INSTRUÇÃO Nº 001/2000-SARH
CEETEPS
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA XXXXX XXXXX
Governo do Estado de São Paulo Administração Central Coordenadoria de Recursos Humanos
INSTRUÇÃO Nº 001/2000-SARH
Estabelece procedimentos para concessão de licença-prêmio a servidor autárquico e contratado pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho e aplicação da L.C. 857/99
O Serviço de Administração de Recursos Humanos, tendo em vista o entendimento firmado no Parecer PA-3 nº 227/99, exarado no Processo CRHE/SGGE nº 14/99 c/apenso PGE nº 1031/99 e objetivando fornecer orientação aos órgãos e unidades de ensino vinculados ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Xxxxx Xxxxx quanto a concessão de licença-prêmio e aplicação da Lei Complementar 857/99 de 20.05.99, expede a presente instrução:
1- A LICENÇA-PRÊMIO:
Como prêmio de assiduidade o servidor que completar 05 (cinco) anos (1.825 dias) de efetivo exercício ininterrupto e desde que não tenha sofrido qualquer penalidade administrativa e que não conte com mais de 30 (trinta) dias de ausência no período aquisitivo, é concedido 90 (noventa) dias de licença-prêmio.
O período de licença-prêmio é considerado de efetivo exercício para todos os efeitos legais (Artigos 78-IX; 209-parágrafo único-Lei 10.261/68).
2- DO DIREITO A LICENÇA-PRÊMIO:
2.1- Servidor autárquico;
2.2- Servidor celetista cujo contrato de trabalho ocorreu antes de 13.05.74, ou seja, da Lei 200/74 e Despacho do Governador, de 27, publicado no DOE de 28.02.87.
3- DAS REGRAS PARA CONCESSÃO DA LICENÇA-PRÊMIO:
A apuração do tempo de serviço, referente ao período aquisitivo, será feita em dias à vista do registro de freqüência e o total convertido em anos, considerados estes sempre como de 365 dias (Anexo 12).
Quando houver mais de 30 (trinta) dias de ausências no período aquisitivo, poderão ser eliminadas as faltas excedentes do início do período e na data imediata à exclusão dessas ocorrências, iniciar a contagem de novo período aquisitivo, estendendo-se até a data que completar cinco anos (1825 dias), com o número exato de ocorrências previsto para obtenção do benefício.
Os descontos incidentes na apuração do tempo de serviço para concessão dessa vantagem são os seguintes:
• falta abonada;
• falta justificada;
• licença para tratamento de saúde/médica própria;
• licença para tratamento de doença em pessoa da família;
• licença para tratar de interesses particulares;
• afastamento com prejuízo dos salários/suspensão de contrato de trabalho;
• falta IAMSPE;
• falta Prevista em Lei - CLT.
A falta injustificada e a penalidade administrativa cessam o período aquisitivo, devendo a contagem de tempo de novo período aquisitivo, iniciar-se na data imediatamente seguinte ao evento.
Em face do artigo 211 da Lei nº 10261/68, ter sido revogado pela Lei Complementar nº 318/83, não mais poderá ser computado tempo de serviço de outro órgão público, inclusive estatal, para perfazer período aquisitivo de licença-prêmio, quando houver interrupção de exercício entre um órgão e outro, qualquer que seja o número de dias.
Não perde o direito à licença-prêmio quando houver interrupção de exercício, o servidor que contar com período aquisitivo completo no órgão anterior, e desde que apresente declaração emitida pelo respectivo órgão, constando sobre a não fruição da vantagem, ou se no período aquisitivo não era optante pela gratificação de natal.
A Gratificação de Natal foi revogada pela LC 644/89, à vista da extensão do 13º salário a todos os trabalhadores e servidores públicos pela Constituição Federal de 1988 (Constituição Federal/88-Artigo 7º, VIII e Art. 39).
A Gratificação de Natal apenas suspendeu a contagem de tempo para fins de licença-prêmio. Assim, a partir de 05.10.88, com a promulgação da Constituição Federal/88, a formação do quinquênio aquisitivo retoma seu curso, podendo computar o tempo decorrido anteriormente à permanência no regime da Gratificação de Natal (Despacho Normativo do Governado de 28, DOE de 29.03.84).
4- DA FRUIÇÃO:
A licença prêmio não poderá ser gozada em parcelas inferiores a 30 (trinta) dias (artigo 213-L.10261/68; Comunicado CRHE 1/83, DOE de 20.01.83).
Em face do artigo 213 da Lei nº 10261/68, ter sido alterado pela Lei Complementar nº 857 de 20 de maio de 1999, o bloco de licença-prêmio completado na data ou após a publicação da citada Lei Complementar deverá ser usufruído parcial (em parcela, não inferior a trinta dias) ou integralmente no prazo de 4(quatro) anos e 9(nove) meses, a contar do dia em que o período aquisitivo foi completado.
5- DA LEI COMPLEMENTAR Nº 857 DE 20.05.99
Os períodos de licença-prêmio adquiridos ANTES da vigência da Lei Complementar nº 857/99, podem ser usufruídos a qualquer tempo. A legislação não contém qualquer preceito retroativo, estarão abrangido somente os períodos de licença-prêmio adquiridos posteriormente a data em que passou a vigorar a lei (Ofício Circular CRHE nº 011/99 de 10.01.2000).
6- DO DECRETO Nº 44.722 DE 23.02.2000:
6.1 - No que se refere ao Decreto nº 44.722 de 23 de fevereiro de 2000, que alterou o artigo 1º do Decreto nº 23.353 de 10.06.86, que dispõe sobre o pagamento a título de indenização de períodos de férias não gozadas, por absoluta necessidade de serviço e/ou de licenças-prêmio não usufruídas ou não utilizadas para qualquer efeito legal, por servidores públicos falecidos é assegurado aos herdeiros pleitear o pagamento dos mesmos (Anexo 8), no prazo estabelecido pelo Decreto 25.353/86, anexando cópia dos seguintes documentos:
- Atestado de óbito;
- Prova de que o requerente representa todos os beneficiários, quando for o caso (Decreto nº 25.353 de 10.06.86);
- Declaração relativa à inexistência de reclamação judicial do mesmo direito, ou, se houver ação ajuizada, prova de sua desistência (Decreto 23.353/86).
7- DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA CONCESSÃO DA LICENÇA-PRÊMIO:
A fim de que os benefícios de licença-prêmio não fiquem pendentes de concessão e devida publicação, e considerando os termos da LC 857/99 e o Decreto 44722/2000, o responsável pela área administrativa da unidade deverá:
7.1- Instruir todos os servidores a requerer a Certidão de Contagem de Tempo para fins de licença-prêmio, pleiteando no mesmo documento, a sua concessão para gozo oportuno (item 1-Anexo 1);
7.2- Juntar no Processo Único de Contagem de Tempo-PUCT, o requerimento do
servidor, com o “de acordo” do superior imediato, datado e assinado (Anexo 1);
7.3- Fazer a devida apuração de tempo, e elaborar a Certidão de Contagem de Tempo para fins de Licença-Prêmio (Anexos 2 e 3 – uma certidão para cada período aquisitivo), dar ciência ao servidor quanto ao(s) prazo(s) para fruição da(s) referida(s) licença(s);
7.4- Elaborar 01 (um) quadro demonstrativo para cada bloco de licença-prêmio adquirido (Anexo 4);
7.5- Elaborar a Portaria de Concessão para gozo oportuno (Anexos 5 ou 5A), observando:
Período = bloco a que se refere o período aquisitivo;
Total de dias = número de dias a serem usufruídos do respectivo período;
Se por acaso o servidor já houver usufruído algum tempo referente ao período aquisitivo, mencionar somente o tempo faltante para fruição.
Ex.: Se o servidor já usufruiu 60 dias, dos 90 a que faz jus, indicar na Portaria que referente ao citado período aquisitivo restam 30 dias para serem usufruídos.
Prazo para fruição = Preencher com indeterminado para período anterior a LC 857/99, e que deverá ser usufruído antes da aposentadoria, e, LC 857/99 - 4a. 9m. para o período completado após a edição da LC857/99.
7.6- Encaminhar o PUCT à Seção de Contagem de Tempo deste Serviço, para as providências;
7.7- A Seção de Contagem de Tempo analisará o processo e fará a publicação do(s) período(s) aquisitivo(s) adquirido(s) anterior(es) e posteriormente à edição da LC 857/99.
QUANDO O SERVIDOR DESEJAR A CONCESSÃO E DE IMEDIATO A FRUIÇÃO DA LICENÇA-PRÊMIO A UNIDADE DEVERÁ:
7.8- Juntar no PUCT o requerimento do servidor, com o “de acordo” do superior
imediato, datado e assinado (item 2 – Anexo 1);
7.9- Elaborar a CCTS (Anexos 2 ou 3) correspondente ao período aquisitivo; 7.10- Elaborar quadro demonstrativo (Anexo 4);
7.11- Elaborar a Portaria de Concessão para gozo imediato (Anexos 6 ou 7);
Se houver parcelamento na forma de fruição para período posterior a LC 857/99, completar com:
...ficando dias para gozo dentro do prazo de 4 anos e 9 meses, a contar do término do seu período aquisitivo.
área;
7.12- Encaminhar a Seção de Contagem de Tempo para as providências atinentes a
7.13- A concessão para gozo da licença-prêmio deve ser aguardada em exercício.
Publicada a concessão, para fruição imediata se não for iniciado o gozo no prazo de 30 dias será necessário novo requerimento (Art. 214 e parágrafo único – Lei 10261/68).
- Para atendimento ao item 6 da presente instrução:
7.14- Juntar os documentos relacionados no referido item ao Processo Único de Contagem de Tempo – PUCT do ex-servidor;
7.15- Providenciar Portaria (Anexo 9).
8- DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA AUTORIZAÇÃO DO GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO CUJA A CONCESSÃO JÁ FORA PUBLICADA PARA FRUIÇÃO OPORTUNA:
Quando o servidor manifestar interesse em usufruir parcial ou integralmente a licença-prêmio já concedida para fruição oportuna, o responsável pela unidade de ensino deverá juntar no PUCT:
8.1- requerimento do servidor, com o “de acordo” do superior imediato, datado e
assinado (item 4 – Anexo 1);
8.2- elaborar um COMUNICADO que deverá ser digitado no verso da Portaria de Concessão a que se refere o período aquisitivo que está sendo solicitado (Anexo 10);
8.3- Encaminhar a Seção de Contagem de Tempo para providências;
8.4- Para elaboração e impressão do Comunicado de fruição deverá ser utilizado:
Tipo de letra: Arial ou Times New Roman
Fonte: 10
Espaço entre linhas: Simples
8.5- Publicado o Comunicado de fruição, se não for iniciado o xxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, será necessário novo requerimento, acompanhado de justificativa do superior imediato informando o motivo pelo qual o servidor não usufruiu o período indicado.
9- DA INDENIZAÇÃO/PAGAMENTO EM PECÚNIA DE LICENÇA- PRÊMIO:
9.1- O servidor poderá requerer a indenização da licença-prêmio no momento da aposentadoria, quando o período aquisitivo se completou até 31.12.85 – Decreto 25.013/86; 9.2- O servidor que completou o período aquisitivo da licença-prêmio até 26.12.89,
data anterior à vigência da LC 644/89, que revogou o artigo 215 da Lei 10.261/68, poderá solicitar a conversão da metade do bloco da licença-prêmio em pecúnia, desde que tivesse pelo menos 15 (quinze) anos de serviço na data da Lei Complementar, devendo obrigatoriamente usufruir da outra metade faltante, 45 (quarenta e cinco) dias. No entanto, se esse mesmo período for anterior a 31.12.85 poderá ser solicitada a indenização da metade no momento da aposentadoria.
9.2.1- O servidor deverá requerer o benefício (item 3-Anexo 1);
9.2.2- A unidade de ensino deverá providenciar a Portaria (Anexos 11 ou 11A); 9.2.3- Encaminhar a Seção de Contagem de Tempo para providências.
9.3- No que diz respeito aos servidores anteriormente regidos pela Lei 500/74 (não faziam jus a Licença-Prêmio), com a efetivação em uma função-autárquica permanente ou admissão para função-autárquica em comissão, o tempo de serviço prestado, enquanto
regime temporário, será computado de acordo com a legislação pertinente do servidor, porém, independente do período aquisitivo. O fato do servidor ter investido em função- autárquica após a edição da LC 644/89, pela qual foram revogados os artigos 215 e 216, da Lei 10.261/68, somente lhe será permitida a concessão de licença-prêmio para gozo.
9.3.1- A contagem de tempo para esse fim será considerada a partir da data de admissão até 31.07.78 (o artigo 122 da LC 180/78, instituiu a Gratificação de Natal a partir de 01.08.78), e a partir de 05.10.88 com a promulgação da Constituição Federal/88.
10- EVENTUAIS DÚVIDAS QUANTO AO TEOR DESTA INSTRUÇÃO DEVERÃO SER ESCLARECIDAS NA SEÇÃO DE CONTAGEM DE TEMPO - RAMAIS 3046 E 3047.
Xxx Xxxxx, 0x de agosto de 2000
Serviço de Administração de Recursos Humanos
Xxxxxxx Xxxxxxx Junior Diretor
ANEXO 1
Ilmo(a) Sr(a) Diretor(a) da FATEC ou da ETE ou Diretor do Serviço de Administração de Recursos Humanos, no caso da Administração Central.
(nome) , (RG) , Senhoria o que segue:
(função)_, _(regime jurídico)_, vem requerer a Vossa
1 - ( ) Certidão de contagem de tempo para fins de licença-prêmio e a referida concessão para gozo oportuno.
2 - ( ) Certidão de contagem de tempo para fins de licença-prêmio e a referida concessão para gozo imediato.
3 - ( ) Concessão de dias de Licença-Prêmio, em pecúnia/indenização, referente aos período(s) aquisitivo(s) de / / a / / .
4 - ( ) Autorização para fruição de ( ) dias de licença-prêmio, a partir de / / , concedida no DOE de _/ / , conforme Certidão nº / .
, de de .
De acordo.
(carimbo e assinatura
do superior imediato)
Requerimento - Licença-Prêmio
Certidão nº /
ANEXO 2
Processo nº /
CERTIFICAMOS, para fins de licença-prêmio, à vista do que consta nos autos, e atendendo ao requerido pela parte interessada que revendo os documentos constantes do referido processo e assentamentos existentes nesta Seção deles verifiquei constar, que (nome) , RG , (função) , _(faixa)_, _(nível)_, _(Escala de Vencimentos)_, no período de / / a _/ / (complementado pelo período de / / a
/ / ), (não registrou faltas e nem licenças e não consta penalidade administrativa) registrou as seguintes ocorrências: Faltas abonadas: ( ) nos seguintes dias:
/ / ; / / ; / / ; / / . Faltas justificadas: ( ) nos seguintes dias: / / ; / / ; / / ; / / . Faltas injustificadas:
( ) nos seguintes dias: / / ; / / (inclusive licenças, etc.). No período supracitado o interessado (não sofreu/sofreu) qualquer penalidade administrativa, fazendo jus a 90 (noventa) dias de licença-prêmio. O referido é verdade e dou fé. Seção de Pessoal, aos dias do mês de , do ano de um mil novecentos e noventa e
. Conferida e digitada por
(assinatura) ,
(nome) ;
(função)_ e
confirmada por (assinatura) , Diretor da ETE/FATEC .
Licença-Prêmio – autárquico
ANEXO 3
Certidão nº / Processo nº /
CERTIFICAMOS, para fins de licença-prêmio, à vista do que consta nos autos, e atendendo ao requerido pela parte interessada que revendo os documentos constantes do referido processo e assentamentos existentes nesta Seção deles verifiquei constar, que (nome) , RG , __(categoria) , _(regime jurídico)_, no período de / / a
/ / registrou as seguintes ocorrências: Faltas justificadas: ( ) nos seguintes dias: / / ; / / . Faltas injustificadas: ( ) nos seguintes dias:
/ / ; / / (inclusive licenças, etc.). No período supracitado o interessado (não sofreu/sofreu) qualquer penalidade administrativa, (não registrou faltas e nem licenças e não consta penalidade administrativa) fazendo jus a 90 (noventa) dias de licença-prêmio. O referido é verdade e dou fé. Seção de Pessoal, aos dias do mês de , do ano de um mil novecentos e noventa e . Conferida e digitada por _(assinatura)__,
(nome) ;
(função)_ e confirmada por
(assinatura) , Diretor da ETE/FATEC
.
Licença-Prêmio – CLT
ANEXO 4
Local, / / .
INTERESSADO:
ASSUNTO:
A vista da(s) certidão(es) de tempo de serviço e demais documentos que compõem o presente processo, verifica-se o seguinte:
ANOS | TEMPO BRUTO | AFASTAMENTOS |
TOTAL |
Pelo demonstrativo acima constatamos que o(a) servidor(a), tem direito a licença-prêmio, referente ao(s) período(s) aquisitivo(s), a saber:
Assinatura do Responsável
Licença-Prêmio – quadro demonstrativo
ANEXO 5
PORTARIA DE DE DE .
O Diretor do Serviço de Administração de Recursos Humanos do CEETEPS, no uso de suas atribuições, CONCEDE, nos termos do artigo 132 do ESCEPS, a ,RG , (função), Faixa , Nível_ , da Escala de Vencimentos , autárquico,_(*) dias de licença-prêmio para gozo oportuno referentes ao(s) período(s) aquisitivo(s) abaixo discriminado(s):
PERÍODO | TOTAL DE DIAS | PRAZO PARA FRUIÇÃO |
De / / a / / | X | Indeterminado |
De / / a / / | X | LC. 857/99 – 4 a 9m |
(Processo nº / )
Publicado no DOE de / / Seção , Pág.
Licença-Prêmio para fruição oportuna – autárquico
(*) – Indicar a soma do total de dias discriminados no(s) período(s) abaixo
ANEXO 5-A
PORTARIA DE DE DE .
O Diretor do Serviço de Administração Recursos Humanos do CEETPS, no uso de suas atribuições, CONCEDE, nos termos do Despacho do Governador de 27, publicado no DOE de 28.02.87, a , RG , (categoria) , sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, _(*) dias de licença-prêmio para gozo oportuno referentes ao(s) período(s) aquisitivo(s) abaixo discriminado(s):
PERÍODO | TOTAL DE DIAS | PRAZO PARA FRUIÇÃO |
De / / a / / | X | Indeterminado |
De / / a / / | X | LC. 857/99 – 4 a 9m |
(Processo nº / )
Publicado no DOE de _/ / Seção , Pág.
Licença-Prêmio para gozo oportuno – celetista
(*) – Indicar a soma do total de dias discriminados no(s) período(s) abaixo
ANEXO 6
PORTARIA DE DE DE .
O Diretor do Serviço de Administração Recursos Humanos do CEETPS, no uso de suas atribuições, CONCEDE, nos termos do artigo 132 do ESCEPS, a , RG ,
_(função)_, _(faixa) , (nível) , da Escala de Vencimentos , autárquico, dias de licença-prêmio para fruição, correspondente ao período aquisitivo de / / a
/ / ,(ficando _dias para gozo dentro do prazo de 4 anos e 9 meses, a contar do término do seu período aquisitivo).
(Processo nº / )
Publicado no DOE de _/ / Seção , Pág.
Licença-Prêmio para fruição imediata - autárquico
(forma de parcelamento - verificar Comunicado CRHE 001/83)
ANEXO 7
PORTARIA DE DE DE .
O Diretor do Serviço de Administração Recursos Humanos do CEETPS, no uso de suas atribuições, CONCEDE, nos termos do Despacho do Governador de 27, publicado no DOE de 28.02.87, a , RG , (categoria) , sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, _ dias de licença-prêmio para fruição, correspondentes ao período aquisitivo de / / a / / . / / ,(ficando
dias para gozo dentro do prazo de 4 anos e 9 meses, a contar do término do seu período aquisitivo).
.
(Processo nº / )
Publicado no DOE de _/ / Seção , Pág.
Licença-Prêmio para fruição imediata - celetista
(forma de parcelamento - verificar Comunicado CRHE 001/83)
ATENÇÃO: NÃO UTILIZAR TIMBRE ANEXO 8
Ilmo (a) Sr.(a) Direto(a) da Fatec ou da ETE ou Diretor do Serviço de Administração de Recursos Humanos, no caso da Administração Central.
(nome), XX , xxxxxxxxxxxx xx (xxxx) ,XX , xxxxxx , servidor público falecido em / / requer a Vossa Senhoria o pagamento de licença-prêmio concedida para gozo oportuno conforme publicação no DOE de / / referente ao período aquisitivo de / / a / / , e não usufruído ou utilizada para qualquer efeito legal, conforme dispõe o artigo 1º do Decreto nº 44.722, de 23.02.2000 que alterou a redação do artigo 1º do Decreto nº 25.353 de 10.06.86.
Local,data Assinatura
De acordo.
Assinatura do responsável
Licença-Prêmio – indenização – Dec. 44.722/2000
CEETEPS
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA XXXXX XXXXX
Governo do Estado de São Paulo Administração Central Coordenadoria de Recursos Humanos
ANEXO 9
PORTARIA DE DE DE .
O Diretor do Serviço de Administração Recursos Humanos do CEETPS, no uso de suas atribuições, CONCEDE, nos termos do Decreto nº 44.722 de 23.02.2000, que alterou o artigo 1º do Decreto nº 23.353 de 10.06.86 o pagamento de dias de licença- prêmio concedida conforme publicação no DOE de / / para gozo oportuno, referente ao período aquisitivo de / / a / / a , RG , beneficiário(a) do ex- servidor , RG , (função), Faixa , Nível , da Escala de Vencimentos .
(Processo / )
Publicado no DOE de _/ / Seção , Pág.
Licença-Prêmio - Portaria de indenização – Dec. 44.722/2000
ANEXO 10
Comunicado de Fruição de Licença-Prêmio
O Diretor do Serviço de Administração de Recursos Humanos do CEETEPS, no uso de suas atribuições legais COMUNICA que o Senhor(a) , RG , (função), Faixa , Nível , da Escala de Vencimentos , entrará em gozo de dias de licença-prêmio referente ao período de / / a
/ / , que lhe foi concedida conforme Portaria publicada no DOE de / / . (Processo / )
Publicado no DOE de / / Seção , Pág. Início da Fruição em / /
Comunicado de Fruição de Licença-Prêmio
O Diretor do Serviço de Administração de Recursos Humanos do CEETEPS, no uso de suas atribuições legais COMUNICA que o Senhor(a) , RG , (função), Faixa , Nível , da Escala de Vencimentos , entrará em gozo de dias de licença-prêmio referente ao período de / / a
/ / , que lhe foi concedida conforme Portaria publicada no DOE de / / . (Processo / )
Publicado no DOE de / / Seção , Pág. Início da Fruição em / /
Comunicado de Fruição de Licença-Prêmio
O Diretor do Serviço de Administração de Recursos Humanos do CEETEPS, no uso de suas atribuições legais COMUNICA que o Senhor(a) , RG , (função), Faixa , Nível , da Escala de Vencimentos , entrará em gozo de dias de licença-prêmio referente ao período de / / a
/ / , que lhe foi concedida conforme Portaria publicada no DOE de / / . (Processo / )
Publicado no DOE de / / Seção , Pág. Início da Fruição em / /
Obs.: Tipo de letra: Arial ou Times New Roman
Fonte: 10
Espaço entre linhas: Simples
ANEXO 11
PORTARIA DE DE DE .
O Diretor do Serviço de Administração Recursos Humanos do CEETPS, no uso de suas atribuições, CONCEDE, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 00.000/00, x
,XX , (xxxxxx), Faixa , Nível , da Escala de Vencimentos , autárquico, dias de licença-prêmio indenizada, correspondente ao período aquisitivo de
/ / a / / . (Processo / )
Publicado no DOE de _/ / Seção , Pág.
Licença-Prêmio - Portaria de indenização – servidor autárquico – Dec. 25.013/86
ANEXO 00-X
XXXXXXXX XX XX XX .
O Diretor do Serviço de Administração Recursos Humanos do CEETPS, no uso de suas atribuições, CONCEDE, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 00.000/00, x
,XX , (xxxxxxxxx), sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, dias de licença-prêmio indenizada, correspondente ao período aquisitivo de / / a / / . (Processo / )
Publicado no DOE de _/ / Seção , Pág.
Licença-Prêmio - Portaria de indenização – servidor celetista – Dec. 25.013/86
ANEXO 12
TABELA PARA CONVERSÃO DE ANOS E MESES EM DIAS
Nº de anos | Meses | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 |
0 | Dias | 31 | 59 | 90 | 120 | 151 | 181 | 212 | 243 | 273 | 304 | 334 |
1 | 365 | 396 | 424 | 455 | 485 | 516 | 546 | 577 | 608 | 638 | 669 | 699 |
2 | 730 | 761 | 789 | 820 | 850 | 881 | 911 | 942 | 973 | 1003 | 1034 | 1064 |
3 | 1095 | 1126 | 1154 | 1185 | 1215 | 1246 | 0000 | 0000 | 0000 | 1368 | 1399 | 1429 |
4 | 1460 | 1491 | 1519 | 1550 | 1580 | 1611 | 1641 | 1672 | 1703 | 1733 | 1764 | 1794 |
5 | 1825 | 1856 | 1884 | 1915 | 1945 | 1976 | 0000 | 0000 | 0000 | 2098 | 2129 | 2159 |
6 | 2190 | 2221 | 2249 | 2280 | 2310 | 2341 | 0000 | 0000 | 0000 | 2463 | 2494 | 2524 |
7 | 2555 | 2586 | 2614 | 2645 | 2675 | 2706 | 2736 | 2767 | 2798 | 2828 | 2859 | 2889 |
8 | 2920 | 2951 | 2979 | 3010 | 3040 | 3071 | 3101 | 3132 | 3163 | 3193 | 3224 | 3254 |
9 | 3285 | 3316 | 3344 | 0000 | 0000 | 0000 | 3466 | 3497 | 3528 | 3558 | 3589 | 3619 |
10 | 3650 | 3681 | 3709 | 3740 | 3770 | 3801 | 3831 | 3862 | 3893 | 3923 | 3954 | 3984 |
11 | 4015 | 4046 | 4074 | 4105 | 4135 | 4166 | 4196 | 4227 | 4258 | 4288 | 4319 | 4349 |
12 | 4380 | 4411 | 4439 | 4470 | 4500 | 4531 | 4561 | 4592 | 4623 | 4653 | 4684 | 4714 |
13 | 4745 | 4776 | 4804 | 4835 | 4865 | 4896 | 4926 | 4957 | 4988 | 5018 | 5049 | 5079 |
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