EDITAL
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022
Processo nº 090/2022
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO -
CISABES, sito á Rodovia BR 259, KM 54, Córrego Estrela, Colatina-ES, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL. O Pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, designados pela Resolução n.º 184 de 02 de setembro de 2021.
I – CONDIÇÕES GERAIS
A presente licitação reger-se-á pelas condições gerais e especiais constante na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Federal n.º 8.666/93 consolidada, Lei Complementar n.º 123/06 e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.
II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 A presente licitação tem como fundamento a legislação acima citada bem como respeitando também os seguintes preceitos:
a) Modalidade: Pregão Presencial nº 002/2022.
b) Processo Administrativo: nº 090/2022.
c) Tipo de Licitação: Menor Preço Global.
d) Sessão Pública:
Dia: 25/01/2023.
Horário: 14:00 horas
Local: Sala de Licitações localizada a Rodovia BR 259, KM 54, Córrego Estrela, Colatina-ES- CEP 2 9 . 7 0 0 - 9 7 0 .
III – OBJETO
3.1 O objeto da presente licitação é a Contratação de Empresa Especializada para a Limpeza Pública, compreendendo a varrição manual de ruas, logradouros públicos, limpeza e roçagem de canteiros, barragens, cemitérios, capina, raspagem e retirada de areia de ruas pavimentadas, pintura de guias (meios-fios) manual e mecanizada, sarjetas e caixas boca de lobo, coleta de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, podas de árvores e recolhimento de galharias e resíduos sólidos de construção civil (inertes), coleta seletiva, na Sede, Distritos e Povoados do Município de Jaguaré – ES.
3.2 A descrição dos serviços a serem executados, está especificado no Termo de Referência e Projeto Básico anexos deste edital.
IV – DOS ESCLARECIMENTOS
4.1 -FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: (deverá ser informado:PP-002/2022), através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx .
4.2 Compete a empresa licitante fazer minucioso exame do Edital, do Termo de Referência, das normas e especificações, bem como do local dos serviços, de modo a poder apresentar, por escrito, todas as divergências, dúvidas ou erros porventura encontrados, para a devida correção ou esclarecimentos, até 03 (três) dias úteis antes da data da entrega das propostas.
4.3 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao setor de licitações, através da utilização do endereço eletrônico da Comissão: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx .
4.4 Não serão levadas em consideração pelo CISABES, tanto na fase de classificação e habilitação, como na fase posterior a adjudicação, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações, que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas, ou transcritas em ata. Em hipótese nenhuma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
4.5 As propostas das licitantes deverão ser elaboradas com base no presente Edital e seus anexos.
4.6 Em qualquer ocasião o CISABES, poderá, por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em consequência de respostas fornecidas as solicitações de esclarecimento, modificar o Edital, mediante a emissão de uma errata que será publicada nos meios de comunicação utilizados para publicação deste Edital, podendo alterar o prazo para a entrega da Documentação da Licitação ou reabrindo integralmente o prazo inicialmente estabelecido para entrega da documentação, quando, inquestionavelmente, a alteração afetar a formulação das propostas, mediante a divulgação de nova data nos meios de comunicação utilizados para publicação deste edital.
4.7 A licitante arcará com todas as despesas relacionadas com a preparação e apresentação de sua documentação. O CISABES, em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, qualquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os resultados desta.
4.8 As empresas interessadas em participar do certame deverão acompanhar as publicações referentes a licitação no Diário Oficial dos Municípios, xxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
V - DATA, LOCAL E HORA PARA ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1 No dia 25/01/2023, das 08h às 11h, deverão ser protocolados, no protocolo Geral do CISABES, os envelopes (PROPOSTA E HABILITAÇÃO) referentes a este Pregão, no endereço mencionado no preambulo deste Edital.
5.1.1 A empresa que protocolar seus envelopes além do prazo estabelecido no item 5.1, deste edital, estará automaticamente desclassificada.
5.2 O Pregão ocorrerá a partir das 14 (quatorze) horas do dia 25/01/2023.
5.3 Os licitantes deverão entregar até a hora e data prevista no item 5.1, a sua posposta e documentação, necessária para habilitação em 02 (dois) envelopes distintos lacrados e rubricados, contendo na parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 01 PROPOSTA DE PREÇO
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO - CISABES
PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2022 DATA: 25/01/2023.
ENVELOPE Nº. 02
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO - CISABES
PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2022 DATA: 25/01/2023
5.4 Em anexo e na parte externa dos envelopes DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA a licitante entregará a sua credencial nos termos estabelecidos no “capitulo IX” deste edital.
5.5 O responsável pelo protocolo geral do CISABES entregará ao Pregoeiro, após o horário estabelecido no item 5.1, os envelopes DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA das empresas interessadas nesta licitação, juntamente com as credenciais a estes correspondentes.
VI – DA PARTICIPAÇÃO
6.1 Somente poderão participar deste pregão, empresas que atenderem todas as especificações e exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais vigentes, independente da transcrição, e ainda, que desenvolvam as atividades, objeto desta licitação.
6.2 Não poderão participar da presente licitação as interessadas que:
a) Se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação;
b) Tenha sido decretada falência;
c) Xxxxxxx cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CISABES E SAAE DE JAGUARÉ ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou
contratar com a Administração Pública, bem como licitantes, que se apresentem constituídas na forma de empresário em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiarias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de contribuição; e
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
VII - DA VISITA TÉCNICA
7.1 A empresa interessada, deverá apresentar atestado de visita técnica, fornecido pelo SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JAGUARÉ-ES, devidamente assinado, devendo a visita ser previamente agendada, não sendo aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições necessárias à execução dos serviços.
7.2 Fica a critério da empresa licitante realizar Visita Técnica, aos locais de realização dos serviços, onde não havendo interesse, a mesma deverá proceder a declaração formal assinada pelo responsável, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas com órgão licitador.
7.3 A visita deverá ser agendada antecipadamente junto ao SAAE, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no horário de 09h00 as 16h00, de segunda a sexta-feira, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, indicando o nome do profissional que será designado para realizar a visita pela licitante, em até 02 (dois) dias anteriores à data marcada para a entrega dos envelopes, com o acompanhamento de servidor do SAAE.
VIII – DA IMPUGNAÇÃO
8.1 O edital poderá ser impugnado por pessoa física ou jurídica até 02 (dois) dias úteis antes da data estabelecida para recebimento das propostas. (Art.12, Decreto 3.555/2000).
8.2 Os pedidos de impugnação interpostos fora do prazo não serão reconhecidos.
IX – CREDENCIAMENTO
9.1 Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro, o proponente poderá enviar um representante munido de credencial (XXXXX XXX), firmada pelo responsável legal da empresa, devendo constar na credencial o número da identidade ou CPF do credenciado;
9.2 O credenciamento deverá ocorrer no momento da abertura da licitação, as 14 (quatorze) horas do dia 25/01/2023, na sala de licitações do CISABES.
9.2.1 A fim de facilitar o exame da documentação, solicita-se aos licitantes que apresentem seus documentos na ordem em que estão listados nos capítulos correspondentes do presente edital.
9.3 No caso de proprietário, diretor ou sócio da empresa licitante, este deverá comprovar a sua condição mediante a apresentação de documentos pessoal (identidade ou similar) bem como contrato social, alteração contratual consolidada ou procuração pública.
9.4 A credencial deverá ser assinada por responsável legal da empresa e a confirmação desta condição deverá ocorrer através da apresentação do contrato social, alteração contratual consolidada ou procuração pública, sob pena da não aceitação do credenciamento.
9.5 A apresentação do contrato social, alteração consolidada nesta etapa da licitação isenta a empresa de apresentá-los no envelope documentação.
9.6 Somente poderão oferecer lances no ato do pregão aqueles que atenderem às condições contidas neste capitulo.
9.7 A declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO IV), em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02, deverá ser entregue diretamente ao pregoeiro no inicio da sessão do Pregão.
9.7.1 A não apresentação da declaração citada no item 9.7, impede a licitante de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇO” e “HABILITAÇÃO” relativos ao Pregão.
9.8 Os documentos constantes no item IX, deverão ser autenticados em Cartório ou por Membro da Comissão de Licitação do CISABES, exceto os documentos retirados da internet e originais.
X – DA PROPOSTA
10.1 O envelope nº 01 – PROPOSTA deverá conter a proposta da firma, conforme modelo do XXXXX XXX, não podendo ser de forma manuscrita, em linguagem clara, sem rasuras ou entrelinhas, respeitando todas as especificações, contida no Anexo I e II, deste edital, contendo ainda:
a) Razão social da empresa bem como sua qualificação, tal como endereço, CNPJ e outras que se fizerem necessárias;
b) Discriminação do item cotado, conforme especificações e condições previstas no anexo I e II.
c) O preço unitário deverá ser apresentado em algarismos arábicos;
d) Prazo de validade da proposta que deverá ser de 60 (sessenta) dias corridos, contados do primeiro dia útil seguinte à data fixada para apresentação dos envelopes “Proposta de Preços” e “Habilitação”;
10.2 A proposta será desclassificada se for contra, expressamente, as normas e exigências deste edital bem como na legislação pertinente.
10.3 Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem, baseada nas propostas dos demais licitantes, ou não prevista neste edital.
10.4 Não serão aceitas propostas parciais (quantidade inferior) com relação à descrição do objeto.
10.5 Os licitantes durante o preenchimento das planilhas não poderão, em hipótese alguma, exceder o valor global constante na planilha fornecida pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaguaré-ES, sob pena de desclassificação da proposta.
XI – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
11.1 Habilitação Jurídica
a. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
b. Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
c. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou
d. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro de autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e. Cópia da cédula de identidade dos proprietários, sócios ou gerentes, diretores e procuradores, conforme for o caso.
11.1.1 Caso o proponente seja representado por procurador, deverá juntar a procuração autenticada por tabelião, com poderes para decidir a respeito dos atos atinentes a presente licitação. Observação: Fica dispensada a apresentação dos documentos acima, para efeito de habilitação, quando estes forem apresentados no ato do credenciamento.
11.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8,212, de 24 de julho de 1991, com validade na data de realização da licitação;
c. Prova de regularidade relativa a Fazenda Pública Estadual, mediante apresentação de CND – Certidão Negativa de Débitos, com validade na data da realização da licitação;
d. Prova de regularidade relativa a Fazenda Pública Municipal, mediante apresentação de CND – Certidão Negativa de Débitos, com validade na data da realização da licitação.
e. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, com validade na data da realização da licitação.
f. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, com validade na data da realização da licitação;
11.2.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores a data de apresentação das propostas.
11.3 Qualificação Econômica Financeira
a. Balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, correspondentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma de lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
a.1 O balanço das licitantes constituídas sob a forma de Sociedade por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial.
a.2 As demais empresas deverão apresentar o Balanço e a DRE, certificado por contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e autenticadas pela Junta Comercial, no qual estejam mencionados expressamente o Termo de Abertura e Encerramento, o número das folhas do “Livro Diário” em que o Balanço e a DRE se achem regularmente transcritos;
a.3 As licitantes com menos de 1 (um) ano de existência apresentarão balancete do mês anterior ao da realização da licitação, autenticado por profissional credenciada na forma exigida na alínea a.2.
b. Planilha demonstrativa dos índices contábeis, assinada por profissional habilitado (sócio ou pessoas com poderes) e responsável pela contabilidade da empresa, devendo índices alcançar os seguintes indicadores:
• Índice de Liquidez Corrente: AC/PC = maior ou igual a 1,00
• Índice de Liquidez Geral: AC+RLP = maior ou igual a 1,00
PC+PNC
• Índice de Solvência Geral: AT = maior ou igual a 1,00
PC+PNC
• Índice de Endividamento: PC + PNC = menor ou igual a 0,80
AT
onde,
ILC = Índice de Liquidez Corrente; ILG = Índice de Liquidez Geral; GE = Grau de Endividamento;
AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante;
RLP = Realizável a Longo Prazo; PNC = Passivo Não Circulante; AT = Ativo Total;
DFL = Disponibilidade Financeira Líquida.
c. Certidão negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelos Cartórios distribuidores da sede da licitante, emitida de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores a data de abertura da Licitação e válidas no momento do certame.
c.1. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
c.2 é possível a participação de empresas em recuperação judicial nesta licitação, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente, evidenciando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
11.4 Qualificação Técnica
a. Registro ou Inscrição, acompanhados da prova de regularidade da empresa e do responsável técnico, no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia - CREA, dentro do seu prazo de validade.
a.1 Na hipótese da empresa ter seu registro no Conselho Profissional de outro Estado, deverá apresentar no ato de recebimento da Ordem de Serviço o visto do seu registro no Conselho Regional/ES.
a.2 Prova de possuir em seu quadro permanente responsáveis técnicos para acompanhamento das obras e serviços objeto desta licitação.
• Engenheiro civil;
• Engenheiro Agrônomo;
• Técnico de Segurança do trabalho.
b. Comprovante da empresa possuir em seu quadro permanente na data prevista para entrega da proposta, profissional (is) de nível superior, detentor (es) de atestado (s) de Responsabilidade Técnica, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado (s) do (s) respectivo (s) CAT (certificado de atestado técnico), emitido (s) pelo CREA, que comprove possuir o
(s) referido (s) profissional (is) experiência comprovada na execução de serviços compatíveis ao objeto deste termo de referência, considerados de relevância técnica e econômica para o Contrato, conforme a seguir:
• Varrição Eólica;
• Equipe padrão;
• Coleta e transporte de resíduos domiciliares com emprego de caminhões compactadores;
• Coleta e transporte de Resíduos Inertes;
• Limpeza geral de barragens , com coleta manual de resíduos em locais de difícil acesso , retirada de vegetação aquática , macrofitas , arbustos e capina nas margens e limpeza e manutenção de cemitérios;
Observações:
- A comprovação do vínculo profissional (itens “a.2” e “b) se fará com a apresentação de um dos seguintes documentos: cópia da carteira de trabalho em que conste a licitante como empregadora; do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio; do contrato de prestação de serviço entre o licitante e o profissional.
- Justificativa para utilização de varrição eólica- A opção pelo sistema de varrição eólica considerou os aspectos urbanisticos/geográficos e técnicos (aumento de produtividade por m2/homem ou km/hora/homem).
c. Comprovação pela (s) licitante (s) de sua aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatível com o objeto da Licitação, considerada de relevância técnica e valor significativo, através de atestado de capacidade técnico-operacional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, conforme abaixo:
• Varrição Eólica (1.430,00 H/MÊS e/ou 446,88 KM/EIXO/MÊS);
• Equipe padrão (990,00 H/MÊS);
• Coleta e transporte de resíduos domiciliares com emprego de caminhões compactadores (330,00 H/MÊS E/OU 240,00 TN/MÊS);
• Coleta e transporte de Resíduos Inertes (330,00 H/MÊS E/OU 800,00 TN/MÊS);
• Limpeza geral de barragens, com coleta manual de resíduos em locais de difícil acesso , retirada de vegetação aquática, macrofitas, arbustos e capina nas margens e cemiterios (880,00 H/MÊS E/OU 1.600,00 M2/MÊS).
c.1 Sob pena de inabilitação, somente serão aceitos atestados de capacidade Técnica que houver a identificação da:
I - Empresa Pública – em papel timbrado do órgão contratante, carimbo do responsável e assinatura. II - Empresa Privada – em papel timbrado da empresa, razão social, nº do CNPJ, endereço e telefone, carimbo de CNPJ e devidamente assinada e com firma reconhecida em cartório.
d. Certidão Negativa de Débitos Ambientais fornecidos pelo IEMA, válida na data da licitação.
e. Licença de Operação e relatório de condicionantes ambiental emitida pelo IEMA (Instituto Estadual de Meio Ambiente do Estado do Espirito Santo) com validade na data da realização da licitação, para a Coleta e o Transporte de Resíduos Domiciliares, Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos conforme Lei Federal nº 6.938 de 31 de Agosto de 1981;
f. Licença de Operação e relatório de condicionantes ambientais emitida pelo IEMA (Instituto Estadual de Meio Ambiente do Estado do Espírito Santo) com validade na data da realização desta licitação para a coleta e transporte de resíduos inertes CLASSE II B;
g. Cadastro Técnico Federal da empresa emitido pelo IBAMA.
h. Plano de Trabalho descritivo, contemplando todos os itens exigidos, inclusive mapas que sejam pertinentes aos serviços orçados no Termo de Referência.”
i. Certificado de curso de Gerenciamento de Limpeza Urbana, de funcionários, com conhecimento em organização e administração de serviços e noções gerais de resíduos sólidos.
11.5 Declarações
a. Declaração da Inexistência de Fatos Impeditivos (anexo V).
b. Declaração expressa da licitante ratificando a observância rigorosa do art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno ou insalubre a menores de18 (dezoito) anos, e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (anexo VI).
c. Declaração de conhecimento do local e de todos os aspectos peculiares à execução dos serviços e de disponibilidade de capacidade operacional compatível com os serviços pretendidos, bem como a disponibilidade de aparelhamento instalações e pessoal para a realização dos serviços objeto da licitação.
11.6 Observações
a. Não serão aceitos “Protocolo de entrega” ou “solicitação de documento”, em substituição aos documentos requeridos no presente edital e/ou seus anexos.
b. As certidões negativas de débitos exigidas, deverão conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado pelo licitante no momento do credenciamento.
c. Figuram-se como exceções as Certidões cuja a abrangência atingem tanto a empresa Matriz quanto as Filiais (INSS e PGFN/RECEITA FEDERAL).
d. Se a licitante for Matriz, todos os documentos deverão estar em nome da Xxxxxx.
e. Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da Filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da Matriz.
f. A empresa que não cumprir os requisitos do item XI, do edital estarão desclassificadas.
XII – PROCEDIMENTO DA SESSÃO E JULGAMENTO
12.1 Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, somente serão admitidas as licitantes que apresentarem os seus envelopes nos termos do capítulo V deste edital, não sendo admitidos proponentes retardatários.
12.2 Depois de aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar declaração (XXXXX XX), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
12.3 A não apresentação da Declaração de cumprimento da Lei 10.520/02, impede o licitante de participar nas demais fases do certame (ANEXO IV).
12.4 Logo após o Pregoeiro procederá à abertura do Envelope n°01 – PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, por menor preço global considerando para tanto as disposições da Lei 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4°, VIII, IX e X.
12.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
12.6 Serão desclassificadas as propostas formuladas em desacordo com o exigido neste edital.
12.7 Serão avaliadas para fins de classificação da proposta as especificações, e outros exigidos, dos itens cotados pela empresa.
12.8 As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observâncias dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço global e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores aquela;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
12.9 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente do valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
12.10 A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
12.11 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores a proposta de menor preço global, observada a redução mínima entre os lances determinados pelo pregoeiro, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
12.12 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
12.13 Serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o ultimo preço ofertado.
12.14 O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas a redução de menor preço global.
12.15 Após a negociação, se houver, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço global.
12.16 A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
12.17 O Pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias a fim de por em ordem ao certame.
12.18 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital, salvo nos casos devidamente justificados e aceitos.
12.19 Concluída a etapa de lances será aberto o Envelope n°02 – HABILITAÇÃO e verificado o atendimento as exigências de habilitação previstas neste edital será declarada preliminarmente vencedora.
12.20 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu ator, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma mega oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
12.21 O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento dos fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
12.22 O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.
XIII – DOS RECURSOS
13.1 No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente.
13.2 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame pela autoridade competente à licitante vencedora e o encaminhamento do processo para homologação.
13.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
13.4 O recurso não terá efeito suspensivo, porém, o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XIV – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
14.1 Verificando o atendimento das condições de habilitação da proponente de menor preço, esta será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação, caso não ocorra manifestação de interesse recursal.
14.1.1 Se a proponente de menor preço não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das proponentes das ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até o encontro da proposta que atenda as exigências do edital, sendo a respectiva declarada vencedora e a ela feita a adjudicação do objeto.
14.2 Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida ao Diretor Presidente, para homologação.
14.3 Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o termo de contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, decairá o seu direito, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades da Lei 8.666/93, sendo convocado o segundo colocado para formalização do contrato.
XV – DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
15.1 Os pagamentos poderão ser liberados até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente, após a solicitação do mesmo por parte da CONTRATADA, onde a mesma deverá proceder à abertura de processo de medição no protocolo localizado na sede desta CONTRATANTE (SAAE DE JAGUARÉ), encaminhando planilha orçamentária de medição constando o período de execução dos serviços, memória de cálculo. Após a análise da solicitação e apresentação de planilha orçamentária com o ateste do responsável pela fiscalização dos serviços a CONTRATANTE (SAAE DE JAGUARÉ) autorizará a emissão da Nota Fiscal, separadamente ou em conjunto em uma única nota, desde que esteja especificado na mesma o material e quantitativo empregados, cabendo a ela informar o valor da referida à CONTRATADA, lembrando que tal nota fiscal será base ou documento hábil para fins de garantia dos produtos e serviços executados pela CONTRATADA.
15.1.1 As Notas Fiscais deverão ser entregues na sede da CONTRATANTE (SAAE DE JAGUARÉ) acompanhadas da comprovação do pagamento da remuneração, das obrigações trabalhistas e das contribuições sociais correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração, dos empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, devidamente atestadas pela CONTRATANTE (SAAE DE JAGUARÉ), e após consulta sobre sua
regularidade fiscal junto ao SICAF. A Nota Fiscal ou a Fatura liquidada deverá, obrigatoriamente, conter o CNPJ/MF correspondente ao do cadastramento da CONTRATADA no SICAF, e ser atestada pela administração.
15.1.2 O pagamento dos salários dos empregados pela CONTRATADA deverá ocorrer via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela CONTRATANTE (SAAE DE JAGUARÉ);
15.1.3 A CONTRATADA no momento da assinatura do contrato, deve autorizar a CONTRATANTE (SAAE DE JAGUARÉ) a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
15.2 Após o devido processamento, os pagamentos serão creditados em nome do CONTRATADO, através de ordem bancária conta, ou qualquer entidade bancária indicada na proposta e na nota fiscal de serviços, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, identificação da agência e da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, após as retenções devidas.
15.3 A CONTRATANTE (SAAE DE JAGUARÉ) reserva-se o direito de suspender o pagamento caso os serviços sejam executados em desacordo com o previsto no Termo de Referência, Edital, Projeto Básico, Planilha Orçamentária e todas as exigências que compõe o Pregão Presencial n.º 002/2022, conjuntamente.
15.4 A nota fiscal a ser emitida por ocasião da execução do objeto, deverá conter o mesmo número do CNPJ/MF com o qual o licitante tenha se habilitado na licitação, devidamente cadastrado no SICAF, sob pena de suspensão do pagamento até a regularização da divergência.
15.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15.6 É imprescindível para que a CONTRATADA efetue os devidos pagamentos que a CONTRATANTE (SAAE DE JAGUARÉ) apresente consulta da situação da empresa junto ao SICAF, e comprove a completa permanência da regularidade fiscal conforme Termo de Referência, Edital, Projeto Básico, Planilha Orçamentária e todas as exigências que compõe o Pregão Presencial n.º 002/2022, bem como também, anexe todos os documentos de forma impressa à nota fiscal.
15.7 Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao SICAF, a CONTRATANTE (SAAE DE JAGUARÉ) aplicará advertência, por escrito no sentido de que a CONTRATADA regularize sua situação junto ao SICAF ou, apresente sua defesa, no prazo máximo de 4 (quatro) dias úteis, sob pena de rescisão do Contrato, podendo este prazo ser prorrogado à critério da Administração.
15.8 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE (SAAE DE JAGUARÉ).
15.9 Não haverá qualquer atualização financeira dos valores a serem pagos entre a data de execução dos serviços e a data de apresentação das notas fiscais / faturas e desta até a data de vencimento.
15.10 Os preços serão reajustados utilizando índices do IGP-M/FGV, considerando-se como data- base, o mês correspondente à data marcada para a apresentação das propostas.
XVI – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1 As despesas para execução do objeto ora licitado correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias especificadas no tempo da emissão da Autorização de Serviço.
180 – SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JAGUARÉ
18018 – SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JAGUARÉ
18018.1751200322.111 – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESIDUOS SÓLIDOS
33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
Ficha 0000061
Fonte de Recurso - 20010000000
XVII – DA GARANTIA PARA A CONTRATAÇÃO
17.1 A CONTRATADA prestará garantia ao Contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global de sua proposta, no prazo de até 10 (dez) dias corridos da comunicação pela CONTRATANTE (SAAE DE JAGUARÉ), a qual será devolvida após o término da vigência contratual, mediante solicitação por escrito, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas e descontadas desta garantia;
17.2 Exigência de garantia, com validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, para os serviços continuados com uso intensivo de mão de obra com dedicação exclusiva, com a previsão expressa de que a garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela CONTRATANTE (SAAE DE JAGUARÉ).
17.3 Nas contratações de serviços continuados, o instrumento convocatório poderá estabelecer, como condição para as eventuais repactuações, que o contratado se comprometerá a aumentar a garantia prestada com os valores providos pela CONTRATANTE (SAAE DE JAGUARÉ) e que não foram utilizados para o pagamento de férias.
17.4 Caberá à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
17.4.1 Caução em títulos da dívida pública.
17.4.2 Seguro-Garantia.
17.4.2 Fiança Bancária.
XVIII - PENALIDADES E SANÇÕES
18.1 Á Contratada que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais será aplicada as seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Multas, nos seguintes casos e percentuais:
a) Por atraso injustificado na execução do contrato em até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) Por atraso injustificado na execução do contrato, superior a 30 (trinta) dias: 20% (vinte por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Xxxxxxx ou rescisão contratual;
c) Recusa do adjudicatário em receber a Ordem de Serviço, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta;
d) Por inexecução total ou parcial injustificada do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do mesmo ou sobre a parcela não executada, respectivamente;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço, superior a 31 (trinta e um) dias: até 02 (dois) anos;
b) por recusa do adjudicatário em assinar/receber, o Contrato, a Ordem de Serviço, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 02 (dois) anos;
c) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço: até 05 (cinco) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
18.2 Atingindo o limite de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, a Administração Autárquica poderá promover a rescisão parcial ou total do mesmo.
18.3 A CONTRATADA não incorrerá em multa quando o descumprimento dos prazos estabelecidos resultar de força maior devidamente comprovada, ou de instruções da Administração.
18.4 As multas previstas no inciso II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
18.5 As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
18.6 A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da natureza da gravidade da falta cometida.
18.7 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e da gravidade da falta cometida.
18.8 Antes de liquidada ou relevada qualquer multa, nenhum pagamento será feito à
CONTRATADA.
18.9 A sanção prevista no inciso IV é da competência do Presidente do SAAE de Jaguaré/ES, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
18.10 Poderá, ainda, a Contratada, a Juízo do Contratante, responder por perdas e danos, independentemente das demais sanções previstas neste edital.
XIX – DO VALOR ESTIMADO
19.1 Conforme Planilha Básica Orçamentária, o valor total estimado por mês a ser contratado é de R$ 1.238.737,93 (um milhão duzentos e trinta e oito mil setecentos e trinta e sete reais e noventa e três centavos).
XX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 Somente poderão participar deste pregão as empresas que atenderem todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
20.2 Poderão participar deste Pregão somente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação e que atendam as exigências deste edital.
20.3 Não será admitida a participação nesta licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem às disposições do art. 9° e inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666/93.
20.4 Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante conhece e aceita todas as condições estabelecidas no presente edital, e seus anexos.
20.5 O CISABES reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
20.6 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
20.7 Todas as declarações, proposta e outros documentos necessários à participação da licitante, deverão ser assinados por responsável legal da empresa, devidamente comprovado através de documentos exigidos neste edital, sob pena de seu não credenciamento, sua desclassificação ou inabilitação.
20.8 O pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
20.9 Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculada direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor do SAAE DE JAGUARÉ.
20.10 Este Edital será regido pelas regras e princípios do direito público pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, independente de transcrição das normas vigentes.
20.11 O Pregoeiro pode a qualquer tempo resolver os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
20.12 Informações complementares inerentes a este pregão poderão ser obtidas pelos interessados através do e-mail:xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
20.13 O Pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
20.14 Os contratos oriundos desta licitação serão publicados no Diário Oficial dos Municípios – AMUNES.
20.15 Naquilo em que for omisso, o presente Edital reger-se-á pelas Leis n.º 10.520/2002, Lei nº 8.666/1993 com suas alterações e ainda pela Lei Complementar nº 123/2006, independente da transcrição das normas vigentes.
20.16 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Jaguaré/ES.
20.17 Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independente de transcrição:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Projeto Básico;
c) Anexo III - Termo de Credenciamento;
d) Anexo IV – Declaração de comprometimento de Habilitação;
e) Anexo V – Declaração de inexistência de fatos impeditivos;
f) Anexo VI – Declaração de que não emprega menores;
g) Anexo VII – Proposta de Preço;
h) Anexo VIII – Descrição do objeto
i) Anexo IX – Minuta do Contrato.
j) Anexo X – Composições de Custo.
Colatina-ES, 12 de Janeiro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxxxx Xxxxxxxx Grassi Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a Contratação de Empresa Especializada para a Limpeza Pública, compreendendo a varrição manual de ruas, logradouros públicos, limpeza e roçagem de canteiros, barragens, cemitérios, capina, raspagem e retirada de areia de ruas pavimentadas, pintura de guias (meios-fios) manual e mecanizada, sarjetas e caixas boca de lobo, coleta de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, podas de árvores e recolhimento de galharias e resíduos sólidos de construção civil (inertes), coleta seletiva, na Sede, Distritos e Povoados do Município de Jaguaré – ES.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Compete ao SAAE DE JAGUARÉ/ES, conforme Lei n° 03 de 18 de abril de 1983, Art. 2°, VI, IX a XI, a formulação e implementação da política de limpeza pública da cidade, garantindo à população o acesso aos serviços de limpeza em condições adequadas.
2.2 Para tanto, o SAAE utiliza métodos de coleta convencional domiciliar e seletiva, limpeza periódica de bairros e mesmo em áreas de difícil acesso, como também efetiva à destinação final dos resíduos sólidos coletados.
2.3 O trabalho é realizado em consonância com os princípios do desenvolvimento sustentável, minimizando os efeitos ambientais negativos decorrentes da geração de resíduos e maximizando os benefícios ambientais, sociais e econômicos para o município.
2.4 Além de uma cidade mais bonita, a limpeza urbana traz reflexos diretos para a saúde pública e para a preservação do meio ambiente. O resultado é a melhor qualidade de vida para todos.
2.5 Ademais é necessário lembrar que o Município de Jaguaré vem se esforçando para atender as diretrizes estabelecidas por lei, instituídas na nova Política Nacional de Resíduos Sólidos, que obriga os municípios a se adequar às novas diretrizes.
2.6 A fim de proporcionar um serviço continuo de qualidade e que atenda as demandas diárias da cidade no tocante ao recolhimento de lixo, podas, varrição de vias e logradouros, canais de drenagem, bem como a implantação de coleta seletiva, torna-se necessário à realização do processo licitatório no período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual e sucessivos períodos, conforme disposto no artigo 57 inciso II, da Lei 8.666/93.
2.7 Levando em consideração que o SAAE de Jaguaré/ES não dispõe de mão de obra suficiente e maquinários para prestar os referidos serviços, é imprescindível a terceirização dos serviços, sob o risco de em dado momento sofrermos interrupções do funcionamento do serviço de limpeza pública;
2.8 Considerando que o Município não pode deixar de realizar a coleta de lixo domiciliar e limpeza urbana, para não causar acúmulo e transtorno a população do Município, em obediência ao princípio da continuidade do serviço público;
2.9 Considerando ainda que, o lixo acumulado causa inúmeras doenças infecto contagiosas, não podendo o mesmo deixar de ser recolhido por que pode causar malefícios aos munícipes e ao
meio ambiente. Assim, imprescindível manutenção e limpeza dos logradouros com frequência de forma a não permitir a junção de quantidade.
2.10 Em virtudes das diretrizes apresentadas, por ser a limpeza pública serviço essencial e de caráter ininterrupto, de responsabilidade do Executivo Municipal, e considerando que o SAAE de Jaguaré é uma autarquia e não possui estrutura e quadro profissional próprio para prestar o serviço de limpeza pública de forma diligente e adequada, de modo a atender os princípios constitucionais norteadores da Administração Pública, se faz necessária a contratação de empresa apta a prestar tal serviço, em consonância com a Lei Geral de Licitações nº 8.666/1993.
2.11 A opção pela modalidade de pregão presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de serviços comuns, sem prejuízo à competitividade. Há também a previsão de realização de Pregão Eletrônico, no entanto, podemos ressaltar que para o caso em tela não é recomendável. Dentre as alegações mais comuns indicadas como impeditivas para a utilização do pregão eletrônico, podemos apontar:
• O pregão presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos.
• Há diversas vantagens da forma presencial do pregão sobre a eletrônica, dentre as quais: a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o pregão presencial e facilidade na negociação de preços, verificação das condições de habilitação e execução da proposta.
• A opção pelo pregão presencial decorre de prerrogativa de escolha da Administração fixada pela Lei n° 10.520/02.
• A opção pela modalidade presencial do pregão não produz alteração no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da interação do pregoeiro com os licitantes.
2.12 Considerando as disposições do art. 20 da Lei 8.666/1993, que dispõe que "As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado”.
2.13 Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do pregão presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar o procedimento licitatório (prevista no art. 43, §3°, da Lei 8.666/1993), verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção do Pregão Presencial.
2.14 Forçoso salientar que o art. 1º, §3° do Decreto Federal 10.024/2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal, traz a obrigatoriedade da adoção do pregão na forma eletrônica pelos entes federativos apenas nos casos de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias.
2.15 Sendo assim, a escolha da modalidade Pregão Presencial é a que melhor se adequa a contratação do objeto do certame, pois a Administração Pública tem o poder discricionário para decidir acerca da escolha da modalidade de licitação pregão presencial em detrimento do pregão eletrônico.
2.16 Por fim, com a devida justificativa sobre o ponto de vista da celeridade, entretanto, sem prejudicar a escolha da proposta mais vantajosa, eis que presente a fase de lances verbais, o Pregão Presencial do tipo Menor Preço Global se configura como meio fundamental para aquisição de bens e serviços comuns pela Administração Pública de forma mais célere e vantajosa em detrimento às outras formas elencadas na Lei 8.666/93.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas para execução do objeto do ora licitado correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias especificadas no tempo da emissão da Autorização de Serviço.
180 – SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO
18018 – SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO
18018.1751200322.111 – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESIDUOS SÓLIDOS
33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
Ficha 0000061
Fonte de Recurso – 20010000000
4. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E PRORROGAÇÕES
4.1 A vigência do contrato dar-se-á por um período de 12 (doze) meses, a partir da emissão e assinatura da Ordem de Serviço.
4.2 A administração pública poderá a seu critério aplicar o disposto no inciso II, do artigo 57 da Lei 8.666/93, para ampliar a duração do contrato, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 60 (sessenta) meses.
4.3 O CONTRATADO, ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizeram na compra, até 25% do valor inicial do contrato, de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93.
5. DA FISCALIZAÇÃO
5.1 O CONTRATANTE fiscalizará a qualidade dos serviços prestados, através de servidor designado pelo CONTRATANTE, de forma a fazer cumprir, rigorosamente as condições estabelecidas no presente contrato bem como os constantes do Termo de Referência, Edital, Projeto Básico, Planilha Orçamentária e todas as exigências que compõe o Pregão Presencial n.º 002/2022, conjuntamente.
5.2 O Fiscal do Contrato avaliará de acordo com a quantificação dos serviços executados apresentados em nota fiscal e fará a aferição dos resultados, para a avaliação da qualidade da execução contratual, devendo o pagamento estar associado à qualidade efetivamente obtida.
5.3 O Fiscal do Contrato exigirá da CONTRATADA as comprovações de que trata a CLÁUSULA TERCEIRA.
5.4 Caso ocorra rescisão contratual, o Fiscal do Contrato deve verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou a comprovação de que seus empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato
de trabalho. Até que a CONTRATADA comprove o acima disposto, a CONTRATANTE deverá reter a garantia prestada.
5.5 A Fiscalização da CONTRATANTE poderá recusar os serviços quando entender que os mesmos não sejam os especificados no Termo de Referência, Edital, Projeto Básico, Planilha Orçamentária e todas as exigências que compõe o Pregão Presencial n.º 002/2022, conjuntamente, ou quando entender que o serviço esteja irregular.
5.6 A Fiscalização da CONTRATANTE poderá utilizar-se de faixas de ajustes no pagamento quando a CONTRATADA deixar de cumprir o Contrato e/ou as demais obrigações constantes no Termo de Referência, Edital, Projeto Básico, Planilha Orçamentária e todas as exigências que compõe o Pregão Presencial n.º 002/2022, conjuntamente.
5.7 A fiscalização do recolhimento dos encargos previdenciários e trabalhistas dar-se-á, também, mediante consulta direta aos órgãos competentes sobre a situação de empregados da CONTRATADA, aleatoriamente definidos.
5.8 A CONTRATADA poderá, também, a qualquer tempo ser intimada a apresentar as respectivas comprovações de recolhimento, fazendo-o imediatamente após a exigência formal da CONTRATANTE.
5.9 Na ocorrência de omissões ou lacunas nos recolhimentos de que trata este item, a CONTRATADA terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para comprovar-se adimplente em relação a todos os empregados, bem como, para sanar a irregularidade detectada, sem prejuízo de eventuais sanções e penalidades previstas no Termo de Referência, Edital, Projeto Básico, Planilha Orçamentária e todas as exigências que compõe o Pregão Presencial n.º 002/2022, conjuntamente.
5.10 A CONTRATADA fica obrigada a executar os serviços referentes ao objeto licitado não se admitindo quaisquer modificações.
5.11 O fiscal poderá a qualquer tempo, solicitar a substituição de elementos da equipe da CONTRATADA, mediante justificativa, devendo o atendimento ser feito no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos.
5.12 O fiscal poderá sustar a execução de qualquer trabalho que esteja sendo feito em desacordo com disposto no contrato, no Termo de Referência e no Edital conjuntamente.
5.13 O fiscal poderá contar com apoio técnico de empresa CONTRATADA pela Autarquia para auxiliar no processo de fiscalização dos serviços.
5.14 A fiscalização e coordenação dos serviços serão feitas por servidor da CONTRATANTE ou qualquer outro setor destacado para fiscalização por determinação da CONTRATANTE.
5.15 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.16 O Fiscal deverá comunicar à CONTRATANTE quaisquer ocorrências passíveis das sanções administrativas previstas no Termo de Referência, Edital, Projeto Básico, Planilha Orçamentária e todas as exigências que compõe o Pregão Presencial n.º 002/2022, conjuntamente.
5.17 É de suma importância a necessidade do registro circunstanciado dos fatos em livros de ocorrências ou diários de obra, conforme exige o inciso III, do art. 2°, da Resolução T.C. n° 0003/2009, para que a decisão pela aplicação da penalidade seja devidamente fundamentada.
6. DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 Os pagamentos poderão ser liberados até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente, após a solicitação do mesmo por parte da CONTRATADA, onde a mesma deverá proceder à abertura de processo de medição no protocolo localizado na sede desta CONTRATANTE, encaminhando planilha orçamentária de medição constando o período de execução dos serviços, memória de cálculo. Após a análise da solicitação e apresentação de planilha orçamentária com o ateste do responsável pela fiscalização dos serviços a CONTRATANTE autorizará a emissão da Nota Fiscal, separadamente ou em conjunto em uma única nota, desde que esteja especificado na mesma o material e quantitativo empregados, cabendo a ela informar o valor da referida à CONTRATADA, lembrando que tal nota fiscal será base ou documento hábil para fins de garantia dos produtos e serviços executados pela CONTRATADA.
6.1.1 As Notas Fiscais deverão ser entregues na sede da CONTRATANTE acompanhadas da comprovação do pagamento da remuneração, das obrigações trabalhistas e das contribuições sociais correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração, dos empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, devidamente atestadas pela CONTRATANTE, e após consulta sobre sua regularidade fiscal junto ao SICAF. A Nota Fiscal ou a Fatura liquidada deverá, obrigatoriamente, conter o CNPJ/MF correspondente ao do cadastramento da CONTRATADA no SICAF, e ser atestada pela administração.
6.1.2 A empresa CONTRATADA no momento da assinatura do contrato deverá autorizar a CONTRATANTE a fazer a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, nas respectivas contas vinculada dos trabalhadores da CONTRATADA observada a legislação específica;
6.1.3 O pagamento dos salários dos empregados pela CONTRATADA deverá ocorrer via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela CONTRATANTE;
6.1.4 A CONTRATADA no momento da assinatura do contrato, deve autorizar a CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6.2 Após o devido processamento, os pagamentos serão creditados em nome do CONTRATADO, através de ordem bancária, conta ou qualquer entidade bancária indicada na proposta e na nota fiscal de serviços, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, identificação da agência e da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, após as retenções devidas.
6.3 A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento caso os serviços sejam executados em desacordo com o previsto no Termo de Referência, Edital, Projeto Básico, Planilha Orçamentária e todas as exigências que compõe o Pregão Presencial n.º 002/2022, conjuntamente.
6.4 A nota fiscal a ser emitida por ocasião da execução do objeto, deverá conter o mesmo número do CNPJ/MF com o qual o licitante tenha se habilitado na licitação, devidamente cadastrado no SICAF, sob pena de suspensão do pagamento até a regularização da divergência.
6.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.6 É imprescindível para que a CONTRATADA efetue os devidos pagamentos que a CONTRATANTE apresente consulta da situação da empresa junto ao SICAF, e comprove a completa permanência da regularidade fiscal conforme Termo de Referência, Edital, Projeto Básico, Planilha Orçamentária e todas as exigências que compõe o Pregão Presencial n.º 002/2022, bem como também, anexe todos os documentos de forma impressa à nota fiscal.
6.7 Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao SICAF, a CONTRATANTE aplicará advertência, por escrito no sentido de que a CONTRATADA regularize sua situação junto ao SICAF ou, apresente sua defesa, no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, sob pena de rescisão do Contrato, podendo este prazo ser prorrogado à critério da Administração.
6.8 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
6.9 Não haverá qualquer atualização financeira dos valores a serem pagos entre a data de execução dos serviços e a data de apresentação das notas fiscais / faturas e desta até a data de vencimento.
6.10 Os preços serão reajustados utilizando índices do IGP-M/FGV, considerando-se como data- base, o mês correspondente à data marcada para a apresentação das propostas.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência.
7.2 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa prestar os serviços, por meio dos seus empregados, dentro das normas do contrato.
7.3 Propiciar acesso aos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços.
7.4 Prestar as informações e os esclarecimentos, necessários à prestação dos serviços, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
7.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67, da Lei n.º 8.666/1993.
7.6 Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE.
7.7 Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais.
7.8 Exigir o afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou mesmo do Preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas.
7.9 Comunicar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço.
7.10 Impedir que terceiros executem o objeto deste Termo de Referência.
7.11 Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
7.12 Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, benefícios, ou adotar qualquer outro procedimento de verificação que julgar necessário, sempre que solicitado.
7.13 Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA.
7.14 Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizado, por meio do Fiscal do contrato, cientificando o Preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas.
7.15 Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Recrutar, selecionar e encaminhar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a solicitação, os profissionais necessários à realização dos serviços, aptos ao início imediato das atividades no posto para o qual está sendo designado, de acordo com o quantitativo solicitado e com a qualificação mínima definida neste Termo de Referência.
8.2 Apresentar ao Fiscal do contrato, no primeiro mês da prestação dos serviços, e sempre que solicitado, atestados admissionais periódicos, demissionais, dentre outros que se fizerem necessários, comprovantes de quitação e pagamento do FGTS, INSS, impostos, CND trabalhista e folha de pagamento, bem como quaisquer outros documentos que digam respeito a seus empregados ou que, de alguma forma, tenham relação com o objeto do contrato e/ou com a prestação dos serviços contratados. Ademais apresentar, no momento da contratação, os acordos ou convenções coletivas que regem as categorias profissionais vinculadas a execução do serviço, e manter atualizado a medida que houver nova negociação.
8.3 Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada otimização dos serviços, dando ênfase ao uso responsável dos recursos, visando à economia no emprego de materiais e à racionalização de energia elétrica no uso dos equipamentos.
8.4 Manter seus empregados sempre atualizados, por meio da promoção de treinamentos e reciclagens, cursos de relações interpessoais e segurança no trabalho e participação em eventos de caráter técnico, de acordo com a necessidade dos serviços e sempre que a CONTRATANTE entender conveniente.
8.5 Fornecer, no primeiro mês da prestação dos serviços, e manter atualizada, sempre que houver alteração, junto ao Fiscal do contrato, relação nominal dos empregados, indicando nome completo, função, local e horário do posto de trabalho, número de carteira de identidade (RG) e de CPF, endereço e telefones.
8.6 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, sobretudo verificar a possível existência de convenção coletiva de trabalho e cumpri-la integralmente.
8.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte dos seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE, bem como de todas as legislações vigor, sobretudo as que abrangem a saúde e segurança do trabalhador.
8.8 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços.
8.9 Manter a disciplina nos locais de prestação dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.
8.10 Substituir os uniformes que apresentarem defeitos ou desgastes, independente do prazo mínimo estabelecido, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE ou para os empregados.
8.11 Registrar, controlar e apresentar/comunicar diariamente ao Fiscal do contrato, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, bem como as ocorrências havidas, sempre que solicitado.
8.12 Manter, para controle de assiduidade e pontualidade de seus empregados, sistema de controle de jornada.
8.13 O Fiscal do contrato poderá ter acesso ao controle de frequência diária dos empregados da CONTRATADA vinculados ao contrato sempre que julgar necessário.
8.14 Assumir todas as responsabilidades no que tange a saúde e segurança no trabalho, conforme determinam as regras do E-social, bem como tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio do seu Encarregado.
8.15 Instruir e exigir o cumprimento dos seus empregados, quanto às normas de segurança e de prevenção a acidentes.
8.16 Observar conduta adequada na utilização dos materiais, objetivando a correta execução dos serviços.
8.17 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos e informações solicitados, respondendo prontamente às reclamações formuladas e também as solicitações diversas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da comunicação do Fiscal.
