PROCESSO ADMINISTRATIVO SEDUC N° 20-2018 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS N° 036-2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEDUC N° 20-2018 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS N° 036-2018
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BREJÕES E A EMPRESA AVANTE CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA SELECIONADA DE ACORDO COM O PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018.
O MUNICÍPIO DE BREJÕES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J/MF sob o n. 14.197.768/0001-01, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, representado, neste ato, por seu Prefeito, XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, adiante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a Empresa AVANTE CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.184.316/0001-08, estabelecida à Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, Xxxxx 0, Xxxx 00, xx 94, Centro, Maracás – BA, CEP: 45.360-000, representada neste ato pelo Sr. Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, RG nº 976149125 SSP-BA, residente a Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxx
– BA, CEP: 45.430-000, doravante designada CONTRATADA, vencedora do Pregão Presencial n.º 014/2018, resolvem celebrar o presente contrato sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª - FUNDAMENTO DO INSTRUMENTO
1.0. O presente contrato resulta da homologação do Pregão Presencial n.º 014/2018, pelo Prefeito Municipal de BREJÕES, realizada com fundamento nas Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO
1.0. Locação de veículos tipo ônibus para o transporte de pessoas da Zona Rural para Cidade;
2.0. As quantidades dos serviços são estimadas em função de possível necessidade, não implicando em obrigação de serem solicitadas em sua totalidade.
CLÁUSULA 3ª - DAS ESPECIFICAÇÕES
1.0. Fazem parte integrante do presente Contrato, como se estivessem integral e expressamente reproduzidos, o Edital do Pregão Presencial N.º 014/2018 e seus anexos, e a proposta apresentados pela CONTRATADA (O) e demais documentos compreendidos no processo de Licitação, do conhecimento e aceitação da CONTRATADA (O).
CLÁUSULA 4ª – DOS PREÇOS
1.0. Fica estabelecido O PREÇO para o fornecimento dos serviços objeto do contrato, conforme especificações e quantitativos constantes no ANEXO I deste contrato.
2.0. - Os serviços serão solicitados de acordo a necessidade da Prefeitura Municipal de Brejões.
3.0. - As quantidades são estimadas em função de possível necessidade, não implicando em obrigação de serem solicitados em sua totalidade.
4.0. – Os quantitativos dos itens constantes no ANEXO I deste contrato, poderão ser acrescidos em até 25%, mediante TERMO
ADITIVO conforme as disposições da Lei Federal 8.666/93.
5.0. - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza, e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
6.0. - Os valores dos preços constantes no ANEXO I deste contrato, poderá ser recomposto, através de TERMO ADITIVO, mediante prévia solicitação da CONTRATADA (O) devidamente justificada e aceito pela CONTRATANTE, ocorrendo fatos imprevisíveis, que alterem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA 5ª – DO VALOR
1.0. O valor do presente contrato é de R$ 6.999,93 (SEIS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS). Estão igualmente inclusos no preço do objeto ora contratados, todos os custos diretos ou indiretos e as incidências fiscais requeridos para sua execução, de acordo com as condições estipuladas no Edital, especificações e demais documentos da licitação.
CLÁUSULA 6ª - FORMA DE PAGAMENTO
1.0. Pela execução do presente contrato, a contratante pagará a CONTRATADA (O) o correspondente aos quantitativos dos serviços, efetivamente fornecidos, apurados com base na proposta de preço unitário da CONTRATADA (O), parte integrante deste contrato, em até 30 (trinta) dias corridos, da prestação dos serviços e respectiva apresentação da nota fiscal.
CLÁUSULA 7ª – DA EXECUÇÃO
1.0. Os serviços serão prestados conforme descrição do Anexo I deste contrato.
2.0. Na prestação dos serviços objeto do presente instrumento o CONTRATADO obedecerá ao seguinte:
Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de falha mecânica no veículo que faz o transporte, a CONTRATADA deverá dar continuidade do mesmo, com outro veículo, correndo por sua exclusiva responsabilidade as despesas extraordinárias;
Parágrafo Segundo - O veículo deverá estar em perfeitas condições de funcionamento, segurança, limpeza, abastecimento com
todos os equipamentos de uso obrigatório, e será periodicamente verificado pela fiscalização, podendo ser recusado o que não atender as exigências acima.
Parágrafo Terceiro - O veículo será conduzido por motorista habilitado na forma do Código Brasileiro de Trânsito.
Parágrafo Quarto - O Contratado deverá obedecer rigorosamente os horários de embarque das pessoas, estabelecidos pela Secretaria de Cultura, de ida e retorno, conforme itinerário, devendo chegar ao local de embarque com no mínimo 10 (dez) minutos de antecedência do horário determinado.
Parágrafo Quinto - O motorista deverá apresentar-se permanentemente em boa aparência, não sendo permitido fumar ou dormir no veículo.
Parágrafo Sexto - Em vista de qualquer imprevisto, desencontro, acidente, retenção de veículo o motorista deverá ligar imediatamente para a Secretaria Municipal de Administração, e em caso desta se encontrar fechada informar o fato à pessoa responsável pelo Evento dos Festejos Juninos.
Parágrafo Sétimo - Em nenhuma hipótese poderá haver mudança de rota, sem prévia Autorização da Contratante.
Parágrafo Oitavo - Em quaisquer condições o motorista deverá manter velocidade de segurança.
CLÁUSULA 8ª – DA VIGÊNCIA
1.0. Este contrato tem vigência até 28/09/2018, podendo ser prorrogado conforme o artigo 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 9ª - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
1.0. Os recursos necessários destinados a este contrato são oriundos da Fazenda Municipal
UNIDADE: 02.05 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BREJÕES
02.05.02 - UNIDADE DE CULTURA
Atividade: 2.011 - Promoção de manifestações culturais e festas populares do município Elemento de despesa: 3.3.9.0.39 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
CLÁUSULA 10ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1.0. A emissão das ordens do fornecimento dos serviços de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Administração, as quais deverão ser apresentadas à CONTRATADA (O) informando a quantidade solicitada e local para os fornecimentos dos serviços.
2.0. Efetuar os pagamentos em até 30 (trinta) dias corridos, da prestação dos serviços e respectiva apresentação da nota fiscal, correspondente aos quantitativos dos serviços, efetivamente fornecidos pela CONTRATADA (O), apurados com base na proposta de preço unitário da CONTRATADA (O).
3.0.Indicar um responsável para o acompanhamento dos serviços.
CLÁUSULA 11ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (O)
1. Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município;
2. Cumprir os horários e itinerários fixados pelo Município;
3. Iniciar os serviços após a assinatura do contrato;
4. Manter o seguro obrigatório contra terceiros;
5. Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo;
6. Manter os veículos sempre limpos e em condições de segurança;
7. Arcar com as despesas referentes aos serviços objeto do presente contrato, inclusive os tributos Municipais, Estaduais e Federais, incidentes sobre os serviços prestados;
8. Manter durante todo o prazo de vigência contratual, as condições da habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação assumida;
9. Em caso de acidente envolvendo o veículo contratado ou por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, a terceiros, por dolo ou culpa, serão suportados exclusivamente pelo CONTRATADO;
10. Apanhar as pessoas nos locais determinados pelo CONTRATANTE;
11. Tratar com cortesia as pessoas e os encarregados da fiscalização do CONTRATANTE;
12. Cumprir as determinações do CONTRATANTE.
13. Quando necessário a CONTRATANTE através de Termo Aditivo, poderá ampliar os serviços, bem como, alterar o itinerário.
CLÁUSULA 12ª – SANÇÕES e PENALIDADES
1.0. Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao município.
1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
1.4. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
1.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
1.6. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a (o) CONTRATADA (O) responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
1.7. Não tendo sido prestada garantia à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à (ao) CONTRATADA (O) o valor de qualquer multa porventura imposta.
1.8. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a (o) CONTRATADA (O) da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
1.9. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citada.
