MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E AMBIENTE URBANO
COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA O PROGRAMA DE MELHORIA DA GESTÃO AMBIENTAL URBANA
PROJETO BRA/OEA/08/001
CÓDIGO TE 18/2011
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA INDIVIDUAL PARA ANÁLISE DOS IMPACTOS DOS MEGAEVENTOS NAS GRANDES CIDADES BRASILEIRAS E PROPOSIÇÃO DE DIRETRIZES PARA INTERVENÇÃO DA SRHU NA GESTÃO AMBIENTAL URBANA
CONSULTOR TÉCNICO ESPECIALIZADO
Setembro 2011
1 -INTRODUÇÃO
O Projeto Internacional de Cooperação Técnica para a melhoria da gestão ambiental urbana no Brasil – BRA/OEA/08/001, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos – SG/OEA, datado de 19 de dezembro de 2008, alterado pelo Documento de Revisão 1, para o período de 19 de dezembro de 2010 à 19 de dezembro de 2013, visa a realização de estudos técnicos e legais, promoção e realização de eventos de capacitação, com o objetivo geral de contribuir para a melhoria da gestão ambiental urbana no Brasil.
O Governo da República Federativa do Brasil designou a Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente – SRHU/MMA como responsável brasileira pela execução das ações decorrentes deste Termo de Cooperação. A Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos SG/OEA designou sua Unidade de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente como responsável pela execução das ações do referido Termo de Cooperação.
O conteúdo previsto neste TDR refere-se ao Objetivo Imediato 3 – Desenvolvimento Científico e Tecnológico na temática de Gestão Ambiental, Produto 3.1 – Tecnologias em gestão ambiental urbana desenvolvidas. Atividade 3.1.1 – Elaborar proposta para a identificação e diagnóstico de alternativas tecnológicas relacionadas à gestão ambiental urbana.
2 - CONTEXTO
Os Jogos Olímpicos e outros eventos esportivos começaram a ser utilizados como oportunidade para estimular a economia local a partir de 1932, quando a cidade de Los Angeles construiu a primeira Vila Olímpica com características de moradia permanente1. Após a Segunda Guerra Mundial, o movimento olímpico ganhou força e passou a atrair o apoio dos governos com a inclusão do esporte como meta social, abrangendo a construção da infraestrutura pública para os esportes e a promoção das atividades esportivas. Nos anos setenta, a combinação da organização de eventos esportivos internacionais com os processos de transformação urbana fica mais evidente, isso acompanhado de uma política de construção de infraestrutura esportiva em zonas centrais, como estratégia de renovação urbana do centro das cidades2.
Nos anos noventa, consolidou-se a prática de organização dos megaeventos como componentes do planejamento urbano estratégico e a realização de jogos internacionais como estratégia de desenvolvimento econômico, incluindo a renovação da infraestrutura urbana e o investimento imobiliário, converteu-se no enfoque contemporâneo dos megaeventos por parte das cidades-sede3. Os Jogos Olímpicos de Barcelona são um exemplo de megaevento esportivo que foi utilizado para modernizar a infraestrutura e promover uma nova imagem pública da cidade.
Segundo Rolnik (2010)4, os processos de reabilitação que ocorrem na preparação dos megaeventos podem promover melhorias tanto de infraestrutura quanto ambientais nas cidades anfitriãs, o que inclui a melhoria da mobilidade, a limpeza de áreas contaminadas, o desenvolvimento da gestão de resíduos e do saneamento e a construção de novas moradias ou a reabilitação de unidades habitacionais nas cidades anfitriãs. Com relação à circulação e à mobilidade urbana, a autora exemplifica as melhorias com a
1 Xxxxx, X. “Evolución histórica y tipología de pla planificación urbana de las Villas Olímpícas”, Centre d’Estudis Olímpic i de l’Esport, Barcelona, 1996.
2 Mascarenhas, Gilmar. “Globalização e governo urbano nos megaeventos olímpicos: os Jogos Panamericanos de Santo Domingo, 2003. Diez años de cambio en el mundo, en la Geografia y en las Ciencias Sociales, 1999-2008”, Universidad de Barcelona, 2008.
3 Veja-se “Labor, economy, and transparency in large urban projects”, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (UFRRJ), 2009, Congresso da LASA, Brasil, 2009; e “From managerialism to entrepreneurialism: the transformation in urban governance in late capitalism”, e Xxxxxx X., 1989, Geografiska Annaler, série B 71 (1)
4 XXXXXX, Xxxxxx. Relatório sobre megaeventos esportivos e direito à moradia. Tradução livre para o português realizada pela ONG FASE. 2010. Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/0000/00/00/xxxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-x- direito-a-moradia-ganha-traducao-para-o-portugues/. Acesso em 19 set 2011.
construção de novas estradas, recuperação de ruas dos centros urbanos, melhoria de redes ferroviárias, ampliação de trens subterrâneos e bondes, construção ou ampliação de aeroportos.
A respeito das preocupações em matéria ambiental, Rolnik (2010) destaca que essas preocupações tornaram-se mais evidentes a partir dos Jogos Olímpicos de Sidney, em 2000, e, a partir daí, as autoridades anfitriãs locais passaram aproveitar a oportunidade para melhorar os serviços de gestão de dejetos, reorganizar a coleta de resíduos, limpar as ruas e áreas contaminadas, criar parques públicos, proceder limpeza de rios e lagos contaminados e adotar outras iniciativas na esfera ambiental.
Por outro lado, deve-se ressaltar que esses grandes eventos internacionais também provocam expulsões e despejos forçados relacionados às necessidades de espaço para construção de vias, alojamentos para os visitantes e instalações esportivas. Além disso, ocorrem deslocamentos indiretos devido à gentrificação e ao aumento dos custos de moradia, de modo que o legado dos megaeventos para os setores menos favorecidos da sociedade nem sempre é positivo.
Atualmente, o Brasil vive uma situação bastante peculiar, tendo em vista que, nos próximos anos, sediará diversos grandes eventos internacionais, dentre os quais se destacam a Rio + 20 (Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável), a Copa do Mundo 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016. Trata-se de eventos com grande poder de transformação no espaço urbano das cidades-sede e que afetarão diretamente a dinâmica dessas cidades.
Ao hospedar esses grandes eventos, o país começa a experimentar uma ampla gama de temas e atividades, como novas formas de financiamento e renovação urbana, por exemplo. Empresas nacionais e internacionais passam a projetar grandes expectativas de desenvolvimento de seus negócios. Os megaeventos despertam o interesse grandes patrocinadores, além de investimentos do poder público e parcerias relevantes da iniciativa privada não só nos segmentos de produtos esportivo como nos demais setores correlatos.
Em 14 de janeiro de 2010, foi publicado o Decreto que cria o Comitê Gestor da Copa do Mundo FIFA 2014 – CGCOPA 2014. O Comitê tem como principal objetivo definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa. Esse Comitê Gestor criou nove Câmaras Temáticas, pautadas pela proposição de políticas e soluções técnicas para garantirem que o mundial deixe legados em áreas estratégias do país. As nove Câmaras são as seguintes: Estádios; Cultura, Educação e Ação Social; Desenvolvimento Turístico; Promoção Comercial e Tecnológica; Transparência; Meio Ambiente e Sustentabilidade; Saúde; Segurança e Infraestrutura.
Um dos objetivos do Governo Federal é promover uma Copa do Mundo mais sustentável. Nesse sentido, a Câmara Temática de Meio Ambiente e Sustentabilidade possui o desafio de traçar ações que deixem um legado para as cidades-sede e sensibilizem a sociedade, por meio da adoção de novas práticas e hábitos pautados pelo conceito de sustentabilidade e utilização eficiente de recursos naturais. A Câmara formou cinco Núcleos Temáticos de Projeto: Certificação de construção sustentável das arenas; Copa Orgânica e Sustentável; Parques da Copa; Resíduos e Reciclagem; Mudanças Climáticas. Além disso, tem trabalhado na instalação e apoio às Câmaras Temáticas de Meio Ambiente e Sustentabilidade das cidades-sede.
Verifica-se, assim, que a realização dos megaeventos esportivos no Brasil impõem demandas específicas à SRHU/MMA, cujas competências incluem, entre outras, a proposição de planos, normas e estratégias para: a política ambiental urbana; a gestão ambiental urbana; o desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos locais e regionais de planejamento e gestão que incorporem a variável ambiental; a gestão integrada de resíduos sólidos urbanos; a revitalização de bacias hidrográficas; a avaliação e mitigação de vulnerabilidades e fragilidades ambientais em áreas urbanas.
Assim, tendo em vista as competências da Secretaria, as demandas mais urgentes no que diz respeito à realização dos megaeventos no Brasil relacionam-se a prioridades para a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos e à participação na discussão a respeito dos empreendimentos do chamado legado da Copa do Mundo 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016.
No atual momento, diversas obras encontram-se em andamento nas cidades brasileiras que sediarão os megaeventos, especialmente aquelas relacionadas à mobilidade urbana e à construção e reforma de arenas. Essas obras estão já estão gerando modificações nas cidades-sede, impactos positivos e negativos já estão sendo percebidos e muitos ainda ocorrerão.
3 - OBJETIVO
Prover a SRHU de consultoria especializada para propor diretrizes de política de gestão ambiental urbana para as grandes cidades brasileiras.
4 - JUSTIFICATIVA
O item 2 deste TDR descreve o contexto em que se inserem os megaeventos, suas possíveis consequências para os anfitriões e a inserção do Brasil no cenário.
Nesse contexto e considerando as competências da SRHU em relação à gestão ambiental urbana, coloca- se a demanda por estudos técnicos especializados que possam subsidiar a SRHU no encaminhamento de ações e estratégias de apoio aos municípios envolvidos com a realização da Copa do Mundo 2014 e Jogos Olímpicos de 2016, tendo em vista minimizar impactos negativos, ambientais e urbanos, decorrentes dos megaeventos e potencializar oportunidades positivas, na perspectiva de contribuir para a sustentabilidade ambiental dessas cidades.
5 – ATIVIDADES
• Participar de reuniões com a equipe técnica da SRHU com vistas à orientação dos trabalhos.
• Participar de eventos, encontros e reuniões, com atores nacionais e internacionais, relacionados à implementação de intervenções urbanas ligadas aos megaeventos.
• Realizar levantamento de projetos, obras, empreendimentos e intervenções previstas nas cidades que sediarão os megaeventos.
• Realizar visitas técnicas em cidades-sede quando se fizerem necessárias.
• Elaborar relatórios de viagens.
• Realizar análise de documentos relativos ao licenciamento ambiental de empreendimentos executados com recursos do Governo Federal.
• Propor, à SRHU, estratégias e ações apoio às cidades sede, com vistas à minimização de impactos negativos e potencialização dos efeitos desejáveis dos megaeventos, na perspectiva de tornar as cidades mais sustentáveis.
6 - RELATÓRIOS E PRODUTOS
Produto 1 – RT1: CONSOLIDAÇÃO DE UM QUADRO COM TODAS AS INTERVENÇÕES URBANAS PREVISTAS NAS CIDADES-SEDE DA COPA DO MUNDO 2014 E DAS
OLIMPÍADAS 2016. Este produto conterá um levantamento e análise de todos os projetos, obras, empreendimentos e intervenções urbanas previstas nas cidades que sediarão os Jogos da Copa do Mundo 2014 e das Olimpíadas de 2016 no Rio de Janeiro, com destaque para aqueles que constituirão o legado
para as respectivas cidades, bem como para as inovações na aplicação de tecnologias limpas. O produto deverá consolidar um quadro com todas essas intervenções previstas.
Produto 2 – RT2: ANÁLISE DOS DOCUMENTOS RELATIVOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DAS INTERVENÇÕES URBANAS/ EMPREENDIMENTOS EXECUTADOS
COM RECURSOS DO GOVERNO FEDERAL. Este produto consistirá de um relatório de análise dos processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos e intervenções urbanas cuja execução contou com a participação de recursos do Governo Federal.
Produto 3 – RT3: AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS CO-RELACIONADOS E CUMULATIVOS, DOS IMPACTOS DOS EMPREENDIMENTOS E INTERVEÇÕES URBANAS LIGADAS AOS MEGAEVENTOS, POR MUNICÍPIO E REGIÃO METROPOLITANA (RM). Este produto deverá
apresentar um diagnóstico qualitativo dos efeitos correspondentes à soma dos impactos dos empreendimentos previstos em cada município e RM, considerando sinergias com tendências e processos urbanos que já estavam em andamento, bem como efeitos das inovações em tecnologias limpas e gestão ambiental urbana.
Produto Final – RT Final: RECOMENDAÇÕES À SRHU PARA O PLANEJAMENTO DAS AÇÕES E ESTRATÉGIAS MAIS ADEQUADAS DE APOIO À SUSTENTABILIDADE DAS
CIDADES-SEDE. A partir das atividades desenvolvidas e dos conhecimentos obtidos no que tange às tecnologias em gestão ambiental urbana, este produto deverá apresentar um quadro síntese dos impactos cumulativos dos empreendimentos ligados aos megaeventos, bem como sugestões para o planejamento de ações estratégicas de apoio às cidades-sede (por município e RM), considerando riscos e oportunidades, e tendo em vista contribuir para o desenvolvimento sustentável dessas cidades, mediante implementação de tecnologias limpas e processos de gestão ambiental inovadores.
7 – REUNIÕES DE SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO
Sempre que solicitado pela Contratante, o consultor deverá participar de reuniões de acompanhamento e supervisão dos trabalhos, promovidas pela SRHU/MMA com o objetivo de acompanhar a execução física do cronograma que integra este TDR.
8 – FORMA DE APRESENTAÇÃO
Os relatórios deverão ser objetivos, em linguagem clara propiciando uma perfeita compreensão, bem como fazendo referência às atividades realizadas em consonância com o Termo de Referência e cronograma de trabalho estabelecidos no contrato, o que possibilita sua avaliação sob o ponto de vista do avanço das atividades. Se aplicável, os produtos devem conter informações detalhadas dos procedimentos técnicos e metodológicos, incluindo memorial descritivo e de cálculo.
Os produtos acima especificados deverão ser apresentados ao Departamento responsável pela consultoria de forma impressa ou por e-mail, sob a forma de minuta, para análise e correção/adequação. Uma vez aprovado, o Consultor deverá entregar, em sua forma definitiva, 02 (duas) vias originais por meio impresso (papel formato A4, encadernados com capa plástica e espiral) e com o conteúdo gravado em meio magnético, nos softwares definidos pela SRHU/MMA. Se for o caso, os dados e informações espaciais deverão ser sistematizados em bases cartográficas digitais no formato shape file.
O prazo de análise dos documentos, pelo contratante, será de 10 dias após a entrega do produto.
O consultor deverá preparar uma apresentação do produto e entregar à equipe técnica da SRHU juntamente com o Projeto BRA/OEA.
A elaboração dos relatórios deverá seguir as normas e procedimentos indicados no “Guia de Elaboração de Relatórios Parciais e Final” da OEA. Não serão aceitos, em hipótese alguma, os relatórios que estiverem fora dos referidos padrões.
9 – PRAZO E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
O prazo total para a realização dos serviços previstos neste Termos de Referência é de 12 meses.
Os períodos abaixo determinados para a realização dos serviços previstos no presente Termo de Referência serão contados a partir da data de assinatura do contrato. Os produtos deverão ser entregues conforme cronograma a seguir.
Produtos | Meses | |||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
Produto 1 | ||||||||||||
Produto 2 | ||||||||||||
Produto 3 | ||||||||||||
Produto Final |
10 – PREVISÃO DE VIAGENS
As despesas de viagem no que diz respeito às passagens aéreas, traslados via terrestre, alimentação e hospedagem devem ser previstas no ato da contratação, de acordo com a Portaria nº 162, de 12 de maio de 2011, do Ministério do Meio Ambiente.
A princípio, são previstas, pelo menos, três viagens para a cidade do Rio de Janeiro e uma viagem para cada uma das demais cidades-sede dos megaeventos.
Trecho | Período Estimado (deslocam ento) | Nº de Diárias Previstas | Objetivo da Viagem | Valores Estimados (R$) | ||
Passagen s | Hospedagens/ Alimentação /Adic. Deslocamento | Total | ||||
Brasília – Rio de Janeiro – retorno | 3 dias | 3,5 | Visitas técnicas | 790,00 | 879,70 | 1.669,70 |
Brasília – Fortaleza – retorno | 3 dias | 3,5 | Visitas técnicas | 1.120,00 | 838,40 | 1.958,40 |
Brasília – Recife – retorno | 3 dias | 3,5 | Visitas técnicas | 1.000,00 | 838,40 | 1.838,40 |
Brasília – Natal – retorno | 3 dias | 3,5 | Visitas técnicas | 1.085,00 | 797,10 | 1.882,10 |
Brasília – Salvador – retorno | 3 dias | 3,5 | Visitas técnicas | 790,00 | 838,40 | 1.628,40 |
Brasília – Rio de Janeiro – retorno | 3 dias | 3,5 | Visitas técnicas | 790,00 | 879,70 | 1.669,70 |
Brasília – Manaus – retorno | 3 dias | 3,5 | Visitas técnicas | 1.000,00 | 879,70 | 1.879,70 |
Brasília – Cuiabá – retorno | 3 dias | 3,5 | Visitas técnicas | 580,00 | 797,10 | 1.377,10 |
Brasília – São Paulo – retorno | 3 dias | 3,5 | Visitas técnicas | 520,00 | 838,40 | 1.358,40 |
Brasília – Rio de Janeiro – retorno | 3 dias | 3,5 | Visitas técnicas | 790,00 | 879,70 | 1.669,70 |
Brasília – Belo Horizonte – retorno | 3 dias | 3,5 | Visitas técnicas | 405,00 | 838,40 | 1.243,40 |
Brasília – Curitiba – retorno | 3 dias | 3,5 | Visitas técnicas | 700,00 | 797,10 | 1.497,10 |
Brasília – Porto Alegre – retorno | 3 dias | 3,5 | Visitas técnicas | 990,00 | 838,40 | 1.828,40 |
TOTAL | 10.560,00 | 10.940,50 | 21.500,50 |
11 – VALOR DO CONTRATO
O Contratado terá remuneração no valor total de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) para o desenvolvimento dos produtos constantes neste Termo de Referência, dividida em 04 (quatro) parcelas.
Quaisquer custos com a elaboração dos produtos constantes neste TDR, sejam eles referentes à aquisição de dados, equipamentos, material de escritório, viagens, dentre outros, ocorrerá por conta do contratado.
Após a aprovação dos relatórios e encaminhamento à OEA, o pagamento se dará em até 30 dias.
Os produtos, caso necessário, deverão ser ajustados pelo Contratado sem implicar em despesas adicionais.
Os pagamentos serão efetuados ao Contratado com base nos produtos apresentados e aprovados pela coordenação do Projeto BRA/OEA/08/001 e pela DDS/OEA e em conformidade com o andamento dos serviços e com o Cronograma de Pagamento dos Produtos especificado a seguir:
PRODUTOS | DATAS PREVISTAS DE PAGAMENTOS | PERCENTUAL DE PAGAMENTOS |
Produto 1 | 90 dias após a data do contrato | 20,00% |
Produto 2 | 210 dias após data do contrato | 30,00% |
Produto 3 | 300 dias após a data do contrato | 20,00% |
Produto Final | 350 dias após a data do contrato | 30,00% |
TOTAL | 100% |
12 – RESPONSÁVEL PELA SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO
A coordenação geral pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no presente TDR estará a cargo da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, juntamente com a Coordenação Técnica do projeto BRA/OEA/08/001.
Os responsáveis pela supervisão e acompanhamento do desenvolvimento das atividades serão a Técnica Especializada Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e a Analista de Infraestrutura Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
13– INSUMOS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE
Para permitir a consecução dos objetivos do trabalho de que trata este TDR, a SRHU/MMA facilitará o acesso do Consultor às informações de seu interesse e disponibilizará documentos técnicos e informações essenciais para o desenvolvimento das atividades.
O “Guia de Elaboração de Relatórios Parciais e Finais do Projeto SRHU/OEA”, contendo informações e procedimentos estabelecido nos Padrões da Organização dos Estados Americanos – OEA, para a confecção dos relatórios poderá ser obtido no sitio eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/XxxxxXxxxxxxxxxxxxxx/XXXX/XxxxxxxxXxxxxxxxxxx_0000.xxx >
14 – ESTRATÉGIA DE EXECUÇÃO
O consultor deverá manter estreita relação com a equipe técnica da SRHU atendendo às diretrizes e considerações estabelecidas pela equipe. O consultor deverá participar de reuniões com a equipe com o intuito de esta acompanhar a execução de seus produtos no que diz respeito ao atendimento dos prazos constantes do cronograma de execução (item 9 deste TDR), bem como no que diz respeito à qualidade técnica dos produtos elaborados.
Sempre que necessário e mediante aprovação da SRHU, o consultor poderá fazer contato com outras entidades da esfera federal ou de demais esferas de governo com o intuito de entrevistar pessoas que estejam atuando no tema objeto de estudo ou obter informações que auxiliem na execução dos produtos objeto de sua contratação.
O consultor deverá participar de reuniões de Câmaras Temáticas, Núcleos Temáticos de Projeto, Grupos de Trabalho e de outras instâncias que discutam temas relacionados ao objetivo deste TDR. Além disso,
sempre que solicitado, deverá participar de reuniões com grupos estrangeiros, a fim de obter informações para a execução dos produtos.
O consultor deverá elaborar roteiros de viagens e apresentá-los previamente à equipe técnica da SRHU para apreciação, incluindo locais a serem visitados, pessoas a serem entrevistadas e roteiro de entrevistas.
15 – LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados na cidade de Brasília/DF e deverão ser realizadas viagens de reconhecimento às doze cidades-sede da Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas de 2016.
16 – OBRIGAÇÕES DO CONSULTOR
• O consultor deverá cumprir os prazos previstos no cronograma apresentado no item 9.
• O consultor deverá realizar as viagens previstas e acordadas com a equipe técnica da SRHU.
• Possuir seguro de vida com vigência para o período de duração do contrato.
• Possuir disponibilidade para viagens.
17 –QUALIFICAÇÃO
O profissional a ser contratado deverá atender aos seguintes requisitos referentes à qualificação:
• Profissional graduado em curso de nível superior reconhecido pelo MEC, em uma das seguintes áreas: Arquitetura e Urbanismo, Engenharia, Geografia ou Ciências Sociais.
• Fluência em língua inglesa, comprovável por meio de certificado de proficiência ou no mínimo 1 ano de residência em país de língua oficial inglesa.
• Experiência profissional mínima de 3 (três) anos em políticas públicas relacionadas a Planejamento e Gestão Ambiental Urbana.
• Será dada preferência ao candidato que dispuser de pós-graduação concluída (especialização, mestrado ou doutorado) em temática relacionada com Planejamento e Gestão Ambiental Urbana.
• Será dada preferência ao candidato que possuir experiência profissional na temática Licenciamento Ambiental.
18. ÓRGÃO/UNIDADE DE VINCULAÇÃO
O contratado estará vinculado à Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente – SRHU/MMA.
19 – PROPRIEDADE
Todas as peças (estudos, relatórios, pesquisas, informações ou outros materiais, incluindo gráficos, arquivos, documentos e dados eletrônicos) produzidas pelo contratado sob o contrato fruto deste Termo de Referência, inclusive originais e arquivos em meio digital, pertencerão exclusivamente ao Contratante, serão incorporados ao acervo da SRHU/MMA e deverão ser entregues antes da data de término do contrato.
O Contratado não poderá reter informações relativas aos produtos ou suas cópias além do prazo deste Contrato, a não ser que, expressamente, seja acordo entre as partes, ou que seja devidamente registrada nos Termos de Referência e no Contrato.
20 – CONSIDERAÇÕES GERAIS
O Contratado será responsável pelo pagamento de todos os encargos tributários, sociais e trabalhistas, referentes a este contrato, de acordo com as leis brasileiras que regem a contratação de autônomo.
Não será proporcionado ao Contratado, seguro social (INSS), por acidentes de trabalho, de saúde, de acidentes ou de vida, nem lhe será concedido férias, licença por enfermidade ou qualquer outro emolumento durante a vigência do Contrato.
Será vedado ao Contratado ceder quaisquer informações e (ou) documentos, objetos deste Contrato, sem prévia autorização do Contratante.
O Contratado deverá executar as atividades constantes neste Termo de Referência, considerando padrões de competência e integridade profissional e ética.
ANEXO
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
Contratos por Produto: Pessoa Física
Requisitos mínimos para os candidatos:
• Formação superior em Arquitetura e Urbanismo, Engenharia, Geografia ou Ciências Sociais.
• Fluência em língua inglesa, comprovável por meio de certificado de proficiência ou no mínimo 1 (um) ano de residência em país de língua oficial inglesa.
• Experiência profissional mínima de 3 (três) anos em políticas públicas relacionadas a Planejamento e Gestão Ambiental Urbana.
As propostas/candidaturas serão julgadas por um Comitê de Seleção nomeado por meio da Portaria nº 37, de 26 de setembro de 2011, pela respectiva Unidade Executora. Somente serão avaliadas propostas apresentadas por candidatos que sejam considerados habilitados, isto é, que atendam aos dois requisitos mínimos acima estipulados e que suas propostas apresentem coerência com o objeto solicitado no Termo de Referência.
1. AVALIAÇÃO TÉCNICA QUALITATIVA
1.1 - Avaliação Técnica, de caráter obrigatório.
Para essa avaliação, o Comitê de Seleção fará o seu julgamento aplicando os critérios e sistema de pontuação descritos abaixo. A cada candidato que cumprir com os requisitos mínimos exigidos será conferida uma pontuação técnica. O candidato que obtiver menos que 2 (dois) pontos será desqualificado e aquele que obtiver a maior pontuação técnica será classificado em primeiro lugar.
Os critérios de avaliação técnica e a respectiva pontuação serão os seguintes:
Formação Acadêmica em Arquitetura e Urbanismo, Engenharia, Geografia ou Ciências Sociais, preferencialmente, com pós-graduação concluída (especialização, mestrado ou doutorado) em temática relacionada a Planejamento e Gestão Ambiental Urbana. | Pontos |
Superior | 0,50 |
Especialização em temática relacionada com Planejamento e Gestão Ambiental Urbana. | 1,00 |
Mestrado na temática relacionada com Planejamento e Gestão Ambiental Urbana. | 2,00 |
Doutorado em temática relacionada com Planejamento e Gestão Ambiental Urbana. | 3,00 |
OBS.: Os pontos não são conferidos cumulativamente. Assim, contabilizam-se tão somente os pontos referentes à maior titulação. Somente são passíveis de contabilização quando o respectivo título estiver concluído. |
Experiência profissional mínima de 03 (três) anos em Planejamento e Gestão Ambiental Urbana. | Pontos |
3 (três) a 5 (cinco) anos | 2,00 |
6 (seis) a 8 (oito) anos | 3,00 |
Igual ou Superior a 8 (oito) anos | 4,00 |
OBS.: Os pontos não são conferidos cumulativamente. Assim, contabilizam-se tão somente os pontos referentes ao maior tempo de experiência. |
Experiência profissional em Licenciamento Ambiental. | Pontos |
1 (um) a 3 (três) anos | 1,00 |
3 (três) a 5 (cinco) anos | 2,00 |
Igual ou Superior a 5 (cinco) anos | 3,00 |
OBS.: Os pontos não são conferidos cumulativamente. Assim, contabilizam-se tão somente os pontos referentes ao maior tempo de experiência. |
• Para cada um desses critérios será exigida a apresentação dos seguintes comprovantes:
• itens referentes à Formação Acadêmica – somente serão aceitos comprovantes relativos a cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação ou instituição governamental internacional similar;
• itens correspondentes à Experiência Profissional Demonstrável – serão aceitos declaração do empregador, contratos de trabalho e tempo demonstrável em carteira de trabalho;
• fluência de língua inglesa – serão aceitos certificados e comprovantes de que o candidato residiu em país cuja língua nativa seja a língua inglesa por tempo superior a 1 ano.
1.2 - Entrevista, de caráter complementar
Será realizada quando houver dois ou mais candidatos classificados na avaliação técnica com igual número de pontos, em primeiro lugar.
Poderá ser solicitada para melhor avaliar a proficiência em língua inglesa.
1. PLANO DE TRABALHO |
1.1 Contexto: Atualmente, o Brasil vive uma situação bastante peculiar, tendo em vista que, nos próximos anos, sediará diversos grandes eventos internacionais, dentre os quais se destacam a Copa do Mundo 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016. Trata-se de eventos com grande poder de transformação no espaço urbano das cidades-sede e que afetarão diretamente a dinâmica dessas cidades. Nesse contexto, diversas empresas nacionais e internacionais passam a projetar grandes expectativas de desenvolvimento de seus negócios. Os megaeventos despertam o interesse grandes patrocinadores, além de investimentos do poder público e parcerias relevantes da iniciativa privada não só nos segmentos de produtos esportivo como nos demais setores correlatos. No atual momento, diversas obras encontram-se em andamento nas cidades brasileiras que sediarão os megaeventos, especialmente aquelas relacionadas à mobilidade urbana e à construção e reforma de arenas. Essas obras estão gerando modificações nas cidades-sede, impactos positivos e negativos já estão sendo percebidos e muitos ainda ocorrerão. 1.2 Justificativa: O presente TDR é parte das discussões técnicas a respeito dos impactos urbanos e do legado dos projetos vinculados aos megaeventos – Copa 2014 e Olimpíadas 2016 – nas respectivas cidades- sede. Justifica-se uma vez que a SRHU/MMA, no atual momento, não dispõe, em seu quadro técnico, de profissionais em quantidade suficiente para o atendimento de demandas dessa natureza. 1.3 Proposta Metodológica A proposta metodológica compreende a elaboração de relatórios técnicos contendo análises dos impactos dos empreendimentos do legado dos megaeventos esportivos para as cidades-sede. Os documentos subsidiarão a SRHU no planejamento de ações, no âmbito de suas competências, para auxiliar as referidas cidades na mitigação dos impactos negativos e potencialização das oportunidades gerados pelos empreendimentos. 1.3.1 Objetivo Geral Prover a SRHU de consultoria especializada a fim de proceder a Avaliação dos impactos ambientais e urbanos dos projetos vinculados aos megaeventos – Copa do Mundo 2014 e Jogos Olímpicos de 2016 - e propor o planejamento de ações de apoio aos municípios. 1.3.2. Resultados Esperados O presente TDR enquadra-se no Objetivo Imediato 2 – Fortalecimento das Políticas vinculadas à Gestão Ambiental Urbana no âmbito da Política Nacional de Meio Ambiente, Resultado 2.1 – Propostas visando à gestão ambiental urbana, à gestão de APP e ao manejo de águas pluviais no meio ambiente, no âmbito do Projeto BRA/OEA 08/001. A realização deste trabalho contribuirá para a SRHU possuir um diagnóstico detalhado dos impactos que os empreendimentos do legado provocarão nas cidades-sede do megaeventos e planejar ações, no âmbito de suas competências, para auxiliar as referidas cidades na mitigação dos impactos. 1.3.3. Estratégia de Execução O consultor deverá participar de reunião inicial com a equipe técnica da SRHU/MMA com vistas a |
receber orientações referentes à execução do trabalho.
O consultor deverá manter estreita relação com a equipe técnica da SRHU atendendo às diretrizes e considerações estabelecidas pela equipe. Deverá participar de reuniões com o intuito de a equipe acompanhar a execução de seus produtos no que diz respeito ao atendimento dos prazos e à qualidade técnica dos produtos elaborados.
O consultor participará de reuniões de Câmaras Temáticas, Núcleos Temáticos de Projeto, de Grupos de Trabalho e outras instâncias que discutam temas relacionados ao objetivo deste TDR. Além disso, participará de reuniões com grupos estrangeiros, a fim de obter informações para a execução dos produtos.
O consultor deverá elaborar roteiros de viagens e apresentá-los previamente à equipe técnica da SRHU para apreciação, incluindo locais a serem visitados, pessoas a serem entrevistadas e roteiro de entrevistas.
1.4 Cronograma de Execução
Estabeleceu-se o prazo de 12 (doze) meses para a realização dos trabalhos, divididos conforme descrito a seguir.
O Produto RT1, que apresenta prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão, consta de um levantamento dos empreendimentos que constituirão o legado nas cidades-sede da Copa do Mundo 2014 e das Olimpíadas de 2016, bem como para as inovações na aplicação de tecnologias limpas.
O Produto RT2 possui o prazo de 120 (cento e vinte) dias e corresponde a um relatório de análise dos processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos e intervenções urbanas cuja execução contou com a participação de recursos do Governo Federal.
O Produto RT3 deverá apresentar um diagnóstico qualitativo dos efeitos correspondentes à soma dos impactos dos empreendimentos previstos em cada município e RM, considerando sinergias com tendências e processos urbanos que já estavam em andamento, bem como efeitos das inovações em tecnologias limpas e gestão ambiental urbana. Estabeleceu-se um prazo de 90 dias para a elaboração deste produto.
Ao término dos doze meses propostos para a realização do trabalho o consultor deverá entregar o Produto RT4, que consistirá em recomendações à SRHU para o planejamento das ações e estratégias mais adequadas de apoio à sustentabilidade das cidades-sede), considerando riscos e oportunidades, e tendo em vista contribuir para o desenvolvimento sustentável dessas cidades, mediante implementação de tecnologias limpas e processos de gestão ambiental inovadores.