TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ALUGUÉIS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
01. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos, sem motorista, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Anchieta, na forma específica prevista neste Termo de Referência.
02. JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando que esta Administração Pública, pautada nos princípios constitucionais, assim como na eficiência pretende com o presente termo de referência adquirir os serviços de locação de veículos no intuito de melhorar significativamente a qualidade dos seus serviços prestados, interno e externo, sempre primando pela presteza e celeridade, pois atualmente, a Câmara Municipal de Anchieta conta apenas com um veículo, datado de 2015, para atender às demandas dos 11 vereadores e demais servidores. Este veículo, além de ser de idade considerável, já não é suficiente para cobrir todas as necessidades de deslocamento inerentes às atividades legislativas, que frequentemente envolvem reuniões, visitas técnicas, participação em eventos e encontros com a comunidade, além de atender a todas as obrigações pertinentes a esta Casa de Leis.
2.2. Considerando ainda, que a locação de veículos se apresenta como uma solução mais econômica e eficiente no cenário atual, além de eliminar gastos consideráveis associados à aquisição de um novo veículo, como o valor de compra e a depreciação ao longo do tempo, além das despesas com manutenção, seguro e impostos, sendo assim a locação veicular torna-se um
modelo financeiramente viável e previsível para a CMA, justificando tal contratação.
2.3 É importante ressaltar que a aquisição de um novo veículo acarretaria um investimento considerável, o qual poderia comprometer significativamente o orçamento 2023 da Câmara Municipal de Anchieta. E em face dessa limitação orçamentária / financeira, a alternativa viável e prudente é a locação de veículos. Esta abordagem permitiria à Câmara manter um equilíbrio nas contas públicas, enquanto ainda atende às necessidades de mobilidade dos nobres Edis e seus servidores.
MODELO 01 - EXECUTIVO / CARACTERÍSTICAS: | |
TIPO | SEDAM |
CILINDRADA | MÍNIMO DE 998 MÁXIMO 1350 CC |
POTÊNCIA | MÍNIMO DE 105 CV |
TRANSMISSÃO / CÂMBIO | AUTOMÁTICO/CVT/EMULADO MÍNIMO DE 6 MARCHAS |
TORQUE DE REFERÊNCIA DO FABRICANTE | MÍNIMO DE 13,5 KGFM |
PORTA-MALAS | MINIMO 500 LITROS |
COR | BRANCA / PRETO / PRATA |
COMBUSTÍVEL | FLEX |
PORTAS | 04 COM TRAVAS ELÉTRICA E ALARME |
CAPACIDADE PASSAGEIROS | 5 INCLUINDO MOTORISTA |
FREIOS | ABS |
PNEUS | RADIAIS |
03. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS Modelo 01 – Executivo sem motorista.
RODAS | LIGA LEVE |
AIR BAG | SIM |
AR-CONDICIONADO | SIM |
ESPELHOS | ELÉTRICOS COM CONTROLE INTERNO |
BANCOS EM COURO | SIM |
ACESSÓRIOS OBRIGATÓRIOS | TODOS EM CONFORMIDADE COM CONTRAN |
AUTO RÁDIO COM BLUETOOTH E USB | SIM |
QUILOMETRAGEM MÁXIMA DE USO NA ENTREGA DO VEÍCULO À CMA | 50000 KM |
MODELO / ANO TEMPO DE USO NA ENTREGA | VEÍCULO COM NO MÁXIMO 12 MESES DE USO |
TAG PEDÁGIO | COM ESTACIONAMENTO |
QUILOMETRAGEM CONTRATUAL | LIVRE COM SEGURO TOTAL |
SEGURO OBRIGATÓRIO TOTAL SEM ÓNUS P CMA | SIM |
MOTORISTA | NÃO |
MODELOS DE REFERÊNCIA | VW VIRTUS / CHEVROLET ÓNIX PLUS / FIAT CRONUS |
Obs.: TAG de passagem em pedágio e estacionamento incluso; Quilometragem livre e seguro total.
NOTA: Os veículos poderão passar por uma inspeção e caso fique constatado adulteração da quilometragem, a contratada será penalizada nas condições estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e responderá judicialmente.
04. QUANTITATIVO
4.1. A estimativa para definição do quantitativo foi baseada nas solicitações e demandas desta Casa de Leis, descrito no quadro do anexo I do presente Termo de Referência, e os veículos deverão sempre ser do mesmo modelo, marca e cor.
05. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A contratada arcará com as despesas relativas ao emplacamento e licenciamento dos veículos durante o período de locação e deverá manter atualizada a respectiva documentação (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos), devendo o documento de porte obrigatório ser encaminhado para o contratante dentro dos prazos legalmente estabelecidos, quando da sua primeira emissão ou durante a troca de exercício, salvo as multas de trânsito e despesas com combustível, bem como o pagamento de pedágios e estacionamentos via TAG, que correrão por conta da contratante, quando do seu ato de utilização de veículo locado, e estas despesas as do TAG, (pedágio / estacionamento), deverão estar inseridas na mensalidade contratada, quando de uso e responsabilidade da CMA;
5.2. A contratada deverá disponibilizar os veículos iguais em marca, modelo e cor, devidamente emplacados e em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade, de modo a garantir a continuidade dos serviços, observado o prazo estipulado neste Termo para substituição.
5.3. Arcar com todas as multas de trânsito e despesas com combustível, bem como o pagamento de pedágios/estacionamento, que não ocorrerem durante a utilização do veículo pela contratante, ou seja, quando o veículo estiver sobre guarda da contratada;
5.4. Se responsabilizar pelo perfeito funcionamento do veículo locado, objeto do contrato, inclusive nas eventuais trocas de peças que apresentarem defeitos, providenciando a sua substituição quando necessário, não gerando ônus para o contratante;
5.5. A substituição dos pneus deverá ocorrer automaticamente toda vez que o Limite Internacional de Segurança (TWI) for atingido em qualquer parte da banda de rodagem ou a cada 30.000 KM rodados, o que ocorrer primeiro, substituindo simultaneamente os 02 (dois) pneus de cada eixo, em conformidade a resolução do Contran n°913/2022 que dispõem sobre uso de pneus em veículos;
5.6. Por ocasião da substituição ou reposição de peças, acessórios e pneus, estes deverão ser originais e ou genuínos de fábrica, da mesma marca recomendada pelo fabricante do veículo, não podendo ser similares, genéricos, recauchutados, manufaturados, reciclados (remold), recuperados ou assemelhados. No caso específico de pneus, a substituição será por pneus novos sem câmara e sem uso.
5.7. Os novos pneus deverão ser iguais (marca, modelo medidas) aos originais de fábrica.
5.8. Em cada troca, deverá ser feito o alinhamento, balanceamento e cambagem. Deverá ser apresentado nota fiscal dos pneus e serviços.
5.9. Entregar os veículos, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
5.10. Manter os veículos equipados em conformidade com o previsto nas normas instituídas pelo Sistema Nacional de Trânsito Brasileiro;
5.11. Prestar serviços de manutenções no máximo um raio de 150 km da Câmara Municipal de Anchieta ES;
5.12. Quando solicitada, deverá fornecer o serviço de reboque e assistência sem ônus para contratante, visando atender as imobilizações dos veículos
locados que apresentarem problemas que impeçam seu uso e seu conserto no local, seja qual for a localidade e horário da ocorrência;
5.13. Em caso de imobilizações dos veículos por acidente, legalização, manutenção ou outra causa, durante trajeto, a contratada deverá tomar todas as providências necessárias para atendimento imediato dos usuários em trânsito;
5.14. A contratada deverá suprir as imobilizações com veículos de características idênticas, com tanque de combustível cheio, na sede da CMA, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis.
5.15. Caso sejam constatadas deficiências que prejudiquem o desempenho do veículo locado, a contratada deverá substituir o veículo, por outro de mesma especificação, até que sejam sanados os problemas em até 7 (sete) dias úteis;
5.16. O automóvel deverá ter toda a documentação obrigatória, devidamente atualizada e seguro total, sem franquia para contratante;
5.17. Manter os veículos segurados com cobertura total, no período de execução dos serviços, ficando os órgãos e entidades participantes isentos plenamente de responsabilidade em relação a quaisquer danos materiais, pessoais ou pecuniários, inclusive de terceiros, decorrentes da utilização dos serviços da seguradora;
5.17.1. Cobertura total, sem a participação da Contratante, para os casos de:
a) roubo, furto, inclusive de aparelhos de som, pneus, rodas, calotas e antena externa para rádio;
b) incêndio;
c) colisão;
d) avarias de qualquer espécie, inclusive vidros, pneus, rodas, calotas, farol e farol de neblina.
5.17.2. O seguro deverá dar cobertura a terceiros, sem a participação da Contratada, fixando os valores mínimos da cobertura em:
a) R$ 100.000,00 (cem mil reais) para danos pessoais;
b) R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para danos materiais.
5.17.3. A plena isenção de responsabilidade dos órgãos e entidades participantes estende-se também aos casos de avarias de menor monta, nos veículos locados e de terceiros, ocorridas de forma involuntária, decorrentes de uso e casos fortuitos e que não ensejam a utilização dos serviços da seguradora;
5.18. Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência à contratante, respondendo integralmente por sua omissão;
5.19. Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação;
5.20. Fornecer todas as informações necessárias para esclarecimento de dúvidas, solicitadas pela contratante no prazo de até 72 (setenta e duas) horas;
5.21. Ao iniciar a prestação do serviço, a contratada deverá apresentar ao Fiscal do contrato a apólice de seguro correspondente ao veículo, bem como comprovar a sua renovação a cada novo período;
5.22. Ao entregar o veículo, a contratada deverá apresentar certidão de nada consta do veículo, com a finalidade de comprovar a não existência de pendências de multas, DPVAT, licenciamentos, ou outras obrigações;
5.23. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos e indiretos, comprovados, na execução das obrigações assumidas, respondendo por perdas e danos pela infração cometida ou executada inadequadamente;
5.24. Possibilitar a contratante efetuar vistoria nas instalações da CONTRATADA a fim de verificar as condições para atendimento do objeto contratual;
5.25. Comunicar imediatamente à contratada qualquer alteração ocorrida no endereço, razão social, telefones, conta bancária e outros documentos necessários para recebimento de correspondência ou atualização de dados do contrato;
5.26. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela contratante;
5.27. Indenizar terceiros e/ou os órgãos participantes deste contrato, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
06. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Pagar na data correta, à Contratada, o preço acordado para locação, respeitado o respectivo contrato, desde que apresentada a nota fiscal e CND´s comprovando regularidade fiscal em tempo hábil pela contratada, sendo adequado a entrega ao fiscal via e-mail no primeiro dia útil de cada mês;
6.2. Usar os veículos respeitando suas características e especificações, empregando condutores habilitados, que deverão conduzi-los de acordo com as regras de circulação;
6.3. Todas as despesas com multas de trânsito e combustível, bem como o pagamento de pedágios e estacionamentos, desde que incidam sobre veículo no momento da guarda é responsabilidade do contratante, e desde que durante a prestação do serviço, correrão por conta da contratante;
6.4. Comunicar à Contratada, o mais breve possível, todas as irregularidades verificadas no estado dos veículos que afetem sua normalidade de uso, para a devida regularização;
6.5. Providenciar boletim de ocorrência policial, em caso de acidentes, incêndios ou roubo de veículos, e encaminhar imediatamente à Contratada;
6.6. Devolver os veículos reservas com tanque de combustível cheio, por ocasião do término das imobilizações;
6.7. Designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços.
07. DA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E CONDIÇÕES DE USO
7.1. A contratada será a única responsável por toda a manutenção (preventiva ou corretiva), inclusive pela substituição de peças quando necessário, devendo providenciar todos os recursos necessários e arcar com respectivos ônus, atendendo ao plano de manutenção do fabricante do veículo.
7.2. As regulagens, alinhamentos, balanceamentos, revisões, troca de óleos, fluídos, bem como as substituições de lâmpadas, baterias, cabos, componentes do motor, bicos, filtros, correias, borrachas, vedações, pastilhas, mantas de freio e todos os itens necessários para o bom funcionamento do veículo, correm por conta da contratada e sem ônus para contratante, com substituição imediata do veículo, quando o mesmo necessitar de manutenção por mais de 3 dias úteis em oficina para devidos reparos e ajustes.
7.3. Veículos deverão ser mantidos em bom estado de conservação e funcionamento, com a regulagem dos motores dentro dos padrões de fábrica, equipados com os acessórios, sobressalentes e ferramentas convencionais e os especificados em contrato.
7.4. Estão incluídos na manutenção, os reparos dos pneus e a substituição de pneus gastos por novos, não sendo permitida a utilização de pneus recauchutados nos veículos locados.
7.5. Para realização das manutenções dos veículos, estes por sua vez poderão se ausentar pelo período máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar do momento da entrada do veículo na oficina da contratada. Caso
o período seja superior ao supracitado, o veículo em questão, deverá ser substituído por outro de mesmas características exclusivamente até que seja liberado.
7.6. O veículo a ser substituído, em caráter permanente ou temporário, só será recolhido pela contratada, mediante apresentação do novo veículo devidamente regularizado e em condições de utilização.
7.7. Manutenção preventiva, corretiva e troca de pneus, por desgaste natural e por avaria, regulagens, trocas de óleos e fluídos e substituições de lâmpadas, serão por conta da contratada, com substituição imediata do veículo, por outro de características semelhantes e tanque cheio, de forma a não ocorrer descontinuidade no serviço.
08. DOS PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
8.1. Os veículos serão entregues em dias úteis, no horário de expediente da Câmara Municipal de Anchieta, sendo preferencialmente entre 09:00 às 17:00 horas.
8.2. A contratada deverá arcar com as despesas com seguro e transporte dos veículos até os locais de entrega.
8.3. Os veículos em locação disponibilizados não poderão ser solicitados para a revisão, manutenção preventiva ou substituição, sem comunicação prévia, por escrito e com antecedência mínima de, pelo menos, 2 (dois) dias úteis.
8.4. Devido a necessidade dos veículos, deverão ser entregues em até 10 (dez) dias úteis, a contar da emissão da ordem de serviço.
8.5. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da publicação de seu extrato no DOM – Diário Oficial do Município.
8.6. A Administração Contratante designará, formalmente, o servidor responsável pelo recebimento do veículo, por meio de termo circunstanciado que comprove a adequação do objeto aos termos deste contrato e pela
atestação provisória e/ou definitiva dos mesmos em até 05 (cinco) dias consecutivos.
8.7. Esta Administração reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte os veículos locados entregues, se constatados em desacordo com os termos do presente Termo de Referência.
8.8. A entrega em local ou horário não previsto no presente instrumento contratual exime a Administração da obrigação de realizar o recebimento, e não suspende a contagem do prazo limite de entrega para os pedidos;
8.9. Na falta de entrega de quaisquer dos veículos cujo serviço de locação incumbe ao detentor do contrato, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
8.10. Fica vedada a subcontratação parcial ou total da presente contratação.
09. DO REAJUSTAMENTO
9.1. Em caso de prorrogação do contrato, o preço proposto no lance final será reajustado, mediante negociação entre as partes, tendo como limite máximo a variação cumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – INPA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE, compreendida entre a data da apresentação da proposta e aquela em que se verificar o aniversário anual da celebração do contrato.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da respectiva Nota Fiscal/Xxxxxx e certidões exigidas por lei
comprovando regularidade fiscal da Contratada, que deverá ser devidamente atestada pelo fiscal do contrato. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura e ou certidão, ela será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da nova data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura e certidões, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
10.2. As notas fiscais deverão ser emitidas em conformidade com as legislações Municipais, Estaduais e Federais pertinentes, e entregues por meio eletrônico ou outro que achar adequado no máximo ao terceiro dia útil de cada mês juntamente com todas as certidões e comprovação de regularidade fiscal, conforme legislação vigente, para que possa ser feita sua liquidação pelo fiscal do contrato atestando os serviços prestados.
11. DAS PENALIDADES
11.1. A empresa cuja proposta tenha sido homologada pela autoridade competente deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste termo de referência, bem como as condições estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - A execução deste Contrato será acompanhada pela servidora XXXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX mat. N°123301 designada pelo CONTRATANTE, para proceder à fiscalização de todas as etapas do fornecimento, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, que deverá atestar a realização do objeto contratado;
12.2 - A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Administração Pública e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade;
12.3 - A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de e-mail e/ou através de número de telefone ou outro meio de comunicação digital;
12.4 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto contratado, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados;
12.5 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização do Contrato serão submetidas à apreciação da autoridade superior da Câmara Municipal de Anchieta do estado do Espírito Santo, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes ao contrato do objeto desta licitação correrão através da seguinte dotação orçamentária:
Elemento de Despesa: 33903999000 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.
Responsável pela elaboração do Termo de Referência |
Nome: XXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX / XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXXX |
Cargo: DIRETOR ADJUNTO / CHEFE DA GUARDA PATRIMONIAL |
ANEXO I – A – TERMO DE REFERÊNCIA:
Órgão | Modelo | Quant. Total | Valor Unit. R$ | Valor Total Mensal – R$ | Valor Total – 12 Meses – R$ |
Câmara Municipal de Anchieta | Modelo 01 – executivo sem motorista MODELOS DE REFERÊNCIA: (VW VIRTUS / CHEVROLET ÓNIX PLUS / FIAT CRONUS) | 02 | |||
TOTAL GERAL | R$ |
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx utilizando o identificador 330032003300310035003A00540052004100
Assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx em 16/11/2023 17:25
Checksum: BA0DFA645E4A637724D6F0304CAE4B3724ECD486D53AF51B04ED144A869693AC
Autenticar documento em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx