TERMO DE REFERÊNCIA Nº 006/2019
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 006/2019
Processo n°: 2019/402492
Assunto: Locação de caçambas - CSG.
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS-OVG, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social (OS), sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, nesta Capital, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, vem através do presente Termo de Referência apresentar as especificações para a contratação de empresa para locação de caçambas para entulhos, de acordo com a legislação específica vigente.
A contratação será regida pelo REGULAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BENS, MATERIAIS, SERVIÇOS, LOCAÇÕES, IMPORTAÇÕES E ALIENAÇÕES, disponível no site da OVG
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx e demais condições estabelecidas neste Termo.
1. OBJETO
Contratação de empresa para locação de caçambas para entulhos para OVG, Sede e Unidades, para serem utilizados num período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Formulário de Pedido nº 003/2019 da Coordenadoria de Serviços Gerais - CSG, às fls. 25/31 dos autos.
ITEM | DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS | Unidade | Quantidade |
01 | Caçamba para entulho – 6m3 | Unid. | 60 |
2. JUSTIFICATIVA
Locação de caçambas para remoção de resíduos sólidos remanescentes de construção civil e/ou lixos de toda espécie, como galhos e troncos de árvores.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO E HABILITAÇÃO
Poderão participar do presente processo de contratação quaisquer empresas interessadas, cujo ramo de atividade guarde pertinência e compatibilidade com o objeto pretendido.
Todas as empresas poderão apresentar propostas, mas somente serão contatados para negociação as que estiverem em situação regular com as Certidões de Regularidade com as Fazendas Pública Federal (Fiscal e Previdenciária), Estadual (Estado de Goiás), Municipal (do Tomador e da Sede do fornecedor do serviço), no caso de obras e serviços, FGTS (Caixa) e Trabalhista.
A(s) empresa(s) declarada(s) provisoriamente vencedora(s) da presente contratação, deverá (ão) encaminhar à Gerência de Compras, via e-mail ou na própria Gerência, além das Certidões de Regularidade, os documentos relacionados a seguir, conforme determinado no item 7.7 do Regulamento de Compras da OVG: Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, última alteração do Contrato ou Estatuto Social, desde que devidamente consolidada ou Contrato e Estatuto de Constituição acompanhado da última alteração contratual, somente nos casos de aquisições/contratações vultuosas(acima de R$ 400.000,00), documentos pessoais dos sócios ou dirigentes (RG e CPF), somente nos casos de aquisições/contratações acima de R$8.800,00, Procuração e documentos pessoais (RG e CPF) para representante da Contratada, quando não forem os seus sócios que assinarão o Contrato a ser firmado.
Em caso de inabilitação pelo descumprimento do acima disposto, as empresas serão automaticamente inabilitadas para Contratação.
Conforme descrito no item 7.6 do Regulamento para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações desta Organização, a presente contratação poderá ser dispensada de publicação no site da OVG.
Não será admitido neste processo a participação de fornecedor/prestador de serviços em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, ou ainda que se relacionem com dirigentes que detenham poder decisório na OVG, bem como com os elencados no Art. 08-C da Lei 15.503/2005.
Os participantes deverão fornecer todas as informações, mesmo que não solicitadas no Termo de Referência, relativas ao produto ou serviço oferecido, como, por exemplo, manuais técnicos, rede credenciada de manutenção ou garantia, manual de instalação, características especiais de funcionamento ou prestação do serviço, etc.
As empresas interessadas em participar da presente contratação deverão fornecer o objeto a que se refere este Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
Salientamos que a quantidade solicitada é uma previsão de consumo e o pagamento será efetivado somente para as caçambas realmente locadas, considerando a demanda da OVG.
4. DAS PROPOSTAS
As propostas serão analisadas quanto ao cumprimento dos seguintes requisitos e deverão conter:
1. Razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, inclusive eletrônico (e-mail), inscrição estadual e municipal;
2. Apresentar a descrição detalhada dos produtos/serviços, com o correspondente valor unitário e total;
3. As propostas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega na Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços – GAPS;
4. Os produtos/serviços deverão ser orçados com valores fixos para o período de vigência da contratação, apresentando preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos de custos financeiros e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Os preços apresentados nas propostas devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte, bem como a entrega, descarga e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência.
Será contratada a empresa que oferecer o menor preço por item.
A OVG poderá em despacho fundamentado desclassificar propostas que apresentarem valores inexequíveis.
5. DO PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO
As caçambas deverão ser disponibilizadas no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação da OVG, em local determinado também pela OVG e deverão permanecer no local pelo período de 10 (dez) dias, observando-se as condições deste Termo para a entrega dos mesmos.
As caçambas deverão ser retiradas ou substituídas em até 24 (vinte e quatro) da solicitação do Gestor do Contrato. A destinação final dos entulhos será de responsabilidade da empresa Contratada, que deverá observar os locais adequados e Normas vigentes.
A Contratada deverá fazer a remoção dos resíduos, classes A e B, sendo resíduos sólidos remanescentes de construção civil e/ou lixos de toda espécie, tais como: galhos, gesso, papel, madeira, plástico, ferro, latas, etc. Os serviços deverão compreender a colocação e retirada da caçamba, por meio de caminhão guindaste, mão de obra qualificada e descarte em local apropriado, nos termos da Legislação ambiental vigente e Código de Posturas do Município de Goiânia. As caçambas deverão ser retiradas quando solicitado pelo Gestor do Contrato.
A Contratada é responsável por todos os danos físicos ou materiais causados a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da entrega e retirada das caçambas.
Os produtos deverão ser entregues sem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou que apresente quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência.
O objeto da contratação será acompanhado por funcionário responsável, designado pela OVG.
O transporte e a retirada dos produtos no local designado correrão por conta exclusiva da empresa contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
6. PENALIDADES
O fornecedor que descumprir com suas obrigações, injustificadamente, ficará sujeito às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade: impedimento e suspensão do direito de participar da seleção de fornecedores, multa, rescisão e outras previstas em legislação pertinente.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos no Regulamento.
Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para a cobrança da multa, rescisão do contrato, registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
7. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos/serviços e emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido e atestado pelo Gestor indicado pela OVG.
Todo e qualquer pagamento será efetuado, regra geral, através de transferência em conta corrente, devendo, portanto, os participantes informar banco, agência e nº de conta em sua proposta.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente processo não importa necessariamente em contratação, podendo a OVG revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse privado, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no site para conhecimento dos participantes. A OVG poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
O fornecedor/prestador de serviço é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na sua imediata desclassificação, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou da ordem de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
É facultado à OVG, em qualquer fase da contratação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
Os fornecedores/prestadores de serviços intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços – GAPS, sob pena de desclassificação.
As normas que disciplinam este Termo de Referência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da OVG, a finalidade e a segurança da contratação.
A documentação apresentada pelos participantes fará parte do processo e não será devolvida ao proponente.
Os casos omissos neste Termo serão resolvidos pelas Diretorias Geral e Administrativo/Financeira, a qual a Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços – GAPS está subordinada.
A Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços – GAPS atenderá aos interessados no horário comercial, de segunda a sexta feira, exceto feriados, na sala da Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços – GAPS, Fone: 3201-9496 – CEP: 74.230-130, Goiânia–GO.
Goiânia, 12 de março de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Termo de Referência - GAD