PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2021
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2021
PROCESSO ADM. DIGITAL (1DOC) Nº 1106.01.297/2021.43 DISPENSA DE LICITAÇÃO (ART. 24, VIII) Nº 04/2021
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E A EMPRESA EMPRESA MUNICIPAL DE URBANISMO DE SÃO DO RIO PRETO – EMURB.
O presente Termo Aditivo de Contrato é firmado entre o REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO - RIOPRETOPREV, pessoa jurídica de direito público interno (Autarquia Municipal), doravante denominado “CONTRATANTE”, inscrito no CNPJ sob nº 04.841.899/0001-26, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx, XX, neste ato representado pelo seu Diretor Superintendente, Sr.º XXXX XXXXXXX, brasileiro, portador do CPF/MF nº.
, e a empresa EMPRESA MUNICIPAL DE URBANISMO
DE SÃO DO RIO PRETO - EMURB, estabelecida na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 0000 - Xxxx Xxxxx - XXX 00000-000, telefone nº 0000-0000, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 45.107.612/0001-16, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, portador do documento de identidade n.º
– SSPSP e CPF: , doravante denominada “CONTRATADA”, ficando justo e acertado o presente termo aditivo ao contrato, ao qual se subordinam as partes, e regido pelas seguintes cláusulas:
CLAÚSULA 1º - Fica prorrogado o contrato supra, com fulcro no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, por mais 12 (doze) meses, com vigência de
17/08/2022 até 16/08/2023, mantidas as condições atuais e o atual valor anual estimado de R$ 54.126,32 (cinquenta e quatro mil, cento e vinte e seis reais e trinta e dois centavos), nos termos da proposta vencedora do presente processo, conforme detalhamento individual a seguir (conforme requisições da Contratante):
ITEM | QTDE. ESTIMADA | UNIDADE | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | PREÇO (R$) POR UNIDADE | TOTAL ESTIMADO |
01 | 112.906,45 | m2 | Roçagem e corte de grama/mato, com remoção e descarte de resíduos | R$ 0,36 (trinta e seis centavos | R$ 40.646,32 |
02 | 40 | Unidades/ árvores | Poda de árvores de pequeno porte, com remoção e descarte de resíduos | R$ 140,00 (cento e quarenta reais) | R$ 5.600,00 |
03 | 40 | Unidades/ árvores | Supressão de árvores de pequeno porte, com remoção e descarte de resíduos | R$ 197,00 (cento e noventa e sete reais) | R$ 7.880,00 |
TOTAL GERAL ESTIMADO: R$ 54.126,32 (cinquenta e quatro mil, cento e vinte e seis reais e trinta e dois centavos) |
1.1. As despesas de que trata o presente termo correrão à conta da seguinte classificação orçamentária: 04.01.04.122.0018.2.059.339039.04.610000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - Ficha 05.
CLAÚSULA 2º - Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e demais aditivos, passando este Termo Aditivo a viger a partir da data prevista na Cláusula Primeira.
CLAÚSULA 3º - E por estarem assim justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente contrato firmam o mesmo em 2 (duas) vias de igual teor e assinando Termo de Ciência e de Notificação do Tribunal de Contas do Estado, ao final do presente contrato.
São José do Rio Preto/SP, 12 de agosto de 2022.
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Xxxx Xxxxxxx
Diretor Superintendente
Empresa Municipal de Urbanismo de São José do Rio Preto – EMURB
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
Presidente
Testemunhas:
1. | 2. |
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
ÓRGÃO OU ENTIDADE: Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Preto – RIOPRETOPREV.
CONTRATO n° (de origem): 04/2021 (1º Termo Aditivo).
OBJETO: Serviços Contínuos de Roçagem/Capina de Mato, Poda e Supressão de Árvores dos imóveis de propriedade da Autarquia, conforme detalhamento no Termo de Referência (Anexo I).
CONTRATANTE: Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Preto – RIOPRETOPREV.
CONTRATADA: EMPRESA MUNICIPAL DE URBANISMO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – EMURB.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São José do Rio Preto/SP, 12 de agosto de 2022.
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Xxxx Xxxxxxx - Diretor Superintendente
Empresa Municipal de Urbanismo de São José do Rio Preto – EMURB
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX - PRESIDENTE