AntecipaGov - Tutorial do Fornecedor
AntecipaGov - Tutorial do Fornecedor
Setembro de 2021
Bem-vindo ao tutorial do Portal de Crédito Digital - AntecipaGov, ferramenta que permite a realização de operações de crédito entre fornecedores da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e instituições financeiras credenciadas.
O portal disponibiliza, para instituições financeiras públicas ou privadas credenciadas, as informações sobre os fornecedores que possuem contratos vigentes com o Governo Federal e que encaminharam autorização de acesso aos seus dados e solicitaram cotação de crédito em garantia, via portal, de forma que as instituições financeiras possam ofertar créditos com análise de riscos mais detalhadas, possibilitando propostas com juros menores e condições especiais.
Como premissa para utilizar o serviço, a instituição financeira precisa ser credenciada junto ao Ministério da Economia e deverá ajustar suas rotinas internas de concessão de crédito para a plena utilização do Portal para realização das operações.
Para saber mais, clique e conheça a Instrução Normativa nº 53, de 8 de julho de 2020, Instrução Normativa nº 42, de 19 de abril de 2021, Instrução Normativa nº 62, de 28 de junho de 2021 e a Portaria nº 21.332, de 25 de setembro de 2020.
1. Orientações para acesso ao AntecipaGov
O acesso pode ser realizado através do xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de login na plataforma Xxx.xx conforme instruções abaixo:
● Usar o login de usuário e senha no Xxx.xx. O usuário será o CPF informado na criação da conta. Caso não possua conta, será necessário realizar seu cadastro, conforme orientações descritas aqui; ou
● Usar certificado digital de Pessoas Físicas ou Jurídicas dos tipos A1 ou A3 compatíveis com ICP-Brasil; ou
● Usar Certificado digital em Nuvem; ou
● Outra forma de autenticação disponível no acesso Xxx.xx.
Cenários de uso de certificados digitais:
1. Certificado digital e-CPF (para fornecedor pessoa física): login utilizando certificado digital de pessoa física, o A1 ou A3, compatível com ICP-Brasil;
2. Certificado e-CNPJ (para fornecedor pessoa jurídica): login utilizando certificado digital de pessoa jurídica, tipo A1 ou A3, compatível com ICP-Brasil;
3. Certificado digital CPF com vínculos de empresas: login utilizando certificado digital de pessoa física, fazendo vínculo a empresas (e-CNPJ), conforme os passos descritos aqui. O vínculo de empresas também pode ser acessado por meio de login e senha de pessoa física, sem certificado digital, via autenticação xxx.xx. Para alterar ou excluir vínculos a empresas pode-se seguir as orientações constantes aqui.
2. Procedimentos para Operação de Crédito
Para iniciar a solicitação da operação de crédito, o fornecedor deverá encaminhar uma proposta de operação de crédito, chamada Cotação, indicando o(s) contrato(s) ou empenhos com força de contrato (instrumento equivalente ao contrato) cujos créditos serão a base para a operação pretendida.
Para realizar uma Cotação, informe o valor desejado e clique em “Solicitar Cotação”, conforme imagem abaixo:
Por meio do menu principal, no item Minhas Cotações, também é possível solicitar sua cotação.
3. Iniciando com as informações básicas da Cotação
Primeiramente, selecione na tela inicial o CPF ou CNPJ do fornecedor correspondente e clique em “Avançar”:
Após, o fornecedor deve confirmar o valor pretendido para a operação de antecipação de crédito e clicar em “Avançar”:
4. Informando os contratos ou empenhos com força de contrato para o pedido de antecipação de crédito
Em seguida, indique o(s) contrato(s) ou empenho(s) com força de contrato cujos créditos serão a base para a operação pretendida, clicando em “Adicionar”:
Poderão ser inseridos os contratos, ou os empenhos com força de contrato, firmados com órgãos pertencentes ao SISG ou que estejam cadastrados no sistema ComprasNet Contratos.
Para tanto, primeiramente, informe o tipo do documento que será associado ao pedido de antecipação de crédito, se um contrato ou um empenho com força de contrato. Podem ser associados contratos e empenhos juntos em um mesmo pedido ou separadamente, conforme a necessidade:
Inserindo Contratos:
Devem ser informados: Número do Contrato, Código da UASG e anexado o contrato em formato PDF ou ZIP, clicando em “Validar dados”:
Importante anexar o contrato e todos os seus aditivos, se houver. Neste caso, havendo mais de um arquivo a ser anexado, os arquivos devem ser comprimidos em um único arquivo no formato .ZIP e anexado conforme explicado acima.
Depois de clicar em “Validar dados”, o Portal consultará as informações sobre os contratos selecionados e seus respectivos saldos contábeis. Para prosseguir, clique em “Adicionar”:
Inserindo Empenhos:
Devem ser informados: Número do Empenho (por exemplo: 2019NE000008) e o Código da UASG, clicando em “Validar dados”:
Não é necessário anexar documentos no caso dos empenhos.
Depois de clicar em “Validar dados”, o Portal consultará as informações sobre o empenho selecionado e seus respectivos saldos contábeis. Para prosseguir, clique em “Adicionar”:
O valor da operação de crédito não poderá exceder a 70% (setenta por cento) do saldo a receber atualizado do(s) contrato(s) e/ou empenho(s) selecionado(s). Essa informação estará disponível em “Margem Contábil”. Após selecionar os contratos, clique em “Avançar”:
Contratos anteriores à IN 53 necessitam de formalização de Termo de Aditivo junto ao órgão do Governo (UASG), possibilitando a cessão dos direitos creditórios. Contratos posteriores à IN 53 devem conter cláusula específica para esta finalidade. Portanto, antes de solicitar a antecipação dos recebíveis, certifique-se de que os instrumentos contratuais estão de acordo com esta previsão. Caso não estejam, solicite a adequação junto ao órgão do Governo (UASG). Empenhos com força de contrato não precisam de adequação.
5. Revisando e enviando as informações
Ao fornecedor será apresentado o resumo das condições da operação. Para enviar sua solicitação de cotação para as unidades de Governo (UASGs), acione a opção “Enviar solicitação”.
Havendo operação de crédito anterior garantida por cessão fiduciária de créditos do mesmo contrato, deverá ser observado que:
a) o valor máximo da nova operação de crédito corresponderá a setenta por cento da diferença entre o saldo atualizado dos créditos do contrato e o saldo devedor atualizado da operação anterior;
b) a instituição financeira credora da operação anterior deverá manter atualizado na plataforma digital correspondente o respectivo saldo devedor; e
c) a operação de crédito solicitada somente poderá ser contratada com a mesma instituição financeira, mantendo-se a conta vinculada indicada para o contrato.
📢 O valor máximo de uma nova operação de crédito corresponderá a 70% (setenta por cento) da diferença entre o saldo atualizado dos créditos do contrato e/ou empenho e o saldo devedor atualizado da operação anterior, conforme exibido no campo “Margem Contábil”.
6. Termo de Aceite
Para dar continuidade ao processo de solicitação de antecipação de crédito, o fornecedor precisará registrar concordância no Termo de Aceite (Condições de uso do serviço e informações por ele prestado) e clicar em “Avançar”.
7. Solicitação finalizada
Após a concordância, a solicitação será finalizada. O fornecedor deve aguardar a análise das unidades de Governo (UASGs) quanto à utilização dos contratos/empenhos selecionados. Este procedimento terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
Para consultar as solicitações de antecipação de crédito encaminhadas, basta clicar em
“Minhas Cotações” na tela de finalização da solicitação ou no menu principal do Portal.
8. Acompanhando as solicitações de antecipação de crédito
Para acompanhar as solicitações de cotação, os pareceres emitidos pelas unidades de Governo (UASGs) e visualizar as operações de antecipação de crédito já celebradas, os fornecedores podem selecionar a opção “Minhas Cotações” no menu principal do Portal.
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Primeiramente, selecione na tela inicial o CPF ou CNPJ do fornecedor correspondente e clique em “Avançar”:
Será apresentada a lista de cotações encaminhadas pelo fornecedor. As cotações apresentadas estarão em uma das seguintes situações:
- Enviada: a cotação foi criada e está na fase de análise pelas UASG;
- Analisada: a cotação passou pela fase de análise pelas UASG e está disponível para consulta pelas instituições financeiras.
- Aguardando seleção de proposta pelo fornecedor: foi(ram) encaminhada(s) proposta(s) de crédito pela(s) instituição(ões) financeira(s) credenciada(s) e o fornecedor deve selecionar uma delas para dar continuidade ao processo.
- Cancelada por decurso de prazo do fornecedor: a cotação foi cancelada, pois foi excedido o prazo máximo para o fornecedor selecionar a proposta de sua preferência.
- Cancelada por decurso de prazo das plataformas: a cotação foi cancelada, pois não recebeu proposta de crédito pelas instituições financeiras dentro do prazo previsto.
- Finalizada: a cotação teve proposta de crédito aceita pelo fornecedor.
9. Consultando uma cotação e o parecer da unidade do Governo (UASG)
As UASG responsáveis pelos contratos/empenhos associados à cotação têm até 10 (dez) dias para realizar sua análise. Após este prazo, as cotações cujos contratos/empenhos não forem analisados serão liberadas para as instituições de crédito. Para consultar uma
cotação com análise concluída, basta clicar na ação “Ver parecer” por meio do ícone , exibido na lista de cotações do fornecedor.
Será exibido o detalhamento da cotação encaminhada pelo fornecedor, incluindo a situação da análise pela unidade de Governo (UASG).
10. Cotação analisada pela UASG e encaminhamento para instituições de crédito credenciadas
Após finalizada a etapa de análise pelas UASG, as cotações serão liberadas para as instituições de crédito. As instituições interessadas deverão, em até cinco dias úteis a contar da liberação, apresentar suas propostas para a cotação.
As propostas apresentadas pelas instituições interessadas informarão:
a) as condições financeiras, comerciais e jurídicas aplicáveis;
b) o prazo estimado do desembolso do objeto da operação de crédito ; e
c) a data estimada de liquidação da operação de crédito.
As propostas serão registradas no Portal e estarão disponíveis para consulta pelos fornecedores.
11. Seleção da proposta de crédito pelo fornecedor
O fornecedor poderá selecionar a proposta de sua preferência em até 2 (dois) dias corridos após o encerramento do prazo para as instituições financeiras ou equiparadas apresentarem suas propostas.
Para consultar as propostas de crédito encaminhadas para uma cotação, basta clicar na
ação “Selecionar Propostas”, por meio do ícone , exibido na lista de cotações do fornecedor.
Serão exibidas as propostas de crédito encaminhadas pelas instituições financeiras.
Para consultar as propostas, o fornecedor deve clicar no ícone “ ”.
Depois, serão exibidos os detalhes da proposta de crédito encaminhada pela instituição credenciada.
Para selecionar uma proposta de crédito, o fornecedor deve clicar em “Aceitar” na tela de detalhamento da proposta.
Ao clicar em “Aceitar”, o fornecedor será direcionado para o site da instituição financeira escolhida para os procedimentos de contratação. O Portal emitirá um aviso que apenas uma instituição financeira poderá ser escolhida e não poderá ser alterada, devendo o fornecedor confirmar a operação no botão “OK”, caso seja sua escolha.
O Portal indicará com o ícone que a proposta de crédito foi selecionada pelo fornecedor com sucesso.
O fornecedor e a instituição financeira deverão, em até sete dias, a contar da seleção da proposta pelo fornecedor, formalizar os instrumentos com vistas à cessão fiduciária em garantia da operação de crédito. O instrumento contratual deverá observar as exigências legais estabelecidas no art. 66-B da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965.
📢 Caso o fornecedor não escolha uma proposta de crédito de seu interesse, em até 2 (dois) dias após o encerramento do prazo para as instituições financeiras apresentarem suas propostas, a solicitação de Cotação registrada no Portal será cancelada automaticamente.
12. Inclusão do Termo de Vinculação de Domicílio Bancário
Depois de formalizados os instrumentos com vistas à operação de crédito e aberta a conta vinculada, a qual será o domicílio bancário para o pagamento dos créditos dos contratos/empenhos, o fornecedor deve, em até dois dias, comunicar à unidade de Governo (UASG) gestora do serviço, para que seja formalizado o Termo de Vinculação de Domicílio Bancário, conforme modelo do Anexo II da IN 53 da SEGES/ME. Feito isto, o fornecedor precisa
anexar no AntecipaGov o referido termo. Para tanto, deve clicar no ícone ao consultar a cotação correspondente:
Na tela de detalhes da cotação, basta preencher o campo correspondente, clicando em “Escolher ficheiro” para selecionar e armazenar na Cotação o arquivo do termo:
Depois de anexado, o termo poderá ser consultado pela instituição de crédito.
13. Mais informações
● Instrução Normativa nº 53, de 8 de julho de 2020;
● Instrução Normativa nº 42, de 19 de abril de 2021;
● Instrução Normativa nº 62, de 28 de junho de 2021; e
● Portaria nº 21.332, de 25 de setembro de 2020.