TERMO DE REFERÊNCIA
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Objeto deste termo de referência é a Contratação Emergencial de Empresa para Prestação de Serviços de Enfermagem, por dispensa de licitação, com amparo no art. 24, inciso IV da Lei Federal n° 8.666/93 em atendimento às necessidades da Secretaria de Saúde de Duque de Caxias.
2. JUSTIFICATIVA
A assistência médica aos cidadãos é garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como toda a linha de cuidado, desde a atenção primária até os procedimentos mais complexos, deforma organizada e hierarquizada. A atenção à saúde deve centrar as diretrizes na qualidade dos serviços prestados aos usuários, com atenção acolhedora, resolutiva e humanizada, com seus recursos humanos e técnicos e oferecendo, segundo o grau de complexidade de assistência requerida e sua capacidade operacional, os serviços de saúde adequados.
Os serviços, objeto deste projeto, são indispensáveis ao correto andamento e desenvolvimentodas atividades inerentes à realização da saúde de atenção primária, de média e alta complexidade,além do atendimento de emergência e urgência nas unidades de Saúde do Município.
Ademais, torna-se necessário este procedimento a fim de evitar a paralização do atendimento nasunidades de saúde do município enquanto o contrato advindo do procedimento licitatório de mesmo objeto entre em vigor;
Tendo em vista a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE/RJ junto ao PROCESSO: 215086-3/2020 que determinou a suspensão da publicação do procedimento licitatório de mesmo objeto.
Desta feita, necessitamos dos serviços nas unidades de saúde deste Município sob o risco de interrupção dos atendimentos médicos à população assistida.
3. LOCAIS DE EXECUÇÃO
3.1. Os serviços, objeto da presente contratação, serão executados nas unidades de Saúdes do Município de Duque de Caxias descritas no ANEXO III.
4. ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS E QUANTITATIVO
4.1. Especificação dos Serviços
4.1.1. O quantitativo de cargos estará previsto abaixo:
Serviços de Enfermagem | |
Função | Hora total Contrato |
Enfermeiro Responsável Técnico | 32.256 |
Enfermeiro Rotina | 32.256 |
Enfermeiro Coordenador | 32.256 |
Enfermeiro Diarista | 155.520 |
Enfermeiro Plantonista | 480.384 |
TOTAL | 732.672 |
4.2. Normas Administrativas
a) E vedado o jogo de qualquer espécie e a venda de quaisquer objetos ou gênerosalimentícios dentro da Unidade de Saúde.
b) É terminantemente proibido o falar em voz alta, cantar, assobiar nos setores daUnidade de Saúde.
Secretaria Municipal de Saúde - Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0 - Xxx: 00000-000 Xxxxx xx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - Tel: (00) 0000-0000
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Processo n°:
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c) O empregado deverá se retirar do interior da Unidade de Saúde, após sua jornadade trabalho, desde que não esteja em caráter de atendimento à sua saúde.
d) É proibido o uso de bebidas alcoólicas ou trabalhar alcoolizado.
e) É proibido conversar com internados, bem como prestar a estes favores, tais como, fazer compras, transportar volumes, realizar limpeza em objetos pessoais dos mesmos.
f) É absolutamente proibido abrir armários, gavetas ou invólucros de qualquer natureza e existentes nas dependências da Unidade de Saúde.
g) A contratada será responsável, após apuração e comprovação, por todos os danos, extravios de material ou qualquer prejuízo causado, à Unidade de Saúde e consequentemente a SMS, pelos seus empregados, devendo providenciar,imediatamente, a critério da Direção da Unidade, a substituição do material danificado ou reposição, podendo optar pelo ressarcimento do prejuízo.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta,com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
5.2. A contratada deverá fornecer e colocar nos corredores e áreas de circulação, recipientes lisos, resistentes a tombamentos, ou outra que a Administração da Unidade de Saúde ou a SMS vier a orientar para acondicionamento do resíduo.
5.3. Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Contratante.
5.4. Substituir qualquer empregado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da solicitação da Direção da Unidade.
5.5. Manter os empregados devidamente uniformizados e com equipamentos de proteção individual, tudo em perfeito estado de conservação.
5.6. Fornecer planilhas físicas e em meio eletrônico quando solicitadas pela SMS.
5.7. Permitir o acesso da fiscalização às dependências utilizadas pela Contratada.
5.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
5.9. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor, além de manter seus empregados sempre atualizados, por meio da promoção de treinamentos e reciclagens relacionados ao cargo, de acordo com a necessidade dos serviços ou sempre que a contratante entender conveniente.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusuias contratuais e os termos de sua proposta;
6.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
6.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.5. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
6.5.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto dacontratação previr o atendimento
Secretaria Municipal de Saúde - Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0 - Xxx: 00000-000 Xxxxx xx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - Tel: (00) 0000-0000
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direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
6.5.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
6.5.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante
6.5.4. a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
6.5.5. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito deconcessão de diárias e passagens.
6.6. Fiscalizar mensalmente, a depender da modalidade constitutiva da contratada e da natureza do vínculo com os profissionais, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:
6.6.1. A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bemcomo de auxílio- transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
6.6.2. O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade;
6.6.3. O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
7. DA GERÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. Conforme disposto nos artigos 37,38 e 39 do Decreto Municipal 7.349/2019, competirá ao Ordenador de Despesa a imediata designação de Gerente e mais 3 (três) servidores, sendo 1 (um)fiscal e 2 (dois) suplentes, para atuarem em eventual ausência ou impedimentos, que responderão diretamente pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Objeto adquirido.
7.1.1. A designação dos Gerentes e dos Fiscais deverá ser efetuada por meio de Portaria da Secretaria Municipal ordenadora da despesa, com a publicação no Boletim Oficial do Município, contendo nome completo, cargo e matrícula dos Servidores.
7.2. Independentemente da ação do Gerente, todo e qualquer Servidor que tiver ciência de falhasna execução do contrato tem o dever legal de comunicar a ocorrência a Autoridade hierarquicamente superior ou ao próprio Gerente.
7.3. A equipe de fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços prestados para execução do Contrato, aplicando as penalidades previstas, quando não atendidas às disposições contratuais respectivas.
7.4. Deverão ser fornecidos no momento da fiscalização, juntamente com o Corpo Diretor da Unidade, comprovação de certificação e fichas técnicas dos produtos utilizados na prestação dos serviços.
7.5. A comunicação entre a fiscalização e a Contratada dar-se-á sempre por meio de documentos expressos (notificação, carta, fax, e-mail, etc.). Na hipótese de a contratada negar-se a passar recibo das comunicações feitas, a mesma será considerada feita para todos os efeitoslegais. Executados os serviços, o fiscal deve atestar a sua satisfatória realização.
7.6. A Direção da Unidade de Saúde poderá notificar e pedir o afastamento imediato de qualquer empregado da adjudicatária sem prévio aviso, devendo a reposição ser feita, no máximoem 48 horas solicitação.
8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DA HABILITAÇÃO
8.1. Para habilitação no presente procedimento, o proponente deverá apresentar osdocumentos abaixo
Secretaria Municipal de Saúde - Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0 - Xxx: 00000-000 Xxxxx xx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - Tel: (00) 0000-0000
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arrolados:
8.2. Certidão de Regularidade da Empresa emitida pelo Conselho Regional de Enfermagem(COREN).
8.3. Atestado de Capacidade Técnica emitido por tomador de serviço pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando prestação de serviços, no montante de no mínimo de 20% (vinte por cento) do quantitativo total especificada no item 4.1.1.
8.4. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.4.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou pela equipe de apoio,mediante apresentação do documento original, ou ainda por publicação em órgão deimprensa oficial.
8.4.2. Os documentos que forem de emissão da própria proponente deverão ser datilografados ou impressos em papel timbrado do proponente, com registro do número desta licitação, datados e assinados por seu representante legal ou preposto legalmente estabelecido.
8.4.3. Todos os documentos expedidos pelo participante deverão ser subscritos pelo sócio administrador ou por seu representante legal.
8.4.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão serentregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
8.4.5. Se o proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, em se tratando de filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
8.4.6. Somente serão aceitas cópias legíveis.
8.4.7. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei n° 8.666, de 1993 e da Lei n° 10.520, de2002, a contratada que:
9.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrênciada contratação:
9.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.3. Fraudar na execução do contrato;
9.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5. Cometer fraude fiscal;
9.1.6. Não mantiver a proposta;
9.2. A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficarásujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.1. Advertências por faltas ieves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a contratante;
9.2.2. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
9.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
9.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
9.2.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
Secretaria Municipal de Saúde - Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx. 3 - Cep: 25215-260 Duque de Caxias - Rio de Janeiro - Tel: (00) 0000-0000
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Processo nc
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autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízoscausados;
9.3. Também ficam sujeitas às penalidades do Art. 87, III e IV da Lei n° 8.666 de 1993, aContraíada que:
9.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal norecolhimento de quaisquer tributos;
9.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude deatos ilícitos praticado;
9.4. A Aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa a Contratada, observando-seo procedimento previsto na Lei n° 8.666 de 1993.
9.5. O Gestor da Pasta, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado a Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.6. A inexecução parcial ou total do contrato pode, ainda, ensejar a rescisão contratual, nos termos do Art. 77 e pelos motivos elencados junto ao Art. 78, ambos da Lei 8.666/1993.
9.7. A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos arts. 86, 87 e 88 da LeiFederal 8.666/1993;
9.8. Constituem motivo para rescisão do contrato, conforme art. 77 e 78 da Lei 8.666/93:
9.8.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.8.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.8.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade do serviço, nos prazos estipulados;
9.8.4. O atraso injustificado da prestação do serviço;
9.8.5. A paralisação da prestação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
9.8.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
9.8.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
9.8.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § Io do art. 67 da Lei 8.666/93;
9.8.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
9.8.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
9.8.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa,que prejudique a execução do contrato;
9.8.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refereo contrato;
9.8.13. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
9.8.14. O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10. DA DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
10.1. Fica facultada a Visita Técnica ao proponente, que, optando por não fazê-la, deve apresentar DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO no modelo proposto junto ao anexo I, atestando que conhece todas as condições necessárias para a regular prestação do serviço, não podendo posteriormente eximir-se de suas responsabilidades, alegando desconhecimento de condições específicas, a ser acordado com o fiscal do contrato;
10.2. A visita técnica facultada poderá ser agendada através do email
Secretaria Municipal de Saúde - Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0 - Xxx: 00000-000 Xxxxx xx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - Tel: (00) 0000-0000
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xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e através dos telefones (00) 0000-0000 e (21) 2773-
6329;
11. DO PREÇO, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO
11.1. Dotação Orçamentária será apresentada pelo Fundo Municipal de Saúde.
11.2 . O pagamento das faturas apresentadas se processará após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e comprovação de que o atendimento do respectivo objeto foi feito conforme as especificações e condições previstas e estabelecidas no presente instrumento, seus anexos propostos de preço e demais documentos inerentesao processo.
11.3. O contratado deverá apresentar sua documentação de cobrança mediante serviços efetuados.
11.4. O valor da obrigação devido será efetuado em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da abertura do processo administrativo de pagamento a contar da data final do período do adimplemento de cada parcela.
11.5. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
11.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.8 . Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.9. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostose contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de quefaz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.10.Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DUQUE DE CAXIAS, CNPJ n° 11.128.809/0001-10,e endereçados à Alameda Xxxxx Xxxxxx n°. 03 Jardim Primavera, Duque de Caxias, Rio de Janeiro.
11.11. No setor de protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, Alameda Xxxxx Xxxxxx n°. 03 Jardim Primavera, Duque de Caxias, o interessado deverá protocolar sua solicitação formal para pagamento, da qual deverá constar:
11.12. Requerimento em papel timbrado da empresa, endereçado ao Secretário Municipal de Saúde, solicitando o pagamento do valor devido, indicando, também, os dados bancários para depósito, devidamente assinado pelo representante legal;
11.12.1. DANFE, nota fiscal de serviço, atestado e datado em seu verso, por 02 (dois) servidores autorizados com identificação dos mesmos (carimbo com matricula), sendo pelo menos 1 (um)
11.12.2. Nota de Empenho;
11.12.3. Autorizo do ordenador da despesa pertinente;
11.12.4. Relatório do fiscal do contrato, quando a entrega for parcelada;
11.12.5. Portaria da nomeação do fiscal, devidamente publicado;
11.12.6. Certidões regulares de FGTS e CND;
11.12.7. Anexo II do Decreto 7349/2019.
11.13.0 pagamento mensal dos serviços somente será autorizado após o atesto pelo servidor competente
Secretaria Municipal de Saúde - Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0 - Xxx: 00000-000 Xxxxx xx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - Tel: (00) 0000-000“
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de cada unidade/setor onde está alocado cada posto de trabalho com a identificação do profissional e a carga horária mensal do serviço prestado;
12. DA SUBCONTRATAÇÃO, DAS COOPERATIVAS, DAS PESSOAS JURÍDICAS DO TERCEIRO SETOR, DO CONSÓRCIO, DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 . Não será admitida a subcontratação;
12.2. Não será admitida a participação de cooperativas, empresas reunidas em consórcio e pessoas jurídicas do terceiro setor, sejam elas fundações, associações, organizações sociais, institutos ou qualquer outra denominação;
12.3. Após o Ato de Dispensa de Licitação, o processo administrativo será enviado pelaSMG-SLà SMS para homologação do resultado.
12.4. A SMS fará publicar no Boletim Oficial do Município o ato de homologação, encaminhando todos os volumes do processo administrativo em questão ao Departamento de Boletim Oficial da SMG.
12.5. O Departamento de Boletim Oficial da SMG, após a publicação do ato de homologação, encaminhará os autos ao FMS/SMS, para inserção dos dados junto ao SIGFIS do TCE-RJ.
13. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
13.1. A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da proponente, devidamente assinado por seu representante legal, contendo o valor global do fornecimento a ser licitado, o qual deverá ser em moeda nacional, compatíveis com os preços correntes no mercado.
13.2. A proposta deverá estar acompanhada da planilha de composição de custos referente ao ANEXO II deste Termo de Referência.
14. PRAZO DA CONTRATAÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS
14.1. O prazo da contratação será de 180 (cento e oitenta) dias conforme legislação vigentee será extinto quando o contrato do procedimento licitatório for devidamente assinado entre as partes;
14.2. O referido contrato será formalizado através de Contrato de Prestação de Serviço, a ser redigido pela Subprocuradoria de Termos e Contratos.
14.3. O prazo para o início da execução dos serviços é de 5 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato.
14.4. O critério de Julgamento da Proposta será o menor preço global;
14.5. O regime de execução será empreitada por preço global;
Duque de Caxias, 13 de novembro de 2023
Dir. Departamenti s _ estão de Pessoal Matricula 28.739-7
Secretaria Municipal de Saúde - Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0 - Xxx: 00000-000 Xxxxx xx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - Tel: (00) 0000-0000
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ANEXO I
DECLARAÇÃO
Para os fins do disposto no Instrumento Convocatório em epígrafe, por meio desta DECLARAÇÃO, a EMPRESA , declara que tem pleno conhecimento do objeto do processo , bem como expressa estar ciente de que não poderá alegar desconhecimento de circunstâncias que influenciem na execução do vindouro contrato, com reflexos nos respectivos custos e preços.
Duque de Caxias, de de 2023 às : horas.
Secretaria Municipal de Saúde - Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0 - Xxx: 00000-000 Xxxxx xx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - Tel: (00) 0000-0000
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ANEXO II
PLANILHA DE CUSTOS | ||
DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | PERCENTUAL (%) |
MATERIAL/EQUIPAM ENTO | ||
MÃO DE OBRA/SERVIÇO | ||
IMPOSTOS | ||
LUCRO | ||
OUTROS | ||
TOTAL |
Secretaria Municipal de Saúde - Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0 - Xxx: 00000-000 Xxxxx xx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - Tel: (00) 0000-0000
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Processo nc Fls.:
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ANEXO lil
UNIDADE
UNIDADES DE SAUDE
ENDEREÇO
Hospital infantil Ismélia da Silveira
Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx
do Carmo
UPA Parque Beira Mar
UPA Xxxxxx Xxxxxx
UPH - Unidade Pré-Hospitalar de Campos
Elíseos
UPH - Unidade Pré-Hospitalar de Pilar
UPH - Unidade Pré-Hospitalar de Saracuruna
UPH - Unidade Pré-Hospitalar de Imbariê
UPH - Unidade Pré-Hospitalar de ParqueEquitativa
UPH - Unidade Pré-Hospitalar de Xerém Hospital Infantil de Parada Angélica
Centro de Apoio à Saúde da Família - BeiraMar
Centro de Apoio à Saúde da Família - Dois
Irmãos
Centro de Apoio à Saúde da Família - Parque Felicidade
Copacabana - PMS Alaíde Cunha Jardim Gramacho I, II, III e V
Jardim Gramacho IV Trevo das Missões I, II e III
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx I e XX Xxxxxxxx I, II e III
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx I e II
Xxxxxxxx xx Xxxxx X e II
Rua Gal. Gurjão, s/n - centro - 1o Distrito
Rodovia Washington Luiz, n° 3200 - Beira Mar
- 1 0 Distrito
Rodovia Washington Luiz, n° 3200 - Beira Mar
- 1o Distrito
Av. Presidente Xxxxxx, sn, Centro DC Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx -
2 a
Distrito
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxx - 0x Xxxxxxxx
Avenida Presidente Xxxxxxxxx, s/n° - Saracuruna - 2o Distrito
Xxx: Xxxxx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxxxx - 0x Xxxxxxxx
Avenida Automóvel Clube, s/n° - Parque Equitativa - 3 0 Distrito
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, X/Xx - Xxxxx - 0x Xxxxxxxx
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x, 0x Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx- XX
Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, s/n° - Parque Beira M a r-
1° Distrito
Rua da Assembléia, s/n° - Parque Beira M a r-
1° Distrito
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx -0 “Xxxxxxxx
Rua Xxxxxx Xxxxx, s/n° - Copacabana - 1° Av. Pistóia, s/n - Jardim Gramacho - 1o Distrito
Xxx Xxxxxxx, x/xx-Xxxxxx Xxxxxxxx - Io Distrito
Rua quatro, s/n - Trevo das Missões - 1° Rua: João Ribeiro, s/n° - Centenário - 1° Rua entre Rios, s/n - Gramacho - 1°
Distrito
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/xx - Xxxxxx Leal -
1° Distrito
Rua Aquidaban, s/n° - Olavo B ila c- 1° Distrito
Secretaria Municipal de Saúde - Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0 - Xxx: 00000-000 Xxxxx xx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - Tel: (00) 0000-0000
Processo n°: Fls.:
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Sarapuí I e II Mangueirinha I e II
Vila São Luiz
Cidade dos Meninos
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Parque Chuno - PMS Xxxx Xxxxxx dos Parque Comercial
Parque Esperança I, II e III
Xxxxx X Xxxxx XX
Av. Pelotas, s/n° - Sarapuí - Carlos Chagas -1o Distrito
Rua da Mina, s/n°- Mangueirinha - Centenário-
Io Distrito
Av. Brasil, s/n° - Esquina c / 14 de Julho - Vila
São Luiz -1 “Distrito
Av. Darcy Vargas - Cidade dos Meninos - 2o
Distrito
Xxx Xxxxx Xx0 Xxxxxxxxx, x/xx- Xxxxx Xxxxxx-0 o
Distrito
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxxx, Xx 00, xx 00 - Xxx
Bento -
2o Distrito
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxx Xxxx -
2° Distrito
Praça Xxxxx xx Xxxxx - Pilar - 2o Distrito Praça Wilma de Jesus - Pilar - 2o Distrito
Xxxxx XXX, IV e V Xxx xx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxx - 0xXxxxxxxx
São Bento I e II Av. União, Lt 01 - Qd 10 - São Bento - 2o
Vila Xxxxx Xxxxxx / Xxxxxx X, II e III Rua Xxxxx Xxxxx s/n - Vila Xxxxx Xxxxxx -
2o
Vila Urussaí Av. Presidente Xxxxxxxxx, s/n° - CEP 318
Barro Branco
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Imbariê
Jardim Anhangá I, II, III e IV Nova Campinas I, II. III e IV
Parada Xxxxxxxx X, II e III
Parque Eldorado I, II e III Parque Paulista I e II
Santa Lúcia I e II
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx - 2o Distrito Av. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Lt 15 - Qd 01 -
Jd
Barro Branco - 3°Distrito
Xxx Xxxxx xxx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxxxxxx Xxxxxxx - 0xXxxxxxxx
Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 00 - Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx, xx 00 - Xxxxxx Xxxxxxx -
Rua Seis, s/n° - Nova Campinas - 3o
Distrito Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx
Angélica - 3°Distrito Xxx Xxxxxxx, xx 00 - 0xXxxxxxxx
Xx. 00 xx Xxxxx, xx 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx - CIEP Henfil - 3°Distrito
Av. Automóvel Clube, km 56 - Santa Lúcia
3°Distrito
Taquara I e II Estrada Cachoeira das Dores, s/n° - Taquara -
Secretaria Municipal de Saúde - Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0 - Xxx: 00000-000 Xxxxx xx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - Tel: (00) 0000-0000
014 / 005204 / 202 i í £
§ü
Processo n°:
A% Fls.:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3°Distrito
Jardim Olimpo
Santa Rosa Santo Antônio da Serra
ESF Parada Morabi I e II UBS Dr. Xxxx xx Xxxxxxx
UBS Alayde Cunha UBS Xxxx Xxxxxx
UBS Caiundú
UBS Cangulo
UBS Vila Canaa UBS Sarapuí
UBS Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
UBS Barão do Amapá UBS Fazenda Paraíso
Centro Odontológico Prof3 Xxxx xx XxxxxXxxxx
CAPS leslie - Centro de Atenção Psicossocial
CAPSIJ - Centro de Atenção Psicossocial
Infanto Juvenil
CAPS AD - Centro De Atenção Total ao Adolescente
CEATA - Centro de Atenção Total ao Adolescente
CMSDC - Centro Municipal de Saúde de Duque de Caxias
UBS Xxxxxxx Xxxxxx
Xxx Xxxxxxxxx, xx 000 - 0 x Xxxxxxxx -
4°Distrito Rodovia Washington Luiz, km97-4°Distrito
Xxx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx -
4oDistrito
Av. Anhanga, s/n , Parada Morabi - 3o
Distrito
Praça Xxxx xx Xxxxx, s/n° - Vila Operária - 1o
Distrito
Xxx Xxxxx, x/xx - Xxxxxxxxxx -0x Xxxxxxxx
Xxx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxxxxx- 0x
Distrito
Av. Caiundú, s/n, Nossa Senhora do Carmo - 2o
distrito
Rua Padre Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, s/n - Cangulo
- Saracuruna
Xxx Xxxxxxxxxx, x/x - Xxxx Xxxxx, 0x Xxxxxxxx
Avenida Pelotas, s/n° - Sarapuí - 1o Distrito
Rua Solimões, s/n - Figueira - Esquina Rod.
Washington Luiz Rua Adrea, s/n - Amapá
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, s/n - Tabuleiro
Rua Parque Alcino Guanabara, s/n° - Parque
Felicidade - 1o Distrito
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000-00 de Agosto - 1 0
Distrito
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - 00 de Agosto -1 °
Distrito
Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - 0x Xxxxxxxx
Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx - 0x Xxxxxxxx
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx - 0x Xxxxxxxx
Rua General Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n° - Parque
EsperançaFluminense - 2°Distrito
Secretaria Municipal de Saúde - Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0 - X xx0«0000-000 Xxxxx xx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - Tel: (21) 2 7 7 3 - 6 3 á ^ ^ ^ ^
Processo n°: Fls.:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UBS Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
UBS Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
CEO - Centro de Especialização em Odontologia
CEO - Centro de Especialização em Odontologia -Xerem
CEO - Centro de Especialização em Odontologia - Centro
CEO - Centro de Especialização em Odontologia - Prainha
Residência Terapêutica I Residência Terapêutica II
Centro de Atenção Psicossocial - CAPS Imbariê
Centro de Fisioterapia Pastor Xxxxxxx Xxxxxx
CER II CER IV
Centro de Referência e Atenção Especializada à Saúde da Mulher - CRAESM
Hospital do Olho Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Hospital Maternidade de Santa Cruz da Serra
Hospital São José Policlínica Duque de Caxias
Secretaria Municipal de Saúde Departamento Central de Farmácia
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx xx
Pilar
Rua Xxxxxxxxx Xxxxx - s/n° (esquina com Venceslau Braz) - Imbariê - 3o Distrito
Terminal Rodoviário Xerem, Avenida Venância
s/n
Rua General Argola, sn, Centro - Duque de
Caxias
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, x/x, X 00, Xxxx 00 -
Parque Lafaiete
Xxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxxxx - 0x Xxxxxxxx
Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xx Xxxxxxxx
Rua Uruana - Lt 02 - Qd 17 - Imbariê - 3o Distrito
Av. Pastor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 27 -
Pç
da Mantiqueira - Xerem Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx
Av. República Paraguai S/N° - Sarapuí
Xxx 00 xx Xxxxxx, Xx 00 - Xxxxx - 0x Xxxxxxxx
Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, xxxxxx Xx.
Laureano
Av. Automóvel Clube, Lt 25, Qd A, Sta Cruz
da Serra, Duque de Caxias.
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxx Xxxxxx
Rua Xxxxxx Xxxxx, s/n - Pq Senhor do Bonfim
Alameda Xxxxx Xxxxxx, n° 03 - Jardim Primavera - 2°Distrito
Rod. Xxxxxxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx
Secretaria Municipal de Saúde - Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0 - Xxx: 00000-000 Xxxxx xx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - Tel: (00) 0000-0000