INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO - ES GÁS e J.E PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. ME.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO - ES GÁS e J.E PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. ME.
Pelo presente instrumento particular, as partes, COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO – ES GÁS, empresa com sede na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 714, Praia do Canto, Vitória/ES, CEP 29.055‐130, inscrita no CNPJ Nº 34.307.295/0001‐65, doravante denominada simplesmente PATROCINADORA, em nome de seus representantes legais, respectivamente, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX JUNIOR, Diretor – Presidente (em exercício), inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 65.384.068-8 - SSP/SP e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
FILHO, Diretor de Operações , inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 1156807 - SSP/ES, e de outro, a J.E PRODUÇÕES e EVENTOS LTDA. ME,
entidade civil, com personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 11.193.814/0001-06, Inscrição Estadual Isenta, situada na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxx - XX, XXX 00000-000 doravante designada simplesmente PATROCINADA, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, XXXX XXXXXX XXXX XXXXX, produtor de eventos, inscrito no CPF sob o nº 031.686.737- 30 e RG nº 1.216.532 - SSP/ES, residente e domiciliado na cidade de Serra - ES, têm justo e acordado as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por objeto regular as condições do patrocínio, pela ES GÁS, ao PROJETO – Anexo I - FESTIVAL ORIGINAL GRAFFITI ESPÍRITO SANTO - ORIGRAFFES, que consiste na realização articulada de um festival de arte urbana, com amplo programa de atividades e eventos de interesse artístico- cultural, a ser realizado em áreas periféricas urbanas e em espaços públicos, com a participação de artistas grafiteiros de todo o Estado e do Brasil. O grafite se insere no contexto atual pela interferência no espaço urbano e comunitário em contato íntimo com as ruas e com os indivíduos que transitam pelas mesmas, gradativamente tendo sua linguagem difundida nos grandes meios de comunicação se tornando a linguagem universal da cultura hip hop e, sobretudo das massas juvenis nas grandes cidades. Atrativo artístico que fascina pessoas de todas as idades, é uma das manifestações artísticas mais inclusiva e democrática existentes na contemporaneidade. Pronac 190120, contemplado na chamada pública Edital de Seleção da Projetos Socioambientais da ES GÁS 2022, cuja realização está a cargo da PATROCINADA.
Pública
1.2 - Este patrocínio decorre de inexibilidade de licitação tendo como fundamento o que dispõe o art. 27, § 3º c/c art. 28, § 3º, II da Lei 13.303/16.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR E PAGAMENTO
2.1 - Em consonância com a sua Política de Sustentabilidade e Padrão de Gestão para Doações e Patrocínios da ES GÁS, ela opta em participar do evento/projeto contribuindo com a quantia de R$ 148.700,00 (Cento e quarenta e oito mil e setecentos reais), que deverá ser repassada, até a data limite de 30 de junho de 2022 em parcela única, por meio de crédito na conta corrente n° 51.454-3, mantida pela PATROCINADA na agência 1301-3 do Banco do Brasil.
2.1.1. Considerando que o presente patrocínio será realizado com recursos oriundos da renúncia fiscal do Imposto de Renda, o valor referido na cláusula 2.1 é apenas estimado, podendo sofrer alterações em função do cálculo do imposto devido, de acordo com o regime adotado pela ES GÁS e operações da Companhia.
2.2 - A PATROCINADA deverá enviar a PATROCINADORA o recibo ou comprovante do recebimento do valor depositado em até 5 (cinco) dias úteis após seu recebimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONTRAPARTIDA.
3.1 – De conformidade com as condições apresentadas na Chamada Pública 2022, a ES GÁS fará jus às contrapartidas ali previstas.
AÇÕES DE DIVULGAÇÃO
• Apresentação do projeto em conjunto com o Ministério do Turismo em todo o material de divulgação do projeto;
• Logomarca da PATROCINADORA nas camisetas da equipe de produção do projeto;
• Logomarca da PATROCINADORA em todas as peças de divulgação impressas e virtuais, tais como posts para redes sociais, cartaz e outdoor;
• Citação da PATROCINADORA ao longo de todos os dias de realização do projeto;
• Citação da PATROCINADORA nos releases enviados à imprensa;
• Direito à colocação de banners da PATROCINADORA em estandes e tendas do projeto (por conta do patrocinador);
• Direito a colocação de placas de divulgação da PATROCINADORA na área de realização do projeto (por conta da PATROCINADORA);
• Direito a exibição de vídeo institucional e/ou publicitário da
PATROCINADORA em telão;
• Direito ao uso de imagens relativas ao projeto em campanhas de divulgação institucional e/ou publicitária da PATROCINADORA, inclusive em seu site na internet.
• Outras contrapartidas de interesse da PATROCINADORA poderão ser estabelecidas em comum acordo entre as partes.
Pública
2
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA
4.1 - A vigência do presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á em 30/12/2023, data de encerramento do evento/projeto.
