Contract
III – OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de 08 (oito) pneus para veículo de pequeno porte, todos novos e de primeiro uso, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no ITEM 19 – Anex I – Termo de Referência do edital n° 20150008/SEPLAG e na proposta da CONTRATADA.
IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 20150008/ DPGE e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993 com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
V - FORO: da Comarca de Fortaleza-CE.
VI - VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
O prazo de execução do objeto deste contrato é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
VII - VALOR GLOBAL: O valor contratual global importa na quantia de R$ 2.030,64 (dois mil, trinta reais e sessenta e quatro centavos).
VIII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros necessários ao pagamento do contrato serão originários da fonte de recursos 70. Orçamento 2016, à conta de dotação orçamentária da CONTRATANTE, com a seguinte classificação funcional programática: 06200001.14.122.500.21832.15.33903000.2.70.00.1.20
IX - DATA DA ASSINATURA: 14 de março de 2016
X - SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, e Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, representante legal da empresa
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Assessor Jurídico
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18 DE 18 DE MARÇO DE 2016.
Dispõe sobre o preenchimento do Cargo de Supervisão
do Núcleo da Saúde – NUDESA da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará. A Defensora Pública Geral do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento dos cargos de supervisão nos órgãos de atuação da Defensoria Pública, nos termos do art. 22 do Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado do Ceará, constante da Resolução nº 72 de 18 de janeiro de 2013;
CONSIDERANDO a diretriz de conduzir a administração da DPGE com transparência e de forma democrática, possibilitando a participação dos Defensores Públicos nas decisões relevantes da instituição;
CONSIDERANDO o compromisso assumido pela atual administração de que os ocupantes de referidos cargos seriam escolhidos pelos supervisionados;
RESOLVE estabelecer regras para o provimento do cargo de Supervisor do Núcleo Da Saúde da Defensoria Pública do Estado do Ceará, com remuneração, nos seguintes termos:
Art. 1º: O supervisor será escolhido de forma direta pelos Defensores Públicos da Saúde, por maioria de votos dos presentes, para exercício pelo período de 15 (quinze) meses.
§ 1º – Poderá concorrer a vaga de supervisor o Defensor Público, titular ou designado, com atuação no respectivo núcleo ou área.
§ 2º – Os Defensores Públicos interessados em ocupar o cargo de supervisor, e que preencham os requisitos referidos, deverão manifestar seu interesse no início da sessão de eleição. Haverá sorteio prévio para escolha do número do candidato.
§ 3º – O voto será presencial, sendo vedado a representação por procuração.
§ 4º – A votação será secreta e se dará em cédula de papel conforme anexo I.
§ 5º – Em caso de empate entre um Defensor Público titular e um designado, o primeiro terá a preferência. No caso de empate entre titulares ou entre designados, terá preferência o mais antigo.
§ 6º – As eleições realizar-se-ão no dia 31 de março de 2016, as 11:00hs, na sede da Defensoria Pública, devendo ser lavrada ata, com a assinatura dos presentes, em sessão presidida pela Coordenadora das Defensorias Públicas da Capital.
Art. 2º – Se não houver Defensor Público dos núcleos descentralizados interessado na supervisão, a Defensora Pública Geral poderá indicar o supervisor.
Art. 3º- Compete ao supervisor dos núcleos descentralizados as atribuições do art. 28 da Resolução 72/2013, sem prejuízo de suas atividades ordinárias.
Art. 5º – Os casos omissos serão decididos pela Defensora Pública Geral. Fortaleza, 18 de março de 2016.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado do Ceará
ANEXO I
CEDULA DE VOTAÇÃO
ELEIÇÃO PARA CARGO DE SUPERVISOR ( ) CANDIDATO 1
( ) CANDIDATO 2 ( ) CANDIDATO 3 ( ) CANDIDATO 4
PORTARIA Nº 279/2016
DESIGNA DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) PARA ÓRGÃO DE ATUAÇÃO, NO CASO QUE ESPECIFICA.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 100, da Lei Complementar nº. 80, de 12 de janeiro de 1994 e o disposto no art. 10, § 3º e art. 36, § 3º, da Lei Complementar Estadual nº. 06, de 28 de abril de 1997;
Considerando o Edital GT nº 02/2016 - DPGE, de 17.02.2016;
Considerando o interesse público de organização do serviço e desempenho das funções defensoriais;
RESOLVE
Art. 1º Designar os Defensores abaixo relacionados para atuar perante os plantões do Juizado do Torcedor:
DEFENSOR | MATRÍCULA |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 301.247-1-5 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx | 301.050-1-X |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx | 301.168-1-X |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 106.567-1-0 |
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx | 301.282-1-4 |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 301.110-1-X |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 301.266-1-0 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Fontenele | 301.267-1-8 |
Xxxx Xxxxxx Cavalcante Feitosa | 301.217-1-6 |
Weimar Salazar Montoril | 301.223-1-3 |
Art. 2º O presente ato normativo entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 15 de março de 2016.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx
Defensora Pública-Geral do Estado do Ceará
PORTARIA Nº 045/2016
DESIGNA DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) PARA ÓRGÃO DE ATUAÇÃO, NO CASO QUE ESPECIFICA.
A COORDENADORA DAS DEFENSORIAS DA CAPITAL, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 100, da Lei Complementar nº. 80, de 12 de janeiro de 1994 e o disposto no art. 10, § 3º e art. 36, § 3º, da Lei Complementar Estadual nº. 06, de 28 de abril de 1997;