LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 200/2021 – CSL/EMSERH EDITAL DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 200/2021 – CSL/EMSERH EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 72.442/2021 – EMSERH
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA (INFERIOR E SUPERIOR), COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS DE CONSUMO E EMISSÃO DE LAUDOS DOS SERVIÇOS REALIZADOS NAS UNIDADES DE SAÚDE ADMINISTRADAS PELA EMSERH.
EMPRESA PÚBLICA LICITANTE: EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES –
EMSERH.
DATA E HORÁRIOS
Acolhimento das Propostas: Até 19/07/2021, às 08h00min.
Abertura das Propostas: 19/07/2021, às 08h15min. Disputa: 19/07/2021, às 08h30min, horário de Brasília-DF. Endereço: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Licitação n° 879496
AGENTE DE LICITAÇÃO: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
EQUIPE DE APOIO: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 200/2021 – CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 72.442/2021 - EMSERH EDITAL DE LICITAÇÃO
PREÂMBULO
A Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares, neste ato designada EMSERH, através do Agente de Licitação que este subscreve, designado pela Portaria nº 146, datada e publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão em 12 de abril de 2021, torna público para conhecimento dos interessados que realizará LICITAÇÃO ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, sob o modo de Disputa Aberto, tendo em vista do que consta do Processo Administrativo nº 72.442/2021-EMSERH, conforme descrito neste Edital e seus anexos.
A licitação reger-se-á pelas disposições do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, disponível em “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”, da Lei Estadual nº 9.529, de 23 de novembro de 2011, da Lei Estadual n° 10.403 de 29 de dezembro de 2015, aplicando subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016 e Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que as licitantes interessadas providenciem previamente o credenciamento junto ao Banco do Brasil, conforme orientações no item 6 do Edital, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx para obtenção da chave de identificação e de senha.
O Edital e seus anexos, bem como o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH encontram-se disponíveis no site da EMSERH “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. A presente Licitação Eletrônica tem por objeto Contratação de empresa especializada na área de limpeza e desinfecção de reservatório de água (inferior e superior), com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo e emissão de laudos dos serviços realizados nas unidades de saúde administradas pela EMSERH, conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos.
1.2. Em caso de discordância entre as quantidades, unidade de fornecimento e especificações dos itens descritas no Termo de Referência e Proposta de Preços (Anexo I e Anexo II) deste edital e as constantes no sistema Licitações-e, prevalecerão as descritas no Termo de Referência e Proposta de Preços (Anexo I e Anexo II) deste edital, sendo estas a que os licitantes deverão se ater no momento da elaboração da proposta.
1.1. O valor total estimado da contratação será de R$ 211.617,92 (duzentos e onze mil quatrocentos seiscentos e dezessete reais e noventa e dois centavos), conforme constante no Anexo II deste edital.
LOTE I – REGIONAL SÃO LUÍS/MA: R$ 163.571,10 (cento e sessenta e três mil quinhentos e setenta e um reais e dez centavos).
LOTE II – REGIONAL PAÇO DO LUMIAR/MA: R$ 10.168,14 (dez mil cento e sessenta e oito reais e quatorze centavos).
LOTE III – REGIONAL LAGO DA PEDRA/MA: R$ 11.337,38 (onze mil trezentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos)
LOTE IV – REGIONAL SANTA LUZIA DO PARUÁ/MA: R$ 26.541,30 (vinte e seis mil
xxxxxxxxxx e quarenta e um reais e trinta centavos).
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Unidade Orçamentária | 21202 |
Unidade | EMSERH |
Despesa | 4-3-02-01-100 Manut Prevent e Corretiva Sistema de água |
3. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
3.1. Os licitantes devem ater-se à fiel observância dos procedimentos estabelecidos neste Edital, podendo qualquer interessado acompanhar seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos;
3.2. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de sua transcrição;
3.3. Havendo qualquer divergência entre o Edital e o Termo de Referência – Anexo I, prevalecerá o Edital.
3.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Agente de Licitação em contrário.
3.5. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a abertura do certame, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e dos documentos de habilitação.
3.6. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
3.7. Este Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados na página
xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares
– EMSERH, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx 00, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx/XX, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h00min às 11h00min e 14h00min às 16h00min., onde poderão ser consultados gratuitamente.
3.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na
EMSERH.
3.9. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
3.10. Os licitantes que desejarem obter cópia dos documentos juntados aos autos, bem como vistas, deverão solicitar pessoalmente, junto à Ouvidoria da EMSERH, ou eletronicamente, através do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.11. É facultado ao Agente de Licitação:
a) É facultada ao Agente de Licitação ou Autoridade Competente da EMSERH, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente no envelope contendo a proposta ou envelope contendo a documentação, salvo os documentos ou informações de caráter elucidativo ou esclarecedores dos constantes do processo.
b) No julgamento da Proposta e da Documentação de Habilitação sanar erros ou falhas que não alterem a substância da Proposta, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados.
c) O Agente de Licitação, caso necessário, verificará, em sessão, a autenticidade dos documentos caso os mesmos sejam entregues em cópias simples, mediante a apresentação dos originais.
d) Relevar omissões puramente formais observadas na Documentação e na Proposta, desde que não contrariem a legislação e não comprometam a lisura da licitação.
e) Negociar em qualquer momento da Licitação os preços e condições da Proposta, visando aumentar as vantagens em favor da EMSERH, não podendo, porém, alterar o objeto ou condições de classificação e habilitação.
f) Delegar aos membros da Equipe de Apoio atribuições pertinentes ao processo.
g) Suspender os trabalhos da Sessão Pública para análise de documentos, realização de diligências e julgamento das propostas.
h) Adiar a Sessão Pública de abertura do certame por razões administrativas e ainda modificar o Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta.
i) Em qualquer fase da licitação, adiar sessões, assim como suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos em Ata circunstanciada da Sessão.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação os interessados que:
4.1.1.Tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências quanto à documentação e requisitos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos.
4.1.2.Xxxxxxx devidamente credenciados no Sistema Licitações-e do Banco do Brasil;
4.1.2.1. O Banco do Brasil atuará como provedor do sistema eletrônico;
4.1.3.Como requisito para participarem da Licitação Eletrônica, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestem o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital;
4.1.3.1. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo a CSL/EMSERH, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive, pelas transações que forem efetuadas em nome do licitante, no Sistema Eletrônico, bem como não se responsabilizará por eventual desconexão;
4.2. São destinados à participação de MEI / ME / EPP, as empresas que demonstrem esta condição nos termos do subitem 7.10, alínea “i” deste Edital:
4.3. Os itens ou lotes do Anexo II com a redação “EXCLUSIVO”, serão destinados à ampla concorrência, para qualquer tipo de empresa seja ela MEI / ME / EPP ou não.
4.4. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela EMSERH a empresa que se enquadrar em uma das hipóteses previstas no art. 8º do RILC/EMSERH.
4.5. Os interessados em participar das contratações devem se comprometer com os padrões éticos aceitos pela Instituição nos termos do Código de Conduta e Integridade da EMSERH divulgado por meio do seu sítio eletrônico.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar ou solicitar esclarecimentos ao Edital de licitação, por irregularidade, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, devendo a EMSERH julgar e responder à impugnação, em até 03 (três) dias úteis antes da realização da sessão.
5.1.1.A impugnação ou solicitação de esclarecimento poderão ser apresentadas na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL da EMSERH ou enviadas por e-mail (xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx), em dias úteis e das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min.
5.2. Decairá do direito de impugnar ou solicitar esclarecimentos nos termos do Edital de
licitação perante a EMSERH, o licitante que não o fizer até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que viciariam esse Edital, hipótese em que a comunicação não terá efeito de recurso.
5.3. A interposição de impugnação ou de pedido de esclarecimentos não impedirá a licitante de participar do processo licitatório.
5.4. Havendo qualquer modificação no Edital decorrente de acolhimento de Impugnação ou não, que afete substancialmente a formulação das Propostas, a sessão de abertura do certame será suspensa e designada nova data para a realização do certame, com fixação do prazo igual ou maior ao inicialmente estabelecido.
5.5. Os prazos para impugnação e pedido de esclarecimento determinados neste Edital são decadenciais, portanto se formulados fora dos prazos estabelecidos serão considerados intempestivos.
5.6. As eventuais alterações aos termos do Edital serão disponibilizadas nas páginas
“xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx” e “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx” e na sede da EMSERH.
0.0.0.Xx acessar o Edital no site da EMSERH ou no sistema Licitações-e, o interessado estará ciente da necessidade de acompanhamento, nas páginas xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, de eventuais alterações, notificações e comunicações.
5.7. O Agente de Licitação, para resposta às impugnações formuladas ou aos pedidos de esclarecimentos recebidos, poderá auxiliar-se do apoio do setor responsável pela elaboração do Termo de Referência e ainda pela Assessoria Jurídica da EMSERH.
5.8. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre interessados e o Agente de Licitação, sua Equipe de Apoio e demais servidores da CSL/EMSERH.
6. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para participar da Licitação Eletrônica, o licitante deverá fazer sua adesão e cadastrar seu(s) representante(s) conforme segue:
0.0.0.Xx o fornecedor é correntista do Banco deverá:
a) Dirigir-se à sua agência de relacionamento e solicitar seu registro no sistema;
b) Firmar termo de adesão ao regulamento; e
c) Nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) registrado(s) no sistema e reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante). Nos casos em que ele(s) não seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ão) fornecer cópia autenticada em cartório ou cópia e original da identidade, do CPF e comprovante de residência.
0.0.0.Xx o fornecedor não é correntista do Banco deverá:
a) Dirigir-se a qualquer agência do Banco e solicitar seu registro no sistema;
b) Fornecer cópia autenticada em cartório ou original e cópia do Contrato Social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos sócios;
c) Firmar Termo de Adesão ao Regulamento; e
d) Nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) registrado(s) no sistema e reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante). Nos casos em que ele(s) não seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ão) fornecer cópia autenticada em cartório ou cópia e original da identidade, do CPF e comprovante de residência.
6.1.3.O Termo de Adesão ao Regulamento e o Termo de Nomeação de Representante podem ser obtidos na página do Licitações-e, na Internet, opção “Solicitação de Credenciamento no Licitações-e”, ou diretamente nas agências do Banco.
0.0.0.Xx preencher o formulário disponível na Internet o fornecedor faz apenas o seu pré- cadastro. A agência do Banco do Brasil de sua escolha fará contato para complemento e efetivação do cadastramento.
6.1.5.A partir do cadastramento, o usuário e seus representantes estarão habilitados para acessarem as funcionalidades que lhe couberem no Licitações-e.
6.1.6.O credenciamento do interessado no Sistema Licitações-e poderá ser realizado pela internet por meio do link “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx- credenciamento.aop”.
6.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a CSL/EMSERH, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que provocados por terceiros.
7. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado para acolhimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.1.1.A proposta de preços, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser elaborada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando a unidade de fornecimento, quantidade, valor unitário, mensal e total para todos os itens;
7.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
7.3. A licitante deverá registrar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da proposta (item/lote), já inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
7.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. O licitante não poderá alegar erros ou omissões praticados na proposta, com o intuito de acrescer o valor proposto ou desviar-se de obrigações previstas neste Edital.
7.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública desta Licitação Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.9. Os itens de propostas que eventualmente contemplem objeto que não correspondam às especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I), deste Edital serão desconsiderados;
7.10. A Proposta de Preços readequada ao valor final, conforme modelo no Anexo II deste Edital, deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:
a) Número da Licitação, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento;
b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa;
c) Descrição detalhada do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) e Modelo de Proposta de Preços (Anexo II), com a indicação da unidade de fornecimento, quantidade, valor unitário e total para todos os itens;
d) Proposta de preços com indicação do preço unitário e total de cada item, em algarismo e total da proposta, em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no máximo 02 (dois) algarismos após a vírgula, sendo considerados fixo e irreajustável, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para a prestação dos serviços/fornecimento do objeto desta Licitação;
d.1) Havendo divergências entres os preços unitários e preços totais, prevalecerão os valores unitários. No caso divergências entres os valores numéricos e por extensos prevalecerão os indicados por extenso.
d.2) Os valores unitários e totais propostos para os itens não poderão ser superiores aos valores unitários e totais estimados pela EMSERH, constantes do Modelo de Proposta de Preços, ANEXO II deste Edital.
e) Prazo de validade da proposta: não inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da abertura do certame;
f) Prazo de início de execução dos serviços: Conforme subitem 5.2 do Termo de Referência (Anexo I);
g) Local de execução dos serviços: Conforme subitem 4.1 do Termo de Referência (Anexo I);
h) Declaração Consolidada, conforme Anexo III;
7.10.1. Por ocasião da entrega da proposta final, a mesma deverá conter as xxxxxxx contidas no item anterior (7.10);
7.11. Caso os prazos de validade da proposta, prazo de início de execução, local de execução e prazo de validade/garantia dos serviços, sejam omitidos da Proposta de Preços, o Agente de Licitação entenderá como sendo iguais aos previstos no subitem 7.10, respectivamente, alíneas “e”, “f” e “g”.
7.12. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Licitação.
7.12.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a EMSERH, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a EMSERH.
7.12.2. Quaisquer tributos, despesas e custos omitidos ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, ainda que não tenham causado a desclassificação da proposta por preço inexequível. Nestes casos, a Administração não deferirá pedidos de acréscimo, devendo a licitante vencedora prestar os serviços sem ônus adicionais.
7.13. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não afete o conteúdo ou a idoneidade da proposta não será causa de desclassificação.
7.14. Não serão admitidas alterações nas condições estabelecidas, uma vez recebidas as propostas, exceto no caso de nova disputa por meio de lances inseridos no sistema eletrônico, conforme previsto neste Edital;
7.15. Não se admitirá proposta que apresentar alternativa de preços.
7.16. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
7.17. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Agente de Licitação.
7.17.1. A proponente não poderá desistir do lance e/ou proposta já ofertado, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital e no RILC/EMSERH;
7.18. A licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeita às penalidades estabelecidas neste Edital e no RILC/EMSERH;
7.19. Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a EMSERH poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade por mais 120 (cento e vinte) dias consecutivos.
8. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. A abertura da sessão pública desta Licitação Eletrônica, conduzida pelo Agente de Licitação, ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste Edital e no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx.
8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Licitação e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Licitação Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão, seja qual for o motivo.
9. DA FORMULAÇÃO DE XXXXXX E PROCEDIMENTO
9.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública de Lances), no horário previsto no preâmbulo, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
9.1.1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR TOTAL do LOTE, sendo vencedor nesta fase o licitante que auferir o MENOR PREÇO TOTAL NO LOTE.
9.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos;
9.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado pelo licitante;
9.4. Durante a Sessão Pública da Licitação Eletrônica, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedado à identificação do seu detentor;
9.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.6. Durante a fase de lances, o Agente de Licitação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
9.7. Se ocorrer a desconexão do Agente de Licitação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.8. Quando a desconexão do Agente de Licitação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Licitação na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos licitantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9.9. O Agente de Licitação analisará e decidirá quanto à suspensão da Licitação, quando verificar circunstâncias que resultem em transtornos ou impedimentos ao regular andamento da etapa competitiva do certame.
9.10. O licitante poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários.
9.10.1. São considerados lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
9.11. O encerramento da etapa de lances da sessão pública será iniciado por decisão do Agente de Licitação. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.12. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.12.1. Em caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
a) Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento; (aplicável somente para as licitações sob o modo de disputa fechado, conforme art. 94, parágrafo único do RILC/EMSERH).
b) Critérios estabelecidos no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2º do art. 3º da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;
c) Sorteio; (aplicável somente para as licitações sob o modo de disputa aberto, conforme art. 95 do RILC/EMSERH).
9.12.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas, atendidas todas as condições estipuladas neste Edital, contenham valores exatamente iguais.
9.12.3. A disputa final citada na aliena “a” do subitem 9.12.1 será realizada em ato contínuo ao encerramento da sessão de disputa de lances entre os licitantes empatados em primeiro lugar;
a) Os licitantes que se encontrem na situação de empate poderão, no prazo decadencial de 10 (dez) minutos, apresentar um novo lance fechado por meio da opção “Enviar Lance de Desempate”, disponível no resumo do lote da licitação, fora da sala de disputa do Licitações-e.
9.12.4. Para fins de classificação final, será sempre considerado o menor lance dentre os apresentados pelo licitante, incluindo eventual lance de desempate.
9.12.5. Caso persista o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores ao sorteio, este último será realizado em ato público, mediante comunicação formal do dia, hora e local, feita com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, no próprio ambiente eletrônico da licitação, no Chat de Mensagens do item ou lote.
a) Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam os interessados, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
9.12.6. Em caso de empate nas demais colocações, será observada a ordem cronológica dos lances, tendo prioridade, em eventual convocação, o licitante cujo lance tenha sido recebido e registrado antes.
9.13. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA PARA MEI / ME / EPP.
9.13.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEI / ME / EPP, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Estadual n° 10.403/2015.
9.13.2. A identificação do licitante como MEI / ME / EPP, será confirmada após o encerramento da fase de lances.
9.13.3. Entende-se por empate aquelas situações em que, observado o disposto nos itens seguintes, as propostas apresentadas pelas MEI / ME / EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada.
9.13.4. Para efeito de aplicação do critério de desempate para MEI / ME / EPP, proceder-se-á da seguinte forma:
a) Após o encerramento dos lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, caso seja de seu interesse, apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da convocação, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
b) Não ocorrendo interesse da MEI / ME / EPP em exercer o direito de preferência, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem
9.13.3 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.13.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, voltará à condição de 1ª (primeira) classificada, a empresa autora da proposta melhor classificada originalmente.
9.13.6. O disposto nos subitens 9.13.3 e 9.13.4 relativos ao direito de preferência previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, somente se aplicará quando a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por XXX / ME / EPP.
10. DA NEGOCIAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. O Agente de Licitação poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10.3. Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação/recusa de outra que tenha obtido colocação superior, o Agente de Licitação deverá negociar condições mais vantajosas com quem o apresentou.
a) A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
10.4. Se depois de adotada a providência referida na alínea “a” deste subitem não for obtido
valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO POR LOTE, para o objeto licitado;
11.2. Após o término da fase de lances/negociação e análise da proposta detentora do menor preço, serão desclassificadas as propostas que:
a) Contenham vícios insanáveis;
b) Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
c) Apresentem preços manifestamente inexequíveis;
d) Após esgotada a fase de lances e de negociação, se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação;
e) Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela EMSERH;
f) Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
11.3. Caso entenda que o preço é inexequível, o Agente de Licitação deverá antes de desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, através de documentos, tais como, planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita a exame pela Administração, contrato, notas fiscais, ainda que em execução, com preços semelhantes, ou outros documentos equivalentes.
11.3.1. A licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Agente de Licitação e que não demonstre posteriormente sua exequibilidade, se sujeita às penalidades administrativas pela não manutenção da proposta.
11.3.2. Confirmada a inexequibilidade, o Agente de Licitação poderá reabrir a licitação convocando sessão pública para dar continuidade ao certame.
11.4. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Agente de Licitação.
11.5. Após análise e aceitação da proposta, o Agente de Licitação verificará a habilitação e, em seguida, anunciará o licitante vencedor.
11.6. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Licitação examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, observado, no que for pertinente, os dispositivos da LC nº 123/06.
11.7. Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a EMSERH poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade da proposta por mais 120 (cento e vinte) dias consecutivos.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Os documentos devem ser apresentados em nome do licitante, com o número do CNPJ e endereço respectivos observado o seguinte:
a) Se o licitante for MATRIZ, todos os documentos devem estar em nome da MATRIZ;
b) Se o licitante for FILIAL, todos os documentos devem estar em nome da FILIAL;
b.1) Na hipótese de FILIAL, será aceita a apresentação de documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da MATRIZ.
12.1.1. Serão aceitas como prova de regularidade emitida pelos órgãos competentes as
certidões negativas e as certidões positivas com efeitos de negativa.
12.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Documento de Identificação do(s) Sócio(s) Administrador(es) ou do Empresário Individual;
b) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou no caso de pessoa física, prova de inscrição no CPF – Cadastro de Pessoa Física;
c) No caso de empresário individual, deverá apresentar a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
d) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
e) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
f) No caso de sociedade simples, deverá apresentar a inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
g) No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência, deverá apresentar a Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede o participante;
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, deverá apresentar o Decreto de autorização;
12.2.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.2.1.2. O objeto social especificado nos documentos acima determina a participação da Empresa nas licitações promovidas pela EMSERH, devendo ser totalmente compatível com o objeto licitado.
12.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.3.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL.
a) Os Atestado(s) e/ou Declaração(ões) de Capacidade Técnica, em nome da MATRIZ ou FILIAL da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante prestou ou presta serviços compatíveis com o objeto desta Licitação. O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do eminente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com
expressa indicação de seu nome completo e cargo/função.
b) Atestado de Capacidade Técnica do responsável técnico fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que executou ou está executando atividade pertinente a compatível com o objeto da presente licitação;
c) Declaração de visita técnica ou declaração de dispensa de visita técnica;
d) Credenciamento junto ao Serviço de Vigilância Sanitária Municipal, ou, mediante apresentação de licença ou alvará, para a execução de serviços compatível ao objeto;
e) Certidão de Registro da empresa junto ao CRQ/CREA/CRF/CR-BIO;
f) Certidão de Registro do profissional responsável da proponente junto ao CRQ/CREA/CRF/CR-BIO;
g) A CONTRATADA deverá possuir, em seu quadro, profissional (is) de nível superior tais como: Engenheiro Xxxxxxx, Engenheiro Sanitarista, Engenheiro Civil, Químico, Farmacêutico ou Biólogo devidamente registrado no órgão competente comprovando experiência na prestação dos serviços objetos deste Termo.
g.1) A comprovação do vínculo empregatício do responsável técnico com a contratada poderá ser efetuada por intermédio do Contrato Social, se sócio, da Carteira de Trabalho, do Contrato de Prestação de Serviço ou da Ficha de Registro de Empregado.
12.4. DA CAPACIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA:
12.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data não excedente a 120 (cento e vinte) dias de antecedência da data de sua emissão/expedição, quando não vier expresso o prazo de validade na certidão.
a) Na impossibilidade da emissão da certidão a que se refere o subitem anterior, deve ser apresentada pelo licitante o Plano de Recuperação acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei n° 11.101/2005.
12.4.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (Demonstração do Resultado do Exercício – DRE) do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
a) As empresas obrigadas à elaboração das Demonstrações Contábeis por meio da Escrituração Contábil Digital – ECD, nos termos da IN RFB nº 2023 de 30 de abril de 2021, terão que apresentar, até o dia 31 do mês de julho, as Demonstrações Contábeis do penúltimo exercício encerrado, após esta data é obrigatória à apresentação das Demonstrações Contábeis do último exercício encerrado;
b) As empresas não obrigadas à elaboração das Demonstrações Contábeis por meio da Escrituração Contábil Digital – ECD, terão que apresentar, até 30 de abril, as Demonstrações Contábeis do penúltimo exercício encerrado, após esta data é
obrigatória a apresentação das Demonstrações Contábeis do último exercício encerrado.
c) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índice financeiro utilizando-se as fórmulas abaixo, cujos resultados deverão estar de acordo com os valores estabelecidos:
𝑰𝑺𝑮 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
≥ 1,00
𝑰𝑳𝑮 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
≥ 1,00
𝑰𝑳𝑪 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
≥ 1,00
c.1) O Índice de Solvência Geral (ISG) expressa o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos recursos líquidos, também os permanentes.
c.2) O Índice de Liquidez Geral (ILG) indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
c.3) O Índice de Liquidez Corrente (ILC) indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis a curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo.
c.4) Para os três índices (ISG, ILG e ILC), o resultado “maior ou igual a 1″ é indispensável à comprovação da boa situação financeira, sendo certo que, quanto maior o resultado, melhor será a condição da empresa.
c.5) O atendimento aos índices estabelecidos neste Edital, demonstrará uma situação EQUILIBRADA da licitante. Caso contrário, o desatendimento dos índices, revelará uma situação DEFICITÁRIA da empresa, colocando em risco a execução do contrato.
d) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital Social e/ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor da contratação admitidas à atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.
e) As Demonstrações Contábeis devem ser referentes a um exercício completo, exceto o Balanço de Abertura que será apresentado por empresas constituídas no exercício em curso.
f) Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social,
devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.
12.4.2.1. As demonstrações contábeis deverão ser “apresentadas na forma da Lei”, nas seguintes situações e condições, sendo obedecidas as formas de publicação, de acordo com a legislação aplicável a cada caso, e previsto neste instrumento convocatório, devendo observar e apresentar, nos termos das alíneas que seguem:
a) Publicados na imprensa oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, ou outro jornal de grande circulação da sede ou domicílio do licitante, conforme art. 289 da Lei Federal nº 6.404/1976, ou;
b) Registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;
c) Por cópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, conforme legislação vigente ou;
d) Registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da sede ou domicílio do licitante para as sociedades simples ou;
e) Na forma do Sistema de Escrituração Pública Digital – SPED, instituído pelo Decreto Federal n° 6.022, de 22 de janeiro de 2007, acompanhado da cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital – SPED CONTÁBIL, nos termos de Instrução Normativa editada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
12.4.3. As MEI / ME / EPP, que demonstrem esta condição nos termos do subitem 7.10, alínea “i”, deste Edital, cuja participação neste certame esteja limitada apenas aos ITENS e/ou LOTES EXCLUSIVOS e/ou COTA RESERVADA, ficam dispensadas do cumprimento da apresentação de Balanço Patrimonial do último exercício social, nos termos do art. 13 da Lei Estadual nº 10.403/2015.
12.4.3.1. A licitante que declarar ser enquadrada como ME / EPP deverá apresentar a Demonstração do Resultado do Exercício – DRE do último exercício social para fins de confirmação da declaração prestada em consonância com o disposto nos incisos I e II do art. 3° da LC n° 123/2006 e Jurisprudência do TCU1. A prestação de declaração falsa ou indevida de MEI / ME / EPP neste certame ensejará a inabilitação da licitante.
12.5. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.5.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social / INSS, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Xxxxxxx Xxxxxxxx.
0 Xxxxxxxx ns° 1.370/2015 – Plenário, 1.677/2018 – Plenário e 61/2019 - Plenário
12.5.2. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
12.5.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a:
a) Certidão Negativa de Débitos Fiscais, e;
b) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa;
c) Quando a prova de regularidade de que trata o subitem 12.6.3 for comprovada mediante a apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação, o Agente de Licitação poderá diligenciar para dirimir eventuais dúvidas.
12.5.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo às empresas sediadas no estado do Maranhão, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.5.5. Prova de regularidade junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, disponível no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.
12.5.5.1 No momento do exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada provisoriamente em primeiro lugar, o Agente de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica / TCU disponível em (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/). A consulta consolidada inclui a Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do TCU, Consulta do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ e Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
12.5.5.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.5.5.2. Constatada a existência de sanção que impeça o licitante de participar de licitação no âmbito da EMSERH, o Agente de Licitação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.5.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT,
apenas em procedimentos cujo objeto contemple parcial ou integralmente terceirização ou utilização de mão de obra.
12.5.6.1. As MEI / ME / EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da Regularidade Fiscal e/ou Trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (art. 43, §4º da LC 123/2006);
b) A não regularização da documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
c) Na hipótese da não contratação de MEI / ME / EPP, o objeto licitado poderá ser registrado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
12.6. A inabilitação da licitante importa a perda do direito de participar das fases seguintes.
12.7. É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos necessários à habilitação.
12.8. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do processo administrativo e não será devolvida à licitante.
12.9. Para os documentos nos quais não se exige a definição expressa do prazo de validade, será considerado o prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de sua expedição.
12.9.1. O disposto no subitem 12.9 não se aplica às declarações emitidas pelo próprio licitante e nem ao documento exigido no subitem 12.3.1, alínea “a”.
12.10. Para facilitar o trabalho de análise dos documentos pelo Agente de Licitação, solicitam- se as licitantes que apresentem toda a documentação na ordem estabelecida no Edital.
12.11. Para fins de habilitação, a verificação pela EMSERH, órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
13. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
13.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a “proposta ajustada ao lance final”, bem como os “documentos de habilitação”, por meio do menu “opções” e depois “incluir anexo proposta” no sistema Licitações-e ou através dos e-mails “xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx” ou “xxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx” no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após convocação do Agente de Licitação via
chat, podendo ser prorrogado por igual período mediante apresentação de justificativa/solicitação da licitante e aceita pelo Agente de Licitação.
13.1.1. Os documentos remetidos por uma das formas prevista no subitem anterior poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, no prazo máximo de 03 (três) dias uteis a contar do próximo dia útil após a solicitação do Agente de Licitação via chat.
13.1.1.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
13.1.1.2. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados pelo Agente de Licitação, deverão ser encaminhados ao Protocolo da Comissão Setorial de Licitação – CSL da EMSERH, localizado na Xx. Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx 00, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxx/XX, CEP: 65.071-360.
13.1.1.3. A licitante que desejar ter vistas aos documentos apresentados deverá encaminhar requerimento para os e-mails indicados no subitem 13.1 deste Edital.
13.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
13.3. Os documentos necessários ao certame poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por empregado vinculado à Comissão de Licitação, ou autenticado digitalmente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, conforme art. 114 do RILC/EMSERH.
a) No caso de autenticação através da CSL/EMSERH, somente serão aceitos os
documentos originais para fins de comprovação da autenticidade das cópias2.
13.4. Os documentos extraídos via Internet somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade através do site do órgão emitente.
14. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
14.1. Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer, via sistema eletrônico e dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em seguida será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação das RAZÕES RECURSAIS, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar CONTRARRAZÕES em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
14.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do Menu
“Opções” >consultar lotes >consultar recurso >registrar intenção de recurso;
2 Acórdão 801/2004 - Plenário TCU
14.1.2. A falta de manifestação imediata de interpor recurso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas estabelecido, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s).
14.1.3. As razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx”, com cópia para “xxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx” ou protocolados na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx 00, xx 00, Xxxxxx. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min;
14.2. O recurso que versar sobre habilitação/inabilitação ou sobre classificação/desclassificação de propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
14.3. Os recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
14.4. O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do Agente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
14.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Setorial de Licitação – CSL/EMSERH, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital;
14.6. Caberá recurso administrativo, à Instância Superior, em única fase recursal, da decisão da autoridade competente que, por recusa injustificada à assinatura do contrato ou por descumprimento contratual, rescindir o instrumento contratual nos casos nele especificados ou aplicar as penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão.
14.6.1. O recurso será dirigido à Instância Superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, não sendo o caso, fazê- lo subir devidamente informado.
14.6.2. Nas hipóteses do subitem 14.6 deste Edital, o recurso administrativo não possuirá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário.
14.6.3. A autoridade recorrida poderá, de ofício ou a pedido, havendo motivado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conferir efeito suspensivo ao recurso.
14.6.4. A interposição do recurso administrativo ensejará preclusão para quaisquer outras manifestações da empresa interessada sobre a decisão da qual foi intimada.
14.6.5. O recurso não será conhecido quando interposto:
a) Intempestivamente;
b) Por quem não seja parte sucumbente no processo;
c) Após exaurida as instâncias administrativas do processo;
14.6.6. Não caberá pedido de reconsideração nas decisões das hipóteses do subitem 14.6
deste Edital, bem como nas decisões da Instância Superior.
14.7. Caberá recurso, no mesmo prazo previsto no subitem 14.1 deste Edital, contra a decisão da autoridade competente que:
a) suspender ou cancelar ata de registro de preços;
b) indeferir, suspender ou cancelar registro cadastral;
c) indeferir pré-qualificação.
14.8. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto desta Licitação Eletrônica será Adjudicado pelo Agente de Licitação, ao(s) vencedor(es) dos itens/lotes quando não houver interposição de recurso administrativo.
15.1.1. Havendo interposição de recurso, o ato de Adjudicação deverá ser efetivado pelo Presidente da EMSERH.
15.2. A Homologação desta Licitação Eletrônica compete ao Presidente da EMSERH.
16. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
16.1. Quanto a Administração manifestar interesse em revogar ou anular licitação, no caso de iniciada a fase de apresentação de lances ou propostas, referida no inciso III do artigo 42 do RILC/EMSERH, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação do interesse, para que os licitantes manifestem interesse em contestar o respectivo ato.
16.2. Além das hipóteses previstas no artigo 98, §3° e no artigo 187, §2°, inciso II, ambos do RILC/EMSERH, o Presidente da EMSERH poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado.
16.2.1. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, observado o subitem 16.2.2.
16.2.2. A nulidade da licitação induz à do contrato.
16.2.3. O disposto nos subitens 16.2, 16.2.1 e 16.2.2 aplica-se, no que couber, aos atos por meio dos quais se determine a contratação direta.
17. DA CONTRATAÇÃO
17.1. Homologado o resultado da licitação, a EMSERH convocará o licitante vencedor para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o Instrumento Contratual (Anexo IV), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Item 23 deste Edital;
17.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela EMSERH;
17.2. É facultado à EMSERH, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidos:
a) Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados conformidade com o instrumento convocatório;
b) Revogar a licitação.
17.3. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos, caso outro prazo não tenha sido estabelecido no instrumento convocatório.
17.4. No ato da assinatura do contrato, a adjudicatária deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes específicos ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social.
a) Xxxx a adjudicatária já tenha apresentado os documentos exigidos pelo caput em momento oportuno no processo licitatório, fica dispensada do cumprimento desta disposição.
b) A assinatura do contrato, de seus aditivos e de qualquer outro documento pertinente à sua execução pode ser realizada eletronicamente, conforme regulamentado em ato normativo interno;
c) A formalização do instrumento de contrato estará condicionada à inexistência de registro junto ao Cadastro Estadual de Inadimplentes do Estado do Maranhão – CEI e à apresentação de Certidão Negativa de Débitos (ou Positiva com Efeito de Negativa) junto à CAEMA, na forma da Lei n.º 6.690/96 e do Decreto Estadual n.º 21.178/05, respectivamente, não sendo exigível a comprovação de regularidade fiscal;
17.5. No ato da assinatura do contrato, convênio ou concessão, a Administração Pública deverá consultar o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo divulgada no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho e
Emprego, certificando nos autos a regularidade ou irregularidade da pessoa jurídica de direito privado interessada em celebrar o contrato, consoante a Lei Estadual nº 10.612 de 03 de julho de 2017, que alterou o parágrafo único da Lei Estadual nº 9.752, de 10 de janeiro de 2013;
17.6. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à EMSERH, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
17.7. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
17.8. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EMSERH a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
17.9. Obrigam-se os contratados a:
17.9.1. Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e fiscal;
17.9.2. Cumprir a legislação e a regulamentação relativa à prevenção e ao combate à corrupção;
17.9.3. Não utilizar, de qualquer forma, de trabalho infantil ou em condições análogas à de escravo;
17.9.4. Adotar boas práticas de preservação ambiental; e
17.9.5. Conhecer e respeitar o Código de Conduta e Integridade da EMSERH.
17.10. É vedado aos contratados e a seus empregados realizar qualquer negócio em nome do ou em razão de contrato firmado com a EMSERH de maneira imprópria, que configure atos criminosos ou ilícitos, tais como corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e fraudes.
18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. Conforme CLÁUSULA NONA da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.
19. DO FISCAL DO CONTRATO
19.1. Conforme ITEM 18 do Termo de Referência (Anexo I) e CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital..
20. DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
20.1. Conforme CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.
21. DA REVISÃO
21.1. Conforme CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.
22. DO REAJUSTE
22.1. Conforme CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Além das sanções previstas no CLÁUSULA DÉCIMA NONA da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital, os participantes poderão sofrer as penalidades previstas nos arts. 211 a 216 do RILC/EMSERH.
24. DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
24.1. Conforme ITEM 06 do Termo de Referência (Anexo I) do Edital e CLÁUSULA SEXTA da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.2. O resultado desta licitação será comunicado mediante publicação no site da EMSERH
“xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”.
25.3. Ocorrendo feriado, ponto facultativo ou fato superveniente que impeça a abertura das propostas e o início da disputa desta licitação na data acima mencionada, será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, salvo comunicação em contrário.
25.4. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I Termo de Referência;
ANEXO II Modelo de Proposta de Preços; ANEXO III Declaração Consolidada; ANEXO IV Minuta de Contrato.
São Luís (MA), 22 de junho de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Agente de Licitação da EMSERH Matricula n° 7.325
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 200/2021 – CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 72.442/2021 - EMSERH ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na área de limpeza e desinfecção de reservatório de água (inferior e superior), com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo e emissão de laudos dos serviços realizados nas unidades de saúde administradas pela EMSERH.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando os Contratos de gestão entre SES/EMSERH nº 172/2019, nº 107/2020, n° 173/2020, nº 179/2020, nº 200/2020 e nº 269/2020
2.2. Considerando que o Contrato nº 011/2020 oriundo do processo licitatório nº 136.133/2018, de mesmo objeto deste memorando não contempla todas as EAS gerenciadas atualmente pela EMSERH em virtude da inclusão de novas unidades no quadro administrativo desta Administração;
2.3. Considerando o atendimento as normas vigentes na RESOLUÇÃO – RDC n°63 em seu Art. 23, “O Serviço de Saúde deve manter disponível a todos os trabalhadores: I - Normas e condutas de segurança biológica, química, física, ocupacional e ambiental”;
2.4. Considerando o serviço de limpeza e desinfecção química de cisternas, caixas e reservatório de água devem ser realizados conforme legislação NR 32 de 11 de novembro de 2005, Portaria M.S. nº 2914, de 12/12/2011 – Procedimentos de controle e de vigilância de qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
2.5. Considerando ainda a necessidade imperiosa da não interrupção dos serviços hospitalares e nem prejuízo à população maranhense, mas em concordância com Lei Municipal n°4.730/06, que institui o Licenciamento Ambiental no município de São Luís, observada a Resolução CONAMA n°237/97, e Lei Federal n° 9605 de 12 de fevereiro de 1998 - Dispõem sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências.
3. DO OBJETIVO
3.1. Fornecer dados e informações mínimas necessárias aos interessados em participar de certame licitatório, bem como estabelecer as obrigações e responsabilidades da CONTRATADA;
3.2. Orientar a contratação de empresa especializada e habilitada para serviços de limpeza e desinfecção de cisternas, caixas e reservatórios de água potável em EAS gerenciados pela EMSERH, localizadas no Maranhão, estabelecendo normas gerais específicas, métodos de trabalho e padrões de conduta paras os serviços descritos neste Memorando.
3.3. A execução dos serviços de limpeza e desinfecção de cisternas, caixas e reservatórios de água potável em EAS gerenciados pela EMSERH localizados em São Luís (MA) e região, devem obedecer a todas normas técnicas vigentes e exigíveis, no que couber aos trabalhos, editada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e outras normas pertinentes regulamentadas por órgãos oficiais, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), além dos respectivos manuais dos fabricantes, visando sempre à perfeita segurança, desempenho e operacionalidade dos aparelhos, equipamentos, máquinas e sistemas
4. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. Os serviços serão realizados conforme unidades de saúde descritas no ANEXO VII –
Local de Prestação de Serviço;
4.2. O quantitativo apresentado no ANEXO IV fora dimensionado por município, cabendo ao fiscal de contrato realizar o redimensionamento do volume (em m³) para as unidades de saúde, conforme necessidade;
4.3. Se porventura novas unidades de saúde sejam adicionadas ao quadro administrativo da EMSERH, as mesmas deverão ser incluídas no Contrato por meio de Aditivo, sob a condição que estejam localizadas nos municípios constantes no ANEXO VII.
5. FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA:
5.1. Será firmado instrumento contratual sobre o objeto do presente Memorando, com 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
5.2. O prazo de início dos serviços será de até 05 (cinco) dias contados da emissão da ordem de serviço, de acordo com as condições estabelecidas e especificações constantes neste Memorando.
5.3. Para reparo dos reservatórios e/ou equipamentos danificados pela equipe operacional, caso ocorra, o prazo é de até 01 (um) dia útil.
5.4. Fica assegurado a CONTRATANTE o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto executado em desacordo com as especificações exigidas no Edital e seus anexos, ficando a empresa CONTRATADA obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo de até 48 horas pela CONTRATANTE.
6. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Preparação:
6.1.1. Os serviços serão solicitados exclusivamente mediante Ordem de Serviço, e com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
6.1.2. Após a expedição da Ordem de Serviço, providenciar o agendamento prévio dos serviços com a fiscalização e unidades de saúde, evitando-se interferência nas atividades das unidades;
6.1.3. A execução dos serviços de limpeza e desinfecção dos reservatórios e caixas de água deve ser acompanhada por fiscal técnico designado por portaria, conforme regulamento interno EMSERH;
6.1.4. Para a execução dos serviços, avaliar a melhor forma de acesso ao reservatório ou
caixa d’água, visando minimizar os riscos de acidente e dinamizar o andamento dos trabalhos;
6.1.5. Usar, obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual (EPI) e, quando necessário, equipamentos de proteção coletiva (EPC), conforme NR 35;
6.1.6. Verificar antecipadamente em cada caixa e cisterna, as condições de acessibilidade; o estado da caixa e da tampa, se a(s) boia(s), registro(s) e tubulações apresentam defeitos; se houver eventuais defeitos nas estruturas e equipamentos, notificar as irregularidades à fiscalização;
6.1.7. Não havendo possibilidade de execução dos serviços, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo as condições da caixa d’água ou cisternas, indicando o(s) motivo(s) dessa impossibilidade;
6.1.8. O serviço de limpeza deve ser iniciado pelos reservatórios inferiores e após, ser estendido aos reservatórios superiores, procurando evitar ao máximo a interrupção do abastecimento, tratando cada unidade isoladamente. Assim, havendo mais de um conjunto reservatório inferior - reservatório superior, tratar cada conjunto separadamente, ou seja,
enquanto um conjunto é isolado para execução dos serviços, o outro mantém o abastecimento normalmente.
6.2. Procedimentos de limpeza dos reservatórios e caixas d’água:
6.2.1. Fechar o registro, impedindo a entrada de água na cisterna ou caixa d´agua;
6.2.2. Utilizar a água da caixa ou cisterna até o limite do nível de saída, como forma de evitar o desperdício de água tratada;
6.2.3. Obstruir as saídas de distribuição, a fim de não introduzir lodo, sujeiras ou resíduos na tubulação;
6.2.4. Utilizar a água restante no fundo da caixa, depositada abaixo do nível da(s) saída(s) de distribuição, para a primeira limpeza;
6.2.5. Esfregar as paredes e o fundo da caixa com escova macia ou esponja; nunca utilize sabão, detergente ou outros produtos não autorizados;
6.2.6. Evitar comprometer a impermeabilização interna das bordas (paredes) e fundo da caixa ou cisterna;
6.2.7. Retirar a água suja resultante da primeira limpeza, usando panos e baldes, ou sistema de sucção, deixando a caixa limpa;
6.2.8. Enxaguar a caixa ou cisterna com esguicho de água limpa;
6.2.9. Retirar a água suja resultante do enxague, usando panos e baldes, ou sistema de sucção, deixando a caixa limpa; não permitir a saída de resíduos pela tubulação de distribuição;
6.2.10. Verificar o nível de limpeza da caixa ou cisterna, se necessário, repetir uma nova etapa de limpeza;
6.2.11. Promover a limpeza da tampa da caixa ou cisterna;
6.2.12. Aguardar por duas horas até iniciar o processo de desinfecção;
6.2.13. Inspecionar se existem possíveis fissuras ou trincas que possam provocar vazamentos e infiltrações e, em havendo, comunicar ao fiscal técnico da unidade;
6.2.14. Havendo mais de um reservatório, o serviço de limpeza deve ser executado separadamente, iniciando pelos reservatórios inferiores e, posteriormente, ser estendido aos reservatórios superiores, evitando a interrupção do abastecimento;
6.2.15. Nos reservatórios superiores fechar o(s) registro(s) da(s) coluna(s) de distribuição de água, não permitindo a passagem de água entre diferentes reservatórios;
6.2.16. No caso de reservatórios conjugados, com compartimentos internos independentes, efetuar a limpeza isoladamente a partir do reservatório de entrada da água e, na sequência, até o de saída.
6.3. Concluída a limpeza, executar os procedimentos de desinfecção das
cisternas e caixas d’água:
6.3.1. Proceder a desinfecção química com solução de hipoclorito de sódio (NaClO), mantendo as paredes molhadas com o desinfetante durante duas horas, para eliminar bactérias patogênicas, germes e coliformes contaminantes da água;
6.3.2. Enxaguar as paredes da caixa ou cisterna com esguicho de água limpa, após duas horas de aplicação do desinfetante;
6.3.3. Eliminar o excesso de solução no fundo do reservatório retirando-o com o auxílio de pá de plástico, balde e panos, ou sistema de sucção.
6.3.4. Não permitir a saída de resíduos pela saída de distribuição de água limpa;
6.3.5. Verificar o nível de limpeza da caixa ou cisterna, se necessário repetir o enxague;
6.3.6. Proceder a limpeza e desinfecção da tampa do reservatório ou caixa d’água;
6.3.7. Medir o residual de cloro de cada reservatório, não devendo ser excedido o valor de 3,0 mg/l.
6.3.8. Terminado o procedimento de limpeza e desinfecção, tampar a caixa ou cisterna;
6.3.9. Inspecionar a existência de possíveis fissuras ou trincas que possam provocar vazamentos e infiltrações e, em havendo, comunicar ao fiscal técnico da unidade;
6.3.10. Restabelecer o abastecimento de água tratada.
6.4. Procedimentos pós-limpeza e desinfecção:
6.4.1. Colar etiqueta autoadesiva, resistente a intempéries e indelével, no lado externo da cisterna ou caixa d’água, constando informações do serviço executado (data da limpeza e desinfecção, data do próximo serviço, nome da empresa, nome do profissional);
6.4.2. Tampar adequadamente a cisterna ou caixa d’água, de forma a impedir a entrada
de pequenos animais, insetos ou sujeiras;
6.4.3. Emitir certificado de higienização e desinfecção dos reservatórios de água limpos;
6.4.4. Emitir laudo de análise microbiológica com informações do antes e depois da desinfecção de cada reservatório;
6.4.5. Fazer a retirada de telhas, onde for necessário para a execução do serviço, e sua adequada recolocação no final dos serviços;
6.4.6. Proceder regularmente a limpeza e remoção de resíduos e do lixo resultante dos serviços, se houver, para local apropriado, evitando transtorno ao funcionamento das atividades das unidades.
6.4.7. Por ocasião da entrega final dos serviços em cada caixa de água ou cisterna, a fiscalização designada realizará vistoria de avaliação da qualidade com vistas ao aceite dos serviços ou, se for o caso, a execução de eventuais correções;
6.4.8. A avaliação da conformidade dos serviços executados se baseia no cumprimento integral do disposto no item 15. deste Termo e no Manual de Saneamento FUNASA 2015;
6.4.9. Qualquer irregularidade verificada após a conclusão dos serviços é de responsabilidade da empresa CONTRATADA, devendo repor telhas quebradas e tubulações entupidas, quanto for o caso, decorrentes da execução dos serviços;
6.4.10. Aceitos os serviços, subsiste na forma da Lei a responsabilidade da CONTRATADA pelos serviços prestados.
7. DOS HORÁRIOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços (limpeza e desinfecção) serão realizados preferencialmente em horário comercial, em dias úteis, de segunda a sexta feira, mediante agendamento, de forma a não interferir nas atividades e administrativas das unidades;
7.2. Os serviços (limpeza e desinfecção) serão realizados preferencialmente em horário comercial, em dias úteis, de segunda a sexta feira, mediante agendamento, de forma a não interferir nas atividades e administrativas das unidades;
7.3. Excepcionalmente, havendo necessidade, os serviços poderão ser realizados aos sábados, domingos e feriados, desde que previamente agendado;
7.4. Havendo impedimento na execução dos serviços, nas datas e horários agendados, proceder a remarcação com os fiscais para data mais próxima possível.
8. DA ACEITAÇÃO
8.1. Os serviços serão aceitos quando atenderem, simultaneamente, os procedimentos técnicos descritos no item 6. DAS DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS e a utilização de equipamentos e materiais avalizados pelos fiscais;
8.2. Serviços não aprovados devem ser refeitos às custas da Contratada.
9. DA PERIODICIDADE DOS SERVIÇOS
9.1. Estima-se a periodicidade de seis meses entre as limpezas em conformidade dos art. 143 e 145 da lei municipal 3.546 de 1996;
9.2. Havendo demanda, em casos específicos como não conformidade de laudo de potabilidade, relatórios técnicos das unidades ou onde houver exigência do serviço de Vigilância Sanitária, poderá aumentar a frequência de limpeza e desinfecção;
9.3. As quantidades estimadas podem ou não ser contratadas, dependendo do nível de infecção das caixas e reservatórios de cada unidade.
10. DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
10.1. A terminologia utilizada neste Projeto Básico segue o preconizado pelas Resoluções RDC/ANVISA n°. 50, de 21 de fevereiro de 2002, RDC/ANVISA n°. 2, de 25 de janeiro de 2010 e ABNT NBR 15.943, de 28 de abril de 2011;
10.2. Objetivando identificar e padronizar termos que serão utilizadas no relacionamento entre CONTRATANTE e CONTRATADA, os quais visam atender a conveniência da organização dos serviços de gerenciamento, fica estabelecida a adoção dos seguintes conceitos e definições:
10.2.1. Administração Pública: a Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com personalidade jurídica de Direto Privado sob controle do Poder Público e das Fundações por ele instituídas ou mantidas;
10.2.2. Contratada: empresa proponente vencedora do certame licitação com a qual se assinou o contrato;
10.2.3. Custo de serviços: o custo dos serviços será composto pelos gastos mensais da mão-de-obra, acrescido do ressarcimento dos insumos necessários à manutenção preditiva, preventiva, corretiva, serviços eventuais e transporte;
10.2.4. Defeito: anormalidade em equipamento ou sistema que não impede o desempenho de sua função;
10.2.5. Equipamentos, Instrumentos e Ferramentas: são os utilizados na manutenção preditiva, preventiva e corretiva, tais como amperímetro, voltímetro, multímetro analógico e mala de ferramentas para os profissionais contendo ferramentas básicas e específicas de cada categoria;
10.2.6. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs): são os exigidos pelos órgãos governamentais de Segurança e Medicina do Trabalho para execução dos serviços, tais como: capacetes, botas, luvas de borracha, cinto de segurança, óculos de segurança, máscaras, protetores auriculares, capas plásticas e demais equipamentos em conformidade com as normas regulamentadoras e características dos serviços;
10.2.7. Equipamento de Saúde: conjunto de aparelhos e máquinas, suas partes e acessórios utilizados por um estabelecimento de saúde onde são desenvolvidas ações de diagnose, terapia e monitoramento. São considerados equipamentos de saúde os equipamentos de apoio, equipamentos de infraestrutura, os gerais e os médico-assistenciais;
10.2.8. Equipamentos de Infraestrutura: equipamento ou sistema inclusive acessório e periférico que compõe as instalações elétrica, eletrônica, hidráulica, fluido-mecânica ou de climatização destinadas a dar suporte ao funcionamento adequado das unidades assistenciais e aos setores de apoio;
10.2.9. Equipamentos Gerais: conjunto de móveis e utensílios com características de uso geral, não específico, da área hospitalar tais como: mobiliário, máquinas de escritório, sistema de processamento de dados, sistema de telefonia, sistema de prevenção contra incêndio, dentre outros;
10.2.10. Equipamento médico-assistencial: equipamento ou sistema, inclusive seus acessórios e partes, de uso ou aplicação médica, odontológica ou laboratorial, utilizado direta ou indiretamente para diagnóstico, terapia e monitoração na assistência à saúde da população, e que não utiliza meio farmacológico, imunológico ou metabólico para realizar sua principal função em seres humanos, podendo, entretanto, ser auxiliado em suas funções por tais meios;
10.2.11. Especificação: é o conjunto de preceitos destinados a fixar as características, condições ou requisitos mínimos exigíveis para os materiais, elementos ou subconjuntos dos componentes de equipamentos e sistemas;
10.2.12. Fiscal ou Gestor de Contrato: é o representante da Administração, especialmente designado, na forma do art. 175 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, de 21 de dezembro de 2017 para acompanhar e fiscalizar a execução contratual;
10.2.13. Função de um Sistema: atividade fim ou atividade principal para a qual existe um sistema;
10.2.14. Função Individual de um Equipamento: atividade fim ou atividade principal para a qual existe um equipamento;
10.2.15. Gerenciamento de Tecnologias em Saúde: conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de garantir a rastreabilidade, qualidade, eficácia, efetividade, segurança e em alguns casos o desempenho das tecnologias de saúde utilizadas na prestação de serviços de saúde. Abrange cada etapa do gerenciamento, desde o planejamento e entrada no estabelecimento de saúde até seu descarte, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública e do meio ambiente e a segurança do paciente;
10.2.16. Instalações Civis: compreendem estrutura, alvenarias, pisos internos e externos, revestimentos de parede, esquadrias, gesso, pintura, marcenaria, serralheria e impermeabilização;
10.2.17. Instalações Elétricas: compreendem sistemas de redes elétricas, redes elétricas estabilizadas, grupos geradores, estabilizadores, sistema de proteção de descargas atmosféricas e sistemas de aterramento;
10.2.18. Instalações Hidrossanitárias: compreendem sistemas de redes de água fria e pluvial, redes de esgoto, louças e metais sanitários, copas e cozinhas, bombas de recalque e reservatórios de água;
10.2.19. Instalações de Redes de Telecomunicações: compreendem os sistemas de redes de comunicação de dados, voz e imagem para informática e cabeamento ótico;
10.2.20. Manutenção: conjunto de atividades que visam assegurar capacidade plena e condições de funcionamento contínuo, seguro e confiável dos equipamentos, sistemas e instalações, preservando-lhes as características de desemprenho;
10.2.21. Manutenção ou Conservação Preventiva: conjunto de ações ou operações de manutenção ou conservação, executadas sobre um equipamento, sistema ou instalação, com programação antecipada e efetuada dentro de uma periodicidade por meio de inspeções sistemáticas, objetivando mantê-lo (s) operando ou em condições de operar dentro das especificações do fabricante. Dentre essas atividades preventivas, incluem-se: ensaios, testes, ajustes, calibrações, limpeza geral, pinturas, reconstituições de partes com características alteradas, substituições de peças ou equipamentos desgastados, reorganização interna e externa de componentes, adaptações de componentes, entre outras;
10.2.22. Manutenção ou Conservação Corretiva: conjunto de ações ou operações de manutenção ou conservação desenvolvidas com o objetivo de fazer retornar às condições especificadas do equipamento, sistema ou instalação após a ocorrência de defeitos, falhas ou desempenho insuficiente;
10.2.23. Manutenção Preditiva: conjunto de medidas operacionais técnicas de vistoria, que indica as condições reais de funcionamento das máquinas com base em dados que informe o seu desgaste ou processo de degradação. Trata-se da manutenção que prediz o tempo de vida útil dos
componentes das máquinas e equipamentos e as condições para que esse tempo de vida útil seja mais bem aproveitado;
10.2.24. Material Básico: são os materiais de uso contínuo, necessários à limpeza, conservação e/ou reparos nos equipamentos, nas instalações prediais ou nos sistemas;
10.2.25. Material de Consumo: consideram-se materiais de consumo, todos aqueles que se consomem à primeira aplicação, empregados em pequenas quantidades com relação ao valor dos serviços, tais como: vassouras, rodos, solventes para limpeza, lixas, graxas, estopas, trapo para limpeza, solda de estanho, veda juntas, fita veda rosca, fita isolante, cola adesiva PVC, etc;
10.2.26. Materiais de Reposição: são os materiais que por defeito, quebra, fadiga ou fim da vida útil necessitem ser substituídos nos equipamentos e sistemas;
10.2.27. Operação: consiste em todo processo necessário de intervenção para funcionalidade de um determinado equipamento ou sistema;
10.2.28. Ordem de Serviço: é o documento utilizado pela Administração para solicitação, acompanhamento e controle de tarefas relativas à execução dos contratos de prestação de serviços, que deverá estabelecer quantidades estimadas e prazos da atividade a ser executada, e possibilitar a verificação da conformidade do serviço executado com o solicitado;
10.2.29. Pequenas Intervenções: intervenções nas edificações com menor grau de dificuldade, em que os serviços ou obras de engenharia não abranjam toda a área da edificação ocupada e não impliquem no desenvolvimento complexo de projetos (repaginação de luminárias, alterações de divisórias, adequações parciais de layout, intervenções localizadas nas instalações diversas);
10.2.30. Produtos ou Resultados: são os bens materiais e imateriais, quantitativamente delimitados, a serem produzidos na execução dos serviços contratados;
10.2.31. Rotina de Execução de Serviços: é o detalhamento das tarefas que deverão ser executadas em determinados intervalos de tempo, sua ordem de execução, especificações, duração e frequência;
10.2.32. Serviços Contínuos: são serviços cuja interrupção compromete as atividades da Administração, podendo sua contratação estender-se por mais de um exercício financeiro;
10.2.33. Serviços Eventuais: são serviços executados sob demanda específica do CONTRATANTE e que visam o atendimento de necessidades que extrapolam os planos de manutenção preventiva e corretiva de natureza continuada;
10.2.34. Sistema: conjunto de equipamentos, periféricos, acessórios, elementos, materiais ou componentes, ligados fisicamente ou não, os quais, utilizando seu desempenho individual, contribuem para uma mesma função;
10.2.35. Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio: compreende conjunto de hidrantes, extintores, lâmpadas de emergência, alarmes, sistema de proteção contra descargas atmosféricas, detectores de fumaça, sistema de chuveiros automáticos, sinalização de emergência e demais itens correlatos.
11. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS
11.1. A CONTRATADA será avaliada mensalmente pelo seu desempenho na prestação do serviço, com base no Acordo do Nível de Serviço (ANS) a contar da data de início da prestação do serviço.
11.2. Serão estabelecidos indicadores de modo a mensurar os seguintes aspectos:
11.3. Indicador 1: tempo de execução de serviços não programados (ordens de serviço de manutenção corretiva);
11.4. Indicador 2: produtividade dos serviços programados;
11.5. Indicador 3: relatório técnico mensal de atividades;
11.6. Os indicadores do ANS devem ser gerados pelos dados de planilhas eletrônicas desenvolvidas pela CONTRATADA e pelo sistema informatizado de gerenciamento de manutenção fornecido pela CONTRATANTE;
11.7. A remuneração dos serviços prestados deverá ser constituída por remuneração fixa, sendo, no entanto, permitido à CONTRATANTE descontar em até 10% (dez por cento) do valor mensal fixo do contrato, conforme avaliação do ANS;
11.8. Os critérios de avaliação do desempenho da CONTRATADA serão aplicados sem prejuízo das demais sanções previstas neste documento;
11.9. A descrição dos critérios de obtenção do desempenho da CONTRATADA estão dispostas a seguir:
INDICADOR 1 | CUMPRIMENTO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO PROGRAMADOS (ORDEM DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA) |
Descrição do indicador | É a diferença entre o horário de abertura da OS e o horário de conclusão de um profissional e materiais para execução de manutenção ao local da ocorrência. Será graduado em níveis de situação Anormal, conforme a descrição a seguir: Nível I – Situação de Emergência: ocorrência de defeito ou falha que resulte na paralisação parcial ou total das atividades operacionais do hospital, com tempo de atendimento em até 1h; Nível II – Situação de Alerta: ocorrência de defeito ou falha que poderá acarretar em situação de Nível I, com tempo de atendimento em até 3h; Nível III – Situação de Falha: ocorrência de falha, mas sem atingir as consequências do Nível II, com tempo de atendimento em até 12h; Nível IV – Corretiva Agendada: ocorrência de falha, sem urgência, com tempo de atendimento em até 72 horas; |
Finalidade | Avaliar a celeridade do atendimento |
Meta a cumprir | 85% |
Instrumento de medição | Dados fornecidos pelo sistema informatizado de gerenciamento de manutenção |
Forma de acompanhamento | Dados fornecidos pelo sistema informatizado de gerenciamento de manutenção |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de cálculo | Onde: ANI é a porcentagem de OS’s atendidas dentro do prazo estipulado, de acordo com o Nível de Situação Anormal; NE é o número de OS’s atendidas dentro do prazo; NS é o número de OS’s solicitadas; VD é o percentual do desconto a ser aplicado sobre a fatura mensal |
Faixas de ajuste de pagamento | Se ANI(%) < 75%, o VD(%)=1,0% |
Se 75% ≤ ANI(%) ≤ 85%, o VD(%)=0,5% | |
Se ANI(%) ≥ 85%, o VD(%)=0 | |
Início da vigência | 60 dias do início da vigência contratual |
Sanções | Se ANI(%)<70% por 2 meses consecutivos, serão aplicadas sanções |
INDICADOR 2 | PRODUTIVIDADE DOS SERVIÇOS PROGRAMADOS |
Descrição do indicador | É o percentual de OS’s executadas com relação às programadas |
Finalidade | Avaliar a produtividade dos serviços programados |
Meta a cumprir | 90% |
Instrumento de medição | Dados fornecidos pelo sistema informatizado de gerenciamento de manutenção |
Forma de acompanhamento | Dados fornecidos pelo sistema informatizado de gerenciamento de manutenção |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de cálculo |
Onde: P é a porcentagem de OS’s programadas; QOSP(E) é a quantidade de OS’s programadas executadas; QOSP(P) é a quantidade de OS’s programadas; VD é o percentual do desconto a ser aplicado sobre a fatura mensal | |
Faixas de ajuste de pagamento | Se P(%) < 80%, o VD(%)=1,0% |
Se 80% ≤ P(%) ≤ 90%, o VD(%)=1,0% | |
Se ANI(%) ≥ 90%, o VD(%)=0 | |
Início da vigência | 60 dias do início da vigência contratual |
Sanções | Se P(%)<75% por 2 meses consecutivos, serão aplicadas sanções |
INDICADOR 3 | RELATÓRIO TÉCNICO MENSAL DE ATIVIDADES |
Descrição do indicador | Entrega do relatório técnico envolvendo os serviços executados, assinado pelo preposto, contendo: a) Descrição dos serviços executados no mês, bem como falhas e testes, incluindo a data, horário e local; b) Relação de peças, componentes, equipamentos, instrumentos, sistemas e materiais utilizados; c) Relação de serviços em andamento com estimativa de prazo de conclusão e a executar com estimativa de prazo de início; d) Resumo das anormalidades e dos fatos ocorridos, incluindo a falta de energia ou água e picos de consumo de energia ou água; e) Relação de pendências, razões de sua existência e quais destas dependem de solução da CONTRATANTE. |
Finalidade | Levantamento do ocorrido no mês |
Meta a cumprir | Entrega do relatório completo | |
Instrumento de medição | Entrega do relatório e avaliação da equipe técnica | |
Forma de acompanhamento | Recibos de entrega do relatório | |
Periodicidade | Mensal | |
Mecanismo de cálculo | VD é o percentual do desconto a ser aplicado sobre a fatura mensal | |
Faixas de ajuste de pagamento | Se entregou o relatório completo até o 10° dia do mês, o VD(%)=0 | |
Se não entregou o relatório completo até o 10° dia do mês, o VD(%)=2,0% | ||
Início da vigência | 60 dias do início da vigência contratual | |
Sanções | Se não entregou o relatório por 2 meses consecutivos, serão aplicadas sanções | |
12. DAS PENALIDADES |
12.1. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b. Multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
c. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
f. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
g. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
12.2. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
12.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13. DAS NORMAS TÉCNICAS
13.1. Os materiais empregados e os serviços executados, de manutenção ou eventuais, deverão obedecer rigorosamente:
a. Às normas e especificações constantes deste Memorando;
b. Às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
c. Às normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel);
d. Às normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e suas regulamentações;
e. Às disposições legais federais, estaduais e municipais;
f. Às disposições legais e normas do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão;
g. Às recomendações expressas na Lei n°. 6.514 de 22 de dezembro de 1977 e Normas Regulamentadores (NRs) relativas à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, aprovadas pela Portaria n°. 3.214 de 08 de junho de 1978, em especial as seguintes:
• NR-4: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
• NR-6: Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
• NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
• NR-9: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
• NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
• NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
• NR-23: Proteção Contra Incêndios;
• NR-24: Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
• NR-32: Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde;
• NR-33: Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados;
• NR-35: Trabalho em Altura.
h. Aos regulamentos das empresas concessionárias de água, esgoto, energia elétrica e de telecomunicações;
i. Às prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem de produtos;
j. Às normas internacionais consagradas, na falta das normas ABNT ou para melhor complementar os temas previstos pelas já citadas;
k. Às Leis e Resoluções relativas ao Meio Ambiente, especialmente à Resolução CONAMA n°. 307 de 05 de julho de 2002, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para gestão de resíduos da construção civil;
l. Resolução CONFEA n°. 425 de 18 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
14. DAS VISITAS / VISTORIAS TÉCNICAS
14.1. Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar todos os documentos do edital, sendo recomendada a visita e vistoria aos locais de execução dos serviços, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não
incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
14.2. A licitante interessada poderá visitar e vistoriar os locais onde serão executados os serviços, em companhia de técnico da unidade de saúde, até 5 (cinco) dias úteis anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de se inteirar das condições e do grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento, na Gerencia de Engenharia e Manutenção através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou telefone 00 00000-0000;
14.3. A visita tem como objetivo a análise dos locais onde serão prestados os serviços, para conhecimento de peculiaridades que possam vir a influenciar nos preços ofertados pelas licitantes.
14.4. Realizada a visita/vistoria, a unidade emitirá o Atestado de Vistoria, conforme ANEXO I;
14.5. Para o licitante que optar por não realizar a visita técnica, este deverá apresentar declaração obrigatória de que não efetuou visita técnica e que concorda com todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos (conforme modelo ANEXO II) e que deverá constar na fase de habilitação com demais documentos.
14.6. A apresentação do Atestado de Visita/Vistoria, conforme serão obrigatórios na fase de habilitação do certame.
14.7. Caso não haja possibilidade de concluir a visita e vistoria técnica no mesmo dia, será continuada no dia seguinte, exceto quando for o último dia antecedente a licitação.
14.8. Toda e qualquer despesa com a visita e vistoria, incluindo locomoção correrá por conta da Licitante.
15. DA COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO
15.1. As licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
a. Atestado de Capacidade Técnica da proponente fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que executou ou está executando atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação;
b. Atestado de Capacidade Técnica do responsável técnico fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que executou ou está executando atividade pertinente a compatível com o objeto da presente licitação;
c. Declaração de visita técnica ou declaração de dispensa de visita técnica;
d. Credenciamento junto ao Serviço de Vigilância Sanitária Municipal, ou, mediante apresentação de licença ou alvará, para a execução de serviços compatível ao objeto;
e. Certidão de Registro da empresa junto ao CRQ/CREA/CRF/CR-BIO;
f. Certidão de Registro do profissional responsável da proponente junto ao CRQ/CREA/CRF/CR-BIO;
g. A CONTRATADA deverá possuir, em seu quadro, profissional (is) de nível superior tais como: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Engenheiro Sanitarista, Engenheiro Civil, Químico, Farmacêutico ou Biólogo devidamente registrado no órgão competente comprovando experiência na prestação dos serviços objetos deste Termo. A comprovação do vínculo empregatício do responsável técnico com a contratada poderá ser efetuada por intermédio do Contrato Social, se sócio, da Carteira de Trabalho, do Contrato de Prestação de Serviço ou da Ficha de Registro de Empregado.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. Visando a execução do objeto deste projeto básico a EMSERH se obriga a:
16.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e nomeados por Portaria, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo na forma prevista na Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016;
16.1.2. Deixar a área de prestação dos serviços livre e desimpedida;
16.1.3. Emitir Ordem de Serviço, com descrição dos locais para execução dos serviços, com, no mínimo, 48 horas de antecedência;
16.1.4. Convocar/Notificar a CONTRATADA via fax, e-mail, ofício ou telefone, para sanar possíveis irregularidades ocorridas durante a execução do presente contrato em até 48 horas após identificação;
16.1.5. Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documento vencidos;
16.1.6. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços;
16.1.7. Acompanhar a execução dos serviços nos locais indicados;
16.1.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelos empregados da CONTRATADA;
16.1.9. Fornecer energia elétrica monofásica 220 V;
16.1.10. Efetuar o pagamento correspondente aos serviços prestados, mediante apresentação de nota fiscal.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Visando a execução do objeto deste projeto básico a LICITANTE VENCEDORA, se obriga a:
17.1.1. Executar os serviços contratados preferencialmente nas datas e horários programados em Ordem de Serviço;
17.1.2. Empregar, na execução dos serviços, pessoal capacitado e legalizado, apresentando-se no local dos serviços devidamente identificado por crachá e uniforme, se for o caso;
17.1.3. Executar os serviços em conformidade com o protocolo estabelecido no item 3;
17.1.4. Manter disciplina e conduta compatíveis no local do serviço, retirando imediatamente após notificação, por motivo justificado, qualquer profissional com conduta inadequada ao serviço;
17.1.5. Observar o uso obrigatório, pelos empregados da empresa, de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e, quando necessário, Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), durante a execução dos serviços, em vista do risco que o serviço;
17.1.6. Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários ao acesso e a completa e efetiva execução dos serviços propostos;
17.1.7. Arcar com as despesas referentes aos encargos sociais, fiscais e trabalhistas, transporte, alimentação e seguro de vida dos funcionários;
17.1.8. Assumir todas as despesas relativas ao pessoal empregado no serviço, não permitindo a existência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e as unidades gerenciadas pela EMSERH;
17.1.9. Garantir seguro de vida ao trabalhador designado à execução do serviço;
17.1.10. Providenciar o transporte do pessoal, equipamentos e dos materiais necessários à execução dos respectivos serviços;
17.1.11. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito;
17.1.12. Garantir que as amostras coletadas sejam submetidas à análise laboratorial em ate 24 horas após a coleta. Apresentar resultado da análise em dez dias após entrega no laboratório;
17.1.13. Apresentar alvará sanitário vigente do laboratório de análise da água bem como sua certificação;
17.1.14. Executar os serviços em conformidade com as normas técnicas e ambientais aplicadas aos serviços;
17.1.15. Fornecer os materiais e equipamentos a serem utilizados nos serviços;
17.1.16. Observar a conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, produtos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
17.1.17. Iniciar as atividades após a assinatura do contrato e de acordo com a Ordem de Serviço;
17.1.18. Reparar prontamente o serviço, em que se verificarem incorreções resultantes da sua execução, sem quaisquer ônus para a EMSERH;
17.1.19. Comunicar a fiscalização da EMSERH qualquer anormalidade de caráter urgente, e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
17.1.20. Xxxxxx encarregado habilitado tecnicamente para coordenar os trabalhos, bem como para responder por todos os atos praticados pela LICITANTE VENCEDORA, durante a execução dos serviços contratados;
17.1.21. Atender prontamente os esclarecimentos que forem solicitados pela EMSERH;
17.1.22. A ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO não eximirá a LICITANTE VENCEDORA das responsabilidades previstas na lei ou neste contrato;
17.1.23. Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da EMSERH;
17.1.24. Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18. DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. Em consonância aos termos do art. 176 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, a fiscalização será exercida pelo Fiscal de Contrato designado através de Portaria, ao qual competirá dirimir dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à CONTRATADA, como também sustar, recusar, mandar fazer ou refazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais;
a. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE, ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 187 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH;
18.2. Quaisquer exigências da fiscalização deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA;
18.3. A ausência ou omissão da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Contrato;
18.4. O(s) Fiscal (is) do Contrato anotará (ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução, indicando dia, mês e ano, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhados à Diretoria da EMSERH para as providências cabíveis;
18.5. Caberá aos fiscais do Contrato atestar a realização dos serviços prestados, mediante a conferência da Nota Fiscal, dos Relatórios apresentados pela CONTRATADA e de suas próprias anotações e controles, encaminhando em seguida à Contabilidade;
18.6. Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma
restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por seus prepostos designados, podendo para isso:
18.7. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
18.8. Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer produto químico, material ou equipamento, cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertencer, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades;
18.9. Examinar as Carteiras Profissionais dos prestadores de serviços, para comprovar o registro de função profissional;
18.10. A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários;
18.11. O recebimento dos serviços dar-se-á em conformidade ao art. 186 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, sendo:
a. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do CONTRATADO;
b. Definitivamente, por empregado ou comissão designada pela autoridade competente, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais observados o disposto no art. 165 do Regulamento.
19. DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1. Será permitida a subcontratação apenas para a análise microbiológica da água.
20. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento, conferência e aceite definitivo, e de acordo com as condições constantes neste contrato, mediante a apresentação de Nota/Fatura, correspondente, em consonância com as demais exigências administrativas em vigor, através de transferência bancária em favor da CONTRATADA.
20.2. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, mediante a apresentação da fatura e nota fiscal correspondente por parte da Contratada. A fatura e a nota fiscal serão protocolizadas na EMSERH, no mês subsequente ao mês da execução dos serviços, através de ofício, encaminhado à Contratante, devendo ainda conter todas as informações necessárias para dela se dar quitação e estar de acordo com as normas fiscais vigentes. As faturas/notas fiscais deverão ser apresentadas com intervalo mínimo de 15 (quinze) dias.
20.3. A não observância do prazo previsto para a apresentação da Nota Fiscal e da Fatura e demais documentação necessária ao pagamento ou a sua apresentação com incorreções ou ausências de documentos, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponder os atrasos e/ou as incorreções verificadas, não cabendo à CONTRATADA qualquer acréscimo decorrente deste atraso, de sua única e total responsabilidade.
20.4. A CONTRATADA lançará na Nota Fiscal as especificações dos produtos entregues de modo idêntico àquelas constantes do objeto do Contrato.
20.5. A Nota Fiscal e/ou a Fatura serão atestadas pela CONTRATANTE através do Fiscal do Contrato, observadas as normas contratualmente.
20.6. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
21. DA FISCALIZAÇÃO
21.1. As Diretorias da EMSERH indicarão os fiscais das contratações e estes serão designados por ato normativo da Presidência da EMSERH. O fiscal deverá acompanhar e fiscalizar a conformidade do objeto de acordo com a legislação vigente, as especificações técnicas e quantidades contidas neste Termo de Referência, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante da EMSERH, em consonância com o art. 197 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
22. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1. As despesas decorrentes dessa contratação estarão submetidas à dotação orçamentária prevista para atendimento da presente finalidade, a ser informada pela EMSERH.
23. DA VIGÊNCIA
23.1. A vigência desta contratação será de 12 (DOZE) MESES, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, na forma do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, por interesse das partes, desde que autorizado formalmente pela autoridade competente.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que venham a impedir ou dificultar a entrega do objeto deste Termo.
24.2. ANEXO I – Modelo de Declaração de Visita Técnica;
24.3. ANEXO II – Modelo de Declaração de Dispensa de Visita Técnica;
24.4. ANEXO III – Detalhamento do Sistema de Abastecimento
24.5. ANEXO IV – Quantitativo Volume por Município;
24.6. ANEXO V – Planilha Orçamentária;
24.7. ANEXO VI – Composições de Preços Unitários (CPU);
24.8. ANEXO VII - Local de Prestação de Serviço;
24.9. ANEXO VIII - Composição da Parcela de BDI (Bonificação e Despesas Indiretas)
ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA/VISTORIA
A empresa (razão social), inscrita no CNPJ n.º , sediada a , por intermédio de seu representante legal, infra assinado e para fins de realização do pregão n.º
, declara, expressamente que visitou/vistoriou as áreas do , em especial aquelas destinadas à , a fim de inspecionar as instalações e realizar vistoria técnica das áreas externas das Unidades de saúde para a consecução do contrato de serviços contínuos de , obtendo o conhecimento de todos os detalhes, informações e condições necessárias à elaboração da proposta, de acordo com o edital e anexos do presente certame.
São Luís, de de 2021.
Representante Legal da Empresa Assinatura/Cargo/Carimbo Vistos:
(colocar data e referência da LICITAÇÃO)
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DISPENSA DE VISITA/VISTORIA
A empresa (razão social), inscrita no CNPJ n.º , sediada a , por intermédio de seu representante legal, infra assinado e para fins de realização do pregão n.º
, declara, expressamente que OPTOU por não realizar a visita/vistoria ao(s) local(is) de execução dos serviços, e que ASSUME todo e qualquer risco por essa decisão e SE COMPROMETE a prestar fielmente os serviços nos termos do Edital, do Termo de Referência e dos demais anexos que compões o processo na modalidade Pregão de n.º .
Processo Administrativo n.º .
São Luís, de de 2021.
Representante Legal da Empresa Assinatura/Cargo/Carimbo Vistos:
(colocar data e referência da LICITAÇÃO)
ANEXO III - DETALHAMENTO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO
UNIDADES | CIDADE/UF | SISTEMA DE ÁGUA | |||
QTD RESERVA TÓRIO | TIPO RESERVATÓ RIO | VOLUME M³ | VOLUME TOTAL M³ | ||
REGIONAL SÃO LUIS | TOTAL (M³): | 600 | |||
CENTRO DE HEMODIÁLISE SÃO LUÍS | SÃO LUÍS/MA | 4 | FIBRA | 20 | 80 |
FIBRA | 20 | ||||
CONCRETO | 20 | ||||
CONCRETO | 20 | ||||
HOSPITAL DE CUIDADOS INTENSIVOS | SÃO LUÍS/MA | 2 | CONCRETO | 90 | 450 |
CONCRETO | 360 | ||||
POLICLÍNICA DO COHATRAC | SÃO LUÍS/MA | 2 | CONCRETO | 20 | 70 |
CONCRETO | 50 | ||||
REGIONAL PAÇO DO LUMIAR | TOTAL (M³): | 37 | |||
UPA PAÇO DO LUMIAR | PAÇO DO LUMIAR/MA | 2 | FIBRA | 15 | 37 |
CONCRETO | 22 | ||||
REGIONAL LAGO DA PEDRA | TOTAL (M³): | 34 | |||
HOSPITAL REGIONAL DR. XXXXXX XXXXX DE LAGO DA PEDRA | LAGO DA PEDRA/MA | 4 | CONCRETO | 12 | 34 |
CONCRETO | 12 | ||||
CONCRETO | 5 | ||||
CONCRETO | 5 | ||||
REGIONAL SANTA LUZIA DO PARUÁ | TOTAL (M³): | 80 | |||
HOSPITAL REGIONAL FRANSCICO MELO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ | SANTA LUZIA DO PARUÁ/MA | 3 | FIBRA | 20 | 80 |
FIBRA | 20 | ||||
CONCRETO | 40 |
ANEXO IV - QUANTITATIVO VOLUME POR MUNICÍPIO
ITEM | REGIONAL | UND | PREVISÃO LIMPEZA SEMESTRAL | TOTAL 12 MESES |
1 | SÃO LUIS | 600 | 1200 | |
1.1 | CENTRO DE HEMODIÁLISE SÃO LUÍS | M³ | 80 | 160 |
1.2 | HOSPITAL DE CUIDADOS INTENSIVOS | M³ | 450 | 900 |
1.3 | POXXXXXXXXX XX XXXXXXXX | Xx | 00 | 000 |
0 | XXXX XX XXXXXX | 07 | 74 | |
2.1 | UPA PAÇO DO LUMIAR | M³ | 37 | 74 |
3 | LAGO DA PEDRA | 34 | 68 | |
3.1 | HOSPITAL REGIONAL DR. XXXXXX XXXXX DE LAGO DA PEDRA | M³ | 34 | 68 |
4 | SANTA LUZIA DO PARUÁ | 80 | 160 | |
4.1 | HOSPITAL REGIONAL FRANSCICO MELO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ | M³ | 80 | 160 |
ANEXO V - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM | CÓDIGO | FONTE | DESCRIÇÃO | UND | QTD | PREÇO UNITÁRI O R$ | PREÇO UNITÁRI O COM BDI R$ | PREÇO TOTAL R$ |
1 | REGIONAL SÃO LUÍS | R$ 163.571,10 | ||||||
1.1 | CPU-001 | COMPOSIÇÃO | LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA - SÃO LUÍS | M³ | 1200,00 | R$ 108,85 | R$ 136,06 | R$ 163.272,00 |
1.2 | 5021 | INSU.ORSE | ANÁLISE BACTERIOLÓGICA DE ÁGUA | UN | 6,00 | R$ 39,88 | R$ 49,85 | R$ 299,10 |
2 | REGIONAL PAÇO DO LUMIAR | R$ 10.168,14 | ||||||
2.1 | CPU-001 | COMPOSIÇÃO | LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA - SÃO LUÍS | M³ | 74,00 | R$ 108,85 | R$ 136,06 | R$ 10.068,44 |
2.2 | 5021 | INSU.ORSE | ANÁLISE BACTERIOLÓGICA DE ÁGUA | UN | 2,00 | R$ 39,88 | R$ 39,88 | R$ 99,70 |
3 | REGIONAL LAGO DA PEDRA | R$ 11.337,38 | ||||||
3.1 | CPU-002 | COMPOSIÇÃO | LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA - INTERIOR | M³ | 68,00 | R$ 132,21 | R$ 165,26 | R$ 11.237,68 |
3.2 | 5021 | INSU.ORSE | ANÁLISE BACTERIOLÓGICA DE ÁGUA | UN | 2,00 | R$ 39,88 | R$ 39,88 | R$ 99,70 |
3 | REGIONAL SANTA LUZIA DO PARUÁ | R$ 26.541,30 | ||||||
3.1 | CPU-002 | COMPOSIÇÃO | LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA - INTERIOR | M³ | 160,00 | R$ 132,21 | R$ 165,26 | R$ 26.441,60 |
3.2 | 5021 | INSU.ORSE | ANÁLISE BACTERIOLÓGICA DE ÁGUA | UN | 2,00 | R$ 39,88 | R$ 39,88 | R$ 99,70 |
R$ 211.617,92 |
ANEXO V - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (UNIDADES)
ITEM | CÓDIGO | FONTE | DESCRIÇÃO | UND | QTD/ SEMES TRE | QTD / ANO | PREÇO UNIT. | PREÇO UNITÁRI O COM BDI R$ | PREÇO TOTAL R$ |
1 | CENTRO DE HEMODIÁLISE SÃO LUÍS | R$ 21.869,30 | |||||||
1.1 | CPU-001 | COMPOSIÇÃO | LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA - SÃO LUÍS | M³ | 80,00 | 160,0 0 | R$ 108,85 | R$ 136,06 | R$ 21.769,60 |
1.2 | 5021 | INSU.ORSE | ANÁLISE BACTERIOLÓGICA DE ÁGUA | UN | 1,00 | 2,00 | R$ 39,88 | R$ 49,85 | R$ 99,70 |
2 | HOSPITAL DE CUIDADOS INTENSIVOS | R$ 122.553,70 | |||||||
2.1 | CPU-001 | COMPOSIÇÃO | LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA - SÃO LUÍS | M³ | 450,00 | 900,0 0 | R$ 108,85 | R$ 136,06 | R$ 122.454,00 |
2.2 | 5021 | INSU.ORSE | ANÁLISE BACTERIOLÓGICA DE ÁGUA | UN | 1,00 | 2,00 | R$ 39,88 | R$ 49,85 | R$ 99,70 |
3 | POLICLÍNICA DO COHATRAC | R$ 19.148,10 | |||||||
3.1 | CPU-001 | COMPOSIÇÃO | LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA - SÃO LUÍS | M³ | 70,00 | 140,0 0 | R$ 108,85 | R$ 136,06 | R$ 19.048,40 |
3.2 | 5021 | INSU.ORSE | ANÁLISE BACTERIOLÓGICA DE ÁGUA | UN | 1,00 | 2,00 | R$ 39,88 | R$ 49,85 | R$ 99,70 |
4 | UPA PAÇO DO LUMIAR | R$ 10.168,14 | |||||||
4.1 | CPU-001 | COMPOSIÇÃO | LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA - SÃO LUÍS | M³ | 37,00 | 74,00 | R$ 108,85 | R$ 136,06 | R$ 10.068,44 |
4.2 | 5021 | INSU.ORSE | ANÁLISE BACTERIOLÓGICA DE ÁGUA | UN | 1,00 | 2,00 | R$ 39,88 | R$ 49,85 | R$ 99,70 |
5 | HOSPITAL REGIONAL DR. XXXXXX XXXXX DE LAGO DA PEDRA | R$ 11.337,38 | |||||||
5.1 | CPU-002 | COMPOSIÇÃO | LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA - INTERIOR | M³ | 34,00 | 68,00 | R$ 132,21 | R$ 165,26 | R$ 11.237,68 |
5.2 | 5021 | INSU.ORSE | ANÁLISE BACTERIOLÓGICA DE ÁGUA | UN | 1,00 | 2,00 | R$ 39,88 | R$ 49,85 | R$ 99,70 |
6 | HOSPITAL REGIONAL FRANSCICO MELO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ | R$ 26.541,30 | |||||||
6.1 | CPU-002 | COMPOSIÇÃO | LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA - INTERIOR | M³ | 80,00 | 160,0 0 | R$ 132,21 | R$ 165,26 | R$ 26.441,60 |
6.2 | 5021 | INSU.ORSE | ANÁLISE BACTERIOLÓGICA DE ÁGUA | UN | 1,00 | 2,00 | R$ 39,88 | R$ 49,85 | R$ 99,70 |
R$ 211.617,92 |
ANEXO VI - COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS (CPU)
CPU- 001 | LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA - SÃO LUÍS | M³ | R$ 108,85 | |||||
ITEM | CÓDIGO | FONTE | DESCRIÇÃO | UND | QTD | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ | |
1.1 | 11088 | INSU.ORSE | LIMPEZA DE RESERVATÓRIO | M³ | 1,00 | R$ 12,50 | R$ 12,50 | |
1.2 | 615 | INSU.ORSE | CLORO LÍQUIDO PARA LIMPEZA E DESINFECÇÃO | L | 1,10 | R$ 4,48 | R$ 4,93 | |
1.4 | 88316 | SERV.SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 7,00 | R$ 12,25 | R$ 85,75 | |
1.5 | 2450 | SERV.ORSE | LIMPEZA GERAL | M² | 3,00 | R$ 1,89 | R$ 5,67 | |
TOTAL | R$ 108,85 | |||||||
CPU- 002 | LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA - INTERIOR | M³ | R$ 132,21 | |||||
ITEM | CÓDIGO | FONTE | DESCRIÇÃO | UND | QTD | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ | |
1.1 | 11088 | INSU.ORSE | LIMPEZA DE RESERVATÓRIO | M³ | 1,00 | R$ 12,50 | R$ 12,50 | |
1.2 | 615 | INSU.ORSE | CLORO LIQUIDO PARA LIMPEZA E DESINFECÇÃO | L | 1,10 | R$ 4,48 | R$ 4,93 | |
1.4 | 88316 | SERV.SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 9,00 | R$ 12,16 | R$ 109,44 | |
1.5 | 2450 | SERV.ORSE | LIMPEZA GERAL | M² | 3,00 | R$ 1,78 | R$ 5,34 | |
TOTAL | R$ 132,21 |
ANEXO VII - LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
SÃO LUIS | |||
ITEM | UNIDADES | ENDEREÇO | CIDADE/UF |
01 | CENTRO DE HEMODIÁLISE SÃO LUÍS | XXX XXXXXX XXXXX, X/X - XXXXX XXXXXXX | SÃO LUÍS/MA |
02 | HOSPITAL DE CUIDADOS INTENSIVOS | NA XXX XXX XXXXX XXXXX, Xx 000 - XXXXXXXX XX XXX | XXX XXXX/XX |
03 | POLICLÍNICA DO COHATRAC | XXX XXXX, X/X - XXXXXXXX XX | XXX XXXX/XX |
XXXX XX XXXXXX | |||
ITEM | UNIDADES | ENDEREÇO | CIDADE/UF |
01 | UPA PAÇO DO LUMIAR | XX. XXXX, X/X - XXXXXXX | XXXX XX XXXXXX/XX |
LAGO DA PEDRA | |||
ITEM | UNIDADES | ENDEREÇO | CIDADE/UF |
01 | HOSPITAL REGIONAL DR. XXXXXX XXXXX DE LAGO DA PEDRA | MA 119, S/N, SENTIDO XXXXX XXXXX | LAGO DA PEDRA/MA |
SANTA LUZIA DO PARUÁ | |||
ITEM | UNIDADES | ENDEREÇO | CIDADE/UF |
01 | HOSPITAL REGIONAL FRANCISCO MELO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ | RUA SÃO FRANCISCO, S/N, CENTRO | SANTA LUZIA DO PARUÁ/MA |
XXXXX XXXX - COMPOSIÇÃO DA PARCELA DE BDI (BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS)
DESCRIÇÃO | SIGLA | PERCENTUAL (0,00%) |
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | AC | 2,00% |
SEGURO E GARANTIA | SG | 0,90% |
RISCO | R | 0,95% |
DESPESAS FINANCEIRAS | DF | 1,00% |
LUCRO | L | 5,89% |
TRIBUTOS (PIS E COFINS) | CP | 3,65% |
TRIBUTOS (ISS) | ISS | 3,00% |
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA | CPRB | 4,50% |
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 200/2021 – CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 72.442/2021 - EMSERH ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
Agente de Licitação da EMSERH
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 200/2021 – CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 72.442/2021 – EMSERH
OBJETO: (Informar objeto da licitação).
Prezado Senhor,
A empresa ( razão social do licitante ) com endereço na inscrita no CNPJ/MF sob o nº vem, pelo seu representante legal infra-assinado, portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF Nº , vem apresentar proposta comercial relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma.
Propomos o Valor Total de R$ ( ), para o fornecimento do objeto desta licitação, conforme demonstrativo abaixo:
ITEM | CÓDIGO | FONTE | DESCRIÇÃO | UND | QTD/SEME STRE | QTD / ANO | PREÇO UNIT R$ | PREÇO UNITÁRIO COM BDI R$ | PREÇO TOTAL R$ |
LOTE I | |||||||||
1 | CENTRO DE HEMODIÁLISE SÃO LUÍS | ||||||||
1.1 | CPU-001 | COMPOSIÇÃ O | LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA - SÃO LUÍS | M³ | 80,00 | 160,00 | |||
1.2 | 5021 | INSU.ORSE | ANÁLISE BACTERIOLÓGICA DE ÁGUA | UN | 1,00 | 2,00 | |||
2 | HOSPITAL DE CUIDADOS INTENSIVOS | ||||||||
2.1 | CPU-001 | COMPOSIÇÃ O | LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA - SÃO LUÍS | M³ | 450,00 | 900,00 | |||
2.2 | 5021 | INSU.ORSE | ANÁLISE BACTERIOLÓGICA DE ÁGUA | UN | 1,00 | 2,00 | |||
3 | POLICLÍNICA DO COHATRAC | ||||||||
3.1 | CPU-001 | COMPOSIÇÃ O | LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA - SÃO LUÍS | M³ | 70,00 | 140,00 |
3.2 | 5021 | INSU.ORSE | ANÁLISE BACTERIOLÓGICA DE ÁGUA | UN | 1,00 | 2,00 | |||
TOTAL ITENS 01, 02 E 03 R$ | |||||||||
LOTE II - EXCLUSIVO para MEI/ME/EPP, conforme art. 7° da Lei Estadual n° 10.403/2015). | |||||||||
4 | UPA PAÇO DO LUMIAR | ||||||||
4.1 | CPU-001 | COMPOSIÇÃ O | LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA - SÃO LUÍS | M³ | 37,00 | 74,00 | |||
4.2 | 5021 | INSU.ORSE | ANÁLISE BACTERIOLÓGICA DE ÁGUA | UN | 1,00 | 2,00 | |||
TOTAL R$ | |||||||||
LOTE III - EXCLUSIVO para MEI/ME/EPP, conforme art. 7° da Lei Estadual n° 10.403/2015). | |||||||||
5 | HOSPITAL REGIONAL DR. XXXXXX XXXXX DE LAGO DA PEDRA | ||||||||
5.1 | CPU-002 | COMPOSIÇÃ O | LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA - INTERIOR | M³ | 34,00 | 68,00 | |||
5.2 | 5021 | INSU.ORSE | ANÁLISE BACTERIOLÓGICA DE ÁGUA | UN | 1,00 | 2,00 | |||
TOTAL R$ | |||||||||
LOTE IV - EXCLUSIVO para MEI/ME/EPP, conforme art. 7° da Lei Estadual n° 10.403/2015). | |||||||||
6 | HOSPITAL REGIONAL FRANSCICO MELO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ | ||||||||
6.1 | CPU-002 | COMPOSIÇÃ O | LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA - INTERIOR | M³ | 80,00 | 160,00 | |||
6.2 | 5021 | INSU.ORSE | ANÁLISE BACTERIOLÓGICA DE ÁGUA | UN | 1,00 | 2,00 | |||
TOTAL R$ |
Nome completo do responsável pela assinatura do Contrato, números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa;
Prazo de validade da proposta: não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura do certame;
Dados Bancários: Banco XXXXXXXX, Agência n° XXXXX e Conta Corrente nº XX.XXX-XX.
Contatos: telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail).
Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Licitação Eletrônica.
Local e data.
(nome completo da empresa e do seu representante legal, com assinatura e a devida identificação e qualificação)
Obs.: Modelo de proposta a ser utilizada, devendo ser confeccionada e apresentada em papel timbrado da empresa licitante.
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 200/2021 – CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 72.442/2021 - EMSERH ANEXO III
DECLARAÇÃO CONSOLIDADA
Ao
Agente de Licitação da EMSERH
Ref.: LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 200/2021 – CSL/EMSERH
Processo Administrativo n° 72.442/2021 – EMSERH
A empresa (razão social do licitante) com endereço na inscrita
no CNPJ/MF sob o nº vem, pelo seu representante legal infra-assinado,
, portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF Nº :
⮚ DECLARA sob as penalidades da Lei o cumprimento ao disposto no art. 60, §2°, alínea “c” do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, em conformidade com o Edital, que cumpre plenamente os requisitos para Habilitação na licitação em referência, estando, portanto, apto a participar do certame licitatório;
⮚ DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988, que não emprega menores com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e qualquer empregado menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: Caso empregue menor na condição de “menor aprendiz” preencher a ressalva abaixo:
RESSALVA: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
⮚ DECLARA sob as penas da lei e do art. 60, §2º, VIII, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, COMPROVAR A EXEQUIBILIDADE DOS PREÇOS CONSTANTES EM SUA PROPOSTA, nos termos do Edital;
⮚ DECLARA sob as penas da lei, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso art. 60, § 2°, inciso I, alínea “d” do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH;
⮚ DECLARA, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório em referência, que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente. Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para habilitação e da obrigatoriedade do
cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG. Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo I da Instrução Normativa nº 6, de 15 de março de 2013, do IBAMA. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente;
⮚ DECLARA que o REGIME TRIBUTÁRIO da licitante é: Simples Nacional;
Lucro Real; Xxxxx Xxxxxxxxx;
Outro: .
⮚ DECLARA que a licitante é ENQUADRADA como: Microempreendedor Individual (MEI);
Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), não havendo nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 14 da Lei Estadual n° 10.403/2015;
Cooperativa (COOP), somente as de consumo, em conformidade com o art. 3°, § 4º, inciso VI da Lei Complementar n° 123/2006;
Normal.
⮚ DECLARA que a licitante (Xxxxxx Xxxxxxxx) possui como Sócio(s) Majoritário(s) o(s) Sr(s). , inscrito sob o CPF n° .
Declaramos, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
Local e data.
(nome completo da empresa e do seu representante legal, com assinatura e a devida identificação e qualificação).
Obs.: Modelo de Declaração a ser utilizada, devendo ser confeccionada e apresentada em papel timbrado da empresa licitante.
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 200/2021 – CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 72.442/2021 - EMSERH ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2021- GCC/EMSERH PROCESSO Nº 72442/2021 - EMSERH
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH E A EMPRESA
xxxxxxx.
CONTRATANTE: EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH,
Empresa Pública com personalidade jurídica de direito privado, criada pela Lei Estadual nº 9.732, de 19 de dezembro de 2012, estabelecida nesta Capital do Estado do Maranhão, na Av. Borborema, Qd. nº 16, Casa nº 25, Calhau – CEP: 65.071-360, inscrita no CNPJ sob o nº 18.519.709/0001-63, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, funcionário público, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº 062643952017-1 (SSP/PA) e pelo Diretor Financeiro, o Sr. XXXX XXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº 053791912014-5 (SSP/MA).
CONTRATADA: EMPRESA , inscrita no CNPJ nº , sediada à Rua , neste ato representada pelo (a) Sr. , portador (a) da Cédula de Identidade nº e inscrito (a) no CPF nº .
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, resolvem celebrar o presente Contrato, instruído no Processo n° 72442/2021- EMSERH, na modalidade , do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares - EMSERH e demais normas regulamentares pertinentes à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 Este Contrato tem por objeto, Contratação de empresa especializada em serviços na área de limpeza e desinfecção de reservatório de água (inferior e superior), com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo e emissão de laudos dos serviços realizados nas unidades de saúde administradas pela EMSERH, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES
2.1 A Contratada deverá executar o presente contrato de acordo com as especificações da proposta apresentada em anexo, no que tange às suas características, atualizações e padrões de qualidade, sob pena de rescisão contratual e penalidades cabíveis, devendo seguir as especificações e quantitativos homologados;
2.2 Os conceitos e definições deste contrato seguirão conforme XXXXX X.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 O valor total deste Contrato é de R$ ( ), incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, incidentes sobre o objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
4.1 As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte disponibilidade financeira: Unidade Orçamentaria: ; Unidade: ; Despesa:
.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, de acordo com o limite estabelecido no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
CLÁUSULA SEXTA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/LOCAL/DOS HORÁRIOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS/DA ACEITAÇÃO/DA PERIODICIDADE DOS SERVIÇOS/DAS NORMAS TÉCNICAS
6.1 DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1.1 Preparação:
6.1.1.1 Os serviços serão solicitados exclusivamente mediante Ordem de Serviço, e com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
6.1.1.2 Após a expedição da Ordem de Serviço, providenciar o agendamento prévio dos serviços com a fiscalização e unidades de saúde, evitando-se interferência nas atividades das unidades;
6.1.1.3 A execução dos serviços de limpeza e desinfecção dos reservatórios e caixas de água deve ser acompanhada por fiscal técnico designado por portaria, conforme regulamento interno EMSERH;
6.1.1.4 Para a execução dos serviços, avaliar a melhor forma de acesso ao reservatório ou
caixa d’água, visando minimizar os riscos de acidente e dinamizar o andamento dos trabalhos;
6.1.1.5 Usar, obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual (EPI) e, quando necessário, equipamentos de proteção coletiva (EPC), conforme NR 35;
6.1.1.6 Verificar antecipadamente em cada caixa e cisterna, as condições de acessibilidade; o estado da caixa e da tampa, se a(s) boia(s), registro(s) e tubulações apresentam defeitos; se houver eventuais defeitos nas estruturas e equipamentos, notificar as irregularidades à fiscalização;
6.1.1.7 Não havendo possibilidade de execução dos serviços, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo as condições da caixa d’água ou cisternas, indicando o(s) motivo(s) dessa impossibilidade;
6.1.1.8 O serviço de limpeza deve ser iniciado pelos reservatórios inferiores e após, ser estendido aos reservatórios superiores, procurando evitar ao máximo a interrupção do abastecimento, tratando cada unidade isoladamente. Assim, havendo mais de um conjunto reservatório inferior - reservatório superior, tratar cada conjunto separadamente, ou seja, enquanto um conjunto é isolado para execução dos serviços, o outro mantém o abastecimento normalmente.
6.1.2 Procedimentos de limpeza dos reservatórios e caixas d’água:
6.1.2.1 Fechar o registro, impedindo a entrada de água na cisterna ou caixa d´agua;
6.1.2.2 Utilizar a água da caixa ou cisterna até o limite do nível de saída, como forma de evitar o desperdício de água tratada;
6.1.2.3 Obstruir as saídas de distribuição, a fim de não introduzir lodo, sujeiras ou resíduos na tubulação;
6.1.2.4 Utilizar a água restante no fundo da caixa, depositada abaixo do nível da(s) saída(s) de distribuição, para a primeira limpeza;
6.1.2.5 Esfregar as paredes e o fundo da caixa com escova macia ou esponja; nunca utilize sabão, detergente ou outros produtos não autorizados;
6.1.2.6 Evitar comprometer a impermeabilização interna das bordas (paredes) e fundo da caixa ou cisterna;
6.1.2.7 Retirar a água suja resultante da primeira limpeza, usando panos e baldes, ou sistema de sucção, deixando a caixa limpa;
6.1.2.8 Enxaguar a caixa ou cisterna com esguicho de água limpa;
6.1.2.9 Retirar a água suja resultante do enxague, usando panos e baldes, ou sistema de sucção, deixando a caixa limpa; não permitir a saída de resíduos pela tubulação de distribuição;
6.1.2.10 Verificar o nível de limpeza da caixa ou cisterna, se necessário, repetir uma nova etapa de limpeza;
6.1.2.11 Promover a limpeza da tampa da caixa ou cisterna;
6.1.2.12 Aguardar por duas horas até iniciar o processo de desinfecção;
6.1.2.13 Inspecionar se existem possíveis fissuras ou trincas que possam provocar vazamentos e infiltrações e, em havendo, comunicar ao fiscal técnico da unidade;
6.1.2.14 Havendo mais de um reservatório, o serviço de limpeza deve ser executado separadamente, iniciando pelos reservatórios inferiores e, posteriormente, ser estendido aos reservatórios superiores, evitando a interrupção do abastecimento;
6.1.2.15 Nos reservatórios superiores fechar o(s) registro(s) da(s) coluna(s) de distribuição de água, não permitindo a passagem de água entre diferentes reservatórios;
6.1.2.16 No caso de reservatórios conjugados, com compartimentos internos independentes, efetuar a limpeza isoladamente a partir do reservatório de entrada da água e, na sequência, até o de saída.
6.1.3 Concluída a limpeza, executar os procedimentos de desinfecção das
cisternas e caixas d’água:
6.1.3.1 Proceder a desinfecção química com solução de hipoclorito de sódio (NaClO), mantendo as paredes molhadas com o desinfetante durante duas horas, para eliminar bactérias patogênicas, germes e coliformes contaminantes da água;
6.1.3.2 Enxaguar as paredes da caixa ou cisterna com esguicho de água limpa, após duas horas de aplicação do desinfetante;
6.1.3.3 Eliminar o excesso de solução no fundo do reservatório retirando-o com o auxílio de pá de plástico, balde e panos, ou sistema de sucção.
6.1.3.4 Não permitir a saída de resíduos pela saída de distribuição de água limpa;
6.1.3.5 Verificar o nível de limpeza da caixa ou cisterna, se necessário repetir o enxague;
6.1.3.6 Proceder a limpeza e desinfecção da tampa do reservatório ou caixa d’água;
6.1.3.7 Medir o residual de cloro de cada reservatório, não devendo ser excedido o valor de 3,0 mg/l.
6.1.3.8 Terminado o procedimento de limpeza e desinfecção, tampar a caixa ou cisterna;
6.1.3.9 Inspecionar a existência de possíveis fissuras ou trincas que possam provocar vazamentos e infiltrações e, em havendo, comunicar ao fiscal técnico da unidade;
6.1.3.10 Restabelecer o abastecimento de água tratada.
6.1.4 Procedimentos pós-limpeza e desinfecção:
6.1.4.1 Colar etiqueta autoadesiva, resistente a intempéries e indelével, no lado externo da cisterna ou caixa d’água, constando informações do serviço executado (data da limpeza e desinfecção, data do próximo serviço, nome da empresa, nome do profissional);
6.1.4.2 Tampar adequadamente a cisterna ou caixa d’água, de forma a impedir a entrada
de pequenos animais, insetos ou sujeiras;
6.1.4.3 Emitir certificado de higienização e desinfecção dos reservatórios de água limpos;
6.1.4.4 Emitir laudo de análise microbiológica com informações do antes e depois da desinfecção de cada reservatório;
6.1.4.5 Fazer a retirada de telhas, onde for necessário para a execução do serviço, e sua adequada recolocação no final dos serviços;
6.1.4.6 Proceder regularmente a limpeza e remoção de resíduos e do lixo resultante dos serviços, se houver, para local apropriado, evitando transtorno ao funcionamento das atividades das unidades.
6.1.4.7 Por ocasião da entrega final dos serviços em cada caixa de água ou cisterna, a fiscalização designada realizará vistoria de avaliação da qualidade com vistas ao aceite dos serviços ou, se for o caso, a execução de eventuais correções;
6.1.4.8 A avaliação da conformidade dos serviços executados se baseia no cumprimento integral do disposto no item 15. deste Contrato e no Manual de Saneamento FUNASA 2015;
6.1.4.9 Qualquer irregularidade verificada após a conclusão dos serviços é de responsabilidade da empresa CONTRATADA, devendo repor telhas quebradas e tubulações entupidas, quanto for o caso, decorrentes da execução dos serviços;
6.1.4.10 Aceitos os serviços, subsiste na forma da Lei a responsabilidade da CONTRATADA pelos serviços prestados.
6.2DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.2.1 Os serviços serão realizados conforme unidades de saúde descritas no ANEXO IV –
Local de Prestação de Serviço;
6.2.2 O quantitativo apresentado no ANEXO III fora dimensionado por município, cabendo ao fiscal de contrato realizar o redimensionamento do volume (em m³) para as unidades de saúde, conforme necessidade;
6.2.3 Se porventura novas unidades de saúde sejam adicionadas ao quadro administrativo da EMSERH, as mesmas deverão ser incluídas no Contrato por meio de Aditivo, sob a condição que estejam localizadas nos municípios constantes no ANEXO II
6.3 DOS HORÁRIOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.3.1 Os serviços (limpeza e desinfecção) serão realizados preferencialmente em horário comercial, em dias úteis, de segunda a sexta feira, mediante agendamento, de forma a não interferir nas atividades e administrativas das unidades;
6.3.2 Os serviços (limpeza e desinfecção) serão realizados preferencialmente em horário comercial, em dias úteis, de segunda a sexta feira, mediante agendamento, de forma a não interferir nas atividades e administrativas das unidades;
6.3.3 Excepcionalmente, havendo necessidade, os serviços poderão ser realizados aos sábados, domingos e feriados, desde que previamente agendado;
6.3.4 Havendo impedimento na execução dos serviços, nas datas e horários agendados, proceder a remarcação com os fiscais para data mais próxima possível.
6.4 DA ACEITAÇÃO
6.4.1 Os serviços serão aceitos quando atenderem, simultaneamente, os procedimentos técnicos descritos no item 6.1 DAS DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS e a utilização de equipamentos e materiais avalizados pelos fiscais;
6.4.2 Serviços não aprovados devem ser refeitos às custas da Contratada.
6.5 DA PERIODICIDADE DOS SERVIÇOS
6.5.1 Estima-se a periodicidade de seis meses entre as limpezas em conformidade dos art. 143 e 145 da lei municipal 3.546 de 1996;
6.5.2 Havendo demanda, em casos específicos como não conformidade de laudo de potabilidade, relatórios técnicos das unidades ou onde houver exigência do serviço de Vigilância Sanitária, poderá aumentar a frequência de limpeza e desinfecção;
6.5.3 As quantidades estimadas podem ou não ser contratadas, dependendo do nível de infecção das caixas e reservatórios de cada unidade.
