EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PATROCÍNIO NÃO ONEROSO AO DESAFIO STARTUP CIDADÃ
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PATROCÍNIO NÃO ONEROSO AO DESAFIO STARTUP CIDADÃ
EDI-CHM-PUB SMCT 2018 - HACKATHON
A FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DE SANTOS – FPTS, no
uso de suas atribuições, torna público o presente chamamento público tendo por objeto a captação de patrocínio para o planejamento, organização, promoção, divulgação e operação por pessoas jurídicas para o Evento Desafio Startup Cidadã - HACKATHON 2018, evento da Semana Municipal de Ciência e Tecnologia de Santos/SP, instituída por força do Decreto Municipal n.º 7.189/2015, consoante contrapartidas e demais condições estabelecidas no presente Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O presente procedimento de chamamento público tem por objeto a captação de patrocínio para planejamento, organização, promoção, divulgação e operação por pessoas jurídicas para o Evento Desafio Startup Cidadã - HACKATHON 2018, evento da Semana Municipal de Ciência e Tecnologia de Santos/SP, a ser realizado nas dependências do SENAI SANTOS “ANTONIO SOUZA NOSCHESE”, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx x.x 000, Xxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxx-XX, nas condições previstas no Termo de Referência-Anexo I e Minuta de Contrato - Anexo II, partes integrantes do presente edital.
2. DO EVENTO E DO LOCAL DE SUA REALIZAÇÃO
2.1. O Desafio Startup Cidadã - Hackathon 2018, consiste de maratona de programação que envolve programadores, designers e outros profissionais da área de desenvolvimento com o objetivo de criar soluções inovadoras para a Educação.
2.2. O Desafio Startup Cidadão - Hackathon 2018 é aberto para cidadãos da Baixada Santista, maiores de dezoito anos, segundo o regulamento do evento, publicado no sítio eletrônico da Fundação Parque Tecnológico de Santos, xxx.xxxx.xxx.xx
2.3. O evento Desafio Startup Cidadã - Hackathon 2018 acontecerá de 20/10/2018 a 21/10/2018, com duração prevista de 34 (trinta e quatro horas) horas consecutivas, das 08h de sábado às 18h do domingo.
2.4. A abertura do evento ocorrerá nas dependências do SENAI SANTOS “ANTONIO SOUZA NOSCHESE”, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx x.x 000, Xxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxx-XX, no dia 20/10/2018 às 08:00 horas.
2.5. A ação do evento Desafio Startup Cidadã - Hackathon 2018, será composta por uma competição com o objetivo de desenvolver um aplicativo que atenda a um fim específico ou projetos livres que sejam inovadores e utilizáveis.
2.6. Durante a competição, serão organizadas mentorias das soluções apresentadas. Ao final do evento, serão selecionadas as melhores propostas e os resultados obtidos na geração de solução inovadora, no último dia da competição.
2.7. O evento será composto das ações e contrapartidas constantes do Termo de Referência – Anexo I do presente Chamamento Público.
3. DOS IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO, DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1. Estão impedidas de participar deste processo a que se refere o presente Chamamento Público as pessoas jurídicas:
a) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com todos os órgãos da Administração Pública, quer seja no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, enquanto perdurarem os motivos da punição (artigo 87, IV da Lei federal nº 8.666/93) e as suspensas ou impedidas para licitar e contratar com a Administração, qual seja, esfera de governo do órgão sancionador (artigo 87, III da Lei federal nº 8.666/93 e do artigo 7º da Lei federal n.º 10.520/02), conforme Resolução Nº 10/2016 (TC-A-63433/026/90) – Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
b) cuja falência haja sido decretada;
c) estrangeiras que não funcionem no país;
d) reunidas em regime de consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição.
3.2. O processo de seleção observará as seguintes etapas:
3.2.1. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público, publicado no Diário Oficial de Santos, e divulgação no sítio eletrônico da Fundação Parque Tecnológico de Santos, xxx.xxxx.xxx.xx.
3.2.2. Etapa 2: Apresentação das propostas e dos documentos de habilitação.
3.2.2.1. As propostas e os documentos da habilitação deverão ser apresentados até as 10h do dia 17 de setembro de 2018, sendo
abertos pela Comissão de Licitação da Fundação Parque Tecnológico de Santos na presença dos interessados, no mesmo dia e hora, na Rua Sete de Setembro n. 34 – 4º Andar, em Santos/SP, em conformidade com o Termo de Referência, que integra este edital como Anexo I.
3.2.2.1.1. No local, data e horário estabelecidos neste Edital, os atos em nome da proponente somente poderão ser praticados por seu representante legal, nos termos do seu Contrato ou Estatuto Social apresentado conforme subitem 3.2.2.4, ou através de bastante procurador constituído através de procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para negociar, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento de investidura.
3.2.2.1.2. Enfatizamos a importância da presença de todas as participantes ou representantes com a devida procuração, para possibilitar a agilização do julgamento.
3.2.2.2. A proposta de patrocínio e os documentos de habilitação deverão ser apresentadas em envelope fechado, contendo os seguintes dizeres:
EDI-CHM-PUB SMCT 2018 – HACKATHON A/C Comissão de Licitação Nome do proponente: CNPJ do proponente: Proposta e Documentos de Habilitação Nome do Evento: Evento Desafio Startup Cidadã – HACKATHON 2018 |
3.2.2.2.1 O Envelope deverá conter a Proposta conforme modelo apresentado no Xxxxx XX, assinada pelo representante legal do proponente e os documentos de habilitação exigidos no subitem 3.2.2.4., deste edital.
3.2.2.2.2. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela FPTS.
3.2.2.3. Cada proponente deverá apresentar 01 (uma) proposta para todos os itens do Termo de Referencia – Anexo I.
3.2.2.4. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.2.2.4.1. A Comissão de Licitação apreciará a seguinte documentação relativa à habilitação a ser apresentada pelas proponentes:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual, ou, ainda, em se tratando de cooperativa, registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileira, nos termos no artigo 107 da Lei Federal n o 5.764, de 14 de julho de 1971;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal nº 12.690, de 19/07/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades não empresárias, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo, Ciência e Concordância do edital; de atendimento aos requisitos para celebração do contrato de patrocínio; de cumprimento à legislação de regência e que possui condições materiais e de recursos humanos necessários à execução do objeto, conforme modelo Anexo IV.
3.2.3. Etapa 3: Etapa de avaliação das propostas de patrocínio e dos documentos de habilitação pela Comissão de Licitação.
3.2.3.1. A Comissão de Licitação procederá o julgamento das propostas de patrocínio e dos documentos de habilitação, obedecida a ordem sequencial dos itens constantes do Termo de Referência – Anexo I do presente edital.
3.2.3.2. Havendo mais de uma proposta para o descrito no Termo de Referência, a Comissão avaliará as propostas com os seguintes critérios:
a) A quantidade de eventos similares já realizados pelos proponentes;
b) A relevância de cada evento realizado, em esfera municipal, regional, estadual e federal.
c) Mantendo empate após a análise dos itens “a” e “b”, a ordem das propostas se dará por sorteio.
3.2.3.3. A Comissão de Licitação poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas proponentes, para sanear a apresentação dos documentos ou para esclarecer dúvidas e omissões, observados em qualquer situação, os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
3.2.3.4. Avaliadas as propostas, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência Anexo I e os documentos de habilitação de acordo com o subitem 3.2.2.4., será lavrada ata que conterá as principais ocorrências da reunião, inclusive eventuais manifestações dos representantes presentes, os quais juntamente com os integrantes da Comissão de Licitação, assinarão a mencionada ata.
3.2.3.5. As empresas que desatenderem às condições deste Edital ou de habilitação serão desclassificadas.
3.2.4. Etapa 4: Divulgação do Resultado.
3.2.4.1. O resultado do processo de seleção será divulgado no Diário Oficial de Santos (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/)
3.2.4.2 Divulgado o resultado do Chamamento Público, os demais participantes do certame poderão interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da divulgação.
3.2.4.3. Os memoriais correspondentes aos recursos, devidamente identificados com a qualificação, identificação do peticionário e indicação dos meios de contato (telefone, e-mail, telefax, etc.), deverão ser endereçados à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, praticante do ato recorrido e entregues na Secretaria da FPTS, à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx x. 00 – 0x xxxxx, Xxxxxx/XX, no horário compreendido das 8h às 17h.
3.2.4.4. Os recorrentes poderão obter cópia dos elementos de instrução que se mostrarem pertinentes à defesa de seus interesses arcando com os respectivos custos.
3.2.4.5. Interposto recurso, será dada ciência da sua interposição aos demais participantes do Chamamento Público, por meio do sítio eletrônico da FPTS: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx, concedendo-se o prazo de 2 (dois) dias úteis para oferecimento de contrarrazões, a contar do encerramento do prazo recursal, contrarrazões essas a serem protocoladas na forma indicada no subitem 3.2.4.3, no horário compreendido das 8h às 17h.
3.2.4.6. Na contagem dos prazos exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão responsável pela condução do processo de seleção.
3.2.4.7. Caso a Comissão de Licitação mantenha a sua decisão, os autos serão remetidos a autoridade superior que decidirá no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
3.2.4.8. Da decisão a que se refere o item 3.2.4.7., não caberá novo recurso.
4. DA CONTRATAÇÃO
4.1. O selecionado será, então, notificado a comparecer, por intermédio de seu representante legal, no prazo de 02 (dois) dias úteis na FPTS, à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx x. 00 – 0x xxxxx, Xxxxxx/XX, no horário compreendido das 8h às 17h, para assinatura do Contrato, cuja minuta integra este edital, como Anexo III.
4.2. O patrocínio, se dará em troca da contrapartida da divulgação do nome ou logomarca da empresa no hot site do evento como patrocinador, incluindo, se assim desejar, a distribuição de materiais de divulgação da empresa nos dias do evento e, ainda, divulgação do seu patrocínio em outras mídias de seu interesse.
4.3. O contrato terá prazo de vigência da data de sua assinatura até 30 (trinta) dias após a realização do evento.
4.4. Celebrado o Contrato, a Fundação Parque Tecnológico de Santos
– FPTS, designará o respectivo gestor.
5. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
5.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, conforme arts. 77 e 78 da Lei federal nº 8.666/93, ou a patrocinadora está sujeita às penalidades previstas nos arts. 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, bem como, às multas previstas na Resolução SF nº 58/2014 e demais sanções e cominações previstas em lei.
5.1.1. As multas previstas na Resolução SF nº 58/2014 serão calculadas com base no preço de mercado dos bens ou serviços em relação aos quais a proponente apresentou proposta, calculados com base em pesquisa uma vez constatada a inadimplência da proponente.
5.1.2. As penalidades serão aplicadas garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
5.2. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
5.3. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante o Chamamento Público ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados à Comissão de Licitação, até o segundo dia útil que anteceder a abertura das propostas, exclusivamente de forma eletrônica, pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou pelo telefone nº (00) 0000-0000, indicando no assunto “EDI-CHM-PUB SMCT 2018 – HACKATHON”.
6.2. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Licitação no mesmo endereço eletrônico indicado no item 6.1., bem como entranhados nos autos do processo de Chamamento Público, onde estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
6.3. Eventual modificação no Edital, decorrente de pedido de esclarecimento, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, estendendo-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
6.4. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão decididos pela Comissão Permanente de Licitação.
6.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer etapa do processo de seleção. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. A par disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração do contrato, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento e/ou aplicação das sanções contratuais.
6.6. A FPTS não cobrará dos participantes taxa para participar deste Chamamento Público.
6.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade dos participantes do certame, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da FPTS.
6.8. Este Edital poderá ser consultado e impresso através do site da FPTS, no endereço: xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx
6.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta do Contrato
Anexo IV – Declaração de inexistência de fato impeditivo, ciência e concordância do edital, de atendimento aos requisitos para a celebração do contrato de patrocínio, de cumprimento da legislação de regência e de condições materiais e de recursos humanos.
Xxxxxx, 30 de agosto de 2018.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão de Licitação
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
ITEM 1- DO PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO E OPERAÇÃO
AÇÃO | DESCRIÇÃO |
PLANEJAMENTO | - Elaborar o regulamento do evento e validá-lo com a comissão organizadora da SMCT; - Captar recursos para realização do evento; - Participar de cinco reuniões preparatórias a ser convocada pela comissão organizadora do evento a partir do dia 20/09/2018 |
ORGANIZAÇÃO | - Validar os recursos disponibilizados pelos organizadores para realização do evento, como local, equipamentos de som, audiovisual, internet, espaço e acomodações para os grupos de trabalho, instalações elétricas e espaço para descompressão e descanso dos participantes; - Formar e garantir a presença de banca julgadora no evento, formada por no mínimo três especialistas em empreendedorismo e inovação, com experiência em eventos semelhantes, para avaliar os trabalhos a partir de 21/10/2018 às 16h. |
PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO | - Divulgar o evento em mídias sociais como Facebook, grupos de Whatsapp que forem de relacionamento da empresa apoiadora; - Sensibilizar e Mobilizar desenvolvedores de aplicativos em dois “warm-ups (esquenta)” a ser planejado e elaborado pela empresa apoiadora, a serem realizados no mínimo sete dias antes do evento. |
OPERAÇÃO | - Selecionar os projetos participantes conforme regulamento do evento; - Acompanhar presencialmente as equipes participantes durante toda a realização do evento (de 20/10/2018 às 8 horas até 21/10/2018 às 18 horas); - Providenciar e garantir a presença de equipe de mentores aos participantes durante toda a realização do evento; - Suprir alimentação para as equipes participantes e mentores (cerca de 70 pessoas), das 20 horas do dia 20/10/2018 às 8 horas do dia 21/10/2018; - Zelar pela integridade dos equipamentos utilizados na realização do evento. |
ITEM 2. DA ALIMENTAÇÃO
Item | Duração | Especificação |
Xxxx | Xxxxxx das 20h as 24h | Comidas: pizza (dois sabores) Bebida: energético |
Xxxx | Xxxxxxx das 00h as 8h | Comidas: pizza (dois sabores) Bebidas: energético |
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
À
Fundação Parque Tecnológico de Santos – FPTS
Ref: EDI-CHM-PUB SMCT 2018 – HACKATHON
Evento Desafio Startup Cidadã - HACKATHON 2018
Pela presente.......................................(nome da proponente), com
sede no município de (indicar
município) na rua. ,
nº....................(indicar endereço), inscrita no CNPJ/MF sob nº
.............. (indicar), ofertamos nosso apoio para o Termo de Referência-Anexo I, a saber:
Item 1. (descrever o item do Termo de Referência-Anexo I) Item 2. (descrever o item do Termo de Referência – Anexo I)
Para o cumprimento de nosso patrocínio, realizaremos as seguintes atividades: ........................ (relacionar as atividades que serão desenvolvidas e respectivo cronograma de execução, em se tratando de apoio relativo à prestação de serviços).
Para o acompanhamento dos serviços, indicamos como responsável o Sr...............(indicar o responsável pelos serviços, no caso do item II) específicos.
(nome da proponente)
(carimbo e assinatura do representante legal
Anexo III MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO FIRMADO ENTRE A FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DE SANTOS-FPTS E ...
Pelo presente contrato, de um lado, a Fundação Parque Tecnológico de Santos-FPS, com sede no município de Santos, estado de São Paulo, na Rua Sete de Setembro n. 34 – 4º andar, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 15.563.047/0001-30, doravante designada simplesmente CONTRATANTE e, de outro, a empresa
., inscrita no CNPJ/MF sob n.º / - , com sede na
n° – – - , doravante designada simplesmente CONTRATADA, representadas neste ato por seus representantes legais ao final designados e assinados ,têm entre si justo e acertado o contrato, proveniente processo administrativo n.º , com fulcro na Lei 8666/93, e suas posteriores alterações, naquilo que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
I – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato o patrocínio do evento Desafio Startup Cidadã - HACKATHON 2018, nas condições descritas no Termo de Referência – ANEXO I, para os itens ofertado(s) na Proposta - Anexo II, integrantes deste contrato, a ser realizado no período compreendido de 20/10/2018 a 21/10/2018, com duração prevista de 34 (trinta e quatro horas) horas consecutivas, das 08h de sábado às 18h do domingo, nas dependências do SENAI SANTOS “ANTONIO SOUZA NOSCHESE”, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx x.x 000, Xxxx Xxxxxxx, em Santos-SP.
II – LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. O objeto do contrato deverá ser entregue no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx x.x 000, Xxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxx-XX, no dia e horário determinado para o evento, podendo, no que couber, entregar em data anterior à sua realização.
III - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA se obriga a patrocinar o evento Desafio Startup Cidadã - HACKATHON 2018, mediante a disponibilização à CONTRATANTE dos bens/serviços descritos em sua proposta de patrocínio selecionada, que integra este contrato como XXXXX XX.
3.2. Executar os serviços constantes do item 1 e 2, que lhe cabem, com a eficácia e qualidade exigidas.
3.3. Arcar com quaisquer tributos ou taxas que porventura sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato.
3.4. Assumir, como única e exclusiva responsável, as obrigações civis, trabalhistas, criminais e quaisquer outras que possam surgir em razão do contrato ora acordado.
3.5. Designar um responsável para interlocução com a CONTRATANTE.
3.6. Submeter os serviços contratados, quando for o caso, à análise prévia da Contratante, que poderá rejeitá-los, em parte ou no todo, caso estejam em desacordo com o ato convocatório e a proposta selecionada apresentada.
3.7. Cumprir todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato.
3.8. Observada a natureza do objeto contratado, responsabilizar-se exclusivamente, pela retirada e descarte do material até o destino final, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, obrigando-se a apresentar a documentação comprobatória de sua qualificação para tanto, de conformidade com a legislação pertinente, sob pena de rescisão do ajuste, bem como da imposição das penalidades nele previstas.
3.9. Assinar o “Termo de Ciência e de Notificação”, XXXXX XXX deste contrato, dando ciência da remessa da documentação do procedimento de patrocínio ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
3.10. Assinar, ao término da vigência do presente contrato, o Termo de Encerramento e Outras Avenças, conforme modelo ANEXO IV deste instrumento.
IV- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Indicar o gestor do contrato, cujas atribuições estão previstas no art. 67 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
4.2. Autorizar, em contrapartida, a divulgação o nome ou logomarca da empresa no hot site do evento como patrocinador, incluindo, se
assim desejar, a distribuição de materiais de divulgação da empresa nos dias do evento e, ainda, divulgação do seu patrocínio em outras mídias de seu interesse.
4.2.1. Não haverá exclusividade da logomarca da CONTRATADA, sendo permitida a exibição da logomarca de outras empresas, em tamanho e nas formas correspondentes ao item de patrocínio respectivo, nos termos do Termo de Referência – Anexo I.
4.3. Zelar para a boa divulgação da empresa CONTRATADA, sendo vedada a publicação de textos a ela referentes que não tenham sido previamente por ela autorizados.
4.4. Prestar as informações necessárias à boa execução do objeto deste Contrato.
4.5. . Assinar, ao término da vigência do presente contrato, o Termo de Encerramento e Outras Avenças, conforme modelo ANEXO IV deste instrumento.
V – VIGÊNCIA
5.1. O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até 30 (trinta) dias após a realização do evento.
VI – RESCISÃO E SANÇOES
6.1. O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
6.2 Em caso de descumprimento do contrato, a CONTRATADA está sujeita às penalidades previstas no art. 80 da Lei nº 8.666/93, bem como às multas previstas na Resolução SF nº 58/2014.
6.2.1 As multas previstas na Resolução SF nº 58/2014 serão calculadas com base no preço de mercado dos insumos ou serviços previstos no presente Contrato, calculados com base em pesquisa feita pela CONTRATANTE uma vez constatada a inadimplência da CONTRATADA.
VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. O presente contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes por si só e a seus sucessores a qualquer título.
7.2. O presente contrato, a execução de seu objeto não poderão ser cedidos ou transferidos total ou parcialmente, pela CONTRATADA, a terceiros estranhos a esta contratação.
7.3. Qualquer omissão ou tolerância das partes no exigir o estrito cumprimento das cláusulas e condições deste contrato ou no exercer uma prerrogativa dele decorrente, não constituirá renúncia e nem afetará o direito da parte CONTRATANTE em exercê-lo a qualquer tempo.
7.4. Todas as notificações, comunicações e avisos exigidos ou permitidos nos termos deste Contrato deverão ser efetuados por escrito e entregues a cada parte através de carta registrada com aviso de recebimento, fax com comprovante de transmissão ou via e- mail, conforme segue:
Para a CONTRATANTE: Endereço: Telefone: Nome da pessoa de contato: e-mail: Para a CONTRATADA: Endereço: Telefone: Nome da pessoa de contato: e-mail: |
7.5. As cláusulas deste contrato prevalecerão sempre em relação a qualquer acordo verbal ou escrito ajustado anteriormente ou posteriormente à data de sua assinatura, bem como em relação às disposições eventualmente conflitantes com o edital que o originou, a menos que sejam expressamente revogadas pelas partes através de retificação a este contrato.
7.6. O disposto neste contrato não poderá ser alterado ou emendado pelas partes a não ser por meio de Termo Aditivo.
VIII – ANEXOS
8.1. Integram o presente contrato, os seguintes anexos:
8.1.1. ANEXO I - Termo de Referência
8.1.2. ANEXO II - Proposta
8.1.3. ANEXO III - Termo de Ciência e de Notificação - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
8.1.4. ANEXO IV - Termo de Encerramento e Outras Avenças – Modelo.
IX - FORO
9.1. As partes elegem o foro da comarca de Santos, estado de São Paulo, como único competente para conhecer e dirimir quaisquer
questões oriundas do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo consignadas.
Xxxxxx, , de de 2018.
DIRETOR PRESIDENTE CONTRATANTE
DIRETOR ADMNISTRATIVO FINANCEIRO CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas :
1.
2.
ANEXO III
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO - CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
OBJETO: contrato de patrocínio do EVENTO DESAFIO STARTUP CIDADÃ - HACKATHON 2018.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
...................., de de 20XX.
CONTRATADA: |
Nome |
Cargo |
E-mail institucional |
E-mail pessoal |
Assinatura |
Nome |
Cargo |
E-mail institucional |
E-mail pessoal |
Assinatura |
CONTRATANTE: |
Nome |
Cargo |
E-mail institucional |
E-mail pessoal |
Assinatura |
Nome |
Cargo |
E-mail institucional |
E-mail pessoal |
Assinatura |
ANEXO IV – MODELO
TERMO DE ENCERRAMENTO E OUTRAS AVENÇAS AO CONTRATO FIRMADO ENTRE A FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DE SANTOS E A ...
Pelo presente termo, de um lado, a FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DE SANTOS–FPTS, com sede no município de Santos, estado de São Paulo, na Rua Sete de Setembro n. 34 – 4º andar, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 15.563.047/0001-30, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e de outro lado, a
, com sede na , inscrita no CNPJ/MF, sob n.º , doravante designada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seus representantes legais ao final designados e assinados, resolvem encerrar o contrato sob n.º , mediante a seguinte cláusula e condições:
I – ENCERRAMENTO E OUTRAS AVENÇAS
1.1 As partes, de comum acordo, consideram concluído o objeto do contrato em de de 2018, permanecendo em plena vigência todas as obrigações eventualmente remanescentes.
1.2 Em decorrência do encerramento do contrato mencionado no item
1.1. acima, as partes dão-se plena, rasa, mútua, recíproca, irrestrita, irrevogável e irretratável quitação do objeto e valores referentes ao objeto do contrato, para nada mais reclamar a qualquer título.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
................................, de de 2018. CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMEDITIVO SUPERVENIENTE – CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA DO EDITAL – ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PARA A CELEBRAÇÃO DE PATROCÍNIO – CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA
– CONDIÇÕES MATERIAS E DE RECURSOS HUMANOS
À
Fundação Parque Tecnológico de Santos - FPTS
Ref: EDI-CHM-PUB SMCT 2018 - HACKATHON
Evento Desafio Startup Cidadã - HACKATHON 2018
Pela presente declaramos a inexistência de qualquer fato impeditivo que obste a nossa participação neste CHAMAMENTO PÚBLICO EDI- CHM-PUB SMCT 2018 - HACKATHON, estando esta empresa absolutamente regular no ponto de vista jurídico; que estamos cientes e concordamos com as disposições previstas no Edital e em seus anexos, bem como nos responsabilizamos, sob as penas da lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Declaramos, ainda, que atendemos a todos os requisitos para celebração do contrato de patrocínio, e que esta empresa e seus dirigentes não incorrem em nenhuma das hipóteses previstas na legislação de regência impeditivas da formalização da aludida parceria e que dispomos de condições materiais, inclusive recursos humanos necessários à execução do objeto.
Local e data
(nome da empresa)
(cargo e assinatura do representante legal)