CONTRATO N.º 005/2022.
ID CidadES: 2021.032E0700001.02.0031.
CONTRATO N.º 005/2022.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO, GERENCIAMENTO E CONTROLE DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES PARA ATENDER A FROTA DE VEICULOS E MOTOS OFICIAIS E OUTROS EQUIPAMENTOS E MAQUINAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E A EMPRESA LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI.
O MUNICÍPIO DE ICONHA, Estado do Espírito Santo, por seu órgão administrativo, a Prefeitura Municipal, sediada à Praça Xxxxx Xxxxxxxxx, nº. 11, Jardim Jandira, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 27.165.646/0001-85, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n.º 1.562.453 – SPTC/ES, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Santa Luzia, n.º 121 – Centro – Iconha/ES, nesta Cidade, Município de Iconha/ES, e a empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI, inscrita no
CNPJ n.º 12.039.966/0001-11, sediada à Rua Xxx Xxxxxxx, n.º 449 – Sala 03 - Centro – Buri/SP – XXX 00.000-000 – Tel.: (19) 0000- 0000 – E-mail:
xxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA, pelo seu representante legal, a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx de Lima, portadora do RG n.º 45.339.029-8 – SSP/SP, inscrita no CPF n.º 000.000.000-00, resolvem celebrar a presente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO, GERENCIAMENTO E CONTROLE DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES PARA ATENDER A FROTA DE VEICULOS E MOTOS OFICIAIS E OUTROS EQUIPAMENTOS E MAQUINAS, com fulcro na Lei
nº. 10.520/2002 e o Decreto Federal nº. 3.555/2000, que regulamentam a licitação na modalidade Pregão, como também, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações, Lei Complementar nº. 123/2006 e I.N. 103/2007 do DNRC - Departamento Nacional de Registro no Comércio, observando, ainda, as disposições da lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), aplicáveis a esta contratação, devendo ser observadas as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratar empresa especializada em prestar serviço de fornecimento, gerenciamento e controle de combustíveis e lubrificantes para atender a frota de veículos e motos oficiais e outros equipamentos e máquinas pertencentes aos órgãos da Prefeitura Municipal de Iconha, de acordo com as condições e especificações constantes do Pregão Presencial nº. 055/2021 - Processo Administrativo n° 007.315/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO, VALOR DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Os valores totais e unitários acordados para a aquisição do objeto estão detalhados no quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO | TAXA DE ADMINISTRA-ÇÃO (%) |
1 | Contratação de empresa especializada em prestar serviço de fornecimento, gerenciamento e controle de combustíveis e lubrificantes para atender a frota de veículos e motos oficiais e outros equipamentos e máquinas pertencentes aos órgãos da Prefeitura Municipal de Iconha. | R$ 2.030.421,00 (dois milhões trinta mil e quatrocentos e vinte e um reais) | (-0,30%) |
2.2. A taxa administrativa fixada pelo Pregão Presencial para Registro de Preços n.° 055/2021 será de -0,30% ( zero virgula trinta por cento negativo).
2.3. O valor total da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 2.030.421,00 (dois milhões trinta mil e quatrocentos e vinte e um reais).
2.4. O valor financeiro estimado da Licitação não se alterará para fins de Contrato, admitindo-se taxa de administração negativa, que será interpretada como forma de desconto.
2.5. Durante todo o período contratual, a taxa de administração, cotada na proposta da Contratada, incidirá sobre os valores totais correspondentes aos serviços e materiais.
2.6. O percentual referente à taxa de administração deverá ser aplicado sobre o valor total de gastos com manutenção de veículos e equipamentos, já considerados e inclusos os tributos, tarifas, materiais, cartões magnéticos, sistema de consulta de preços e todas as despesas decorrentes da execução do objeto.
2.7. O contrato para o objeto em questão é fixo e irreajustável, Taxa de Administração (%), em virtude da flutuação refletida na unidade de medida dos serviços, que observam, sem restrições, as variações decorrentes do mercado.
2.8. A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal mensal para cada fonte de recurso indicada nas ordens de serviço, especificando: o número do contrato e do processo referente à prestação de serviços; o valor consolidado dos gastos realizados pela frota, contendo discriminadamente os valores de serviços, de peças e de eventuais serviços de guincho utilizados no período, na rede de estabelecimentos credenciados, e a respectiva taxa de administração.
2.8.1. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser protocolizada juntamente com a solicitação de pagamento e as Certidões negativas.
2.9. A CONTRATADA deverá encaminhar em anexo às Notas Fiscais, planilha com a discriminação dos serviços prestados durante o respectivo mês, indicando o veículo associado ao serviço ou peça fornecida.
2.10. A Nota Fiscal / fatura deverá vir acompanhada dos documentos comprobatórios do devido pagamento, por parte da CONTRATADA às empresas credenciadas, das Ordens de Serviço devidamente aprovadas pelo Fiscal do Contrato constantes na Nota Fiscal / fatura.
2.11. Para fins de conferência dos dados constantes na nota fiscal, a CONTRATADA disponibilizará acesso ao sistema de Controle de Frotas, o qual
possibilitará a emissão de relatórios que contenham, no mínimo, as seguintes informações: extrato analítico/sintético contendo todas as peças e serviços de manutenção individualmente discriminados por veículo, apresentando data, horário, local e quilometragem da ocasião do serviço.
2.12. Quando as Notas fiscais apresentarem elementos que as invalidem, deverão ser substituídas ou corrigidas, sendo que o novo prazo para pagamento será contado a partir da apresentação em condições satisfatórias.
2.12.1. Aplica-se o disposto no subitem 2.12 aos casos em que a CONTRATADA não comprove o devido pagamento de Ordem de Serviço constante na Nota Fiscal / fatura.
2.13. A Prefeitura Municipal de Iconha/ES promoverá o pagamento mensal em conta corrente, mediante ordem bancária, num prazo de até 30 (trinta) dias contados da data do ateste por servidor designado.
2.14. Os valores a serem efetivamente pagos pelos serviços de manutenção e de administração serão:
2.14.1. Para os Serviços de Manutenção dos Veículos: os praticados no mercado, por ocasião da demanda. O valor de mercado será considerado no intervalo dos menores preços praticados pelas empresas, que compõem a rede credenciada da administradora, localizadas preferencialmente no Município de Iconha ou nos demais Municípios próximos, ou ainda em Municípios que se encontrem os veículos, no caso de possíveis deslocamentos.
2.14.2. Para a Administradora: a taxa percentual incidente sobre os valores das notas fiscais de fornecimento de serviços, conforme subitem 2.14.1, após a incidência dos descontos legais cabíveis.
2.15. O pagamento será efetuado em conta-corrente, mediante ordem bancária, em
30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente discriminada e atestada por servidor designado.
• Banco: Banco do Brasil
• Agência: 2857-6
• Conta: 92329-X
2.16. Juntamente com a Nota Fiscal deverá ser apresentado o cartão do CNPJ, a regularidade do FGTS, as Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais, Municipais e Trabalhista, bem como a Negativa de Falência, ficando condicionado o pagamento à comprovação de que a licitante vencedora encontra-se adimplente.
2.17. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas.
2.18. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
2.19. Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à licitante vencedora.
2.20 Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à licitante vencedora, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras.
2.21. No valor ajustado para o fornecimento, deverão estar incluídos todos os insumos e os tributos, inclusive contribuições fiscais e para-fiscais, previdenciárias e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste CONTRATO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
3.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato deste correrão do orçamento para o exercício de 2021, a saber:
• Elemento de Despesa: 33903000000 e 33903900000;
• Fichas: 000, 000, 000, 000, 000, 000, 000, 806, 807, 846, 848, 926, 173, 320,
205, 528 e 21;
• Fontes de Recursos: 1001, 1311, 1111 e 13900010.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 A contratante obriga-se a:
I - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o previsto neste instrumento.
II - Comunicar imediatamente à empresa qualquer irregularidade manifestada na entrega do objeto.
III - Atestar a entrega do objeto do presente ajuste por meio da Diretoria de Apoio Administrativo.
a) Estabelecer, para cada veículo que credenciar, de sua propriedade ou locado, um limite de crédito, o qual não poderá ser ultrapassado sem autorização expressa da Prefeitura Municipal de Iconha;
b) Formalizar qualquer comunicação com a CONTRATADA por e-mail, principalmente quando solicitar ou prestar informações;
c) Fornecer no prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento da Ordem de Serviço - OS, e manter atualizado à CONTRATADA o cadastro dos veículos, motoristas e condutores autorizados contendo todos os dados necessários ao seu registro, quais sejam:
Tipo da frota (própria, terceiros, locada):
• Número da frota
• Placa
• Chassi
• Marca
• Tipo
• Motorização (cc)
• Combustível (gasolina, diesel, álcool)
• Lotação - Órgão/cidade/código do centro de custos
• Capacidade do tanque (l)
• Matrícula do SERVIDOR responsável pelo veículo
• Hodômetro
Nome, matrícula e lotação dos motoristas e condutores autorizados.
d) Promover o cadastramento dos funcionários que terão acesso ao sistema, em dois níveis; o de administrador com poderes de alteração de limites de crédito e de usuário (apenas com acesso a relatórios), bem como responsabilizar-se ou transferência para outro Órgão;
e) No caso de extravio ou danos ao cartão destinado ao veículo, requerer a CONTRATADA a emissão de um novo para o respectivo veículo, à custa do órgão que deu causa;
f) Providenciar o cancelamento definitivo dos cartões destinados em caso de alienação do veículo ou pela retirada do mesmo da frota de veículos credenciados, devolvendo os cartões à CONTRATADA no prazo de 05 (cinco) dias após o cancelamento do cartão;
g) Informar imediatamente à CONTRATADA, o furto, roubo ou extravio do cartão destinado ao veículo;
h) Devolver à CONTRATADA, devidamente firmado, o protocolo de entrega os cartões destinados aos veículos, sob pena de responder por quaisquer reclamações e ou ações oriundas da utilização indevida dos mesmos;
i) Xxxxxxxxx e/ou incrementar créditos em cada cartão do sistema destinado ao veículo;
j) Efetuar o pagamento das Faturas/Notas Fiscais de cobrança emitidas pela CONTRATADA;
k) Conferir, receber e atestar as Faturas/Notas Fiscais de cobrança emitidas pela CONTRATADA;
l) Designar servidores para acompanhar a execução e fiscalizar a prestação dos serviços objeto deste Contrato, (sendo que cada Secretaria deverá indicar o responsável por sua unidade Administrativa);
m) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com o Contrato;
n) A existência da fiscalização por parte da Contratante de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA, na prestação dos serviços ora assumidos;
o) Aplicar a CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais;
p) Responsabilizar-se pela comunicação em tempo hábil, das quantidades de combustível a serem fornecidos;
q) Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da prestação dos fornecimentos;
r) Permitir o livre acesso dos empregados identificados pela CONTRATADA para comunicação com a Contratante;
s) Controlar o uso de cartões;
t) Comunicar, imediatamente, à CONTRATADA as irregularidades verificadas na execução dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Realizar a prestação dos serviços objeto desta licitação, de acordo com os ANEXOS I e II;
5.2. Implantar no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após o recebimento da Ordem de Serviços - OS, pela CONTRATADA, os serviços de administração e gerenciamento do abastecimento da frota de veículo da Prefeitura Municipal de Iconha, com fornecimento de Sistema Informatizado destinado aos veículos, tais como: cartões magnéticos, cartões eletrônicos com "chip" ou não ou outro tipo de instrumento, identificando a placa ou número do mesmo, que habilitará seu portador à aquisição de produtos e serviços junto aos postos varejistas credenciados pela CONTRATADA;
5.3. Os trabalhos de implantação pela CONTRATADA referidos no item anterior compreendem:
- Cadastramento inicial dos veículos e usuários;
- Estudo da logística da rede de atendimento;
- Estrutura de gestão;
- Fornecimento dos cartões de abastecimento;
- Créditos aos veículos;
- Implantação dos sistemas tecnológicos e
- Treinamento de usuários;
5.4. Tanto na fase de implantação quanto na fase de operação, dar treinamento aos portadores dos referidos instrumentos periféricos do sistema destinados aos veículos, bem como orientá-los à correta utilização dos mesmos, a fim de que sua finalidade não seja desvirtuada;
5.5. Possuir, nos municípios onde a Prefeitura Municipal de Iconha realiza serviços administrativos, rede credenciada.
5.6. Possibilitar a identificação dos motoristas e condutores responsáveis pelas compras na rede de estabelecimentos comerciais da CONTRATADA, preferencialmente através de cartões magnéticos, eletrônicos ou outro equipamento periférico do usuário em mídia eletrônica separada do equipamento periférico destinado ao veículo;
5.7. Ampliar e disponibilizar Rede de Postos, incluindo outras localidades, mediante solicitação da CONTRATANTE, sempre que houver condições para tal, em até 30 (trinta) dias do recebimento do referido pedido;
5.8. Reembolsar pontualmente, a rede de estabelecimento credenciada, pelo valor efetivamente consumido, ficando claro que a CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, que é de total responsabilidade da CONTRATADA;
5.9. Manter nos Postos credenciados à sua rede, em local visível, a identificação de sua adesão ao sistema, objeto deste Contrato;
5.10. Providenciar a correção das eficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados especificamente sobre a responsabilidade as CONTRATADA;
5.11. Os serviços executados pelos estabelecimentos credenciados serão tratados diretamente entre a CONTRATANTE e o ESTABELECIMENTO.
5.12. Manter-se, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei n° 8666/93 e suas alterações, para comprovação sempre que necessário for, junto à CONTRATANTE;
5.13. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultante da execução do Contrato;
5.14. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do Contrato, conforme disposto no parágrafo 1° do Art.5, da Lei n°8666/93;
5.15. A CONTRATADA se responsabiliza pelos produtos e serviços oferecidos pela rede credenciada de estabelecimentos;
5.16. Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representar a CONTRATADA na execução do Contrato, informando telefone fixo e celular e e-mail para contato, comunicando qualquer alteração que venha a ocorrer nesses dados;
5.17. O sistema possibilitará ao gestor o bloqueio, desbloqueio e troca de senha;
5.18. Disponibilizar acesso ao Banco de dados da CONTRATADA, para consultas, emissões de relatórios e transmissão de arquivos para a contratante;
5.19. Manter arquivos de "backup" diário e acumulado;
5.20. Fornecer canais de comunicação eficientes, e-mail ou telefone, para prestar informações e receber comunicações de interesse do CONTRATANTE, zelando pela boa comunicação entre as partes;
5.21. Manter em funcionamento, uma Central de Atendimento Telefônico (com custo a cargo da CONTRATADA) para prestar informações e receber comunicações de interesse do CONTRATANTE;
5.22. Cumprir e fazer cumprir, seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como, quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto deste Contrato, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenientes;
5.23. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, bem como por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados;
5.24. Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificação por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou do interesse do Serviço Público;
5.25. Zelar pela boa e fiel execução do contrato;
5.26. Manter a disposição da CONTRATANTE, empregados em número suficiente para atender prontamente a prestação dos serviços;
5.27. Fiscalizar o perfeito cumprimento do Objeto deste Contrato, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente, independente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
5.28. Adotar os critérios de segurança, tanto para seus empregados, quanto para a prestação dos serviços;
5.29. Manter os empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com a mesma, cabendo à CONTRATADA todos os encargos e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor;
5.30. Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie for vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificados em dependências da CONTRATANTE;
5.31. Atender as normas disciplinadoras e demais regulamentos em vigor nas dependências da CONTRATANTE;
5.32. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
5.33. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação;
5.34. Fornecer relação de endereços de filiais se houver.
CLÁUSULA SEXTA – DA LGPD
6.1. Com exceção do que dispõe o art. 4º da Lei Federal nº 13709/18, que trata da proteção dos dados pessoais, a CONTRANTE se obriga a dar ciência prévia à CONTRATADA quando fizer uso dos dados privados, sempre zelando pelos princípios da minimização da coleta, necessidade de exposição específica da finalidade, sem prejuízo da mera correção dos dados;
6.2. Fica vedado o tratamento de dados pessoais sensíveis por parte da CONTRANTE com objetivo de obter vantagem econômica de qualquer espécie, com
exceção daquelas hipóteses previstas no parágrafo 4º do art. 11 da Lei Federal nº 13709/18;
6.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de tratamento de dados pessoais sensíveis com o objetivo de obter vantagem econômica, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA;
6.4. A CONTRATANTE se compromete a zelar pelo tratamento dos dados pessoais dos titulares pessoas naturais vinculados à CONTRATANTE, sem prejuízo de qualquer responsabilidade, admitindo-se o tratamento nas hipóteses de consentimento específico e destacado por termo de compromisso e ou nas hipóteses previstas nos inciso II a X do art. 7º da Lei Federal nº 13709/18;
6.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de descumprimento da obrigação de zelo no tratamento dos dados pessoais da pessoa natural vinculada à CONTRATANTE, ou em caso de tratamento de dados sem o consentimento específico e destacado por termo de compromisso, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
7.1. Da Prestação de Serviços
7.1.1. A Prestação de Serviços de Gerenciamento, Controle e o Fornecimento de Combustíveis e Lubrificantes para atender a frota de veículos e motos oficiais, locados, e outros equipamentos e máquinas. A prestação de serviços incluirá a utilização de tecnologia de cartão magnético com administração e controle (auto- gestão) de combustíveis e lubrificantes dos veículos controlado por dispositivo eletrônico identificador do veículo ou equipamento abastecido e sistema informatizado para acompanhamento.
7.1.2. Serviço de Abastecimento de combustíveis em todo o Território Nacional e serviço de abastecimento móvel em todo o Município de Iconha.
• Sistema de gerenciamento integrado, oferecendo relatórios gerenciais de controle das despesas de abastecimento, manutenção leve da frota da PMI;
• Sistemas operacionais para processamento das informações nos equipamentos periféricos do sistema destinados aos veículos e terminais;
• Equipamentos periféricos, cartão eletrônico, sistemas destinados aos veículos, que viabilizam o gerenciamento de informações da frota, sendo um para cada veículo;
• Informatização dos dados de consumo de combustível, quilometragem, custos, identificação do veículo, identificação do portador e respectivas unidades organizacionais, datas e horários, tipos de combustíveis, lubrificantes, peças, componentes e serviços, poderão ser alimentados por meio eletrônico, com ou sem a participação humana e em base gerencial de dados disponíveis para gestores de cada órgão que aderiram ou aqueles que venham aderir;
OBS: Estes dados serão fornecidos pela PMI, e deverão ser transmitidos diariamente pela CONTRATADA. A forma de acesso e transferência de dados entre o sistema da CONTRATADA e a PMI serão definidos e implementados conforme a tecnologia adotada na solução da contratada. Os custos para o desenvolvimento da integração serão: PMI X sistemas contratados do vencedor da licitação. Os prazos e definições de layouts para implementação da integração serão estabelecidos após a contratação dos serviços.
• Processo de consolidação de dados, e emissão de relatórios pela WEB (Internet), para os gestores de cada órgão ou aqueles que venham aderir. Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com a Prefeitura Municipal de Iconha.
• Atender com prioridade as solicitações da Prefeitura de Iconha, para execução dos serviços.
• Prestar todos os esclarecimentos que foram solicitados pela PMI, cujas reclamações, se obriga prontamente a atender.
• Integração com o banco de dados do vencedor da licitação com a PMI em tempo real, conforme a tecnologia adotada na solução da contratada.
7.2. DOS INSTRUMENTOS PERIFÉRICOS DESTINADOS AOS VEÍCULOS
7.2.1. Cada cartão destinado ao veículo é de uso exclusivo do veículo nele identificado, não sendo permitida a utilização deste para qualquer outro veículo, sendo responsabilidade da CONTRATANTE o monitoramento sobre os motoristas e usuários do sistema.
7.2.2. O cartão destinado ao veículo permanecerá como propriedade exclusiva da CONTRATADA, devendo ser devolvido em caso de rescisão do presente contrato.
7.2.3 Na hipótese do crédito tornar-se insuficiente por motivos alheios à gestão (ocorrências operacionais não programadas, tarifas extras, entre outros), apenas o responsável pela gestão dos veículos, e devidamente autorizado pela Prefeitura Municipal de Iconha poderá realizar um crédito adicional somente para o período necessário.
7.2.4. Para o abastecimento, o sistema deverá imprimir nos comprovantes de transação as informações abaixo, independentemente de solicitação prévia do portador e sem custo adicional para a CONTRATANTE, indispensáveis à manutenção da segurança e controle do sistema:
- O saldo remanescente do instrumento periférico do sistema destinado ao veículo,
- O hodômetro do veículo no momento do abastecimento,
- O nome do estabelecimento comercial onde foi efetivada a transação de compra de mercadorias ou serviços,
- A data e hora da (s) transação (ões), quantidade de mercadorias ou serviços efetuados,
- Tipo da mercadoria ou serviço efetuado,
- Valor total da operação e código de identificação do motorista.
7.2.5. É de responsabilidade de cada gestor, garantir que as informações digitadas no momento da transação na rede credenciada de estabelecimentos sejam verídicas. Caso haja enganos ou distorções a CONTRATADA deverá disponibilizar
relatórios que possibilitem a identificação das anomalias, em tempo hábil de correção.
7.3. REDE DE ESTABELECIMENTOS DE POSTOS DE ABASTECIMENTO:
7.3.1. Rede de postos de abastecimento equipados para aceitar transação com cartões eletrônicos dos veículos da frota da Prefeitura Municipal de Iconha;
7.3.1.1. No caso da impossibilidade de se efetuar a transação em meio eletrônico, prover forma alternativa para garantir a continuidade dos serviços contratados.
7.3.2. Sistema tecnológico integrado para viabilizar o pagamento do abastecimento de combustíveis, lubrificantes, manutenções leves para os veículos da PMI, junto aos postos de abastecimento.
7.3.3. Sistemas operacionais para processamento das informações da PMI, junto a WEB (Internet).
7.3.4. Informatização dos dados de identificação do veículo e respectiva unidade organizacional, datas e horários, abastecimento a serem alimentados por meio eletrônico em base gerencial de dados disponíveis para os gestores de cada órgão que aderiram ou aqueles que venham aderir.
7.3.5. Processo de consolidação de dados, e emissão de relatórios, pela WEB (Internet), para os gestores de cada órgão que aderiram ou aqueles que venham aderir.
7.3.6. Ação ou emissão, total ou parcial, da fiscalização da Prefeitura Municipal sobre a CONTRATADA, não eximirá a mesma de total responsabilidade quanto à execução dos referidos serviços.
7.3.7. Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com a Prefeitura Municipal de Iconha.
7.4. CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO
7.4.1. Cartão único eletrônico de Identificação do veículo que possibilita, no ato da transação de abastecimento, identificar o motorista contra os dados que foram cadastrados no sistema da CONTRATADA;
7.4.2. A solicitação do cartão deve ser diretamente dentro do sistema da CONTRATADA;
7.4.3. A emissão do cartão deve ser por veículo cadastrado no sistema da CONTRATADA;
7.4.4. Havendo extravio do cartão pelos órgãos da Prefeitura, a forma de cobrança pela emissão de novo cartão será ressarcida à contratada pelo Órgão que deu causa;
7.4.5. O valor unitário do cartão, para efeitos do item anterior, deve estar na proposta entregue pela CONTRATADA;
7.4.6. Os cartões deverão estar associados a apenas um único veículo específico;
7.4.7. Cabe ao gestor habilitar, desabilitar e até mesmo cancelar definitivamente, via sistema, o cartão individual;
7.4.8. Cabe ao gestor autorizar crédito adicional ao cartão mediante justificativa que deverá ficar armazenar no sistema;
7.4.9. O fornecimento de cartões é de inteira responsabilidade da contratada sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, inclusive as trocas e substituições, exceto em caso de extravio;
7.4.10. Cartão disponível com senha pessoal e intransferível a operação no ponto de venda.
A Prefeitura Municipal de Iconha irá determinar onde deverão ser instalados equipamentos que serão utilizados para a emissão de relatórios.
A Prefeitura Municipal de Iconha se reserva o direito de, a qualquer tempo exigir o afastamento de um ou de todos os elementos credenciados pela CONTRATADA, uma vez que constatado o não preenchimento das condições exigidas para os serviços a serem executados ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com a função que lhes foi cometida.
Fica reservado à Prefeitura Municipal de Iconha, o direito de alterar durante a vigência deste contrato os serviços objeto deste contrato, segundo suas necessidades.
7.5. DO USO DOS CARTÕES DESTINADOS AOS VEÍCULOS
7.5.1. Para utilização do cartão destinado ao veículo, deverá o portador apresentá- lo ao estabelecimento credenciado onde através do equipamento da CONTRATADA será efetuada a identificação da placa ou número do veículo, bem como verificada a consistência dos valores de hodômetro, conferência da capacidade do tanque do veículo, mercadorias e serviços autorizados para aquisição definidos individualmente a cada veículo da Prefeitura Municipal de Iconha, valor pretendido da compra e quantidade e tipo de mercadoria ou serviço comprado. Finalizada a operação o portador digitará a senha exclusiva do sistema para utilizá-la, recebendo um termo impresso pelo equipamento, denominado comprovante de transação, contendo todas as informações referentes à compra de mercadorias e serviços realizada no referido estabelecimento, o qual se constituirá em título extrajudicial. O portador deverá encaminhar o referido termo impresso à Prefeitura Municipal de Iconha e que serão amplamente divulgadas.
7.5.2. Em caso de danos involuntários ao cartão destinado ao veículo ou ao equipamento da CONTRATADA instalado em sua rede de estabelecimentos credenciados, ou em situações de força maior (falta de energia elétrica, etc.), obriga-se a CONTRATADA a disponibilizar procedimento de compra contingencial, através de serviço de atendimento ao cliente disponível vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana. Este consiste na obtenção por telefone, por parte do estabelecimento credenciado, do número da autorização de compra a ser transcrito para um formulário específico da CONTRATADA, que garanta a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão dos veículos da Prefeitura Municipal de Iconha, visando não prejudicar a continuidade das atividades operacionais de sua frota.
7.6. DOS RELATÓRIOS
7.6.1. Os relatórios disponibilizados pela CONTRATADA deverão conter, no mínimo, as seguintes informações, acumuladas a partir da contratação dos serviços:
• Relação dos Veículos por marca, modelo, ano fabricação, motorização;
• Histórico das operações realizadas pela frota contendo: Data, hora, identificação do Estabelecimento, identificação do usuário, mercadoria ou serviço adquirido, quantidade adquirida e valor total da operação e saldo;
• Analise e histórico de consumo de combustível (Km/l) dos veículos da frota;
• Quilometragem percorrida pela frota;
• Histórico das operações realizadas por usuário previamente autorizado pela Prefeitura Municipal de Iconha;
• Descritivo dos limites de créditos distribuído aos veículos previamente estabelecido na implantação, disponibilizados pela CONTRATANTE;
• Relatório contendo o volume de gastos realizados por tipo de combustível ou serviço se houver, disponibilizados pela CONTRATANTE;
• Relatórios constando apenas os veículos que apresentem distorções em termos de quilometragem e consumo de combustível.
7.7. DOS PREÇOS PRATICADOS NOS POSTOS
7.7.1. Os valores dos combustíveis adquiridos serão faturados de acordo com o preço a vista de bomba e/ou negociado diretamente com os postos da rede de postos credenciados.
7.7.2. A CONTRATANTE estabelecerá como parâmetro restritivo para a utilização do cartão, o preço unitário médio disponibilizado pela Agência Nacional de Petróleo no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx. Para os municípios ou regiões em que não houver referencia da ANP, considerar-se-á o valor a vista da bomba ou aquele negociado.
7.7.3. Preço Estimado - O valor total estimado do contrato será destinado tão somente ao pagamento de combustíveis, lubrificantes e outros materiais fornecidos pela rede de postos credenciados para o período de 12 (doze) meses, incluindo a taxa de administração.
7.7.4. A taxa de administração não poderá ser superior a 2% (dois por cento). A taxa pode ser negativa, desde que a vencedora do certame comprove sua exequibilidade, devendo ser explicado como desconto nas Notas Fiscais de forma diferenciada de outros descontos eventualmente concedidos.
7.7.5. A CONTRATANTE pagará mensalmente a CONTRATADA, a título de Taxa de Administração um percentual que incidirá sobre o volume de produtos consumidos na rede de postos credenciada.
7.7.6. O valor disponibilizado, o qual, será firmado com a CONTRATADA, é apenas estimado, podendo não ser utilizado na sua totalidade.
7.7.7. O critério utilizado para fins de contratação será a menor taxa (%) de administração.
7.8. QUANTIDADE DA FROTA
7.8.1. A relação servirá para subsidiar as licitantes na formulação de propostas e na indicação do percentual de taxa de administração mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de Iconha;
7.8.2. A relação poderá ter acréscimo ou decréscimo de veículos.
7.8.3. A licitante deverá indicar a menor taxa de administração.
7.8.4. Será considerada vencedora a licitante que ofertar o menor preço em relação à Taxa de Administração.
7.9. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
7.9.1. Os combustíveis fornecidos deverão atender às especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP;
7.9.2. A Contratada deverá garantir a qualidade dos combustíveis e arcar com qualquer prejuízo à CONTRATANTE decorrente de sua utilização;
7.9.3. O posto revendedor é obrigado a realizar análises dos produtos em comercialização sempre que solicitadas pelo consumidor. Para isto, o posto revendedor deve manter disponíveis os materiais necessários à realização das análises (Resolução ANP nº 9, de 07/03/2007, Art. 8º);
7.9.4. Os procedimentos detalhados para a realização dos testes de qualidade dos combustíveis seguirão a legislação específica editada pela ANP;
7.9.5. Ficará sobre a inteira responsabilidade da Contratada a garantia da qualidade mínima dos combustíveis entregues, sob pena das sanções cabíveis.
7.9.6. Os veículos da Prefeitura Municipal de Iconha abastecerão com os seguintes tipos de combustíveis e óleos motores movidos a gasolina, a álcool e a diesel:
• gasolina comum
• gasolina aditivada
• óleo diesel S-500
• óleo diesel S-10
• álcool comum
• arla 32
7.9.7. Para atender o objeto da licitação, a proponente deverá ter 100% de cobertura de estabelecimentos credenciados nos municípios conforme item 14, podendo ser solicitado o credenciamento de demais localidades dentro do Estado, para atendimento em postos, e abastecimento móvel dentro do Município de Iconha e 100% das capitais, podendo ser solicitado o credenciamento de demais cidades.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. A execução das obrigações contratuais será fiscalizada através dos fiscais Titular e Suplente, vinculados as Secretarias Municipais, conforme memorandos anexos com autoridade para exercer, como representante da Administração Pública, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, objetivando garantir sua qualidade e conformidade com o objeto deste pedido.
CLÁUSULA NONA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Se a Contratada recusar-se a receber a Ordem de Compra ou assinar o Contrato, injustificadamente, ou se havendo justificativa, esta não for aceita pela PMI/ES, e ainda, se após a contratação incorrer em inexecução total ou parcial do contrato, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa moratória em caso de atraso injustificado na entrega do objeto e demais elementos integrantes ou por motivo não aceito pela PMI/ES, calculada sobre o valor empenhado, de acordo com a seguinte tabela:
Dias de atraso | Percentual dia % | Percentual multa % |
1º ao 10º dia | 0,1 | 0,1 a 1,0 |
11º ao 20º dia | 0,2 | 1,2 a 3,0 |
21º ao 30º dia | 0,3 | 3,3 a 6,0 |
31º ao 40º dia | 0,4 | 6,4 a 10 |
41º ao ....... | 1,0 | 11 a 20 |
c) multa de 2% (dois por cento) do valor total empenhado, em razão de inexecução total ou parcial;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, a entrega posterior ao prazo estabelecido. Igualmente se, notificado pela irregularidade do objeto, não proceder a troca dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da notificação.
9.3. As sanções previstas nas alíneas "a", "d" e "e" do subitem 8.1 poderão ser impostas cumulativamente com as demais.
9.4. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
9.5. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE
10.1. O preço contratado será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DESTE AJUSTE AO ATO CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA COMERCIAL APRESENTADA PELA CONTRATADA
12.1. Este contrato vincula-se, em todos os seus termos, ao ato convocatório referente ao Pregão Presencial nº. 055/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Iconha, estado do Espírito Santo, para dirimir as questões originadas deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1. O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, na forma prevista no art. 61, Parágrafo Único, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os casos omissos e as eventuais dúvidas deverão ser resolvidos entre as partes, e serão objeto de aditivo ao presente contrato, quando couber.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em três cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes abaixo:
Iconha/ES, 07 de Janeiro de 2022.
GEDSON BRANDÃO PAULINO
Prefeito Municipal
LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI CNPJ: 12.039.966/0001-11
Patrícia Aparecida de Lima
ESTADO DO ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I - CONTRATO Nº 000001/2022
Pregão Presencial Nº 000055/2021 Processo: 007315 / 2021
Contrato Nº 000001/2022
Empresa: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI CNPJ: 12.039.966/0001-11
Endereço: XXX XXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXX - XX - CEP: 18290000
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | |||||||
00001 | 00006350 | de fornecimento, gerenciamento e controle de combustíveis e lubrificantes | linkcard | MES | 12,000 | 3.871,660 | 46.459,92 |
00001 | 00006350 | EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de fornecimento, gerenciamento e controle de combustíveis | linkcard | MES | 12,000 | 32.290,420 | 387.485,04 |
e lubrificantes | |||||||
EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | |||||||
00001 | 00006350 | de fornecimento, gerenciamento e controle de combustíveis e lubrificantes | linkcard | MES | 12,000 | 5.260,830 | 63.129,96 |
00001 | 00006350 | EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de fornecimento, gerenciamento e controle de combustíveis | linkcard | MES | 12,000 | 5.359,170 | 64.310,04 |
e lubrificantes | |||||||
00001 | 00006350 | EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de fornecimento, gerenciamento e controle de combustíveis | linkcard | MES | 12,000 | 2.880,000 | 34.560,00 |
e lubrificantes | |||||||
EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | |||||||
00001 | 00006350 | de fornecimento, gerenciamento e controle de combustíveis e lubrificantes | linkcard | MES | 12,000 | 78.656,500 | 943.878,00 |
00001 | 00006350 | EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de fornecimento, gerenciamento e controle de combustíveis | linkcard | MES | 12,000 | 683,340 | 8.200,08 |
e lubrificantes | |||||||
EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | |||||||
00001 | 00006350 | de fornecimento, gerenciamento e controle de combustíveis e lubrificantes | linkcard | MES | 12,000 | 40.199,830 | 482.397,96 |
2.030.421,00 |