EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Quarta-feira, 24 de agosto de 2022 - n.º 2459 - Ano XXVI
Imprensa Oficial
Eletrônica da Estância de Atibaia - IOE
Audiência Pública
esta edição tem 24 páginas
Compras, Licitações e Contratos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Prefeitura da Estância de Atibaia, CONVOCA os interessados e o público em geral para a Audiência Pública a ser realizada no dia 14 de setembro de 2022, quarta-feira, as 18h00, no Cine Itá Cultural
– Xxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, neste município, a pedido da Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano, para exposição e discussão do Projeto de APROVAÇÃO DE UM PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE UM RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR COM 199 UNIDADES HABITACIONAIS,
Localizado à Rua Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx (ANTIGA AV. CAETETUBA), N° 100 QUADRA A, Jardim Colonial , conforme processo administrativo da prefeitura nº 46.658/2020. Essa audiência pública será promovida pela Ouvidoria Geral do Município, que por este edital de convocação e no uso das atribuições previstas no Decreto nº 5.525 de 11 de abril de 2008, indica e nomeia ad hoc 03 (três) membros representantes do Poder Público Municipal para compor a mesa diretiva dos trabalhos: Presidente – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Secretário de Mobilidade e Planejamento Urbano; Secretário - Engenheiro Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx; Assistente – PROCURADOR MUNICIPAL. A Audiência Pública tem por objetivo dar oportunidade aos empreendedores de apresentar seu projeto, demonstrar o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança - EPIVIZ, recolher subsídios para o processo de tomada de decisões do Poder Executivo, objetivando proporcionar aos cidadãos a oportunidade de encaminhar seus pleitos, sugestões e opiniões; identificar de forma mais ampla, os aspectos relevantes à matéria e dar publicidade a um assunto de interesse público. A participação na audiência será presencial no Cine Itá Cultural – Xxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx,
00 - Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000, observando a segurança sanitária dos participantes, recomendamos o uso de máscaras. A participação na audiência é aberta a todo e qualquer cidadão, bem como a associações, conselhos e todas as classes representativas da população. Os critérios usados nesta audiência pública obedecerão ao artigo 7º do Decreto 5.525/2008 e seus respectivos parágrafos, assim como suas alterações estabelecidas pelo Decreto 8.258/2017. Para obtenção da documentação do presente projeto, deverá ser registrado um pedido através do endereço xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx. br/atendimento, no item e-SIC. Para maiores informações sobre a realização da Audiência os interessados poderão entrar em contato pelos meios de comunicação ou se dirigir à Ouvidoria Geral do Município, na Xxx Xxxxxx Xxxx, 000 – Centro – Prédio FACILITA, de 2ª à 6ª das 10h00 às 16h00 horas.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, FÓRUM DA
CIDADANIA, aos 12 de agosto de 2022.
Xxxx Xxx
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 31.343/2022 PREGÃO
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-XX00-XXXX-0X00 e informe o código D8F2-BD80-DEEC-9A01
ELETRÔNICO Nº 236/2022, OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de materiais para decoração das unidades básicas de Saúde, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses. HOMOLOGAÇÃO Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43, Inciso VI da Lei Federal n° 8.666/93, e em especial a manifestação da Sra. Pregoeira, que acato na íntegra, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico N° 236/22, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos valores unitários entre parênteses para os itens, ofertados pelas empresas adjudicatárias conforme descrito abaixo: BAZAR E PAPELARIA JOÃO E MARIA LTDA para os itens: 01 (R$ 8,89); 02 (R$ 8,89); 03 (R$ 8,89); 04 (R$
15,00); 05 (R$ 8,89); 06 (R$ 8,89); 07 (R$ 8,89); 08 (R$ 8,89) e 13 (R$ 12,20). BR VALE DISTRIB. DE PRODUTOS EIRELI para os itens: 09 (R$ 10,10); 10 (R$ 10,10); 14 (R$ 5,10); 15 (R$ 5,10); 16
(R$ 5,10) e 17 (R$ 5,50. Os itens 11 e 12 foram FRACASSADOS. Ao Departamento de Compras e Licitações para registro da homologação, publicação, registro no sistema de licitações, lavratura da Ata de Registro de Preços e demais anotações legais. Publique-se na forma da lei. Prefeitura da Estância de Atibaia, aos 22 dias do mês de agosto de 2022. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Secretária da Saúde.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 34.215/2022 PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 235/2022, OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de material farmacológico destinado ao cumprimento de Determinação Judicial sem indicação de marca, lista 07_2022, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses. HOMOLOGAÇÃO Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43, Inciso VI da Lei Federal n° 8.666/93, e em especial a manifestação da Sra. Pregoeira, que acato na íntegra, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico N° 235/22, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos valores unitários entre parênteses para os itens, ofertados pelas empresas adjudicatárias conforme descrito abaixo: PORTAL LTDA para os itens: 01 (R$ 12,250); 07 (R$ 2,120); 09 (R$ 0,370) e 10 (R$ 0,450). CRISTÁLIA PROD. QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA para o item: 03 (R$ 18,900). CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA
para o item: 04 (R$ 1,536). HH CAVALARO EIRELI para o item: 08 (R$ 3,060). Os itens 05 e 06 foram FRACASSADOS. Os itens 02 e 11 foram DESERTOS. Ao Departamento de Compras e Licitações para registro da homologação, publicação, registro no sistema de licitações, lavratura da Ata de Registro de Preços e demais anotações legais. Publique-se na forma da lei. Prefeitura da Estância de Atibaia, aos 22 dias do mês de agosto de 2022. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Secretária da Saúde.
PROCESSO ELETRÔNICO N. 25.393/2022 CONCORRÊNCIA
PÚBLICA N. 007/2022, OBJETO: Contratação de empresa especializada com fornecimento de material e mão de obra para construção do Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - XXXX XXX, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. Nos termos do Artigo 43, Inciso VI da Lei
Atos do Poder Executivo
Federal n.º 8.666/93 e demais atualizações, conforme Ata da Comissão Permanente de Licitações, constante dos autos e, inexistindo recurso, ADJUDICO o objeto licitado à empresa a SOLOVIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, pelo valor total ofertado de R$ 38.368.757,43 (trinta e oito milhões, trezentos e sessenta e oito mil setecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e três centavos) e, HOMOLOGO a licitação em epígrafe, face ao pleno atendimento à legislação pertinente. 2022. À Secretaria de Administração para os fins. Publique-se na forma da lei. Prefeitura da Estância de Atibaia, aos 23 dias do mês de Agosto de Xxxxxx Xxxxxxxxxx Endsfeldz - Secretária de Educação.
PROCESSO N.º 35.620/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 245/2022,
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de passagem expressa e estacionamentos para os veículos de diversas Secretarias desta Prefeitura, de forma parcelada, por um período de 12 (doze) meses. DECISÃO HOMOLOGAÇÃO Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43, Inciso VI da Lei Federal Nº 8.666/93, e em especial a manifestação do Sr. Pregoeiro, que declarou DESERTO a presente licitação, HOMOLOGO o procedimento licitatório em referência. Publique-se na forma da lei. Prefeitura da Estância de Atibaia, aos 23 dias do mês de agosto de 2022. Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretário de Administração
DEMAIS INFORMAÇÕES: Departamento de Licitações, sito à R Xxxxx Xxxxxxxx, 100, Vila Rica, Fone: 00 0000-0000.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - DEPARTAMENTO DE
LICITAÇÕES, 23 de agosto de 2.022.
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretário de Administração
AVISO DE RERRATIFICAÇÃO
PROCESSO ELETRÔNICO N. 28.826/2022 CONCORRÊNCIA
PÚBLICA N. 014/2022. OBJETO: Registro de Preços eventual prestação de serviços de execução de reciclagem de pavimento, recuperação de base e sub-base, microrrevestimento, para manutenção e conservação de vias pavimentadas e de terra, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, pelo prazo de 12 meses, para uso da secretaria de serviços, de forma parcelada, por um período de 12 (doze) meses. RERRATIFICAÇÃO Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43, Inciso VI da Lei Federal n° 8.666/93, e após revisão, RERRATIFICO a homologação constante dos autos nos seguintes termos: Onde se lê: (…) ADJUDICO o objeto licitado à empresa a CASAMAX COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, pelo valor total ofertado de R$ 17.197.306,58 (dezessete milhões, cento e noventa e sete mil trezentos e seis reais e cinquenta e oito centavos) (…). Leia-se: (…) ADJUDICO o objeto licitado à empresa a CASAMAX COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, pelo valor total ofertado de R$ 17.197.296,00 (dezessete milhões, cento e noventa e sete mil duzentos e noventa e seis reais), sendo os unitários: item 01 (R$ 25,71), 02 (R$ 63,93), 03 (R$ 205,49), 04 (R$ 108,42), 05 (R$ 187,73) e 06 (R$
170,86); (…). À Secretaria de Administração para os fins. Publique-se na forma da lei. Prefeitura da Estância de Atibaia, aos 23 dias do mês de Agosto de 2022. Xxxx Xxxxx Xxxxx Secretário de Serviços
DEMAIS INFORMAÇÕES: Departamento de Licitações, sito à R Xxxxx Xxxxxxxx, 100, Vila Rica, Fone: 00 0000-0000.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - DEPARTAMENTO DE
LICITAÇÕES, 23 de agosto de 2.022.
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretário de Administração
AVISO DE DISPENSA
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 11.735/2020 - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 072/2020 - DESPACHO - Vistos, Trata-se de Processo Administrativo Eletrônico para apuração de responsabilidade da empresa CHM COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI,
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-XX00-XXXX-0X00 e informe o código D8F2-BD80-DEEC-9A01
inscrita no CNPJ sob o nº 31.321.329/0001-88 na execução da Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de material farmacológico destinado a atendimento de determinação judicial sem indicação de marca, com entregas parceladas por um período de 12 (doze) meses. A empresa foi intimada para apresentar Defesa Prévia porquanto não entregou os itens solicitados através da Autorização de Fornecimento n° 3012/2020 em conformidade com as condições pactuadas no Edital e em especial na cláusula 3ª da Ata de Registro de Preços n.° 260/2020. Em face dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Secretaria de Administração no despacho 24 e desta Pasta nos despachos 17, 22 e 23, acolho a Defesa Prévia apresentada pela empresa, deixando de lhe aplicar as sanções legais pelos fatos ora lhe imputados. Publique-se. Notifique-se. Retornem os autos à Secretaria de Administração, para os fins legais. Prefeitura da Estância de Atibaia, 17 de agosto de 2022. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. Secretária de Saúde.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - 22 dias do mês de agosto de 2022
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretário de Administração
EXTRATO DE CONTRATOS
PROCESSO Nº 41.513/16 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 088/16
- PROCESSO ELETRÔNICO N° 3.055/20 - 19º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.° 013/17
- Contratante: Prefeitura da Estância de Atibaia - Contratada: OBRAMIX LTDA - Objeto: Prorrogação de prazo - Valor: R$ 5.235.274,97 - Vigência: 6 (seis) meses - Assinatura: 15/08/2022.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 15.549/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 135/2022 - TERMO DE CONTRATO
ADMINISTRATIVO N.º 113/22 - Contratante: Prefeitura da Estância de Atibaia - Contratada: XXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - ME - Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva em aparelho de ar condicionado de uso da Procuradoria-Geral do Município - Valor: R$ 21.420,00 - Vigência:12 (doze) meses - Assinatura: 17/08/2022.
PROCESSO Nº 18.286/02 - PROCESSO ELETRÔNICO N° 38.255/2020 - 23º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO
LOCAÇÃO N.º 131/02 - Locatária: Prefeitura da Estância de Atibaia
- Locadora: IRMANDADE CIVIL PRÓ VILA SÃO VICENTE DE
PAULO - Objeto: Prorrogação de prazo - Valor: R$ 33.600,00 - Vigência:12 (doze) meses - Assinatura: 17/08/2022.
PROCESSO N.º 42.713/17 - PROCESSO ELETRÔNICO N° 5.792/2020 - DISPENSA Nº 002/18 - 9º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/18 - Contratante:
Atos do Poder Executivo
Prefeitura da Estância de Atibaia - Contratada: LEWALE ENGENHARIA - PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA - Objeto:
Prorrogação de prazo - Vigência: 3 (três) meses - Assinatura: 17/08/2022.
PROCESSO N° 18.755/19 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 122/19
- PROCESSO ELETRÔNICO N° 15.165/2020 - 3º TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 092/19 - Contratante:
Prefeitura da Estância de Atibaia - Contratada: LABINBRAZ COMERCIAL LTDA - Objeto: Prorrogação de prazo - Valor: R$ 360.000,00 - Vigência: 12 (doze) meses - Assinatura: 08/08/2022.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 25.932/2022 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2022 - TERMO DE CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 112/22 - Contratante: Prefeitura da Estância de Atibaia - Contratada: MULTIWAY COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - Objeto: Prestação de serviços em sistemas de análises e inteligência e de coleta de imagens com fornecimento de materiais, serviços de instalação, treinamento, manutenção e reposição de peças - Valor: R$ 23.474.400,00 - Vigência: 48 (quarenta e oito) meses - Assinatura: 17/08/2022.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 12.753/2022 - CHAMADAPÚBLICA Nº 001/2022 - TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º
115/22 - Contratante: Prefeitura da Estância de Atibaia - Contratada: COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES DE
ITARARÉ - COAFAI - Objeto: Aquisição de hortifrutis da agricultura familiar e do empreendedor familiar rual para atendimento ao PNAE (programa nacional de alimentação escolar) sob a lei n 11.947 - 16/06/2009 para consumo dos alunos da rede municipal de ensino da Secretaria de Educação - Valor: R$ 127.539,65 - Vigência: 12 (doze) meses - Assinatura: 18/08/2022.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 12.753/2022 - CHAMADAPÚBLICA Nº 001/2022 - TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º
116/22 - Contratante: Prefeitura da Estância de Atibaia - Contratada: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARAÍBA
- COAP VALE - Objeto: Aquisição de hortifrutis da agricultura familiar e do empreendedor familiar rual para atendimento ao PNAE (programa nacional de alimentação escolar) sob a lei n 11.947 - 16/06/2009 para consumo dos alunos da rede municipal de ensino da Secretaria de Educação - Valor: R$ 248.960,00 - Vigência: 12 (doze) meses - Assinatura: 18/08/2022.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 12.753/2022 - CHAMADAPÚBLICA Nº 001/2022 - TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º
117/22 - Contratante: Prefeitura da Estância de Atibaia - Contratada: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOURADOS - Objeto:
Aquisição de hortifrutis da agricultura familiar e do empreendedor familiar rual para atendimento ao PNAE (programa nacional de alimentação escolar) sob a lei n 11.947 - 16/06/2009 para consumo dos alunos da rede municipal de ensino da Secretaria de Educação - Valor: R$ 27.968,00 - Vigência: 12 (doze) meses - Assinatura: 18/08/2022.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 12.753/2022 - CHAMADAPÚBLICA Nº 001/2022 - TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º
118/22 - Contratante: Prefeitura da Estância de Atibaia - Contratado: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - Xxxxxx: Aquisição de hortifrutis da agricultura familiar e do empreendedor familiar rual para atendimento ao PNAE (programa nacional de alimentação escolar) sob a lei n 11.947 - 16/06/2009 para consumo dos alunos da rede municipal de ensino da Secretaria de Educação - Valor: R$ 33.238,00
- Vigência: 12 (doze) meses - Assinatura: 18/08/2022.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 12.753/2022 - CHAMADAPÚBLICA Nº 001/2022 - TERMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.°
119/22 - Contratante: Prefeitura da Estância de Atibaia - Contratado: XXXX XXXXX XXXXXXXXX - Objeto: Aquisição de hortifrutis da agricultura familiar e do empreendedor familiar rual para atendimento ao PNAE (programa nacional de alimentação escolar) sob a lei n 11.947 - 16/06/2009 para consumo dos alunos da rede municipal de ensino da Secretaria de Educação - Valor: R$ 39.992,96 - Vigência: 12 (doze) meses - Assinatura: 18/08/2022.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 12.753/2022 - CHAMADAPÚBLICA Nº 001/2022 - TERMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.°
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-XX00-XXXX-0X00 e informe o código D8F2-BD80-DEEC-9A01
120/22 - Contratante: Prefeitura da Estância de Atibaia - Contratado: XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX - Objeto: Aquisição de hortifrutis da agricultura familiar e do empreendedor familiar rual para atendimento ao PNAE (programa nacional de alimentação escolar) sob a lei n 11.947 - 16/06/2009 para consumo dos alunos da rede municipal de ensino da Secretaria de Educação - Valor: R$ 6.108,00 - Vigência: 12 (doze) meses - Assinatura: 18/08/2022.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 12.753/2022 - CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022 - TERMO DE CONTRATO
ADMINISTRATIVO N.º 122/22 - Contratante: Prefeitura da Estância de Atibaia - Contratado: XXXXXX XXX XXXXXXX ESTEVAM DA ROCHA - Objeto: Aquisição de hortifrutis da agricultura familiar e do empreendedor familiar rual para atendimento ao PNAE (programa nacional de alimentação escolar) sob a lei n 11.947 - 16/06/2009 para consumo dos alunos da rede municipal de ensino da Secretaria de Educação - Valor: R$ 33.771,74 - Vigência: 12 (doze) meses - Assinatura: 18/08/2022.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 33.056/2021 - DISPENSA N° 013/21
- 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO
N.º 113/21 - Locatária: Prefeitura da Estância de Atibaia - Locadora: XXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX - Objeto: Prorrogação de prazo
- Valor: R$ 17.831,88 - Vigência: 12 (doze) meses - Assinatura: 18/08/2022.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 33.056/2021 - DISPENSA N° 013/21
- 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO
N.º 114/21 - Locatária: Prefeitura da Estância de Atibaia - Locador: XXXX XXXXXXX XXXXXXX DO PRADO - Objeto: Prorrogação de prazo - Valor: R$ 17.831,88 - Vigência: 12 (doze) meses - Assinatura: 18/08/2022.
PROCESSO N.º 21.566/18 - PROCESSO ELETRÔNICO N° 28.098/2020 - DISPENSA Nº 013/18 - 4° TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 077/18
- Contratante: Prefeitura da Estância de Atibaia - Contratada: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE - Objeto:
Prorrogação de prazo - Valor: R$ 229.320,00 - Vigência: 12 (doze) meses - Assinatura: 29/07/2022.
PROCESSO ELETRÔNICO N.º 32.299/2022 - TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 111/22 - Contratante:
Prefeitura da Estância de Atibaia - Contratada: SANCETUR - SANTA CECÍLIA TURISMO LTDA - Objeto: Prestação de serviços especializados em transporte público coletivo, urbano e rural de passageiros com fornecimento de vale-transporte, destinado ao uso dos alunos atendidos pelo CAADE - Valor: R$ 39.100,00 - Vigência:
Atos do Poder Executivo
da Assinatura deste Instrumento até 31/12/2022 - Assinatura: 15/08/2022.
PROCESSO Nº 24.048/07 - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 57.639/21 - TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO
DE COMODATO Nº 219/07 - Comodatária: Prefeitura da Estância de Atibaia - Comodante: SRA. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX - Objeto: Rescisão amigável do contrato de comodato, referente à área localizada no Bairro do Caetetuba, loteamento denominado Jardim Cerejeiras, Xxx Xxxxxxxxxx xx 00, Xxxxxxx/XX, com a finalidade de utilização da UBS Xxxxx Xxxxxxxxx Dolci - Assinatura: 16/03/2022.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 16.351/2020 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2020 - 4° TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 091/20 - Contratante:
Prefeitura da Estância de Atibaia - Contratada: PRIME ASFALTOS LTDA - Objeto: Prorrogação de prazo - Valor: R$ 1.198.537,50 - Vigência: 12 (doze) meses - Assinatura:23/08/2022.
Divisão de Contratos, 23 de Agosto de 2.022.
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretário de Administração
EMPRESAS COM CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DEFERIDO
PROTOCOLO: N.º 42.055/2022
ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL N.º 120/2022
INTERESSADO: COMERCIAL RIFARMA DE MEDICAMENTOS LTDA
JULGAMENTO: 22/08/2022
PROTOCOLO: N.º 42.361/2022
ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL N.º 121/2022
INTERESSADO: CL4 ADMINISTRA SERVICOS LTDA JULGAMENTO: 22/08/2022
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - 23 de agosto de 2022.
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretário de Administração
AVISO DE INAPLICABILIDADE DE PENA
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 11.735/2020 - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 072/2020 - DESPACHO - Vistos, Trata-se de Processo Administrativo Eletrônico para apuração de responsabilidade da empresa CHM COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI,
inscrita no CNPJ sob o nº 31.321.329/0001-88 na execução da Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de material farmacológico destinado a atendimento de determinação judicial sem indicação de marca, com entregas parceladas por um período de 12 (doze) meses. A empresa foi intimada para apresentar Defesa Prévia porquanto não entregou os itens solicitados através da Autorização de Fornecimento n° 3012/2020 em conformidade com as condições pactuadas no Edital e em especial na cláusula 3ª da Ata de Registro de Preços n.° 260/2020. Em face dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Secretaria de Administração no despacho 24
e desta Pasta nos despachos 17, 22 e 23, acolho a Defesa Prévia apresentada pela empresa, deixando de lhe aplicar as sanções legais pelos fatos ora lhe imputados. Publique-se. Notifique-se. Retornem os autos à Secretaria de Administração, para os fins legais. Prefeitura da Estância de Atibaia, 17 de agosto de 2022. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. Secretária de Saúde.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - 22 de agosto de 2022.
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretário de Administração
EXTRATO DE ATAS
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-XX00-XXXX-0X00 e informe o código D8F2-BD80-DEEC-9A01
Tornamos público que as Atas de Registro de Preços relacionadas a seguir, encontram-se disponíveis no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura da Estância de Atibaia, à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX.
PROCESSO N.º 28.818/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 206/2022
Objeto: Registro de Preços para eventual prestação de serviços para castração de animais com identificação eletrônica, de forma parcelada, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses.
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 21/08/2023). Atibaia, 22 de Agosto de 2022.
Ata de Registro de Preços n.º 479/22
Empresa: PATAS DE OURO SERVIÇOS VETERINÁRIOS LTDA
Item: 01
Descrição: Castração e identificação de fêmeas da espécie canina
Consumo estimado anual: 3.000 Unidade: SE
Valor Unitário: R$ 248,69 Valor Total: R$ 746,070,00
Item: 02
Descrição: Castração e identificação de fêmeas da espécie felina
Consumo estimado anual: 2.000 Unidade: SE
Valor Unitário: R$ 230,49 Valor Total: R$ 460.980,00
Item: 03
Descrição: Castração e identificação de machos da espécie canina
Consumo estimado anual: 2.000 Unidade: SE
Valor Unitário: R$ 229,19 Valor Total: R$ 458.380,00
Item: 04
Descrição: Castração e identificação de machos da espécie felina
Consumo estimado anual: 1.500 Unidade: SE
Valor Unitário: R$ 205,79 Valor Total: R$ 308.865,00
Secretaria de Administração, aos 23 dias do mês de Agosto de 2022.
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretário de Administração
Atos do Poder Executivo
Secretaria de Planejamento e Finanças
A Prefeitura da Estância de Atibaia, através do presente Edital, publicado em conformidade com o disposto no artigo 260 do Código Tributário Municipal – Lei Complementar nº 280/98 e alterações, NOTIFICA aos contribuintes abaixo, que encontram-se cadastrados na Dívida Ativa do Município, para cobrança administrativa/amigável os seguintes débitos de Auto de Infração e Multa - Posturas/Obras:
NOME | PROCESSO ADMINISTRATIVO |
XXXX XXXXXXX XX XXXX - XXXXXXX | FISCALIZAÇÃO 637/2020 |
XXXXXXX XXXXXXXXX | FISCALIZAÇÃO 356/2021 |
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | FISCALIZAÇÃO 476/2021 |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | FISCALIZAÇÃO 803/2022 |
Atenção:
A não quitação do débito implicará no ajuizamento ou protesto extrajudicial do mesmo. Outros esclarecimentos poderão ser obtidos diretamente na Divisão de Relacionamento com o Contribuinte, no prédio sede da Prefeitura, sito à Avenida da Saudade, n.º 252 – centro de Atibaia, de segunda a sexta-feira, das 10:00 às 16:00 h.
A Prefeitura da Estância de Atibaia, através do presente Edital, publicado em conformidade com o disposto no artigo 260 do Código Tributário Municipal – Lei Complementar nº 280/98 e alterações, NOTIFICA aos contribuintes abaixo, que encontram-se cadastrados na Dívida Ativa do Município, para cobrança administrativa/amigável os seguintes débitos de Auto de Infração e Multa - Diversos:
NOME | PROCESSO ADMINISTRATIVO |
XXXXXXX XXXXXXXXXXX | FISCALIZAÇÃO 1.705/2021 |
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX | FISCALIZAÇÃO 765/2022 |
XXXX XX XXXXXX | FISCALIZAÇÃO 1.746/2021 |
XXXXXXX XXXXXXX | FISCALIZAÇÃO 770/2022 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX NETO | FISCALIZAÇÃO 2.260/2021 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | FISCALIZAÇÃO 2.132/2021 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | FISCALIZAÇÃO 1.262/2022 |
Atenção:
A não quitação do débito implicará no ajuizamento ou protesto extrajudicial do mesmo. Outros esclarecimentos poderão ser obtidos diretamente na Divisão de Relacionamento com o Contribuinte, no prédio sede da Prefeitura, sito à Avenida da Saudade, n.º 252 – centro de Atibaia, de segunda a sexta-feira, das 10:00 às 16:00 h.
Secretaria de Meio Ambiente
EDITAL DE MULTA
Autuado(a): XXXXX XXXXXX XXXX
Processo Digital / Fiscalização nº: 2261/2022 Código Externo: 279.416.602.393.326.988
Auto de Infração Ambiental Municipal (AIAM) nº 249 – Queimada em área urbana – Infração Grave
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-XX00-XXXX-0X00 e informe o código D8F2-BD80-DEEC-9A01
A Divisão de Fiscalização da Secretaria do Meio Ambiente da Prefeitura da Estância de Atibaia, utiliza–se desta ferramenta para intimar o(a) autuado(a) da lavratura do Auto de Infração Ambiental Municipal (AIAM) nº 249 – sanção de MULTA, no valor de 300 UVRM’s (Trezentas Unidades de Valor de Referência do Município), em 11/08/2022, por queimada em área de superior a 300 m² – infração grave, em imóvel sito na Avenida Xxxxxx Xxxxxx, s/nº – Jardim do Alvinópolis, nos termos da Lei Municipal nº 4606/18 artigo 3º, inciso I; artigo 4º, § 3º, inciso I, alínea b, cc. § 4º, inciso II, cc. artigo 8º, inciso I. Para efeitos legais, foi lavrado o referido auto de infração, ficando o(a) autuado(a) ciente que deve pagar a multa ou oferecer recurso/impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de publicação deste edital. Para manifestação, utilizar plataforma “ATIBAIA SEM PAPEL”: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx.
Dirce S. Nishiguchi Divisão de Fiscalização – SEMA
EDITAL DE ADVERTÊNCIA
Xxxxxxx(a): XXXXXX XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX 11922714674 (R.M. CAÇAMBAS)
Processo Digital / Fiscalização nº: 2249/2022 Código Externo: 358.716.601.550.438.512
Auto de Infração Ambiental Municipal (AIAM) nº 293 – Uso de equipamento (caçamba) em situação irregular (conservação, identificação)
A Divisão de Fiscalização da Secretaria do Meio Ambiente da Prefeitura da Estância de Atibaia, utiliza–se desta ferramenta para intimar o(a) autuado(a) e/ou seu responsável legal da lavratura do Auto de Infração Ambiental Municipal (AIAM) nº 293 – sanção de ADVERTÊNCIA, em 10/08/2022, por deixar de sanar irregularidades no estado de conservação sem as características previstas em lei (caçambas nº 40 e 39), estacionadas em frente imóvel nº 51 da Al. Vaparaíso, e, em frente ao nº 311 da Av. Governador Xxxxxxx xx Xxxxxx – Jardim do Lago, nos termos da Lei Municipal nº 3696/2008, Art. 14–A, Ref. XIV, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 9701/2021, Art. 76, inciso II e Art. 78. Para efeitos legais, foi lavrado o referido auto de infração, ficando o(a) autuado(a) ciente que deve oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de publicação deste edital. Prazo de 30(trinta) dias é concedido demonstrar que sanou as irregularidades para adequar as caçambas. Para manifestação, utilizar plataforma “ATIBAIA SEM PAPEL”: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx.
Dirce S. Nishiguchi Divisão de Fiscalização – SEMA
EDITAL DE MULTA
Autuado(a): AFAN PARTICIPACÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Processo Digital / Fiscalização nº: 2223/2022 Código Externo: 125.816.599.625.896.398
Atos do Poder Executivo
Auto de Infração Ambiental Municipal (AIAM) nº 314 – Por disposição de resíduos em local proibido ou não licenciado
A Divisão de Fiscalização da Secretaria do Meio Ambiente da Prefeitura da Estância de Atibaia, utiliza–se desta ferramenta para intimar o(a) autuado(a) e/ou representante legal da empresa da lavratura do Auto de Infração Ambiental Municipal (AIAM) nº 314
– sanção de MULTA, em 08/08/2022, no valor de 500 UVRM’s (Quinhentas Unidades de Valor de Referência do Município), por disposição de resíduos (entulho não triado) em local proibido ou não licenciado, imóvel sito na Rua Londres, s/nº – Caetetuba, nos termos da Lei Municipal nº 3696/08, Art. 2º, § 1º, inciso VI cc. Art. 16, inciso II – Ref. XVI, cc. Art. 25, inciso I, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 9701/21, Art. 78. Para efeitos legais, foi lavrado o referido auto de infração, ficando o(a) autuado(a) ciente que poderá oferecer recurso/impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de publicação deste edital. Igual prazo é concedido para remoção do material, com apresentação de comprovante da destinação de descarte correto. Para manifestação, utilizar plataforma “ATIBAIA SEM PAPEL”: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx.
Dirce S. Nishiguchi Divisão de Fiscalização – SEMA
EDITAL DE MULTA
Autuado(a): C.E.C. TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Processo Digital / Fiscalização nº: 2222/2022 Código Externo: 979.916.599.612.489.038
Auto de Infração Ambiental Municipal (AIAM) nº 313 – Por disposição de resíduos em local proibido ou não licenciado
A Divisão de Fiscalização da Secretaria do Meio Ambiente da Prefeitura da Estância de Atibaia, utiliza–se desta ferramenta para intimar o(a) autuado(a) e/ou representante legal da empresa da lavratura do Auto de Infração Ambiental Municipal (AIAM) nº 313
– sanção de MULTA, em 08/08/2022, no valor de 625 UVRM’s (Seiscentas e Vinte e Cinco Unidades de Valor de Referência do Município), por disposição de resíduos (entulho não triado) em local proibido ou não licenciado, imóvel sito na Rua Londres, s/nº
– Caetetuba, nos termos da Lei Municipal nº 3696/08, Art. 2º, § 1º, inciso VI cc. Art. 15, inciso III – Ref. I e IX, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 9701/21, Art. 78. Para efeitos legais, foi lavrado o referido auto de infração, ficando o(a) autuado(a) ciente que poderá oferecer recurso/impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de publicação deste edital. Igual prazo é concedido para remoção do material, com apresentação de comprovante da destinação de descarte correto. Para manifestação, utilizar plataforma “ATIBAIA SEM PAPEL”: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx.
Dirce S. Nishiguchi Divisão de Fiscalização – SEMA
EDITAL DE ADVERTÊNCIA
Autuado(a): ATIBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE EIRELI
Processo Digital / Fiscalização nº: 2203/2022 Código Externo: 369.016.596.196.682.146
Auto de Infração Ambiental Municipal (AIAM) nº 247 – Queimada em área urbana – Infração Leve
A Divisão de Fiscalização da Secretaria do Meio Ambiente da Prefeitura da Estância de Atibaia, utiliza–se desta ferramenta para intimar o(a) autuado(a) e/ou seu representante legal da lavratura do
Dirce S. Nishiguchi Divisão de Fiscalização – SEMA
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-XX00-XXXX-0X00 e informe o código D8F2-BD80-DEEC-9A01
EDITAL DE ADVERTÊNCIA
Autuado(a): ATIBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE EIRELI
Processo Digital / Fiscalização nº: 2202/2022 Código Externo: 358.616.596.193.573.461
Auto de Infração Ambiental Municipal (AIAM) nº 246 – Queimada em área urbana – Infração Leve
Dirce S. Nishiguchi Divisão de Fiscalização – SEMA
EDITAL DE ADVERTÊNCIA
Autuado(a): ATIBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE EIRELI
Processo Digital / Fiscalização nº: 2201/2022 Código Externo: 201.916.596.189.761.352
Auto de Infração Ambiental Municipal (AIAM) nº 245 – Queimada em área urbana – Infração Leve
Atos do Poder Executivo
resíduos
Dirce S. Nishiguchi Divisão de Fiscalização – SEMA
EDITAL DE ADVERTÊNCIA
Autuado(a): ATIBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE EIRELI
Processo Digital / Fiscalização nº: 2200/2022 Código Externo: 387.516.596.186.360.493
Auto de Infração Ambiental Municipal (AIAM) nº 244 – Queimada em área urbana – Infração Leve
Dirce S. Nishiguchi Divisão de Fiscalização – SEMA
EDITAL DE ADVERTÊNCIA
Autuado(a): ATIBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE EIRELI
Processo Digital / Fiscalização nº: 2199/2022 Código Externo: 329.216.596.182.371.883
Auto de Infração Ambiental Municipal (AIAM) nº 243 – Queimada em área urbana – Infração Leve
Dirce S. Nishiguchi Divisão de Fiscalização – SEMA
EDITAL DE MULTA
Autuado(a): XXXXXX XXXX XXXXX – ECO ENTULHO
Processo Digital / Fiscalização nº: 2135/2022 Código Externo: 511.616.591.041.309.995
Auto de Infração Ambiental Municipal (AIAM) nº 312 – Por ausência de documento de controle eletrônico de transporte de
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-XX00-XXXX-0X00 e informe o código D8F2-BD80-DEEC-9A01
Dirce S. Nishiguchi Divisão de Fiscalização – SEMA
EDITAL DE MULTA
Autuado(a): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Processo Digital / Fiscalização nº: 1966/2022 Código Externo: 365.016.575.445.062.094
Protocolo de origem: 39109/2021
Auto de Infração Ambiental Municipal nº 238 – Por deixar de atender às exigências legais no prazo concedido pela autoridade ambiental competente, visando a regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental – Não celebrar TCRA
Dirce S. Nishiguchi Divisão de Fiscalização – SEMA
EDITAL DE ADVERTÊNCIA
Autuado(a): MADEIREIRA IMPÉRIO E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
Processo Digital / Fiscalização nº: 1935/2022 Código Externo: 703.416.570.310.716.214
Auto de Infração Ambiental Municipal (AIAM) nº 235 – Atividade passível de Licenciamento Ambiental.
A Divisão de Fiscalização da Secretaria do Meio Ambiente da
Atos do Poder Executivo
Dirce S. Nishiguchi Divisão de Fiscalização – SEMA
utiliza-se desta ferramenta para cientificar o interessado da lavratura da Notificação nº 438/2022, expedida em 30/03/2022, referente à existência de construção em situação irregular, sem Projeto Aprovado e Alvará de Licença de Construção (ALC), em imóvel sito à Xxx Xxxxxx, xx 000 (Xxxxxx 00 / Xxxx 00) - Xxxxxx Xxxxxxxx; o que constitui infração nos termos do Art. 27, Título I do Decreto Lei nº 12.342/78; e Art. 32, 44 - §1º e §2º, 47, 48 e Anexo 17 - INF 1A00 da Lei Complementar nº 714/2015 e suas alterações (Lei Complementar nº 796/2019). Para efeitos legais, foi lavrada a referida Notificação, ficando o interessado notificado providenciar, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, a apresentação de projeto aprovado e ALC, não devendo haver quaisquer novas obras no local sob as penas previstas na legislação vigente. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000-0000.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-XX00-XXXX-0X00 e informe o código D8F2-BD80-DEEC-9A01
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Municipal
DFU - SMPU
EDITAL DE MULTA
AUTUADO: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - CPF nº 000.000.000-00
Fiscalização nº 897/2020 - Código de Acesso Externo nº
705.272.524.571
Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
AUTUADO: XXXXXXXXX XXXXX - CPF nº 000.000.000-00
Fiscalização nº 2.155/2022 - Código de Acesso Externo nº 883.316.593.785.304.036
Notificação nº 1.065/2022
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para cientificar o interessado da lavratura da Notificação nº 1.065/2022, expedida em 01/08/2022, referente à execução de obra em situação irregular, sem Projeto Aprovado e Alvará de Licença de Construção (ALC), em imóvel sito à Rua Xxxx Xxxxx, nº 720 (Lote 01) - Vila Boa Esperança / Tanque; o que constitui infração nos termos do Art. 27, Título I do Decreto Lei nº 12.342/78; e Art. 32, 44 - §1º e §2º, 47, 48 e Anexo 17 - INF 1A00 da Lei Complementar nº 714/2015 e suas alterações (Lei Complementar nº 796/2019). Para efeitos legais, foi lavrada a referida Notificação, ficando o interessado notificado a paralisar imediatamente a obra e
2º Auto de Infração e Multa - AIM nº 578/2020
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para intimar o autuado da lavratura do 2º Auto de Infração e Multa - AIM nº 578/2020 - sanção de MULTA em 12/01/2022, no valor de 1.200 UVRMs (hum mil e duzentas unidades de valor de referência do município), equivalentes a R$ 4.395,36 (quatro mil e trezentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos), pelo não atendimento da Notificação nº 143/2019, expedida em 08/06/2019, referente à execução de obras em situação irregular, sem Projeto Aprovado e Alvará de Licença de Construção (ALC), em imóvel sito à Rua Caioçara, nº 36 (Inscrição Cadastral nº 20.001.000.00-0103033) - Xxxx, de acordo com o Art. 2º - §5º da Lei Complementar nº 796/2019 e Art. 49 - alíneas “a” e “c” e Anexo 17 - INF 1AA0 da Lei Complementar nº 714/2015. Para efeitos legais, foi lavrado o referido Auto, ficando o autuado ciente de que deve pagar a multa ou oferecer recurso no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste edital. O pagamento da multa não desobriga o infrator a providenciar a regularização da construção. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000-0000.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Municipal
DFU - SMPU
providenciar, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, a apresentação de projeto aprovado e ALC, sob as penas
previstas na legislação vigente. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000-0000.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Municipal
DFU - SMPU
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
AUTUADO: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX - CPF nº 000.000.000-00
Fiscalização nº 895/2022 - Código de Acesso Externo nº 377.336.067.944
Notificação nº 438/2022
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística,
EDITAL DE MULTA
AUTUADO: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX - CPF nº 000.000.000-00
Fiscalização nº 2.640/2021 - Código de Acesso Externo nº 914.015.339.937
2º Auto de Infração e Multa - AIM nº 206/2022
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para intimar o autuado da lavratura do 2º Auto de Infração e Multa - AIM nº 206/2022- sanção de MULTA em 04/05/2022, no valor de 1.200 UVRMs (hum mil e duzentas unidades de valor de referência do município), equivalentes a R$ 5.055,00 (cinco mil e cinquenta e cinco reais), pelo não atendimento da Notificação nº 1.141/2021, expedida em 29/12/2021, referente à existência de construção em situação irregular, sem Projeto Aprovado e Alvará de Licença de Construção (ALC), em imóvel sito à Rua
Atos do Poder Executivo
dos Andradas, nº 135 (Quadra 129 / Lote 17) - Jardim Imperial, de acordo com o Art. 2º - §5º da Lei Complementar nº 796/2019 e Art. 49 - alíneas “a” e “c” e Anexo 17 - INF 1AA0 da Lei Complementar nº 714/2015. Para efeitos legais, foi lavrado o referido Auto, ficando o autuado ciente de que deve pagar a multa ou oferecer recurso no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste edital. O pagamento da multa não desobriga o infrator a providenciar a regularização da construção. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000-0000.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Municipal
DFU - SMPU
EDITAL DE MULTA
AUTUADO: XXXXX XXXXXXXXX - ESPÓLIO - CPF nº 000.000.000-00
Fiscalização nº 619/2022 - Código de Acesso Externo nº 693.915.349.103
2º Auto de Infração e Multa - AIM nº 386/2022
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para intimar o autuado da lavratura do 2º Auto de Infração e Multa - AIM nº 386/2022 - sanção de MULTA em 11/08/2022, no valor de 1.200 UVRMs (hum mil e duzentas unidades de valor de referência do município), equivalentes a R$ 5.055,00 (cinco mil e cinquenta e cinco reais), pelo não atendimento da Notificação nº 321/2022, expedida em 07/03/2022, referente à execução de obras em situação irregular, sem Projeto Aprovado e Alvará de Licença de Construção (ALC), parcelamento irregular do solo e venda clandestina de lotes em imóvel sito à Estrada Municipal Juca Sanches - Matrícula nº 128 - Boa Vista, de acordo com o Art. 2º - §5º da Lei Complementar nº 796/2019 e Art. 49 - alíneas “a” e “c” e Anexo 17 - INF 1AA0 da Lei Complementar nº 714/2015. Para efeitos legais, foi lavrado o referido Auto, ficando o autuado ciente de que deve pagar a multa ou oferecer recurso no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste edital. O pagamento da multa não desobriga o infrator a providenciar a regularização da construção. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000-0000.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Municipal
DFU - SMPU
que deve pagar a multa ou oferecer recurso no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste edital. O pagamento da multa não desobriga o infrator a providenciar a regularização da construção. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000-0000.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Municipal
DFU - SMPU
EDITAL DE MULTA
AUTUADO: DIPLOMATA EMPRESARIAL S/C LTDA - CNPJ nº 69.285.088/0001-31
Fiscalização n° 2.395/2022 - Código de Acesso Externo nº 789.625.433.525
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-XX00-XXXX-0X00 e informe o código D8F2-BD80-DEEC-9A01
Auto de Infração e Multa (AIM) nº 156/2022
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para intimar o autuado da lavratura do Auto de Infração e Multa (AIM) nº 156/2022 - sanção de MULTA em 13/04/2022, no valor de 763 UVRMs (setecentas e sessenta e três unidades de valor de referência do município), equivalentes a R$ 3.214,14 (três mil e duzentos e quatorze reais e quatorze centavos), pelo não atendimento da Notificação nº 1.039/2021, expedida em 02/12/2021, referente à ordem de executar capinação e limpeza de terreno e reparos / fechamento do muro frontal com portão, em imóvel sito à Avenida Jerônimo de Camargo, nº 4737, Quinhão 07 / Sub-lote 07E - Ressaca, conforme Art. 1º da Lei Complementar nº 859/2021. Para efeitos legais, foi lavrado o referido auto, ficando o autuado ciente de que deve pagar a multa ou oferecer recurso no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste Edital. O pagamento da multa não desobriga o infrator a providenciar a limpeza do terreno. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000-0000.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Municipal
DFU - SMPU
EDITAL DE MULTA
AUTUADO: DIPLOMATA EMPRESARIAL S/C LTDA - CNPJ nº 69.285.088/0001-31
Fiscalização n° 2.399/2022 - Código de Acesso Externo nº
431.585.744.923
Auto de Infração e Multa (AIM) nº 157/2022
EDITAL DE MULTA
AUTUADO: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX - CPF nº 000.000.000-00
Fiscalização nº 619/2022 - Código de Acesso Externo nº 693.915.349.103
2º Auto de Infração e Multa - AIM nº 385/2022
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para intimar o autuado da lavratura do 2º Auto de Infração e Multa - AIM nº 385/2022 - sanção de MULTA em 11/08/2022, no valor de 1.200 UVRMs (hum mil e duzentas unidades de valor de referência do município), equivalentes a R$ 5.055,00 (cinco mil e cinquenta e cinco reais), pelo não atendimento da Notificação nº 322/2022, expedida em 07/03/2022, referente à execução de obras em situação irregular, sem Projeto Aprovado e Alvará de Licença de Construção (ALC), parcelamento irregular do solo e venda clandestina de lotes em imóvel sito à Estrada Municipal Juca Sanches - Matrícula nº 128 - Boa Vista, de acordo com o Art. 2º - §5º da Lei Complementar nº 796/2019 e Art. 49 - alíneas “a” e “c” e Anexo 17 - INF 1AA0 da Lei Complementar nº 714/2015. Para efeitos legais, foi lavrado o referido Auto, ficando o autuado ciente de
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para intimar o autuado da lavratura do Auto de Infração e Multa (AIM) nº 157/2022 - sanção de MULTA em 13/04/2022, no valor de 500 UVRMs (quinhentas unidades de valor de referência do município), equivalentes a R$ 2.106,25 (dois mil e cento e seis reais e vinte e cinco centavos), pelo não atendimento da Notificação nº 1.041/2021, expedida em 02/12/2021, referente à ordem de executar capinação e limpeza de terreno e construção do muro frontal e seu fechamento com portão, em imóvel sito à Avenida Jerônimo de Camargo, nº 2150, Lotes 04 e 05 - Ressaca, conforme Art. 1º da Lei Complementar nº 859/2021. Para efeitos legais, foi lavrado o referido auto, ficando o autuado ciente de que deve pagar a multa ou oferecer recurso no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste Edital. O pagamento da multa não desobriga o infrator a providenciar a limpeza do terreno. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000-0000.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Municipal
DFU - SMPU
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO | |||||
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, com amparo nas Leis Complementares nº 298/1999 e nº 859/2021, utiliza-se desta ferramenta para NOTIFICAR os contribuintes abaixo relacionados a efetuarem os seguintes serviços nos imóveis de sua propriedade, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Edital. | |||||
Notificação | Fiscalização (1Doc) | Responsável | Local | Bairro | Assunto |
201/2022 | 393/2022 | XXXXXXX XXX XXXXXX (CPF nº 000.000.000-00) | Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx X / Xxxx 00 | Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxx e limpeza de terreno e construção de muro frontal |
402/2022 | 811/2022 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX (CPF nº 040.509.398-44) | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx 00 / Xxxx 00 | Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx | Capinação e limpeza de terreno e reparos no muro frontal |
519/2022 | 1.146/2022 | XXXX XXXXXXXX XXXXX (CPF nº 000.000.000-00) | Xxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx X / Xxxx 000 a 633 (Sub-lote B) | Alvinópolis | Capinação e limpeza de terreno |
839/2022 | 1.634/2022 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX (CPF - Não Consta) | Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx 00 / Xxxx 00 | Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx | Capinação e limpeza de terreno e reparo/construção de muro frontal |
Quarta-feira, 24 de agosto de 2022 - n.º 2459 - Ano XXVI
Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
Qualquer dúvida ou esclarecimento, entrar em contato com a Divisão de Fiscalização Urbanística (4418-7800 - Opção 02). Nosso atendimento é de segunda a sexta-feira das
10h00 às 16h00, na Rua Castro Fafe, nº 295 - 2º piso – Centro – Atibaia/SP.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Municipal
10
DFU - SMPU
Imprensa Oficial Eletrônica da Estância de Atibaia - IOE
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-XX00-XXXX-0X00 e informe o código D8F2-BD80-DEEC-9A01
Atos do Poder Executivo
ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE
SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia
PORTARIA N.º 037/2022-DS
de 22 de agosto de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020, c/c 837/2020, resolve:
NOMEAR
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, portadora da cédula de identidade RG 34.224.527-2 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, OAB/SP 392612, para ocupar o cargo em comissão de Chefe do Gabinete de Assuntos Jurídicos da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia.
Art.1º.Esta Portaria entra em vigor em na presente data, produzindo seus efeitos a partir de 24/08/2022.
Art.2º.Revogam-se todas as disposições em contrário.
GABINETE DOS TRABALHOS DO SUPERINTENDENTE DA SAAE – SANEAMENTO AMBIENTAL DE ATIBAIA, Estado de
São Paulo, aos vinte e dois dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx SUPERINTENDENTE
AVISO DE LICITAÇÃO
A SAAE - SANEAMENTO AMBIENTAL DE ATIBAIA torna
público para conhecimento dos interessados a abertura da seguinte licitação:
PROCESSO ELETRÔNICO N.º 30.406/2022 – PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 22/2022, OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço especializado em telefonia móvel, fixa e internet pelo período de 12 (doze) meses.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 08/09/2022, às 8
horas.
DISPUTA DE PREÇOS DIA: 08/09/2022 às 9 horas.
Para aquisição do edital os interessados deverão acessar os sites xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou, dirigir-se à sede da SAAE, nos dias úteis das 10 h às 16 h, após recolhimento do valor correspondente ao custo das cópias que serão fornecidas.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Departamento de Compras, sito a Praça Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx n° 11 – Cidade Satélite, Fone: (00) 0000-0000.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-XX00-XXXX-0X00 e informe o código D8F2-BD80-DEEC-9A01
Atibaia, 23 de agosto de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CHEFE DE DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Secretaria de Cultura
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE FOOD TRUCKS PARA PARTICIPAR DO “II FESTIVAL DE MÚSICA ELETRONICA DROP ON FESTIVAL”
OBJETO
O presente chamamento tem a finalidade de fomentar o setor cultural do município através de parcerias com o setor gastronômico da iniciativa privada.
Art. 1º - A Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Secretaria de Cultura, usando de suas atribuições legais, convida os interessados que se encaixem nos itens abaixo a participarem do processo de seleção, conforme as normas deste edital.
1.Fornecimento de Alimentos: 7 Food Trucks
2.Fornecimento de Bebidas: 3 Food Trucks
Art. 2º - O presente chamamento tem por objetivo ofertar vagas aos chamados “Food Trucks” (Veículos automotores devidamente equipados com cozinha móvel, sobre rodas, destinados à comercialização de alimentos de forma itinerante) para compor a
praça de alimentação durante o II Festival de Música Eletrônica Drop On Festival, a ser realizado no dia 18 de Setembro na Arena do Centro de Convenções.
CAPÍTULO I - DO LOCAL
Art. 3º - O II Festival de Música Eletrônica Drop On Festival, com apoio da Secretaria de Cultura, ocorrerá na Arena do Centro de Convenções, situado na Xxxxxxx Xxxx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx - XX , no dia 18 de setembro, das 15h às 22h.
CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO
Art. 4º - As inscrições estarão abertas de 27 de agosto até 11 de setembro de 2022.
Art. 5º - As inscrições são gratuitas.
Art. 6º As taxas para funcionamento dos aprovados neste edital serão recolhidas pelos autorizatários em conformidade com o Código Tributário do Município de Atibaia.
Art. 7º - A praça de alimentação do II Festival de Música Eletrônica Drop On Festival será formada por um número total de Food Trucks não superior a 10 (dez).
Art. 8º - O Fundo Social de Solidariedade não precisará participar do processo de inscrição e avaliação;
Art. 9º - Os interessados deverão abrir um protocolo com o assunto “Chamamento Food Trucks – II Festival de Música Eletrônica Drop On Festival” na plataforma digital 1Doc (sem papel), disponível no link: xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxxxxxxx&xxxx/xx&xxxxxx e preenchendo a ficha de inscrição que segue neste edital, por tipo de produtos conforme itens 1 e 2 do art. 1° e por ordem de inscrição. Aos interessados qualificados, que ultrapassem o número de vagas disponíveis, serão inseridos na lista de espera para ser preenchida em caso de vacância e serão chamados quando houver desistência de vaga.
CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 10º Fica estabelecido o percentual de 50% das vagas para empresas de Atibaia.
Art. 11º - Os Food Trucks deverão limitar-se ao espaço de 3,00 x 4,00 metros.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
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Art. 12º - O horário estabelecido no Artigo 3º deste regulamento deverá ser rigorosamente respeitado pelos expositores, observando se os critérios de montagem e desmontagem deverá ocorrer conforme abaixo:
Montagem das 10h às 14h Desmontagem após as 23h
Art. 13º - A observância das regras previstas no artigo anterior é de inteira responsabilidade do expositor;
Art. 14º - A designação da área onde cada Food Truck se estabelecerá compete à Secretaria de Cultura;
Art. 15º - As atividades de fiscalização serão desempenhadas pela
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Vigilância Sanitária.
Art. 16º - Quaisquer situações não previstas neste edital serão analisadas pela Secretaria de Cultura.
Art. 17º - Os Food Trucks que não cumprirem as normas deste edital serão notificados, e consequentemente não poderão participar de outros eventos a serem realizados pela Secretaria de Cultura.
Art. 18º - A lista de Food Trucks qualificados e demais interessados, após qualificados, será publicada na Imprensa Oficial do Município.
Art. 19º - No preenchimento da ficha de inscrição, o interessado
assume estar ciente de todas as regras e o seu cumprimento.
Atibaia, 23 Agosto de 2022.
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Secretária de Cultura
II FESTIVAL DE MÚSICA ELETRÔNICA DROP ON FESTIVAL
ARENA DO CENTRO DE CONVENÇÕES DIA 18 DE SETEMBRO
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
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FICHA DE INSCRIÇÃO FOOD TRUCK
NOME FANTASIA DO FOOD TRUCK (SE HOUVER):
NOME DO RESPONSÁVEL:
RG:
CPF:
CNPJ:
ENDEREÇO
EMAIL:
TELEFONE:
SEGUIMENTO: BEBIDAS ( ) ALIMENTOS ( )
PRODUTO A SER COMERCIALIZADO
Secretaria de Educação Secretaria de Justiça
P O R T A R I A Nº 33 – SE de 22 de agosto de 2022
O ORDENADOR DA DESPESA DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 8.116 de 12 de janeiro de 2017, REALIZA a adequação orçamentária, nos termos do que dispõe o parágrafo 3º do artigo 10º da Lei 4.782 de 07 de julho de 2021, como segue:
DE:
425 - 18.300.12.365.0051.2.119.339030.02.2740000 R$ 140.000,00
PARA:
427 - 18.300.12.365.0051.2.119.339039.02.2740000 R$ 140.000,00
Justificativa: Para ocorrer com despesas de manutenção de parque das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino da Secretaria de Educação.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Atibaia, 22 de agosto de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Endsfeldz Secretária de Educação
Secretaria de Habitação
DEPARTAMENTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – EMPRESA AUTUADA
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
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Nos termos dos artigos 39 e 40, da Lei Municipal n.º 4.092/2012, fica a parte autuada notificada, para no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o recolhimento do valor da multa, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa do município, conforme disposto no artigo 50, do Decreto Federal 2.181/97.
NÚMERO DO AUTO | RAZÃO SOCIAL |
770 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx 19.625.603/0001-07 |
Demais Informações, poderão ser obtidas no Departamento de Defesa do Consumidor, sito à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX , ou pelo telefone 0000-0000. Atibaia, 22 de Agosto de 2022. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx - Fiscal Municipal da Divisão de Fiscalização.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REURB-E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECÍFICO
A PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, entidade jurídica de direito público interno, sediada neste município, na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ/MF. n° 45.279.635/0001-08, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO, situada na Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 32, Vila Maria, e pela Comissão de Regularização Fundiária, no uso de suas atribuições legais, referente ao processo de regularização fundiária do loteamento denominado Vale Encantado, vem, na forma como disciplina a Lei Complementar Municipal nº 779, de 11 de julho de 2.018, combinado com a Lei Nacional nº 13.465, de 11 de julho de 2.017, através deste edital, NOTIFICAR a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO VALE ENCANTADO, de que, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação deste edital, apresente os documentos complementares necessários para dar continuidade no processo de Regularização Fundiária em atendimento, conforme análise no Protocolo 1Doc n° 11.211/2022, da Prefeitura da Estância de Atibaia. Os referidos documentos, deverão ser juntados no mesmo protocolo digital 1Doc mencionado. Atibaia, 17 de agosto de 2.022.
Xxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxx da Silva Secretário de Habitação
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Secretaria de Recursos Humanos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019
Tendo em vista a homologação do Concurso Público nº 01/2019, CONVOCAMOS os aprovados e classificados, abaixo relacionados, a comparecerem na Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura da Estância de Atibaia, localizada na Rua: Xxxxx Xxxxxxxx, 100, Parque Jerônimo de Camargo, Atibaia - SP, no horário das 9:00 às 16:00 hs., de segunda a sexta-feira para manifestar seu interesse pela vaga, dentro do prazo estipulado no Edital de Abertura de Inscrição do Concurso Público Nº 001/2019, Capítulo 14, item 14.1, - “A contratação será precedida da convocação a ser divulgada no Edital de Convocação na Imprensa Oficial da Estância de Atibaia, tendo o candidato convocado o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação para manifestar seu interesse na vaga, comprovando atender os requisitos exigidos para admissão no emprego”.
O não atendimento à convocação ou a não contratação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros.
Atos do Poder Executivo
EMPREGO: Agente de Serviços de Gestão (Lista Afrodescendentes)
Classificação | Nome | Inscrição |
00x | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 00000 |
EMPREGO: Agente de Serviços de Transportes (Lista Geral)
Classificação | Nome | Inscrição |
48º | (CANDIDATO JÁ CONVOCADO NA LISTA AFRODESCENDENTES) | 17696 |
00x | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 00000 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-XX00-XXXX-0X00 e informe o código D8F2-BD80-DEEC-9A01
EMPREGO: Assistente em Serviços de Gestão (Lista Geral)
Classificação | Nome | Inscrição |
137º | XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX | 34672 |
138º | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX | 39715 |
139º | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 15337 |
EMPREGO: Assistente em Serviços de Saúde - Odonto (Lista Geral)
Classificação | Nome | Inscrição |
9º | XXXXXX XXXXXX XXXXXX VICHIATO | 21139 |
EMPREGO: Assistente em Serviços Educacionais (Lista Geral)
Classificação | Nome | Inscrição |
84º | (CANDIDATO JÁ CONVOCADO NA LISTA AFRODESCENDENTES) | 37959 |
85º | XXXXXXXX XX XXXXXX | 28499 |
EMPREGO: Fiscal de Tributos (Lista Geral)
Classificação | Nome | Inscrição |
1º | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 33445 |
2º | XXXXXXXX XXXXXXXX | 38601 |
3º | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX SIVIDANES | 35665 |
EMPREGO: Professor (Lista Geral)
Classificação | Nome | Inscrição |
209º | SUELEN APARECIDA OLIVEIRA MATTOS | 17877 |
Secretaria de Recursos Humanos, 24 de agosto de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretário de Recursos Humanos
Atos do Poder Executivo
PORTARIA Nº 704/2022-SRH
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 73, inciso IX, c.c. art. 101, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 582, de 19 de dezembro de 2008, e em cumprimento ao Decreto Municipal nº 9.935, de 28 de abril de 2022, resolve
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-XX00-XXXX-0X00 e informe o código D8F2-BD80-DEEC-9A01
REENQUADRAR, a partir de 1º de agosto de 2022, os servidores municipais elencados abaixo:
SERVIDOR(A) | EMPREGO ANTERIOR (LC 418/04) | EMPREGO ATUAL (LC 582/08) |
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX | AGENTE ADMINISTRATIVO I | ASSISTENTE EM SERVIÇOS DE GESTÃO |
XXXXXXXXXX XXXXXXX DE FRANCA | MONITOR EDUCACIONAL | ASSISTENTE EM SERVIÇOS EDUCACIONAIS |
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX | AGENTE DE TRIBUTOS | ASSISTENTE EM SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS |
ANDRE TESSARO | OPERADOR DE EQUIPAMENTO AUTOMOTIVO II | AGENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES |
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | PROFESSOR I B | PROFESSOR |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | AGENTE DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA |
XXXXXX XXXXX | ESCRITURÁRIO | AGENTE DE SERVIÇOS DE GESTÃO |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX NEMEC | ESCRITURÁRIO ESPECIALIZADO | ASSISTENTE EM SERVIÇOS DE GESTÃO |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | PADEIRO | AGENTE DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | XXXXX | AGENTE DE SERVIÇOS DE PORTARIA E VIGILÂNCIA INTERNA |
XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | AGENTE DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | SERVENTE DE ESCOLA | AGENTE DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA |
XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | ESCRITURÁRIO | AGENTE DE SERVIÇOS DE GESTÃO |
XXXXX GOES GROSSO | PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA I | PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO FÍSICA |
XXXXXX XXXXXX XXXX | XXXXXXXXX SANITÁRIO | FISCAL MUNICIPAL |
XXXXXXXX XXXX XXXXXX | AUXILIAR DE ESCRITÓRIO | AGENTE DE SERVIÇOS DE GESTÃO |
XXXXX XXXXX XXXX | PROFESSOR | PROFESSOR |
XXXXX XXXXXXXX | OPERADOR DE EQUIPAMENTO AUTOMOTIVO II | AGENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES |
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | MONITOR EDUCACIONAL | ASSISTENTE EM SERVIÇOS EDUCACIONAIS |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX | ESCRITURÁRIO DE PESSOAL | ASSISTENTE EM SERVIÇOS DE GESTÃO |
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | SUPERVISOR ADMINISTRATIVO DE BIBLIOTECA | ASSISTENTE ESPECIAL EM SERVIÇOS DE CULTURA E EVENTOS |
XXXXXX APARECIDA MAGRI | SUPERVISOR DE ENSINO | SUPERVISOR DE ENSINO |
XXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXX | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | AGENTE DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA |
XXXXXXXXX APARECIDA XXXXXXXXX XXXXX | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | AGENTE DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA |
XXXXXXXXX XXXXXXXX DE CAMPOS | ANALISTA DE TREINAMENTO | ASSISTENTE ESPECIAL EM SERVIÇOS DE GESTÃO |
DAVI XXXX XXXXXXX | MOTORISTA I | AGENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES |
XXXXXX XXXXX | TÉCNICO DE ENFERMAGEM | TÉCNICO EM SERVIÇOS DE SAÚDE |
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX | TÉCNICO DE HIGIENE BUCAL | TÉCNICO EM SERVIÇOS DE SAÚDE |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL PLENO | ANALISTA DE GESTÃO |
XXXXXXX XXXXXXX | MOTORISTA I | AGENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | FISCAL DE INDÚSTRIA E COMERCIO | FISCAL MUNICIPAL |
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX | PROFESSOR | PROFESSOR |
SERVIDOR(A) | EMPREGO ANTERIOR (LC 418/04) | EMPREGO ATUAL (LC 582/08) |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | PROFESSOR | PROFESSOR |
XXXXX XXXXXXXX POLAK | AUXILIAR DE ESCRITÓRIO | AGENTE DE SERVIÇOS DE GESTÃO |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | MOTORISTA I | AGENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES |
XXXXX XXXXXXX XXXXX | AGENTE DE EXECUÇÕES FISCAIS | ASSISTENTE EM SERVIÇOS DE GESTÃO |
XXXXXXXX XX XXXXXX | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | AGENTE DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA |
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | PROFESSOR | PROFESSOR |
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | SUPERVISOR DE PESSOAL E SALÁRIOS | ANALISTA DE GESTÃO |
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | AUXILIAR DE ESCRITÓRIO | AGENTE DE SERVIÇOS DE GESTÃO |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | GUARDA DE PORTARIA | AGENTE DE SERVIÇOS DE PORTARIA E VIGILÂNCIA INTERNA |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX SOLDERA | PROFESSOR I B | PROFESSOR |
XXXX XXXXXX | ENCARREGADO DE FISCALIZAÇÃO DE INDÚSTRIA COMERCIO | FISCAL ESPECIAL MUNICIPAL |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | AGENTE DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA |
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | AGENTE DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA |
XXXXXX XXXXXXX XXXX | DIRETOR DE ESCOLA | DIRETOR DE ESCOLA |
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX | PROFESSOR I B | PROFESSOR |
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | MERENDEIRA | AGENTE DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | AGENTE DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | AGENTE DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | ESCRITURÁRIO | AGENTE DE SERVIÇOS DE GESTÃO |
XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | AGENTE DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA | FISCAL MUNICIPAL |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXX | FISCAL DE FEIRAS | FISCAL MUNICIPAL |
XXXXX XXXXXXX XXXXX | ENCARREGADO DE FISCALIZAÇÃO MOBILIARIA | FISCAL ESPECIAL MUNICIPAL |
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX | ESCRITURÁRIO ESPECIALIZADO | ASSISTENTE EM SERVIÇOS DE GESTÃO |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXX | ODONTÓLOGO | XXXXXXXXX XXXXXXXX |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | AGENTE DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA |
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | AGENTE DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA |
MARIA CRISTINA ZAGO | AUXILIAR DE ODONTO | ASSISTENTE EM SERVIÇOS DE SAÚDE |
XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | XXXXXXXXXX | AGENTE DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO |
XXXXX XX XXXXX XX XXXXX | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | AGENTE DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA |
XXXXX XXXXX XXXXXXX FERREIRA | SUPERVISOR DE ENSINO | SUPERVISOR DE ENSINO |
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX | MEDICO | MEDICO |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | PROFESSOR | PROFESSOR |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | MONITOR EDUCACIONAL | ASSISTENTE EM SERVIÇOS EDUCACIONAIS |
XXXXX XXXXXX XX XXXXXX | PROFESSOR I B | PROFESSOR |
XXXXX XXXX XXXXXXX LEDIER | MONITOR EDUCACIONAL | ASSISTENTE EM SERVIÇOS EDUCACIONAIS |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | PROFESSOR I B | PROFESSOR |
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-XX00-XXXX-0X00 e informe o código D8F2-BD80-DEEC-9A01
SERVIDOR(A) | EMPREGO ANTERIOR (LC 418/04) | EMPREGO ATUAL (LC 582/08) |
XXXXXX XX XXXXX XXXX | ESCRITURÁRIO | AGENTE DE SERVIÇOS DE GESTÃO |
XXXXXX XXXXXX XXXXX | ESCRITURÁRIO ESPECIALIZADO | ASSISTENTE EM SERVIÇOS DE GESTÃO |
XXXXX XXXX XX XXXXX | AGENTE DE FISCALIZAÇÃO MOBILIARIA | FISCAL MUNICIPAL |
XXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX | MONITOR ARTÍSTICO | ASSISTENTE EM SERVIÇOS DE CULTURA E EVENTOS |
XXXXXXX XXXX XX XXXXX | AGENTE CONTÁBIL | ASSISTENTE EM SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | AGENTE DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA |
XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX | CHEFE SETOR EDUCAÇÃO INCLUSIVA | ANALISTA DE GESTÃO |
XXXXXX XX XXXXXX XXXX | PROFESSOR | PROFESSOR |
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX | ESCRITURÁRIO ESPECIALIZADO | ASSISTENTE EM SERVIÇOS DE GESTÃO |
XXXXXX XXXXX XX XXXX | ESCRITURÁRIO | AGENTE DE SERVIÇOS DE GESTÃO |
XXXXXX XXXXXX XXXX | PROFESSOR | PROFESSOR |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | PROFESSOR | PROFESSOR |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | MOTORISTA I | AGENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES |
XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXX | PROFESSOR | PROFESSOR |
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX | MOTORISTA I | AGENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES |
XXXXXXX XXXXXX BISCHOF DOS SANTOS | PROFESSOR I B | PROFESSOR |
XXXXXX XXXXX | CHEFE DO SETOR DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS | ANALISTA DE GESTÃO |
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | PROFESSOR I B | PROFESSOR |
XXXXXXX XX XXXXX | MERENDEIRA | AGENTE DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO |
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX | MONITOR EDUCACIONAL | ASSISTENTE EM SERVIÇOS EDUCACIONAIS |
XXXXX XXXXXXX XX XXXX | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | AGENTE DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX PORTO | SUPERVISOR DE COMUNICAÇÃO DE EXPEDIENTE E CORRESPONDÊNCIA | ASSISTENTE ESPECIAL EM SERVIÇOS DE GESTÃO |
XXXXXXX XXXXXXXX | AGENTE DE FISCALIZAÇÃO MOBILIARIA | FISCAL MUNICIPAL |
XXXXXXX APARECIDA DO AMARAL MINE | PROFESSOR I B | PROFESSOR |
VALMIR DE CAMARGO | MOTORISTA I | AGENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES |
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX | PROFESSOR | PROFESSOR |
XXXX XXXXX XXXXXXXX | DIRETOR DE ESCOLA | DIRETOR DE ESCOLA |
XXXXXXX XX XXXXXXX | FRENTISTA | FRENTISTA |
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX | DIRETOR DE ESCOLA | DIRETOR DE ESCOLA |
XXXXXXX XX XXXX XXXXXX | MOTORISTA I | AGENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES |
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-XX00-XXXX-0X00 e informe o código D8F2-BD80-DEEC-9A01
Revogam-se disposições em contrário
Publique-se
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “Fórum da Cidadania”, aos 18 de agosto de 2022.
- Xxxx Xxx -
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
PORTARIA Nº 706/2022-SRH
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 73, inciso IX, c.c. art. 101, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o disposto no Capítulo V, art. 29, da Lei Complementar nº 582/08 e suas alterações, resolve
PRORROGAR
A LICENÇA COM PREJUÍZO DOS VENCIMENTOS E
DEMAIS VANTAGENS DE SEU EMPREGO, concedida pela Portaria nº 669/2022-SRH, à servidora municipal Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portadora da cédula de identidade RG nº 25.939.337-X e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, contratada sob os regimentos da CLT no emprego de Assistente em Serviços de Gestão, na Secretaria de Administração, para tratar de assuntos particulares pelo prazo de mais 02 (dois) meses, a partir de 23 de agosto de 2022.
Publique-se
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “Fórum da
Cidadania”, aos 23 de agosto de 2022.
- Xxxx Xxx -
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Secretaria de Governo
Memorando nº 39.771/2022
D E C R E T O Nº 10.063
de 23 de agosto de 2022
Regulamenta a Patrulha Agrícola Mecanizada Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a Lei nº 3.978, de 15 de abril de 2011, que dispões sobre a criação da PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA MUNICIPAL;
Considerando a Lei Estadual nº 6.171, de 04 de julho de 1988, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.421, de 23 de novembro de 1993, o Decreto Estadual nº 41.719, de 19 de abril de 1997 e a Lei Complementar nº 450, de 27 de dezembro de 2004, que dispõem sobre o uso, conservação e preservação do solo agrícola;
Considerando o Decreto nº 8.409, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a autorização e fixação de preços públicos, devidos pela utilização dos bens e servições municipais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica regulamentada a Patrulha Agrícola Mecanizada Municipal com as regras para utilizar os bens e serviços, bem como o compartilhamento de seus custos de manutenção, nos termos deste decreto.
Art. 2º Em complemento aos equipamentos listados na Lei nº 3.978,
15 de abril de 2011, ficam inclusos na composição da Patrulha Agrícola Mecanizada Municipal os bens descritos no Anexo II deste Decreto.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
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Art. 3º Os beneficiários interessados em fazer uso dos serviços da Patrulha Agrícola Mecanizada Municipal deverão realizar, junto à Secretaria Municipal de Agricultura, o Cadastro Municipal do Produtor Rural.
Art. 4º Para priorização do atendimento dos produtores rurais pela Patrulha Agrícola Mecanizada, conforme artigo 4º da Lei nº 3.978 de 15 de abril de 2011, deve ser obedecida a seguinte ordem:
I - produtores que se enquadrem nos critérios do PRONAF, não possuem trator agrícola e áreas produtivas;
II - produtores que se enquadrem nos critérios do PRONAF e possuem trator agrícola, mas não possuem o implemento necessário para o preparo do solo em sua propriedade;
III - produtores que não se enquadrem nos critérios do PRONAF mas não possuem trator agrícola;
IV - produtores que não se enquadrem nos critérios do PRONAF e possuem trator agrícola, mas não possuem o implemento necessário para o preparo do solo em sua propriedade;
V - demais produtores.
§ 1º O atendimento aos produtores que se enquadrarem no inciso V deste artigo não deve ultrapassar em 20% dos atendimentos semanais, salvo para o preenchimento de tempo ocioso da Patrulha Agrícola Mecanizada Municipal.
§ 2º É recomendável que os produtores façam um planejamento da safra junto com os técnicos da Secretaria de Agricultura, com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência, garantindo, assim, a preferência no atendimento, respeitando a priorização definida pelos incisos I a V deste artigo.
§ 3º Dentro de cada categoria de priorização, o atendimento será efetuado prioritariamente aos produtores que estejam inscritos em programas de desenvolvimento agropecuário da Secretaria de Agricultura, em seguida será obedecida a ordem cronológica
§ 4º Nas épocas do ano em que a demanda por preparo de solo é grande e o atendimento aos produtores rurais familiares corra o risco de ser prejudicado, o atendimento aos produtores que se enquadrem no inciso V deste artigo não será efetuado.
§ 5º O produtor que não cumprir com o plantio sem justificativa
plausível perderá prioridade nas solicitações junto ao programa.
Art. 5º Poderá haver atraso no cumprimento das agendas, quando o atendimento for prejudicado por:
I- períodos de chuvas constantes ou estiagem;
II- quebra de máquinas, tratores ou implementos.
Art. 6º A Patrulha Agrícola Mecanizada Municipal executará serviços de preparo de solo e plantio, sendo que os atendimentos individuais não poderão ultrapassar 20 horas de máquina por solicitação de preparo de solo, salvo em casos específicos mediante justificativa técnica da equipe da Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 7º Os serviços da Patrulha Agrícola serão para uso exclusivo de produtores agrícolas, sendo vedada a utilização destes serviços para mera limpeza de área.
Art. 8º Todos os serviços da Patrulha Agrícola Mecanizada Municipal serão precedidos de vistoria técnica realizada pela equipe da Secretaria Municipal de Agricultura, onde será constatada a viabilidade técnica de execução dos serviços, e indicados os implementos mais adequados para o preparo do solo, visando a conservação e preservação dos solos, água e meio ambiente.
Parágrafo único. Após a vistoria técnica o produtor tem 5 (cinco) dias para recolher o preço público referente ao serviço a ser realizado, identificado no Decreto específico de fixação de preços públicos, quando o produtor não atender este prazo, ou não for obtido sucesso em contatar o interessado para o agendamento da vistoria por igual período, a solicitação de serviços será cancelada.
Art. 9º Não serão deferidas as solicitações de serviços da Patrulha Agrícola Mecanizada Municipal nas seguintes condições:
I - Em locais com presença de pedras, tocos, barrancos ou outros impedimentos físicos que impeçam a execução dos serviços, coloquem em risco a integridade física dos operadores ou danifiquem os equipamentos;
II - Em locais com a presença de abelhas ou outros animais que coloquem em risco a integridade física dos operadores;
III - Em locais com declividade inadequada para a mecanização;
IV - Em áreas de preservação permanente e em locais que tenham ocorrido desmatamento ilegal ou com qualquer outro impedimento ambiental;
V - Em terrenos que tenham tido a vegetação ou restos culturais suprimidos por meio de queimadas, salvo os casos previstos na legislação;
VI - Serviços que tenham outras finalidades que não sejam a produção
agropecuária;
VII - Em locais em que não exista a viabilidade técnica, conforme a avaliação da equipe da Secretaria Municipal de Agricultura;
VIII - Em locais muito pequenos onde não seja viável a utilização dos equipamentos da patrulha agrícola, dificultando as manobras dos tratores e o perfeito funcionamento do equipamento.
Art. 10 O valor a ser pago, antes do início dos serviços da Patrulha Agrícola Mecanizada Municipal, será de acordo com a previsão de horas a serem utilizadas, que será feita durante a vistoria técnica.
§ 1º Será cobrado preço público de deslocamento das máquinas e tratores, salvo se os serviços realizados pelos maquinários estiverem no planejamento de atendimento da região, conforme segue:
I- até 20km será de 0,5 (meia) hora;
II- acima de 20km até 40km será de 1 (uma) hora;
III- acima de 40km será de 2 (duas) horas.
§ 2º Caso durante a execução dos serviços exceda o número de horas previsto, será cobrada a diferença do produtor imediatamente após o término dos serviços.
§ 3º Caso a previsão de horas seja inferior ao tempo trabalhado, ficarão horas em haver para serem descontadas de serviços futuros, limitados à 24 (vinte e quatro) meses.
§ 4º Para todos os casos não serão considerados números fracionados para o cálculo de hora máquina, sendo que o arredondamento do valor sempre será para mais.
Art. 11 O recolhimento do preço público referente a utilização dos serviços da Patrulha Agrícola será em favor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural - FMDR.
Art. 12 O caminhão será de uso exclusivo do “Programa Municipal de Compostagem”, previsto no Decreto nº 9.027, de 26 de novembro de 2019, limitado a 100 km (cem quilômetros).
Parágrafo único. Havendo gastos com pedágio, serão de
responsabilidade do produtor beneficiário.
Art. 13 O produtor que estiver inadimplente, até sanar a dívida, será
excluído dos beneficiários da Patrulha Agrícola.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
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Art. 14 Ficam isentos de recolhimento do Preço Público pelos serviços da Patrulha Agrícola Mecanizada Municipal, os produtores rurais comprovadamente pobres, sem condições de recolhimento da importância correspondente ao serviço, cuja dificuldade econômica seja comprovada anualmente, por meio de documentação que certifique que não possui trator agrícola, não possui funcionários contratados, utiliza apenas mão de obra familiar, tem como única fonte de renda a produção agrícola e se enquadra nos demais critérios do PRONAF.
Parágrafo único. A documentação apresentada será avaliada por uma comissão nomeada pelo Prefeito, composta por 03 membros da Secretaria de Agricultura e 02 membros indicados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, que emitirá parecer conclusivo referente a isenção de pagamento dos serviços da Patrulha Agrícola Mecanizada Municipal.
Art. 15 Nos locais onde seja necessário a obtenção de licenças ambientais ou permissão de uso da área, os serviços só serão executados após a apresentação desta documentação.
Parágrafo único. Será de responsabilidade do produtor beneficiário
do programa apresentar a documentação descrita no caput deste artigo.
Art. 16 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17 Ficam revogados:
I- o Decreto nº 7.352, de 25 de junho de 2014;
II- o Decreto nº 8.142, de 06 de fevereiro de 2017;
III- o Decreto nº 8.257, de 27 de junho de 2017;
IV- o Decreto nº 8.647, de 27 de setembro de 2018.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA “FÓRUM DA
CIDADANIA”, 23 de agosto de 2022.
Xxxx Xxx
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx SECRETÁRIO DE AGRICULTURA
Publicada e Arquivada na Secretaria de Governo, na data supra.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO
1
ANEXO I TERMO DE VISTORIA
NOME
O.S. NÚMERO DATA
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
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NOME DA PROPRIEDADE TELEFONE ENDEREÇO BAIRRO CULTURA REFERÊNCIA OBSERVAÇÃO
RELATÓRIO DE VISTORIA
CARACTERÍSTICAS DA ÁREA:
Presença de impedimento físico: sim ( ) não ( ) qual: Existe camada de compactação: sim( ) não ( ) não se aplica ( ), se existe, em que profundidade: cm Declividade: alta ( ) média ( ) baixa ( )
Área já mecanizada ( ) Área nunca mecanizada ( )
Presença de erosão: laminar ( ) por sulcos ( ) voçoroca ( ) sem erosão ( ) Presença de vegetação: Alta ( ) Média ( ) Baixa ( ) Cobertura morta ( ) Não ( ) APP – Sim ( ) Não ( )
Área aproximada trabalhada: ha.
Tempo de produção na área trabalhada:
CONCLUSÃO:
Área tratorável sim ( ) não ( ) / Necessidade de técnicas de conservação do solo: sim ( ) não ( ) Quais: cultivo em nível ( ) terraceamento ( ) outras ( ) quais: Sequência operacional e previsão de horas:
IMPLEMENTO | TEMPO(H) | IMPLEMENTO | TEMPO(H) |
1º | 5º | ||
2º | 6º | ||
3º | 7º | ||
4º | DESLOCAMENTO |
Intervalo entre as operações: Observações:
ATENÇÃO: QUAISQUER DANOS OCORRIDOS AOS EQUIPAMENTOS DECORRENTES DE IMPEDIMENTOS FÍSICOS SERÃO DE RESPONSABILIDADE DO PRODUTOR, PORTANTO O MESMO DEVE MANTER A ÁREA LIVRE DE OBJETOS QUE POSSAM CAUSAR DANOS AO MAQUINÁRIO.
Atibaia, de de 20 .
Vistoriador:
DECLARO NÃO ESTAR EM DEBITO COM A FAZENDA MUNICIPAL, E ESTAR
CIENTE DAS CONDIÇÕES ESPECIFICADAS NESTE RELATÓRIO DE VISTORIA.
Produtor OBS.: APÓS APROVAÇÃO DA VISTORIA, O PRODUTOR DEVERÁ RECOLHER A GUIA DE ARRECADAÇÃO EM ATÉ 05 DIAS ÚTEIS, CASO CONTRÁRIO PODERÁ RETORNAR PARA NOVO AGENDAMENTO.
CONFORME §1º DO ART.9º DO DECRETO, SERÁ COBRADO VALOR PELO DESLOCAMENTO DAS MÁQUINAS E TRATORES.
2
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
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ANEXO II LISTA DOS BENS
Qtde | Descrição |
1 | Trator New Holland/Ford TT 4030 4 cilindros |
1 | Trator New Holland/Ford TT 3880F 4 cilindros |
1 | Trator New Holland/Ford TL 75 |
1 | Trator New Holland/Ford TL 5.80 4 cilindros |
1 | Retroescavadeira XCMG XT870BR-I |
1 | Pá Carregadeira XCMG LW300KV |
1 | Pá Carregadeira XCMG LW300KV |
1 | Caminhão Mercedez Benz LK1518 Basculante |
1 | Grade aradora 14 discos de acionamento por controle remoto |
2 | Roçadeira acoplada de levante hidráulico (2 LEILÃO) |
3 | Subsolador |
1 | Grade niveladora de 24 discos |
2 | Grade aradora transporte hidráulico tipo roma |
1 | Grade niveladora de 32 discos de levante hidráulico |
2 | Encanteiradera |
1 | Retro de engate para trator agrícola |
1 | Rotativa |
1 | Distribuidor de calcário (tipo cocho) |
1 | Distribuidor de calcário e semente (adubadeira) |
2 | Triturador |
4 | Tanque pulverizador agrícola |
1 | Colhedora de forragem |
3 | Plantadeira de plantio convencional |
1 | Plantadeira de plantio direto |
3 | Carreta basculante |
4 | Carreta distribuidora de calcáreo |
Memorando nº 40.260/2022
D E C R E T O N° 10.064
de 23 de agosto de 2022
Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar no valor de R$ 139.752,22 (cento e trinta e nove mil, setecentos e cinquenta e dois reais e vinte e dois centavos).
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, usando de suas
atribuições legais e devidamente autorizados pela Lei nº 4.782 de 07 de julho de 2021, em seu artigo 10, combinado com o artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto na Divisão de Controladoria da Secretaria de Planejamento e Finanças da Prefeitura da Estância de Atibaia o valor de R$ 139.752,22 (cento e trinta e nove mil, setecentos e cinquenta e dois reais e vinte e dois centavos) para suplementar as seguintes dotações orçamentárias do Executivo:
16 SECRETARIA DE CULTURA
102 SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS DE CULTURA
2225 IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS
1086 - 16.102.13.392.0037.2225.449051.01.1100000. R$ 13.152,22
18 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
300 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA/FUNDEB
2117 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO FUNDEB DE ENSINO DE CRECHE
418 - 18.300.12.365.0050.2117.339039.02.2730000.....R$ 120.000,00
26 SECRETARIA DE TURISMO
101 SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS DE TURISMO
2171 GESTÃO E MANUTENÇÃO DOS ESPAÇOS TURÍSTICOS
711 - 26.101.23.695.0069.2171.339030.01.1100000.........R$ 5.100,00
2258 PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS
717 - 26.101.23.695.0070.2258.339039.01.1100000.........R$ 1.500,00
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com recursos proveniente da anulação das seguintes dotações orçamentárias do Executivo:
16 SECRETARIA DE CULTURA
102 SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS DE CULTURA
2225 IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS
237 - 16.102.13.392.0037.2225.339039.01.1100000.......R$ 13.152,22
18 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
300 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA/FUNDEB
2119 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO FUNDEB ENSINO DE PRÉ ESCOLA
425 - 18.300.12.365.0051.2119.339030.02.2740000.....R$ 120.000,00
26 SECRETARIA DE TURISMO
101 SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS DE TURISMO
2169 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA DE TURISMO
703 - 26.101.23.695.0068.2169.339039.01.1100000.........R$ 6.600,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “FÓRUM DA
CIDADANIA”, 23 de agosto de 2022.
– Xxxx Xxx –
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
– Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx – SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
INTERINO
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-XX00-XXXX-0X00 e informe o código D8F2-BD80-DEEC-9A01
– Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx – SECRETÁRIA DE CULTURA
– Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx – SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
– Xxxxx Xxxxxxx Xxxx – SECRETÁRIO DE TURISMO
Publicado e Arquivado na Secretaria de Governo, na data supra.
– Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx – SECRETÁRIO DE GOVERNO
Memorando nº 38.788/2022
LEI Nº 4.859
de 22 agosto de 2022
Dispõe sobre a instituição do Dia do Evangelista Universal no Calendário Oficial do Município de Atibaia, a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de setembro e dá outras providências. (de autoria do Vereador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx)
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA,
aprova e o PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 73 da Lei Orgânica do Município da Estância de Atibaia, sanciona, promulga e manda publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Evangelista Universal” no Calendário Oficial do Município de Atibaia, a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA “FÓRUM DA
CIDADANIA”, 22 de agosto de 2022.
Xxxx Xxx
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Publicado e Arquivado na Secretaria de Governo, na data supra.
Atos do Poder Executivo
Câmara da Estância de Atibaia
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO
Protocolo nº 20.428/2022
LEI Nº 4.860
de 23 de agosto de 2022
Proíbe a produção de mudas e o plantio da “Spathodea Campanulata” também conhecida como Espatódea, Bisnagueira, Tulipeira-do-Gabão, Xixi-de-Macaco ou Chama-da-Floresta no território do Município da Estância de Atibaia, incentiva a substituição das existentes, por espécies nativas e dá outras providências. (Anteprojeto de autoria do vereador Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx)
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA,
aprova e o PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 73 da Lei Orgânica do Município da Estância de Atibaia, sanciona, promulga e manda publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida, no território do Município da Estância de Atibaia, a produção de mudas e o plantio das árvores “Spathodea Campanulata”, também conhecida como “Espatódea”, “Bisnagueira”, “Tulipeira-do-Gabão”, “Xixi-de-Macaco” ou “Chama-da-Floresta”
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Agricultura e Secretaria de Meio Ambiente, promoverá campanhas publicitárias no sentido de tornar público os efeitos danosos desta árvore, devendo incentivar à substituição das existentes por espécies nativas.
Art. 3º A produção de mudas ou o plantio da “Spathodea Campanulata”, será punida com multa de 100 (cem) UVRM - Unidade de Valor de Referência Municipal por muda produzida ou plantada, aplicada em dobro no caso de reincidência.
Art. 4º A fiscalização quanto à aplicação da presente lei ficará a cargo
da Secretaria de Agricultura e da Secretaria de Meio Ambiente.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA “FORUM DA
CIDADANIA”, 23 de agosto de 2022.
Xxxx Xxx
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx SECRETÁRIO DE AGRICULTURA
Publicada e Arquivada na Secretaria de Governo, na data supra.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA:
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-XX00-XXXX-0X00 e informe o código D8F2-BD80-DEEC-9A01
A Câmara Municipal da Estância de Atibaia, CONVOCA a Audiência Pública a ser realizada no dia 02 de setembro de 2022, sexta-feira, das 17:30h às 20:30h, na Câmara Municipal de Atibaia Salão Nobre “Presidente Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx”, Xx. Xxxx xx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, para Discussão do Projeto de Lei 0020/2022, que dispõe sobre a criação do Monumento Natural Municipal do Morro do Saci. A audiência será presidida pelo Vereador Xxxxx Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, que usando das atribuições de Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal
- artigo 25, § 2º, inciso II, da Lei Orgânica do Município - convida a todos os interessados a participarem da Audiência Pública, cujo objetivo é recolher subsídios para o processo de tomada de decisões do Poder Executivo. XXXXX XXXXX “PRESIDENTE XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX”, aos 15 dias do mês de agosto de 2022.
Xxxxx Xxxxx Xxxx dos Santos Vereador
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PORTARIA N° 032/2022
De 22 de agosto de 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
DE ATIBAIA, Vereador XXXXX XXXXX XXXXXX, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Xxx, e nos termos do Artigo 27, inciso VII, Alínea ‘’a’’, combinado com o artigo 32 inciso II, Alínea “a” do Regimento Interno da Câmara Municipal, e tendo em vista as Resoluções nºs 02/2017 e 06/2017, NOMEIA o SR. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx para o emprego em comissão de ASSESSOR POLÍTICO PARLAMENTAR com vencimentos mensais, previstos por meio das Leis Complementares 461/05, de 15 de março de 2005 e 605/10, de 06 de abril de 2010, a partir de 22 de agosto de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, aos 22
dias de agosto de 2022.
Publique-se Arquive-se
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente
Ciente e de acordo:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: D8F2-BD80-DEEC-9A01
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XXXXXX XXXXXX (CPF 164.XXX.XXX-06) em 23/08/2022 17:11:46 (GMT-03:00)
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