CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS
TERMO DE CONTRATO Nº 012/2015
Contrato que entre si celebram a Câmara Municipal de Ibiraçu e a empresa SOFT TECNOLOGIA LTDA ME na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 27.450.683/0001-35, com sede na Av. Conde D‘Eu, n.º 486, Centro, Ibiraçu-ES, CEP.: 29.670-000, neste ato representado por seu Presidente XXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, Vereador, portador do CPF de n.º 000.000.000-00 e CI de n.º 1.117.492/ES, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Bairro Cohab, em Ibiraçu-ES, doravante designada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado SOFT TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 20.550.955/0001-20 com sede na Av. Santa Leopoldina, 1031, Loja C33, Praia de Itaparica, Vila Velha - ES, CEP 29.102-040, neste ato representada por seu sócio-proprietário Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF de n.º 000.000.000-00 e CI de n.º 3.527.856 - SSP-ES., residente e domiciliado na Rua Cravo vermelho, n.º 05, Novo México, Vila Velha ES, 29.105.161, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm por si, justo e avençado, o presente instrumento de contrato decorrente do procedimento licitatório consubstanciado no Pregão Presencial n.º 005/2015, Processo Administrativo n.º 132/2015, conforme as Leis n.º 8.666/93, 10.520/02 e Lei Complementar n.º 123/2006, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL/LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1. Processo de licitação na modalidade Pregão Presencial n.º 005/2015, tombado sob o n.º 0132/2015, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 – Lei de Licitações Pública c/c os termos da Lei Federal n.º 10.520/2002; com a Lei Complementar n.º 123/2006 e, bem assim, com a Resolução CMI n.º 004/2012.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de equipamentos de informática, conforme especificado noTermo de Referência (Anexo 01) do Edital de Pregão Presencial n.º 005/2015, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, juntamente com a documentação e proposta de preços vencedora, realizada na modalidade menor preço, em conformidade com a solicitação contida no processo administrativo n.º 0132/2015.
2.2. O(s) material(is) a ser(em) fornecido(s) é (são) aquele(s) constante(s) da proposta de preços apresentada pela empresa Contratada, nos autos do procedimento licitatório Pregão Presencial n.ª 005/2015, que lhes fora(m) adjudicado(s) por ter sido apresentado o menor preço e que integra este instrumento de contratopara todos os efeitos legais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
3.1. Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos e instruções que compõem o Processo Administrativo n.º 0132/2015, completando-o para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal:
001001.0103100013.001 – Reforma, equipamento e ampliação das instalações da Câmara Municipal 44905200000 – Equipamento e material permanente.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ADITAMENTOS
5.1. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas no presente Contrato somente se reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente em Termo Aditivo, que a este contrato se aderirá.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. O presente contrato terá vigência até 31de dezembro de 2015.
6.2. O início da vigência e execução deste Contrato será contado do dia seguinte ao da publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
6.3. As obrigações relativas à garantia e assistência técnica on-site serão mantidas mesmo após o término da vigência do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO
7.1. O valor total do presente Contrato é de RS 1.488,00 (mil, quatrocentos e oitenta e oito reais).
7.2. No valor já estão incluídos todos os custos e despesas para a execução do objeto contratado, dentre eles, mão de obra, direitos trabalhistas, encargos sociais, seguros, impostos, taxas e quaisquer outros custos, bem como demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre o mesmo.
7.3. O preço do contrato é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA OITAVA – DAS QUANTIDADES, ESPECIFICAÇÕES E LICENÇA
8.1. Aquisição de 01 (um) HD EXTERNO 2 TB, 3,5 POLEGADAS e 01 (um) Scanner de Mão, com as seguintes especificações:
ITEM | QT | ESPECIFICAÇÃO |
01 01 | 01 01 | HD EXTERNO 2 TB, 3,5 POLEGADAS, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: 1. TIPO 1.1. Externo. 2. TIPO DE DISCOS 2.1. Discos de 3,5 polegadas – SATA (II ou superior). 3. CAPACIDADE FORMATADA 3.1. 2 TB. 4. FREQÜÊNCIA DE ROTAÇÃO MÍNIMA 4.1. 5400 RPM. 5. TIPO DE INTERFACE 5.1. USB compatível com USB 2.0 ou superior. 6. DIVERSOS 6.1. Sistema plug & play; 6.2. Cabo USB; 6.3. Compatibilidade com Microsoft Windows 2000, XP, Server 2003, Server 2008,Vista, Windows Seven, Windows 8 e Linux; 6.4. O equipamento deverá ser novo e constar na linha de comercialização do fabricante; 6.5. Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em que constem o respectivo endereço eletrônico. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente; 6.6. Deverá ser fornecida a documentação de todos os componentes do hardware, comprovando as características e especificações técnicas solicitadas no edital, visando instalação, operação e administração da máquina; 6.7. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marca conforme informados na Proposta Comercial. Caso o componente não mais se encontra disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores da mesma marca, mediante declaração técnica; 6.8. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem. 7. GARANTIA 7.1. 12 meses on-site. SCANNER DE MÃO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: 1. SENSOR DE IMAGEM 1.1. Sensor de imagem por contacto a cores A4. 2. LARGURA DO SENSOR DE IMAGEM 2.1. Mínimo de 217 mm. |
3. RESOLUÇÃO 3.1. Resolução mínima de 300/600/900 dpi. 4. VELOCIDADE MÁXIMA DE DIGITALIZAÇÃO PARA DOCUMENTO A4 4.1. Resolução a cores: 4 segundos; 4.2. Resolução mono: 2 segundos. 5. FORMATO DE FICHEIRO 5.1. Formato JPEG e PDF. 6. LCD 6.1. Apresentação do estado da digitalização. 7. DESATIVAÇÃO AUTOMÁTICA 7.1. Mínimo de 3 minutos. 8. PORTA USB 8.1. USB 2.0 de alta velocidade. 9. MEMÓRIA EXTERNA 9.1. Cartão MicroSD™ / Cartão MicroSDHC™ mínimo 32 GB. 10. PILHAS 10.1. 4 (Quatro) pilhas AAA alcalinas ou Bateria. 11. AUTONOMIA DA BATERIA (DIGITALIZAÇÃO PARA CARTÃO SD™) 11.1. Mínimo de 1600 páginas (A4, 300 dpi, cores). 12. AUTONOMIA DA BATERIA (DIGITALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIA WI-FI) 12.1. Mínimo de 900 páginas (A4, 300 dpi, cores). 13. VELOCIDADE DE TRANSFERÊNCIA WI-FI 13.1. Mínimo de 2,5 segundos/documento (A4, 300 dpi, cores). 14. CARTÃO MICROSD™ 14.1. Mínimo 4 (quatro) GB incluindo adaptador de cartão SD™. 15. GARANTIA: 15.1. 12 (doze) meses.. |
8.2. Não serão aceitos equipamentos com transformadores adaptadores de tensão externos;
8.3. Os equIpamentos deverão estar em linha normal de produção;
8.4. Todas as licenças de software, bem como, todos os equipamentos necessários ao perfeito e completo funcionamento da solução deverão ser fornecidos pela Contratada, acompanhado de todos os acessórios, cabos e componentes necessários à sua completa e adequada instalação.
CLÁUSULA NONA – DO FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS
9.1. Os equipamentos deverão ser entregues e instalados na sede da Câmara Municipal de Ibiraçu, em horário comercial, ou seja, das 12h às 18h, no seguinte endereço: Av. Xxxxx X‘Xx, 000, Xxxxxx,
Ibiraçu-ES, CEP.: 29.670-000, mediante agendainento e planejamento da instalação em conjunto com o Diretor Geral da Câmara;
9.2. O fornecedor deverá entregar os equipamentos de maneira que seja possível conferir, separadamente, cada um, de forma que facilite o recebimento provisório;
9.3. Deverão ser informados todos os componentes relevantes aos equipamentos ofertados, incluindo as descrições, permitindo assim a identificação clara e objetiva dos mesmos;
9.4. Todos os equipamentos fornecidos devem ser novos, sem uso anterior, e na última versão de hardware, firmware e software estáveis disponíveis no mercado;
9.5. Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os materiais complementares (conectores específicos, adaptadores especiais, encaixes, suportes, cabos, parafusos, etc.) que se fizerem necessários ao funcionamento integral dos mesmos;
9.6. Nos termos do Decreto Federal nº 7.174/2010 o equipamento deverá ser homologado quanto à segurança para os usuários e instalações, compatibilidade eletromagnética e consumo de energia;
9.7. A certificação de que trata o item anterior poderá ser fornecida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (lnmetro) ou qualquer organismo de avaliação de conformidade (OAC) que seja aceito pela Coordenação Geral de Acreditação do lnmetro. Também poderá ser fornecida certificação de organismo internacional que realize serviços de avaliação de conformidade reconhecidos pelo órgão responsável de seu país;
9.8. Os equipamentos deverão ser entregues com o mesmo modelo/marca indicados na proposta de preço vencedora do certame, desde que atendam a todas as especificações do Termo de Referência, constante do Anexo 1, do edital de Pregão Presencial n.º 005/2015;
9.9. A entrega dos equipamentos ficará a cargo da Contratada, a quem caberá providenciar a mão de obra e equipamentos necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA PELO FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO
10.1. A Contratada prestará garantia ―on-site‖ de no mínimo 12(doze) meses, cujo início será contado a partir do recebimento definitivo dos equipamentos, para defeitos de fabricação, substituição de peças ou equipamentos defeituosos, sem qualquer limitação quanto ao quantitativo de ocorrências, além da resolução de problemas de software, hardware e firmware, mesmo após sua aceitação pela Contratante;
10.2. A Contratada deverá manter canal de comunicação - telefone e e-mail - durante todo o período de garantia dos equipamentos com a Contratante para todos os problemas de hardware, configuração e para quaisquer dúvidas que surgirem durante as intervenções do corpo técnico da Contratante;
10.3. A garantia deverá cobrir consertos e trocas, necessários ao funcionamento do equipamento, de todos os tipos de suprimentos, insumos e consumíveis (rolos de alimentação, módulos de separação, módulos de alimentação, etc.). Entende-se como ―funcionamento do equipamento‖ a realização plena de todas as atividades desempenhadas pelo equipamento e que estão contidas nas especificações técnicas constantes do Termo de Referência – Anexo 1 do Edital de Pregão Presencial n.º 005/2015, tais como velocidade, resolução ótica, suporte a tipo de papel, suporte a formatos de arquivos ou quantidade máxima de impressão/digitalização recomendada pelo fabricante, conectividade, autonomia de bateria, compatibilidade de vídeo, etc, conforme o equipamento;
10.4. TOLERÂNCIA A FALHAS — O equipamento que apresentar um número de ocorrência de defeitos igual ou superior a três por um período de 90 (noventa dias) consecutivos deverá ser substituído por outro do mesmo fabricante, de características iguais ou superiores, totalmente compatível com os demais equipamentos aos quais estará interligado, num prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da solicitação da Contratante, que poderá ser feita por e-mail ou solicitação telefônica, através de números ou e-mail‘s informados pelo fornecedor. Para esse fim, a Contratante manterá um relatório de falhas de cada equipamento onde constarão todas as informações relevantes para o controle (equipamento, modelo, data e hora da abertura do chamado, responsáveis pelo chamado e pelo conserto, tipo de defeito, solução dada, entre outros itens que forem julgados necessários) que valerá para aplicação da norma citada, independentemente do controle efetuado pelo fornecedor;
10.5. Os chamados referentes à manutenção serão abertos de segunda a sexta-feira, das 12:00 às 18:00, mediante uma das seguintes formas, em que a Contratante:
10.5.1. Ou enviará um e-mail cujo horário (data e hora) de envio ensejará no início da contagem de tempo do problema apresentado;
10.5.2. Ou registrará um chamado no site da Contratada, sendo que o horário (data e hora) de registro desse chamado ensejará no início da contagem de tempo do problema apresentado;
10.5.3. Ou abrirá chamado via telefone, registrando o horário de abertura (data e hora) que ensejará no início da contagem de tempo do problema apresentado;
10.6. A Contratada deverá oferecer, no mínimo, 02 desses tipos de contato;
10.7. A Contratada deverá emitir relatório detalhado de atendimento de chamados contendo os métodos utilizados pelo mantenedor para identificação e solução dos problemas. Nesse RAT (Relatório de Atendimento Técnico) deverão constar todas as informações relevantes para o controle do atendimento, como número de registro do chamado, número de série do equipamento, modelo, data e hora da abertura do chamado, data e hora inicial do atendimento, data e hora da solução definitiva do problema, responsáveis pelo chamado e pelo atendimento, tipo de defeito e solução dada, entre outros;
10.8. Da mesma forma, a Contratante manterá um relatório de falhas dos equipamentos, serviços e/ou softwares, onde constarão todas as informações relevantes para o controle (equipamento, modelo,
data e hora da abertura do chamado, responsáveis pelo chamado e pelo conserto, tipo de defeito, solução dada, entre outros itens que forem julgados necessários) que valerá para aplicação da norma citada, independente do controle efetuado pelo fornecedor;
10.9. Em todas as atividades de manutenção ou suporte deverá ser empregada a língua portuguesa falada ou escrita. Os atendimentos e os chamados têm que ser feitos em língua portuguesa, admitidas as seguintes exceções:
10.9.1. Uso de termos técnicos em inglês em conversações ou correspondências;
10.9.2. Acesso a sites de língua inglesa para consulta às bases de conhecimento ou download de componentes de software;
10.10. Do suporte técnico:
10.10.1. O suporte técnico deverá ser prestado durante todos os dias úteis, em horário comercial (12h às 18h), durante todo o período de vigência do contrato e o atendimento deverá ocorrer imediatamente após a abertura do chamado técnico, no qual deverá ser fornecido um número de registro de chamado técnico;
10.10.2. Vencido os prazos citados e a Contratada não tenha solucionado o problema, a mesma poderá sofrer as sanções definidas neste contrato;
10.10.3. Entende-se por término do atendimento o momento a partir do qual o funcionamento do equipamento estiver em plenas condições de uso;
10.10.4. A Contratada compromete-se a manter registros escritos dos referidos chamados, constando o nome do técnico da Xxxxxxxxxx e uma descrição resumida do problema;
10.10.5. O atendimento deve observar o prazo anterior, contado a partir da data e hora do chamado, sendo a contagem da mesma interrompida durante fins-de-semana e feriados;
10.11. Durante o período de garantia dos equipamentos, a Contratada deverá iniciar o atendimento a um problema em qualquer dos equipamentos por ela fornecido à Contratante, em um prazo máximo de 08 (oito) horas úteis, a partir da hora em que ele foi a ela relatado, e solucioná-lo em um prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas corridas, a partir da hora em que ele foi a ela relatado. Caso o problema não seja solucionado neste prazo, o fornecedor deverá fornecer um equipamento de características iguais ou superiores em substituição temporária ao que se encontra em manutenção.
10.12. Constatada a necessidade de reparo ou troca do equipamento o procedimento deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis após a notificação do defeito, realizada pela Contratante à Contratada;
10.13. Após 30 (trinta) dias, se o conserto ainda não houver sido executado, o fornecedor deverá
substituir o equipamento EM CARATER DEFINITIVO, por outro NOVO; de características iguais ou superiores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
11.1. O prazo de entrega dos equipamentos e acessórios será de no máximo 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento da Ordem de Fornecimento e cópia da Nota de Empenho, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Contratante. Os equipamentos e acessórios deverão ser entregues no Almoxarifado da Contratante, no horário das 12h às 18h (horário local), em dias úteis;
11.2. Os equipamentos serão recebidos PROVISORIAMENTE por servidores especialmente designados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações descritas no Termo de Referência – Anexo 1 do Edital de Pregão Presencial n.º 005/2015 e na Clásusula Oitava do presente contrato;
11.3. Os equipamentos que estiverem em desacordo com as especificações e condições descritas Termo de Referência – Anexo 1 do Edital de Pregão Presencial n.º 005/2015 e na Clásusula Oitava do presente contrato ou que apresentarem vícios ou defeitos deverão ser recusados e devolvidos pelo fiscais, que lavrarão o Termo de Recusa, devendo ser substituídos, sem ônus para a Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, quando se realizarão novas verificações;
11.4. O recebimento provisório dos equipamentos não implica a aceitação dos mesmos;
11.5. Os equipamentos serão recebidos DEFINITIVAMENTE, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, após a verificação da conformidade com as especificações e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência – Anexo 1 do Edital de Pregão Presencial n.º 005/2015 e na Clásusula Oitava do presente contrato, atestando no documento de entrega, feito pela empresa, o recebimento em condições satisfatórias, em termos de quantidade e qualidade, nos termos do inciso II, alínea b, do art. 73 da Lei nº 8.666/1993;
11.6. O recebimento definitivo dos equipamentos não exclui a responsabilidade da Contratada pela execução do contrato e pelo perfeito estado dos equipamentos fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da sua efetiva utilização;
11.7. Se a Contratada se recusar a substituir os equipamentos reprovados nos testes, também será considerado descumprimento contratual, sujeitando-se esta, à aplicação da penalidade prevista neste Termo;
11.8. A Contratada terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após o aceite provisório, para a instalação física dos equipamentos e demais configurações necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1, A execução do presente contrato será acompanhada por servidor(es) designado(s) pela Contratante para proceder à fiscalização do contrato, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/1993, que
deverá atestar a efetiva entrega e funcionamento do(s) equipamento(s) adquirido(s), para cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 62 e 63 da Lei n.º 4.320/64;
12.2. O servidor Diretor Geral da Câmara, Xxxxx Xxxx Xxxxx, conjuntamente com a servidora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, rsponsável pelo Almoxarifado/Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, serão os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento técnico do contrato, sendo responsáveis por acompanhar a efetiva entrega e instação do(s) equipamento(s) adquirido(s), atestando a sua perfeita funcionabilidade;
12.3. Aos servidores investidos na função de Fiscais do Contrato, especialmente designados pela Contratante, entre outras atribuições, compete:
12.5.1. Exercer de modo sistemático a fiscalização e o acompanhamento da execução do Contrato, objetivando verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos;;
12.5.2 - Registrar os chamados de manutenção e suporte técnico;
12.5.3. Anotar em registro próprio, comunicando ao Preposto da Contratada as irregularidades constatadas, informando prazo para sua regularização, propondo à Contratante, quando for o caso, a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação pertinente;
12.4. Exigências da fiscalização, respaldada neste contrato, na legislação aplicável, no Termo de Referência – Anexo 1, do Edital do Pregão Presencial n.º 005/2015 e nos documentos integrantes do Processo Administrativo n.º 0132/2015, deverão ser imediatamente atendidas pela Contratada;
12.5. A atuação ou a eventual omissão da fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade pela execução dos serviços;
12.6. A comunicação entre a fiscalização e a Contratada será realizada através de correspondência oficial, anotações e/ou registros no Relatório de Serviços, e-mail e quaisquer outros mecanismos disponibilizados pela Contratada e aprovados pela Contratante;
12.7. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução da instalação do equipamento, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento dos equipamentos e instalação dos mesmos, diretamente ou por prepostos designados.
12.8. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Administração Pública e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada por qualquer irregularidade;
12.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização do contrato serão submetidas à apreciação da autoridade superior da Câmara Municipal de Ibiraçu, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 67, § 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado mediante o fornecimento à Contratante de Nota Fiscal, sem emendas ou rasuaras, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei n.º 8.666/1993. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 10 (dez) dias úteis após a respectiva apresentação;
13.2. Após o 10° (décimo) dia útil do processamento será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 12 x ND
100 360
Onde:
VM = Valor da multa financeira
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso;
ND = Número de dias em atraso.
13.3. A Nota Fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na proposta comercial e, ainda, constar, obrigatoriamente, o número do processo, o números deste contrato, o(s) objeto(s), a(s) marca(s) e modelo(s) do(s) equipamento(s), além dos valores unitário e total;
13.4. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(ais), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido;
13.5. Para a efetivação do pagamento a Contratada deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne à proposta de preço e à habilitação;
13.6. A Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a quàlquer título lhe forem devidas pela Contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações;
13.7. O pagamento referente ao valor da Nota Fiscal será feito por Ordem Bancária;
13.8. O pagamento será efetuado no Banco, Agência e Conta Corrente indicados pela Contratada, ficando a mesma responsável por avisar à Contratante qualquer alteração das informações bancárias;
13.9. Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas na Ata da sessão Pública do Pregão Presencial n.º 005/2015 ou neste contrato, deverá ser comunicada à Contratante, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
14.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
14.1.1. Efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do presente Contrato e no Termo de Referência – Anexo 1 do Edital de Pregão Presencial n.° 005/2015;
14.1.2. Designar servidor para acompanhar a execução e fiscalização do contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, comunicando à Contratada e, quando necessário, exigir a correção de falhas ou defeitos observados;
14.1.3. Permitir acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para a instalação do(s) equipamentos;
14.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada;
14.1.5. Comunicar oficialmente à Contratada qualquer irregularidade encontrada no cumprimento do presente contrato e no Termo de Referência – Anexo 1 do Edital de Pregão Presencial n.° 005/2015, bem como quaisquer falhas verificadas na execução dos mesmos.
14.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
14.2.1. Cumprir integralmente todas as obrigações relacionadas ao objeto contratado, nos termos e prazos estipulados, no presente contrato, no Termo de Referência – Anexo 1 do Edital de Pregão Presencial n.° 005 /2015 e nos documentos constantes no Processo Administrativo n.º 0132/2015;
14.2.2. Designar um Preposto, aceito pela Contratante, para representá-la na execução do Contrato, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências:
14.2.2.1. O Preposto deverá prestar informações e esclarecimentos porventura solicitados pela Contratante em 48 (quarenta e oito) horas, assim como comunicar ao Fiscal do Contrato qualquer anormalidade sobre a execução dos serviços;
14.2.2.2. O Preposto deverá acompanhar a execução da instalação dos equipamentos conforme disposto no Termo de Referência - Anexo 1 do Edital de Pregão Presencial n.° 005/2015;
14.2.3. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão Presencial n.° 005/2015, relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/1993, que será observado, quando do pagamento;
14.2.4. Entregar os equipamentos de acordo com as condições e prazos propostos no Termo de Referência - Anexo 1 do Edital de Pregão Presencial n.° 005/2015;
14.2.5. Providenciar a imediata correção de qualquer tipo de irregularidade verificada ou de avaria/defeito apontados pelo setor competente da Contratante, dentro do período de garantia;
14.2.5.1. A falta de peças não poderá ser alegada pela Contratada como motivo de força maior, e não eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos;
14.2.6. Transportar os equipamentos e disponibilizar mão de obra para a entrega;
14.2.7. Custear o frete relativo à devolução dos equipamentos defeituosos dentro do prazo de garantia;
14.2.8. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando a Contratante de qualquer responsabilidade;
14.2.9. Não subcontratar ou transferir a terceiros a execução da contratação, sem prévio consentimento por escrito da Contratante;
14.2.10. Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e resistência dos materiais fornecidos e pela instalação dos mesmos, quando for o caso;
14.2.11. Fornecer juntamente com a solução, uma via da documentação técnica (em mdia e papel) em português, necessária à manutenção e operação de todo o hardware;
14.2.12. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante;
14.2.13. Obrigar-se ao eventual acréscimo e supressão de 25% (vinte e cinco por cento), estipulado no art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993;
14.2.14. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à Contratante, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto da licitação;
14.2.15. Arcar com todas as despesas, inclusive materiais, mão de obra, locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução da contratação, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com a Contratante;
14.2.16. Submeter-se aos procedimentos de fiscalização promovidos pelos servidores da Contratante;
14.2.17. Comunicar aos fiscais do contrato, por escrito e imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
14.2.18. Responsabilizar-se pelo ônus de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do respectivo Contrato;
14.2.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de.segurança da Administração, inclusive quanto à prevenção de incêndios;
14.2.20. Repor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da respectiva intimação, após a devida comprovação, garantida ampla defesa e contraditório, qualquer objeto da Contratante e/ou de terceiros que tenha sido danificado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES/SANÇÕES
15.1. A Contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a entrega dos serviços contratados, sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993, a saber:
15.1.1. Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos deste Contrato e no Termo de Referência - Anexo 1 do Edital de Pregão Presencial n.° 005/2015, que não gerem prejuízo para a Contratante;
15.1.2. Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a Contratante por um período de até 2(dois) anos, nos casos de recusa quanto a assinatura do contrato administrativo ou de fornecer o(s) equipamento(s);
15.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos, emissão de declaração falsa ou apresentação de equipamento falso por um período de até 2 (dois) anos;
15.1.4. Multa de mora de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor global da contratação, nos casos de descumprimento do prazo estipulado para a entrega do(s) equipamento(s) deste Contrato, que será calculada pela fórmula M = 0,01. x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
15.1.5. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia, incidente sobre o valor global da contratação, pela recusa em substituir o(s) equipamento(s) reprovado(s) no(s) teste(s);
15.1.6. Multa de 1.0% (dez por cento), incidente sobre o valor global da contratação, pela recusa em fornecer o(s) equipamento(s);
15.1.7. Multa incidente sobre o valor global da contratação, nos casos de descumprimento de prazo estipulado para prestação dos serviços de assistência técnica (garantia) de acordo com item 6.11 do Termo de Referência - Anexo 1 do Edital de Pregão Presencial n.° 005/2015:
15.1.7.1. de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco por cento) por hora de atraso no atendimento (após as 08 horas úteis iniciais após abertura do chamado);
15.1.7.2. de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco por cento) por hora de atraso para problemas não resolvidos após as 72 (setenta e duas) horas corridas;
15.2. Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei n.º 8.666/1993;
15.3. As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Contratante após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
15.4. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
15.5. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei n.º 8.666/1993; e
15.6. A aplicação da sanção ‗declaração de inidoneidade‘ compete exclusivamente ao Presidente da Câmara Municipal de Ibiraçu, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1. A inexecução total ou parcial Do presente contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, bem como, a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento;
16.2. Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado na prestação dos serviços;
e) A paralisação da prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 12, do art. 67. da Lei n.º 8.666/1993;
1) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Contratante, prejudique a execução do contrato;
1) Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m) A ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
n) A supressão, por parte da Administração, da aquisição dos equipamentos, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º, do art. 65, da Lei n.º 8.666/1993.
16.3. A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
16.4. A rescisão do Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos 1 a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/1993, notificando-se a Contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
b) Consensual, por acordo entre as partes, reduzida a termo no Processo Administrativo n.º 132/2015, desde que haja conveniência para a Contratante;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
Parágrafo único: A rescisão administrativa ou consensual deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Presidente da Câmara Municipal de Ibiraçu;
16.5. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do Processo Administrativo n.º 132/2015, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1 – O presente contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justos e contratados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo efeito, diante das testemunhas a tudo presentes.
Ibiraçu-ES, 20 de outubro de 2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAÇU SOFT TECNOLOGIA LTDA ME
CNPJ N.º 27.450.683/0001-35 CNPJ N.º 20550.955/0001-20 XXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
CPF N.º 000.000.000-00 CPF N.º 000.000.000-00