CLAÚSULA QUINTA – RESCISÃO
5.1 - Constituem motivos para rescisão deste contrato:
5.1.1 - O descumprimento de quaisquer obrigações previstas neste contrato;
5.1.2 - O cancelamento do evento por qualquer motivo, mesmo que por caso fortuito ou força maior.
5.2 - Ocorrendo à rescisão pelo motivo do subitem 5.1.2, a PATROCINADA compromete-se a prestar contas junto ao órgão federal responsável pela aprovação do projeto, referente à execução do objeto proposto e uso dos recursos públicos dentro do prazo legal concedido, a contar da data do cancelamento ou outro motivo impeditivo para realização do projeto, além de devolver o valor que eventualmente já tenha recebido e/ou eventual saldo remanescente para o fundo criado para tal fim. A rescisão motivada pelo item
5.1.1 será resolvida em perdas e danos.
CLÁUSULA SEXTA - PROTEÇÃO DE DADOS
6.1 - As PARTES devem estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709/18) - LGPD, assumindo, de forma ilimitada perante a outra PARTE, toda e qualquer responsabilidade por violação à legislação de proteção de dados e privacidade decorrente dos tratamentos que realizarem, diretamente ou por intermédio de outrem.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONFORMIDADE E PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO
Pública
7.1. A PATROCINADA, em igualdade de condições usuais praticadas pela ES GÁS, declara e garante que com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, que ela própria, seus administradores empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, não realizaram, não ofereceram, não prometeram, nem autorizaram, direta ou indiretamente, bem como se comprometem a não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra qualquer vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, de qualquer autoridade ou funcionário público, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis,
incluindo, mas não limitado, à Lei 9.613/98, à Lei 12.846/13 e ao Código Penal Brasileiro. A PATROCINADA declara ainda que tem ciência dos termos do Código de Conduta e Integridade da ES GÁS, e se compromete a observar os preceitos e regras deles emanados.
CLÁUSULA OITAVA - PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
8.1- A publicação do presente instrumento, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, ficará a cargo da PATROCINADORA, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1 - Fica eleito o foro da comarca de Vitória-ES para dirimir conflitos oriundos do presente Contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9.2 - E, para que o presente instrumento produza os efeitos legais e de direito as partes, de comum acordo, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor.
CLÁUSULA DÉCIMA - ANEXOS
10.1 - Anexo I – Projeto;
10.2 - Anexo II – Tabela de contrapartidas.
Vitória/ES, 30 de junho de 2022.
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO – ES GÁS
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Diretor – Presidente (em exercício)
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO – ES GÁS
Pública
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Diretor de Operações
J.E PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. ME
Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Diretor Administrativo
TESTEMUNHAS:
_
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Pública
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
7 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 30 de junho de 2022, 09:01:12
CONTRATO J E Produções E Eventos Ltda ME pdf
Código do documento f562835a-e180-4590-ab6d-2d34214d4861
Assinaturas
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Assinou
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx Assinou
Xxxx xxxxxx xxxx filho xxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Xxxxxxx
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX JUNIOR
Assinou
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Assinou
Eventos do documento
29 Jun 2022, 16:36:49
Documento f562835a-e180-4590-ab6d-2d34214d4861 criado por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX (bbcd717d-518c-4ba5-b0ed-e60c971c5e28). Email:xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM:
2022-06-29T16:36:49-03:00
29 Jun 2022, 16:37:56
Assinaturas iniciadas por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX (bbcd717d-518c-4ba5-b0ed-e60c971c5e28). Email: xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-06-29T16:37:56-03:00
29 Jun 2022, 16:38:04
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxx (bbcd717d-518c-4ba5-b0ed-e60c971c5e28) - Email: xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx - IP: 201.17.125.4 (x0000x00.xxxxxx.xxx.xx porta: 37776) - Geolocalização:
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29 Jun 2022, 16:48:58
XXXX XXXXXX XXXX XXXXX Xxxxxxx - Xxxxx: xxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx - IP: 177.79.116.81
7 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 30 de junho de 2022, 09:01:12
(xx-000-00-000-00.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx porta: 62852) - Geolocalização: -20.156211 -40.1906547 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-06-29T16:48:58-03:00
29 Jun 2022, 17:12:51
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Xxxxxxx - Email: xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx - IP: 201.86.235.186 (000.00.000.000.xxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx porta: 41440) - Geolocalização: -20.304493 -40.2970708 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-06-29T17:12:51-03:00
30 Jun 2022, 08:15:33
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX JUNIOR Assinou - Email: xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx - IP: 187.36.165.60 (xx00x00x.xxxxxx.xxx.xx porta: 31550) - Geolocalização: -20.27542 -40.284545 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-06-30T08:15:33-03:00
30 Jun 2022, 08:29:06
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX Xxxxxxx - Xxxxx: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx - IP: 201.86.235.186 (000.00.000.000.xxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx porta: 53060) - Geolocalização: -20.304626 -40.297172 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-06-30T08:29:06-03:00
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