EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 01/2019
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 01/2019
(EXCLUSIVO PARA ME/EPP) PROCESSO Nº 735/2019
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÈM, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria nº.
29 de 02 de janeiro de 2019, torna público aos interessados a realização de certame licitatório para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO, por meio da utilização da tecnologia de informação, via internet, com recursos de criptografia e de autenticação, através do sistema Licitações, disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE TROFEUS, MEDALHAS E PLACAS DE HOMENAGEM, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, com acolhimento de propostas a partir do dia 08 de Abril de 2019 às 08h00min (horário de Brasília- DF), abertura das propostas de preços no dia 18 de Abril de 2019 às 09h00min (horário de Brasília-DF) e inicio da disputa no dia 18 de Abril de 2019 às 11h00min (horário de Brasília- DF), o qual observará os preceitos de direito público, especialmente as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 8.078/90 (Código do Consumidor), Resolução n° 478, de 25 de maio de 2017 e demais legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e demais normas, subordinado às demais legislações pertinentes e, ainda, às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante desta licitação:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III - Modelo de Declaração de condição de ME ou EPP;
Anexo IV – Modelo de Declaração que não emprega menor de idade; Anexo V – Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo; Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços
1. DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE TROFEUS, MEDALHAS E PLACAS DE HOMENAGEM, DE ACORDO
COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público da Câmara Municipal de Itanhaém, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxx.xxx.xx).
2.3. As comunicações prévias à sessão de disputa de lances, referentes ao certame serão disponibilizadas no site da Câmara Municipal de Itanhaém, em xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx; no site da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, em xxx.xxx.xxx.xx; e publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo – xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. As demais condições constam no presente edital, seus anexos.
2.4. A Câmara Municipal de Itanhaém está isenta de quaisquer custos de operacionalização e uso do sistema xxx.xxx.xxx.xx, ficando a cargo do(a) licitante vencedor(a) do certame os encargos financeiros ou de qualquer espécie estabelecidos com a promotora do sistema, de acordo com o termo contratual ajustado entre as partes (Licitante/BLL – Bolsa de Licitações e Leilões) referentes à utilização dos recursos de tecnologia da informação.
3. REFERÊNCIA DE TEMPO
3.1. Todas as referências de tempo constantes neste ato convocatório, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes deste pregão correrão por conta das seguintes dotação orçamentária, e futuras se necessário: 3390-39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital.
5.1.1. Somente poderão participar desta licitação Empresas que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao objeto da presente licitação, que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos, vedada à participação de empresas:
a) Suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com o Município de Itanhaém - SP, nos termos do artigo 87, inciso III da Lei nº 8.666/93, assim também, nos termos do Art. 7 da Lei 10.520/2002, salvo as já reabilitadas;
b) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei nº 8.666/93;
c) Sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial, falência, concurso de credores, em dissolução ou liquidação, com exceção a disposição prevista na sumula 50 do TCE/SP;
d) Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, administradores ou sócios, sejam servidores públicos municipais;
d) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer outras formas de constituição em grupo;
e) Estejam enquadradas no artigo 9º da Lei 8666/93 e suas alterações.
f) Que não se enquadrem como Micro Empresas ou Empresas de Pequeno Porte, atendendo ao disposto no art. 48, Inc. I da Lei Complementar nº 147/2014.
5.2. As alíneas “a” e “b” do subitem 5.1.1 encontram amparo na SÚMULA Nº 51. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera do órgão sancionador.
5.3. Não se aplica a alínea “f” do subitem 5.1.1 quando:
a) Não houver um mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como ME, EPP e MEI, capazes de cumprir as exigências estabelecidas no presente edital;
b) O tratamento diferenciado e simplificado para as ME, EPP e MEI não for vantajoso para a Administração ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, considerando não vantajosa a contratação quando resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência e ou preços praticados no mercado.
6. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, sob pena de decadência do direito de impugnação.
6.2 - As impugnações deverão ser encaminhadas ao pregoeiro da Câmara Municipal de Itanhaém, nos dias úteis, somente pelo endereço eletrônico “xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx”, respeitado o prazo previsto no item 6.1.
6.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6.4 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, somente pelo endereço eletrônico “xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx”. As divulgações dos pedidos de esclarecimento e suas respectivas respostas serão feitas exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no sistema “BLL Compras” da BLL.
6.5. Não serão conhecidos esclarecimentos ou impugnações apresentados fora do prazo legal previsto neste Edital e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. Também, não serão aceitos pedidos de impugnação ou esclarecimentos encaminhados via sistema “BLL Compras” ou outro meio que não especificado neste Edital.
6.6. Se das impugnações ou consultas resultar a necessidade de modificar o ato convocatório, tais alterações serão divulgadas pelo mesmo instrumento em que se deu a publicidade do texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, as alterações não afetarem a formulação das propostas.
7. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BLL
7.1. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual por meio de seu operador designado indicará implícito conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.2. O acesso do operador ao pregão, para efeito de registrar a proposta e dar lances em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.3. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões.
7.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8. DA PARTICIPAÇÂO NA FORMA ELETRÔNICA
8.1. A participação no Pregão, na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente registro da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados, data e horário limite estabelecido.
8.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
8.3. É vedado ao licitante identificar-se em sua proposta ao lançá-la no sistema ou no decorrer da sessão do pregão, sob pena de desclassificação do licitante.
8.4. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000 e 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
9. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente licitação visa o Registro de Preços para contratações frequentes e de forma parcelada, conforme necessidade da Câmara Municipal de Itanhaém.
9.1.1. As quantidades estimadas servem apenas como informação aos interessados, e pelo próprio Sistema de Registro de Preços, a Administração não se obrigará a contratar quantidades mínimas.
9.1.2. A Contratada/Detentora da Ata deverá executar as quantidades solicitadas pelo Contratante/Órgão Gerenciador, não sendo admitidos faturamentos mínimos.
9.2. Findo o processo licitatório, a Administração não terá obrigatoriedade em contratar.
10. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
10.1. O registro de proposta no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento, aceitação e atendimento das condições editalícias, inclusive com relação às quantidades, aos prazos, forma de entrega, formas de apresentação de declarações e documentos de habilitação.
10.1.1. A licitante deverá observar os descritivos de cada item, constantes deste edital e seus ANEXOS, a apresentação de proposta subentende que o licitante observou os descritivos e que cumpre plenamente as exigências do edital e seus ANEXOS.
10.2. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.3. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES dos produtos ofertados, de forma clara e sem abreviatura, contendo preços unitários e totais para os produtos ofertados, com aproximação de no máximo 02 (duas) casas decimais. A não inserção destes arquivos ou informações neste campo implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
10.3.1. Não será obrigatória a apresentação de proposta para todos os itens, podendo a licitante apresentar proposta somente para os itens de seu interesse, não sendo admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
10.3.2. O objeto deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações mínimas contidas no ANEXO I.
10.4. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
10.5. O não atendimento das especificações contidas neste edital acarretará na desclassificação do item e/ou proposta.
10.6. A proposta escrita (conforme Xxxxx XX) deverá ser encaminhada somente pelo detentor da melhor proposta, com os valores finais readequados.
11. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
11.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xxx.xx na opção “licitações – cadastro de proposta”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previsto no preâmbulo para abertura da sessão pública.
11.2. O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa, conforme disposto na folha de rosto.
11.3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
11.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
11.5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
12. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
12.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
12.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
12.3. Os lances deverão ser formulados sobre o valor unitário, distintos e decrescentes. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
12.3.1. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
12.4. Se ocorrer dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.5. Não serão aceitas propostas com preços superiores aos máximos estimados pela Câmara Municipal.
12.6. O descumprimento no disposto no subitem anterior implicará a não contratação.
12.7. Fica a critério do PREGOEIRO a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
12.8. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
12.9. No caso de desconexão com o PREGOEIRO, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na forma eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o PREGOEIRO, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
12.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão, na forma eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes, através de comunicado que será disponibilizado no acesso público juntamente com o edital.
12.11. O Pregoeiro disponibilizará 05 (cinco) itens por vez, em tempo livre de disputa de 05 (cinco) minutos.
12.11.1. Transcorrido este prazo, o sistema dará início ao tempo randômico de até 30 (trinta) minutos. A sessão será automaticamente encerrada.
12.12. O PREGOEIRO poderá encerrar facultativamente a sessão, mediante aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo randômico.
12.13 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo PREGOEIRO acerca da aceitação do lance de menor valor.
12.14. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
12.15. As licitantes que deixarem de dar seus lances, terão suas propostas analisadas pelo PREGOEIRO, para verificar se estão em conformidade com os preços e custos estimados para a contratação.
13. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
13.1. Para julgamento será adotado o critério do MENOR PREÇO POR LOTE.
13.2. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar n° 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos:
13.2.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
b) No caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 13.2.1., o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”;
c) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
13.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 13.2.1., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
13.4. O PREGOEIRO anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo PREGOEIRO acerca da aceitação do lance de menor valor.
13.5. Os documentos relativos à habilitação (conforme item 15 deste edital) do(s) autor(es) da proposta ou lance de menor preço, deverão ser remetidos VIA E-MAIL para xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de 03 (três) horas, com posterior apresentação dos documentos originais e/ou cópia autenticada. A contagem do prazo de 03 (três) horas iniciará a partir da mensagem via “chat” do PREGOEIRO.
13.6. A não remessa dos documentos que trata o subitem anterior, ou a apresentação após o decurso do prazo, ensejará na INABILITAÇÃO do licitante e possível aplicação de penalidade. 13.6.1. Caso o prazo encerre-se após o período de expediente, reiniciar-se-ão no primeiro dia útil subsequente.
13.7. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Nesta etapa o PREGOEIRO poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
13.8. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será ADJUDICADO ao autor da proposta ou lance de menor preço.
13.9. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação e declarações apresentadas, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
13.10. Encerrada a sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
14. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ESCRITA E DOCUMENTAÇÃO
14.1. A empresa vencedora, deverá encaminhar a proposta de preços escrita com o(s) valor(es) oferecido(s), datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 01 (uma) única via, em papel timbrado da licitante, elaborada conforme modelo de formulário de proposta (XXXXX XX), redigida em língua portuguesa, sem rasuras, emendas, borrões, entrelinhas ou ressalvas, contendo a data, o nome e assinatura do representante legal da licitante ou pelo procurador (neste caso, devendo ser juntada a procuração) e os documentos originais ou cópias autenticadas via SEDEX, ou outro meio de eficiência e rapidez similares, até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao aceite da proposta, aos cuidados da Divisão de Patrimônio e Suprimentos da Câmara Municipal de Itanhaém/SP e do respectivo Pregoeiro responsável, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 11740- 000.
14.1.1. A critério da Administração, a Câmara Municipal poderá enviar “planilha” em formato “xls” (Excel) para preenchimento da proposta e importação de dados.
14.1.2. A soma dos totais (valor unitário multiplicado pela quantidade estimada) de cada item deverá corresponder ao preço total da proposta ofertada na fase de lances.
14.1.3. Não serão admitidos valores com mais de duas casas após a vírgula.
14.1.4. A descrição detalhada encontra-se no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
14.2. A proposta escrita deverá registrar os elementos indispensáveis à caracterização do objeto da licitação, ser rubricada em todas as folhas e assinada ao final por quem de direito, devendo conter, sob pena de desclassificação, obrigatoriamente:
a) Indicação do item da licitação, devidamente preenchida, contendo preço unitário e total para o produto ofertado, com aproximação de no máximo 02 (duas) casas decimais;
b) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão; e,
c) Indicação de marca e modelo do produto, de acordo com a oferta no sistema eletrônico.
14.3. Não serão admitidas ofertas de produto que não atenda as especificações mínimas do objeto licitado e contendo mais de uma cotação para o item sob pena de desclassificação.
14.4. Deverão estar inclusos nos preços ofertados na proposta todos os custos necessários à entrega dos produtos licitados, incluindo todos os tributos incidentes, taxas ou despesas adicionais, encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, fretes, seguros, deslocamento e riscos de entrega (quando for o caso), transporte, carga, descarga, empilhamento e embalagem, quando for o caso, além de outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo final dos produtos/serviços. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do(a) licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
14.4.1. A omissão de qualquer despesa necessária a perfeita execução do objeto desta licitação, será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
14.5. A inclusão de outras condições de pagamento não previstas neste Edital não será considerada para qualquer fim.
14.6. Caso haja erro de multiplicação e/ou soma na proposta apresentada, esta será corrigida, considerando o(s) valor(es) unitário(s) como correto(s), ato em que o Pregoeiro fará constar na ata de julgamento.
