EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO Nº 050/2022
Processo nº: 066/2022
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO Nº 050/2022
MODO DE DISPUTA ABERTO
Modalidade: Pregão Nº 050/2022 Edital nº: 050/2022
Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço POR ITEM.
Objeto: Contratação de pessoa jurídica e física para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria administrativa em licitações, contratos administrativos, compras, tributação, arrecadação, fiscalização referentes ao ISS, ITR e outros tributos municipais e Controle Interno, para atender as necessidades do Município de Perdizes-MG, conforme as especificações, descrições e quantitativos constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
O Município de Perdizes – MG, com endereço à Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx, 27 – Segundo Andar – Centro, por meio do setor de Licitações, através da Pregoeira Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e equipe de apoio designados pelo Decreto nº 2.905/2022 (de 03 de Janeiro de 2022), que será regido pela Lei n° 10.520/02, Decretos nºs. 3.555, 3.693, 3.784, 3.722, pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, e demais normas pertinentes, que Aprova o Regulamento para a Modalidade de Licitação Denominada Pregão, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica e Decreto Municipal n° 2.306 de 26 de maio de 2020, que regulamenta o Pregão na Forma eletrônica no Município e demais condições fixadas neste edital, tornar público, para conhecimento dos interessados, que, realizará a licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM.
INICIO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 28/03/2022
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 06/04/2022 às 14:00 (quatorze)horas.
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO:
1.1. Contratação de pessoa jurídica e física para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria administrativa em licitações, contratos administrativos, compras, tributação, arrecadação, fiscalização referentes ao ISS, ITR e outros tributos municipais e Controle Interno, para atender as necessidades do Município de Perdizes-MG, conforme as especificações, descrições e quantitativos constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
1.2. Descrição detalhada dos serviços objeto deste Edital:
Item | Descrição dos Serviços |
01 | CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇÕES, CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E COMPRAS: 1.1. Assessoria presencial junto aos Secretários Municipais orientando o Planejamento, a execução e a fiscalização das contratações; 1.2. Capacitações presenciais para os secretários e servidores, com temas a serem selecionados pela Administração Municipal; 1.3. Assessoria e consultoria junto aos responsáveis no que diz respeito para adotar medidas indispensáveis à realização do procedimento licitatório, conforme estabelece a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e a Lei Federal 14.133/2021; 1.4. Assessoria e consultoria na elaboração de editais, incluindo fornecimento de minutas, estudo técnico preliminar, termo de referência e projeto básico quando solicitado; 1.5. Acompanhamento e orientação durante todas as fases dos procedimentos licitatórios em todas as modalidades; 1.6. Assessoria e Consultoria para funcionamento dos setores de Licitações e Compras com estudo e normatização de procedimentos, para melhoria, regularização e racionalização do fluxo de informações internas, propondo correções e melhorias nos expedientes; 1.7. Assessoria e Consultoria na elaboração de atas de julgamento das fases de habilitação, de proposta, de recursos e demais documentos relativos aos procedimentos licitatórios com base em parecer da comissão de licitação e pregoeiro; 1.8. Emitir declarações e relatórios relativos ao processo licitatório, quando solicitado; 1.9. Assessoria e Consultoria na montagem de processos administrativos e demais atos necessários, auditoria e orientações necessárias para a correção dos processos licitatórios; 1.10. Assessoria e Consultoria para resposta de questionamentos e impugnações de editais em todas as modalidades de tipos de licitação como: menor preço, de melhor técnica, de técnica e preço e de maior lance ou oferta; 1.11. Assessoria, Consultoria e Auxílio, presencialmente, a Comissão Permanente de Licitações na elaboração, realização e execução dos procedimentos licitatórios realizados pela Administração Municipal; 1.12. Assessoria, Consultoria e Auxílio, presencialmente, ao(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio na elaboração, realização e execução dos Pregões realizados pelo Município; 1.13. Assessoria, Consultoria e Acompanhamento da equipe administrativa nas reuniões junto a órgãos externos para resolução de pendências referentes a Licitações, |
Contratos e Compras, com atendimento em até 24 horas após solicitado, sem custos adicionais para o Município; 1.14. Assessoria e Consultoria em contratos administrativos de obras, serviços ou compras e seus aditamentos para prorrogação de prazo de vigência, acréscimos ou supressões, equilíbrio econômico-financeiro, reajuste, repactuação, outros aditivos e apostilamento; inexecução total ou parcial do contrato e sua rescisão unilateral por ato da Administração ou amigável; elaboração de notificações por descumprimento de contrato e resposta às contra-noficações; instauração e acompanhamento dos processos administrativos para aplicação de penalidades administrativas por descumprimento total ou parcial do contrato; elaboração de contratos administrativos, termo de contrato ou instrumento equivalente; 1.15. Comparecimento presencial, na sede da Prefeitura Municipal, no mínimo, 02 (duas) vezes por semana, no horário de 08:00hs às 17:00horas, e desenvolvimento de atividades na sede da empresa, e ainda através de consultas e atendimento via telefone, meios eletrônicos, videoconferências, reuniões, entre outro; 1.16. Consultas por telefone, meios eletrônicos, videoconferências, reuniões, com retorno imediato, em forma de esclarecimentos e orientações; 1.17. Consultas formais, com retorno sob forma de pareceres escritos; 1.18. Visitas técnicas semanais nas Secretarias municipais ao Município visando à verificação sistemática dos procedimentos, práticas, atos, programas e o desenvolvimento dos trabalhos pertinentes às áreas acima mencionadas. | |
02 | CONTRATAÇÃO DE PESSSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA EM TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO, FISCALIZAÇÃO REFERENTES AO ISS, ITR E OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS: 2.1. Consultoria aos fiscais tributários relacionados com arrecadação, tributação e fiscalização do ISS; 2.2. Consultoria de execução de auditoria fiscal em diversos setores de prestação de serviços inclusive os setores de instituições financeiras, cartão de crédito/débito, cartórios, construção civil, compartilhamento de antenas de celulares e etc., com vistas à capacitação da fiscalização tributária nas realizações das auditorias fiscais; 2.3. Consultorias e orientações gerenciais aplicadas ao processo de verificação fiscal, implantando e acompanhando as rotinas e procedimentos de auditoria fiscal; 2.4. Implantação e acompanhamento de instruções gerenciais de fiscalização arrecadação e tributação, cerceadoras da sonegação e evasão fiscal abrangendo metodologias e critérios para apuração do crédito tributário relativo ao ISS, ITR e outros tributos municipais, específico para cada setor de prestação de serviço; • Desenvolvimento de relatórios gerenciais identificadores de inconsistências de arrecadação e tributação. • Implantação de medidas gerenciais cerceadoras da sonegação fiscal, no sistema de banco de dados da tributação municipal. |
2.5. Consultoria quanto ao ISS devido pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, mediante análise das informações prestadas através do Programa Gerador da Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), com as informações das Declarações Eletrônicas de Serviços do município informadas com base na emissão das notas fiscais de prestação de serviço; 2.6. Orientações no sentido de instituir obrigações acessórias tributárias; 2.7. Orientar na propositura de alterações na legislação tributária do Município, se for o caso, com vistas às adequações e atualizações; 2.8. Atendimento presencial ao fisco de acordo com as necessidades da fiscalização tributária municipal; 2.9. Acompanhamento da equipe administrativa da área de tributação, arrecadação e fiscalização nas reuniões junto a órgãos municipais para resolução de pendências referentes a estas áreas, com atendimento em até 24 horas após solicitado, sem custos adicionais para o Município; 2.10. Comparecimento presencial, na sede da Prefeitura Municipal, no mínimo, 02 (duas) vezes por semana, no horário de 08:00hs às 17:00horas, e desenvolvimento de atividades na sede da empresa, e ainda através de consultas e atendimento via telefone, meios eletrônicos, videoconferências, reuniões, entre outros; 2.11. Consultas por telefone, meios eletrônicos, videoconferências, reuniões, com retorno imediato, em forma de esclarecimentos e orientações; 2.12. Consultas formais, com retorno sob forma de pareceres escritos. | |
03 | CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA EM CONTROLE INTERNO COM ORIENTAÇÃO: 3.1. Elaboração de rotinas; 3.2. Elaboração de Procedimentos; 3.3. Elaboração de Fluxogramas de Tramitação de Processos; 3.4. Avaliação de Rotinas e Procedimentos; 3.5. Avaliação de Aspectos Legais dos Processos Administrativos; 3.6. Processos de Tomadas de Contas; 3.7. Processo de Sindicância; 3.8. Análise de Avaliação dos Demonstrativos Contábeis; 3.9. Acompanhamento e Avaliação das Metas Fiscais; 3.10. Análise e Avaliação dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária; |
3.11. Acompanhamento, Fiscalização e Análise dos Atos Administrativos ligados ao Controle Interno, bem como quanto ao cumprimento das legislações em especial as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG e as Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional – STN; 3.12. Acompanhamento da equipe administrativa da área de Controle Interno nas reuniões junto a órgãos municipais para resolução de pendências referentes a esta área, com atendimento em até 24 horas após solicitado, sem custos adicionais para o Município; 3.13. Comparecimento presencial, na sede da Prefeitura Municipal, no mínimo, 02 (duas) vezes por semana, no horário de 08:00hs às 17:00horas, e desenvolvimento de atividades na sede da empresa, e ainda através de consultas e atendimento via telefone, meios eletrônicos, videoconferências, reuniões, entre outros; 3.14. Consultas por telefone, meios eletrônicos, videoconferências, reuniões, com retorno imediato, em forma de esclarecimentos e orientações; 3.15. Consultas formais, com retorno sob forma de pareceres escritos. |
2. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
2.1. O presente procedimento licitatório é disciplinado pela Lei n° 10.520/02, Decretos nºs. 3.555, 3.693, 3.784, 3.722, pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e Subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, e demais normas pertinentes, que Aprova o Regulamento para a Modalidade de Licitação Denominada Pregão, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica e Decreto Municipal n° 2.306 de 26 de maio de 2020, que regulamenta o Pregão na Forma eletrônica no Município e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
3. DO CREDENCIAMENTO:
3.1. Para participar do pregão eletrônico, o(a) licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do(a) licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
3.4. O(A) licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) e equiparadas.
3.5. O(A) licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que militem no ramo, campo ou atividade profissional pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
4.2. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
4.3. Não cabe aos(as) licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, os(as) licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do Termo de Referência – Anexo I.
4.4. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o(a) licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do Termo de Referência - Anexo I.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o(a) licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93.
4.6. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social no caso de pessoa jurídica, ou campo ou ramo de atividade profissional, no caso de pessoa física, seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do(a) licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horários limite estabelecidos.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do(a) licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
a.1 – Para todas as empresas com exceção das MEI’s.
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 165,41 | R$ 211,58 | R$ 288,71 | R$ 407,15 |
a.2 – Para as MEI’s.
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 142,10 | R$ 201,50 | R$ 250,10 | R$ 365,30 |
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
4.6.2. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita
observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo.
4.6.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do(a) licitante, não sendo do Município de Perdizes, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O(A) licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão.
4.6.4. Os(As) Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
4.6.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
4.6.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do(a) Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.6.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Perdizes, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
4.6.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.7. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir:
4.7.1. As empresas ou pessoas físicas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja a sua forma de constituição, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
4.7.1.1. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; Considerando que o objeto licitado não possui nenhuma complexidade ou são de grandes dimensões; Considerando que existem no mercado diversas empresas e pessoas físicas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste Edital; Considerando as características do mercado, as empresas e pessoas físicas podem sozinhas participar da licitação e posteriormente fornecer o objeto licitado; Considerando que a admissão do consórcio na licitação poderá ocasionar dificuldades de gestão do contrato; Considerado que ao contrário, permitir o consorciamento traria potencial risco de restrição à competição. Ademais, os Acórdãos nº 1.305/2013
- TCU - Plenário, nº 1.636/2007 - TCU - Plenário e nº 566/2006 - TCU - Plenário, são no sentido de que a permissão de empresas participarem da licitação pública reunidas em consórcio recai na discricionariedade da Administração. Enfim, não será admitida a participação de consórcios.
4.7.2. Empresas com falência, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, em dissolução ou em liquidação, estrangeiras que não funcionem no país, salvo as amparadas por Certidão emitida pela instância judicial competente que indique expressamente sua aptidão econômica e financeira para participar do procedimento licitatório nos termos da lei de regência (Ac. 8.271/2011-2ª Câmara. TCU. DOU nº 191, terça-feira, 4 de outubro
de 2011. Pag. 157).
4.7.3. Empresa ou pessoa física que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
4.7.4. Empresa ou pessoa física suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com o município de Perdizes-MG.
4.7.5. Empresa ou pessoa física cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam servidores ou dirigentes da Prefeitura Municipal de Perdizes-MG, membro efetivo ou substituto da Comissão Permanente de Licitação, bem como Pregoeiro ou Membro da Equipe de Apoio.
4.7.6. Empresa ou pessoa física enquadrada nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
4.8. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
4.8.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país.
4.8.2. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país.
4.8.3. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital.
4.8.4. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços.
4.8.5. Os(As) licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
4.8.6. O(A) CONTRATADO(A) deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.8.7. Os(As) licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pela Pregoeira ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1. Os(As) licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CASO HAJA NECESSIDADE CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1. A proposta a ser encaminhada por meio do Sistema poderá obedecer o modelo do Anexo
Anexo II deste Edital.
5.2. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA OU PESSOA FÍSICA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
5.2.1. Em caso de identificação do(a) licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pela Pregoeira.
5.3. O(A) Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
5.4. O(A) licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, prevalecerão às últimas.
5.5. Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
5.6. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.7. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.8. Até a abertura da sessão pública, os(as) licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do(a) licitante melhor classificado(a) somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.11. O(A) Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
6.1. O(A) licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o(a) licitante.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do(a) licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.5.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, ele será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.5.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os(as) licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
6.5.3. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada a prorrogação de sua validade a todos os(as) licitantes classificados(as), por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse do Município de Perdiizes-MG.
6.5.4. A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos(as) licitantes quanto à respectiva proposta.
6.6. A proposta cadastrada no Sistema não deve conter nenhuma identificação da empresa, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
6.7. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo(a) licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial.
6.8. O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital.
6.9. Os serviços deverão ser prestados mediante comparecimento presencial na sede da Prefeitura Municipal de Perdizes, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, no mínimo 02 (duas) vezes por semana, no horário de 08:00hs às 17:00hs, e ainda através de consultas e atendimento via telefone, meios eletrônicos, videoconferências, reuniões, entre outros.
6.10. Consultas por telefone, meios eletrônicos, videoconferências, reuniões, com retorno imediato, em forma de esclarecimentos e orientações. Consultas formais, com retorno sob forma de pareceres escritos.
6.11. Visitas técnicas semanais nas Secretarias municipais ao Município visando à verificação sistemática dos procedimentos, práticas, atos, programas e o desenvolvimento dos trabalhos pertinentes às áreas acima mencionadas.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
7.1. No horário estabelecido neste Edital, a pregoeira abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 6.1 do edital.
7.2. A pregoeira poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
7.3. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, a pregoeira obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
7.4. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
7.5. Os(As) licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pela pregoeira.
7.6. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital.
7.7. Os(As) licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.8. O(A) licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta está definido no Termo de Referência.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os(as) licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a
pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 03 (três) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Termo de Referência – Anexo I. Caso seja encerrada a fase de lances e o(a) licitante divergir com o exigido, a pregoeira, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso o(a) licitante permaneça inerte.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os(as) licitantes serão informados(as), em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.18. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, a pregoeira poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente.
7.19. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item.
7.20. No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
7.21. A pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas (24) vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
7.23. Incumbirá ao(a) licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão.
7.24. A desistência em apresentar lance implicará exclusão do(a) licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
7.25. Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática onde:
7.25.1. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações.
7.25.2. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances.
7.25.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.25.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25.6. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.26. O disposto no item 7.25. somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.27. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.27.1. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.27.2. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
7.27.3. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.28. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao(a) licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. A pregoeira solicitará ao(a) licitante melhor classificado(a) que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
8.1. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto 10.024/2019, e verificará a habilitação do(a) licitante conforme
disposições do edital, observado o disposto no item 9 – DA HABILITAÇÃO e 9.2. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, deste Edital.
8.1.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO unitário POR ITEM, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global e ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimo, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do(a) próprio(a) licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3.1. A inexeqüibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha a ser apresentada junto com a proposta, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
8.3.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) questionamentos junto ao(a) proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
c) verificação de outros contratos que o(a) proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
d) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados;
e) verificação de notas fiscais de serviços prestados pelo(a) proponente;
f) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
g) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a proponente disponha para a prestação dos serviços;
h) demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
8.3.3. Não havendo a comprovação da exequibilidade da proposta, esta será desclassificada.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.6. A Pregoeira poderá convocar o(a) licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do(a licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.9 A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao(a) licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.10 Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o(a) licitante para que seja obtido preço melhor.
8.10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.10.2. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10.3. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a pregoeira verificará a habilitação do(a) licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO:
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do(a) licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação
no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa e também de seu sócio majoritário, ou pessoa física licitante por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas ou pessoas físicas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.5. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o(a) licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.1.7. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o(a) licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.1.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.1.8.1. A verificação pela Pregoeira ou da entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
9.2. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ ou CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.2.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do(a) licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ ou CPF e endereço respectivos, observando-se que:
9.2.1.1. se o(a) licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.2.2.2. se o(a) licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
9.2.2.3. se o(a) licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial.
9.2.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial e de CPF de pessoa física com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o(a) licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
9.2.3. Os documentos para habilitação que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão, com exceção dos atestados de capacidade técnica e de demais documentos que não possuem prazo de validade.
9.2.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da proposta de preços.
9.2.5. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos(as) licitantes.
9.2.6. Os documentos necessários à participação neste Pregão poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira
9.2.7. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Pregoeira, no endereço declinado no preâmbulo deste Edital.
9.2.8. Os(As) licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
9.3. OS(AS) LICITANTES DEVERÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO, ENVIAR, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, ATÉ A DATA E HORÁRIO MARCADOS PARA ABERTURA DA SESSÃO, A DOCUMENTAÇÃO ABAIXO RELACIONADA:
9.3.1. PARA COMPROVAR HABILITAÇÃO JURÍDICA DE PESSOA FÍSICA:
9.3.1.1. Cédula de Identidade;
9.3.2. PARA COMPROVAR HABILITAÇÃO JURÍDICA DE PESSOA JURÍDICA:
9.3.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.3.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, e no caso de sociedade por ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
9.3.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
9.3.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
Órgão competente, quando as atividades assim o exigir;
9.3.2.5. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.3.2.6. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
OBSERVAÇÃO: Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.3.3. PARA COMPROVAR REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA DE PESSOA FÍSICA:
9.3.3.1. Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
9.3.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do(a) licitante mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria competente do Município;
9.3.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do(a) licitante, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria competente do Estado;
9.3.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
9.3.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Constituição das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 01 de maio de 1943. (CNDT expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), de acordo com a Lei 12440/11 de 7 de julho de 2011).
9.3.4. PARA COMPROVAR REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA DE PESSOA JURÍDICA:
9.3.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
9.3.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal se houver relativo à sede ou domicílio do(a) licitante pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.3.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do(a) licitante mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria competente do Município;
9.3.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do(a) licitante, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria competente do Estado;
9.3.4.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
9.3.4.6. Prova de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), (art. 29, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores);
9.3.4.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Constituição das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 01 de maio de 1943. (CNDT expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), de acordo com a Lei 12440/11 de 7 de julho de 2011).
9.3.5. PARA COMPROVAR QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DE PESSOA JURÍDICA:
9.3.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial de créditos expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica, de acordo com o inciso II do art. 31 da Lei 8.666/93. Caso a certidão apresentada não abranja o Processo Judicial Eletrônico - PJE, e este já for instalado na Comarca, sede da pessoa jurídica, deverá a empresa licitante, ainda, comprovar sua qualificação econômico financeira através de certidão, a qual abranja os processos judiciais eletrônicos, emitida nos mesmos termos da certidão supra. Caso o(a) licitante apresente certidão positiva deverá apresentar também certidão emitida pela instância judicial competente que indique expressamente sua aptidão econômica e financeira para participar do procedimento licitatório nos termos da lei de regência.
9.3.6. PARA COMPROVAR QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DE PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICAS:
9.3.6.1. PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇÕES, CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E COMPRAS:
9.3.6.1.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, através da apresentação de atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante ou seu responsável técnico executou(aram) serviço(s) de característica(s) semelhante(s), limitada(s) esta(s) exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto desta licitação assim definida: Assessoria e consultoria em licitações, contratos administrativos e compras.
9.3.6.2. PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA EM TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO, FISCALIZAÇÃO REFERENTES AO ISS, ITR E OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS:
9.3.6.2.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, através da apresentação de atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante ou seu
responsável técnico executou(aram) serviço(s) de característica(s) semelhante(s), limitada(s) esta(s) exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto desta licitação assim definida: Consultoria em tributação, arrecadação, fiscalização referentes aos tributos municipais.
9.3.6.3. PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA EM CONTROLE INTERNO:
9.3.6.3.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, através da apresentação de atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante ou seu responsável técnico executou(aram) serviço(s) de característica(s) semelhante(s), limitada(s) esta(s) exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto desta licitação assim definida: Serviços de assessoria em Controle Interno.
9.3.7. DEMAIS DOCUMENTOS PARA COMPROVAR HABILITAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICAS - DECLARAÇÕES:
9.3.7.1. Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação podendo ser utilizado o modelo do Anexo III deste Edital;
9.3.7.2. Declaração de que a empresa ou pessoa física não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública ou suspensa do direito de licitar ou contratar com o Município de Perdizes-MG, podendo ser utilizado o modelo do Anexo IV deste Edital;
9.3.7.3. Declaração de que a empresa ou pessoa física não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo termina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, podendo ser utilizado o modelo do Anexo V deste Edital;
9.3.7.4. Declaração atestando que a empresa ou pessoa física licitante não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, podendo ser utilizado o modelo do Anexo VI deste Edital;
9.4. PARA COMPROVAR CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA (ME), EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP):
9.4.1. Apresentar Certidão Simplificada, Ou Simplificada Digital da Junta Comercial.
9.5. O objeto social descrito no ato constitutivo referente ao item (9.3.2.2.) deverá possuir ramo de atividade compatível ao objeto licitado.
9.6. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que o(a) licitante qualificado(a) como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado(a) vencedor(a), uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.7. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.8. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal ou trabalhista no caso de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Equiparadas, fica concedido um prazo de 05 (Cinco) dias
úteis para a sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pela Pregoeira e equipe de apoio, nos termos da Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014.
9.9. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do(a) licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos(as) licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.11. Será inabilitado(a) o(a) licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o(a) licitante será declarado(a) vencedor(a).
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA:
10.1 A proposta final do(a) licitante declarado(a) vencedor(a) deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo(a) licitante ou seu representante legal;
10.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do(a) licitante vencedor(a), para fins de pagamento.
10.1. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção ao(à) CONTRATADO(A), se for o caso.
10.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o(a) CONTRATADO(A).
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.4. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11. DOS RECURSOS:
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista do(a) licitante qualificado(a), será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.3. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o(a) licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.4. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.5. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao(a) licitante declarado(a) vencedor(a), por ato da Xxxxxxxxx, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13.3. É vedada a subcontratação total do objeto deste Pregão Eletrônico.
13.3.1. JUSTIFICATIVA / MOTIVAÇÃO: O contrato administrativo é, em regra, por sua natureza, pessoal, daí por que cumprindo preceito constitucional, através da licitação, a Administração Pública examina a capacidade e a idoneidade do(a) contratado(a), cabendo-lhe executar pessoalmente o objeto do contrato, sem transferir as responsabilidades ou subcontratar, a não ser que haja autorização do(a) contratante. Suas cláusulas e as normas de direito público regem-no diretamente, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, numa perfeita miscigenação e sincronia. A Lei nº 8.666/93 autoriza que a Administração avalie a conveniência de se permitir a subcontratação, respeitados os limites predeterminados, nos termos do art. 72, verbis: Art. 72. O(A) contratado(a), na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração. Depreende-se do dispositivo supra que a subcontratação só é admitida quando autorizada no edital de licitação ou no contrato. O Município de Perdizes-MG, em consonância com o art. 72 da Lei nº 8.666/93, entendeu pela conveniência de não se permitir a subcontratação dos serviços licitados. Considerando que os serviços licitados são simples caracterizado como comum tanto que está sendo feita a licitação na modalidade de pregão na modalidade eletrônica; Considerando que a prerrogativa de se admitir, ou não, a subcontratação, bem como seus limites, compete à Administração Pública; Considerando que a admissão da subcontratação poderá ocasionar dificuldades de gestão do contrato e da execução do objeto licitado; Considerando as características da contratação e que existem inúmeras empresas e pessoas físicas no mercado atuando no ramo do objeto licitado; Considerando que a permissão de subcontratação
da execução do contrato recai na discricionariedade da Administração, entende-se que é conveniente a vedação da subcontratação da execução do objeto deste edital.
14. DO CONTRATO:
14.1. Após a adjudicação do objeto e a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato cuja minuta segue anexa a este Edital – Anexo VII.
14.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante à Prefeitura de Municipal para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura do(a) CONTRATADO(A), mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja aceito e assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação justificada do(a) CONTRATADO(A) e aceita pela Administração.
14.4. O convocado poderá, a critério da Administração, assinar o Contrato diretamente no processo eletrônico (assinatura eletrônica).
14.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do contrato.
14.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas
no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
15. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
15.1. A execução compreenderá o recebimento dos serviços, conferência, visando certificar o atendimento dos requisitos constantes deste Edital, e do Termo de Referência e se encerrará em 12 (doze) meses após a data da assinatura do contrato.
15.2. Os serviços serão prestados pelo(a) CONTRATADO(A), conforme solicitação da Secretaria Requisitante, segundo forma, prazos e condições especificadas neste Edital e seus anexos, devidamente acompanhado dos documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal / Fatura), ou recibos adotando-se os procedimentos previstos na Lei Federal nº 8.666/93.
15.3. O prazo de início da execução dos serviços será de 05 (cinco) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviços ou Requisição emitida pelo Município de Perdizes-MG, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital e no contrato.
15.4. A prestação dos serviços só estará caracterizada mediante solicitação do pedido realizado pelo
CONTRATANTE.
15.5. Os serviços serão prestados de forma parcelada e somente efetuado pelo(a) CONTRATADO(A) mediante solicitação através pedido ou requisição formal realizado pelo CONTRATANTE, e deverá ser recebido pela fiscalização do contrato da seguinte forma:
a) Provisoriamente: no ato da entrega dos serviços no setor competente, que procederá a verificação sua conformidade com as especificações deste Edital, do Termo de Referência e da da proposta, e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pelo(a) CONTRATADO(A), ou aprovando, receberá provisoriamente, mediante recibo;
b) Definitivamente: após o recebimento provisório, verificação da integridade, e sendo aprovados, nos exatos termos deste Edital, do Termo de Referência e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo, mediante a expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias), ou no recibo de pagamento.
15.6. O recebimento dos serviços, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da sua prestação.
15.7. O CONTRATANTE não aceitará ou receberá qualquer serviço com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Edital, do Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo ao CONTRATADO(A) efetuar alterações necessárias em prazo a ser determinado, sem direito a indenização, sob pena de aplicação de sanções previstas e/ou rescisão contratual.
15.8. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste Edital e npTermo de Referência, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal no 8.666/93.
15.9. Se o(a) CONTRATADO(A) deixar prestar os serviços nas condições estabelecidas sujeitar- se-á às penalidades impostas neste Edital, no Termo de Referência e no Contrato.
15.10. Os serviços devem primar pela transferência de conhecimentos e know-how, de modo que os servidores tenham acesso permanente a informações, formulários, legislações, doutrinas, técnicas, documentos, modelos, enfim, de fluxos de informações, procedimentos e decisões cabíveis em cada caso.
15.11. Os trabalhos (textos, relatórios, dados, etc.) entregues ao Município pela assessoria contratada, pertencerão à Municipalidade e serão livremente utilizados.
15.12. Se o(a) CONTRATADO(A) deixar prestar os serviços nas condições estabelecidas sujeitar- se-á às penalidades impostas neste Edital, no Termo de Referência e no Contrato.
15.13. Os serviços deverão ser prestados mediante comparecimento presencial na sede da Prefeitura Municipal de Perdizes, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, no mínimo 02 (duas) vezes por semana, no horário de 08:00hs às 17:00hs, e ainda através de consultas e atendimento via telefone, meios eletrônicos, videoconferências, reuniões, entre outros.
15.14. Consultas por telefone, meios eletrônicos, videoconferências, reuniões, com retorno imediato, em forma de esclarecimentos e orientações.
15.15. Consultas formais, com retorno sob forma de pareceres escritos.
15.16. Visitas técnicas semanais nas Secretarias municipais visando à verificação sistemática dos procedimentos, práticas, atos, programas e o desenvolvimento dos trabalhos pertinentes às áreas acima mencionadas.
15.17. O contrato poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93, sendo que os quantitativos previstos neste Edital, no Termo de Referência, poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CONDIÇÕES, FORMA DE PAGAMENTO, DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, E DO REAJUSTE:
16.1. O pagamento será efetuado em parcelas mensais, em até 30 trintadias contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, do bemou recibo com o a prestação dos serviços.
16.2. 12A Nota Fiscal/Fatura ou recibo emitido pelo(a) CONTRATADO(A) deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Serviço, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e posterior liberação do documento fiscal ou recibo para pagamento.
16.3. A Nota fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente pela forma eletrônica de acordo com o Inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
16.4. 12Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais ou do recibo, ou necessidade de providências complementares por parte do(a) CONTRATADO(A), o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que as pendências forem devidamente regularizadas.
16.5. 12Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços e ou valores.
16.6. Ocorrendo atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, o(a) CONTRATADO(A) fará jus ao recebimento de juros de mora de 0,5% ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
14. SANCÕES CONT
16.8. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da proposta, nos termos da Lei 10.192/01.
16.9. A periodicidade de reajuste do valor do contrato será anual, contado a partir da data limite para apresentação das propostas, conforme disposto no art. 3º, §1º da Lei 10.192/2001 e art. 40, XI da Lei 8.666/93, mediante aplicação de índices oficiais e desde que comprovado e devidamente justificado pelo(a) CONTRATADO(A), adotando-se o índice, do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
16.9.1. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO: O IPCA é um índice importante. Não apenas por ele estar atrelado ao rendimento de vários tipos de investimentos, mas também por fornecer uma ideia de como anda a economia do país. O IPCA é considerado o termômetro oficial da inflação no país, pois seu principal objetivo é monitorar a variação nos preços dos produtos de mercado para o consumidor final. Por conta disso, é utilizado em muitos contratos e investimentos como um índice de reajuste (atualização de valores) e remuneração. Além disso, as variações do IPCA estão atreladas a outras variáveis importantes da economia brasileira, como a taxa básica de juros e
a taxa Selic. O IPCA é um importante índice determinado pelo IBGE, que identifica a variação dos preços no comércio. Ele é utilizado pelo Banco Central como índice oficial da inflação ou deflação no Brasil e por isso é utilizado pelo governo como índice variável de rendimento para alguns investimentos no Tesouro Direto, programa de venda de títulos públicos. Essa é uma aplicação, portanto, protegida de altas da inflação. Esse índice de preços tem como unidade de coleta estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, concessionária de serviços públicos, e por ser o índice oficial da inflação no Brasil, nada mais justificado do que ser o índice oficial para o reajuste anual dos preços contratados.
16.10. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento.
17. VIGÊNCIA DO CONTRATO:
17.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, com eficácia legal a partir da sua publicação, facultando-se ao CONTRATANTE rescindi-lo a qualquer época, nas hipóteses legais contidas no estatuto licitatório, mediante aviso por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, isento de indenização de qualquer natureza.
18. DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO:
18.1. Por se tratar de serviços de natureza continuada, o contrato poderá ser prorrogado, se isto interessar as partes, desde que devidamente justificado nos termos do § 2º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
19. DAS ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DO CONTRATO:
19.1. O contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE ou por acordo entre as partes nos casos previstos no artigo 65, da Lei 8.666/93.
20. DA GESTÃO DO CONTRATO:
20.1. A gestão do contrato será realizada pelo Secretário Municipal de Fazenda, Evandro de Xxxxxxx Xxxxxx ou por quem este ou o Prefeito Municipal indicar, documentando no processo licitatório.
20.2. As decisões, comunicações, ordens ou solicitações deverão se revestir, obrigatoriamente, da forma escrita e obedecer às normas emanadas pela Prefeitura.
21. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
21.1. Nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93 será designado representante para receber, autorizar, supervisionar, conferir, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos a servidora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 lotada no Setor de Arrecadação e Tributos.
21.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consiste na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido pelo(a) fiscal.
21.3. O(A) fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
21.4. O(A) CONTRATADA(O) é obrigado(a) a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, bem como o acesso às fontes de informações que forem julgadas necessárias.
21.5. O CONTRATANTE reserva-se no direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal no 8.666/93.
21.6. As decisões, comunicações, ordens ou solicitações deverão se revestir, obrigatoriamente, da forma escrita e obedecer às normas emanadas pela Prefeitura.
21.7. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A), inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
21.8. O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
22. OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A):
22.1. Caberá ao(a) CONTRATADO(A), além das responsabilidades resultantes deste Edital, do Termo de Referência, da Lei n°8.666/93 e alterações posteriores:
22.1.1. Realizar o objeto deste Edital, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, observando sempre as especificações dos serviços a serem prestados.
22.1.2. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
22.1.3. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a prestação dos serviços ainda que no recinto do CONTRATANTE.
22.1.4. Efetuar a prestação dos serviços solicitados pelo CONTRATANTE, dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
22.1.5. Efetuar a prestação dos serviços de acordo com as especificações e demais condições estipuladas neste Edital, no Termo de Referência e no contrato.
22.1.6. Acatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
22.1.7. Manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
22.1.8. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente processo licitatório.
22.1.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do CONTRATANTE inerente ao objeto deste Edital.
22.1.10. Informar ao CONTRATANTE a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade dos serviços.
22.1.11. Comunicar ao CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos e de força maior, que comprometam a execução do contrato, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a
partir da data de sua ocorrência, sob a pena de não serem considerado.
22.1.12. Ser responsável, em relação a si e aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: a) salários; b) seguros de acidente; c) taxas, impostos e contribuições; d) indenizações; e) vales-transportes; f) deslocamentos de viagens até o município de Perdizes; e, g) todas as demais despesas que incidam ou venham a incidir para a execução dos serviços contratados.
22.1.13. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com este.
22.1.14. Xxxxxx, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE.
22.1.15. Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos.
22.1.16. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
22.1.17. Indicar, imediatamente à assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados do CONTRATANTE, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz.
22.1.18. Fornecer todo o pessoal técnico especializado necessário à fiel e perfeita execução dos serviços, bem como os encargos previdenciários, trabalhistas e outros de qualquer natureza decorrentes da execução do Contrato.
22.1.19. Reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, imediatamente ou no prazo estabelecido, sem qualquer custo adicional ao CONTRATANTE.
22.1.20. Executar os serviços com a devida cautela, de forma a garantir a segurança de informações, dados e equipamentos do Município.
22.1.21. Prestar os serviços mediante comparecimento presencial na sede da Prefeitura Municipal de Perdizes, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, no mínimo 02 (duas) vezes por semana, no horário de 08:00hs às 17:00hs, e ainda através de consultas e atendimento via telefone, meios eletrônicos, videoconferências, reuniões, entre outros, com retorno imediato, em forma de esclarecimentos e orientações.
22.1.22. Prestar os serviços através de consultas formais, com retorno sob forma de pareceres escritos, com visitas técnicas semanais nas Secretarias municipais visando à verificação sistemática dos procedimentos, práticas, atos, programas e o desenvolvimento dos trabalhos pertinentes às áreas acima mencionadas.
23. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
23.1. Efetuar os pagamentos devidos ao(a) CONTRATADO(A), nas condições estabelecidas neste Edital no Termo de Referência e no contrato.
23.2. Fornecer ao(a) CONTRATADO(A) documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução dos serviços.
23.3. Exercer a fiscalização dos serviços.
23.4. Receber provisória e definitivamente os serviços, nas formas definidas neste Edital, no Termo de Referência e no contrato.
23.5. Permitir o livre acesso dos empregados do(a) CONTRATADO(A) ao local do serviço.
23.6. Notificar o(a) CONTRATADO(A) sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
23.7. Emitir a Ordem de Serviço.
23.8. Solicitar o imediato afastamento de qualquer empregado do(a) CONTRATADO(A), cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgado inconveniente ou esteja em desconformidade com as disposições contratuais e legais.
23.9. Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária.
23.10. Transmitir ao(a) CONTRATADO(A), as instruções necessárias à realização dos serviços, complementares a este Edital.
23.11. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços.
23.12. Arcar com as despesas de publicação do extrato do Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
23.13. Fica a cargo da CONTRATANTE o fornecimento de refeição (almoço) nos dias de serviços prestados pelo contratado.
23.14. Caso surja a necessidade de hospedagem, mediante justificativa devidamente formalizada perante o contratante.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
24.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato e do objeto desta licitação, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
24.1.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
24.1.2. Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Perdizes, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
24.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 5 (cinco) anos;
24.1.4. Rescisão unilateral do contrato sujeitando-se o(a) CONTRATADO(A) ao pagamento de indenização ao CONTRATANTE por perdas e danos.
24.1.5. Multas pecuniárias nos seguintes termos:
24.1.5.1. A total inexecução dos compromissos assumidos em função do contrato sujeitará o(a) CONTRATADO(A) à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, atualizado à data do inadimplemento, adotando-se como índice de variação o IPC-FIPE.
24.1.5.2. A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do contrato sujeitará o ( a ) ONTRATADO(A) à multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
24.1.5.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a execução do objeto, será cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor global da prestação.
24.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao(a) CONTRATADO(A), observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
24.3. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
24.4. Caso o CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
24.5. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do(a) CONTRATADO(A), o CONTRATANTE poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
24.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do(a) CONTRATADO(A), o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
24.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias dos processos administrativos necessários à apuração da responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização.
24.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo ao CONTRATANTE, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
24.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos ao CONTRATANTE, resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
24.10. As penalidades serão registradas no cadastro do(a) CONTRATADO(A), quando for o caso.
25. DA RESCISÃO:
25.1. O(A) CONTRATADO(A) reconhece, nos termos do art. 55, IX da Lei 8.666/93, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 77 a 80 do mesmo diploma legal.
25.2. O contrato está sujeito à rescisão, desde que ocorra qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei 8.666/93, a qual as partes expressamente se submetem, podendo a rescisão ser determinada:
a) Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, e XVII do citado artigo, quando nenhuma indenização será devida ao(a) CONTRATADO(A);
b) Amigável, por acordo entre as partes, havendo conveniência para o CONTRATANTE;
c) Judicial nos termos da Lei.
25.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
26. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:
26.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
26.2. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/.
26.3. Caberá a Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
26.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
26.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema.
26.6. A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
26.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
26.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação.
26.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
27. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
27.1. As despesas para o presente processo licitatório correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
02.04.01.04.124.0015.2.016.339036 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA- FICHA-373.
02.03.01.04.122.0020.2.021.339036 – SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA- FICHA-197.
02.03.01.04.129.0025.2.026.339035 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA-FICHA-313.
28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
28.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
28.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira.
28.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
28.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
28.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
28.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
28.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Perdizes.
28.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
28.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
28.10. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxx, e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx,e também poderão ser lidos ou obtidas cópias no setor de Licitações, situado na Avenida Gercino Coutinho, 27 – Segundo Andar – Centro, Perdizes/MG, CEP: 38.170-000, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 12:30 às 17 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
28.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
28.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido;
28.13. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, a Pregoeira poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
28.14. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
28.15. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
28.16. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
28.17. As decisões da Pregoeira serão publicadas no site da Prefeitura Municipal, no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxx;
28.18. A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
28.19. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Perdizes revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.
28.20. Para atender a seus interesses, o Município de Perdizes poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n 8.666/93.
28.21. O Município de Perdizes poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
28.22. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Perdizes-MG.
28.23. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo IV - Modelo de Declaração de Idoneidade;
Anexo V – Modelo de Declaração que não Emprega Menor;
Anexo VI – Modelo de Declaração que não Possui em seu Quadro Societário Servidor Público da Ativa;
Anexo VII – Modelo de Minuta de Contrato.
Perdizes, 23 de março de 2022.
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da C.P.L
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. Contratação de pessoa jurídica e física para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria administrativa em licitações, contratos administrativos, compras, tributação, arrecadação, fiscalização referentes ao ISS, ITR e outros tributos municipais e Controle Interno, para atender as necessidades do Município de Perdizes-MG, conforme as especificações, descrições e quantitativos constantes deste Termo de Referência.
1.2. SECRETARIA REQUISITANTE:
1.2.1. Secretaria Municipal de Fazenda.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1. Considerando as atuais e inúmeras alterações na legislação e na forma de transferência de informações ao órgão de controle interno e externo, licitação, contratos administrativos, compras, tributação, arrecadação e fiscalização impõem aos servidores municipais no atendimento aos administrados a necessidade de atualização, capacitação e planejamento permanente. Para fazer frente às transformações por que passa a Administração Pública é imprescindível que a área de gestão pública conte com sustentação administrativa e operacional, a partir do redesenho de processos, estudo e normatização de procedimentos, para melhoria, regularização, racionalização do fluxo de trabalho, padronização e adoção de parâmetros com a correção e melhoria nos expedientes. Na área de licitação, contratos administrativos e compras com a entrada em vigor no dia 1º de abril de 2021 da nova de Lei de Licitações, a 14.133/2021 o processo licitatório sofreu diversas e profundas mudanças e o Município de Perdizes precisa fazer a sua implementação e transição em face da Lei nº 8.666/93 que deixa de vigorar a partir de 1º de abril de 2023. Na área de tributação, arrecadação e fiscalização pretende-se dentre outros serviços a consultoria de execução de auditoria fiscal em diversos setores de prestação de serviços inclusive os setores de instituições financeiras, cartão de crédito/débito, cartórios, construção civil, compartilhamento de antenas de celulares e etc., com vistas à capacitação da fiscalização tributária nas realizações das auditorias fiscais, dentre outros serviços com vistas a melhorar a arrecadação. Quanto à assessoria junto ao Controle Interno seu objetivo, dentre outros, está em acompanhar, fiscalizar, analisar e orientar todos os atos administrativos, fornecendo, críticas e sugestões quanto à sua eficiência e correção. Essa consultoria ajudará no planejamento e legalidade das funções, na fiscalização preventiva, no controle da qualidade e da economicidade das atividades públicas, na qualidade, legalidade e transparência dos registros contábeis e administrativos, na análise prévia dos documentos e na auditoria posteriori. Ademais, estamos diante da necessidade de acompanhamento e treinamento dos setores de licitação, contratos administrativos, compras, tributação e de processos administrativos em geral. A assessoria e consultoria consiste na assistência direta aos servidores de cada setor ou departamento, através de auxílio técnico na consecução de seus serviços. A prestação dos serviços consiste ainda na implantação de mecanismos legais de controle dos atos praticados pela Administração Pública, fundamentados na legislação específica, na assistência e eliminação de dúvidas quanto a aplicação da legislação, com fornecimento de soluções e instruções específicas para segurança e adequação.
Por todo o exposto, justifica-se, a contratação de uma equipe técnica multi-especializada para orientar as atividades dos servidores da Administração Municipal na realização de atos e procedimentos adequados às normas atuais determinadas, para fins de controle das contas públicas, planejamento
administrativo, organização dos procedimentos internos que resultarão na boa execução da gestão pública no controle externo.
3. ESCOLHA DA MODALIDADE DE PREGÃO - OBJETO COMUM:
3.1. É possível observar, diante das especificações contidas neste Termo de Referência que o objeto almejado se trata de serviços comuns, pois, possui padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos, mediante especificações usuais adotadas no mercado, de forma a permitir aos potenciais contratados do ramo de atividade compatível com o objeto da licitação possam ofertarem suas propostas. Portanto, o objeto licitado será contratado por meio de pregão na forma eletrônica.
4. CARACTERIZAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO:
4.1. Serviços continuados são aqueles serviços auxiliares, necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições, cuja interrupção possa comprometer a continuidade de suas atividades e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro. O que caracteriza o caráter contínuo de um determinado serviço é sua essencialidade para assegurar a integralidade do patrimônio público de forma rotineira e permanente ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do ente administrativo, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional. Os serviços que se pretende contratar é prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria administrativa em licitações, contratos administrativos, compras, tributação, arrecadação, fiscalização referentes ao ISS, ITR e outros tributos municipais e Controle Interno, para atender as necessidades do Município de Perdizes-MG, que tem a natureza de serviço continuado e de caráter essencial, não podendo ser interrompido fazendo-se sucessivamente sem solução de continuidade. Pode-se afirmar que estes serviços não podem sofrer paralisação, haja vista se caracterizar como serviços públicos essenciais, contínuos e permanentes, que a Administração necessita realizar diuturnamente, na salvaguarda do interesse público e coletivo, deles não podendo prescindir em todos os exercícios financeiros.
