PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 005/2020
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LÜIS EDUa r d o MAGALHÃES
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 005/2020
DISPENSA N° 004/2020
EXTRATO DE CONTRATO ÃDMINISTRATIVO N° 007/2020
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OBIETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
ção desin
AJÍ?r -manutenção, atualização e pitòHcã formações no site oficial da Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxx XxxxXXxxxx/BAT^v
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BASE LEGAL: Art 24, inciso n da Lei 8.666/93. CONTRATO: 007/2020. w . w
CONTRATADA: VALLETECLAB SOLUÇOES EM SISTEMAS EIRELI, pessoa jurídica de
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direito privado inscrita no CNPJ sob n° 15.130.181/0001-48, situada na Rua Itabuna, n°. 1016,
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VALOR: R$ 16.920,00 (Dezesseis rnü/ noveecceennttoos"e vinte r<ais).'
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VIGÊNCIA: 10.01.2020 a 31.12.2020. \ / &
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DOTACAO) ORÇAMENTÁARIA: ^ ^ 1
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n0n0J6I- PJ oUder,jLgeigs^ v íj) j j a r d o m a G A
1.31.006.2.001 - Gestão das ações legislativas,
3.3.90.39.00.-0- Outros serviços de terceiros - pessoa Jurídica
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Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - XX, 10 d^jaíTmro de 2020.
XXXXXX XXXXXXX PAGUNEfcS BROGLIATTO
Presidente da Confissão Pgmíanente de Licitação
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Xxx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - XX - CEP 47850-000 CNPJ 00.000.000/0001-00 - TEL: (00) 0000-0000 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
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XXXX XXXx r d o ^m a GALHÃES
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LANÇADO NO SIGA
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CONTRATO N. ° 007/2020
Compromisso celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX-XX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica - CNPJ sob o número 04.214.440/OOOl-OO^ccmi ^sede^na^Rua Octogonal, n°. 684, Jardim
Imperial, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx^BA; representada pelo Presidente REINILDO
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XXXX XXX XXXXXX, brasileiro, inscrito CPF/MFn°*000.000.000-00, doravante
A TE em sa/VALLETECLAB
^ ^ M x ídenominada CONTR TAN e-a pre SOLUÇÕES EM
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SISTEMAS EERELI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica - CNPJ sob o
número 15.130.181/0001-fe^ccím sede na Xxx XxxxxxxX xx. 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx
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g ante om
i r " " ' // jn, Xxxx Xxxxxxx Xx xxxxxx/ BA, .dorav den inada CONTRATADA,
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representada por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx (proprietária), portadora
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do RGn°: 06359305120 Detran-BA,.e do CPFn°. 000.000.000-00 comTãs normas
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contidas na^Lei Nacional n°. T8.666/1993T>T (e falt<tl erações, "posteriores) Lei
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Complementar h ° A123/2 006 *e^suas^áltérações posteriores,''“na^PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 005/2020, DISPENSA N° 004/2020 para cumprimento do objeto abaixo descrito:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de atualização, manutenção e publicação de informações no site oficial da Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA.
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Xxx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - XX - CEP 47850-000 CNPJ 00.000.000/0001-00 - TEL; (00) 0000-0000 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
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XXXX XXXx r d o m a GALHÀES
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
Este Contrato guarda consonância com as normas contidas na Lei Nacional n°. 8.666/1993 (e alterações posteriores) Lei Complementar n°. 123/2006 e suas alterações posteriores, na PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 005/2020, DISPENSA N°
004/2020, na Proposta de Preços da CONTRATADA, à Nota de Empenho e demais documentos que compÕe^ò.Processo supramenciqnado que, independentemente de transcrição, fazem parte"integrante e complementar déste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DÓ REGIME DE EXECUÇÃO
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O regime de execução deste contrato é INDIRETO POR MENOR PREÇO GLOBAL.
CLÁUSULA QUARTA’-(d AS OBRIGAÇÕES DACONTRAT ANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar õs pagamentos, observadas'"as\ disposições d e ite m próprio deste CONTRATO; \ / W ^
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b) designar representante para relacionar-se com a CONTRATADA como responsável
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c) supervisionar a realização do(s) serviço(s), exigindo presteza no fornecimento e correção das falhas eventualmente detectadas;
d) permitir acesso da CONTRATADA ao local da realização do serviço;
e) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento do objeto;
f) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações legais:
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Xxx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - XX - CEP 47850-000 CNPJ 00.000.000/0001-00 - TEL: (00) 0000-0000 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
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a) Prestar o serviço de acordo com as especificações, os quais deverão ser sempre de boa qualidade, segundo os padrões definidos pelos órgãos de controle de qualidade e padronização, no que couber, considerando-se as disposições da Lei n.° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) quanto às responsabilidades dos licitantes enquanto fornecedores e /ou prestadores de serviços nos casos de sinistros que acarretem danos à Câmara Municipal^inclúsive com a inversão do Ônus da prova;
b) Arcar com os ônus resultantes detquaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção,'seja por culpa sua ou detquaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-s^^gualmente^ a quaisquer ^responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros,^que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato ser firmado;
c) Assumir a responsabilidade por^todos os encargos previdenciários e obrigações sociais
previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria,
d nao an e ao n um vmculo
\ / / " 1 t „ w J V , ,vez que seus emprega os . m t r enh empregahcio com a
ed) Af ssfumSir Ia'fresípoinsuabiliidad*e por Itodas]as providenciasA.e lobí nSgaçj oíes FestaÇbele,ci,das na
le c i cidentes de trabalho, q em vítimas
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gislação espe íf ca de a uando, em ocorrência da espécie, for
os seus empregados quando da entrega
dos itens/materiais/execução dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
e) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionada ao fornecimento originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
f) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da realização dos
serviços;
g) Em nenhuma hipótese a CONTRATADA, poderá veicular qualquer publicidade ou informação citando a CONTRATANTE sem a prévia autorização da mesma;
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Xxx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - XX - CEP 47850-000 CNPJ 00.000.000/0001-00 - TEL: (00) 0000-0000 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
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XXXX EDu a r d o m a g a l HAES
h) Indicar uma pessoa hábil para contato direto com o gestor, a fim de resolver todas as questões referentes ao bom andamento da prestação do serviço;
i) Xxxxxx, sempre por escrito com a CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis; ‘ m
j) Manter todas as condições^exigidas para 'habilitação e qualificação exigidas pelo
ordenamento jurídico, durante a v ig é i S ^ o ^ í i ía to ;
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k) Prestar garantia aos materiais;e/ou serviços adquiridos/prestados em razão do objeto desta
contratação/licitação e seráycompfementar à^legáímente prevista no Código de Defesa do Consumidor, devendo a mesma ser.conferida mediante termo escrito;.
l) O pagamento somente será realizado mediante efetivaprestação do serviço solicitado, que será comprovado ruediante entrega de relatóriosmensais, atestado de comparecimento à Casa Legislativa e os pareceres técnicos realizados.
CLAUSULA SEXTA - DO PvREÇOy ■ 1 1 0
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O valor total para oipresente^ajuste.é dê R$'16.920,00 (Dezesseis mil, novecentosle,vinte reais) ref(er..enJtei aIosrnserviMços,|Üde1aIcIoIrdho\,cIoCm Dps BvalAoresMconstAa\nt(eIsZnaApUronIo.Isttta dMe.Preço^sn
X J l X L U J i y X V 1 L X l i ' O X l i i l B X L X L X l l i l u
SUBCLÁUSUL-A"SEXTA'-DASCARAerERÍSTICASTÉCNICAS— -------
ITEM ' | | j 1 - ■ - ■ ;; J- ‘ ' ; : ' , d e s c r i ç ã o ''. ‘ ? ■ ' . | . | ‘‘U N O | . | ; Q TD | ■ | ;'* 'V A L Ò R :r' ; : ' U N r r v ! . ; | ■' ■]'i ;'Ç • c o n s u ; | ' SERVIÇOS. | , VALOR *. ■: TOTAL |
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SE R V IÇ O D E A T U A L IZ A Ç Ã O ,
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Xxx Xxxxxxxxx, x‘ 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - XX - CEP 47850-000 CNPJ 00.000.000/0001-00 - TEL: (00) 0000-0000 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
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DE ACORDO COM AS SOLICITAÇÕES DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, INCLUINDO O SERVIÇO DE HOSPEDAGEM WEB DEDICADA NO BRASIL
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INFORMAÇÃO DURANTE '
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DO SISTEMA SIC-SERvTçO ^
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DE INFORMAÇÃO AO^
c id a d ã o Tpe r m it in d o y
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QUE QUALQUER PESSOA,.
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RS 16.920,00
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TT FÍSICA OU JURÍDICA,
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4• 'ACESSO Á INFORMAÇÕES!!
i AlvA wKLiAL/^ ij ENTIDADES DO PODER PÚBLICO, COMPREENDENDO O OBJETIVO DE FACILITAR O EXERCÍCIO DO DIREITO AO ACESSO ÁS INFORMAÇÕES PÚBLICAS.
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V alor T otal R$: F$ 16.920,00 (Dezesseis mil, novecentos e vinte reais).
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - preco proposto será fixo e irreaiustável durante a vigência do Contrato.
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Rua Octogonal, n° 684 - Jardim Imperial - Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - BA - CEP 47850-000 CNPJ 00.000.000/0001-00 - TEL: (00) 0000-0000 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
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XxXX XXXXXXX XXXXXXXXX
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SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O preço ajustado poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea "d", do inciso n, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORNECIMENTO
A empresa contratada deverá entregar o objeto/serviço de forma imediata, de acordo com a necessidade e sempre medianteprévia solicitação do setor responsável.
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CLAUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO ^ W
O pagamento será efetuádcrà'CONTRATADA, até <^15° (décimo quinto) dia útil, contado do recebimento da Nota Fiscal/Fatura/compreendida nesses períodos a fase
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de ateste da mesma - a^qual conterá o endereço, o CNPJ, o número da Nota de
empenho, os números |do JBanco, da Agência e "da Conta Corrente da empresa, a descrição clara do objeto da contratação - em moeda corrente nacional, por intermédio
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da Ordem Bancána e de acordo com as condições constantes na proposta da empresa
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e aceitas pela CONTRATANTE.
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SUBCLÁUSULA,PRIMEIRA -,Para a.execução do^papamentò, á, CONTRATADA
t ,fi |I I I i 1 ,I|IIIII A\ M li M * M i A' Htr In H «li M\II',i N
deverá fazer constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente,
emitida sem rasuras, a CAMARA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX- BA, CNPJ n° 04.214.440/0001-00.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, a mesma deverá apresentar/ juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pela CONTRATANTE S, o qual somente atestará a
Xxx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - XX - CEP 47850-000 CNPJ 00.000.000/0001-00 - TEL: (00) 0000-0000 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
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entrega dos itens/materiais/prestações de serviços e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento se cumpridas pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas e legais.
SUBCLÁUSULA QUARTA - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal à CONTRATADA e o pagamento ficará! pendente até que a mesma providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese,*!}]prazo para pagamento iniciar-se-á após a
u se
' i\regularização da situação o .reapre ntação do documento fiscal, não acarretando
U / S , M ' \ ^
qualquer ônus para a CONTRATANTE. I \
SUBCLÁUSULA QUINTA - Nò caso de incorreção^ dos documentos apresentados, inclusive na nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídôs á CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos
resultantes de atrasos na liquidaçãodos pagamentos correspondentes.
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CLAU SULA NONA - DA ^DOTAÇ AO^ORÇAMENTAR
Av E_ RECURSOS
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. Os recursos para custeio- da(is) dòespnesa(ns) dMecorArentCe(s) dAa conLtrata-ça.o...c.o.r.r..er*á(ao,) por conta de recursos financeiros próprios à conta das seguintes dotações orçamentárias: 006 - Poder Legislativo
1.31.006.2.001 - Gestão das Ações Legislativas 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
O contrato terá prazo de validade da data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2020, conforme solicitação por esta Casa de Leis, asseguradas todas as garantias previstas neste Contrato.
Xxx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - XX - CEP 47850-000 CNPJ 00.000.000/0001-00 - TEL: (00) 0000-0000 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
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SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Contrato poderá ser prorrogado, a critério do CONTRATANTE, mediante Termo Aditivo, nos moldes da legislação pertinente (Art. 57 da Lei n°. 8.666/1993)
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Em caso de aditivo, havendo necessidade de atualização do valor pactuado, o índice a ser aplicado é o IGPM.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-DÁJFISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização do objeto do contrato serão exercidos pelo senhor
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XXXX XXXXXXX XXXX NETO conforme PORTARIAN° 013 DE ANEIRO DE 2019 e a
u / / I \ \ x
senhora XXXXXXX XXXXXXXXX-XXXXXX conforme a PORTARIA N° 100 DE 07 DE
/ / \ \ í \ / / \
MAIO DE 2019, designados pela^ONTRATANTE, aos quais compete acompanhar,
fiscalizar, conferir, e avaliar ^fornecimento dos SERVIÇO.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Não obstante senaCONTRATADA a única e exclusiva
J \ / v i N \ // - *
responsável pela prestação do, serviço (objeto d o , contrato), a CONTRATANTE
f \ ^ \ I * *
reserva-se:o direito de, sem;que de qualquer 'forma restrinja a7 plenitude dessa
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responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização do contrato.
i im u h iã ú i i io i v/iiMfu/ivn jni
SUBCLÁUSULA SEGÜN DÃ ^CabeàCONTRATADAutender prontaménte e dentro
do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou do substituto inerentes ao contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da
CONTRATADA que é total e irrestrita em fornecimento do objeto, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do Contrato.
8
Rua Octogonal, n“ 684 - Jardim Imperial - Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - BA - CEP 47850-000 CNPJ 00.000.000/0001-00 - TEL: (00) 0000-0000 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
003044
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e /ou assistentes.
SUBCLÁUSULA QUARTA - Os serviços, objeto deste Contrato, deverão estar rigorosamente dentro das normas vigentes e das especificações estabelecidas pelos órgãos competentes e pela í^NTRATAN^E, sendo que a inobservância desta condição implicará a recusados.mesmos,^bem^coino seu devido refazimento e/ou
adequação, sem que *caiba ^a CONTRATADA^ qualquer tipo de reclamação ou
/ / ^ I \ ^ \ t
indenização.
SUBCLÁUSULA QUINTA - XA s decisões e providências que ultrapassem a
I I ^ M
competência do Fiscal do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da
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CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2o,
do art. 67, da lei n° 8.666/93. — -
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
e li lí I lí0 . i % TrlíA.li.Ul
Se, na execução do óbieto; ficar, comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer
. n. JI .1I IP,IIIÍII IA WIIM n IWI AII tt A I ,Ihl H ) in ^ ATAnA
madimplemento contratual pelo quarpossaiser responsabilizada a.CONTRATADA,
esta, sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n° 8.666/93, poderá sofrer as seguintes penalidades ou sanções:
a) advertência por escrito;
b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, devidamente atualizada, sem prejuízo da aplicação de outros sansões previstas no art. 87, da lei n° 8.666/1993, na hipótese de recusa injustificada da empresa em celebrar o Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
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Xxx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - XX - CEP 47850-000 CNPJ 00.000.000/0001-00 - TEL: (00) 0000-0000 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
003045
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura referente ao serviço e aos produtos em que for constatado o descumprimento de qualquer obrigação, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas;
d) multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia, quando da entrega do(s) produto(s) e à execução ,do(s) sêrviçõ(s) solicitado(s) fora do prazo estipulado pela Câmara Municipal deTuís Xxxxxxx Xxxxxxxxx^incidente sobre a quantidade que
deveria ter sido entregue^contado a partir do primeircfdia de atraso,
^ f I \ \ '
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valorada contratação, quando decorridos 13
dias, ou mais, de atraso multa ctel% (um porcento) pelo atraso, nos termos do art. 412 do Código Civil, incidente sobre o valor total da contratação. A aplicação da multa de que trata esta alínea não impede"?rescisão/anulação unilateral do Contrato;
f) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão
contIratiuia|l,xxxxxx culpa da CONTRAT'■AD■A■.
^ Air trir Ar m|Dfjttj
. si /oi i]i\ J i w 1) ^ ,
g) multa de até 20% (vinte por centoVsobre o (valor tõtál da contratação, no caso de
im ijo j ã im
mexecuçãodotaLou, parcial do contrato pela.CONTRATADA,,a iqual. será aplicada
gradualmente, conforme a gravidade da infração.
h) Ficará impedida de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7o, da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e, ainda, sujeitará a licitante às penalidades e sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações pelo não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei n° 8.666/1993, inclusive
10 n>
Xxx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - XX - CEP 47850-000 CNPJ 00.000.000/0001-00 - TEL: (00) 0000-0000 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
XXXX XXXx r d o m a GALHAES
0 o 3 0 4 G
a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA ^O^vãlõrfdaynulta poderá ser descontado na Nota
Fiscal/Fatura ou do crédito-existente^ na ^CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a
U / \ \ X
nv \ y /
diferença será cobrada na/ /forma\d'a lei. \ y ' / ,\\A
SUBCLÁUSULA QUARTA - As sanções previstas neste contrato são independentes
' / > \ \ \
entre si, podendo ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de
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outras medidas_ca_bív_eis.í \\ /
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SUBCLÁUSULA QUINTA - Não seráv aplicada .multa se, justificadamente e
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comprovadamente, o atraso na execução dos serviços e fornecimento,dos materiais
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advier de caso furtuito ou1força maior,
ii . 11,1 i i .m in i imi i / » i k f B M n
SUBCLÁUSULA,SEXTA - . E M quáalqüúer ]hipótese, de aplicação. de 1sanções, serão
assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n°. 8.666/1993, sempre por meio de Termos Aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores.
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Xxx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - XX - CEP 47850-000 CNPJ 00.000.000/0001-00 - TEL: (00) 0000-0000 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
0 0 3 0 4 7
DU d h a a
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SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A rescisão deste contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a contratada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
13- amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja
conveniência para a Administração; M V \ r .
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III - judicial, nos termos xxx xxxxxxxxxx'
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XXXXXXXXXXX XXX X NDA ^Areresscriisããon aaddmminniisttrraattirva ou amigável deverá ser
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precedida de autonzaçao escrita e fundamentada da autoridade competente;
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SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Os casos de rescisão contratual serão formalmente
motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
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SUBCLÁUSULA QUARTA - Conforme o rdisposto no inciso IX, do art. 55, da Lei
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8.666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de
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rescisão administrativa prevista no art. 77, do referido Diploma Legal. —
« I I ^ , , tr * 0 À ITUl CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS'ADMINISTRATIVOS
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Dos atos praticados,pela CONTRATANTE cabem recursos na forma prevista no art.
109, da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
Nos casos omissos serão aplicadas as normas estabelecidas no Código Civil e Código de Processo Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorre no prazo de 20 dias daquela data.
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Rua Octogonal, n' 684 - Jardim Imperial - Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - BA - CEP 47850-000 CNPJ 00.000.000/0001-00 - TEL: (00) 0000-0000 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
O foro para solucionar os litígios que decorrem da execução deste Contrato será o da Justiça Estadual da Comarca de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx-XX.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento contratual em três vias de igual teor e forma, para um só efeito.
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Lufc P-Hiiíírítn A/Taortlhãpc-R A 10 riò í;mí>iro de 2020.
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CÂMARA MUNICIPAL-1#" LÍIÍS XXXXXXX XXXXXXXXX/BA
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Xxx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - XX - CEP 47850-000 CNPJ 00.000.000/0001-00 - TEL: (00) 0000-0000 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
Sexta-feira
31 de Janeiro de 2020 18 - Ano VII - ND1165
Diário Oficial do
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 005/2020 DISPENSA N° 004/2020
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 007/2020
OBTETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção, atualização e publicação de informações no site oficial da Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA.
CONTRATO: 007/2020.
CONTRATADA: VALLETECLAB SOLUÇÕES EM SISTEMAS EIRELI, pessoa jurídica de
direito privado inscrita no CNPJ sob n° 15.130.181/0001-48, situada na Xxx Xxxxxxx, xx. 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx XX, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/XX.
VALOR: R$ 16.920,00 (Dezesseis mil, novecentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 10.01.2020 a 31.12.2020.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
006 - Poder Legislativo
1.31.006.2.001 - Gestão das ações legislativas
3.3.90.39.00.-0- Outros serviços de terceiros - pessoa Jurídica
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - BA, 10 de janeiro de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RWCIVTPYL1L4P+VTMBTNPG
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.