PROCESSO N.º 296/2022 TOMADA DE PREÇOS N.º 006/2022
PROCESSO N.º 296/2022
TOMADA DE PREÇOS N.º 006/2022
REFERENTE: Contratação de empresa especializada para pavimentação asfáltica em ruas do Jardim Magário, em atendimento a solicitação da Secretaria de Planejamento, Obras e Projetos.
O MUNICIPIO DE SETE BARRAS, com sede, a Rua Xxxx Xxxxx, 35 – Centro – Sete Barras/SP, Inscrita no CNPJ/MF. 46.587.275/0001-74, através do Prefeito Municipal, o Sr. XXXX XXXXX XXXXXXX, divulga que realizará em sessão pública, na sua sede, no local indicado na letra “a” adiante, uma licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de empresa especializada para pavimentação asfáltica em ruas do Jardim Magário, em atendimento a solicitação da Secretaria de Planejamento, Obras e Projetos, com Mão de Obra e Material, solicitada pelo Departamento de Obras, regida pela Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar 147/2014 e pela legislação complementar e de conformidade com os termos e condições do presente EDITAL, com as seguintes características:
a) Local: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS
XXX XXXX XXXXX, 00 - XXXXXX
XXXX XXXXXX/XX 00000-000
b) Modalidade: TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2022
c) Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL
d) Processo n.º: 296/2022
e) Valor Estimado: R$ 976.087,30 (Novecentos e setenta e seis mil, oitenta e sete reais e trinta centavos).
f) Prazo de Execução: 120 (cento e vinte) dias
g) Recebimento dos envelopes n.º 01 – HABILITAÇÃO e n.º 02 – PROPOSTA DE PREÇO até às 09:00 (nove horas) do dia 29 de abril de 2022, no setor de Compras/Licitações do Órgão Licitante.
h) Abertura dos Envelopes n.º 01 – HABILITAÇÃO e n.º 02 – PROPOSTA DE PREÇO: ocorrerá a partir das 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 29 de abril de 2022, na sala de reuniões do Órgão Licitante.
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para pavimentação asfáltica em ruas do Jardim Magário, em atendimento a solicitação da Secretaria de Planejamento, Obras e Projetos, com Mão de Obra e Material, solicitada pelo Departamento de Obras, regida pela Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar 147/2014 e pela legislação complementar e de conformidade com os termos e condições do presente EDITAL.
1.2. Constituem parte integrante do presente Edital, independente de transcrição, os seguintes anexos:
a) ANEXO I - Memorial Descritivo
b) ANEXO II - Planilhas de Orçamentos
c) ANEXO III - Cronogramas Físicos-Financeiros
d) ANEXO IV - Minuta de Contrato.
e) ANEXO V - Termo de Ciência e Notificação – TCE/SP
f) ANEXO VI - Balanço Patrimonial (Transcrição)
g) ANEXO VII - Modelo Declaração empresa Pequeno Porte
h) ANEXO VIII - Documento para Cadastro
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação as empresas elegíveis, ou seja, que apresentem toda a documentação exigida e satisfaçam às condições estabelecidas neste Edital.
2.2. Para estar apto a participar do certame, a licitante deverá apresentar Garantia da Proposta, referente a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da licitação, válida por, no mínimo 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 31, inciso III e Artigo 56 §1º da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, que deverá ser anexado junto aos demais documentos necessários para habilitação do licitante.
2.2.1. A licitante que optar pela caução em dinheiro, deverá depositar o valor no seguinte banco: Banco do Brasil – Banco 001 – Agencia: 2686-7 – C/C: 14.574-2, o comprovante deverá ser apresentado junto aos demais documentos necessários para habilitação do licitante.
2.3. Somente poderão participar da presente licitação as empresas que possuam C.R.C. (Certificado de Registro Cadastral) emitido pelo município de Sete Barras, no ramo de “OBRAS E SERVIÇOS”. Porém, as empresas que não possuam o C.R.C. e desejarem participar do presente processo, poderão fazê-lo, mediante a apresentação da documentação exigida no Anexo VII – Documentos para Cadastro, e entregues no Setor de Compras da Prefeitura Municipal até 03 (três) dias antes da entrega do “Envelope 1 – habilitação”
2.4. Será vedada a participação das empresas:
a) Que trata o Art. 9º da Lei Federal 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei 8.883/94.
b) Declaradas inidôneas por ato do poder público e/ou impedidas de licitar e contratar com o Poder Público de Sete Barras;
c) Empresa em estado de falência ou concordata que não apresentar Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital;
c.1) Em caso de recuperação judicial a empresa deverá apresentar o plano de recuperação homologado pelo juízo, que será analisado pela Comissão Permanente de Licitação com vistas a qualificação da empresa para participação do certame.
d) Sob a forma de consórcio, bem como não será permitida a subcontratação de empresas para prestação dos serviços objetivados por esta licitação.
3. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
3.1. Os licitantes poderão obter esclarecimentos gerais sobre este Edital através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 08:00 às 11:30 h e das 13:00 às 17:00 h, e pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , ou no seguinte endereço:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS XXX XXXX XXXXX, 00 - XXXXXX
XXXX XXXXXX/XX XXX 00.000-000
3.2. O licitante que tiver dúvidas sobre aspectos técnicos ou sobre os procedimentos adotados na presente licitação deverá formular sua questão por escrito, e enviá-la ao endereço constante da Cláusula 3.1 acima. Serão respondidas, também por escrito, as questões recebidas pela Comissão até o 2º (segundo) dia útil, antes da data fixada no Preâmbulo, e cópia das respostas, sem identificação do questionador, será enviada a todos os participantes do presente processo de Tomada de Preços
3.3. As participantes deverão verificar o conteúdo dos documentos integrantes do Edital (Projeto, Planilha Orçamentária, Cronograma-Físico-Financeiro, Minuta de Contrato), sendo que decairá do direito de impugnar os termos do edital, perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, a licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à abertura dos envelopes, nos termos do Artigo 41, parágrafo 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93, alterada pelas Leis Federais n.º 8.883/94 e 9.032/95 e legislação aplicável.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. As propostas, bem como toda correspondência e documentos relativos a esta licitação, deverão ser regidos na língua portuguesa.
4.2. Os documentos de habilitação e a proposta comercial deverão ser apresentados em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras ou sobrescritos. Caso há qualquer emenda, rasura ou sobrescritos, este fato dever ser declarado e assinado pelo representante legal do corrente. O ORGÃO LICITANTE não será responsável pela integridade dos documentos de habilitação e da proposta que desatendam ao disposto nesta cláusula.
4.3. Os envelopes deverão ser apresentados, no local, data e horário designados no preâmbulo do presente edital, devidamente fechados e lacrados, contendo em seu exterior as seguintes informações:
a) À PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PROCESSO N.º 296/2022
TOMADA DE PREÇOS N.º 006/2022
Data de entrega dos Envelopes: 29/04/2022 às 09:00 h. Data de Abertura dos Envelopes: 29/04/2022 às 09:30 h.
b) Nome, endereço, números de fax e de telefone do corrente.
4.4. O envelope n.º 01 deverá especificar o subtítulo “HABILITAÇÃO” e o envelope n.º 02, “PROPOSTA DE PREÇO”.
4.5. Serão admitidas as propostas encaminhadas por via postal e entregues ao ÓRGÃO LICITANTE no prazo mencionado no Preâmbulo. O ORGÃO LICITANTE, não será responsável pelo extravio ou abertura antecipada de invólucro ou de envelopes com documentos de habilitação e propostas, salvo as identificadas na forma mencionada na cláusula 4.3 e entregue em sua área de protocolo.
05. ENVELOPE A: DOCUMENTO DE HABILITIAÇÃO
5.1. Para a habilitação é necessária a apresentação dos documentos exigidos na listagem abaixo (de “a” a “f”) que, quando não encaminhados em seus originais, poderão ser validamente apresentados, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório público ou por servidor da Administração, ou ainda publicação em órgão da Imprensa Oficial, na forma descrita no Artigo 32 da Lei Federal n.º 8.666/93.
a) CARTA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA, caso a carta não esteja em papel timbrado da empresa, a assinatura deverá estar com firma reconhecida em cartório competente. Na carta o interessado solicitará sua participação na licitação, indicando a pessoa legalmente credenciada que assinará a carta, bem como demais documentos e a posposta, declarando que:
I) Xxxxxxxxx toda a documentação complementar que lhe for exigida pelo ÓRGÃO LICITANTE;
II) A inexistência de fato superveniente, impeditivo de sua habilitação;
III) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, em cumprimento ao Decreto n.º 42.911 de 06/03/98.
IV) Responderá pela veracidade de todas as informações constantes de sua documentação e propostas apresentadas;
V) Autoriza o ÓRGÃO LICITANTE a proceder diligências junto às instalações da empresa e junto a terceiros com os quais mantenha relações;
VI) Assume inteira responsabilidade pela execução dos serviços e se sujeita as presentes condições do edital, assim como ao Regulamento do ÓRGÃO LICITANTE;
VII) Fornecerá no local de aplicação ou utilização, toda mão de obra, materiais e equipamentos compatíveis com o objeto do contrato, bem como aqueles especiais eventualmente requisitados pela fiscalização;
VIII) Caso a empresa seja de Pequeno Porte ou Microempresa, Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06,
b) DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA, consistindo em:
C.R.C. (Certidão de Registro Cadastral) emitido pela Prefeitura Municipal de SETE BARRAS.
c) DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL
I) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
II) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
III) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
III.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
III.2) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, ou certidão emitida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03 de 13 de Agosto de 2.010 (Procuradoria Geral do Estado – Coordenadoria da Dívida Ativa) ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei
V) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
VI) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva com efeito de Negativa
VII) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal
VII.1) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários do Domicilio ou Sede da Licitante.
VIII) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
VIII.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que
o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal de Sete Barras, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
d) DOCUMENTAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO ECONOMICO – FINANCEIRA
I) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da empresa.
II) Deverá ser apresentado juntamente com o balanço, memória de cálculo, em documento próprio, comprovando a boa situação financeira da empresa, assinada por xxxxxxxx ou profissional equivalente, devidamente registrado do Conselho de Contabilidade, discriminados nas fórmulas a seguir:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG= ----------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG=
Ativo Total
-----------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC=
Ativo Circulante
----------------------------------------------------
Passivo Circulante
II.1) Deverá ser preenchido o Anexo V – Demonstrativo da Capacidade Econômico – Financeira da empresa.
II.2) Não será habilitada a licitante cujos Índices LG, SG e LC forem inferiores a 1,0(um).
II.3) A documentação necessária para a comprovação da Capacidade Econômico Financeira do licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do Balanço Patrimonial apresentado de acordo com o item I desta letra.
II.4) Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a Comissão de Licitação se reservará o direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelos licitantes. Quando se tratar de sociedades anônimas, as demonstrações contábeis podem ser apresentadas por intermédio de publicação na imprensa, na forma da Lei.
III) Certidão Negativa de Falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida com antecedência máxima de até 90 (noventa) dias da data da licitação, abrangendo os últimos cinco anos, pelo distribuidor da sede da empresa;
III.1) Em caso de Recuperação Judicial a empresa deverá apresentar o plano de recuperação homologado pelo juízo, que será analisado pela Comissão Permanente de Licitação com vistas à qualificação da empresa para participação do certame.
IV) Comprovação da “Garantia da Proposta”
e) DOCUMENTAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
(Artigo 30 da Lei Federal 8666/93 e demais atualizações)
I) Registro da empresa ou inscrição na entidade profissional competente–CREA ou CAU. (inciso I)
I.I) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente (capacidade operacional) e compatível em características e quantidades do objeto da licitação;
I.I.I) As especificações e quantidades de serviços exigidas para comprovação de experiência (devidamente registrados nas entidades profissionais competentes
- súmula 24 do TCE/SP), pela licitante para o presente edital são:
Quantidades mínimas
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
a) Certidão de Registro de pessoa jurídica, dentro do prazo de validade, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em nome do licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação;
b) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU, necessariamente em nome do licitante e indicar a execução de:
Item | Código/Fonte | Descrição | Und | Quant. |
2.3 | 54.01.210/CDHU | Base de brita graduada | M3 | 254 |
2.6 | 54.03.210/CDHU | Camada de rolamento em concreto betuminoso usinado quente - CBUQ | M3 | 68 |
5.3 | 46.12.150/CDHU | Tubo de concreto (PA-2), DN= 600mm | M | 172 |
7.4 | 17.05.070/CDHU | Piso com requadro em concreto simples com controle de fck= 20 MPa | M3 | 56 |
I.IV) CERTIFICADO DE VISITA TÉCNICA, expedido pela Prefeitura Municipal de Sete Barras:
I.IV.I) As visitas deverão ser agendadas no Departamento de Obras através do PABX: (00) 0000-0000, ramal 223, de segunda à sexta, das 08:30 as 11:30 hs e das 14:00 as 17:00 hs e realizadas até o dia 28/04/2022. Não haverá visita técnica sem prévio agendamento.
I.IV.II) A visita técnica será acompanhada por funcionário da Prefeitura em conformidade com o item I.V.I, que emitirá o Atestado de Visita.
I.IV.III) A realização da visita técnica será “OBRIGATÓRIA” as todas licitantes interessadas.
I.IV.III.I) “Considerando que se trata de uma obra de pavimentação asfáltica em ruas do Jardim Magário, necessário se faz a visita técnica, para que os interessados tenham pleno conhecimento das condições atuais do local do referido objeto”.
I.IV.IV) A pessoa indicada para visita técnica deverá apresentar credenciamento o qual lhe confira poderes para tanto, assinado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante.
f) A “DOCUMENTAÇÃO” deverá, ainda, atender ao que segue:
I) O ÓRGÃO LICITANTE considerará como prazo de validade das certidões 90 (noventa) dias corridos contados da data da emissão, salvo se outro já estiver expresso no próprio documento;
II) As empresas estrangeiras que não funcionem no País comprovarão as exigências anteriores, mediante documentos equivalentes, autenticadas pelos respectivos Consulados e traduzidos por tradutor juramentado;
III) O ÓRGÃO LICITANTE poderá confirmar a regularidade fiscal da licitante junto ao Departamento da Receita Federal, através da Internet, nos termos da Instrução Normativa n.º 80 de 23/10/1997 da Secretaria da Receita Federal da mesma forma, poderá confirmar a validade de Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, conforme portaria n.º 414 de 15/07/1998. O ÓRGÃO LICITANTE poderá confirmar a veracidade da CND do INSS, acessando o site do Instituto na INTERNET.
IV) As exigências habilitatórias relativas à regularidade fiscal, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá ser apresentado no prazo para assinatura do contrato, mesmo que apresente alguma restrição, consoante dispõe o art. 42, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. No caso de apresentar alguma restrição, sua regularização deverá se dar no prazo de cinco (dias) úteis, prorrogável por igual período em havendo motivo justificável devidamente justificado e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, nos termos do § 1º, do art. 43, do mesmo dispositivo legal.
V) Em não havendo regularização exigível consoante previsão do inciso IV, implicará em decadência de direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinatura do contrato, ou revogar a licitação nos termos do art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
06. ENVELOPE N.º 02 – “PROPOSTA DE PREÇO”
6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada, em uma via original, em impresso próprio da licitante, numeradas sequentemente, devidamente datada, assinada pelo representante legal da empresa, com carimbo da licitante e identificação do subscritor contendo obrigatoriamente os itens a seguir:
a) Carta proposta identificando a licitante, constando o objeto, prazo de execução, preço em Reais, em algarismo e por extenso, indicando o mês base de referência e declaração fazendo constar que os preços cotados são fixos e irreajustáveis, estando neles incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como quaisquer outras despesas, inclusive tributos de qualquer natureza;
b) Os valores dos preços unitários ofertados serão transcritos em papel timbrado da licitante, - tendo por base os quantitativos e descrições contidas no “Orçamento do ÓRGÃO LICITANTE”, conforme apresentado no Anexo II deste edital; onde a coluna de totais parciais deverá ser obtida com a multiplicação do valor
pela quantidade de cada item; a somatória de todos os totais parciais comporá o valor total; sendo que este anexo deverá ser apresentado e preenchido, sem emendas ou rasuras, contendo carimbo e assinatura do licitante. OBS.: Os valores calculados terão a segunda casa decimal arredondada, conforme normas da ABNT;
c) Cronograma físico-financeiro, nos termos do anexo III
d) Período de validade da proposta e condições de aceitação, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega das propostas; ficando previsto que, antes de expirar o período de validade original da proposta, o ÓRGÃO LICITANTE poderá solicitar a prorrogação deste prazo, as repostas se farão por escrito via correio ou fac-símile, não sendo permitida modificações da proposta pela licitante que aceitar o pedido de prorrogação.
e) Razão social, n.º do CNJP/MF, endereço completo, telefone/fax. Banco, agência e n.º da conta bancaria da licitante e, nome, endereço e dados pessoais completos, indicação do cargo, RG e CPF do representante da empresa, apto a assinar contrato.
7. DO PROCESSO DA LICITAÇÃO
7.1. A presente Tomada de Preços será processado e julgado de acordo com os procedimentos estabelecidos no Artigo 43 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993, alteradas pelas Leis n.º 8.883, de 08 de junho de 1.994 e 9.032, de 24 de abril de 1.995 e legislação aplicável.
7.2. Após a entrega dos envelopes pelos licitantes, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos ou supressões, relativo ao conteúdo dos mesmos.
7.3. É facultativo a Comissão Permanente de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, promover ou determinar diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta. Os esclarecimentos, quando necessários e desde que solicitados pela Comissão Permanente de Licitações, constarão obrigatoriamente de respectiva ata.
8. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
8.1. No dia, local e hora designados no preâmbulo deste Edital, em sessão pública, a Comissão Permanente de Licitações iniciará os trabalhos, examinando os envelopes n.º 01 “HABILITAÇÃO”, os quais serão rubricados e examinados pelos componentes da Comissão e pelos Licitantes legalmente representados que assim o desejarem.
8.2. Os componentes da Comissão Permanente de Licitação e os proponentes legalmente representados, que assim o desejarem, rubricarão o exterior do envelope n.º 02 – “PROPOSTA DE PREÇO”, que permanecerá lacrado;
8.2.1. Os documentos contidos nos envelopes n.º 01 – “HABILITAÇÃO”, serão analisados pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e representantes legalmente habilitados;
8.2.2. Cada concorrente apresentar-se-á com apenas um representante para se manifestar em nome da empresa, devidamente credenciado por instrumento público ou particular de procuração com firma reconhecida. Em sendo sócio da empresa, deverá comprová-lo, apresentando cópia do contrato social e documentos de identidade. Nenhuma pessoa física, ainda que regularmente credenciada, poderá representar mais de uma empresa;
8.2.3. A ausência do representante legal ou a não apresentação do documento que o credencia não implicará na desclassificação do concorrente, mas fará com que este fique sujeito às decisões tomadas pela Comissão de Licitação no decorrer dos trabalhos.
8.3. Serão inabilitadas as empresas que não atendam as exigências do Edital, para as quais a Comissão devolverá o envelope n.º 02 – “PROPOSTA DE PREÇO”, devidamente fechado, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação;
8.4. Desta fase, será lavrada ata circunstanciada, devendo todo e qualquer fato considerado relevante constar obrigatoriamente da mesma.
8.4.1. Caso ocorra a suspensão da reunião e/ou a mesma não possa ser realizada no mesmo dia, a Comissão Permanente de Licitações comunicará aos licitantes e aos interessados nova data para a reunião.
8.5. Abertura dos envelopes n.º 02 – “PROPOSTA DE PREÇO”
8.5.1. O julgamento das propostas será realizado pela Comissão Permanente de Licitações em função do MENOR PREÇO POR EMPREITADA GLOBAL, classificando-se em primeiro lugar o licitante cuja proposta estiver de acordo com o Edital e tiver ofertado o menor preço.
8.5.2. Serão desclassificadas as propostas:
a) que não obedecerem às condições estabelecidas no Edital;
b) que apresentarem emendas, borrões ou rasuras em lugar essencial;
c) que não estiverem assinadas pelo representante legal ou autorizado;
d) Apresentarem valores superiores ao preço total estimado pelo ÓRGÃO LICITANTE (Planilha Orçamentária), ou com preços manifestamente inexequíveis;
e) Consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
e.I) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou
e.II) valor orçado pela administração.
f) que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceção feita quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais se renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, caso em que poderá ser solicitada comprovação.
8.6. Critérios para Classificação
8.6.1. As propostas que atendam às exigências do Edital serão classificadas pela Comissão de Licitações.
8.6.2. Havendo divergência entre o preço grafado em algarismos e por extenso, prevalecerá o segundo.
8.6.3. A classificação das propostas se fará pela ordem crescente dos preços propostos.
8.6.3.1. Em caso de igualdade de condições entre duas ou mais propostas, como critério de desempate, a classificação dar-se-á por sorteio em ato público.
8.6.3.2. Havendo propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte, com intervalos iguais ou inferiores a 10% (dez por cento) da licitante originalmente melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do art. 44, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.6.3.3. Não sendo exercido o direito de preferência nos termos do subitem 8.6.3.2 no prazo de 05 (cinco) dias a contar da ciência, ou não apresentação de proposta inferior, ocorrerá a preclusão e a contratação da proposta mais bem classificada, ou revogação do certame.
8.6.3.4. A efetivação da ciência será dada pessoalmente, por publicação na imprensa oficial ou qualquer meio que comprove o efetivo conhecimento.
8.6.3.5. O instituto da preferência da contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte prevista neste item, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por uma delas.
8.6.4. O resultado do julgamento será afixado no quadro de editais, localizado no “hall” de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de Sete Barras, para o conhecimento de todos os participantes e/ou terceiros.
8.7. Critérios para Adjudicação
8.7.1. A Prefeitura adjudicará o objeto da licitação ao concorrente cuja proposta tenha sido considerada como substancialmente adequada aos termos do Edital e que tenha apresentado o menor preço no valor global avaliado de sua proposta, desde que tal concorrente tenha preenchido as “Condições de Participação”, segundo os termos do item 2 do Edital.
8.7.2. Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos mediante petição fundamentada, dirigida ao Presidente da Comissão de Licitação do ÓRGÃO LICITANTE, observando-se, para esse efeito, o rito e as disposições estabelecidas no Capítulo V, da Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8.888/94 e 9.032/95 e legislação aplicável.
9. DOS PAGAMENTOS
9.1. O valor contratado para a realização do objeto contratual será pago, na seguinte conformidade:
9.1.1. O ÓRGÃO LICITANTE repassará à CONTRATADA o valor contratado em parcelas, de acordo com as medições apresentadas pela empresa, conforme proposto no Cronograma Físico- Financeiro, que deverão ocorrer mensalmente, apontando em cada uma delas os percentuais dos serviços executados
9.1.2. Uma vez aprovada a medição, pelo setor competente, a empresa poderá emitir a respectiva fatura, para pagamento, a realizar-se em até 30 dias subsequentes a emissão da mesma.
9.2. Os valores a serem pagos serão fixos, isto é, não sofrerão qualquer tipo de correção.
9.3. Caso o vencimento da fatura, recaia em dia no qual não haja expediente bancário, o mesmo será prorrogado, automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte.
10. DAS OBRIGAÇÕES
10.1. A CONTRATADA assume e se compromete a cumprir as seguintes obrigações:
a) Fornecer mão de obra, maquinaria, equipamentos, materiais, acessórios e tudo mais que for necessário ao pleno desenvolvimento do objeto contratado, em volume, qualidade e quantidades compatíveis para sua conclusão dentro do prazo estabelecido.
b) Arcar com todas as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, instalação, ensaios, consertos, testes, análises de materiais e equipamentos, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
c) Zelar pela disciplina nos locais dos serviços, retirando qualquer funcionário considerado como de conduta inconveniente pelo CONTRATANTE
d) Xxxxxx seu pessoal uniformizado, identificando-o através de crachás, com fotografia recente e provendo-os dos equipamentos de proteção individual - EPI’s.
e) Retirar todo material remanescente proveniente dos serviços executados, bem como, após o término dos trabalhos, efetuar a limpeza geral e completa em todas as áreas contempladas.
f) Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização dos serviços que são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores.
g) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias por meio de seus empregados ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito.
h) É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a guarda do local dos serviços, materiais e equipamentos utilizados até o recebimento definitivo do objeto pelo CONTRATANTE.
i) Cumprir e observar que, constatada a existência de materiais inadequados no canteiro de serviços, o Departamento de Obras oficiará a CONTRATADA para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas efetue a remoção desses materiais.
j) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução deste contrato;
j.1) A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
k) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, na execução deste contrato.
l) Xxxxxx preposto que representará e acompanhará a execução deste contrato, prestando, ainda, a assistência técnica necessária;
l.1) O preposto deverá comparecer no local da execução dos serviços em todos os dias de atividade, permanecendo neste, durante o tempo que for necessário.
m) Xxxxxxxx a supervisão e administração necessária à execução dos serviços.
n) Xxxxxx, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
o) Apresentar ao Departamento de Obras, quando solicitado, comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que foram alocados à prestação dos serviços deste contrato.
p) Encaminhar a relação dos funcionários que prestarão os serviços, constando nomes e números das cédulas de identidade, com antecedência mínima de 48 horas do início das atividades
10.2. A CONTRATANTE assume e se compromete a cumprir as seguintes obrigações:
a) pagar, sempre que possível, pontualmente as medições da contratada.
b) prestar todos esclarecimentos necessários à Contratada para execução dos serviços.
11. CONTRATO
11.1. Das Condições
11.1.1. O contrato decorrente da presente Licitação, bem como suas alterações, ficarão subordinados às normas da Lei Federal n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8.883/94, 9.032/95 e legislação aplicável.
11.1.2. A licitante vencedora será convocada a assinar o contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação da homologação.
11.1.2.1. O prazo concedido para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo ÓRGÃO LICITANTE.
11.1.3. O ÓRGÃO LICITANTE poderá, quando a convocada deixar de assinar o contrato no prazo estabelecido, convidar as demais proponentes classificadas, segundo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas mesmas condições e valor da primeira classificada.
11.1.4 Até a data da celebração do ajuste, o convocado deverá providenciar:
a) Via quitada do documento de Anotação de Responsabilidade Técnica – (ART), do CREA/SP, bem como o nome do engenheiro responsável pela obra;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal de Sete Barras referente ao ISS
12. GARANTIA CONTRATUAL
12.1. Após 05 (cinco) dias do recebimento da Ordem de Início de Serviços a Contratada deverá apresentar junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Sete Barras a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do referido contrato, ficando retido tal valor.
12.2. A garantia será liberada ou restituída após, no máximo, 30 dias do recebimento definitivo da obra contratada, devendo ser corrigida monetariamente.
13. PENALIDADES
13.1. As licitantes estarão sujeitas, a critério do ÓRGÃO LICITANTE, às penalidades administrativas consignadas nos artigos 86, 87 e 88, da Lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo das cominações previstas em seus artigos de 89 a 99.
13.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderá o ÓRGÃO LICITANTE, a seu critério, aplicar MULTA PECUNIÁRIA à CONTRATADA, conforme previsto no item II, do artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, no valor de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado na entrega dos serviços, sendo descontada por ocasião do pagamento das faturas.
13.3. O contrato a ser assinado com a licitante vencedora poderá ser rescindido de pleno direito pelo ORGÃO LICITANTE, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
I. Falência,
II. Concordata,
III. Insolvência,
IV. Dissolução judicial ou extrajudicial da empresa contratada:
V. Inobservância de dispositivos legais:
VI. Inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS
14.1. Os recursos orçamentários para execução do objeto do presente processo utilizarão a seguintes classificações econômica:
02.03.02 – Setor de Obras
15.4510003.1004 – Obras e infraestrutura
4.4.90.51 – obras e instalações
15. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
15.1. O Departamento de Obras, realizará a fiscalização e acompanhamento dos serviços executados, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no projeto e atestará o recebimento dos serviços prestados como “de acordo”, ao carimbar e assinar o verso da respectiva fatura.
15.2. Finalizados os serviços, a empresa deverá comunicar a conclusão da obra ao Departamento de Obras do ORGÃO LICITANTE, que emitirá o “Recebimento Provisório da Obra”, em termo circunstanciado assinado pelas partes, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
15.3. O “Recebimento Definitivo da Obra”, somente será emitido pelo Departamento de Obras do ÓRGÃO LICITANTE, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes no prazo máximo de 30 (trinta) dias da emissão do “Recebimento Provisório da Obra”, após realizada a vistoria “in loco”, que comprova a adequação do objeto executado, com os termos contratuais. O termo de Recebimento Definitivo somente será emitido, se na vistoria executada pelo Departamento de Obras do ÓRGÃO LICITANTE, não forem constatados vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da execução, ou dos materiais empregados; em caso positivo, a empresa será notificada (por escrito) para realizar, às suas expensas, as correções necessárias ao correto cumprimento do objeto contratual; sendo que o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para a emissão do “Recebimento Provisório de Obra”, passará a ser contado do novo comunicado da empresa, relativo ao término dos serviços de correções
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. As condições estabelecidas no presente Edital farão parte do Contrato, independentemente de sua transcrição no mesmo.
16.2. No interesse do ÓRGÃO LICITANTE, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, o presente processo poderá:
a) Ser renovado;
b) Ser adiada a data de abertura da licitação, ou
c) Serem alteradas as cláusulas do Edital, com fixação de novo prazo para realização da licitação.
d) Na hipótese da licitação não ser revogada, o ÓRGÃO LICITANTE enviará cópia das alterações efetuadas ou do novo Edital a todos os concorrentes que já haviam participado.
16.3. O Foro da Comarca de Registro será competente para dirimir as questões oriundas deste procedimento licitatório, renunciando as partes a qualquer outro, ainda que privilegiado.
16.4. A Lei Federal n.º 8.666/93, alterada pelas Leis Federais n.º 8.883/94, 9.032/95 e legislação aplicável, regerão as hipóteses não previstas neste Edital.
Sete Barras, 12 de Abril de 2022.
XXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX X – MEMORIAL DESCRITIVO
(arquivo anexo)
ANEXO II – PLANILHAS DE ORÇAMENTOS
(arquivo anexo)
XXXXX XXX – CRONOGRAMAS FÍSICOS-FINANCEIROS
(arquivo anexo)
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2022
PROCESSO N.º 296/2022
TOMADA DE PREÇOS N.º 006/2022
O MUNICIPIO DE SETE BARRAS, com sede a Xxx Xxxx Xxxxx, 00 ,Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 46.587.275/0001-74, neste ato representada pelo Sr.Prefeito Municipal, o Sr. XXXX XXXXX XXXXXXX, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado a empresa inscrita no CNPJ nº , com sede à Rua , representada por seu , portador do RG. nº , a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, firmam neste ato, nos termos e para fins da TOMADA DE PREÇO nº 006/2022, que será regido pela Lei Federal nº8.666/93, suas alterações posteriores, Lei Complementar 123/06, e demais legislações pertinentes, na forma e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente trata da contratação de empresa especializada para pavimentação asfáltica em ruas do Jardim Magário, em atendimento a solicitação da Secretaria de Planejamento, Obras e Projetos, (com mão de obra e material) de acordo com o Edital, Memorial Descritivo, Orçamento, Cronograma Físico Financeiro e Projetos anexos ao processo licitatório, partes integrantes deste contrato.
CLAÚSULA SEGUNDA – PRAZO DE EXECUÇÃO / VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O prazo de execução da referida obra será de 120(cento e vinte) dias, contados a partir do 5º dia útil do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, o qual poderá ser prorrogado, conforme disposto no § 1º do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
2.2. Entender-se-á por conclusão do objeto deste Contrato, a realização total do empreendimento no prazo estabelecido e sua entrega pela CONTRATADA à PREFEITURA, livre e em perfeitas condições de ser utilizado.
CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EMPREITADA
3.1. A execução dos serviços será feita sob regime de empreitada por preço global, constante da Planilha Orçamentária apresentada pela licitante na sua Proposta Comercial.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR DO CONTRATO, PRESTAÇÃO DE GARANTIA E ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES:
4.1. O valor total para execução do objeto deste Contrato é de R$ ( ).
4.1.1. Após 05 (cinco) dias úteis do recebimento da Ordem de Início de Serviços a Contratada deverá apresentar junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Sete Barras a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do referido contrato, ficando retido tal valor.
4.2. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao contrato até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do presente contrato
CLÁUSULA QUINTA – MEDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. As medições serão mensais, e os pagamentos ocorrerão em até 30 (trinta) dias após aprovação pelo Departamento de Obras.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1 Os preços constantes na Planilha Orçamentária, o qual é parte integrante deste Contrato, serão fixos e irreajustáveis.
6.2 A revisão contratual é permitida, desde que objetive a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, nos exatos termos do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal n.º 8.666/93, com redação alterada pela Lei Federal n.º 8.883, de 08 de junho de 1994
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECOLHIMENTO DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS
7.1. A empresa Contratada deverá fornecer mensalmente relação de todos os empregados que trabalham na obra, bem como respectivos comprovantes de recolhimentos das obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas referente a período imediatamente anterior.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
8.1. Fornecer mão de obra, maquinaria, equipamentos, materiais, acessórios e tudo mais que for necessário ao pleno desenvolvimento do objeto contratado, em volume, qualidade e quantidades compatíveis para sua conclusão dentro do prazo estabelecido.
8.2. Arcar com todas as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, instalação, ensaios, consertos, testes, análises de materiais e equipamentos, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
8.3. Zelar pela disciplina nos locais dos serviços, retirando qualquer funcionário considerado como de conduta inconveniente pelo CONTRATANTE
8.4. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-o através de crachás, com fotografia recente e provendo-os dos equipamentos de proteção individual - EPI’s.
8.5. Retirar todo material remanescente proveniente dos serviços executados, bem como, após o término dos trabalhos, efetuar a limpeza geral e completa em todas as áreas contempladas.
8.6. Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização dos serviços que são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores.
8.7. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias por meio de seus empregados ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito.
8.8. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a guarda do local dos serviços, materiais e equipamentos utilizados até o recebimento definitivo do objeto pelo CONTRATANTE.
8.9. Cumprir e observar que, constatada a existência de materiais inadequados no canteiro de serviços, o Departamento de Obras oficiará a CONTRATADA para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas efetue a remoção desses materiais.
8.10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução deste contrato;
8.10.1. A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
8.11. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, na execução deste contrato.
8.12. Xxxxxx preposto que representará e acompanhará a execução deste contrato, prestando, ainda, a assistência técnica necessária;
8.12.1. O preposto deverá comparecer no local da execução dos serviços em todos os dias de atividade, permanecendo neste, durante o tempo que for necessário.
8.13. Fornecer a supervisão e administração necessária à execução dos serviços.
8.15. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.16. Apresentar ao Departamento de Obras, quando solicitado, comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que foram alocados à prestação dos serviços deste contrato.
8.18. Encaminhar a relação dos funcionários que prestarão os serviços, constando nomes e números das cédulas de identidade, com antecedência mínima de 48 horas do início das atividades
8.19. Via quitada do documento de Anotação de Responsabilidade Técnica – (ART), do CREA/SP, bem como o nome do engenheiro responsável pela obra
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
9.1. São obrigações da PREFEITURA:
9.2. Fornecer à CONTRATADA, todos os dados necessários à execução do objeto do Contrato, considerada a natureza dos mesmos.
9.3. Efetuar os pagamentos conforme disposto na Cláusula Quinta.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO DA OBRA E DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS
10.1. Os materiais a serem utilizados na Obra deverão ser de 1ª qualidade, obedecendo as normas técnicas exigidas. Sendo que, a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Ao contrato total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções legais, a saber:
a) As penalidades pelo descumprimento do contrato a ser firmado estão dispostas nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
b) De acordo com Artigo 81 da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações, a recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total obrigação assumida.
c) A falta de assinatura de contrato de sua aceitação ou retirada do instrumento equivalente e não cumprimento total ou parcial do ajuste por parte da CONTRATADA ensejará a Administração a aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, podendo também ser aplicadas, cumulativamente, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo legal.
d) A multa aplicada, após regular processo administrativo, assegurado o direito de defesa, será descontada da garantia contratual.
e) Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
f) A multa de mora será calculada, progressiva e cumulativamente sobre o valor da obrigação não cumprida, nos percentuais:
Nos atrasos de até 30 (trinta) dias a multa será 1% (um por cento) ao dia.
Nos atrasos superiores 30 (trinta) dias a multa será de 2%(dois por cento) ao dia.
g) As multas são independentes, sendo aplicadas cumulativamente, não tendo caráter compensatório, e, portanto, não eximem a Contratada da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que vierem a acarretar.
h) Fica ressalvada a responsabilidade estabelecida nos Artigos 618 do Novo Código Civil Brasileiro, onde a CONTRATADA ficará responsável pelas obras e serviços durante o prazo de 05 (cinco) anos, obrigando- se corrigir defeitos ou irregularidades surgidas após a entrega definitiva, mesmo em razão da existência de vícios ocultos resultantes de possível má execução ou emprego de material diverso do consignado na proposta ou de inferior qualidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. A Prefeitura Municipal poderá revogar ou anular esta licitação nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, no seu todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. A PREFEITURA poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, sem que assista, à CONTRATADA, direito de reclamação ou indenização independente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas hipóteses constantes do artigo 77 e 78 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
13.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
13.3. Nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da lei 8.666/93 poderá haver Rescisão do Contrato unilateralmente pela Administração, respeitando o direito de ampla defesa e contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS
14.1. Os recursos orçamentários para execução do objeto do presente processo utilizarão a seguinte classificação econômica:
02.03.02 – Setor de Obras 15.4510003.1004 – Obras e infraestrutura
4.4.90.51 – obras e instalações
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
15.1. O Departamento de Obras, realizará a fiscalização e acompanhamento dos serviços executados, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no projeto e atestará o recebimento dos serviços prestados como “de acordo”, ao carimbar e assinar o verso da respectiva fatura.
15.2. Finalizados os serviços, a empresa deverá comunicar a conclusão da obra ao Departamento de Obras do ORGÃO LICITANTE, que emitirá o “Recebimento Provisório da Obra”, em termo circunstanciado assinado pelas partes, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
15.3. O “Recebimento Definitivo da Obra”, somente será emitido pelo Departamento de Obras do ÓRGÃO LICITANTE, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes no prazo máximo de 30 (trinta) dias da emissão do “Recebimento Provisório da Obra”, após realizada a vistoria “in loco”, que comprova a adequação do objeto executado, com os termos contratuais. O termo de Recebimento Definitivo somente será emitido, se na vistoria executada pelo Departamento de Obras do ÓRGÃO LICITANTE, não forem constatados vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da execução, ou dos materiais empregados; em caso positivo, a empresa será notificada (por escrito) para realizar, às suas expensas, as correções necessárias ao correto cumprimento do objeto contratual; sendo que o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para a emissão do “Recebimento Provisório de Obra”, passará a ser contado do novo comunicado da empresa, relativo ao término dos serviços de correções
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. As partes signatárias deste Contrato elegem a Comarca de Registro, Estado de São Paulo com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
SETE BARRAS/SP, de de 2022
XXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Contratante Contratada
Testemunhas:
Nome Nome
RG RG
CPF CPF
ANEXO V – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS
CONTRATADA:
CONTRATO N.º 006/2022
OBJETO: contratação de empresa especializada para pavimentação asfáltica em ruas do Jardim Magário, em atendimento a solicitação da Secretaria de Planejamento, Obras e Projetos
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Sete Barras, de de 2022.
CONTRATANTE: CONTRATADA:
XXXX XXXXX XXXXXXX CONTRATADA
Prefeito Municipal Rep. Contratada
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica). CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da Tomada de Preços nº 001/2017, realizado pela Prefeitura Municipal de Sete Barras.
Local, data ................................................
Assinatura do representante legal Nome:
RG nº:
Obs: Em papel timbrado da empresa
ANEXO VIII
Relação de documentos necessários para Inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Sete Barras.
1º CAPACIDADE JURÍDICA:
1.1. Cédula de Identidade;
1.2. Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
1.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
1.4. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício.
1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2º CAPACIDADE TÉCNICA:
2.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos com o objetivo da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da Licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
2.2. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial quando for o caso.
3º IDONEIDADE FINANCEIRA:
3.1. Demonstrações contábeis do último exercício que comprovem a boa situação financeira da empresa;
3.2. Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede licitante, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física;
4º REGULARIDADE FISCAL:
4.1. Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (C.N.P.J.);
4.2. Prova de quitação com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
4.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por lei.
OBSERVAÇÕES:
Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
Obs: Em papel timbrado da empresa
PROCESSO N.º 296/2022
TOMADA DE PREÇOS N.º 006/2022
Referente: Contratação de empresa especializada para pavimentação asfáltica em ruas do Jardim Magário, em atendimento a solicitação da Secretaria de Planejamento, Obras e Projetos.
Anexo V – Modelo do Balanço Patrimonial (transcrição)
Anexo V - Demonstrativo da Capacidade Econômico – Financeira da empresa | ||
LG= LIQUIDEZ GERAL | AC + RLP | |
AC= ATIVO CIRCULANTE | LG= ------------ | |
RLP = REALIZAVEL A LONGO PRAZO | PC + PNC | |
PC = PASSIVO CIRCULANTE PNC= PASSIVO NÃO CIRCULANTE | LG = | |
AT | ||
LG = R$ | SG= ------------ | |
AC= R$ | LC + PNC | |
RLP= R$ | SG= | |
PC= R$ | ||
PNC = R$ | AC LC= ------ | |
PC | ||
LC= | ||
DATA: | NOME DA EMPRESA | ASSINATURA DO CONTADOR OU PROFISSIONAL EQUIVALENTE |
SETE BARRAS, EM DE DE 2022.
Contador da Empresa
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