TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Manutenção Preventiva e Corretiva dos Aparelhos de Ar-condicionado da Sede do Conselho Regional de Medicina do RN
I – OBJETO
“O objeto do presente contrato é a manutenção por parte da CONTRATADA, nos equipamentos de ar condicionado relacionado abaixo”, obrigando-se á mantê-los em perfeito estado de funcionamento.
Parágrafo Único – Poderá, a qualquer momento ser incluído, excluído ou alterado os aparelhos de ar condicionado objeto do presente contrato, mediante alteração do anexo “A” ao presente contrato e ajuste do valor da despesa mensal em decorrência da modificação efetuada.
II – LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO
2.1 – Os serviços propostos na Cláusula I serão prestados na sede do Conselho Regional de Medicina do RN situada à Xx. Xxx Xxxxxx, 000- Xxxxxx Xxxx – Natal/RN
2.2 – Durante a vigência deste contrato, os futuros aparelhos de ar-condicionado a serem adquiridos pelo CREMERN, deverão ser acrescidos ao contrato nos limites admitidos pela Lei de Licitações Federal, nos § § 1º e 2º, da alínea “d”, do seu art.65.
2.3 – Os serviços de manutenção preventiva e corretiva dispostos no subitem 4.3.1, deverão ser executados de segunda a sexta-feira, em dias úteis de expediente da CONTRATANTE, no
horário das 08h às 18h e, excepcionalmente, nos finais de semana ou feriados, devendo ser agendados, com a Fiscalização e/ou Chefe do CREMERN.
III – PRAZO DE VIGÊNCIA
O contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
IV – ESCOPO DO SERVIÇO
4.1 – Especificações Técnicas do Sistema de Ar-Condicionado
Os sistemas de climatização dos setores do CREMERN são compostos por aparelhos condicionadores de ar tipo Split conforme tabela a seguir :
RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
Qte | Equipamento | Local | ||
01 | Split hi wall 12.000 Btu’s | Sala do Memorial | ||
01 | Split piso teto 36.000 Btu’s | Refeitório | ||
02 | Split piso teto 36.000 Btu’s | Cadastro | ||
01 | Split piso teto 18.000 Btu’s | Recepção 2º andar | ||
01 | Split hi wall 18.000 Btu’s | Sala da Câmara | ||
02 | Split piso teto 24.000 Btu’s | Plenário | ||
01 | Split piso teto 18.000 Btu’s | Corregedoria e Sindicância/ Assessoria Jurídica | ||
01 | Split hi wall 18.000 Btu’s | Sala de audiência | ||
02 | Split hi wall 12.000/18.000 Btu’s | Sala de Processos | ||
01 | Split piso teto 18.000 Btu’s | Assessoria de imprensa | ||
01 | Split piso teto 24.000 Btu’s | Administração | ||
01 | Split hi wall 9.000 Btu’s | Secretaria | ||
01 | Split Ideale 9.000 Btu’s | Tesouraria | ||
01 | Split hi wall 18.000 Btu’s | Gabinete da Presidência | ||
01 | Split hi wall 9.000 Btu’s | Sala da Vice-presidência | ||
02 | Split hi wall 12.000/9.000 Btu’s | Sala da Presidência | ||
01 | Split k7 60.000 Btu’s | Cobertura | ||
02 | Split hi wall 18.000/22.000 Btu’s | Fiscalização | ||
01 | Split hi wall 9.000 Btu’s | Tesoureiro | ||
01 | Split hi wall 9.000 Btu’s | Dívida Ativa | ||
01 | Split hi wall 12.000 Btu’s | Sala da contabilidade | ||
01 | Split hi wall 12.000 Btu’s | Finanças | ||
02 | Split hi wall 12.000 Btu’s | CPD | ||
04 | Split piso teto 60.000 Btu’s | Auditório | ||
01 | Split hi wall 12.000 Btu’s | Compras | ||
34 | TOTAL |
4.2 – Especificações do serviço
4.2.1 – Os serviços podem ser definidos sob características básicas, a saber:
a) Serviços Preliminares;
b) Serviços de Manutenção Preventiva;
c) Serviços de Manutenção Corretiva;
4.2.2 – A CONTRATADA deverá diagnosticar problemas de mau funcionamento dos aparelhos, fornecendo à CONTRATANTE informações sobre o planejamento e execução das medidas preventivas e/ou corretivas dos problemas existentes.
4.2.3 – Para adequação dos aparelhos, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis a contar da data indicada para início dos serviços na Ordem de Início dos Serviços, a CONTRATADA realizará inicialmente:
a) Limpeza da bandeja de condensado;
b) Desencrustação da serpentina de resfriamento / aquecimento;
c) Limpeza das unidades filtrantes.
4.3 – Manutenção Preventiva
4.3.1 – Os serviços de manutenção preventiva compreendem a verificação do estado geral dos aparelhos, tais como: motores, evaporador, condensador e verificação de vazamento de gás refrigerante.
4.3.1.1 – A primeira manutenção preventiva deverá ser finalizada em até 30 (trinta) dias úteis contados da data indicada para início dos serviços na Ordem de Início dos Serviços as demais visitas ocorrerão mensalmente;
4.3.2 – A constatação de uma deficiência poderá ser feita pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, por ocasião das Rotinas de Manutenção.
4.3.2.1 – Entendem-se como Rotinas de Manutenção a realização das rotinas periódicas previstas na Cláusula V.
4.5 – Manutenção Corretiva
4.5.1- Os serviços de natureza corretiva, solicitados pelo CONTRATANTE obedecem data e horário combinados entre o cliente e a CONTRATADA, inclusive com atendimento aos sábados até o meio dia.
Parágrafo Único – Ocorrendo a reposição de peças, estas serão cobradas do Contratante, mediante aprovação, sendo vedada a cobrança de mão de obra pela substituição de peças.
4.5.2 – Constatada uma deficiência pela CONTRATANTE, esta comunicará à
CONTRATADA para que realize o devido reparo.
4.5.2.1 – O prazo para atendimento do chamado iniciará a partir do recebimento, que será formalizado por e-mail ou contato telefônico.
4.5.2.2 – A CONTRATADA deverá apresentar-se no local da prestação dos serviços em até 24 (vinte quatro) horas, devendo realizar a manutenção corretiva de modo a regularizar o sistema em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, ambos os prazos contados da abertura do chamado.
4.6 – GARANTIA
4.6.1 – Os serviços de manutenção corretiva executados deverão ter um prazo de garantia mínima (a contar da execução dos mesmos) ainda que esse prazo se prolongue 90(noventa) dias corridos além do término do contrato.
V – ROTINAS DE MANUTENÇÃO
5.1 – Aparelho de Ar-condicionado.
5.1.1 – Rotina Mensal
a) inspeção e limpeza das fiações;
b) Medir tensões e correntes na entrada da máquina;
c) Limpar filtros de ar;
d) Verificar o fechamento e estanqueidades das tampas;
e) Limpezas das externas dos gabinetes.
5.1.2 – Rotina Bimestral
a) Verificar o estado geral dos gabinetes externos e internos;
b) Verificar o estado da(s) bandeja(s) de drenagem;
c) Aspiração das grelhas de insuflamento, retorno, difusor de ar e saídas dos dutos.
VI – EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS E OUTROS MATERIAIS
Todos os equipamentos, utensílios, materiais de limpeza e coleta, indispensáveis à execução
dos serviços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA em número suficiente, adequado e
de comprovada eficiência e qualidade, podendo a CONTRATANTE exigir suas substituições.
VII – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Visando a execução do objeto deste contrato, a CONTRATADA se compromete a:
7.1 – providenciar a presença dos membros da equipe técnica sempre que solicitado pela Fiscalização, conforme sua especialização;
7.2 – transportar por sua conta e risco o pessoal, os materiais, os equipamentos, os veículos ou as máquinas necessários à execução dos serviços;
7.3 – possuir e fornecer para serem utilizados nos serviços todas as ferramentas, instrumentos, equipamentos, veículos e máquinas apropriados para a execução dos serviços solicitados;
7.4 – responsabilizar-se pela recomposição e/ou correção de defeitos ou prejuízos que venham a causar nos elementos construtivos da CONTRATANTE (alvenaria, instalações gerais, pisos e revestimentos, fachada, vidros, etc), bem como por danos causados diretamente por seus funcionários, inclusive a terceiros, pela execução inadequada dos serviços;
7.5 – executar serviços, utilizando para isso mão de obra de pessoas tecnicamente capacitadas, identificadas, com especial atenção à segurança, higiene, apresentação pessoal e utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), de forma que os serviços atinjam o fim especificado;
7.6 – determinar que os seus funcionários utilizem crachás de identificação, contendo fotografia, em local visível do vestuário, na altura do peito, confeccionados pela própria CONTRATADA;
7.7 – responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos trabalhistas e previdenciários de todos os seus empregados, colocados à disposição para a execução dos serviços;
7.8 – responsabilizar-se, integralmente, na ocorrência de acidentes que possam ser vítimas seus empregados, no desempenho de suas funções por ocasião da execução do objeto deste contrato;
7.9 – executar os serviços de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e legislação vigente;
7.10 – dar ciência à CONTRATANTE, através da Fiscalização, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços, sem prejuízo de prévia comunicação verbal, caso a situação exija imediata providência;
7.11 – prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE durante ou após a execução dos serviços, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
7.12 – manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, comprovando-as, a qualquer tempo, mediante solicitação da CONTRATANTE;
7.13 – cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal que interfiram na execução dos serviços e nas normas internas de segurança e medicina do trabalho e meio ambiente, em especial NR6 do Ministério do Trabalho e Emprego, além de outras legislações, que sejam aplicáveis à execução específica da atividade;
7.14 – desfazer e refazer os serviços, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados, que porventura apresentem defeitos ou erros de execução, detectados pela Administração, e quando não aceitos pela CONTRATANTE;
7.15 – Consentir às normas e condições expedidas pela CONTRATANTE, quanto ao comportamento, discrição e urbanidade de seus empregados;
7.16 – executar os serviços não descritos, mas necessários, somente após a aprovação da Fiscalização;
7.17 – a ausência de previsão de qualquer procedimento técnico no Termo de Referência não exime a CONTRATADA da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas preconizadas para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos de funcionalidade e adequação dos resultados, bem como todas as normas vigentes;
7.18 – Prover a disposição de resíduos conforme exige a legislação ambiental em vigor no país;
7.19 – Não transferir a terceiro a prestação de serviço, por qualquer forma, parcial ou integralmente, nem subcontratar a prestação a que está obrigada, sem prévia autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
VII – PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, pela CONTRATANTE à CONTRATADA, mensalmente (mês vencido) para os serviços de manutenção preventiva e corretiva, todos até o 10º (décimo) dia útil da apresentação da fatura do mês vencido, após emissão do atesto de execução satisfatória dos serviços.
IX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Visando a execução do objeto deste contrato, a CONTRATANTE se compromete a: