CONTRATO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO ENTRE AS PARTES E NOS TERMOS ABAIXO DESCRITOS.
CONTRATO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO ENTRE AS PARTES E NOS TERMOS ABAIXO DESCRITOS.
De um lado o INSTITUTO XXXXXXX XXXX , com sede à LOTE 1125 - 1º SUBSOLO, XXXXXXXX XXXX/XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxxxxxxx (Xxxxx), xxxxx xxxxxx xx Xxxxx X - Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CNPJ-MF sob o n° 00.366.849/0001-83, por meio de seu Superintendente Regional XXXXX XXXXX XXXXXXX portador da cédula de identidade , inscrito no CPF/MF sob o número 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominada IEL e do outro lado o (a) CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 4 REGIAO, com sede no (a) XXXXXXX XXXXXXXX 000, XXXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, XXX 00000000, inscrito (a) no CNPJ sob n.º 02.505.297/0001-72, neste ato representado por TALES XXXXXXXXX XXXXX RG. n.º M607615 e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONCEDENTE, resolvem celebrar o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reger-se-ão pela Lei de n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008 – Publicada no D.O.U de 26.09.2008 e outros diplomas e dispositivos que vierem a ser adotados aplicáveis ao objeto deste instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços à CONCEDENTE, mediante a intermediação e promoção de integração entre esta e as Instituições de Ensino, visando à implementação de programa de Estágio, de acordo com a Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008 e outros dispositivos legais que vierem a ser adotados.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na qualidade de Agente de Integração, o IEL participará como auxiliar no processo de aperfeiçoamento e evolução do programa de estágio, junto à parte CONCEDENTE, cuja atuação dar-se-á predominantemente por meio do sitio eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, instrumento este que será utilizado para auxiliar a execução dos procedimentos legais e administrativos, relacionados à concessão dos estágios, em consonância com o que preceitua a Lei n.º 11.788/08.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CARACTERIZAÇÃO DO ESTÁGIO
O estágio como ato educativo escolar supervisionado, obrigatório ou não, desenvolvido no ambiente de trabalho, visa à preparação para o trabalho produtivo do educando e para a vida cidadã, fazendo parte do projeto pedagógico do curso. Constitui-se em instrumento de integração entre a Instituição de Xxxxxx e a CONCEDENTE, capaz de proporcionar a aplicação de conhecimentos teóricos, o aperfeiçoamento técnico-cultural, científico, e de relacionamento humano, não acarretando qualquer vínculo de caráter empregatício.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
A duração do estágio obedecerá às normas estabelecidas pelas Instituições de Ensino, conforme a proposta pedagógica e a programação da CONCEDENTE que recebe o estagiário, não podendo exceder ao prazo máximo de 02 (dois) anos, computados neste período as eventuais prorrogações.
Parágrafo Único – Não se aplica o prazo de duração do estágio disposto no caput desta cláusula quando se tratar de estagiário portador de deficiência, nos termos do artigo 11 da lei 11.788/08.
CLÁUSULA QUARTA - DA JORNADA DO ESTÁGIO
A jornada a ser cumprida pelo estagiário deverá compatibilizar-se com as atividades e horário escolar, não excedendo:
a) 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
Instituto Xxxxxxx Xxxx do Distrito Federal Edifício FIBRA – XXX Xxxxxx 0, Xxxx 000 – Térreo - CEP: 71200-030 – Brasília – DF Tel.: (00) 0000-0000 – Fax: (00)0000-0000/xxx.xxxxx.xxx.xx
b) 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;
Parágrafo Primeiro – Poderá ter jornada até 40 (quarenta) horas semanais, desde previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino, o estágio relativo aos cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estejam programadas aulas presenciais.
Parágrafo Segundo – A carga horária do estágio deverá ser reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no Termo de Compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante, na hipótese da Instituição de Ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, no período de avaliação.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Como contrapartida pelos serviços prestados, no todo ou em parte, pelo recrutamento, pré-seleção, direcionamento de estudantes para seleção na CONCEDENTE, emissão de Termos de Compromisso de Estágio, encaminhamento de negociação do seguro de acidentes pessoais em favor dos estagiários e acompanhamento administrativo, será cobrado uma Taxa Administrativa no valor de R$120,00 (cento e vinte reais) por estagiário/mês, que for efetivamente contratado pela CONCEDENTE .
§ 1º O pagamento da taxa administrativa prevista no caput desta cláusula deverá ser efetuado por meio de boleto bancário, mensalmente obtido pela CONCEDENTE, por meio do sitio eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, com vencimento a cada dia 17 (dezessete) do mês subsequente ao vencido, sob pena de não ser reconhecido o repasse, restando configurado o descumprimento deste contrato pela CONCEDENTE.
§ 2º A ausência de pagamento no prazo estabelecido nesta cláusula implicará na cobrança de juros de 0,033% ao dia, acrescidos de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido.
§ 3º O valor da taxa administrativa será reajustado anualmente de acordo com o IGPM/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado). Além do reajuste anual, o valor da taxa administrativa também poderá ser reajustado mediante negociação entre as partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 4º Para cada rescisão de estágio não informada ao IEL será cobrado o valor da taxa administrativa definido no caput desta Cláusula, a título de ressarcimento com os gastos operacionais.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO IEL/DF
Caberá ao IEL, como Agente de Integração:
a) Obter das INSTITUIÇÕES DE ENSINO informações sobre as condições e requisitos mínimos para realização dos estágios, transmitindo tais informações à CONCEDENTE;
b) Celebrar Convênio de Concessão de Estágio com as INSTITUIÇÕES DE ENSINO, para os fins definidos na alínea "a";
c) Cadastrar, recrutar, pré-selecionar e encaminhar à CONCEDENTE os candidatos às vagas de estágio oferecidas pela mesma, observada a legislação vigente;
d) Desenvolver esforços para captar oportunidades de estágio, junto à CONCEDENTE;
e) Bloquear, caso a CONCEDENTE não cumpra com suas obrigações, o acesso ao sistema e suspender a seleção e encaminhamento de estagiários.
f) Providenciar a elaboração de minuta do Termo de Compromisso de Estágio e adotar medidas para sua assinatura pelas partes envolvidas: Empresa, Estudante e Instituição de Ensino;
g) Xxxxxxxxxx e pagar o seguro, em favor do estagiário, negociação para a contratação de seguro contra acidentes pessoais previsto em lei.
h) Buscar promover a integração entre a CONCEDENTE e as INSTITUIÇÕES DE ENSINO, conciliando os requisitos por elas estabelecidos;
i) Repassar à CONCEDENTE as informações recebidas das Instituições de Ensino ou dos estudantes referentes à conclusão, abandono ou trancamento de matrícula do curso realizado pelo estagiário;
j) Realizar o acompanhamento administrativo do estágio, consubstanciado exclusivamente nas seguintes atividades:
1. Cadastramento, recrutamento e encaminhamento de estudantes;
2. Intermediar a realização das avaliações periódicas obrigatórias para a conclusão dos estágios;
3. Intermediar as assinaturas dos Termos de Compromisso de Estágio necessárias a realização dos estágios.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
Caberá à CONCEDENTE:
a) Disponibilizar no sitio eletrônico (xxx.xxxxx.xxx.xx) as vagas existentes e os requisitos necessários para seu preenchimento;
b) Acordar com o IEL, a cada demanda, o prazo para encaminhamento de alunos e o número de alunos encaminhados por vagas para seleção final da empresa;
c) Receber os estudantes encaminhados pelo IEL para seleção, reiterando com os mesmos as condições para a realização do estágio;
d) Preencher no sitio eletrônico (xxx.xxxxx.xxx.xx) o Plano de Atividades de Estágio – PAE – e submetê-lo à aprovação e assinatura da Instituição de Ensino;
e) Celebrar Termo de Compromisso de Estágio com a Instituição de Xxxxxx e o estudante, ou seu representante ou seu assistente legal, zelando pelo seu cumprimento;
f) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estudante a realização de atividades de formação social, profissional e cultural;
g) Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar, observando o limite máximo de 10 estagiários para cada orientador/supervisor;
h) Efetuar o pagamento mensal de Bolsa (ou outra forma de contraprestação), auxílio transporte e outros benefícios previamente acordados com o estagiário;
i) Oferecer à INSTITUIÇÃO DE ENSINO subsídios que possibilitem o acompanhamento, a supervisão e a avaliação do estágio;
Instituto Euvaldo Lodi do Distrito Federal
Edifício FIBRA – XXX Xxxxxx 0, Xxxx 000 – Térreo - CEP: 71200-030 – Brasília – DF
Tel.: (00) 0000-0000 – Fax: (00)0000-0000/xxx.xxxxx.xxx.xx
j) Enviar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória do estagiário;
k) Por ocasião do desligamento do estagiário, finalizar o Termo de Compromisso de Estágio no sitio eletrônico (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou solicitar formalmente ao IEL, sob pena de continuidade na cobrança, bem como entregar Termo de Realização do Estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos de avaliação de desempenho;
l) Informar ao IEL a interrupção, rescisão ou eventuais modificações das condições acordadas no Termo de Compromisso, por e-mail:
xxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
m) Definir as atividades de estágio e/ou programa de estágio de forma a proporcionar experiência prática e desenvolvimento de competências em situação real de trabalho na linha de formação correspondente ao curso do estagiário;
n) Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
o) Aplicar ao estagiário, a legislação de segurança e saúde no trabalho como determina o artigo 14 da Lei 11.788/08;
p) Reduzir pelo menos à metade a carga horária do estágio nos períodos de avaliação, quando a Instituição de Ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, conforme estipulado no Termo de Compromisso.
q) Assegurar ao estagiário o gozo de recesso, nos termos do artigo 13 e seus parágrafos, da Lei 11.788/08, preferencialmente durante suas férias escolares.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES
Cada parte assumirá exclusivamente a responsabilidade por suas obrigações, ônus ou encargos trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, bem como indenização de qualquer natureza decorrente das atividades desenvolvidas por força deste Contrato, e ainda as executadas pelo seu pessoal, prepostos ou terceiros por ela contratados.
§1º A manutenção de estagiários em desconformidade com a Lei nº 11.788/2008 caracteriza vínculo empregatício do estudante com a
CONCEDENTE para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
§2º A reincidência na irregularidade descrita no §1º impedirá a CONCEDENTE de receber estagiários por 02 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente. Esta penalidade limita-se à filial ou agência em que for cometida a irregularidade.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 13/02/2019 à 12/02/2024 (5 anos), contados a partir da data de sua assinatura, podendo, porém, a qualquer tempo, ser alterado por qualquer uma das partes, mediante Termo Aditivo, sempre que o interesse das partes o exigir, respeitada, contudo, a integridade de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido, por qualquer dos partícipes, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando resguardados os direitos dos estagiários até o término do Termo de Compromisso, a não ser que a natureza ou gravidade das faltas consecutivas recomende que tal rescisão opere seus direitos de imediato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O não cumprimento pelas partes das condições estabelecidas neste Contrato ou em seus termos aditivos implicará sua rescisão automática, ficando resguardados os direitos dos estagiários até o término do Termo de Compromisso, a não ser que a natureza ou gravidade das faltas consecutivas recomende que tal rescisão opere seus direitos de imediato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de rescisão, as partes deverão honrar as obrigações assumidas contratualmente até que todos os contratos de estágio vigentes sejam finalizados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ENCERRAMENTO
Estando em conformidade com a Lei de n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Nova Lei de Estágio – Publicada no D.O.U de 26.09.2008) a celebração do presente instrumento implica expressamente na rescisão do Contrato anteriormente firmado com a CONCEDENTE, ora contratante.
Assim, as partes, de comum acordo, elegem o foro da comarca de Brasília para dirimir quaisquer questões contratuais e, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na presença de duas testemunhas abaixo subscritas que a tudo leram e acharam conforme.
Guará I, 13 de Fevereiro de 2019.
EMPRESA – CARIMBO E ASSINATURA INSTITUTO XXXXXXX XXXX – IEL
Testemunhas:
1. 2.
CPF:
CPF:
Instituto Euvaldo Lodi do Distrito Federal