Termo e Condições Gerais de Uso
Termo e Condições Gerais de Uso
A UCORP – Tecnologia em Gestão de Frotas e Comercio de Veículos Eirelli, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.487.048-0001-98, doravante denominada UCORP, com sede na cidade de São Paulo/SP, e a pessoa física qualificada no cadastro da UCORP, doravante denominada USUÁRIO, obedecem ao presente Termo e Condições Gerais de Uso dos serviços da plataforma, regido pelas seguintes condições:
1. Compartilhamento de automóvel
1.1. O compartilhamento de automóvel (carsharing) da UCORP é uma modalidade de utilização de plataforma digital para locação de automóveis na qual o USUÁRIO poderá reservar os automóveis por meio de aplicativo (app), para utilização por tempo, retirando-os e devolvendo-os diretamente em locais pré-determinados pela UCORP (Estações de Compartilhamento), sem a intermediação de prepostos das empresas nestes momentos.
1.2. O Sistema (app) fornecido pela UCORP gerencia a mobilidade urbana, baseando seu software no princípio de que um mesmo veículo pode ser utilizado por diversas pessoas, por períodos, através de viabilizar a disponibilização de carros elétricos em estações alocadas em pontos definidos pela Ucorp, promovendo benefícios econômicos, sociais e ambientais.
1.3. Os meios de comunicação da UCORP são seu aplicativo para dispositivos móveis, seu website xxx.xxxxx.xxx (nele integrando-se perfis de redes sociais) e o número do telefone da central de assistência 24 horas disponibilizado no website.
1.4. Os valores devidos pelos USUÁRIOS são indicados no aplicativo da Plataforma e variam de acordo com o modelo e as características dos automóveis, o período de locação e a distância percorrida pelo USUÁRIO com o automóvel durante o período de locação.
1.5. Por ter um caráter experimental, o Sistema (app) poderá sofrer alterações, ser ampliado, modificado ou até mesmo extinto. Em qualquer dessas hipóteses, o usuário do Sistema será comunicado pelos meios disponíveis.
1.6. Em havendo modificações ou sendo extinto o serviço, ficam ressalvados os créditos adquiridos e ainda não utilizados por parte do USUÁRIO.
1.7. Em se tratando de Sistema que viabiliza o compartilhamento de veículos elétricos (carros), o USUÁRIO está ciente e concorda que todas as informações relativas a utilizações dos veículos serão identificadas e registradas por sistema eletrônico, incluindo a identificação dos usuários, trajetos e locais de retiradas e devoluções.
1.8. Neste ato, o USUÁRIO reconhece que a UCORP não é fornecedora de bens, não presta serviços de transporte e/ou logística, nem funciona como transportadora, e que os veículos (carros elétricos) utilizados são de propriedade de terceiros (locadoras e/ou montadora), a qual não é empregado (a) e nem representante da UCORP, sendo que esta apenas desenvolve tecnologia para facilitar a locação/utilização de tais veículos.
2. Cadastro de Usuário
2.1. A pessoa física interessada no compartilhamento de automóveis da UCORP submeterá, via aplicativo (app), seu cadastro para análise e dependerá de sua aprovação para se tornar USUÁRIO.
2.2. Os requisitos mínimos para ser USUÁRIO são:
a) possuir carteira nacional de habilitação, de categoria B válida há mais de 1 (um) ano;
b) Esse requisito temporal não é necessário para cadastramento do “Carona” (Waze carpool).
c) se estrangeiro, com permanência no brasil até 180 (cento e oitenta) dias, possuir habilitação de seu país de origem para conduzir veículos automotores há mais de 2 (dois) anos ou permissão internacional para dirigir que indique estas condições, de acordo com a Resolução nº 360/2010 do Contran;
d) ser titular de cartão de crédito de operadora conveniada à UCORP MasterCard, VISA, American Express, Hipercard, Elo, Diners);
e) Endereço de e-mail;
f) Endereço residencial;
g) Telefone de cadastro;
h) Foto da Carteira Nacional de Habilitação-CNH;
i) Foto tirada pelo Usuário no momento do cadastro da Plataforma;
j) Dados do cartão de crédito de titularidade do USUÁRIO ou familiar;
k) Login, Senha ou Código de Segurança (PIN), mantendo-os em sigilo, não informando a terceiros;
l) preencher corretamente as informações cadastrais e enviar todas as fotos (02) e cópias de documentos - legíveis e válidos - requisitados pela UCORP.
2.3. A aprovação do cadastro do USUÁRIO poderá depender de uma avaliação positiva, pela UCORP, do seu crédito frente ao mercado, em razão da possibilidade
de gastos ou indenizações extraordinárias por parte do usuário durante a execução continuada do contrato.
2.4. A UCORP poderá, a seu critério e a qualquer tempo, oferecer alternativa de pagamento além do cartão de crédito.
2.5. O USUÁRIO declara não estar proibido ou impedido, seja administrativa ou judicialmente, ainda que temporariamente, de conduzir automóveis.
2.6. O USUÁRIO responsabiliza-se pela veracidade dos dados preenchidos e selecionados e das fotos e cópias enviadas à UCORP através do seu cadastro, responsabilizando-se civil e criminalmente.
2.7. prazo necessário para análise do cadastro do USUÁRIO será definido exclusivamente pela UCORP e poderá sofrer variações conforme a demanda de cadastros realizados junto a empresa.
2.8. A UCORP reserva-se o direito de reprovar o cadastro de pessoas que já foram seus USUÁRIOS, mas tiveram seus contratos de compartilhamento de automóveis cancelados, independentemente do motivo.
2.9. O USUÁRIO deverá confirmar seu cadastro inserindo código de verificação que receberá via Serviço de Mensagem Curta - SMS.
2.10. É vedada a criação de mais de um cadastro por USUÁRIO. Em caso de multiplicidade de cadastro elaborados por um só USUÁRIO, a UCORP reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério e sem necessidade prévia e anuência ou comunicação dos USUÁRIOS, inabilitar todos os cadastros existentes e impedir eventuais cadastros futuros vinculados a estes.
2.11. Será disponibilizado ao USUÁRIO um tutorial em vídeo com as especificações de uso do automóvel e aplicativo.
2.12. O USUÁRIO tem ciência e autoriza a coleta, utilização e tratamento dos seus dados pessoais e cadastrais e informações relacionadas ao comportamento do seu dispositivo móvel, tais como aplicativos instalados, calendário, rolo de câmera, contatos, uso de dados, uso de bateria, marca, fabricante, endereço IP, localização, redes WI-FI e Bluetooh. O USUÁRIO tem ciência de que as informações acima descritas poderão ser tratadas e compartilhadas com empresas parceiras, gerando perfis comportamentais. As informações coletadas somente serão utilizadas pelas empresas para finalidade e propósito legítimos, quais sejam: proteção do crédito, a fim de apoiar a realização de carteira de clientes; análise de riscos e concessão de crédito; a administração de inadimplência para o seu documento no cadastro de inadimplentes; a prevenção de fraudes; identificação e autenticação do titular.