CLÁUSULA 13ª – DA RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS
1.0. Os valores dos preços dos serviços, objetos da presente licitação poderá ser recomposto, através de respectivo termo de recomposição de preços, mediante prévia solicitação da (o) CONTRATADA (O) devidamente justificada e aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJÕES, ocorrendo fatos imprevisíveis, que alterem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA 14ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO
1.0. A inexecução total ou parcial do contrato constitui motivo de rescisão unilateral do ajuste, bem assim o cometimento das demais hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93.
2.0. As multas contratuais serão descontadas dos pagamentos a que fizer jus a (ao) CONTRATADA (O) e, quando insuficientes, podendo ser cobrada judicialmente se necessário.
3.0. Fica expressamente proibida a subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, dos serviços contratados, salvo por motivos comprovadamente relevantes e convincentes para que, a exclusivo juízo da CONTRATANTE, esta possa aceitar quaisquer das situações aqui mencionadas, o que será formalizado por escrito.
4.0. Este contrato poderá ser rescindido, além da hipótese da cláusula anterior, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 15ª - FISCALIZAÇÃO
1.0. Aos fiscais, designados pela CONTRATANTE, é assegurado o direito de ordenar a suspensão dos serviços sem prejuízo de penalidades a que ficar sujeita a (ao) CONTRATADA (O) e sem que este tenha direito a indenização, no caso de não ser atendida qualquer reclamação sobre defeito nos serviços prestados.
Parágrafo Primeiro
A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da (do)
CONTRATADA (O).
Parágrafo Segundo
A CONTRATANTE procederá à fiscalização de todo o contrato, devendo a (o) CONTRATADA (O) permitir o livre acesso dos fiscais designados pela CONTRATANTE, sempre que esta entender necessário, às instalações, assim como a todos os documentos que comprovem a manutenção das condições que possibilitaram a habilitação da (do) CONTRATADA (O) no processo licitatório respectivo.
CLÁUSULA 16ª - DO FORO
1.0. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Brejões - Bahia, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
2.0. E por terem assim ajustado, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus efeitos jurídicos.
ANEXO I – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM | LOTE 03 - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA O TRANSPORTE DE PESSOAS DA ZONA RURAL À CIDADE DE BREJÕES. | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO DA VIAGEM R$ | VALOR TOTALR$ | ||
1 | Veículo para transporte de pessoas da região Da Santa Bárbara, Pau-Ferro e Tabuleiro para sede do município ida e volta | VIAGEM | 3 | R$ | 333,33 | R$ 999,99 | |
2 | Veículo para transporte de pessoas da região da Serra-do-Teco e Purrão para sede do município, ida e volta. | VIAGEM | 3 | R$ | 333,33 | R$ 999,99 | |
3 | Veículo para transporte de pessoas da região de Serra do Baltazar I e II, Penera e Bananeira para sede do município, ida e volta. | VIAGEM | 3 | R$ | 333,33 | R$ 999,99 | |
4 | Veículo para transporte de pessoas do Povoado Tamanduá, Conceição e Vaõs à sede do município, ida e volta. | VIAGEM | 3 | R$ | 333,33 | R$ 999,99 | |
5 | Veículo para transporte de pessoas da região do Recreio e Mamão-do-Mato para sede do município, ida e volta. | VIAGEM | 3 | R$ | 333,33 | R$ 999,99 | |
6 | Veículo para transporte de pessoas da região da Lagoa da Roça, Açucena e Tanjante para sede do município, ida e volta. | VIAGEM | 3 | R$ | 333,33 | R$ 999,99 | |
7 | Veículo para transporte de pessoas da Região Oitis, Vencedor e Lagoa dos Marques para sede ida e volta. | VIAGEM | 3 | R$ | 333,33 | R$ 999,99 | |
VALOR TOTAL DO LOTE 03 >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> (SEIS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS) | R$ 6.999,93 |
Brejões - BA, 05 de Junho de 2018.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeitura Municipal de Brejões CONTRATANTE
Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00, RG nº 976149125 SSP-BA AVANTE CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA CNPJ nº 28.184.316/0001-08
CONTRATADA
Testemunhas: