SUMÁRIO
CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇO DO TERMINAL
D.GC.01
Rev. 07 25/09/2023
DATA DA PUBLICAÇÃO: 28/09/2023
SUMÁRIO
1. Descrição das instalações do terminal 2
1.1 Capacidade operacional da tancagem 2
1.2 Produtos movimentados no terminal 2
2. Aspectos de qualidade dos produtos movimentados 2
2.1 Especificação e requisitos de qualidade 2
2.2 Regras quanto ao princípio da fungibilidade 3
2.3 Amostragem e garantias da qualidade 3
3. Modais de transporte para carga e descara 3
3.1 Condições mínimas requeridas a embarcações e veículos para operação no terminal 4
4. Serviços padronizados do terminal 4
5. Serviços complementares ou especiais 5
6. Medição dos serviços 5
6.1Formas de Medição e controle 5
6.2Critério para remuneração e utilização de castro de produtos 5
6.3Procedimentos relativos a contaminações, perdas e sobras 5
6.4Procedimentos relativos a interfaces geradas em polidutos interligados ao terminal 6
7. Obrigações e responsabilidades do operador 6
8. Obrigações e responsabilidades do cliente 6
9. Condições para protestos(reclamações), acordos e tempos de atendimento 7
10. Regras para solução de conflitos 7
11. Taxas, encargos, impostos 7
12. Seguros e exigências de garantias financeiras 7
13. Regras para solicitação de serviço, negativa de acesso e contestação a negativa de acesso incluindo a data limite para recebimento de solicitações e prazos para as demais manifestações 7 13.1 Solicitação de serviço de armazenagem e movimentação 8
13.2 Modelo de formulário, a ser emitido pelo operador, em caso de negativa de acesso 9
14. Regras para que o cliente ceda a outro terceiro interessado sua capacidade de movimentação contratada ou cessão de espaço contratado 10
15. Metodologia e critérios isonômicos para a elaboração da programação 10
16. Vínculos operacionais: indicar serviços prestados por outros operadores, logísticos ou portuários,
necessário a movimentação de produtos no terminal. Listar as empresas, os respectivos sites na internet e os serviços prestados 10
17. Requisitos para conexão dutoviária 10
17.1 Normas de segurança aplicáveis 10
17.2 Relação da documentação a ser apresentada pelo interessado 10
18. Controle de versão do documento, explicitando, no mínimo, o número de todas as versões e datas de vigência 11
PORTARIAANPN° 881/2022e RESOLUÇÃO ANTAQNº75/2022
O TECAB, atendendo ao disposto no art. 23 da Resolução ANP 881/22, de 8 de julho de 2022, e resolução ANTAQ Nº75 de 9 de junho de 2022, apresenta a seguir as informações que nortearão a prestação de serviço no Terminal de Cabedelo/PB.
1. Descrição das instalações do terminal
1.1 Capacidade operacional da tancagem
Página: 2/20 | Data: 25/09/2023 | Aprovação: Xxxxxx Xxxxxx |
1.2 Produtos movimentados no terminal
Toda a movimentação dos produtos nas instalações do TECAB será realizada em tanques, tubulações, bombas, válvulas e acessórios em aço carbono, para armazenamento de combustíveis e Biocombustíveis. Os produtos armazenados nas instalações são:
Etanol Anidro, Etanol Hidratado, Gasolina-A, Diesel S-500, Diesel S-10 e Biodiesel.
2. Aspectos de qualidade dos produtos movimentados
2.1 Especificação e requisitos de qualidade
O TECAB armazenará, os produtos indicados nos Contratos de Prestação de Serviço, firmados com seus clientes, cujas especificações cumpram a legislação Brasileira vigente.
O TECAB, em nenhuma hipótese, receberá em seu Terminal produto sem a devida apresentação da análise dos mesmos, feita por laboratório de notória idoneidade, que ateste a qualidade do produto, bem como o enquadramento do mesmo dentro das
especificações vigentes exigidas pela ANP e/ou outro órgão que venha a substituí-lo, ou demais órgãos que tenham por encargo a fiscalização e os controles dos mesmos.
Por ocasião do controle de qualidade dos combustíveis líquidos recebidos nas instalações do TECAB transportados por caminhões-tanques, deverá ser efetuada pelo Cliente, antes da descarga, às suas expensas, análise do produto de forma a certificar a sua qualidade.
Quando houver qualquer dúvida por parte do TECAB, mesmo após a apresentação da análise, quanto à qualidade do produto a ser recebido, poderá esta exigir nova análise do produto em laboratório indicado pelo TECAB.
2.2 Regras quanto ao princípio da fungibilidade
Os clientes devem estar cientes e concordar com o compartilhamento das instalações do Terminal, bem como devem aceitar, pelo princípio da Fungibilidade, eventuais variações das especificações do Produto, desde que estas se mantenham dentro dos limites acordados. A menos que esteja expressamente acordado em contrário, será permitida, pelo princípio da Fungibilidade, a substituição dos Produtos movimentados por outros Produtos ou mistura de Produtos da mesma espécie, qualidade e quantidade, desde que atendidos os Limites de Especificação acordados.
2.3 Amostragem e garantias da qualidade
Por ocasião do recebimento de combustíveis, pelo modal marítimo, os mesmos serão certificados através de análise realizada por laboratório de notória idoneidade. Para o recebimento de produtos por meio de bombeio de outro terminal, fica este obrigado, antes do início da transferência, a apresentar as análises laboratoriais dos produtos na origem.
Diariamente, havendo remonte no tanque expedidor, a firma inspetora contratada pelo TECAB providenciará amostras de todos os produtos contidos nos tanques do
Terminal e após análise emitirá os respectivos Certificados de qualidade, de acordo com as especificações vigentes.
Após o recebimento nos tanques, os produtos serão novamente analisados pelo TECAB.
3. Modais de transporte para carga e descarga
MARÍTIMO:
Para operação Marítima, o TECAB opera 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo feriados.
Rodoviário:
O horário de operação no modal rodoviário, obedece às regras da programação do terminal previsto no tópico 4.
3.1 Condições mínimas requeridas a embarcações e veículos para operação no terminal
O Cliente deverá encaminhar ao TECAB as programações de descargas de navios, com antecedência mínima de cinco dias da data prevista para atracação. Essa programação deverá conter as seguintes informações:
- Produtos a descarregar;
- Quantidade a descarregar;
- Nome do navio e data prevista para sua chegada.
De posse dessas informações, o TECAB definirá os tanques que irão receber os produtos e a vazão média de operação durante a descarga. Todas as operações inerentes às descargas de navios com derivados de Petróleo no Porto de Cabedelo são realizadas por empresa especializada, contratada pelo Cliente.
O TECAB não realizará qualquer operação de carga ou descarga de veículos que não atendam a todos os requisitos técnicos e de segurança determinados pela legislação que regula esse tipo de transporte.
As operações de navios e, eventualmente, as movimentações de caminhões-tanque dentro da área portuária, estarão sujeitas aos regulamentos próprios da Autoridade Portuária (DOCAS-PB).
A carga e descarga de caminhões-tanques, com produtos classificados como perigosos, obedecerão ao disposto nas leis que regulamentam esse tipo de transporte.
4. Serviços padronizados do terminal
Os veículos serão atendidos de acordo com o agendamento realizado pelas distribuidoras através do sistema da Autoload, de acordo com as janelas disponibilizadas.
Horários de funcionamento:
Administrativo – das 08h às 17h Seg à Sex e Sáb 08h às 12h
Operações no modal rodoviário – das 05h às 00h Seg à Sex e Sáb das 06h às 14h Operações no modal marítimo – 24h, 7 dias por semana.
O terminal tem capacidade para receber e expedir produtos pelos modais marítimo e rodoviário.
Volumes mínimos para movimentação no modal marítimo = 500 m3 Nas movimentações rodoviárias não há limite de lote.
5. Serviços complementares ou especiais
O Terminal dispõe em suas instalações de firma inspetora independente, a qual também presta serviços para seus clientes de análise quantitativa/qualitativa de produto e RAMP/44.
6. Medição dos serviços
6.1 Formas de Medição e controle
As quantidades movimentadas, tanto nas descargas como nos carregamentos rodoviários, são aferidas através de SKIDs, os quais registram os volumes no sistema e gestão e controle de estoques.
Os volumes recebidos através de descargas de navios, são apurados através do sistema radar instalados nos tanques, considerando a medição inicial e final de cada tanque recebedor. A responsabilidade do TECAB ocorre a partir do flange do manifold das linhas de descarga de sua propriedade.
6.2 Critério para remuneração e utilização de lastro de produtos
Para formação do volume de lastro operacional dos produtos movimentados, em cada tanque, o TECAB adotará o critério de rateio proporcional, com base nos espaços contratados, de cada produto, entre os ‘’Clientes’’.
Os volumes referentes a formação de Lastro serão devolvidos ao Cliente, por ocasião do encerramento dos contratos.
6.3 Procedimentos relativos a contaminações, perdas e sobras
O TECAB, em nenhuma hipótese, receberá em seu Terminal produto sem a sua devida apresentação de análise, feita por laboratório de notória idoneidade, que ateste a qualidade do produto, bem como o enquadramento do mesmo dentro das especificações vigentes exigidas pela ANP e/ou outro órgão que venha a substituí-lo, ou demais órgãos que tenham por encargo a fiscalização e os controles respectivos.
O TECAB não será responsável por problemas ou alterações de qualidade do produto recebido, dentro dos limites de atuação, causados por água, quantidade de inibidores ou marcadores, polimerização, envelhecimento, alteração, evaporação ou deterioração natural ou vício próprio do produto, salvo quando comprovada sua culpa.
PERDAS OPERACIONAIS
Para movimentação e armazenagem dos produtos no Terminal serão consideradas como perdas admissíveis por produto, à temperatura de 20°C: o percentual de até - 0,3% (menos zero vírgula três por cento).
Para levantamento e apuração das perdas, serão efetuadas medições diárias nos tanques, considerando as movimentações de entradas e saídas de combustíveis, com base nas quais será elaborado o relatório mensal de perdas. As perdas excedentes às porcentagens indicadas acima, serão indenizadas pelo TECAB, pelo preço médio constante na NF de armazenagem, considerando os lotes existentes.
6.4 Procedimentos relativos a interfaces geradas em polidutos interligados ao terminal
O TECAB dispõe de “Dutos” cativos para cada produto movimentado, portanto, não gera interfaces de produtos. Em caso de alguma necessidade operacional, que gere interfaces, este será alinhado antecipadamente com o Cliente.
7. Obrigações e responsabilidades do operador
O TECAB fornecerá as condições operacionais para a armazenagem e movimentação dos produtos listados no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM E MOVIMENTAÇÃO.
O recebimento ou expedição do produto pelo TECAB se dará através de Caminhões- Tanques (CTs), transferências dutoviárias e/ou navios previamente indicados pelo cliente. A armazenagem dos produtos se dará em regime de pool.
O TECAB se compromete a fornecer, sempre que solicitado pelo Cliente, informações referentes às suas operações no Terminal, tais como:
- Estoque de seus produtos nos tanques do Terminal;
- Relatórios descritivos das movimentações, por produtos, pertencentes ao Cliente;
- Situação de movimentação de caminhões-tanques;
- Notas fiscais de devolução de armazenagem referente aos produtos carregados;
- Outras informações julgadas relevantes para o bom desempenho das atividades do Terminal e do Cliente.
8. Obrigações e responsabilidades do Cliente
- Programar através do agendamento no Autoload, seus caminhões-tanques para carga e descarga dentro do horário de funcionamento do Terminal;
- Fornecer os lacres necessários para cada veículo a carregar;
- Emitir diariamente suas notas fiscais de Remessa para armazenagem referentes aos produtos descarregados no Terminal, de acordo com os volumes a 20 ºC apurados pela firma Inspetora;
Quando previamente agendado o pessoal próprio ou terceirizado do Cliente, que venha exercer as funções de fiscalização dos serviços do Terminal, deverá respeitar e cumprir estritamente as normas de acesso do Porto de Cabedelo e do Terminal e estará sujeito aos procedimentos de segurança do TECAB.
O Cliente deverá tomar as providências necessárias para retirar os saldos dos seus produtos, por ocasião do encerramento do seu contrato.
9. Condições para protestos(reclamações), acordos e tempos de atendimento
Com o objetivo de melhorar nossos processos, o Terminal dispõe de atendimento por telefone e via e-mail, durante todo o horário comercial.
O prazo de resposta as solicitações dependerão do que está sendo requisitado, podendo ser atendido de imediato ou em prazo exequível a ser combinado entre as partes.
Canais de atendimento: Telefone: 083 – 0000-0000 E-mail: xxxxx@xxxxx.xxx.xx
10. Regras para solução de conflitos
O cliente deverá notificar o TECAB, por escrito, qualquer reclamação conforme condições estabelecidas nos contratos de Prestação de Serviço.
11. Taxas, encargos, impostos
Os preços dos serviços e as condições de movimentação serão negociados com o cliente e seguirão conforme descrito no D.GC.02 (Remuneração de Referência).
12. Seguros e exigências de garantias financeiras
O TECAB possui seguro com cobertura de sinistros e de responsabilidade civil, junto à empresa de seguros de primeira linha para todos os produtos movimentados no terminal.
13. Regras para solicitação de serviço, negativa de acesso e contestação a negativa de acesso incluindo a data limite para recebimento de solicitações e prazos as demais manifestações
O TECAB, na qualidade de proprietária do terminal localizado na cidade de Cabedelo/PB, atenderá, de forma não discriminatória, Terceiros Interessados nos serviços de movimentação de produtos, sistemas de armazenagem e demais sistemas complementares, provenientes ou destinados ao transporte marítimo e rodoviário, considerando as Disponibilidades, as Condições Gerais de Serviço do Terminal - CGST e mediante remuneração adequada.
13.1 Solicitação de serviço de armazenagem e movimentação: No formulário para solicitação de acesso as instalações do terminal, o cliente deverá enviar as informações necessárias para que o TECAB registre sua solicitação.
13.2 Modelo de formulário, a ser emitido pelo operador, em caso de negativa de
acesso
14. Regras para que o Cliente ceda a outro terceiro interessado sua capacidade de movimentação contratada ou cessão de espaço contratado
O TECAB não permite que nenhum cliente realize a sublocação do espalho de tancagem para outro terceiro interessado.
15. Metodologia e critérios isonômicos para a elaboração da programação
Para garantir mais eficiência na prestação de serviço, o terminal utiliza-se da metodologia de agendamento de horário onde todo Cliente programa o caminhão e produto a ser carregado/descarregado.
Nele, o valor a ser gerado se concentra principalmente na diminuição de espera ociosa e demora no procedimento.
Todo e qualquer Cliente que necessitar cancelar ou reprogramar seu agendamento poderá fazê-lo pelo seu acesso. A descarga e carregamento poderão ser agendados para o mesmo dia ou o dia seguinte via sistema Autoload.
16. Vínculos operacionais: indicar serviços prestados por outros operadores, logísticos ou portuários, necessário a movimentação de produtos no terminal. Listar empresas, os respectivos sites na internet e serviços prestados
EMPRESA SERVIÇO
DOIS S
Serviços laboratoriais
e
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx
Aprovação: Xxxxxx Xxxxxx
Data: 25/09/2023
Página: 15/20
Xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx0
Operador
logístico
NORDESTE
LOGÍSTICA
REALIZADO
SITE CONTATO EMAIL
RAMALHO E SOUTO
atendimento a RANP 44
Conexão e desconexão de mangotes para descargas de navio
xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
17. Requisitos para a conexão dutoviária
O TECAB já dispõe de Plano mútuo operacional com demais terminais existentes no Porto de Cabedelo.
Aplica-se aos subitens 17.01 e 17.2.
17.1 Normas de segurança aplicáveis
17.2 Relação da documentação a ser apresentada pelo interessado
18. Controle de versão do documento, explicitando, no mínimo, o número de todas as versões e datas de vigência
REVISÃO
D.GC.01.00 –
29/01/19
EMISSÃO INICIAL
DATA DA
D.GC.01.01 – 22/05/19 | ATUALIZAÇÃO DE PRODUTOS | ||
Página: 16/20 | Data: 25/09/2023 | Aprovação: Xxxxxx Xxxxxx |
D.GC.01.02 | – | ATUALIZAÇÃO DE TARIFAS DE REFERENCIA; | |
24/03/22 | EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA; TANCAGEM | ||
D.GC.01.03 | – | ATENDIMENTO AO OFÍCIO Nº37/2022/SIM- | |
09/06/22 | CAL/SIM/ANP-RJ-e | ||
D.G.C.01.04 | – | ATENDIMENTO AO OFÍCIO Nº784/2022/SIM- | |
26/09/22 | COI/SIM/ANP-RJ-E | ||
D.GC.01.05 22/12/22 | – | ATUALIZAÇÃO DE | PRODUTOS |
D.GC.01.06 30/04/23 | - | ATUALIZAÇÃO DE | PRODUTOS |
D.GC.01.07 | - | ATUALIZAÇÃO DE TANCAGEM; PRODUTOS; | |
25/09/23 | HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO; FORMULÁRIOS E | ||
CONDIÇÕES PARA PROTESTO. |
19. ABREVIAÇÕES E DEFINIÇÕES:
estrutócBeíbPivêNagAnNlritncalsáodseGuoao,leom (ANP) - autarquia integrante
da Administração Pública Federal, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, que tem por finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades integrantes da indústria do petróleo, de acordo com o estabelecido na Lei nº 9.478, de 06/08/97, regulamentada pelo Decreto nº 2.455, de 14/01/98, nas diretrizes emanadas do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e em conformidade com os interesses do País.
Termianis: conjunto de instalações utilizadas para o recebimento, expedição e armazenagem de produtos, provenientes ou destinados ao transporte aquaviário.
loiAScsietçãaod o: comunicação formal emitida por Terceiro Interessado, de acordo
com as condições gerais de serviço do terminal, informando ao operador suas necessidades de movimentação de produtos pelo terminal.
lDiosnpbidades: qualquer possibilidade de acesso às instalações e à prestação de serviços de
movimentação de produtos pelo terminal, levando-se em conta a conjugação da ociosidade dos sistemas de atracação com a dos sistemas de armazenagem, recebimento e expedição de produtos.
vdranerSremiTeiçõCoediGsçodoinal - CGST: conjunto de informações, regras e
regulamentos para a prestação de serviços de movimentação de produtos pelo terminal, dentro das melhores técnicas de engenharia, de segurança e de proteção ao meio ambiente,
respeitados os preceitos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, com observância das determinações da autoridade portuária e dos requisitos mínimos indicados na portaria ANP-251.
vdoeiromnPeMtdaçãutos: escoamento de qualquer produto pelo terminal, considerando
as operações de recebimento e expedição por qualquer modal (aquaviário, dutoviário, rodoviário ou ferroviário), e a armazenagem pelo tempo necessário para a adequada execução dessas operações de acordo com as características de cada terminal.
lCiente: pessoa jurídica usuária do serviço prestado pelo operador e proprietária dos produtos movimentados.
rioripetoáCagedPr : pessoa jurídica que é, simultaneamente, titular do terminal
privativo de uso misto, usuária do serviço prestado pelo operador e proprietária dos produtos movimentados.
creInteiroTresado: pessoa jurídica que solicita, formalmente ao TECAB, os serviços de
movimentação de produtos pelo terminal.
ProgramaçãoPrévia: Programação mensal preparada pelo TECAB para o atendimento das Solicitações de Acesso efetuadas até a data limite.
ProgramaçãoExtemporânea: programação preparada pelo TECAB para o atendimento das Solicitações de Acesso efetuadas após a data limite.
cieprPftênoáeriPad rio: utilização das instalações dos terminais garantida ao
Proprietário, para movimentação de seus próprios produtos.