2.13. A qualquer momento o Usuário poderá ter livre acesso a esses dados, seja por meio de canal de atendimento. Podendo pedir a atualização, retificação e modificação
caso alguma das informações não estejam corretas ou qualquer questionamento nos termos da legislação vigente.
3. Atualização de dados e documentos do USUÁRIO
3.1. Os dados, imagens e documentos cadastrais do USUÁRIO são, para todos os efeitos, partes integrantes do presente contrato e fazem parte do banco de dados da UCORP.
3.2. O USUÁRIO manterá a UCORP atualizada quanto a eventual alteração havida em algum de seus dados, imagens ou documentos cadastrais, responsabilizando-se por eventual débito ou descumprimento contratual causado por esta desatualização.
3.3. O USUÁRIO manterá os requisitos da cláusula 2 e reportará imediatamente à UCORP caso tenha sua carteira nacional de habilitação ou habilitação estrangeira suspensa ou revogada, seja administrativa ou judicialmente.
3.4. A UCORP fica autorizada a realizar a verificação aleatória e esporádica dos dados cadastrais e concernentes à Carteira Nacional de Habilitação do USUÁRIO, bem como exigir a remessa ou exibição de documentos comprobatórios novos ou atualizados, a qualquer tempo, podendo cancelar este contrato caso não seja atendida.
4. Identificação do USUÁRIO
4.1. O login e a senha de cada USUÁRIO para acesso e utilização dos recursos oferecidos pela UCORP são pessoais, exclusivos e intransferíveis, não podendo ser objeto de qualquer modalidade de comercialização, cessão ou transferência gratuita.
4.2. A utilização e guarda do login e da senha são de responsabilidade do USUÁRIO, que tem a obrigação de não os divulgar a terceiros.
4.3. O USUÁRIO responsabiliza-se pelas obrigações legais e financeiras decorrentes da utilização do seu login e senha por terceiros.
4.4. A UCORP poderá, a seu critério e a qualquer tempo, criar novo tipo de identificação a ser utilizada pelo USUÁRIO para acesso ou utilização de seus serviços, bastando para isso comunicar seus USUÁRIO pelos seus meios de comunicação.
4.5. O USUÁRIO se compromete a notificar a UCORP imediatamente, por meio dos canis de contato, a respeito de qualquer suspeita ou constatação de uso não autorizado de sua conta, sendo vedada sua cessão e/ou transferência a terceiros.
4.6. A UCORP poderá, a seu critério e a qualquer tempo, criar novo mecanismo ou dinâmica tecnológica para bloquear e desbloquear o sistema operacional de seus automóveis, bastando para isso comunicar seus USUÁRIOS pelos seus meios de comunicação.
5. Preços
5.1. Os preços praticados pela UCORP são todos aqueles disponibilizados na plataforma ou em qualquer meio de comunicação, que são partes integrantes deste contrato.
5.2. Os pagamentos serão feitos exclusivamente por meio de Cartão de Crédito fornecido pelo USUÁRIO na plataforma, via aplicativo.
5.3. A UCORP poderá, a seu critério e a qualquer tempo, reajustar ou alterar seus preços, não se atribuindo qualquer direito ao USUÁRIO relativamente à manutenção dos preços anteriores.
6. Tarifas adicionais
6.1. A prática de determinadas condutas pelo USUÁRIO que violem os termos deste contrato ou sejam impróprias à correta utilização do automóvel ou do sistema de reserva deste acarretam o pagamento de tarifas adicionais por parte do usuário, cujas condições e preços específicos estão disponibilizados nos meios de comunicação da UCORP.
6.1.1. Caso a tarifa adicional não seja suficiente para cobertura do dano ou prejuízo provocado pelo USUÁRIO, a UCORP poderá cobrar do USUÁRIO indenização que seja suficiente para cobertura do dano ou prejuízo provocado, além da adoção de demais medidas e prerrogativas contratuais que se façam cabíveis.
7. Promoções
7.1. A UCORP poderá, a seu critério e a qualquer tempo, lançar ou retirar condições promocionais para seus USUÁRIOS ou terceiros para utilização ou contratação de seus serviços, cujas regras para fruição estarão disponíveis em seus meios de comunicação e deverão ser observadas e respeitadas pelos participantes a partir das respectivas adesões.
7.2. Não haverá a atribuição de qualquer direito ao USUÁRIO em razão do mero lançamento ou retirada de condições promocionais.
7.3. O USUÁRIO declara-se integralmente ciente de que as condições promocionais são personalíssimas e não se renovam automaticamente quando findas.
8. Pagamento
8.1. Os pagamentos dos débitos do USUÁRIO serão feitos mediante cartão de crédito de sua titularidade ou de terceiros, cuja operadora seja conveniada à UCORP.
8.2 A UCORP poderá exigir do USUÁRIO, a cada reserva de automóvel, uma caução ou bloqueio de limite mínimo para garantir o adimplemento da locação, cujos valores e condições serão especificados no aplicativo da UCORP.
8.3. Os débitos referentes à reserva e utilização dos automóveis, tarifas adicionais, multas de trânsito, ressarcimento por custos operacionais e indenizações serão exigíveis e pagos pelo USUÁRIO no momento da ocorrência destes eventos.
8.3.1. A cobrança de débito vencido, poderá ser feita mesmo se o automóvel ainda estiver sendo utilizado pelo USUÁRIO.
8.4. O USUÁRIO sempre manterá seu cartão de crédito liberado para as cobranças realizadas pela UCORP.
8.4.1. O USUÁRIO pagará à UCORP uma tarifa adicional se for necessária uma nova cobrança de um débito por qualquer motivo que tenha impedido sua regular cobrança pela UCORP, tal como alcance do limite de crédito ou falta de liberação do pagamento.
8.5. Se for constatada a inadimplência do USUÁRIO para com a UCORP e ele ainda estiver utilizando o automóvel, a UCORP poderá bloquear o uso do automóvel até a quitação do débito.
8.5.1. A UCORP fará seus maiores esforços para contatar o USUÁRIO através dos meios de comunicação cadastrados por ele no aplicativo para regularizar a quitação do débito após a tentativa de cobrança dos mesmos.
9. Atraso no pagamento
9.1. Se o USUÁRIO atrasar o pagamento de qualquer quantia devida à UCORP, o presente contrato será, a critério da UCORP, suspenso até o pagamento deste débito ou cancelado.
9.2. Constatado o inadimplemento do USUÁRIO, a UCORP reserva-se o direito de, a qualquer tempo, bloquear o funcionamento do sistema operacional de qualquer automóvel que esteja sendo utilizado pelo USUÁRIO e e providenciar sua imediata busca ou cancelar qualquer reserva futura de automóvel feita pelo USUÁRIO, sem
que qualquer indenização lhe seja devida, a qualquer título, em decorrência destas condutas da UCORP.
9.3. A UCORP reserva-se o direito de comunicar imediatamente os dados do USUÁRIO à(s) entidade(s) que ofereça(m) serviço de proteção ao crédito, quando for constatado atraso no pagamento de qualquer valor decorrente deste contrato.
9.4. Ao valor inadimplido será acrescida multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 2% (dois por cento) ao mês, além de ser corrigido monetariamente pelo índice INPC (IBGE), ou por qualquer outro índice que venha a lhe substituir.
9.4.1. A UCORP reserva-se o direito de acrescentar ao débito em aberto o valor da eventual tarifa cobrada pela empresa operadora do cartão de crédito do USUÁRIO para realizar nova cobrança.
9.5. A critério da UCORP, o débito em aberto poderá ser cobrado e pago mediante boleto bancário.
9.5.1. O USUÁRIO autoriza seja o boleto bancário representativo de sua dívida levado a protesto em cartório competente, no valor total do débito, caso não seja quitado até a data de seu vencimento.
10. Reserva de automóvel
10.1. A reserva de automóvel, definido por sua marca, modelo e placa, será feita pelo USUÁRIO através do aplicativo da UCORP.
10.2. A reserva do automóvel garante ao USUÁRIO a retirada deste na Estação selecionada.
10.2.1. A Estação é o local pré-determinado pela UCORP onde o automóvel se encontra estacionado para retirada pelo USUÁRIO.
10.2.2. A UCORP reserva-se ao direito de criar, alterar ou extinguir, a qualquer tempo, os locais das Estações, sendo o aplicativo da UCORP o recurso necessário para identificação dos locais ativos.
10.3. A reserva do automóvel não será efetuada se for impossível à UCORP cobrar os valores relativos à caução ou locação solicitada, por problemas com o cartão de crédito do USUÁRIO, ou diante de indisponibilidade ou falha técnica do sistema de reserva ou cobrança da UCORP.
10.4. A indisponibilidade de qualquer automóvel para reserva em determinada data e horário não acarreta a diminuição dos preços, tampouco atribui qualquer direito ou benefício ao USUÁRIO ou obriga a UCORP a indenizá-lo por eventuais lesões, lucros cessantes ou perdas e danos decorrentes deste fato.
10.5. O USUÁRIO poderá realizar a reserva do veículo que esteja disponível na Estação com no máximo 15 (quinze) minutos de antecedência, mediante consulta de de disponibilidade na plataforma (app).
10.6. O USUÁRIO poderá realizar o cancelamento de sua reserva, submetendo-se, contudo, ao pagamento de uma tarifa adicional, prevista no aplicativo (app).
10.7. O USUÁRIO que não retirar o automóvel da Estação no prazo de 15 (quinze) minutos de sua reserva, terá o cancelamento automático da mesma, com a cobrança de tarifa adicional, prevista no aplicativo (app).
10.8. A locação do USUÁRIO dura desde a data e horário de início da reserva do automóvel até o encerramento da reserva de uso, seja por comando do USUÁRIO ou da UCORP.
10.9. Uma vez bloqueado o automóvel pelo USUÁRIO, ao final de sua utilização, a UCORP reserva-se o direito de disponibilizar este automóvel para a reserva de outros USUÁRIOS, a partir daquele horário, sem que o USUÁRIO possa se opor a isso.
10.10. A UCORP não se responsabiliza por lesões, lucros cessantes ou perdas e danos advindos da errônea utilização do sistema de reserva ou do aplicativo da UCORP pelo USUÁRIO.
11. Retirada do automóvel
11.1. O USUÁRIO vistoriará completamente o automóvel, tanto seu exterior quanto interior, no momento de sua retirada da Estação, certificando-se da presença do documento e manual do automóvel e de seus acessórios (triângulo, macaco, chaves de manutenção de pneu, rádio etc.), e verificando a existência de qualquer defeito mecânico ou estrutural, dano ou sujeira excessiva no interior ou exterior do veículo.
11.2. O USUÁRIO que, no momento da retirada do automóvel, não comunicar imediatamente à UCORP sobre a pré-existência de qualquer vício descrito no item 11.1, através do aplicativo, será responsabilizado pela reposição, substituição ou reparação deste vício, pois sua omissão atestará que o vício foi realizado durante o período em que utilizou o automóvel.
11.3. O USUÁRIO deverá observar a capacidade de carga da bateria para deslocamento, verificando se o mesmo possui alcance para estação de recarga definidas no Sistema (app), sob pena de responder por despesas decorrentes com a remoção do veículo.
11.4. Caso verifique que não exista a possibilidade de deslocamento por insuficiência da bateria, deverá comunicar imediatamente a Central de Atendimento, por meio do Aplicativo (app), sob pena responder pelo tempo de utilização agendado.
12. Utilização do automóvel
12.1. Somente o USUÁRIO conduzirá o automóvel durante sua reserva, responsabilizando-se por respeitar e fazer respeitar as leis de trânsito e a zelar pelo bom e correto uso do automóvel da UCORP.
12.2. O USUÁRIO manterá a pressão de ar nos pneus e conservará a limpeza geral do automóvel.
12.3. Não será permitido o transporte de animais domésticos, sendo o serviço oferecido somente para pessoas, conforme os termos do presente Termo de Uso, respondendo o USUÁRIO por eventuais danos causados pela má utilização dos serviços.
12.4. O transporte de crianças deverá obedecer as leis de transito vigentes, sendo necessária a utilização de adaptadores (“cadeirinhas”) apropriadas para o transporte, certificadas pelo Instituto Nacional De Metrologia, Normatização E Qualidade Industrial – Inmetro, a qual é de responsabilidade do USUÁRIO.
12.5. O USUÁRIO preservará e fará preservar, com seus maiores esforços, a integridade material do automóvel, assim como os acessórios que o integram, usando- os com cuidado.
12.6. É proibido fumar dentro do automóvel.
12.7. Os automóveis somente podem ser utilizados dentro dos limites territoriais definidos pela UCORP.
12.8. É vedada a utilização do automóvel:
a) para transporte pago de passageiros ou coisas, exceto aplicativos de compartilhamento (carpool – carona), onde a taxa é cobrada direto do operador (Waze Brasil);
b) em teste de velocidade ou competição de qualquer espécie;
c) para puxar, empurrar ou rebocar outro veículo;
d) para transportar qualquer material inflamável, tóxico, hospitalar ou radioativo;
e) para fim ilícito;
f) para sublocação;
g) para fim incompatível com a natureza do veículo, de acordo com as instruções da UCORP e com as especificações do fabricante, sobrecarregando-o em relação à sua resistência ou capacidade;
h) após ingestão de bebidas alcoólicas ou ter utilizados produtos que dificultam ou diminuam a capacidade de discernimento do condutor;
i) por vias que não ofereçam condições normais de tráfego.
12.9. O rol descrito no item 12.8 é meramente exemplificativo, podendo haver outras situações que sejam igualmente vedadas diante de suas contrariedades às finalidades deste contrato, à preservação do automóvel, ao bem-estar e segurança do condutor e de terceiro ou às condições gerais da apólice de seguro do automóvel.
12.10. A UCORP poderá, a qualquer tempo, tomar medidas que visem resguardar a preservação do automóvel caso suspeite que esteja havendo alguma das condutas vedadas pelos itens 12.1 a 12.8, tais como bloqueio do sistema operacional do automóvel, acionamento de autoridade policial competente ou busca e apreensão do automóvel, sem que qualquer direto seja atribuído ao USUÁRIO.
12.11. Caso sejam encontradas evidências de violação às obrigações previstas nos itens 12.1 a 12.9, será acrescida ao valor da locação do USUÁRIO uma tarifa adicional correspondente ao descumprimento, sem prejuízo da aplicação de eventual indenização pelos danos que tenham sido causados ao automóvel ou equipamentos da UCORP.
12.12. A UCORP não se responsabiliza por lesões, lucros cessantes ou perdas e danos causados, direta ou indiretamente, pela utilização de equipamentos acessórios instalados pelo USUÁRIO em seus automóveis, sejam eles provindos de terceiros ou da própria UCORP.
12.12.1. A responsabilidade pela correta instalação e utilização de equipamentos acessórios nos automóveis da UCORP cabe unicamente ao USUÁRIO, que sempre revisará a segurança e modo de instalação destes equipamentos antes de utilizá-los, adequando-os às especificações dos automóveis, contidas nos manuais destes.
12.13. O USUÁRIO responsabiliza-se por, quando estacionar o automóvel, levantar os vidros, chavear (digital ou manualmente) e realizar outros meios inibitórios para evitar a ocorrência de dano, furto ou roubo do veículo, sempre visando proteger o automóvel, não o deixando em lugares ermos ou perigosos, devendo preferencialmente estacioná-lo em garagens ou estacionamentos.
12.14. É de inteira responsabilidade do USUÁRIO a utilização do automóvel conforme as leis de transito, respondendo civil e criminalmente por excessos e falhas cometidas no transito, isentando a UCORP de qualquer responsabilidade na condução do automóvel locado.
12.15. O USUÁRIO será responsabilizado pelo extravio ou substituição de acessórios, chaves, cartões, componentes, documentos, computador de bordo ou peças integrantes do automóvel efetuadas indevidamente ou sem anuência expressa da UCORP.
12.16. A UCORP por meios próprios ou através de terceiros, manterá entre as 08:00 até as 19:00, durante segunda a sexta-feiras, pessoal para realizar atendimento de emergência ao USUÁRIO, através da central de assistência.
13. Falha mecânica/elétrica ou falha do sistema operacional do automóvel
13.1. O USUÁRIO comunicará imediatamente à UCORP, através da central de assistência, a ocorrência de qualquer falha mecânica/elétrica ou falha do sistema operacional que impossibilite ou limite o uso regular do automóvel, comprometendo a segurança do condutor, passageiro(s) e/ou terceiro(s).
13.2. Conforme o caso, um profissional de assistência será enviado ao local onde se encontra o automóvel para tentar solucionar a falha, devendo o USUÁRIO permanecer no local até a sua chegada.
13.3. É proibido o USUÁRIO realizar consertos ou ligações diretas de fios ou conexões para recarga da bateria do automóvel ou reparo do sistema operacional.
a) Caso a falha mecânica/elétrica ou falha do sistema operacional do automóvel não tenha sido decorrente de ato culposo ou doloso do USUÁRIO e ocorra durante a utilização do automóvel, a UCORP providenciará, na seguinte ordem:
b) o cancelamento, sem ônus, do restante da locação do USUÁRIO, arcando o USUÁRIO somente com o custo da eventual utilização do automóvel até o momento da comunicação da falha; ou,
c) Ressarcimento do USUÁRIO referente a utilização de serviços de Taxi ou transporte por Aplicativos, a um único destino, desde que o local de destino esteja a uma distância de até 30 quilômetros do estação de retirada do automóvel.
d) Em ambos os casos, o USUÁRIO deverá comunicar a falha via aplicativo, aguardar o socorro ao lado do veículo e posteriormente prosseguir em seu destino por outros meios.
13.4. A UCORP não se responsabiliza por lesões, lucros cessantes e/ou perdas e danos advindos de atrasos oriundos da falha mecânica/elétrica ou falha do sistema operacional do automóvel.
14. Carregamento do automóvel em eletropostos
14.1. O USUÁRIO somente poderá recarregar o veículo em Estações de Recargas indicadas pela UCORP, sendo de sua responsabilidade a realização de recargas em outros locais diferentes daqueles aprovados pela UCORP.
14.2. É de responsabilidade do USUÁRIO a boa utilização dos mecanismos e equipamentos de recarga dos automóveis, nos pontos de recarga, respondendo por eventuais danos causado pelo uso irregular dos equipamentos.
14.3. A critério da UCORP poderá ser concedido ao USUÁRIO que realizar a recarga descontos ou bônus para serem utilizados em futuras utilizações do serviço, sendo vedado sua transferência para terceiros.
15. Gastos extraordinários
15.1. Caso o USUÁRIO seja expressamente autorizado pela UCORP a realizar algum tipo de reparo ou lavagem, o reembolso destes será feito em até 10 dias úteis através de transferência bancária ou créditos a serem utilizados em utilização futuras do sistema.
15.2. Todos os valores devidos pelo Usuário referentes a custos ou despesas eventuais ou extraordinários decorrentes da utilização do automóvel alugado por meio da Plataforma, incluindo, mas não se limitando a, qualquer tipo de sinistro, conserto do automóvel ou indenizações, e multas de trânsito, serão acrescidos de multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total, referente à compensação de despesas operacionais da Ucorp.
15.3 As cobranças realizadas pelo uso do serviço de passagem expressa por pedágios e/ou estacionamentos serão repassadas diretamente ao Usuário na fatura da viagem e, caso o evento não seja registrado em tempo útil de cobrança anterior ao final da viagem, poderá ser cobrado do Usuário diretamente por meio do cartão de crédito cadastrado na Plataforma, ou por qualquer outro meio de cobrança.
15.4. Em caso de perda ou extravio do adesivo (“tag”) do serviço de passagem expressa por pedágios e estacionamentos pelo Usuário, será realizada a cobrança no valor de R$350,00 diretamente no cartão de crédito cadastrado na Plataforma, ou por qualquer outro meio de cobrança.
15.5. A Ucorp reserva-se o direito de realizar a cobrança de eventuais valores devidos pelo Usuário por todos os meios cabíveis, judiciais ou extrajudiciais, podendo, ainda, levar à protesto eventual título representativo de débito ou incluir os dados do Usuário inadimplente nos órgãos de restrição ao crédito, bem como suspender o acesso do Usuário à Plataforma ou a determinados serviços oferecidos.
16. Acidente, dano, furto e outros sinistros
16.1. O USUÁRIO relatará imediatamente à UCORP, através da central de assistência 24 horas, a ocorrência de sinistro (colisão, capotamento, danos, incêndio, roubo, furto, etc.) envolvendo o automóvel utilizado (incluindo seus acessórios), informando-a sobre os principais fatos, testemunhas, dados dos outros veículos envolvidos e seus respectivos condutores, apólices de seguro de outros veículos e informações sobre vítimas, se houver, devendo ainda enviar, quando possível, fotos do local do acidente, foto da CNH do condutor do veículo envolvido e foto da placa do veículo envolvido.
16.2. O USUÁRIO relatará a sua versão do sinistro envolvendo o automóvel utilizado, seja este sinistro coberto ou não pelo seguro da UCORP, por boletim de ocorrência (B.O.) do órgão competente, e apresentará a via original deste à UCORP em até 48 (quarenta e oito) horas após o sinistro.
16.3. O USUÁRIO responsabilizar-se-á por todas as perdas e danos advindas à UCORP em decorrência da não entrega do Boletim de Ocorrência ou da entrega de apenas cópia do mesmo dentro do prazo previsto na cláusula 16.2, inclusive com a perda de eventual cobertura de seguro.
16.3.1. A não apresentação do B.O. à UCORP, pelo USUÁRIO, dentro do prazo previsto na cláusula 16.2, nas hipóteses de furto e roubo do automóvel ou equipamentos acessórios, caracterizará a apropriação indébita do automóvel ou dos equipamentos acessórios por parte do USUÁRIO.
16.4. Se o USUÁRIO apresentar apenas uma cópia do B.O. à UCORP, esta cobrará do USUÁRIO todos os custos necessários para emissão da 2ª via do documento junto ao órgão competente, inclusive custos operacionais da UCORP.
16.5. Em caso de furto equipamentos, documentos e acessórios que estiverem no veículo, será cobrado do USUÁRIO o valor correspondente, conforme tabela.
16.6. A UCORP não fará a substituição do automóvel utilizado pelo USUÁRIO em caso de furto, roubo, incêndio, colisões ou danos que impossibilitem sua utilização, apropriação indébita, apreensão por autoridade competente, perda, furto ou roubo de chaves ou documentos ou pane por uso inadequado do automóvel.
16.7. Em caso de acidentes com vítima (colisões, capotamentos, dentre outros), o USUÁRIO deverá apresentar a UCORP também no prazo previsto no item 16.2 cópia de “Laudo Pericial” emitido pela Delegacia de Polícia competente, bem como todas as cópias do Inquérito Policial, ou no caso de impossibilidade, comprovar a negativa pela Autoridade Policial.
16.8. O USUÁRIO poderá optar pela contratação dos serviços de “Despachante” oferecidos pela UCORP, sendo que os valores serão cobrados conforme tabela anexa.
16.9. O USUÁRIO declara que reconhece que os veículos aqui utilizados são de propriedade de empresa locadora de veículos, sendo a UCORP apenas detentora do Sistema (app) e tecnologia para utilização e compartilhamento de veículos elétricos (carros). Assim, em caso de sinistro, a UCORP somente repassará os dados solicitados ao USUÁRIO diretamente para a empresa locadora de veículos, a qual tomará as medidas cabíveis ao caso.
17. Seguro
17.1. Todos os automóveis são de propriedade de empresas especializadas em locação de veículos, são cobertos por seguro que cobre seus cascos - nas hipóteses de furto, roubo, incêndio e colisão - e danos materiais, morais e corporais causados a terceiros.
17.2. O USUÁRIO declara ter integral ciência das condições gerais da apólice de seguro de automóvel vigentes à época, das informações referentes às coberturas e dos valores limites das coberturas e franquias, as quais são partes integrantes deste contrato e estão disponíveis nos meios de comunicação da UCORP, além de acordar em respeitá-las.
17.3. A UCORP não responderá subsidiária ou solidariamente por quaisquer indenizações que o USUÁRIO tenha que pagar a terceiro decorrente de sinistro, seja este coberto ou não pelo seguro, mesmo se as perdas e danos não forem completamente quitadas pelo valor máximo indenizatório do seguro para a hipótese, quando acionado.
18. Ressarcimento por custos operacionais (RCO)
18.1. Na ocorrência de sinistro (colisão, capotamento, danos, incêndio, roubo, furto etc.) relacionado a automóvel ou equipamento pelo USUÁRIO, este indenizará imediatamente a empresa locadora do veículo conforme a sua política de ressarcimento por custos operacionais, independentemente da culpa do USUÁRIO para a ocorrência do sinistro.
18.2. O Ressarcimento por Custos Operacionais será composto pela soma do custo para reparação, substituição ou aquisição do bem sinistrado da empresa locadora, do valor de eventual franquia de seguro, do custo da depreciação do valor do bem em decorrência do sinistro, do valor dos lucros cessantes da UCORP com a desmobilização do bem para reparo, substituição ou aquisição de novo bem e do valor da taxa de administração da UCORP para reparação dos prejuízos.
18.3. O pagamento do RCO não exime o USUÁRIO do pagamento de outras indenizações previstas neste contrato que eventualmente também sejam incidentes sobre o caso.
18.4.o USUÁRIO apenas se sub-rogará no direito de pleitear indenização contra aquele que porventura tenha causado o sinistro quando ressarcir a UCORP dos danos provocados no automóvel ou seus acessórios.
18.5. A seu critério e a qualquer tempo, a UCORP poderá dispor ao USUÁRIO a possibilidade deste contratar uma cobertura parcial para os gastos com o RCO que eventualmente venham a ser gerados durante sua reserva.
19. RCO com limite de valor
19.1. Na ocorrência de sinistro coberto pelo seguro contratado pela empresa locadora para seus automóveis, o valor do RCO atribuído ao USUÁRIO será estabelecido até o limite máximo especificado pela UCORP em seus meios de comunicação, para cada modelo de automóvel.
19.1.1. O RCO será pago pelo USUÁRIO independentemente do sinistro ser coberto pelo seguro do automóvel.
20. RCO sem limite de valor
20.1. Na ocorrência de sinistro que não for coberto pelo seguro contratado pela empresa locadora do veículo, não haverá limite máximo de valor para o RCO atribuído ao USUÁRIO, sendo devida a indenização integral por todas as perdas e danos experimentados tanto pela UCORP.
20.2. Na hipótese de sinistro não coberto pelo seguro e que inviabilize o pleno reparo do automóvel danificado, a empresa locadora do automóvel comprará automóvel novo, do mesmo modelo do automóvel danificado, em concessionária autorizada de sua escolha.
20.3. Se a montagem do modelo do automóvel danificado tiver sido encerrada pela montadora, a empresa locadora poderá comprar automóvel novo de qualquer outra marca cujo modelo possua características semelhantes às do automóvel sinistrado.
21. Reparo ou aquisição
21.1. A empresa locadora do veículo reparará o seu automóvel ou equipamento danificado ou comprará peças ou acessórios para reposição em oficina mecânica ou loja de sua escolha.
21.2. O orçamento referente ao reparo do automóvel, compra de peças ou acessórios de reposição ou compra de automóvel novo será feito antecipadamente pela empresa locadora, segundo valores de mercado pré-estabelecidos, não cabendo ao USUÁRIO o direito de contestar estes preços.
21.3. A empresa locadora definirá o melhor momento para reparar o automóvel danificado ou comprar as peças, acessórios de reposição ou automóvel novo, ainda que seja posterior à cobrança do RCO ou de eventual indenização por perdas e danos contra o USUÁRIO.
22. Devolução do automóvel
22.1. O automóvel utilizado pelo USUÁRIO deve ser devolvido em quaisquer das estações identificadas e definidas pela UCORP, quando da retirada do automóvel.
22.2. No momento de devolução do automóvel o mesmo deve apresentar adequada calibragem dos pneus, boas condições de limpeza e conservação, tanto no exterior como no interior. O USUÁRIO será responsável pelo pagamento da tarifa adicional na hipótese de o automóvel apresentar, no momento da devolução, condições inadequadas de limpeza e/ou conservação.
22.3. O automóvel estará sob a responsabilidade do USUÁRIO desde a sua retirada da estação até sua devolução, independentemente da vigência deste contrato.
22.4. Caso a UCORP, ainda que por meio de pessoal contratado, tenha que buscar o automóvel, ao final da locação do USUÁRIO, em local diverso da estação onde este foi retirado, será cobrada uma tarifa adicional, estabelecida proporcionalmente à quilometragem total percorrida mensurada entre o local de coleta do automóvel e a estação de retirada deste, conforme disposto no item 14.
22.5. No momento da devolução do automóvel, o USUÁRIO fará nova vistoria no automóvel e comunicará à UCORP, via plataforma (app) sobre eventuais danos provocados no automóvel ou em seus equipamentos acessórios durante sua utilização.
22.6. Se for constatada a inadimplência de qualquer valor devido pelo USUÁRIO para a UCORP e ele ainda estiver usando o automóvel, ele deverá devolver o automóvel a uma estação identificada no aplicativo em até 2 (duas) horas após comunicado da UCORP neste sentido.
22.6.1. A não devolução do automóvel até o prazo de tolerância máxima ensejará ao USUÁRIO a perda de todos os descontos e preços especiais eventualmente concedidas, sendo então aplicado o preço integral proporcional à utilização do automóvel, além da implicação imediata das medidas judiciais e/ou extrajudiciais por parte da UCORP para resguardar seu patrimônio, inclusive lavratura do boletim de ocorrência junto ao órgão competente e a busca e apreensão do automóvel ou equipamento acessório.
22.6.2. O USUÁRIO ressarcirá a UCORP de todas as despesas oriundas da apropriação indevida do bem, arcando com as despesas judiciais e/ou extrajudiciais que a UCORP tiver para efetuar a busca, apreensão e efetiva reintegração na posse do automóvel ou equipamento acessório, incluindo honorários advocatícios na ordem de 20% (vinte por cento) do valor total do débito.
22.7. A UCORP não se responsabiliza pelos lucros cessantes, perdas e danos ou extravio de qualquer bem deixado ou posto no automóvel pelo USUÁRIO.
22.8. Os bens - não perecíveis e de guarda segura - achados no automóvel serão mantidos em posse da UCORP por até 30 (trinta) dias após seu encontro, sendo que após esse prazo, caso estes não tenham sido reclamados por seus proprietários, a UCORP lhes dará o fim que lhe convier, preferencialmente, doando-os a uma instituição de caridade de sua escolha.
23. Multas de trânsito
23.1. O USUÁRIO responsabiliza-se por todas as infrações de trânsito cometidas durante a utilização do automóvel alugado por meio da Plataforma, devendo indicar o condutor infrator mediante solicitação de instruções da UCORP enviadas após infração. Em caso de não indicação do condutor no prazo informado, o USUÁRIO deverá pagar a UCORP o valor da multa originária multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze (12) meses, conforme sanções previstas no Art. 257, parágrafo 8º do CTB e Resolução 151/2003 e Resolução 710/2017 do CONTRAN.
23.2. O USUÁRIO constitui a UCORP como sua bastante procuradora para o fim específico de atender a resolução nº. 461/2013 do CONTRAN e aquelas que a substituírem ou complementarem, ficando a UCORP autorizada a preencher os dados necessários do USUÁRIO nos campos específicos do registro nacional de posse e uso temporário de veículos - RENAPTV, vinculados a este contrato e ao número e condições da(s) reserva(s) de locação específica(s) realizada(s) pelo USUÁRIO.
23.3. O USUÁRIO autoriza a UCORP a utilizar os dados gerados por seu sistema eletrônico operacional de reservas e controle de acesso de automóveis para identificá- lo como responsável pela locação e condução do automóvel no momento da infração de trânsito, reconhecendo a veracidade destas informações e permitindo que estas
sejam utilizadas, juntamente com a cópia de sua carteira nacional de habilitação, perante a autoridade de trânsito responsável pela autuação da infração, para responsabilizá-lo como condutor infrator.
23.4. Qualquer infração de trânsito decorrente da condução do automóvel pelo USUÁRIO sob o efeito de álcool ou qualquer substância entorpecente autoriza à UCORP cancelar imediatamente o presente contrato.
23.4.1. Independentemente da interposição de qualquer recurso por parte do condutor, o USUÁRIO autoriza a UCORP a cobrar o valor da multa, acrescido da tarifa adicional correspondente ao serviço administrativo da UCORP, quando a UCORP receber a notificação de autuação do órgão competente ou emitir a guia de pagamento da multa por infração cometida pelo USUÁRIO.
23.4.2. Os débitos dos valores referentes à multa serão cobrados ainda que a guia de pagamento da multa por infração por ele cometida somente seja recebida ou emitida pela UCORP em momento posterior à extinção do presente contrato pelas partes, hipótese em que a UCORP notificará, por e-mail, o USUÁRIO acerca deste débito e pagamento.
24. Demais Responsabilidades
24.1 A UCORP não se responsabiliza por quaisquer danos decorrentes da utilização do veículo pelo USUÁRIO, saldo se os mesmos decorrerem de conduta praticada pela UCORP (ou seus funcionários ou colaboradores) e lhe sejam, exclusivamente imputável.
24.2 O USUÁRIO assume a responsabilidade por danos, independentemente de culpa, dolo, negligência, imprudência ou imperícia, que forem causados, durante o período de utilização pelo USUÁRIO, ao veículo ou a terceiros, obrigando-se a indenizar a UCORP ou a empresa locadora do veículo pelos mesmos, caso tenha sido condenadas a pagar.
24.3 A UCORP ou a empresa locadora do veículo não se responsabilizarão, em hipótese alguma, por qualquer objeto ou documento que seja deixado pelo USUÁRIO no interior do veículo.
24.4 O USUÁRIO aceita que UCORP e a empresa locadora do veículo promovam, pelos meios jurídicos processuais de que venham a dispor, o seu chamamento aos feitos judiciais que venham a ser contra eles promovidos por terceiros prejudicados, objetivando indenizações de qualquer natureza (incluindo, mas não se limitando, a danos materiais, danos pessoais, morais e/ou lucros cessantes) decorrentes de eventos com o veículo durante o período de utilização pelo USUÁRIO, cabendo-lhes assumir o polo passivo nas demandas, sem prejuízos de futuras ações de regresso (Direito de Regresso).
25. Prazo contratual
25.1. O presente contrato terá prazo indeterminado, iniciando-se no dia em que o USUÁRIO receber a manifestação inequívoca da UCORP aprovando seu cadastro.
25.2. As partes poderão cancelar o presente contrato a qualquer tempo.
25.3. O cancelamento do presente contrato não impede a cobrança dos eventuais débitos remanescentes do USUÁRIO pela UCORP, prolongando-se os efeitos dos termos deste contrato referentes a este(s) pagamento(s), bem como obriga o USUÁRIO a devolver à UCORP eventual automóvel que estiver em sua posse, junto com todos os equipamentos acessórios de propriedade da UCORP, a estação onde foi originalmente retirado, bem como a pagar imediatamente todos os débitos que tenha junto à UCORP.
25.4. Os valores dos, eventuais, encargos de adesão e mensalidade já pagos não serão restituídos ao USUÁRIO caso haja o cancelamento do presente contrato.
26. Alterações contratuais
26.1. A UCORP reserva-se o direito de alterar, a qualquer tempo, o presente contrato, integral ou parcialmente, sendo que a versão contratual mais recente revogará todas as anteriores.
26.2. A alteração contratual será informada por mensagem vinculada à conta do USUÁRIO nos meios de comunicação adequados da UCORP, cabendo ao USUÁRIO acessá-los frequentemente.
26.3. A continuidade de reserva e utilização dos serviços da UCORP e dos veículos da empresa locadora, depois de eventuais alterações contratuais, representará a plena concordância do USUÁRIO com a versão contratual mais recente e todas as suas obrigações.
27. Cancelamento contratual
27.1. Havendo cancelamento da locação contratada, por iniciativa do USUÁRIO ou em caso que seja excedido o tempo de 15 (quinze) minutos para retirada do automóvel no Ponto de locação (Estação), serão cobrados adicionais do USUÁRIO, a título de multa, conforme estabelecido na Plataforma ou pela UCORP em cada caso, podendo variar, entre outros fatores, de acordo com o modelo do automóvel, o período ou horário da locação contratada e o motive ou antecedência do cancelamento.
27.2. O contrato poderá também ser cancelado imediatamente por motivo justo, sem prejuízo da aplicação de uma tarifa adicional e da cobrança de eventuais indenizações, se o USUÁRIO, além das disposições específicas anteriores, incorrer em quaisquer das situações abaixo descritas:
a) não pagar seus débitos no prazo exigido;
b) descumprir qualquer das avenças previstas neste contrato;
c) tornar-se insolvente;
d) ceder, sob qualquer título, os direitos ou obrigações resultantes deste contrato, seja parcial ou integralmente;
27.3. Cancelando-se o contrato, todos os benefícios, créditos ou bônus do USUÁRIO para reserva e utilização dos automóveis serão extintos, comprometendo- se o USUÁRIO a devolver à UCORP o automóvel que estiver em sua posse, junto com todos os equipamentos acessórios de propriedade da UCORP, a estação onde foi originalmente retirado, bem como a pagar imediatamente todos os débitos que tenha junto à UCORP.
27.4. O USUÁRIO responsabiliza-se pelo pagamento de quaisquer despesas oriundas da busca judicial ou extrajudicial, apreensão e reparo de bens da UCORP que se encontrem em sua posse.
28. Informações e dados
28.1. O USUÁRIO reconhece e aceita a legitimidade informações e dados produzidos pela UCORP (multas e sinistros, incluídos no perfil do usuário), por meio dos sistemas operacionais e administrativos que utiliza, e recebidos por ela de terceiros, sendo capazes de motivar o cancelamento deste contrato e ainda responsabilizá-lo por atos ilícitos ou descumprimentos contratuais.
28.2. A UCORP utiliza recurso de segurança voltado à proteção de dados na internet, maximizando ao USUÁRIO o sigilo de todos os dados fornecidos, os quais se sujeitam à política de privacidade, cujos termos integram o presente contrato para todos os fins e efeitos e pode ser acessada no website da UCORP.
28.3. A UCORP está autorizada a utilizar comentários, informações, ideias ou conceitos provenientes de mensagens enviadas pelo USUÁRIO, incluindo, mas não se limitando a, repostas de questionários ou material postado, independentemente de qualquer compensação ou remuneração ao remetente.
28.4. Ao acessar os meios de comunicação da UCORP, o USUÁRIO se compromete a não enviar, carregar ou transmitir qualquer material/arquivo que contenha códigos, vírus ou programas desenvolvidos para interromper, destruir ou limitar o
funcionamento de software, hardware ou qualquer outro equipamento relacionado aos meios de comunicação da UCORP, a não interferir nos servidores ou redes conectadas aos meios de comunicação, bem como a não utilizar identidade falsa e a não se conduzir de maneira vulgar ou ofensiva enquanto se utilizar destes serviços, sob pena de cancelamento imediato do contrato, sem prejuízo de responsabilização cível e penal, além de eventuais perdas e danos causados.
28.5 Os dados do USUÁRIO (dados coletados na inscrição do app, multas, sinistros, valores relacionados aos gastos pela utilização do App e rotas) coletados pela utilização dos serviços e App poderão ser compartilhados entre a UCORP e a empresa parceira (contratante da plataforma), visando a melhoria na plataforma.
28.6 Para a segurança do USUÁRIO e a proteção do automóvel, a UCORP poderá, a seu critério e a qualquer tempo, utilizar, para os fins deste contrato, mecanismo presencial ou remoto de localização do automóvel, conforme informativo do “app”.
29. Isenções de responsabilidade:
29.1. A UCORP não será responsável:
a) Por quaisquer indisponibilidades, erros e/ou falhas da Plataforma;
b) Por eventuais erros e/ou inconsistências na transmissão de dados da rede, bem como relacionados à qualidade ou disponibilidade da conexão de internet capazes de obstar o adequado recebimento de informações pela UCORP ou pelo USUÁRIO;
c) Por dados desatualizados, incompletos e/ou inverídicos eventualmente apresentados por meio da plataforma;
d) Pelos danos e prejuízos de toda natureza decorrentes do conhecimento que terceiros não autorizados possam ter a dados disponibilizados por meio da plataforma, em decorrência de falha exclusivamente relacionada ao USUÁRIO ou a terceiros que fujam ao controle razoável da UCORP; e
e) Pela presença de vírus ou demais elementos nocivos a plataforma, capazes de causar alterações em seus sistemas informáticos (software e hardware) ou em documentos eletrônicos armazenados em seus sistemas informáticos.
30. Comunicação entre as partes
30.1. As mensagens eletrônicas enviadas e recebidas entre as partes são suficientes para configuração de comunicação formal entre estas, sendo dispensada qualquer outra forma, salvo se expressamente prevista neste contrato.
30.2. O USUÁRIO responsabiliza-se em autorizar o recebimento e ler eventuais comunicados enviado pelo aplicativo da UCORP, ainda que por meio de mecanismo push, ou mensagem SMS.
30.3. As partes deverão se tratar com urbanidade e respeito, observando sempre os princípios de probidade e boa-fé no cumprimento do presente contrato.
31. Propriedade Intelectual
30.1. O USUÁRIO compreende que cada um dos textos imagens, fotografias, projetos, dados, imagens, vídeos, ilustrações, ícones, tecnologias, links e demais conteúdos audiovisuais ou sonoros, incluindo o software da plataforma, desenhos gráficos e/ou código fonte, dentre outros, são de propriedade exclusiva da UCORP ou de terceiros que tenha autorizado sua utilização na plataforma, estando protegidos pelas leis e tratados internacionais, sendo vedada sua cópia, reprodução, ou qualquer outro tipo de utilização, ficando os infratores sujeitos às sanções civis e criminais correspondentes, nos termos das Leis 9.279/96, 9.609/98 e 9.610/98.
30.2. As marcas, nomes comerciais ou logotipos de qualquer espécie apresentados por meio da plataforma são de propriedade da UCORP ou de terceiros que tenha permitido seu uso, de modo que a utilização da plataforma não importa em autorização para o USUÁRIO possa citar tais marcas, nomes comerciais ou logotipos.
30.3. Caso o USUÁRIO o identifique a violação de direitos relativos à propriedade intelectual, poderá enviar denúncia por meio dos canais de atendimento da UCORP, para que a mesma averigue a situação indicada, e adote as medidas necessárias para apuração e resolução de eventual irregularidade.
31. Cadastro Positivo
31.1 De acordo com a Lei Complementar nº 166/2019, a UCORP possui como obrigação fornecer dados financeiros e de pagamentos relativos a operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento a gestores de bancos de dados para formação de histórico de crédito. Entretanto o USUÁRIO pode requerer a exclusão de seu cadastro por meio de nossos canais de atendimento, caso entenda pertinente.
32. Outros Aplicativos
32.1. A Plataforma ou os Serviços da UCORP podem conter links para outros web aplicativos. Isto não implica em nenhuma relação de sociedade, de supervisão, de cumplicidade, de endosso ou solidariedade da UCORP para com esses aplicativos,
seus conteúdos, produtos ou serviços. O USUÁRIO reconhece e concorda que a UCORP não é responsável pela disponibilidade ou exatidão de tais aplicativos ou recursos ou pelos conteúdos, produtos ou serviços contidos ou disponibilizados através de tais aplicativos ou recursos. O USUÁRIO assume exclusiva e total responsabilidade por todos os riscos e eventuais danos e/ou prejuízos decorrentes do uso de quaisquer desses aplicativos ou de seus conteúdos, produtos ou serviços.
32.2. Eventuais despesas decorrentes ou relacionadas com sua utilização da Plataforma ou Serviços, incluindo, mas não se limitando a despesas de locomoção, são de inteira responsabilidade de cada USUÁRIO.
33. Disposições finais
33.1. As omissões deste contrato serão resolvidas de acordo com as práticas e costumes comerciais atuais.
33.2. As controvérsias interpretativas existentes entre eventuais versões traduzidas deste contrato serão resolvidas com base na versão feita no idioma português (Brasil).
33.3. O atraso ou omissão da UCORP em exercer seus direitos não significa a renúncia, novação ou transação destes.
33.4. A anulação ou nulidade de qualquer cláusula deste contrato não imputa a anulação ou nulidade do contrato, o qual continua a viger.
33.5. A UCORP poderá ceder os direitos e obrigações deste contrato para terceiro, a qualquer tempo.
33.6. Eventual cessão de direito ou obrigação havida pelo USUÁRIO será tida como nula.
33.7. A UCORP não reconhece, em qualquer hipótese e condição, o USUÁRIO como seu agente, preposto ou empregado.
33.8. O presente contrato obriga as partes, bem como seus herdeiros e sucessores.
34 Formação do contrato
34.1 A formação deste contrato somente ocorrerá após inequívoca aprovação dos dados cadastrais do USUÁRIO, a qual será manifestada pela UCORP por meio de mensagem eletrônica, remetida ao(s) canal(is) de comunicação informado pelo USUÁRIO em seu cadastro.
35. Foro
35.1. O foro eleito para dirimir eventuais dúvidas relativas a este contrato será o de São Paulo/Capital, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
36. Aceite
35.1. O aceite deste contrato pelo USUÁRIO, representado pela assinatura do presente Termo e Condições Gerais de Uso, importa na plena, irrestrita e incondicional concordância com todos os termos dele constantes.
Contrato registrado no .......................