CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2020
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E A EMPRESA HAJEL PROJETOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI.
CONTRATANTE: A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XXXXXXXX XXXXXX. RS,
pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 92.901.909/0001-39, em sua sede provisória, localizada na Xx. 00 xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, no município de Serafina Corrêa, RS, neste ato, representada pelo seu Presidente, Ver. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: HAJEL PROJETOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 15.777.844/0001-10, estabelecida na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxx 0000, Centro, na cidade de Lajeado, RS, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e neste ato, representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Procurador), tendo em vista a homologação da licitação, conforme o Edital de Licitação nº 08/2020, Convite nº 01/2020, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato compreende a prestação dos serviços especializados para realização de estudo preliminar e elaboração de projeto básico e executivo de áudio e vídeo, para o Plenário Darcy Sobreira Soccol da nova sede da Câmara Municipal de Vereadores, situada na Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxx Xxxxxx, XX, na forma do Plano de Necessidades descritos no Anexo Único deste termo, e do Edital de Licitação nº 08/2020, Convite nº 01/2020.
1.1.1. Incluindo o acompanhamento e fiscalização na instalação dos equipamentos.
1.2. Todos os encargos sociais com pessoal, oriundos deste contrato, serão de inteira responsabilidade da empresa Contratada.
1.3. No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas e custos diretos e indiretos, inclusive a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), fornecendo a Contratante uma via assinada e paga.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1. O valor total a ser pago pelos serviços descritos no objeto deste contrato, será de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais);
2.1.1. Da seguinte forma: 80% na entrega do Projeto, correspondente a R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais) e 20% posterior ao acompanhamento e fiscalização da instalação dos equipamentos, correspondente a R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), posterior a emissão das respectivas notas fiscais vistadas e aprovadas pelo fiscal do contrato, em depósito bancário, na Agência nº 1160, conta corrente nº 74307-0, do Banco 0136 UNICRED, observadas as condições previstas no art. 5º da Lei nº 8.666/93.;
2.2. Para fins de pagamento a contratada deverá manter os requisitos documentais de habilitação constantes no edital, cuja confirmação será feita através da internet nos respectivos sites dos órgãos emissores das certidões de regularidade fiscal, com suspensão do pagamento em caso de irregularidade.
2.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo
IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,2 % ao mês pro rata.
2.4. A Contratada deverá obrigatoriamente fornecer as Notas Fiscais de Fatura, constando a identificação do presente Processo Licitatório, Convite nº 01/2020.
2.5. Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, conforme estabelecido na Lei nº 9.430/96 e na Instrução Normativa RFB 1234/12.
2.6. Na hipótese da Contratada ser optante pelo SIMPLES, deve anexar declaração que informe o ANEXO em que está enquadrada a empresa e a alíquota do ISSQN correspondente, conforme Instrução Normativa RFB 1234/12, devidamente firmada por seu representante legal ou contador.
2.7. Serão retidos tributos e taxas legais do valor da Nota Fiscal, se for o caso.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Câmara Municipal de Vereadores
01.031.0001.2003.0000 Manutenção das Atividades da Câmara 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.05.00.00 Serviços Técnicos Profissionais
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES
4.1. São obrigações da Contratada:
4.1.1. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, quanto aos serviços contratados;
4.1.2. A contratada não poderá subcontratar em hipótese alguma a prestação de serviços, sob pena de rescisão contratual e demais sanções legais;
4.1.3. Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a Contratada;
4.1.4. Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
4.1.5. Pela não utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude desta licitação;
4.1.6 Avarias resultantes de má qualidade ou má aplicação dos serviços, são de inteira responsabilidade da Contratada, devendo substituí-los no prazo máximo de 5 dias;
4.1.7 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado;
4.1.8. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.1.9. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais;
4.1.10. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
4.1.11. Providenciar a elaboração e o pagamento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e fornecer a Contratante uma via
assinada e paga.
4.2. São obrigações da Contratante:
4.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva execução dos serviços objeto do contrato, por meio de representante designado conforme disposto neste termo;
4.2.2. Efetuar os pagamentos à Contratada conforme o contrato;
4.2.3. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais;
4.2.4. Dar à Contratada as condições necessárias a regular a execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DOS PRAZOS
5.1. O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias para a entrega do projeto completo e de 06 meses, para acompanhamento e fiscalização da instalação dos equipamentos, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666-93.
5.1.1 O contrato poderá ser extinto, se houver a entrega do objeto de forma definitiva, antes do término da vigência, sem que caibam quaisquer direitos ou indenização.
5.2. Não haverá reajuste do valor Contratual.
5.3. Este contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES
6.1. A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 03 (três) dias a contar da convocação específica, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas, especialmente, multa de 10% (dez por cento) do valor global contratual.
6.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Legislativo poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada, alternada ou acumuladamente, as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multas, por meio da Guia de Recolhimento do Município de Xxxxxxxx Xxxxxx-RS, a ser quitada de acordo com instruções fornecidas pela Contratante:
a) de 0,5 % por dia de atraso nos serviços calculados sobre o valor total do contrato não concluído até o término do prazo de execução, limitado a 10% do mesmo valor;
b) de 10,0 % sobre o valor do serviço não executado, no caso de inexecução parcial do contrato;
c) de 0,5 % sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada nas alíneas “a” e “b” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
d) de 10,0 % sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, não se eximindo a mesma das demais sanções cabíveis;
e) de 10,0 % sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato.
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Vereadores de Xxxxxxxx Xxxxxx-RS, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a a Câmara Municipal de
Vereadores de Xxxxxxxx Xxxxxx-RS, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
6.3. No processo de aplicação da sanção administrativa é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo.
6.4. As sanções previstas nos inc. I, III e IV, poderão ser aplicadas acompanhadas do inc. II.
6.5. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
6.6. Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
6.7. DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES:
6.7.1. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Câmara Municipal de Vereadores de Xxxxxxxx Xxxxxx-RS, poderá ser também aplicada àqueles que retardarem a execução do procedimento;
6.7.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
6.7.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO
7.1 Além das condições previstas nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações futuras, o presente contrato poderá ser rescindido, mediante termo próprio, na ocorrência das seguintes situações:
I – Pela Contratante, mediante aviso por escrito e com antecedência, de 10 dias, sem que seja obrigado a explicar os motivos determinantes, e também, sem que seja obrigado a responder por ônus ou prejuízos resultantes, salvo o devido à Contratada, excluindo o montante das multas a pagar.
II – Pela Contratante, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a Contratada direito de indenização de qualquer espécie, na ocorrência das seguintes situações:
a) não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
b) não recolher, no prazo determinado, as multas impostas;
c) abandonar ou sublocar total ou parcial prestação do serviço;
d) faltar gravemente ao Juízo do Legislativo;
e) entrar em processo de recuperação judicial ou de falência.
CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A Contratante exercerá a fiscalização da prestação de serviços e a observação das especificações constantes neste contrato.
8.2. A fiscalização sobre todos os termos do presente contrato a ser exercida pela Contratante, ocorrerá para preservar o interesse público, sendo que eventual atraso nesta tarefa, não lhe implicará corresponsabilidade pela eventual execução incorreta do contrato.
8.3. Fica designado por parte da Contratante o Servidor Xxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº 10, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do objeto de que trata o presente Contrato.
8.4. A Contratada designa como seu responsável o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Streck, CREA RS137407, assegurando, sob pena de responsabilidade, que o mesmo preenche as
condições fixadas no presente Contrato.
8.5. Também caberá a Contratante, a fiscalização dos aspectos legais, trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA NONA: DOS CASOS OMISSOS:
9.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666-93, suas alterações, legislação pertinente e os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
10.1. As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Guaporé – RS, para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste contrato.
E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em 3 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Xxxxxxxx Xxxxxx, RS, 11 de setembro de 2020.
Ver. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Câmara Municipal de Vereadores Hajel Proj.e Consult.Empresarial Eireli
Contratante Contratada
Vistado e aprovado pela Assessoria Jurídica
Em / /
Xxxxxxxx Xxxxxxx OAB/RS 79121
Testemunhas:
1) 2)
ANEXO ÙNICO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2020 PLANO DE NECESSIDADES/PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
Contratação de serviços especializados para realização de estudo preliminar e elaboração de projeto básico e executivo de áudio e vídeo, para o Plenário Darcy Sobreira Soccol, da sede da Câmara Municipal de Vereadores, que se encontra em reforma e ampliação na Av. Xxxxxx Xxxxx, 1509, Centro, no município de Serafina Corrêa, RS, de acordo com as condições estabelecidas neste Plano de Necessidades, devendo contemplar todos os elementos necessários e suficientes à completa descrição do projeto.
2. JUSTIFICATIVA
Considerando, a necessidade de dar andamento na obra da nova Sede do Poder Legislativo de Xxxxxxxx Xxxxxx, visando equipar o Plenário Darcy Sobreira Soccol com sistema de áudio, vídeo e projeção para as sessões legislativas e outras, se necessário;
Considerando, a necessidade de especificação e quantificação dos equipamentos, cabeamentos e outros, afim de instruir o procedimento licitatório.
3. DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
Fornecimento de projeto em nível básico e executivo, composto no mínimo por elementos gráficos (planta baixa, cortes, detalhamentos, e demais itens necessários), memorial descritivo (completa descrição dos equipamentos a serem adquiridos através de procedimento licitatório), cronograma e planilha orçamentária, elaborado de acordo com as seguintes diretrizes:
3.1. Diretrizes Gerais:
3.1.1. A Contratada deverá propor e desenvolver soluções completas para áudio (captação, distribuição, reprodução, gravação e transmissão) e vídeo (captação, projeção, gravação e transmissão), primando pelos fatores desempenho e economicidade, entendido este último como custos de aquisição, manutenção e operação, além do consumo de energia;
3.1.2. Todos os itens e subitens do projeto a ser desenvolvido devem ser plenamente compatíveis entre si e com os projetos arquitetônicos e complementares de que a Câmara dispõe atualmente. Em caso de necessidade de mudanças, estas só poderão ser realizadas com a expressa concordância da Contratante;
3.1.3. A Contratada deverá considerar os aspectos técnicos referentes à facilidade de manutenção, operação e controle de todo o sistema;
3.1.4. A Contratada deverá considerar, para as novas instalações elétricas e de sonorização, o mesmo padrão de material especificado nos atuais projetos de instalações elétricas da obra, no que se refere a condutos e cabeamentos;
3.1.5. As diretrizes e descrições expressas neste documento não são pormenorizadas. Portanto, a Contratada deverá projetar e detalhar em nível executivo todas as descrições e informações indispensáveis à correta e completa execução de todo o projeto;
3.1.6. O sistema de projeção de imagens e textos deverão proporcionar plena visibilidade, inclusive com as luzes do ambiente acesas;
3.1.7. O sistema de sonorização deverá proporcionar som uniforme e de boa qualidade em toda a extensão do ambiente. Todas as faixas de frequência de som devem ser de boa qualidade. Em outras palavras, tanto o som baixo, quanto o som alto, devem estar livres de ruídos, distorções e microfonias;
3.1.8. A tela de projeção deverá ser eletricamente retrátil;
3.1.9. As soluções de áudio e vídeo deverão prever a utilização de interface HDMI, ou se possível, NDI, e, para as situações em que esta não é aplicável, deverá ser utilizada interface capaz de proporcionar a melhor qualidade de áudio/vídeo.
3.2. Diretrizes específicas para o projeto do Plenário, localizado no 1ª pavimento, em conformidade com o Projeto de Arquitetura de Interiores já existente:
3.2.1. O plenário será utilizado para as sessões ordinárias e extraordinárias, audiências públicas, solenidades, palestras, seminários, reuniões, debates, apresentações musicais, exibições de filmes e outros eventos;
3.2.2. Deverá ser prevista a disposição de caixas para a distribuição do som, projetor, tela retrátil, câmeras e microfones que melhor atendam o ambiente, sempre observando os projetos existentes (arquitetônico e de interiores);
3.2.3. Deverá ser previsto um microfone, tipo gooseneck, para cada assento na mesa do plenário, além de, no mínimo 2 (dois) microfones sem fio para a utilização em toda a extensão do palco e área reservada da plateia;
3.2.3.1. Os microfones de mesa gooseneck deverão possuir haste flexível e de comprimento compatível com a largura da mesa, além de led identificador de status;
3.2.3.2. Os microfones de mesa deverão possuir no mínimo, as seguintes opções de abertura: manualmente por abertura via botão na base do próprio microfone e por abertura via mesa de controle pelo operador de áudio;
3.2.3.3. Cada microfone da mesa deve permitir equalização individual, além de trabalhar em canal delicado, de forma que não haja limitação de número de microfones abertos ao mesmo tempo, ou seja, todos os interlocutores poderão falar simultaneamente através de seu microfone com canal exclusivo;
3.2.3.4. Todos os microfones sem fio, deverão trabalhar em faixas de frequências próprias e que não sejam suscetíveis a interferências com outros sistemas, como telefonia móvel e redes de wi-fi;
3.2.3.5. Todos os microfones deverão ter controle de volume e “mute” individual assim como, cada canal de saída de áudio para os alto-falantes;
3.2.3.6. Deverão ser implementados mecanismos automáticos a fim de evitar microfonia;
3.2.3.7. Deverão ser previstas saídas de áudio/vídeo para o empréstimo do espaço, em pontos específicos do plenário, tipo medusa;
3.2.3.8. Deverá ser projetado um sistema de captação de imagens, usando câmeras móveis, tipo PTZ, com interface HDMI, ou se possível, NDI, com capacidade de captação de imagens em HD e que possam ser controladas via joystick. Deverão ser previstas câmeras que possibilitem a filmagem do palco de frente, dos ângulos laterais e da plateia. O projeto também deverá prever que as imagens das câmeras possam ser recebidas e tratadas por uma mesa de edição e corte, permitindo que o operador de vídeo possa controlar qual imagem será projetada, gravada ou transmitida. Os equipamentos do sistema de captação de imagens poderão não ser contratadas imediatamente, razão pela qual o projeto deverá prever que toda a infraestrutura esteja pronta e permita, a qualquer tempo, a interconexão dos equipamentos a serem adquiridos em eventual contratação futura. Toda a infraestrutura a ser construída deverá prever todos os pontos de conexão e cabeamentos necessários a permitir que os equipamentos sejam instalados e todas suas funcionalidades sejam disponibilizadas;
3.2.3.9. Os itens referentes ao subsistema de captação de imagens deverão ser orçados em separado, de modo que a Administração possa decidir pela conveniência de sua implementação, seja ela, imediata ou futura;
3.2.3.10. Todos os equipamentos e sistemas deverão ser controlados no interior da sala de
controle. Para controle do sistema de microfone e demais fontes de áudio o projeto deverá priorizar a utilização de mesa de som digital profissional. Já para o controle das demais entradas/saídas da mesa de som e das matrizes deverão ser identificadas para facilitar a operação. Tanto a mesa de som, quanto as matrizes, deverão prever entradas/saídas extras e que fiquem disponíveis para utilização a qualquer momento. Seja para a inclusão de novos equipamentos, seja para funcionar como alternativa à eventuais falhas de outras entradas/saídas;
3.2.3.11. Na cabine de controle deverá ser previsto caixa acústica para retorno de áudio e monitor de vídeo para monitoramento das imagens projetadas ou das câmeras;
3.2.3.12. Deverá haver esperas disponíveis em número suficiente no palco para conexão de
notebook aos subsistemas de projeção e de sonorização;
3.2.3.13. Deverá ser previsto que qualquer áudio/vídeo captado ou reproduzido no ambiente possa a ser transmitido ao projetor e caixas de som do plenário;
3.2.3.14. Deverá ser reservado um espaço lateral destinado ao púlpito, para o qual, deverá ser garantido soluções adequadas de sonorização, e se necessário, projeção e conectividade.
3.3. Além dos descritos nas diretrizes específicas, o projeto deverá contemplar todos os itens necessários para o bom funcionamento e qualidade de áudio/vídeo/projeção.
4. OBSERVAÇÕES FINAIS
4.1. Para o projeto de áudio, vídeo e projeção deverão ser observados os projetos: de arquitetura de interiores e projetos arquitetônicos da obra do 1º pavimento;
4.2. A proposta vencedora será aquela que oferecer menor preço;
4.3. No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas e custos diretos e indiretos, inclusive Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), fornecendo a Contratante uma via assinada e paga;
4.4. Fornecer planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro de execução, caderno de especificações e demais documentos complementares, apresentados impressos em tamanha A4;
4.5. Além de apresentar os documentos finais assinados, fornecer os arquivos eletrônicos dos documentos elaborados (nas extensões .dwg, .dxf, .doc, .xls, etc), bem como, os arquivos na extensão .pdf;
4.6. As especificações técnicas dos serviços, materiais e equipamentos, deverão ser suficientemente detalhadas, definindo claramente o seu padrão de qualidade, desempenho almejado e acabamento desejado;
4.7. Todas as especificações técnicas contidas na planilha orçamentária, memorial descritivo, projeto básico e executivo, deverão ser de fácil entendimento e coerentes entre si;
4.8. Xxxxxxx as demais especificações constantes no edital e seus anexos.