Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
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Memorando nº 110/2019/SEDUC-CTIC
Ao Excelentíssimo Senhor
SUAMY VIVECANANDA LACERDA DE ABREU
Secretário de Estado da Educação de Rondônia Palácio Rio Madeira - Edifício Rio Guaporé CEP:76.801-470
Porto Velho / RO
Assunto: Aquisição de Impressoras para atender as Escolas Estaduais das CRE-JIP e CRE-OPO.
Senhor Secretário,
Com os nossos cumprimentos, solicitamos autorização para aquisição de 80 (oitenta) impressoras (máquinas multifuncionais), por meio de Ata de Registro de Preços N° 257/2018 , Pregão Eletrônico 501/2017 desta Secretaria de Estado da Educação, visando atender às necessidades das escolas, sob a Jurisdição da Coordenadoria de Ensino de Ji-Paraná e Ouro Preto conforme solicitações.
Oportuno salientar que as referidas solicitações são originarias dos processos 0029.400620/2019-45 da CRE/JIP e 0029.400950/2019-31 da CRE/OPO.
Informamos que as despesas ocorrerão por conta do PA: 12.126.1076.2204-Modernizar a Infraestrutura Tecnológica de TI na Educação, Natureza da Despesa: 44.90.52-Aquisição de Material de Permanente, Fonte 112- Recurso do Tesouro Estadual.
Atenciosamente,
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
COORDENADOR CTIC/SEDUC
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Coordenador(a), em 17/09/2019, às 11:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 7898198 e o código CRC ADF3ECBB.
Referência: Caso responda este Memorando, indicar expressamente o Processo nº 0029.404818/2019-06
SEI nº 7898198
Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
SOLICITAÇÃO DE COMPRA - AQUISIÇÃO DE MATERIAL
Tipo de Material:
( X ) Material Permanente ( ) Material de Consumo
Número da Solicitação: 019/2019
Data da Solicitação: 17/09/2019
1. CAMPO PARA USO EXCLUSIVO DO SOLICITANTE
1.1 IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE
1.1.1 Unidade Administrativa: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
1.1.2 Unidade Solicitante: COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - CTIC
1.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA EXECUÇÃO DA DESPESA
1.2.1 Função Programática:
12.1261076.2204 –
Modernizar a Infraestrutura Tecnológica de TI na Educação
2.2 Natureza da Despesa:
44.90.52 – Aquisição de Material Permanente.
1.2.3 Fonte: 0112 – Recurso do Tesouro do Estado
1.2.4 Item da Memória de Cálculo: 1.1.1- Aquisição de equipamentos
1.2.5 Valor: R$ 124.266,40
1.3. PLANEJAMENTO DA DESPESA
1.3.1 Vinculação com o
1.3.3 Meta: Garantir o acesso a Tecnologia
Planejamento Estratégica:
( x )Sim ( ) Não
1.3.2 Área de Resultado: Estrutura e Logística Escolar
Educacional à 90% da Rede Estadual de Ensino.
1.4. OBJETO E OBJETIVO
Dar efetividade aos processos internos da Instituição, em 80% dos setores, até 2020.
1.4.1 Objeto
Constitui objeto da presente a solicitação para aquisição de 80 (oitenta) impressoras multifuncionais, para impressão, cópia e digitalização destinadas às unidades escolares atendidas pela Coordenadoria Regional de Ensino de Ouro Preto - CREOPO e Coordenadoria Regional de Ensino de Ji-Paraná - CREJIP, para o desenvolvimento das atividades rotineiras, consideradas essenciais, para o atendimento eficaz, sem a paralisação dos trabalhos contínuos, que podem ser prejudicados sem a referida aquisição.
1.4.2 Objetivo
Equipar com 80 (oitenta) impressoras a laser (multifuncionais), destinadas a digitalização, impressão e cópia de documentos, considerados essenciais para o desenvolvimento das atividades rotineiras, afim de atender as unidades escolares das Coordenadorias Regionais de Ensino de Ji-Paraná e Ouro Preto do Oeste, desta Secretaria Estadual de Educação de Rondônia, conforme solicitações aportadas nesta Coordenadoria através dos processos administrativos 0029.400620/2019- 45 e 0029.400950/2019-31.
1.4.3.1 Item
1.4.3.2 Descrição do Objeto
1.4.3.3 Unid. de Medida
1.4.3.4
Quant.
1.4.3.5
Valor 1.4.3.5
Unitário Valor Total
Estimado (R$) (R$)
IMPRESSORA LASER
MULTIFUNCIONAL: Velocidade de impressão (preto): Normal:Até 20 ppm,Primeira página impressa (pronta): Preto até 9,5 segundos ,Ciclo de trabalho (mensal, A4): Até 8000 páginas ,Volume mensal de páginas recomendado: 250 a 1500,Tecnologia de impressão: Laser, Qualidade de impressão preto (ótima): Até 600 x 600 dpi, Idiomas de impressão: PCL 5 / PCL6, Monitor: LCD de 2 linhas, Velocidade do processador: 600 MHz,Recurso de impressão móvel, aplicativos móveis,
Conectividade,padrão: Porta USB 2.0
de alta velocidade; porta de rede Fast Ethernet10/100Base-TX incorporada Pronto para trabalhar em rede: Standard(Ethernet incorporada), Sistemas operacionais compatíveis: Instalação completa de software suportada em: Windows 10 (32/64
0008
bits),Windows 8 (32/64 bits), Windows
7 (32/64 bits), Windows Vista (32/64 bits), Windows XP (32 bits) (SP2 ou superior); Windows Server 2012; Windows Server 2008 (32/64 bits), Windows Server 2008 R2 (x64) (SP1), Windows Server 2008 (Standard Edition), Windows Server 2008 (Enterprise Edition), Windows Server 2003 (32/64 bits) (SP1 ou superior); Mac OS X v 10.6.8 ou superior; Linux; Unix.Manuseio de entrada de papel, padrão: Bandeja de entrada para
150 folhas, Manuseio de saída de papel, padrão: Bandeja de saída para
100 folhas com a face para baixo, Impressão frente e verso: Manual(fornecido suporte de driver), Tamanhos de mídia suportados: A4; A5;B5-Japanese; Xxxxxxxxx (XXX XX, X0, X0, Xxx xx00, Monarch nº73/4); 16K; Cartões postais (padrão nº 10, JIS simples e duplo),Tamanhos de mídia, personalizados: 3 x 5 a 8,5 x 14 pol, Tamanhos de mídia, personalizados:
76 x 127 a 216 x 356 mm, Tipos de suportes:Papel (normal, LaserJet), envelopes, transparências, etiquetas, cartões postais, Gramaturas de mídia, suportado: 60 a 163 g/m², Tipo de scanner: Base plana, alimentador automático de documentos, Formatos dos arquivos digitalizados: O software de digitalização para Windows aceita os formatos de arquivo: JPG, RAW(BMP), PDF, TIFF, PNG; Osoftware de digitalização para Mac aceita os formatos de arquivo: TIFF,PNG, JPEG, JPEG 2000, PDF, PDF pesquisável, RTF, TXT, Resolução de digitalização, óptica: Até 1200 dpi Tamanho da digitalização (no scanner de mesa), máximo: 216 x 297 mm, Tamanho da digitalização(ADF), máximo: 216 x 356 mm, Velocidade de digitalização (normal,A4): Até 7 ppm (preto e branco), até 5 ppm (colorido), Digitalização ADF duplex: Não , Capacidade do alimentador automático de documentos: Padrão,
35 folhas,Formatos de arquivo,
admitidos: PDF;TIF; BMP;PNG; JPG, Velocidade de cópia (normal): Preto:Até 20cpm [4],Resolução de cópia (texto em preto): Até 600 x 600 dpi,Configurações de redução/ampliação de cópia: 25 até 400%,Envio/recepção de faxes: Sim, Velocidade de transmissão de fax:
33.6 kbps[6], Memória do fax: Até 500 páginas, Discagens rápidas, número máximo: Até 100 números, Locais de transmissão: 100 locais, Requisitos de alimentação e operação, Alimentação: Tensão de entrada:110 a
127 VCA e 220 a 240 VCA, sendo aceito transformadores de tensão para atender a alimentação 220 VCA, Consumo de energia: 480 watts (imprimindo) e 1,6 watts (modo sleep), Eficiência de energia:
qualificado pela ENERGY STAR®, Gama de temperaturas de funcionamento: 15 a 32 ºC, Intervalo de umidade para funcionamento: 30 a 70% RH. Garantia de no mínimo 12 (doze) meses, com início a partir da data de entrega do equipamento e incluída a substituição de todas as peças,componentes e acessórios, sem quaisquer ônus. Os Serviços em
UND 80 R$ 1.533.33 RS
124.266,40
garantia deverão ser prestados pelo fabricante do equipamento ou pela rede de assistência técnica do próprio fabricante.
1.5. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO DA DESPESA
1.5.1 Do Interesse Público:
A Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SEDUC, deseja adquirir 80 (oitenta) impressoras laser multifuncionais, por meio de Ata de Registro de Preços, Nº 257/2018, Pregão Eletrônico 501/2017, visando o atendimento de atividades rotineiras de reprodução de cópias, impressão e digitalização de documentos para manter a operacionalização sem prejuízos de paralisação de trabalhos, nas dependências públicas, das unidades escolares, desta Secretária de Estado da Educação, conforme solicitado pelos processos administrativos 0029.400950/2019- 31 e 0029.400620/2019-45, distribuídas conforme quadro de atendimento abaixo:
Processo 0029.400950/2019-31
COORDENADORIA REGIONAL DE ENSINO DE OURO PRETO
Ordem | Escolas | Sala de Planejamento | Secretaria | Quantidade |
01 | E.E.E.F.M 28 de Novembro | 01 impressora | 01 impressora | 02 |
02 | E.E.E.F.M Xxxxxxx Xxxxxxx de Holanda | 01impressora | 01impressora | 02 |
03 | E.E.E.F.M Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx | 01impressora | 01impressora | 02 |
04 | E.E.E.F.M Monteiro Lobato | 01impressora | 01impressora | 02 |
05 | E.E.E.F. Profª Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 01impressora | 01impressora | 02 |
06 | XXXXX Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 01impressora | 01impressora | 02 |
07 | X.X.X.XX Prof Xxxxx xx Xxxxx x xxxxx | 01impressora | 01impressora | 02 |
08 | E.E.E.F. Xxxxxxxx Xxxxxx | 01impressora | 01impressora | 02 |
09 | E.E.E.F. Migrantes | 01impressora | 01impressora | 02 |
10 | E.E.E.F. Amondawa | 01impressora | 01impressora | 02 |
11 | XXXXX Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | 01impressora | 01impressora | 02 |
12 | X.X.X.X.X Xxxxx Xxxxxxx | 01impressora | 01impressora | 02 |
13 | E.E.E.F.M Tubarão | 01impressora | 01impressora | 02 |
14 | E.E.E.F.M Pioneira | 01impressora | 01impressora | 02 |
15 | E.E.E.F.M Altamir Billy | 01impressora | 01impressora | 02 |
16 | XXXXX Xxxxxxx Xxxxx | 01impressora | 01impressora | 02 |
Total de Impressoras CRE/OPO 32
Processo 0029.400620/2019-45
COORDENADORIA REGIONAL DE ENSINO DE JI-PARANÁ
ORD. | ESCOLAS | Quantidade |
01 | CEEJA TERESA MITSUKO TUSTUMI | 01 |
02 | COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR IV | 01 |
03 | E.E.T.I. PROFESSOR XXXXXXXXX XXXXX MAYOR | 01 |
04 | EEEF 13 DE MAIO | 01 |
05 | EEEF CORA CORALINA | 02 |
06 | EEEF DR. XXXXXXXX XXXXXXX XXXX | 01 |
07 | XXXX XXXXXX XX XXXXXX | 01 |
08 | EEEF JARDIM DOS MIGRANTES | 01 |
09 | EEEF XXXXXXX XXXXX | 01 |
10 | EEEF PROFESSORA XXXXXX XXXXX XXXXXX | 01 |
11 | EEEF XXX XXXXXXXXX | 00 |
00 | XXXX XXX XXXXX | 01 |
13 | EEEF XXXXXX XXXXXXXXXX | 02 |
14 | XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | 01 |
15 | EEEFM JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA | 01 |
16 | EEEFM 31 DE MARÇO | 01 |
17 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 01 |
18 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX | 01 |
19 | EEEFM CEL. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 01 |
20 | XXXXX XXXXXXXXX XXXX | 02 |
21 | XXXXX XXXXXX XXXXX | 01 |
22 | COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR VI | 01 |
23 | EEEFM MARCOS BISPO DA SILVA | 01 |
24 | EEEFM NOVA BRASILIA | 02 |
25 | EEEFM PROF. XXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 01 |
26 | EEEFM PROFª EDILCE DOS SANTOS FREITAS | 01 |
27 | EEEFM PROFESSORA XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 01 |
28 | EEEFM RIO URUPÁ | 01 |
29 | EEEFM TUPÃ | 01 |
30 | EEEM JOVEM XXXXXXXXX XXXXXX | 02 |
31 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 02 |
32 | EEEF APOLONIA R. JAVARINI | 01 |
33 | EEEF DONA BENTA | 01 |
34 | EEEF XXXX XXXXXXX XXX XXXXX | 01 |
35 | EEEFM XXXXXX X. XX XXXXXXX | 00 |
00 | EEEFM EMBURANA | 01 |
37 | EEEFM PRESIDENTE XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX | 01 |
38 | EEEFM PROF. XXXXX XXXXXX | 01 |
39 | CEEJA – XXXXXXXX XX XXXXX | 01 |
40 | EEEF XXXXXXX X. XX XXXXXXXX | 01 |
41 | EEEFM MONTE ALEGRE | 01 |
42 | EEEFM SANTA ANA | 01 |
Total de Impressoras CRE/OPO 48
1.5.2 Das Quantidades Solicitadas/Estimadas
Atender a supervisão escolar das unidades escolares da Coordenadoria Regional de Ensino de Ji-Paraná e as salas de planejamento e secretaria escolar das unidades escolares da Coordenadoria Regional de Ensino de Ouro Preto, contemplando assim as unidades escolares de suas jurisdições, sendo imprescindível que os ambientes sejam adequadamente equipados com as tecnologias e informáticas necessárias, para dar celeridade das demandas de atendimento dos mesmos.
1.6. VALIDAÇÃO DA SOLICITAÇÃO
1.6.1. ELABORADO POR: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - 300055636 - Gerente de Infraestrutura e Suporte - SEDUC-GIS
1.6.2. APROVADO POR: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - 300134459 - Coordenador de tecnologia da Informação e Comunicação - SEDUC-CTIC
1.6.3. AUTORIZADO POR: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - 300024614 - Diretora Administrativa e Financeira - SEDUC-DAF
1.6.4. AUTORIZADO POR: Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx - 300023322 - Diretora Geral de Educação - SEDUC-DGE
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx , Gerente, em 17/09/2019, às 10:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Coordenador(a), em 17/09/2019, às 10:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Diretor(a), em 17/09/2019, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Diretor(a), em 17/09/2019, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 7898219 e o código CRC B90C3861.
Referência: Caso responda esta Solicitação de Compra - Aquisição de Material, indicar expressamente o Processo nº 0029.404818/2019-06
SEI nº 7898219
Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
DESPACHO
De: SEDUC-CTIC
Para: SEDUC-CPOD
Processo Nº: 0029.404818/2019-06
Assunto: Solicitação Disponibilidade Orçamentária.
Senhora Coordenadora,
Com os nossos cordiais cumprimentos, solicitamos disponibilidade orçamentária para o PA: 12.126.1076.2204-Modernizar a Infraestrutura Tecnológica de TI na Educação, Natureza da Despesa: 44.90.52-Aquisição de Material de Permanente, Fonte 112-Recurso do Tesouro Estadual, conforme quadro anexo, para custear as despesas referente a aquisição de 80 (oitenta) impressoras (máquinas multifuncionais), por meio de Ata de Registro de Preços N° 257/2018 , Pregão Eletrônico 501/2017 desta Secretaria de Estado da Educação, visando atender às necessidades das escolas, sob a Jurisdição da Coordenadoria de Ensino de Ji-Paraná e Ouro Preto, conforme memorando (7898198) e solicitação de compras (7898219).
Informamos que as despesas ocorrerão por conta do PA: 12.126.1076.2204-Modernizar a Infraestrutura Tecnológica de TI na Educação, Natureza da Despesa: 44.90.52-Aquisição de Material de Permanente, Fonte 112- Recurso do Tesouro Estadual.
00.000.0000.0000 | 40.90.52 | RS 124.266,40 (cento e vinte e quatro mil duzentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos) |
Atenciosamente,
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
COORDENADOR CTIC/SEDUC
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Coordenador(a), em 17/09/2019, às 12:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto
nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 7908793 e o código CRC 96DB972B.
Referência: Caso responda esta Despacho, indicar expressamente o Processo nº 0029.404818/2019-06
SEI nº 7908793
De: SEDUC-CPOD Para: SEDUC-CTIC
Processo Nº: 0029.404818/2019-06 Assunto: Disponibilidade Orçamentária.
Senhor Coordenador,
Em atenção ao Despacho SEDUC-CTIC (7908793), informamos a Vossa Senhoria que, em Consulta ao Siafem, na presente data, há disponibilidade orçamentária na Função Programática: 00.000.0000.0000 - Modernizar a Infraestrutura Tecnológica de TI na Educação, Fonte de Recurso: 0112, Natureza de Despesa: 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente, para atender a solicitação de compras (7898219), no valor de R$124.266,40 (cento e vinte e quatro mil duzentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos).
Diante do exposto, remetemos os autos a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, para providências do autorizo do Ordenador de Despesas e prosseguir com o pleito.
Atenciosamente.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Técnico(a), em 17/09/2019, às 12:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 7910090 e o código CRC BDD73D8C.
Referência: Caso responda esta Despacho, indicar expressamente o Processo nº 0029.404818/2019-06
SEI nº 7910090
Despacho SEDUC-CPOD 7910090 SEI 0029.404818/2019-06 / pg. 10
Na qualidade de Ordenador de Despesas, autorizo a instauração de processo para a aquisição de 80 (oitenta) impressoras (máquinas multifuncionais), por meio de Ata de Registro de Preços N° 257/2018, Pregão Eletrônico 501/2017 desta Secretaria de Estado da Educação, visando atender às necessidades das escolas, sob a Jurisdição da Coordenadoria de Ensino de Ji-Paraná e Ouro Preto conforme detalhamento na solicitação de compras (7898219) e demais anexos, em observância as normas legais aplicáveis.
Xxxxx Xxxxx, 00 de setembro de 2019.
SUAMY VIVECANANDA LACERDA DE ABREU
Secretário de Estado da Educação
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Coordenador(a), em 17/09/2019, às 19:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Suamy Vivecananda Lacerda de Abreu, Ordenador(a) de Despesa, em 18/09/2019, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 7921031 e o código CRC FCB39217.
Referência: Caso responda este(a) Autorização, indicar expressamente o Processo nº 0029.404818/2019-06
SEI nº 7921031
Autorização SEDUC-CTIC 7921031 SEI 0029.404818/2019-06 / pg. 11
De: SEDUC-CTIC Para: SEDUC-GCOM
Processo Nº: 0029.404818/2019-06
Assunto: Aquisição de Impressoras para atender as Escolas Estaduais das CRE-JIP e CRE-OPO
Senhora Gerente,
Encaminhamos o processo nº 0029.404818/2019-06, com o fito, aquisição de 80 (oitenta) impressoras (máquinas multifuncionais), por meio de Ata de Registro de Preços N° 257/2018, Pregão Eletrônico 501/2017 desta Secretaria de Estado da Educação, visando atender às necessidades das escolas sob a Jurisdição da Coordenadoria de Ensino de Ji-Paraná e Ouro Preto conforme exposto no memorando 7898198 e na solicitação de compras 7898219. Considerando a autorização do Ordenador de despesas desta Secretaria (7921031) e a Declaração Orçamentaria Financeira (7910090), solicitamos a continuidade dos autos.
Informamos que as despesas ocorrerão por conta do PA: 12.126.1076.2204-Modernizar a Infraestrutura Tecnológica de TI na Educação, Natureza da Despesa: 44.90.52-Aquisição de Material de Permanente, Fonte: 112-Recurso do Tesouro Estadual.
Atenciosamente,
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
COORDENADOR CTIC/SEDUC
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Coordenador(a), em 18/09/2019, às 23:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 7946509 e o código CRC 993AE7CF.
Referência: Caso responda esta Despacho, indicar expressamente o Processo nº 0029.404818/2019-06
SEI nº 7946509
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Superintendente Estadual de Licitações Coordenadora de Sistema de Registro de Preços
EMPRESA(S) DETENTORA(S):
Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Gerente, em 06/11/2018, às 10:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Superintendente, em 06/11/2018, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxx erno=0, informando o código verificador 3582108 e o código CRC DD04CECD.
AVISO DE PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 257/2018 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 501/2017 PROCESSO Nº 0029.007750/2017-41
Pelo presente instrumento, o ESTADO DE RONDÔNIA, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL situada à XX. XXXXXXX Xx 0000 XXXXXXXX XXX XXXXXXX XXXXXXXX, XXX XXXXXX NOVOS 2º ANDAR – BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato
representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Gabriel e a(s) empresa(s) qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual para aquisição de material permanente e Material de Consumo – Equipamentos de Tecnológicos, para atender escolas em 2018 com o Projeto Ensino Médio com Mediação Tecnológica no 1º, 2º e 3º ano, para atender as necessidades da SEDUC, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas
alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual para aquisição de material permanente e Material de Consumo – Equipamentos de Tecnológicos, para atender escolas em 2018 com o Projeto Ensino Médio com Mediação Tecnológica no 1º, 2º e 3º ano, para atender as necessidades da SEDUC.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento.
5. PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a:
5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação;
5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações.
5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente.
5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.
6. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão observadas as especificações contidas no instrumento convocatório.
6.2. Expedida a Nota de Xxxxxxx, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações.
6.3. DO PRAZO DE ENTREGA: Os materiais adquiridos deverão ser entregues na Gerência de Almoxarifado e Patrimônio da Secretaria de Estado da Educação – GAP/SEDUC, na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx II, ao lado do IDARON, em Porto Velho-RO, de segunda à sexta-feira, no horário das 07h30m às 13h30min, mediante prévio agendamento junto ao GAP/SEDUC, pelos telefones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
6.4. DO LOCAL DE ENTREGA: Os materiais adquiridos deverão ser entregues na Gerência de Almoxarifado e Patrimônio da Secretaria de Estado da Educação – GAP/SEDUC, na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx II, ao lado do IDARON, em Porto Velho-RO, de segunda à sexta-feira, no horário das 07h30m às 13h30min, mediante prévio agendamento junto ao GAP/SEDUC, pelos telefones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota fiscal
referente ao fornecimento efetuado.
7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para
aceitá-la ou rejeitá-la.
7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem
6.2. a partir da data de sua reapresentação.
7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos.
7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciará o pagamento no prazo de até 30
(trinta) dias corridos, contada da data do aceite da nota fiscal.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo de Referência e edital de licitações. Os órgãos participantes poderão celebrar contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93.
9. DAS SANÇÕES
9.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATADA estará sujeita as sanções definidas neste Termo de Referência.
9.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do instrumento de contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa (Tabela – Item 27.11), sobre a parcela inadimplida do contrato.
9.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
9.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFOR (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
9.5. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia, caso houver. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
9.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
9.7. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
9.8. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
9.9. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, dos Decretos Estaduais nº 12.205/06, 12.234/06 (Pregão Eletrônico e Presencial):
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato;
9.10. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros;
9.11. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
2 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos dos bens adquiridos, por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2% por dia |
3 | Recusar-se a executar as determinações feitas pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; | 04 | 1,6% por dia |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
5 | Executar a entrega incompleta, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
6 | Inexecução total do contrato; | 10 | 10 % |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
8 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8% por dia |
9 | Iniciar a entrega nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por item, por ocorrência. | 02 | 0,2% por dia |
10 | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa; | 02 | 0,4% por dia |
11 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por |
dia |
* Incidente sobre o valor mensal do contrato.
9.12. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.13. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
9.14. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
9.15. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
9.16. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.17. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF, bem como em sistemas Estaduais. 9.18. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.19. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, (Nota de Empenho) dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas, além das previstas no Termo de Referência.
9.20. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente. 9.21. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
10. DA UTILIZAÇÃO DA ATA
10.1. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
10.2. É facultada aos órgãos s ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.5. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
11. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93
11.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso , o órgão gerenciador poderá:
11.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;
11.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO
12.1. Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão/Entidade toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso constatada divergência na especificação;
12.2. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;
12.3. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
12.4. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
12.5. Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
12.6. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
12.7. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Administração Pública.
12.8. Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
12.9. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
12.10. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada;
13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES
13.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
13.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
13.3. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata;
13.4. Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços
13.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
13.6. Não haverá sob-hipótese alguma, pagamento antecipado.
14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração Pública do Estado de Rondônia:
SEDUC – Secretaria de Estado da Educação.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
15.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores.
Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
ANEXO ÚNICO DA ATA
Nº DO PROCESSO: 0029.007750/2017-41 Nº DO
PREGÃO ELETRÔNICO: 501/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 257/2018 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 06/11/2018
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E CONSUMO - SEDUC DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 24/10/2018
ITEM | ESPECIFICAÇ ÃO | CONSUMO ESTIMADO | UNID. | MARCA | PREÇO MERCADO | PREÇ O REGI STRA DO | DIF. % | DETENT ORA |
0001 | Receptor Decodificador – Receptor Digital Satélite padrão DVB-S/S2 FTA (free to air) Recepção de canais abertos digitais via satélite com qualidade de imagem até 1080i (High Definition), Porta HDMI, Conexão USB 2.0 frontal, Saída de áudio digital (SPDIF Coaxial), Suporta serviço de Teletexto e EPG, Busca cega de canais, Sistema NTSC/PAL-M, Formato do sinal de vídeo 16:9 ou 4:3, Gravador pessoal de vídeo programável (utilizando memoria externa tipo ‘pen drive’), Legenda (*), Edição de nome de satélite, Compatível com USALS e DiSeqC 1.0/1.1 e | 600,00 | UND | TELESYSTEM | R$ 718,80 | R$ 533,16 | -25,83 | STAR COMERCI O DE SUPRIME NTOS LTDA - ME |
1.2, Funções especiais como Timer e Sleep, Memoriza o ultimo canal sintonizado, TV e Rádio digitais/estéreo(*) , Multimídia Player(usando porta USB), Reprodutor de áudio nos formatos MP3 e WMA, Reprodutor de vídeos nos formatos AVI e MPEG, Visualizador de imagens formato JPG e BMP, Menus interativos em português, Controle parental com senha. | ||||||||
0002 | Conector F compressão RG6 – conector F compressão RG6 com vedação para uso externo. Apresentando dupla proteção contra água. | 700,00 | UND | MULTITOC | R$ 2,09 | R$ 2,09 | 0,00 | STAR COMERCI O DE SUPRIME NTOS LTDA - ME |
0003 | Chave Divisora de Alta Frequência 4x1: larga banda de operação: 5~2400MHz, Alta blindagem RF/Baixa perda de inserção ,inclue parafusos de fixação, Solder back, 2040210:All port power pass. | 600,00 | UND | TOZZ | R$ 11,73 | R$ 11,73 | 0,00 | STAR COMERCI O DE SUPRIME NTOS LTDA - ME |
0004 | LNBF Multiponto Banda C para Parabólica: Ruído de Fase (-55 Xx/Xx X 0 Xxx, -00 Xx/Xx A 10 Khz, -105 Db/Hz A 100 Mhz), Dispersão de sinal Local -50 Dbm, Temperatura de Ruído 12K(Típico)/35k (Max),Rejeição de Imagem 50 Db (Min),Potência de Saída + Db (A 1 Db de Compressão),Con ector de Saída Tipo F- Fêmea 75 Ohm,Temperatur a de Operação - 40 graus C Apox +70 Graus C, Tipo Lnbf Multiponto: Frequencia de entrada 3,7 apox. 4,2 Ghz, frequência oscilador local V 5,15ghz +/-1 Mhz, estabilidade de oscilador +/-2 Mhz (-40 Graus Aporx. + 70 graus c ), Frequencia de saída V: 950 apox 1450 Mhz, H: 1550 Apox 2050 Mhz, ganho de conversão 65db (típico), Linearidade de | 300,00 | UND | ELSYS | R$ 50,46 | R$ 50,46 | 0,00 | STAR COMERCI O DE SUPRIME NTOS LTDA - ME |
Ganho +/- 1db/36 Mhz, Rejeição de polarização cruzada 18Db Min, Rejeição de sinal Interf. 3,5ghz 30 Db Min, saída Vswr 2,5:1, Potencia de Alimentação 13 Apox. 24v/ 250ma (Max),Entrada Rf guia de onda Wc- 229. | ||||||||
0005 | AMPLIFICADO R PARA SOM AMBIENTE 40WEspecificaçõ es:Técnicas: Canais:2Potência: 40W RMS, Impedância: 4 Caixas de 8 Ohms, Entradas: P10 Microfone, RCA Eletrônicos, USB e SD/MMC, Saídas: Até 4 Caixas, Alimentação: Bivolt (Fonte 16V 2.4A Inclusa), Suportar até 4 Caixas. | 350,00 | UND | HAYONIK | R$ 967,32 | R$ 390,00 | -59,68 | GERALDO C GUITTI |
0006 | Fio cristal polarizado 2 X 1,50mm. | 7.000,00 | METR O | PK SOUND | R$ 3,41 | R$ 2,84 | -16,72 | IMPOL COMERCIO SERV. E REPRES. EIRELI |
0007 | HD EXTERNO – Capacidade 1 Terabyte – Portátil – Conexão USB 3.0; - Alimentação: USB; Garantia: 1 | 50,00 | UND | HD EXTERNO SEAGATE E | R$ 322,25 | R$ 283,30 | -12,09 | INOVAMA X TELEINFO RMÁTICA LTDA |
Ano | ||||||||
IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIO NAL : Velocidade | ||||||||
0008 | de impressão (preto): Normal:Até 20 ppm,Primeira página impressa (pronta): Preto até 9,5 segundos ,Ciclo de trabalho (mensal, A4): Até 8000 páginas ,Volume mensal de páginas recomendado: 250 a 2000,Tecnologia de impressão: Laser, Qualidade de impressão preto (ótima): Até 600 x 600 dpi,Idiomas de impressão: PCLm/PCLmS, Monitor: LCD de 2 linhas, Velocidade do processador: 600 MHz, Recurso de impressão móvel, aplicativos móveis, Conectividade, padrão: Porta USB 2.0 de alta velocidade; porta de rede Fast Ethernet 10/100Base-TX incorporada Pronto para trabalhar em rede: Standard (Ethernet | 300,00 | UND | HP | R$ 2.101,08 | R$ 1.553,3 3 | -26,07 | PORTO TECNOLOG IA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME |
incorporada), Sistemas operacionais compatíveis: Instalação completa de software suportada em: Windows 8 (82/64 bits), Windows 7 (32/64 bits), Windows Vista (32/64 bits), Windows XP (32 bits) (SP2 ou superior); Instalação de driver admitida somente em Windows Server 2012; Windows Server 2008 (32/64 bits), Windows Server 2008 R2 (x64) (SP1), Windows Server 2008 (Standard Edition), Windows Server 2008 (Enterprise Edition), Windows Server 2003 (32/64 bits) (SP1 ou superior), Windows XP (64 bits) (SP2 ou superior); Mac OS X v 10.6.8 ou superior; Linux Por favor, consulte o suporte online para Linux hplipopensource. com/hplip- web/install.html. Manuseio de entrada de papel, |
padrão: Bandeja de entrada para 150 folhas, Manuseio de saída de papel, padrão: Bandeja de saída para 100 folhas com a face para baixo, Impressão frente e verso: Manual (fornecido suporte de driver), Tamanhos de mídia suportados: A4; A5; B5- Japanese; Xxxxxxxxx (XXX XX, X0, X0, Xxx xx00, Monarch nº7 3/4); 16K; Cartões postais (padrão nº 10, JIS simples e duplo), Tamanhos de mídia, personalizados: 3 x 5 a 8,5 x 14 pol, Tamanhos de mídia, personalizados: 76 x 127 a 216 x 356 mm, Tipos de suportes: Papel (normal, LaserJet), envelopes, transparências, etiquetas, cartões postais, Gramaturas de mídia, suportado: 60 a 163 g/m², Tipo de scanner: Base plana, alimentador automático de documentos, Formatos dos |
arquivos digitalizados: O software de digitalização para Windows aceita os formatos de arquivo: JPG, RAW (BMP), PDF, TIFF, PNG; O software de digitalização para Mac aceita os formatos de arquivo: TIFF, PNG, JPEG, | |||||||||
JPEG 2000, PDF, PDF pesquisável, RTF, TXT, Resolução de digitalização, óptica: Até 1200 dpi Tamanho da digitalização (no scanner de mesa), máximo: 216 x 297 mm, Tamanho da digitalização (ADF), máximo: 216 x 356 mm, Velocidade de digitalização (normal, A4): Até 7 ppm (preto e branco), até 5 ppm (colorido), Digitalização ADF duplex: Não , Capacidade do alimentador automático de documentos: Padrão, 35 folhas,Formatos de arquivo, admitidos: PDF; TIF; BMP;PNG; JPG, Velocidade de cópia (normal): Preto:Até 20 cpm[4],Resolução de cópia (texto em preto): |
Até 600 x 600 dpi, Configurações de redução/ampliação de cópia: 25 até 400%, Envio/recepção de faxes: Sim, Velocidade de transmissão de fax: 33.6 kbps[6], Memória do fax: Até 500 páginas, Resolução de fax: Até 300 x 300 dpi, Discagens rápidas, número máximo: Até 100 números, Locais de transmissão: 100 locais, Requisitos de alimentação e operação, Alimentação: Tensão de entrada: 110 a 127 VCA (+/- 12%), 60 Hz (+/- 3 Hz); Tensão de entrada: 220 a 240 VCA (+/- 12%), 50/60 Hz (+/- 3 Hz; sem dupla voltagem, fonte de alimentação varia por número de peça com nº identificador de código de Opção), Consumo de energia: 480 watts (imprimindo), 186 watts (copiando a partir do ADF), 4,5 watts (pronta), 1,1 watts (suspensão/desligamento automático), 0,1 watt (desligamento manual)[8], Eficiência de energia: qualificado pela ENERGY STAR®, Gama de temperaturas de funcionamento: 15 a 32,5ºC, Intervalo de umidade para funcionamento: 30 a 70% RH. Garantia de no mínimo 12 (doze) meses, com início a partir da data de entrega do equipamento e incluía a substituição de todas as |
peças, componentes e acessórios, sem quaisquer ônus. Os Serviços em garantia deverão ser prestados pelo fabricante do equipamento ou pela rede de assistência técnica do próprio fabricante. |
CNPJ | Razão Social | Endereço | Cidade | Representante | CPF | Telefone | |
00.000.000/0000- 00 | XXXX COMERCIO DE SUPRIMENTOS LTDA - ME | SANTOS DUMONT, 1631 - PEDRINHAS | PORTO VELHO - XX | XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000- 00 | (00) 0000- 0000 | |
00.000.000/0001- 66 | GERALDO C GUITTI | RUA: PENSILVÂNIA, 1439 - CIDADE MONÇOES | SAO XXXXX - SP | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 000.000.000- 00 | (00) 0000- 0000 | |
00.000.000/0001- 48 | IMPOL COMERCIO SERV. E REPRES. EIRELI | Xxx XXXXX XX XXXXXX, 0000 XXXX X - XXXXXX | XXXXX XXXXX - XX | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 669.404.352- 04 | (69) 2141- 8463 | |
07.055.987/0001- 90 | INOVAMAX TELEINFORMÁTICA LTDA | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx , 0000 - Xxxxx | XXXXXXXX - XX | BRUNA CARVALHO | 047.113.379- 54 | (41) 3018- 9563 | |
05.587.568/0001- 74 | PORTO TECNOLOGIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 0000 - XXXXXX | XXXXX XXXXX - XX | DELVANE GOMES COSTA | 220.683.252- 68 | (00)0000- 0000 / 00000- 0000 / |
32293716 |
ÓRGÃO GERENCIADOR:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Superintendente Estadual de Licitações Coordenadora de Sistema de Registro de Preços
EMPRESA(S) DETENTORA(S):
Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Gerente, em 06/11/2018, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Superintendente, em 06/11/2018, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxx erno=0, informando o código verificador 3584426 e o código CRC 793D05BB.
SEFIN
Portaria nº 797/2018/SEFIN-GRH
Xxxxx Xxxxx, 00 de novembro de 2018.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 501/2017/SUPEL/RO
S
U
P
E
L
AVISO
Recomendamos aos Licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, formulação das propostas de preços, e documentos de habilitação, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (69) 3216- 5318
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 501/2017/SUPEL/RO
PREÂMBULO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através do (a) Pregoeiro (a), designado (a) por força das disposições contidas na Portaria nº 013/GAB/SUPEL, de 02.05.2017, publicada no DOE de 09.05.2017, torna público que se encontra autorizada a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o Nº 501/2017/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, COM OS ITENS/LOTES ESTIMADOS EM ATÉ R$
80.000,00 (oitenta mil reais) EXCLUSIVOS PARA ME/EPP e Equiparados na forma da LC 123/2006, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme descrito no Edital e seus anexos em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, com o Decreto Estadual nº 12.205/2006, com a Lei Federal nº 8.666/93e suas alterações, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, Lei Complementar nº 123/06, Lei Estadual n° 2.414/2011, Decreto Estadual nº 16.089/11, Decreto Estadual nº 21.675/2017 e Decreto Estadual n° 18.340/2013 e sua alteração pelo Decreto 18.871/2014, n° 18.871/2014 e demais legislações vigentes, bem como nos autos do Processo Administrativo n.º 0029.007750/2017-41/SEI, tendo como interessada a GERÊNCIA DO CENTRO DE MÍDIAS-DGE/SEDUC, a pedido da SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC, cuja Sessão Pública para recebimento das propostas dar-se- á em data, horário e endereço eletrônico abaixo indicados:
DATA: 09 de janeiro de 2018.
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 10h30min (horário de Brasília). ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DA AUTORIZAÇÃO E FORMALIZAÇÃO
1.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada através do PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0029.007750/2017-41/SEI e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a selecão da proposta mais vantajosa para a Administração Pública e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo e do que lhes são correlatos.
1.2. Todo o procedimento licitatório será realizado somente através do sistema contido no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde permanecerão disponíveis todos os atos, avisos e demais documentos relativos às fases da licitação, bem como disponibilizados para consulta, integralmente, o instrumento convocatório e seus elementos para leitura e retirada, propostas e Atas dele provenientes.
1.3. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico, cedido para uso através de Termo de Adesão ao Sistema de Serviços Gerais – SISG, conforme estabelecido no artigo 2º, §§ 4º e 5º do Decreto Federal nº 5.450, de 31/05/2005.
1.4. Sempre será admitido que o presente Edital e seus anexos tenham sido cuidadosamente examinados pelas Licitantes, não se isentando do fiel cumprimento de seu conteúdo, após a apresentação da proposta, devido à omissão ou negligência oriunda de alegação de
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desconhecimento, discordância de seus termos ou interpretação equivocada de quaisquer de seus itens, já que oportunizado o prévio esclarecimento, conforme disposto no item 3 deste Edital.
1.5. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
1.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeiraem contrário.
2. DO OBJETO, DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA, DO RECEBIMENTO, DA GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA
2.1. OBJETO: Formação de Registro de Preços para futura e eventual para aquisição de material permanente e Material de Consumo – Equipamentos de Tecnológicos, para atender escolas em 2018 com o Projeto Ensino Médio com Mediação Tecnológica no 1º, 2º e 3º ano, pelo período de 12 meses, conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. (há itens com exclusividade para ME/EPP conforme LC 123/06)
2.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no Comprasnet – CATMAT (relação dos itens gerada pelo sistema) e as especificações constantes no anexo I - termo de referência deste edital, prevalecerão as últimas, que deverão ser observadas pelas licitantes, especialmente, para fins de elaboração da proposta.
2.2. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
2.2.1. DO LOCAL DE ENTREGA: Os materiais, objeto da presente Licitação, deverão ser entregues com frete CIF, no (s) local (is) indicado(s) no subitem 8.1 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
2.2.2. DO PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega dos materiais deverá deverá atender ao disposto no subitem 8.2 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
2.3. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
2.3.1 No recebimento do objeto deverá ser observado o estabelecido no item 9 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital
2.4. DA GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA
2.4.1. DA GARANTIA: A garantia deverá ser prestada conforme o disposto no subitem 5.5 do Termo de Referência.
2.4.2. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA: A assistência técnica deverá ser executada conforme o disposto no subitem 5.6 do Termo de Referência.
3. DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
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3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública qualquer pessoa física ou jurídica poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste Pregão Eletrônico, conforme art. 18 §§ 1º e 2º do Decreto Estadual n.º 12.205/06.
3.1.1. Caberá a Pregoeira, auxiliada pela Equipe de Apoio, decidir sobre a impugnação.
3.1.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.2. Os pedidos de ESCLARECIMENTOS, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, devem ser enviados a Pregoeiraaté 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico, conforme art. 19 do Decreto Estadual nº 12.205/06.
3.3. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados exclusivamente via xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx e deverá ser confirmado o recebimento pela Pregoeiraou ainda, poderá ser protocolado junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira (horário de Rondônia), situado no Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos – Prédio Central - 2º Andar, na Xx. Xxxxxxx, 0000, B. Xxxxxxxxx, CNPJ: 04.696.490/0001-63, XXX 00.000-000.
3.4. As respostas às impugnações, pedidos de esclarecimentos, bem como todas as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no Edital, no mesmo período, terão publicidade somente através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando todas as Licitantes obrigadas a acessá-lo para obtenção das informações, e ainda, será divulgado pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, quando se tratar de adendo modificador.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade sejam compatíveis com o objeto desta Licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação para habilitação, constantes do Edital e seus anexos;
4.1.1. NO(S) ITEM(NS)/LOTE(S) estimados em até R$ 80.000,00, somente poderão participar as empresas que se enquadrem como ME/EPP ou equiparados consoante a LC Federal 123/2006 e suas atualizações, em cumprimento ao art. 48, inc. I da LC aqui referida.
4.2. Os interessados em participar desta Licitação deverão estar previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
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4.2.2. O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.2.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.3. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará na sumária desclassificação da proponente.
4.4. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico a Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do Anexo I - Termo de Referência do presente Edital.
4.4.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a Licitante às sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002.
4.5. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
4.5.1. No(s) ITEM(NS)/LOTE(S) estimado(s) em até R$ 80.000,00, as que não se enquadrem como ME/EPP e Equiparados pela Lei Federal 123/2006 – atendendo o art. 48, inc. I da referida lei federal.
4.5.2. Que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
4.5.3. Que, em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladas, coligadas, ou subsidiárias entre si;
4.5.3.1. A vedação à participação de empresas interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços e nas aquisições de pequenos vultos, não se torna interessante a participação de grandes empresas, sendo comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza.
4.5.3.2. Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, neste certame, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade;
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4.5.4. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, durante o prazo da sanção;
4.5.5. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção;
4.5.6. Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com a SEDUC, durante o prazo da sanção;
4.5.7. Empresa punida com suspensão temporária do direito de licitar e contratar, por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no SICAF, conforme o caso, durante o prazo da sanção1.
4.5.8. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo da sanção;
4.5.9. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), durante o prazo da sanção;
4.5.10. Estrangeiras que não funcionem no País.
4.6. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
4.6.1. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação,
conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93;
4.6.2. Servidor participando de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercendo o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme o inc. X do art. 155 da LC-Estadual nº 68/92;
4.6.3. Servidor atuando, como procurador ou intermediário, junto as repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de perante até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro, conforme o inc. XI do art. 155 LC-Estadual nº 68/92;
4.6.4. “Nenhum servidor poderá ser diretor ou integrar conselho de empresa fornecedora do Estado, ou que realize qualquer modalidade de contrato com o Estado, sob pena de demissão do serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes”, conforme o art. 12 da Constituição Estadual/RO.
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO (POR ITEM), em conformidade com as normas previamente estabelecidas no ato convocatório pela Comissão de Licitação, de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações.
5.2. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira verificará se há empate entre as licitantes, observando:
1 Ver STJ, T2 - Segunda Turma, REsp 151.567/RJ, Rel. Min. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, j. 25/02/2003, p. DJ 14/04/2003; STJ, T2 - Segunda Turma, REsp 174.274/SP, Rel. Min. Xxxxxx Xxxxx, x. 19/10/2004, p. DJ 22/11/2004.
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a. O desempate previsto nos art. 44 e 45 da LC 123/2006 para as ME/EPP e equiparados na forma da lei - preferência de contratação para as licitantes que se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, que declararam tal situação em campo próprio do sistema (o sistema eletrônico do Comprasnet realizará automaticamente, convocando os licitantes que tiverem com propostas na situação para o desempate para apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame) – para os itens que não são exclusivos para ME/EPP;
a.1. deverá ser concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos previstos no Decreto Estadual nº 21.675/2017/RO - conforme inc. II, art. 9º, do Decreto Estadual nº 21.675/2017, D.O.E. nº 41, de 03/03/2017. Este benefício será aplicado após a fase de lances apenas para o(s) item(ns) ou lote(s) que forem exclusivos para ME/EPP.
a.2. conforme o caput do art. 9º do Decreto Estadual nº 21.675/2017/RO, o benefício da alínea anterior só se aplica para os itens/lotes que tiverem os benefícios previstos no art. 6º, 7º e 8º deste Decreto Estadual.
a. O disposto no Art. 3º, §2º da Lei Federal n° 8.666/ 93.
b. Sorteio conforme o Art. 45, §2º, da Lei Federal n° 8.666/ 93.
6. DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços com o(s) valor(es) conforme solicita o sistema, a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
6.1.1. As propostas registradas no Sistema Comprasnet NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando manter a impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da Licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pela Pregoeira.
6.1.2. As propostas de preços registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
6.1.3. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
6.1.4. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subseqüentes lances, se for o caso (inc. III, Art. 13, Decreto Nº 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inc. IV, Art 13, Decreto nº 12.205/206).
6.2. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá registrar uma única proposta de preços. Caso uma
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Licitante participe com mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
6.2.1. Para tais efeitos, entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.3. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor ofertado para cada item do grupo, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
6.4. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
6.5. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 e alterações, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
6.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
6.7. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
6.8. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, quanto a elaboração independente de proposta, como exigido na Instrução Normativa nº. 02, de 16 de setembro de 2009, da SLTI/MPOG.
6.9. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
6.10. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.11. A Licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
7. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E/OU SEUS ANEXOS – VIA CAMPO DE ANEXO - ATRAVÉS DE CONVOCAÇÃO PELA PREGOEIRA, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO:
7.1. Concluída a etapa de lances ocorrerá a fase de envio da proposta, e seus anexos quando houver, da seguinte forma:
7.1.1. Quando convocado pela Pregoeira, o licitante deverá anexar em campo próprio do sistema a PROPOSTA e TODOS OS DOCUMENTOS exigidos no item 7.2 e subitens.
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7.1.1.1. Tendo as licitantes dificuldades em anexar no sistema a proposta e documentação exigidas no item 7.2 e subitens, os mesmos poderão ser enviados via alternativo xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, com prévia autorização da Pregoeira.
7.1.1.1.1. Para cumprimento do item 7.1.1.1 as licitantes deverão entrar em contato com a Equipe de Licitações, através do telefone 00-0000-0000; sendo autorizado ou não o envio via a Pregoeiracomunicará no chat de mensagens do sistema Comprasnet para conhecimento dos demais participantes.
7.1.2. O prazo máximo para o envio das propostas e seus anexos de acordo com os itens acima deverá ser de até 120 (cento e vinte) minutos se não for concedido outro prazo no chat de mensagens pela Pregoeira.
7.1.3. Os anexos a serem inseridos no sistema comprasnet quando da convocação pela Pregoeiradeverão ser encaminhados, em arquivo (excel, word, .Zip, .Rar, .doc, .docx, .JPG, PDF, etc), conforme solicita o sistema.
7.1.4. Sob exclusiva análise da Pregoeira, dependendo do perfil do objeto e não havendo anexos referente ao objeto a serem encaminhados com a Proposta, a aceitação poderá ser realizada com a proposta cadastrada no sistema. Neste caso as propostas físicas – ajustadas com a negociação que houver - deverão ser anexadas no sistema junto com a documentação de habilitação, para fins de autuação e celeridade procedimental.
7.2. AS PROPOSTAS DE PREÇOS ANEXADAS AO SISTEMA, QUANDO DA CONVOCAÇÃO DEVERÃO CONTER SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO:
7.2.1. Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data apresentação da sua proposta de preços;
7.2.2. Indicação do prazo e local de entrega;
7.2.3. Indicação EXPRESSA na PROPOSTA da MARCA/MODELO do produto ofertado, bem como da GARANTIA(conforme item 5.5 do Termo de Referência) E ASSISTÊNCIA TÉCNICA(conforme item 5.6.1 do Termo de Referência);
7.2.4. Na hipótese de omissão das informações solicitadas nos subitens 7.2.1 e 7.2.2, considerar- se-ão as informações previstas neste edital como aceitas, para efeito de julgamento e classificação da proposta.
7.2.5. As propostas devem conter as especificações dos produtos ofertados de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas, sendo vedada a omissão ou o uso de expressões como: “REFERÊNCIA”, OU “CONFORME NOSSA DISPONIBILIDADE DE ESTOQUE”, “SOB CONSULTA” E “CONFORME EDITAL”, constando os quantitativos, valores unitários e totais, bem como a marca/modelo/fabricante, conforme modelo contido no ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTA;
7.2.6. A proposta de preços deverá conter o preço unitário e cálculo total de cada item, em algarismos arábicos e por extenso (total), expressos em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, sendo desconsideradas as frações de centavos. Ex: 0,0123,
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será empenhado 0,01, considerando as quantidades constantes no Anexo I - Termo de Referência deste Edital, de acordo com o preço praticado no mercado, conforme estabelece o inciso IV, do art. 43, da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.2.6.1 Para cumprimento do item acima as licitantes que não encaminharem as propostas com os valores unitários adequados de forma a não fracionar o unitário terão os itens ajustados quando da aceitação da proposta pela Pregoeira. Exemplo: 0,057 – Será aceito 0,05 e não 0,06.
7.2.7. No preço ofertado deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
7.2.7.1. O licitante deverá incluir no preço do produto ofertado, a alíquota do imposto intitulado ICMS, considerando para todos os efeitos fiscais, que o Governo do Estado de Rondônia é consumidor final.
7.3. Serão considerados inadequados, desta forma DESCLASSIFICADOS, preços simbólicos, irrisórios, de valor zero ou incompatíveis (excessivos) com os praticados no mercado e com distorções significativas;
7.4. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
7.5. A não manutenção do último lance/proposta classificada, ensejará à Licitante as sanções previstas neste Edital e nas Normas que regem este Pregão.
7.6. A Pregoeiracaso julgue necessário submeterá a documentação apresentada pelos participantes a uma equipe técnica do setor solicitante do objeto, para que os mesmos analisem e emitam parecer técnico dos produtos ofertados, podendo ainda solicitar parecer técnico de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
7.7. Nos casos em que o valor da proposta for 70% (setenta por cento) inferior ao valor orçado pela Administração, a Pregoeira, utilizando de critérios legais para aferir a exequibilidade das propostas, oportunizará ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
7.8. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeirapoderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
7.9. A Pregoeirapoderá suspender a sessão para análise das propostas de preços, com a finalidade de decidir quanto à aceitabilidade do objeto proposto e ainda verificar a conformidade do estabelecido no item 7 e seus subitens deste Edital;
7.10. Após cumprimento das exigências e estando a proposta de preços em consonância com as exigências Editalícias, a Pregoeiradeclara ACEITO a Licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
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8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Todas as Licitantes cujas propostas tenham cumprido as exigências deste Edital e tenham sidas consideradas aptas, poderão apresentar lances para os itens cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo a Licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.1.1. Os lances serão ofertados pelo VALOR TOTAL POR ITEM, conforme o permitido pelo sistema em que foi cadastrada a licitação.
8.1.2. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
8.2. A abertura e o fechamento da fase dos lances “via Internet” será realizado pela Pregoeira.
8.3. As Licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
8.4. A Licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no Sistema.
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta aparentemente inexeqüível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
8.7. Sendo efetuado lance aparentemente inexeqüível, a Pregoeirapoderá alertar o proponente sobre o valor ofertado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente.
8.7.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item.
8.7.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexeqüível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil para exclusão e/ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
8.8. Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.9. As Licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem
DESCLASSIFICADAS do certame pela Pregoeira.
8.10. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances.
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8.10.1. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.10.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pela Pregoeira, de acordo com a comunicação às Licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, o item entrará no horário de encerramento aleatório do sistema, no máximo de 01 (um) a 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual o item estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo.
8.11.1. Caso o Sistema não emita o aviso de fechamento iminente, a Pregoeirase responsabilizará pelo aviso de encerramento às Licitantes observados o mesmo tempo de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos.
8.12. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da Licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
8.13. Após o encerramento da etapa de lances ocorrerá o desempate conforme o item 5.2 deste Edital.
9. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS.
9.1. Concluída a análise das propostas de preços poderá haver negociações nos valores propostos através do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo a Pregoeiraexaminar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pela Gerência de Pesquisa e Análise de Preços da SUPEL/RO.
9.1.1. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através da Pregoeiraou do Superintendente, conforme seja o caso, poderá não aceitar e não adjudicar o item cujo preço seja superior ao estimado para a contratação, apurado pela Gerência de Pesquisa e Análise de Preços da SUPEL/RO, DESCLASSIFICANDO automaticamente.
9.1.1.1. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
9.2. A Pregoeirapoderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico através do “chat”, contraproposta diretamente à Licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre a sua aceitação.
9.2.1. Serão realizadas, sem interrupções, tantas rodadas de negociação forem necessárias para obtenção do melhor preço para a administração através do “chat mensagem” do sistema, podendo a Pregoeiradeterminar ao representante, prazo máximo de 05 (cinco) minutos para resposta do chat, sendo que este tempo poderá ser concedido quantas vezes for necessário ou até que se esgotem as ofertas por parte da Licitante.
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9.2.2. Caso a licitante não negocie o valor proposto, através do CHAT MENSAGEM a Pregoeirapoderá recusar a proposta da Licitante no item, cujo preço seja superior ao estimado para a contratação, conforme valores apurados pela Gerência de Pesquisa e Análise de Preços da SUPEL/RO.
9.2.3. O Representante que quando convocado no “chat mensagem” não se manifestar, ou não estiver logado no sistema, será automaticamente desclassificado, podendo a Pregoeiraconvocar a empresa remanescente conforme ordem de classificação, se assim entender.
9.3. Após a negociação do preço, a Pregoeiraexaminará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação aos valores aceitáveis para a contratação e sua exeqüibilidade, bem como quanto ao cumprimento das exigências contidas no item 7.2 e subitens, estando às propostas em conformidade será realizada a aceitação da proposta.
9.4 A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior à sessão de lances, a critério da Pregoeiraque comunicará às Licitantes através do sistema eletrônico;
9.5. A Pregoeiraverificará a aceitação da Licitante conforme disposições contidas no presente Edital, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação.
10. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO
10.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO das propostas, ocorrerá o envio dos anexos da documentação de habilitação.
10.2. Quando convocado pela Pregoeirao licitante deverá anexar em campo próprio do sistema a documentação de habilitação exigida nos termos seguintes, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos se não for concedido outro prazo no chat de mensagens pela Pregoeira.
10.2.1. Tendo as licitantes dificuldades em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, os mesmos poderão ser enviados via e-mail alternativo xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, dentro do prazo estabelecido no item 10.2, com prévia autorização da Pregoeira.
10.2.1.1. Para cumprimento do item 10.2.1. as licitantes deverão entrar em contato com a Equipe de Licitações, através do telefone 00-0000-0000; sendo autorizado ou não o envio via e-mail a Pregoeiracomunicará no chat de mensagens do sistema Comprasnet para conhecimento dos demais participantes.
10.3. A documentação de habilitação da licitante poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores (SICAF) e pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC/CAGEFOR/RO) expedido pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, nos documentos por eles abrangidos.
10.4. Será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, podendo resultar em efeitos de inabilitação a depender da natureza de sanção aplicada, o que será analisado nos termos dos itens 4.5.4 à 4.5.9.
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10.5 . Serão consultados, ainda, para fins de habilitação2:
I. O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria-Geral da União – CGU, podendo resultar em efeitos de inabilitação a depender da natureza de sanção aplicada, o que será analisado nos termos dos itens 4.5.4 à 4.5.9;
II. O Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA), do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, podendo resultar em efeitos de inabilitação a depender da natureza de sanção aplicada, o que será analisado nos termos dos itens 4.5.4 à 4.5.9.
10.6. A verificação das condições de habilitação, pela Pregoeira, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
10.6.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pela Pregoeiravia on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pela Pregoeira, para o envio dos mesmos.
10.7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO QUE PODEM SER SUBSTITUÍDOS PELO CADASTRO DA SUPEL OU PELO SICAF:
10.7.1. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Federal – unificada da Secretaria da Receita Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional e do INSS (relativa às Contribuições Sociais – unificada pela Portaria MF 1751, de 02/10/14), podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa;
b) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual, expedida na sede ou domicílio da Licitante; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.
c) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal, expedida na sede ou domicílio da Licitante; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.
d) Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
f) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. NÃO CONTEMPLADA PELO SICAF podendo a Pregoeiraemitir via on-line caso as participantes deixem de apresentar.
2 A fim de evitar a contratação de empresas que tenham sido proibidas de licitar e contratar com a Administração Pública, por determinação do TCE/RO, conforme Decisão Monocrática nº 119/2014/GCVCS/TCE/RO – “...com vistas a não adjudicar e homologar certames à empresas inidôneas, sob pena de incidirem nas disposições e penalidades previstas no art. 55, IV, da Lei Complementar nº 154/96.”.
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10.7.1.1. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nesta lei.
10.7.1.1.1 As microempresas e empresas de pequeno porte e equiparados, por ocasião da participação no certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal (mesmo que esta apresente restrição), trabalhista, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica (Dec. Est. 15.643/2011, art. 4º e LC 123/06, art.43).
10.7.1.1.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das Microempresas ou empresas de pequeno porte, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização da documentação, conforme os termos do art. 43 e seus §§ da Lei Complementar n.° 123/2006. A prorrogação deste prazo poderá ser concedida, desde que requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa (§ 3º, art. 4º, do Decreto Estadual nº 21.675/2017 – DOE de 03/03/17).
10.7.1.1.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.7.1.1.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
10.7.1.2. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.7.1.3. As certidões acima mencionadas, que não indicarem prazo de validade, só serão aceitas pela Pregoeira, se emitidas nos últimos 60 (sessenta) dias corridos.
10.7.2 RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT, relativa a comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Art. 642-A da C.L.T.), podendo ser certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa. Certidão expedida gratuita e eletronicamente.
10.7.2.1. As certidões acima mencionadas, que não indicarem prazo de validade, só serão aceitas pela Pregoeirase emitidas nos últimos 60 (sessenta) dias corridos.
10.7.3. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual, com demonstração atualizada dos objetos sociais, indicando ramo de atividade compatível com o objeto licitado;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou outro instrumento equivalente, com todas as suas alterações em vigor, com a demonstração do ramo de atividades compatível com o objeto licitado, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
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c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Cédula de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante legal da empresa, se for o caso;
10.7.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão (ões) Negativa (s) de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 (falência e recuperação judicial) expedida (s) pelo (s) distribuidor (es) de sua sede, expedida nos últimos 90 (noventa) dias. NÃO DISPONIBILIZADO PELO SICAF, mas contemplado no CAGEFOR, podendo ser consultado pela Pregoeiradesde que a licitante tenha cadastrado e esteja atualizado, bem como é permitida a emissão on line e gratuita no site de alguns sistemas judiciários brasileiros, podendo a Pregoeiraemitir via on line caso as licitantes deixem de apresentar e desde que o sistema do Poder Judiciário pertinente esteja funcionando e a emissão seja gratuita;
10.7.5. A Pregoeirapoderá solicitar a qualquer tempo complementação dos documentos contemplados pelo SICAF.
10.8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NÃO CONTEMPLADOS PELO CADASTRO DA SUPEL E NEM PELO SICAF.
10.8.1. RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação (art. 3º, II e III, da Orientação Técnica nº 001/GAB/SUPEL), podendo ser usado como modelo o Anexo IV deste Edital, conforme indicado abaixo:
a.1) as exigências quanto aos atestados de capacidade técnica estão estabelecidas conforme a Orientação Técnica (O.T.) nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017, D.O.E. nº 38, de 24/02/2017, retificada pela Orientação Técnica nº 002/2017/GAB/SUPEL, de 08/03/2017,
D.O.E. nº 46, de 10/03/2017:
a.1.1) o(s) Atestado(s) emitido(s) por pessoa de direito privado deverá(rão) ter firma do emitente reconhecida em cartório competente; o(s) Atestado(s) emitido(s) por pessoa de direito público deverá(rão) constar órgão, cargo e matrícula do emitente – art. 6º da O.T. nº 001/2017/SUPEL alterado pela O.T. nº 002/2017/SUPEL;
a.2) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma, contemplem que a licitante forneceu materiais condizentes com o objeto desta licitação;
a.3) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma, comprovem que a licitante forneceu, referente aos itens em que a licitante apresentar proposta:
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Item 1 - 20 Unidades;
Item 2 - 60 Unidades;
Item 3 - 800 Unidades;
Item 4 - 70 Unidades;
Item 5 - 60 Unidades;
Item 6 - 30 Unidades;
Item 7 - 48 Unidades;
Item 8 - 48 Unidades;
Item 9 - 20 Unidades;
Item 10 - 35 Unidades;
Item 11 - 70 Unidades;
Item 12 - 700 Unidades;
Item 13 - 30 Unidades;
Item 14 - 5 Unidades;
Item 15 - 30 Unidades;
Item 16 - 30 Unidades;
e, Item 17 - 200 Unidades.
a.4) A análise de cada subitem relativo ao Atestado de Capacidade Técnica quanto a características, quantidades e prazos deverão ser avaliados individualmente de acordo com o previsto neste tópico, sendo desclassificado caso não atenda ao mínimo previsto em qualquer dos subtópicos individuais.
a.5) Quanto à compatibilidade pertinente e compatível em prazo com o objeto desta licitação não será exigida, por não haver complexidade nesta aquisição.
a.6) O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto, quantidades e prazos de entrega. E, na ausência dos dados indicados, antecipa- se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros;
10.8.2.1 Caso haja necessidade, a Administração reserva-se ao direito de solicitar a apresentação de cópia da (s) Nota (s) Fiscal (is) correspondentes ao (s) Atestado (s) de Capacidade Técnica.
10.9. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
10.10. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados da seguinte forma:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz;
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da mesma, exceto aqueles que, comprovadamente, forem emitidos apenas em nome da matriz;
c) se o licitante for a matriz, mas a prestadora do objeto deste edital ou a emissora da fatura/nota fiscal for filial, os documentos deverão ser apresentados em nome de ambas, matriz e filial.
10.11. O não atendimento das exigências do item 10 e seus subitens ensejarão à Licitante a sua
INABILITAÇÃO, e as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
10.12. Serão analisadas, pela Pregoeira, Equipe de Apoio e equipe técnica se for o caso, a documentação de habilitação e sua conformidade com o solicitado no item 10 e seus subitens deste edital de licitação. Após, será realizada a HABILITAÇÃO;
10.13. A Pregoeirapoderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação, em conformidade com o estabelecido no item 10 e seus subitens deste Edital;
10.14. Na fase de Habilitação, depois de ACEITO, a PregoeiraHABILITARÁ a Licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
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10.15. A habilitação da Licitante poderá ocorrer em momento ou data posterior à sessão de lances, a critério da Pregoeiraque comunicará às Licitantes através do sistema eletrônico;
10.16. Se a documentação de habilitação não for aceitável, a Pregoeiraexaminará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, observados os critérios de desempate estabelecido no item 8.13, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital, e, assim, efetuar a habilitação da proponente, divulgando HABILITADO.
10.17. Fica esclarecido que o não encaminhamento pelo campo próprio do Sistema dos documentos atualizados relativos à regularidade jurídica, fiscal e econômico-financeira, significará que a licitante optou por demonstrar tal regularidade por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ou Certificado de Registro Cadastral - CRC/CAGEFOR/RO.
10.17.1. Se os demais documentos de habilitação não estiverem completos e corretos ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeiraconsiderará o proponente inabilitado, devendo instruir o processo com vistas a possíveis penalidades.
10.18. Os anexos a serem inseridos no sistema comprasnet quando da convocação pela Pregoeiradeverão ser encaminhados, em arquivo (excel, word, .Zip, .Rar, .doc, .docx, .JPG, PDF, etc), conforme solicita o sistema.
11. DOS RECURSOS
11.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.° 10.520/2002).
11.1.1. A MANIFESTAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO E CONTRARRAZÃO, SOMENTE SERÁ POSSÍVEL POR MEIO ELETRÔNICO (CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET), DEVENDO A LICITANTE OBSERVAR AS DATAS REGISTRADAS.
11.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (redação conforme o inc. XIX, art. 4°, Lei Federal n.° 10.520/2002).
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeiraao vencedor (redação conforme o inc. XX, art. 4°, Lei Federal n.° 10.520/2002).
11.4. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor (redação conforme o inc. XXI, art. 4°, Lei Federal n.° 10.520/2002).
11.5. A decisão da Pregoeiraa respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada; sendo submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação caso seja mantida a decisão anterior.
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11.6. A decisão da Pregoeirae da Autoridade Competente serão informadas em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todas as Licitantes obrigadas a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.
11.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
11.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, situado no Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxx. Xxx Xxxxxx/Xxxxx 0, 0x Xxxx, na Av. Farquar, 2986, B. Xxxxxxxxx, CNPJ: 04.696.490/0001-63, XXX 00.000-000, Telefone(69) 0000-0000, de segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min às 13h30min (Horário de Rondônia).
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Pregoeirasempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
12.3. Homologado o resultado da licitação, a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
13. DO REGISTRO DE PREÇOS E DO FORNECIMENTO
13.1. A existência do preço registrado não obriga o Estado de Rondônia a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurada à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
13.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
13.3 A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
13.4. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e nos artigos 24 e 25 do Decreto Estadual n° 18.340/2013.
14. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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14.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93
14.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
14.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
14.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
14.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso o órgão gerenciador poderá:
14.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;
14.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
14.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
15. UTILIZAÇÃO DA ATA
15.1. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
15.2. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
15.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
15.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
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15.5. As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
15.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.”
16. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
16.1. As condições de pagamento estão previstas no item 12 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
16.2. A cláusula de reajuste contratual está prevista no item 16 do Termo de Referência.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. Os recursos para custeio da despesa correrão por conta da Dotação Orçamentária abaixo detalhado, conforme Lei de Orçamento Anual – LOA nº. 3.970, de 29/12/2016, conforme a seguinte classificação:
PROGRAMA | AÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | FONTE | NATUREZA DA DESPESA |
12.362.1076 | 2214 | Manter o Ensino Médio | 118 - FUNDEB | 4.4.90.52 – Equip. Mat. Permanente 3.3.90.30 – Material de Consumo |
18. DA NOTA DE EMPENHO E DO CONTRATO
18.1 Homologada a licitação pela Autoridade Competente, será emitida a respectiva Nota de Empenho e Contrato em nome da empresa adjudicatária, com todas as informações necessárias constantes do certame licitatório.
18.2 A empresa adjudicatária deverá comparecer para retirar/assinar a Nota de Empenho e Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação formal.
18.3 Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima e não apresentar justificativa porque não o fez decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei n.º 10.520/02, e a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC convocará outra Licitante classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados o disposto no art. 7º da mesma lei.
18.4 Como condição para retirada da Nota de Empenho e Contrato a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
18.5 A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC, com designação específica, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
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determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais, para fins de pagamento.
18.6 O presente Edital e seus Anexos, a proposta de preços da empresa adjudicatária, bem como as clausulas necessárias previstas no art. 55 da Lei 8.666/93, de acordo com o art. 62, § 2º do mesmo diploma legal, farão parte integrante da Nota de Empenho e Contrato a serem emitidos, independentemente de transcrição.
19. DAS OBRIGAÇÕES DO(S) ÓRGÃO(S) REQUISITANTE(S)
Além daquelas determinadas no Termo de Referência no item 26.1 e seus subitens, Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, também se incluem as obrigações a seguir:
19.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
19.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
19.3. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata;
19.4. Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços
19.5. Não será efetuado pagamento de parcela controvertida à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
19.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO
20.1. As obrigações da empresa Detentora do Registro estão previstas no item 26.2 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, e no item 12 da Ata de Registro de Preços.
21. SANÇÕES E PENALIDADES
21.1. As sanções aplicáveis nesta licitação e na execução do contrato estão previstas no item 26.7 deste Edital, no item 27 do Termo de Referência e no item 9 na Minuta da Ata do Registro de Preços.
22. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
22.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução contratual, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
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23. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS CONTRATOS DECORRENTES
23.1. O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
24. DAS RESPONSABILIDADES
24.1. A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou terceiros.
24.2. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.
24.3. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
24.4. A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
25. DA GARANTIA CONTRATUAL
Consoante o teor do item 15 do Termo de Referência “Não serão exigidas Garantias Contratuais, uma vez que o objeto da presente licitação não apresenta grande complexidade.”.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Esta Licitação poderá ser anulada ou revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, por interesse da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO e da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que a Licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no Decreto nº 12.205/2006, dando ciência aos participantes na forma da Legislação vigente.
26.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
26.3. A Pregoeiraou à Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a
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inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
26.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.5. Após a apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da Licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
26.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto pela
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC.
26.7. A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta de preços, não assinar/retirar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º, da sobredita Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
26.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no Órgão Licitador.
26.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
26.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços inserida no Sistema Comprasnet.
26.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC, da finalidade e da segurança da contratação.
26.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
26.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da CONTRATADA de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
26.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, por quanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado.
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26.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os autos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
26.16. Ficam vedadas a SUBCONTRATAÇÃO total ou parcial do objeto, pela CONTRATADA a outra empresa, a CESSÃO ou TRANSFERÊNCIA total ou parcial do objeto licitado, conforme descrito no subitem 18.1 do Termo de Referência – anexo I deste edital.
26.17. HAVENDO DIVERGÊNCIA ENTRE AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL E EM SEUS ANEXOS, PREVALECERÁ PELA ORDEM, O EDITAL, EM SEGUIDA O TERMO DE REFERÊNCIA E POR ÚLTIMO OS DEMAIS ANEXOS.
26.18. Os casos omissos serão solucionados diretamente pela Pregoeiraou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições constantes na Lei Federal nº 10.520, de
17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, Decreto Estadual nº 18.340/2013 e subsidiariamente, com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com a Lei Complementar n° 123/2006, com a Lei Estadual n° 2414/2011 e com os Decretos Estaduais n° 16.089/2011 e n° 15.643/2011.
26.19. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente através da Internet no site
xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
26.20. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
26.21. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
26.22. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000, na sede da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL/RO ou pelo e-mail xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.
26.23. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca da Capital do Estado de Rondônia.
27. DOS ANEXOS
Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I Termo de Referência
Anexo II Quadro de Estimativa de Preços Anexo III Modelo de Carta Proposta
Anexo IV Minuta de Ata de Registro de Preços Anexo V Atestado de Capacidade Técnica
Porto Velho - RO, 13 de dezembro de 2017.
XXXXX DO CARMO DO PRADO
Pregoeira - Equipe ÔMEGA/SUPEL/RO Mat. 300131839
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 501/2017/SUPEL/RO
ANEXO I DO EDITAL - TERMO DE REFERÊNCIA
(Alterado conforme Erratas/SEDUC doc. SEI nº 99142 e 426910)
1. IDENTIFICAÇÃO
Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Educação
Unidade Administrativa: Diretoria Geral de Educação – DGE/SEDUC Unidade Solicitante: Gerência do Centro de Mídias
2. DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
O presente Termo de Referência foi elaborado em atendimento ao disposto no inciso I do art. 8º, do Decreto Estadual nº 12.234, de 13 de junho de 2006, cujas regras se pautam nos princípios estabelecidos na Constituição Federal, art. 37, caput, nas Leis Federais nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações) e 10.520/02 (Pregão), nos Decretos Estaduais nº 12.205/06, 12.234/06 (Pregão Eletrônico e Presencial) e suas alterações e outras normas que lhes sejam correlatas, e tem a finalidade de instruir procedimento licitatório a ser deflagrado para Aquisição de Material Permanente e Material de Consumo.
3. DO OBJETO E OBJETIVO
3.1. Do Objeto
Constitui objeto do presente Termo de Referência a Formação de Registro de Preços para futura e eventual para aquisição de material permanente e Material de Consumo – Equipamentos de Tecnológicos, para atender escolas em 2018 com o Projeto Ensino Médio com Mediação Tecnológica no 1º, 2º e 3º ano, pelo período de 12 meses.
3.1.1 Do Objetivo
Garantir a clientela de Ensino Médio, a continuação dos estudos, por meio da Mediação Tecnológica, com a transmissão de aulas ao vivo, nas áreas de zona rurais, indígenas, quilombolas, ribeirinhos acessíveis ou de difícil acesso, bem como pela insuficiência de professores e damais profissionais da educação.
4. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
4.1. Do Interesse Público na Despesa
A Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, por meio da Diretoria Geral de Educação, solicita a abertura de processo licitatório, para a para aquisição de kit tecnológico, contendo: antena parabólica, receptor, cabo coaxial, de áudio e vídeo, conector e plug com o objetivo de transmitir aulas ao vivo para as novas turmas de 1º, 2º e 3º ano, nas escolas que aderiram ao projeto Ensino Médio com Mediação Tecnológica, nas comunidades de difícil acesso e indígenas.
A recente obrigatoriedade da universalização do Ensino médio retomou a interpretação dos princípios constitucionais com a exata compreensão de que, universalizar o ensino pressupõe além do acesso, a permanência, a progressão e a conclusão em idade adequada, com padrões de qualidade. A universalização do Ensino Médio é, sem dúvida, o assunto de maior destaque na pauta das discussões educacionais e representa um grande desafio, principalmente considerando o atendimento das populações que residem em regiões afastadas dos centros urbanos.
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A necessidade de oferecer ensino médio nas comunidades de difícil acesso é uma preocupação relativamente nova na agenda governamental, tentando reverter a situação dos jovens do campo que não prosseguem seus estudos após o ensino fundamental (60% segundo o MEC – Notícias Terra, 19 fev. 2008).
O Estado de Rondônia enfrenta dois problemas que se agravam ano após ano, a saber: 1) o desatendimento por falta ou insuficiência de oferta de ensino nas áreas rurais, indígenas, quilombolas, ribeirinhos acessíveis ou de difícil acesso e 2) a falta de profissionais da educação, sendo mais agravante a falta desses profissionais em suas diversas especialidades de ensino.
Esses fatores comungam para a impossibilidade ou insuficiência de fornecimento pleno da educação, e resultam no aumento dos excluídos por estarem em regiões de acesso difícil (zona rural, indígena, quilombola e ribeirinhos), ou, mesmo em regiões de fácil acesso, pela indisponibilidade dos profissionais educadores em suas diversas especialidades.
A solução consiste em produzir conteúdo em estúdio de televisão, transmiti-lo à rede de ensino no horário definido, permitindo o acompanhamento da aula pelo aluno e sua interação em tempo real.
Frise-se que a ausência de um de seus componentes causará transtornos ao desenvolvimento completo do projeto.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/QUANTIDADES DO OBJETO (LEI 10.520 ART. 3º,II)
5.1. A forma de fornecimento do objeto deste Termo de Referência deverá ser a de Entrega Parcelada.
5.2. O objeto é composto de 17 (dezessete) itens, com as seguintes especificações e estimativas:
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNI- DA- DE | QUANTI DADE SOLICI- TADA |
1 | Antena Parabólica - Antena de recepção de sinal de satélite. Especificações: sistema focal: focalpoint ; ganho de antena: 35dBi;Diâmetro :2,0m;confecção: em fibra com elemento metálico de reflexão na estrutura da parabólica ou em chapa fechada; estrutura mecânica: para suportar ventos de até 80 km/h; sistema de fixação:ferragens com sistema antiferrugem; 65dB; estabilidade de frequência; 500Khz. | Unid. | 200 |
2 | Receptor Decodificador – Receptor Digital Satélite padrão DVB-S/S2 FTA (free to air) Recepção de canais abertos digitais via satélite com qualidade de imagem até 1080i (High Definition), Porta HDMI, Conexão USB 2.0 frontal, Saída de áudio digital (SPDIF Coaxial), Suporta serviço de Teletexto e EPG, Busca cega de canais, Sistema NTSC/PAL-M, Formato do sinal de vídeo 16:9 ou 4:3, Gravador pessoal de vídeo programável (utilizando memoria externa tipo ‘pen drive’), Legenda (*), Edição de nome de satélite, Compatível com USALS e DiSeqC 1.0/1.1 e 1.2, Funções especiais como Timer e Sleep, Memoriza o ultimo canal sintonizado, TV e Rádio digitais/estéreo(*), Multimídia Player(usando porta USB), Reprodutor de áudio nos formatos MP3 e WMA, Reprodutor de vídeos nos | Unid. | 600 |
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formatos AVI e MPEG, Visualizador de imagens formato JPG e BMP, Menus interativos em português, Controle parental com senha. | |||
3 | Cabo coaxial RG6 – Caracteristicas: Conformidade ITED 2ª Edição ■ Condutor Central em Cobre Cu Ø 1,13mm ■ Revestimento Exterior PVC 7,10mm Branco ■ Classe ligação TCD-C-H ■ Blindagem Tri- Shield. ■ Marcação de baixo contraste metro a metro ■ Conformidade IEC 874-14. Atenuação da blindagem EMC Classe A ■ Fornecido com invólucro SC n Frequência Max. 3GHz ■ Dieléctrico expandido ■ Impedância (a 100MHz) 75Ω ±3Ω. | Unid. | 8.000 |
4 | Conector F compressão RG6 – conector F compressão RG6 com vedação para uso externo. Apresentando dupla proteção contra água. | Unid. | 700 |
5 | Chave Divisora de Alta Frequência 4x1: larga banda de operação: 5~2400MHz, Alta blindagem RF/Baixa perda de inserção ,inclue parafusos de fixação, Solder back, 2040210:All port power pass. | Unid. | 600 |
6 | LNBF Multiponto Banda C para Parabólica: Ruído de Fase (-55 Db/Hz A 1 Khz, -85 Db/Hz A 10 Khz, -105 Db/Hz A 100 Mhz), Dispersão de sinal Local -50 Dbm, Temperatura de Ruído 12K(Típico)/35k (Max),Rejeição de Imagem 50 Db (Min),Potência de Saída + Db (A 1 Db de Compressão),Conector de Saída Tipo F- Fêmea 75 Ohm,Temperatura de Operação -40 graus C Apox +70 Graus C, Tipo Lnbf Multiponto: Frequencia de entrada 3,7 apox. 4,2 Ghz, frequência oscilador local V 5,15ghz +/-1 Mhz, estabilidade de oscilador +/-2 Mhz (-40 Graus Aporx. + 70 graus c ), Frequencia de saída V: 950 apox 0000 Xxx, X: 1550 Apox 2050 Mhz, ganho de conversão 65db (típico), Linearidade de Ganho +/- 1db/36 Mhz, Rejeição de polarização cruzada 18Db Min, Rejeição de sinal Interf. 3,5ghz 30 Db Min, saída Vswr 2,5:1, Potencia de Alimentação 13 Apox. 24v/ 250ma (Max),Entrada Rf guia de onda Wc-229. | Unid. | 300 |
7 | Conetor de Compressão RCA para RG6- Usado em cabos Coaxiais RG59/RG6 na instalação de antenas em geral. | Unid. | 480 |
8 | Emenda F Tipo T 3 Fêmeas Curto : Emenda T Pequena Metálica Emenda T1+ XXXX X. | Unid. | 480 |
9 | Aparelho de TV (Televisor)- Tela :polegadas :mínimo de 55” –Tipo Led;- Exibição:widescreen(16:9). Vídeo: -Resolução Mínima Full HD Com 1.920 Pontos (H) x 1.080 Linhas (V); Contraste Dinâmico: Mínimo 100.000: 1 ( Cem Mil Por Um); - Taxa Mínima de Atualização Da tela : de 120hz. Áudio:- potência de Saída: Mínimo 10w x 2 rms; - Estéreo; Sap; - Saída de Àudio Digital .Conectividade:- Conexão Para Rede Sem Fio (Wireless) integrado ao Gabinete (Sem Necessidade de Adaptador); - Conexão para Cabo de Rede Ethernet (Lan) Integrado Ao Gabinete (Sem Necessidade de Adaptador);- Mínimo de Uma Entrada USB (VersãoMínima 2.0); - Mínimas Duas Entradas HDMI ( Versão Mínima 1.4); - Mínimo Duas Entradas de Rf (Terrestre/Cabo). Funcionalidades:- Web Browser Incorporado;- Sintonizador Digital De TV Integrado (Isdb-Tb); - Compatível com o Sistema Brasileiro de Tv Digital (Sbtvd); - Deve possuir Middleware de Interatividade Incorporado de Acordo Com A Norma Nbr15606;- Transmissão/Recepção De TV Nos Sistemas Ntsc, Pal-M, Pal-N; - Tecnologia Dina (digital Living Network Alliance), Ou Similar; | Unid. | 200 |
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Garantia legal de 90 dias, conforme o inciso II do artigo 25 do fabricante, por no mínimo 01(um) ano e Garantia de assistência técnica. | |||
10 | AMPLIFICADOR PARA SOM AMBIENTE 40WEspecificações:Técnicas: Canais:2Potência: 40W RMS, Impedância: 4 Caixas de 8 Ohms, Entradas: P10 Microfone, RCA Eletrônicos, USB e SD/MMC, Saídas: Até 4 Caixas, Alimentação: Bivolt (Fonte 16V 2.4A Inclusa), Suportar até 4 Caixas. | Unid. | 350 |
11 | CAIXA ACÚSTICA PASSIVA :1 Alto Falante de 4”,1 Tweeter Mylar de 1”,Sensibilidade 91 dB Potência RMS Total= 50W,Potência RMS Admissível= 30W,Potência Máxima RMS ,(Alto Falante + Tweeter)= 30W + 20W,Programa Musical 100W,Impedância 8 Ohms,Resposta de Frequência 70Hz à 18Khz,Suporte para Fixação, Gabinete injetado em ABS,Tela frontal de alumínio com pintura epoxy, Suporte traseiro de alumínio com pintura epoxy,Parafusos aço inox. | Unid. | 700 |
12 | Fio cristal polarizado 2 X 1,50mm. | Metr o | 7.000 |
13 | MICROCOMPUTADOR: . Processador: Velocidade real (clock interno) de 2.7 Ghz ou superior; Quatro ou mais núcleos físicos; Numero de Threads: 4 Cache: de nível 3 de 6MB podendo ser superior; Suporte a conjunto de instruções 64bit; Memória: 8 (oito) Gbytes de DDR3 do tipo ECC, expansível até pelo menos 32GB; Velocidade padrão DDR3-1600Mhz ou superior; Suporte a pelo menos 4 (quatro) slots de memória; Suporte a dual-channel.Placa mãe: Suporte a dual channel no barramento da memória; Possuir mínimo de 6 (seis) portas compatíveis com USB 2.0, sendo no mínimo 2 (duas) frontais; Mínimo 2 (duas) interfaces SATA III (6.0Gb/s); Possuir mínimo 2 (duas) porta USB 3.0; Arquitetura ATX ou BTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no site; Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento, ou fabricada sob sua especificação, não sendo aceito placas-mãe de livre comercialização no mercado, tampouco em regime OEM. Unidade de armazenamento: Uma unidades de disco rígido (interna) Capacidade de pelo menos 1TB (ou maior); Padrão SATA III; Velocidade de rotação de no mínimo 7200 RPM; Unidade de mídia óptica: Mídia Óptica leitor/gravador DVD- ROM, DVD+/-RW DL Super-Multi, Blu-ray WriterGabinete: Tipo tool less, que permita abertura do gabinete e remoção das unidades de armazenamento sem o uso de ferramentas. Não será aceito parafusos recartilhados, nem outra adaptação para atender a característica tool less; Sistema de Segurança incluso no chassi do equipamento, sem uso de adaptadores e/ou a possibilidade de adicionar cadeado em local específico original de fábrica para evitar acesso ao interior do gabinete; Com conectores frontais para microfone e fone de ouvido. Com no mínimo duas interfaces USB frontais; Sistema de detecção de intrusão de chassis.Teclado: Com bloco numérico separado; Com Layout Português Brasil (ABNT2);Com ajuste de inclinação; Conectado por caso USB ao computador. Mouse óptico:Tamanho padrão (não mini-mouse) Com 2 botões mais botão de | Unid. | 300 |
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rolagem (scroll); Modelo óptico; Conectado por cabo USB ao computador;Resolução de pelo menos 800dpi; Monitor: LED com no mínimo 23 polegadas; Monitor do tipo LED Resolução nativa de pelo menos 1920 x 1080 a 60Hz . Ângulo de visão de pelo menos 170° horizontal e 160° vertical . Deverá ter ajuste de inclinação; Tempo de resposta de no máximo 8ms. Voltagem 110-220v, 60Hz com chaveamento automático e fonte interna.. BIOS e Segurança: BIOS Plug & Play, desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou, este deve ter direitos (copyright) sobre essa BIOS, comprovados por meio de declaração fornecida pelo fabricante (anexar na proposta), vedado soluções em regime de OEM ou customizações de nomes, marcas ou inicialização. Os direitos (copyright) devem permitir ao fabricante alterações nas funcionalidades da BIOS, visando melhorias no desempenho e recursos do equipamento. As atualizações devem ser disponibilizadas no site do fabricante; Com disponibilização do número identificador do equipamento, único para o fabricante; Implementar recursos de auto reconhecimento dos periféricos e dispositivos de I/O, bem como informar o tipo e frequência do processador, tipo e capacidade do disco rígido, tamanho da memória RAM e a versão da BIOS; Especificações técnicas – Software- Sistema operacional Microsoft Windows 8.1 Pro 64 bits, em português do Brasil ou Superior; O modelo do equipamento deve constar a lista de Hardware Compatível da Microsoft (HCL); A licença de uso (product key) do mesmo deve ser fixada em local visível ou gravada na memória flash da BIOS, possibilitando a leitura quando feito a reinstalação do Sistema Operacional. As licenças dos sistemas operacionais devem ser válidas para versões 64 bits. O sistema deve ser devidamente instalado e deve ser fornecida mídia para futura reinstalação padrão de fábrica. Garantia e Assistência Técnica On Site, mínima de 36 (trinta e seis) meses. | |||
14 | HD EXTERNO – Capacidade 1 Terabyte – Portátil – Conexão USB 3.0; - Alimentação: USB; Garantia: 1 Ano | Unid. | 50 |
15 | Nobreak de 1.400 VA – Tensão nominal Bivolt automático 115/127/220V; Frequência de rede: 60 Hz. CARACTERÌSTICAS DE SAÌDA: Potência máxima 1400VA/980W: Fator de potência 0,7; Tensão nominal 115V; Regulação: + 6% - 10% para operação rede e + 1%; Forma de onda Senoidal pura; Mínimo 5 tomadas no padrão NBR 14136. CARACTERÌSTICAS GERAIS: Tecnologia DSP (Processador Digital de Sinais), Software para gerenciamento de energia com entrada padrão USB (acompanha cabo); Minimo 2 leds frontais informando as principais condições do nobreak; Filtro de linha; Estabilizador interno com 4 estágios de regulação; Recarga automática das baterias, mesmo com o nobreak desligado; Partida a frio: ligar o mnobreak mesmo na ausência de rede elétrica; Conector do tipo engate rápido para bateria externa; Função True RMS; Autoteste; Botão liga/desliga temporizado com função Mute; Porta fusível externo com unidade reserva; Rendimento 95% (para operação rede) e 85% (para operação bateria); Bateria interna:Mínimo 2 baterias 12Vdc/7Ah. PROTEÇÕES; Curto-Circuito no inversor; Surtos de tensão entre fase | Unid. | 300 |
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e neutro; Sub/ sobretensão da rede elétrica; Sobreaquecimento no inversor e no transformador; Sobrecarga. Garantia de no mínimo 12 (doze) meses, com início a partir da data de entrega do equipamento e incluía a substituição de todas as peças, componentes e acessórios, sem quaisquer ônus. Os Serviços em garantia deverão ser prestados pelo fabricante do equipamento ou pela rede de assistência técnica do próprio fabricante. | |||
16 | IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL : Velocidade de impressão (preto): Normal:Até 20 ppm,Primeira página impressa (pronta): Preto até 9,5 segundos ,Ciclo de trabalho (mensal, A4): Até 8000 páginas ,Volume mensal de páginas recomendado: 250 a 2000,Tecnologia de impressão: Laser, Qualidade de impressão preto (ótima): Até 600 x 600 dpi,Idiomas de impressão: PCLm/PCLmS, Monitor: LCD de 2 linhas, Velocidade do processador: 600 MHz, Recurso de impressão móvel, aplicativos móveis, Conectividade, padrão: Porta USB 2.0 de alta velocidade; porta de rede Fast Ethernet 10/100Base-TX incorporada Pronto para trabalhar em rede: Standard (Ethernet incorporada), Sistemas operacionais compatíveis: Instalação completa de software suportada em: Windows 8 (82/64 bits), Windows 7 (32/64 bits), Windows Vista (32/64 bits), Windows XP (32 bits) (SP2 ou superior); Instalação de driver admitida somente em Windows Server 2012; Windows Server 2008 (32/64 bits), Windows Server 2008 R2 (x64) (SP1), Windows Server 2008 (Standard Edition), Windows Server 2008 (Enterprise Edition), Windows Server 2003 (32/64 bits) (SP1 ou superior), Windows XP (64 bits) (SP2 ou superior); Mac OS X v 10.6.8 ou superior; Linux Por favor, consulte o suporte online para Linux xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx-xxx/xxxxxxx.xxxx. Manuseio de entrada de papel, padrão: Bandeja de entrada para 150 folhas, Manuseio de saída de papel, padrão: Bandeja de saída para 100 folhas com a face para baixo, Impressão frente e verso: Manual (fornecido suporte de driver), Tamanhos de mídia suportados: A4; A5; B5-Japanese; Enxxxxxxx (XXX XX, X0, X0, Xxx xx00, Monarch nº7 3/4); 16K; Cartões postais (padrão nº 10, JIS simples e duplo), Tamanhos de mídia, personalizados: 3 x 5 a 8,5 x 14 pol, Tamanhos de mídia, personalizados: 76 x 127 a 216 x 356 mm, Tipos de suportes: Papel (normal, LaserJet), envelopes, transparências, etiquetas, cartões postais, Gramaturas de mídia, suportado: 60 a 163 g/m², Tipo de scanner: Base plana, alimentador automático de documentos, Formatos dos arquivos digitalizados: O software de digitalização para Windows aceita os formatos de arquivo: JPG, RAW(BMP), PDF, TIFF, PNG; O software de digitalização para Mac aceita os formatos de arquivo: TIFF, PNG, JPEG, JPEG 2000, PDF, PDF pesquisável, RTF, TXT, Resolução de digitalização, óptica: Até 1200 dpi Tamanho da digitalização (no scanner de mesa), máximo: 216 x 297 mm, Tamanho da digitalização (ADF), máximo: 216 x 356 mm, Velocidade de digitalização (normal, A4): Até 7 ppm (preto e branco), até 5 ppm (colorido), Digitalização ADF duplex: Não , Capacidade do alimentador automático de documentos: Padrão, 35 folhas,Formatos de arquivo, admitidos: PDF; TIF; BMP;PNG; JPG, Velocidade de cópia (normal): Preto:Até 20 cpm[4],Resolução de cópia (texto em preto): | 300 |
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Até 600 x 600 dpi, Configurações de redução/ampliação de cópia: 25 até 400%, Envio/recepção de faxes: Sim, Velocidade de transmissão de fax: 33.6 kbps[6], Memória do fax: Até 500 páginas, Resolução de fax: Até 300 x 300 dpi, Discagens rápidas, número máximo: Até 100 números, Locais de transmissão: 100 locais, Requisitos de alimentação e operação, Alimentação: Tensão de entrada: 110 a 127 VCA (+/- 12%), 60 Hz (+/- 3 Hz); Tensão de entrada: 220 a 240 VCA (+/- 12%), 50/60 Hz (+/- 3 Hz; sem dupla voltagem, fonte de alimentação varia por número de peça com nº identificador de código de Opção), Consumo de energia: 480 watts (imprimindo), 186 watts (copiando a partir do ADF), 4,5 watts (pronta), 1,1 watts (suspensão/desligamento automático), 0,1 watt (desligamento manual)[8], Eficiência de energia: qualificado pela ENERGY STAR®, Gama de temperaturas de funcionamento: 15 a 32,5ºC, Intervalo de umidade para funcionamento: 30 a 70% RH. Garantia de no mínimo 12 (doze) meses, com início a partir da data de entrega do equipamento e incluía a substituição de todas as peças, componentes e acessórios, sem quaisquer ônus. Os Serviços em garantia deverão ser prestados pelo fabricante do equipamento ou pela rede de assistência técnica do próprio fabricante. | |||
17 | TONNER: Cores dos suprimentos de impressão Preto,Tecnologia de impressão laser, Rendimento por página (preto e branco)1.500 páginas, Gama de temperaturas de funcionamento,15 a 25°C,Amplitude Térmica de Armazenamento -20 a 40° C,Umidade de armazenamento 10 to 90% RH,Dimensões com embalagem:375 x 113 x 125 mm,Peso com embagem:0.83 kg. Compatível com a impressora multifuncional laser jet M 127. Prazo de validade não inferior a 12 meses do aceite final. Embalados individualmente e acondicionados em caixas de papelão. | 2.000 |
5.3. Será indispensável o envio de catálogos em português que comprovem as especificações técnicas mínimas exigidas de todos os equipamentos bem como seus respectivos acessórios.
5.4. Será indispensável a descrição detalhada dos equipamentos ofertados itens de 1, 2, 6, 9, 10, 11, 13, 14, 15 e 16, inclusive de seus respectivos acessórios, de modo que seja possível identificar a solução de cada licitante.
5.5. Da Garantia do Objeto
5.5.1. A garantia, para os itens de 1, 2, 6, 9, 10, 11, 14, 15 e 16, objeto desta aquisição, contra qualquer defeito de programação e funcionamento e no que diz respeito à falhas ou defeitos ocultos existente no objeto passível de os tornarem impróprios ao uso a que se destina ou lhe diminuir sensivelmente o valor, de tal modo que o ato negocial não se realizaria se esses defeitos fossem conhecidos; será em prazo não inferior a 12(doze) meses, por meio de suporte online, na sua modalidade on-site, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante se o prazo for superior, contada da data de recebimento definitivo, sem que isso implique acréscimos aos preços contratados.
5.5.2. A garantia, para o item 13, objeto desta aquisição, contra qualquer defeito de programação e funcionamento e no que diz respeito à falhas ou defeitos ocultos existente no objeto passível de os tornarem impróprios ao uso a que se destina ou lhe diminuir sensivelmente o valor, de tal
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modo que o ato negocial não se realizaria se esses defeitos fossem conhecidos; será em prazo não inferior a 36(trinta e seis) meses, por meio de suporte online, na sua modalidade on-site, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante se o prazo for superior, contada da data de recebimento definitivo, sem que isso implique acréscimos aos preços contratados.
5.5.3. A garantia, para o item 17, objeto desta aquisição, contra qualquer defeito de fabricação; será em prazo não inferior a 12(doze) meses, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante se o prazo for superior, contada da data de recebimento definitivo, sem que isso implique acréscimos aos preços contratados.
5.5.4. Todo o material fornecido referente ao subitem anterior (5.5.3.), deverá ter prazo de validade impressa na embalagem, de no mínimo 12 (doze) meses, a contar da data de sua entrega.
5.5.5. Sendo evidenciado defeito em prazo igual ou inferior a 7 (sete) dias corridos, o bem deverá ser substituído pelo contratado, no prazo de até 15 dias úteis, por outro bem, novo, sem uso.
5.5.6. Sendo evidenciado defeito em prazo superior a 7 (sete) dias, o problema será sanado pela assistência técnica na forma estabelecida no subitem 5.6. e seguintes.
5.5.7. O prazo de substituição dos materiais adquiridos ou de suas peças que apresentarem defeitos, durante o prazo de garantia, deverá ser de, no máximo, 15 (quinze) dias úteis, contados da notificação, inclusive se encontrados defeitos ou desconformidades com as especificações descritas neste Termo de Referência, no ato da entrega.
5.5.8. Toda e qualquer despesa decorrente da execução das condições de garantia ou assistência técnica ficará inteiramente a cargo da empresa fornecedora, bem como a responsabilidade pelo produto e/ou seus componentes que estiverem sob sua guarda, ou sob a guarda da Assistência Técnica credenciada, arcando com quaisquer danos.
5.5.9. Durante o PERÍODO DE GARANTIA e em caso de necessidade de substituição de produtos e/ou componentes que não mais existam no mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação em razão de evolução tecnológica ou que, por qualquer outro motivo o fabricante não mais o produza, e, caso assim aconteça, de manter a oferta de componentes e peças de reposição por período razoável de tempo, nunca inferior à vida útil do produto ou serviço, a proceder a substituição por produto e/ou componente tecnologicamente equivalente ou superior;
5.6. Da Assistência Técnica
5.6.1. Os equipamentos fornecidos referentes aos itens, deverão possuir assistência técnica, por meio de rede credenciada ou autorizada da marca ofertada, para atender as necessidades técnicas de reparo que ocorrerem em prazo superior a 7 dias e inferior aos 12 (doze) meses para os itens 1, 2, 6, 9, 10, 11, 14, 15 e 16; e, de 36 (trinta e seis) meses, para o item 13, pactuados em pelo menos um ponto no Estado de Rondônia, devendo haver indicação da assistência técnica na PROPOSTA DE PREÇOS.
5.6.2. Ocorrendo sinistro, a SEDUC/RO comunicará o contratado que deverá, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, retirar o bem, em qualquer uma das unidades onde estejam sendo utilizados, para avaliação e conserto na rede de assistência técnica disponível;
5.6.3. Aplicam-se subsidiariamente ao Contrato Administrativo as cláusulas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor – CDC Lei nº. 8.078 de 11/09/90;
6. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMO COMUNS (LEI Nº. 10.520/02, ART. 1º)
6.1. Os bens descritos neste Termo de Referência, nos termos da Lei nº. 10.520/2002, enquadram- se na classificação de bens comuns, uma vez que possuem padrões de desempenho e qualidade segundo especificações usuais no mercado.
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7. JUSTIFICATIVA DAS QUANTIDADES ESTIMADAS
7.1. O quantitativo apresentado, tem como base as quantidades de equipamentos essenciais para a estruturação e funcionamento de 122(cento e vinte dois) escolas, as especificações dos equipamentos foram definidas pela Diretoria Geral de Educação –DGE, conforme Memo. nº 3796 DGE/SEDUC, de 20 de julho de 2017, Memo. nº 3815 DGE/SEDUC, de 20 de julho de 2017, Memo. nº 154 CTIC/SEDUC, de 22 de agosto de 2017, Solicitações de Compras/Contratação de Serviços, Termo de Convênio, Plano de Trabalho e Quadros de Distribuição, anexo.
8. DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
8.1. Do Local e Forma de Entrega
8.1.1. Os materiais adquiridos deverão ser entregues na Gerência de Almoxarifado e Patrimônio da Secretaria de Estado da Educação – GAP/SEDUC, na Rux xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx XI, ao lado do IDARON, em Porto Velho-RO, de segunda à sexta-feira, no horário das 07h30m às 13h30min, mediante prévio agendamento junto ao GAP/SEDUC, pelos telefones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
8.1.2. As entregas sem agendamento somente serão aceitas, excepcionalmente, desde que não prejudique os demais recebimentos agendados, a critério do GAP/SEDUC.
8.2. Do Prazo de Entrega
8.2.1. Os materiais adquiridos deverão ser entregues na Gerência de Almoxarifado e Patrimônio da Secretaria de Estado da Educação – GAP/SEDUC, na Rux xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx XI, ao lado do IDARON, em Porto Velho-RO, de segunda à sexta-feira, no horário das 07h30m às 13h30min, mediante prévio agendamento junto ao GAP/SEDUC, pelos telefones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
8.2.2. O prazo de entrega somente poderá ser prorrogado mediante o cumprimento, pela Contratada, dos seguintes requisitos cumulativos:
a) solicitação de prorrogação protocolada dentro do prazo de entrega dos bens;
b) comprovação documental da ocorrência de motivo imprevisível (caso fortuito, força maior ou fato do príncipe), ocorrido depois da apresentação de sua proposta, que tenha correlação direta de causa e efeito sobre a necessidade do atraso.
8.2.2.1. Não se admitirá prorrogação se:
d. o atraso ocorrer por culpa da contratada;
e. se não cumprir os requisitos do item 8.2.2; ou
f. houver interesse público devidamente justificado nos autos que demonstre ser a escolha mais vantajosa para a administração.
8.2.2.2. Ocorrendo recusa ou atraso na entrega total ou parcial do bem, o responsável pela fiscalização do contrato se obriga por força do Art. 4º da Lei Estadual nº. 2.414/11, a produzir parecer técnico e o encaminhará ao ordenador de despesas para instauração de procedimento administrativo, instrução dos autos para fins de penalização da contratada e inserção no “Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual”.
8.2.3. Qualquer solicitação por parte da Contratada deverá ser dirigida ou entregue na Secretaria de Estado da Educação, situada na Rua Padre Xxxxxxxxx s/n, Bairro Pedrinhas, palácio Rio Madeira, Edifício Reto 1, CEP: 76.801-468 – Porto Velho/RO, aos cuidados da Diretoria Administrativa e Financeira – DAF/SEDUC, de segunda à sexta-feira, no horário das 7h30 às 13h30.
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9. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E RESPONSÁVEL (LEI 8.666/93, ART. 40, XVI E ARTS. 67,73,74, 75 E 76)
9.1. O RECEBIMENTO PROVISÓRIO (art. 73, II, “a”, da Lei 8.666/93), que consiste na mera contagem física das embalagens para posterior verificação da qualidade, quantidade e data de validade dos bens e consequente aceitação, será firmado pelo servidor responsável pelo GAP/SEDUC acompanhado do Técnico Responsável da Contratada, em prazo não superior a 5 (cinco) dias. O recebimento provisório será comprovado pelo carimbo de certifico aposto no verso da nota fiscal devidamente chancelado e identificado.
9.2. O RECEBIMENTO DEFINITIVO (art. 73, II, “b”, da Lei 8.666/93), que consiste na verificação da qualidade, quantidade e data de validade dos bens e de sua aceitação, será firmado por uma comissão de servidores, composta de no mínimo 3 (três) membros, que expedirá recibo próprio (termo de recebimento definitivo), em prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos, liquidando a despesa.
9.3. O recebimento provisório NÃO liquida a despesa e NÃO se presta para autorizar o pagamento dos bens.
9.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do CONTRATADO em face da eventual existência de vícios redibitórios.
O prazo para correção de eventuais falhas na entrega do objeto será de até 30 (trinta) dias corridos. O prazo será contado a partir do acionamento pela CONTRATANTE a CONTRATADA. O prazo para recebimento definitivo do material que apresentar falha será o mesmo descrito no item anterior.
Todos os materiais entregues deverão ser acompanhados de nota fiscal com o nome e caracterização clara e precisa dos produtos. Deverá conter também o número da Nota de Empenho.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Habilitação Jurídica
10.1.1. Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual, com demonstração atualizada dos objetos sociais, indicando ramo de atividade compatível com o objeto licitado.
10.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou outro instrumento equivalente, com todas as suas alterações em vigor, com a demonstração do ramo de atividades compatível com o objeto licitado, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
10.1.3. Inscrição do ato constituído, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
10.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.1.5. Cédula de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante legal da empresa, se for o caso.
10.2. Da Qualificação Técnica
10.2.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características e quantidades (art. 3, II e III, da Orientação Técnica nº 001/GAB/SUPEL), com o objeto da licitação, será conforme delimitado abaixo:
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Avxxxxx Xxxxxxx xx.0000 – Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XX
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I - Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma, contemplem que a licitante forneceu materiais condizentes com o objeto desta licitação.
II - Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma, comprovem que a licitante forneceu: Item 1 - 20 Unidades; Item 2 - 60 Unidades; Item 3 - 800 Unidades; I tem 4 - 70 Unidades; Item 5 - 60 Unidades; Item 6 - 30
Unidades; Item 7 - 48 Unidades; Item 8 - 48 Unidades; Item 9 - 20 Unidades; Item 10 - 35
Unidades; Item 11 - 70 Unidades; Item 12 - 700 Unidades; Item 13 - 30 Unidades; Item 14 - 5
Unidades; Item 15 - 30 Unidades; Item 16 - 30 Unidades; e, Item 17 - 200 Unidades, referente aos itens em que a licitante apresentar proposta.
III - Quanto à compatibilidade pertinente e compatível em prazo com o objeto desta licitação não será exigida, por não haver complexidade nesta aquisição.
10.2.2. Para o objeto do presente termo, não serão exigidos documentos especiais.
10.3. Da Qualificação Econômico Financeira
10.3.1. Certidão (ões) Negativa (s) de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 (recuperação judicial e falência) expedida (s) pelo (s) distribuidor (es) de sua sede, expedida nos últimos 90 (noventa) dias.
10.4. Da Regularidade Fiscal
10.4.1.Certidão de Regularidade perante a Fazenda Federal - unificada da Secretaria da Receita Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional e do INSS (relativa às Contribuições Sociais - unificada pela Portaria PGFN/RFB Nº 1751, de 02 de outubro de 2014), podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.
10.4.2. Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual, expedida na sede ou domicílio da Empresa; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.
10.4.3. Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal, expedida na sede ou domicílio da Empresa; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.
10.4.4. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
10.4.5. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
10.5. Da Regularização Trabalhista
10.5.1 Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT, relativa a comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Art. 642-A da C.L.T.), podendo ser certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa. Certidão expedida gratuita e eletronicamente. NÃO CONTEMPLADA PELO SICAF podendo a Pregoeira emitir via on-line caso as participantes deixem de apresentar.
10.5.2. Caso a certidão acima mencionada não indicar prazo de validade só será aceita, pela Pregoeira, se emitida nos últimos 60 (sessenta) dias corridos.
10.5.3 O licitante deverá apresentar declaração, relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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11.1. As despesas do presente processo correrão por conta das Atividades abaixo detalhado, conforme Lei de Orçamento Anual – LOA nº. 3.970, de 29/12/2016, conforme a seguinte classificação:
PROGRAMA | AÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | FONTE | NATUREZA DA DESPESA |
12.362.1076 | 2214 | Manter o Ensino Médio | 118 - FUNDEB | 4.4.90.52– Equip. Mat. Permanente 3.3.90.30. – Material de Consumo. |
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (LEI 8.666/93, ART. 40, XIV)
12.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação formal da respectiva documentação, respeitada a ordem cronológica das exigibilidades, depois da liquidação da despesa:
a. Nota fiscal;
b. Termo de Recebimento Definitivo do objeto;
c. Certidão Regularidade perante a Fazenda Federal (conforme PGFN/RFB Nº 1751, de 02/10/2014);
d. Certidão Regularidade perante a Fazenda Estadual;
e. Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
f. Certificado de Regularidade do FGTS;
g. Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT (Lei Federal nº 12.440/2011, de 07/07/2011).
12.2. As Notas Fiscais/Faturas, emitidas em 2 (duas) vias, devendo conter no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição do objeto, o número do empenho e o número da Conta Bancária da CONTRATADA, para depósito do pagamento.
12.3. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária - OB e depósito em conta corrente, indicada pela Contratada.
12.4. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CNPJ: 04.564.530/0001-13 – Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx – XXX 00.000-000 – Porto Velho/ RO - Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Guaporé, Reto 01.
12.5. Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, nestes casos a CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o respectivo pagamento no mesmo prazo estipulado no item 12.1.
13. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
13.1. A formalização da contratação se dará através de Contrato Administrativo, conforme disposto no Art. 62 da Lei nº. 8.666/93.
13.2. Administração convocará regularmente o interessado para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data da ciência ao chamamento, para no local indicado, firmar o instrumento de Contrato, nas condições estabelecidas no respectivo Termo de Referência e Edital de licitação sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
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13.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
13.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo obedecida a ordem de classificação e examinada a aceitabilidade da proposta classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
13.5. A recusa injustificada do licitante vencedor em receber o documento de contração, ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas na Lei. 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal 10.520/2002).
13.6. Toda e qualquer modificação, redução ou acréscimo nas disposições do Contrato será formalizada através de Termo Aditivo, exceto as previstas no § 8, do art. 65 da Lei 8.666/93.
13.7. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.8. É obrigação do contratado de manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
14.1. A vigência do (s) contrato (s) será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, caso ocorra interesse da administração conforme Art. 57, Inciso I, da Lei 8.666/93.
15. GARANTIA CONTRATUAL
15.1. Não serão exigidas Garantias Contratuais, uma vez que o objeto da presente licitação não apresenta grande complexidade.
16. REAJUSTE CONTRATUAL
16.1. Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o art. 2º, da Lei Federal nº 10.192/01.
17. RESCISÃO CONTRATUAL
17.1. O contrato poderá ser rescindido e a Contratada penalizada em conformidade com o art. 78 e seus incisos, da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, sem que caiba à contratada direito de qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
18. SUBCONTRATAÇÃO CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
18.1. É vedada a subcontratação, cessão e/ou transferência total ou parcial do objeto deste termo.
19. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
19.1. A Secretaria de Estado da Educação, conforme os termos do art. 67, § 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93, designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões
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e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas conveniente.
19.2. O exercício da fiscalização pela CONTRATANTE, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA.
20. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
20.1. Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas.
20.2. Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, através da união de esforços.
21. USO DO REGISTRO DE PREÇOS
Quanto à forma de contratação a que se pretende realizar, cabe-nos verificar a legislação específica acerca do Sistema de Registro de preços, sendo esta, a metodologia adotada para a pretendida contratação. A Lei 8.666/93, especificamente em seu artigo 15, diz que:
“§ 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.”
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, comentando o tema, assevera que:
“O sistema de Registro de Preços (SRP) é uma das mais úteis e interessantes alternativas de gestão de contratações colocada à disposição da Administração Pública. (...) A sistemática do registro de preços possibilita uma atuação rápida e imediata da Administração Pública, com observância ao princípio da isonomia e garantindo a persecução objetiva da contratação mais vantajosa.”
O procedimento de registro de preços tem vistas à reduzir os custos procedimentais da aquisição, por meio da racionalização da aquisição. Salutar, neste momento, renovar a consulta à sede doutrinária, quando expressa:
“Consiste num procedimento especial a ser adotado, que agiliza as aquisições na área pública, permitindo que os fornecimentos sejam feitos sem grandes entraves burocráticos, adaptados às contingências da vida moderna, eliminando uma série de medidas supérfluas e desnecessárias.
A licitação, nesse caso, destina-se a selecionar fornecedor e proposta para contratações não específicas, seriadas, que poderão ser realizadas durante certo período, por repetidas vezes, quantas vezes a administração o desejar.”
Dentre os diversos argumentos que justificam a adoção dessa estratégia de compras, ressalta-se a redução do esforço administrativo para a realização de diversos processos licitatórios, sendo que a execução conjunta culmina em um único certame. Tal fato implica, diretamente, redução dos custos operacionais da Administração e na redução dos custos operacionais dos sistemas de controle da administração, sem prejuízo dos ditames do ordenamento acerca das contratações públicas, tal qual o sistema just in time, utilizado por grandes empresas e fábricas e recomendada pela Administração.
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Além disso, cumpre propor menção especial ao ganho de economia de escala, que retorna em economia de recursos para os cofres públicos. Ao prospectar grandes volumes licitados, a Administração Pública amplia seu poder de compra junto aos fornecedores e consegue reduções consideráveis de preços, fato que certamente não ocorreria se o certamente fosse de forma isolada.
Em nosso Estado, por força dos incisos I a V e § 1º, do art. 3º, do Decreto nº 18.340/2013, o Registro de Preços deve ser utilizado de forma preferencial em relação ao rito tradicional das contratações, sempre que:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes, com maior celeridade e transparência;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas...;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade a programas de governo;”
IV - quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração;
V – houver expectativa futura de crédito orçamentário.
Evidenciadas as hipóteses acima, a não utilização do Registro de Preços como forma de contratação, deverá ser justificadanos autos do processo como condição de validade dos atos (§2º, do art. 3º, do Decreto nº 18.340/2013), ou seja, utilizar o sistema é a obrigação legal.
Isso posto, a forma legal e mais eficiente para a presente contratação se dará mediante a formação de Registro de Preços para futura e eventual contratação do objeto.
XXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 15° Edição. fls. 223/224;
22. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1. A Vigência da Ata de Registro de Preços será de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, sendo vedada sua prorrogação.
23. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, será o órgão responsável pelos atos de administração, controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços, conforme Decreto Estadual nº. 18.340 de 06/11/2013.
24. DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DO FORNECIMENTO ADICIONAL “CARONAS”
24.1. Poderá nos termos do artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, está Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
24.2. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
24.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
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24.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
24.5. A adesão à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
24.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
24.7. Além das condições e as regras estabelecidas no termo do Artigo 26 do Decreto nº 18.340/2013, as adesões ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, consolidadas no Parecer Prévio nº 07/2014 do TCE/RO, caberá ao órgão ou entidade da Administração interessado, verificar se está enquadrado nas regras do item 3.2 do PP nº 07/2014.
24.8. O cumprimento das demais determinações para fornecimentos adicionais (caronas) do Parecer Prévio Nº 07/2014/TCE-RO (comprovação da viabilidade operacional, econômica e financeira e verificação da capacitação técnica e econômica complementares) devem ser documentadas nos autos da adesão e são de responsabilidade do requisitante.
25. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.1. Os preços registrados poderão ser revistos nos termos dos Art. 21 e 22 do Decreto Estadual nº. 18.340 de 06/11/2013, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
26. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
26.1. Da Contratante
26.1.1. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
26.1.2. Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
26.1.3. Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de sanções administrativas.
26.1.4. Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela Contratada das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais.
26.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no item 8, do presente Termo de Referência.
26.2. Da Contratada/Fornecedor
26.2.1. Além daquelas exigidas em Lei 8.666/93, deverá:
26.2.2. Fornecer os produtos, objeto da licitação, de acordo com as especificações contidas no item 5.2. do presente Termo de Referência.
26.2.3. Fornecer os produtos, objeto da licitação, de acordo com os preços, formas e prazos estipulados na proposta.
26.2.4. Fornecer os produtos nas quantidades indicadas pelo órgão requisitante em cada nota de empenho, da qual constarão: data de expedição, especificações, quantitativo, prazo, local de entrega e preços unitário e total.
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26.2.5.Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da Contratada.
26.2.6. Entregar os produtos, objetos da licitação no local, prazo e condições determinados no item 8 e seus subitens.
26.2.7. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do contrato, inclusive locomoção, quaisquer outras que forem devidas, quer em relação à execução do fornecimento, quer em relação aos empregados.
26.2.8. Transportar os materiais com segurança, para garantir a integridade e a qualidades dos mesmos, utilizando-se para tanto, de todos os acessórios necessários para a boa e perfeita execução contratual.
26.2.9. Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento e todos os tributos incidentes, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em Lei.
26.2.10. Providenciar a substituição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dos materiais que apresentarem problemas, referentes aos itens 3, 4, 5, 7, 8 e 12, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.
26.2.11. Providenciar a substituição no prazo de 15 (quinze) dias, conforme subitem 5.5.5. dos equipamentos referentes aos itens 1, 2, 6, 9, 10, 11, 13, 14, 15, 16 e 17, que apresentarem problemas, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.
26.2.12. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela SEDUC no concernente ao objeto do presente termo de referência, inclusive documentação e atos praticados até o recebimento definitivo e cujas reclamações formalmente realizadas obriga-se a atender prontamente.
26.2.13. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar á Contratante ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culpa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
26.2.14. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
26.2.15. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
26.2.16. Ficam vedadas a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado.
26.2.17. Indenizar terceiros e/ou a SEDUC, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
26.2.18. Quando nas dependências da SEDUC, manter seu pessoal identificado através de crachás, com fotografia recente.
26.2.19. O licitante vencedor se obriga a informar, para fins de recebimento de citações, intimações, ordem de serviço, e outras comunicações oficiais com a Secretaria de Estado da Educação, o nome do seu preposto, seu endereço comercial, E-mail (endereço eletrônico) e nº de telefone móvel e fixo para contato.
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26.2.20. O licitante se obriga a acompanhar, permanentemente, os meios de comunicação informados e responder as comunicações encaminhadas, sob pena de revelia.
26.2.21. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela (contratada) assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
27. DAS SANÇÕES
27.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATADA estará sujeita as sanções definidas neste Termo de Referência.
27.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do instrumento de contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa (Tabela – Item 27.11), sobre a parcela inadimplida do contrato.
27.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
27.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFOR (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
27.5. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia, caso houver. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
27.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
27.7. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
27.8. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
27.9. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, dos Decretos Estaduais nº 12.205/06, 12.234/06 (Pregão Eletrônico e Presencial):
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a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato;
27.10. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros;
27.11. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
Item | Descrição da Infração | Grau | Multa* |
1. | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
2. | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos dos materiais/bens adquiridos, por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2% por dia |
3. | Recusar-se a executar as determinações feitas pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; | 04 | 1,6% por dia |
4. | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
5. | Executar a entrega incompleta, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
6. | Inexecução total do contrato; | 10 | 10 % |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
07 | Cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
08 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8% por dia |
09 | Iniciar a entrega nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por item, por ocorrência. | 02 | 0,2% por dia |
10 | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa; | 02 | 0,4% por dia |
11 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
* INCIDENTE SOBRE O VALOR DA PARCELA INADIMPLIDA DO CONTRATO.
27.12. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
27.13. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
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27.14. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
27.15. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
27.16. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
27.17. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
27.18. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
27.19. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, (Nota de Empenho) dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas, além das previstas no Termo de Referência.
27.20. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente.
27.21. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
28. DA ESTIMATIVA DA DESPESA
28.1. A pesquisa de mercado visando estimativa de preços será oportunamente juntada aos autos pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações, em atendimento a competência designativa do Decreto Estadual nº 10.538, de 11/06/2003.
29. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA (LEI 8.666/93, ART. 40, VII)
29.1. O critério de julgamento das propostas será de MENOR PREÇO (POR ITEM), em conformidade com o estabelecido no ato convocatório pela Comissão de Licitação, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
29.2. A empresa interessada deverá apresentar a proposta detalhada, contendo o valor individual de cada produto.
30. DOS RESULTADOS ESPERADOS (CF, ART. 37, CAPUT – V. LEGALIDADE E FINALIDADE; LEI 8.666/93, ART. 58,I)
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30.1. Espera-se com a presente aquisição assegurar todas as condições estruturais para receber e sinal e transmitir para as salas de aulas, das gravações dos conteúdos de vídeo para as aulas EAD do Projeto Ensino Médio com Mediação Tecnológica.
31. DA APLICAÇÃO DO ART. 8º DO DECRETO ESTADUAL 21.675/2017 – COTA ME/EPP
31.1. Para que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo do objeto, neste certame não serão concedidos os benefícios de até 25% (vinte e cinco por cento) por item, para pequenas empresas, conforme Art. 8º e parágrafos, do Decreto Estadual 21.675/2017, constantes deste Termo de Referência.
32. DOS ANEXOS
32.1. Anexo I – Minuta de Contrato
32.2. Anexo II – Quadro de Distribuição
NOME DO ASSINANTE
Cargo/Função
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXX, Técnico, em 12/09/2017, às 09:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Ordenador de Despesa, em 12/09/2017, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxx ao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0083095 e o código CRC EDF63309.
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CONTRATO 000
ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTOS DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE e MATERIAL DE CONSUMO QUE ENTRE SI CELEBRAM, 3A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEDUC/RO, E
A EMPRESA (nome)
Aos dias do mês de do ano de , A Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/RO, situado na Rua: Pe. Chiquinho S/N, Bairro Pedrinhas, no PALÁCIO RIO MADEIRA, Edifício Rio Guaporé – Reto 1, CEP: 76.801-468, Porto Velho/ RO, Fone: (00) 0000-0000, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo
, RG n.º (número) , CPF (número) , e a firma , CNPJ/MF n.º , estabelecida no , em , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , (nacionalidade), RG , CPF , residente e domiciliado na , celebram o presente Contrato, decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0029.007750/2017-41, que deu origem ao Pregão, na forma Eletrônica, de Nº. 000/2017/SUPEL/RO, homologado pela Autoridade Competente, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 12.205, de 02/06/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Referência a Formação de Registro de Preços para futura e eventual para aquisição de material permanente e Material de Consumo – Equipamentos de Tecnológicos, para atender escolas em 2018 com o Projeto Ensino Médio com Mediação Tecnológica no 1º, 2º e 3º ano, pelo período de 12 meses.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado, a seu critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e §1º, da Lei federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de vigência do Contrato será de até 12 meses a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
PARAGRAFO PRIMEIRO: a Fiscalização será realizada pela SEDUC, e obedecerá o disposto no item 19 do Termo de Referência – Anexo do Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O valor do contrato é de R$ ( ), conforme a oferta final de preço proposto pela CONTRATADA, correspondendo ao objeto definido na Cláusula Primeira e para a totalidade do período mencionado na Cláusula Oitava.
CLÁUSULA QUINTA – DA DESPESA
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As despesas decorrentes de eventual contratação correrão por conta dos recursos consignados a Secretaria de Estado da Educação, pela LOA 2017, conforme a seguinte classificação:
Programa | Ação | Especificação | Fonte | Natureza de Despesa |
12.3621076 | 2214 | Manter o Ensino Médio | 0118 FUNDEB | 44.90.52. Equipamentos e Materiais Permanentes 33.90.30. Material de Consumo |
CLÁUSULA SEXTA – DO EMPENHO
O Empenho será do tipo Estimativo por se tratar de despesa cujo o montante não se possa determinar (§2º, Art. 60 da Lei nº 4320/64).
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
Obedecerá o disposto no item 12 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
CLÁUSULA OITAVAA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Obedecerá o disposto no item 26.1, e subitens, do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Obedecerá o disposto no o item 26.2, e subitens, do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES
Obedecerá o disposto no item 27 e subitens, do Termo de Referência
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e no contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
É vedada a subcontratação, cessão e/ou transferência total ou parcial do objeto deste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS TRIBUTOS E DESPESAS
Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REAJUSTE CONTRATUAL
Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o art. 2º, da Lei Federal nº 10.192/01.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
Não serão exigidas Garantias Contratuais, uma vez que o objeto da presente licitação não apresenta grande complexidade.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial do estado e da União “será providenciada pela Administração no prazo de 20 (dias) contados do quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura”.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 8.666/93, dos princípios do direito e demais legislação aplicada, conforme art. 55, inc. XII, da lei supracitada.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
O Foro do contrato será o da Comarca da Capital do Estado de Rondônia, excluído qualquer outro. Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em ( ) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos Contraentes, na presença das duas testemunhas abaixo assinado, que a tudo assistiram.
Porto Velho-RO, de de 2017.
CONTRATANTE | CONTRATADA | |
TESTEMUNHAS: | TESTEMUNHAS: | |
NOME: | NOME: | |
CPF: | CPF: | |
CI: | CI: |
Xxxxx Xxxxx, 00 de setembro de 2017.
NOME DO ASSINANTE
Cargo/Função
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXX, Técnico, em 12/09/2017, às 09:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 501/2017/SUPEL/RO ANEXO II DO EDITAL - QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS
Proc. Adm. Interessado:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | PREÇO MÉDIO ( E ) | SUBTOTAL GERAL [F + G] | Exclusivo ME/EPP |
1 | Antena Parabólica - Antena de recepção de sinal de satélite. Especificações: sistema focal: focal point; ganho de antena:35dBi; Diâmetro 2,0m;confecção: em fibra com elemento metálico de reflexão na estrutura da parabólica ou em chapa fechada; estrutura mecânica: para suportar ventos de até 80 km/h; sistema de fixação: ferragens com sistema anti ferrugem; 65dB; estabilidade de frequência; 500Khz | und | 200 | R$ 173,30 | R$ 34.660,00 | SIM |
2 | Receptor Decodificador – Receptor Digital Satélite padrão DVB-S/S2 FTA (free to air) Recepção de canais abertos digitais via satélite com qualidade de imagem até 1080i (High Definition), Porta HDMI, Conexão USB 2.0 frontal, Saída de áudio digital (SPDIF Coaxial), Suporta serviço de Teletexto e EPG, Busca cega de canais, Sistema NTSC/PAL-M, Formato do sinal de vídeo 16:9 ou 4:3, Gravador pessoal de vídeo programável (utilizando memoria externa tipo ‘pen drive’), Legenda (*), Edição de nome de satélite, Compatível com USALS e DiSeqC 1.0/1.1 e 1.2, Funções especiais como Timer e Sleep, Memoriza o ultimo canal sintonizado, TV e Rádio digitais/estéreo(*), Multimídia Player(usando porta USB), Reprodutor de áudio nos formatos MP3 e WMA, Reprodutor de vídeos nos formatos AVI e MPEG, Visualizador de imagens formato JPG e BMP, Menus interativos em português, Controle parental com senha. | und | 600 | R$ 718,80 | R$ 431.280,00 | NÃO |
3 | Cabo coaxial RG6 – Caracteristicas: Conformidade ITED 2ª Edição ■ Condutor Central em Cobre Cu Ø 1,13mm ■ Revestimento Exterior PVC 7,10mm Branco ■ Classe ligação TCD-C-H ■ Blindagem Tri- Shield. ■ Marcação de baixo contraste metro a metro ■ Conformidade IEC 874-14. Atenuação da blindagem EMC Classe A ■ Fornecido com invólucro SC n Frequência Max. 3GHz ■ Dieléctrico expandido ■ Impedância (a 100MHz) 75Ω ±3Ω. | M | 8000 | R$ 1,70 | R$ 13.600,00 | SIM |
4 | Conector F compressão RG6 – conector F compressão RG6 com vedação para uso externo. Apresentando dupla proteção contra água. | und | 700 | R$ 2,09 | R$ 1.463,00 | SIM |
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5 | Chave Divisora de Alta Frequência 4x1: larga banda de operação: 5~2400MHz, Alta blindagem RF/Baixa perda de inserção ,inclue parafusos de fixação, Solder back, 2040210:All port power pass. | und | 600 | R$ 11,73 | R$ 7.038,00 | SIM |
6 | LNBF Multiponto Banda C para Parabólica: Ruído de Fase (-55 Db/Hz A 1 Khz, -85 Db/Hz A 10 Khz, - 105 Db/Hz A 100 Mhz), Dispersão de sinal Local -50 Dbm, Temperatura de Ruído 12K(Típico)/35k (Max), Rejeição de Imagem 50 Db (Min),Potência de Saída + Db (A 1 Db de Compressão),Conector de Saída Tipo F- Fêmea 75 Ohm,Temperatura de Operação -40 graus C Apox +70 Graus C, Tipo Lnbf Multiponto: Frequencia de entrada 3,7 apox. 4,2 Ghz, frequência oscilador local V 5,15ghz +/-1 Mhz, estabilidade de oscilador +/-2 Mhz (-40 Graus Aporx. + 70 graus c ), Frequencia de saída V: 950 apox 0000 Xxx, X: 1550 Apox 2050 Mhz, ganho de conversão 65db (típico), Linearidade de Ganho +/- 1db/36 Mhz, Rejeição de polarização cruzada 18Db Min, Rejeição de sinal Interf. 3,5ghz 30 Db Min, saída Vswr 2,5:1, Potencia de Alimentação 13 Apox. 24v/ 250ma (Max),Entrada Rf guia de onda Wc-229. | und | 300 | R$ 50,46 | R$ 15.138,00 | SIM |
7 | Conetor de Compressão RCA para RG6- Usado em cabos Coaxiais RG59/RG6 na instalação de antenas em geral. | und | 480 | R$ 2,57 | R$ 1.233,60 | SIM |
8 | Emenda F Tipo T 3 Fêmeas Curto : Emenda T Pequena Metálica Emenda T1+ JACK F | und | 480 | R$ 3,22 | R$ 1.545,60 | SIM |
9 | *** Aparelho de TV (Televisor)- Tela : polegadas :mínimo de 55” –Tipo Led;- Exibição:widescreen(16:9). Vídeo: -Resolução Mínima Full HD Com 1.920 Pontos (H) x 1.080 Linhas (V); Contraste Dinâmico: Mínimo 100.000: 1 ( Cem Mil Por Um); - Taxa Mínima de Atualização Da tela : de 120hz. Áudio:- potência de Saída: Mínimo 10w x 2 rms; - Estéreo; Sap; - Saída de Àudio Digital .Conectividade:- Conexão Para Rede Sem Fio (Wireless) integrado ao Gabinete (Sem Necessidade de Adaptador); ... | und | 200 | R$ 3.535,55 | R$ 707.110,00 | NÃO |
10 | AMPLIFICADOR PARA SOM AMBIENTE 40W Especificações:Técnicas: Canais:2Potência: 40W RMS, Impedância: 4 Caixas de 8 Ohms, Entradas: P10 Microfone, RCA Eletrônicos, USB e SD/MMC, Saídas: Até 4 Caixas, Alimentação: Bivolt (Fonte 16V 2.4A Inclusa), Suportar até 4 Caixas. | und | 350 | R$ 967,32 | R$ 338.562,00 | NÃO |
11 | CAIXA ACÚSTICA PASSIVA : 1 Alto Falante de 4”,1 Tweeter Mylar de 1”,Sensibilidade 91 dB Potência RMS Total= 50W,Potência RMS Admissível= 30W,Potência Máxima RMS ,(Alto Falante + Tweeter)= 30W + 20W,Programa Musical 100W,Impedância 8 Ohms,Resposta de Frequência 70Hz à 18Khz,Suporte para Fixação, Gabinete injetado em ABS,Tela frontal de alumínio com pintura epoxy, Suporte traseiro de aluminio com pintura epoxy,Parafusos aço inox. | und | 700 | R$ 390,33 | R$ 273.231,00 | NÃO |
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12 | Fio cristal polarizado 2 X 1,50mm. | M | 7000 | R$ 3,41 | R$ 23.870,00 | SIM |
13 | *** MICROCOMPUTADOR: . Processador: Velocidade real (clock interno) de 2.7 Ghz ou superior; Quatro ou mais núcleos físicos; Numero de Threads: 4 Cache: de nível 3 de 6MB podendo ser superior; Suporte a conjunto de instruções 64bit; Memória: 8 (oito) Gbytes de DDR3 do tipo ECC, expansível até pelo menos 32GB; Velocidade padrão DDR3- 1600Mhz ou superior; Suporte a pelo menos 4 (quatro) slots de memória; Suporte a dual-channel.Placa mãe: Suporte a dual channel no barramento da memória... | und | 300 | R$ 2.562,28 | R$ 768.684,00 | NÃO |
14 | HD EXTERNO – Capacidade 1 Terabyte – Portátil – Conexão USB 3.0; - Alimentação: USB; Garantia: 1 Ano | und | 50 | R$ 322,25 | R$ 16.112,50 | SIM |
15 | *** Nobreak de 1.400 VA – Tensão nominal Bivolt automático 115/127/220V; Frequência de rede: 60 Hz. CARACTERÌSTICAS DE SAÌDA: Potência máxima 1400VA/980W: Fator de potência 0,7; Tensão nominal 115V; Regulação: + 6% - 10% para operação rede e + 1%; Forma de onda Senoidal pura; Mínimo 5 tomadas no padrão NBR 14136. CARACTERÌSTICAS GERAIS: Tecnologia DSP (Processador Digital de Sinais), Software para gerenciamento de energia com entrada padrão USB (acompanha cabo)... | und | 300 | R$ 680,88 | R$ 204.264,00 | NÃO |
16 | *** IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL : Velocidade de impressão (preto): Normal:Até 20 ppm,Primeira página impressa (pronta): Preto até 9,5 segundos ,Ciclo de trabalho (mensal, A4): Até 8000 páginas ,Volume mensal de páginas recomendado: 250 a 2000,Tecnologia de impressão: Laser, Qualidade de impressão preto (ótima): Até 600 x 600 dpi,Idiomas de impressão: PCLm/PCLmS, Monitor: LCD de 2 linhas, Velocidade do processador: 600 MHz, Recurso de impressão móvel, aplicativos móveis... | und | 300 | R$ 2.101,08 | R$ 630.324,00 | NÃO |
17 | *** TONNER: Cores dos suprimentos de impressão Preto,Tecnologia de impressão laser, Rendimento por página (preto e branco)1.500 páginas, Gama de temperaturas de funcionamento,15 a 25°C,Amplitude Térmica de Armazenamento -20 a 40° C,Umidade de armazenamento 10 to 90% RH,Dimensões com embalagem:375 x 113 x 125 mm,Peso com embagem:0.83 kg... | und | 2000 | R$ 35,41 | R$ 70.820,00 | SIM |
VALOR TOTAL: | R$ 3.538.935,70 |
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 501/2017/SUPEL/RO
XXXXX XXX DO EDITAL MODELO DE CARTA PROPOSTA
(apresentar em papel timbrado da empresa Licitante)
À SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Prezados Senhores:
Apresentamos a V. Sª., nossa proposta de preços de fornecimento de (descrever o objeto resumido) -
-------------------------------------------------, pelo preço global de R$ ( ),
nos termos do Edital e seus Anexos, conforme quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 |
1. Prazo de validade da Proposta: (preencher) não inferior a 60 (sessenta) dias.
2. Prazo de entrega: (preencher)
3. Local de entrega: (preencher)
Observação 1 : Havendo omissão das informações acima considerar-se-ão os prazos previstos neste edital como aceitos.
4. Assistência Técnica (Quando houver).
5. Garantia (Quando houver)
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
(Local) , de 2018.
...........................................................................
(Assinatura do representante legal e carimbo)
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 501/2017/SUPEL/RO ANEXO IV DO EDITAL
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA aquisição
de material permanente e Material de Consumo – Equipamentos de Tecnológicos, para atender escolas em 2018 com o Projeto Ensino Médio com Mediação Tecnológica no 1º, 2º e 3º ano, pelo período de 12 meses, conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I do Edital. (há itens com exclusividade para ME/EPP conforme LC 123/06)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° /2017/SUPEL
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 501/2017/SUPEL/RO.
PROCESSO: Nº 0029.007750/2017-41/SEI/SEDUC
Pelo presente instrumento, o Estado de Rondônia, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada à AVENIDA FARQUAR, S/N – BAIRRO
PEDRINHAS – COMPLEXO RIO MADEIRA, Ed. Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar, Porto Velho/RO, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Gabriel e a empresa qualificada no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO nas quantidades estimadas no Anexo Único desta ata, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
Formação de Registro de Preços para futura e eventual para aquisição de material permanente e Material de Consumo – Equipamentos de Tecnológicos, para atender escolas em 2018 com o Projeto Ensino Médio com Mediação Tecnológica no 1º, 2º e 3º ano, pelo período de 12 meses, conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I do Edital. (há itens com exclusividade para ME/EPP conforme LC 123/06).
2. DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na
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utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram- se indicados no Anexo I deste instrumento.
5. PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a:
5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias ÚTEIS, contados da convocação;
5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações.
5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente.
5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.
6. D O PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão observadas as especificações contidas no instrumento convocatório.
6.2. Expedida a Nota de Xxxxxxx, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações.
6.3. PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega deverá atender ao disposto no item 8.2 do Termo de Referência – Anexo I do edital.
6.4. LOCAL/HORÁRIOS: Os materiais, objeto da presente Licitação, deverão ser entregues com frete CIF, no local indicado no subitem 8.1 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado.
7.2. As condições de pagamento estão estabelecidas no item 12 do Termo de Referência.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo de Referência e edital da licitação. Os órgãos participantes poderão celebrar contratos, emitir notas de empenho ou
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instrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93.
9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Além das sanções previstas no item 27 doTermo de Referência incluem-se estas:
9.2. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
9.3. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
9.4. Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento.
9.5. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, nos termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando:
9.5.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições da Ata de Registro de Preços .
9.5.2. A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
9.5.3. A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;
9.5.4. A Detentora do Registro que praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
9.5.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.
9.5.6. Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
9.5.7. O cancelamento do registro nas hipóteses nos sub itens 9.5.1, 9.5.2, 9.5.5 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.5.8. O cancelamento do registro nas hipóteses dos sub itens 9.5.1 e 9.5.2 acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
9.5.9.1 por razões de interesse público ou
9.5.9.2. a pedido do fornecedor.
10. UTILIZAÇÃO DA ATA
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10.1. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
10.2. É facultada aos órgãos s ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.5. As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.”
11. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. De acordo com artigo 21, 22 e 23 do Decreto Estadual 18.340/2013, D.O.E. de 06.11.2013, alterado pelo Decreto18.871/2015, D.O.E. de 26.05.2015, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
11.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso , o órgão gerenciador poderá:
11.5.1.liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
11.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
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11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
11.5.4. Será admitida solicitação de revisão de preços de que trata o subitem 11.5 deste, quando tratar-se de produtos cujo preço médio de mercado for obtido em tabelas oficiais publicamente reconhecidas ou de preços regulamentados pelo poder público, depois de cumprido o disposto no subitem 11.5.2 deste.
11.5.4.1. A revisão de preços prevista no subitem 11.5.4 poderá ser efetivada mediante requerimento do detento da ata, que deverá fazê-lo antes do pedido de fornecimento e, deverá instruir o pedido com a documentação probatória de majoração do preço do mercado e a oneração de custos.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO
12.1. As obrigações da Detentora do Registro estão previstas no item 26.2 do Termo de Referência
– Anexo I do Edital.
13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES
13.1. As obrigações do(s) Órgão(s) Requisitante(s) estão previstas no item 26.1 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
13.2. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração Pública do Estado de Rondônia:
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
15.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores.
15.5. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
ÓRGÃO GERENCIADOR:
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XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Superintendente Estadual de Compras e Licitações
GENEAN PRESTES DOS SANTOS
Gerente do Sistema de Registro de Preços
EMPRESA(S) DETENTORA(S):
Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 501/2017/SUPEL/RO ANEXO V DO EDITAL
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Modelo)
Atestamos para os devidos fins que a empresa [Razão Social da Empresa Licitante], inscrita no CNPJ sob o Nº. [da Empresa Licitante], estabelecida na [endereço da Empresa Licitante], prestou para esta empresa/Entidade [Razão Social da Empresa Emitente do atestado], inscrita no CNPJ sob o Nº. [CNPJ da Empresa Emitente do atestado], situada no [endereço da Empresa Emitente do atestado], os serviços cotado(s), abaixo especificado(s), no período de ( / / a / / ):
• OBJETO ENTREGUE E SUA QUANTIDADE: (descrever (o) os bem (ns) que foi (foram) entregue (s)
• VALOR TOTAL (R$) descrever o valor contratado.
Atestamos ainda, que tal(is) prestação (ões) está (ão) sendo / foi (ram) executado(s) satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
Local e Data
[Nome do Representante da Empresa Emitente]
Cargo / Telefone
OBSERVAÇÃO:
1. Deve ser emitido em papel timbrado da empresa/entidade ou identificá-la logo abaixo ou acima do texto, com nome, CNPJ, endereço, telefones, fax e e-mail.
2. A falta deste documento causa a INABILITAÇÃO da Licitante no certame licitatório.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 501/2017/SUPEL/RO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através do (a) Pregoeiro (a), designado (a) por força das disposições contidas na Portaria nº 013/GAB/SUPEL, de 02.05.2017, publicada no DOE, de 09.05.2017, torna público que se encontra autorizada a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 501/2017/SUPEL/RO, do tipo “menor preço, COM TODOS OS ITENS ATÉ R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) EXCLUSIVOS PARA ME/EPP e Equiparados na forma da LC 123/2006, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme descrito no Edital e seus anexos em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, com o Decreto Estadual nº 12.205/2006, com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, Lei Complementar nº 123/06 alterada pela LC 147/14, Lei Estadual n° 2414/2011, Decreto Estadual nº 16.089/11, Decreto Estadual nº 21.675/2017 e Decreto Estadual n° 18.340/2013, n° 18.871/2014 e sua alteração pelo Decreto 18.871/2014, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0029.007750/2017-41/SEI
OBJETO: Formação de Registro de Preços para futura e eventual para aquisição de material permanente e Material de Consumo – Equipamentos de Tecnológicos, para atender escolas em 2018 com o Projeto Ensino Médio com Mediação Tecnológica no 1º, 2º e 3º ano, pelo período de 12 meses, conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I do Edital. (há itens com exclusividade para ME/EPP conforme LC 123/06)
FONTE DE RECURSO: 118 - FUNDEB
PROJETO ATIVIDADE: 12.362.1076
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 e 33.90.30
VALOR ESTIMADO: R$ 3.538.935,70
DATA DE ABERTURA: 09 de janeiro de 2018 às 10h30min (horário de Brasília) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO DA UASG SUPEL: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através da Pregoeirae Equipe de Apoio.
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada somente nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (site oficial) e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (site alternativo).
Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone (00) 0000-0000, através do e-mail xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx ou na Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, situada no Palácio Rio Madeira, Edif. Rio Pacaá Novos – Prédio Central, 2º Piso, Xx. Xxxxxxx, xx 0000, X. Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Porto Velho/RO, no horário das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira (Horário de Rondônia).
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeiraem contrário.
Porto Velho - RO, 13 de dezembro de 2017.
XXXXX DO CARMO DO PRADO
Pregoeira - Equipe ÔMEGA/SUPEL/RO - Mat. 300131839
Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
QUADRO DE REFERÊNCIA
Informações do Processo nº: 0029.404818/2019-06 | |||||||
Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Educação - Seduc | |||||||
Ata nº: 257/2018 – Aquisição de Material Permanente e Consumo – PE nº 501/2017 | Vencimento: 06/11/2019 | ||||||
Justificativa: Atender à solicitação da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC, para atender às necessidades das escolas, sob a Jurisdição da Coordenadoria de Ensino de Ji-Paraná e Ouro Preto conforme solicitações, visando a manutenção e melhorias das unidades administrativas considerando os itens, especificações e quantidades descritas na planilha abaixo. | |||||||
Descrição do Objeto (Especificação) | Quant. | ||||||
Item da Ata | Un. | Estimada no Proc. Inicial | Preço Unitário Registrado | Quant. Solicitada | Valor Total (R$) | Fornecedor | |
IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIO NAL: Velocidade de impressão (preto): Normal:Até 20 ppm, Primeira página impressa (pronta): Preto até 9,5 segundos ,Ciclo de trabalho (mensal, A4): Até 8000 páginas ,Volume mensal de páginas recomendado: 250 a 2000,Tecnologia de impressão: Laser, Qualidade de impressão preto (ótima): Até 600 x 600 dpi,Idiomas de impressão: PCLm/PCLmS, Monitor: LCD de 2 linhas, |
Velocidade do processador: 600 MHz, Recurso de impressão móvel, aplicativos móveis, Conectividade, padrão: Porta USB 2.0 de alta velocidade; porta de rede Fast Ethernet 10/100Base-TX incorporada Pronto para trabalhar em rede: Standard (Ethernet incorporada), Sistemas operacionais compatíveis: Instalação completa de software suportada em: Windows 8 (82/64 bits), Windows 7 (32/64 bits), Windows Vista (32/64 bits), Windows XP (32 bits) (SP2 ou superior); Instalação de driver admitida somente em Windows Server 2012;
Windows Server 2008 (32/64 bits), Windows Server 2008 R2 (x64) (SP1), Windows Server 2008 (Standard Edition),
Windows Server 2008 (Enterprise Edition), Windows Server 2003 (32/64 bits) (SP1 ou superior), Windows XP (64 bits) (SP2 ou superior); Mac OS X v
10.6.8 ou superior; Linux Por favor, consulte o suporte online para Linux hplipopensource. com/hplipweb/install.html. Manuseio de entrada de papel, padrão: Bandeja de entrada para 150 folhas, Manuseio de saída de papel, padrão: Bandeja de saída para
100 folhas com a face para baixo, Impressão frente e verso: Manual (fornecido suporte de driver), Tamanhos de mídia suportados: A4; A5; B5- Xxxxxxxx; Xxxxxxxxx (XXX XX, X0, X0, Xxx
xx00, Monarch nº7 3/4); 16K; Cartões postais (padrão nº 10, JIS simples e duplo), Tamanhos de mídia, personalizados: 3 x 5 a 8,5 x 14 pol, Tamanhos de mídia, personalizados: 76 x 127 a 216 x 356 mm, Tipos de suportes: Papel (normal, LaserJet), envelopes, transparências, etiquetas, cartões postais, Gramaturas de mídia, suportado: 60 a 163 g/m², Tipo de scanner: Base plana, alimentador automático de documentos, Formatos dos arquivos
R$ R$
Porto Tecnologia
0008
digitalizados: O software de digitalização para Windows aceita os formatos de arquivo: JPG, RAW (BMP), PDF, TIFF,
PNG; O software de digitalização para Mac aceita os formatos de arquivo: TIFF, PNG, JPEG, JPEG 2000, PDF, PDF
pesquisável, RTF, TXT, Resolução de
digitalização, óptica: Até 1200 dpi Tamanho da digitalização (no scanner de mesa), máximo: 216 x
297 mm, Tamanho da digitalização (ADF), máximo: 216 x 356 mm, Velocidade de digitalização (normal, A4): Até 7 ppm (preto e branco), até 5 ppm (colorido), Digitalização ADF duplex: Não , Capacidade do alimentador automático de documentos: Padrão,
35 folhas,Formatos de arquivo, admitidos: PDF; TIF; BMP;PNG; JPG, Velocidade de cópia (normal): Preto:Até 20 cpm[4],Resolução de cópia (texto em preto):
Und
300
1.553,33
80 124.266,40 Comércio e
Serviços
LTDA - ME
Até 600 x 600 dpi, Configurações de redução/ampliação de cópia: 25 até 400%, Envio/recepção de faxes: Sim, Velocidade de transmissão de fax: 33.6 kbps[6], Memória do fax: Até 500 páginas, Resolução de fax: Até 300 x 300 dpi, Discagens rápidas, número máximo: Até 100 números, Locais de transmissão: 100 locais, Requisitos de alimentação e operação, Alimentação: Tensão de entrada: 110 a 127 VCA
(+/- 12%), 60 Hz (+/- 3
Hz); Tensão de entrada: 220 a 240 VCA (+/- 12%),
50/60 Hz (+/- 3 Hz; sem dupla voltagem, fonte de alimentação varia por número de peça com nº identificador de código de Opção), Consumo de energia: 480 watts
(imprimindo), 186 watts (copiando a partir do ADF), 4,5 watts (pronta), 1,1 watts
(suspensão/desligamento automático), 0,1 watt (desligamento manual)[8], Eficiência de energia: qualificado pela ENERGY STAR®, Gama
de temperaturas de funcionamento: 15 a 32,5ºC, Intervalo de umidade para funcionamento: 30 a 70% RH. Garantia de no mínimo 12 (doze) meses, com início a partir da data de entrega do equipamento e incluía a substituição de todas as peças, componentes e acessórios, sem quaisquer ônus. Os Serviços em garantia deverão ser prestados
pelo fabricante do equipamento ou pela rede de assistência técnica do próprio fabricante. | |||||||
Valor Total da Solicitação: | R$ 124.266,40 | ||||||
Fornecedor | CNPJ | ||||||
Porto Tecnologia Comércio e Serviços LTDA - ME | 05.587.568/0001-74 |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Técnica Processual, em 19/09/2019, às 09:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 7948666 e o código CRC 1125D862.
Referência: Caso responda este Quadro de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0029.404818/2019-06
SEI nº 7948666