CONTRATO N° 587/2020
CONTRATO N° 587/2020
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO, AO CONTRATO N° 389/2020, PARTE INTEGRANTE DO CREDENCIAMENTO Nº. 02/2020, CELEBRADO ENTRE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS BELOS-GO E A EMPRESA CASA DE SAÚDE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO – LTDA-EPP.
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS BELOS-GO, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 10.462.799/0001-91, com sede na Xxx Xxxxxxx X. Xxxxxx, X/X, Xxxxxx X, Xxxx 00, Xxxxxx, CEP: 73.840-000 Campos Belos – GO, representada neste ato pelo Gestor do fundo Municipal de Saúde, o Senhor XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, enfermeiro, inscrito no CI/RG nº 4429344 SSP-GO e no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Campos Belos – GO, e a empresa CASA DE SAÚDE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO – LTDA-EPP, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº. 00.105.791/0001-14 e, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx 00000 QD: 012, LT: 7/10, BAIRRO: Cruzeiro, neste ato representado legalmente pelo Srº XXXXX XXXXXX, casado, inscrito no CRM/GO, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
DO FUNDAMENTO JURÍDICO DO CONTRATO: O presente TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO
DE SERVIÇOS, tem por fundamento a cláusula 5.3 do contrato primitivo (Contrato nº389/2020); Art. 65, § 1º. da Lei Federal nº8.666/93; CREDENCIAMENTO nº 02/2020 realizado em 20/05/2020, cuja homologação foi em favor do Contratado, nos termos da Lei Federal n. 8.666/93, consolidada pela Lei n. 8.883/94 e alterações das Leis n. 9.032/95 e 9.648/98, e demais normas legais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Promover o acréscimo do objeto contratual com respectivo acréscimo de seu valor, com a finalidade de dar continuidade ao atendimento dos munícipes de Campos Belos.
ITEM | PROCEDIMENTO | QTD. CREDENCIAMENTO | VALOR UNITARIO CREDENCIAMENTO CONTRATO 389/2020 | VALOR TOTAL ESTIMADO CONTRATO 389/2020 | QTD. A SER ADITIVA DA | VALOR TOTAL ESTIMADO A SER ADITIVADA | PORCENTAGEM A SER ADITIVADA |
1 | Cesariana Eletiva com dois dias de internação | 30 | R$ 4.000,00 | R$ 120.000,00 | 7 | R$ 28.000,00 | 24% |
2 | Cesariana Eletiva com laqueadura com dois dias de internação | 5 | R$ 4.000,00 | R$ 20.000,00 | 1 | R$ 4.000,00 | 22% |
3 | Cesariana de Emergência com dois dias de internação | 10 | R$ 5.200,00 | R$ 52.000,00 | 2 | R$ 10.400,00 | 20% |
4 | Cesariana de Emergência com Laqueadura | 5 | R$ 7.000,00 | R$ 35.000,00 | 1 | R$ 7.000,00 | 22% |
5 | Cesariana Gemelar Eletiva com dois dias de internação | 4 | R$ 5.650,00 | R$ 22.600,00 | 1 | R$ 5.650,00 | 25% |
6 | Cesariana Gemelar Emergência com dois dias de internação | 4 | R$ 7.350,00 | R$ 29.400,00 | 1 | R$ 7.350,00 | 25% |
7 | Parto Normal Eletivo com dois dias de internação | 5 | R$ 3.050,00 | R$ 15.250,00 | 1 | R$ 3.050,00 | 22% |
8 | Parto Normal Emergência com dois dias de internação | 5 | R$ 3.970,00 | R$ 19.850,00 | 1 | R$ 3.970,00 | 22% |
9 | Ectópica Eletiva com três dias de internação | 4 | R$ 4.000,00 | R$ 16.000,00 | 1 | R$ 4.000,00 | 25% |
10 | Ectópica Emergência com três dias de internação | 2 | R$ 5.200,00 | R$ 10.400,00 | 0 | R$ 0,00 | 0% |
11 | Histerectomia Eletiva com quatro dias de internação | 2 | R$ 4.000,00 | R$ 8.000,00 | 0 | R$ 0,00 | 0% |
12 | Histerectomia de Emergência com quatro dias de internação | 2 | R$ 6.250,00 | R$ 12.500,00 | 0 | R$ 0,00 | 0% |
13 | Apendicite - Não Supurada Eletiva com quatro dias de internação | 3 | R$ 4.600,00 | R$ 13.800,00 | 0 | R$ 0,00 | 0% |
14 | Apendicite - Supurada Eletiva com quatro dias de internação | 2 | R$ 5.500,00 | R$ 11.000,00 | 0 | R$ 0,00 | 0% |
15 | Apendicite - Não Supurada Emergência com quatro dias de internação | 2 | R$ 5.980,00 | R$ 11.960,00 | 0 | R$ 0,00 | 0% |
16 | Apendicite - Supurada Emergência | 4 | R$ 7.150,00 | R$ 28.600,00 | 1 | R$ 7.150,00 | 25% |
17 | Consulta Eletiva – Ginecologia e Obstetrícia | 50 | R$ 200,00 | R$ 10.000,00 | 12 | R$ 2.400,00 | 24% |
18 | Consulta de Emergência | 10 | R$ 250,00 | R$ 2.500,00 | 2 | R$ 500,00 | 20% |
19 | USG 3º. trimestre Eletiva | 10 | R$ 130,00 | R$ 1.300,00 | 2 | R$ 260,00 | 20% |
20 | USG 3º. trimestre Emergência: | 10 | R$ 170,00 | R$ 1.700,00 | 2 | R$ 340,00 | 20% |
21 | Curetagem eletiva + (um dia de internação) | 4 | R$ 2.700,00 | R$ 10.800,00 | 1 | R$ 2.700,00 | 25% |
22 | Curetagem + Urgência (um dia de internação) | 3 | R$ 3.450,00 | R$ 10.350,00 | 0 | R$ 0,00 | 0% |
TOTAL GERAL | R$ 463.010,00 | R$ 86.770,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada no art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei nº. 8.666/93 e na cláusula
5.3 do contrato primitivo (Contrato nº389/2020).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR GLOBAL DO CONTRATO - O valor do Contrato
primitivo (CONTRATO Nº 389/2020) é de R$ 463.010,00 (quatrocentos e sessenta e três mil e dez reais) somados ao presente termo aditivo (ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS) no valor de R$ 86.770,00 (oitenta e seis setecentos e setenta reais) totalizam R$ 549.780,00 (quinhentos e quarenta e nove mil, setecentos e oitenta reais).
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO - Fica ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avincadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente termo lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinaram as partes e as testemunhas abaixo.
Xxxxxx Xxxxx-GO, 06 de novembro de 2020.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX CONTRATANTE
CASA DE SAÚDE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO LTDA
CNPJ/CPF n°. 00.105.791/0001-14
XXXXX XXXXXX
Representante CONTRATADA
Testemunhas:
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