5. ESPECIFICAÇÃO / DESCRIÇÃO DETALHADA, UNIDADE E QUANTIDADE DO OBJETO:
Item | Unidade | Quant. (meses) | Descrição dos Serviços | Código |
01 | Serviços | 12 | CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇÕES, CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E COMPRAS: 1.1. Assessoria presencial junto aos Secretários Municipais orientando o Planejamento, a execução e a fiscalização das contratações; 1.2. Capacitações presenciais para os secretários e servidores, com temas a serem selecionados pela Administração Municipal; 1.3. Assessoria e consultoria junto aos responsáveis no que diz respeito para adotar medidas indispensáveis à | 23337 |
realização do procedimento licitatório, conforme estabelece a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e a Lei Federal 14.133/2021; 1.4. Assessoria e consultoria na elaboração de editais, incluindo fornecimento de minutas, estudo técnico preliminar, termo de referência e projeto básico quando solicitado; 1.5. Acompanhamento e orientação durante todas as fases dos procedimentos licitatórios em todas as modalidades; 1.6. Assessoria e Consultoria para funcionamento dos setores de Licitações e Compras com estudo e normatização de procedimentos, para melhoria, regularização e racionalização do fluxo de informações internas, propondo correções e melhorias nos expedientes; 1.7. Assessoria e Consultoria na elaboração de atas de julgamento das fases de habilitação, de proposta, de recursos e demais documentos relativos aos procedimentos licitatórios com base em parecer da comissão de licitação e pregoeira(o); 1.8. Emitir declarações e relatórios relativos ao processo licitatório, quando solicitado; 1.9. Assessoria e Consultoria na montagem de processos administrativos e demais atos necessários, auditoria e orientações necessárias para a correção dos processos licitatórios; 1.10. Assessoria e Consultoria para resposta de questionamentos e impugnações de editais em todas as modalidades de tipos de licitação como: menor preço, de melhor técnica, de técnica e preço e de maior lance ou oferta; 1.11. Assessoria, Consultoria e Auxílio, presencialmente, a Comissão Permanente de Licitações na elaboração, realização e execução dos procedimentos licitatórios realizados pela Administração Municipal; 1.12. Assessoria, Consultoria e Auxílio, presencialmente, ao(a) Pregoeira(o) e equipe de apoio na elaboração, realização e execução dos Pregões realizados pelo Município; 1.13. Assessoria, Consultoria e Acompanhamento da equipe administrativa nas reuniões junto a órgãos externos para resolução de pendências referentes a Licitações, Contratos e Compras, com atendimento em até 24 horas após solicitado, sem custos adicionais para o Município; |
1.14. Assessoria e Consultoria em contratos administrativos de obras, serviços ou compras e seus aditamentos para prorrogação de prazo de vigência, acréscimos ou supressões, equilíbrio econômico-financeiro, reajuste, repactuação, outros aditivos e apostilamento; inexecução total ou parcial do contrato e sua rescisão unilateral por ato da Administração ou amigável; elaboração de notificações por descumprimento de contrato e resposta às contra- noficações; instauração e acompanhamento dos processos administrativos para aplicação de penalidades administrativas por descumprimento total ou parcial do contrato; elaboração de contratos administrativos, termo de contrato ou instrumento equivalente; 1.15. Comparecimento presencial, na sede da Prefeitura Municipal, no mínimo, 02 (duas) vezes por semana, no horário de 08:00hs às 17:00horas, e desenvolvimento de atividades na sede da empresa, e ainda através de consultas e atendimento via telefone, meios eletrônicos, videoconferências, reuniões, entre outro; 1.16. Consultas por telefone, meios eletrônicos, videoconferências, reuniões, com retorno imediato, em forma de esclarecimentos e orientações; 1.17. Consultas formais, com retorno sob forma de pareceres escritos; 1.18. Visitas técnicas semanais nas Secretarias municipais ao Município visando à verificação sistemática dos procedimentos, práticas, atos, programas e o desenvolvimento dos trabalhos pertinentes às áreas acima mencionadas. | ||||
02 | Serviços | 12 | CONTRATAÇÃO DE PESSSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA EM TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO, FISCALIZAÇÃO REFERENTES AO ISS, ITR E OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS: 2.1. Consultoria aos fiscais tributários relacionados com arrecadação, tributação e fiscalização do ISS; 2.2. Consultoria de execução de auditoria fiscal em diversos setores de prestação de serviços inclusive os setores de instituições financeiras, cartão de crédito/débito, cartórios, construção civil, compartilhamento de antenas de celulares e etc., com vistas à capacitação da fiscalização tributária nas realizações das auditorias fiscais; | 27338 |
2.3. Consultorias e orientações gerenciais aplicadas ao processo de verificação fiscal, implantando e acompanhando as rotinas e procedimentos de auditoria fiscal; 2.4. Implantação e acompanhamento de instruções gerenciais de fiscalização arrecadação e tributação, cerceadoras da sonegação e evasão fiscal abrangendo metodologias e critérios para apuração do crédito tributário relativo ao ISS, ITR e outros tributos municipais, específico para cada setor de prestação de serviço; • Desenvolvimento de relatórios gerenciais identificadores de inconsistências de arrecadação e tributação. • Implantação de medidas gerenciais cerceadoras da sonegação fiscal, no sistema de banco de dados da tributação municipal. 2.5. Consultoria quanto ao ISS devido pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, mediante análise das informações prestadas através do Programa Gerador da Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), com as informações das Declarações Eletrônicas de Serviços do município informadas com base na emissão das notas fiscais de prestação de serviço; 2.6. Orientações no sentido de instituir obrigações acessórias tributárias; 2.7. Orientar na propositura de alterações na legislação tributária do Município, se for o caso, com vistas às adequações e atualizações; 2.8. Atendimento presencial ao fisco de acordo com as necessidades da fiscalização tributária municipal; 2.9. Acompanhamento da equipe administrativa da área de tributação, arrecadação e fiscalização nas reuniões junto a órgãos municipais para resolução de pendências referentes a estas áreas, com atendimento em até 24 horas após solicitado, sem custos adicionais para o Município; 2.10. Comparecimento presencial, na sede da Prefeitura Municipal, no mínimo, 02 (duas) vezes por semana, no horário de 08:00hs às 17:00horas, e desenvolvimento de atividades na sede da empresa, e ainda através de consultas e atendimento via telefone, meios eletrônicos, videoconferências, reuniões, entre outros; 2.11. Consultas por telefone, meios eletrônicos, videoconferências, reuniões, com retorno imediato, em forma de esclarecimentos e orientações; |
2.12. Consultas formais, com retorno sob forma de pareceres escritos. | ||||
03 | Serviços | 12 | CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA EM CONTROLE INTERNO COM ORIENTAÇÃO: 3.1. Elaboração de rotinas; 3.2. Elaboração de Procedimentos; 3.3. Elaboração de Fluxogramas de Tramitação de Processos; 3.4. Avaliação de Rotinas e Procedimentos; 3.5. Avaliação de Aspectos Legais dos Processos Administrativos; 3.6. Processos de Tomadas de Contas; 3.7. Processo de Sindicância; 3.8. Análise de Avaliação dos Demonstrativos Contábeis; 3.9. Acompanhamento e Avaliação das Metas Fiscais; 3.10. Análise e Avaliação dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária; 3.11. Acompanhamento, Fiscalização e Análise dos Atos Administrativos ligados ao Controle Interno, bem como quanto ao cumprimento das legislações em especial as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG e as Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional – STN; 3.12. Acompanhamento da equipe administrativa da área de Controle Interno nas reuniões junto a órgãos municipais para resolução de pendências referentes a esta área, com atendimento em até 24 horas após solicitado, sem custos adicionais para o Município; 3.13. Comparecimento presencial, na sede da Prefeitura Municipal, no mínimo, 02 (duas) vezes por semana, no horário de 08:00hs às 17:00horas, e desenvolvimento de atividades na sede da empresa, e ainda através de consultas e atendimento via telefone, meios eletrônicos, videoconferências, reuniões, entre outros; | 27339 |
3.14. Consultas por telefone, meios eletrônicos, videoconferências, reuniões, com retorno imediato, em forma de esclarecimentos e orientações; 3.15. Consultas formais, com retorno sob forma de pareceres escritos. |
6. REQUISITOS NECESSÁRIOS:
6.1. Para a habilitação nesta licitação exigir-se-á dos interessados, documentação relativa habilitação jurídica (art. 28 da Lei 8.666/93), regularidade fiscal e trabalhista (art. 29 da Lei 8.666/93), qualificação econômico-financeira (art. 31 da Lei 8.666/93) e o seguinte documento de qualificação técnica (art 30 da Lei 8.666/93):
6.1.1. Para o item 01 DO ITEM 5. ACIMA:
6.1.1.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, através da apresentação de atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante ou seu responsável técnico executou(aram) serviço(s) de característica(s) semelhante(s), limitada(s) esta(s) exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto desta licitação assim definida: Assessoria e consultoria em licitações, contratos administrativos e compras.
6.1.2. Para o item 02 DO ITEM 5. ACIMA:
6.1.2.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, através da apresentação de atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante ou seu responsável técnico executou(aram) serviço(s) de característica(s) semelhante(s), limitada(s) esta(s) exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto desta licitação assim definida: Consultoria em tributação, arrecadação, fiscalização referentes aos tributos municipais.
6.1.3. Para o item 03 DO ITEM 5 ACIMA:
6.1.3.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, através da apresentação de atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante ou seu responsável técnico executou(aram) serviço(s) de característica(s) semelhante(s), limitada(s) esta(s) exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto desta licitação assim definida: Serviços de assessoria em Controle Interno.
7. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
7.1. Não há necessidade de estabelecer critérios de aceitabilidade da proposta, além dos já definidos no Edital.
8. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
8.1. Os serviços objetos deste Termo de Referência serão prestados pelo(a) CONTRATADO(A), conforme solicitação da Secretaria Requisitante, segundo forma, prazos e condições especificadas no Edital e seus anexos, devidamente acompanhado dos documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal
/ Fatura), ou recibos adotando-se os procedimentos previstos na Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. A prestação dos serviços só estará caracterizada mediante solicitação do pedido realizado pelo(a) CONTRATANTE.
8.3. Os serviços serão prestados de forma parcelada e somente efetuado pelo(a) CONTRATADO(A) mediante solicitação através pedido ou requisição formal realizado pelo(a) CONTRATANTE, e deverá ser recebido pela fiscalização do contrato da seguinte forma:
a) Provisoriamente: no ato da entrega dos serviços no setor competente, que procederá a verificação sua conformidade com as especificações deste Termo, do Edital de da proposta, e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pelo(a) CONTRATADO(A), ou aprovando, receberá provisoriamente, mediante recibo;
b) Definitivamente: após o recebimento provisório, verificação da integridade, e sendo aprovados, nos exatos termos do edital, deste Termo de Referência e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo, mediante a expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias), ou no recibo de pagamento.
8.4. O recebimento dos serviços, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da sua prestação.
8.5. O CONTRATANTE não aceitará ou receberá qualquer serviço com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência, do Edital e seus anexos ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo ao CONTRATADO(A) efetuar alterações necessárias em prazo a ser determinado, sem direito a indenização, sob pena de aplicação de sanções previstas e/ou rescisão contratual.
8.6. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal no 8.666/93.
8.7. Se o(a) CONTRATADO(A) deixar prestar os serviços nas condições estabelecidas sujeitar-se- á às penalidades impostas neste Termo de Referência, no Edital e no Contrato.
8.8. Local, dias e horários da prestação dos serviços: Comparecimento presencial na sede da Prefeitura Municipal de Perdizes, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, no mínimo 02 (duas) vezes por semana, no horário de 08:00hs às 17:00hs, e ainda através de consultas e atendimento via telefone, meios eletrônicos, videoconferências, reuniões, entre outros.
9. ESTIMATIVA DE PREÇOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
9.1. Conforme exigência legal, a Prefeitura Municipal de Perdizes realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto às empresas do ramo dos objetos licitados, tendo apurado os preços unitários chegou-se à média estimada global dos valores abaixo descritos:
Item | Unid. | Quant (meses) | Descrição dos Serviços | Código | Valor mensal | Valor Total | Xxxxx Xxx. |
1 | Serviços | 12 | Contratação de pessoa física para prestação dos serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria em licitações, contratos administrativos e compras. | 27337 | R$7.000,00 | R$84.000,00 | R$1,00 |
2 | Serviços | 12 | Contratação de pessoa jurídica para prestação dos serviços técnicos especializados de consultoria em tributação, arrecadação, fiscalização referentes ao ISS, ITR e outros tributos municipais. | 27338 | R$4.400,00 | R$52.800,00 | R$1,00 |
3 | Serviços | 12 | Contratação de pessoa física para prestação dos serviços técnicos especializados de assessoria em controle interno. | 27339 | R$9.833,333 | R$117.999,996 | R$1,00 |
9.2. O valor global estimado da licitação é de R$254.799,996.
9.3. As dotações orçamentárias destinadas à apropriação do objeto licitado estão previstas na Lei Orçamentária para o exercício do ano de 2022 e indicadas no processo pela área competente da Prefeitura, descriminados nas seguintes dotações orçamentárias:
02.04.01.04.124.0015.2.016.339036 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA- FICHA-373.
02.03.01.04.122.0020.2.021.339036 – SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA-FICHA-197.
02.03.01.04.129.0025.2.026.339035 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA-FICHA-313.
10. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
10.1. A execução compreenderá o recebimento dos serviços, conferência, visando certificar o atendimento dos requisitos constantes deste Termo de Referência e se encerrará em 12 (doze) meses após a data da assinatura do contrato.
10.2. Os serviços objetos deste Termo de Referência serão prestados pelo(a) CONTRATADO(A), conforme solicitação da Secretaria Requisitante, segundo forma, prazos e condições especificadas no Edital e seus anexos, devidamente acompanhado dos documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal
/ Fatura), ou recibos adotando-se os procedimentos previstos na Lei Federal nº 8.666/93.
10.3. O prazo de início da execução dos serviços será de 05 (cinco) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviços ou Requisição emitida pelo Município de Perdizes-MG, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência, no edital e no contrato.
10.4. Os serviços devem primar pela transferência de conhecimentos e know-how, de modo que os servidores tenham acesso permanente a informações, formulários, legislações, doutrinas, técnicas, documentos, modelos, enfim, de fluxos de informações, procedimentos e decisões cabíveis em cada caso.
10.5. Os trabalhos (textos, relatórios, dados, etc.) entregues ao Município pela assessoria contratada, pertencerão à Municipalidade e serão livremente utilizados.
10.6. Se o(a) CONTRATADO(A) deixar prestar os serviços nas condições estabelecidas sujeitar-se- á às penalidades impostas neste Termo de Referência, no Edital e no Contrato.
10.7. Os serviços deverão ser prestados mediante comparecimento presencial na sede da Prefeitura Municipal de Perdizes, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, no mínimo
02 (duas) vezes por semana, no horário de 08:00hs às 17:00hs, e ainda através de consultas e atendimento via telefone, meios eletrônicos, videoconferências, reuniões, entre outros.
10.8. Consultas por telefone, meios eletrônicos, videoconferências, reuniões, com retorno imediato, em forma de esclarecimentos e orientações.
10.9. Consultas formais, com retorno sob forma de pareceres escritos.
10.10. Visitas técnicas semanais nas Secretarias municipais ao Município visando à verificação sistemática dos procedimentos, práticas, atos, programas e o desenvolvimento dos trabalhos pertinentes às áreas acima mencionadas.
10.11. O contrato poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93, sendo que os quantitativos previstos neste Termo de Referência, poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11. OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A):
11.1. Caberá ao(a) CONTRATADO(A), além das responsabilidades resultantes deste Termo de Referência, do Edital, da Lei n°8.666/93 e alterações posteriores:
11.1.1. Realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, observando sempre as especificações dos serviços a serem prestados.
11.1.2. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
11.1.3. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a prestação dos serviços ainda que no recinto do CONTRATANTE.
11.1.4. Efetuar a prestação dos serviços solicitados pelo CONTRATANTE, dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
11.1.5. Efetuar a prestação dos serviços de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital e seus Anexos e no contrato.
11.1.6. Acatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
11.1.7. Manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
11.1.8. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente processo licitatório.
11.1.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do CONTRATANTE inerente ao objeto desta licitação.
11.1.10. Informar ao CONTRATANTE a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade dos serviços.
11.1.11. Comunicar ao CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos e de força maior, que comprometam a execução do contrato, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob a pena de não serem considerado.
11.1.12. Ser responsável, em relação a si e aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: a) salários; b) seguros de acidente; c) taxas, impostos e contribuições; d) indenizações; e) vales-transportes; f) deslocamentos de viagens até o município de Perdizes; e, g) todas as demais despesas que incidam ou venham a incidir para a execução dos serviços contratados.
11.1.13. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com este.
11.1.14. Xxxxxx, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE.
11.1.15. Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos.
11.1.16. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
11.1.17. Indicar, imediatamente à assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados do CONTRATANTE, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz.
11.1.18. Fornecer todo o pessoal técnico especializado necessário à fiel e perfeita execução dos serviços, bem como os encargos previdenciários, trabalhistas e outros de qualquer natureza decorrentes da execução do Contrato.
11.1.19. Reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, imediatamente ou no prazo estabelecido, sem qualquer custo adicional ao CONTRATANTE.
11.1.20. Executar os serviços com a devida cautela, de forma a garantir a segurança de informações, dados e equipamentos do Município.
11.1.21. Prestar os serviços mediante comparecimento presencial na sede da Prefeitura Municipal de Perdizes, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, no mínimo 02 (duas) vezes por semana, no horário de 08:00hs às 17:00hs, e ainda através de consultas e atendimento via telefone, meios eletrônicos, videoconferências, reuniões, entre outros, com retorno imediato, em forma de esclarecimentos e orientações.
11.1.22. Prestar os serviços através de consultas formais, com retorno sob forma de pareceres escritos, com visitas técnicas semanais nas Secretarias municipais visando à verificação sistemática dos procedimentos, práticas, atos, programas e o desenvolvimento dos trabalhos pertinentes às áreas acima mencionadas.
12. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
12.1. Efetuar os pagamentos devidos ao(a) CONTRATADO(A), nas condições estabelecidas no contrato.
12.2. Fornecer ao(a) CONTRATADO(A) documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução dos serviços.
12.3. Exercer a fiscalização dos serviços.
12.4. Receber provisória e definitivamente os serviços, nas formas definidas neste Termo de Referência, no edital e no contrato.
12.5. Permitir o livre acesso dos empregados do(a) CONTRATADO(A) ao local do serviço.
12.6. Notificar o(a) CONTRATADO(A) sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
12.7. Emitir a Ordem de Serviço.
12.8. Solicitar o imediato afastamento de qualquer empregado do(a) CONTRATADO(A), cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgado inconveniente ou esteja em desconformidade com as disposições contratuais e legais.
12.9. Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária.
12.10. Transmitir ao(a) CONTRATADO(A), as instruções necessárias à realização dos serviços, complementares a este Termo de Referência.
12.11. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços.
12.12. Arcar com as despesas de publicação do extrato do Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
12.13. Fica a cargo da CONTRATANTE o fornecimento de refeição (almoço) nos dias de serviços prestados pelo contratado.
12.14. Caso surja a necessidade de hospedagem, mediante justificativa devidamente formalizada perante o contratante.
13. CONDIÇÕES, FORMA DE PAGAMENTO, DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, E DO REAJUSTE:
13.1 - O pagamento será efetuado em parcelas mensais, em até 30 trintadias contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, do bemou recibo com o a prestação dos serviços.
13.2 A Nota Fiscal/Fatura ou recibo emitido pelo(a) CONTRATADO(A) deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Serviço, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e posterior liberação do documento fiscal ou recibo para pagamento.
13.3 A Nota fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente pela forma eletrônica de acordo com o Inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
13.4 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais ou do recibo, ou necessidade de providências complementares por parte do(a) CONTRATADO(A), o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que as pendências forem devidamente regularizadas.
13.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços e ou valores.
13.6 Ocorrendo atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, o(a) CONTRATADO(A) fará jus ao recebimento de juros de mora de 0,5% ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
14. SANCÕES CONT
13.8. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da proposta, nos termos da Lei 10.192/01.
13.9. A periodicidade de reajuste do valor do contrato será anual, contado a partir da data limite para apresentação das propostas, conforme disposto no art. 3º, §1º da Lei 10.192/2001 e art. 40, XI da Lei 8.666/93, mediante aplicação de índices oficiais e desde que comprovado e devidamente justificado pelo(a) CONTRATADO(A), adotando-se o índice, do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
13.9.1. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO: O IPCA é um índice importante. Não apenas por ele estar atrelado ao rendimento de vários tipos de investimentos, mas também por fornecer uma ideia de como anda a economia do país. O IPCA é considerado o termômetro oficial da inflação no país, pois seu principal objetivo é monitorar a variação nos preços dos produtos de mercado para o consumidor final. Por conta disso, é utilizado em muitos contratos e investimentos como um índice de reajuste (atualização de valores) e remuneração. Além disso, as variações do IPCA estão atreladas a outras variáveis importantes da economia brasileira, como a taxa básica de juros e a taxa Selic. O IPCA é um importante índice determinado pelo IBGE, que identifica a variação dos preços no comércio. Ele é utilizado pelo Banco Central como índice oficial da inflação ou deflação no Brasil e por isso é utilizado pelo governo como índice variável de rendimento para alguns investimentos no Tesouro Direto, programa de venda de títulos públicos. Essa é uma aplicação, portanto, protegida de altas da inflação. Esse índice de preços tem como unidade de coleta estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, concessionária de serviços públicos, e por ser o índice oficial da inflação no Brasil, nada mais justificado do que ser o índice oficial para o reajuste anual dos preços contratados.
13.10. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento.
14 VIGÊNCIA DO CONTRATO:
14.5 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, com eficácia legal a partir da sua publicação, facultando-se ao CONTRATANTE rescindi-lo a qualquer época, nas hipóteses legais contidas no estatuto licitatório, mediante aviso por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, isento de indenização de qualquer natureza.
15 DA PRORROGAÇÃO:
15.5 Por se tratar de serviços de natureza continuada, o contrato poderá ser prorrogado, se isto interessar as partes, desde que devidamente justificado nos termos do § 2º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
16 DAS ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
16.5 O contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE ou por acordo entre as partes nos casos previstos no artigo 65, da Lei 8.666/93.
17 DA GESTÃO DO CONTRATO:
17.5 A gestão do contrato será realizada pelo Secretário Municipal de Fazenda, Evandro de Xxxxxxx Xxxxxx ou por quem este ou o Prefeito Municipal indicar, documentando no processo licitatório.
17.6 As decisões, comunicações, ordens ou solicitações deverão se revestir, obrigatoriamente, da forma escrita e obedecer às normas emanadas pela Prefeitura.
18 DA FISCALIZAÇÃO:
18.5 Nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93 será designado representante para receber, autorizar, supervisionar, conferir, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos a servidora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 lotada no Setor de Arrecadação e Tributos.
18.6 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consiste na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido pelo(a) fiscal.
18.7 O(A) fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
18.8 A(O) CONTRATADA(O) é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, bem como o acesso às fontes de informações que forem julgadas necessárias.
18.9 O CONTRATANTE reserva-se no direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal no 8.666/93.
18.10As decisões, comunicações, ordens ou solicitações deverão se revestir, obrigatoriamente, da forma escrita e obedecer às normas emanadas pela Prefeitura.
18.11A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A), inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.12O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
19.5 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato e do objeto desta licitação, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
19.5.1 Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
19.5.2 Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Perdizes, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
19.5.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 5 (cinco) anos;
19.5.4 Rescisão unilateral do contrato sujeitando-se o(a) CONTRATADO(A) ao pagamento de indenização ao CONTRATANTE por perdas e danos.
19.5.5 Multas pecuniárias nos seguintes termos:
19.5.5.1 A total inexecução dos compromissos assumidos em função do contrato sujeitará o(a) CONTRATADO(A) à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, atualizado à data do inadimplemento, adotando-se como índice de variação o IPC-FIPE.
19.5.5.2 A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do contrato sujeitará o ( a ) C ONTRATADO(A) à multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
19.5.5.3 Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a execução do objeto, será cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor global da prestação.
19.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao(a) CONTRATADO(A), observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
19.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados ao(a) CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
19.8 Caso o(a) CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
19.9 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do(a) CONTRATADO(A), o CONTRATANTE poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.10A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do(a) CONTRATADO(A), o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
19.11Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias dos processos administrativos necessários à apuração da responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização.
19.12A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo ao CONTRATANTE, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.13O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos ao CONTRATANTE, resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.14As penalidades serão registradas no cadastro do(a) CONTRATADO(A), quando for o caso.
20 DA RESCISÃO:
20.5 O(A) CONTRATADO(A) reconhece, nos termos do art. 55, IX da Lei 8.666/93, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 77 a 80 do mesmo diploma legal.
20.6 O contrato está sujeito à rescisão, desde que ocorra qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei 8.666/93, a qual as partes expressamente se submetem, podendo a rescisão ser determinada:
a) Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, e XVII do citado artigo, quando nenhuma indenização será devida ao(a) CONTRATADO(A);
b) Amigável, por acordo entre as partes, havendo conveniência para o CONTRATANTE;
c) Judicial nos termos da Lei.
20.7 Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
ORÇAMENTO DETALHADO ESTIMADO:
20.8 com preço unitário e valor global, se encontram no processo licitatório. A estimativa de preços encontra-se no item 9.1 deste Termo de Referência.
21 CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO:
21.5 Dispensado para este processo.
22 DISPOSIÇÕES GERAIS:
22.5 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes do Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados.
22.6 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela(o) Pregoeira(o).
22.7 É facultada à comissão ou autoridade responsável pelo recebimento dos produtos licitados a promoção de diligência ou solicitação de amostra, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informaçãoque deveria constar originariamente da proposta.
22.8 O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.9 As Normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.10A(O) pregoeira(o), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
22.11É facultado a(ao) Pregoeira(o), ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do presente procedimento licitatório.
22.12Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores do Município, inclusive membros do Setor de Licitação, não serão considerados nem aceitos como argumentos para impugnações, reclamações, reivindicações, etc., por parte dos proponentes.
22.13Qualquer informação ou esclarecimento deverá ser solicitado por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital.
22.14A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei nº 8.666/93).
22.15Os casos omissos serão solucionados pela Pregoeira.
Perdizes-MG, 23 de março de 2022.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDIZES-MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066/2022 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2022
Objeto: Contratação de pessoa jurídica e física para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria administrativa em licitações, contratos administrativos, compras, tributação, arrecadação, fiscalização referentes ao ISS, ITR e outros tributos municipais e Controle Interno, para atender as necessidades do Município de Perdizes-MG, conforme as especificações, descrições e quantitativos constantes deste Termo de Referência.
DADOS DA LICITANTE | ||||
RAZÃO SOCIAL OU NOME: | ||||
CNPJ/CPF: | I ESTADUAL: | |||
ENDEREÇO: | ||||
CIDADE: | ESTADO: | CEP: | ||
TELEFONE: | EMAIL: | |||
PARA PAGAMENTO VIA SISTEMA BANCÁRIO | ||||
Nº BANCO: | BANCO: | AG: | CONTA: |
REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO | ||
NOME: | ||
PROFISSÃO: | ||
IDENTIDADE: | ORGÃO EXPEDIDOR: | |
CPF: | ||
ENDEREÇO: | Nº | |
BAIRRO: | ||
CIDADE |
Apresentamos nossa proposta para a execução do objeto do referido Processo licitatório, pelo valor mensal (unitário) e total aqui definidos, declarando que neles encontram-se incluídas além do lucro, quaisquer vantagens, abatimentos, descontos, custos operacionais, despesas com mão de obra, deslocamento até a sede do Município, materiais, equipamentos, impostos, taxas, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos serviços.
Item | Unid. | Quant (meses) | Descrição dos Serviços | Código | Valor mensal | Valor Total |
... | R$ | R$ | ||||
... | R$ | R$ | ||||
... | R$ | R$ |
O Valor mensal da presente proposta é de R$ ( ).
O valor total da presente proposta é de R$ ( ).
Declaramos que o prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data para a entrega das propostas conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520/2002;
Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as exigências, condições gerais e especiais estabelecidas no Edital para a presente licitação, as quais nos submetemos incondicional e integralmente.
Declaramos que até a presente data inexistem fatos impeditivos da nossa no presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (Conforme art. 9º da Lei 8.666/93), e não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Declaramos, ainda, sob as penas da lei, que não estamos cumprindo pena de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas Federal, Estadual e Municipal, inclusive no Distrito Federal, conforme art. 97 da Lei nº. 8.666/93.
Declaramos, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de dezesseis anos.
Depois de homologado o resultado, nos comprometemos a assinar o CONTRATO, no prazo determinado no documento de convocação.
Propomo-nos a cumprir a prestação dos serviços de forma parcela e aceitamos as condições de pagamento conforme determina o Edital.
Local, dias e horários da prestação dos serviços: Comparecimento presencial na sede da Prefeitura Municipal de Perdizes, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, no mínimo 02 (duas) vezes por semana, no horário de 08:00hs às 17:00hs, e ainda através de consultas e atendimento via telefone, meios eletrônicos, videoconferências, reuniões com retorno imediato em forma de esclarecimentos e orientações. Consultas formais, com retorno sob forma de pareceres escritos. Visitas técnicas semanais nas Secretarias municipais ao Município visando à verificação sistemática dos procedimentos, práticas, atos, programas e o desenvolvimento dos trabalhos pertinentes às áreas acima mencionadas.
, de de 2022.
Nome da empresa ou Pessoa Física Nome do dirigente da empresa
Assinatura do dirigente da empresa ou Pessoa Física
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
[nome da empresa ou da pessoa física], [endereço completo], inscrita no CNPJ/CPF sob o n.º [xxxxxxxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal no caso de pessoa jurídica], portador da Carteira de Identidade nº [xxxxxxxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxxxxx], para fins do disposto no Edital Pregão Eletrônico nº ( ), DECLARA ao Município de Perdizes-MG, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do referido Edital, se comprometendo a prestar os serviços que lhe forem adjudicados conforme a descrição do Termo de Referência - Anexo I deste edital, desconsiderando qualquer erro que porventura houver cometido na elaboração da proposta.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2022
Nome da empresa ou Pessoa Física Nome do dirigente da empresa
Assinatura do dirigente da empresa ou Pessoa Física
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
[nome da empresa ou da pessoa física] , [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxxxxxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal no caso de pessoa jurídica], portador da Carteira de Identidade nº [xxxxxxxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxxxxx], para fins do disposto no Edital Pregão Eletrônico nº ( ), DECLARA ao Município de Perdizes-MG, sob as penas da Lei, que não foi declarada inidônea nem suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos para cadastramento, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2022
Nome da empresa ou Pessoa Física Nome do dirigente da empresa
Assinatura do dirigente da empresa ou Pessoa Física
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
[nome da empresa ou da pessoa física], [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxxxxxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal no caso de pessoa jurídica], portador da Carteira de Identidade nº [xxxxxxxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxxxxx], para fins de participação no Pregão Eletrônico nº ( ), DECLARA ao Município de Perdizes-MG, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2022
Nome da empresa ou Pessoa Física Nome do dirigente da empresa
Assinatura do dirigente da empresa ou Pessoa Física
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA
[nome da empresa ou da pessoa física], [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxxxxxxx], neste ato representada pelo [cargo], [nome do representante legal no caso de pessoa jurídica], portador da Carteira de Identidade nº [xxxxxxxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxxxxx], para fins do disposto no Edital Pregão Eletrônico nº ( ), DECLARA ao Município de Perdizes-MG, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (conforme art.9º da Lei nº 8.666/93) e que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no art. 18, XII da Lei 12.708/2012.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2022
Nome da empresa ou Pessoa Física Nome do dirigente da empresa
Assinatura do dirigente da empresa ou Pessoa Física
MODELO DE MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2022 PROCESSO Nº 066/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICÍPIO D PERDIZES – PREFEITURA MUNICIPAL E .
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE PERDIZES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ: 18.140.772/0001-94, com sede à na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx na cidade de Perdizes MG, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, agricultor, casado, residente e domiciliado a Rua Padre Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 554, Xxxxxx Xxxxxxxx XX, nesta cidade, portador do CPF 056.195.518- 22 e do RG 1577059 SSP/SP, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede na cidade de à
Rua/Avenida , nº , Bairro , CEP: , neste ato representada pelo seu sócio- administrador, Sr. , inscrito no C.P.F. sob o nº , (ou pessoa física, dados pessoais, identidade, CPF, endereço completo) doravante denominado(a) CONTRATADO(A), considerando o resultado do Processo Licitatório nº 066/2022, na modalidade Pregão Eletrônico nº 050/2022, resolvem celebrar o presente CONTRATO, conforme objeto abaixo e a proposta apresentada pelo(a) CONTRATADO(A) no referido certame, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório, sujeitando-se as partes contratantes às normas constantes da Lei Municipal nº 4.724 de 09 de agosto de 2005, Decretos Municipais nº 404 de 06 de setembro de 2005 (Pregão), nº 942 de 02 de março de 2020 (Pregão Eletrônico), pela Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, e em conformidade com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1. Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria administrativa em licitações, contratos administrativos, compras, tributação, arrecadação, fiscalização referentes ao ISS, ITR e outros tributos municipais e Controle Interno, para atender as necessidades do Município de Perdizes-MG, conforme as especificações e características constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital Pregão Eletrônico nº 050/2022. (Será descrito o objeto desta cláusula conforme a prestação dos serviços em que o(a) CONTRATADO(A) for vencedor no certame já que são 3 objetos diferentes no certame)
1.2. Descrição detalhada dos serviços objeto deste Contrato:
Item | Descrição dos Serviços |
... | |
... | |
... |
1.3. Vinculam-se ao presente Contrato o Processo Licitatório nº 066/2022, na modalidade Pregão Eletrônico nº 050/2022, seus anexos, bem como a proposta do(a)CONTRATADO(A), os quais constituem parte deste instrumento para todos os fins e efeitos de direito, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTAMENTO DO CONTRATO:
2.1. O preço mensal do presente contrato é de R$ ( ). O preço global do presente contrato é de R$ ( ).
2.2. Os pagamentos serão feitos da seguinte forma:
2.2.1. O pagamento será efetuado em parcelas mensais, em até 30 trintadias contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, do bemou recibo com o o CONTRATANTEa prestação dos serviços.
2.2.1.1.A Nota Fiscal/Fatura ou recibo emitido pelo(a) CONTRATADO(A) deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Serviço, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e posterior liberação do documento fiscal ou recibo para pagamento.
2.2.1.2. A Nota fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente pela forma eletrônica de acordo com o Inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
2.2.1.3 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais ou do recibo, ou necessidade de providências complementares por parte do(a) CONTRATADO(A), o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que as pendências forem devidamente regularizadas.
2.2.1.4 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços e ou valores.
2.2.1.5. Ocorrendo atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, o(a) CONTRATADO(A) fará jus ao recebimento de juros de mora de 0,5% ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
2.3 SANCÕES CONT
2.3.1. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da proposta, nos termos da Lei 10.192/01.
2.3.1.1. A periodicidade de reajuste do valor do contrato será anual, contado a partir da data limite para apresentação das propostas, conforme disposto no art. 3º, §1º da Lei 10.192/2001 e art. 40, XI da Lei 8.666/93, mediante aplicação de índices oficiais e desde que comprovado e devidamente justificado pelo(a) CONTRATADO(A), adotando-se o índice, do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.3.1.1.1. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO: O IPCA é um índice importante. Não apenas por ele estar atrelado ao rendimento de vários tipos de investimentos, mas também por fornecer uma ideia de como anda a economia do país. O IPCA é considerado o termômetro oficial da inflação no país, pois seu principal objetivo é monitorar a variação nos preços dos produtos de mercado para o consumidor final. Por conta disso, é utilizado em muitos contratos e investimentos como
um índice de reajuste (atualização de valores) e remuneração. Além disso, as variações do IPCA estão atreladas a outras variáveis importantes da economia brasileira, como a taxa básica de juros e a taxa Selic. O IPCA é um importante índice determinado pelo IBGE, que identifica a variação dos preços no comércio. Ele é utilizado pelo Banco Central como índice oficial da inflação ou deflação no Brasil e por isso é utilizado pelo governo como índice variável de rendimento para alguns investimentos no Tesouro Direto, programa de venda de títulos públicos. Essa é uma aplicação, portanto, protegida de altas da inflação. Esse índice de preços tem como unidade de coleta estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, concessionária de serviços públicos, e por ser o índice oficial da inflação no Brasil, nada mais justificado do que ser o índice oficial para o reajuste anual dos preços contratados.
2.3.2. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ENCARGOS:
3.1. No(s) preço(s) proposto(s) estão incluídas além do lucro, quaisquer vantagens, abatimentos, descontos, custos operacionais, despesas com mão de obra, deslocamento até a sede do CONTRANTE, materiais, equipamentos, impostos, taxas, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
4.1. A execução compreenderá o recebimento dos serviços, conferência, visando certificar o atendimento dos requisitos constantes deste contrato e se encerrará em 12 (doze) meses após a data da assinatura do mesmo.
4.2. Os serviços serão prestados pelo(a) CONTRATADO(A), conforme solicitação da Secretaria Requisitante, segundo forma, prazos e condições especificadas neste contrato, devidamente acompanhado dos documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal / Fatura), ou recibos adotando-se os procedimentos previstos na Lei Federal nº 8.666/93.
4.3. O prazo de início da execução dos serviços será de 05 (cinco) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviços ou Requisição emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste contrato.
4.4. A prestação dos serviços só estará caracterizada mediante solicitação do pedido realizado pelo
CONTRATANTE.
4.5. Os serviços serão prestados de forma parcelada e somente efetuado pelo(a) CONTRATADO(A) mediante solicitação através pedido ou requisição formal realizado pelo CONTRATANTE, e deverá ser recebido pela fiscalização deste contrato da seguinte forma:
a) Provisoriamente: no ato da entrega dos serviços no setor competente, que procederá a verificação sua conformidade com as especificações deste contrato e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pelo(a) CONTRATADO(A), ou aprovando, receberá provisoriamente, mediante recibo;
b) Definitivamente: após o recebimento provisório, verificação da integridade, e sendo aprovados, nos exatos termos deste Edital, do Termo de Referência e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo, mediante a expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias), ou no recibo de pagamento.
4.6. O recebimento dos serviços, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da sua prestação.
4.7. O CONTRATANTE não aceitará ou receberá qualquer serviço com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo ao(a) CONTRATADO(A) efetuar alterações necessárias em prazo a ser determinado, sem direito a indenização, sob pena de aplicação de sanções previstas neste contrato.
4.8. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste contrato, podendo rescindi-lo e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal no 8.666/93.
4.9. Se o(a) CONTRATADO(A) deixar prestar os serviços nas condições estabelecidas sujeitar-se- á às penalidades impostas neste Contrato.
4.10. Os serviços devem primar pela transferência de conhecimentos e know-how, de modo que os servidores tenham acesso permanente a informações, formulários, legislações, doutrinas, técnicas, documentos, modelos, enfim, de fluxos de informações, procedimentos e decisões cabíveis em cada caso.
4.11. Os trabalhos (textos, relatórios, dados, etc.) entregues ao CONTRATANTE pelo(a)
CONTRATADO(A), pertencerão à Municipalidade e serão livremente utilizados.
4.12. Os serviços deverão ser prestados mediante comparecimento presencial na sede da Prefeitura Municipal de Perdizes, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx- XX, no mínimo 02 (duas) vezes por semana, no horário de 08:00hs às 17:00hs, e ainda através de consultas e atendimento via telefone, meios eletrônicos, videoconferências, reuniões, com retorno imediato, em forma de esclarecimentos e orientações, bem como consultas formais, com retorno sob forma de pareceres escritos.
4.13. Visitas técnicas semanais nas Secretarias municipais visando à verificação sistemática dos procedimentos, práticas, atos, programas e o desenvolvimento dos trabalhos pertinentes às áreas acima mencionadas.
CLÁUSULA QUINTA – DA GESTÃO DO CONTRATO:
5.1. A gestão do contrato será realizada pelo Secretário Municipal de Fazenda, Evandro de Xxxxxxx Xxxxxx ou por quem este ou o Prefeito Municipal indicar, documentando no processo licitatório.
5.2. As decisões, comunicações, ordens ou solicitações deverão se revestir, obrigatoriamente, da forma escrita e obedecer às normas emanadas pela Prefeitura.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
6.1. Nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93 será designado representante para receber, autorizar, supervisionar, conferir, acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato a servidora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 lotada no Setor de Arrecadação e Tributos.
6.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução deste contrato consiste na verificação da
conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o seu perfeito cumprimento.
6.3. O(A) fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
6.4. O(A) CONTRATADA(O) é obrigado(a) a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, bem como o acesso às fontes de informações que forem julgadas necessárias.
6.5. As decisões, comunicações, ordens ou solicitações deverão se revestir, obrigatoriamente, da forma escrita e obedecer às normas emanadas pelo CONTRATANTE.
6.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A), inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.7. O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A):
7.1. Caberá ao(a) CONTRATADO(A), além das responsabilidades resultantes do Edital, do Termo de Referência, da Lei n°8.666/93 e alterações posteriores:
7.1.1. Realizar o objeto deste contrato, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, observando sempre as especificações dos serviços a serem prestados.
7.1.2. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
7.1.3. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a prestação dos serviços ainda que no recinto do CONTRATANTE.
7.1.4. Efetuar a prestação dos serviços objeto deste contrato, dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
7.1.5. Efetuar a prestação dos serviços de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital, no Termo de Referência e neste contrato.
7.1.6. Acatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
7.1.7. Manter, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
7.1.8. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente contrato
7.1.9. Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências do representante do CONTRATANTE inerente ao objeto deste contrato.
7.1.10. Informar ao CONTRATANTE a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade dos serviços.
7.1.11. Comunicar ao CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos e de força maior, que comprometam a execução deste contrato, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob a pena de não serem considerado.
7.1.12. Ser responsável, em relação a si e aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: a) salários; b) seguros de acidente; c) taxas, impostos e contribuições; d) indenizações; e) vales-transportes; f) deslocamentos de viagens até o município de Perdizes; e, g) todas as demais despesas que incidam ou venham a incidir para a execução dos serviços objeto deste contrato.
7.1.13. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com este.
7.1.14. Xxxxxx, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE.
7.1.15. Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos.
7.1.16. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
7.1.17. Indicar, imediatamente à assinatura deste Contrato e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados do CONTRATANTE, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz.
7.1.18. Fornecer todo o pessoal técnico especializado necessário à fiel e perfeita execução dos serviços, bem como os encargos previdenciários, trabalhistas e outros de qualquer natureza decorrentes da execução deste Contrato.
7.1.19. Reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, imediatamente ou no prazo estabelecido, sem qualquer custo adicional ao CONTRATANTE.
7.1.20. Executar os serviços com a devida cautela, de forma a garantir a segurança de informações, dados e equipamentos do CONTRANTE.
7.1.21. Prestar os serviços mediante comparecimento presencial na sede da Prefeitura Municipal de Perdizes, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, no mínimo 02 (duas) vezes por semana, no horário de 08:00hs às 17:00hs, e ainda através de consultas e atendimento via telefone, meios eletrônicos, videoconferências, reuniões, com retorno imediato, em forma de esclarecimentos e orientações, bem como consultas formais, com retorno sob forma de pareceres escritos.
7.1.22. Visitas técnicas semanais nas Secretarias municipais visando à verificação sistemática dos procedimentos, práticas, atos, programas e o desenvolvimento dos trabalhos pertinentes às áreas acima mencionadas.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.1. Efetuar os pagamentos devidos ao(a) CONTRATADO(A), nas condições estabelecidas neste contrato.
8.2. Fornecer ao(a) CONTRATADO(A) documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução dos serviços.
8.3. Exercer a fiscalização dos serviços.
8.4. Receber provisória e definitivamente os serviços, nas formas definidas neste contrato.
8.5. Permitir o livre acesso dos empregados do(a) CONTRATADO(A) ao local do serviço.
8.6. Notificar o(a) CONTRATADO(A) sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
8.7. Emitir a Ordem de Serviço.
8.8. Solicitar o imediato afastamento de qualquer empregado do(a) CONTRATADO(A), cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgado inconveniente ou esteja em desconformidade com as disposições contratuais e legais.
8.9. Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária.
8.10. Transmitir ao(a) CONTRATADO(A), as instruções necessárias à realização dos serviços, complementares a este contrato.
8.11. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços.
8.12. Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
8.13. Fica a cargo da CONTRATANTE o fornecimento de refeição (almoço) nos dias de serviços prestados pelo contratado.
8.14. Caso surja a necessidade de hospedagem, mediante justificativa devidamente formalizada perante o contratante.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES, DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
9.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93, podendo as quantidades sofrerem acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
10.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data da sua assinatura, com eficácia legal a partir da sua publicação, facultando-se ao CONTRATANTE rescindi-lo a qualquer época, nas hipóteses legais contidas no estatuto licitatório, mediante aviso por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, isento de indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO:
11.1. Por se tratar de serviços de natureza continuada, este contrato poderá ser prorrogado, se isto interessar as partes, desde que devidamente justificado nos termos do § 2º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total deste contrato e do objeto desta licitação, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
12.1.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
12.1.2. Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Perdizes, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
12.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 5 (cinco) anos;
12.1.4. Rescisão unilateral deste contrato sujeitando-se o(a) CONTRATADO(A) ao pagamento de indenização ao CONTRATANTE por perdas e danos.
12.1.5. Multas pecuniárias nos seguintes termos:
12.1.5.1. A total inexecução dos compromissos assumidos em função deste contrato sujeitará o(a) CONTRATADO(A) à multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor total, atualizado à data do inadimplemento, adotando-se como índice de variação o IPC-FIPE.
12.1.5.2. A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do contrato sujeitará o ( a ) ONTRATADO(A) à multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
12.1.5.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a execução do objeto, será cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor global da prestação.
12.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao(a) CONTRATADO(A), observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.3. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
12.4. Caso o CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.5. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do(a) CONTRATADO(A), o CONTRATANTE poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
12.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do(a) CONTRATADO(A), o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
12.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias dos processos administrativos necessários à apuração da responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização.
12.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo ao CONTRATANTE, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos ao CONTRATANTE, resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.10. As penalidades serão registradas no cadastro do(a) CONTRATADO(A), quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO:
13.1. A(O) CONTRATADA(O) reconhece, nos termos do art. 55, IX da Lei 8.666/93, os direitos do(a) CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 77 a 80 do mesmo diploma legal.
13.2. Este contrato estará sujeito à rescisão, desde que ocorra qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, a qual as partes expressamente se submetem, podendo a rescisão ser determinada:
a) Por ato unilateral e escrito do(a) CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, do citado artigo, quando nenhuma indenização será devida a(ao) CONTRATADA(O);
b) Amigável, por acordo entre as partes, havendo conveniência para o(a) CONTRATANTE: e,
c) Judicial, nos termos da Lei.
13.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
14.1. As despesas decorrentes da execução deste instrumento correrão por conta das Dotações Orçamentárias números:
02.04.01.04.124.0015.2.016.339036 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA- FICHA-373.
02.03.01.04.122.0020.2.021.339036 – SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA-FICHA-197.
02.03.01.04.129.0025.2.026.339035 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA-FICHA-313.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA REGÊNCIA:
15.1. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei Municipal nº 4.724 de 09 de agosto de 2005, Decretos Municipais nº 404 de 06 de setembro de 2005 (Pregão), nº 942 de 02 de março de 2020 (Pregão Eletrônico), pela Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO:
16.1. O(A) CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO:
17.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Perdizes/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes deste contrato.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, que também a subscrevem para que produza os efeitos legais.
PERDIZES-MG, de de 2022.
MUNICÍPIO DE PERDIZES/MG XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
EMPRESA/PESSOA FÍSICA REPRESENTANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) Nome:
CPF:
2) Nome:
CPF: