TOMADA DE PREÇOS Nº 041/2011/SEMOBS PROCESSO Nº. 397/2011
TOMADA DE PREÇOS Nº 041/2011/SEMOBS PROCESSO Nº. 397/2011
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS: TIJOLINHO COMUM ESTRUTURAL REQUEIMADO, BLOCO ESTRUTURAL DE CONCRETO, TUBOS PRÉ FABRICADOS EM CONCRETO ARMADO, MEIO FIO MOLDADO TIPO A, ESFERA DE CONCRETO, TAMPÃO ARTICULADO DE FERRO FUNDIDO E PV PLUVIAL COMPLETO, LOTES 01 A 06, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG.
1. PREÂMBULO
TOMADA DE PREÇOS Nº 041/2011 – SEMOBS PROCESSO Nº 397/2011
Forma: Execução Indireta
Regime: Empreitada por preços unitários Tipo: Menor Preço
A Prefeitura do Município de Contagem, através da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos torna publico aos interessados que fará realizar licitação na modalidade Tomada de Preços.
Objeto: Constitui escopo da presente licitação a contratação de empresa para fornecimento de materiais: Tijolinho Comum Estrutural Requeimado, Bloco Estrutural de Concreto, Tubos Pré fabricados em concreto armado, Meio Fio moldado Tipo A, Esfera de concreto, Tampão articulado de ferro fundido e PV Pluvial completo, lotes 01 a 06, para execução de obras no Município de Contagem/MG, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, termo de referência e demais anexos do edital.
O presente procedimento licitatório rege-se, basicamente, segundo seu objeto, pelas normas consubstanciadas neste Edital e seus Anexos, bem como na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
1.1.ENTREGA DOS ENVELOPES:
Local: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Sala da Comissão Permanente de Licitação - SEMOBS.
Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx nº 1410 sala 312, Bairro Eldorado – Contagem/MG Período: até as 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 08 de fevereiro de 2012.
Observação: este prazo é preclusivo do direito de participação, sendo vedada remessa por via postal.
1.2.ABERTURA DOS ENVELOPES DE Nº1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Local: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Sala da Comissão Permanente de Licitação - SEMOBS.
Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx nº 1410 sala 312, Bairro Eldorado – Contagem/MG Dia: 08 de fevereiro de 2012. Horário: 10:00 horas.
2. OBJETO:
Constitui escopo da presente licitação a contratação de empresa para fornecimento de materiais: Tijolinho Comum Estrutural Requeimado, Bloco Estrutural de Concreto, Tubos Pré fabricados em concreto armado, Meio Fio moldado Tipo A, Esfera de concreto, Tampão articulado de ferro fundido e PV Pluvial completo, lotes 01 a 06, para execução de obras no Município de Contagem/MG, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, e anexos do Edital.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem cadastrados na Prefeitura Municipal de Contagem no ramo pertinente ao objeto desta licitação.
3.1.1 – Os interessados não cadastrados deverão apresentar à Comissão Permanente de Cadastro, com antecedência mínima de três dias da data do recebimento dos envelopes, toda documentação exigida para cadastramento, conforme parágrafo 9º do art. 22 da Lei 8.666/93.
3.1.2 – A relação da documentação exigida ao cadastramento deverá ser obtida com a antecedência devida, junto à Comissão Permanente de Cadastro da Prefeitura Municipal de Contagem, na Praça Presidente Xxxxxxxx Xxxxx nº 200, Bairro Xxxxxx Xxxxx, fone 3352.5080, no horário de 08 às 12 horas e de 13 às 17 horas.
A) – não poderão participar da presente licitação as empresas que:
A.1) estejam suspensas de participarem de licitação e impedidas de contratar com o Município de Contagem;
A.2) tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal;
A.3) estiverem sob falência, dissolução e/ou liquidação;
A.4) incidirem no disposto pelo art. 9º da Lei 8.666/93 e no art. 33 da lei Orgânica do Município de Contagem, que assim dispõem:
Lei n.º 8.666/93, art. 9o: “Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável
pela licitação.
§ 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se
refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
§ 2o O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.
§ 3o Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.”
Lei Orgânica do Município de Contagem, art. 33: “O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até o segundo grau, ou por adoção, e os servidores e empregados públicos municipais, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções.”
A.5) apresentarem-se consorciadas.
4 - INFORMAÇÕES E ELEMENTOS ESCLARECEDORES DA LICITAÇÃO
A) Os interessados deverão obter o texto integral deste Edital e seus Anexos, bem como obter os elementos, informações e esclarecimentos relativos a licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do seu objeto, através da Comissão Permanente de Licitação – SEMOBS, na Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx nº 1410 sala 312, Bairro Eldorado – Contagem/MG, tel.: (0**31) 3391.9357 ou 3911-9426, de segunda a sexta-feira, no horário de 8:00 as 12:00 e 13:00 às 17:00 horas.
B) O Edital estará disponível na sala da Comissão Permanente de Licitação - SEMOBS, no endereço constante do item acima nos horários de 8:00 as 12:00 e 13:00 às 17:00 horas. As cópias estarão à disposição dos interessados da seguinte maneira:
b.1.) por meio magnético, mediante apresentação de um CDR virgem;
b.2) por cópia reprográfica, com o recolhimento através de GEA (Guia Especial de Arrecadação) de taxa de R$50,00 (cinqüenta reais) por edital no caso de cópias reprográficas sendo que para tanto deverão comparecer no horário bancário.
b.3) Todos os interessados em retirar cópias do Edital deverão se identificar através de carta formal, indicando a empresa licitante interessada, bem como forma de contato entre a Comissão de Licitação e o representante da empresa para os atos referentes ao procedimento licitatório.
b.4) O conteúdo das cópias do edital à partir da entrega pela Comissão de Licitação será de responsabilidade da licitante interessada.
C) Os interessados em participar da presente licitação que tenham dúvida de caráter legal ou técnico na interpretação dos termos do edital, poderão consultar a Comissão Permanente de Licitação - SEMOBS através de petição escrita, que deverá ser protocolizada até o 3º dia útil que anteceder a entrega dos envelopes.
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. Os documentos e as propostas deverão ser apresentados em 01 (um) envelope contendo os documentos de habilitação e 01 (um) envelope distinto, para cada lote que a licitante desejar participar. Os envelopes devem ser apresentados sem transparências, indevassáveis, lacrados e identificados da seguinte forma:
5.2- ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - SEMOBS
AVENIDA XXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Nº 1410, 3º ANDAR SALA 312, BAIRRO ELDORADO CONTAGEM/MG.
TOMADA DE PREÇOS Nº 041/2011/SEMOBS RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
ENDEREÇO
DATA DA ABERTURA: 08/02/2012 HORÁRIO DA ABERTURA ÀS 10:00 HORAS
5.3 – ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - SEMOBS
AVENIDA XXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Nº 1410, 3º ANDAR SALA 312, BAIRRO ELDORADO CONTAGEM/MG.
TOMADA DE PREÇOS Nº 041/2011/SEMOBS LOTE:
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO
6. CONTEÚDO DOS ENVELOPES
6.1 – ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1.1. Certificado de Registro Cadastral completo da Prefeitura Municipal de Contagem, no ramo pertinente ao objeto desta licitação.
6.1.1.1. O certificado de Registro Cadastral completo deverá estar devidamente atualizado pela Comissão Permanente de Cadastro da Prefeitura do Município de Contagem, sob pena de inabilitação.
6.1.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A) Comprovação da Capacidade Técnica Operacional da Licitante – Atestado (s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove(m) experiência na execução em contratos de objetos similares, ou seja:
• Fornecimento de materiais para construção
6.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1.3.1 - Balanço Patrimonial, Demonstrações contábeis do último exercício social, extraídos do livro diário da empresa, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da mesma, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
6.1.3.2 -. Somente as empresas que ainda não completaram o seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar a sua capacidade econômico-financeira através de balancetes mensais, conforme disposto na Lei Federal nº. 8.541/92.
6.1.3.3 -. O Balanço Patrimonial de sociedades anônimas deverá ter sido publicado no Diário Oficial ou jornais de grande circulação.
6.1.3.4 -. O Balanço Patrimonial das demais empresas deverá ter sido transcrito no Livro Diário, acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente registrados no Órgão Público competente, de acordo com a legislação vigente.
6.1.3.5 - Demonstrativo da comprovação da boa situação financeira da empresa, que será avaliada de acordo com os seguintes parâmetros:
A.) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a um inteiro (1,0), a ser obtido pela fórmula: ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
B) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a um inteiro (1,0), a ser obtido pela fórmula: ILG = Ativo Circulante+ realizável a longo prazo
Passivo Circulante + exigível a longo prazo
6.1.3.6 As empresas que apresentarem resultados menores que os estabelecidos nos itens “6.1.3.5 A”; e “6.1.3.5 B” deverão apresentar Documento arquivado na Junta Comercial, ou equivalente, demonstrativo de que a licitante possui Capital Social integralizado ou Patrimônio Líquido, igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
6.1.3.7 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da pessoa jurídica, expedida pelo cartório distribuidor (Fórum) há menos de 60 (sessenta) dias da data designada no preâmbulo deste Edital para o recebimento da documentação e das propostas.
Observação: A licitante deverá apresentar cálculo demonstrativo da atualização do Capital Social, sempre que o valor nominal constante do contrato social não estiver grafado em real.
6.1.4 – OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
A) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98, conforme Anexo VII.
B) Declaração emitida pela empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo VIII.
6.1.5 – ORIENTAÇÕES GERAIS – DOCUMENTOS
A) Os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz ou filial, ou seja, com o mesmo CNPJ e mesmo endereço, salvo aqueles que comprovadamente só possam ser expedidos para a matriz;
B) Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor na data de abertura dos envelopes de habilitação ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido a sessenta dias, no máximo, da data de abertura dos envelopes nº 01.
C) Os documentos apresentados deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 da Lei 8.666/93, desautorizada a Comissão autenticar qualquer documento das licitantes no ato de abertura da licitação.
OBSERVAÇÃO:
Caso a licitante opte pela conferência dos documentos por servidor da Administração, deverá apresentar os documentos originais e cópias à Comissão Permanente de Licitação até as 16:00 horas do dia anterior à entrega dos envelopes
D) Para praticar quaisquer atos em nome da empresa, o representante da Proponente deverá estar formalmente credenciado, conforme modelo do Anexo VI.
6.2 ENVELOPE Nº 02
Deverão estar inseridos em 01 (um) envelope por lote que desejar a licitante participar, devidamente fechado e inviolado, denominado Envelope Nº 2 os documentos abaixo relacionados, em 01 (uma) via. As folhas deverão ser do tamanho A4.
Os documentos deverão ser preferencialmente encadernados, em espiral contínua, com todas as folhas numeradas em ordem crescente, apresentando ao final um "Termo de Encerramento", no qual se declare o número de folhas do volume, assinado por representante legal. Constarão na capa as mesmas indicações que as do envelope que o conterá. Os licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidência de que a proponente examinou completamente os projetos, as especificações, os relatórios de Meio- Ambiente e demais documentos, que os comparou entre si, e que obteve as informações necessárias e satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar a sua proposta de preços, e que os documentos da licitação lhe permitiram preparar uma proposta de preços completa e satisfatória.
A) A proposta de preço deverá ser legível, datilografada ou impressa em processador de texto sem emendas ou rasuras, em uma única via, em papel timbrado onde conste o CNPJ ou carimbo padronizado do CNPJ da proponente, datada, assinada pelo representante legal da licitante, com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, ou em modelo próprio em que conste:
.
1) Descrição do objeto, conforme especificações constantes no Anexo I;
2) Preços unitário e total;
3) Validade da proposta;
B) A proposta de preços, Anexo IV deverá indicar o valor completo dos materiais, para cada lote que deseja participar, segundo a cotação de preços unitários aplicados pela proponente nos itens da planilha de orçamento, Anexo
II, deste edital. total do fornecimento do material elétrico, segundo a cotação de preços unitários aplicados pela proponente.
7- PREÇO DE REFERÊNCIA – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
O valor estimado dos materiais licitados e referência limitadora de preços para as propostas, são os abaixos apresentados, conforme a planilha orçamentária, parte integrante deste edital, sendo desclassificadas todas as propostas com preços unitários e total acima dos valores estipulados na planilha orçamentária:
Para o Lote 1 – TIJOLINHO COMUM ESTRUTURAL REQUEIMADO 4,5 X 9 X19 cm NBR
7170/83 TIJOJO MACIÇO PARA ALVENARIA: R$1.498,72 (um mil quatrocentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos) conforme planilha orçamentária, parte integrante deste edital, sendo desclassificadas todas as propostas com preços unitários e total acima dos valores estipulados na planilha orçamentária –Anexo II.
Para o Lote 2 – O Valor total é de R$34.997,15 (trinta e quatro mil, novecentos e noventa e sete reais e quinze centavos) sendo:
BLOCO ESTRUTURAL DE CONCRETO 0,15 (14X19X39cm)NBR 07173/82 – BLOCOS COM FUNDO DE CONCRETO SIMPLES PARA ALVENARIA SEM FUNÇÃO ESTRUTURAL:
R$12.697,15 (doze mil seiscentos e noventa e sete reais e quinze centavos);
BLOCO ESTRUTURAL DE CONCRETO 0,20 (19X19X39cm)NBR 12118/2007, NBR 6136/2007 E NBR 7184/92 – BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO SIMPLES PARA ALVENARIA COM
FUNÇÃO ESTRUTURAL: R$22.300,00 (vinte e dois mil e trezentos reais);
Para o Lote 3 – O Valor total é de R$12.476,42 (doze mil, quatrocentos e setenta e seis reais e quarenta e dois centavos) sendo:
TUBO PRÉ FABRICADO EM CONCRETO ARMADO TIPO PONTA E BOLSA, CLASSE PA-1 DN 400X1500mm, DE ACORDO COM A NORMA NBR 8890/03 – TUBO DE CONCRETO DE
SEÇÃO CIRCULAR PARA ÁGUAS PLUVIAIS: R$7.377,00 (sete mil, trezentos e setenta e sete reais);
TUBO PRÉ FABRICADO EM CONCRETO ARMADO TIPO PONTA E BOLSA, CLASSE PA-1 DN 600X1500mm, DE ACORDO COM A NORMA NBR 8890/03 – TUBO DE CONCRETO DE
SEÇÃO CIRCULAR PARA ÁGUAS PLUVIAIS: R$3.917,00 (três mil, novecentos e dezessete reais);
TUBO PRÉ FABRICADO EM CONCRETO ARMADO TIPO PONTA E BOLSA, CLASSE PA-1 DN 800X1500mm, DE ACORDO COM A NORMA NBR 8890/03 – TUBO DE CONCRETO DE
SEÇÃO CIRCULAR PARA ÁGUAS PLUVIAIS: R$1.182,42 (um mil,cento e oitenta e dois reais e quarenta e dois centavos);
Para o Lote 4 – MEIO FIO MOLDADO TIPO A: 12cm x 16,7 cm x 35 cm: R$14.083,68
(quatorze mil, oitenta e três reais e sessenta e oito centavos);
Para o Lote 5 – O Valor total é de R$ 77.735,84 (setenta e sete mil, setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos, sendo:
TAMPÃO ARTICULADO DE FERRO FUNDIDO DIÂMETRO 600MM, PARA ÁGUAS PLUVIAIS:
R$31.071,84 (trinta e um mil, setenta e um reais e oitenta e quatro centavos);
PV PLUVIAL COMPLETO (ANEL E TAMPÃO) DE FERRO FUNDIDO DN - 600 MM:
R$46.664,00 (quarenta e seis mil, seiscentos e sessenta e quatro reais);
Para o Lote 6 – ESFERA DE CONCRETO COM DIÂMETRO 45 CM: R$4.300,00 (quatro mil, e
trezentos reais).
8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
A) A Comissão de Licitação abrirá em primeiro lugar o envelope nº 1 – DOCUMENTAÇÃO, para que os membros da Comissão e os representantes credenciados possam examinar e rubricar cada documento.
B) A Comissão de Licitação poderá suspender a sessão sempre que julgar necessário analisar os documentos e propostas oferecidas pelos licitantes, objetivando confirmar as informações prestadas.
C) Após o exame da documentação apresentada e a formulação de eventuais impugnações, deverá a Comissão de Licitação apresentar sua decisão sobre a habilitação das licitantes e consultá-las sobre a interposição de recursos, determinando o prazo para este fim.
D) Serão inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfizer às exigências deste edital.
E) Os envelopes de proposta dos licitantes inabilitados serão devolvidos fechados, logo após a decisão definitiva da inabilitação.
F) Transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou havendo expressa desistência deles ou após julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes nº 02. Os envelopes nº. 02 serão abertos em ordem crescente por lote, ou seja, será aberto primeiramente o envelope nº. 02 referente ao lote 1, e assim sucessivamente. Em seguida, serão abertos os envelopes nº 02 das licitantes que apresentarem propostas para o Lote 2 e assim sucessivamente.
G) Na classificação das propostas observar-se-ão seu valor global e os preços unitários oferecidos, atendidos os seguintes critérios:
G.1) Será classificada em primeiro lugar a proposta apresentada de acordo com as especificações deste Edital, que contiver oferta do menor preço global, por lote, obtido como produto das quantidades da “Planilha de Orçamento” pelos preços unitários cotados pela licitante.
G.2) A Comissão desclassificará propostas com preços manifestamente inexeqüíveis, assim entendidas aquelas definidas nos termos da alínea “a” e “b” do parágrafo 1º do inciso II, do art. 48 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
G.3) A Comissão de Licitação - SEMOBS no julgamento das propostas de preços, poderá determinar que sejam promovidas retificações decorrentes de erros em operações aritméticas, tais como:
1 Erro no preço unitário, considerando o percentual de desconto ofertado, que incide linearmente sobre todos os preços unitários;
2 Discrepância entre valores grifados em algarismo ou por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
3 Erro de multiplicação do valor unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o valor total;
4 Erro de adição será retificado conservando-se as parcelas e corrigindo-se a soma;
5 Erro de transcrição será corrigido, mantendo-se sempre o preço unitário e as quantidades previstas, alterando-se o valor final;
6 Erro no preço total será corrigido de acordo com o disposto nas letras acima.
G.4) A Comissão de Licitação poderá solicitar das licitantes que prestem esclarecimentos quanto os documentos referentes à Proposta de Preços, desde que, as informações não alterem os preços apresentados e não correspondam a documentos que, originalmente, deveriam figurar na proposta. O não atendimento ao estabelecido implicará na desclassificação da licitante.
H) A Comissão de Licitação observará também, quando do julgamento das propostas, os seguintes procedimentos:
H.1) Não utilizará qualquer elemento, fator ou critério sigiloso ou subjetivo, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
H.2) Não considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes.
H.3) Adotará, como critério de desempate, quando iguais duas ou mais propostas, sorteio em ato público, conforme previsto no parágrafo 2º do art. 45 da Lei 8.666/93, para o qual serão previamente convocados todos os licitantes, por escrito.
H.4) Quando todos os licitantes forem inabilitados, ou forem todas as propostas desclassificadas, poderá a Administração fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou novas propostas, escoimadas das causas que levaram à inabilitação ou desclassificação.
I) Deverá a Comissão Julgadora consignar, em ata, a síntese de fatos ocorridos e pronunciados, submetendo todo o procedimento à homologação da autoridade competente.
J) O Município de Contagem/MG se reserva o direito de, por despacho fundamentado, decidir:
J.1) Pela revogação desta licitação, em razão de interesse público.
J.2) Anular o procedimento em razão de ilegalidade ocorrida no seu curso.
J.3) Homologar a licitação, sem prejuízo da redução superveniente dos serviços a serem contratados.
9. PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO MATERIAL
9.1. Os materiais deverão ser entregues à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Bairro Cinco – Contagem/MG, na responsabilidade de Xxxx Xxxxxxx ou Xxxxxx Xxxxxxx.
9.2. A empresa prestadora de serviços deverá se responsabilizar pelo carregamento/transporte e descarga do material.
9.3. O prazo de execução será de 12 (doze) meses e os materiais deverão ser entregues conforme solicitação específica da SAMASP, através de ofício, autorizando a entrega dos materiais. O prazo do contrato poderá ser prorrogado conforme o disposto no artigo 57 da Lei 8.666/93, através de termo aditivo.
9.4. O prazo de fornecimento será de 05 (cinco) dias para entrega total dos materiais, contados a partir do recebimento do Ofício enviado pela SAMASP.
9.5. No desenvolver do fornecimento dos materiais a SUPERVISÃO dará ciência à
CONTRATADA das recomendações e das especificações para recebimento dos mesmos.
Após a formalização da CONTRATADA, à SUPERVISÃO, de que os materiais foram entregues, a comissão de recebimento e a CONTRATADA, farão uma vistoria em todos os materiais entregues.
Concluída a vistoria, a comissão de recebimento do material emitirá o relatório de vistoria, informando quais os materiais aceitos e quais os materiais que deverão ser corrigidos, substituídos ou reparados.
A CONTRATADA deverá tomar as providências necessárias, imediatamente, para reparar ou substituir, conforme orientação da comissão.
Concluídas as correções a comissão verificará se os materiais serão aceitos ou não.
Quando todos os reparos forem executados e aceitos pela comissão, esta concluirá o relatório de vistoria, e tendo a CONTRATADA cumprido todas as outras obrigações pertinentes ao contrato, a comissão emitirá o "TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO-TRP.
Decorridos 90 (noventa dias) dias da data do TRP e desde que a CONTRATADA tenha corrigido, às suas expensas, eventuais defeitos e vícios constatados neste período, a comissão de recebimento emitirá o " TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO" - TRD.
10. DO PAGAMENTO
10.1. Os materiais serão medidos conforme a efetiva entrega junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEMOBS e respectiva conferência e aprovação, considerando-se os quantitativos entregues e de acordo com os preços unitários propostos pela licitante vencedora, observando-se o previsto na proposta de preços. Materiais não aceitos pela SUPERVISÃO não serão objeto de medição. Em nenhuma hipótese poderá haver adiantamento de serviços sem a cobertura do devido aditivo contratual, o qual deverá ser solicitado pela CONTRATADA e aprovado pela SEMOBS.
10.2. A medição será paga no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período da entrega dos materiais.
10.3. Ocorrendo inadimplência do Município de Contagem/MG no cumprimento da obrigação, os valores expressos nas medições serão corrigidos monetariamente até o efetivo pagamento, processando se o cálculo “pro rata die”, tendo como base a variação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou por outro índice Oficial que vier a substituí-lo.
10.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada sem que esta tenha anexado as Certidões do INSS e do FGTS, bem como de todos os encargos trabalhistas, se for o caso.
10.5. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor, antes de paga ou relevada a multa que lhe tenha sido aplicada.
11. FISCALIZAÇAO E SUPERVISÃO DOS MATERIAIS:
11.1. A entrega dos materiais será supervisionada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - SEMOBS e/ou seus contratados, com poderes para verificar se os materiais são de 1ª (primeira) qualidade, analisar e decidir sobre proposições da CONTRATADA que visem melhorar ou fazer qualquer advertência quanto a qualquer falha da CONTRATADA , recomendar aplicação de multas ou outras penalidades no contrato.
11.2 A existência do SUPERVISOR não exime a responsabilidade da CONTRATADA, podendo inclusive questionar detalhes dos materiais em utilização ou já utilizados, sujeitando-os à análise e aprovação.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei 8.666/93 cabem:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93.
f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
III - pedido de reconsideração, do Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme o caso, na hipótese do § 4o do art. 87 da Lei 8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
§ 1o A intimação dos atos referidos no inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "e", excluídos os relativos a advertência e multa de mora, e no inciso III, será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas "a" e "b", se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
§ 2o O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
§ 3o Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 4o O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do
prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
§ 5o Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
13. FONTE ORÇAMENTÁRIA
13.1. Os materiais objetos da presente licitação serão custeados por recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária: 1.15.1.15.451.0008.1027 – CODIGO: 33.90.30.21; Fonte: 010000.
13.2 – Para os exercícios subseqüentes, correrão à conta da Dotação Orçamentária Própria.
14. DO REAJUSTAMENTO :
Os preços unitários contratuais serão reajustados após decorrido 01(um) ano do mês base da proposta e de acordo com seguinte fórmula aplicável na conformidade das condições aqui preceituadas:
R = Po Ii - Io ,
Io
Onde R é o valor do reajustamento; Po é o preço inicial dos serviços a serem reajustados: Ii são os índices publicados pela revista " Conjuntura Econômica" da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, referente ao mês de execução dos serviços; Io é o índice publicado pela mesma revista, referente ao mês de apresentação da proposta.
O índice a ser adotado deve ser o IGP-M – índice Geral de Preços do Mercado – Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
15. DAS OBRIGAÇÕES:
15.1. São obrigações da licitante vencedora:
A) Cumprir, dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas.
B) Assegurar, durante a execução a proteção e a conservação dos serviços realizados.
C) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
D) Entregar o objeto ora licitado, com fiel observância às disposições da legislação em vigor de acordo com as especificações.
E) Entregar dentro do prazo estipulado, o objeto, na quantidade especificada;
F) Substituir, imediatamente às suas expensas todo e qualquer material que apresentar defeito
vício ou estiver em desacordo com as especificações.
G) Responsabilizar-se por todas as despesas com encargos e obrigações de natureza social, trabalhista, previdenciária, comerciai, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que expressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, das obrigações mencionadas.
H) Entregar fielmente os materiais, responsabilizando-se pela qualidade diligenciando no sentido de que sejam executados segundo a melhor técnica aplicável, dentro da legislação vigente e das normas de segurança;
I) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente edital, sem prévia anuência do município;
J) Entregar os materiais obedecendo rigorosamente às ordens de serviço, as instruções e demais recomendações apresentadas pela Contratante;
K) Prestar os esclarecimentos necessários solicitados pela Contratante por ocasião da entrega dos materiais, e se for o caso, realizar as adequações que a Contratante julgar necessárias;
L) Fornecimento dos materiais , bem como a carga, o transporte e descarga, serão de inteira responsabilidade da Contratada.
16. Constitui obrigação do Município de Contagem/MG:
A) A Contratante disponibilizará informações acerca dos materiais a serem fornecidos, para subsidiar o seu fornecimento, tais como, projetos e especificações técnicas relevantes, entre outras informações disponíveis.
B) Exercer a fiscalização, por servidores especialmente designados para tal atribuição, na forma prevista na li 8.666/93.
C) Notificar a licitante, por escrito, qualquer irregularidade constatada, solicitando providencias para regularização das mesmas.
D) Efetuar o pagamento por meio de ordem bancária, que somente ocorrerá apos apresentação da respectiva fatura devidamente discriminada pela contratada e atestado pelo chefe do setor solicitante acompanhada pelas respectivas ordens de fornecimento.
17. PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO:
Este Edital de Licitação, seus anexos e a Proposta de Preços oferecida pela contratada constituirão peças integrantes do contrato, independentemente de transcrição no instrumento respectivo.
18. ALTERAÇÕES DO CONTRATO:
O contrato firmado com o Município de Contagem/MG poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer das condições previstas no artigo 65 da Lei 8.666/93 em especial para prorrogação do
prazo contratual de execução avençado, conforme disposto no artigo 57 da referida lei.
19. PUBLICIDADE:
O contrato e seus respectivos Termos Aditivos serão publicados no Diário Oficial do Município de Contagem/ MG, em extrato, por iniciativa e conta da Administração.
20. CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo prévio e expresso consentimento do Município de Contagem/ MG.
21. RESCISÃO:
A) O Município de Contagem/MG poderá promover a rescisão do contrato de acordo com o previsto no artigo 78 da lei 8.666/93:
B) Também será motivo para se proceder à rescisão contratual o desmesurado ajuizamento de reclamações trabalhistas contra a contratada ou suas subcontratadas, com o Município incluído no pólo passivo da ação como responsável solidário ou subsidiário. Esta situação agravar-se-á se, na primeira Audiência de Conciliação e Julgamento, o Município não for excluído da lide.
22. DAS PENALIDADES
A) O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o contratado às seguintes sanções:
A.1) multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso injustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados;
A.2) multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso superior a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato.
B) As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93, tais como:
B.1) advertência por escrito;
B.2) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Contagem por prazo não superior a 02 (dois) anos;
B.3) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
B.4) rescisão contratual.
Parágrafo Único: o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal de Fazenda, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação.
C) Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da multa imposta, sujeita à perda da garantia contratual e, ainda, às sanções estabelecidas no artigo 80 da Lei Federal 8.666/93.
23. RESOLUÇÃO:
A) Constituem condições resolutivas do contrato:
A.1) O integral cumprimento do seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo dos serviços, conforme disposição do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
A.2) O decurso do prazo contratual de execução;
A.3) O acordo formal entre as partes, nos termos em que dispõe o artigo 472 do Código Civil Brasileiro e art. 79, II da Lei 8666/93.
B) Resolvido o contrato, por força das condições previstas nas alíneas “A.2” e “A.3” supra, a Administração pagará à contratada, deduzindo todo e qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor correspondente aos serviços efetivamente executados e aproveitados.
24. RESPONSABILIDADE CIVIL:
A contratada assumirá, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao Município de Contagem/ MG ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes em conseqüência de falhas na execução dos serviços contratados, decorrentes de culpa ou dolo da contratada ou de qualquer de seus empregados ou prepostos.
25. TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS:
Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou as atividades que constituem seu objeto deverão ser pagos, regularmente, pela contratada, por sua conta exclusiva. Competirá igualmente à contratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e de previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços avençados.
26. PROTEÇÃO AMBIENTAL:
É obrigação da contratada o cumprimento integral de todas as normas legais relativas à proteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância.
27. DISPOSIÇÕES GERAIS:
27.1. Fica estabelecido que toda ou qualquer informação, esclarecimento ou dado fornecidos verbalmente por empregados do Órgão licitador não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações e reivindicações por parte das proponentes.
27.2 Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições da Lei Federal Nº 8.666/93 no que couber.
28. ANEXOS:
Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte integrante e inseparável:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – PLANILHA DE ORÇAMENTO
XXXXX XXX- PLANILHA DE ORÇAMENTO EM BRANCO ANEXO IV - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS; ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO;
XXXXX XX– MODELO DE CREDENCIAMENTO DE PARTICIPAÇÃO;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO;
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL;
Contagem, 17de janeiro de 2012.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Presidenta da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II PLANILHA DE ORÇAMENTO
ANEXO III
PLANILHA DE ORÇAMENTO EM BRANCO
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Contagem/MG, de de 2012
À
Prefeitura Municipal de Contagem
Secretaria Municipal de Obras e serviços Urbanos Comissão de Licitação
Tomada de Preços /2012
Objeto:
Para efeito de julgamento a ser realizado por essa comissão de licitação e de acordo com a cotação de preços unitários aplicados às quantidades estimadas na “Planilha de Orçamento” anexa, propomos a execução completa dos serviços de fornecimento licitados pelo valor final de R$.................( ).
Atenciosamente,
(Carimbo e Assinatura com indicação legível do nome do representante legal da Empresa Proponente)
Endereços: CNPJ:
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE CONTAGEM, com sede na Praça Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, nº 200, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Contagem/MG, inscrito no CNPJ nº 18.715.508/0001-31, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. ...................................... e inscrito no CPF sob nº ...........................
doravante denominado CONTRATANTE de outro lado a empresa
........................................................., com sede na .............................., CNPJ n.º ,
representada pelo Sr. ................................, portador da Carteira de Identidade n.º , e
do CPF nº , denominada CONTRATADA, decorrente do Processo Administrativo n°
................ e da Licitação Tomada de Preços nº , e em conformidade com o disposto na
Lei 8.666/93 e suas alterações, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. Constitui objeto deste a contratação de empresa para fornecimento de materiais........................................................................Lote .........., para execução de obras no Município de Contagem/MG, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, termo de referência da Tomada de Preços nº000/2012- SEMOBS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1. São obrigações da Contratada:
A) Cumprir, dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas.
B) Assegurar, durante a execução a proteção e a conservação dos serviços realizados.
C) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
D) Entregar o objeto ora licitado, com fiel observância às disposições da legislação em vigor de acordo com as especificações.
E) Entregar dentro do prazo estipulado, o objeto, na quantidade especificada;
F) Substituir, imediatamente às suas expensas todo e qualquer material que apresentar defeito vício ou estiver em desacordo com as especificações.
G) Responsabilizar-se por todas as despesas com encargos e obrigações de natureza social, trabalhista, previdenciária, comerciai, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que
expressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, das obrigações mencionadas.
H) Entregar fielmente os materiais, responsabilizando-se pela qualidade diligenciando no sentido de que sejam executados segundo a melhor técnica aplicável, dentro da legislação vigente e das normas de segurança;
I) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente edital, sem prévia anuência do município;
J) Entregar os materiais obedecendo rigorosamente às ordens de serviço, as instruções e demais recomendações apresentadas pela Contratante;
K) Prestar os esclarecimentos necessários solicitados pela Contratante por ocasião da entrega dos materiais, e se for o caso, realizar as adequações que a Contratante julgar necessárias;
L) Fornecimento dos materiais , bem como a carga, o transporte e descarga, serão de inteira responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTAMENTO:
Os preços unitários contratuais serão reajustados após decorrido 01(um) ano do mês base da proposta e de acordo com seguinte fórmula aplicável na conformidade das condições aqui preceituadas:
R = Po Ii - Io ,
Io
Onde R é o valor do reajustamento; Po é o preço inicial dos serviços a serem reajustados: Ii são os índices publicados pela revista " Conjuntura Econômica" da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, referente ao mês de execução dos serviços; Io é o índice publicado pela mesma revista, referente ao mês de apresentação da proposta.
O índice a ser adotado deve ser o IGP-M – índice Geral de Preços do Mercado – Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA QUARTA
4.1Constitui obrigação do Município de Contagem/MG:
A) A Contratante disponibilizará informações acerca dos materiais a serem fornecidos, para subsidiar o seu fornecimento, tais como, projetos e especificações técnicas relevantes, entre outras informações disponíveis.
B) Exercer a fiscalização, por servidores especialmente designados para tal atribuição, na
forma prevista na lei 8.666/93.
C) Notificar a licitante, por escrito, qualquer irregularidade constatada, solicitando providencias para regularização das mesmas.
D) Efetuar o pagamento por meio de ordem bancária, que somente ocorrerá após apresentação da respectiva fatura devidamente discriminado pela contratada e atestado pelo chefe do setor solicitante acompanhada pelas respectivas ordens de fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
5. O valor inicial deste contrato é de R$XXXX( ), correspondente à proposta ofertada pela CONTRATADA, aplicada às quantidades estimadas na planilha de orçamento.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os materiais objetos da presente licitação serão custeados por recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária: ..................................... – ..............; Fonte: ..................., constantes do Orçamento do Município de Contagem.
6.2. Para os exercícios subseqüentes, correrão à conta da Dotação Orçamentária Própria.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA MEDIÇÃO E DOS PAGAMENTOS
7.1. Os materiais serão medidos conforme a efetiva entrega junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEMOBS e respectiva conferência e aprovação, considerando-se os quantitativos entregues e de acordo com os preços unitários propostos pela licitante vencedora, observando-se o previsto na proposta de preços. Materiais não aceitos pela SUPERVISÃO não serão objeto de medição. Em nenhuma hipótese poderá haver adiantamento de serviços sem a cobertura do devido aditivo contratual, o qual deverá ser solicitado pela CONTRATADA e aprovado pela SEMOBS.
7.2. A medição será paga no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período da entrega dos materiais.
7.3. Ocorrendo inadimplência do Município de Contagem/MG no cumprimento da obrigação, os valores expressos nas medições serão corrigidos monetariamente até o efetivo pagamento, processando se o cálculo “pro rata die”, tendo como base a variação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou por outro índice Oficial que vier a substituí-lo.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada sem que esta tenha anexado as Certidões do INSS e do FGTS, bem como de todos os encargos trabalhistas, se for o caso.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor, antes de paga ou relevada a multa que lhe tenha sido aplicada.
CLÁUSULA OITAVA – PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
8.1. Os materiais deverão ser entregues à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Bairro Cinco – Contagem/MG, na responsabilidade de Xxxx Xxxxxxx ou Xxxxxx Xxxxxxx.
8.2. A empresa prestadora de serviços deverá se responsabilizar pelo carregamento/transporte e descarga do material
8.3. O prazo de execução será de 12 (doze) meses e os materiais deverão ser entregues conforme solicitação específica da SAMASP, através de ofício, autorizando a entrega dos materiais. O prazo do contrato poderá ser prorrogado conforme o disposto no artigo 57 da Lei 8.666/93, através de termo aditivo.
8.4. O prazo de fornecimento será de 05 (cinco) dias para entrega total dos materiais, contados a partir do recebimento do Ofício enviado pela SAMASP.
8.5. O recebimento provisório ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo de execução, e o recebimento definitivo ocorrerá em até 90 (noventa) dias, a contar do primeiro.
CLÁUSULA NONA- FISCALIZAÇAO E SUPERVISÃO DOS MATERIAIS
9.1. A entrega dos materiais será supervisionada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - SEMOBS e/ou seus contratados, com poderes para verificar se os materiais são de 1ª (primeira) qualidade, analisar e decidir sobre proposições da CONTRATADA que visem melhorar ou fazer qualquer advertência quanto a qualquer falha da CONTRATADA , recomendar aplicação de multas ou outras penalidades no contrato .
9.2. A existência do SUPERVISOR não exime a responsabilidade da CONTRATADA, podendo inclusive questionar detalhes dos materiais em utilização ou já utilizados sujeitando-os à análise e aprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
A) O atraso injustificado na execução deste contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o contratado às seguintes sanções:
A.1) multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso injustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados;
A.2) multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso superior a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato.
B) As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93, tais como:
B.1) advertência por escrito;
B.2) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Contagem por prazo não superior a 02 (dois) anos;
B.3) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
B.4) rescisão contratual.
Parágrafo Único: o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal de Fazenda, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação.
C) Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da multa imposta, sujeita à perda da garantia contratual e, ainda, às sanções estabelecidas no artigo 80 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESOLUÇÃO
A) Constituem condições resolutivas do contrato:
A.1) O integral cumprimento do seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo dos serviços, conforme disposição do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
A.2) O decurso do prazo contratual de execução;
A.3) O acordo formal entre as partes, nos termos em que dispõe o artigo 472 do Código Civil Brasileiro e art. 79, II da Lei 8666/93.
B) Resolvido o contrato, por força das condições previstas nas alíneas “A2” e “A3” supra, a Administração pagará à contratada, deduzindo todo e qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor correspondente aos serviços efetivamente executados e aproveitados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE CIVIL
A contratada assumirá, automaticamente, ao firmar este contrato, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao Município de Contagem/ MG ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes em conseqüência de falhas na execução dos serviços contratados, decorrentes de culpa ou dolo da contratada ou de qualquer de seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS.
Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou as atividades que constituem seu objeto deverão ser pagos, regularmente, pela contratada, por sua conta exclusiva. Competirá, igualmente à contratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e de previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços avençados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
Operar-se-á de pleno direito a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital de TOMADA DE PREÇOS no
........../2012, quando ocorrerem as hipóteses enumeradas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA ABSTENÇÃO
A abstenção pelo CONTRATANTE do uso dos direitos que lhe são assegurados neste contrato não será considerada novação ou renúncia.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DO REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES
O presente contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei 8.666/93 e suas modificações supervenientes, complementadas suas cláusulas pelas normas constantes da TOMADA DE PREÇOS nº ......../2012 e seus anexos, que fazem parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19. Fica eleito o foro da Comarca de Contagem para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e valor, na presença das testemunhas abaixo, para os fins de direito.
Contagem, de de 2012.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF CPF
ANEXO VI
MODELO DE CREDENCIAMENTO DE PARTICIPAÇÃO
Contagem/MG, ------- de de 2012.
À
Prefeitura Municipal de Contagem
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Comissão de Licitação
TOMADA DE PREÇOS Nº /2012
OBJETO:
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa vem pela presente, informar a V. Sas. que o Sr. , carteira de identidade nº , é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima referida, na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo documentos e proposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar impugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso.
Atenciosamente,
Assinatura do Responsável Legal Nome legível, RG
Endereço CNPJ
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
Tomada de Preços /2012
OBJETO:
A empresa ..................., inscrita no CNPJ sob o nº , DECLARA, sob as
penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firma a presente.
................................, ........... de ............................ de ...........
.............................................................
(Representante legal da licitante)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Tomada de Preços /2012
OBJETO:.
A Empresa......................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº
......................., DECLARA, sob as penas da lei, para surtir efeito junto à Prefeitura do Município de Contagem, no procedimento licitatório sob a modalidade CONCORRÊNCIA, que não incide na proibição contida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil.
Por ser verdade, firma a presente.
................................., ........ de ............................. de .........
Nome do Representante Legal da Empresa