CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20200014
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20200014
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E CAPACITACAO DE SERVIDORES NAS ÁREAS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, BEM COMO AUXÍLIO E ACOMPANHAMENTO NAS SESSÕES PÚBLICAS E ALIMENTAÇÃO DOS PORTAIS ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de JURUTI, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI, CNPJ-MF, Nº 05.846.468/0001-15, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, presidente, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 557, no uso de suas atribuições legais, doravante denominado CONTRATANTE, de outro R.P.A.G. CONSULTORIA EM LICITAÇÕES LTDA, , SEDIADA, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará, situado na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000X – pedreira – CEP. 66.085-73, inscrita no CNPJ sob o nº 30.546.096/0001-59, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal Sr(a). XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, brasileira, portador da Carteira de Identidade nº 5495059 - PC /PA e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Karina, nº 24, Rodovia Xxxxx Xxxxx, Bairro Coqueiro, na cidade de Belém, Estado do Pará, resolvem firmar a presente Contrato Administrativo decorrente da TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2020-140201-CMJ, regida pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18/06/2018, e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO CONTRATUAL
1.1- O objeto do presente Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E CAPACITACAO DE SERVIDORES NAS ÁREAS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, BEM COMO AUXÍLIO E ACOMPANHAMENTO NAS SESSÕES PÚBLICAS E ALIMENTAÇÃO DOS PORTAIS ATENDER AS
NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI, conforme especificações contidas no Edital e Anexos da TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2020-140201-CMJ.
CLÁUSULA SEGUNDA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1- Este contrato fundamenta-se na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações; no Decreto Federal nº 9.412, de 18/06/2018, bem como na licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2020-140201-CMJ.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1- Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas no processo licitatório nº 2020140201-CMJ e neste termo contratual;
3.2- Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais objeto da licitação;
3.3- Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal disponibilizado para a execução do objeto contratual, inclusive salários, benefícios sociais e encargos relativos à legislação tributária, trabalhista e previdenciária;
3.4- Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por ação ou omissão de seus sócios, representantes, empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros;
3.5- Utilizar de forma privativa e confidencial os documentos fornecidos pela Câmara Municipal e Juruti para a execução do objeto contratual;
3.6- Encaminhar ao Setor Financeiro/Tesouraria da Câmara Municipal de Juruti as notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual, observando o prazo legal para pagamento;
3.7- Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE nos serviços decorrentes da contratação;
3.8- Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratante;
3.9- Notificar, por escrito, à Contratante quaisquer irregularidades encontradas nos serviços prestados;
3.10- Disponibilizar à Contratante os profissionais com capacidade técnica compatíveis com a nota técnica obtida na classificação para a prestação dos serviços;
3.11- Deverá manter no município/sede da Câmara Municipal, um profissional responsável com conhecimento técnico pleno, e os demais deverão fazer atendimento via chat, e-mail, telefone, whatsapp ou outro meio eletrônico equivalente, caso a Câmara Municipal necessite de consultas e assessorias relacionadas com o objeto contratual;
3.12- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que gerou este contrato - Tomada de Preços nº 2/2020-140201-CMJ.
3.13- Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Na execução do objeto do presente contrato, caberá a CONTRATANTE:
4.1- Proporcionar à Contratada as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelecido na TP nº 2/2020-140201-CMJ;
4.2- Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3- Comunicar à Contratada qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4- Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas atestadas pelo Setor Competente, nas condições estabelecidas;
4.5- Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1- A vigência deste instrumento contratual iniciará em 21 de maio de 2020 extinguindo-se em 21 de Maio de 2021, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
5.2- A referida vigência contratual tem sua validade de 12 (doze) meses por ser uma atividade continua conforme Edital e anexos, porém fica a cargo da administração a continuidade dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO CONTRATUAL
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADES
7.1- Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto contratual, submeter-se-á a CONTRATADA às seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade.
7.2- A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3- As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4- O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município de Juruti, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo a CONTRATANTE, para isso, descontá- la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5- O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6- A CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7- As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA – PREÇO E REAJUSTE
8.1- O valor do presente contrato é de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), não sofrendo reajuste durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1- As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento da CONTRATANTE, na dotação orçamentária do exercício de 2020:
Unidade Orçamentária: 0101 – Câmara Municipal de Juruti; Função Programática: 01 031 0001 2.001 – Manutenção do Poder Legislativo; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Fonte: 10010000.
9.2- O saldo pertinente aos exercícios subsequentes poderá ser empenhado oportunamente à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário a prorrogação da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1- O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, e apresentadas as devidas justificativas.
10.2- Toda alteração ou prorrogação deverá ser procedida por temo aditivo atendido ao disposto nos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BASE LEGAL, OMISSÕES E FORMALIDADES
11.1- Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em conformidade com as condições estabelecidas neste termo, no instrumento convocatório e na proposta da CONTRATADA.
11.2- Os casos omissos se subordinam aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CONTROLE
12.1- A CONTRATANTE providenciará, nos prazos legais, a remessa de exemplares do presente contrato à Tesouraria e ao Controle Interno da Câmara Municipal de Juruti, para acompanhamento de fiscalização da execução contratual.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO
13.1- Na hipótese de a CONTRATADA receber valores indevidos, o indébito será apurado em moeda corrente na data do recebimento do valor indevido e atualizado pelo índice IGPM/FGV, calculado “pró rata temporis”, desde a data da apuração até o efetivo recolhimento.
Parágrafo Único. A quantia recebida indevidamente será descontada dos valores que a CONTRATADA ainda tiver a receber, devendo a CONTRATANTE notificá-la do desconto e apresentar a correspondente memória de cálculo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PUBLICIDADE
14.1- O extrato do contrato será publicado conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos artigos 79 e 188 da Lei Orgânica Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ELEIÇÃO DE FORO
15.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Juruti, Estado do Pará, para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera Administrativa.
Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX:58310118 287
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX:58310118287 Dados: 2020.06.12 14:09:07
-03'00'
Xxxxxx/XX, 00 xx Xxxx xx 0000.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX CNPJ(MF) 05.846.468/0001-15 CONTRATANTE
R P A G CONSULTORIA EM LICITACOES
Assinado de forma digital por R P A G CONSULTORIA EM LICITACOES LTDA:00000000000000
Testemunhas:
LTDA:00000000000000 Dados: 2020.05.21 09:55:48 -03'00'
R P A G CONSULTORIA EM LICITACOES LTDA CNPJ 30.546.096/0001-59
CONTRATADO(A)
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