CONTRATO Nº 10.159/21 PROCESSO Nº 103.948/20
CONTRATO Nº 10.159/21 PROCESSO Nº 103.948/20
Pregão Eletrônico nº 394/20
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO A SERVIDORES EMPREGADOS NOS GRUPAMENTOS DO CORPO DE BOMBEIROS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA ANA CAROLINA P. TAMBASCHIA SAGRILO.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXX, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1995, e a empresa ANA CAROLINA P. TAMBASCHIA SAGRILO - EPP, estabelecida na cidade de Campinas, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, xx 000, xxxx 00, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ sob nº 05.566.409/0001-93, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pela procuradora Sra. XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, portadora do RG nº 48.620.165-X e CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, telefone: (00) 0000-0000.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal n 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de 2.005 e cláusulas e condições do Edital nº 470/20, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 103.948/20.
Cláusula Primeira: DO OBJETO E PRAZO DO CONTRATO
1.1. O presente pregão eletrônico tem por objeto A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO A SERVIDORES EMPREGADOS NOS GRUPAMENTOS DO CORPO DE BOMBEIROS EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NO ANEXO VII DESTE EDITAL que possibilitarão o preparo das propostas.
1.2. A prestação do serviço deverá ser iniciada em até 15 (quinze) dias úteis a contar da data do recebimento da ordem de serviço que será emitida pelo Gabinete do Prefeito em até 03 (três) dias após a assinatura do contrato.
1.2.1. A Divisão de Serviços Essenciais comunicará a CONTRATADA, mediante correspondência ou e-mail, o aviso de publicação do extrato do contrato a ser publicado no Diário Oficial do Município, bem como pedido de fornecimento.
1.3. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura.
1.3.1. O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitada a sessenta meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Segunda: DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. A CONTRATADA deverá servir estimada em média anual de 26.016 almoços/ano, 13.080 jantas/ano e 36.192 Desjejum/ano.
2.2. A prestação dos serviços realizar-se-á mediante a utilização das dependências dos Grupamentos do Corpo de Bombeiros, onde a alimentação será preparada e distribuída.
2.3. As alimentações serão oferecidas a todos os servidores acima mencionados e sua utilização é de livre escolha, as quantidades consideradas são estimadas e poderão sofrer variação diária, para mais ou para menos, em função de férias, licenças, trabalhos externos, cursos, e outros, bem como a satisfação dos comensais.
2.4. A CONTRATADA deverá ainda disponibilizar um número mínimo de funcionários necessários à prestação de todos os serviços de cozinha, copa e outros correlatos que se fizerem necessários, como, limpeza e higienização dos refeitórios, higienização de mesas, cadeiras, louças, talheres, etc., sendo de sua inteira responsabilidade qualquer ônus de troca de turnos e pausas previstas em lei (almoço, jantar, café, etc.).
2.5. Todas as despesas de locomoção, estadias e todos os demais custos necessários para o total adimplemento das obrigações aqui relacionadas ocorrerão por conta da CONTRATADA.
Ref. Cont. nº 10.159/21
2.6. A CONTRATADA deverá manter o quadro de pessoal técnico (Nutricionista responsável técnico, Técnico em nutrição) e operacional (cozinheiro, ajudante de cozinha etc.), de forma a atender plenamente as obrigações contratuais assumidas;
2.7. A CONTRATADA deverá apresentar para a função de Nutricionista, profissional qualificado portador de diploma de nível superior ou carteira de registro do respectivo Conselho e para Técnico em Nutrição, escolaridade compatível e 01 (um) ano de comprovada experiência.
2.8. A CONTRATADA deverá apresentar para a função de cozinheiro, profissional qualificado com comprovação de experiência de no mínimo 01 (um) ano.
2.9. A CONTRATADA deverá manter nas dependências da CONTRATADA, obrigatoriamente, um nutricionista responsável técnico, devidamente credenciado e com poder para deliberar e atender qualquer solicitação do CONTRATANTE.
2.9.1. Os funcionários devem ser registrados pela CONTRATADA, cabendo-lhe todos os ônus de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias e outros de natureza profissional e/ou ocupacional.
2.10. A CONTRATADA deverá cuidar para que as normas e regulamentos internos do Grupamento de Bombeiros sejam respeitados.
2.11. Nenhum vínculo empregatício se estabelecerá entre os empregados da CONTRATADA, ou de terceiros, com o CONTRATANTE.
2.12. A prestação dos serviços engloba o fornecimento de gêneros e produtos alimentícios, materiais de consumo em geral (descartáveis, materiais de higiene e limpeza, entre outros), utensílios e equipamentos novos complementares, gás, despesa com telefone e fax utilizados na execução do serviço e mão de obra especializada em número suficiente para desenvolver todas as atividades previstas, observadas as normas vigentes, bem como o transporte da alimentação entre as Bases de Bombeiros descritas no item 2 do Anexo VII, em veículo e em condições adequadas para tal fim.
2.13. O transporte da alimentação será feito por veículo da CONTRATADA com as refeições acondicionadas em recipientes próprios para este fim como, por exemplo, a utilização de "Hot Box". Será feito o transporte apenas do almoço entre a Base do 2º Pelotão de Bombeiros/Distrito e a Base do 1º Pelotão de Bombeiros/Centro, pelo fato de no momento a cozinha da Base Centro não atender a demanda de produção de almoço.
2.14. A CONTRATADA deverá efetuar as reformas e adaptações que forem necessárias no ambiente do refeitório, para a execução dos serviços, bem como fornecer eventuais equipamentos, mobiliários e utensílios, todos novos e ampliar ou providenciar a substituição, se necessário, do sistema de exaustão (inclusive de odores) e ventilação, mediante projeto que deverá ser apresentado pela CONTRATADA na assinatura do contrato, para aprovação do Corpo de Bombeiros.
2.15. É obrigatória, se necessário, a adequação do local para prestação do serviço, mediante fornecimento de equipamentos e mobiliários, bem como de ampliação ou substituição de sistema de exaustão e de ventilação, persianas e tela nas janelas.
2.16. Suprir às suas expensas, os equipamentos para a execução do serviço, mediante prévia autorização do CONTRATANTE, podendo retirá-los ao término do contrato, com exceção ao sistema de exaustão e ventilação, que serão retidos pela CONTRATADA.
2.17. A CONTRATADA efetuará a manutenção corretiva e preventiva nos equipamentos de sua propriedade, bem como nos equipamentos do Município, que forem por ela utilizados para o cumprimento do contrato.
2.18. Executará a CONTRATADA a limpeza geral e meticulosa de todas as dependências do refeitório, cozinha, instalações sanitárias, despensas, depósitos e demais áreas que lhe forem cedidas para o desenvolvimento de suas atividades.
2.19. A CONTRATADA deverá executar todas as atividades necessárias ao cumprimento do objeto contratado, dentre as quais se destacam:
a) Programação das atividades de nutrição e alimentação;
b) Elaboração de cardápio;
c) Aquisição de gêneros, produtos alimentícios, materiais de limpeza, descartáveis e consumo em geral, bem como os equipamentos necessários;
d) Controle quantitativo e qualitativo dos gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo;
e) Armazenamento de gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo;
Ref. Cont. nº 10.159/21
f) Programação e aquisição do gás utilizado na preparação das refeições;
g) Pré-preparos e cocção dos alimentos;
h) Acondicionamento das refeições em recipientes isotérmicos;
i) Higienização das dependências, equipamentos e utensílios envolvidos na prestação dos serviços;
j) Afixação, em local visível do cardápio do dia.
2.20. Os serviços deverão estar sob a responsabilidade técnica de nutricionista, para o desenvolvimento das atividades inerentes ao serviço de nutrição, CUJA PRESENÇA É OBRIGATÓRIA DIARIAMENTE DURANTE TODO O PERÍODO.
2.21. Locais de prestações dos serviços:
2.21.1. Nome da Unidade: 1º Pelotão de Bombeiros/Centro (1º PelB), Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx 0-00, Xxxxxx, Xxxxx/XX;
2.21.2. Nome da Unidade: 2º Pelotão de Bombeiros/Distrito (2º PelB), Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx 0-00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx/XX;
2.21.3. Nome da Unidade: 1º Estação de Bombeiros/Falcão (1º EB), Endereço: Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx 0-00, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx/XX;
2.21.4. Os locais poderão sofrer acréscimos ou supressões de acordo com as necessidades do Município.
2.22. As bases do Corpo de Bombeiros apresentam uma estrutura adequada quanto aos materiais para a execução/prestação do serviço de alimentação, como mesa, cadeiras, geladeiras, fogões freezers, micro-ondas, liquidificadores, processadores, pratos, talheres entre outros, devendo ser fornecido pela CONTRATADA apenas eventual equipamento e mobiliário complementar, necessário para a prestação do serviço.
2.23. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA todos e quaisquer tributos em razão dos serviços objeto desta licitação, qualquer que seja a modalidade de sua incidência, inclusive o imposto de renda.
Cláusula Terceira: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO, DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 799.972,80 (setecentos e noventa e nove mil, novecentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, do Gabinete do Prefeito – Corpo de Bombeiros.
3.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
3.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo a ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
3.4. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
3.5. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Nacional e Trabalhista a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
3.6. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 3.5, implicará a suspensão do(s) pagamento(s) até a devida regularização dos mesmos por parte da CONTRATADA.
3.7. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Ref. Cont. nº 10.159/21
Cláusula Quarta: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO E RESCISÃO UNILATERAL
4.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
4.1.1. Advertência;
4.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 4.1;
4.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
4.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
4.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
Cláusula Quinta: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pelo serviço objeto do contrato, nos termos da legislação vigente.
5.2. Complementar, se necessário, e às suas expensas, os equipamentos para a execução do serviço, mediante prévia autorização do CONTRATANTE, podendo retirá-los ao término do contrato.
5.3. Efetuar, às suas expensas, as adaptações que se façam necessárias nas dependências do CONTRATANTE, mediante prévia e expressa autorização.
5.4. Manter em perfeitas condições de uso as dependências e equipamentos vinculados à execução do serviço, responsabilizando-se por eventuais extravios ou quebras.
5.5. Responsabilizar-se pela manutenção predial, bem como das instalações hidráulicas e elétricas vinculadas ao serviço.
5.6. Responsabilizar-se pelos entupimentos causados na rede de esgotos, vinculados à prestação do serviço, realizando reparos imediatos, às suas expensas.
5.7. Executar a manutenção corretiva dos equipamentos, substituindo-os de imediato quando necessário, a fim de garantir a continuidade do serviço.
5.8. Os equipamentos, utensílios e móveis, pertencentes do CONTRATANTE e disponibilizados à CONTRATADA deverão, ao término do contrato, ser devolvidos em condições de uso.
5.9. Providenciar a contagem e verificação do estado de conservação dos equipamentos, bem como o da cozinha, na presença de preposto designado pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do contrato, para possíveis reparos, substituições ou reposições, durante o citado período.
5.10. Garantir que as dependências vinculadas à execução do serviço sejam de uso exclusivo para atender o objeto do contrato.
5.11. Arcar com as despesas de gás, telefone e fax utilizados na execução do serviço.
5.12. Manter contingente técnico e operacional, qualificado e suficiente para a adequada execução das obrigações assumidas.
5.13. Xxxxxx profissional responsável técnico pelo serviço, objeto do contrato, com respectivo CRN, substituindo-o em seus impedimentos, por outro de mesmo nível, ou superior, mediante prévia aprovação do CONTRATANTE.
Ref. Cont. nº 10.159/21
5.14. Registrar os seus empregados, cabendo-lhe todos os ônus de natureza trabalhista e previdenciária incluída as indenizações por acidentes, moléstias e outros de natureza profissional e/ou ocupacional.
5.15. Manter o padrão de qualidade e uniformidade da alimentação e do serviço, independentemente das escalas de serviços adotadas.
5.16. Assegurar que todo o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave não deverá ser mantido, nem retornar às instalações do CONTRATANTE.
5.17. Xxxxxxx, de imediato, as solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação do serviço.
5.18. Realizar exames de saúde periódicos a cada 12 (doze) meses, além dos exames admissionais, demissionais, inclusive exames específicos, de acordo com as normas vigentes, de todo pessoal do serviço, arcando com as despesas, e apresentar ao Município os laudos, quando solicitado.
5.19. Manter perfeito e regular controle sobre o estado de saúde dos empregados, a fim de providenciar a substituição, de imediato, em caso de doença incompatível com a função.
5.20. Disponibilizar aos empregados, em atendimento à legislação vigente, equipamentos de proteção individual.
5.21. Identificar, acompanhar e orientar adequadamente o empregado em período de experiência.
5.22. Promover periodicamente, às suas expensas, treinamento gerais e específicos de toda a equipe de trabalho.
5.23. Submeter-se às normas de segurança dos GRUPAMENTOS DO CORPO DE BOMBEIROS, em especial quanto ao acesso às suas dependências.
5.24. Permitir o acesso de pessoas externas ao serviço, somente com a autorização expressa dos grupamentos de bombeiros ou da CONTRATADA e acompanhada por responsável da CONTRATADA.
5.25. Submeter os cardápios ao grupamentos do corpo de bombeiros, com antecedência mínima de 30 dias, para devida apreciação e aprovação.
5.26. Substituir o funcionário que não atender as necessidades dos grupamentos do corpo de bombeiros, assim que solicitado.
5.27. A CONTRATADA somente poderá alterar os cardápios já aprovados, mediante justificativas e autorização dos grupamentos do corpo de bombeiros.
5.28. Afixar, semanalmente, cardápio diário completo, nas dependências da Unidade.
5.29. Elaborar Manual de Normas de Boas Práticas de Elaboração de Alimentos e Prestação de Serviços, de acordo com as Portarias do Ministério da Saúde que aprova o “Regulamento Técnico para Inspeção Sanitária de Alimentos”, as “Diretrizes para o Estabelecimento de Boas Práticas de Produção e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos” e o “Regulamento Técnico para o Estabelecimento de Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ’s) para Serviços e Produtos na Área de Alimentos”, e Portaria C.V.S. adequando- o à execução do serviço da Unidade objeto do contrato.
5.30. Estabelecer controle de qualidade em todas as etapas e processos de operacionalização do serviço, através do método A.P.C.C. (Avaliação dos Perigos em Pontos Críticos de Controle).
5.31. Utilizar gêneros e produtos alimentícios de primeira qualidade, observando-se o número de registro no Ministério da Saúde e prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade.
5.32. Manter a área de guarda de gêneros e produtos alimentícios (despensa e refrigeradores) em condições adequadas, com base nas normas técnicas sanitárias vigentes.
5.33. Programar horários pré-determinados para o recebimento de gêneros e produtos alimentícios, bem como de materiais, de forma a não interferir na rotina da Unidade.
5.34. Realizar o controle higiênico-sanitário dos alimentos, em todas as suas etapas.
Ref. Cont. nº 10.159/21
5.35. Realizar o pré-preparo dos alimentos, observando os critérios de higienização, ressaltando que vegetais crus e frutas devem sofrer processo de desinfecção com solução clorada, de acordo com as normas vigentes.
5.36. Prevenir a ocorrência de contaminação cruzada entre os diversos alimentos durante o pré-preparo e preparo final;
5.37. Realizar a manipulação dos alimentos prontos, somente com utensílios e/ou mãos protegidas com luvas descartáveis, ressaltando que o uso de luvas não implica na eliminação do processo de higienização e assepsia das mãos.
5.38. Responsabilizar-se pela qualidade da alimentação fornecida, suspendendo o consumo da alimentação, sempre que houver suspeita de deterioração ou contaminação dos alimentos “in natura” ou preparados, procedendo à análise das amostras, às suas expensas.
5.39. Observar a aceitação das preparações servidas, e no caso de aceitação inferior a 70% (setenta por cento) por parte dos comensais, a preparação deverá ser excluída dos cardápios futuros.
5.40. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as refeições fornecidas em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço ou de materiais empregados.
5.41. Manter os utensílios em quantidades suficientes para atender os comensais, recolhendo e procedendo a higienização dos mesmos, na área destinada para esse fim.
5.42. Manter os utensílios, equipamentos e os locais de preparação dos alimentos, rigorosamente higienizados, antes e após a sua utilização, com uso de produtos registrados no Ministério da Saúde.
5.43. Proceder à higienização e desinfecção de pisos, ralos, paredes, janelas, inclusive área externa (local de recebimento de gêneros e de materiais), das dependências vinculadas ao serviço, observadas as normas sanitárias vigentes e boas práticas.
5.44. Proceder a higienização do refeitório (mesas, bancos), inclusive com o recolhimento de restos alimentares e de descartáveis, se houver, acondicionando-os de forma adequada, e encaminhando-os ao local determinado pelos grupamentos do corpo de bombeiros.
5.45. Recolher diariamente e quantas vezes se fizerem necessárias, resíduos alimentares das dependências utilizadas, acondicionando-os devidamente e encaminhando-os até local determinado pelos grupamentos do corpo de bombeiros, observada a legislação ambiental.
5.46. Implantar, para o controle integrado de pragas, procedimentos de prevenção e eliminação de insetos e roedores. A aplicação de produtos só deverá ser realizada quando adotadas todas as medidas de prevenção, e só deverão ser utilizados produtos que possuam registro nos Órgãos competentes e qualidade comprovada.
5.47. Cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados, o regulamento interno dos grupamentos do corpo de bombeiros, referente às normas de segurança.
5.48. Observar as regras de boa técnica e de segurança, quanto aos equipamentos e utensílios de uso na cozinha, bem como os de uso nas mesas, mantendo rigoroso controle, de forma a garantir que não seja possível sua utilização para outros fins.
5.49. Obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho, as determinações da Lei n° 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria n° 3.214, de 08 de junho de 1.978, do Ministério do Trabalho e Emprego e suas alterações, além de normas e procedimentos internos dos grupamentos do corpo de bombeiros, relativos à engenharia de segurança, medicina e meio ambiente de trabalho, que sejam aplicáveis à execução especifica da atividade.
5.50. Apresentar cópia, quando solicitada, dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – P.C.M.S.O. e de Prevenção dos Riscos Ambientais – P.P.R.A., contendo, no mínimo os itens constantes das normas regulamentadoras nºs. 7 e 9, respectivamente, da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1.978, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, conforme determina a Lei Federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1.977 e alterações posteriores.
5.51. Assumir total e exclusiva responsabilidade por qualquer ônus ou encargos relacionados com seus empregados, na prestação do serviço objeto do contrato, seja eles decorrentes da legislação trabalhista, social, previdenciária e/ou ambiental incluída as indenizações por acidentes, moléstias ou outras de natureza profissional e/ou ocupacional.
5.52. Arcar com todas as despesas decorrentes da alimentação de seus empregados.
5.53. Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho e planos de contingência para situações emergenciais, tais como: falta d’água, energia elétrica, gás, vapor, quebra de equipamentos, greves e outros, assegurando a manutenção dos serviços objeto do contrato.
Ref. Cont. nº 10.159/21
5.54. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação.
5.55. Utilizar veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando a redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera. Para tanto, os veículos envolvidos no transporte, apoio e supervisão dos serviços deverão ser preferencialmente movidos a álcool ou gás natural veicular (GNV).
5.56. Reconhecer que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar aos grupamentos do corpo de bombeiros, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução do objeto, ou dano advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para os grupamentos do corpo de bombeiros, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.
5.57. Realizar, para fins de recebimento, o controle diário de refeições e serviço efetivamente prestado.
5.58. Emitir a fatura/nota fiscal, de acordo com o estabelecido em contrato, considerando as refeições e serviços efetivamente fornecidos.
5.59. A fiscalização e o controle do serviço pelos GRUPAMENTOS DO CORPO DE BOMBEIROS não exonera nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão na prestação do serviço objeto do contrato.
5.60. Instalar e manter os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SEESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, considerando o número total de trabalhadores no serviço, para o fiel cumprimento da legislação em vigor.
5.61. Assumir total e exclusiva responsabilidade por qualquer ônus ou encargos relacionados com seus empregados, execução do serviço objeto deste contrato, sejam eles decorrentes da legislação social, previdenciária e/ou ambientais incluídas as indenizações por acidentes moléstias ou outras de natureza profissional.
5.62. Atender a todos os encargos e despesas decorrentes de alimentação de seus empregados.
5.63. Indicar um funcionário que ficará como Gestor do contrato, bem como e-mail e telefone para contato.
Cláusula Sexta: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Para a execução do serviço, objeto do contrato o CONTRATANTE obrigar-se-á:
6.1.1. Pagamento dos valores devidos pela prestação dos serviços, no prazo previsto no contrato, após devidamente atestada a nota fiscal;
6.1.2. Definir os serviços a serem executados, expedindo as Ordens de Serviço correspondentes, nos casos necessários;
6.1.3. Manter cadastro dos serviços, com informações básicas necessárias ao controle da regular prestação do serviço;
6.1.4. Receber reclamações sobre o serviço e apurá-las, realizando os encaminhamentos necessários;
6.1.5. Aplicar as penalidades legais e contratuais cabíveis;
6.1.6. Acompanhar e fiscalizar, através de preposto designado pelo Grupamento de Bombeiros, a execução dos serviços, objeto deste contrato;
6.1.7. Indicar Gestores para acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, objeto deste contrato;
6.1.8. Disponibilizar a CONTRATADA as dependências e equipamentos existentes para execução do serviço objeto deste contrato;
6.1.9. Fornecer, no início da prestação do serviço, a relação dos equipamentos eventualmente disponibilizados;
6.1.10. Autorizar a CONTRATADA, se necessário, a realizar adaptações nas instalações e equipamentos;
Ref. Cont. nº 10.159/21
6.1.11. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;
6.1.12. Analisar e aprovar os cardápios elaborados pela CONTRATADA, submetidos para aprovação, assim como as eventuais alterações que se façam necessárias, a qualquer tempo.
Cláusula Sétima: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
7.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃOS GERENCIADORES deste contrato o Gabinete do Prefeito – Corpo de Bombeiros a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de seu controle e gerenciamento.
7.2. O CONTRATANTE designa, ainda, como Gestora titular do contrato a Sra. XXXXXXX XXXXX e como gestora substituta a Sra. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, vinculadas ao Gabinete do Prefeito - Corpo de Bombeiros.
7.3. Ao(s) gestor(es) do contrato por parte do CONTRATANTE, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, compete:
7.3.1. Assegurar-se, quando do contrato, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
7.3.2. Zelar pelos demais atos da Adjudicatária, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais;
7.3.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da Adjudicatária em atender as condições estabelecidas no Edital, quanto às divergências relativas ao fornecimento ou as características e origem dos sistemas registrados.
Cláusula Oitava: CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.2. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, demais normas de direito público, Edital nº 470/20 e seus anexos, sendo plenamente aceitos pelas partes contratantes.
8.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital nº 470/20 e do presente contrato.
8.4. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.5. Na Nota Fiscal deverá constar Município de Bauru, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, número do Processo Administrativo e número do contrato.
8.5.1. A nota fiscal deverá obrigatoriamente estar acompanhada das seguintes comprovações:
8.5.1.1. Cópias dos holerites, comprovantes de pagamentos dos salários, guias de FGTS (GPIP), INSS (GPS) de cada empresgado que executam os serviços, correspondente ao da nota fiscal, na forma do art. 31§§ 3º 4º da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1.991;
8.5.1.2. Caso a CONTRATADA se omita a apresentar os documentos acima descritos, o CONTRATANTE efetuará a notificação para que esses sejam apresentados no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da notificação, sob pena de abertura de procedimento de aplicação de penalidades, estando sujeita a rescisão unilateral do contrato, nos termos do art. 78, c/c art. 79 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e da denúncia da situação ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego para as providências pertinentes.
8.6. É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir este contrato no todo ou em parte sem expressa autorização do CONTRATANTE.
Ref. Cont. nº 10.159/21
8.7. O CONTRATANTE, em todo tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidades para si, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis à CONTRATADA, rescindir o contrato, baseada nas Leis Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, 8.883, de 08 de junho de 1.994 e 10.520, de 17 de julho de 2.002.
8.8. Obriga-se a CONTRATANTE a manter, durante todo o período de vigência do contrato, as condições de habilitação.
8.9. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Xxxxx (SP), 11 de fevereiro de 2.021.
XXXXXXX XXXXX XXXXX PREFEITA MUNICIPAL
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
XXX XXXXXXXX X. TAMBASCHIA SAGRILO - EPP
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: XXX XXXXXXXX X. TAMBASCHIA SAGRILO - EPP
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 10.159/21
OBJETO: O presente pregão eletrônico tem por objeto A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO A SERVIDORES EMPREGADOS NOS GRUPAMENTOS DO CORPO DE BOMBEIROS EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NO ANEXO VII DESTE EDITAL que
possibilitarão o preparo das propostas.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxx (SP), 11 de fevereiro de 2.021.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx
Cargo: Técnico Administrativo
CPF: XXXXXXXXXXX RG: XXXXXXXXXX
Data de Nascimento: XXXXXXXXXXX
Endereço Residencial completo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX E-mail institucional: XXXXXXXXXXXXXXXXX
E-mail pessoal: XXXXXXXXXXXXXX Telefone: XXXXXXXXXXXX
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 001.611.656
Data de Nascimento: 07/07/1988
Endereço Residencial completo: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00-000 -Xxxx X00 - Villagio II - Bauru/SP E-mail institucional: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000 / 00000-0000
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Dos Santos Cargo: Representante Legal
CPF: 000.000.000-00 RG: 48.620.165-X
Data de Nascimento: / /
Endereço Residencial completo: E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: Telefone(s): (00) 0000-0000
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX XXXXX PREFEITA MUNICIPAL
CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
XXX XXXXXXXX X. TAMBASCHIA SAGRILO - EPP
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ORGÃO OU ENTIDADE: GABINETE DA PREFEITA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: XXX XXXXXXXX X. TAMBASCHIA SAGRILO - EPP
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 10.159/21
OBJETO: O presente pregão eletrônico tem por objeto A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO A SERVIDORES EMPREGADOS NOS GRUPAMENTOS DO CORPO DE BOMBEIROS EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NO ANEXO VII DESTE EDITAL que
possibilitarão o preparo das propostas.
NOME: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx CARGO: Prefeita Municipal RG Nº: 001.611.656
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 07/07/1988
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00-000 -Xxxx X00 - Xxxxxxxx XX - Xxxxx/XX
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxx – XX
E-MAIL: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx
TELEFONE: (00) 0000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2021 à 2024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP