EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 003/ 2022
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 003/ 2022
REFERÊNCIA PROCESSO Nº. 2022-7W3TC ÍNDICE EDITAL
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3
2. DO OBJETO 4
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4
4. DA SUBCONTRATAÇÃO 5
5. DA VISITA TÉCNICA 6
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO OBJETO 6
7. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA 7
8. DA PROPOSTA COMERCIAL 8
9. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10
10. DA ABERTURA DOS ENVELOPES 20
11. DA AVALIAÇÃO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 23
12. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO 26
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS NA LICITAÇÃO 26
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 27
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, ATUALIZAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE 28
16. DOS ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS 28
17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 28
18. DA RESCISÃO 29
19. DISPOSIÇÕES GERAIS 29
Integram este Edital os seguintes anexos:
ANEXOS
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
ANEXO II – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ANEXO III – ORÇAMENTO COMPLETO
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS EQUIPAMENTOS MÍNIMOS EXIGIDOS ANEXO V – MODELO DE CREDENCIAL
XXXXX XX – FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS LOCAIS E CONDIÇÕES ANEXO VIII – DECLARAÇÃO A RESPEITO DE TRABALHO DE MENOR
XXXXX XX – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE MICRO-EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
XXXXX XX – CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO ANEXO XII - RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
XXXXX XXXX – CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ANEXO XIV – DEMONSTRATIVO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA ANEXO XV – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
ANEXO XVI – QUADROS (NUMERADOS DE 01 A 04)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA “CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EXCELÊNCIA DE ESPORTES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA”, CONFORME DESCRITO NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E PROJETO, ANEXOS AO PRESENTE EDITAL.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
ESPORTE E LAZER, doravante denominada SESPORT, com sede na Rua Coronel Xxxxxx Xxxxx, s/nº - Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória-ES, torna público que fará realizar às 09:00 HS do dia 02 de junho de 2022, no auditório localizado em sua SEDE, no mesmo endereço, licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, no tipo MENOR PREÇO, no regime de empreitada por preço unitário, visando à CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EXCELÊNCIA DE ESPORTES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA”, COM
FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA E MATERIAIS, conforme descrito na planilha orçamentária e Projeto, anexos ao presente Edital. O certame será realizado por comissão designada pela Portaria No 029-S, de 10/03/2021, publicada em 11/03/2021,
e tem fundamento legal na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Complementar Estadual nº 618/2012, na Lei Estadual nº 9.090/2008, na Lei Estadual nº 10.577/2016, no Decreto Estadual 1790-R-2007 e na Lei Complementar Estadual nº 879/2017 e a Portaria SEGER/PGE/SECONT nº 049-R/2010.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidos na SESPORT, no endereço acima, de segunda a sexta-feira, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, bem como pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.2. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Os interessados poderão solicitar esclarecimentos relativos ao presente certame à Comissão de Licitação no horário de 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas de segunda à sexta-feira, por meio do telefone: (00) 0000-0000 ou do e-mail: xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, mediante confirmação do recebimento por parte do SESPORT, até o quinto dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.
1.3. IMPUGNAÇÃO: na forma do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93, a impugnação ao Edital deve ser realizada por meio eletrônico, até o quinto dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, direcionada à Comissão de Licitação com a indicação do Edital correspondente, nos dias e horários definidos no Item anterior.
1.4. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: O recebimento dos envelopes dar-se-á na sede da SESPORT, localizada na xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/xx - Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx- XX, até às 17:00 horas do dia 01/06/2022.
1.5. ABERTURA DOS ENVELOPES: No dia 02/06/2022, às 09:00 horas, na sede da SESPORT, localizada na rua Coronel Xxxxxx Xxxxx, s/nº - Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória-ES, será dado início à abertura dos envelopes.
1.6. Somente a Comissão Permanente de Licitação da SESPORT, instituída através da Portaria No 021-S, de 16/03/2022, publicada em 17/03/2022, está autorizada a prestar, oficialmente, informações ou esclarecimentos a respeito desta licitação. As eventuais informações de outras fontes não deverão ser consideradas como oficiais.
1.7. Os esclarecimentos prestados aos licitantes e as respostas às impugnações estarão disponíveis no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, dispensando qualquer outra publicidade, não podendo os licitantes, em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento dos mesmos.
1.8. Eventuais alterações no Edital observarão o disposto no art. 21, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93.
1.9. As despesas previstas para a execução do objeto deste Edital obedecerão à seguinte distribuição, por exercício financeiro:
- EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022
Programa de Trabalho: 10.39.901.27.812.0159.1176 Elemento de Despesa: 4.4.90.51
Fonte de Recurso: 0342000020
R$ 4.794.554,51 (quatro milhões, setecentos e noventa e quatro mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e um centavos).
- EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023
Programa de Trabalho: 10.39.901.27.812.0159.1176 Elemento de Despesa: 4.4.90.51
Fonte de Recurso: 0342000020
R$ 2.949.149,15 (dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil, cento e quarenta e nove reais e quinze centavos).
2. DO OBJETO
2.1. As obras de engenharia objeto do presente Edital de Licitação consistem na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA “CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EXCELÊNCIA DE ESPORTES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA E MATERIAIS, conforme descrito na Planilha orçamentária (Anexo II) e Projeto Básico (Anexo I) anexos ao presente Edital de Concorrência.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação as empresas cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste Edital.
3.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
3.2.1. estejam constituídos sob a forma de consórcio ou coligações de Empresas.
3.2.2. estejam cumprindo a penalidade prevista no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93, desde que não haja disposição expressa limitando os seus efeitos à esfera do ente sancionador.
3.2.3. estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, ainda que impostas por ente federativo diverso do Espírito Santo.
3.2.4. estejam cumprindo penalidade prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002, desde que a decisão proferida pelo ente sancionador amplie, expressamente, os seus efeitos aos demais órgãos da Administração Pública Nacional.
3.2.5. estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
3.2.5.1. Caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
3.2.6. se enquadrem em alguma das situações enumeradas no art. 9º da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
3.2.7. estejam cumprindo penalidade prevista no art. 12 da Lei 8.429/92, desde que no quadro societário da pessoa jurídica seja sócio majoritário.
3.3. Poderão participar da presente licitação empresas estrangeiras legalmente estabelecidas no País, nos termos do artigo 28, inciso V e artigo 33 §1º da Lei 8.666/93 e suas alterações;
3.4. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte.
4. DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Será permitida a subcontratação parcial, para as atividades que não constituem o escopo principal do objeto e os itens exigidos para comprovação técnica operacional ou profissional, desde que previamente autorizada pelo CONTRATANTE.
4.1.1. Entende-se como escopo principal do objeto o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnico-operacional, foi exigida a apresentação de atestados que comprovassem execução de serviço com características semelhantes.
4.2. A subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
4.3. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do CONTRATANTE, com parecer técnico da fiscalização, ao qual cabe avaliar se a Subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços.
4.3.1 A CONTRATADA originária deve submeter à apreciação do CONTRATANTE o pedido de prévia anuência para subcontratação, com apresentação do(s) pretendente(s) subcontratado(s) e da respectiva documentação, que deve corresponder à exigida para habilitação nesta licitação.
4.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da Subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
5. DA VISITA TÉCNICA
5.1. A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução das obras/serviços é facultada ao licitante e, quando realizada, deverá ser por representante indicado expressamente pela empresa, com o acompanhamento de servidor público designado para essa finalidade, no(s) endereço(s) a seguir: Rua Coronel Xxxxxx Xxxxx, s/nº, Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória-ES.
5.2. Realizada ou não a visita técnica, o licitante deverá, para fins de qualificação técnica, declarar que tem conhecimento pleno dos locais e das condições em que deverá ser executada a obra/serviço, apresentando declaração em conformidade com a constante no ANEXO VII deste Edital.
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial do Estado, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, e terá duração de 540 (Quinhentos e quarenta) dias corridos.
6.1.1. O prazo para execução total do objeto do presente Edital será de 360 (Trezentos e sessenta) dias corridos, a contar da data indicada na Ordem de Início de execução dos serviços, devendo ser assegurada a publicidade, por meio do Diário Oficial ou outro meio que permita a acessibilidade pública das informações.
6.2. A Ordem de Início será emitida até 30 (trinta) dias após a publicação do Contrato, salvo prorrogação justificada pela SESPORT e anuída expressamente pelo Contratado, registrada nos autos.
6.3. As Ordens de Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o curso do prazo de execução do contrato, tornando a correr com a Ordem de Reinício dos serviços, devendo ser assegurada a publicidade das Ordens de Paralisação e
de Reinício, por meio do Diário Oficial ou outro meio que permita a acessibilidade pública das informações.
6.3.1. As Ordens de Paralisação não suspendem o decurso do prazo de vigência contratual.
6.4. A prorrogação do prazo de vigência será permitida, desde que ocorrida algumas das hipóteses previstas no art. 57, §1º da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas por escrito, formalizada mediante Termo Aditivo.
6.5. A prorrogação do prazo de execução, descontados os períodos de paralisação, será permitida, desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57 §1º da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas por escrito, autorizada pela autoridade competente e formalizada mediante Termo Aditivo.
6.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, excluir-se-á o dia publicação e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 110 da Lei nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente no DER-ES.
6.7. A Contratada se obriga a acatar as solicitações da fiscalização do DER-ES para paralisar ou reiniciar as obras, em qualquer fase.
7. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
7.1. Os licitantes deverão entregar no dia e local definidos neste Edital, ao presidente da comissão de licitação, sua documentação e suas propostas em dois envelopes opacos, indevassáveis, rubricados, que serão entregues pessoalmente por diretores, ou outras pessoas devidamente credenciadas, dos licitantes, ou pessoas credenciadas, contendo na parte exterior os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA COMERCIAL
• Edital de Concorrência nº 003/2022
• Secretaria do Estado de Esporte e Lazer – SESPORT,
• Proponente / Endereço:
ENVELOPE Nº. 02 - HABILITAÇÃO
• Edital de Concorrência nº 003/2022
• Secretaria do Estado de Esporte e Lazer - SESPORT,
• Proponente / Endereço:
7.2. A fim de facilitar o exame da documentação, solicita-se aos licitantes que apresentem seus documentos na ordem em que estão listados neste Edital, devidamente numerados por páginas e com índice remissivo, conforme ANEXO XIII.
7.3. Na(s) sessão(ões) pública(s) para recebimento e abertura dos envelopes dos documentos de habilitação e propostas comercial, o proponente/representante deverá apresentar-se para credenciamento, junto ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, devidamente munido de documento que o credencie (vide modelo ANEXO V do Edital ou outro que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente) a participar deste certame e a responder pelo licitante representado, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
7.3.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da representada. Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.3.2. Anexo ao instrumento público de procuração ou instrumento particular deverá ser apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social da empresa, no qual o Outorgante comprove seus poderes para transferir ao Outorgado.
7.4. No presente processo licitatório, somente poderá se manifestar, em nome do licitante, a pessoa por ela credenciada.
7.5. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto à Comissão Permanente de Licitação, sob pena de indeferimento do credenciamento para ambas.
7.6. Os documentos de credenciamento do representante serão entregues em separado e NÃO DEVEM ser colocados dentro de nenhum dos Envelopes, quer seja o de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou de PROPOSTA COMERCIAL.
7.7. A falta de apresentação ou incorreção do credenciamento não inabilitará o licitante, mas obstará o representante de se manifestar e responder pela mesma.
8. DA PROPOSTA COMERCIAL
8.1. A proposta será apresentada em 01(uma) via, em envelope lacrado, com a designação "PROPOSTA DE PREÇOS", sendo a última folha devidamente assinada e as demais rubricadas, constituídas pelos seguintes documentos:
a) Carta de apresentação da proposta, preenchida de conformidade com o
modelo constante no ANEXO IX, declarando expressa aceitação das condições deste Edital, acompanhada de Planilha Orçamentária de serviços e quantidades, com os respectivos preços unitários, conforme ANEXO II, em papel timbrado do Licitante, obedecidos os limites de preços fixados no presente instrumento e observando as especificações técnicas, Planilha orçamentária e demais condições previstas neste Edital e seus Anexos;
b) Declaração de que no preço global estão incluídas todas as despesas necessárias à perfeita realização do objeto, representando a compensação integral para a execução do mesmo, cobrindo todos os custos diretos, indiretos, encargos, impostos, lucros, administração e outros, considerando as especificações e composições dos serviços definidas nas Planilhas orçamentárias e Projeto que integram este Edital, bem como as normas técnicas vigentes, abrangendo todos os custos de mão-de-obra, inclusive folgadores, encargos sociais, materiais, equipamentos, transportes, alimentação, lucros, bem como aquelas indispensáveis para proporcionar e manter a higiene e segurança dos trabalhos, conforme modelo do ANEXO IX.
c) Cronograma físico-financeiro da obra em barras; o físico terá indicação sobre cada segmento de barra, do percentual da etapa a ser executada no período do segmento; o financeiro dará demonstrativos mensais e acumulados (em percentagem sobre o orçamento).
d) Prazo de validade não inferior a 120 (cento e vinte) dias a contar da data prevista para abertura da licitação.
8.2. A proposta comercial deverá ser datilografada ou digitada, numerada e rubricada em todas as suas folhas, datada e assinada, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas a respeito de seu conteúdo.
8.3. Os preços cotados terão como data base a do referencial de preços do orçamento.
8.4. Os preços cotados deverão representar a compensação integral para a execução do objeto cobrindo todos os custos diretos, indiretos, encargos, impostos, lucros, administração e outros, considerando as especificações e composições dos serviços definidas nas Planilhas orçamentárias e Projeto que integram este Edital, bem como as normas técnicas vigentes.
8.5. O preço máximo admitido para o objeto da licitação é de R$ 7.743.703,66 (sete milhões, setecentos e quarenta e três mil, setecentos e três reais e sessenta e seis centavos), conforme Planilha orçamentária constante dos Anexos deste Edital.
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Construção do Centro de Excelencia para Pessoas com Deficiência - 1.549,20 m2 | Und. | 1 | R$ 7.743.703,66 | R$ 7.743.703,66 |
8.6. Os orçamentos apresentados pelos licitantes deverão ser assinados por profissionais devidamente habilitados (artigos 13, 14 e 15 da Lei Federal nº 5.194/1966), sendo identificados com o nome e o número do registro na entidade profissional competente.
8.7. Os licitantes que pretenderem invocar a condição de microempresa, empresas de pequeno porte ou equiparadas para fins de exercício de quaisquer benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar no ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL, o ANEXO X - Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada, deste EDITAL, respondendo pela veracidade das informações prestadas.
9. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Os proponentes deverão apresentar, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, publicação em órgão de Imprensa Oficial ou por autenticação direta pela Comissão de Licitação, quando apresentada simultaneamente a cópia e original até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos envelopes pertinentes aos documentos de habilitação, os seguintes documentos:
9.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
e) Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação.
f) Ficha de identificação do licitante, conforme formulário próprio constante do ANEXO VI ao Edital, com o credenciamento do Representante Legal para assinatura do contrato.
9.2. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação.
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado), mediante Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual ou Certidão de Não Contribuinte.
d) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante, mediante Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte.
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio de Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), da sede da licitante, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01/05/1943, e instituída pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011, que será verificada “on-line” pela COMISSÃO na data de entrega da documentação de habilitação.
9.2.1. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste Item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
9.2.2. Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
I. A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
II. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
III. O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
IV. Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos arts. 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão;
V. Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista;
VI. O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
VII. A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.3.1. Capacidade técnico-operacional:
a) Registro ou Inscrição do licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia– CREA da região da sede da empresa (art. 30, I, da Lei Federal nº 8.666/93).
b) Comprovação de que a licitante executou/prestou, sem restrição, serviço/obra de características semelhantes aos indicados no Anexo I deste Edital, considerando- se as parcelas de maior relevância técnica e financeira e quantitativos mínimos definidos. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado ou Certidão de Acervo Técnico certificada pelo CREA.
b.1) Os atestados devem ser firmados por profissionais, representantes do contratante, que possuam habilitação no correspondente conselho profissional.
b.2) No caso de comprovação da capacidade técnico-operacional por meio de Certidão de Acervo Técnico - CAT, deverá estar expresso em referido documento
que o profissional que a detém estava à época da execução da obra/serviço vinculado à licitante, na forma deste edital.
b.3) Poderão ser aceitos atestados parciais, referentes a obras/serviços em andamento, desde que o atestado indique expressamente a conclusão da parcela a ser comprovada, para fins de capacidade técnico-operacional.
b.4) As características semelhantes para comprovação da capacidade técnico- operacional da licitante, na forma do art. 30, II c/c P. 2, da Lei Federal n. 8.666/93, são, cumulativamente:
Descrição dos Serviços | Quantidade Mínima* | |
1 | Estrutura de telhado e calhas metálicas para quadra poliesportiva (Fornecimento dos materiais e mão de obra de fabricação, pintura, transporte e montagem). | 14.450,50 kg |
2 | Cobertura em Telha termoacústica, telha superior em aço galvalume, perfil ondulada, pintura faces externas, recheio de isolamento de lã de rocha, incluindo içamento. | 651,90 m² |
3 | Fornecimento e cravação de estaca trilho aço TR | 383,50 m |
* 50% dos quantitativos máximos referentes àquelas parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo.
b.4.1) O licitante deve preencher o ANEXO XVI Quadro 02 – RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO PROPONENTE COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO.
b.5) O licitante deverá comprovar sua experiência anterior na execução de todos os serviços discriminados.
b.6) Será admitido o somatório de atestados, seja para comprovação da experiência anterior do licitante na execução de todos os serviços discriminados, seja para o atendimento do quantitativo mínimo especificado para cada um deles.
b.7) No caso de atestado de consórcio, só serão aceitos e analisados atestados, acompanhados das respectivas CAT's, emitidos em nome das empresas consorciadas e que citem especificamente o percentual de participação, bem como os serviços e respectivas quantidades executadas por cada empresa consorciada.
9.3.2. Capacidade técnico-profissional:
a) Registro ou Inscrição do responsável técnico indicado no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia – CREA da região a que estiver vinculado.
b) Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente profissional devidamente reconhecido pelo CREA, de nível superior, e que seja detentor de no mínimo 1 (uma) Certidão de Acervo Técnico por execução de
serviços/obra de características semelhantes aos indicados no ANEXO I – Termo de Referência deste Edital, considerando-se as parcelas de maior relevância definidas em referido anexo.
b.1) As características semelhantes para comprovação da capacidade técnico- profissional da licitante, na forma do art. 30, II c/c P. 2, da Lei Federal n. 8.666/93, são, cumulativamente:
Lotes | Descrição dos Serviços |
1 | Estrutura de telhado e calhas metálicas para quadra poliesportiva (Fornecimento dos materiais e mão de obra de fabricação, pintura, transporte e montagem). |
2 | Cobertura em Telha termoacústica, telha superior em aço galvalume, perfil ondulada, pintura faces externas, recheio de isolamento de lã de rocha, incluindo içamento. |
3 | Fornecimento e cravação de estaca trilho aço TR |
b.1.1) O licitante deve preencher o ANEXO XVI Quadro 01 – RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELOS PROFISSIONAIS DETENTORES DE ATESTADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO e Quadro 03 - RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DA EQUIPE.
b. 2) O responsável técnico indicado poderá ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente do licitante na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo ser comprovada sua vinculação com o licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso.
b.2.1) O contrato de prestação de serviços que se refira à obrigação futura do profissional em responder tecnicamente pelo licitante deverá especificar sua vinculação à execução integral da obra/serviço objeto desta licitação.
b.3) O profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverá acompanhar a execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências deste Edital.
b.4) Será admitido o somatório de atestados para comprovação da experiência anterior do Responsável Técnico, podendo inclusive indicar mais de um Responsável Técnico, na execução de todos os serviços discriminados.
b.5) No caso de dois ou mais licitantes indicarem um mesmo profissional como responsável técnico todas serão inabilitados.
9.3.3. Declarações para qualificação técnica:
a) Declaração do (s) Responsável (is) Técnico (s) aceitando a sua indicação realizada pelo licitante, conforme modelo no ANEXO XVI Quadro 04 - IDENTIFICAÇÃO, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA, para cada profissional constante do Quadro 03 do mesmo anexo.
b) Declaração formal emitida pela Licitante de que os equipamentos necessários para execução da Obra/Serviço de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso por ocasião de sua utilização, conforme ANEXO IV.
c) Declaração de que conhece suas obrigações de responsabilidade Ambiental listadas no ANEXO XII deste Edital.
9.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pela variação ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ou outro indicador que o venha a substituir quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.4.2. No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação de balanço, deverá ser apresentada a cópia da publicação, na imprensa oficial, do Balanço e das Demonstrações Contábeis, além da ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial.
9.4.3. Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente.
9.4.4. No caso de Livro Diário expedido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema.
9.4.5. Consideram-se “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e o Balanço Patrimonial referentes ao exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de apresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão
das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário).
9.4.6. Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação societária e comercial.
9.4.7. Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral - ILG, o Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes:
9.4.8. As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação relativa à qualificação econômico-financeira, conforme ANEXO XIV.
9.4.9. Junto com a comprovação dos índices referidos acima, os licitantes deverão comprovar PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO para fins de habilitação, na forma dos §§ 2 º e 3º, do artigo 31, da Lei nº 8.666/93.
9.4.9.1. A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação.
9.4.9.2. Os valores constantes do Balanço serão convertidos para a data base do orçamento estimado pelo Índice Geral de Preços (IGP-DI) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, para fins de cálculo de cálculo do Patrimônio Líquido mínimo.
9.4.10. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
9.4.10.1. No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
9.4.10.2. Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a
sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.
9.4.10.3. Em se tratando de Licitante subsidiária integral, caso sua empresa controladora esteja em recuperação judicial, deverá ser apresentado Termo de Compromisso no qual a Licitante assegure que manterá a capacidade técnica, econômica, financeira e operacional, com vista a assegurar a execução do contrato.
9.4.11. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste Item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
9.4.12. Será exigida a relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação, conforme art. 31, §4º da Lei 8.666/93.
9.4.13. Os valores constantes dos contratos firmados serão convertidos para o mês base do Patrimônio Líquido pelo Índice Geral de Preços (IGP-DI) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, para fins de cálculo.
9.4.14. A empresa deverá apresentar relação detalhada das obras contratadas em execução e/ou paralisadas e a executar, e das obras a serem contratadas em decorrência de licitações já julgadas, referentes a obras e serviços de engenharia ou de outra natureza, com a iniciativa privada e Administração Pública, conforme modelo próprio constante do Anexo “X” do edital. A Declaração de contratos firmados deverá ser analisada em relação à receita bruta discriminada na Demonstração de Resultado do Exercício - DRE, e no caso de apresentar grande divergência, poderá a Comissão diligenciar ao licitante para apresentar as devidas justificativas para tal diferença.
9.4.15. Para efeito de avaliação da capacidade financeira do licitante, será exigida a declaração, com base em relação de compromissos assumidos, de que o Patrimônio Líquido do licitante é igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados pela licitante com entidades públicas e/ou privadas, vigentes na data da sessão pública de abertura desta licitação.
9.4.16. A Licitante deverá, ainda, comprovar Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação.
9.4.17. Os valores constantes do Balanço serão convertidos para o mês de Novembro/2019 pelo Índice Geral de Preços (IGP-DI) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, para fins de cálculo do Capital Circulante Líquido.
9.5. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
9.5.1. Declaração de cumprimento de inexistência no quadro funcional da empresa, de menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, a não ser que seja contratado na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854, de 27/10/99) (ANEXO VIII).
9.6. DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES
a) Os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 8.1, 8.2 e 8.4;
b) Somente serão dispensados os documentos exigidos no Item 8.2 que se encontrarem dentro do prazo de sua validade;
c) Caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto à CPL para fins de comprovar sua regularidade habilitatória, salvo a hipótese prevista na Lei Complementar nº 123/2006;
d) O cadastro no CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (Item 8.3) e econômico-financeira complementares (Item 8.4) exigidas, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada;
e) Em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
f) Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá a comissão verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
9.7. DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA, OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADA.
9.7.1. Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006, assim como na Lei Complementar Estadual nº 618/2012, e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos:
9.7.2. Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da
Fazenda,
xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/xxxxxxxxxx Xxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx;
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
9.7.3. Licitantes não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº. 123/2006:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Cópia do contrato social e suas alterações; e
e) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
§1º. Os documentos aos quais se refere este Item deverão ser apresentados na fase de habilitação, tendo em vista o que determina o art. 3º do Decreto Estadual nº 4.937-R/2021, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
§2º. O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste Edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93, quando for o caso.
§3º. Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
9.8. PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO
9.8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxx sPageList.jsp?opcao=todos).
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
c) A Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU –
<xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx>;
d) Cadastro de proibidos de contratar com o Poder Público estadual ou municipal do TCEES: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx- transparencia/consultas/lista-de-responsaveis/proibidos-de-contratar/
e) A existência de registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa disponível no Portal do CNJ;
9.8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.8.3. Constatada a existência de sanção que caracterize hipótese de impedimento de participar da licitação na forma prevista no item 3.2 do presente edital, a COMISSÃO reputará o licitante desclassificado, por falta de condição de participação.
9.8.4. Para efeito do disposto no item 08 – HABILITAÇÃO, poderão ainda ser exigidas, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares ou esclarecimentos, via diligência, a critério da Comissão de Licitação.
9.8.5. Os licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
10. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
10.1. A licitação será processada e julgada observadas as seguintes etapas consecutivas:
I. realização de sessão pública em dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes contendo as propostas e os documentos relativos à habilitação, bem como da declaração dando ciência de que o licitante cumpre
plenamente os requisitos de habilitação;
II. abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes;
III. verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e as especificações do edital e, conforme o caso, com os preços máximos de referência fixados pela Administração no Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
IV. julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório;
V. devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, com a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. A devolução dos envelopes fechados aos concorrentes classificados que não participarem da fase de habilitação, com a respectiva documentação de habilitação, ocorrerá apenas após a homologação ou revogação/anulação da licitação;
VI. abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas até os 3 (três) primeiros lugares;
VII. deliberação da Comissão de Licitação sobre a habilitação dos 3 (três) primeiros classificados;
VIII. se for o caso, abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação de tantos concorrentes classificados quantos forem os inabilitados no julgamento previsto no inciso VII deste dispositivo. Poderão ser abertos mais de três envelopes na sessão que trata o item VI, conforme decisão da Comissão de Licitação, entretanto, só serão apreciados em caso de inabilitação de alguns dos 3 (três) primeiros classificados;
IX. deliberação final da autoridade competente quanto à homologação do procedimento licitatório e adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o julgamento.
10.2. No dia marcado neste edital os envelopes serão abertos com chamada das licitantes e anotação em ata dos representantes presentes.
10.3. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes, não serão admitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado da licitação, ressalvadas aquelas expressamente admitidas neste Edital, nem admitidos à licitação os proponentes retardatários.
10.4. Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão, permitindo-se aos interessados o exame no local dos Envelopes abertos.
10.5. A abertura de todos os envelopes será realizada no local definido neste edital, devendo a Comissão de Licitação lavrar atas circunstanciadas, registrando todos os atos
praticados no decorrer da licitação, que serão assinados pelos licitantes presentes e todos os membros da comissão, ficando os documentos à disposição dos licitantes para exame.
10.6. O resultado da análise das propostas será comunicado aos licitantes após o encerramento da primeira fase do processo, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes, com registro em ata, ou por meio de publicação na Imprensa Oficial.
10.7. Havendo renúncia expressa de todos os licitantes a qualquer recurso contra o julgamento das Propostas Comerciais, os envelopes “Habilitação” dos até 03 (três) primeiros colocados serão abertos imediatamente após encerrados os procedimentos relativos à fase de propostas. Caso contrário, a comissão de licitação marcará nova data para abertura.
10.8. A habilitação do licitante vencedor que se declarar cadastrado no CRC/ES, no que tange exclusivamente aos documentos por ele abrangidos, será verificada por meio de consulta efetuada pela CPL.
10.8.1. Estando dentro da validade o cadastro do licitante junto ao CRC/ES, mas algum documento apresentado já estiver vencido, este deverá ser apresentado no Envelope de Habilitação a fim de comprovar sua regularidade habilitatória, observada a hipótese prevista na Lei Complementar nº 123/2006.
10.9. É facultado à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a criação de exigência não prevista no edital.
10.10. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão de Licitação.
10.11. É vedada a participação de uma única pessoa como representante de mais de um licitante.
10.12. Não cabe desistência de proposta durante o processo licitatório, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
10.13. Os envelopes dos licitantes ficarão sob a responsabilidade da Comissão de Licitação até sua devolução.
10.14. Qualquer licitante, através de seu representante legal, poderá fazer constar em ata suas reclamações, ficando a critério dos membros da comissão acatá-las ou não, considerando não possuírem estas efeito de recurso, que deve obedecer ao procedimento apropriado.
10.15. Ocorrendo a desclassificação de todas as propostas ou a inabilitação de todos os licitantes, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas ou nova documentação.
11. DA AVALIAÇÃO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO.
11.2. A comissão de licitação examinará as propostas para verificar se estão completas, se não ocorreram quaisquer erros na sua elaboração e se os documentos foram adequadamente assinados.
11.3. Erros aritméticos serão retificados de acordo com a seguinte base: se houver discrepância entre palavras e cifras, prevalecerá o montante em palavras (por extenso). Se o proponente não aceitar a correção, sua proposta será rejeitada.
11.4. Na hipótese de oferta de preço unitário diferenciado para o mesmo serviço será considerado o menor preço.
11.5. Para efeito de cálculo dos preços propostos, dever-se-á considerar os valores até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais, bem como para os demais cálculos decorrentes da planilha de quantitativos.
11.6. Erro de multiplicação dos preços unitários pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto.
11.7. Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e trocando-se a soma.
11.8. Caso sejam constatados erros de cálculos nas propostas apresentadas, fica assegurado à Comissão de Licitação o direito de retificá-los, prevalecendo sempre os quantitativos do Quadro de Quantidades e os preços unitários propostos.
11.9. Os licitantes não poderão, em hipótese alguma, aumentar ou reduzir os quantitativos constantes da Planilha orçamentária anexa ao presente Edital.
11.10. Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital, nem ofertas de redução sobre a proposta que melhor tenha atendido os interesses da Administração Pública.
11.11. Serão rejeitadas as propostas que não atenderem a todas as condições deste Edital, quer por omissão, quer por discordância, ou que apresentarem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dúvidas.
11.12. A comissão de licitação julgará e classificará as propostas, ordenando-as de forma crescente, segundo o critério de menor preço proposto para o total de serviços previstos na estimativa de custo anexa ao presente Edital, a preços iniciais.
11.13. Será declarado vencedor o licitante que ofertar o menor preço global, observadas as condições do Item seguinte.
11.14. Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor
proposta, proceder-se-á da seguinte forma, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 618/2012:
11.14.1. Se as propostas forem julgadas no mesmo dia de sua abertura e estiver presente a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, a Administração irá convocá-la para em 24 (vinte e quatro) horas apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame;
11.14.2. Se as propostas não forem julgadas no mesmo dia de sua abertura ou se forem, mas não estiver presente a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, a Administração irá notificá-la, dando-lhe ciência inequívoca da configuração do empate e de seu direito de preferência, convocando-a para, em
24 (vinte e quatro) horas, apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame;
11.14.3. Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, sendo-lhe adjudicado o objeto;
11.14.4. A Comissão deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste Edital;
11.14.5. Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos Itens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para que exerçam seu direito de preferência;
11.14.6. Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos Itens anteriores, será declarada vencedor o licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
11.15. A comissão de licitação lavrará relatório circunstanciado dos trabalhos, apontando os fundamentos da classificação e da seleção efetuada e encaminhará o relatório de suas conclusões para homologação pelo Secretário da SESPORT.
11.16. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem às exigências do presente Edital; quer por omissão, quer por discordância, ou que apresentarem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dúvidas.
b) Apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero ou, ainda, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado da região, conforme Art. 44, parágrafo 3°, da Lei n° 8.666/93;
c) Apresentarem cotação parcial ou vantagens baseadas nas ofertas dos
demais licitantes;
d) Contiverem preços unitários e/ou global excessivos ou manifestamente inexequíveis;
11.16.1. Considerar-se-ão excessivos os preços que ultrapassarem os valores global e/ou unitários orçados pela SESPORT, constantes no Edital desta Licitação.
11.16.2. Conforme o disposto no Art. 48, da Lei n° 8.666/93, consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitação de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração; ou
b) valor orçado pela Administração.
11.16.3. Dos licitantes classificados na forma do Parágrafo Primeiro do Art. 48 da Lei n° 8.666/93, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” anteriores, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no Parágrafo Primeiro do Art. 56, da mesma Lei, igual à diferença entre o valor resultante das alíneas já citadas e o valor da correspondente proposta.
11.16.4. A Comissão de Licitação poderá requerer a apresentação, no prazo de 2 (dois) dias, da composição detalhada das especificações e dos custos dos preços unitários que apresentarem indícios de inexequibilidade, sem prejuízo de outras diligências que se apresentarem pertinentes.
11.16.4.1. Será analisada a adequação da composição desses preços unitários às especificações dos serviços constantes na Planilha orçamentária e no Projeto, sendo desclassificado o licitante que não atender a convocação para adequar a composição apresentada, no prazo de 3 (três) dias úteis, vedada a alteração dos valores unitários e global da proposta.
11.16.5. Em qualquer caso, será assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa para que comprove, no prazo de 3 (três) dias, por meios tecnicamente legítimos, a exequibilidade de sua proposta.
11.17. A Comissão de Licitação poderá rejeitar todas as propostas apresentadas quando nenhuma delas satisfizer o propósito da licitação ou quando for evidente a inexistência de concorrência ou existência de conluio.
11.18. Em caso de empate entre dois ou mais proponentes a comissão de licitação procederá ao sorteio, em sessão pública a ser realizada em local e data a serem definidos, para o qual todos os licitantes serão convocados.
11.19. Os proponentes serão notificados do resultado referente ao julgamento desta licitação por meio de comunicação pela Imprensa Oficial.
11.20. A SESPORT poderá desclassificar propostas de licitantes até a assinatura do contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da licitação que desabonem sua idoneidade ou capacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa.
11.21. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar a Ata, os Membros da Comissão de Licitação e os Representantes Credenciados dos Licitantes.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO
12.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12.2. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
12.3. A SESPORT poderá prorrogar o prazo fixado no Item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, §1º, da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
12.4. No ato de assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do contrato.
12.5. Para efetivar a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar o comprovante de situação regular junto à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS NA LICITAÇÃO
13.1. Os atos administrativos praticado no processo licitatório estará sujeito à interposição de recurso, nos termos do Art. 109 da Lei nº 8.666/93 e inciso XXXIV do Art. 5º da Constituição Federal, que deverá ser protocolado no endereço mencionado neste Edital.
13.2. Dos atos da Administração referentes a esta licitação cabem:
13.2.1. Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, cominada com multa, prevista no Item 11.6.
13.2.2. Representação à SESPORT no prazo de 05 (cinco) dias úteis da decisão relacionada com o objeto da licitação, nas hipóteses não previstas no Item anterior.
13.3. A comunicação dos atos referidos no Item 12.2.1, alíneas "a", “b” e “c” será feita através da publicação na Imprensa Oficial, salvo para os casos previstos na letra "a" e “b”, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrado em ata.
13.3.1. A comunicação e o procedimento de aplicação das penalidades observarão o que disposto no Item 13.
13.4. O recurso previsto nas alíneas "a", "b" e “d” no Item 12.2.1 terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
13.5. Os recursos interpostos serão comunicados aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.6. As decisões atinentes ao procedimento da licitação, referidas nas alíneas “a” e “b”, serão decididas pela Comissão de Licitação, sendo os eventuais recursos delas decorrentes dirigidos à própria Comissão de Licitação, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo reconsiderar ou, sendo mantida a decisão, encaminhar para análise da SESPORT.
13.7. As decisões referidas nas alíneas “c” e “d” serão decididas pela SESPORT, sendo os eventuais recursos delas decorrentes dirigidos à própria SESPORT, podendo reconsiderar ou, sendo mantida a decisão, encaminhar para análise da PGE.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 8.666/1993, o licitante ou adjudicatário que:
14.1.1. Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
14.1.2. Não retirar o instrumento que substitui o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
14.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos;
14.1.4. Apresentar documento falso;
14.1.5. Ensejar o retardamento da licitação;
14.1.6. Não mantiver a proposta;
14.1.7. Cometer fraude fiscal; ou
14.1.8. Comportar-se de modo inidôneo.
14.2 Reputar-se-á comportamento inidôneo, exemplificativamente, os tipificados nos arts. 90 a 97 da Lei 8.666/1993 e no art. 5º da Lei 12.846/2013, a declaração falsa quanto às condições de participação e quanto ao enquadramento como ME/EPP.
14.3 As sanções aplicáveis são advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do estabelecido no artigo 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.4 A penalidade de multa, de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para os lotes em que participou o licitante, pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
14.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se além da disciplina legal o disposto no termo de contrato ou no termo de referência quanto ao procedimento e outras condições.
14.6 As sanções por atos praticados durante a execução do contrato estão previstas no termo de contrato ou no termo de referência.
15 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, ATUALIZAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
15.1 As condições de pagamentos, medições e critérios de atualização e reajuste e revisão observarão o disposto na minuta do Termo de Contrato (ANEXO XV) e da legislação vigente.
16 DOS ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS
16.1 Os acréscimos e decréscimos ao Contrato que se fizerem necessários serão circunstancialmente justificados, observado o disposto na Lei nº 8.666/93 e na minuta do Termo de Contrato (ANEXO XV).
17 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1 A garantia contratual deverá ser apresentada nos termos da minuta do contrato (ANEXO XV).
18 DA RESCISÃO
18.1 - A rescisão contratual deverá ser aprovada pelo Secretário da SESPORT, nos termos da minuta do Contrato (ANEXO XV).
19 DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
19.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.3 É facultado à comissão ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.3.1 No caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
19.4 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela comissão, sob pena de desclassificação.
19.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.6 Na apreciação da documentação de habilitação e das propostas a comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.7 As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
19.9 A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.10 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
19.11 A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº. 8.666/93.
19.12 No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
19.13 Poderão ser convidados a colaborar com a comissão, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, integrantes ou não dos quadros da administração pública estadual, desde que não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes.
19.14 Caso as datas designadas para realização deste certame recaiam em dia não útil, e não havendo retificação de convocação, será o procedimento realizado no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário previstos.
19.15 Quem quiser se fazer representar deverá apresentar Carta Credencial conforme modelo constante nos anexos deste Edital, indicando representante legal para fins de Licitação.
19.16 A participação na Licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, seus ANEXOs, Projetos e Instruções, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das Normas Técnicas Gerais ou Específicas aplicáveis.
19.17 O licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de sua proposta. A SESPORT em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os resultados desta.
19.18 No caso de eventual divergência entre o edital de licitação e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
19.19 Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o foro competente é o do Juízo de Vitória - Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, excluindo-se qualquer outro, por mais especial que seja.
19.20 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão Permanente de Licitação desta Secretaria.
Vitória-(ES), 28 de abril de 2022.
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação da SESPORT
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
CONCORRÊNCIA No 003/2022
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO / PROJETO BÁSICO
OBS.: DEVIDO AO TAMANHO DO ARQUIVO CONTENDO O PROJETO BÁSICO DESTA OBRA, O QUE PODERIA COMPROMETER O ENTRANHAMENTO DO PRESENTE EDITAL NO SISTEMA E-DOCS, DISPONIBILIZAMOS ESSE DOCUMENTO DE FORMA SEPARADA NO SISTEMA.
XXXXX XX – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EXCELÊNCIA DE ESPORTES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA
AUTOR DA PLANILHA E COORDENAÇÃO DE PROJETOS:
Arq. Xxxxxxxx Xxxxxx XXX/BR A-16757-6
CENTRO DE EXCELÊNCIA DE ESPORTES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - SESPORT
DEZEMBRO.2021 – REVISÃO 01
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 24.746,15 | 0,31 % | ||||||
1.1 | LIMPEZA DO TERRENO | R$ 2.755,21 | 0,04 % | ||||||
1.1.1 | LOFT-01715-CB-S-73822/002-MDO-I-IN-I | Próprio | Limpeza mecanizada de terreno com remocao de camada vegetal, utilizando motoniveladora | m² | 3.444,01 | R$ 0,65 | R$ 0,80 | R$ 2.755,21 | 0,04 % |
1.2 | LOCAÇÃO DA OBRA | R$ 21.990,94 | 0,28 % | ||||||
1.2.1 | 010512 | IOPES-DER | Equipe topográfica para serviços simples de locação e nivelamento (incluindo equipamento, transporte e profissionais nivel médio) | mês | 1,00 | R$ 17.082,38 | R$ 21.990,94 | R$ 21.990,94 | 0,28 % |
2 | INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | R$ 142.929,96 | 1,82 % | ||||||
2.1 | TAPUMES, BARRACÕES E COBERTURAS | R$ 78.817,47 | 1,00 % | ||||||
2.1.1 | 020305 | IOPES-DER | Placa de obra nas dimensões de 2.0 x 4.0 m, padrão IOPES | m² | 8,00 | R$ 286,43 | R$ 372,16 | R$ 2.977,28 | 0,04 % |
2.1.2 | 020339 | IOPES-DER | Locação de andaime metálico para trabalho em fachada de edifíco (aluguel de 1 m² por 1 mês) inclusive frete, montagem e desmontagem | m² | 756,39 | R$ 14,03 | R$ 18,22 | R$ 13.781,43 | 0,18 % |
2.1.3 | 020348 | IOPES-DER | Fornecimento e instalação de proteção para andaime fachadeiro considerando plataforma, rodapé e guarda-corpo em madeira, inclusive entelamento, conforme NR- 18 (medido por m² de fachada) | m² | 756,39 | R$ 23,83 | R$ 30,96 | R$ 23.417,83 | 0,30 % |
2.1.4 | 020350 | IOPES-DER | Tapume Telha Metálica Ondulada em aço galvalume 0,50mm Branca h=2,20m, incl. montagem estr. mad. 8"x8", c/adesivo "DER-ES" 60x60cm a cada 10m, incl. faixas pint. esmalte sint. cores azul c/ h=30cm e rosa c/ h=10cm (Reaproveitamento 2x) | m | 165,72 | R$ 179,45 | R$ 233,17 | R$ 38.640,93 | 0,49 % |
2.2 | INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS (UTILIZAÇÃO 2 VEZES), PROJETO PADRÃO LABOR - NR.18 (OBRAS COM PRAZO DE EXECUÇÃO DE 6 A 12 MESES) | R$ 64.112,49 | 0,82 % | ||||||
2.2.1 | 020801 | IOPES-DER | Barracão para escritório com sanitário área 14.50m², de chapa de compens. 12mm e pontalete 8x8cm, piso cimentado e cobertura de telha de fibroc. 6mm, incl. ponto de luz e cx. de inspeção, conf. projeto (2 utilizações) | m² | 14,50 | R$ 527,19 | R$ 685,01 | R$ 9.932,65 | 0,13 % |
2.2.2 | 020802 | IOPES-DER | Barracão para almoxarifado área de 10.90m², de chapa de compensado 12mm e pontaletes 8x8cm, piso cimentado e cobertura de telha de fibrocimento de 6mm, inclusive ponto de luz, conf. projeto (2 utilizações) | m² | 10,90 | R$ 374,38 | R$ 486,47 | R$ 5.302,52 | 0,07 % |
2.2.3 | 020803 | IOPES-DER | Barracão para depósito de cimento área de 10.90m², de chapa de compensado 12mm e pontaletes 8x8cm, piso cimentado e cobertura de telhas de fibrocimento de 6mm, inclusive ponto de luz, conf. projeto (2 utilizações) | m² | 10,90 | R$ 326,79 | R$ 424,63 | R$ 4.628,47 | 0,06 % |
2.2.4 | 020804 | IOPES-DER | Refeitório com paredes de chapa de compens. 12mm e pontaletes 8x8cm, piso ciment. e cobert. de telhas fibroc. 6mm, incl. ponto de luz e cx. de inspeção (cons. 1.21m²/func./turno), conf. projeto (2 utilização) | m² | 36,30 | R$ 324,33 | R$ 421,43 | R$ 15.297,91 | 0,19 % |
2.2.5 | 020806 | IOPES-DER | Unidade de sanitário e vestiário de 20 a 40 func. área 25.40m², paredes de chapa compens. 12mm e pontalete 8x8cm, piso cimentado, cobert. telha fibroc. 6mm, incl. inst. de luz e cx. de inspeção, conf. projeto (2 utilizações) | und | 1,00 | R$ 15.593,36 | R$ 20.261,09 | R$ 20.261,09 | 0,26 % |
2.2.6 | 020808 | IOPES-DER | Galpão para serraria e carpintaria área 12.00m², em peças de madeira 8x8cm e contraventamento de 5x7cm, cobertura de telhas de fibroc. de 6mm, inclusive ponto e cabo de alimentação da máquina, conf. projeto (2 utilizações) | m² | 12,00 | R$ 125,74 | R$ 163,37 | R$ 1.960,44 | 0,02 % |
2.2.7 | 020809 | IOPES-DER | Galpão para corte e armação com área de 6.00m², de peças de madeira 8x8cm e contraventamento de 5x7cm, cobertura de telhas de fibroc. de 6mm, inclusive ponto e cabo de alimentação da máquina, conf. projeto (2 utilizações) | m² | 6,00 | R$ 173,26 | R$ 225,12 | R$ 1.350,72 | 0,02 % |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
2.2.8 | 020811 | IOPES-DER | Reservatório de poliestileno de 1000 L, inclusive suporte em madeira de 7x12cm e 5x7cm, elevado de 4m, conforme projeto (2 utilizações) | und | 1,00 | R$ 2.070,30 | R$ 2.689,94 | R$ 2.689,94 | 0,03 % |
2.2.9 | 020812 | IOPES-DER | Rede de água, com padrão de entrada d'água diâm. 3/4", conf. espec. CESAN, incl. tubos e conexões para alimentação, distribuição, extravasor e limpeza, cons. o padrão a 25m, conf. projeto (2 utilizações) | m | 25,00 | R$ 29,42 | R$ 38,23 | R$ 955,75 | 0,01 % |
2.2.10 | 140903 | IOPES-DER | Tubo PVC rígido para esgoto no diâmetro de 100mm incluindo escavação e aterro com areia | m | 25,00 | R$ 53,35 | R$ 69,32 | R$ 1.733,00 | 0,02 % |
3 | MOVIMENTAÇÃO DE TERRA | R$ 99.247,31 | 1,27 % | ||||||
3.1 | ESCAVAÇÕES | R$ 23.358,00 | 0,30 % | ||||||
3.1.1 | 030101 | IOPES-DER | Escavação manual em material de 1a. Categoria, até 1,50m de profundidade. | m³ | 393,63 | R$ 45,66 | R$ 59,34 | R$ 23.358,00 | 0,30 % |
3.2 | REATERRO E COMPACTAÇÃO | R$ 41.441,60 | 0,53 % | ||||||
3.2.1 | 030201 | IOPES-DER | Reaterro apiloado de cavas de fundação, em camadas de 20 cm | m³ | 24,86 | R$ 49,18 | R$ 63,92 | R$ 1.589,05 | 0,02 % |
3.2.2 | 030206 | IOPES-DER | Aterro manual para regularização do aterro em areia, inclusive adensamento hidráulico e fornecimento do material (máximo de 100m3) | m³ | 197,62 | R$ 137,35 | R$ 178,48 | R$ 35.271,22 | 0,45 % |
3.2.3 | LOFT-27315-CB-S-93382-MDO-I-I-S | Próprio | Reaterro manual de valas com compactação mecanizada | m³ | 132,60 | R$ 26,70 | R$ 34,55 | R$ 4.581,33 | 0,06 % |
3.3 | TRANSPORTES | R$ 34.447,71 | 0,44 % | ||||||
3.3.1 | 030304 | IOPES-DER | Índice de preço para remoção de entulho decorrente da execução de obras (Classe A CONAMA - NBR 10.004 - Classe II-B), incluindo aluguel da caçamba, carga, transporte e descarga em área licenciada | m³ | 542,74 | R$ 48,85 | R$ 63,47 | R$ 34.447,71 | 0,44 % |
4 | ESTRUTURAS | R$ 1.923.208,61 | 24,46 % | ||||||
4.1 | INFRA-ESTRUTURA (FUNDAÇÃO) | R$ 1.456.860,96 | 18,53 % | ||||||
4.1.1 | 040238 | IOPES-DER | Fôrma de chapa compensada resinada 12mm, levando-se em conta a utilização 3 vezes (incluido o material, corte, montagem, escoramento e desfôrma) | m² | 2.258,60 | R$ 73,63 | R$ 95,66 | R$ 216.057,68 | 2,75 % |
4.1.2 | 040253 | IOPES-DER | Fornecimento e aplicação de concreto USINADO Fck=30 MPa - considerando lançamento MANUAL para INFRA-ESTRUTURA (5% de perdas já incluído no custo) | m³ | 314,10 | R$ 539,04 | R$ 700,40 | R$ 219.995,64 | 2,80 % |
4.1.3 | 040246 | IOPES-DER | Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-60 B fina, diâmetro de 4.0 a 7.0mm | kg | 137,00 | R$ 17,65 | R$ 22,93 | R$ 3.141,41 | 0,04 % |
4.1.4 | 040243 | IOPES-DER | Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-50 A média, diâmetro de 6.3 a 10.0 mm | kg | 16.460,00 | R$ 13,56 | R$ 17,61 | R$ 289.860,60 | 3,69 % |
4.1.5 | 040245 | IOPES-DER | Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-50 A grossa diâmetro de 12.5 a 25.0 mm (1/2 a 1") | kg | 5.384,00 | R$ 13,86 | R$ 18,00 | R$ 96.912,00 | 1,23 % |
4.1.6 | LOFT-27631-CB-SBC-031086-MDO-I/S-I-SBC | Próprio | Arrasamento de estaca metálica, perfil laminado tipo I | und | 111,00 | R$ 42,99 | R$ 55,86 | R$ 6.200,46 | 0,08 % |
4.1.7 | LOFT-27585-CB-SBC-031051-MDO-I/S-I-SBC | Próprio | Emenda solda de topo em estaca trilho TR-37 | und | 33,00 | R$ 17,67 | R$ 22,96 | R$ 757,68 | 0,01 % |
4.1.8 | LOFT-27586-CB-SBC-031054-MDO-I/S-I-SBC | Próprio | Emenda solda de topo em estaca trilho TR-45 | und | 51,00 | R$ 19,70 | R$ 25,60 | R$ 1.305,60 | 0,02 % |
4.1.9 | LOFT-27587-CB-SBC-031054-MDO-I/S-I-SBC | Próprio | Emenda solda de topo em estaca trilho TR-57 | und | 27,00 | R$ 19,70 | R$ 25,60 | R$ 691,20 | 0,01 % |
4.1.10 | LOFT-27588-CB-SBC-031119-MDO-I/S-I-SBC | Próprio | Preparo de cabeca em estaca-trilho TR-37 kgf/m | und | 33,00 | R$ 64,63 | R$ 83,98 | R$ 2.771,34 | 0,04 % |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
4.1.11 | LOFT-27589-CB-SBC-031128-MDO-I/S-I-SBC | Próprio | Preparo de cabeca em estaca-trilho TR-45 kgf/m | und | 51,00 | R$ 74,84 | R$ 97,25 | R$ 4.959,75 | 0,06 % |
4.1.12 | LOFT-27590-CB-SBC-031128-MDO-I/S-I-SBC | Próprio | Preparo de cabeca em estaca-trilho TR-57 kgf/m | und | 27,00 | R$ 74,84 | R$ 97,25 | R$ 2.625,75 | 0,03 % |
4.1.13 | LOFT-27591-CB-SBC-031088-MDO-S-I-SBC | Próprio | Fornecimento e cravacao de estaca trilho aco TR-37 kgf/m | m | 497,00 | R$ 255,81 | R$ 332,38 | R$ 165.192,86 | 2,10 % |
4.1.14 | LOFT-27592-CB-SBC-031088-MDO-S-I-SBC | Próprio | Fornecimento e cravacao de estaca trilho aco TR-45 kgf/m | m | 767,00 | R$ 304,29 | R$ 395,37 | R$ 303.248,79 | 3,86 % |
4.1.15 | LOFT-27593-CB-SBC-031088-MDO-S-I-SBC/MERC | Próprio | Fornecimento e cravacao de estaca trilho aco TR-57 kgf/m | m | 420,00 | R$ 262,30 | R$ 340,81 | R$ 143.140,20 | 1,82 % |
4.2 | SUPER-ESTRUTURA | R$ 466.347,65 | 5,93 % | ||||||
4.2.1 | 040337 | IOPES-DER | Fôrma em chapa de madeira compensada plastificada 12mm para estrutura em geral, 5 reaproveitamentos, reforçada com sarrafos de madeira 2.5x10cm (incl material, corte, montagem, escoras em eucalipto e desforma) | m² | 1.565,00 | R$ 90,15 | R$ 117,13 | R$ 183.308,45 | 2,33 % |
4.2.2 | 040331 | IOPES-DER | Fornecimento e aplicação de concreto USINADO Fck=30 MPa - considerando BOMBEAMENTO (5% de perdas já incluído no custo) (6% de taxa p/ concr. bombeavel) | m³ | 155,10 | R$ 479,51 | R$ 622,72 | R$ 96.583,87 | 1,23 % |
4.2.3 | 040333 | IOPES-DER | Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-60 B fina, diâmetro de 4.0 a 7.0mm | kg | 1.367,00 | R$ 17,65 | R$ 22,93 | R$ 31.345,31 | 0,40 % |
4.2.4 | 040328 | IOPES-DER | Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-50 A média, diâmetro de 6.3 a 10.0 mm | kg | 7.282,00 | R$ 13,56 | R$ 17,61 | R$ 128.236,02 | 1,63 % |
4.2.5 | 040332 | IOPES-DER | Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-50 A grossa, diâmetro de 12.5 a 25.0mm | kg | 1.493,00 | R$ 13,86 | R$ 18,00 | R$ 26.874,00 | 0,34 % |
5 | PAREDES E PAINÉIS | R$ 162.700,41 | 2,07 % | ||||||
5.1 | DIVISÓRIAS DE GRANITO | R$ 47.034,81 | 0,60 % | ||||||
5.1.1 | 050205 | IOPES-DER | Divisória de granito com 3 cm de espessura, assentada com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, na cor cinza | m² | 26,24 | R$ 391,76 | R$ 509,03 | R$ 13.356,95 | 0,17 % |
5.1.2 | LOFT-27609-CB-SBC-090099-MDO-I-I-MERC | Próprio | Fornecimento e instalação de parede retrátil (divisória) de madeira, com acabamento interno de lã de rocha (isolante acústico), com 6 placas móveis por trilhos no teto e 2 fixas nas laterais, dimensões (hxc) 2,40x9,00m, conforme detalhe em projeto, MDA Divisórias ou equivalente técnico. | m² | 21,60 | R$ 1.200,00 | R$ 1.559,16 | R$ 33.677,86 | 0,43 % |
5.2 | VERGAS/ CONTRAVERGAS | R$ 1.920,73 | 0,02 % | ||||||
5.2.1 | 050301 | IOPES-DER | Verga/contraverga reta de concreto armado 10 x 5 cm, Fck = 15 MPa, inclusive forma, armação e desforma | m | 161,00 | R$ 9,19 | R$ 11,93 | R$ 1.920,73 | 0,02 % |
5.3 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO EMPREGANDO ARGAMASSA DE CIMENTO, CAL E AREIA | R$ 113.744,87 | 1,45 % | ||||||
5.3.1 | 050606 | IOPES-DER | Alvenaria de blocos cerâmicos 10 furos 10x20x20cm, assentados c/argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia traço 1:0,5:8, esp. das juntas 12mm e esp. das paredes s/revestimento, 10cm (bloco comprado na fábrica, posto obra) | m² | 1.379,60 | R$ 57,53 | R$ 74,77 | R$ 103.152,69 | 1,31 % |
5.3.2 | 050608 | IOPES-DER | Alvenaria de blocos cerâmicos 10 furos 10x20x20cm, assentados c/argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia traço 1:0,5:8, juntas 12mm e espessura das paredes, s/revestimento, 20cm (bloco comprado fábrica,posto obra) | m² | 71,70 | R$ 99,72 | R$ 129,62 | R$ 9.293,75 | 0,12 % |
5.3.3 | 050603 | IOPES-DER | Alvenaria de blocos de concreto 19x19x39cm, c/ resist. mínimo a compres. 2.5 MPa, assent. c/ arg. de cimento, cal hidratada CH1 e areia no traço 1:0.5:8 esp. das juntas 10mm e esp. das paredes, s/ rev. 19cm | m² | 12,68 | R$ 78,84 | R$ 102,40 | R$ 1.298,43 | 0,02 % |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
6 | ESQUADRIAS DE MADEIRA | R$ 23.215,19 | 0,30 % | ||||||
6.1 | XXXXXX X XXXXXXXX | R$ 6.122,15 | 0,08 % | ||||||
6.1.1 | 060110 | IOPES-DER | Marco de madeira de lei de 1ª (Peroba, Ipê, Angelim Pedra ou equivalente)com 15 x 3 cm de batente | m | 60,08 | R$ 78,42 | R$ 101,90 | R$ 6.122,15 | 0,08 % |
6.2 | PORTAS | R$ 17.093,04 | 0,22 % | ||||||
6.2.1 | LOFT-27543-CB-I-061304-MDO-I-IN-I/SBC | Próprio | Porta de abrir em madeira de lei tipo angelim pedra ou equiv. c/enchimento em madeira 1a.qualidade esp. 30mm p/ pintura, inclusive alizares, dobradiças e fechadura externa em latão cromado LaFonte ou equiv., exclusive marco, nas dim.: 0.90 x 2.10 m com puxador horizontal e revestimento resistente a impactos | und | 6,00 | R$ 1.168,76 | R$ 1.518,60 | R$ 9.111,60 | 0,12 % |
6.2.2 | LOFT-27544-CB-ORSE-8031-MDO-I-IN-I/SBC | Próprio | Porta de abrir em madeira de lei tipo angelim pedra ou equiv. c/enchimento em madeira 1a.qualidade esp. 30mm p/ pintura, inclusive alizares, dobradiças e fechadura externa em latão cromado LaFonte ou equiv., exclusive marco, nas dim.: 1.20 x 2.10 m com puxador horizontal e revestimento resistente a impactos | und | 2,00 | R$ 1.267,82 | R$ 1.647,31 | R$ 3.294,62 | 0,04 % |
6.2.3 | LOFT-27545-CB-I-062505-MDO-I-IN-I | Próprio | Porta de abrir com duas folhas em madeira de lei tipo angelim pedra ou equiv. c/enchimento em madeira 1a.qualidade esp. 30mm p/ pintura, inclusive alizares, dobradiças e fechadura externa em latão cromado LaFonte ou equiv., exclusive marco, nas dim.: 1.80 x 2.10 m | und | 2,00 | R$ 1.494,26 | R$ 1.941,56 | R$ 3.883,12 | 0,05 % |
6.2.4 | LOFT-27546-CB-S-84876-MDO-I-I-I/S | Próprio | Porta de correr em madeira de lei tipo angelim pedra ou equiv. c/enchimento em madeira 1a.qualidade esp. 30mm p/ pintura, inclusive alizares, trilhos, puxadores verticais retos e fechadura bico de papagaio, exclusive marco, nas dim.: 1.00 x 2.10 m | und | 1,00 | R$ 618,54 | R$ 803,70 | R$ 803,70 | 0,01 % |
7 | ESQUADRIAS METÁLICAS | R$ 234.568,67 | 2,85 % | ||||||
7.1 | GRADES E PORTÕES | R$ 159.619,15 | 2,03 % | ||||||
7.1.1 | 071107 | IOPES-DER | Portão de ferro de abrir em barra chata, chapa e tubo, inclusive chumbamento | m² | 11,97 | R$ 1.057,12 | R$ 1.373,55 | R$ 16.441,39 | 0,21 % |
7.1.2 | LOFT-27547-CB-SBC-111515-MDO-I-I-S/I | Próprio | Porta corta-fogo de abrir em duas folhas, para saída de emergência. Dim.: 180x210x5cm, conforme ABNT NBR 11742P, classe P-90, incl. marco, 3 pares de dobradiçaas c/mola, barra anti-panico, pintura esmalte sintetico cor vermelha | m² | 2,00 | R$ 3.215,81 | R$ 4.179,24 | R$ 8.358,48 | 0,11 % |
7.1.3 | LOFT-27548-CB-ORSE-9072-MDO-I-I-I/S/ORSE | Próprio | Portão de correr em painel em malha de 5,0 x 20,0 cm, com diâmetro dos fios horizontais e verticais 5,00mm, revestido com poliéster cor branca, Belgo Bekaert ou equivalente técnico, requadro em tubo retangular galvanizado e fechadura tetra chave | m² | 18,20 | R$ 829,98 | R$ 1.078,41 | R$ 19.627,06 | 0,25 % |
7.1.4 | 071105 | IOPES-DER | Grade de ferro em barra chata, inclusive chumbamento | m² | 21,64 | R$ 364,48 | R$ 473,65 | R$ 10.249,79 | 0,13 % |
7.1.5 | 071101 | IOPES-DER | Tela de proteção de arame galvanizado 1/2" fio 12, com quadro em tubo de ferro galvanizado 1 1/2" e cantoneira de ferro 1/2" x 1/2" x1/8", conforme detalhe em projeto | m² | 54,00 | R$ 798,52 | R$ 1.037,53 | R$ 56.026,62 | 0,71 % |
7.1.6 | LOFT-27549-CB-ORSE-9035-MDO-I-I-ORSE | Próprio | Gradil em painel em malha de 5,0 x 20,0 cm, com diâmetro dos fios horizontais e verticais 5,00mm - H=3,25m, revestido com poliéster cor branca, Belgo Bekaert arames ou equivalente técnico | m² | 98,75 | R$ 381,24 | R$ 495,35 | R$ 48.915,81 | 0,62 % |
7.2 | ESQUADRIAS METÁLICAS (M2) | R$ 74.949,52 | 0,82 % | ||||||
7.2.1 | 071701 | IOPES-DER | Janela de correr para vidro em alumínio anodizado cor natural, linha 25, completa, incl. puxador com tranca, alizar, caixilho e contramarco, exclusive vidro | m² | 16,20 | R$ 576,12 | R$ 748,56 | R$ 12.126,67 | 0,15 % |
7.2.2 | 071702 | IOPES-DER | Báscula para vidro em alumínio anodizado cor natural, linha 25, completa, com tranca, caixilho, alizar e contramarco, exclusive vidro contramarco, exclusive vidro | m² | 11,16 | R$ 684,29 | R$ 889,10 | R$ 9.922,36 | 0,13 % |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
7.2.3 | LOFT-27550-CB-I-071702-MDO-I-I-SBC | Próprio | Veneziana fixa em alumínio cor natural | m² | 0,32 | R$ 274,48 | R$ 356,64 | R$ 114,12 | 0,00 % |
7.2.4 | 071704 | IOPES-DER | Porta de abrir tipo veneziana em alumínio anodizado, linha 25, completa, incl. puxador com tranca, xxxxxxxx, xxxxxx e contramarco | m² | 39,63 | R$ 1.025,15 | R$ 1.331,98 | R$ 52.786,37 | 0,54 % |
8 | VIDROS E ESPELHOS | R$ 29.828,97 | 0,39 % | ||||||
8.1 | VIDROS PARA ESQUADRIAS | R$ 9.645,49 | 0,12 % | ||||||
8.1.1 | 080102 | IOPES-DER | Vidro plano transparente liso, com 4 mm de espessura | m² | 27,36 | R$ 271,33 | R$ 352,54 | R$ 9.645,49 | 0,12 % |
8.2 | ESPELHOS | R$ 20.183,48 | 0,27 % | ||||||
8.2.1 | 080201 | IOPES-DER | Espelho para banheiros espessura 4 mm, incluindo chapa compensada 10 mm, moldura de alumínio em perfil L 3/4", fixado com parafusos cromados | m² | 11,74 | R$ 586,90 | R$ 762,57 | R$ 8.952,57 | 0,13 % |
8.2.2 | 080202 | IOPES-DER | Espelho com espessura 4 mm, incluindo chapa compensada 10 mm, moldura de alumínio em perfil L 3/4", fixado com parafusos cromados | m² | 11,20 | R$ 771,78 | R$ 1.002,76 | R$ 11.230,91 | 0,14 % |
9 | COBERTURA | R$ 1.615.639,66 | 22,97 % | ||||||
9.1 | ESTRUTURA PARA TELHADO | R$ 1.013.878,87 | 12,90 % | ||||||
9.1.1 | LOFT-27594-CB-SBC-03.04.099-MDO-I-I-FDE | Próprio | Fornecimento dos materiais (aço, tintas, parafusos, soldas e insumos gerais), mão de obra de fabricação, pintura, transporte e montagem considerando dimensões conforme projetos, para estrutura de telhado e calhas metálicas para quadra poliesportiva | und | 1,00 | R$ 780.327,00 | R$ 1.013.878,87 | R$ 1.013.878,87 | 12,90 % |
9.2 | TELHADO | R$ 567.564,45 | 9,63 % | ||||||
9.2.1 | LOFT-27551-CB-S-94216-MDO-I-I-I/SBC | Próprio | Cobertura em Telha termoacústica, telha superior em aço galvalume, perfil ondulada 17, ambas pré-pintadas cor branco, pintura faces externas, esp. das chapas de 0,50mm e recheio de isolamento de lã de rocha, esp. 50mm, incluindo içamento. | m² | 1.303,80 | R$ 290,83 | R$ 377,86 | R$ 492.653,87 | 8,68 % |
9.2.2 | LOFT-27552-CB-S-94216-MDO-I-I-S | Próprio | Cobertura em telha termoacústica tipo telha/telha perfil trapezoidal 40 em aço galvalume, esp. 0,5mm, pré-pintada nas 2 faces cor branco padrão, inclusive acessórios de fixação e içamento. | m² | 218,29 | R$ 264,13 | R$ 343,17 | R$ 74.910,58 | 0,95 % |
9.3 | RUFOS E CALHAS | R$ 20.980,11 | 0,28 % | ||||||
9.3.1 | 090312 | IOPES-DER | Calha em chapa galvanizada com largura de 40 cm | m | 41,00 | R$ 132,11 | R$ 171,66 | R$ 7.038,06 | 0,10 % |
9.3.2 | 090314 | IOPES-DER | Rufo de chapa de alumínio esp. 0.5mm, largura de 30cm | m | 17,00 | R$ 45,04 | R$ 58,53 | R$ 995,01 | 0,01 % |
9.3.3 | LOFT-27553-CB-I-090305-MDO-I-I-I | Próprio | Calha de concreto armado Fck=15 MPa em "U" nas dimensões de 40 x 40 cm conforme detalhes em projeto. | m | 27,00 | R$ 369,98 | R$ 479,52 | R$ 12.947,04 | 0,16 % |
9.4 | PLATIBANDA | R$ 13.216,23 | 0,17 % | ||||||
9.4.1 | 090403 | IOPES-DER | Platibanda de alvenaria de bloco cerâmico 10x20x20cm, assentado com argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia no traço 1:0,5:8, amarrada com pilaretes em conc. arm. a cada 2m (H=1.0m), excl. revest. | m | 93,00 | R$ 109,42 | R$ 142,11 | R$ 13.216,23 | 0,17 % |
10 | IMPERMEABILIZAÇÃO | R$ 68.237,43 | 0,35 % | ||||||
10.1 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE CAIXAS DE ÁGUA | R$ 31.092,25 | 0,13 % | ||||||
10.1.1 | 100102 | IOPES-DER | Impermeabilização nas seguintes etapas: chapisco traço 1:2 c/ sika 1 ou equivalente, revest. duplo c/ argamassa de cimento e areia traço 1:3 c/ sika 1 ou equivalente, em 2x15 mm e acab. argamassa 1:1 | m² | 355,34 | R$ 67,31 | R$ 87,50 | R$ 31.092,25 | 0,13 % |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
10.2 | IMPERMEABILIZAÇÃO CALHAS, LAJES DESCOBERTAS, BALDRAMES, PAREDES E JARDINEIRAS | R$ 37.145,18 | 0,22 % | ||||||
10.2.1 | 100203 | IOPES-DER | Pintura impermeabilizante com igolflex ou equivalente a 3 demãos | m² | 684,83 | R$ 41,74 | R$ 54,24 | R$ 37.145,18 | 0,22 % |
11 | REVESTIMENTO DE PAREDES | R$ 297.777,26 | 3,79 % | ||||||
11.1 | REVESTIMENTOS COM ARGAMASSA | R$ 21.725,46 | 0,28 % | ||||||
11.1.1 | 120101 | IOPES-DER | Chapisco de argamassa de cimento e areia média ou grossa lavada, no traço 1:3, espes 5 mm | m² | 2.927,96 | R$ 5,71 | R$ 7,42 | R$ 21.725,46 | 0,28 % |
11.2 | ACABAMENTOS | R$ 47.054,55 | 0,60 % | ||||||
11.2.1 | LOFT-27554-CB-120236-MDO-I-IN-I/SBC | Próprio | Cerâmica 32 x 60 cm, Tradizionale Bianco brilhante, retificado, Biancogrês ou equivalente, empregando argamassa colante, inclusive rejuntamento | m² | 428,08 | R$ 84,60 | R$ 109,92 | R$ 47.054,55 | 0,60 % |
11.3 | REVESTIMENTO EMPREGANDO ARGAMASSA DE CIMENTO, CAL E AREIA | R$ 228.997,25 | 2,91 % | ||||||
11.3.1 | 120301 | IOPES-DER | Emboço de argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia média ou grossa lavada no traço 1:0.5:6, espessura 20 mm | m² | 1.758,35 | R$ 27,85 | R$ 36,20 | R$ 63.652,27 | 0,81 % |
11.3.2 | 120303 | IOPES-DER | Reboco tipo paulista de argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia média ou grossa lavada no traço 1:0.5:6, espessura 25 mm | m² | 2.670,30 | R$ 47,64 | R$ 61,92 | R$ 165.344,98 | 2,10 % |
12 | TETOS E FORROS | R$ 86.716,91 | 1,10 % | ||||||
12.1 | REVESTIMENTO COM ARGAMASSA | R$ 7.357,73 | 0,09 % | ||||||
12.1.1 | 110101 | IOPES-DER | Chapisco com argamassa de cimento e areia média ou grossa lavada no traço 1:3, espessura 5 mm | m² | 507,78 | R$ 11,15 | R$ 14,49 | R$ 7.357,73 | 0,09 % |
12.2 | REBAIXAMENTOS | R$ 43.890,75 | 0,56 % | ||||||
12.2.1 | LOFT-27554-CB-S-96114-MDO-I-I-S | Próprio | Forro de gesso acartonado, inclusive estrutura de fixação. | m² | 469,47 | R$ 72,54 | R$ 93,49 | R$ 43.890,75 | 0,56 % |
12.3 | REVESTIMENTO EMPREGANDO ARGAMASSA DE CIMENTO, CAL E AREIA | R$ 35.468,43 | 0,45 % | ||||||
12.3.1 | 110302 | IOPES-DER | Reboco tipo paulista de argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia média ou grossa lavada no traço 1:0.5:6, espessura 25 mm | m² | 507,78 | R$ 53,74 | R$ 69,85 | R$ 35.468,43 | 0,45 % |
13 | PISOS INTERNOS E EXTERNOS | R$ 542.221,39 | 6,90 % | ||||||
13.1 | LASTRO DE CONTRAPISO | R$ 30.759,46 | 0,39 % | ||||||
13.1.1 | 130103 | IOPES-DER | Regularização de base p/ revestimento cerâmico, com argamassa de cimento e areia no traço 1:5, espessura 3cm | m² | 1.186,25 | R$ 19,94 | R$ 25,93 | R$ 30.759,46 | 0,39 % |
13.2 | ACABAMENTOS | R$ 455.083,22 | 5,79 % | ||||||
13.2.1 | 130230 | IOPES-DER | Piso argamassa alta resistência tipo granilite ou equiv de qualidade comprovada, esp de 10mm, com juntas plástica em quadros de 1m, na cor natural, com acabamento anti derrapante mecanizado, inclusive regularização e=3.0cm | m² | 593,81 | R$ 107,91 | R$ 140,31 | R$ 83.317,48 | 1,06 % |
13.2.2 | LOFT-27555-CB-I-130234-MDO-I-I-I/S | Próprio | Porcelanato esmaltado retificado Cemento Grigio AD4, 60x60cm, marca de referência Biancogres e Eliane, assentado com argamassa de cimento colante, inclusive rejuntamento. | m² | 186,60 | R$ 143,07 | R$ 185,87 | R$ 34.683,34 | 0,44 % |
13.2.3 | 130209 | IOPES-DER | Piso de cimentado camurçado executado com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, esp. 3.0cm | m² | 177,02 | R$ 80,04 | R$ 104,03 | R$ 18.415,39 | 0,23 % |
13.2.4 | LOFT-27556-CB-SBC-170600-MDO-I-I-M | Próprio | Piso modular Indoor com armotecedores 25x25cm, abaixo manta de 5mm, fabricante: Plastprime ou Flexquadra ou equivalente técnico. | m² | 822,63 | R$ 262,25 | R$ 340,74 | R$ 280.302,95 | 3,57 % |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
13.2.5 | LOFT-27557-CB-S-101736-MDO-I-I-S | Próprio | Fornecimento e assentamento de piso tatil de alerta de borracha, vermelho, dim. 25x25cm, fixado com adesivo acrilico. | m² | 15,00 | R$ 261,78 | R$ 340,13 | R$ 5.101,95 | 0,06 % |
13.2.6 | LOFT-27558-CB-S-101736-MDO-I-I-S | Próprio | Fornecimento e assentamento de piso tatil direcional de borracha, vermelho, dim. 25x25cm, fixado com adesivo acrilico. | m² | 36,25 | R$ 261,78 | R$ 340,13 | R$ 12.329,71 | 0,16 % |
13.2.7 | 200253 | IOPES-DER | Fornecimento e assentamento de ladrilho hidráulico pastilhado, vermelho, dim. 20x20 cm, esp. 1.5cm, assentado com pasta de cimento colante, exclusive regularização e lastro | m² | 165,00 | R$ 74,93 | R$ 97,36 | R$ 16.064,40 | 0,20 % |
13.2.8 | 200254 | IOPES-DER | Fornecimento e assentamento de ladrilho hidráulico ranhurado, vermelho, dim. 20x20 cm, esp. 1.5cm, assentado com pasta de cimento colante, exclusive regularização e lastro | m² | 50,00 | R$ 74,93 | R$ 97,36 | R$ 4.868,00 | 0,06 % |
13.3 | DEGRAUS, RODAPÉS, SOLEIRAS E PEITORIS | R$ 56.378,71 | 0,72 % | ||||||
13.3.1 | 130321 | IOPES-DER | Rodapé de granito cinza andorinha polido com aresta boleada, espessura de 2cm e altura de 10cm, assentado com argamassa de cimento, cal hidratada | m | 563,00 | R$ 40,01 | R$ 52,00 | R$ 29.276,00 | 0,37 % |
13.3.2 | 130311 | IOPES-DER | Soleira de granito cinza, espessura 3 cm e largura de 15 cm, conforme detalhe em projeto | m | 24,60 | R$ 16,31 | R$ 21,19 | R$ 521,27 | 0,01 % |
13.3.3 | LOFT-27559-CB-ORSE-9753-MDO-I-I-ORSE | Próprio | Chapim de granito cinza polido, l=22 cm, esp. 2cm | m | 135,00 | R$ 105,83 | R$ 137,51 | R$ 18.563,85 | 0,24 % |
13.3.4 | 130317 | IOPES-DER | Peitoril de granito cinza polido, 15 cm, esp. 3cm | m | 88,70 | R$ 69,56 | R$ 90,39 | R$ 8.017,59 | 0,10 % |
14 | INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS | R$ 176.676,55 | 2,22 % | ||||||
14.1 | PONTOS HIDRO-SANITÁRIOS | R$ 21.352,11 | 0,30 % | ||||||
14.1.1 | 140712 | IOPES-DER | Ponto de válvula de descarga, inclusive válvula e acabamento anti-vandalismo cromado referências Docol, Fabricar e Deca. | und | 21,00 | R$ 687,81 | R$ 893,68 | R$ 18.767,28 | 0,24 % |
14.1.2 | 140714 | IOPES-DER | Ponto p/válvula (mictório) inclusive válvula com acabamento marca de referência Pressmatic Docol, Mod. 17015106 e tubo de ligação p/mictório antivandalismo Pressmatic Mod. 00132606 marca de ref. Docol ou equivalente | und | 1,00 | R$ 881,29 | R$ 1.145,05 | R$ 1.145,05 | 0,04 % |
14.1.3 | LOFT-01700-CB-S-07752-MDO-I-IN-S | Próprio | Ralo hemisférico em ferro fundido tipo abacaxi, DN=75mm | und | 1,00 | R$ 36,79 | R$ 47,80 | R$ 47,80 | 0,00 % |
14.1.4 | LOFT-01699-CB-S-07752-MDO-I-IN-S | Próprio | Ralo hemisférico em ferro fundido tipo abacaxi, DN = 100mm. | und | 14,00 | R$ 43,21 | R$ 56,15 | R$ 786,10 | 0,01 % |
14.1.5 | LOFT-02460-CB-ORSE-07752-MDO-I-I-S | Próprio | Ralo Hemisférico em ferro fundido tipo abacaxi, DN = 150mm. | und | 6,00 | R$ 77,72 | R$ 100,98 | R$ 605,88 | 0,01 % |
14.2 | TUBULAÇÃO DE LIGAÇÃO DE CAIXAS | R$ 45.070,53 | 0,57 % | ||||||
14.2.1 | 140903 | IOPES-DER | Tubo PVC rígido para esgoto no diâmetro de 100mm incluindo escavação e aterro com areia | und | 63,25 | R$ 53,35 | R$ 69,32 | R$ 4.384,49 | 0,06 % |
14.2.2 | 140904 | IOPES-DER | Tubo PVC rígido para esgoto no diâmetro de 150mm incluindo escavação e aterro com areia | und | 43,95 | R$ 89,11 | R$ 115,78 | R$ 5.088,53 | 0,06 % |
14.2.3 | 140905 | IOPES-DER | Tubo PVC rígido para esgoto no diâmetro de 200mm incluindo escavação e aterro com areia | und | 47,10 | R$ 133,28 | R$ 173,17 | R$ 8.156,31 | 0,10 % |
14.2.4 | LOFT-26958-CB-S-90697-MDO-I-I-S/I | Próprio | Tubo de pvc para rede coletora de esgoto de parede maciça, dn 250 mm, junta elástica, instalado em local com nível baixo de interferências - fornecimento e assentamento | und | 88,05 | R$ 220,64 | R$ 286,68 | R$ 25.242,17 | 0,32 % |
14.2.5 | LOFT-27483-CB-S-90700-MDO-I-I-S/I | Próprio | Tubo de PVC para rede coletora de esgoto de parede maciça, DN 400 mm, junta elástica fornecimento e assentamento | und | 3,00 | R$ 564,40 | R$ 733,01 | R$ 2.199,03 | 0,03 % |
14.3 | CAIXAS EMPREGANDO ARGAMASSA DE CIMENTO, CAL E AREIA | R$ 28.992,58 | 0,37 % |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
14.3.1 | 141102 | IOPES-DER | Caixa de areia de alvenaria de blocos e concreto 9x19x39cm, dim. 60x60cm e Hmáx = 1m, c/tampa em concreto esp. 5 cm, lastro concreto esp. 10 cm, revestida intern. c/ chapisco e reboco impermeabilizante, incl. Escavação e reaterro. | und | 9,00 | R$ 468,17 | R$ 608,22 | R$ 5.473,98 | 0,07 % |
14.3.2 | 141110 | IOPES-DER | Caixa de inspeção em alv.bloco concreto 9x19x39cm, dim. 60x60cm e Hmáx = 1m, c/tampa de ferro fundido 40x40cm, lastro de concreto esp.10cm, revest. Interno c/ chapisco e reboco impermeabilizante, incl. Escavação, reaterro e enchimento. | und | 6,00 | R$ 671,86 | R$ 872,90 | R$ 5.237,40 | 0,07 % |
14.3.3 | 141112 | IOPES-DER | Caixa sifonada especial em alv.bloco concreto 9x19x39cm, dim. 60x60cm e Hmáx = 1m c/ tampa em ferro fundido, lastro conc. Esp. 10cm, revest. Int. c/ chap. E reboco imperm., incl. Esc, reaterro e curva curta c/ visita e plug pvc 100mm. | und | 1,00 | R$ 734,38 | R$ 954,12 | R$ 954,12 | 0,01 % |
14.3.4 | LOFT-01717-CB-S-73714-MDO-I-I-I | Próprio | Caixa para ralo com grelha fofo 135kg de alv. Tijolo macico (7x10x20) paredes de uma vez (0.20m) de 0.90x1.20x1.50m (externa) com argamassa 1:4 cimento: areia, base conc fck = 10Mpa, exclusive escavação e reaterro. | und | 5,00 | R$ 1.386,64 | R$ 1.799,81 | R$ 8.999,05 | 0,11 % |
14.3.5 | LOFT-01370-CB-S-73963/014-MDO-I-I-I/S | Próprio | Poço de visita para rede de água pluvial em anéis de concreto, diâmetro = 60cm e 110cm, prof = 320cm, excluindo tampão ferro fundido. | und | 3,00 | R$ 2.138,50 | R$ 2.776,01 | R$ 8.328,03 | 0,11 % |
14.4 | REDE DE ÁGUA FRIA - TUBOS METÁLICOS | R$ 1.027,56 | 0,01 % | ||||||
14.4.1 | 141214 | IOPES-DER | Tubo de aço galvanizado, inclusive conexões, diâm. 40mm (11/2") | m | 0,20 | R$ 152,53 | R$ 198,19 | R$ 39,64 | 0,00 % |
14.4.2 | 141215 | IOPES-DER | Tubo de aço galvanizado, inclusive conexões, diâm. 50mm (2"). | m | 4,05 | R$ 187,74 | R$ 243,93 | R$ 987,92 | 0,01 % |
14.5 | REDE DE ÁGUA FRIA - TUBOS SOLDÁVEIS DE PVC | R$ 26.462,05 | 0,33 % | ||||||
14.5.1 | 141410 | IOPES-DER | Tubo de PVC rígido soldável marrom, diâm. 25mm (3/4"), inclusive conexões. | m | 216,97 | R$ 20,76 | R$ 26,97 | R$ 5.851,68 | 0,07 % |
14.5.2 | 141411 | IOPES-DER | Tubo de PVC rígido soldável marrom, diâmetro 32mm (1"), inclusive conexões. | m | 172,20 | R$ 26,95 | R$ 35,02 | R$ 6.030,44 | 0,08 % |
14.5.3 | 141412 | IOPES-DER | Tubo de PVC rígido soldável marrom, diâmetro 40mm (11/4"), inclusive conexões. | m | 86,60 | R$ 34,93 | R$ 45,39 | R$ 3.930,77 | 0,05 % |
14.5.4 | 141413 | IOPES-DER | Tubo de PVC rígido soldável marrom. 50mm (1/2"), inclusive conexões. | m | 118,52 | R$ 42,27 | R$ 54,91 | R$ 6.507,93 | 0,08 % |
14.5.5 | 141414 | IOPES-DER | Tubo de PVC rígido soldável marrom, diâmetro 60mm (2"), inclusiv conexões. | m | 12,80 | R$ 62,23 | R$ 80,86 | R$ 1.035,01 | 0,01 % |
14.5.6 | 141415 | IOPES-DER | Tubo de PVC rígido soldável marrom, diâmetro 75mm (21/2"), inclusive conexões. | m | 16,40 | R$ 100,18 | R$ 130,16 | R$ 2.134,62 | 0,03 % |
14.5.7 | 141416 | IOPES-DER | Tubo de PVC rígido soldável marrom, diâm. 85mm (3"), inclusive conexões | m | 6,20 | R$ 120,61 | R$ 156,71 | R$ 971,60 | 0,01 % |
14.6 | REDE DE ÁGUA FRIA - CONEXÕES SOLDÁVEIS DE PVC | R$ 2.358,21 | 0,03 % | ||||||
14.6.1 | 141522 | IOPES-DER | Adaptador de PVC soldável com flanges livres para caixa d'água, diâmetro 25mm (3/4"). | und | 3,00 | R$ 19,75 | R$ 25,66 | R$ 76,98 | 0,00 % |
14.6.2 | 142125 | IOPES-DER | Adaptador de PVC com flanges livres para caixa d'água de 32mmx1". | und | 3,00 | R$ 23,85 | R$ 30,98 | R$ 92,94 | 0,00 % |
14.6.3 | 141524 | IOPES-DER | Adaptador de PVC soldável com flanges livres para caixa d'água, diâmetro 40mm (11/4"). | und | 8,00 | R$ 38,67 | R$ 50,24 | R$ 401,92 | 0,01 % |
14.6.4 | 141525 | IOPES-DER | Adaptador de PVC soldável com flanges livres para caixa d'água, diâmetro 50mm (11/2"). | und | 12,00 | R$ 44,53 | R$ 57,86 | R$ 694,32 | 0,01 % |
14.6.5 | 141527 | IOPES-DER | Adaptador de PVC soldável com flanges livres para caixa d'água, diâmetro 75mm (2 1/2"). | und | 2,00 | R$ 177,91 | R$ 231,16 | R$ 462,32 | 0,01 % |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
14.6.6 | LOFT-27482-CB-S-94714-MDO-I-I-S/I | Próprio | Adaptador de PVC soldável com flanges livres para caixa d'água, diâmetro 85mm x3 | und | 1,00 | R$ 484,67 | R$ 629,73 | R$ 629,73 | 0,01 % |
14.7 | REDE DE ESGOTO - TUBOS DE PVC | R$ 41.791,33 | 0,48 % | ||||||
14.7.1 | 141906 | IOPES-DER | Tubo de PVC rígido soldável branco, para esgoto, diâmetro 40mm (11/2"), inclusive conexões. | m | 68,35 | R$ 31,28 | R$ 40,64 | R$ 2.777,74 | 0,04 % |
14.7.2 | 141907 | IOPES-DER | Tubo de PVC rígido soldável branco, para esgosto, diâmetro 50mm (2"), inclusive conexões. | m | 108,35 | R$ 39,57 | R$ 51,41 | R$ 5.570,27 | 0,07 % |
14.7.3 | 141908 | IOPES-DER | Tubo de PVC rígido soldável branco, para esgoto, diâmetro 75mm (3"), inclusive conexões. | m | 26,20 | R$ 59,04 | R$ 76,71 | R$ 2.009,80 | 0,03 % |
14.7.4 | 141909 | IOPES-DER | Tubo de PVC rígido soldável branco, para esgoto, diâmetro 100mm (4"), inclusive conexões. | m | 262,34 | R$ 65,61 | R$ 85,24 | R$ 22.361,86 | 0,22 % |
14.7.5 | 141910 | IOPES-DER | Tubo de PVC rígido soldável branco, para esgoto, diâmetro 150mm (6"), inclusive conexões. | m | 68,60 | R$ 101,78 | R$ 132,24 | R$ 9.071,66 | 0,12 % |
14.8 | CAIXAS DE PVC/EQUIPAMENTOS | R$ 5.611,19 | 0,07 % | ||||||
14.8.1 | 142122 | IOPES-DER | Automático de bóia, duas funções 25A. | und | 7,00 | R$ 84,36 | R$ 109,61 | R$ 767,27 | 0,01 % |
14.8.2 | 142121 | IOPES-DER | Torneira de bóia de PVC, diâm. 11/4" (32mm) | und | 3,00 | R$ 209,62 | R$ 272,36 | R$ 817,08 | 0,01 % |
14.8.3 | LOFT-27565-CB-I-142111-MDO-I-I-I/S | Próprio | Caixa sifonada em PVC, DN 100x100x50mm, com tampa aço inox rotativa | und | 10,00 | R$ 76,59 | R$ 99,51 | R$ 995,10 | 0,01 % |
14.8.4 | LOFT-27566-CB-I-142111-MDO-I-I-I/S | Próprio | Caixa sifonada em PVC, DN 150x150x50mm, com tampa aço inox rotativa | und | 12,00 | R$ 108,98 | R$ 141,60 | R$ 1.699,20 | 0,02 % |
14.8.5 | LOFT-27567-CB-I-142111-MDO-I-I-I/S | Próprio | Caixa sifonada em PVC, DN 150x185x75mm, com tampa aço inox rotativa | und | 3,00 | R$ 133,16 | R$ 173,02 | R$ 519,06 | 0,01 % |
14.8.6 | 142111 | IOPES-DER | Caixa sifonada em PVC, diâm. 150mm, com grelha e porta grelha quadrados, em aço inox | und | 6,00 | R$ 104,35 | R$ 135,58 | R$ 813,48 | 0,01 % |
14.9 | ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGOS (INCLUSIVE PREPARO E APLICAÇÃO DE ARGAMASSA) | R$ 3.923,51 | 0,05 % | ||||||
14.9.1 | 142201 | IOPES-DER | Abertura e fechamento de rasgos em alvenaria, para passagem de tubulações, diâmetro 1/2" a 1". | m | 190,57 | R$ 10,27 | R$ 13,34 | R$ 2.542,20 | 0,03 % |
14.9.2 | 142202 | IOPES-DER | Abertura e fechamento de rasgos em alvenaria, para passagem de tubulações , diâmetro 1.1/4" a 2". | m | 69,10 | R$ 15,38 | R$ 19,99 | R$ 1.381,31 | 0,02 % |
14.10 | INSTALAÇÕES APARENTES | R$ 87,48 | 0,00 % | ||||||
14.10.1 | LOFT-26964-CB-S-91179-MDO-I-I-S | Próprio | Fixação de tubos horizontais de pvc, cpvc ou cobre diâmetros menores ou iguais a 40 mm com abraçadeira metálica rígida tipo d 1/2" , fixada diretamente na laje | m | 12,00 | R$ 5,61 | R$ 7,29 | R$ 87,48 | 0,00 % |
15 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | R$ 542.292,59 | 6,90 % | ||||||
15.1 | QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO E COMANDO | R$ 18.098,70 | 0,23 % | ||||||
15.1.1 | LOFT-27489-CB-I-150317-MDO-I-I-I/S | Próprio | Fornecimento e instalação de quadro de distribuição de energia em chapa metálica, de fabricação especial, com barramento trifásico, completo, inclusive disjuntores e DPSS, conforme projeto – (QDG) | und | 1,00 | R$ 6.101,87 | R$ 7.928,21 | R$ 7.928,21 | 0,10 % |
15.1.2 | LOFT-27490-CB-I-151901-MDO-I-I-MERC | Próprio | Fornecimento e instalação de quadro de comando para bombas de recalque, em chapa metálica, de fabricação especial, completo, inclusive disjuntores e contatores, conforme projeto – (QBR) | und | 1,00 | R$ 2.344,50 | R$ 3.046,21 | R$ 3.046,21 | 0,04 % |
15.1.3 | 150317 | IOPES-DER | Quadro distrib. energia, embutido ou semi embutido, capac. p/ 56 disj. DIN, c/barram trif. 225A barra. neutro e terra, fab. em chapa de aço 12 USG com porta, espelho, trinco com fechad ch | und | 1,00 | R$ 1.867,59 | R$ 2.426,56 | R$ 2.426,56 | 0,03 % |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
15.1.4 | LOFT-27491-CB-I-151901-MDO-I-I-I | Próprio | Quadro distrib. energia, embutido ou semi embutido, capac. p/ 40 disj. DIN, c/barram trif. 100A barra. neutro e terra, fab. em chapa de aço 12 USG com porta, espelho, trinco com fechad ch Yale | und | 1,00 | R$ 936,65 | R$ 1.216,99 | R$ 1.216,99 | 0,02 % |
15.1.5 | 151902 | IOPES-DER | Quadro distrib. energia, embutido ou semi embutido, capac. p/ 28 disj. DIN, c/barram trif. 100A barra. neutro e terra, fab. em chapa de aço 12 USG com porta, espelho, trinco com fechad ch yale, Ref. QDTN II-28DIN-CEMAR ou equiv. | und | 1,00 | R$ 640,04 | R$ 831,60 | R$ 831,60 | 0,01 % |
15.1.6 | LOFT-27492-CB-I-150308-MDO-I-I-S | Próprio | Quadro de distribuição, em PVC, de embutir, com barramento terra / neutro, para 36 disjuntores tipo din | und | 1,00 | R$ 554,15 | R$ 720,01 | R$ 720,01 | 0,01 % |
15.1.7 | LOFT-27493-CB-I-151901-MDO-I-I-MERC | Próprio | Fornecimento e instalação de quadro de comando para bomba de incêndio chapa metálica, de fabricação especial, completo, inclusive disjuntores e contatura, conforme projeto - (QD-INC) | und | 1,00 | R$ 1.378,00 | R$ 1.790,43 | R$ 1.790,43 | 0,02 % |
15.1.8 | LOFT-27494-CB-I-150312-MDO-I-I-S | Próprio | Quadro de distribuição, sem barramento, em PVC, de sobrepor, para 4 disjuntores din | und | 1,00 | R$ 106,74 | R$ 138,69 | R$ 138,69 | 0,00 % |
15.2 | CAIXAS DE PASSAGEM | R$ 12.881,37 | 0,16 % | ||||||
15.2.1 | LOFT-01982-CB-I-150802-MDO-I-I-M | Próprio | Caixa de derivação versátil (condulete múltiplo) de PVC, 5 entradas, linha cinza, ref. condulete top, marca de referência tigre ou equivalente | und | 175,00 | R$ 15,34 | R$ 19,94 | R$ 3.489,50 | 0,04 % |
15.2.2 | 150628 | IOPES-DER | Caixa de embutir marca de referência Tigreflex, 4x2" | und | 117,00 | R$ 7,64 | R$ 9,92 | R$ 1.160,64 | 0,01 % |
15.2.3 | 150629 | IOPES-DER | Caixa de embutir marca de referência Tigreflex, 4x2" | und | 5,00 | R$ 12,87 | R$ 16,73 | R$ 83,65 | 0,00 % |
15.2.4 | LOFT-27495-CB-I-150629-MDO-I-I-MERC | Próprio | Caixa de embutir no piso, em alumínio, 4x4" | und | 1,00 | R$ 25,45 | R$ 33,07 | R$ 33,07 | 0,00 % |
15.2.5 | 150633 | IOPES-DER | Caixa de passagem 200x200x100mm, chapa 18, com tampa parafusada | und | 3,00 | R$ 88,01 | R$ 114,35 | R$ 343,05 | 0,00 % |
15.2.6 | 150634 | IOPES-DER | Caixa de passagem 300x300x120mm, chapa 18, com tampa parafusada | und | 2,00 | R$ 137,74 | R$ 178,97 | R$ 357,94 | 0,00 % |
15.2.7 | 151003 | IOPES-DER | Caixa de passagem de alvenaria de blocos cerâmicos 10 furos 10x20x20cm, dimensão de 30x30x30cm, com revestimento interno em chapisco e reboco, tampa de concreto esp. 5cm e lastro de brita 5cm | und | 29,00 | R$ 107,64 | R$ 139,82 | R$ 4.054,78 | 0,05 % |
15.2.8 | 150616 | IOPES-DER | Caixa de passagem de alvenaria de blocos de concreto 9x19x39cm, dimensões de 50x50x50cm, com revestimento interno em chapisco e reboco, tampa de concreto esp.5cm e lastro de brita 5 cm | und | 6,00 | R$ 215,25 | R$ 279,69 | R$ 1.678,14 | 0,02 % |
15.2.9 | 150610 | IOPES-DER | Caixa de aterramento de concreto simples, nas dimensões de 30x30x25cm, com revest. int. em chapisco e reboco, tampa de concreto esp.5cm e lastro de brita esp. 5 cm, incl. haste 5/8"x2400mm | und | 6,00 | R$ 215,65 | R$ 280,10 | R$ 1.680,60 | 0,02 % |
15.3 | ELETRODUTOS, CALHAS E CONEXÕES | R$ 55.679,32 | 0,71 % | ||||||
15.3.1 | 150801 | IOPES-DER | Eletroduto aparente de PVC rígido roscável diâmetro 3/4", inclusive abraçadeira de fixação | m | 530,00 | R$ 13,95 | R$ 18,11 | R$ 9.598,30 | 0,12 % |
15.3.2 | 151126 | IOPES-DER | Eletroduto de PVC rígido roscável, diâm. 3/4" (25mm), inclusive conexões | m | 470,00 | R$ 15,55 | R$ 20,20 | R$ 9.494,00 | 0,12 % |
15.3.3 | 150806 | IOPES-DER | Eletroduto aparente de PVC rígido roscável diâmetro 1", inclusive abraçadeira de fixação | m | 120,00 | R$ 23,00 | R$ 29,86 | R$ 3.583,20 | 0,05 % |
15.3.4 | 151127 | IOPES-DER | Eletroduto de PVC rígido roscável, diâm. 1" (32mm), inclusive conexões | m | 30,00 | R$ 23,23 | R$ 30,19 | R$ 905,70 | 0,01 % |
15.3.5 | 151129 | IOPES-DER | Eletroduto de PVC rígido roscável, diâm. 1 1/2" (50mm), inclusive conexões | m | 1,00 | R$ 34,35 | R$ 44,63 | R$ 44,63 | 0,00 % |
15.3.6 | 151138 | IOPES-DER | Eletroduto PEAD, cor preta, diam. 1.1/4", marca ref. Kanaflex ou equivalente | m | 500,00 | R$ 19,35 | R$ 25,14 | R$ 12.570,00 | 0,16 % |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
15.3.7 | 151139 | IOPES-DER | Eletroduto PEAD, cor preta, diam. 2", marca ref. Kanaflex ou equivalente | m | 66,00 | R$ 23,92 | R$ 31,08 | R$ 2.051,28 | 0,03 % |
15.3.8 | 151141 | IOPES-DER | Eletroduto PEAD, cor preta, diam. 4", marca ref. Kanaflex ou equivalente | m | 220,00 | R$ 50,31 | R$ 65,37 | R$ 14.381,40 | 0,18 % |
15.3.9 | 150836 | IOPES-DER | Eletrocalha perfurada em chapa de aço galvanizado nº16, 200x100mm, sem tampa | m | 21,00 | R$ 93,74 | R$ 121,80 | R$ 2.557,80 | 0,03 % |
15.3.10 | 150866 | IOPES-DER | Junção simples para eletrocalha metálica 200x100mm, galvanizada, ref. Mega MG 2760 ou equivalente | und | 7,00 | R$ 13,02 | R$ 16,92 | R$ 118,44 | 0,00 % |
15.3.11 | 150861 | IOPES-DER | Tampa de encaixe para eletrocalha em chapa de aço galvanizada 18, dim. 200mm | und | 7,00 | R$ 41,19 | R$ 53,51 | R$ 374,57 | 0,00 % |
15.4 | CABOS E FIOS | R$ 268.342,77 | 3,41 % | ||||||
15.4.1 | 151402 | IOPES-DER | Fio de cobre termoplástico, com isolamento para 750V, seção de 2.5 mm² | m | 2.485,00 | R$ 6,66 | R$ 8,66 | R$ 21.520,10 | 0,27 % |
15.4.2 | 151403 | IOPES-DER | Fio ou cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 750V, seção de 4.0 mm² | m | 1.590,00 | R$ 8,90 | R$ 11,56 | R$ 18.380,40 | 0,23 % |
15.4.3 | 151404 | IOPES-DER | Fio ou cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 750V, seção de 6.0 mm² | m | 1.730,00 | R$ 11,27 | R$ 14,64 | R$ 25.327,20 | 0,32 % |
15.4.4 | 151406 | IOPES-DER | Fio ou cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 750V, seção de 16.0 mm² | m | 64,00 | R$ 25,82 | R$ 33,55 | R$ 2.147,20 | 0,03 % |
15.4.5 | LOFT-01554-CB-S-92991-MDO-I-IN-S | Próprio | cabo de cobre flexível isolado, 95 mm², anti-chama 450/750 V, para distribuição - fornecimento e instalação. | m | 68,00 | R$ 101,29 | R$ 131,61 | R$ 8.949,48 | 0,11 % |
15.4.6 | 151417 | IOPES-DER | Cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 1000V, seção de 2.5 mm² | m | 135,00 | R$ 7,86 | R$ 10,21 | R$ 1.378,35 | 0,02 % |
15.4.7 | 151418 | IOPES-DER | Cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 1000V, seção de 4.0 mm² | m | 120,00 | R$ 10,25 | R$ 13,32 | R$ 1.598,40 | 0,02 % |
15.4.8 | 151419 | IOPES-DER | Cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 1000V, seção de 6 mm² | m | 1.480,00 | R$ 12,80 | R$ 16,63 | R$ 24.612,40 | 0,31 % |
15.4.9 | 151422 | IOPES-DER | Cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 1000V, seção de 25.0 mm² | m | 8,00 | R$ 38,71 | R$ 50,30 | R$ 402,40 | 0,01 % |
15.4.10 | 151423 | IOPES-DER | Cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 1000V, seção de 35.0 mm² | m | 248,00 | R$ 50,94 | R$ 66,18 | R$ 16.412,64 | 0,21 % |
15.4.11 | LOFT-27496-CB-I-151431-MDO-I-I-MERC | Próprio | Cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 1000V, XLPE/EPR - 90 graus, seção de 185,0mm² | m | 270,00 | R$ 204,48 | R$ 265,68 | R$ 71.733,60 | 0,91 % |
15.4.12 | 151433 | IOPES-DER | Cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 15KV, seção de 25,0mm² | m | 540,00 | R$ 83,70 | R$ 108,75 | R$ 58.725,00 | 0,75 % |
15.4.13 | 151413 | IOPES-DER | Cabo de cobre nú, seção de 25.0 mm² | m | 190,00 | R$ 36,74 | R$ 47,73 | R$ 9.068,70 | 0,12 % |
15.4.14 | 160318 | IOPES-DER | Cabo de cobre nú 35mm², ref. TEL 5735, marca de referência Termotécnica ou equivalente | m | 24,00 | R$ 52,08 | R$ 67,67 | R$ 1.624,08 | 0,02 % |
15.4.15 | 151438 | IOPES-DER | Fio ou cabo paralelo de cobre, com isolamento para 1000V, seção de 2 x 2.5 mm² | m | 160,00 | R$ 29,33 | R$ 38,11 | R$ 6.097,60 | 0,08 % |
15.4.16 | 151439 | IOPES-DER | Cabo paralelo PP de cobre, com isolamento para 1000V, seção 3x2,5mm² | m | 18,00 | R$ 15,62 | R$ 20,29 | R$ 365,22 | 0,00 % |
15.5 | DISJUNTORES, DRS E DPS | R$ 11.765,29 | 0,15 % | ||||||
15.5.1 | 151338 | IOPES-DER | Mini-Disjuntor monopolar 10 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 3,00 | R$ 19,00 | R$ 24,69 | R$ 74,07 | 0,00 % |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
15.5.2 | 151301 | IOPES-DER | Mini-Disjuntor monopolar 16 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 11,00 | R$ 19,00 | R$ 24,69 | R$ 271,59 | 0,00 % |
15.5.3 | 151318 | IOPES-DER | Mini-Disjuntor monopolar 63 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 3,00 | R$ 25,94 | R$ 33,71 | R$ 101,13 | 0,00 % |
15.5.4 | 151306 | IOPES-DER | Mini-Disjuntor bipolar 16 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 4,00 | R$ 53,36 | R$ 69,33 | R$ 277,32 | 0,00 % |
15.5.5 | 151307 | IOPES-DER | Mini-Disjuntor bipolar 20 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 2,00 | R$ 53,36 | R$ 69,33 | R$ 138,66 | 0,00 % |
15.5.6 | 151322 | IOPES-DER | Mini-Disjuntor bipolar 32 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 12,00 | R$ 53,36 | R$ 69,33 | R$ 831,96 | 0,01 % |
15.5.7 | 151309 | IOPES-DER | Mini-Disjuntor tripolar 16 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 1,00 | R$ 78,95 | R$ 102,58 | R$ 102,58 | 0,00 % |
15.5.8 | 151327 | IOPES-DER | Mini-Disjuntor tripolar 20 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 4,00 | R$ 78,95 | R$ 102,58 | R$ 410,32 | 0,01 % |
15.5.9 | 151328 | IOPES-DER | Mini-Disjuntor tripolar 25 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 1,00 | R$ 78,95 | R$ 102,58 | R$ 102,58 | 0,00 % |
15.5.10 | 151330 | IOPES-DER | Mini-Disjuntor tripolar 63 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 1,00 | R$ 127,35 | R$ 165,47 | R$ 165,47 | 0,00 % |
15.5.11 | 151331 | IOPES-DER | Mini-Disjuntor tripolar 80 A, curva C - 5KA 240VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 2,00 | R$ 151,56 | R$ 196,93 | R$ 393,86 | 0,01 % |
15.5.12 | 151334 | IOPES-DER | Disjuntor Compacto em caixa moldada tripolar 200 A, 50KA 220/240V / 25KA 380/415V 20KA/440V (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 1,00 | R$ 866,61 | R$ 1.125,99 | R$ 1.125,99 | 0,01 % |
15.5.13 | LOFT-01407-CB-I-151337-MDO-I-IN-M | Próprio | Dispositivo de proteção contra surto (DPS) monopolar, CLASSE I/II, 175V, 12,5/60KA, Ref. Clamper ou Similar | und | 12,00 | R$ 200,20 | R$ 260,12 | R$ 3.121,44 | 0,04 % |
15.5.14 | 151350 | IOPES-DER | Interruptor Diferencial DR 16A a 25A, 30mA, 2 módulos | und | 4,00 | R$ 148,10 | R$ 192,43 | R$ 769,72 | 0,01 % |
15.5.15 | 151351 | IOPES-DER | Interruptor Diferencial DR 30A a 40A, 30mA, 2 módulos | und | 12,00 | R$ 148,10 | R$ 192,43 | R$ 2.309,16 | 0,03 % |
15.5.16 | LOFT-27497-CB-I-151334-MDO-I-I-S | Próprio | Disjuntor termomagnético tripolar 300 A / 600 V, TIPO JXD / ICC - 40 KA | und | 1,00 | R$ 1.207,91 | R$ 1.569,44 | R$ 1.569,44 | 0,02 % |
15.6 | TRANSFORMADORES | R$ 175.525,14 | 2,23 % | ||||||
15.6.1 | LOFT-27508-CB-S-102105-MDO-I-I-MERC | Próprio | Transformador trifásico pedestal tipo radial abaixador, isolado a óleo, classe de tensão 15KV, potência: 112,5KVA, tensão do primário: 13,8KV, derivações: 13,8/13,2/12,6/12,0/11,4KV, tensão do secundário: 220/127V, frequência: 60HZ, NBI: 95KV, grau de proteção: IP-54, disjuntor na BT 300A, chave seccionadora na at, TDC Loadbreak – 15KV/200A, plug de insersão simples (insert) para bucha at, inclusive teste de resistência de isolamento / tensão aplicada hi-pot | UN | 1,00 | R$ 67.425,11 | R$ 87.599,25 | R$ 87.599,25 | 1,11 % |
15.6.2 | LOFT-27509-CB-S-102105-MDO-I-I-MERC | Próprio | Transformador trifásico pedestal tipo radial elevador, isolado a óleo, classe de tensão 15KV, potência: 112,5KVA, tensão do primário: 220/127V, tensão do secundário: 11,4KV, derivações: 13,8/13,2/12,6/12,0/11,4KV, frequência: 60HZ, NBI: 95KV, grau de proteção: IP-54, disjuntor na BT 300A, chave seccionadora na at, TDC Loadbreak – 15KV/200A, plug de insersão simples (insert) para bucha at., inclusive teste de resistência de isolamento / tensão aplicada hi-pot | UN | 1,00 | R$ 67.425,11 | R$ 87.599,25 | R$ 87.599,25 | 1,11 % |
15.6.3 | 160312 | IOPES-DER | Kit completo para solda Exotérmica (Molde HCL 5/8" Ref: TEL905611 / Cartucho n° 115 Ref: TEL 909115 / Alicate Z 201 Ref: TEL 998201), marca de referência Termotécnica ou equivalente | und | 6,00 | R$ 41,90 | R$ 54,44 | R$ 326,64 | 0,00 % |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
16 | OUTRAS INSTALAÇÕES | R$ 654.217,54 | 8,32 % | ||||||
16.1 | INSTALAÇÕES DE COMBATE E PREVENÇÃO DE INCÊNDIO | R$ 50.500,79 | 0,64 % | ||||||
16.1.1 | 160613 | IOPES-DER | Ponto para iluminação de emergência completo, inclusive bloco autônomo de iluminação 2x9W com tomada universal | und | 16,00 | R$ 217,27 | R$ 282,31 | R$ 4.516,96 | 0,06 % |
16.1.2 | LOFT-26539-CB-ORSE-11866-MO-I-I-ORSE | Próprio | Bloco luminoso autônomo, indicador de seta, mod. Unitron/similar | und | 2,00 | R$ 525,06 | R$ 682,21 | R$ 1.364,42 | 0,02 % |
16.1.3 | 160605 | IOPES-DER | Extintor de incêndio portátil de pó químico ABC com capacidade 2A-20B:C (6 kg), inclusive suporte para fixação, EXCLUSIVE placa sinalizadora em PVC fotoluminescente | und | 3,00 | R$ 212,58 | R$ 276,20 | R$ 828,60 | 0,01 % |
16.1.4 | 160606 | IOPES-DER | Extintor de incêndio de gás carbônico CO2 5 B:C (6 Kg), inclusive suporte para fixação, EXCLUSIVE placa sinalizadora em PVC fotoluminescente | und | 2,00 | R$ 482,06 | R$ 626,34 | R$ 1.252,68 | 0,02 % |
16.1.5 | 160625 | IOPES-DER | Abrigo para hidrante de recalque no passeio em caixa de alvenaria 60x40cm em bloco de concreto inclusive registro de recalque ø 65 mm (2 1/2") e tampa de ferro fundido 40x40cm com inscrição incêndio | und | 1,00 | R$ 716,26 | R$ 930,73 | R$ 930,73 | 0,01 % |
16.1.6 | 160671 | IOPES-DER | Hidrante de parede, com abrigo em chapa, 80x90x17cm, com suporte e mangueiras 2 x 15m 63mm, adaptador rosca fêmea e engate rápido, esguicho em latão regulavel, registro globo angular 45º/ 63mm | und | 2,00 | R$ 2.110,04 | R$ 2.741,58 | R$ 5.483,16 | 0,07 % |
16.1.7 | 141216 | IOPES-DER | Tubo de aço galvanizado, inclusive conexões, diâm. 65mm (21/2") | und | 78,70 | R$ 242,45 | R$ 315,02 | R$ 24.792,07 | 0,32 % |
16.1.8 | LOFT-26906-CB-S-91183-MDO-I-I-I | Próprio | Fixação de tubos horizontais de PVC, CPVC ou cobre diâmetros maiores que 40 mm e menores ou iguais a 75 mm com abraçadeira metálica rígida tipo d 1 1/2", fixada em perfilado em laje | und | 9,00 | R$ 2,97 | R$ 3,86 | R$ 34,74 | 0,00 % |
16.1.9 | 170338 | IOPES-DER | Válvula de retenção horizontal ou vertical diam. 65mm (21/2") | und | 2,00 | R$ 397,08 | R$ 515,92 | R$ 1.031,84 | 0,01 % |
16.1.10 | 170325 | IOPES-DER | Registro de gaveta bruto diam. 65mm (21/2") | und | 5,00 | R$ 323,18 | R$ 419,91 | R$ 2.099,55 | 0,03 % |
16.1.11 | LOFT-27231-CB-S-92377-MDO-I-I | Próprio | Niple, em ferro galvanizado, DN 65 (2 1/2"), conexão rosqueada, instalado em rede de alimentação para hidrante - fornecimento e instalação | und | 2,00 | R$ 49,36 | R$ 64,14 | R$ 128,28 | 0,00 % |
16.1.12 | LOFT-26782-CB-O-8218-MO-I-I-ORSE | Próprio | Conjunto moto-bomba centrifuga, trifásica, motor 3 CV, Schneider mod.BC-21R ou similar | und | 1,00 | R$ 4.209,75 | R$ 5.469,73 | R$ 5.469,73 | 0,07 % |
16.1.13 | LOFT-26908-CB-AGETOP CIVIL-85039-MDO-I-I- I/ORSE | Próprio | Pressostato para kit de bomba de incêndio | und | 1,00 | R$ 160,47 | R$ 208,50 | R$ 208,50 | 0,00 % |
16.1.14 | LOFT-26909-CB-CPOS-4711100-MDO-I-I-I/CPOS | Próprio | Manômetro em aço carbono, com mostrador de 4, 0-28 kg/cm² | und | 1,00 | R$ 182,41 | R$ 237,00 | R$ 237,00 | 0,00 % |
16.1.15 | LOFT-27314-CB-AGETOP CIVIL-85039-MDO-I-I- I/AGETOP | Próprio | Cilindro pulmão para kit de bomba de incêndio | und | 1,00 | R$ 240,27 | R$ 312,19 | R$ 312,19 | 0,00 % |
16.1.16 | LOFT-27486-CB-FDE-08.03.012-MDO-I-I-S | Próprio | Proteção anticorrosiva para ramais sob a terra | m | 25,60 | R$ 34,76 | R$ 45,17 | R$ 1.156,35 | 0,01 % |
16.1.17 | LOFT-26542-CB-ORSE-12137-MOD-I-I-S | Próprio | Placa de sinalização de segurança (NBR 13.434); codigo E5, dim. 200x200mm | und | 4,00 | R$ 25,94 | R$ 33,70 | R$ 134,80 | 0,00 % |
16.1.18 | LOFT-26543-CB-ORSE-12137-MOD-I-I-S | Próprio | Placa de sinalização de segurança (NBR 13.434); codigo E8, dim. 200x200mm | und | 2,00 | R$ 25,94 | R$ 33,70 | R$ 67,40 | 0,00 % |
16.1.19 | LOFT-27424-CB-ORSE-12137-MDO-I-I-S | Próprio | Placa de sinalização de segurança (NBR 13.434); codigo S1, dim. 400x200mm | und | 4,00 | R$ 40,52 | R$ 52,65 | R$ 210,60 | 0,00 % |
16.1.20 | LOFT-27426-CB-ORSE-12137-MDO-I-I-S | Próprio | Placa de sinalização de segurança (NBR 13.434); codigo S2, dim. 400x200mm | und | 3,00 | R$ 40,52 | R$ 52,65 | R$ 157,95 | 0,00 % |
16.1.21 | LOFT-27487-CB-S-90437-MDO-I-I-I | Próprio | Furo em alvenaria para diâmetros maiores que 40 mm e menores ou iguais a 75 mm. | und | 2,00 | R$ 25,96 | R$ 33,73 | R$ 67,46 | 0,00 % |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
16.1.22 | LOFT-27488-CB-S-102600-MDO-I-I-I | Próprio | Furo em caixa d'água com espessura de 6 até 8 mm e diâmetro de 60 mm. | und | 2,00 | R$ 6,07 | R$ 7,89 | R$ 15,78 | 0,00 % |
16.2 | INSTALAÇÕES DE CABEAMENTO ESTRUTURADO | R$ 35.364,37 | 0,45 % | ||||||
16.2.1 | 150628 | IOPES-DER | Caixa de embutir marca de referência Tigreflex, 4x2" | und | 10,00 | R$ 7,64 | R$ 9,92 | R$ 99,20 | 0,00 % |
16.2.2 | LOFT-01405-CB-S-91936-MDO-I-IN-M | Xxxxxxx | Xxxxx de passagem 4x2" em alumínio para piso | und | 1,00 | R$ 21,94 | R$ 28,51 | R$ 28,51 | 0,00 % |
16.2.3 | 150632 | IOPES-DER | Caixa de passagem 150x150x80mm, chapa 18, com tampa parafusada | und | 1,00 | R$ 57,77 | R$ 75,06 | R$ 75,06 | 0,00 % |
16.2.4 | 150634 | IOPES-DER | Caixa de passagem 300x300x120mm, chapa 18, com tampa parafusada | und | 4,00 | R$ 137,74 | R$ 178,97 | R$ 715,88 | 0,01 % |
16.2.5 | LOFT-27306-CB-I-160111-MDO-I-I-I/S | Próprio | Caixa para telefone padrão telemar, dim. 600 x 350 x 500 mm, com tampa de ferro tipo R1, assentada com argamassa de cimento, cal e areia | und | 10,00 | R$ 500,49 | R$ 650,35 | R$ 6.503,50 | 0,08 % |
16.2.6 | 151127 | IOPES-DER | Eletroduto de PVC rígido roscável, diâm. 1" (32mm), inclusive conexões | m | 125,00 | R$ 23,23 | R$ 30,19 | R$ 3.773,75 | 0,05 % |
16.2.7 | 151130 | IOPES-DER | Eletroduto de PVC rígido roscável, diâm. 2" (60mm), inclusive conexões | m | 7,00 | R$ 46,09 | R$ 59,89 | R$ 419,23 | 0,01 % |
16.2.8 | 151139 | IOPES-DER | Eletroduto PEAD, cor preta, diam. 2", marca ref. Kanaflex ou equivalente | m | 235,00 | R$ 23,92 | R$ 31,08 | R$ 7.303,80 | 0,09 % |
16.2.9 | 160808 | IOPES-DER | Fornecimento e instalação de Cabo de rede par trançado 4 pares Categoria 5e | m | 591,00 | R$ 4,02 | R$ 5,23 | R$ 3.090,93 | 0,04 % |
16.2.10 | LOFT-27510-CB-S-98402-MDO-I-I-S | Próprio | Cabo telefônico CTP-APL-50 10 pares instalado em distribuição de edificação institucional - fornecimento e instalação. | m | 260,00 | R$ 12,54 | R$ 16,30 | R$ 4.238,00 | 0,05 % |
16.2.11 | LOFT-27511-CB-I-160808-MDO-I-I-MERC | Próprio | Cabo de fibra ótica, monomodo, com 2 pares, uso interno/externo | m | 260,00 | R$ 4,83 | R$ 6,28 | R$ 1.632,80 | 0,02 % |
16.2.12 | 160806 | IOPES-DER | Espelho 4" x 2" com conector RJ 45 fêmea CAT. 5e | und | 2,00 | R$ 27,27 | R$ 35,44 | R$ 70,88 | 0,00 % |
16.2.13 | LOFT-27511-CB-I-160808-MDO-I-I-S/MERC | Próprio | Espelho 4X2" em PVC com 02 conectores RJ45 CAT5E fêmea | und | 8,00 | R$ 68,51 | R$ 89,02 | R$ 712,16 | 0,01 % |
16.2.14 | LOFT-27512-CB-I-160806-MDO-I-I-S/MERC | Próprio | Espelho 4X2" em alumínio com 02 conectores RJ45 CAT5E fêmea | und | 1,00 | R$ 82,54 | R$ 107,25 | R$ 107,25 | 0,00 % |
16.2.15 | LOFT-26888-CB-CPOS-C66.08.10-MDO-I-I-I/M | Próprio | Rack fechado de parede padrão metálico, 19 x 16us x 570 mm | und | 1,00 | R$ 853,45 | R$ 1.108,89 | R$ 1.108,89 | 0,01 % |
16.2.16 | LOFT-26606-CB-CPOS-69.20.20-MO-I-I-M | Próprio | Bandeja fixa para rack, 19" x 500mm | und | 1,00 | R$ 100,89 | R$ 131,09 | R$ 131,09 | 0,00 % |
16.2.17 | LOFT-26607-CB-CPOS-69.09.26-MO-I-I-S | Próprio | Patch panel, 24 portas, categoria 5e, com racks de 19" e 1 u de altura | und | 2,00 | R$ 513,20 | R$ 666,80 | R$ 1.333,60 | 0,02 % |
16.2.18 | LOFT-26608-CB-CPOS-66.20.15-MO-I-I-M | Próprio | Guia organizadora de cabos para rack, 19" 1u | und | 3,00 | R$ 36,22 | R$ 47,06 | R$ 141,18 | 0,00 % |
16.2.19 | LOFT-26609-CB-CPOS-69.20.23-MO-I-I-M | Próprio | Régua com 8 tomadas 2p+t-10 A | und | 1,00 | R$ 97,13 | R$ 126,20 | R$ 126,20 | 0,00 % |
16.2.20 | LOFT-26610-CB-CPOS-69.09.26-MOD-I-I-S | Próprio | Patch cord cat 5e - 1,5 m | und | 20,00 | R$ 32,39 | R$ 42,08 | R$ 841,60 | 0,01 % |
16.2.21 | LOFT-26611-CB-CPOS-69.09.26-MOD-I-I-M | Próprio | Switch gerenciável com 24 portas gigabit ethernet 10/100/1000 MBPS. ref.: Intelbrás SG2400QR ou equivalente | und | 1,00 | R$ 1.081,23 | R$ 1.404,85 | R$ 1.404,85 | 0,02 % |
16.2.22 | LOFT-27513-CB-SBC-079156-MDO-I-I-M | Próprio | Conversor de Mídia Gigabit Monomodo | und | 1,00 | R$ 721,62 | R$ 937,61 | R$ 937,61 | 0,01 % |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
16.2.23 | LOFT-26612-CB-SETOP-CAB-CER-005-MDO-I-I-M | Próprio | Certificação de ponto de cabeamento estruturado cat 5e | und | 20,00 | R$ 21,87 | R$ 28,42 | R$ 568,40 | 0,01 % |
16.3 | INSTALAÇÕES DE SEGURANÇA (CFTV E ALARME) | R$ 30.426,77 | 0,39 % | ||||||
16.3.1 | 150628 | IOPES-DER | Caixa de embutir marca de referência Tigreflex, 4x2" | und | 25,00 | R$ 7,64 | R$ 9,92 | R$ 248,00 | 0,00 % |
16.3.2 | 150629 | IOPES-DER | Caixa de embutir marca de referência Tigreflex, 4x4" | und | 2,00 | R$ 12,87 | R$ 16,73 | R$ 33,46 | 0,00 % |
16.3.3 | 150633 | IOPES-DER | Caixa de passagem 200x200x100mm, chapa 18, com tampa parafusada | und | 2,00 | R$ 88,01 | R$ 114,35 | R$ 228,70 | 0,00 % |
16.3.4 | 150634 | IOPES-DER | Caixa de passagem 300x300x120mm, chapa 18, com tampa parafusada | und | 1,00 | R$ 137,74 | R$ 178,97 | R$ 178,97 | 0,00 % |
16.3.5 | LOFT-01982-CB-I-150802-MDO-I-I-M | Próprio | Caixa de derivação versátil (condulete múltiplo) de PVC, 5 entradas, linha cinza, ref. Condulete Top, marca de referência Tigre ou equivalente | und | 1,00 | R$ 15,34 | R$ 19,94 | R$ 19,94 | 0,00 % |
16.3.6 | 150806 | IOPES-DER | Eletroduto aparente de PVC rígido roscável diâmetro 1", inclusive abraçadeira de fixação | m | 35,00 | R$ 23,00 | R$ 29,86 | R$ 1.045,10 | 0,01 % |
16.3.7 | 151127 | IOPES-DER | Eletroduto de PVC rígido roscável, diâm. 1" (32mm), inclusive conexões | m | 254,00 | R$ 23,23 | R$ 30,19 | R$ 7.668,26 | 0,10 % |
16.3.8 | LOFT-26391-CB-I-180217-MDO-I-I-S | Próprio | Tampa cega ou com furo 4x2" em pvc p/ condulete | und | 1,00 | R$ 7,90 | R$ 10,27 | R$ 10,27 | 0,00 % |
16.3.9 | LOFT-26887-CB-I-180217-MDO-I-I-M | Próprio | Placa cega ou com furo 4x2" em pvc | und | 17,00 | R$ 3,95 | R$ 5,14 | R$ 87,38 | 0,00 % |
16.3.10 | LOFT-26891-CB-I-180218-MDO-I-I-M | Próprio | Placa cega ou com furo 4x4" em pvc | und | 2,00 | R$ 7,36 | R$ 9,56 | R$ 19,12 | 0,00 % |
16.3.11 | 160806 | IOPES-DER | Espelho 4" x 2" com conector RJ 45 fêmea CAT. 5e | und | 10,00 | R$ 27,27 | R$ 35,44 | R$ 354,40 | 0,00 % |
16.3.12 | 160808 | IOPES-DER | Fornecimento e instalação de Cabo de rede par trançado 4 pares Categoria 5e | m | 415,00 | R$ 4,02 | R$ 5,23 | R$ 2.170,45 | 0,03 % |
16.3.13 | LOFT-01481-CB-O-07138-MDO-I-IN-M | Próprio | Cabo para alarme 4 vias (4x26awg) | m | 530,00 | R$ 5,17 | R$ 6,72 | R$ 3.561,60 | 0,05 % |
16.3.14 | LOFT-01455-CB-I-151424-MDO-I-IN-S | Próprio | Cabo flexível PVC 750V, 2 condutores de 1,50mm² | m | 60,00 | R$ 10,08 | R$ 13,09 | R$ 785,40 | 0,01 % |
16.3.15 | LOFT-27514-CB-O-07867-MDO-I-IN-M | Próprio | Switch gerenciável com 24 portas Gigabit Ethernet 10/100/1000 MBPS POE | und | 1,00 | R$ 3.888,10 | R$ 5.051,81 | R$ 5.051,81 | 0,06 % |
16.3.16 | LOFT-26607-CB-CPOS-69.09.26-MO-I-I-S | Próprio | Patch panel, 24 portas, categoria 5e, com racks de 19" e 1 u de altura | und | 1,00 | R$ 513,20 | R$ 666,80 | R$ 666,80 | 0,01 % |
16.3.17 | LOFT-26608-CB-CPOS-66.20.15-MO-I-I-M | Próprio | Guia organizadora de cabos para rack, 19" 1u | und | 1,00 | R$ 36,22 | R$ 47,06 | R$ 47,06 | 0,00 % |
16.3.18 | LOFT-26610-CB-CPOS-69.09.26-MOD-I-I-S | Próprio | Patch cord cat 5e - 1,5 m | und | 10,00 | R$ 32,39 | R$ 42,08 | R$ 420,80 | 0,01 % |
16.3.19 | LOFT-27515-CB-S-97595-MO-I-I-MERC | Próprio | Sensor de presença infravermelho passivo ref. Intelbras ou equivalente | und | 8,00 | R$ 53,47 | R$ 69,47 | R$ 555,76 | 0,01 % |
16.3.20 | LOFT-27516-CB-I-160676-MDO-I-IN-M | Próprio | Sirene interna para alarme | und | 2,00 | R$ 40,00 | R$ 51,98 | R$ 103,96 | 0,00 % |
16.3.21 | LOFT-27517-CB-FDE-09.05.097-MDO-I-IN-M | Próprio | Central de alarme monitorada 10 zonas com teclado | und | 1,00 | R$ 557,39 | R$ 724,21 | R$ 724,21 | 0,01 % |
16.3.22 | LOFT-27518-CB-ORSE-8058-MDO-I-IN-M | Próprio | Teclado de alarme com display, Ref.: Intelbras ou equivalente | und | 6,00 | R$ 239,53 | R$ 311,22 | R$ 1.867,32 | 0,02 % |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
16.3.23 | LOFT-27519-CB-ORSE-08663-MDO-I-I-M | Próprio | Camera de segurança IP VIP 1030D, Intelbras ou equivalente, 720P HD, infravermelho, IP67 | und | 10,00 | R$ 330,47 | R$ 429,38 | R$ 4.293,80 | 0,05 % |
16.3.24 | LOFT-26612-CB-SETOP-CAB-CER-005-MDO-I-I-M | Próprio | Certificação de ponto de cabeamento estruturado cat 5e | und | 10,00 | R$ 21,87 | R$ 28,42 | R$ 284,20 | 0,00 % |
16.4 | INSTALAÇÕES DE SONORIZAÇÃO | R$ 16.085,45 | 0,20 % | ||||||
16.4.1 | 150628 | IOPES-DER | Caixa de embutir marca de referência Tigreflex, 4x2" | und | 4,00 | R$ 7,64 | R$ 9,92 | R$ 39,68 | 0,00 % |
16.4.2 | 150629 | IOPES-DER | Caixa de embutir marca de referência Tigreflex, 4x4" | und | 2,00 | R$ 12,87 | R$ 16,73 | R$ 33,46 | 0,00 % |
16.4.3 | LOFT-01982-CB-I-150802-MDO-I-I-M | Próprio | Caixa de derivação versátil (condulete múltiplo) de PVC, 5 entradas, linha cinza, ref. Condulete Top, marca de referência Tigre ou equivalente | und | 15,00 | R$ 15,34 | R$ 19,94 | R$ 299,10 | 0,00 % |
16.4.4 | LOFT-01405-CB-S-91936-MDO-I-IN-M | Próprio | Caixa de passagem 4x2" em alumínio para piso | und | 2,00 | R$ 21,94 | R$ 28,51 | R$ 57,02 | 0,00 % |
16.4.5 | 150632 | IOPES-DER | Caixa de passagem 150x150x80mm, chapa 18, com tampa parafusada | und | 2,00 | R$ 57,77 | R$ 75,06 | R$ 150,12 | 0,00 % |
16.4.6 | 151126 | IOPES-DER | Eletroduto de PVC rígido roscável, diâm. 3/4" (25mm), inclusive conexões | m | 50,00 | R$ 15,55 | R$ 20,20 | R$ 1.010,00 | 0,01 % |
16.4.7 | 150801 | IOPES-DER | Eletroduto aparente de PVC rígido roscável diâmetro 3/4", inclusive abraçadeira de fixação | m | 110,00 | R$ 13,95 | R$ 18,11 | R$ 1.992,10 | 0,03 % |
16.4.8 | LOFT-27312-CB-I-180217-MDO-I-I-M | Próprio | Placa 4x2” em latão, com furo, para piso | und | 2,00 | R$ 23,29 | R$ 30,26 | R$ 60,52 | 0,00 % |
16.4.9 | LOFT-26391-CB-I-180217-MDO-I-I-S | Próprio | Tampa cega ou com furo 4x2" em pvc p/ condulete | und | 15,00 | R$ 7,90 | R$ 10,27 | R$ 154,05 | 0,00 % |
16.4.10 | LOFT-26887-CB-I-180217-MDO-I-I-M | Próprio | Placa cega ou com furo 4x2" em pvc | und | 2,00 | R$ 3,95 | R$ 5,14 | R$ 10,28 | 0,00 % |
16.4.11 | LOFT-26891-CB-I-180218-MDO-I-I-M | Próprio | Placa cega ou com furo 4x4" em pvc | und | 2,00 | R$ 7,36 | R$ 9,56 | R$ 19,12 | 0,00 % |
16.4.12 | LOFT-27520-CB-S- 91926-MDO-I-IN-M | Próprio | Cabo para sonorização polarizado 2 x 2,5mm² | m | 150,00 | R$ 4,71 | R$ 6,12 | R$ 918,00 | 0,01 % |
16.4.13 | LOFT-27521-CB-SBC-61972-MDO-S-I-M | Próprio | Caixa de som de passiva com potência total de 40W RMS, inclusive suporte de fixação | und | 4,00 | R$ 277,92 | R$ 361,10 | R$ 1.444,40 | 0,02 % |
16.4.14 | LOFT-27522-CB-SBC-61972-MDO-S-I-M | Próprio | Caixa de som de passiva com potência total de 300W RMS, inclusive suporte de fixação | und | 6,00 | R$ 1.269,61 | R$ 1.649,60 | R$ 9.897,60 | 0,13 % |
16.5 | SISTEMA FOTOVOLTAICO | R$ 521.840,16 | 6,64 % | ||||||
16.5.1 | LOFT-27507-CB-ORSE-667-MDO-I-I-MERC | Próprio | Fornecimento e montagem de sistema fotovoltaico de microgeração de energia elétrica, potência de 131.495 kWp, completo, incluso aprovação da conexão à rede junto a concessionária | und | 1,00 | R$ 451.536,00 | R$ 521.840,16 | R$ 521.840,16 | 6,64 % |
17 | APARELHOS ELÉTRICOS | R$ 124.351,84 | 1,58 % | ||||||
17.1 | LUMINÁRIAS E POSTES | R$ 115.191,98 | 1,47 % | ||||||
17.1.1 | LOFT-27498-CB-I-150125-MDO-I-I-MERC | Próprio | Luminária de embutir com corpo em chapa de aço pintada na cor branca, refletor em alumínio, com 2 lâmpadas tubulares led 10W de 60cm, soquete antivibratório. Ref: XXX00-X000 , Xxxxxxxxxx ou equivalente | und | 42,00 | R$ 157,25 | R$ 204,31 | R$ 8.581,02 | 0,11 % |
17.1.2 | LOFT-27499-CB-I-180126-MDO-I-I-MERC | Próprio | Luminária de embutir com corpo em chapa de aço pintada na cor branca, refletor em alumínio, com 2 lâmpadas tubulares led 20W de 120cm, soquete antivibratório. Ref: CAN03-E232, Lumicenter ou equivalente | und | 22,00 | R$ 264,88 | R$ 344,16 | R$ 7.571,52 | 0,10 % |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
17.1.3 | LOFT-27500-CB-I-180125-MDO-I-I-S | Próprio | Luminária led plafon redondo de sobrepor bivolt com uma lâmpada led 10W base E27 | und | 5,00 | R$ 128,05 | R$ 166,38 | R$ 831,90 | 0,01 % |
17.1.4 | LOFT-27501-CB-I-200722-MDO-I-I-MERC | Próprio | Refletor de led 330W, branco frio 6500K, IP66, fluxo luminoso de 41.081lm, bivolt, ângulo de abertura de 35 graus. ref: SX-SPS 330, SX Lighting ou equivalente | und | 16,00 | R$ 2.185,93 | R$ 2.840,18 | R$ 45.442,88 | 0,58 % |
17.1.5 | LOFT-27298-CB-I-180107-MDO-I-I-S | Próprio | Luminária tipo tartaruga para área externa/interna em alumínio, com grade, com uma lâmpada led 10W base E27 | und | 11,00 | R$ 121,50 | R$ 157,87 | R$ 1.736,57 | 0,02 % |
17.1.6 | LOFT-27502-CB-I-180405-MDO-I-I-I/S/MERC | Próprio | Luminária decorativa tipo chapéu chinês, fluxo luminoso mínimo de 5500LM, com potência até 80W, com poste aço galv. flangeado cônico reto c/ suporte p/ luminária h=4m e chumbadores | und | 11,00 | R$ 2.190,41 | R$ 2.846,15 | R$ 31.307,65 | 0,40 % |
17.1.7 | LOFT-27503-CB-I-180405-MDO-I-I-I/S/MERC | Próprio | Luminária pública led, tipo pétala, corpo em alumínio, fluxo luminoso mínimo de 10.000LM, IP 67, eficiência mínima de 100LM/W, potência de 100W, instalada em poste aço galvanizado, curvo, braço simples, altura de 9m, incluso base e chumbadores | und | 4,00 | R$ 3.794,32 | R$ 4.930,11 | R$ 19.720,44 | 0,25 % |
17.2 | INTERRUPTORES, TOMADAS E PLACAS | R$ 6.447,86 | 0,08 % | ||||||
17.2.1 | 180201 | IOPES-DER | Tomada padrão brasileiro linha branca, NBR 14136 2 polos + terra 10A/250V, com placa 4x2" | und | 52,00 | R$ 34,79 | R$ 45,20 | R$ 2.350,40 | 0,03 % |
17.2.2 | LOFT-27504-CB-I-180201-MDO-I-I-I/S | Próprio | Tomada dupla padrão brasileiro linha branca, NBR 14136 2 polos + terra 10A/250V, com placa 4x2" | und | 3,00 | R$ 52,45 | R$ 68,16 | R$ 204,48 | 0,00 % |
17.2.3 | LOFT-26579-CB-I-180202-MO-I-I-I/S | Próprio | Tomada padrão brasileiro linha branca, NBR 14136 2 polos + terra 10A/250V, com placa 4x2" para condulete de PVC | und | 14,00 | R$ 32,70 | R$ 42,48 | R$ 594,72 | 0,01 % |
17.2.4 | LOFT-27505-CB-I-180201-MDO-I-I-MERC | Próprio | Tomada dupla redonda padrão brasileiro, NBR 14136 2 polos + terra 10A/250V, com placa 4x4" em latão | und | 4,00 | R$ 132,17 | R$ 171,73 | R$ 686,92 | 0,01 % |
17.2.5 | LOFT-26887-CB-I-180217-MDO-I-I-M | Próprio | Placa cega ou com furo 4x2" em pvc | und | 22,00 | R$ 3,95 | R$ 5,14 | R$ 113,08 | 0,00 % |
17.2.6 | LOFT-26891-CB-I-180218-MDO-I-I-M | Próprio | Placa cega ou com furo 4x4" em pvc | und | 5,00 | R$ 7,36 | R$ 9,56 | R$ 47,80 | 0,00 % |
17.2.7 | LOFT-26391-CB-I-180217-MDO-I-I-S | Próprio | Tampa cega ou com furo 4x2" em pvc p/ condulete | und | 92,00 | R$ 7,90 | R$ 10,27 | R$ 944,84 | 0,01 % |
17.2.8 | 180204 | IOPES-DER | Interruptor de uma tecla simples 10A/250V, com placa 4x2" | und | 28,00 | R$ 33,50 | R$ 43,52 | R$ 1.218,56 | 0,02 % |
17.2.9 | 180205 | IOPES-DER | Interruptor de duas teclas simples 10A/250V, com placa 4x2" | und | 1,00 | R$ 57,59 | R$ 74,82 | R$ 74,82 | 0,00 % |
17.2.10 | 180212 | IOPES-DER | Interruptor de três teclas simples 10A/250V, c/ placa 4x2" | und | 2,00 | R$ 81,68 | R$ 106,12 | R$ 212,24 | 0,00 % |
17.3 | OUTROS APARELHOS | R$ 2.712,00 | 0,03 % | ||||||
17.3.1 | LOFT-27506-CB-I-180201-MDO-I-I-MERC | Próprio | Cabo PP 3x2,5mm² com plugues 2P+T, 10A - 250V, macho e fêmea, para ligação de luminárias | und | 57,00 | R$ 33,16 | R$ 43,08 | R$ 2.455,56 | 0,03 % |
17.3.2 | LOFT-26396-CB-S- 83399-MDO-I-I-S | Próprio | Rele fotoelétrico, bivolt, p/ comando de iluminação externa, 1000w - fornecimento e instalação | und | 3,00 | R$ 65,79 | R$ 85,48 | R$ 256,44 | 0,00 % |
18 | APARELHOS HIDRO-SANITÁRIOS | R$ 199.903,57 | 2,29 % | ||||||
18.1 | LOUÇAS | R$ 54.015,55 | 0,73 % | ||||||
18.1.1 | 170115 | IOPES-DER | Cuba louça de embutir redonda, 30cm, L-41, completa, marcas de referência Deca, Celite ou Ideal Standard, incl. válvula e sifão, exclusive torneira | und | 12,00 | R$ 336,10 | R$ 436,69 | R$ 5.240,28 | 0,09 % |
18.1.2 | 170128 | IOPES-DER | Lavatório de louça branca com coluna suspensa, linha Vogue Plus Confort para portadores de necessidades especiais, marca de referencia DECA, Celite ou Ideal Standart, inclusive valvula, sifão e engates, exclusive torneira | und | 4,00 | R$ 1.045,48 | R$ 1.358,37 | R$ 5.433,48 | 0,07 % |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
18.1.3 | 170126 | IOPES-DER | Bacia sifonada de louça branca sem abertura frontal para portadores de necessidades especiais, Vogue Plus Conforto - Linha Conforto, mod P510, incl. assento poliester, ref.AP51,marca de ref. Deca ou equivalente, sem abertura frontal | und | 14,00 | R$ 2.007,53 | R$ 2.608,37 | R$ 36.517,18 | 0,46 % |
18.1.4 | 170134 | IOPES-DER | Bacia convencional em louça branca ref. Linha Ravena P9 Deca ou equiv., inclusive tubo de ligação, acessórios de fixação e assento plástico | und | 7,00 | R$ 527,23 | R$ 685,02 | R$ 4.795,14 | 0,06 % |
18.1.5 | 170107 | IOPES-DER | Mictório de louça branca, marcas de referência Deca, Celite ou Ideal Standard, inclusive engates cromados | und | 1,00 | R$ 500,71 | R$ 650,55 | R$ 650,55 | 0,02 % |
18.1.6 | 170108 | IOPES-DER | Saboneteira de louça branca, 15x15cm, marcas de referência Deca, Celite ou Ideal Standard | und | 12,00 | R$ 88,44 | R$ 114,91 | R$ 1.378,92 | 0,02 % |
18.2 | BANCADAS | R$ 5.647,87 | 0,07 % | ||||||
18.2.1 | LOFT-27560-CB-S-86889-MDO-S-I-I/S | Próprio | Bancada em cinza andorinha, esp. 2cm, com rodabanca h=10cm, polido e impermeabilizado a poiada em cantoneiras nas dimensões 2,70x0,60m | und | 1,00 | R$ 642,56 | R$ 834,83 | R$ 834,83 | 0,01 % |
18.2.2 | LOFT-27562-CB-S-86889-MDO-I-I-I/S | Próprio | Bancada em cinza andorinha, esp. 2cm, com rodabanca h=10cm, polido e impermeabilizado a poiada em cantoneiras nas dimensões 2,75x0,60m | und | 1,00 | R$ 651,42 | R$ 846,34 | R$ 846,34 | 0,01 % |
18.2.3 | LOFT-27563-CB-S-86889-MDO-I-I-I/S | Próprio | Bancada em cinza andorinha, esp. 2cm, com rodabanca h=10cm, polido e impermeabilizado a poiada em cantoneiras nas dimensões 3,35x0,60m | und | 2,00 | R$ 757,64 | R$ 984,35 | R$ 1.968,70 | 0,03 % |
18.2.4 | LOFT-27564-CB-I-050205-MDO-I-I-J | Próprio | Bancada em cinza andorinha, esp. 2cm, com rodabanca h=10cm, polido e impermeabilizado, chumbada nas paredes, nas dimensões 1,85x0,60m, inclusive chumbamento. | und | 1,00 | R$ 172,49 | R$ 224,12 | R$ 224,12 | 0,00 % |
18.2.5 | LOFT-27561-CB-I-050205-MDO-I-I-I | Próprio | Banco de granito com espessura de 2 cm, polidos em ambos lados, assentado com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, na cor cinza | m² | 4,32 | R$ 316,02 | R$ 410,62 | R$ 1.773,88 | 0,02 % |
18.3 | TORNEIRAS, REGISTROS, VÁLVULAS E METAIS | R$ 29.210,33 | 0,40 % | ||||||
18.3.1 | 170317 | IOPES-DER | Registro de pressão com canopla diâmetro 20mm (3/4"), marcas de referências Fabrimar, Deca ou Docol. | und | 12,00 | R$ 110,54 | R$ 143,62 | R$ 1.723,44 | 0,02 % |
18.3.2 | 170321 | IOPES-DER | Registro de gaveta bruto diâmetro 25mm (1") | und | 3,00 | R$ 65,11 | R$ 84,60 | R$ 253,80 | 0,00 % |
18.3.3 | 170322 | IOPES-DER | Registro de gaveta bruto diâmetro 32mm (11/4") | und | 3,00 | R$ 94,84 | R$ 123,23 | R$ 369,69 | 0,00 % |
18.3.4 | 170323 | IOPES-DER | Registro de gaveta bruto diâmetro 40mm (11/2") | und | 4,00 | R$ 111,33 | R$ 144,64 | R$ 578,56 | 0,01 % |
18.3.5 | 170324 | IOPES-DER | Registro de gaveta bruto diâmetro 50mm (2") | und | 12,00 | R$ 161,45 | R$ 209,77 | R$ 2.517,24 | 0,03 % |
18.3.6 | 170325 | IOPES-DER | Registro de gaveta bruto diam. 65mm (21/2") | und | 2,00 | R$ 323,18 | R$ 419,91 | R$ 839,82 | 0,01 % |
18.3.7 | 170326 | IOPES-DER | Registro de gaveta bruto diam. 80mm (3") | und | 1,00 | R$ 481,53 | R$ 625,64 | R$ 625,64 | 0,01 % |
18.3.8 | 170328 | IOPES-DER | Registro de gaveta com canopla cromada, diâmetro 20mm (3/4"), marcas de referências Fabrimar, Deca ou Docol. | und | 15,00 | R$ 109,77 | R$ 142,62 | R$ 2.139,30 | 0,03 % |
18.3.9 | 170331 | IOPES-DER | Registro de gaveta com canopla cromada, diâmetro 40mm (1.1/2"), marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol. | und | 5,00 | R$ 251,74 | R$ 327,08 | R$ 1.635,40 | 0,02 % |
18.3.10 | 170324 | IOPES-DER | Registro de gaveta bruto diam. 50mm (2") | und | 1,00 | R$ 161,45 | R$ 209,77 | R$ 209,77 | 0,00 % |
18.3.11 | 170336 | IOPES-DER | Válvula de retenção horizontal ou vertical diam. 40mm (11/2") | und | 2,00 | R$ 180,45 | R$ 234,45 | R$ 468,90 | 0,01 % |
18.3.12 | LOFT-26940-CB-SBC-077460-MDO-I-I-SBC | Próprio | Ponto para válvula de succão-pe D=1" | und | 1,00 | R$ 327,47 | R$ 425,50 | R$ 425,50 | 0,01 % |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
18.3.13 | 170304 | IOPES-DER | Torneira pressão cromada diâm. 1/2" para lavatório, marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | und | 14,00 | R$ 162,23 | R$ 210,79 | R$ 2.951,06 | 0,05 % |
18.3.14 | 170514 | IOPES-DER | Tanque simples de aço inox Fischer, mod. TQ1-S AISI 304, ou equivalente nas marcas Metalpress ou Mekal, inclusive válvula de metal 1 1/4" e sifão cromado 2", excl. torneira, | und | 1,00 | R$ 1.487,80 | R$ 1.933,10 | R$ 1.933,10 | 0,02 % |
18.3.15 | 180809 | IOPES-DER | Chuveiro elétrico tipo ducha Lorenzet ou Corona | und | 12,00 | R$ 144,22 | R$ 187,39 | R$ 2.248,68 | 0,03 % |
18.3.16 | 170346 | IOPES-DER | Válvula de descarga com canopla cromada de 40mm (11/2"), marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | und | 20,00 | R$ 389,31 | R$ 505,82 | R$ 10.116,40 | 0,14 % |
18.3.17 | 170306 | IOPES-DER | Torneira para tanque, marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol. | und | 1,00 | R$ 133,94 | R$ 174,03 | R$ 174,03 | 0,00 % |
18.4 | OUTROS APARELHOS | R$ 102.703,82 | 1,33 % | ||||||
18.4.1 | LOFT-27568-CB-I-170519-MDO-I-I-I/ORSE | Próprio | Ducha Higiênica com mangueira metálica, com registro e gatilho, Linha Link Ref. 0000.X.XXX.XXX.XX, Deca ou equivalente técnico | und | 21,00 | R$ 256,28 | R$ 332,99 | R$ 6.992,79 | 0,09 % |
18.4.2 | 170524 | IOPES-DER | Cabide simples de um gancho, linha Versailles, ref. 08, acabamento cromado, da Moldenox, Docol ou Deca | und | 21,00 | R$ 72,18 | R$ 93,78 | R$ 1.969,38 | 0,03 % |
18.4.3 | LOFT-26553-CB-ORSE-12122-MO-I-I-ORSE | Próprio | Barra de apoio, reta, fixa, em aço inox, l=40cm, d=35mm | und | 12,00 | R$ 165,64 | R$ 215,22 | R$ 2.582,64 | 0,02 % |
18.4.4 | LOFT-26672-CB-O-7355-MO-I-I-I/S | Próprio | Barra de apoio, reta, fixa, em aço inox, l=70cm, d=35mm | und | 13,00 | R$ 255,70 | R$ 332,21 | R$ 4.318,73 | 0,05 % |
18.4.5 | LOFT-26554-CB-S-100868-MDO-I-I-S | Próprio | Barra de apoio, reta, fixa, em aço inox, l=80cm, d=35mm | und | 12,00 | R$ 266,42 | R$ 346,13 | R$ 4.153,56 | 0,05 % |
18.4.6 | LOFT-26550-CB-ORSE-7611-MDO-I-I-ORSE | Próprio | Porta papel higiênico em rolo, ref. 99.1020, Linha White, ref. Columbus ou equivalente técnico | und | 21,00 | R$ 66,92 | R$ 86,95 | R$ 1.825,95 | 0,02 % |
18.4.7 | LOFT-26551-CB-ORSE-2035-MO-I-I-ORSE | Próprio | Dispenser papel toalha de 2 ou 3 dobras, ref. 99.1011, Linha White - Columbus ou equivalente técnico | und | 11,00 | R$ 85,49 | R$ 111,07 | R$ 1.221,77 | 0,01 % |
18.4.8 | LOFT-27569-CB-S-95547-MDO-I-I-S | Próprio | Saboneteira reservatório, Ref. 99.1001, linha White - Columbus ou equivalente técnico | und | 11,00 | R$ 72,85 | R$ 94,65 | R$ 1.041,15 | 0,01 % |
18.4.9 | LOFT-26977-CB-S-100875-MDO-I-I-S | Próprio | Banco articulado em aço inox, para banho, fixado na parede - fornecimento e instalação | und | 10,00 | R$ 872,91 | R$ 1.134,14 | R$ 11.341,40 | 0,14 % |
18.4.10 | LOFT-26675-CB-O-190703-MO-I-I-I/O | Próprio | Alarme Banheiro Pne Deficiente Físico Conforme Nbr 9050 com acionador | und | 14,00 | R$ 457,51 | R$ 594,44 | R$ 8.322,16 | 0,11 % |
18.4.11 | 170540 | IOPES-DER | Reservatório de polietileno de 1000l, inclusive peça de madeira 6x16cm para apoio, exclusive flanges e torneira de bóia. | und | 4,00 | R$ 956,20 | R$ 1.242,40 | R$ 4.969,60 | 0,06 % |
18.4.12 | 170549 | IOPES-DER | Reservatório de polietileno de 3000 litros, inclusive peça de apoio de 6x16 cm, exclusive flanges e torneira de bóia. | und | 1,00 | R$ 2.655,93 | R$ 3.450,86 | R$ 3.450,86 | 0,04 % |
18.4.13 | LOFT-27570-CB-I-170528-MDO-I-I-I/MERC | Próprio | Reservatório de polietileno de 7500 litros, inclusive peça de apoio de 6x16 cm, exclusive flanges e torneira de bóia. | und | 1,00 | R$ 6.343,88 | R$ 8.242,63 | R$ 8.242,63 | 0,10 % |
18.4.14 | LOFT-27276-CB-CPOS-43.12.500-MDO-I-I-M | Próprio | Kit de filtro para aproveitamento de agua de chuva (aac) auto-limpante para areas até 1.500m², composto por caixa fabricada em polietileno e o elemento filtrante de inox. retencao e descarga de solidos superiores a 0,39mm. duas entradas de ap de 250mm, saidas de descarte e agua filtrada de 200mm. vazao maxima do filtro modelo vf-6 (09 l/s) e freio d´água - 200mm e sifão ladrão - 250mm | und | 1,00 | R$ 14.841,51 | R$ 19.283,58 | R$ 19.283,58 | 0,25 % |
18.4.15 | LOFT-27485-CB-ORSE-9373-MDO-I-I-ORSE | Próprio | Clorador dosador de cloro de pastilhas automático | und | 1,00 | R$ 225,17 | R$ 292,56 | R$ 292,56 | 0,00 % |
18.4.16 | 170562 | IOPES-DER | Bebebedouro elétrico de pressão para portadores de necessidades especiais IBBL BDF300 ou equivalente | und | 6,00 | R$ 2.911,19 | R$ 3.782,51 | R$ 22.695,06 | 0,29 % |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
18.5 | BOMBAS | R$ 8.326,00 | 0,11 % | ||||||
18.5.1 | 180305 | IOPES-DER | Bomba elétrica centrífuga monofásica 1 CV. | und | 2,00 | R$ 1.449,62 | R$ 1.883,49 | R$ 3.766,98 | 0,05 % |
18.5.2 | LOFT-27484-CB-SBC-053823-MDO-I-I-SBC | Próprio | Bomba submersível modelo 2053 SDE, Pot. 1/2 CV, da marca dancor ou equivalente. | und | 2,00 | R$ 1.754,41 | R$ 2.279,51 | R$ 4.559,02 | 0,06 % |
19 | PINTURA | R$ 232.934,86 | 2,96 % | ||||||
19.1 | SOBRE PAREDES E FORROS | R$ 72.258,83 | 0,92 % | ||||||
19.1.1 | 190101 | IOPES-DER | Emassamento de paredes e forros, com duas demãos de massa à base de PVA, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex | m² | 1.841,22 | R$ 11,87 | R$ 15,42 | R$ 28.391,61 | 0,36 % |
19.1.2 | 160707 | IOPES-DER | Pintura com tinta látex PVA Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive selador em paredes internas e forros a três demãos | m² | 507,60 | R$ 20,65 | R$ 26,83 | R$ 13.618,91 | 0,17 % |
19.1.3 | 190106 | IOPES-DER | Pintura com tinta acrílica, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive selador acrílico, em paredes e forros, a três demãos | m² | 1.123,22 | R$ 20,73 | R$ 26,93 | R$ 30.248,31 | 0,38 % |
19.2 | SOBRE CONCRETO OU BLOCOS CERÂMICOS APARENTES | R$ 21.041,00 | 0,27 % | ||||||
19.2.1 | 190203 | IOPES-DER | Pintura com tinta acrílica, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive selador acrílico, sobre concreto ou blocos de concreto, a três demãos | m² | 841,64 | R$ 19,24 | R$ 25,00 | R$ 21.041,00 | 0,27 % |
19.3 | SOBRE MADEIRA | R$ 2.092,83 | 0,03 % | ||||||
19.3.1 | 190306 | IOPES-DER | Pintura com verniz filtro solar fosco, linha Premium, em madeira, a três demãos, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex | m² | 78,12 | R$ 20,62 | R$ 26,79 | R$ 2.092,83 | 0,03 % |
19.4 | SOBRE METAL | R$ 1.766,02 | 0,02 % | ||||||
19.4.1 | 190417 | IOPES-DER | Pintura com tinta esmalte sintético, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, a duas demãos, inclusive fundo anticorrosivo a uma demão, em metal | m² | 71,01 | R$ 19,14 | R$ 24,87 | R$ 1.766,02 | 0,02 % |
19.5 | SOBRE O PISO | R$ 135.776,18 | 1,73 % | ||||||
19.5.1 | 190602 | IOPES-DER | Pintura com tinta à base de resinas acrílicas, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, sobre piso de concreto, a duas demãos | m² | 2.917,05 | R$ 31,72 | R$ 41,21 | R$ 120.211,63 | 1,53 % |
19.5.2 | 200703 | IOPES-DER | Pintura à base de epoxi, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, em faixas com largura de 5 cm, para demarcação de quadra de esportes | m | 343,32 | R$ 29,08 | R$ 37,78 | R$ 12.970,63 | 0,16 % |
19.5.3 | LOFT-27571-CB-S-102500-MDO-I-I-I/S | Próprio | Pintura de demarcação de vaga com tinta acrílica, e = 10 cm, aplicação manual. | m | 672,00 | R$ 2,97 | R$ 3,86 | R$ 2.593,92 | 0,03 % |
20 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | R$ 562.288,79 | 7,15 % | ||||||
20.1 | MUROS E FECHAMENTOS | R$ 128.088,02 | 1,63 % | ||||||
20.1.1 | 050603 | IOPES-DER | Alvenaria de blocos de concreto 19x19x39cm, c/ resist. mínimo a compres. 2.5 MPa, assent. c/ arg. de cimento, cal hidratada CH1 e areia no traço 1:0.5:8 esp. das juntas 10mm e esp. das paredes, s/ rev. 19cm | m² | 12,75 | R$ 78,84 | R$ 102,40 | R$ 1.305,60 | 0,02 % |
20.1.2 | LOFT-27572-CB-ORSE-9035-MDO-I-I-ORSE | Próprio | Gradil Nylofor 3D, malha 20x5cm, Ø 5mm 250x243 cm, pintura branca, verde e preta, Belgo ou similar, inclusive postes (secção 60x40mm e h=3,20m) e acessórios | m² | 100,00 | R$ 381,24 | R$ 495,35 | R$ 49.535,00 | 0,63 % |
20.1.3 | LOFT-27573-CB-S-99839-MDO-I-I-S | Próprio | Guarda-corpo de aço galvanizado de 1,10m de altura, montantes tubulares de 1.1/2” espaçados de 1,20m, travessa superior de 2”, gradil formado por barras chatas em ferro de 32x4,8mm, fixado com chumbador mecânico. | m | 83,73 | R$ 579,12 | R$ 752,45 | R$ 63.002,64 | 0,80 % |
20.1.4 | LOFT-27574-CB-ORSE-12189-MDO-I-I-S | Próprio | Corrimão duplo central em tubo de ferro galvanizado 1 1/2”, instalado em guarda- corpo. | m | 45,20 | R$ 242,55 | R$ 315,15 | R$ 14.244,78 | 0,18 % |
20.2 | PAVIMENTAÇÃO | R$ 297.887,30 | 3,79 % |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
20.2.1 | 200229 | IOPES-DER | Meio-fio de concreto moldado in-loco com formas de chapa compensada resinada 6mm, nas dimensões 10 x 30 cm, incl. escavação, reaterro e bota-fora | m | 340,00 | R$ 67,98 | R$ 88,24 | R$ 30.001,60 | 0,38 % |
20.2.2 | 130109 | IOPES-DER | Lastro regularizado e impermeabilizado de concreto não estrutural, espessura de 8 cm | m² | 684,75 | R$ 62,71 | R$ 81,54 | R$ 55.834,52 | 0,71 % |
20.2.3 | 130209 | IOPES-DER | Piso de cimentado camurçado executado com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, esp. 3.0cm | m² | 684,75 | R$ 80,04 | R$ 104,03 | R$ 71.234,54 | 0,91 % |
20.2.4 | 200206 | IOPES-DER | Blocos pré-moldados de concreto tipo pavi-s ou equivalente, espessura de 8 cm e resistência a compressão mínima de 35MPa, assentados sobre colchão de pó de pedra na espessura de 10 cm | m² | 1.096,00 | R$ 69,27 | R$ 89,99 | R$ 98.629,04 | 1,25 % |
20.2.5 | 030209 | IOPES-DER | Aterro com areia em áreas de calçada, inclusive fornecimento e adensamento | m³ | 280,00 | R$ 116,02 | R$ 150,67 | R$ 42.187,60 | 0,54 % |
20.3 | PAISAGISMO | R$ 23.261,00 | 0,30 % | ||||||
20.3.1 | 200326 | IOPES-DER | Fornecimento e plantio de grama em placas tipo esmeralda, inclusive fornecimento de terra vegetal | m² | 370,00 | R$ 22,39 | R$ 29,09 | R$ 10.763,30 | 0,14 % |
20.3.2 | 200573 | IOPES-DER | Bicicletário em tubo de ferro galvanizado 1" e ferro liso 1/2", inclusive pintura, conforme projeto padrão SEDU | m | 10,00 | R$ 297,81 | R$ 386,94 | R$ 3.869,40 | 0,05 % |
20.3.3 | LOFT-27575-CB-I-200501-MDO-I-I-I | Próprio | Conjunto de 03 mastros, para bandeira, em tubo de ferro galvanizado, 2 com 5,00m de altura e 1 com 5,50m de altura, nos diâmetros de 4", inclusive base de concreto, conf. detalhe de projeto | und | 1,00 | R$ 5.958,94 | R$ 7.739,32 | R$ 7.739,32 | 0,10 % |
20.3.4 | LOFT-27576-CB-S-101092-MDO-I-I-I/S | Próprio | Revestimento em granito branco arabesco acabamento levigado, rejuntamento com argamassa de cimento colante inclusive rejunte. | m² | 2,72 | R$ 251,56 | R$ 326,83 | R$ 888,98 | 0,01 % |
20.4 | QUADRA DE ESPORTES | R$ 88.371,01 | 1,12 % | ||||||
20.4.1 | LOFT-27578-CB-ORSE-7724-MDO-I-I-I-ORSE | Próprio | Estrutura Metálica Móvel, p/ Tabela e Cesta de Basquete, Padrão Oficial em Tubo Galvanizado 2" | par | 1,00 | R$ 8.199,92 | R$ 10.654,16 | R$ 10.654,16 | 0,14 % |
20.4.2 | LOFT-27577-CB-ORSE-10069-MDO-I-I-I-ORSE | Próprio | Traves oficial para futebol de salão 3x2m em aço galv.3", com requadro e redes de polietileno fio 4mm (conjunto p/futsal) | par | 1,00 | R$ 4.987,86 | R$ 6.480,73 | R$ 6.480,73 | 0,08 % |
20.4.3 | LOFT-27595-CB-I-200708-MDO-I-I-MERC | Próprio | Poste Vôlei Sentado Profissional com Ajuste de Altura - Azul Esportes ou equivalente técnico. | par | 1,00 | R$ 999,90 | R$ 1.299,17 | R$ 1.299,17 | 0,02 % |
20.4.4 | LOFT-27596-CB-I-200705-MDO-I-I-MERC | Próprio | Rede Vôlei Sentado Seda 2.5mm - Oficial - Azul Esportes ou equivalente técnico. | und | 1,00 | R$ 279,90 | R$ 363,67 | R$ 363,67 | 0,00 % |
20.4.5 | LOFT-27597-CB-I-200708-MDO-I-I-MERC | Próprio | Protetor Poste Vôlei Sentado Fixo - Azul Esportes ou equivalente técnico. | par | 1,00 | R$ 449,90 | R$ 584,56 | R$ 584,56 | 0,01 % |
20.4.6 | LOFT-27603-CB-I-I-200708-MDO-I-I-MERC | Próprio | Antena Vôlei Sentado Inteiriça em Fibra de Vidro 1,80m - Par - Azul Esportes ou equivalente técnico | par | 1,00 | R$ 127,90 | R$ 166,18 | R$ 166,18 | 0,00 % |
20.4.7 | LOFT-27604-CB-I-200707-MDO-I-I-MERC | Próprio | Trave Goalball Oficial - Ferro - Azul Esportes ou equivalente técnico. | par | 1,00 | R$ 6.990,00 | R$ 9.082,11 | R$ 9.082,11 | 0,12 % |
20.4.8 | LOFT-27605-CB-I-200713-MDO-I-I-MERC | Próprio | Rede Goalball Nylon 4mm - Oficial - Azul Esportes ou equivalente técnico. | par | 1,00 | R$ 469,90 | R$ 610,54 | R$ 610,54 | 0,01 % |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
20.4.9 | LOFT-27606-CB-I-200707-MDO-I-I-MERC | Próprio | Protetor Trave Goalball - Azul Esportes ou equivalente técnico. | par | 1,00 | R$ 3.690,90 | R$ 4.795,59 | R$ 4.795,59 | 0,06 % |
20.4.10 | LOFT-27607-CB-ORSE-7889-MDO-I-I-MERC | Próprio | Placar eletrônico poliesportivo, dim. 200x100x9cm, ref. HS2010J, Tecnodis ou equivalente. | und | 2,00 | R$ 8.250,00 | R$ 9.534,53 | R$ 19.069,06 | 0,24 % |
20.4.11 | LOFT-27608-CB-ORSE-7889-MDO-I-I-MERC | Próprio | Cronometro regressivo 24 segundos, para sincronização com placar dim: 60x60x6cm, ref.: HS24CR-P Tecnodis ou equivalente | und | 2,00 | R$ 4.450,00 | R$ 5.142,87 | R$ 10.285,74 | 0,13 % |
20.4.12 | LOFT-27610-CB-ORSE-9648-MDO-I-I-ORSE/MERC | Próprio | Fornecimento e instalação de assento para arquibancada sem encosto | und | 195,00 | R$ 98,59 | R$ 128,10 | R$ 24.979,50 | 0,32 % |
20.5 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES INTERNOS | R$ 885,88 | 0,01 % | ||||||
20.5.1 | LOFT-27607-CB-I-071107-MDO-I-I-ORSE/I | Próprio | Alçapão de chapa de aço inoxidavel 80x80cm, inclusive alça interna e externa, requadro em cantoneira, dobradiça tipo gonzo, cadeado e porta cadeado. | und | 2,00 | R$ 340,90 | R$ 442,94 | R$ 885,88 | 0,01 % |
20.6 | TRATAMENTO, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA | R$ 23.795,58 | 0,30 % | ||||||
20.6.1 | 200401 | IOPES-DER | Limpeza geral da obra (edificação) | m² | 1.685,91 | R$ 9,84 | R$ 12,79 | R$ 21.562,79 | 0,27 % |
20.6.2 | 200402 | IOPES-DER | Limpeza geral de obras (quadras, praças e jardins) | m² | 1.758,10 | R$ 0,98 | R$ 1,27 | R$ 2.232,79 | 0,03 % |
Total sem BDI | 6.013.306,71 |
Total do BDI | 1.730.396,95 |
Total Geral | 7.743.703,66 |
Xxxxxxxx Xxxxxx CAU A16756-6
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E LAZER – SESPORT
ANEXO III – ORÇAMENTO COMPLETO
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EXCELÊNCIA DE ESPORTES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Rua Coronel Xxxxxx Xxxxx s/nº - Xxxxx Xxxxxxxx –Vitória/ES - CEP: 29.052-780 CNPJ. 00.000.000/0001-10 - Telefones: 0000-0000
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ANALITICA
AUTOR DA PLANILHA E COORDENAÇÃO DE PROJETOS:
Arq. Xxxxxxxx Xxxxxx XXX/BR A-16757-6
CENTRO DE EXCELÊNCIA DE ESPORTES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - SESPORT
DEZEMBRO.2021 – REVISÃO 01
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EXCELÊNCIA DE ESPORTES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
SINAPI - 09/2021 - Espírito Santo IOPES-DER - 09/2021 - Espírito Santo
Padrão - 29,93%
Equipamento - 15,57% Equipamento para Aquisição Permanente - 15,57%
Não Desonerado: Horista: 157,27%
Mensalista: 72,68%
Planilha Orçamentária Analítica
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||||
1.1 | LIMPEZA DO TERRENO | ||||||||
1.1.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | LOFT-01715-CB-S-73822/002-MDO-I-IN-I | Próprio | LIMPEZA MECANIZADA DE TERRENO COM REMOCAO DE CAMADA VEGETAL, UTILIZANDO MOTONIVELADORA | SERP - SERVIÇOS PRELIMINARES | m² | 0,65 | |||
Insumo | 010146 | IOPES-DER | SERVENTE (AUXILIAR DE OBRAS - SINDUSCON) (LABOR) | Mão de Obra | H | 0,0030000 | 14,05 | 0,04 | |
Insumo | 0000 | XXXXXX | OPERADOR DE MOTONIVELADORA | Mão de Obra | H | 0,0030000 | 27,42 | 0,08 | |
Insumo | 0000 | XXXXXX | MOTONIVELADORA POTENCIA BASICA LIQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP , PESO BRUTO 13843 KG, LARGURA DA LAMINA DE 3,7 M | Equipamento | UN | 0,0000003 | 985.000,00 | 0,30 | |
Insumo | 0000 | XXXXXX | OLEO DIESEL COMBUSTIVEL COMUM | Material | L | 0,0497000 | 4,54 | 0,23 | |
1.2 | LOCAÇÃO DA OBRA | ||||||||
1.2.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 010512 | IOPES-DER | Equipe topográfica para serviços simples de locação e nivelamento (incluindo equipamento, transporte e profissionais nivel médio) | LOCAÇÃO | mês | 17.082,38 | |||
Insumo | 080276 | IOPES-DER | KOMBI STANDER A GASOLINA (PREÇO DE AQUISICAO) (LABOR) | Equipamento | UN | 0,0139670 | 43.780,00 | 611,48 | |
Insumo | 800102 | IOPES-DER | GASOLINA COMUM (LABOR) | Material | L | 465,0000000 | 6,69 | 3.110,85 | |
Insumo | 010209 | IOPES-DER | TOPOGRAFO - (TECNICO 2O GRAU NIVEL C) (LABOR) | Mão de Obra | H | 180,0000000 | 31,18 | 5.612,40 | |
Insumo | 010235 | IOPES-DER | AUXILIAR DE CAMPO (SINTEC) (LABOR) | Mão de Obra | H | 360,0000000 | 12,86 | 4.629,60 | |
Insumo | 080202 | IOPES-DER | NIVEL OTICO X/ XXXXXXXX x/- 0,0XX (XXXXXX 0000) (XXXXX) | Equipamento | H | 178,5000000 | 2,25 | 401,63 | |
Insumo | 080201 | IOPES-DER | TEODOLITO X/ XXXXXXXX x/- 0 XXXXXXXX (XXXXXX 0000) (XXXXX) | Equipamento | H | 178,5000000 | 2,25 | 401,63 | |
Insumo | 010233 | IOPES-DER | NIVELADOR (SINTEC) (LABOR) | Mão de Obra | H | 180,0000000 | 12,86 | 2.314,80 | |
2 | INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | ||||||||
2.1 | TAPUMES, BARRACÕES E COBERTURAS | ||||||||
2.1.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 020305 | IOPES-DER | Placa de obra nas dimensões de 2.0 x 4.0 m, padrão IOPES-DER | TAPUMES, BARRACÕES E COBERTURAS | m² | 286,43 | |||
Insumo | 039002 | IOPES-DER | PLACA DE OBRA - ADESIVADA COM IMPRESSÃO DIGITAL (LABOR) | Material | m² | 1,0000000 | 253,75 | 253,75 | |
Insumo | 026569 | IOPES-DER | PREGO 18X27 (LABOR) | Material | KG | 0,1250000 | 16,88 | 2,11 | |
Insumo | 010111 | IOPES-DER | CARPINTEIRO (OFICIAL - SINDUSCON) (LABOR) | Mão de Obra | H | 0,5000000 | 19,12 | 9,56 | |
Insumo | 021009 | IOPES-DER | PONTALETE DE MADEIRA BRUTA DE 3ª 8.0 X 8.0 CM (LABOR) | Material | M | 1,5000000 | 8,25 | 12,38 | |
Insumo | 010146 | IOPES-DER | SERVENTE (AUXILIAR DE OBRAS - SINDUSCON) (LABOR) | Mão de Obra | H | 0,5000000 | 14,05 | 7,03 | |
Insumo | 020985 | IOPES-DER | SARRAFO DE MADEIRA PINUS 10 X 2.5CM (LABOR) | Material | M | 0,2500000 | 6,42 | 1,61 | |
2.1.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 020339 | IOPES-DER | Locação de andaime metálico para trabalho em fachada de edifíco (aluguel de 1 m² por 1 mês) inclusive frete, montagem e desmontagem | TAPUMES, BARRACÕES E COBERTURAS | m² | 14,03 | |||
Insumo | 010130 | IOPES-DER | MONTADOR (SINTRACONST) (LABOR) | Mão de Obra | H | 0,0800000 | 29,15 | 2,33 |
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EXCELÊNCIA DE ESPORTES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
SINAPI - 09/2021 - Espírito Santo IOPES-DER - 09/2021 - Espírito Santo
Padrão - 29,93%
Equipamento - 15,57% Equipamento para Aquisição Permanente - 15,57%
Não Desonerado: Horista: 157,27%
Mensalista: 72,68%
Planilha Orçamentária Analítica
Insumo | 021211 | IOPES-DER | ANDAIME PARA FACHADA (LOCAÇÃO MENSAL) (LABOR) | Material | m² | 1,0300000 | 9,17 | 9,45 |
Insumo | 010146 | IOPES-DER | SERVENTE (AUXILIAR DE OBRAS - SINDUSCON) (LABOR) | Mão de Obra | H | 0,1600000 | 14,05 | 2,25 |
2.1.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 020348 | IOPES-DER | Fornecimento e instalação de proteção para andaime fachadeiro considerando plataforma, rodapé e guarda-corpo em madeira, inclusive entelamento, conforme NR- 18 (medido por m2 de fachada) | TAPUMES, BARRACÕES E COBERTURAS | m² | 23,83 | ||
Insumo | 021032 | IOPES-DER | CHAPA COMPENSADA RESINADA ESP. 12MM (LABOR) | Material | m² | 0,0200000 | 33,57 | 0,67 |
Insumo | 027004 | IOPES-DER | ARAME GALVANIZADO N.14 BWG (LABOR) | Material | KG | 0,0500000 | 17,12 | 0,86 |
Insumo | 020987 | IOPES-DER | TABUA DE MADEIRA PINUS 30 X 2.5 CM (TAIPA DE 1ª) (LABOR) | Material | m² | 0,0112000 | 46,12 | 0,52 |
Insumo | 010111 | IOPES-DER | CARPINTEIRO (OFICIAL - SINDUSCON) (LABOR) | Mão de Obra | H | 0,4200000 | 19,12 | 8,03 |
Insumo | 010101 | IOPES-DER | AJUDANTE (AJUDANTE PRATICO - SINDUSCON) (LABOR) | Mão de Obra | H | 0,4200000 | 16,13 | 6,77 |
Insumo | 027677 | IOPES-DER | TELA MOSQUITEIRO EM NYLON MALHA 14 ABERTURA 1,5MM (LABOR) | Material | m² | 0,5400000 | 12,44 | 6,72 |
Insumo | 020985 | IOPES-DER | SARRAFO DE MADEIRA PINUS 10 X 2.5CM (LABOR) | Material | M | 0,0410000 | 6,42 | 0,26 |
2.1.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 020350 | IOPES-DER | Tapume Telha Metálica Ondulada em aço galvalume 0,50mm Branca h=2,20m, incl. montagem estr. mad. 8"x8", c/adesivo "DER-ES" 60x60cm a cada 10m, incl. faixas pint. esmalte sint. cores azul c/ h=30cm e rosa c/ h=10cm (Reaproveitamento 2x) | TAPUMES, BARRACÕES E COBERTURAS | m | 179,45 | ||
Insumo | 021368 | IOPES-DER | RIPA EM MADEIRA (MATERIAL DE 3ª) 5X2CM PINUS OU EQUIVALENTE (LABOR) | Material | M | 3,7904000 | 4,43 | 16,79 |
Insumo | 025841 | IOPES-DER | TELHA METALICA ONDULADA ACO GALVALUME ESP 0.5MM PRE PINTADA 1 FACE COR RAL 9003 (BRANCA) - PERFILOR, MULTI TELHAS, ISOESTE OU EQUIVALENTE (LABOR) | Material | m² | 1,1550000 | 68,04 | 78,59 |
Insumo | 026610 | IOPES-DER | CONJUNTO FIXACAO P/ TELHA DE ALUMINIO TRAPEZOIDAL (LABOR) | Material | UN | 3,0000000 | 0,44 | 1,32 |
Insumo | 038001 | IOPES-DER | AGUARRAZ MINERAL (LABOR) | Material | L | 0,0080000 | 12,58 | 0,10 |
Insumo | 071963 | IOPES-DER | ADESIVO 60X60CM COM IMPRESSAO DIGITAL "LOGO IOPES-DER" (LABOR) | Material | UN | 0,1000000 | 18,50 | 1,85 |
Insumo | 026573 | IOPES-DER | PREGO 18X27 GALVANIZADO (LABOR) | Material | KG | 0,1500000 | 25,52 | 3,83 |
Insumo | 010111 | IOPES-DER | CARPINTEIRO (OFICIAL - SINDUSCON) (LABOR) | Mão de Obra | H | 1,7600000 | 19,12 | 33,65 |
Insumo | 037502 | IOPES-DER | ESMALTE SINTETICO (LABOR) | Material | L | 0,0720000 | 28,29 | 2,04 |
Insumo | 021009 | IOPES-DER | PONTALETE DE MADEIRA BRUTA DE 3ª 8.0 X 8.0 CM (LABOR) | Material | M | 1,6380000 | 8,25 | 13,51 |
Insumo | 010101 | IOPES-DER | AJUDANTE (AJUDANTE PRATICO - SINDUSCON) (LABOR) | Mão de Obra | H | 0,0800000 | 16,13 | 1,29 |
Insumo | 010140 | IOPES-DER | PINTOR -(OFICIAL - SINDUSCON) (LABOR) | Mão de Obra | H | 0,0800000 | 19,12 | 1,53 |
Insumo | 010146 | IOPES-DER | SERVENTE (AUXILIAR DE OBRAS - SINDUSCON) (LABOR) | Mão de Obra | H | 1,7760500 | 14,05 | 24,95 |
2.2 | INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS (UTILIZAÇÃO 2 VEZES), PROJETO PADRÃO LABOR - NR.18 (OBRAS COM PRAZO DE EXECUÇÃO DE 6 A 12 MESES) | |||||||
2.2.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 020801 | IOPES-DER | Barracão para escritório com sanitário área 14.50m2, de chapa de compens. 12mm e pontalete 8x8cm, piso cimentado e cobertura de telha de fibroc. 6mm, incl. ponto de luz e cx. de inspeção, conf. projeto (2 utilizações) | INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS (UTILIZAÇÃO 2 VEZES), PROJETO PADRÃO LABOR - NR.18 (OBRAS COM PRAZO DE EXECUÇÃO DE 6 A 12 MESES) | m² | 527,19 | ||
Insumo | 010139 | IOPES-DER | PEDREIRO - (OFICIAL - SINDUSCON) (LABOR) | Mão de Obra | H | 0,3979200 | 19,12 | 7,61 |
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EXCELÊNCIA DE ESPORTES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
SINAPI - 09/2021 - Espírito Santo IOPES-DER - 09/2021 - Espírito Santo
Padrão - 29,93%
Equipamento - 15,57% Equipamento para Aquisição Permanente - 15,57%
Não Desonerado: Horista: 157,27%
Mensalista: 72,68%
Planilha Orçamentária Analítica
Insumo | 026560 | IOPES-DER | PREGO - PRECO MEDIO DAS BITOLAS (LABOR) | Material | KG | 0,2770000 | 17,80 | 4,93 |
Insumo | 010118 | IOPES-DER | ENCANADOR - (OFICIAL - SINDUSCON) (LABOR) | Mão de Obra | H | 1,3093400 | 19,12 | 25,03 |
Insumo | 010115 | IOPES-DER | ELETRICISTA (OFICIAL - SINDUSCON) (LABOR) | Mão de Obra | H | 1,1244000 | 19,12 | 21,50 |
Insumo | 021032 | IOPES-DER | CHAPA COMPENSADA RESINADA ESP. 12MM (LABOR) | Material | m² | 1,8000000 | 33,57 | 60,43 |
Insumo | 028008 | IOPES-DER | DESMOLDANTE PARA FORMAS (LABOR) | Material | L | 0,0039200 | 10,14 | 0,04 |
Insumo | 024015 | IOPES-DER | ADITIVO SIKA 1 (LABOR) | Material | KG | 0,0840000 | 6,18 | 0,52 |
Insumo | 020517 | IOPES-DER | BRITA 1 (LABOR) | Material | m³ | 0,0013620 | 102,66 | 0,14 |
Insumo | 027010 | IOPES-DER | ARAME RECOZIDO N.18 BWG (LABOR) | Material | KG | 0,0024010 | 21,80 | 0,05 |
Insumo | 010121 | IOPES-DER | ARMADOR (OFICIAL - SINDUSCON) (LABOR) | Mão de Obra | H | 0,0096040 | 19,12 | 0,18 |
Insumo | 020505 | IOPES-DER | CAL HIDRATADO P/ ARGAMASSA CH III (LABOR) | Material | KG | 1,6950760 | 0,79 | 1,34 |
Insumo | 021517 | IOPES-DER | ACO CA-50 DE 8.0MM (LABOR) | Material | KG | 0,1380580 | 9,37 | 1,29 |
Insumo | 000000 | XXXXX-XXX | XXXXX XX CONCRETO 9 X 19 X 39CM - VEDACAO (LABOR) | Material | UN | 2,5734800 | 2,27 | 5,84 |
Insumo | 020519 | IOPES-DER | BRITA 3 (LABOR) | Material | m³ | 0,0600000 | 102,66 | 6,16 |
Insumo | 026548 | IOPES-DER | BUCHA PLASTICA COM PARAFUSO - 8MM (LABOR) | Material | UN | 0,4100000 | 0,38 | 0,16 |
Insumo | 026569 | IOPES-DER | PREGO 18X27 (LABOR) | Material | KG | 0,0014700 | 16,88 | 0,02 |
Insumo | 026503 | IOPES-DER | CONJUNTO VEDACAO ELASTICA (LABOR) | Material | UN | 0,9727000 | 0,55 | 0,53 |
Insumo | 038001 | IOPES-DER | AGUARRAZ MINERAL (LABOR) | Material | L | 0,3392000 | 12,58 | 4,27 |
Insumo | 020503 | IOPES-DER | AREIA LAVADA MEDIA (LABOR) | Material | m³ | 0,0482500 | 93,33 | 4,50 |
Insumo | 025513 | IOPES-DER | TELHA FIBROCIMENTO ONDULADA DE 6MM (LABOR) | Material | m² | 0,7877500 | 26,34 | 20,75 |
Insumo | 026550 | IOPES-DER | PARAFUSO CROMADO P/FIXACAO SANITARIOS (LABOR) | Material | UN | 0,1400000 | 16,92 | 2,37 |
Insumo | 030202 | IOPES-DER | PORTA EM COMPENSADO LISA LEVE COLMEIA ESP.35MM,0.7X2.1M P/PINT. (LABOR) | Material | UN | 0,0345000 | 185,00 | 6,38 |
Insumo | 010111 | IOPES-DER | CARPINTEIRO (OFICIAL - SINDUSCON) (LABOR) | Mão de Obra | H | 1,6303400 | 19,12 | 31,17 |
Insumo | 010150 | IOPES-DER | TELHADISTA - (OFICIAL - SINDUSCON) (LABOR) | Mão de Obra | H | 0,3178400 | 19,12 | 6,08 |
Insumo | 037502 | IOPES-DER | ESMALTE SINTETICO (LABOR) | Material | L | 1,3568000 | 28,29 | 38,38 |
Insumo | 020518 | IOPES-DER | BRITA 2 (LABOR) | Material | m³ | 0,0031860 | 102,66 | 0,33 |
Insumo | 022586 | IOPES-DER | BLOCO CERÂMICO 10 FUROS 09X19X19CM - DA FABRICA (LABOR) | Material | UN | 0,2750000 | 0,80 | 0,22 |
Insumo | 021009 | IOPES-DER | PONTALETE DE MADEIRA BRUTA DE 3ª 8.0 X 8.0 CM (LABOR) | Material | M | 3,9540000 | 8,25 | 32,62 |
Insumo | 010140 | IOPES-DER | PINTOR -(OFICIAL - SINDUSCON) (LABOR) | Mão de Obra | H | 1,8656000 | 19,12 | 35,67 |
Insumo | 026549 | IOPES-DER | BUCHA PLASTICA 8MM (LABOR) | Material | UN | 0,1400000 | 0,14 | 0,02 |
Insumo | 026517 | IOPES-DER | PARAFUSO COM ROSCA SOBERBA 8X110MM (LABOR) | Material | UN | 0,9727000 | 1,49 | 1,45 |
Insumo | 010146 | IOPES-DER | SERVENTE (AUXILIAR DE OBRAS - SINDUSCON) (LABOR) | Mão de Obra | H | 7,3805540 | 14,05 | 103,70 |
Insumo | 020985 | IOPES-DER | SARRAFO DE MADEIRA PINUS 10 X 2.5CM (LABOR) | Material | M | 0,0049000 | 6,42 | 0,03 |
Insumo | 020508 | IOPES-DER | CIMENTO PORTLAND CP III - 40 (LABOR) | Material | KG | 8,5353450 | 0,46 | 3,93 |
Insumo | 048502 | IOPES-DER | BUCHA DE ALUMINIO FUNDIDO 3/4" C/ ROSCA BSP- WETZEL OU EQUIVALENTE (LABOR) | Material | UN | 0,2050000 | 1,10 | 0,23 |
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EXCELÊNCIA DE ESPORTES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
SINAPI - 09/2021 - Espírito Santo IOPES-DER - 09/2021 - Espírito Santo
Padrão - 29,93%
Equipamento - 15,57% Equipamento para Aquisição Permanente - 15,57%
Não Desonerado: Horista: 157,27%
Mensalista: 72,68%
Planilha Orçamentária Analítica
Insumo | 045520 | IOPES-DER | TOMADA (MODULO) PAD BRAS 2 P+T 10A/250V NBR 14136 S/ ESPELH (LABOR) | Material | UN | 0,0700000 | 19,74 | 1,38 |
Insumo | 062511 | IOPES-DER | JOELHO 90 DE PVC SOLDAVEL DE 25MM (LABOR) | Material | UN | 0,2050000 | 1,11 | 0,23 |
Insumo | 065502 | IOPES-DER | BACIA SIFONADA DE LOUCA BRANCA (LABOR) | Material | UN | 0,0350000 | 139,29 | 4,88 |
Insumo | 069505 | IOPES-DER | ENGATES DE PVC (LABOR) | Material | UN | 0,0350000 | 6,93 | 0,24 |
Insumo | 062543 | IOPES-DER | JOELHO 90 DE PVC P/ ESGOTO DE 100MM (LABOR) | Material | UN | 0,0700000 | 7,45 | 0,52 |
Insumo | 062540 | IOPES-DER | JOELHO 90 DE PVC P/ ESGOTO DE 40MM (LABOR) | Material | UN | 0,2800000 | 1,92 | 0,54 |
Insumo | 063521 | IOPES-DER | REGISTRO DE PRESSAO CROMADO 3/4" (LABOR) | Material | UN | 0,0350000 | 88,91 | 3,11 |
Insumo | 069509 | IOPES-DER | ASSENTO DE PLASTICO PARA VASO SANITARIO (LABOR) | Material | UN | 0,0700000 | 41,00 | 2,87 |
Insumo | 069513 | IOPES-DER | ADESIVO PARA TUBO DE PVC RIGIDO (LABOR) | Material | KG | 0,0179140 | 80,53 | 1,44 |
Insumo | 064709 | IOPES-DER | ANEL DE CERA PARA BACIA SANITARIA (LABOR) | Material | UN | 0,0350000 | 15,72 | 0,55 |
Insumo | 067552 | IOPES-DER | RALO SIFONADO 10X10CM C/ GRELHA QUADRADA PVC (LABOR) | Material | UN | 0,0700000 | 17,97 | 1,26 |
Insumo | 031516 | IOPES-DER | TARGETA FIO REDONDO 2" (LABOR) | Material | UN | 0,0690000 | 4,37 | 0,30 |
Insumo | 042521 | IOPES-DER | LUVA DE PVC RIGIDO PARA ELETRODUTO 3/4" (LABOR) | Material | UN | 0,7600000 | 1,80 | 1,37 |
Insumo | 031601 | IOPES-DER | DOBRADICA EM LATAO CROMADO 3 X 2.1/2" C/ PARAFUSO (LABOR) | Material | UN | 0,3450000 | 39,88 | 13,76 |
Insumo | 062549 | IOPES-DER | TUBO DE PVC DE 1 1/2" P/ DESCARGA (LABOR) | Material | UN | 0,0350000 | 14,17 | 0,50 |
Insumo | 043006 | IOPES-DER | CABO FLEX ISOL. TERMOPLAST. 750V - 4,00 MM2 - 70º (LABOR) | Material | M | 1,3158000 | 4,58 | 6,03 |
Insumo | 031518 | IOPES-DER | FECHADURA DE SEGURANCA ALIANCA MARCA REFERENCIA (LABOR) | Material | UN | 0,3450000 | 61,44 | 21,20 |
Insumo | 045104 | IOPES-DER | CAIXA PVC 4 X 2" - IP40 - TIGRE OU EQUIVALENTE (LABOR) | Material | UN | 0,1700000 | 2,35 | 0,40 |
Insumo | 065509 | IOPES-DER | LAVATORIO DE LOUCA BRANCA SEM COLUNA (LABOR) | Material | UN | 0,0350000 | 160,12 | 5,60 |
Insumo | 062502 | IOPES-DER | TUBO DE PVC SOLDAVEL MARROM 25MM (AGUA FRIA) - TIGRE, AMANCO OU EQUIVALENTE (LABOR) | Material | M | 0,7105350 | 4,11 | 2,92 |
Insumo | 064006 | IOPES-DER | VALVULA DE PVC 1" C/ UNHO (LABOR) | Material | UN | 0,0350000 | 4,55 | 0,16 |
Insumo | 069512 | IOPES-DER | FITA DE VEDACAO 18MM X 50M (LABOR) | Material | M | 0,5236000 | 0,14 | 0,07 |
Insumo | 045519 | IOPES-DER | TOMADA (MODULO) PAD BRAS 2 P+T 20A/250V NBR 14136 S/ ESPELH (LABOR) | Material | UN | 0,0700000 | 22,09 | 1,55 |
Insumo | 049505 | IOPES-DER | BOCAL PORCELANA C/ ROSCA P/ LAMPADA INCANDESCENTE (LABOR) | Material | UN | 0,0700000 | 5,01 | 0,35 |
Insumo | 042511 | IOPES-DER | CURVA DE PVC RIGIDO PARA ELETRODUTO DE 3/4" (LABOR) | Material | UN | 0,3800000 | 4,61 | 1,75 |
Insumo | 043005 | IOPES-DER | CABO FLEX ISOL. TERMOPLAST. 750V - 2,50 MM2 - 70º (LABOR) | Material | M | 1,4076000 | 2,73 | 3,84 |
Insumo | 045501 | IOPES-DER | INTERRUPTOR (MODULO) 1 TECLA SIMPLES 10A/250V S/ ESPELHO (LABOR) | Material | UN | 0,0700000 | 18,45 | 1,29 |
Insumo | 062111 | IOPES-DER | ADAPTADOR PVC SOLDAVEL PARA REGISTRO 25MM X 3/4" (LABOR) | Material | UN | 0,1400000 | 1,18 | 0,17 |
Insumo | 069514 | IOPES-DER | SOLUCAO LIMPADORA PARA PVC RIGIDO (LABOR) | Material | L | 0,0259650 | 72,25 | 1,88 |
Insumo | 020988 | IOPES-DER | TABUA DE MADEIRA PINUS 30 X 2.5 CM (LABOR) | Material | M | 0,0098000 | 13,72 | 0,13 |
Insumo | 045525 | IOPES-DER | ESPELHO 4X2", LINHA BRANCA (LABOR) | Material | UN | 0,2100000 | 5,88 | 1,23 |
Insumo | 042502 | IOPES-DER | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO 3/4" - ROSCAVEL SEM LUVA (LABOR) | Material | M | 0,7590000 | 4,52 | 3,43 |
Insumo | 048516 | IOPES-DER | ARRUELA DE ALUMINIO FUNDIDO 3/4" - WETZEL OU EQUIVALENTE (LABOR) | Material | UN | 0,2050000 | 0,68 | 0,14 |
Insumo | 048534 | IOPES-DER | ABRACADEIRA TIPO "U" P/ FIXACAO ELETRODUTO 3/4" (LABOR) | Material | UN | 0,2050000 | 0,46 | 0,09 |
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EXCELÊNCIA DE ESPORTES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
SINAPI - 09/2021 - Espírito Santo IOPES-DER - 09/2021 - Espírito Santo
Padrão - 29,93%
Equipamento - 15,57% Equipamento para Aquisição Permanente - 15,57%
Não Desonerado: Horista: 157,27%
Mensalista: 72,68%
Planilha Orçamentária Analítica
Insumo | 046504 | IOPES-DER | LAMPADA INCANDESCENTE 60W (LABOR) | Material | UN | 0,1400000 | 6,03 | 0,84 |
Insumo | 062533 | IOPES-DER | TUBO DE ESGOTO PRIMARIO DE PVC BRANCO SERIE NORMAL (4") - 100MM - TIGRE, AMANCO OU EQUIVALENTE (LABOR) | Material | M | 0,1919000 | 15,78 | 3,03 |
Insumo | 080125 | IOPES-DER | BETONEIRA 320 L (E301) (LABOR) | Equipamento | H | 0,0036990 | 34,29 | 0,13 |
Insumo | 062520 | IOPES-DER | TE DE PVC SOLDAVEL DE 25MM (LABOR) | Material | UN | 0,0700000 | 1,82 | 0,13 |
Insumo | 047561 | IOPES-DER | CHUVEIRO ELÉTRICO EM PVC - TIPO DUCHA (LABOR) | Material | UN | 0,0350000 | 126,56 | 4,43 |
Insumo | 062530 | IOPES-DER | TUBO DE ESGOTO PRIMARIO DE PVC BRANCO SERIE NORMAL(1.1/2") - 40MM - TIGRE, AMANCO OU EQUIVALENTE (LABOR) | Material | M | 0,3232000 | 6,22 | 2,01 |
Insumo | 066049 | IOPES-DER | TORNEIRA EM PVC PARA LAVATORIO (LABOR) | Material | UN | 0,0350000 | 18,19 | 0,64 |
Insumo | 065002 | IOPES-DER | CAIXA DESCARGA PLASTICA SOBREPOR BRANCA 6/9 LITROS (LABOR) | Material | UN | 0,0350000 | 44,90 | 1,57 |
Insumo | 063502 | IOPES-DER | REGISTRO DE GAVETA BRUTO 20MM - 3/4" (LABOR) | Material | UN | 0,0350000 | 39,03 | 1,37 |
2.2.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 020802 | IOPES-DER | Barracão para almoxarifado área de 10.90m2, de chapa de compensado 12mm e pontaletes 8x8cm, piso cimentado e cobertura de telha de fibrocimento de 6mm, inclusive ponto de luz, conf. projeto (2 utilizações) | INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS (UTILIZAÇÃO 2 VEZES), PROJETO PADRÃO LABOR - NR.18 (OBRAS COM PRAZO DE EXECUÇÃO DE 6 A 12 MESES) | m² | 374,38 | ||
Insumo | 026560 | IOPES-DER | PREGO - PRECO MEDIO DAS BITOLAS (LABOR) | Material | KG | 0,1960000 | 17,80 | 3,49 |
Insumo | 010115 | IOPES-DER | ELETRICISTA (OFICIAL - SINDUSCON) (LABOR) | Mão de Obra | H | 0,6921760 | 19,12 | 13,23 |
Insumo | 021032 | IOPES-DER | CHAPA COMPENSADA RESINADA ESP. 12MM (LABOR) | Material | m² | 2,2920000 | 33,57 | 76,94 |
Insumo | 020505 | IOPES-DER | CAL HIDRATADO P/ ARGAMASSA CH III (LABOR) | Material | KG | 1,3200000 | 0,79 | 1,04 |
Insumo | 020519 | IOPES-DER | BRITA 3 (LABOR) | Material | m³ | 0,0600000 | 102,66 | 6,16 |
Insumo | 026548 | IOPES-DER | BUCHA PLASTICA COM PARAFUSO - 8MM (LABOR) | Material | UN | 0,5500000 | 0,38 | 0,21 |
Insumo | 026503 | IOPES-DER | CONJUNTO VEDACAO ELASTICA (LABOR) | Material | UN | 0,9656000 | 0,55 | 0,53 |
Insumo | 038001 | IOPES-DER | AGUARRAZ MINERAL (LABOR) | Material | L | 0,3916000 | 12,58 | 4,93 |
Insumo | 020503 | IOPES-DER | AREIA LAVADA MEDIA (LABOR) | Material | m³ | 0,0354000 | 93,33 | 3,30 |
Insumo | 025513 | IOPES-DER | TELHA FIBROCIMENTO ONDULADA DE 6MM (LABOR) | Material | m² | 0,7820000 | 26,34 | 20,60 |
Insumo | 010111 | IOPES-DER | CARPINTEIRO (OFICIAL - SINDUSCON) (LABOR) | Mão de Obra | H | 1,5060000 | 19,12 | 28,79 |
Insumo | 010150 | IOPES-DER | TELHADISTA - (OFICIAL - SINDUSCON) (LABOR) | Mão de Obra | H | 0,3155200 | 19,12 | 6,03 |
Insumo | 037502 | IOPES-DER | ESMALTE SINTETICO (LABOR) | Material | L | 1,5664000 | 28,29 | 44,31 |
Insumo | 021009 | IOPES-DER | PONTALETE DE MADEIRA BRUTA DE 3ª 8.0 X 8.0 CM (LABOR) | Material | M | 4,0260000 | 8,25 | 33,21 |
Insumo | 010140 | IOPES-DER | PINTOR -(OFICIAL - SINDUSCON) (LABOR) | Mão de Obra | H | 2,1538000 | 19,12 | 41,18 |
Insumo | 026517 | IOPES-DER | PARAFUSO COM ROSCA SOBERBA 8X110MM (LABOR) | Material | UN | 0,9656000 | 1,49 | 1,44 |
Insumo | 010146 | IOPES-DER | SERVENTE (AUXILIAR DE OBRAS - SINDUSCON) (LABOR) | Mão de Obra | H | 4,6410300 | 14,05 | 65,21 |
Insumo | 020508 | IOPES-DER | CIMENTO PORTLAND CP III - 40 (LABOR) | Material | KG | 5,1000000 | 0,46 | 2,35 |
Insumo | 048502 | IOPES-DER | BUCHA DE ALUMINIO FUNDIDO 3/4" C/ ROSCA BSP- WETZEL OU EQUIVALENTE (LABOR) | Material | UN | 0,1350000 | 1,10 | 0,15 |
Insumo | 045520 | IOPES-DER | TOMADA (MODULO) PAD BRAS 2 P+T 10A/250V NBR 14136 S/ ESPELH (LABOR) | Material | UN | 0,0455000 | 19,74 | 0,90 |
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EXCELÊNCIA DE ESPORTES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
SINAPI - 09/2021 - Espírito Santo IOPES-DER - 09/2021 - Espírito Santo
Padrão - 29,93%
Equipamento - 15,57% Equipamento para Aquisição Permanente - 15,57%
Não Desonerado: Horista: 157,27%
Mensalista: 72,68%
Planilha Orçamentária Analítica
Insumo | 031516 | IOPES-DER | TARGETA FIO REDONDO 2" (LABOR) | Material | UN | 0,0900000 | 4,37 | 0,39 |
Insumo | 042521 | IOPES-DER | LUVA DE PVC RIGIDO PARA ELETRODUTO 3/4" (LABOR) | Material | UN | 0,3700000 | 1,80 | 0,67 |
Insumo | 045104 | IOPES-DER | CAIXA PVC 4 X 2" - IP40 - TIGRE OU EQUIVALENTE (LABOR) | Material | UN | 0,1400000 | 2,35 | 0,33 |
Insumo | 031571 | IOPES-DER | PORTA CADEADO PARA CADEADO DE 40MM (LABOR) | Material | UN | 0,0900000 | 9,25 | 0,83 |
Insumo | 031584 | IOPES-DER | DOBRADICA DE FERRO ZINCADO DE 3" X 2 1/2" (LABOR) | Material | UN | 0,3200000 | 8,92 | 2,85 |
Insumo | 045519 | IOPES-DER | TOMADA (MODULO) PAD BRAS 2 P+T 20A/250V NBR 14136 S/ ESPELH (LABOR) | Material | UN | 0,0455000 | 22,09 | 1,01 |
Insumo | 049505 | IOPES-DER | BOCAL PORCELANA C/ ROSCA P/ LAMPADA INCANDESCENTE (LABOR) | Material | UN | 0,0455000 | 5,01 | 0,23 |
Insumo | 042511 | IOPES-DER | CURVA DE PVC RIGIDO PARA ELETRODUTO DE 3/4" (LABOR) | Material | UN | 0,1850000 | 4,61 | 0,85 |
Insumo | 043005 | IOPES-DER | CABO FLEX ISOL. TERMOPLAST. 750V - 2,50 MM2 - 70º (LABOR) | Material | M | 1,5300000 | 2,73 | 4,18 |
Insumo | 045501 | IOPES-DER | INTERRUPTOR (MODULO) 1 TECLA SIMPLES 10A/250V S/ ESPELHO (LABOR) | Material | UN | 0,0455000 | 18,45 | 0,84 |
Insumo | 045525 | IOPES-DER | ESPELHO 4X2", LINHA BRANCA (LABOR) | Material | UN | 0,1365000 | 5,88 | 0,80 |
Insumo | 042502 | IOPES-DER | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO 3/4" - ROSCAVEL SEM LUVA (LABOR) | Material | M | 0,7590000 | 4,52 | 3,43 |
Insumo | 048516 | IOPES-DER | ARRUELA DE ALUMINIO FUNDIDO 3/4" - WETZEL OU EQUIVALENTE (LABOR) | Material | UN | 0,1350000 | 0,68 | 0,09 |
Insumo | 048534 | IOPES-DER | ABRACADEIRA TIPO "U" P/ FIXACAO ELETRODUTO 3/4" (LABOR) | Material | UN | 0,2750000 | 0,46 | 0,13 |
Insumo | 046504 | IOPES-DER | LAMPADA INCANDESCENTE 60W (LABOR) | Material | UN | 0,0910000 | 6,03 | 0,55 |
Insumo | 031519 | IOPES-DER | CADEADO 40MM (LABOR) | Material | UN | 0,0900000 | 35,49 | 3,19 |
2.2.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 020803 | IOPES-DER | Barracão para depósito de cimento área de 10.90m2, de chapa de compensado 12mm e pontaletes 8x8cm, piso cimentado e cobertura de telhas de fibrocimento de 6mm, inclusive ponto de luz, conf. projeto (2 utilizações) | INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS (UTILIZAÇÃO 2 VEZES), PROJETO PADRÃO LABOR - NR.18 (OBRAS COM PRAZO DE EXECUÇÃO DE 6 A 12 MESES) | m² | 326,79 | ||
Insumo | 010115 | IOPES-DER | ELETRICISTA (OFICIAL - SINDUSCON) (LABOR) | Mão de Obra | H | 0,2692200 | 19,12 | 5,15 |
Insumo | 010146 | IOPES-DER | SERVENTE (AUXILIAR DE OBRAS - SINDUSCON) (LABOR) | Mão de Obra | H | 4,0210600 | 14,05 | 56,50 |
Insumo | 010140 | IOPES-DER | PINTOR -(OFICIAL - SINDUSCON) (LABOR) | Mão de Obra | H | 1,9800000 | 19,12 | 37,86 |
Insumo | 020508 | IOPES-DER | CIMENTO PORTLAND CP III - 40 (LABOR) | Material | KG | 5,1000000 | 0,46 | 2,35 |
Insumo | 021009 | IOPES-DER | PONTALETE DE MADEIRA BRUTA DE 3ª 8.0 X 8.0 CM (LABOR) | Material | M | 3,9360000 | 8,25 | 32,47 |
Insumo | 026560 | IOPES-DER | PREGO - PRECO MEDIO DAS BITOLAS (LABOR) | Material | KG | 0,1860000 | 17,80 | 3,31 |
Insumo | 026503 | IOPES-DER | CONJUNTO VEDACAO ELASTICA (LABOR) | Material | UN | 0,9656000 | 0,55 | 0,53 |
Insumo | 038001 | IOPES-DER | AGUARRAZ MINERAL (LABOR) | Material | L | 0,3600000 | 12,58 | 4,53 |
Insumo | 026548 | IOPES-DER | BUCHA PLASTICA COM PARAFUSO - 8MM (LABOR) | Material | UN | 0,3700000 | 0,38 | 0,14 |
Insumo | 037502 | IOPES-DER | ESMALTE SINTETICO (LABOR) | Material | L | 1,4400000 | 28,29 | 40,74 |
Insumo | 026517 | IOPES-DER | PARAFUSO COM ROSCA SOBERBA 8X110MM (LABOR) | Material | UN | 0,9656000 | 1,49 | 1,44 |
Insumo | 025513 | IOPES-DER | TELHA FIBROCIMENTO ONDULADA DE 6MM (LABOR) | Material | m² | 0,7820000 | 26,34 | 20,60 |
Insumo | 010150 | IOPES-DER | TELHADISTA - (OFICIAL - SINDUSCON) (LABOR) | Mão de Obra | H | 0,3155200 | 19,12 | 6,03 |
Insumo | 021032 | IOPES-DER | CHAPA COMPENSADA RESINADA ESP. 12MM (LABOR) | Material | m² | 2,0700000 | 33,57 | 69,49 |
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EXCELÊNCIA DE ESPORTES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
SINAPI - 09/2021 - Espírito Santo IOPES-DER - 09/2021 - Espírito Santo
Padrão - 29,93%
Equipamento - 15,57% Equipamento para Aquisição Permanente - 15,57%
Não Desonerado: Horista: 157,27%
Mensalista: 72,68%
Planilha Orçamentária Analítica
Insumo | 010111 | IOPES-DER | CARPINTEIRO (OFICIAL - SINDUSCON) (LABOR) | Mão de Obra | H | 1,3488000 | 19,12 | 25,79 |
Insumo | 020503 | IOPES-DER | AREIA LAVADA MEDIA (LABOR) | Material | m³ | 0,0354000 | 93,33 | 3,30 |
Insumo | 020505 | IOPES-DER | CAL HIDRATADO P/ ARGAMASSA CH III (LABOR) | Material | KG | 1,3200000 | 0,79 | 1,04 |
Insumo | 020519 | IOPES-DER | BRITA 3 (LABOR) | Material | m³ | 0,0600000 | 102,66 | 6,16 |
Insumo | 042521 | IOPES-DER | LUVA DE PVC RIGIDO PARA ELETRODUTO 3/4" (LABOR) | Material | UN | 0,1850000 | 1,80 | 0,33 |
Insumo | 043005 | IOPES-DER | CABO FLEX ISOL. TERMOPLAST. 750V - 2,50 MM2 - 70º (LABOR) | Material | M | 0,5508000 | 2,73 | 1,50 |
Insumo | 031511 | IOPES-DER | TARGETA FIO REDONDO 3" (LABOR) | Material | UN | 0,0460000 | 6,02 | 0,28 |
Insumo | 045501 | IOPES-DER | INTERRUPTOR (MODULO) 1 TECLA SIMPLES 10A/250V S/ ESPELHO (LABOR) | Material | UN | 0,0460000 | 18,45 | 0,85 |
Insumo | 048502 | IOPES-DER | BUCHA DE ALUMINIO FUNDIDO 3/4" C/ ROSCA BSP- WETZEL OU EQUIVALENTE (LABOR) | Material | UN | 0,0460000 | 1,10 | 0,05 |
Insumo | 045525 | IOPES-DER | ESPELHO 4X2", LINHA BRANCA (LABOR) | Material | UN | 0,0460000 | 5,88 | 0,27 |
Insumo | 046504 | IOPES-DER | LAMPADA INCANDESCENTE 60W (LABOR) | Material | UN | 0,0920000 | 6,03 | 0,55 |
Insumo | 048534 | IOPES-DER | ABRACADEIRA TIPO "U" P/ FIXACAO ELETRODUTO 3/4" (LABOR) | Material | UN | 0,1850000 | 0,46 | 0,09 |
Insumo | 049505 | IOPES-DER | BOCAL PORCELANA C/ ROSCA P/ LAMPADA INCANDESCENTE (LABOR) | Material | UN | 0,0460000 | 5,01 | 0,23 |
Insumo | 042502 | IOPES-DER | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO 3/4" - ROSCAVEL SEM LUVA (LABOR) | Material | M | 0,2970000 | 4,52 | 1,34 |
Insumo | 042511 | IOPES-DER | CURVA DE PVC RIGIDO PARA ELETRODUTO DE 3/4" (LABOR) | Material | UN | 0,0915000 | 4,61 | 0,42 |
Insumo | 031584 | IOPES-DER | DOBRADICA DE FERRO ZINCADO DE 3" X 2 1/2" (LABOR) | Material | UN | 0,1400000 | 8,92 | 1,25 |
Insumo | 045104 | IOPES-DER | CAIXA PVC 4 X 2" - IP40 - TIGRE OU EQUIVALENTE (LABOR) | Material | UN | 0,0460000 | 2,35 | 0,11 |
Insumo | 048516 | IOPES-DER | ARRUELA DE ALUMINIO FUNDIDO 3/4" - WETZEL OU EQUIVALENTE (LABOR) | Material | UN | 0,0460000 | 0,68 | 0,03 |
Insumo | 031519 | IOPES-DER | CADEADO 40MM (LABOR) | Material | UN | 0,0460000 | 35,49 | 1,63 |
Insumo | 031571 | IOPES-DER | PORTA CADEADO PARA CADEADO DE 40MM (LABOR) | Material | UN | 0,0460000 | 9,25 | 0,43 |
2.2.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 020804 | IOPES-DER | Refeitório com paredes de chapa de compens. 12mm e pontaletes 8x8cm, piso ciment. e cobert. de telhas fibroc. 6mm, incl. ponto de luz e cx. de inspeção (cons. 1.21m2/func./turno), conf. projeto (2 utilização) | INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS (UTILIZAÇÃO 2 VEZES), PROJETO PADRÃO LABOR - NR.18 (OBRAS COM PRAZO DE EXECUÇÃO DE 6 A 12 MESES) | m² | 324,33 | ||
Insumo | 020987 | IOPES-DER | TABUA DE MADEIRA PINUS 30 X 2.5 CM (TAIPA DE 1ª) (LABOR) | Material | m² | 0,2540000 | 46,12 | 11,71 |
Insumo | 010139 | IOPES-DER | PEDREIRO - (OFICIAL - SINDUSCON) (LABOR) | Mão de Obra | H | 0,1960240 | 19,12 | 3,75 |
Insumo | 010115 | IOPES-DER | ELETRICISTA (OFICIAL - SINDUSCON) (LABOR) | Mão de Obra | H | 0,4170000 | 19,12 | 7,97 |
Insumo | 010146 | IOPES-DER | SERVENTE (AUXILIAR DE OBRAS - SINDUSCON) (LABOR) | Mão de Obra | H | 4,0890310 | 14,05 | 57,45 |
Insumo | 010140 | IOPES-DER | PINTOR -(OFICIAL - SINDUSCON) (LABOR) | Mão de Obra | H | 1,1704000 | 19,12 | 22,38 |
Insumo | 020508 | IOPES-DER | CIMENTO PORTLAND CP III - 40 (LABOR) | Material | KG | 6,7357920 | 0,46 | 3,10 |
Insumo | 021009 | IOPES-DER | PONTALETE DE MADEIRA BRUTA DE 3ª 8.0 X 8.0 CM (LABOR) | Material | M | 3,6620000 | 8,25 | 30,21 |
Insumo | 026560 | IOPES-DER | PREGO - PRECO MEDIO DAS BITOLAS (LABOR) | Material | KG | 0,1510000 | 17,80 | 2,69 |
Insumo | 010118 | IOPES-DER | ENCANADOR - (OFICIAL - SINDUSCON) (LABOR) | Mão de Obra | H | 0,2949200 | 19,12 | 5,64 |
Insumo | 000000 | XXXXX-XXX | XXXXX XX CONCRETO 9 X 19 X 39CM - VEDACAO (LABOR) | Material | UN | 1,2499760 | 2,27 | 2,84 |
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EXCELÊNCIA DE ESPORTES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
SINAPI - 09/2021 - Espírito Santo IOPES-DER - 09/2021 - Espírito Santo
Padrão - 29,93%
Equipamento - 15,57% Equipamento para Aquisição Permanente - 15,57%
Não Desonerado: Horista: 157,27%
Mensalista: 72,68%
Planilha Orçamentária Analítica
Insumo | 024015 | IOPES-DER | ADITIVO SIKA 1 (LABOR) | Material | KG | 0,0408000 | 6,18 | 0,25 |
Insumo | 010121 | IOPES-DER | ARMADOR (OFICIAL - SINDUSCON) (LABOR) | Mão de Obra | H | 0,0046660 | 19,12 | 0,09 |
Insumo | 022586 | IOPES-DER | BLOCO CERÂMICO 10 FUROS 09X19X19CM - DA FABRICA (LABOR) | Material | UN | 0,4500000 | 0,80 | 0,36 |
Insumo | 026503 | IOPES-DER | CONJUNTO VEDACAO ELASTICA (LABOR) | Material | UN | 0,9656000 | 0,55 | 0,53 |
Insumo | 026549 | IOPES-DER | BUCHA PLASTICA 8MM (LABOR) | Material | UN | 0,0340000 | 0,14 | 0,00 |
Insumo | 038001 | IOPES-DER | AGUARRAZ MINERAL (LABOR) | Material | L | 0,2128000 | 12,58 | 2,68 |
Insumo | 026548 | IOPES-DER | BUCHA PLASTICA COM PARAFUSO - 8MM (LABOR) | Material | UN | 0,2100000 | 0,38 | 0,08 |
Insumo | 020985 | IOPES-DER | SARRAFO DE MADEIRA PINUS 10 X 2.5CM (LABOR) | Material | M | 0,0023800 | 6,42 | 0,02 |
Insumo | 020517 | IOPES-DER | BRITA 1 (LABOR) | Material | m³ | 0,0006620 | 102,66 | 0,07 |
Insumo | 028008 | IOPES-DER | DESMOLDANTE PARA FORMAS (LABOR) | Material | L | 0,0028560 | 10,14 | 0,03 |
Insumo | 037502 | IOPES-DER | ESMALTE SINTETICO (LABOR) | Material | L | 0,8512000 | 28,29 | 24,08 |
Insumo | 026517 | IOPES-DER | PARAFUSO COM ROSCA SOBERBA 8X110MM (LABOR) | Material | UN | 0,9656000 | 1,49 | 1,44 |
Insumo | 026569 | IOPES-DER | PREGO 18X27 (LABOR) | Material | KG | 0,0007140 | 16,88 | 0,01 |
Insumo | 026550 | IOPES-DER | PARAFUSO CROMADO P/FIXACAO SANITARIOS (LABOR) | Material | UN | 0,0340000 | 16,92 | 0,58 |
Insumo | 020518 | IOPES-DER | BRITA 2 (LABOR) | Material | m³ | 0,0015480 | 102,66 | 0,16 |
Insumo | 025513 | IOPES-DER | TELHA FIBROCIMENTO ONDULADA DE 6MM (LABOR) | Material | m² | 0,7820000 | 26,34 | 20,60 |
Insumo | 010150 | IOPES-DER | TELHADISTA - (OFICIAL - SINDUSCON) (LABOR) | Mão de Obra | H | 0,3155200 | 19,12 | 6,03 |
Insumo | 021032 | IOPES-DER | CHAPA COMPENSADA RESINADA ESP. 12MM (LABOR) | Material | m² | 1,8000000 | 33,57 | 60,43 |
Insumo | 021517 | IOPES-DER | ACO CA-50 DE 8.0MM (LABOR) | Material | KG | 0,0670580 | 9,37 | 0,63 |
Insumo | 010111 | IOPES-DER | CARPINTEIRO (OFICIAL - SINDUSCON) (LABOR) | Mão de Obra | H | 1,0651880 | 19,12 | 20,37 |
Insumo | 027010 | IOPES-DER | ARAME RECOZIDO N.18 BWG (LABOR) | Material | KG | 0,0017490 | 21,80 | 0,04 |
Insumo | 020503 | IOPES-DER | AREIA LAVADA MEDIA (LABOR) | Material | m³ | 0,0416260 | 93,33 | 3,88 |
Insumo | 020505 | IOPES-DER | CAL HIDRATADO P/ ARGAMASSA CH III (LABOR) | Material | KG | 1,5040740 | 0,79 | 1,19 |
Insumo | 020519 | IOPES-DER | BRITA 3 (LABOR) | Material | m³ | 0,0660000 | 102,66 | 6,78 |
Insumo | 042521 | IOPES-DER | LUVA DE PVC RIGIDO PARA ELETRODUTO 3/4" (LABOR) | Material | UN | 0,1400000 | 1,80 | 0,25 |
Insumo | 043005 | IOPES-DER | CABO FLEX ISOL. TERMOPLAST. 750V - 2,50 MM2 - 70º (LABOR) | Material | M | 0,2091000 | 2,73 | 0,57 |
Insumo | 069514 | IOPES-DER | SOLUCAO LIMPADORA PARA PVC RIGIDO (LABOR) | Material | L | 0,0048780 | 72,25 | 0,35 |
Insumo | 069505 | IOPES-DER | ENGATES DE PVC (LABOR) | Material | UN | 0,0170000 | 6,93 | 0,12 |
Insumo | 080125 | IOPES-DER | BETONEIRA 320 L (E301) (LABOR) | Equipamento | H | 0,0017960 | 34,29 | 0,06 |
Insumo | 020988 | IOPES-DER | TABUA DE MADEIRA PINUS 30 X 2.5 CM (LABOR) | Material | M | 0,0047600 | 13,72 | 0,07 |
Insumo | 062511 | IOPES-DER | JOELHO 90 DE PVC SOLDAVEL DE 25MM (LABOR) | Material | UN | 0,0500000 | 1,11 | 0,06 |
Insumo | 043006 | IOPES-DER | CABO FLEX ISOL. TERMOPLAST. 750V - 4,00 MM2 - 70º (LABOR) | Material | M | 0,8517000 | 4,58 | 3,90 |
Insumo | 069512 | IOPES-DER | FITA DE VEDACAO 18MM X 50M (LABOR) | Material | M | 0,0496400 | 0,14 | 0,01 |
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EXCELÊNCIA DE ESPORTES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
SINAPI - 09/2021 - Espírito Santo IOPES-DER - 09/2021 - Espírito Santo
Padrão - 29,93%
Equipamento - 15,57% Equipamento para Aquisição Permanente - 15,57%
Não Desonerado: Horista: 157,27%
Mensalista: 72,68%
Planilha Orçamentária Analítica
Insumo | 062530 | IOPES-DER | TUBO DE ESGOTO PRIMARIO DE PVC BRANCO SERIE NORMAL(1.1/2") - 40MM - TIGRE, AMANCO OU EQUIVALENTE (LABOR) | Material | M | 0,1969500 | 6,22 | 1,23 |
Insumo | 062502 | IOPES-DER | TUBO DE PVC SOLDAVEL MARROM 25MM (AGUA FRIA) - TIGRE, AMANCO OU EQUIVALENTE (LABOR) | Material | M | 0,2323000 | 4,11 | 0,95 |
Insumo | 069513 | IOPES-DER | ADESIVO PARA TUBO DE PVC RIGIDO (LABOR) | Material | KG | 0,0042620 | 80,53 | 0,34 |
Insumo | 064507 | IOPES-DER | SIFAO DE PVC RIGIDO TIPO COPO 1" X 1 1/2" (LABOR) | Material | UN | 0,0170000 | 23,34 | 0,40 |
Insumo | 045501 | IOPES-DER | INTERRUPTOR (MODULO) 1 TECLA SIMPLES 10A/250V S/ ESPELHO (LABOR) | Material | UN | 0,0170000 | 18,45 | 0,31 |
Insumo | 045519 | IOPES-DER | TOMADA (MODULO) PAD BRAS 2 P+T 20A/250V NBR 14136 S/ ESPELH (LABOR) | Material | UN | 0,0345000 | 22,09 |