IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TÊNIS DE MESA E A MULTI PRIME
TRANSPORTES, na forma abaixo:
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TÊNIS DE MESA, com sede na XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000, XXXXXXXX, XXX XX XXXXXXX – XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.482.319/0001-
61, representada nos termos de seu Estatuto, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE
MULTI PRIME TRANSPORTES, com sede na XX XXXXX, xx 0000 XXXXXX00 XXXX 00, XXX 00.000-000,
RESIDENCIAL CENTER VILLE, inscrita no CNPJ sob o nº 09.454.434/0001-36 doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
As partes acima qualificadas têm entre si, justo e acordado, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam, outorgam e estipulam o seguinte:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada no Serviço de Transporte Rodoviário de Cargas/Organização Logística do Transporte de Carga necessários para realização de Eventos Esportivos de Tênis de Mesa que serão realizados pela entidade.
2. DETALHAMENTO DO SERVIÇO:
LOTE | MATERIAL/SERVIÇO |
01 | CAMINHÃO BAÚ PEQUENO – COM CABINE SIMPLES Caminhão ¾ com carroceria baú de no mínimo 6,00 m de comprimento Capacidade mínima de carga: 3.000 kg 04 (quatro) ajudantes para cada carga e descarga, uniformizados Seguro de Responsabilidade Civil de Transportador Rodoviário – Carga (RCTR-C) e Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RFCDC) para até R$300.000,00 em materiais transportados. |
3. APURAÇÃO DA DISTÂNCIA
3.1. Para efeito de apuração e enquadramento do serviço, a distância entre o percurso contrato será verificada através da consulta à Distância por Rodovias no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
3.1.1.1. Caso, por qualquer motivo, não seja possível apurar a distância pelo site indicado, as partes poderão acordar a utilização de algum outro modo de apuração da distância, que seja possível de ser comprovada para necessidades futuras.
3.1.1.2. Normalmente será considerada a origem do transporte no Rio de Janeiro/RJ, considerando que o atual depósito de materiais esportivos da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa fica neste município.
3.1.1.3. Caso o transporte seja para dentro do mesmo município, para apuração da distância será considerando os bairros de origem e destino.
3.2. A data da coleta dos materiais a serem transportados deverá ser realizada prevendo a descarga no Destino com pelo menos 03 (três) dias antes do início do Evento Esportivo realizado pela entidade.
3.3. Caso o transporte seja de ida e volta, cada distância será apurada separadamente e não o somatório das duas. Nestes casos, a CONTRATADA deverá oferecer, sem custos adicionais, livre estadia de seu veículo no local de realização do evento. Caso opte por não permanecer com o veículo no local do evento, o(s) veículo(s) deverão estar no local no dia e horário marcado, estando sujeita a multa em caso de descumprimento.
3.4. Neste caso, a data da coleta para retorno dos materiais, será no dia posterior do término da realização do campeonato ou no próprio dia de encerramento, caso seja verificado que tenha possibilidade do carregamento ser iniciado e finalizado no mesmo dia, de acordo com a disponibilidade do ginásio e/ou interesses da CBTM.
3.5. Além das solicitações de transporte de materiais para eventos esportivos que a CBTM realizará, também poderão ser solicitados veículos para outras necessidades que a CBTM possa ter,
como por exemplo a transferência de materiais de propriedade da entidade para uso fora do estabelecimento, como apresentações, ações de marketing ou transferência de materiais que ficarão na guarda de alguma Federação, Clube ou outra entidade, por Comodato.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. Para a realização deste serviço, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, por distância (Km) percorrida, o valor de:
LOTE | MATERIAL/SERVIÇO | VALOR R$ POR DISTÂNCIA PERCORRIDA (KM) |
1 | CAMINHÃO BAÚ PEQUENO – COM CABINE SIMPLES | R$7,60 / KM |
4.2. Para efeito de apuração e enquadramento do serviço, a distância entre o percurso contrato será verificada através da consulta à Distância por Rodovias no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
4.2.1. Caso, por qualquer motivo, não seja possível apurar a distância pelo site indicado, as partes poderão acordar a utilização de algum outro modo de apuração da distância, que seja possível de ser comprovada para necessidades futuras.
4.3. A data da coleta dos materiais a serem transportados deverá ser realizada prevendo a descarga no Destino com pelo menos 03 (três) dias antes do início do Evento Esportivo realizado pela entidade.
4.4. Caso o transporte seja de ida e volta, cada distância será apurada separadamente e não o somatório das duas. Nestes casos, a CONTRATADA deverá oferecer, sem custos adicionais, livre estadia de seu veículo no local de realização do evento. Caso opte por não permanecer com o veículo no local do evento, o(s) veículo(s) deverão estar no local no dia e horário marcado, estando sujeita a multa em caso de descumprimento.
4.5. Neste caso, a data da coleta para retorno dos materiais será no dia posterior do término da realização do campeonato ou no próprio dia de encerramento, caso seja verificado que tenha possibilidade do carregamento ser iniciado e finalizado no mesmo dia, de acordo com a disponibilidade do ginásio e/ou interesses da CBTM.
4.6. Além das solicitações de transporte de materiais para eventos esportivos que a CBTM realizará, também poderão ser solicitados veículos para outras necessidades que a CBTM possa ter, como por exemplo a transferência de materiais de propriedade da entidade para uso fora do estabelecimento, como apresentações, ações de marketing ou transferência de materiais que ficarão na guarda de alguma Federação, Clube ou outra entidade, por Comodato.
5 – CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência do contrato que vier a ser firmado será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, através de Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
5.2. Em caso de renovação da vigência do contrato, nos termos facultados no item acima, os valores apresentados serão reajustados pela variação do índice IGPM, da FGV, acumulado no período ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
6 - CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após o término da prestação total dos serviços, por meio de ordem bancária ou qualquer outro meio idôneo adotado pela CONTRATANTE, mediante a apresentação de documento fiscal referente a Transporte Rodoviário Interestadual, devendo ser efetuada a retenção na fonte de tributos e contribuições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com a legislação vigente, quando for o caso. Como documento fiscal será aceito:
a) Conhecimento de Transporte Eletrônico - CTE, devendo ser emitido 01 (um) CTE referente ao transporte de ida dos materiais para o local de realização do evento esportivo e 01 (um) CTE referente ao transporte de retorno dos materiais para o local de origem. Cada documento deverá conter a metade do valor total que será cobrado para a realização da prestação dos serviços; ou
b) Nota Fiscal de Prestação de Serviços de Transporte Rodoviário de Xxxxxx, informando que se trata de ida e retorno do material e contendo as informações do evento esportivo, como local e data de realização.
6.2. A contratação será custeada com recursos consignados a CBTM através da Lei 10.264/2001 (Lei Agnelo-Piva).
7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
Em virtude da inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as sanções previstas no edital e/ou na legislação vigente, garantida a prévia defesa.
7.1. A CONTRATADA será penalizada em 5%, do valor total do serviço, por cada ajudante a menos do que o estabelecido no item 2.3.
7.2. A CONTRADA será penalizada em 5%, do valor total do serviço, por 30 minutos de atraso em relação aos horários ajustados na ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE.
7.3. A CONTRATADA será penalizada em 10%, do valor total do serviço, caso realize transferência da carga para outro veículo, sem autorização da CONTRATANTE. Além disso, arcará com todo e qualquer dano que causar aos materiais e poderá ter o contrato imediatamente rescindido.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O presente contrato poderá ser rescindido a critério da CONTRATANTE, na inobservância ou inadimplemento total ou parcial de quaisquer cláusulas ou condições do presente contrato, bem como de seus documentos integrantes; e outras hipóteses previstas na legislação em vigor.
9 - CLÁUSULA NOVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. As partes que integram a presente relação contratual comprometem-se a cumprir as exigências dos parágrafos seguintes, sem prejuízo de quaisquer outras inerentes à boa e fiel execução de seu objeto e daquelas insertas nas demais cláusulas deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual;
c) Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação;
d) Emitir Ordem de Serviços, contendo especificação do veículo necessário, endereço de origem e de destino e sua distância de condução, datas e horários de coletas e descargas, e outras informações que se fizerem necessárias à perfeita execução dos serviços e data da solicitação dos serviços;
e) Exigir o imediato afastamento, das atividades emprenhadas, de qualquer empregado da empresa que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização ou que se porte de modo inconveniente ou incompatível com as suas funções;
f) Fornecer à CONTRATADA, junto com a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica com o valor de carga a ser transportada, com base em preço de aquisição ou de mercado, para fins de seguro para cobertura da carga. Esta declaração também deverá constar a origem e destino da Carga e em qual evento será a utilização dos materiais transportados.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA obriga-se a:
a) A CONTRATADA deverá cumprir fielmente o estipulado neste Termo de Referência, no Edital e seus anexos, na proposta de preços;
b) Disponibilizar veículo EXCLUSIVO no tamanho, quantidades e capacidade de carga necessária para cumprimento dos quantitativos de bens a serem transportados pelo CONTRATANTE.
c) Os veículos deverão estar em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança, obedecidas todas as normas que regulamentam a utilização de veículos;
d) Providenciar e obter todo e qualquer tipo de licença junto aos órgãos fiscalizadores (guias e demais documentos necessários), para a perfeita execução dos serviços;
e) Efetuar a entrega dos bens transportados no local de destino, em perfeito estado, mediante recibo datado e assinado por pessoa autorizada a receber os bens;
f) Não subcontratar, ceder ou transferir, parte alguma do contrato, sem autorização da CONTRATANTE;
g) Xxxxxx as orientações do CONTRATANTE prestando todos os esclarecimentos solicitados, atendendo às reclamações e sujeitando-se à mais ampla fiscalização;
h) Responder por todos os possíveis danos materiais ou pessoais causados por seus empregados a título de culpa ou dolo devidamente comprovados, providenciando a correspondente indenização;
i) Notificar à Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, imediatamente e por escrito, todas as anormalidades que possam vir a embaraçar a execução dos serviços;
j) Manter em dia e durante a vigência do contrato o seguro do transporte, devendo dar cobertura desde a retirada do material até a entrega em seu destino;
k) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano material (vidros, pisos, revestimentos, veículos, paredes, aparelhos, etc.), causado pela prestação dos serviços, assumindo o ônus da execução dos respectivos reparos ou substituições, recompondo os locais porventura afetados com materiais similares, sempre observando o bom nível de acabamento dos serviços;
l) Responsabilizar-se por todos os ônus decorrentes da execução dos serviços objeto deste Termo, inclusive salários de pessoal, alimentação, transporte e horas-extras, bem como por todos os benefícios previstos nas leis trabalhistas, previdenciárias e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto da contratação;
m) Reparar, corrigir, reconstruir, às suas expensas, no todo ou em parte, quaisquer bens ou materiais em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como providenciar a substituição dos mesmos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data do recebimento da notificação. Este prazo poderá ser dilatado, desde que acordado entre as partes e mediante comprovação da impossibilidade do cumprimento do prazo inicialmente estabelecido;
n) Indenizar no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento da notificação, os danos causados aos bens transportados;
o) Não transferir o material coletado para outro veículo, sem informar a necessidade desta transferência e receber autorização para este procedimento;
p) Cumprir os horários ajustados entre as partes para carga e descarga.
q) Não executar serviços que não estejam descritos no Contrato;
r) Responder pelos danos de qualquer natureza que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou ao CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem agir em seu nome;
s) Responsabilizar-se por todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a combustível, necessidade de transporte fluvial, manutenção, acidentes, multas, licenciamentos, alvarás, taxas, seguros geral/total e outras de que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços contratados;
t) Responder por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação de serviços, bem como pelos contratos de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo-se o CONTRATANTE de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
u) Assumir inteira responsabilidade pela integridade física dos bens que lhe forem confiados para transporte, bem como por danos ou extravios causados aos mesmos, desde o recebimento dos mesmos até a entrega no destino, sempre zelando para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes;
v) Assumir todas as responsabilidades de tráfego (multas, pedágios, impostos, estacionamentos, taxas, etc);
w) Exercer rígido controle com relação à validade da Carteira Nacional de Habilitação de cada motorista que conduzirá o veículo, verificando se a categoria é compatível com os serviços prestados, bem como manter regularizada a documentação do veículo;
x) Apresentar, antes da saída do veículo transportador, averbação junto à seguradora com a qual possui Apólice referente ao Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga (RCTR-C) e ao Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RFC-DC ) e Apólice de Seguro referente ao Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RFC- DC ), tendo valor mínimo equivalente ao valor da carga transportada.
y) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
z) A CONTRATADA deverá oferecer, sem custos adicionais, livre estadia de seu veículo no local de realização do evento. Caso opte por não permanecer com o veículo no local do evento, o(s) veículo(s) deverão estar no local no dia e horário marcado, estando sujeita as penalidades previstas na cláusula sétima deste contrato.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. As partes elegem de comum acordo o Foro do Rio de Janeiro / RJ, para dirimir dúvidas ou controvérsias relacionadas com o presente instrumento em 02 (duas) vias de idêntico teor.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2020.
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TÊNIS DE MESA
MULTI PRIME TRANSPORTES
11 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 11 de novembro de 2020,
10:52:00
20-11-10-CONTRATO-MULTI_PRIME_TRANSPORTES(00).pdf
Código do documento 97d93309-423c-4e94-be83-16882c0bfdd6
Assinaturas
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Assinou como parte
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Assinou como testemunha
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Assinou como parte
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Assinou como testemunha
Eventos do documento
10 Nov 2020, 15:13:15
Documento número 97d93309-423c-4e94-be83-16882c0bfdd6 criado por XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX (Conta c5c2dc17-df77-44d2-b1c6-fb11b0681303). Email :xxxx@xxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2020-11-10T15:13:15-03:00
10 Nov 2020, 15:15:45
Lista de assinatura iniciada por XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX (Conta c5c2dc17-df77-44d2-b1c6- fb11b0681303). Email: xxxx@xxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2020-11-10T15:15:45-03:00
10 Nov 2020, 15:16:36
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX Assinou como testemunha (Conta 73ede305-8744-4a39-ab7f-b79de8d2c821) - Email: xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx - IP: 179.35.28.249 (000.00.00.000.xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx porta: 54282) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2020-11-10T15:16:36-03:00
10 Nov 2020, 15:20:13
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX Assinou como parte (Conta 7893a11c-3506-4912-bc38-ff5801735c00) - Email: xxxxx@xxxx.xxx.xx - IP: 189.60.134.163 (xx0x00x0.xxxxxx.xxx.xx porta: 53690) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2020-11-10T15:20:13-03:00
10 Nov 2020, 15:27:37
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX Xxxxxxx como testemunha (Conta c2e390c2-02d0-4f94-a77f-
11 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 11 de novembro de 2020,
10:52:00
c16142ee02d1) - Email: xxxxx@xxxx.xxx.xx - IP: 201.17.73.46 (x000000x.xxxxxx.xxx.xx porta: 35456) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2020-11-10T15:27:37-03:00
11 Nov 2020, 10:51:17
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 138.255.212.188 (000-000-000-000.xxxxxxxxx.xxx.xx porta: 11520) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2020-11-11T10:51:17-03:00
Hash do documento original
(SHA256):5da939e2778c7b4244a91128d790948ca05ea37a92013f7e0a32012dcf401bda
(SHA512):b88461e6f0d71df3da5aea6c394a6d681e5c2dda206c01b13427e3313e97bb2215fe8eac8acdd31e968744242475023e10329fc08aeba77e38b1d567159bd564
Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima