PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PRC. 1088/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 210/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PRC. 1088/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 210/2014
EDITAL REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
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• OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO, EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS, MATERIAIS PEDAGÓGICOS E OUTROS PRODUTOS PARA A COMPOSIÇÃO DE CRECHES E OUTROS SETORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
• TÉRMINO DA FASE DE CREDENCIAMENTO: Dia 18/11/2014 às 08:00 horas.
• TÉRMINO DO PRAZO PARA ANEXAR PROPOSTAS NO SITE: Dia 18/11/2014 às 08:30 horas.
• ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: Dia 18/11/2014 às 09:00.horas.
• INÍCIO DA FASE DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 18/11/2014 às 09:00 horas.
• TÉRMINO DA FASE DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 18/11/2014 às 16:00 horas.
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para recebimento das propostas de preço e a abertura da sessão estarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário.
• TEMPO DA DISPUTA: O TEMPO INICIAL DA DISPUTA SERÁ ENCERRADO NO HORÁRIO ACIMA DETERMINADO, SEGUINDO-SE UM TEMPO ALEATÓRIO (RANDÔMICO) DE ATÉ 30 (TRINTA) MINUTOS, DEFINIDO PELO SISTEMA DE COMPRAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
• SÍTIO PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxx.xxx.xx , clicando no link “Portal de Compras da CAIXA”.
• SÍTIOS PARA CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx
• ESCLARECIMENTOS: através do E-MAIL xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, FAC-SÍMILE (32) 0000- 0000 e TELEFONE (00)0000-0000.
• REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília
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PREÂMBULO:
O município de Ubá, MG, com endereço à Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.128.207/0001-01, inscrição estadual isenta, torna público a abertura do Processo Administrativo PRC. 1088/2014 – Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº. 210/2014, do tipo menor preço por item, para através do sistema de Registro de preços para futura contratação de empresas para fornecimento de mobiliário, equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos, materiais pedagógicos e outros produtos para a composição de creches e outros setores da Secretaria de Educação.
O presente processo será regido pela Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº. 5.450 de 31/05/2005, Decreto Municipal 4.543, de 17/10/2006, Decreto Municipal nº. 5.449 de 09/09/2013, Lei Federal 8.666 de 21.06.1993, Lei Complementar 123 de 14/12/2006, Lei Complementar 139/2011 e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
A participação neste pregão eletrônico ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico e digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta inicial de preços, a partir da data da liberação do edital até o horário da abertura da sessão pública, que será realizada no dia 18/11/2014 às 09:00 horas.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira da Prefeitura Municipal de Ubá, servidora Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx (matrícula 4.173) e integrarão a Equipe de Apoio os servidores Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx (matrícula 4.149), Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (matrícula 1.227) e Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (matrícula 8.351), designados pela Portaria nº. 11.183, de 22 de janeiro de 2014, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “PORTAL DE COMPRAS DA CAIXA” – da Caixa Econômica Federal (provedor do sistema eletrônico).
II - OBJETO:
2.1 - O objeto desta Licitação é o Registro de preços para futura contratação de empresas para fornecimento de mobiliário, equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos, materiais pedagógicos e outros produtos para a composição de creches e outros setores da Secretaria de Educação, conforme especificações constantes no anexo I deste edital (Termo de Referência).
III – ÓRGÃO GESTOR E ÓRGÃO PARTICIPANTE.
3.1 – Secretaria Municipal de Educação.
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IV - CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
4.1 - Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na internet, no sítio desta Prefeitura, no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx e no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx. Informações ou pedidos de esclarecimentos através do fax (00) 0000-0000 ou telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
4.2 - As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório via internet e tiverem interesse em participar do certame, se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo nos sítios acima descritos e as publicações em jornal quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
4.3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital deverão ser feitos, exclusivamente, através do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, via fac-símile (00)0000-0000 e do telefone (00)0000- 0000, em até 02(dois) úteis antes da data de abertura.
4.4 - Os esclarecimentos serão efetuados pelo Pregoeiro através de endereço eletrônico, fax, telefone ou diretamente nos sítios xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, devendo a consulente verificar os aplicativos, ficando a mensagem acessível a todos os interessados.
4.5 - Serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados no certame devem consultar o sítio com frequência.
4.6 - O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá, ao se cadastrar para retirar o edital no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, informar sua razão social e seu e-mail.
V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
5.2 - Não serão admitidos interessados que se enquadrem nas situações a seguir:
a) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
b) Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
c) Estejam sob regime de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
d) Todos aqueles casos proibidos pela legislação vigente;
e) Possuam proprietário titular de mandato eletivo no Município;
f) Xxxxxxx descumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
g) Que não explorem atividade compatível com o objeto da licitação.
5.3- A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
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VI - CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
6.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, provedor do sistema eletrônico, sediadas no país, caso ainda não estejam credenciados.
6.2 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no PORTAL DE COMPRAS CAIXA – PREGÕES ELETRÔNICOS.
6.3 - O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de sua investidura.
6.4 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Caixa Econômica Federal, provedor do sistema eletrônico, devidamente justificado.
6.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Ubá e à Caixa Econômica Federal, nenhuma responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5.1 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6.6 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.7 – A Prefeitura Municipal de Ubá não possui autonomia para intervir no credenciamento dos fornecedores para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade da Caixa Econômica Federal, provedor do sistema eletrônico.
6.8 - A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
VII - PROPOSTA DE PREÇO
7.1 - A proposta de preço e os lances formulados, contemplando o valor global ofertado para cada item, deverão ser encaminhados por meio do sistema eletrônico, até a data e hora marcadas para abertura das propostas.
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7.1.1 - deverá ser inserido, no campo próprio do sistema eletrônico, o preço unitário de cada item;
7.1.2 - o sistema multiplicará o preço unitário de cada item da proposta pelas quantidades respectivas, já informadas no sistema, e somará os preços totais de todos os itens, obtendo, automaticamente, o preço global da proposta;
7.1.3 - as propostas enviadas pelos licitantes poderão ser substituídas ou excluídas até a data e horário definidos no edital para abertura das propostas.
7.2 - O licitante detentor da proposta de menor preço deverá encaminhar ao Pregoeiro, via fac-símile (00)0000-0000 ou e-mail para o endereço xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx em até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da sessão do Pregão, sob pena de desclassificação, sua Proposta de Preço AJUSTADA AO PREÇO FINAL.
7.3 - A proposta de preço deverá ser apresentada conforme Modelo de Planilha/Proposta de Preço - Anexo III - ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, em uma via, com identificação da empresa proponente, n.º do CNPJ, endereço e assinada pelo seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
7.3.1 – Deverá conter a indicação de uma única marca e/ou nome comercial para cada item ofertado, sem prejuízo da indicação de todas as características do produto cotado, com especificações claras e detalhado, inclusive tipo, referência, observadas as especificações constantes no Anexo I deste Edital.
7.3.2 - Se na proposta a especificação estiver incompleta, esta será considerada igual à exigida no presente Edital, obrigando-se o proponente à entrega de produto que atenda em plenitude às condições do Anexo I.
7.3.3 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais.
7.3.4 - Prazo de entrega, conforme estabelecido no Anexo I, contado a partir da assinatura do contrato ou instrumento equivalente;
7.3.5 - O prazo de validade não inferior a 60(sessenta) dias.
7.3.6 - A COTAÇÃO DEVERÁ SER REALIZADA OBEDECENDO ÀS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DESTE EDITAL.
7.4 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas o solicitado no objeto desta licitação.
7.5 - Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país.
7.6 - O original da proposta de preço da licitante vencedora deverá ser encaminhada no prazo de 03(três) dias úteis, contados a partir da data da finalização do pregão, incluindo marca e/ou nome comercial, fabricante, procedência ou país origem, juntamente com os documentos de habilitação descritos no item 10 deste instrumento.
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7.7 - O preço deverá ser cotado considerando que a entrega deverá ser efetuada no Sub Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação situado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 000-X, Xxxxxx, de conformidade com os prazos determinados neste edital, incluso neste quaisquer gastos ou despesas com mão de obra, carga ou descarga dos produtos, embalagens, transporte, tributos, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou despesas incidentes desta contratação.
7.8 - O encaminhamento da Proposta de Preço pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
7.9 – Deverá também ser anexado à proposta as seguintes declarações:
7.9.1 - Declaração da licitante de que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.9.2 - Declaração da licitante de que se enquadra ou não na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo.
7.9.3 - Para fins deste edital, doravante as microempresas e empresas de pequeno porte serão identificadas como MPE.
7.9.4 - As licitantes que se enquadram como MPE, nos termos da LC 123/2006, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, conforme o Art. 8º da IN 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, a qual deverá ser encaminhada ao pregoeiro juntamente com os demais documentos, na forma do subitem 10.1.2, letra “h”, deste edital.
7.9.5 - No caso de Propostas com valores iguais, NÃO OCORRENDO LANCES, e após observadas todas as exigências estabelecidas para o tratamento diferenciado das MPE, para efeito de classificação, prevalecerá aquela que for recebida e registrada em primeiro lugar.
VIII - PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DO PREGÃO
8.1 - A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preço por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos neste edital;
8.1.1 - a informação dos dados para acesso e encaminhamento da proposta, deve ser feita na página inicial do sítio xxx.xxxxx.xxx.xx, clicando no link Portal de Compras da Caixa.
8.2 - Na data e hora estabelecidas neste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura e divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade, mantido o sigilo estabelecido pelo sistema.
8.3 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da etapa de lances, exclusivamente pelo meio eletrônico, observado o horário de duração e as regras de aceitação dos mesmos.
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8.4 - A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. O licitante deverá acessar a sala de disputa no campo correspondente, disponível no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx – PORTAL DE COMPRAS CAIXA.
8.5 - O licitante poderá clicar no botão indicado, para visualizar o menor lance ofertado na disputa, o valor de seu lance e a relação dos lances;
8.6 - O sistema não divulgará a razão social das empresas licitantes.
8.7 - A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.8 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
8.9 - Durante o transcurso da etapa de lances, será informado, em tempo real, o valor do menor lance de cada licitante registrado pelo sistema.
8.10 - O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer outro válido para o lote ou item.
8.11 - Caso a proponente não realize lances, permanecerá valendo o valor da proposta eletrônica apresentada, para efeito da classificação final.
8.12 - Não havendo lances pelas proponentes, será verificada a conformidade da proposta de menor preço e o valor estimado da contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente visando obter melhor proposta, observadas todas as exigências estabelecidas para o tratamento diferenciado das MPE.
8.13 - A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada no horário determinado no edital, após a qual transcorrerá período de tempo randômico de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico da Caixa Econômica Federal, durante o qual ainda será possível o encaminhamento de lances.
8.14 - Encerrado o tempo randômico automaticamente pelo sistema, estará encerrada a recepção de lances;
8.15 - Havendo desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
8.16 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a sessão do Pregão poderá ser suspensa e prorrogada para nova data e horário, através de comunicação expressa aos licitantes, sem que isso cause prejuízo às propostas e lances já recebidos pelo sistema.
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8.17 - O sistema informará a proposta de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
8.18 - Caso o menor lance seja ofertado por uma MPE, o pregoeiro abrirá a etapa de negociação, após a qual este encerrará o lote ou item em disputa.
8.19 - Caso a proposta classificada não seja apresentada por uma MPE e se houver proposta apresentada por MPE igual ou até 5% superior à melhor proposta proceder-se-á da seguinte forma:
a) Será oportunizado o exercício do direito de preferência à MPE, que consiste na possibilidade dela apresentar proposta de preço inferior à empresa melhor classificada que não se enquadra como MPE.
b) O novo valor proposto pela MPE deve ser apresentado após o encerramento da fase de lances, no prazo máximo determinado pelo sistema, sob pena de preclusão do direito de preferência.
c) A convocação dar-se-á na própria plataforma de execução do pregão, por meio do mecanismo de prorrogação dos lances, sendo permitido apenas à MPE, apta a exercer o direito de preferência, ofertar nova proposta, de valor inferior ao preço ofertado pela empresa melhor classificada que não se enquadra como MPE.
d) O lance ofertado por empresa que não esteja no uso da prerrogativa do direito de preferência, será excluído pelo pregoeiro.
e) Havendo o exercício de preferência pela MPE, o pregoeiro passa à etapa de negociação, observando-se os demais procedimentos subsequentes estabelecidos para cada etapa deste certame.
f) Caso a MPE não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do edital serão convocadas as MPE remanescentes, cujas propostas se enquadrem no limite de 5% estabelecido neste edital obedecida a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, e assim sucessivamente, até a identificação de uma empresa que preencha todos os requisitos do edital.
g) Se houver equivalência de valores apresentados por MPE, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada pela empresa não enquadrada como MPE, será realizado sorteio em hora marcada, após comunicação aos licitantes, para identificação daquela que terá preferência na apresentação de nova proposta.
h) Na hipótese de nenhuma MPE exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do edital, a empresa não enquadrada como MPE que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se com ela a fase de negociação.
8.20 - As etapas seguintes serão realizadas fora da “sala de disputa” através do próximo acesso, indicado no sítio.
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8.21 - O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
8.22 - O licitante detentor do menor preço deverá acessar o campo correspondente para responder a contraproposta, imediatamente após a finalização do lote, para negociar com o pregoeiro.
8.23 - Os licitantes, a qualquer momento, depois de finalizado o lote, poderão registrar seus questionamentos para o Pregoeiro via Sistema, acessando a sequência do relatório da disputa, daquele item ou lote disputado, nos campos indicados. Essa opção estará disponível até o momento da adjudicação do item ou lote. Todas as mensagens constarão no histórico do relatório referente a disputa;
8.24 - Os questionamentos formulados pelos fornecedores serão respondidos no Sistema.
8.25 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, o licitante deverá encaminhar ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá, sob pena de inabilitação ou desclassificação:
b - no prazo máximo de 03(três) dias úteis, excluído o dia da sessão, a documentação, apresentada por original, cópia autenticada ou para ser autenticada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, bem como o original da proposta de preço, em envelope lacrado, constando identificação do licitante, nº do processo licitatório e nº do pregão, e ainda as amostras, quando solicitadas, devendo ser protocolizados na Seção de Licitação da Prefeitura, situada à Praça São Januário, 238 – Centro – XXX 00000-000 ou enviadas via postal.
8.26 - Após a análise da proposta, da documentação enviada por fax e da aprovação da amostra (se for o caso), o Pregoeiro declarará o vencedor da disputa no Sistema.
8.27 - O licitante poderá manifestar, motivadamente a intenção de interpor recurso, exclusivamente via Sistema, durante o prazo máximo de 60 (sessenta) minutos imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor, sob pena de decadência do direito de recurso;
8.28 - O licitante cuja proposta tenha sido desclassificada antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso nesse momento.
8.29 - Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, observando-se o direito de preferência estabelecido para
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as MPE, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto desta licitação.
8.30 - Nessa etapa o Pregoeiro também poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas melhores condições para a Administração.
8.31 - O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, ficando a mesma disponível para consulta no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx, Portal de Compras CAIXA e no xxx.xxx.xx.xxx.xx
8.32 - Quando necessário, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio poderão complementar as informações da Ata gerada pelo sistema da Caixa Econômica Federal que será juntada aos autos referentes ao certame.
8.33 - Caberá à proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
IX - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 - O critério de julgamento será o de menor preço por item, desde que observadas as especificações e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório e na legislação pertinente.
9.2 - Será desclassificada a proposta que:
9.2.1 - não se refira à integralidade do item;
9.2.2 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados, nos termos do disposto no § 3º. Do art. 44 e inciso I e II do art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93;
9.2.3 - não cumpra prazos e demais exigências estabelecidas em diligências ou no edital;
9.2.4 - não for aprovada pelo Pregoeiro e sua equipe, bem como, daqueles responsáveis pela Área Solicitante, que verificará o atendimento ao objeto licitado, quanto às especificações e qualidade do produto, e se for o caso, quando as amostras apresentadas não atenderem às exigências do edital.
9.3 – O pregoeiro solicitará parecer técnico da Área Solicitante quando julgar necessário, ou ainda, de outros profissionais especializados para orientar-se em sua decisão.
9.4 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
9.5 - O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
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X - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1 - A licitante que ofertar o menor preço será considerada habilitada após apresentar os documentos a seguir indicados:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; ou
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva); ou
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício (os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva); ou
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva).
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
g) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, expedida no domicílio ou sede da licitante;
h) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND – Certidão Negativa de Débito) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
i) Prova de regularidade fiscal (CRF – Certificado de Regularidade Fiscal), emitida pela Caixa Econômica Federal, relativamente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
j)Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme determina o inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, assinada pelo representante legal do licitante;
k) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista, conforme Lei 12.440/2011.
l) Comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da LC 123/06 (quando for o caso).
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10.2 - É de exclusiva responsabilidade das empresas licitantes a juntada, em envelope próprio, de todos os documentos necessários à habilitação, bem como o atendimento de esclarecimentos posteriores solicitados pelo pregoeiro e equipe de apoio, sob pena de ser inabilitada.
10.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.4 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.5 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.6 - Para os efeitos do subitem 10.3, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei No 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
a) No caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
b) No caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
10.7 - A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte será feita:
10.7.1 - Mediante documentação que comprove a opção pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006;
10.7.2 - No caso da empresa não optante pelo Simples Nacional, mediante balanço patrimonial exigível para o exercício e que comprove as hipóteses do subitem 10.3.
10.8 - O Pregoeiro e a equipe de apoio efetuarão consulta dos documentos extraídos pela internet, junto aos sítios dos órgãos emissores, para fins de habilitação. Os demais documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, todos com vigência plena até a data fixada para sua apresentação.
10.9 - Os documentos exigidos não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
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10.10 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo edital, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de sua apresentação.
10.11 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital, inabilitará o proponente, sendo aplicado o disposto contido no item
8.29 deste instrumento.
10.12 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
XI - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
11.1 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá, devendo ser protocolizadas na Seção de Protocolo da Prefeitura, situada à Praça São Januário, 238, no horário de 12:00 às 18:00 horas.
11.2 - Os licitantes que tiverem manifestado motivadamente a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro deverão apresentar suas razões no prazo único de 3 (três) dias, a partir do dia seguinte à sua manifestação;
a - os demais licitantes poderão apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
b - fica assegurada, dentro do prazo recursal, vista imediata dos autos.
11.3 - Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias , conforme estabelecido nos itens acima;
b) ser dirigido ao Prefeito Municipal, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº. 8.666/93;
c) ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
d) ser anexado no site da Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) e enviado o original para a Seção de Licitação, situada na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000 – Centro, via correio e sua postagem ser feita dentro do prazo recursal.
11.4 - Os recursos e impugnações serão apreciados no prazo de 5 (cinco) dias úteis. A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes por meio de fac-símile, e-mail e ainda, estará disponível no sítio desta Prefeitura.
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11.5 - O provimento de recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
11.7 – A Prefeitura de Ubá não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos das citadas neste instrumento, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
XII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
12.2 - Impetrado o recurso e após decidido, o Pregoeiro divulgará a decisão, competindo à autoridade superior adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
XIII - FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E ENTREGA.
13.1 - O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será o Sub Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação.
13.2 - O recebimento do objeto está condicionado à conferência, exame qualitativo e aceitação final, obrigando-se à Contratada a reparar, corrigir ou substituir, no todo ou em parte, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções detectados.
13.3 - A garantia de funcionamento dos equipamentos eletroeletrônicos será pelo período de 12 (doze) meses contados da emissão da nota fiscal. Para os demais produtos, o prazo de garantia será de 90(noventa) dias, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante.
13.4 - Para a comprovação da garantia deverá ser entregue o termo de garantia contratual, o qual deverá ser apresentado junto à nota fiscal, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações, emitido pelo fabricante do equipamento.
13.5 - Caso o prazo de garantia oferecido pelo fabricante for menor, deverá ser juntada declaração da empresa vencedora, referente a extensão do prazo, até o exigido no item 13.3 deste termo de referência.
13.6 - A empresa vencedora deverá prestar ou apresentar relação das empresas que prestarão assistência técnica nos equipamentos durante o prazo de garantia, com reposição de peças originais(quando for o caso), no momento da entrega, anexada junto à nota fiscal.
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13.7 – Os produtos, objeto desta licitação, deverão obedecer aos seguintes critérios para a entrega:
a) Os equipamentos eletroeletrônicos deverão ser entregues prontos para instalação, incluindo, quando for o caso, manual de instalação e acessórios (parafusos, porcas, suportes, cabos e outros), necessários à sua instalação.
b) Os mobiliários deverão ser entregues montados e prontos.
c) Os produtos deverão também estar isentos de quaisquer defeitos de fabricação, amassados ou arranhões. Caso algum produto apresente defeito, será imediatamente devolvido à contratada para substituição em um prazo máximo de até 05(cinco) dias úteis, assim como, aqueles que forem entregues desmontados ou sem condições para sua instalação, sob pena das sanções previstas neste instrumento e no Decreto Municipal nº. 4.759 de 08/08/2008, assim como, no CDC - Lei nº 8078/90 do Código de Defesa do consumidor.
13.8 - Os produtos só serão considerados aceitos após conferência do responsável da área usuária, ficando o fornecedor sujeito à substituição dos produtos se comprovada a preexistência de defeitos ou condições de transporte que comprometam a integridade do produto.
13.9 - A contratada é obrigada a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em caso de defeito ou incorreção decorrente da produção e/ou fabricação, ou entrega de produto diverso do que foi relacionado em sua proposta.
13.10 – A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento convocatório, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n. 8.666/93;
13.11 - Caso a entrega seja feita por empresa transportadora ou, caso o transporte tenha saído de outro estado ou de outra cidade a empresa adjudicatária deverá disponibilizar pessoa responsável para receber, conferir atestar em que condições os mesmos chegaram para efetuar sua entrega no Almoxarifado, evitando, assim, transtornos com relação à embalagem, acondicionamento, avarias e problemas de transporte.
13.12 - Para realização da entrega, a(s) empresa(s) contratada(s), deverá(ão) se dirigir ao Sub Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, situado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 000 X, Xxxxxx, no horário de 7:00 às 14:00, onde será feito a conferência dos produtos entregues, sem nenhuma despesa adicional quanto a frete, embalagens, carga ou descarga dos produtos.
13.13 – Quando da necessidade da aquisição dos produtos aqui licitados, o gestor da ata, enviará as ordens de fornecimento, contendo a quantidade e a descrição do item desejado, e o fornecedor registrado, deverá efetuar a entrega em até 10 (dez) dias úteis do recebimento da ordem de fornecimento.
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13.14 - As entregas deverão obedecer ao descrito nas ordens de fornecimento, quanto aos quantitativos, valores, prazos e especificações, não sendo permitido entrega ou faturamento parciais ou em desconformidade com o previsto e exigido no edital.
XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO.
14.1 - A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no orçamento do município, para os exercícios de 2014 e 2015, com as rubricas próprias à época da contratação.
14.2 - Os preços cotados para a execução do objeto deste edital deverão ser aqueles praticados no mercado nacional, expressos em moeda corrente do país.
14.3 - A contratante se reserva no direito de, periodicamente, fazer pesquisa de mercado para verificar se o preço do material está compatível com o preço praticado no mercado.
14.4 - O faturamento será efetuado a cada entrega. As notas fiscais deverão ser apresentadas ao responsável da Secretaria Municipal de Educação, designado para o recebimento destes produtos que conferirá, dará o aceite nas mesmas e enviará para o setor competente que providenciará o pagamento.
14.5 - O pagamento de cada nota fiscal deverá obedecer ao calendário abaixo definido pela Administração:
14.5.1 – Para a efetivação do recebimento, deverá ser observado o calendário definido pela Administração Municipal, como sendo os dias 05 (cinco), 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) de cada mês, como as datas previstas para a liberação dos créditos aos fornecedores, ou no primeiro dia útil posterior a estas datas, observando-se o prazo de até 30(trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, com o aceite do setor responsável.
14.6 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da reapresentação, desde que regularizados.
14.7 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
XV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - A recusa do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido neste edital, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do fornecimento, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
15.1.1 - Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
15.1.2 - Multas;
15.1.3 – Cancelamento do Registro;
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15.1.4 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Ubá, pelo período de até (02) dois anos.
15.2 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor referente à contratação do momento.
15.3 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
15.4 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública, poderá ser também aplicada aqueles que:
15.4.1 - Retardarem a execução do pregão;
15.4.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
15.4.3 - Fizerem declaram falsa ou cometerem fraude fiscal.
XVI – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - Encerrado o procedimento licitatório e homologado o certame, será lavrada a Ata de Registro de Preços, respeitada a ordem de classificação e registrados os preços das licitantes classificados, onde a Divisão de Compras e Licitações convocará os proponentes classificados para, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a ARP – Ata de Registro de Preços, conforme modelo constante no Anexo IV, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado.
16.2 - O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por uma única vez, desde que solicitado pela adjudicatária, dentro de seu transcurso e devidamente justificado e aceito pela Administração da Prefeitura de Ubá.
16.3 - Na hipótese dos licitantes adjudicatários, convocados no prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo setor gerenciador/fiscalizador, o(a) Pregoeiro(a) examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço, observando se o critério de classificação previsto no Decreto n.º 5.449 de 09/09/2013 que institui o Registro de Preços neste município.
16.4 – A ARP terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, vedada sua prorrogação, ficando ao município a opção de utilizá-lo somente quando lhe for conveniente.
16.5 Todas as Ordens de Fornecimento, notificações e entendimentos entre a Prefeitura e a Contratada, serão feitos por escrito nas ocasiões devidas pela Secretária Municipal de Educação ou por quem este delegar a função.
16.6 São de exclusiva responsabilidade da Contratada os encargos sociais, trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários e demais despesas decorrentes da execução dos serviços.
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XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
- Anexo I – Termo de Referência;
- Anexo II – Modelo Declaração de Menor;
- Anexo III – Modelo Apresentação de Proposta.
- Anexo IV – Minuta do Ata de Registro de Preços
17.2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
17.3 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame e em especial na Sessão do Pregão, e relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93;
17.4 - A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
17.5 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Sr. Prefeito de Ubá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
17.6 – A Prefeitura de Ubá poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura, divulgando no site a devida alteração.
17.7 – Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
17.8 - Para atender a seus interesses, a Prefeitura de Ubá reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
17.9 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
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17.10 - As decisões tomadas referente a este certame serão publicadas e divulgadas no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx e comunicadas através de ofícios, por fac-símile ou e-mail a todos os licitantes.
17.11 – Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
17.12 – Fica eleito o foro da Comarca de Ubá, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Ubá, 28 de outubro de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº. PRC. 1088/2014 Pregão Eletrônico nº. 210/2014
1 – OBJETO:
1.1 - O objeto desta Licitação é o Registro de preços para futura contratação de empresas para fornecimento de mobiliário, equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos, materiais pedagógicos e outros produtos para a composição de creches e outros setores da Secretaria de Educação, conforme descrição abaixo e demais condições estipuladas neste edital:
ITEM | QUANTID. | UNIDADE | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS |
1 | 05 | UNIDADE | ROTEADOR (WIRLESS MINIMO 000 XX, 0 XXX, 0 XXX). |
2 | 05 | UNIDADE | HUB (8 PORTAS). |
3 | 30 | UNIDADE | NOTEBOOK (REFERENCIA NT 0.0.00008; EAN 7898501842075; PROCESSADOR CORE I3 2310M 2.1 GHZ 3M, SANDY BRIDGE - SEGUNDA GERACAO; TELA LED 14,1" WXGA; CHIPSET INTEL HM65; 4 GB MEMORIA; HARD DISK HD 500 GB; SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 7 PROFISSIONAL 64 BITS; WEBCAN INTERFACE USB 0.3 OU 1.3M; DRIVE OTICO DVD-RW; GABINETE PRETO PIANO; BATERIA DE LI-ION DE 6 CELULAS; TECLADO PT-BR ABNTII; DISPOSITIVO APONTADOR TOUCH PAD PS2 2 BOTOES; SPEAKER/MIC INTEGRADOS; LEITOR CARTAO SD/MMC/MS/MSPRO/SDXC/SDHC; VELOCIDADE 5400; INTERFACE SATA; DRIVE OTICO DVD-RW; LEITURA CD/DVD; MEMORIA 4 GB MARCA DEXCOM PC; PADRAO DDR3; FREQUENCIA 1333 MHZ; SUPORTA ATE 8 GB; 2 CORES E 4 THREADS; CLOCK SPEED 2,1 GHZ; CACHE INTELIGENTE INTEL: 3 MB; SLOT DE MEMORIA - QUANTIDADE DE SLOTS: 2 SOQUETES SODIMM 204 PIN DDR3 1333 MHZ; SUPORTE MAXIMO ATE 8 GB (2 X 4 GB); ESPECIFICACOES DE VIDEO: INTEL HD GRAPHICS, RESOLUCAO 1366X768, 16:9, SUPORTE A DX10.1. ESPECIFICACOES DE AUDIO REALTEK ALC269Q-GR 2 CANAIS; REDE INTEGRADA REALTEK RTL811E SUPORTA 100/1000 MBPS, S3 WAKE ON LAN (WOL); WIRELESS: SUPORTA IEEE 802.11 B/G/N; SPEAKER 2 1,5W SPEAKERS INTEGRADOS; MICROFONE INTERNO/INTEGRADO; PORTA |
E/S; PORTAS USB 2.0:3; CONECTOR DC-IN: 1 ; CONECTOR CRT:1, CONECTOR RJ 45 (LAN):1, CONECTOR HDMI:1, CONECTORES DE AUDIO:2, CARD REATER 4 EM 1:1, ESPECIFICACOES DE ENERGIA ADAPTADOR AC BIVOLT AUTOMATICO 115/240 VAC - 50/60 HZ, 65 WATS; ESPECIFICAÇÕES DE BIOS AMI BIOS 4 MB FLASH ROM, SUPORTA PNP, ACPI 3.0, USB). | |||
4 | 01 | UNIDADE | TELA PARA PROJEÇÃO (TELÃO DE PROJEÇÃO PARA DATASHOW COM TELA 1,80X1,80 BRANCA COM TRIPE. POSSUINDO MECANISMO DE VELOCIDADE DE RETRAÇÃO COM ACIONAMENTO MANUAL). |
5 | 01 | UNIDADE | NOTEBOOK-1 (PROCESSADOR: INTEL CORE I3 BARRAMENTO: 1.8 GHZ CACHE: 3 MB CHIPSET: INTEL HM77 MEMORIA RAM: 4 GB HD: 0 XX XXXXXX: 8X CD/DVC BURNER ( DUAL LAYER DVD +/-R DRIVE) TAMANHO DE TELA: 15" REDE 00/000 XXXXXXXX SOM: 2X2W INTEGRADO VIDEO: INTEL HD GRAFICS TECLADO: ABNT PORTUGUES MOUSE: INTEGRADO WIRELLESS: INTEGRADO BLUETOOTH: INTEGRADO SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 8 ALIMENTACAO: 4-CELL/2.8AH (40 WHR) LITIUM ION CONEXOES: USB 3.0 (2) + USB 2.0 (1) / RJ-45 (1) / UM CONECTOR COMBO PARA MICROFONE E PARA FONE DE OUVIDO/ AUTO FALANTES ESTEREO VOLTAGEM: BIVOLT ITENS INCLUSOS: ADAPTADOR AC, CABO DE FORA, MANUAIS. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR MARCA DELL). |
6 | 01 | UNIDADE | QUADRO DE AVISOS (QUADRO MURAL DE FELTRO COM MOLDURA EM ALUMNIO ANODIZADO NATURAL FOSCO, FRISADO, VISTA DE 20X19MM PROFUNDIDADE; FUNDO DO QUADRO CONFECCIONADO EM EUCATEX, 10MM E ACABAMENTO EM FELTRO VERDE. DIMENSÕES: ALTURA 120CM X LARGURA 90CM). |
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7 | 33 | UNIDADE | GELADEIRA VERTICAL (INDUSTRIAL 4 PORTAS. GABINETE: EXTERNO ACO INOX 430 ESCOVADO E INTERNO PLASTICO DE ENGENHARIA. ISOLAMENTO: POLIURETANO INJETADO. SISTEMA DE REFRIGERACAO: AR FORCADO. DEGELO: AUTOMATICO. CONTROLE DE TEMPERATURA: CONTROLADOR DIGITAL. PORTAS: COM CABECEIRAS A ARREDONDADAS. PRATELEIRAS: ARAMADAS E REGULAVEIS (3 LANCES). PÉS REGULAVEIS. DIMENSOES: 1250 MM COMPRIMENTO, 625 MM DE PROFUNDIDADE; 1950 MM DE ALTURA. TEMPERATURA: 1ºC A 7ºC. VOLUME LIQUIDO: 810 L. VOLTAGEM: 110 V A 220 V. PESO: 117 KG) (LINHA BRANCA, SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO "FROSTFREE", VOLTAGEM 110V. O REFRIGERADOR DEVERA POSSUIR CLASSIFICACAO ENERGETICA "B" NO PROGRAMA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA ELETRICA PROCEL. CAPACIDADE TOTAL (VOLUME INTERNO): MINIMO DE 343 LITROS. GABINETE TIPO "DUPLEX" COM DUAS PORTAS (FREEZER E REFRIGERADOR). |
8 | 30 | UNIDADE | LIQUIDIFICADOR SEMI-INDUSTRIAL (CAPACIDADE PARA 02 LITROS, FABRICADO EM CONFORMIDADE COM A NR12 - SEGURANCA NO TRABALHO EM MAQUINAS E EQUIPAMENTOS. COPO REMOVIVEL, CONFECCIONADO EM CHAPA DE AÇO INOX, EM PEÇA UNICA, SEM SOLDAS, COM ESPESSURA DE 1MM. FLANGE DO CORPO EM MATERIAL PLASTICO INJETADO, EM COR CLARA. CORPO, TAMPA, ALCAS E GABINETE EM AÇO INOX AISI 304. FLANGE DO COPO, BASE E FLANGE DO GABINETE EM POLIPROPILENO INJETADO VIRGEM, EM COR CLARA. FACAS EM AÇO INOX AISI 420 TEMPERADO. MOTOR MONOFASICO DE 1/2 HP. VOLTAGEM DO APARELHO: COMUTAVEL 110V/220V POR MEIO DE CHAVE COMUTADORA). |
9 | 30 | UNIDADE | SABONETEIRA (GIRATORIA, CAPACIDADE PARA 500ML, CORPO EM VIDRO,TAMPA EM PLASTICO CROMADO E SUPORTE EM ACO INOX, MEDINDO 17.5CM X 10CM X 16CM (AXLXP), APRESENTANDO COM 2 FUROS, ACOMPANHA KIT PARA FIXACAO NA PAREDE CONTENDO BUCHAS E PARAFUSOS). |
10 | 10 | UNIDADE | FOGÃO INDUSTRIAL 4 BOCAS (DE BAIXA PRESSAO, EM ACO CARBONO, COM 04 QUEIMADORES DUPLOS EM FERRO FUNDIDO, COM GRELHA DE 40X40 CM, SEM FORNO, COM CONSUMO DE 0,68KG/GLP/H COM REGISTRO DE GAS COMPLETO, DE |
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BAIXA PRESSAO. INSTALADO E TESTADO NAS UNIDADES ENSCOLARES). | |||
11 | 04 | PEÇA | BALCÃO TERMICO (PARA DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS, MEDINDO 205 X 75 X 85CM, CONSTRUIDO EM CHAPA DE ACO INOX LIGA 18.8 PADRAO AISI 304, COM ACABAMENTO ESCOVADO. GABINETE INFERIOR NEUTRO, EM ACO INOX, COM FECHAMENTO NOS 04 LADOS E NA PARTE INFERIOR (FUNDOS), COM 4 PORTAS CORREDICAS DO LADO INTERNO DO BALCAO (PORTAS PARA MANUTENCAO). TAMPO SUPERIOR PROVIDO DE 04 RECIPIENTES RETANGULARES,COM CANTOS ARREDONDADOS, EQUIPADOS COM TAMPA E ALCAS, MEDINDO 50X30X18CM (GN1/1-110), SENDO TODOS AQUECIDOS EM BANHO MARIA POR RESISTENCIAS ELETRICAS DE 1700 WATTS, 220 VOLTS E 60CM DE COMPRIMENTO DE TAMPO LISO PARA AREA DE APOIO DE PRATOS. CORREDICA FRONTAL PARA BANDEJAS, EM TODA EXTENSAO, TAMBEM EM ACO INOX. REGISTRO DE LATAO DE 3/4" PARA ENTRADA DE AGUA E DE 3/4" PARA ESCOAMENTO. DOTADO DE PRATELEIRA SUPERIOR E ANTEPARO HIGIENICO EM VIDRO,COM MONTANTES TUBULARES EM ACO INOX. PES EM TUBOS DE POLIPROPILENO, PROVIDOS DE SAPATAS REGULAVEIS. INSTALADO E TESTADO NA UNIDADE ESCOLAR).. |
12 | 15 | PEÇA | RECIPIENTE GASTRONORM (CUBAS, CONSTRUIDAS EM ACO INOXIDAVEL POLIDO, COM DUAS ALCAS E UMA TAMPA EM ACO INOX POLIDO, MODELO GN 1/1-110, MEDINDO INTERNAMENTE 50X30X10 CM). |
13 | 15 | PEÇA | RECIPIENTE GASTRONORM-1 (CUBAS, CONSTRUIDO EM ACO INOXIDAVEL POLIDO, COM DUAS ALCAS E UMA TAMPA EM ACO INOX POLIDO, MDELO GN 1/1-180, MEDINDO INTERNAMENTE 50X30X18CM). |
14 | 03 | UNIDADE | ESCORREGADOR (EM POLIETILENO ROTOMOLDADO COM 4 DEGRAUS ANTIDERRAPANTES. BASE LARGA PARA MAIOR SEGURANCA. SISTEMA DE ENCAIXE PARA CAIXA DE AREIA. MEDIDAS: ALTURA: 1,29 M; LARGURA: 0,82 M; COMPRIMENTO:1,78 M) |
15 | 03 | UNIDADE | GANGORRA (COM MANOPLAS DUPLAS EM POLIETILENO, INDICADA PARA 1, 2 ATE 3 ANOS BRINCAREM JUNTAS. MATERIAL: POLIETILENO ROTOMOLDADO. MEDIDAS: ALTURA: 0,59M; |
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LARGURA: 041M; COMPRIMENTO: 1,54M) | |||
16 | 10 | UNIDADE | CAXIXI (CAXIXI PARA PERCURSAO. ESTE INSTRUMENTO TOTALMENTE ARTESANAL, TEM O FORMATO DE UMA PEQUENA CESTA DE VIME COM ALCA. DIMENSAO: 9 X 16 X 9 MM (TAMANHO MEDIO) (QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR MARCA CONTEMPORNEA). |
17 | 72 | UNIDADE | TATAME- (PLACAS DE TATAME EM EVA (ETIL VINIL ACETATO) DE ENCAIXE NAS MEDIDAS DE 100CM X 100CM X 20MM, MULTICOLORIDO, ANTIDERRAPANTE, COM PELCULA TEXTURIZADA E SILICONADA E BORDAS DE ACABAMENTO. DEVER PROPORCIONAR ENCAIXE PERFEITO E RETORNAR AO FORMATO ORIGINAL APS IMPACTO). |
18 | 10 | UNIDADE | AGOGO (AGOGO DUPLO DE CASTANHA LARGURA: 7,00 CM ALTURA: 5,00 CM, PROFUNDIDADE: 32,00 CM PESO: 470,00 G (QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR MARCA CONTEMPORANEA) |
19 | 1 | UNIDADE | CARRINHO DE PIPOCA (ESPECIFICACOES TECNICAS: DIMENSOES: 94 X 58 X 120 CM. COMPARTIMENTO ESPECIAL PARA BOTIJAO DE GAS. 04 GAVETINHAS EM GALVANIZADO PARA ARMAZENAMENTO DE MILHO PARA PIPOCA, ACUCAR, SAL, OLEO E OUTROS. CORPO EM ACO GALVANIZADO PINTADO EM EPOXI BRANCO. TAMPO, TAMPAS E TORRE EM ACO INOX BRILHANTE 430. CONFORME OPCAO DE COMPRA DO CLIENTE PODERA O CARRINHO SER ACOMPANHADO DE 02 RODAS MACICAS LATERAIS OU 02 PNEUS LATERAIS COM CAMERA E 01 RODIZIO MACICO GIRATORIO. TORRE EXPOSITIVA COM DIVISORIA PARA PIPOCAS SALGADAS E DOCES). |
20 | 1 | UNIDADE | FERRO ELETRICO (FERRO ELETRICO A SECO COM POTENCIA: 1000W. CONSUMO: 1,0 KWH NA COR BRANCO E VOLTAGEM 110V. DIMENSOES APROXIMADAS: 25X10,5X12 CM. PESO APROXIMADO: 750G.) |
21 | 2 | UNIDADE | ESTERILIZADOR (ESTERILIZADOR PARA 6 MAMADEIRAS PARA MICROONDAS, QUE ELIMINA TODAS AS BACTERIAS NOCIVAS AO BEBE ESTERILIZA EM APENAS 7 MINUTOS. |
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DIMENSOES: ALTURA: 18.0 CM | LARGURA: 20.0 CM. PESO DO PRODUTO: 0.51 KG. IDADE RECOMENDADA: DE 0 MESES A 2 ANOS). | |||
22 | 2 | UNIDADE | TELEFONE SEM FIO (COM 1 RAMAL). |
23 | 3 | UNIDADE | MIXER (DE ALIMENTOS, CONTENDO 1 MIXER, 1 PROCESSADOR, 1 COPO COM TAMPA, MANUAL DE INSTRUCOES E MANUAL DE ASSISTENCIA TECNICA COM DUAS VELOCIDADES, JARRA COM CAPACIDADE DE 800 ML. LAMINA EM ACO INOX DE MULTUPLA ACAO, VOLTAGEM 110 V OU 220 V (NAO E BIVOLT), POTENCIA 500 W, DIMENSAO DO PRODUTO 38,6 X 16,5 X 13,8 CM. PESO DO PRODUTO: 1,1 KG) |
24 | 1 | UNIDADE | MEGAFONE (MEGAFONE PORTATIL, DISTANCIA DE USO MINIMO DE 600 METROS, POTENCIA MAXIMA DE 20WA, DISTORCAO HARMONICA MENOR QUE 7%, BATERIA RECARREGAVEL, COM SIRENE, CONTROLE DE VOLUME DESLIZANTE, BOTAO LIGA E DESLIGA, LED INDICADOR DE QUE ESTA LIGADO, MELODIA,COM MICROFONE DE MAO. PESO DO PRODUTO:A1,3 KG. DIMENSOES: DIAMETRO: 23 CM X COMPRIMENTO: 34 CM). |
25 | 5 | UNIDADE | LIXEIRA (LIXEIRAS 50L COM PEDAL METALICO, FABRICADA EM PROCESSO DE ROTOMOLDAGEM SEM SOLDAS OU EMENDAS, EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE COM TRATAMENTO EM UV. PEDAL FABRICADO EM TARUGO DE FERRO MACIO GALVANIZADO E CHAPA XADREZ GALVANIZADA. DOBRADICA TRASEIRA FIXADA EM SUPORTE REFORCADO E PRESO A LIXEIRA POR 04 PARAFUSOS. CHAPA DA DOBRADICA ARREBITADA NA TAMPA. MEDIDA EXTERNA: 71,0 X 44,5 X 37,0 . MEDIDA INTERNA: 60,0 X 39,0 X 24,0. CAPACIDADE 50 LITROS). |
26 | 1 | UNIDADE | PROJETOR MULTIMIDIA (BRILHO EM CORES:2700 ANSI LUMENS;BRILHO EM BRANCO 2700 ANSI LUMENS; CONTRASTE:10000:1; RESOLUCAO NATIV SVGA (800X600); ASPECTO (NATIVO): 4:3; KEYSTONE VERTICAL: +/- 30º (AUTOMTICO); KEYSTONE HORIZONTAL: +/- 30º (MANUAL)LENTE; TIPO LENTE: FIXA – FOCO MANUAL; DISTANCIA DE PROJECAO: 0,88 - 10,4M; TAMAN IMAGEM PROJETADA: 23 A 350" (POLEGADAS)ZOOM: 1.0 - 1.35 (DIGITAL);LAMPADA - TIPO: 200W UHE; LAMPADA VIDA UTIL (HORAS): 5000 H (ALTO |
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BRILHO) 6000 H (BAIXO BRILHO);SINAL VIDEO - ANALOGICO: NTSC / NTSC4.43 / PAL-M / PAL-N / PAL-60 / SECAM; SINAL VIDEO - DIGITAL (HDTV): 480I, 480P, 720P, 1080I. CONEXOES: ENTRADA 02 X VGA (D-SUB 15 PIN)01 X VIDEO COMPOSTO (1 RCA)01 X S-VIDEO (MINI DIN 4 PIN)01 X AUDIO R/L (RCA)01 X USB TIPO B (USB DISPLAY)01 X USB TIPO A - MEMORIA USB, CAMERA DE DOCUMENTOS 01 X HDMI 02 X AUDIO (STEREO MINI JACK). SAIDA 01 X VGA (MINI D-SUB 15 PIN) - MONITOR OUT 01 X AUDIO (STEREO MINI JACK). CONEXOES CONTROLE 01 X RS-232C, CONECTIVIDADE REDE OPCIONAL: COMPATIBILIDADE WIRELESS 802.11 B/G/N. ITENS INCLUSOS: 01 X PROJETOR,01 X CONTROLE REMOTO,02 X PILHAS AA PARA CONTROLE REMOTO, 01 X CABO DE ALIMENTAO, 01 X CABO VGA, 01 X CABO USB, 01 X CD-ROM COM DOCUMENTACAO DO PROJETOR 01 X MALETA OU BOLSA PARA TRANSPORTE REFERENCIA EPSON 2700 LUMENS POWERLITE S17). | |||
27 | 2 | UNIDADE | VIOLAO (VIOLAO ACUSTICO COM SEIS CORDAS DE ACO (QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR MARCA GIANNINI) TIPO CLASSICO, COM 19 TRASTES ARREDONDADAS, BRACO DE CEDRO, COM TARRAXAS NIQUELADAS). |
28 | 10 | UNIDADE | VAQUETA DE TUCUM (VAQUETA DE TUCUM - VARA DE MADEIRA COM CERCA DE 40 CENTIMETROS DE COMPRIMENTO, FINA, COM EXTREMIDADE UM POUCO MAIS GROSSA, FEITA DE BIRIBA. MATERIAL ARTESANAL). |
29 | 2 | UNIDADE | CADEIRA-1 (CADEIRA GIRATORIA, CAPACIDADE MAXIMA DE PESO ATE 200KG E COM APOIO DE BRACOS EM POLIURETANO (PU). BOTAO COM REGULAGEM DE ALTURA E LARGURA. BASE EM ACO CROMADO, COM RODIZIOS (05 BASES- FORMATO ARANHA) EM NYLON, REGULAGEM DE ALTURA DO ASSENTO E ENCOSTO, COLUNA A GAS CURSO 120MM. ALTURA PADRAO DO ASSENTO COM RELACAO AO PISO: MINIMA DE 45CM E MAXIMA DE 58CM. REVESTIMENTO 100% POLIESTER NA COR PRETA. ALTURA DO ENCOSTO: 580MM, LARGURA DO ENCOSTO:580MM, ESPESSURA DO ENCOSTO: 70MM, PROFUNDIDADE DO ASSENTO: 450MM,LARGURA DO ASSENTO: 620MM, ESPESSURA DO ASSENTO: 70MM). |
30 | 6 | UNIDADE | BEBEDOURO-1 (BEBEDOURO ELETRICO INDIVIDUAL, COM REFRIGERACAO, POTENCIA 120-145W, PARA AGUA GELADA. GABINETE EM ACO CARBONO PRE TRATADO |
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CONTRA XXXXXXXX E PINTURA EPOXI A PO. DUAS TORNEIRAS EM LATAO CROMADO, UMA DE JATO PARA BOCA E A OUTRA PARA COPO AMBAS COM REGULAGEM; PIA EM ACO INOXIDAVEL POLIDO; FILTRO DE AGUA COM CARVAO ATIVADO E VELA SINTERIZADA; RESERVATORIO DE AGUA EM ACO INOXIDAVEL COM SERPENTINHA EXTERNA; TERMOSTATO PARA AJUSTE DE TEMPERATURA DE 4º A 15ºC; DIMENSOES: ALTURA: 960MM LARGURA:335MM, PROFUNDIDADE: 290MM). | |||
31 | 1 | UNIDADE | ARQUIVO DE AÇO (ARQUIVOS DESLIZANTES EM AÇO CHAPA 26 (ESPESSURA 0,46MM) NA COR PLATINA, COM QUATRO GAVETAS E TRAVAMENTO UNICO, FECHAMENTO ATRAVES DE TAMBOR CILINDRICO, COM GAVETAS CORREDICAS REGULAVEIS DISTANCIADAS A CADA 400MM. O SISTEMA DE DESLIZAMENTO DAS GAVETAS SER ATRAVES DE ROLAMENTO METALICO EM TRILHOS TELESCOPIOS DE ACO ZINCADO. OS PUXADORES EMBUTIDOS E AS DIMENSOES DO PORTA ETIQUETAS TAMBEM EMBUTIDO DE 75X40MM. DEVERAO SER TRATADOS CONTRA OXIDACAO COM FOSFATO DE ZINCO PINTADOS COM TINTA ESPECIAL COM SECAGEM EM ESTUFA. CAPACIDADE: 35KG POR GAVETA. ALTURA: 1050 / LARGURA: 470 / PROFUNDIDADE: 710 MM). |
32 | 6 | UNIDADE | GELADEIRA (DE USO DOMESTICO, FROSTFREE NA COR BRANCA. CAPACIDADE TOTAL DE ARMAZENAMENTO: 410 L. CAPACIDADE LIQUIDO CONGELADOR: 100 L. CAPACIDADE LIQUIDA REFRIGERADOR: 310 L. CAPACIDADE TOTAL BRUTA: 400L. CAPACIDADE BRUTA CONGELADOR: 100 L. CAPACIDADE BRUTA REFRIGERADOR: 300 L. TENSAO 110 V OU 220 V. FREQUENCIA: 60HZ. DIMENSOES APROXIMADAS: 186,5 X 70,2 X 73,3 CM. PESO APROXIMADO: 84,5 KG) |
33 | 60 | UNIDADE | BERCO (COM COLCHAO. BRACO COM GRADES EM MDF NA COR BRANCA ACETINADA, MEDINDO: 130 CM DE COMPRIMENTO X 60 CM DE LARGURA, COM ESTRADO AJUSTAVEL, SEM GAVETAS; SENDO O ESPACAMENTO DAS GRADES LATERAIS NO MAXIMO 6,5 CM E O ESPACAMENTO ENTRE AS GRADES E O ESTRADO DEVERA TER NO MAXIMO 2,5 CM. OS CANTOS, PARTES PROTUBERANTES, CANTONEIRAS, DOBRADICAS E SUPORTES DEVEM SER CHANFRADOS, OU SEJA, NAO DEVEM TER PONTAS NEM ARESTAS, POIS DESSA |
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FORMA PODERIAM MACHUCAR O BEBE OU MANIPULADOR ALTURA FINAL DAS GRADES DEVERA POSSUIR 60 CM A PARTIR DO ESTRADO. COLCHAO: MEDIDAS DE 130 CM DE COMPRIMENTO X 60 CM DE LARGURA X 12 CM DE ESPESSURA COM DENSIDADE D18. O COLCHÃO DEV ERA SER REVESTIDO COM MATERIAL TEXTIL LIMPO E SEM RASGOS. O FECHAMENTO DO COLCHAO PODE SER FEITO COM MATERIAL TEXTIL TIPO VIES. O REVESTIMENTO SERA FEITO COM MATELASSE (ACOLCHOADO), COSTURADO OU SOLDADO EM MATERIAL TEXTIL SOBRE LAMINA DE ESPUMA 100% POLIURETANO. DEVERA POSSUIR 51% DE VISCOSE E 49% DE POLIESTER. O REVESTIMENTO PLASTICO IMPERMEAVEL, QUE PERMITA LAVAGEM E SECAGEM RAPIDA, DEVERA SER UTILIZADO EM UMA DAS FACES) | |||
34 | 1 | UNIDADE | MESA REDONDA (MESA DE REFEICAO CIRCULAR PARA ADULTOS EM REVESTIMENTO MELAMINICO TEXTURIZADO, TAMPO EM 28MM COM BORDAS ARREDONDADAS EM PERFIL DE PVC 180º, E ACABAMENTO EM FITA DE PVC. ESTRUTURA EM ACO COM TRATAMENTO ANTI FERRUGEM E PINTURA EPOXI. O TAMPO POSSUI DIAMETRO DE 1M E ALTURA DE 71CM). |
35 | 16 | UNIDADE | ROUPEIRO (ARMARIO ROUPEIRO EM ACO COM 12 PORTAS. AS PORTAS DEVEM POSSUIR VENEZIANAS PARA AREJAMENTO E POSSUIR PITAO PARA CADEADO. NAO SERAO ACEITAS ONDULACOES, RESSALTOS, REBARBAS OU IMPERFEICOES NO ACABAMENTO DOS ROUPEIROS. DEVERAO SER TRATADOS CONTRA OXIDACAO COM FOSFATO DE ZINCO E PINTADOS COM TINTA ESPECIAL NA COR PLATINA COM SECAGEM EM ESTUFA. POSSUIR DOBRADICAS INTERNAS PARA EVITAR ARROBAMENTOS COM ABERTURA DE 135 GRAUS, PES REMOVIVEIS COM SAPATAS PLASTICAS NIVELADORAS 3/8". DIMENSOES: ALTURA: 1945MM; LAGURA: 1230MM; PROFUNDIDADE: 400 MM) |
36 | 30 | UNIDADE | MESA DE ESCRITORIO. (EM MELANINA, NA COR CINZA, COM 02 GAVETAS, COM CHAVE, PES DE ACO, COM BORDA REVESTIDA EMPVC, PES EM TUBULACAO QUADRADA, COM TAMPO CENTRAL ENTRE PES, MEDINDO 1.00 X 0.60M). |
37 | 30 | UNIDADE | ARMARIO DE ACO 2 PORTAS (AEREO, DE BOA QUALIDADE, MEDINDO 0.80M LARG. X 0.55M ALT. X 0.33M PROF., COM 02 PORTAS EM ACO, |
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COR BRANCA). | |||
38 | 30 | UNIDADE | ROUPEIRO. (COM 08 PORTAS E 04 COLUNAS, NA CHAPA 24, COM PITAO PARA CADEADO OU FECHADURA EM TODAS AS PORTAS, MEDINDO 2,00 X 1,20 X 0,40 M). |
39 | 30 | UNIDADE | ARMARIO 04 PRATELEIRAS (ARMARIO DE ACO DE BOA QUALIDADE, MEDINDO 0.90M LARG. X 2.00M ALTURA X 0.40M DE PROF., COM 04 PRATELEIRAS INTERNAS REFORCADAS E 02 PORTAS COM CHAVE, COR CINZA, NA CHAPA 22). |
40 | 1 | UNIDADE | APARELHO DE SOM (APARELHO DE MICRO SYSTEM COM KARAOKE,ENTRADA USB E PARA CARTAO DE MEMORIA COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS: ENTRADA USB 1.0/2.0 (FULL SPEED) ENTRADA PARA CARTAO DE MEMORIA: MMC, SD, MS. RADIO AM E FM ESTEREO COM SINTONIA DIGITAL COMPATIVEL COM VCD, CD, CD-R, CD-RW. REPRODUZ VIDEO NO FORMATO MPEG4 E CDS MUSICAIS EM ARQUIVOS MP3 E WMA. SAIDA S-VIDEO, VIDEO COMPONENTE, VIDEO COMPOSTO. SAIDA DE AUDIO DIGITAL COAXIAL. DOLBY DIGITAL (AC3) E DTS FUNCAO PROGRAM, REPEAT, ZOOM, PLAY, GO TO, PAUSE E PROTETOR DE TELA. SAIDA PARA FONES DE OUVIDO. POTENCIA 50W). |
41 | 30 | UNIDADE | ARMARIO 04 PRATELEIRAS-1 (ARMARIO DE ACO DE BOA QUALIDADE, MEDINDO 1.20M LARG. X 1.90M ALT. X 0.38M PROF., COM 04 PRATELEIRAS INTERNAS REFORCADAS E 02 PORTAS COM CHAVE, NA COR CINZA, NA CHAPA 22). |
42 | 18 | UNIDADE | CADEIRA GIRATORIA (COM BRACOS, ESPALDAR MEDIO, ASSENTO E ENCOSTO EM COMPENSADO MULTILAMINADO ANATOMICO, ESPUMA DE POLIURETANO INJETADA EM DENSIDADE DE 40 A 50 KG/M3, COM APOIO DORSO-LOMBAR, COM CAPA DE POLIPROPILENO ANTI-ALERGICO EM ALTA RESISTENCIA A PROPAGACAO DE RASCOS ALEM DE BAIXA DEFORMACAO. SOLIDEZ A LUZ, CLASSE 5, PILLING PADRAO 5, PESO 280/290 G/M, MECANISMO RELAX COM BLOQUEIO E REGULAGEM PERMANENTE-GAS, BASE EM ACO COM 5 HASTES, PINTURA EM EPOXI-PO NA COR PRETA, ENCOSTO EM 7 POSICOES NA ALTURA, RODIZIO DUPLOS EM NYLON, REVESTIMENTO EM TECIDO AZUL, FOGO RETARDANTE. BRAÇOS REGULAVEIS COM ALMA |
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DE ACO E APOIA EM POLIURETANO COM REGULAGEM DE 5 POSICOES. MEDIDAS: 580MM DE LARGURA X 580 MM DE PROFUNDIDADE X 900/1000 MM DE ALTURA) | |||
43 | 2 | UNIDADE | MAQUINA DE ALGODÃO DOCE (MAQUINA DE ALGODAO DOCE PORTATIL,110 VOLTS,FACIL MANUSEIO E TRANSPORTE, ALTA PRODUTIVIDADE; BACIA DE ALUMINIO SUPER RESISTENTE; BASE ESTRUTURADA EM ACO INOX ESCOVADO; BAIXO CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA). |
44 | 5 | UNIDADE | ARQUIVO DE AÇO - 4 GAVETAS (PARA PASTAS SUSPENSAS, COM 04 GAVETAS, FECHADURA SUPERIOR PARA TRAVAMENTO DAS GAVETAS, CHAPA DE ACO 24, MEDINDO 1340X460X710MM (AXLXP), COM SISTEMA DE DESLIZAMENTO DAS GAVETAS EM RODIZIO DE METAL). |
45 | 10 | UNIDADE | CONJUNTO ALUNO TAMANHO 1 (CONJUNTO PARA ALUNO TAMANHO 01 - SENDO, MESAS PARA CRIANCA DE 2 A 4 ANOS, CONFECCIONADAS EM TUBO INDUSTRIAL DE 1 ¬" COM SOLDAGEM ELETRONICA MIG, PINTURA ELETROSTATICA COM TRATAMENTO ANTI-FERRUGINOSO NA COR BRANCA, TAMPO EM MDF 18MM REVESTIDO EM LAMINADO MELAMINICO AMARELO GEMA, COM BORDAS COLADAS EM PVC NA COR BRANCA . ALTURA DA MESA: 54 CM. TAMPO EM MESA QUADRADA PARA 04 LUGARES: 70CM X 70XM. E CADEIRAS PARA CRIANACAS DE 2 A 4 ANOS COM ASSENTO E ENCOSTO REVESTIDOS DE LAMINADO MELAMINICO AMARELO GEMA E FIXADOS ATRAVES DE REBITES POP. A ESTRUTURA SER EM TUBO DE ó" COM SOLDAGEM ELETRONICA, PINTURA ELETROSTATICA NA COR BRANCA. AS CADEIRAS POSSUEM SAPATAS EM POLIPROPILENO COPOLIMETRO,INJETADOS,NA MESMA COR E TONALIDADE DA TINTA DE ACABAMENTO, FIXADAS ESTRUTURA ATRAVES DE ENCAIXE. PARAFUSOS DE FIXACAO O TAMPO, AUTO- ATARRACHANTES DE 3/16" X 3/4", ZINCADOS. ALTURA DO ASSENTO DA CADEIRA DO CHAO: 29CM ALTURA TOTAL: 59CM. ASSENTO DA CADEIRA: 24CM X 24CM. ENCOSTO DA CADEIRA: 24CM X 16 CM). |
46 | 30 | UNIDADE | CAMINHA EMPILHAVEL (CAMINHA EMPILHAVEL EM MATERIAL TERMOPLASTICO PELO PROCESSO DE INJECAO NAS CORES VIOLETA, VERDE LIMAO,LARNJA OU VERDE BANDEIRA. CONSISTE EM DUAS CABECEIRAS E DOIS PES DE APOIO ARTICULAVEL PARA EVITAR O ENVERGAMENTO (MAIOR RESISTENCIA AO IMPACTO). OS PES SEGUEM O MESMO |
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DESING DAS CABECEIRAS E ESTAO LOCALIZADOS NA PARTE CENTRAL COM FUNCIONAMENTO EM ANGULO DE 90º GRAUS, CABECEIRA E PES DOTADOS DE ASSENTO DE BORRACHA, SENDO 4 PARA CADA CABECEIRA E 2 EM CADA P, OU SEJA, UM TOTAL DE 12(DOZE), 2(DOIS) TUBOS OBLONGOS 16X30 EM ACO, ESPESSURA DE 1,90 MM CADA. SISTEMA DE ENCAIXE EMPILHAVEL, COM ESPACO DE 5CM ENTRE UMA TELA E OUTRA, TELA VAZADA COM SISTEMA DE VENTILACAO, ANTITRANSPIRANTE E LAVAVEL, CONFECCIONADA EM TECIDO 100% POLIESTER EMPASTADO COM PVC). | |||
47 | 30 | UNIDADE | MESA DE AÇO (EM INOX AISI 304, MEDINDO 1.20 X 0.70 X 0.85 M, COM ACABAMENTO POLIDO DE 1M DE ESPESSURA, DE 1¦ QUALIDADE, COM REFORCO INTERMEDIARIO NO TAMPO, SAPATAS REGULAVEIS, CONTENDO PRATELEIRA GRADEADA NA PARTE INFERIOR, PES EM TUBO 1 1/4 POLEGADA, ESTRUTURA INFERIOR EM PERFIL DE INOX, SENDO O QUADRO EXTERNO EM PERFIL DE 3.8 X 3.2 X 1 CM E INTERNO DUAS TRAVESSAS DE 1.5 X 10 X 1.5 CM COM UM REFORCO CENTRAL NAS MESMAS DIMENSOES). |
48 | 43 | UNIDADE | BANCO (RETANGULAR MONOBLOCO, COM BORDAS ARREDONDADAS, MEDINDO 1,80 X 0,40M, CO9M ESTRUTURAS RETANGULARES EM ACO 50X30 MM PAREDE 1,2. O TAMPO SERA CONFECCIONADO EM MDF DE 15MM COM REENGROSSO DE 30 MM, REVESTIDO EM SUA FACE SUPERIOR EM LAMINADO MELAMINICO POS FORMAVEM DE 0,6 MM DE ESPESSURA NA COR IBIZA, ACABAMENTO DE SUPERFICIE TEXTURIZADO E ENCABECAMENTO DE FITA DE BORDO EM PVC BRANCO. AVABAMENTO DA FACE INFERIOR EM LAMINADO MELAMINICO BRANCO BRILHANTE. A FIXACAO DO TAMPO SERA POR MEIO DE PARAFUSOS AUTO- ATARRACHANTES DE 2 1/2" XC 3/16". A ESSTRUTURA EM ACO RECEBERA PINTURA ELETROSTATICA COM TINTA EPOXI EM PO, NA COR BRANCA FOSCA, POLIMERIZADA EM ESTUFA. PONTEIRAS DE ACABAMENTO EM POLIPROPILENO NA COR BRANCA, FIXADO A ESTRUTURA ATRAVES DE ENCAIXE) |
49 | 39 | UNIDADE | CADEIRA FIXA (COM BRACOS, ESPALDAR MEDIO, ASSENTO E ENCOSTO EM COMPENSADO MULTILAMINADO ANATOMICO, ESPUMA DE POLIURETANO INETADA EM DENSIDADE DE 40 A 50 KG/M3,COM APOIO DORSO LOMBAR, COM CAPA DE POLIPROPILEMO ANTI-ALERGICO EM ALTA RESISTENCIA A PROPAGACAO DE RASGOS ALEM DE |
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BAIXA DEFORMACAO. SOLIDEZ A LUZ, XXXXXX 0, XXXXXXX XXXXXX 0, XXXX 000/000X/X, XXXXX EM ACO, PINTURA EM EPOXI APO NA COR PRETA, ENCOSTO FIXO, REVESTIMENTO EM TECIDO FOGO RETARDANTE, NA COR AZUL. XXXXXX FIXOS E APOIA BRACOS EM POLIURETANO. MEDIDAS 580MM DE LARGURA X 580MM DE PROFUNDIDADE X 900/1000 MM DE ALTURA. OBS: AS POLTRONAS DEVEM TER A CERTIFICACAO DA ABNT 13.962 E TER GARANTIDA DE 5 ANOS) | |||
50 | 7 | UNIDADE | AR CONDICIONADO SPLIT 12000BTU (COM DISPLAY DIGITAL QUE INDICA A TEMPERATURA AMBIENTE, COMANDO TOTAL DAS APERACOES NO CONTROLE REMOTO. CONSUMO APROXIMADO DE 1100W, COM COMPRESSOR ROTATIVO, FILTRO ANTI- ACARO, ANTI-FUNGO E ANTI-BACTERIAIS. VAZAO DE AR 600 M3/H. DIMENSOES APROXIMADAS: 125 X 33 X 23 CM. PESO APROXIMADO: 18 KG) |
51 | 2 | UNIDADE | CARRO BUFFET (CARRO FECHADO PARA TRANSPORTE DE ALIMENTOS EM ACO INOX 304, MEDINDO 1000X900X600MM (AXCXL), ESTRUTURA EM TUBO QUADRADO DE INOX 304, DIVIDIDO EM 3 PRATELEIRAS, DUAS INTERNAS E UMA EXTERNA, EM INOX 430 DESMONTAVEIS PARA LIMPEZA; CONTENDO DUAS PORTAS EM INOX 430 COM FECHO, EM UM DOS LADOS DO CARRINHO, RODIZIO DE 4" EM POLIURETANO, SENDO 2 GIRATORIOS COM FREIO: PEGA- MAO PARA MANUSEIO EM INOX; PARA-CHOQUE FRONTAL E LATERAL). |
52 | 6 | UNIDADE | CADEIRA FIXA-1 (CADEIRAS PARA REFEICAO PARA ADULTOS,CADEIRA FIXA EMPILHAVEL, INJETADA EM POPLIURETANO PARA USO ADULTO. ESTRUTURA FIXA, QUATRO PES EM TUBO DE ACO OVAL 16X30, COM SAPATAS DESLIZANTES EM NYLON. ACABAMENTO DA ESTRUTURA COM TRATAMENTO DE FOSFATIZACAO E PINTURA ELETROSTATICA). |
53 | 3 | UNIDADE | MESA DE REUNIÃO (COM TAMPO EM MELAMINA NA COR PLATINA, COM 25 MM DE ESPESSURA, BORDAS ARREDONDADAS EM PERFIL DE PVC PRETO, 180 GRAUS, SOBRE ESTRUTURA METALIZA TUBULAR COMPOSTA POR TRAVESSAS PASSA- CABOS, COM GARRAS NAS EXTREMIDADES E FUROS PARA A PASSAGEM DE CABOS, EM CHAPA DE ACO, E LATERIAIS COM COLUNAS DUPLAS E APOIO, TIPO 'MAO FRANCESA", EM TUBOS DE ACO REDONDOS, COM PES |
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HORIZONTAIS EM TUBOS DE ACO OBLONGO COM PONTEIRAS EM POLIESTIRENO INJETADO NA COR PRETA E SAPATAS NIVELADORAS. BANDEIRA CENTRAL EM MELAMINA PLATINA COM ALTURA FINAL DE 50CM, COM BORDAS ARREDONDADAS EM PERFIL DE PVC 180 GRAUS, NA CURVA, E ACABAMENTO EM PITA DE PVC, NOS DEMAIS LADOS, NA COR PRETA. MEDIDAS: 2000 X 1000 X 750 MM | |||
54 | 1 | UNIDADE | SECADORA DE ROUPA (SECADORA DE ROUPAS COM DUTO DE EXAUSTAO, SISTEMA ANTI-RUGAS, SECAGEM POR TOMBAMENTO AUTO-REVERSIVEL,SELETOR DE TEMPERATURA DE SECAGEM, SECA 10KG DE ROUPAS CENTRIFUGADAS. CONSUMO DE ENERGIA: 0,2 KWH. VOLTAGEM 110V OU 220V (NAO BIVOLT), NA COR BRANCO, COM DIMENSOES APROXIMADAS 85X60X54CM. PESO APROXIMADO: 30 KG). |
55 | 16 | UNIDADE | MESA P/ O PROFESSOR (MESA DE TRABALHO PARA PROFESSORES, EM TAMPO UNICO, MEDINDO 1200 X 600 X 750MM EM MELAMINA, COM 25 MM DE ESPESSURA, COM BORDAS ARREDONDADAS EM PERFIL DE PVC, E ACABAMENTO EM FITA DE PVC, SOBRE ESTRUTURA METALICA TUBULAR TRIPE COMPOSTA POR TRAVESSAS PASSA-CABOS, COM GARRAS NAS EXTREMIDADES E FUROS PARA A PASSAGEM DE CABOS, EM CHAPA DE ACO, E LATERAIS COM COLUNA E APOIO, TIPO "MAO FRANCESA", EM TUBOS DE ACO REDONDOS. EDTRUTURA EM ACO, COM ANTIFERRUGEM DE DECAPAGEM E FOSFATIZACAO, EGUIDO PELO PROCESSO DE PINTURA ELETROSTATICA COM TINTA HIBRIDA DE EPOXI COM POLIESTER EM PO, COM SECAGEM EM ESTUFA. DEVERAO POSSUIR GAVETAS COM RODIZIOS EM METAL, E TRAVAMENTO LATERAL PARA SEGREDO. BANDEIJA FRONTAL EM MELAMINA COM ALTURA FINAL DE 50 CM, COM BORDAS ARREDONDADAS EM PERFIL DE PVC, E ACABAMENTO EM FITA DE PVC) |
56 | 4 | UNIDADE | GIRA - GIRA (OU CARROSSEL, EM POLIETILENO PARA ATE 4 CRIANCAS. MEDIDAS: 0,70 M DE ALTURA, 0,91 M DE LARGURA, 0,91 M DE COMPRIMENTO. FAIXA ETARIA A PARTIR DE 2 ANOS) |
57 | 3 | UNIDADE | TUNEL (LUDICO, EM CURVA SEMI-CIRCULO EM POLIETILENO ROTOMOLDADO, COM 7 SUPORTES DE APOIO DE CADA LADO,4 SEGMENTOS CURVOS COM FUROS PARA VISUALIZACAO INTERNA E COM POSSIVILIDADE DE |
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EXPANAO, 5 CONECTORES, 2 ESTRUTURAS CURVAS IGUAIS QUE FUNCIONAM COMO ENTRADA E SAIDA, COM ADORNOS ESTILIZADOS. MEDIDAS: ALTURA: 1,00M; LARGURA: 0,88 M, COMPRIMENTO: 2,23M) | |||
58 | 30 | UNIDADE | MESA P/ COZINHA INOX (MESA EM INOX AISI 304, MEDINDO 50X50X85 CM, COM ACABAMENTO POLIDO, MEDINDO 1MM DE ESPESSURA, DE 1ª QUALIDADE, SAPATAS REGULAVEIS, CONTENDO PRATELEIRA GRADEADA NA PARTE INFERIOR, PES EM TUBO DE 1 1/4 POLEGADAS). |
59 | 2 | UNIDADE | GPS (APARELHO GPS COMPATIVEL COM TODOS OS VEICULOS, 4GB DE MEMORIA INTERNA COM SUPORTE PARA CARTAO SD DE ATE 32GB. TELA 5" TOUCH SCREEN. SLOT PARA CARTAO MICRO SD. PROCESSADOR DE NO MINIMO 400MHZ. ALIMENTACAO POR CABO DE FORCA VEICULAR, CABO USB E BATERIA DE ION-LITIO. VIDEO, IDENTIFICACAO VISUAL E SONORA DAS ROTAS, MAPAS 3D E IDIOMA EM PORTUGUES E OUTROS 16. OPCAO DE ROTAS MAIS RAPIDAS, MAIS CURTA, MAIS ECONOMICA E FORA DE ESTRADA. INDICACAO DE DISTANCIA E TEMPO RESTANTE. AUTO FALANTE EMBUTIDO E GARANTIA DE 12 MESES. PADRAO DE REFERENCIA GARMIN 55TV). |
60 | 3 | UNIDADE | MICROFONE (DE LAPELA E AURICULAR COMPATIVEL COM BASE TSI). (KIT MICROFONE SEM FIO AURICULAR TSI MS 115 CLI CABECA,LAPELA. 01 RECEPTOR 01 TRANSMISSOR DE CINTURA 01 MICROFONE LAPELA 01 ANTENA FIXA 01 FONTE DE ALIMENTACAO). |
61 | 10 | JOGO | CABO RCA P/ SOM (CABO PARA CAIXA DE SOM COM ENTRADA P2 E SAIDA RCA). |
62 | 10 | UNIDADE | TELEFONE (APARELHO TELEFONICO COM FIO). |
63 | 10 | UNIDADE | FOGAO INDUST.4 BOCAS (INDUSTRIAL INOX, DE CENTRO, SEM FORNO, MEDINDO 110 X 110 X 90CM, COM 04 QUEIMADORES DUPLOS EM FERRO FUNDIDO COM 23 CM DE DIAMETRO, CONSUMO 480GR/GLP/H (CADA). GRELHAS 40X40CM. ESTRUTURA EM ACO INOX LIGA 18.8 PADRAO AISI 304, COM ACABAMENTO ESCOVADO. PES EM TUBO QUADRADO |
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50X50MM INOX. QUADRO SUPERIOR INOX EM PERFIL "U", MEDINDO 10X3CM. SAPATAS REGULAVEIS EM POLIPROPILENO. GRELHAS EM FERRO FUNDIDO, PERMITINDO TOTAL APROVEITAMENTO DA CHAMA. BANDEJAS EM ACO INOX, SOB OS QUEIMADORES PARA RECOLHIMENTO DE RESIDUOS. PAINEL DE COMANDO EM ACO INOX LIGA 18.8 PADRAO AISI 304, NOS 02 LADOS DO FOGAO. REGISTRO DE GAS, TIPO INDUSTRIAL, REFORCADO, CROMADO, COM MANIPULADOR EM BAQUELITE DE FORMATO ANATOMICO E FACIL REGULAGEM DA CHAMA). | ||
4 | UNIDADE | CADEIRA DE ALIMENTAÇÃO (CADEIRAS PARA ALIMENTACAO COM BANDEJAS REMOVIVEIS COM GARRAS LATERAIS FACILMENTE ACIONAVEIS. DEVERA POSSUIR PEDANAS (APOIO PARA OS PES DA CRIANCA) EM PLASTICO, ENCOSTO E ASSENTO EM TECIDO PLASTICO LAMINADO COLORIDO E ACOLCHOADO DE FACIL LIMPEZA. ESTRUTURA TUBULAR EM FERRO DE 3/4 PINTADO COM PINTURA ELETROSTATICA NA COR BRANCA, PROJETADA PAR MANTER A ESTABILIDADE E TRAVAS EM ARCO PARA MAIOR SUSTENTACAO. CINTO DE SEGURANCA DE CINCO PONTOS EM NYLON LAVAVEL. ALTURA:105 CM, COMPRIMENTO:56CM, LARGURA:68CM). |
10 | UNIDADE | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL |
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(CAPACIDADE PARA 8 LITROS, FABRICADO EM CONFORMIDADE COM A NR12 - SEGURANCA NO TRABALHO EM MAQUINAS E EQUIPAMENTOS. COPO REMOVIVEL CONFECCIONADO EM CHAPA DE ACO INOX, EM PECA UNICA,SEM SOLDAS, COM ESPESSURA DE 1 MM. COPO, TAMPA, ALCAS E GABINETE EM ACO INOX AISI 304, COM ACABAMENTO BB N.7 DO LADO EXTERNO E 2B DO LADO INTERNO, CONFORME PADROES ASTM. FLANGE DO COPO, BASE E FLANGE DO GABINETE EM POLIPROPILENO INJETADO VIRGEM, EM COR CLARA. FACAS EM ACO INOX AISI 420 TEMPERADO. MOTOR MONOFASICO DE 1/2 HP. VOLTAGEM DO APARELHO: COMUTAVEL 110V/220V POR MEIO CHAVE COMUTADORA).
66 10 UNIDADE BERIMBAU ADULTO
(BERIMBAU ADULTO ENVERNIZADO LARGURA: 26,00 CM
ALTURA: 1,53 M
PROFUNDIDADE: 26,00 CM
PESO: 250,00 G
(QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR MARCA CONTEMPORANEA) BERIMBAU GUNGA (4 UNIDADES), MEDIO (3 UNIDADES); VIOLA (3)).
67 | 10 | UNIDADE | PANDEIRO (PANDEIRO PROFISSIONAL DE MADEIRA E COURO (MEDIO) MEDINDO: LARGURA: 25,00 CM ALTURA: 5,00 CM PROFUNDIDADE: 25,00 CM PESO: 700,00 G (QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR MARCA CONTEMPORANEA) |
68 | 32 | UNIDADE | INSTRUMENTO MUSICAL (KANTELE PENTATONICO, COM CORPO EM CEDRO ROSA E TAMPA DE RESSONANCIA EM COMPENSADO MARFIM, COM 7 CORDAS DE VIOLAO DE ACO. INCLUSOS ESTOJO E CHAVE DE AFINACAO, DIMENSAO (CXLXA) 44CM X 23CM X 3,5CM). |
69 | 1 | UNIDADE | QUADRO DE CORTICA (QUADRO DE AVISO CORTICA COM MOLDURA DE ALUMINIO ANODIZADO NATURAL FOSCO, FRISADO, VISTA DE 20X19MM PROFUNDIDADE; FUNDO DO QUADRO CONFECCIONADO EM EUCATEX, 10 MM E ACABAMENTO EM CORTICA AGLOMERADA SELADA. DIMENSAO: ALTURA 100CM X LARGURA 150 CM). |
70 | 21 | UNIDADE | BEBEDOURO (ELETRICOS CONJUGADO, POTENCIA 120-145 W, PARA AGUA GELADA, COM GABINETE EM ACO CARBONO PRE-TRATADO CONTRA CORROSAO E PINTURA EPOXI A PO. TRES TORNEIRAS EM LATAO CROMADO, DUAS DE JATO PARA BOCA E A OUTRA PARA COPO, TODAS COM REGULAGEM; DUAS PIAS EM ACO INOXIDAVEL POLIDO, FILTRO DE AGUA COM CARVAO ATIVADO E VELA TERMOSTATO PARA AJUSTE DA TEMPERATURA DE 4º A 15ºC; DIMENSOES: ALTURA: 960MM, 660MM DE LARGURA E 290 MM DE PROFUNDIDADE. ALTURA DA PARTE CONJUGADA: 650 MM) |
71 | 10 | UNIDADE | VENTILADOR DE TETO (VENTILADOR DE TETO PARA SEREM ACOPLADOS AO TETO COM 130W DE POTENCIA E 3 VELOCIDADES. CARACTERISTICAS: COMPRIMENTO - 48CM X LARGURA-23,5CM X ALTURA - 26CM). |
72 | 3 | UNIDADE | FOGAO DOMESTICO C/04 BOCAS. FOGAO DOMESTICO COM 04 BOCAS E FORNO . LINHA BRANCA. VOLUME DO FORNO: 62,3 LITROS. CLASSIFICACAO ENERGETICA MESA/FORNO: A/B. DIMENSAO APROXIMADA: 87 X 51 X 63 CM. PESO |
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APROXIMADO: 28,4 KG) | |||
73 | 1 | UNIDADE | MICRO SYSTEM (ENTRADA USB PERMITE ESCUTAR MUSICAS DO PEN DRIVE NO FORMATO MP3, FUNCAO CASSETE COM AUTO- STOP, REPRODUZ MUSICAS EM FITA CASSETE, PARANDO AUTOMATICAMENTE AO FINAL DA FITA, SAIDA PARA FONE DE OUVIDO ESTREO, PERMITE OUVIR MUSICAS UTILIZANDO FONE DE OUVIDO, RADIO AM/FM ESTEREO PERMITE SINTONIZAR ESTACOES DE RADIO AM / FM ESTEREO. FUNCOES: REPEAT, RANDOM, PROGRAM REPRODUZ CDS MUSICAIS COM A COMODIDADE DE PROGRAMAR AS FAIXAS QUE DESEJA ESCUTAR, REPETIR UMA MSICA OU TODO O CD E ESCUTA-LAS DE MANEIRA ALEATORIA. EQUALIZADOR PR-PROGRAMADO, PERMITE AJUSTAR O SOM DO CD EM 6 TIPOS DE EQUALIZACAO: BASS, POP, CLASSIC, JAZZ, RO E NORMAL. CAIXAS DE SOM INDEPENDENTES, PERMITE DESLOCAR AS CAIXAS DE SOM PARA USA-LAS DE MANEIRA INDEPENDENTE. MODO STAND BY PERMITE ECONOMIZAR ENERGIA, ENTRADA AUXILIAR DE AUDIO ESTEREO PERMITE REPRODUZIR MUSICAS DIRETO DO MP3 / MP4 PLAYER* REPRODUTOR DE CD | CD-R | CD-RW | MP3, ENTRADAS USB | AUXILIAR (P2)AG SAIDA PARA FONE DE OUVIDO RADIO AM/FM ESTEREO, FUNCAO CASSETE COM AUTO-STOP FUNCOES REPEAT | RANDOM | PROGRAM, EQUALIZAÇOES PRE-PROGRAMADAS, DISPLAY LCD COM BACKLIGHT, MODO STANDBY ALIMENTAO AC / DC (QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR MARCA PHILCO)). |
74 | 8 | UNIDADE | PROCESSADOR DE ALIMENTOS (CENTRIFUGA (DOMESTICO). CAPACIDADE 1000 ML. CONTEUDO DA EMBALAGEM: 1 BASE (MOTOR); 4 COPOS DE 450 ML; 4 ANEIS COLORIDOS PARA PERSONALIZAR OS COPOS; 4 TAMPAS PARA ARMAZENAR; 1 COPO 200 ML, 2 TAMPAS PARA POLVILHAR; 1 LAMINA PLANA; 1 LAMINA DUPLA, 1 JARRA (1 LITRO); 1 FILTRO; 1 PILAO; 1 TAMPA; 1 SOBRETAMPA. FUNCOES: CORTA, MOI, TRITURA,MISTURA, ALEM DE PREPARAR SUCOS, VITAMINAS, PURES E OMELETS. MATERIAL INOX. POTENCIA (W): 260, 110 V. 230 W (220 V), 1 VELOCIDADE. DIMENSOES:: 24 X 27 X 29 CM) (MULTIPROCESSADOR DE ALIMENTOS, COM CORPO TODO EM INOX, COM 06 DISCOS, COPO COLETOR E AS SEGUINTES CARACTERISTICAS: 555MM DE ALTURA; 320MM DE FRENTE; 440MM DE FUNDO; 33KG DE PESO; 110/220V; PRODUCAO DE 180KG/H; 180KG DE CAPACIDADE; MOTOR DE 1/2 CV; BOCAL DE DIAMETRO MENOR 57MM; BOCAL DE DIAMETRO MAIOR 125MM). |
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75 | 3 | UNIDADE | LAVADORA DE ROUPA (CAPACIDADE DE 8 KG. CONSUMO DE ENERGIA: 0,24 KWH (110V) / 0,25 KWH (220V). COR BRANCA. POTENCIA: 550 W. ROTACAO DO MOTOR. CENTRIFUGACAO: 750 RPM. DIMENSOES APROXIMADAS: 103,5 X 62 X 67 CM. PESO APROXIMADO: 40,5 KG) |
76 | 3 | UNIDADE | BATEDEIRA (PLANETARIA 20 LITROS. ESTRUTURA EM ACO COM FINO ACABAMENTO EM PINTURA EPOXI. CUBA EM ACO INOX. SISTEMA DE ENGRENAGENS HELICOIDAIS. SISTEMA DE TROCA DE VELOCIDADE PROGRESSIVA COM POLIA VARIADORA. ACOMPANHA BATEDOR ESPIRAL, BATEDOR RAQUETE, BATEDOR GLOBO E ESCORREGADOR PARA INGREDIENTES. MODELO BP-06 E BP-20, POSSUEM GRADE DE SEGURANCA QUE DESLIGA A MAQUINA AO SER LEVANTADA. DIMENSOES: ALTURA:106 CM, LARGURA: 53CM, PROFUNDIDADE: 87CM. PESO: 82 KG. GARANTIA: 6 MESES) |
77 | 6 | UNIDADE | VENTILADOR DE PAREDE (COM DIAMETRO DE 60 CM - GRADES DE PROTECAO CROMADAS OU COM PINTURA EPOXI NA COR PRETO, POTENCIA:1/4 CV - 200 WATTS, DIAMETRO DA HELICE: 22" RPM: 1300 - MAXIMA VELOCIDADE REGULAVEL EQUIPADO COM PROTETOR TERMICO PESO: 3.90 KG, DIMENSOES (CXLXA): 20CM X 62CM X 62 CM, QUANTIDADE DIAMETRO: 60CM. PADRAO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA VENTISOL). |
78 | 33 | UNIDADE | FREEZER (VERTICAL, COM CAPACIDADE DE 142 LITROS, NA COR BRANCA. MEDINDO 48,3 X 1,49 X 62,00 CM, E 43 KG. COM GARANTIA DE 12 MESES) (VERTICAL, LINHA BRANCA, SISTEMA DE REFRIGERACAO "FROSTFREE". O REFRIGERADOR DEVERA POSSUIR SELO DO INMETRO APRESENTANDO CLASSIFICACAO ENERGETICA "A" NO PROGRAMA NACIONAL DE CONSERVACAO DE ENERGIA ELETRICA - PROCEL. CAPACIDADE TOTAL (VOLUME INTERNO): MINIMA DE 300 LITROS. VOLTAGEM: 110V). |
79 | 6 | UNIDADE | MICROONDAS (30 LITROS. COM DISPLAY DIGITAL, POTENCIA DE SAIDA 1500 W, DIMENSOES APROXIMADAMENTE: 51 X 31 X 39 CM E PESO APROXIMADAMENTE: 15,3 KG) |
80 | 2 | UNIDADE | BALCÃO TERMICO-1 (PARA DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS, MEDINDO |
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205 X 75 X 85CM, CONSTRUIDO EM CHAPA DE ACO INOX LIGA 18.8 PADRAO AISI 304, COM ACABAMENTO ESCOVADO. GABINETE INFERIOR NEUTRO, EM ACO INOX, COM FECHAMENTO NOS 04 LADOS E NA PARTE INFERIOR (FUNDOS), COM 4 PORTAS CORREDICAS DO LADO INTERNO DO BALCAO (PORTAS PARA MANUTENCAO). TAMPO SUPERIOR PROVIDO DE 04 RECIPIENTES RETANGULARES COM CANTOS ARREDONDADOS, EQUIPADOS COM TAMPA E ALCAS, MEDINDO 50X30X18CM (GN1/1-110), SENDO TODOS AQUECIDOS EM BANHO MARIA POR RESISTENCIAS ELETRICAS DE 1700 WATTS,220 VOLTS E 100CM DE COMPRIMENTO DE TAMPO LISO PARA AREA DE APOIO DE PRATOS. CORREDICA FRONTAL PARA BANDEJAS, EM TODA EXTENSAO, TAMBEM EM ACO INOX. REGISTRO DE LATAO DE 3/4" PARA ENTRADA DE AGUA E DE 3/4" PARA ESCOAMENTO. DOTADO DE PRATELEIRA SUPERIOR E ANTEPARO HIGIENICO EM VIDRO, COM MONTANTES TUBULARES EM ACO INOX. PES EM TUBOS DE POLIPROPILENO, PROVIDOS DE SAPATAS REGULAVEIS. INSTALADO E TESTADO NA UNIDADE ESCOLAR). | ||||
81 | 2 | UNIDADE | LAVADORA DE LOUÇAS (INDUSTRIAL, TIPO MONOCAMARA. MEDINDO 595MM X 615MM X 840MM (LXPXA). PRODUCAO MECANICA: 576 PRATOS OU 270 BANDEJAS OU 3200 TALHERES OU COPO/HORA. CAPACIDADE POR GAVETA: 33 PRATOS (DIAMETRO 190MM) 18 PRATOS (DIAMETRO 300MM) OU 9 BANDEJAS OU 100 TALHERES OU 36 COPOS (DIAMETRO 70MM) OU 50 XICARAS (DIAMETRO 60MM). CAPACIDADE MECANICA: MINIMA DE 32 CICLOS (GAVETAS POR HORA). TEMPO DE CICLO: (LAVAGEM + ENXAGUE):112 SEGUNDOS. ESTRUTURA DO EQUIPAMENTO FABRICADO EM ACO INOXIDAVEL AISI 304. GARANTIA TOTAL DE 24 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO EQUIPAMENTO). | |
82 | 1 | UNIDADE | COLETOR DE LIXO (CARROS COLETORES DE LIXO, COM RODINHAS E CORES DIVERSAS, COM CAPACIDADE DE 120L. TODOS OS PRODUTOS DEVEM SER FABRICADOS EM AÇO ELETROGALVANIZADO; MATERIAL DIFERENCIADO DO AÇO COMUM, DEVIDO UM PROCESSO DE GALVANIZAÇÃO QUE PERMITE UMA DURABILIDADE E QUALIDADE APURADAS NA FABRICAÇÃO DOS PRODUTOS.PINTURA FINAL DEVERA SER A PÓ ELETROSTATICA QUE GARANTE UMA PROTEÇÃO CONTRA FERRUGEM E CORRROSAO. ANTI-CHAMAS; ANTI-FERRUGEM/ ANTI-CORROSÃO; TOTALMENTE RECICLAVEIS). |
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83 | 4 | UNIDADE | DESCASCADOR LEGUMES (TODO EM INOX COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS: 710MM DE ALTURA; 460MM DE FRENTE; 560MM DE FUNDO; 40KG DE PESO; 10KG DE CAPACIDADE; MOTOR DE 1/3CV; 127V; PRODUÇÃO DE 200KG/H DE CONSUMO; DISCO DE 340 RPM). |
84 | 13 | UNIDADE | FOGÃO INDUSTRIAL (06 BOCAS DE 30 X 30 CM, 6 BOCAS E 3 QUEIMADORES SIMPLES, SENDO 3 QUEIMADORES DUPLOS COM CHAPA OU BANHO MARIA E COM 2 FORNOS. A GAS, INOX, SEM FORNO, MEDINDO 160X110X85, COM CONSUMO 940GR/GLP/H (CADA). GRELHAS 40X40CM. ESTRUTURA EM ACO INOX LIGA 18.8 PADRAO AISI 304, COM ACABAMENTO ESCOVADO. PES EM TUBO QUADRADO 50X50MM INOX. QUADRO SUPERIOR INOX EM PERFIL"U", MEDINDO 10X3CM. SAPATAS REGULAVEIS EM POLIPROPILENO. GRELHAS EM FERRO FUNDIDO, PERMITINDO TOTAL APROVEITAMENTO DE CHAMA. BANDEJAS EM AÇO INOX, SOB OS QUEIMADORES PARA RECOLHIMENTO DE RESIDUOS. PAINEL DE COMANDO EM AÇO INOX LIGA 18.8 PADRÃO AISI 304. REGISTROS DE GAS, TIPO INDUSTRIAL, REFORÇADOS, CROMADOS, COM MANIPULADORES EM BAQUELITE DE FORMATO ANATOMICO E FACIL REGULAGEM DA CHAMA. INSTALADO E TESTADO NAS UNIDDES ESCOLARES). |
85 | 30 | UNIDADE | CONGELADOR (HORIZONTAL, COR BRANCA, DUPLA AÇÃO, CAPACIDADE PARA 414 LITROS, 127V, COM CONSUMO DE 86,2 WATTS, CLASSIFICACAO E). |
86 | 1 | UNIDADE | EXTENSAO ELETRICA (EXTENSAO DE BOA QUALIDADE. PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA DANEVA) COMPRIMENTO:10 METROS PESO:0.41 KG. DIMENSÕES CXLXA: 3.00 X 6.00 X 22.00 CENTIMETROS). |
87 | 10 | UNIDADE | SECADOR DE MÃOS (DE AR QUENTE, OPERADO POR SENSOR INFRAVERMELHO, COM ACABAMENTO BRANCO E BRILHANTE EM ABS, VOLTAGEM 127 E 220 VOLTS E 1600 WATTS DE POTENCIA, TEMPO DE RESPOSTA DO SENSOR 15 SEGUNDOS, COM FLUXO DO AR 55L, DIMENSOES: 320MM X 250MM X 130MM (AXLXP), EM MATERIAL PLASTICO POLIPROPILENO E COMPOSTO ADITIVADO (ABS), COM PESO BRUTO APROXIMADO EM 1.650KG). |
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88 | 18 | PEÇA | ARMARIO DE AÇO (ALTO, EM AÇO, COM DUAS PORTAS, TODO EM CHAPA 24,COM 2 PORAS DE ABRIRI CO MREFORCOS INTERNOS TIPO OMEGA E PUXADORES ESTAMPADOS NAS PORTAS NO SENTIDO VERTICAL, COM ACABAMENTO EM PVC, CONTENDO 04 PRATELEIRAS, SENDO 01 FIXA E COM 03 REGULAGENS DE ALTURA DO TIPO CREMALHEIRA, COM FECHADURA CILINDRICA E PINTURA ELETROSTATICA A PÓ. DIMENSÕES: 198 X 90 X 40 CM) |
89 | 1 | UNIDADE | ARMARIO DE AÇO C/ 02 PORTAS (ARMARIOS SUSPENSOS, COM DUAS PORTAS PARA GUARDAR MEDICAMENTOS COM ARMAÇÃO EM CANTONEIRA 3/4 X 1/8, PINTURA EPOXI NA COR BRANCA. NÃO SERÃO ACEITAS ONDULAÇÕES, RESSALTOS, REBARBAS OU IMPERFEIÇÕES NO ACABAMENTO;\DEVERÃO SER TRATADOS CONTRA OXIDAÇÃO COM FOSFATO DE ZINCO E PINTADOS COM TINTA ESPECIAL, SECAGEM EM ESTUFA. INTERNAMENTE SERÃO ACOPLADAS 02 PRATELEIRAS EM VIDRO 4MM, TRANSPARENTE. AS PORTAS DEVEM POSSUIR PITÃO PARA CADEADO).; |
90 | 30 | UNIDADE | ARMARIO DE AÇO 3 PORTAS (AEREO, DE BOA QUALIDADE, MEDINDO 1.20M LARG. X 0.55M ALT. X 0.33M PROF., COM 03 PORTAS EM AÇO, COR BRANCA). |
91 | 30 | UNIDADE | ESTANTE DE AÇO (VAZADA, COM REFORÇO DEBAIXO DAS PRATELEIRAS E DOS LADOS EM FORMA DE "X" MEDINDO 29 CM DE PROF. X 93 CM LARG. X 200 CM DE ALT., COM 06 BANDEJAS NA COR VERDE BANDEIRA, NA CHAPA 22, COM PRATELEIRA COM CAPACIDADE PARA 130 KG). |
92 | 30 | UNIDADE | ESTANTE DE AÇO-1 (VAZADA, COM REFORÇO DEBAIXO DAS PRATELEIRAS E DOS LADOS EM FORMA DE "X", MEDINDO 46 CM DE PROF. X 93 CM LARG. X 200CM DE ALT., COM 06 BANDEJAS NA COR VERDE BANDEIRA, NA CHAPA 22, COM PRATELEIRA COM CAPACIDADE PARA 130KG). |
93 | 24 | UNIDADE | MESA-1 (RETANGULAR MONOBLOCO, COM BORDAS ARREDONDADAS, MEDINDO 1,80 X 0,80 M, COM ESTRUTURAS RETANGULARES EM AÇO 50 X 30 MM PAREDE 1,2. O TAMPO SERA CONFECCIONADO EM MDF DE 15 MM, COM REENGROSSO DE |
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30 MM, REVESTIDO EM SUA FACE SUPERIOR EM LAMINADO MELAMINICO PÓS FORMAVEL DE 0,6 MM DE ESPESSURA NA COR SALMÃO, ACABAMENTO DE SUPERFICIE TEXTURIZADO E ENCABEÇAMENTO DE FITA DE BORDO EM PVC BRANCO. ACABAMENTO DA FACE INTERIOR EM LAMINADO MELAMINICO BRANCO BRILHANTE. A FIXAÇÃO DO TAMPO SERA POR MEIO DE PARAFUSOS AUTO- ATARRACHANTES DE 2 1/2" X 3/16". A ESTRUTURA EM AÇO RECEBERA UMA PINTURA ELETROSTATICA COM TINTA EPOXI EM PO, NA COR BRANCA FOSCA, POLIMERIZADA EM ESTUFA. PONTEIRAS DE ACABAMENTO EM POLIPROPILENO NA COR BRANCA, FIXADO À ESTRUTURA ATRAVES DE ENCAIXE) | |||
94 | 20 | UNIDADE | CORDA INSTRUMENTO MUSICAL (CORDAS DE AÇO PARA VIOLÇAO (QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR XXXXX XXXXXXXX). DIMENSOES 35,43 X 0,04, PESO 0,63 OZ (18 G), PACOTE). |
95 | 3 | UNIDADE | FLAUTA (FLAUTA DOCE VERTICAL BARROCA SOPRANO, ENTONAÇÃO UNIFORME, PRECISO E FACIL TOCABILIDADE. CONSTRUÇÃO EM TRÊS PEÇAS EM PLASTICOS ABS. (PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR MARCA YAMAHA). |
96 | 5 | UNIDADE | BANHEIRA PLASTICA MEDIA (BANHEIRAS DE BANHO PARA BEBÊ, DE PLASTICO PVC, RESISTENTE NA COR GELO,DE FACIL LIMPEZA, SEM REENTRÂNCIAS QUE POSSAM ACUMULAR SUJEIRA. DEVERÁ POSSUIR MANGUEIRA EM PLASTICO PARA ESCOAMENTO DA AGUA, COM PINO PLASTICO DE FINALIZAÇÃO. O CONJUNTO DEVE CONTER BANHEIRA E SABONETEIRA. A CAPACIDADE MAXIMA PARA O SUPORTE DEVE SER DE 30 KG, CONSIDERANDO-SE A CRIANÇA COM 10 KG E O RESTANTE DE AGUA. MEDIDAS: 80CM COMPRIMENTO X 56 CM LARGURA). |
97 | 3 | UNIDADE | CASINHA (DE BONECA, MULTICOLORIDA EM POLIETILENO, PORTAS, TELHAS E JANELAS DE PLASTICO. CASINHA COM TEXTURA SIMULANDO ALVENARIA E ESQUADRIAS, QUE LEMBRAM UM CHALÉ. USO PARA CRIANÇAS ACIMA DE 2 ANOS. MEDIDAS: ALTURA: 128 CM; LARGURA: 123 CM; COMPRIMENTO: 122 CM) |
98 | 5 | CONJUNTO | COLCHONETE PARA REPOUSO |
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(CONJUNTO DE COLCHONETE PARA SALAS DE REPOUSO ( 4 UNIDADES) , NAS MEDIDAS DE 185 CM DE COMPRIMENTO X 65 CM DE LARGURA E 5 CM DE
ESPESSURA, COM REVESTIMENTO EXTERNO RESISTENTE EM KOURINO NA COR AZUL REAL, QUE PERMITA LAVAGEM E SECAGEM RAPIDA, DEVERÁ SER UTILIZADO NAS DUAS FACES. A ESTRUTURA INTERNA DEVE SER FEITA COM LAMINA DE ESPUMA SELADA D33).
99 4 UNIDADE CAPA PARA VIOLÃO
(CAPA SIMPLES PARA VIOLÃO EM NYLON IMPERMEAVEL, ULTRA RESISTENTE TIPO "LONA" COR PRETO, ALMOFADADA . (ESPUMA INTERNA DE ALTA DENSIDADE), REFORÇO LATERAL, ALÇA DE MÃO, ALÇA TIPO "MOCHILA", FORRO INTERNO DE TNT 80).
1.2 – GARANTIA
1- A garantia de funcionamento dos equipamentos eletroeletrônicos será pelo período de 12 (doze) meses contados da emissão da nota fiscal. Para os demais produtos, o prazo de garantia será de 90(noventa) dias, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante.
2- Durante a garantia deverão ser substituídas, sem ônus adicional, peças ou partes defeituosas, salvo quando o defeito for provocado por uso indevido do equipamento, devidamente comprovado;
3- A garantia não será afetada caso a PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ venha a instalar ou modificar a forma correta indicada nos manuais para os equipamentos e ou mobiliários.
4 - A licitante vencedora deverá no ato da sua contratação apresentar a relação com o endereço e telefone das assistências técnicas autorizadas, mais perto do município de Ubá.
5 - A CONTRATANTE será responsável por enviar o equipamento à assistência técnica dos equipamentos para prestação dos serviços de garantia e suporte técnico (Garantia Balcão).
6 - A CONTRATADA deverá solucionar o problema no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da entrega do equipamento com defeito, OU COMUNICAR, sobre quais providências foram tomadas, informando o prazo para as devidas correções.
7 - Caso a CONTRATADA não consiga solucionar o problema dentro do nível mínimo de serviço exigido, a mesma deverá substituir o equipamento em questão em prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras a partir da abertura do chamado, sem ônus adicionais a CONTRATANTE.
8 - Para a comprovação da garantia deverá ser apresentada a cópia da fornecida pelo fabricante do equipamento, no momento da entrega, junto a nota fiscal. Caso o prazo de garantia oferecido pelo fabricante for menor, deverá ser juntada declaração da empresa vencedora, referente à extensão do prazo, até o exigido neste edital.
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2 – DA JUSTIFICATIVA
2.1 - O registro de preços objeto desta licitação, para equipar creches e outras unidades da Secretaria Municipal de Educação. A justificativa para a abertura deste processo na forma do registro de preços é a vantagem de não precisar da reserva orçamentária em sua totalidade, utilizando os recursos financeiros de forma sustentável e quando da formalização da compra.
3 - DA VIGÊNCIA
3.1 - O Registro de Preços terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura da ARP(Ata de Registro de Preços), nos termos do Decreto Municipal nº. 5.449 de 09/09/2013 e da Lei 8.666/93.
4 - DA FORMA DE AQUISIÇÃO E POSSIBILIDADE DE ADESÃO POR OUTROS ÓRGÃOS E MUNICÍPIOS
4.1 - As aquisições dos produtos decorrentes do Registro de Preços serão feitas de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria de Educação, mediante a emissão de ordem de fornecimento e da nota de empenho.
4.2 - Este instrumento não obriga à contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo a Secretaria Municipal de Educação, promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência, em igualdade de condições.
4.3 - Para realização da entrega, a(s) empresa(s) deverá(ão) se dirigir ao Sub Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, situado na Avxxxxx xxx Xxxxxxxx, 000-X, Xxxxxx, no horário de 7:00 às 14:00, onde será feito a conferência dos produtos entregues, sem nenhuma despesa adicional quanto a frete, embalagens, carga ou descarga dos produtos. As entregas deverão obedecer ao exigido nas ordens de fornecimento, quanto aos quantitativos, valores, prazos e especificações, não sendo permitido a entrega ou faturamento parcial ou ainda em desconformidade com o solicitado.
4.4 - O prazo de entrega dos materiais não será superior a 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da ordem de fornecimento.
4.5 - No momento do recebimento e aceitação dos produtos, serão observados o prazo de validade, bem como as disposições contidas nos art. 73 a 75 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, além das normas e condições constantes deste Edital e seus anexos;
4.6 A unidade requisitante poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos ou informações relativas ao produto ofertado.
4.7 - É facultada aos demais órgãos integrantes da Administração Municipal ou demais Municípios do Estado de Minas Gerais e outros órgãos ou entidades, a adesão a ata de registro de preços, para aquisição do material ora licitado, nos termos da legislação aplicável.
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5 - DO RECEBIMENTO
5.1 - A responsabilidade pelo recebimento dos produtos ficará a cargo:
5.1.1 – Provisoriamente, pelo Sub Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, para verificação da conformidade do produto que está sendo entregue em relação à quantidade e especificação contida na ordem de fornecimento.
5.1.2 - Definitivamente, pelo responsável designado pela Secretaria Municipal de Educação que deverá proceder na avaliação do produto, se o mesmo está de conformidade com tudo que fora exigido, a fim de atestar o recebimento na respectiva nota fiscal e autorizar o pagamento.
6 - RESULTADOS ESPERADOS
6.1 - Registro de preço para a totalidade do material indicado;
6.2 - Economia para os cofres públicos, baixando os valores de referência;
6.3 - Utilização sustentável dos recursos financeiros deste Município, alocando somente o necessário para cada aquisição;
6.4 - Maior agilidade no atendimento às demandas do setor requisitante.
7 - QUANTIDADES MÍNIMAS A SEREM ADQUIRIDAS
7.1 - Para o Registro de Preços do presente objeto, a Administração Municipal de Ubá não está prevendo o estabelecimento de quantidades mínimas a serem adquiridas, conforme faculta a legislação aplicável.
7.2 - As quantidades indicadas neste Termo de Referência são meramente estimativas.
8 - DA GESTÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1 - Caberá à Secretaria Municipal de Educação a gestão dos preços registrados, verificada a adequação destes aos praticados pelo mercado e às necessidades demandadas pela Administração Municipal de Ubá.
9. DO VALOR ESTIMADO E DO PAGAMENTO
9.1 Os pagamentos serão efetuados após a análise da conformidade dos fornecimentos realizados e com o discriminado na respectiva nota fiscal e o atesto de recebimento do material, pelos servidores da Secretaria Requisitante, designados para tal função e de acordo com a programação financeira da Administração Municipal de Ubá, descrita abaixo:
9.2 – Para a efetivação do recebimento, deverá ser observado o calendário definido pela Administração Municipal, como sendo os dias 05 (cinco), 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) de cada mês, como as datas previstas para a liberação dos créditos aos fornecedores, ou no primeiro dia útil
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posterior a estas datas, observando-se o prazo de até 30(trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, com o aceite do setor responsável.
9.3 – O valor estimado desta contratação é de R$1.081.902,58 (Hum milhão, oitenta e um mil, novecentos e dois reais e cinquenta e oito centavos).
10 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
10.1 – Os produtos entregues deverão estar de conformidade com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência e com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo ao Fornecedor Registrado o cumprimento das condições estipuladas no instrumento convocatório, na sua proposta e no contrato, no momento da formalização da entrega, inclusive quanto ao preço.
Ubá, 28 de outubro de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Ubá
A/C Pregoeiro e Equipe de Apoio. Referência: Pregão /2014 Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato
representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo
ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão /2014 e no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
NOME
Representante legal da empresa
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XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA (USAR PAPEL TIXXXXXX XX XXXXXXX)
X XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX
Xxx - Xxxxx Xxxxxx
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Eletrônico 2014, após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, se propõe a fornecer os produtos, objeto desta licitação, sob sua inteira responsabilidade, nas condições e preços a seguir:
Descrição completa do item | Quant. | Marca | Unid. | Preço Unitário | Preço Total |
1. O prazo de eficácia desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope;
2. Prazo de validade do registro de preços: 12 meses, contados da assinatura da ARP;
3. Nos preços estão inclusas nos preços todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados ao fornecimento, inclusive aqueles decorrentes de fretes, impostos, seguros e encargos sociais.
4. As entregas serão realizadas pelo proponente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da emissão da ordem de fornecimento.
5 - O fornecimento será feito de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de DESENVOLVIMENTO SOCIAL, mediante a emissão da ordem de fornecimento e da nota de empenho.
6 - A empresa declara estar ciente de que a participação na presente licitação e o registro do preço proposto não obriga à contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo o Município de Ubá promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência, em igualdade de condições.
7 - As entregas serão realizadas no Sub Almoxarifado da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Almoxarifado Central, no endereço e horário descritos no instrumento convocatório.
8 - A proponente declara estar ciente de que será facultada a outros órgãos da Administração Municipal de Ubá e aos Municípios do Estado de Minas Gerais, demais órgãos ou entidades a adesão a ata de registro de preços, para aquisição do material ora licitado, nos termos da legislação aplicável.
9. Os dados da empresa são os seguintes:
a) Razão Social:
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b) CGC (MF) nº: Insc. Estadual nº.:
c) Endereço:
d) Fone/Fax: E-mail:
e) Cidade: Estado: CEP:
f) Banco Agência nº: Conta nº:
De acordo com a legislação em vigor, eu, , CPF/MF nº , declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta ficha de cadastro.
, de de .
Assinatura e carimbo
(representante legal)
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ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. /2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PRC. /2014 VALIDADE: 12 MESES
Aos dias do mês de do ano de 2014, o Município de Ubá, com sede na Prxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 18.121.207/0001-01, neste ato representado pelo (qualificação completa), doravante denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede
, neste ato, representada pelo Sr. , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de identidade RG - SSP/ , inscrito no CPF/MF sob o nº - , residente e domiciliado na , e, daqui por diante, denominada simplesmente PRESTADOR REGISTRADO, resolvem na forma da pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 5..449 de 09/09/2013, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Procuradoria Geral do Município, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666, de 1993, mediante as seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o
,
de conformidade com as especificações descritas no item 4, subitem 4.1 desta ata.
2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº / 2014 e seus Anexos, Processo Licitatório nº /2014, do qual é parte integrante, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.
2.2. A presente ata de registro de preços será divulgada para conhecimento dos interessados no portal da internet no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx.
3. DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
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4. DO PREÇO
4.1 São preços, unitários e totais, da presente ata de Registro de Preços:
Dados do Fornecedor:
Item | Descrição | Quant. | Marca | Unidade | Vr. Unit. | Vr. Total |
4.2. Os preços registrados e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados na imprensa oficial do município de Ubá e divulgados em meio eletrônico.
4.3. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.
4.3.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
4.4. O diferencial de preço entre a proposta inicial do Fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo Órgão Gerenciador à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.
4.5. Em cada serviço prestado decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto nº. 5.449/2013 que institui o Registro de Preços neste Município, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.6. Deverá ser obedecido o preço unitário a ser pago, conforme o constante da tabela indicada e propostas apresentadas pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
5. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Xxx.
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O Fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
c) houver razões de interesse público.
6.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Secretário Municipal e Administração de Ubá.
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6.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
7. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. As aquisições de materiais decorrentes do Registro de Preços serão feitas de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Secretaria Municipal de Cultura, mediante a emissão de ordem de fornecimento e da nota de empenho.
7.2 - Este instrumento não obriga à contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Secretaria Municipal de Cutlura, promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência, em igualdade de condições.
7.3 - As entregas serão realizadas no Sub almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, situado na Avxxxxx xxx Xxxxxxxx, 000-X, Xxxxxx.
7.4 - O prazo de entrega dos materiais não será superior a 10 (dez) dias úteis contadas do recebimento da ordem de fornecimento.
7.5 - A garantia de funcionamento dos equipamentos eletroeletrônicos será pelo período de 12 (doze) meses contados da emissão da nota fiscal. Para os demais produtos, o prazo de garantia será de 90(noventa) dias, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante.
7.6 - Para a comprovação da garantia deverá ser entregue o termo de garantia contratual, o qual deverá ser apresentado junto à nota fiscal, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações, emitido pelo fabricante do equipamento.
7.7 - Caso o prazo de garantia oferecido pelo fabricante for menor, deverá ser juntada declaração da empresa vencedora, referente a extensão do prazo, até o exigido no item 13.3 deste termo de referência.
7.8 - A empresa vencedora deverá prestar ou apresentar relação das empresas que prestarão assistência técnica nos equipamentos durante o prazo de garantia, com reposição de peças originais(quando for o caso), no momento da entrega, anexada junto à nota fiscal.
7.9 – Os produtos, objeto desta licitação, deverão obedecer aos seguintes critérios para a entrega:
a) Os equipamentos eletroeletrônicos deverão ser entregues prontos para instalação, incluindo, quando for o caso, manual de instalação e acessórios (parafusos, porcas, suportes, cabos e outros), necessários à sua instalação.
b) Os mobiliários deverão ser entregues montados e prontos.
c) Os produtos deverão também estar isentos de quaisquer defeitos de fabricação, amassados ou arranhões. Caso algum produto apresente defeito, será imediatamente devolvido à contratada para
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substituição em um prazo máximo de até 05(cinco) dias úteis, assim como, aqueles que forem entregues desmontados ou sem condições para sua instalação, sob pena das sanções previstas neste instrumento e no Decreto Municipal nº. 4.759 de 08/08/2008, assim como, no CDC - Lei nº 8078/90 do Código de Defesa do consumidor.
7.10 - A unidade requisitante poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos ou informações relativas ao produto ofertado.
7.11 - É facultada aos demais órgãos integrantes da Administração Municipal de Ubá ou outros Municípios do Estado de Minas Gerais, a adesão a ata de registro de preços, para aquisição do material ora licitado, nos termos da legislação aplicável.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
8.1. São obrigações do órgão gerenciador:
I - gerenciar a Ata de Registro de Preços:
II - prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
III - emitir pareceres sobre atos relativos à execução da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos materiais, à exigência de condições estabelecidas no Edital e à proposta de aplicação de sanções;
IV - assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos;
V - assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
VI – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
VII - fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Fornecedora Registrada;
8.2 - A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execução dos serviços.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
9.1. São obrigações do fornecedor registrado:
I - assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis, contados da sua notificação;
II - manter, durante a vigência da ata de registro de preço, as condições de habilitação exigidas no Edital e na presente Ata de Registro de preços;
III - comunicar ao Gerenciador qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de registro de preços;
IV - atender aos chamados do Órgão Gerenciador, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto da ata de registro de preços;
V - abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro de preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador.
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10. DO FORNECIMENTO
10.1 - As entregas serão realizadas pelo proponente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme ordem de fornecimento.
10.2- Eventualmente, os materiais poderão ser solicitados com prazo menor que o estipulado acima, caso em que serão negociadas entre a Administração Municipal de Ubá e a detentora do preço registrado as condições desse fornecimento.
10.3 - Os produtos só serão considerados aceitos após conferência do setor responsável, ficando o fornecedor sujeito à substituição dos produtos se comprovada a preexistência de defeitos ou condições de transporte que comprometam a integridade do produto.
10.4 - A contratada é obrigada a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em caso de defeito ou incorreção decorrente da produção e/ou fabricação, ou entrega de produto diverso do que foi relacionado em sua proposta.
10.5 – A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento convocatório, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n. 8.666/93;
11. DAS PENALIDADES
11.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato objeto da licitação, erros de execução, mora no fornecimento dos materiais, a contratante aplicará, as seguintes sanções:
11.1.1 - Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
11.1.2 - Multas;
11.1.3 – Cancelamento do Registro;
11.1.4 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Ubá, pelo período de até (02) dois anos.
11.2 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor referente à contratação do momento.
11.3 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo Fornecedor Registrado no pregão farão parte desta Ata de Registro de Preços.
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13. DO FORO
13.1. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços será competente o foro da Comarca de Ubá.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, é assinada em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, pelos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivada um via na Processo Licitatório e uma do Fornecedor Registrado.
Prefeitura Municipal de Ubá, de de 2014
Nome
Secretário Municipal de Requisitante
Nome
Representante do Prestador Registrado
TESTEMUNHAS: 1-
2-