SUMÁRIO
Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 0, Xxxxxx - Xxxxxxx-XX XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ 00.000.000/0001-02 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
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SUMÁRIO
- Em 11/01/2021, CONTRATO DE LICITAÇÃO no. 001/2021 - IL-001/2021 , SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDÃO E DOS FUNDOS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
- Em 11/01/2021, CONTRATO DE LICITAÇÃO no. 003/2021 - IL-003/2021 ,
Serviço profissional especializado de advocacia, concernente ao ajuizamento, acompanhamento e defesas das ações e recurs
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDÃO
Documentos assinados digitalmente conf. MP n. 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP/Brasil
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CONTRATO DE LICITAÇÃO no. 001/2021 - IL-001/2021 de 11/01/2021, cod aut: 637601097E87CCC8 (1)
CONTRATO N.º 001/2021.
Processo Administrativo - PA-002/2021 Processo de Inexigibilidade de Licitação - IL-001/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J./MF, sob o n.º 13.785.670/0001-02, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Associação Xxxxxxxx XXXXXXX XXXXX ASSESSORIA EM GESTÃO PÚBLICA S/S, inscrita no CNPJ
sob nº 06.195.351/0001-81, representada pela Bacharela XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, brasileira, empresária, portadora do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 3112055-50 - SSP/BA e CRC/BA nº 17.798, residente
na Rua Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Edif. Mansão D´Évora, nº 185, apto. 000-X, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, adiante designada de Contratada, avençam e assinam o presente Contrato, conforme o Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º IL-001/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este contrato tem por objeto: Relativo ao Objeto: Assessoria e CONSULTORIA CONTÁBIL para o período de janeiro a dezembro/2021; elaboração do PLANO PLURIANUAL ANUAL - PPA para os exercícios de 2022/2025; elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício 2022; elaboração do ORÇAMENTO PROGRAMA - LOA do exercício 2022 e prestação de contas referentes ao ano de 2021.
PARA AS UNIDADES:
• PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDÃO;
• FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAJEDÃO;
• FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAJEDÃO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDÃO:
- Consultoria Técnica e Assessoria Contábil, compreendendo:
Execução de serviços especializados em consultoria financeira governamental, da Prefeitura Municipal, administração financeira e Contábil, compreendendo:
- Pareceres, quando solicitado, sobre sugestões propostas pela administração da Prefeitura através de seus gestores, dirigente e demais servidora para adoção de novos procedimentos internos e tomadas de decisão;
- Elaboração e orientação às respostas de diligências e notificações mensais e anuais do Tribunal de Contas do Município - TCM e outros órgãos fiscalizadores;
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Consultoria Técnica e Assessoria Contábil compreendendo:
- Execução de serviços especializados em consultoria financeira governamental, em especial, administração financeira em fundos especiais de saúde, compreendendo:
- Orientação quanto à execução orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Lajedão;
- Orientação quanto à manutenção das informações para o SIOPS – Sistema de Informações de Orçamentos Públicos em Saúde, no site do Ministério da Saúde.
- Elaboração de respostas às diligências e notificações, na esfera administrativa, provenientes da aplicação de recursos oriundos de convênios, programas especiais, SUS e outros;
- Elaboração de Prestação de Contas Anual do exercício de 2021 do Fundo Municipal de Saúde, compreendendo a elaboração:
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- da análise e ajustes dos registros contábeis alusivos ao encerramento da escrita anual;
- de todas as peças exigidas pela Lei 4.320/64, Resolução 220/92 TCM, Lei de Responsabilidade Fiscal e Instrução Normativa 28/98 do TCU, envolvendo Balanços Gerais;
- da apresentação da Prestação de Contas em 1 (via) originais, encadernadas;
- resposta à Notificação da Prestação de Contas Anual e, se for o caso, Pedido de Reconsideração do Parecer Prévio do TCM.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISÊNCIAS SOCIAL:
Consultoria Técnica e Assessoria Contábil, compreende:
- Execução de serviços especializados de consultoria em administração financeira em Operacionalização de Fundos Especiais de Assistência Social;
- Orientação quanto à execução contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social;
- Orientação na elaboração das prestações de contas mensais e periódicas dos recursos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social;
- Orientação para elaboração de respostas às diligências e notificações, na esfera administrativa, provenientes da aplicação de recursos oriundos de convênios, programas especiais, ao Fundo Municipal de Assistência Social;
- Orientação quanto a aplicação dos recursos vinculados à Assistência Social de acordo com a legislação vigente;
- Elaboração da Prestação de Xxxxxx Xxxxx do Fundo Municipal de Assistência Social;
– aspecto contábil e financeiro;
- Todos os documentos contidos no Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º IL-001/2021, Fazem parte integrante e inseparável do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME E VINCULAÇÃO
02.01 – DO REGIME
02.01.1 - Objeto do deste instrumento contratual será executado pelo regime de execução Indireta por preço global em conformidade com a lei 8.666/1993.
02.02 – VINCULAÇÃO
02.02.1 - Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
02.02.2 - Com base no instrumento que legaliza o procedimento de contratos e licitações, a Lei 8666/1993, nos artigos, 3º, 41, 44 e 45, vincula-se todos os documentos contidos no Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º IL-001/2021, Fazem parte integrante e inseparável do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS
03.01 – A Contratante pagará a Contratada, pelos materiais contratados do presente instrumento, como segue:
I - Consultoria Técnica e Assessoria Contábil correspondente a parcelas mensais de 04 de janeiro até 31 de dezembro de 2021, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), vencível no dia 30 de cada mês, correspondente aos serviços da Prestação de Contas Mensal e atendimento às diligências, distribuído conforme planilha abaixo;
DESCRIÇÃO | MENSAL | MESES | ANUAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDÃO | 6.500,00 | 12 | 78.000,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAJEDÃO | 3.000,00 | 12 | 36.000,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAJEDÃO | 3.000,00 | 12 | 36.000,00 |
TOTAIS R$ | 12.500,00 | 150.000,00 |
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II - Elaboração do Plano Plurianual Anual para os exercícios de 2022/2025 - correspondendo ao valor anual de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), quando da entrega do mesmo.
III - Elaboração do Orçamento Programa do Exercício 2022; – correspondente ao valor anual R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) pela confecção do Orçamento Programa a ser executado em 2022, quando da entrega do mesmo;
IV - Prestação de Contas Anual - correspondente ao valor 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) pela Prestação de Contas Anual, referente ao exercício de 2021, quando da entrega da mesma, distribuído conforme planilha abaixo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDÃO | R$ 6.500,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAJEDÃO | R$ 3.000,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAJEDÃO | R$ 3.000,00 |
RESUMO
DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | QUANTIDADE | VALOR ANUAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDÃO | 6.500,00 | 12 | 78.000,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAJEDÃO | 3.000,00 | 12 | 36.000,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAJEDÃO | 3.000,00 | 12 | 36.000,00 |
ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL ANUAL EXERCÍCIO 2022/2025 | 12.500,00 | 1 | 12.500,00 |
ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO PROGRAMA DO EXERCÍCIO 2022 | 12.500,00 | 1 | 12.500,00 |
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL | 12.500,00 | 1 | 12.500,00 |
TOTAL GERAL ANUAL R$ | 187.500,00 |
a) – Lote Único valor Global em R$ 187.500,00 (cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais);
03.02 - No preço pactuado, estão inclusos, transporte e outras despesas diretas ou indiretas para a perfeita execução do objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
04.1 O contrato tem por fundamento legal no processo licitatório modalidade Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º IL-001/2021 homologado em 15/01/2021, e com fundamento legal nas Leis Federais n.º 8.666/93 e n.° 10.520/02 consolidadas, e demais regras do direito público e privado aplicáveis à matéria que o subsidiarem.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
05.01 - Os preços ora contratados não serão reajustados sob nenhuma hipótese.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
06.01 - A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal eletrônica dos serviços prestados e a Contratante terá o prazo máximo de até 10 (dez) dias para a sua aprovação e pagamento.
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06.02 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada/empresa enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade, garantia ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
06.03 - Nos preços contratados estão incluídos todos os tributos, encargos social, garantias e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação de serviços do objeto da presente contratação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada/empresa.
06.04 - No corpo de cada nota fiscal emitida deverá constar o Número do Processo Licitatório, n.º da conta-corrente do licitante, Banco, e número da agência para fins de pagamento mediante transferência bancária eletrônica ou através de boleto bancário.
06.05 - As Notas fiscais deverão ser emitidas conforme determinação da Gerencia do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
07.01 - O prazo de vigência do presente instrumento será até durarem as aquisições ou ao termino do ano até 31/12/2021. Contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser aditado se necessário, desde que, com prévio acordo entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
08.01 – O atraso injustificado no fornecimento do objeto ensejará multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato que será deduzida dos pagamentos que lhe forem devidos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
08.02 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar:
a) advertência;
b) multa de 1,0% do valor do contrato, por dia de atraso, a qual será deduzida do pagamento.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Órgãos Públicos.
08.03 - A CONTRATADA ainda estará sujeita as penalidades previstas no Art.7º da Lei Federal n.º 10.520/02, a saber:
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
09.01 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) - Acompanhar a execução do objeto contratado, bem como atestar nas notas fiscais a efetiva realização do objeto contratado e o seu aceite:
b) - Empenhar, liquidar e efetuar o pagamento na forma e nos prazos convencionados neste Contrato;
c) - Aplicar as sanções regulamentares e contratuais, se necessário;
d) - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
e) - Comunicar à Contratada as eventuais irregularidades observadas na realização dos serviços para adoção das providências saneadoras.
09.02 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA / EMPRESA
a) - Os serviços deverão ser fornecidos pela EMPRESA/DETENTORA de forma parcelada, ao longo da vigência do Contrato;
b) - Assinar o instrumento de Contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a comunicação/convocação emitida pela Administração MUNICIPAL DE LAJEDÃO – Bahia, através do
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Departamento de Compras/Licitações.
c) - Todos os serviços fornecidos deverão enquadrar-se nas especificações aos padrões de qualidade, exigidos e pertinentes ao setor em especial as observâncias das normas técnicas específicas e nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor e alterações subsequentes;
d) - Arcar com todos os custos, já que o valor definido na proposta de preços deve compreender todas as despesas necessárias ao perfeito cumprimento do objeto; decorrentes de todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
e) - Xxxxxx durante a execução do contrato todas as condições de habilitação exigidas no instrumento convocatório da licitação;
f) - Aceitar nas mesmas condições de sua proposta de preços aprovada todas as supressões ou acréscimos que se fizerem necessários conforme determinação da Administração Municipal, nos termos do §1º do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.01 – A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, operando-se as consequências do artigo 80 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 1º A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE.
c) Judicial, nos termos da legislação vigente.
d) A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
e) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS
11.01 - Expressado no Acordão 819/2005 Plenário,(TCU) transcrito abaixo,
Acórdão 819/2005 Plenário
Faca constar, ao instaurar processo para licitação de obras, compras ou serviços, a indicação do recurso orçamentário para a despesa e a autorização da autoridade competente para iniciação do procedimento, em obediência aos artigos 7o, § 2o, inc. III, e § 9o, 14, caput, e 38, caput, da Lei no 8.666/1993.
E de acordo com a Lei Orçamentária de nº 492/2020, E Pelo Decreto 19/2020 do QUADROS DE DETALHAMENTO DE DESPESA - QDD, o Departamento de Contabilidade indicou os seguintes recursos orçamentários, e tenha declarado que há dotação disponível para a realização da Despesa:
Secretaria:2.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Unidade:2.03.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
ATIVIDADE: 4.123.0103.2.010 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SEC. MUN. DAS FINANÇAS
Elemento de Despesa / Fonte de Recurso: 3.3.90.35.00 00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Órgão:4 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Secretaria:4.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade:4.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 10.122.0104.2.035 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
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Elemento de Despesa / Fonte de Recurso: 3.3.90.35.00 00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Órgão:3 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Secretaria:3.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade:3.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
ATIVIDADE: 8.122.0108.2.100 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
Elemento de Despesa / Fonte de Recurso: 3.3.90.35.00 00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS.
12.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
§ 1º Todas as alterações que se façam necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente Contrato.
§ 2º Vinculam-se a este Contrato os termos do Processo Licitatório Modalidade Pregão n.º IL- 001/2021.
§ 3º É vedado caucionar ou utilizar o presente Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
§ 4º Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, Lei n.° 10.520/02 e demais regulamentos e normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PRERROGATIVAS
14.1 A CONTRATADA/EMPRESA reconhece os direitos do CONTRATANTE/MUNICÍPIO relativos ao presente Contrato e também os abaixo elencados:
a) modificar o contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público;
b) extinguir o contrato unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666/93 atualizada;
c) aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1 Havendo necessidade de alteração contratual, aplique-se subsidiariamente, no que couber, o disposto no art. 65 da Lei 8.666/93, desta forma o presente Contrato poderá ser alterado mediante justificativa fundamentada nos seguintes casos:
a) Unilateralmente pela administração da Prefeitura MUNICIPAL DE LAJEDÃO - Bahia;
b) Por acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município “Executivo”, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
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17.1 Fica designado neste ato, o servidor público municipal o Senhor Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, para fiscalizar em nome do Contratante, a execução do presente Contrato de acordo com o estabelecido no Artigo 67, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
18.1 A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1 As partes aceitam este instrumento tal como está redigido e se obrigam por si e sucessores, fiel e exato cumprimento do que ora ficou ajustado, estabelecendo-se como Foro, com privilégio sobre qualquer outro, para conhecimento e solução de toda e qualquer questão decorrente de sua interpretação ou execução elegem o Foro da Comarca de Ibirapuã, Estado da Bahia, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da celebração ou da execução do presente Contrato, salvo o disposto no § 6º do artigo 32 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, valor e impressão para um só efeito legal, devidamente conferido e aprovado pela assessoria jurídica do município de Lajedão - Bahia, para todos os fins de direito e obrigações resultantes da legislação vigente.
Lajedão, 04 de janeiro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDÃO
CNPJ - 13.785.670/0001-02
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX ASSESSORIA EM GESTÃO PÚBLICA S/S
CNPJ 06.195.351/0001-81 XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
CPF - 000.000.000-00 e RG n.º 3112055-50 - SSP/BA CRC/BA nº 17.798
CONTRATADA
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CONTRATO DE LICITAÇÃO no. 003/2021 - IL-003/2021 de 11/01/2021, cod aut: 5776015E733381F4 (1)
CONTRATO N.º 003/2021.
Processo Administrativo - PA-009/2021 Processo de Inexigibilidade de Licitação - IL-003/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J./MF, sob o n.º 13.785.670/0001-02, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado o profissional XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, inscrito na OAB/BA nº 23.619, e CPF 000.000.000-00 proprietário do escritório de advocacia (WS ADVOCACIA & CONSULTORIA JURÍDICA), localizado à Xxx
Xxxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000,, adiante designada de Contratada, avençam e assinam o presente Contrato, conforme o Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º IL-003/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este contrato tem por objeto: Serviço profissional especializado de advocacia, concernente ao ajuizamento, acompanhamento e defesas das ações e recursos judiciais em que este Município for parte, seja no pólo passivo ou ativo no interesse do Município em sede de primeira instância, englobando também, assessoria e consultoria jurídica e/ou administrativa na área da Administração Pública, nas questões atinentes à Câmara Municipal de Vereadores, ao Tribunal de Contas dos Municípios, Tribunal de Contas do Estado da Bahia e Tribunal de Contas da União, destacando que: as consultas a serem formuladas devem ocorrer através do Gabinete do Prefeito, e das diversas áreas das Secretarias do Município e Controladoria atinentes às orientações quanto:
a. Orientar e acompanhar na elaboração do relatório anual para a Câmara Municipal;
b. Orientar e acompanhar na elaboração do relatório anual para o Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, alusivo a Prestação de Contas de cada exercício financeiro;
c. Orientar e acompanhar na elaboração do relatório mensal para o Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, acompanhando a Prestação de Contas mês a mês, visando aferir processo de produção de bens e/ou serviços pelo Município, a estrita observância aos princípios Constitucionais da legalidade, publicidade, razoabilidade, economicidade e eficiência;
d. Orientar e acompanhar a aplicação dos recursos Públicos Municipais, buscando defendê-los e eximí-los de prejuízos advindos de desperdícios, erros ou irregularidades;
e. Acompanhar na elaboração e manutenção de dados financeiros e de gestão confiáveis, apresentando-os corretamente e ordenadamente, quando solicitados pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia - TCM;
f. Orientar e acompanhar na avaliação do cumprimento das metas do Plano Plurianual, com vistas a comprovar a conformidade de sua execução, orientar na avaliação da execução dos programas de Governo, visando verificar o nível de execução das metas e o alcance dos objetivos contidos no PPA, LDO e LOA, adequando quando necessário ao gerenciamento;
g. Orientar nos procedimentos relativos a legalidade e avaliação dos resultados quanto a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos integrantes da estrutura municipal;
h. Orientar nos procedimentos de normalização, o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação da gestão;
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CONTRATO DE LICITAÇÃO no. 003/2021 - IL-003/2021 de 11/01/2021, cod aut: 5776015E733381F4 (2)
i. Orientar na análise dos procedimentos administrativos e aspectos legais relativos à contratação de serviços e aquisição de materiais, para posterior pagamento, observando inclusive a composição da comissão permanente de licitação;
j. Orientar na fiscalização dos Fundos Municipais;
k. Orientar na análise dos relatórios da Lei Complementar 101/00, denominada de Lei de Responsabilidade Fiscal e acompanhar sua distribuição e publicação;
l. Acompanhar e avaliar adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite previsto nos Arts. 22 e 23 da Lei complementar 101/00;
m. Acompanhar, orientar e verificar a legalidade e adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal nº. 8.666/93, dos procedimentos administrativos, licitatórios e respectivos contratos efetivados com o Município.
- Os serviços serão prestados exclusivamente pelo proponente, ficando sob a responsabilidade única e exclusiva do proponente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME E VINCULAÇÃO
02.01 – DO REGIME
02.01.1 - Objeto do deste instrumento contratual será executado pelo regime de execução Indireta por preço global em conformidade com a lei 8.666/1993.
02.02 – VINCULAÇÃO
02.02.1 - Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Inexigibilidade de Licitação e à proposta apresentada, independentemente de transcrição.
02.02.2 - Com base no instrumento que legaliza o procedimento de contratos e licitações, a Lei 8666/1993, nos artigos, 3º, 41, 44 e 45, vincula-se todos os documentos contidos no Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º IL-003/2021, Xxxxx parte integrante e inseparável do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS
03.01 – Pelos serviços ora propostos, serão cobrados os honorários advocatícios no valor mensal de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), nos meses de janeiro a dezembro de 2021, com vencimento até o dia 05 do mês seguinte, excetuando o mês de dezembro cujo pagamento ocorrerá até o dia 30.
a) – Valor Global em R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais);
03.02 - No preço pactuado, estão inclusos, transporte e outras despesas diretas ou indiretas para a perfeita execução do objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
04.1 O contrato tem por fundamento legal no processo licitatório modalidade Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º IL-003/2021 Ratificado em 07/01/2021, e com fundamento legal nas Leis Federais n.º 8.666/93 e demais regras do direito público e privado aplicáveis à matéria que o subsidiarem.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
05.01 - Os preços ora contratados não serão reajustados sob nenhuma hipótese.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
06.01 - A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal eletrônica dos serviços prestados e a Contratante terá o prazo máximo de até 10 (dez) dias para a sua aprovação e pagamento.
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CONTRATO DE LICITAÇÃO no. 003/2021 - IL-003/2021 de 11/01/2021, cod aut: 5776015E733381F4 (3)
06.02 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada/empresa enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade, garantia ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
06.03 - Nos preços contratados estão incluídos todos os tributos, encargos social, garantias e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação de serviços do objeto da presente contratação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada/empresa.
06.04 - No corpo de cada nota fiscal emitida deverá constar o Número do Processo Licitatório, n.º da conta-corrente do licitante, Banco, e número da agência para fins de pagamento mediante transferência bancária eletrônica ou através de boleto bancário.
06.05 - As Notas fiscais deverão ser emitidas conforme determinação da Gerencia do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
07.01 - O prazo de vigência do presente instrumento será até durarem as aquisições ou ao termino do ano até 31/12/2021. Contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser aditado se necessário, desde que, com prévio acordo entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
08.01 – O atraso injustificado no fornecimento do objeto ensejará multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato que será deduzida dos pagamentos que lhe forem devidos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
08.02 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar:
a) advertência;
b) multa de 1,0% do valor do contrato, por dia de atraso, a qual será deduzida do pagamento.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Órgãos Públicos.
08.03 - A CONTRATADA ainda estará sujeita as penalidades previstas no Art.7º da Lei Federal n.º 10.520/02, a saber:
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
09.01 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) - Acompanhar a execução do objeto contratado, bem como atestar nas notas fiscais a efetiva realização do objeto contratado e o seu aceite:
b) - Empenhar, liquidar e efetuar o pagamento na forma e nos prazos convencionados neste Contrato;
c) - Aplicar as sanções regulamentares e contratuais, se necessário;
d) - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
e) - Comunicar à Contratada as eventuais irregularidades observadas na realização dos serviços para adoção das providências saneadoras.
09.02 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA / EMPRESA
a) - Os serviços deverão ser fornecidos pela EMPRESA/DETENTORA de forma parcelada, ao longo da vigência do Contrato;
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b) - Assinar o instrumento de Contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a comunicação/convocação emitida pela Administração MUNICIPAL DE LAJEDÃO – Bahia, através do Departamento de Compras/Licitações.
c) - Todos os serviços fornecidos deverão enquadrar-se nas especificações aos padrões de qualidade, exigidos e pertinentes ao setor em especial as observâncias das normas técnicas específicas e nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor e alterações subsequentes;
d) - Arcar com todos os custos, já que o valor definido na proposta de preços deve compreender todas as despesas necessárias ao perfeito cumprimento do objeto; decorrentes de todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
e) - Xxxxxx durante a execução do contrato todas as condições de habilitação exigidas no instrumento convocatório da licitação;
f) - Aceitar nas mesmas condições de sua proposta de preços aprovada todas as supressões ou acréscimos que se fizerem necessários conforme determinação da Administração Municipal, nos termos do §1º do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.01 – A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, operando-se as consequências do artigo 80 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 1º A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE.
c) Judicial, nos termos da legislação vigente.
d) A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
e) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS
11.01 - Expressado no Acordão 819/2005 Plenário,(TCU) transcrito abaixo,
Acórdão 819/2005 Plenário
Faca constar, ao instaurar processo para licitação de obras, compras ou serviços, a indicação do recurso orçamentário para a despesa e a autorização da autoridade competente para iniciação do procedimento, em obediência aos artigos 7o, § 2o, inc. III, e § 9o, 14, caput, e 38, caput, da Lei no 8.666/1993.
E de acordo com a Lei Orçamentária de nº 492/2020, E Pelo Decreto 19/2020 do QUADROS DE DETALHAMENTO DE DESPESA - QDD, o Departamento de Contabilidade indicou os seguintes recursos orçamentários, e tenha declarado que há dotação disponível para a realização da Despesa:
2 - Poder Executivo
2.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 2.02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATIVIDADE: 4.122.0102.2.005 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.3.90.35.00 00SERVICOS DE CONSULTORIA
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS.
12.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
§ 1º Todas as alterações que se façam necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente Contrato.
§ 2º Vinculam-se a este Contrato os termos do Processo Licitatório Modalidade Inexigibilidade n.º IL-003/2021.
§ 3º É vedado caucionar ou utilizar o presente Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
§ 4º Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, Lei n.° 10.520/02 e demais regulamentos e normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PRERROGATIVAS
14.1 A CONTRATADA/EMPRESA reconhece os direitos do CONTRATANTE/MUNICÍPIO relativos ao presente Contrato e também os abaixo elencados:
a) modificar o contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público;
b) extinguir o contrato unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666/93 atualizada;
c) aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1 Havendo necessidade de alteração contratual, aplique-se subsidiariamente, no que couber, o disposto no art. 65 da Lei 8.666/93, desta forma o presente Contrato poderá ser alterado mediante justificativa fundamentada nos seguintes casos:
a) Unilateralmente pela administração da Prefeitura MUNICIPAL DE LAJEDÃO - Bahia;
b) Por acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município “Executivo”, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
17.1 Fica designado neste ato, o servidor público municipal o Senhor Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, para fiscalizar em nome do Contratante, a execução do presente Contrato de acordo com o estabelecido no Artigo 67, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
18.1 A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1 As partes aceitam este instrumento tal como está redigido e se obrigam por si e sucessores, fiel e exato cumprimento do que ora ficou ajustado, estabelecendo-se como Foro,
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com privilégio sobre qualquer outro, para conhecimento e solução de toda e qualquer questão decorrente de sua interpretação ou execução elegem o Foro da Comarca de Ibirapuã, Estado da Bahia, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da celebração ou da execução do presente Contrato, salvo o disposto no § 6º do artigo 32 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, valor e impressão para um só efeito legal, devidamente conferido e aprovado pela assessoria jurídica do município de Lajedão - Bahia, para todos os fins de direito e obrigações resultantes da legislação vigente.
Lajedão, 07 de janeiro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDÃO
CNPJ - 13.785.670/0001-02
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX OAB/BA nº 23.619 - CPF 000.000.000-00
CONTRATADA