14.7. - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do presente PREGÃO são os seguintes:
15.1.1. Habilitação Jurídica
a) No caso de empresário individual, o registro comercial;
b) No caso de Microempreendedor Individual, certificado de condição de Microempreendedor Individual;
c) No caso de sociedades empresárias ou EIRELI, o estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, podendo ser dispensado caso tenha sido apresentado na íntegra, quando da fase do credenciamento; sendo, ainda, que das sociedades por ações, exige-se também a documentação demonstrativa da eleição e posse de seus administradores;
d) No caso de sociedade não empresária, a inscrição do ato constitutivo, condizente com o objeto da presente licitação e acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, o Decreto de autorização e o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
15.1.1.1. O documento de habilitação referido neste subitem deverá explicitar o objeto social, que deverá ser compatível com o objeto desta licitação, segundo a tabela de classificação do CNAE, a sede da licitante e os responsáveis por sua administração que tenham poderes para assinar os documentos pela licitante.
15.1.2. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, dentro do prazo de validade;
c) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Fiscais relativos ao ICM/ICMS inscritos na Dívida Estadual, expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, ou certidão emitida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03 de 13 de Agosto de 2.010 (Procuradoria Geral do Estado – Coordenadoria da Dívida Ativa); ou ainda, Certidão de Isento emitido pela Receita Estadual, dentro do prazo de validade;
d) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Fiscais relativa à regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, dentro do prazo de validade;
e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativa a Regularidade do FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal, dentro do prazo de validade;
15.1.3. Regularidade Trabalhista
a) Certidão Negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do prazo de validade;
15.1.4. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Será admitido empresas que estejam em recuperação judicial nos termos da sumula 50 do TCE/SP, apresentando o plano de recuperação já homologado pelo Juiz de direito.
15.1.5. Outras Comprovações
a) Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar a ocorrência de fatos supervenientes (Anexo V).
b) Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre bem como não emprega menor de dezesseis anos (Anexo IV).
15.2. Os documentos obtidos por meio de sites oficiais, terão sua autenticidade verificada na sessão, via Internet, acerca de sua veracidade por parte do Pregoeiro.
15.3. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, constando o nº do CNPJ e respectivo endereço, referindo-se ao local da sede da empresa licitante.
15.4. Serão inabilitados os licitantes que não cumprirem plenamente as exigências estatuídas neste Edital.
15.5. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
15.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Ente, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa;
15.5.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
15.6. Disposições Gerais da Habilitação
15.6.1. Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
15.6.2. A aceitação dos documentos obtidos via Internet, ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro.
15.6.3. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente com o número do CNPJ e endereço respectivo.
15.6.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
15.6.5. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data da abertura da sessão pública virtual.
15.6.6. Os documentos deverão, se possível, ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por subitem da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
15.6.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e com CNPJ da matriz. E se for filial todos os documentos deverão estar em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
15.6.8. A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a INABILITAÇÃO do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto no subitem 15.5.1.deste edital.
15.6.9. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico, devendo para todos os fins, constar as chaves de autenticação para que se possa verificar a autenticidade dos mesmos.
15.6.10. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e ou trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
15.6.11. Não serão aceitos documentos divergentes dos apresentados eletronicamente (via e-mail) ou via fax, exceto os documentos de ME ou EPP, que poderão ser atualizados conforme previsão legal (LC 123/06 e 147/2014).
16. DOS RECURSOS
16.1. Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
16.2. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do PREGOEIRO poderá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) minutos, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.3. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente para decisão.
16.4. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16.6. Os memoriais e as contrarrazões de recurso, devidamente assinados e digitalizados, preferencialmente em arquivo PDF, deverão ser encaminhados através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17. DA ADJUDICAÇÃO
17.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte do(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame ao(s) proponente(s) vencedor(es).
17.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s) a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame ao(s) proponente(s) vencedor(es).
18. HOMOLOGAÇÃO
18.1. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
18.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação do(s) proponente(s) adjudicatário(s) para assinar a Ata de Registro de Preços e Termo de Ciência e Notificação, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
19. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATAÇÃO
19.1. O(s) item(s) objeto deste PREGÃO será(o) registrado(s) em Ata de Registro de Preços e contratados consoante as regras próprias do Sistema. Não sendo assinada a Ata de Registro de Preços, poderá a Administração convocar o outro proponente classificado, observada a ordem da classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços nas mesmas condições de sua oferta, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
19.2. Será enviada a Ata de Registro de Preços e Termo de Ciência e Notificação, em formato PDF, à proponente adjudicatária através do e-mail contido no cadastro de dados do Sistema da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões.
19.2.1. – A Ata de Registro de Preços e o Termo de Ciência e Notificação, deverão ser impressos em 03 (três) vias de igual conteúdo, rubricadas em todas as suas páginas, com exceção da última, que deverá ser assinada pelo representante legal indicado.
19.2.2. Após assinatura, a Ata e Termo de Ciência e Notificação deverão ser postadas via SEDEX, ou outro meio de eficiência e rapidez similares, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente recebimento do email, aos cuidados da Divisão de Patrimônio e Suprimentos da Câmara Municipal de Itanhaém/SP, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 11740-000.
19.2.2.1. O prazo para postagem poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
19.2.2.2. Este prazo refere-se somente à postagem, excluindo o prazo de entrega da correspondência, já que este varia conforme a região em que está sediada a empresa.
19.2.3. A Câmara Municipal de Itanhaém, por sua vez, colherá as assinaturas restantes, e, após, enviará a via da Detentora da Ata para o endereço indicado.
19.2.4. O não envio da Ata de Registro de Preço à Câmara Municipal de Itanhaém dentro do prazo estabelecido ensejará na aplicação das penalidades previstas neste edital como recusa injustificada para assinatura.
19.2.5. Alegações como extravio deverão ser comprovadas através do A.R. emitido pela agência dos Correios.
19.3. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços e para as eventuais contratações, a Detentora da Ata deverá estar regular perante à Previdência Social e FGTS, podendo, para tanto, a Administração verificar, por meio da internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador e Fazenda Nacional.
19.4. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio da emissão da nota de xxxxxxx.
19.5. A(s) Nota(s) de Xxxxxxx(s) serão enviadas à Detentora da Ata por e-mail, caso haja interesse na retirada da(s) Nota(s) de Xxxxxxx(s) originais, a(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(o) indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes e retirar na Divisão de Finanças.
19.6. A recusa injustificada de assinar a Ata de Registro de Preços ou o(s) contrato(s) ou aceitar o(s) instrumento(s) equivalente(s) dela decorrente(s), observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da(s) proponente(s) adjudicatária(s), sujeitando-a(s) às sanções previstas neste Edital.
19.7. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÉM deverá:
a) Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
b) Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
19.8. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÉM poderá:
a) Acatar pedido de reajuste dos preços, mediante aprovação do requerimento devidamente acompanhado das devidas comprovações;
b) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de execução; e
c) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
19.9. Não havendo êxito nas negociações, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÉM deverá proceder à revogação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19.10. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições da Ata de Registro de Preços, bem como nos casos que a sua utilização se mostrar antieconômica ou desnecessário o objeto.
20. DA VIGÊNCIA
20.1. O Registro de Preços terá validade de 12 (Doze) meses. A vigência da Ata de Registro de Preços ficará condicionada à data da sua assinatura e à validade do presente Registro de
Preços, durante o qual o ÓRGÃO GERENCIADOR não será obrigado a contratar o objeto exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao DETENTOR DA ATA, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
21. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa DETENTORA terá seu Registro de Preços cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo estabelecido no item 19, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) For suspensa de licitar e/ou impedida de contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02;
e) For declarada inidônea pelo Poder Público e não reabilitada
21.2. Independentemente das previsões retro indicadas, a DETENTORA poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
22. DO EMPENHO
22.1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado a aceitar/retirar Nota de Empenho para o início da prestação dos serviços de fornecimento, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, salvo motivo justificado e devidamente aceito pela Administração, podendo solicitar a prorrogação do prazo, uma única vez, e por igual período, conforme estatui o parágrafo primeiro do art. 64 da Lei n° 8.666/93, sob pena de sujeitar-se às sanções legais previstas neste edital.
22.2. Será permitido o envio da nota de empenho por meio eletrônico (e-mail), desde que a Detentora acuse o seu recebimento por meio eletrônico (e-mail) ou documento oficial e no
mesmo prazo estabelecido no item 22.1.
22.3. Se a DETENTORA, no ato do aceite da Nota de Xxxxxxx, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à recebe-la, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
22.4. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Itanhaém e por meio da emissão de Pedido de Compras, e a respectiva Nota de Empenho.
23. DA FISCALIZAÇÃO
23.1. Não obstante o fato do Detentor da Ata ser o único e exclusivo responsável pelo fornecimento dos produtos, objeto desta licitação, a Divisão de Patrimônio e Suprimentos através do seu Diretor ou pessoas responsáveis por eles indicados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos seus fornecimentos, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle.
24. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
24.1. O(s) item(s) será(o) recebido(s) provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o presente Edital, podendo, a CÂMARA MUNICIPAL, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados.
24.2. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização.
24.3. O recebimento definitivo ocorrerá depois da verificação dos produtos pela Divisão de Patrimônio e Suprimentos, que após, assinará(ão) o termo de recebimento definitivo e encaminhará(ão) à Divisão de Finanças para pagamento. Constatada(s) irregularidade(s), a empresa será notificada para regularização, devendo a Nota Fiscal ser devolvida à Contratada.
24.3.1. O produto retido no recebimento provisório será rejeitado, correndo às expensas da CONTRATADA o custo das providências quanto à sua retirada e ou substituição em prazo fixado pela CÂMARA MUNICIPAL, sendo que, no bem/serviço substituído, será realizada a mesma fiscalização.
24.4. A Divisão de Patrimônio e Suprimentos notificará a contratada por escrito, dentro do prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos, a partir do recebimento dos materiais, sobre os itens que deverão ser substituídos, para que a troca ocorra no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para o cancelamento da Ata de Registro de Preços, assim também como possível aplicação de penalidades.
24.5. Caberá à contratada arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguro, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a comunicação da Divisão de Patrimônio e Suprimentos.
24.6. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, ultrapassados 30 (trinta) dias corridos, inclusive, após o recebimento provisório, a CÂMARA MUNICIPAL não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
24.7. O recebimento pela CÂMARA MUNICIPAL, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
25. DA GARANTIA
25.1. O objeto da Ata de Registro de Preços tem garantia quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrentes disso.
25.2. Aplica-se a regra dos artigos 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90.
26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1- Ficará impedida de licitar e contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
26.2- A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Ata de Registro de Preços, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e será registrada na relação de apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
27. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente Pregão, nem em relação às expectativas de contratações dela decorrentes.
27.2 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em
parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
27.3 - No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
27.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Itanhaém.
27.5 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer época ou fase da licitação.
27.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
27.7 - Em nenhuma hipótese poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, os servidores da Câmara Municipal de Itanhaém, tudo na forma prevista no art. 9º, III, da Lei n.º 8.666/93.
27.8 - Maiores informações poderão ser prestadas pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, na Câmara Municipal de Itanhaém , localizada na Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 229 –Vila São Paulo –Itanhaém/SP pelo telefone (00) 0000-0000, bem como pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx das 9h 30min às 17h 30min, de segunda a sexta-feira.
28 – DO FORO
28.1 - Para fins de dirimir controvérsias decorrentes deste certame, fica estabelecido o foro da Comarca do Município da Estância Balneária de Itanhaém - Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Itanhaém, 05 de Abril de 2019.
XXXX XX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Estância Balneária de Itanhaém
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO Nº 735/2019
1 . DO OBJETO
1.1. O objeto do presente termo de referência é o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de confecção de troféus, medalhas e placas de homenagem.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Trata-se de contratação de objeto comum, com especificações objetivas e usuais para o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de confecção de troféus, medalhas e placas de homenagem. A Contratação de empresa especializada na confecção de troféus, medalhas e placas de homenagem para as solenidades, faz-se necessários para atender as necessidades da Câmara Municipal de Itanhaém, em cumprir o protocolo necessário para o bom andamento das Sessões Solenes.
3. DOS QUANTITATIVOS E VALORES DE REFERÊNCIA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
01 | PLACA DE AÇO ESCOVADO, MEDINDO 24X30CM (LARG X ALT) COM BRASÃO COLORIDO, TEXTO EM PRETO, MOLDURA EM ALUMÍNIO NATURAL COM FUNDO DE VELUDO NA COR MARINHO MEDINDO 31X38CM (LARG X ALT), ACONDICIONADA EM CAIXA E TAMPA EM PAPELÃO CARTÃO COM REVESTIMENTO EM PAPEL PERCALUX (MARINHO) MEDINDO 35X41CM (LARG X ALT). | UNIDADE | 60 | R$ 340,00 | R$ 20.400,00 |
02 | TROFÉU EM ACRÍLICO CRISTAL ESPESSURA 8 MM MEDINDO | UNIDADE | 30 | R$ 180,00 | R$ 5.400,00 |
19X21CM (ALT.X LARG.), GRAVAÇÃO CNC NO ELEMENTO COM APLICAÇÃO DE RESINA UV, BASE DE ACRÍLICO PRETO ESPESSURA 10MM MEDINDO 28,5X10,5CM, PLACA COM IDENTIFICAÇÃO DA HOMENAGEADA NA PARTE SUPERIOR DA BASE. ACONDICIONADOS EM SACOLAS DE VELUDO PRETO. | |||||
03 | PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO EM AÇO INOX 0.5 MM DE ESPESSURA, MEDINDO 08 CM X 65 CM (ALT. X COMP), GRAVADO EM BAIXO RELEVO, COM TEXTO NA COR PRETA, COM BRASÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÉM NAS CORES AZUL, VERMELHA E VERDE E BORDA EM TORNO DA PLACA NA COR PRETA. | UNIDADE | 20 | R$ 130,00 | R$ 2.600,00 |
04 | DISPLAY DE MESA PARA IDENTIFICAÇÃO EM AÇO INOX 0.5 MM DE ESPESSURA, MEDINDO 04CM X 08CM X 40CM (BASE X ALTURA X COMPRIMENTO), GRAVADO EM BAIXO RELEVO, COM TEXTO NA COR PRETA, COM BRASÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÉM NAS CORES AZUL, VERMELHA E VERDE E BORDA EM TORNO DA PLACA NA COR PRETA. | UNIDADE | 30 | R$ 140,00 | R$ 4.200,00 |
05 | MEDALHA DE METAL NOBRE NÃO FERROSO (LATÃO), COM ACABAMENTO BANHADA COM | UNIDADE | 3 | R$ 480,00 | R$ 1.440,00 |
OURO 18K, FORMATO OCTOGONAL EM RAIOS, COM 60 (SESSENTA) MM DE DIÂMETRO E ESPESSURA DE 3,5 MM, DOTADA, NO CENTRO DA PARTE SUPERIOR, DE UM SUPORTE DE 3 (TRÊS) MM DE ALTURA POR 5 (CINCO) MM DE LARGURA, QUE SUSTENTARÁ UM ARGOLA DE 6 (SEIS) MM DE DIÂMETRO INTERNO POR 8 (OITO) MM DE DIÂMETRO EXTERNO, AMBOS DO MESMO METAL DA MEDALHA; NO ANVERSO, UMA PLACA DOURADA EM RAIOS, TENDO AO CENTRO A CRUZ DA ORDEM DE CRISTO NA COR AZUL E BRANCO, PERFILADO DE OURO, NO REVERSO, CONTERÁ CENTRALIZADO O BRASÃO DO MUNICÍPIO DE ITANHAÉM(SP), CIRCUNDANDO NA PARTE SUPERIOR DO CORPO DA MEDALHA O TEXTO “CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÉM”, CIRCUNDANDO A PARTE INFERIO DO CORPO DA MEDALHA O TEXTO “COXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX”, X XXXXXXX XXXX XXXXXXXX X UMA FITA DE GORGORÃO DE SEDA CHAMALOTADA, DE 30 (TRINTA) MM DE COMPRIMENTO, AFINANDO EM FORMA DE BIZEL, POR MAIS 15 (QUINZE) MM NO COMPRIMENTO, PRENDENDO-SE A PONTA À ARGOLA DA MEDALHA, NA COR |
AZUL E BRANCO, NO CENTRO, CUJA EXTREMIDADE, NO PONTO DO BIZEL, SE PRENDERÁ À ARGOLA DA MEDALHA. ESTOJO BERÇO NA COR PRETA OU AZUL, EM VELUDO, PARA CONDICIONAMENTO DA MEDALHA E A PLACA DE AÇO COM TEXTO DO DECRETO LEGISLATIVO, MEDINDO 15 CM X 9CM. | |||||
VALOR GLOBAL | R$ 34.040,00 |
4. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS.
4.1. Os serviços a serem adquiridos enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
5. DA ENTREGA
5.1. O fornecimento será efetuado com prazo de entrega não superior a 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento pela Contratada da Autorização para fornecimento do objeto.
5.2. Os prazos de entregas definidos no subitem anterior poderão ser prorrogados por mais 10 (dez) dias corridos, se devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE.
5.3. Os produtos deverão ser entregues na Sede da Câmara Municipal de Itanhaém, sito Rux Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/ XX, no horário de 09h00mim as 17h30mim, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira.
ANEXO II
MODELO DE FORMULAÇÃO DE PROPOSTA PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 01/2019
DADOS DO LICITANTE | ||||||
Licitante (Razão Social) | ||||||
CNPJ | ||||||
Endereço | ||||||
Fone | Fax | |||||
Banco | Agencia | Conta | ||||
Representante Legal / Procurador | ||||||
RG | CPF |
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE TROFEUS, MEDALHAS E PLACAS DE HOMENAGEM.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
LOTE ÚNICO | |||||
01 | PLACA DE AÇO ESCOVADO, MEDINDO 24X30CM (LARG X ALT) COM BRASÃO COLORIDO, TEXTO EM PRETO, MOLDURA EM ALUMÍNIO NATURAL COM FUNDO DE VELUDO NA COR MARINHO MEDINDO 31X38CM (LARG X ALT), ACONDICIONADA EM CAIXA E TAMPA EM PAPELÃO CARTÃO COM REVESTIMENTO EM PAPEL PERCALUX (MARINHO) MEDINDO 35X41CM (LARG X ALT). | UNIDADE | 60 | ||
02 | TROFÉU EM ACRÍLICO CRISTAL ESPESSURA 8 MM MEDINDO | UNIDADE | 30 |
19X21CM (ALT.X LARG.), GRAVAÇÃO CNC NO ELEMENTO COM APLICAÇÃO DE RESINA UV, BASE DE ACRÍLICO PRETO ESPESSURA 10MM MEDINDO 28,5X10,5CM, PLACA COM IDENTIFICAÇÃO DA HOMENAGEADA NA PARTE SUPERIOR DA BASE. ACONDICIONADOS EM SACOLAS DE VELUDO PRETO. | |||||
03 | PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO EM AÇO INOX 0.5 MM DE ESPESSURA, MEDINDO 08 CM X 65 CM (ALT. X COMP), GRAVADO EM BAIXO RELEVO, COM TEXTO NA COR PRETA, COM BRASÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÉM NAS CORES AZUL, VERMELHA E VERDE E BORDA EM TORNO DA PLACA NA COR PRETA. | UNIDADE | 20 | ||
04 | DISPLAY DE MESA PARA IDENTIFICAÇÃO EM AÇO INOX 0.5 MM DE ESPESSURA, MEDINDO 04CM X 08CM X 40CM (BASE X ALTURA X COMPRIMENTO), GRAVADO EM BAIXO RELEVO, COM TEXTO NA COR PRETA, COM BRASÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÉM NAS CORES AZUL, VERMELHA E VERDE E BORDA EM TORNO DA PLACA NA COR PRETA. | UNIDADE | 30 | ||
05 | MEDALHA DE METAL NOBRE NÃO FERROSO (LATÃO), COM ACABAMENTO BANHADA COM | UNIDADE | 3 |
OURO 18K, FORMATO OCTOGONAL EM RAIOS, COM 60 (SESSENTA) MM DE DIÂMETRO E ESPESSURA DE 3,5 MM, DOTADA, NO CENTRO DA PARTE SUPERIOR, DE UM SUPORTE DE 3 (TRÊS) MM DE ALTURA POR 5 (CINCO) MM DE LARGURA, QUE SUSTENTARÁ UM ARGOLA DE 6 (SEIS) MM DE DIÂMETRO INTERNO POR 8 (OITO) MM DE DIÂMETRO EXTERNO, AMBOS DO MESMO METAL DA MEDALHA; NO ANVERSO, UMA PLACA DOURADA EM RAIOS, TENDO AO CENTRO A CRUZ DA ORDEM DE CRISTO NA COR AZUL E BRANCO, PERFILADO DE OURO, NO REVERSO, CONTERÁ CENTRALIZADO O BRASÃO DO MUNICÍPIO DE ITANHAÉM(SP), CIRCUNDANDO NA PARTE SUPERIOR DO CORPO DA MEDALHA O TEXTO “CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÉM”, CIRCUNDANDO A PARTE INFERIO DO CORPO DA MEDALHA O TEXTO “COXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX”, X XXXXXXX XXXX XXXXXXXX X UMA FITA DE GORGORÃO DE SEDA CHAMALOTADA, DE 30 (TRINTA) MM DE COMPRIMENTO, AFINANDO EM FORMA DE BIZEL, POR MAIS 15 (QUINZE) MM NO COMPRIMENTO, PRENDENDO-SE A PONTA À ARGOLA DA MEDALHA, NA COR |
AZUL E BRANCO, NO CENTRO, CUJA EXTREMIDADE, NO PONTO DO BIZEL, SE PRENDERÁ À ARGOLA DA MEDALHA. ESTOJO BERÇO NA COR PRETA OU AZUL, EM VELUDO, PARA CONDICIONAMENTO DA MEDALHA E A PLACA DE AÇO COM TEXTO DO DECRETO LEGISLATIVO, MEDINDO 15 CM X 9CM. | |||||
VALOR GLOBAL |
Observações:
Declaro ter ciência e aceitar todas as exigências do EDITAL do Pregão (Eletrônico) 01/2019 em referência, bem como todas as condições de execução do objeto licitado, propondo sua execução pelos seguintes valores:
Declaro, igualmente, que o valor proposto inclui todas as despesas e custos, diretos e indiretos (tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte, seguro e insumos), necessários ao cumprimento integral do objeto licitado.
Por fim, informo que a validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias.
Local e Data.
Assinatura do representante
[Nome do Representante da Empresa Emitente] Cargo
ANEXO III
Modelo de Declaração de condição de ME ou EPP;
(nome da empresa), com sede na
(endereço), inscrita no CNPJ sob o nº , vem através de seu representante legal abaixo assinado, com fundamento no artigo 3º e seus parágrafos da Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006, manifestar a sua opção pelo tratamento diferenciado e favorecido, estando apta a usufruir do tratamento ali previsto.
DECLARA ainda, ser:
Microempresa e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Empresa de pequeno porte e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Declaro ainda ter conhecimento dos termos na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão (Eletrônico) 01/2019, realizado pela Câmara Municipal de Itanhaém.
Declaro ainda, que no decorrer do último mês não houve o desenquadramento de sua condição, não tendo a mesma incorrido em nenhumas das situações previstas no artigo 3º, § 4º, Incisos I a X, da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 (artigo 3º. § 6º, Lei Complementar nº 123/06).
Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei. Em de de 2019.
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
ANEXO IV
Modelo de Declaração que não emprega menor de idade;
Eu (nome completo),
representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no Pregão (Eletrônico) 01/2019, realizado pela Câmara Municipal de Itanhaém, declaro, que não possuímos no nosso quadro de funcionários, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, conforme preceitua o inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal c/c o inciso V do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Em de de 2019.
(assinatura do representante legal e carimbo da empresa)
ANEXO V
Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo
Eu (nome completo),
representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no Pregão (Eletrônico) 01/2019, realizado pela Câmara Municipal de Itanhaém, declaramos a inexistência de fato impeditivo quanto à:
a) Participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração Pública no Município de Itanhaém, nos termos do artigo 87, inciso III da Lei nº 8.666/93 93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Participação em licitação ou contratação com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei nº 8.666/93.
SÚMULA Nº 51 DO TCE/SP - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.
Declaramos, ainda, ter conhecimento de que a participação no presente certame implica na inexistência de sanção de declaração de inidoneidade, respondendo por má fé a participação nesta condição. Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei.
Em de de 2019.
(assinatura do representante legal e carimbo da empresa)
ANEXO VI
MINUTA DA ATA PARA REGISTRO DE PREÇOS N° /2018 REGISTRAR PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE TROFEUS, MEDALHAS E PLACAS DE HOMENAGEM.
Processo Administrativo nº /2018 Pregão (Eletrônico) nº /2019
Aos dias de do ano de 2019, a partes a seguir elencadas, com integral observância das normas pertinentes e respectivas atualizações, das condições estabelecidas pelo Instrumento Convocatório e seus anexos, FIRMAM A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP, conforme condições, especificações e PREÇOS REGISTRADOS da(s) respectiva(s) apresentada(s), classificada(s), aceita(s)/negociada(s) no certame do Pregão (Eletrônico) n° /2018-SRP, realizado em / / , conforme as clausulas e condições conforme segue:
ORGÃO GERENCIADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÉM, inscrita no CNPJ sob o n.º 54.353.586/0001-05, com
sede na Rux Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx - XX, Xxx 00000-000, Telefone (00) 0000-0000, representada neste ato pelo Presidente da Câmara Municipal de Itanhaém o Sr Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx.
DETENTORA DO LOTE ÚNICO:
,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº
, a Rua/Av. , nº. , Bairro , CEP:
, no Município de , Estado de , tel ( ) , e-mail
, representada neste ato por , Nacionalidade, Profissão, portador(a) do RG nº e inscrito(a) no CPF/MF sob nº , residente e domiciliado(a) à Rua , nº , Bairro , CEP.:
, no Município de , Estado de , telefone ( )
, e-mail .
DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente ata de registro de preços-ARP decorre de adjudicação do Pregão (Eletrônico) n° /2019 - SRP e ato de homologação de / / , tudo constante do Processo n° /2019, do qual passa a fazer parte integrante esta Ata de Registro de Preços com
força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base do disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 (Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas), observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de confecção de troféus, medalhas e placas de homenagem, conforme especificações contidas no Edital de Licitação modalidade Pregão (Eletrônico) nº /2019 e seus Anexos que, juntamente com a proposta da DETENTORA, constantes do Processo Administrativo n° /2019, ficam fazendo parte deste instrumento, para todos os fins e efeitos legais, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA- VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, iniciando- se com a sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS QUANTIDADES E DO VALOR REGISTRADO
3.1. As quantidades e os valores registrados do objeto desta Ata estão indicados na tabela a seguir conforme as especificações e características detalhadas e dispostas no Termo de Referência, Anexo do Edital do Pregão (Eletrônico) n° /2019 - SRP.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
01 | PLACA DE AÇO ESCOVADO, MEDINDO 24X30CM (LARG X ALT) COM BRASÃO COLORIDO, TEXTO EM PRETO, MOLDURA EM ALUMÍNIO NATURAL COM FUNDO DE VELUDO NA COR MARINHO MEDINDO 31X38CM (LARG X ALT), ACONDICIONADA EM CAIXA E TAMPA EM PAPELÃO CARTÃO | UNIDADE | 60 |
COM REVESTIMENTO EM PAPEL PERCALUX (MARINHO) MEDINDO 35X41CM (LARG X ALT). | |||||
02 | TROFÉU EM ACRÍLICO CRISTAL ESPESSURA 8 MM MEDINDO 19X21CM (ALT.X LARG.), GRAVAÇÃO CNC NO ELEMENTO COM APLICAÇÃO DE RESINA UV, BASE DE ACRÍLICO PRETO ESPESSURA 10MM MEDINDO 28,5X10,5CM, PLACA COM IDENTIFICAÇÃO DA HOMENAGEADA NA PARTE SUPERIOR DA BASE. ACONDICIONADOS EM SACOLAS DE VELUDO PRETO. | UNIDADE | 30 | ||
03 | PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO EM AÇO INOX 0.5 MM DE ESPESSURA, MEDINDO 08 CM X 65 CM (ALT. X COMP), GRAVADO EM BAIXO RELEVO, COM TEXTO NA COR PRETA, COM BRASÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÉM NAS CORES AZUL, VERMELHA E VERDE E BORDA EM TORNO DA PLACA NA COR PRETA. | UNIDADE | 20 | ||
04 | DISPLAY DE MESA PARA IDENTIFICAÇÃO EM AÇO INOX 0.5 MM DE ESPESSURA, MEDINDO 04CM X 08CM X 40CM (BASE X ALTURA X COMPRIMENTO), GRAVADO EM BAIXO RELEVO, COM TEXTO NA COR PRETA, COM BRASÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÉM NAS CORES AZUL, VERMELHA E VERDE E BORDA EM | UNIDADE | 30 |
TORNO DA PLACA NA COR PRETA. | |||||
05 | MEDALHA DE METAL NOBRE NÃO FERROSO (LATÃO), COM ACABAMENTO BANHADA COM OURO 18K, FORMATO OCTOGONAL EM RAIOS, COM 60 (SESSENTA) MM DE DIÂMETRO E ESPESSURA DE 3,5 MM, DOTADA, NO CENTRO DA PARTE SUPERIOR, DE UM SUPORTE DE 3 (TRÊS) MM DE ALTURA POR 5 (CINCO) MM DE LARGURA, QUE SUSTENTARÁ UM ARGOLA DE 6 (SEIS) MM DE DIÂMETRO INTERNO POR 8 (OITO) MM DE DIÂMETRO EXTERNO, AMBOS DO MESMO METAL DA MEDALHA; NO ANVERSO, UMA PLACA DOURADA EM RAIOS, TENDO AO CENTRO A CRUZ DA ORDEM DE CRISTO NA COR AZUL E BRANCO, PERFILADO DE OURO, NO REVERSO, CONTERÁ CENTRALIZADO O BRASÃO DO MUNICÍPIO DE ITANHAÉM(SP), CIRCUNDANDO NA PARTE SUPERIOR DO CORPO DA MEDALHA O TEXTO “CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÉM”, CIRCUNDANDO A PARTE INFERIO DO CORPO DA MEDALHA O TEXTO “COXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX”, X XXXXXXX XXXX XXXXXXXX X UMA FITA DE GORGORÃO DE SEDA CHAMALOTADA, DE 30 (TRINTA) MM DE COMPRIMENTO, AFINANDO | UNIDADE | 3 |
EM FORMA DE BIZEL, POR MAIS 15 (QUINZE) MM NO COMPRIMENTO, PRENDENDO-SE A PONTA À ARGOLA DA MEDALHA, NA COR AZUL E BRANCO, NO CENTRO, CUJA EXTREMIDADE, NO PONTO DO BIZEL, SE PRENDERÁ À ARGOLA DA MEDALHA. ESTOJO BERÇO NA COR PRETA OU AZUL, EM VELUDO, PARA CONDICIONAMENTO DA MEDALHA E A PLACA DE AÇO COM TEXTO DO DECRETO LEGISLATIVO, MEDINDO 15 CM X 9CM. |
3.2. O preço global registrado corresponde a R$ ( ).
3.3. Os preços que vigorarão na presente Ata de Registro de Preços abrangem todas as despesas incidentes sobre o objeto deste instrumento (impostos, contribuições, fretes, seguros, embalagens, instalações e outros).
CLÁUSULA QUARTA - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata,
4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor (es),
4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor (es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado,
4.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade,
4.4.1. Havendo outros fornecedores registrados na ata, a ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original,
4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados,
4.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação,
4.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa,
4.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
c) For suspensa de licitar e/ou impedida de contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02;
d) For declarada inidônea pelo Poder Público e não reabilitada
4.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b, c ou d será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.9.1. por razão de interesse público;
4.9.2. a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL DE ENTREGA
5.1. O fornecimento será efetuado com prazo de entrega não superior a 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento pela Contratada da Autorização para fornecimento do objeto.
5.2. Os prazos de entregas definidos no subitem anterior poderão ser prorrogados por mais 10 (dez) dias corridos, se devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE.
5.3. Os produtos deverão ser entregues na Sede da Câmara Municipal de Itanhaém, sito Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/ XX, no horário de 09h00mim as 17h30mim, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. A DETENTORA obriga-se a fornecer o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, Edital de Pregão (Eletrônico) nº /2019 e seus Anexos e na proposta apresentada.
6.2. Expedido o pedido de serviço, e após a sua execução conforme estabelecido nesta Ata de Registro de Preços, o objeto será recebido pela Divisão de Patrimônio e Suprimentos da CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÉM, que expedirá os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo.
6.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento por e-mail da Nota Fiscal/Fatura correspondente ao serviço prestado e devidamente atestado o recebimento.
6.4. Caso a DETENTORA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
6.5. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erros ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 6.3., passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
6.6. No caso de incorreções nos documentos apresentados, inclusive a Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à DETENTORA para as correções solicitadas, não respondendo a CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÉM por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
6.7. Nenhum pagamento será efetuado à DETENTORA enquanto perdurar pendências em relação à parcela correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
6.8. A Remuneração do Agente de Viagem - RAV será fixa e irreajustável.
6.9. Ocorrendo atraso no pagamento em que a DETENTORA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, esta fará jus à devida compensação financeira, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I/366), onde:
EM : Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N : Número de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp : Valor da parcela em atraso;
I : IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE)/100.
6.10. Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da Câmara Municipal de Itanhaém é nº 54.353.586/0001-05.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÉM
7.1. À CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÉM, além das obrigações constantes no Termo de Referência Anexo I ao edital da licitação modalidade Pregão (Eletrônico) nº /2019, daquelas estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
7.1.1. promover, o acompanhamento e a fiscalização ampla, irrestrita e permanente dos serviços objeto desta ata de registro de preços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, determinando à DETENTORA o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e, as decisões e providências que ultrapassarem sua competência serão solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis, comunicando todas as ocorrências à Administração;
7.1.2. proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução da ata de registro de preços;
7.1.3. xxxxxxxxx e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na execução da ata de registro de preços;
7.1.4. requisitar, através de pedido de fornecimento os serviços a serem entregues;
7.1.5. efetuar pagamento à DETENTORA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas nas cláusulas quarta deste contrato, relativamente aos serviços efetivamente fornecidos e aceitos pela CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÉM.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
8.1. À DETENTORA, além das obrigações constantes no Termo de Referência Anexo I ao edital da licitação modalidade Pregão (Eletrônico) nº /2019, daquelas estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
8.1.1. Entregar os serviços, rigorosamente de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência Anexo I ao edital da licitação modalidade Pregão (Eletrônico) nº
/2019, nos prazos previstos neste instrumento e nas quantidades solicitadas.
8.1.2. na hipótese de interrupção do fornecimento, atraso na entrega e/ou a não solução dos serviços nos prazos previstos, a DETENTORA ficará obrigada a apresentar justificativa por escrito, no prazo de 48 horas, que será avaliada pelo Diretor de Patrimônio e Suprimentos, sob pena de aplicação de penalidade.
8.1.3. dar plena e fiel execução a este instrumento contratual, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas;
8.1.4. não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras entidades;
8.1.5. entregar os serviços nas quantidades solicitadas observando-se os prazos ajustados, bem como efetuar a correção dos serviços que porventura representarem algum tipo de irregularidade;
8.1.6. providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÉM quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais;
8.1.7. responsabilizar-se pelos danos causados ao DETENTORA ou a terceiros, diretamente ou indiretamente, ocasionados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos ou mandatários;
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. À DETENTORA que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente justificados e comprovados), aplicar-se-á as seguintes penalidades, conforme a natureza e gravidade da falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e demais normas cogentes):
9.1.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata de registro de preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração da Câmara Municipal de Itanhaém, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
9.1.2 - O atraso injustificado na execução do objeto, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a DETENTORA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I - Multa de 2% (dois por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso;
II - Multa de 5% (cinco por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso;e
III - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou ata de registro de preços, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no item 9.1.3.
9.1.3 - Pela inexecução total ou parcial do objeto poderão ser aplicadas à detentora as seguintes penalidades:
I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
9.2 - As multas referidas nesta ata de registro de preços não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.
9.2.1 - Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a Câmara Municipal de Itanhaém reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a detentora tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes da presente ata de registro de preços, as partes elegem, desde já, o Foro da Comarca de Itanhaém, Estado de São Paulo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.2 - E, por estarem, assim, de perfeito acordo, assinam o presente em 03(três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam, para que surta todos os efeitos legais.
Itanhaém, em de de 2019.
XXXX XX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Estância Balneária de Itanhaém
ORGÃO GERENCIADOR
REPRESENTANTE LEGAL DETENTORA
TESTEMUNHAS:
1. | 1. |
Nome: | Nome: |
RG: | RG: |