6.6 DAS NORMAS TÉCNICAS
6.6.1 Os materiais empregados e os serviços executados, de manutenção ou eventuais, deverão obedecer rigorosamente:
a. Às normas e especificações constantes deste Memorando;
b. Às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
c. Às normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel);
d. Às normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e suas regulamentações;
e. Às disposições legais federais, estaduais e municipais;
f. Às disposições legais e normas do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão;
g. Às recomendações expressas na Lei n°. 6.514 de 22 de dezembro de 1977 e Normas Regulamentadores (NRs) relativas à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, aprovadas pela Portaria n°. 3.214 de 08 de junho de 1978, em especial as seguintes:
• NR-4: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
• NR-6: Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
• NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
• NR-9: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
• NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
• NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
• NR-23: Proteção Contra Incêndios;
• NR-24: Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
• NR-32: Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde;
• NR-33: Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados;
• NR-35: Trabalho em Altura.
h. Aos regulamentos das empresas concessionárias de água, esgoto, energia elétrica e de telecomunicações;
i. Às prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem de produtos;
j. Às normas internacionais consagradas, na falta das normas ABNT ou para melhor complementar os temas previstos pelas já citadas;
k. Às Leis e Resoluções relativas ao Meio Ambiente, especialmente à Resolução CONAMA n°. 307 de 05 de julho de 2002, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para gestão de resíduos da construção civil;
l. Resolução CONFEA n°. 425 de 18 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
7.2. Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato.
7.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
7.5. Assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados, com crachá e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas.
7.6. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
7.7. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA.
7.8. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por quaisquer danos causados a terceiros, em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.9. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais, após o procedimento administrativo, garantidos o direito à prévia e ampla defesa e ao contraditório.
7.10. Impedir que terceiros não pertencentes à CONTRATADA executem os serviços objeto deste contrato.
7.11 Fornecer energia elétrica monofásica 220v;
7.12 Emitir Ordem de Serviço, com descrição dos locais para execução dos serviços, com, no mínimo, 48 horas após identificação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Executar os serviços contratados preferencialmente nas datas e horários programados em Ordem de Serviço;
8.2 Empregar, na execução dos serviços, pessoal capacitado e legalizado, apresentando-se no local dos serviços devidamente identificado por crachá e uniforme, se for o caso;
8.3 Executar os serviços em conformidade com o protocolo estabelecido no item 3;
8.4 Manter disciplina e conduta compatíveis no local do serviço, retirando imediatamente após notificação, por motivo justificado, qualquer profissional com conduta inadequada ao serviço;
8.5 Observar o uso obrigatório, pelos empregados da empresa, de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e, quando necessário, Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), durante a execução dos serviços, em vista do risco que o serviço;
8.6 Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários ao acesso e a completa e efetiva execução dos serviços propostos;
8.7 Arcar com as despesas referentes aos encargos sociais, fiscais e trabalhistas, transporte, alimentação e seguro de vida dos funcionários;
8.8 Assumir todas as despesas relativas ao pessoal empregado no serviço, não permitindo a existência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e as unidades gerenciadas pela EMSERH;
8.9 Garantir seguro de vida ao trabalhador designado à execução do serviço;
8.10 Providenciar o transporte do pessoal, equipamentos e dos materiais necessários à execução dos respectivos serviços;
8.11 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito;
8.12 Garantir que as amostras coletadas sejam submetidas à análise laboratorial em ate 24 horas após a coleta. Apresentar resultado da análise em dez dias após entrega no laboratório;
8.13 Apresentar alvará sanitário vigente do laboratório de análise da água bem como sua certificação;
8.14 Executar os serviços em conformidade com as normas técnicas e ambientais aplicadas aos serviços;
8.15 Fornecer os materiais e equipamentos a serem utilizados nos serviços;
8.16 Observar a conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, produtos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
8.17 Iniciar as atividades 05 (cinco dias) após a assinatura do contrato e de acordo com a Ordem de Serviço;
8.18 Reparar prontamente o serviço, em que se verificarem incorreções resultantes da sua execução, sem quaisquer ônus para a EMSERH;
8.19 Comunicar a fiscalização da EMSERH qualquer anormalidade de caráter urgente, e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
8.20 Manter encarregado habilitado tecnicamente para coordenar os trabalhos, bem como para responder por todos os atos praticados pela CONTRATADA, durante a execução dos serviços contratados;
8.21 Atender prontamente os esclarecimentos que forem solicitados pela EMSERH;
8.22 A ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas na lei ou neste contrato;
8.23 Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da EMSERH;
8.24 Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1 Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento, conferência e aceite definitivo da Nota Fiscal ou Fatura. Deverão ser observadas, ainda, todas as condições constantes neste contrato, bem como as demais exigências administrativas em vigor;
9.2 O pagamento se dará através de transferência bancária em favor da CONTRATADA: BANCO: BRASIL AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: , o valor correspondente aos serviços prestados no período ao qual se refere.
9.2.1 Os documentos referidos no subitem 9.1 serão protocolados pela Contratada na EMSERH, no mês subsequente ao da execução dos serviços, através de Ofício, endereçado à Contratante,
onde devem constar todas as informações necessárias para a sua devida quitação, devendo ainda estar de acordo com as normas fiscais vigentes. As Notas Fiscais, Faturas, deverão ser apresentados conforme disposto nesta cláusula, e em todos os casos serão apresentados em intervalo não inferior a 15 (quinze) dias;
9.3 A não observância do prazo previsto para a apresentação da Nota Fiscal, da Fatura ou do Recibo, e demais documentação necessária ao pagamento, ou a sua apresentação com incorreções ou ausência de documentos, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento pelo mesmo número de dias correspondente ao atraso ou ao tempo necessário à correção das inconsistências verificadas. Nesse caso não caberá à CONTRATADA qualquer acréscimo no valor devido, tendo em vista que a demora se deu por sua única e total responsabilidade;
9.4 A Contratada lançará na Nota Fiscal as especificações dos serviços executados de modo idêntico àquelas constantes do objeto do Contrato.
9.5 A Nota Fiscal, a Fatura, serão atestados pela Contratante através do fiscal do contrato, observadas as normas contratuais e as administrativas vigentes;
9.6 A CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, contribuições sociais e parafiscais, quando a legislação assim exigir;
9.7 Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar na EMSERH os documentos abaixo relacionados, consoante o disposto na Portaria nº 90, de 25 de março de 2019 – GAB/EMSERH, veiculada no Diário Oficial do Estado do Maranhão no dia 10 de abril de 2019, em seu caderno executivo:
9.7.1 Solicitação da Empresa (contendo os dados bancários para pagamento);
9.7.2 Nota Fiscal Eletrônica ou Fatura atestada pelo Fiscal Técnico do Contrato contendo as seguintes informações:
I) No campo das observações, inserir o número do contrato, da Ordem de Fornecimento/Ordem de Serviço e da Unidade de Saúde.
II) No caso de prestação de serviços, também incluir:
a) As retenções na fonte e suas alíquotas;
b) Alíquota do Simples Nacional (ISS);
c) Local da prestação dos Serviços;
d) Código do serviço e sua descrição;
9.7.3 Cópia da Ordem de Serviço ou Ordem de Fornecimento;
9.7.4 Certificado de Regularidade do FGTS-CRF;
9.7.5 Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
9.7.6 Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa Estadual;
9.7.7 Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
9.7.8 Cadastro Estadual de Inadimplente - CEI;
9.7.9 Em casos de empresas sediadas no Estado do Maranhão, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade, ou compatível com o objeto contratual;
9.7.10 Cópia do Contrato e das Publicações do Extrato do Contrato e da Portaria do (s) Fiscais do Contrato no Diário Oficial do Estado (quando houver);
9.7.11 Cópia do Termo de Aditivo (quando houver) e das Publicações do Extrato do Termo Aditivo e da Portaria do(s) Fiscais do Termo Aditivo no Diário Oficial do Estado;
9.7.12 Os documentos mencionados nos itens 9.7.4 a 9.7.7 podem ser substituídos, total ou parcialmente, por declaração do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), desde que obedecido o disposto no art. 4º do Decreto nº 3.722/2001;
9.7.13 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
9.8 A CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, contribuições sociais e parafiscais, quando a legislação assim exigir;
9.9 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido.
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
(6 | / | |
I = | 100) | |
365 |
N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento.
VP = Valor da Parcela em atraso.
9.10 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACORDO POR NÍVEL DE SERVIÇO
10.1 A CONTRATADA será avaliada mensalmente pelo seu desempenho na prestação do serviço, com base no Acordo do Nível de Serviço (ANS) a contar da data de início da prestação do serviço.
10.2 Serão estabelecidos indicadores de modo a mensurar os seguintes aspectos:
10.3 Indicador 1: tempo de execução de serviços não programados (ordens de serviço de manutenção corretiva);
10.4 Indicador 2: produtividade dos serviços programados;
10.5 Indicador 3: relatório técnico mensal de atividades;
10.6 Os indicadores do ANS devem ser gerados pelos dados de planilhas eletrônicas desenvolvidas pela CONTRATADA e pelo sistema informatizado de gerenciamento de manutenção fornecido pela CONTRATANTE;
10.7 A remuneração dos serviços prestados deverá ser constituída por remuneração fixa, sendo, no entanto, permitido à CONTRATANTE descontar em até 10% (dez por cento) do valor mensal fixo do contrato, conforme avaliação do ANS;
10.8 Os critérios de avaliação do desempenho da CONTRATADA serão aplicados sem prejuízo das demais sanções previstas neste documento;
10.9 A descrição dos critérios de obtenção do desempenho da CONTRATADA estão dispostas a seguir:
INDICADOR 1 | CUMPRIMENTO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO PROGRAMADOS (ORDEM DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA) |
Descrição do indicador | É a diferença entre o horário de abertura da OS e o horário de conclusão de um profissional e materiais para execução de manutenção ao local da ocorrência. Será graduado em níveis de situação Anormal, conforme a descrição a seguir: Nível I – Situação de Emergência: ocorrência de defeito ou falha que resulte na paralisação parcial ou total das atividades operacionais do hospital, com tempo de atendimento em até 1h; Nível II – Situação de Alerta: ocorrência de defeito ou falha que poderá acarretar em situação de Nível I, com tempo de atendimento em até 3h; Nível III – Situação de Falha: ocorrência de falha, mas sem atingir as consequências do Nível II, com tempo de atendimento em até 12h; Nível IV – Corretiva Agendada: ocorrência de falha, sem urgência, com tempo de atendimento em até 72 horas; |
Finalidade | Avaliar a celeridade do atendimento |
Meta a cumprir | 85% |
Instrumento de medição | Dados fornecidos pelo sistema informatizado de gerenciamento de manutenção |
Forma de acompanhamento | Dados fornecidos pelo sistema informatizado de gerenciamento de manutenção |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de cálculo | Onde: ANI é a porcentagem de OS’s atendidas dentro do prazo estipulado, de acordo com o Nível de Situação Anormal; NE é o número de OS’s atendidas dentro do prazo; NS é o número de OS’s solicitadas; VD é o percentual do desconto a ser aplicado sobre a fatura mensal |
Faixas de ajuste de pagamento | Se ANI(%) < 75%, o VD(%)=1,0% |
Se 75% ≤ ANI(%) ≤ 85%, o VD(%)=0,5% | |
Se ANI(%) ≥ 85%, o VD(%)=0 | |
Início da vigência | 60 dias do início da vigência contratual |
Sanções | Se ANI(%)<70% por 2 meses consecutivos, serão aplicadas sanções |
INDICADOR 2 | PRODUTIVIDADE DOS SERVIÇOS PROGRAMADOS |
Descrição do indicador | É o percentual de OS’s executadas com relação às programadas |
Finalidade | Avaliar a produtividade dos serviços programados |
Meta a cumprir | 90% |
Instrumento de medição | Dados fornecidos pelo sistema informatizado de gerenciamento de manutenção |
Forma de acompanhamento | Dados fornecidos pelo sistema informatizado de gerenciamento de manutenção |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de cálculo | Onde: P é a porcentagem de OS’s programadas; QOSP(E) é a quantidade de OS’s programadas executadas; |
QOSP(P) é a quantidade de OS’s programadas; VD é o percentual do desconto a ser aplicado sobre a fatura mensal | |
Faixas de ajuste de pagamento | Se P(%) < 80%, o VD(%)=1,0% |
Se 80% ≤ P(%) ≤ 90%, o VD(%)=1,0% | |
Se ANI(%) ≥ 90%, o VD(%)=0 | |
Início da vigência | 60 dias do início da vigência contratual |
Sanções | Se P(%)<75% por 2 meses consecutivos, serão aplicadas sanções |
INDICADOR 3 | RELATÓRIO TÉCNICO MENSAL DE ATIVIDADES |
Descrição do indicador | Entrega do relatório técnico envolvendo os serviços executados, assinado pelo preposto, contendo: a) Descrição dos serviços executados no mês, bem como falhas e testes, incluindo a data, horário e local; b) Relação de peças, componentes, equipamentos, instrumentos, sistemas e materiais utilizados; c) Relação de serviços em andamento com estimativa de prazo de conclusão e a executar com estimativa de prazo de início; d) Resumo das anormalidades e dos fatos ocorridos, incluindo a falta de energia ou água e picos de consumo de energia ou água; e) Relação de pendências, razões de sua existência e quais destas dependem de solução da CONTRATANTE. |
Finalidade | Levantamento do ocorrido no mês |
Meta a cumprir | Entrega do relatório completo |
Instrumento de medição | Entrega do relatório e avaliação da equipe técnica |
Forma de acompanhamento | Recibos de entrega do relatório |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de cálculo | VD é o percentual do desconto a ser aplicado sobre a fatura mensal |
Faixas de ajuste de pagamento | Se entregou o relatório completo até o 10° dia do mês, o VD(%)=0 |
Se não entregou o relatório completo até o 10° dia do mês, o VD(%)=2,0% | |
Início da vigência | 60 dias do início da vigência contratual |
Sanções | Se não entregou o relatório por 2 meses consecutivos, serão aplicadas sanções |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCAL DE CONTRATO
11.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela EMSERH, que será designado como fiscal pela CONTRATANTE, para exercer essa atribuição em conformidade com os dispositivos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH que forem aplicáveis, bem como com o Manual do Fiscal de Contratos/EMSERH.
11.2 Os servidores designados como fiscais de contrato serão distribuídos entre:
11.2.1 FISCAL ADMINISTRATIVO, que:
a) Desempenhará atividade de supervisão administrativa do contrato, repassando as informações da execução para os setores da EMSERH envolvidos na fiscalização. Preferencialmente, possuirá conhecimentos técnicos compatíveis com o objeto da contratação e será ligado ao setor solicitante da contratação. Serão nomeados: fiscal administrativo titular e suplente;
b) Emitirá Ordem de Serviço/Fornecimento, dando ciência ao representante da empresa (preposto) sobre as condições de entrega, quantidades e qualidades, sempre por ato formal. Também será responsável pela emissão dos demais instrumentos necessários à comunicação entre as partes, viabilizando a regularidade do fluxo de informações que servirão para compor o Relatório de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos.
11.2.2 FISCAL TÉCNICO, que acompanhará diretamente a execução do contrato. Esse fiscal também terá, preferencialmente, conhecimento técnico acerca do objeto contratado, caso isso seja necessário ao pleno exercício da fiscalização. Serão nomeados: fiscal técnico titular e suplente.
11.3 Todos os Fiscais terão prerrogativas e atribuições para exercer, como representantes da CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
11.4 A FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SEGUIRÃO AS SEGUINTES INSTRUÇÕES
11.4.1 Em consonância aos termos do art. 176 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, a fiscalização será exercida pelo Fiscal de Contrato designado através de Portaria, ao qual competirá dirimir dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à CONTRATADA, como também sustar, recusar, mandar fazer ou refazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais;
11.4.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE, ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 187 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH;
11.4.3 Quaisquer exigências da fiscalização deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA;
11.4.4 A ausência ou omissão da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Contrato;
11.4.5 O(s) Fiscal (is) do Contrato anotará (ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução, indicando dia, mês e ano, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhados à Diretoria da EMSERH para as providências cabíveis;
11.4.6 Caberá aos fiscais do Contrato atestar a realização dos serviços prestados, mediante a conferência da Nota Fiscal, dos Relatórios apresentados pela CONTRATADA e de suas próprias anotações e controles, encaminhando em seguida à Contabilidade;
11.4.7 Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por seus prepostos designados, podendo para isso:
11.4.8 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
11.4.9 Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer produto químico, material ou equipamento, cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertencer, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades;
11.4.10 Examinar as Carteiras Profissionais dos prestadores de serviços, para comprovar o registro de função profissional;
11.4.11 A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários;
11.4.12 O recebimento dos serviços dar-se-á em conformidade ao art. 186 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, sendo:
A) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do CONTRATADO;
B) Definitivamente, por empregado ou comissão designada pela autoridade competente, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais observados o disposto no art. 165 do Regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA HABILITAÇÃO
12.1 A CONTRATADA terá que manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA ALTERAÇÃO
13.1 O presente Contrato poderá ser alterado. As alterações contratuais deverão se dar mediante a celebração de Termo Aditivo, de acordo com a vontade das partes, observadas as disposições previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH. Na hipótese de reajustamento do Contrato e demais alterações contratuais que não constituam modificação da essência da avença, e que não alterem cláusulas essenciais à contratação, devem ser formalizadas por simples apostilamento, restando dispensada a realização de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
14.1 Caberá, objetivando restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA REVISÃO
15.1 Caberá revisão nos preços contratados para mais ou para menos, conforme o caso, quando houver criação, alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
16.1 A CONTRATADA poderá aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
PARAGRAFO ÚNICO - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos nesta cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA MATRIZ DE RISCOS
17.1 De acordo com a natureza e as características do objeto do contrato, para o qual é facultativa a elaboração de matriz de risco, tal instrumento não integrará a presente relação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO REAJUSTE
18.1 É admitido o reajustamento dos preços dos contratos, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses;
18.2 Para o reajustamento dos preços unitários contratados, deverá ser observada a legislação vigente, sendo observada atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
18.3 Os valores dos serviços pactuados somente poderão ser reajustados após o transcurso de 12 (doze) meses, contados da data limite para apresentação da proposta;
18.4 Decorrido o prazo estipulado, após solicitação expressa, será aplicado o índice por determinação legal;
18.5 O cálculo do índice atualizará os preços conforme a variação dos últimos 12 (doze) meses, tendo por marco inicial a data limite para apresentação da proposta;
18.6 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada da data do último reajuste;
18.7 A prorrogação contratual sem prévio pedido de reajuste ratifica todas as cláusulas contratuais, operando-se a preclusão lógica quanto a eventuais pleitos de atualização de preços;
18.8 O reajuste de preços dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade, para a EMSERH, das condições e dos preços contratados;
18.9 Os reajustes serão formalizados por meio de Apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizados por aditamento;
18.10 O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS SANÇÕES CONTRATUAIS E PENALIDADES
19.1 Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações, em relação ao objeto contratado, a CONTRATANTE poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA POR ESCRITO, cabível nas hipóteses nas quais o descumprimento contratual não cause prejuízo, em qualquer esfera, à EMSERH, e que não seja ensejadora de outra penalidade;
b) MULTA DE ATÉ 5% (CINCO POR CENTO), calculada sobre o valor do Contrato, no caso da CONTRATADA não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Ordem de Fornecimento, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
19.2 A multa a que alude o subitem anterior não impede que a EMSERH rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas no Regulamento Interno de Licitação e Contratos da EMSERH;
19.4 As sanções previstas alíneas “a” e ‘c” do subitem desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b”, do mesmo subitem, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis;
19.5 A sanção prevista na alínea ‘c’, do item 17.1 deve ser dosada de acordo com o tamanho do prejuízo provocado, e deve ser graduada em branda: 01 (um) a 06 (seis) meses de duração, média: 07 (sete) a 12 (doze) meses de duração e grave: 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) meses de duração.
19.6 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.6.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
19.6.2 Multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
19.6.3 Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
19.6.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
19.6.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.6.6 Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
19.6.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
19.6.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
19.6.9 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
20.1. Constituem motivo para rescisão do contrato, por sua inexecução total ou parcial, desde que de maneira motivada, os seguintes casos:
I - De forma unilateral, após decisão transitada em julgado em processo administrativo onde será garantida a ampla defesa e o contraditório, sendo assegurados eventuais direitos ao contratado; II - Por acordo entre as partes, desde que conveniente a ambos e não gere prejuízo à EMSERH;
III - Por determinação judicial.
Parágrafo único: Constituem motivos para a rescisão contratual, de forma unilateral, dentre outros:
I – O não cumprimento, total ou parcial, das especificações referentes à execução contratual, ou o seu cumprimento irregular;
II – A desobediência dos prazos de execução, inclusive os referentes ao seu início;
III – A suspensão da execução contratual sem justa causa e prévia comunicação por parte da Contratada;
IV – Nas situações que tornam a relação contratual inviável ou indesejável, desde que resultantes de caso fortuito ou força maior, regularmente demonstrado em processo administrativo;
V – Subcontratação, cessão ou transferência do objeto contratual não admitidos no edital ou no contrato;
VI – Dissolução da sociedade ou falecimento do contratado, bem como decretação de falência ou instauração da insolvência civil da Contratada;
VII – Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa, desde que, a nova situação prejudique a execução contratual.
20.2 – Também constituem motivo para rescisão do contrato:
I – Assinatura de novo contrato com o mesmo objeto contemplado neste instrumento contratual;
II – A rescisão antecipada ou o término do prazo de vigência (sem prorrogação) do contrato de gestão correspondente, devidamente instruída em processo administrativo específico;
III – a modificação do contrato de gestão que resulte na alteração do perfil das unidades de saúde.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO
21.1 O presente instrumento de Contrato se vincula integralmente ao instrumento convocatório da licitação, bem como ao lance e/ou proposta apresentados pela Contratada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA– DA CONSULTA DO CEI
22.1 As realizações de pagamentos e dos eventuais aditamentos a este Contrato feitos em favor da Contratada ficam condicionadas à inexistência de registro junto ao Cadastro Estadual de Inadimplentes do Estado do Maranhão – CEI, consoante determina o art. 6º, da Lei Estadual nº 6.690, datada de 11 de julho de 1996.
PARÁGRAFO ÚNICO: Constatada a existência de registro da Contratada no CEI, a EMSERH não realizará os atos previstos na Cláusula de Pagamento, por força do disposto no art. 7º, da Lei Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
23.1 Será permitida a subcontratação apenas para análise microbiológica da água.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
24.1 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pelo disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, na lei, nos princípios de direito administrativo bem como pelos preceitos de direito privado e demais legislação pertinente à matéria.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
26.1 O CONTRATANTE providenciará a publicação de forma resumida deste Contrato, na Imprensa Oficial, em obediência ao disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DAS COMUNICAÇÕES
27.1 Qualquer comunicação entre as partes respeito do presente Contrato, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DO FORO
28.1 Para dirimir as questões deste Contrato fica eleito o foro da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1 As condições estabelecidas no Termo de Referência farão parte deste contrato, independentemente de estarem aqui transcritas. E, por assim estarem justas e contratadas as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato em 01 (uma) via, perante a presença de 2 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
São Luís (MA), de de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Presidente da EMSERH
XXXX XXXXX XXXXXX XXXX
Diretor Financeiro da EMSERH
_
Representante Legal Pela Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome:
Nome:
CPF Nº: CPF Nº:
ANEXO I CONCEITOS E DEFINIÇÕES
A terminologia utilizada neste Projeto Básico segue o preconizado pelas Resoluções RDC/ANVISA n°. 50, de 21 de fevereiro de 2002, RDC/ANVISA n°. 2, de 25 de janeiro de 2010 e ABNT NBR 15.943, de 28 de abril de 2011;
Objetivando identificar e padronizar termos que serão utilizadas no relacionamento entre CONTRATANTE e CONTRATADA, os quais visam atender a conveniência da organização dos serviços de gerenciamento, fica estabelecida a adoção dos seguintes conceitos e definições:
Administração Pública: a Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com personalidade jurídica de Direto Privado sob controle do Poder Público e das Fundações por ele instituídas ou mantidas;
Contratada: empresa proponente vencedora do certame licitação com a qual se assinou o contrato;
Custo de serviços: o custo dos serviços será composto pelos gastos mensais da mão-de-obra, acrescido do ressarcimento dos insumos necessários à manutenção preditiva, preventiva, corretiva, serviços eventuais e transporte;
Defeito: anormalidade em equipamento ou sistema que não impede o desempenho de sua função;
Equipamentos, Instrumentos e Ferramentas: são os utilizados na manutenção preditiva, preventiva e corretiva, tais como amperímetro, voltímetro, multímetro analógico e mala de ferramentas para os profissionais contendo ferramentas básicas e específicas de cada categoria;
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs): são os exigidos pelos órgãos governamentais de Segurança e Medicina do Trabalho para execução dos serviços, tais como: capacetes, botas, luvas de borracha, cinto de segurança, óculos de segurança, máscaras, protetores auriculares, capas plásticas e demais equipamentos em conformidade com as normas regulamentadoras e características dos serviços;
Equipamento de Saúde: conjunto de aparelhos e máquinas, suas partes e acessórios utilizados por um estabelecimento de saúde onde são desenvolvidas ações de diagnose, terapia e monitoramento. São considerados equipamentos de saúde os equipamentos de apoio, equipamentos de infraestrutura, os gerais e os médico-assistenciais;
Equipamentos de Infraestrutura: equipamento ou sistema inclusive acessório e periférico que compõe as instalações elétrica, eletrônica, hidráulica, fluido-mecânica ou de climatização destinadas a dar suporte ao funcionamento adequado das unidades assistenciais e aos setores de apoio;
Equipamentos Gerais: conjunto de móveis e utensílios com características de uso geral, não específico, da área hospitalar tais como: mobiliário, máquinas de escritório, sistema de processamento de dados, sistema de telefonia, sistema de prevenção contra incêndio, dentre outros;
Equipamento médico-assistencial: equipamento ou sistema, inclusive seus acessórios e partes, de uso ou aplicação médica, odontológica ou laboratorial, utilizado direta ou indiretamente para
diagnóstico, terapia e monitoração na assistência à saúde da população, e que não utiliza meio farmacológico, imunológico ou metabólico para realizar sua principal função em seres humanos, podendo, entretanto, ser auxiliado em suas funções por tais meios;
Especificação: é o conjunto de preceitos destinados a fixar as características, condições ou requisitos mínimos exigíveis para os materiais, elementos ou subconjuntos dos componentes de equipamentos e sistemas;
Fiscal ou Gestor de Contrato: é o representante da Administração, especialmente designado, na forma do art. 175 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, de 21 de dezembro de 2017 para acompanhar e fiscalizar a execução contratual;
Função de um Sistema: atividade fim ou atividade principal para a qual existe um sistema;
Função Individual de um Equipamento: atividade fim ou atividade principal para a qual existe um equipamento;
Gerenciamento de Tecnologias em Saúde: conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de garantir a rastreabilidade, qualidade, eficácia, efetividade, segurança e em alguns casos o desempenho das tecnologias de saúde utilizadas na prestação de serviços de saúde. Abrange cada etapa do gerenciamento, desde o planejamento e entrada no estabelecimento de saúde até seu descarte, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública e do meio ambiente e a segurança do paciente;
Instalações Civis: compreendem estrutura, alvenarias, pisos internos e externos, revestimentos de parede, esquadrias, gesso, pintura, marcenaria, serralheria e impermeabilização;
Instalações Elétricas: compreendem sistemas de redes elétricas, redes elétricas estabilizadas, grupos geradores, estabilizadores, sistema de proteção de descargas atmosféricas e sistemas de aterramento;
Instalações Hidrossanitárias: compreendem sistemas de redes de água fria e pluvial, redes de esgoto, louças e metais sanitários, copas e cozinhas, bombas de recalque e reservatórios de água;
Instalações de Redes de Telecomunicações: compreendem os sistemas de redes de comunicação de dados, voz e imagem para informática e cabeamento ótico;
Manutenção: conjunto de atividades que visam assegurar capacidade plena e condições de funcionamento contínuo, seguro e confiável dos equipamentos, sistemas e instalações, preservando-lhes as características de desemprenho;
Manutenção ou Conservação Preventiva: conjunto de ações ou operações de manutenção ou conservação, executadas sobre um equipamento, sistema ou instalação, com programação antecipada e efetuada dentro de uma periodicidade por meio de inspeções sistemáticas, objetivando mantê-lo (s) operando ou em condições de operar dentro das especificações do fabricante. Dentre essas atividades preventivas, incluem-se: ensaios, testes, ajustes, calibrações, limpeza geral, pinturas, reconstituições de partes com características alteradas, substituições de peças ou equipamentos desgastados, reorganização interna e externa de componentes, adaptações de componentes, entre outras;
Manutenção ou Conservação Corretiva: conjunto de ações ou operações de manutenção ou conservação desenvolvidas com o objetivo de fazer retornar às condições especificadas do equipamento, sistema ou instalação após a ocorrência de defeitos, falhas ou desempenho insuficiente;
Manutenção Preditiva: conjunto de medidas operacionais técnicas de vistoria, que indica as condições reais de funcionamento das máquinas com base em dados que informe o seu desgaste ou processo de degradação. Trata-se da manutenção que prediz o tempo de vida útil dos componentes das máquinas e equipamentos e as condições para que esse tempo de vida útil seja mais bem aproveitado;
Material Básico: são os materiais de uso contínuo, necessários à limpeza, conservação e/ou reparos nos equipamentos, nas instalações prediais ou nos sistemas;
Material de Consumo: consideram-se materiais de consumo, todos aqueles que se consomem à primeira aplicação, empregados em pequenas quantidades com relação ao valor dos serviços, tais como: vassouras, rodos, solventes para limpeza, lixas, graxas, estopas, trapo para limpeza, solda de estanho, veda juntas, fita veda rosca, fita isolante, cola adesiva PVC, etc;
Materiais de Reposição: são os materiais que por defeito, quebra, fadiga ou fim da vida útil necessitem ser substituídos nos equipamentos e sistemas;
Operação: consiste em todo processo necessário de intervenção para funcionalidade de um determinado equipamento ou sistema;
Ordem de Serviço: é o documento utilizado pela Administração para solicitação, acompanhamento e controle de tarefas relativas à execução dos contratos de prestação de serviços, que deverá estabelecer quantidades estimadas e prazos da atividade a ser executada, e possibilitar a verificação da conformidade do serviço executado com o solicitado;
Pequenas Intervenções: intervenções nas edificações com menor grau de dificuldade, em que os serviços ou obras de engenharia não abranjam toda a área da edificação ocupada e não impliquem no desenvolvimento complexo de projetos (repaginação de luminárias, alterações de divisórias, adequações parciais de layout, intervenções localizadas nas instalações diversas);
Produtos ou Resultados: são os bens materiais e imateriais, quantitativamente delimitados, a serem produzidos na execução dos serviços contratados;
Rotina de Execução de Serviços: é o detalhamento das tarefas que deverão ser executadas em determinados intervalos de tempo, sua ordem de execução, especificações, duração e frequência;
Serviços Contínuos: são serviços cuja interrupção compromete as atividades da Administração, podendo sua contratação estender-se por mais de um exercício financeiro;
Serviços Eventuais: são serviços executados sob demanda específica do CONTRATANTE e que visam o atendimento de necessidades que extrapolam os planos de manutenção preventiva e corretiva de natureza continuada;
Sistema: conjunto de equipamentos, periféricos, acessórios, elementos, materiais ou componentes, ligados fisicamente ou não, os quais, utilizando seu desempenho individual, contribuem para uma mesma função;
Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio: compreende conjunto de hidrantes, extintores, lâmpadas de emergência, alarmes, sistema de proteção contra descargas atmosféricas, detectores de fumaça, sistema de chuveiros automáticos, sinalização de emergência e demais itens correlatos.
ANEXO II - DETALHAMENTO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO
UNIDADES | CIDADE/UF | SISTEMA DE ÁGUA | |||
QTD RESERVA TÓRIO | TIPO RESERVATÓ RIO | VOLUME M³ | VOLUME TOTAL M³ | ||
REGIONAL SÃO LUIS | TOTAL (M³): | 600 | |||
CENTRO DE HEMODIÁLISE SÃO LUÍS | SÃO LUÍS/MA | 4 | FIBRA | 20 | 80 |
FIBRA | 20 | ||||
CONCRETO | 20 | ||||
CONCRETO | 20 | ||||
HOSPITAL DE CUIDADOS INTENSIVOS | SÃO LUÍS/MA | 2 | CONCRETO | 90 | 450 |
CONCRETO | 360 | ||||
POLICLÍNICA DO COHATRAC | SÃO LUÍS/MA | 2 | CONCRETO | 20 | 70 |
CONCRETO | 50 | ||||
REGIONAL PAÇO DO LUMIAR | TOTAL (M³): | 37 | |||
UPA PAÇO DO LUMIAR | PAÇO DO LUMIAR/MA | 2 | FIBRA | 15 | 37 |
CONCRETO | 22 | ||||
REGIONAL LAGO DA PEDRA | TOTAL (M³): | 34 | |||
HOSPITAL REGIONAL DR. XXXXXX XXXXX DE LAGO DA PEDRA | LAGO DA PEDRA/MA | 4 | CONCRETO | 12 | 34 |
CONCRETO | 12 | ||||
CONCRETO | 5 |
CONCRETO | 5 | ||||
REGIONAL SANTA LUZIA DO PARUÁ | TOTAL (M³): | 80 | |||
HOSPITAL REGIONAL FRANSCICO MELO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ | SANTA LUZIA DO PARUÁ/MA | 3 | FIBRA | 20 | 80 |
FIBRA | 20 | ||||
CONCRETO | 40 |
ANEXO III - QUANTITATIVO VOLUME POR MUNICÍPIO
ITEM | REGIONAL | UND | PREVISÃO LIMPEZA SEMESTRAL | TOTAL 12 MESES |
1 | SÃO LUIS | 600 | 1200 | |
1.1 | CENTRO DE HEMODIÁLISE SÃO LUÍS | M³ | 80 | 160 |
1.2 | HOSPITAL DE CUIDADOS INTENSIVOS | M³ | 450 | 900 |
1.3 | XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX | Xx | 00 | 000 |
0 | XXXX XX XXXXXX | 37 | 74 | |
2.1 | UPA PAÇO DO LUMIAR | M³ | 37 | 74 |
3 | LAGO DA PEDRA | 34 | 68 | |
3.1 | HOSPITAL REGIONAL DR. XXXXXX XXXXX DE LAGO DA PEDRA | M³ | 34 | 68 |
4 | SANTA LUZIA DO PARUÁ | 80 | 160 | |
4.1 | HOSPITAL REGIONAL FRANSCICO MELO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ | M³ | 80 | 160 |
ANEXO IV - LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
SÃO LUIS | |||
ITEM | UNIDADES | ENDEREÇO | CIDADE/UF |
01 | CENTRO DE HEMODIÁLISE SÃO LUÍS | XXX XXXXXX XXXXX, X/X - XXXXX XXXXXXX | SÃO LUÍS/MA |
02 | HOSPITAL DE CUIDADOS INTENSIVOS | NA XXX XXX XXXXX XXXXX, Xx 000 - XXXXXXXX XX XXX | XXX XXXX/XX |
03 | POLICLÍNICA DO COHATRAC | XXX XXXX, X/X - XXXXXXXX XX | XXX XXXX/XX |
XXXX XX XXXXXX | |||
ITEM | UNIDADES | ENDEREÇO | CIDADE/UF |
01 | UPA PAÇO DO LUMIAR | XX. XXXX, X/X - XXXXXXX | XXXX XX XXXXXX/XX |
LAGO DA PEDRA | |||
ITEM | UNIDADES | ENDEREÇO | CIDADE/UF |
01 | HOSPITAL REGIONAL DR. XXXXXX XXXXX DE LAGO DA PEDRA | MA 119, S/N, SENTIDO XXXXX XXXXX | LAGO DA PEDRA/MA |
SANTA LUZIA DO PARUÁ | |||
ITEM | UNIDADES | ENDEREÇO | CIDADE/UF |
01 | HOSPITAL REGIONAL FRANCISCO MELO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ | RUA SÃO FRANCISCO, S/N, CENTRO | SANTA LUZIA DO PARUÁ/MA |
PRESIDENTE XXXXX | |||
ITEM | UNIDADES | ENDEREÇO | CIDADE/UF |
01 | POLICLÍNICA DE PRESIDENTE DUTRA | XXX XXXX XXXXXXXX, X/X, XXXXX XXXXXX | XXXXXXXXXX XXXXX/XX |