8.18 Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos comprovadamente causem ao patrimônio da CONTRATANTE, ou a terceiros, durante a permanência dos serviços, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
8.19 Efetivar os pagamentos e os ônus relativos a taxas, tributos, contribuições sociais, indenização trabalhista, vale-transporte, vale-alimentação e outros encargos previstos em lei, incidentes ou decorrentes deste contrato, tendo em vista que os empregados da empresa não terão nenhum vínculo com a CONTRATANTE.
8.20 Realizar, as suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto no processo de admissão quanto ao longo da vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames de saúde e preventivo exigidos, apresentando os respectivos comprovantes anualmente ou sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
8.21 Manter todos os turnos preenchidos, providenciando a imediata substituição dos empregados designados para a execução dos serviços, nos casos de afastamento por falta, férias, descanso semanal, licença, demissão, paralizações, greves e outros dessas espécies, de forma a evitar a interrupção dos serviços, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
8.22 Fornecer ao Fiscal do contrato relações nominais de licenças, faltas etc., se houver, bem como escala nominal de férias dos empregados e seus respectivos substitutos, sempre que solicitado.
8.23 Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados aos pagamentos das faturas pela CONTRATANTE.
8.24 O atraso no pagamento de fatura por parte da CONTRATANTE, decorrente de circunstâncias diversas, não exime a CONTRATADA de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares.
8.25 Controlar a frequência, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados e apresentar relatórios mensais de frequência, abatendo faltas e atrasos por ocasião da elaboração da fatura mensal.
8.26 Disponibilizar número de telefone móvel que permita contato imediato entre os Gestores e Fiscais da CONTRATANTE com o Encarregado e o Preposto da CONTRATADA de forma permanente, incluindo em dias não úteis.
8.27 Efetivar a reposição da mão-de-obra, sempre que solicitado pela fiscalização, nos prazos estipulados, quando ocorrer ausência do profissional titular, atendendo às mesmas exigências de qualificação feitas em relação ao substituído, nos seguintes casos:
8.27.1 Falta, justificada ou injustificada, inclusive por motivo de greve da categoria, no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da ciência da ausência do profissional;
8.27.2 Gozo de férias, afastamentos legais de qualquer natureza ou demissão, a partir da data de início do período, sendo que a empresa deverá apresentar a documentação do profissional que fará a cobertura provisória do posto com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao início das atividades;
8.28 Na hipótese da CONTRATANTE manifestar a desnecessidade de substituição de profissional nas ocorrências de ausência temporária, as faltas deverão ser deduzidas da respectiva Nota Fiscal/Fatura, não ensejando qualquer sanção à CONTRATADA.
8.29 Relatar, por escrito, ao Fiscal do Contrato toda e qualquer anormalidade observada que afeta à prestação dos serviços.
8.30 Obrigar-se a manter rigorosamente em dia o pagamento das obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus funcionários.
8.31 Orientar os funcionários para que se comportem sempre de forma cordial, e que se apresentem sempre dentro dos padrões de apresentação e higiene compatíveis com o local de prestação dos serviços.
8.32 Cabe ainda, à CONTRATADA, assumir a responsabilidade por:
8.32.1 Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
8.33 Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
8.34 Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil, penal, previdenciária, ou qualquer outro que porventura possa decorrer relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
8.35 Encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
8.36 A CONTRATADA não poderá caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia anuência da CONTRATANTE.
8.37 Quaisquer inadimplências, referentes aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
8.38 Xxxxxxxx, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, todos os comprovantes de pagamento dos empregados e recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas.
8.39 Estar ciente que, a partir da assinatura do contrato, a CONTRATANTE fica autorizada a realizar o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores quando houver falha no cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.40 Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do contrato.
8.41 Executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades a terceiros do objeto do presente contrato, de forma total ou parcial em qualquer hipótese, mesmo que através de subsidiária integral ou subrogação, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade cabível.
8.42 Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas em todos os documentos citados no caput desta cláusula, sob pena de dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
8.43 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.44 Efetuar o pagamento na forma convencionada no Contrato.
8.45 Autoriza a ação regressiva para o caso de haver ações judiciais em que a CONTRATANTE for acionada e for condenada a efetivar o pagamento por ação ou omissão, dolosa ou culposa da CONTRATADA.
9. DAS PENALIDADES
9.1 Com fundamento no art. 7ª da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Autarquias e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das cominações legais e multa à licitante e à adjudicatária que:
• Não retirar ou não aceitar a nota de xxxxxxx, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
• Deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
• Apresentar documentação falsa;
• Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
• Não mantiver a proposta;
• Falhar ou fraudar na execução do contrato;
• Comportar-se de modo inidôneo;
• Fizer declaração falsa;
• Cometer fraude fiscal.
9.2 A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas, sujeitando-se às penalidades constantes, a saber:
9.2.1 Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, Edital, Projeto Básico, Planilha Orçamentária e todas as exigências que compõe o Pregão Presencial n.º 002/2022, conjuntamente, que não gerem prejuízo para CONTRATANTE;
9.2.2 Multa por Mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global da contratação, nos casos de descumprimento do prazo estipulado para a entrega dos produtos, ou das substituições de produtos previstas no Termo de Referência, que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
9.2.3 Multa por Inadimplemento 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global da contratação, pela recusa em fornecer os produtos;
9.2.4 Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por um período de 02 (dois) anos, nos casos de recusa quanto ao fornecimento do material;
9.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa.
9.3 As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Autarquias.
9.4 A multa, aplicada após regular processo administrativo será descontada do pagamento eventualmente devido pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.5 As penalidades previstas poderão ser suspensas no todo ou em parte, quando o atraso no cumprimento das obrigações for devidamente justificado pela CONTRATADA, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
9.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
10. DO VALOR ESTIMADO
10.1 Conforme Planilha Básica Orçamentária, o valor total estimado por mês a ser contratado é de R$ 1.238.737,93 (um milhão duzentos e trinta e oito mil setecentos e trinta e sete reais e noventa e três centavos).
11. DA COMPOSIÇÃO DE CUSTO
11.1 Para a elaboração da planilha orçamentária levou-se em consideração as Composições de Preços, como também preços de insumos de mão de obra, ferramentas, materiais e combustíveis locais.
11.2 Fora adotado o BDI de 27,58% (vinte e sete virgula cinquenta e oito por cento). A empresa licitante deverá demonstrar o detalhamento de BDI adotado.
11.3 Os salários para a composição de custo foram baseados nos valores extraídos do site do sindicato SINDNORTE, SINDILIMP e TRANSCARES.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO.
12.1 É expressamente vedada a subcontratação total ou parcial, mesmo que através de subsidiária integral ou subrogação, do objeto deste contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade cabível.
13. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 13.1 Habilitação Jurídica
a. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
b. Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
c. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou
d. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro de autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e. Cópia da cédula de identidade dos proprietários, sócios ou gerentes, diretores e procuradores, conforme for o caso.
13.1.1 Caso o proponente seja representado por procurador, deverá juntar a procuração autenticada por tabelião, com poderes para decidir a respeito dos atos atinentes a presente licitação. Observação: Fica dispensada a apresentação dos documentos acima, para efeito de habilitação, quando estes forem apresentados no ato do credenciamento.
13.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8,212, de 24 de julho de 1991, com validade na data de realização da licitação;
c. Prova de regularidade relativa a Fazenda Pública Estadual, mediante apresentação de CND – Certidão Negativa de Débitos, com validade na data da realização da licitação;
d. Prova de regularidade relativa a Fazenda Pública Municipal, mediante apresentação de CND – Certidão Negativa de Débitos, com validade na data da realização da licitação.
e. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, com validade na data da realização da licitação.
f. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, com validade na data da realização da licitação;
13.2.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores a data de apresentação das propostas.
13.3 Qualificação Econômica Financeira
a. Balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, correspondentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma de lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
a.1 O balanço das licitantes constituídas sob a forma de Sociedade por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial.
a.2 As demais empresas deverão apresentar o Balanço e a DRE, certificado por contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e autenticadas pela Junta Comercial, no qual estejam mencionados expressamente o Termo de Abertura e Encerramento, o número das folhas do “Livro Diário” em que o Balanço e a DRE se achem regularmente transcritos;
a.3 As licitantes com menos de 1 (um) ano de existência apresentarão balancete do mês anterior ao da realização da licitação, autenticado por profissional credenciada na forma exigida na alínea a.2.
b. Planilha demonstrativa dos índices contábeis, assinada por profissional habilitado (sócio ou pessoas com poderes) e responsável pela contabilidade da empresa, devendo índices alcançar os seguintes indicadores:
• Índice de Liquidez Corrente: AC/PC = maior ou igual a 1,00
• Índice de Liquidez Geral: AC+RLP = maior ou igual a 1,00
PC+PNC
• Índice de Solvência Geral: AT = maior ou igual a 1,00
PC+PNC
• Índice de Endividamento: PC + PNC = menor ou igual a 0,80
AT
onde,
ILC = Índice de Liquidez Corrente; ILG = Índice de Liquidez Geral; GE = Grau de Endividamento;
AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante;
RLP = Realizável a Longo Prazo; PNC = Passivo Não Circulante; AT = Ativo Total;
DFL = Disponibilidade Financeira Líquida.
c. Certidão negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelos Cartórios distribuidores da sede da licitante, emitida de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores a data de abertura da Licitação e válidas no momento do certame.
c.1. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
c.2 é possível a participação de empresas em recuperação judicial nesta licitação, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente, evidenciando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
13.4 Qualificação Técnica
a. Registro ou Inscrição, acompanhados da prova de regularidade da empresa e do responsável técnico, no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia - CREA, dentro do seu prazo de validade.
a.1 Na hipótese da empresa ter seu registro no Conselho Profissional de outro Estado, deverá apresentar no ato de recebimento da Ordem de Serviço o visto do seu registro no Conselho Regional/ES.
a.2 Prova de possuir em seu quadro permanente responsáveis técnicos para acompanhamento das obras e serviços objeto desta licitação.
• Engenheiro civil;
• Engenheiro Agrônomo;
• Técnico de Segurança do trabalho.
b. Comprovante da empresa possuir em seu quadro permanente na data prevista para entrega da proposta, profissional (is) de nível superior, detentor (es) de atestado (s) de Responsabilidade Técnica, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado (s) do (s) respectivo (s) CAT (certificado de atestado técnico), emitido (s) pelo CREA, que comprove possuir o
(s) referido (s) profissional (is) experiência comprovada na execução de serviços compatíveis ao objeto deste termo de referência, considerados de relevância técnica e econômica para o Contrato, conforme a seguir:
• Varrição Eólica;
• Equipe padrão;
• Coleta e transporte de resíduos domiciliares com emprego de caminhões compactadores;
• Coleta e transporte de Resíduos Inertes;
• Limpeza geral de barragens , com coleta manual de resíduos em locais de difícil
acesso , retirada de vegetação aquática , macrofitas , arbustos e capina nas margens e limpeza e manutenção de cemitérios;
Observações:
- A comprovação do vínculo profissional (itens “a.2” e “b) se fará com a apresentação de um dos seguintes documentos: cópia da carteira de trabalho em que conste a licitante como empregadora; do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio; do contrato de prestação de serviço entre o licitante e o profissional.
- Justificativa para utilização de varrição eólica- A opção pelo sistema de varrição eólica considerou os aspectos urbanisticos/geográficos e técnicos (aumento de produtividade por m2/homem ou km/hora/homem).
c. Comprovação pela (s) licitante (s) de sua aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatível com o objeto da Licitação, considerada de relevância técnica e valor significativo, através de atestado de capacidade técnico-operacional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, conforme abaixo:
• Varrição Eólica (1.430,00 H/MÊS e/ou 446,88 KM/EIXO/MÊS);
• Equipe padrão (990,00 H/MÊS);
• Coleta e transporte de resíduos domiciliares com emprego de caminhões compactadores (330,00 H/MÊS E/OU 240,00 TN/MÊS);
• Coleta e transporte de Resíduos Inertes (330,00 H/MÊS E/OU 800,00 TN/MÊS);
• Limpeza geral de barragens, com coleta manual de resíduos em locais de difícil acesso , retirada de vegetação aquática, macrofitas, arbustos e capina nas margens e cemiterios (880,00 H/MÊS E/OU 1.600,00 M2/MÊS).
c.1 Sob pena de inabilitação, somente serão aceitos atestados de capacidade Técnica que houver a identificação da:
I - Empresa Pública – em papel timbrado do órgão contratante, carimbo do responsável e assinatura. II - Empresa Privada – em papel timbrado da empresa, razão social, nº do CNPJ, endereço e telefone, carimbo de CNPJ e devidamente assinada e com firma reconhecida em cartório.
d. Certidão Negativa de Débitos Ambientais fornecidos pelo IEMA, válida na data da licitação.
e. Licença de Operação e relatório de condicionantes ambiental emitida pelo IEMA (Instituto Estadual de Meio Ambiente do Estado do Espirito Santo) com validade na data da realização da licitação, para a Coleta e o Transporte de Resíduos Domiciliares, Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos conforme Lei Federal nº 6.938 de 31 de Agosto de 1981;
f. Licença de Operação e relatório de condicionantes ambientais emitida pelo IEMA (Instituto Estadual de Meio Ambiente do Estado do Espírito Santo) com validade na data da realização desta licitação para a coleta e transporte de resíduos inertes CLASSE II B;
g. Cadastro Técnico Federal da empresa emitido pelo IBAMA.
h. Plano de Trabalho descritivo, contemplando todos os itens exigidos, inclusive mapas que sejam pertinentes aos serviços orçados no Termo de Referência.”
i. Certificado de curso de Gerenciamento de Limpeza Urbana, de funcionários, com conhecimento em organização e administração de serviços e noções gerais de resíduos sólidos.
13.5 Declarações
a. Declaração da Inexistência de Fatos Impeditivos (anexo V).
b. Declaração expressa da licitante ratificando a observância rigorosa do art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno ou insalubre a menores de18 (dezoito) anos, e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (anexo VI).
c. Declaração de conhecimento do local e de todos os aspectos peculiares à execução dos serviços e de disponibilidade de capacidade operacional compatível com os serviços pretendidos, bem como a disponibilidade de aparelhamento instalações e pessoal para a realização dos serviços objeto da licitação.
14. DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 A CONTRATADA prestará garantia ao Contrato em valor correspondente a 05% (cinco por cento) do seu valor global de sua proposta, no prazo de até 10 (dez) dias corridos da comunicação pela CONTRATANTE, a qual será devolvida após o término da vigência contratual, mediante solicitação por escrito, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas e descontadas desta garantia;
14.2 Exigência de garantia, com validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, para os serviços continuados com uso intensivo de mão de obra com dedicação exclusiva, com a previsão expressa de que a garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela CONTRATANTE.
14.3 Nas contratações de serviços continuados, o instrumento convocatório poderá estabelecer, como condição para as eventuais repactuações, que o contratado se comprometerá a aumentar a garantia prestada com os valores providos pela CONTRATANTE e que não foram utilizados para o pagamento de férias.
14.4 Caberá à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
14.4.1 Caução em títulos da dívida pública.
14.4.2 Seguro-Garantia.
14.4.2 Fiança Bancária.
15. DA PROPOSTA DE PREÇOS
15.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via impressa, conforme planilha orçamentária redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada, com identificação do representante legal da licitante ou sócio, em papel timbrado da empresa, razão Social da licitante, CNPJ/MF, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (E-mail).
15.2 A licitante deverá expressar em sua proposta, o preço unitário e total de cada item descriminado na planilha orçamentária, devendo ser cotado em Real e com no máximo duas casas decimais (R$ 0,00), as taxas de administração central e local não poderão ser superior ao apresentado na planilha.
15.3 O preço unitário deverá ser apresentado em algarismos arábicos;
15.4 Expressar o prazo de validade da proposta, este que não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura da proposta;
15.5 Cronograma físico financeiro.
15.6 A composição de custos unitários, memorial de cálculo, cronograma físico financeiro e o detalhamento de encargos sociais e do BDI integram o orçamento e devem constar no envelope de proposta de preços.
15.7 Nenhum preço proposto poderá ultrapassar o valor global da planilha orçamentária elaborada por esta Autarquia, sob pena de desclassificação da proposta.
15.8 A proposta de preços deverá ser em via impressa.
15.9 As propostas de preços, bem como todas os Planilhas e documentos que a integram serão analisados, e, em caso de inconformidades e ilegalidades ensejarão a desclassificação do licitante, podendo o Pregoeiro(a) e a Autoridade Superior se embasar em Parecer técnico e/ou jurídico para a tomada da decisão.
16. APRESENTAÇÃO DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
16.1 Todas as medições deverão ser feitas de acordo com os seguintes procedimentos:
16.2 Apresentação da Medição pela Contratada à AUTARQUIA, devidamente protocolada, contendo:
• Descrição detalhada das atividades realizadas no período;
• Planilha e corpo da medição;
• Relatório fotográfico dos serviços executados no período (antes e depois da execução em casos de requisição);
• Diário de Execução do período medido;
• Caso falte algum dos documentos citados no item anterior na entrega da medição, a mesma será devolvida à Contratada para seus devidos acertos e complementações.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Todo e qualquer esclarecimento a respeito de dúvidas sobre o termo de referência poderá ser solicitado ao setor requisitante, por documento escrito, devendo, neste caso, ser devidamente encaminhada via correio eletrônico (e-mail) xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
17.2 Estará sempre ressalvado ao SAAE, antes da assinatura do Contrato e em razão de fato superveniente devidamente comprovado, o direito de revogar ou anular esta Licitação na forma do art. 49 da Lei n.º 8.666/93.
17.3 O SAAE utilizará, a seu critério, no todo ou em parte, as apólices, títulos, fiança, seguro- garantia ou dinheiro em espécie, este último depositado no Banco do Banestes, Agência 176, Conta Corrente 23.443.294, porventura caucionados, caso se verifique a caducidade ou rescisão do Contrato, ou se dessa medida a SAAE tiver que lançar mão, a fim de ressarcir-se de quantias devidas pelo proponente, seja a que título for.
17.4 Deverá a empresa licitante apresentar declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, declaração de proteção ao trabalho do menor, declaração de inexistência de fato superveniente e impeditiva, declaração de elaboração independente da proposta comercial.
17.5 Todas as declarações deverão estar com firma reconhecida em cartório, uma vez o Projeto Básico/Termo de Referência ser parte integrante do Edital regulador do certame fazem exigência.
17.6 Todos os documentos deverão ser apresentados em original e/ou cópia autenticada por xxxxxxxx.
17.7 Deverá apresentar a Certidão Conjunta Consolidada do TCU junto ao Credenciamento e deverá estar em conformidade com Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, Decreto nº 8.638 de 15, de janeiro de 2016;
17.8 É facultada ao Pregoeiro, Comissão de Licitação ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta comercial ou habilitação.
17.9 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão da Autorização de Fornecimento sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Responsável pelo Termo de Referencia: ELIESER BIANCARDI
Engenheiro Civil da PMJ CREA ES-008532/D
ANEXO II
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a Contratação de Empresa Especializada para a Limpeza Pública, compreendendo a varrição manual de ruas, logradouros públicos, limpeza e roçagem de canteiros, barragens, cemitérios, capina, raspagem e retirada de areia de ruas pavimentadas, pintura de guias (meios-fios) manual e mecanizada, sarjetas e caixas boca de lobo, coleta de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, podas de árvores e recolhimento de galharias e resíduos sólidos de construção civil (inertes), coleta seletiva, na Sede, Distritos e Povoados do Município de Jaguaré – ES.
2. OBJETIVO
2.1 O objetivo do presente projeto é fornecer elementos necessários e suficientes para a participação de empresa(s) junto ao certame licitatório, e ainda, mediante adjudicação bem como contratação, fazer parte integrante como anexo do respectivo contrato, devendo a empresa vencedora denominada CONTRATADA dar obediência a todos os elementos aqui firmados durante toda vigência contratual.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 Compete ao SAAE DE JAGUARÉ/ES, conforme Lei n° 03 de 18 de abril de 1983, art 2°, VI, IX a XI, a formulação e implementação da política de limpeza pública da cidade, garantindo à população o acesso aos serviços de limpeza em condições adequadas.
3.2 Para tanto, o SAAE utiliza métodos de coleta convencional domiciliar e seletiva, limpeza periódica de bairros e mesmo em áreas de difícil acesso, como também efetiva à destinação final dos resíduos sólidos coletados.
3.3 O trabalho é realizado em consonância com os princípios do desenvolvimento sustentável, minimizando os efeitos ambientais negativos decorrentes da geração de resíduos e maximizando os benefícios ambientais, sociais e econômicos para o município.
3.4 Além de uma cidade mais bonita, a limpeza urbana traz reflexos diretos para a saúde pública e para a preservação do meio ambiente. O resultado é a melhor qualidade de vida para todos.
3.5 Ademais é necessário lembrar que o Município de Jaguaré vem se esforçando para atender as diretrizes estabelecidas por lei, instituídas na nova Política Nacional de Resíduos Sólidos, que obriga os municípios a se adequar às novas diretrizes.
3.6 A fim de proporcionar um serviço continuo de qualidade e que atenda as demandas diárias da cidade no tocante ao recolhimento de lixo, podas, varrição de vias e logradouros, canais de drenagem, bem como a implantação de coleta seletiva, torna-se necessário à realização do processo licitatório no período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual e sucessivos períodos, conforme disposto no artigo 57 inciso II, da Lei 8.666/93.
3.7 Levando em consideração que o SAAE de Jaguaré/ES não dispõe de mão de obra suficiente e maquinários para prestar os referidos serviços, é imprescindível a terceirização dos serviços, sob o risco de em dado momento sofrermos interrupções do funcionamento do serviço de limpeza pública;
3.8 Considerando que o Município não pode deixar de realizar a coleta de lixo domiciliar e limpeza urbana, para não causar acúmulo e transtorno a população do Município, em obediência ao princípio da continuidade do serviço público;
3.9 Considerando ainda que, o lixo acumulado causa inúmeras doenças infecto contagiosas, não podendo o mesmo deixar de ser recolhido por que pode causar malefícios aos munícipes e ao meio ambiente. Assim, imprescindível manutenção e limpeza dos logradouros com frequência de forma a não permitir a junção de quantidade.
3.10 Em virtudes das diretrizes apresentadas, por ser a limpeza pública serviço essencial e de caráter ininterrupto, de responsabilidade do Executivo Municipal, e considerando que o SAAE de Jaguaré é uma autarquia e não possui estrutura e quadro profissional próprio para prestar o serviço de limpeza pública de forma diligente e adequada, de modo a atender os princípios constitucionais norteadores da Administração Pública, se faz necessária a contratação de empresa apta a prestar tal serviço, em consonância com a Lei Geral de Licitações nº 8.666/1993.
3.11 A opção pela modalidade de pregão presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de serviços comuns, sem prejuízo à competitividade. Há também a previsão de realização de Pregão Eletrônico, no entanto, podemos ressaltar que para o caso em tela não é recomendável. Dentre as alegações mais comuns indicadas como impeditivas para a utilização do pregão eletrônico, podemos apontar:
• O pregão presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos.
• Há diversas vantagens da forma presencial do pregão sobre a eletrônica, dentre as quais: a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o pregão presencial e facilidade na negociação de preços, verificação das condições de habilitação e execução da proposta.
• A opção pelo pregão presencial decorre de prerrogativa de escolha da Administração fixada pela Lei n° 10.520/02.
• A opção pela modalidade presencial do pregão não produz alteração no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da interação do pregoeiro com os licitantes.
3.12 Considerando as disposições do art. 20 da Lei 8.666/1993, que dispõe que "As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado”.
3.13 Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do pregão presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar o procedimento licitatório (prevista no art. 43, §3°, da Lei 8.666/1993), verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção do Pregão Presencial.
3.14 Forçoso salientar que o art. 1º, §3° do Decreto Federal 10.024/2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal, traz a obrigatoriedade da adoção do pregão na forma eletrônica pelos entes federativos apenas nos casos de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias.
3.15 Sendo assim, a escolha da modalidade Pregão Presencial é a que melhor se adequa a contratação do objeto do certame, pois a Administração Pública tem o poder discricionário para decidir acerca da escolha da modalidade de licitação pregão presencial em detrimento do pregão eletrônico.
3.16 Por fim, com a devida justificativa sobre o ponto de vista da celeridade, entretanto, sem prejudicar a escolha da proposta mais vantajosa, eis que presente a fase de lances verbais, o Pregão Presencial do tipo Menor Preço Global se configura como meio fundamental para aquisição de bens e serviços comuns pela Administração Pública de forma mais célere e vantajosa em detrimento às outras formas elencadas na Lei 8.666/93.
3.17- Justificativa para utilização de varrição eólica- A opção pelo sistema de varrição eólica considerou os aspectos urbanisticos/geográficos e técnicos (aumento de produtividade por m2/homem ou km/hora/homem).
4. FUNDAMENTO LEGAL
4.1 O objeto deste Termo de Referência com amparo legal, integralmente na Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiária com a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e Lei Complementar 147/2014.
5. CARACTERÍSTICAS DO MUNICÍPIO
5.1 Localização
• Município: Jaguaré
• Localização: Região Norte – Microrregião Litoral Nordeste
• Distância da Capital: 203 km
• Altitude Média de 70 m e Máxima de 224 m 04’ 31” W. 54’ 23” S. Longitude: 40 Latitude: 18
• Área Territorial: 656 km²
• Bioma: Mata Atlântica
• Território: Norte – ES
Figura 1- Mapa de Localização. Fonte: Google Maps
5.2 Aspectos Históricos e Populacionais
5.2.1 Distritos e Principais Comunidades
5.2.1.1 Segundo a lei estadual de criação nº 3.445/81, de 13 de outubro de 1981, o município ficou dividido em dois distritos: Sede e Barra Seca, posteriormente, foi criado o distrito de Nossa Senhora de Fátima, pela lei estadual nº 241 de 23/04/1992.
5.2.1.2 Em divisão territorial datada de 15/07/1999, o município é constituído de três distritos, sendo Jaguaré, Barra Seca de Ponte Nova e Nossa Senhora de Fátima. Jaguaré (Sede) com Córrego das Abóboras, Japira, Giral, Santa Maria Gorete, São Brás, Córrego da Areia, São José, São Paulo, Bom Jesus, Rio do Sul, Assentamento 13 de Setembro e Aracati. Barra Seca (Sede) com Palmito, Palmitinho, Zanelato, São Roque, Santa Rita, São João do Estivado, Água Limpa, São Domingos, Comunidade Luterana e Mosquito. Nossa Senhora de Fátima com Santo Antônio de Pádua, São João Bosco, Vargem Grande, Barra Seca Velha, São Judas Tadeu, Valiati e Santo Anjo.
Figura 2 - Mapa do município/Distritos. Fonte: INCAPER
5.3 Aspectos Populacionais
5.3.1 De acordo com o último censo do IBGE, a estimativa em 2021, da população será de 31.589 pessoas.
Figura 3 - Localização de Jaguaré e Informações da população conforme o último censo.
Fonte:IBGE
5.4 PRODUÇÃO DE LIXO
5.4.1 Segundo dados da Abrelpe (2012), tem-se que o consumo médio de lixo por habitante no Espírito Santo é de aproximadamente 0,908 kg/dia, devendo ser considerado na seguinte proporção:
• Lixo Domiciliar = 50 a 60% (lixo doméstico e comercial)
• Lixo Público = 20 a 30% (varrição, podas, capina etc)
• Entulhos da Construção Civil = 20 a 30%
• Lixo Hospitalar = 1%
6. DOS SERVIÇOS
6.1 VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS E LOGRADORES PÚBLICOS PAVIMENTADOS
6.1.1 Os serviços de varrição deverão ser executados em vias públicas pavimentadas, logradouros públicos, inclusive as praças centrais; e em calçadões e canteiros de avenidas e deve compreender a operação manual de varrer, amontoar, recolher e ensacar o produto em sacos plásticos, conforme especificações da ABNT - NBR 13056, NBR 9090, NBR 9091, NBR 9195, NBR 13055, e obedecendo ao seguinte planejamento inicial, que poderá ser alterado pela equipe técnica da contratada e submetido à aprovação da Xxxxxxxxx.
6.1.2 A logística da varrição manual não poderá ultrapassar o limite estimado na planilha orçamentária de acordo com determinação da autarquia.
6.1.3 O serviço de varrição manual consiste na remoção ou retirada de resíduos (limpeza, ensacamento e recolhimento), e devem ocorrer nas vias, vielas pavimentadas, pontos de ônibus, feiras livres, passeios e vias de tráfego de veículos dos logradouros públicos, sarjetas, rótulas e canteiros centrais, que sejam os resíduos naturais, os resíduos decorrentes do tráfego de veículos, ou os resíduos decorrentes do comportamento dos habitantes da cidade, inclusive esvaziamento de cestos de lixo.
6.1.4 A equipe de varrição manual deverá trabalhar com carrinhos de coleta, devendo percorrer o trajeto definido noprojeto, para execução diária desses serviços, mantendo a ordem e civilidade com a comunidade.
6.1.5 Os serviços de varrição devem ser executados sempre nos dois lados das vias e logradouros públicos, inclusive nos canteiros centrais não ajardinados, utilizando-se de carrinhos de coleta guarnecidos com sacos plásticos especiais, suficientemente resistentes, para evitar o derramamento de resíduos, enquanto aguarda no passeio o seu recolhimento pelos veículos da coleta.
6.1.6 De acordo com a programação prévia a ser fornecida pela autarquia municipal, a empresa contratada deve estar apta a atender situações eventuais de trabalho, quando terá que proceder a limpeza das vias e logradouros públicos nos locais da realização de eventos esportivos, culturais e artísticos, o mais rápido possível após o término dos mesmos, de forma a restaurar suas condições de limpeza. Excetuam-se dessas condições as situações de emergências plenamente justificadas em relatório específico.
6.1.7 Todos os componentes da equipe devem estar capacitados para exercer esse serviço. Vale ressaltar que a produtividade da mão de obra depende não só do próprio trabalhador como também da quantidade de resíduos encontrados nos logradouros, da largura do passeio, da declividade da rua, do estacionamento de veículos, bem como da estação do ano.
6.1.8 Especificação de Equipamentos, Ferramentas e Materiais.
6.1.8.1 Os equipamentos necessários para a realização dos serviços são:
• Vassoura com cabo longo;
• Vassourão com cabo inclinado de nylon;
• Vassoura de nylon;
• Pá com cabo longo;
• Carrinho de Coleta, com reservatório com capacidade de 100 litros;
• Saco de lixo.
6.1.9 Estrutura de Pessoal
6.1.9.1 Será necessário 15 ( Quinze ) funcionários para atender toda a demanda proveniente de varrição.
6.1.10 Frequência e Horários
• Horários: Segunda a sexta feira de 07:00 às 16:00 e sábado de 07:00 ás 11:00 horas.
• Frequência:
CRONOGRAMA DE VARRIÇÃO | ||
PERIMETRO URBANO | BAIRRO | FREQUÊNCIA |
Centro | Diária | |
Clubinho | Diária | |
Laquini | Diária | |
Irmã Tereza Altoé | Diária | |
Riviera | Diária | |
El Dourado | Diária | |
Villaggio | Diária | |
Trevisan | Diária | |
Boa Vista I e II | Diária | |
Palmital | Diária | |
Nova Esperança | Diária | |
Mata Atlântica | Diária | |
Novo Horizonte | Diária | |
Seac | Diária | |
Novo Tempo | Diária | |
Novo Tempo Poligonal | Diária | |
DISTRITOS/ COMUNIDADES | Giral | 2 vezes por semana |
São Roque | 2 vezes por semana | |
Água Limpa | Diária | |
Aricanga | 2 vezes por semana | |
Palmito | Diária | |
Barra Seca Ponte Nova | Diária | |
Nossa Senhora de Fátima | Diária | |
São João Bosco | 2 vezes por semana | |
Comunidade São Francisco de Assis - Vargem Grande | 2 vezes por semana | |
São Geraldo | 2 vezes por semana |
6.2 VARRIÇÃO EÓLICA DE VIAS E LOGRADORES PÚBLICOS PAVIMENTADOS
6.2.1 A varrição eólica consiste em uma varrição mecanizada com uso de sopradores costais de espaços e vias públicas pavimentadas para remoção de sujeiras dos pisos de áreas públicas ao ar livre, dos passeios, sarjetas, vias, canteiros ajardinados, praças entre outros, sendo os resíduos amontoados em locais específicos para em seguida serem acondicionados em sacos plásticos de 100 litros.
6.2.2 Os sacos plásticos com resíduos serão dispostos nos passeios ou locais apropriados ao longo das vias para sua posterior coleta na mesma frequência da coleta domiciliar da área de remoção ao destino pelos veículos de coleta domiciliar regular da área.
6.2.3 Os equipamentos necessários para a realização dos serviços são:
• Soprador costal;
• Pá com cabo longo;
• Carrinho de coleta, com reservatório com capacidade de 100 litros;
• Saco de lixo.
Justificativa para utilização de varrição eólica- A opção pelo sistema de varrição eólica considerou os aspectos urbanisticos/geográficos e técnicos (aumento de produtividade por m2/homem ou km/hora/homem).
6.2.4 Estrutura do pessoal
6.2.4.1 Será necessário 13 ( treze ) funcionários para atender toda a demanda proveniente de varrição.
6.2.5 Frequência e Horários
• Horários: Segunda a sexta feira de 07:00 às 16:00 e sábado de 07:00 ás 11:00 horas.
6.3 COLETA DE RESIDUOS SÓLIDOS URBANOS DO TIPO DOMICILIAR E COMERCIAL – RSD / RSC
6.3.1 O objetivo desse serviço é realizar a coleta total dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais de pequeno volume, através do sistema de coleta direta e mecanizada, sistema porta-a-porta, em todo o perímetro urbano, cuja descarga deve ser encaminhada para a área de transbordo, que posteriormente será transportada para o Aterro Sanitário devidamente licenciado pela empresa responsável.
6.3.2 A coleta deve abranger a todos os geradores municipais que produzam resíduos domiciliares e comerciais de pequeno volume, acondicionados em qualquer tipo de embalagem desde que não superior a 100 litros diários e dispostos em vias públicas.
6.3.3 Esse atendimento deve ocorrer de forma rotineira, diária ou alternada de acordo com a localização dos setores estruturados dentro da malha urbana do município conforme o projeto de trabalho.
6.3.4 Devem ser coletados resíduos em embalagens do tipo lata de lixo, sendo que essa deve retornar ao passeio público no mesmo local de onde foram retiradas; resíduos soltos por rompimento de sacos por ação de animais ou catação, devendo para tal a guarnição possuir
ferramentas adequadas de recolhimento; os resíduos de feiras livres, desde que atenda os volumes máximos especificados acima; os resíduos colocados em logradouros que não permitam a entrada de caminhões, sendo que para isso deve ser utilizado o método manual, e resíduos resultantes de eventos, em ruas e locais públicos.
6.3.5 Não devem ser coletados resíduos industriais não classificados como resíduos inertes; resíduos de serviços de saúde, de ambulatórios, farmácias, consultórios médicos, postos de combustíveis e outros não classificados como resíduos de serviços domiciliares; resíduos de construção civil e de demolição como caliças, restos de tijolos; resíduos em embalagens com capacidade de volume maior do que 100 litros ou capacidade de peso maior do que 50 quilos; resíduos colocados no pátio ou área privada de residências ou estabelecimentos comerciais, em qualquer condição.
6.3.6 Os coletores devem recolher todo resíduo disponibilizado para a coleta domiciliar independentemente do tipo de acondicionamento do mesmo, sendo vedado transferir o conteúdo de um recipiente para o outro.
6.3.7 Quando os resíduos forem disponibilizados em recipientes, os coletores devem esvaziar os mesmos completamente, evitando danificá-los, e devolvê-los ao local onde originalmente foram disponibilizados.
6.3.8 O recolhimento dos resíduos deve se dar direto do seu local de disposição para o interior do compartimento de carga do veículo. Não é permitido o amontoamento de resíduos de diversos imóveis em um único ponto, para posterior carregamento.
6.3.9 Os resíduos caídos durante a coleta devem ser varridos e recolhidos com pá, de modo que o local esteja limpo no final do processo de coleta.
6.3.10 O SAAE poderá exercer vistorias periódicas nas dependências da contratada, para fins de fiscalização dos requisitos estabelecidos em contrato.
6.2.11 Frequência e Horários
6.2.11.1 O horário e a frequência da realização da coleta em cada bairro ou rota, está especificado no Mapa Discricionário, podendo sofrer alterações conforme necessidades.
6.2.12 Equipamentos
6.2.12.1 Para execução dos serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos domiciliares, pertinentes a este contrato, a CONTRATADA deverá dispor dos equipamentos abaixo relacionados:
• 03 (três) caminhões coletores compactadores conforme descrição prevista neste projeto.
6.2.12.2 Os veículos devem ser estanques, de forma a evitar o vazamento dos líquidos, e deve ter compartimento para a guarda de ferramentas necessárias a realização dos serviços, separado de qualquer contato humano.
6.2.12.3 A marca e o modelo, entre outras características dos veículos, ficam a critério da contratada.
6.2.12.4 A empresa deve garantir substituição imediata do(s) veiculo(s) coletor(es) em caso de pane, ficando terminantemente proibido realizar coleta com outro tipo de veiculo. A empresa contratada deve disponibilizar, em cada veiculo coletor, ferramentas destinadas a auxiliar na atividade de coleta (vassouras, pás e demais que se fizerem necessários).
6.2.13 Estrutura de Pessoal
6.2.13.1 A equipe de coleta de resíduos sólidos deverá contar com um quantitativo de 03 (três) motoristas e 14 (quatorze) coletores para a execução diária dos serviços concernentes a atividade.
6.4 COLETA SELETIVA
6.4.1 O lixo domiciliar será separado pelos munícipes em lixo seco, lixo úmido e rejeito conforme a Lei Municipal n° 1.159 de 03 de Julho de 2014, que institui obrigatoriamente a separação e destinação final dos resíduos sólidos, dispõe sobre as proibições acerca da disposição final de rejeitos, e dá outras providências.
6.4.2 O lixo seco será coletado porta a porta por um caminhão baú e dois coletores, seguindo um cronograma de coleta com dias e horários determinados pela SAAE responsável pelo serviço. O lixo seco coletado terá destinação conforme legislação ambiental.
6.4.3 O lixo úmido coletado será levado para o pátio de compostagem, localizado junto à área de transbordo localizado na Rodovia ES 356 KM 03.
6.4.4 Os rejeitos serão coletados, seguindo um cronograma de coleta com dias e horários determinados pelo SAAE, encaminhados para a área de transbordo e posteriormente será transportado para o Aterro Sanitário devidamente licenciado.
6.4.5 Equipamentos
6.4.5.1 Para execução dos serviços de coleta seletiva, pertinentes a este contrato, a CONTRATADA deverá dispor dos equipamentos abaixo relacionados:
• 01 (um) caminhão baú, tipo ¾, conforme descrição prevista neste projeto.
6.4.6 Estrutura de Pessoal
6.4.6.1 A equipe de coleta seletiva deverá contar com um quantitativo de 01 (um) motorista e 02 (dois) coletores para a execução diária dos serviços concernentes a atividade.
6.5 COLETA E TRANSPORTE DE RESIDUOS INERTES
6.5.1 É a coleta destinada a remover resíduos inertes, ou seja, aqueles que não são removidos pela coleta regular, em virtude, de suas características próprias, origem e quantidade. Enquadram-se nesta categoria os seguintes resíduos:
• Entulhos de construção civil e outros;
• Restos de limpeza provenientes de poda de praças e jardins;
• Restos de capina e raspagens de vias públicas;
• Restos de móveis, pneus, colchões e outros similares;
• Resíduos de mutirões eventuais;
6.5.2 Em Jaguaré, a coleta, o transporte e a destinação final de resíduos provenientes de construções e demolições são de inteira responsabilidade do gerador. Entretanto, as pequenas obras e reformas não detectadas pela fiscalização da Secretária Municipal de Obras, bem como as irregularidades praticadas por pequenos frentistas, carroceiros e geradores, fazem com que vários pontos irregulares de entulhos surjam em determinadas vias públicas e terrenos baldios.
6.5.3 Estes resíduos provenientes de construções, demolições, restos de limpeza e podação de praças e jardins, de capina e raspagem, resto de móveis, colchões e resíduos de mutirões eventuais serão removidos por meio de caminhões dotados de caçamba basculante ou caminhão carroceria leve tipo 3/4, carregados manualmente ou por meio de pá carregadeira ou retro escavadeira.
6.5.4 O caminhão Poliguindaste será utilizado no fornecimento e remoção das caixas estacionárias de entulho, mediante Ordem de Serviço.
6.5.5 Os serviços prestados somente em caráter excepcional, considerando que o município está munido de equipamento de coleta e transporte de resíduos provenientes de construção e demolição e outros afins, para atender possíveis e eventuais demandas não detectadas pela fiscalização, bem como irregularidades praticadas por pessoas físicas ou jurídicas, valendo ressaltar que a coleta dos resíduos de fábricas e oficinas, os restos de materiais de construção, os entulhos provenientes de demolições, as matérias excrementícias e restos de forragem das cocheiras e estábulos, as palhas e galhos dos jardins e quintais particulares e Lixo Hospitalar da esfera Privada, é de responsabilidade do gerador.
6.5.6 Caberá a Unidade Gestora do contrato determinar o local para destinação de tais materiais.
6.6 EQUIPE PADRÃO
6.6.1 Será executado o serviço de limpeza, capina manual, raspagem, roçada manual e mecanizada, caiação e rastelamento em vias públicas e retiradas de resíduos de córregos, valas, barragens, cemitérios, na sede e nos distritos, limpeza de feiras, praças e jardins, e demais localidades conforme necessidade do município.
6.6.2 Os serviços de roçagem mecanizada serão desempenhados por operadores de roçadeira.
6.6.3 A capinação também é uma atividade muito importante a ser executada pelos serviços de limpeza pública, não apenas em ruas e passeios sem asfalto, mas também nas margens de rios e canais.
6.6.4 Os serviços de capina e raspagem de linhas d’água (sarjetas) e canteiros centrais de vias consistem na operação de recolhimento dos resíduos existentes, tipo areia, lama e vegetação nos passeios e canteiros centrais, ajardinados ou não e ajuntamento dos resíduos para remoção pelos
veículos de coleta de lixo residencial quando da passagem pelo local de ajuntamento desses resíduos.
6.6.5 Quando não é efetuada a varrição regular, ou quando chuvas carreiam detritos para logradouros, as sarjetas acumulam terra, onde em geral crescem mato e ervas daninha. Torna-se necessário, então, serviços de capina do mato e de raspagem da terra das sarjetas, para reestabelecer as condições de drenagem e evitar o mau aspecto das vias públicas. Esses serviços são executados em geral com enxadas de 3 ½ libras, bem afiadas, sendo os resíduos removidos com pás quadradas ou forcados de quatro dentes. Quando a terra se encontra muito compacta é comum o uso de enxada ou chibanca para raspá-la. Para a lama, utiliza-se a raspadeira.
6.6.6 A pintura de meio-fio é um serviço complementar ao serviço de limpeza urbana e é feito após a varrição e limpeza em geral para dar o melhor acabamento ao serviço de limpeza pública. Para a execução do serviço é necessário a utilização de baldes, brochas, cal, dentre outros materiais que forem julgados necessários.
6.6.7 A equipe padrão também será responsável pela limpeza e manutenção dos cemitérios existentes em todo o município e distritos, sendo eles ( CEMITÉRIO DE ÁGUA LIMPA, CEMITERIO MUNICIPAL, CEMITÉRIO DE FATIMA, CEMITERIO DE BARRA SECA, CEMITERIO SÃO JOÃO DOM BOSCO, CEMITERIO DE JIRAL, BARRA SECA VELHA, SÃO JOSÉ, JIRAL II, SÃO ROQUE, CAXIMBAL,PONTE NOVA e SÃO JOÃO ESTIVADO ).
6.7.3 Estrutura de Pessoal
6.7.3.1 Será necessário 09 (nove) funcionários para atender toda a demanda.
6.2.5 Frequência e Horários
Horários: Segunda a sexta feira de 07:00 às 16:00 e sábado de 07:00 ás 11:00 horas.
6.7 LIMPEZA GERAL DE BARRAGENS, COM COLETA MANUAL DE RESIDUOS EM LOCAIS DE DIFICIL ACESSO, RETIRADA DE VEGETAÇAO AQUATICA , MACROFITAS , ARBUSTOS E CAPINA NAS MARGENS
6.7.1 Consiste na retirada de detritos, animais mortos de pequeno porte, plásticos, vasilhames das margens das barragens existentes em todo o município e distritos, sendo elas ( BARRAGEM DO JUNDIÁ, BARRAGEM DO SÃO GERALDO, BARRAGEM DE ÁGUA LIMPA, BARRAGEM DO MONTERIO CÓRREGO DO DEZOITO ). Deverá ser utilizado um barco para retirada de vegetação aquatica, macrofitas existentes nos leitos das barragens, quando necessário.
6.7.1.1 Os resíduos serão ensacolados para recolhimento pelas caçambas basculantes.
6.7.2 Os equipamentos necessários para a realização dos serviços são:
• Pá quadrada com cabo longo;
• Carrinho de mão;
• Saco de lixo;
• Foice;
• Facão;
• Rastelo.
6.7.3 Estrutura de Pessoal
6.7.3.1 Será necessário 08 (oito) funcionários para atender toda a demanda.
6.2.5 Frequência e Horários
• Horários: Segunda a sexta feira de 07:00 às 16:00 e sábado de 07:00 ás 11:00 horas.
6.8 PINTURA MECANIZADA DE MEIOS FIOS
6.8.1 Consiste na pintura dos meios fios das avenidas principais do município e distritos.
6.8.2 Os equipamentos e materiais necessários para a realização dos serviços são:
• Máquina de pintura de meio fio,
• Balde;
• Trincha;
• Cal;
• Fixador;
• Cone de sinalização.
7. DO PESSOAL
• Encarregado de Turno - Será contratado 01 (um) encarregado que deverá conhecer as normas de segurança aplicáveis aos trabalhos sob suas responsabilidades. Deverá ainda ser
competente para orientar os empregados sob sua direção. Têm por atribuições executar tarefas relativas à distribuição, orientação e supervisão das atividades das turmas de trabalho nos serviços de mão de obra de capina manual, raspagem, rastelamento, roçagem, caiação, varrição manual, eólica, coleta de resíduos na sede e distrito do Município de Jaguaré.
• Auxiliar Administrativo - Será contratado 01 (um) auxiliar administrativo que realizará todos os serviços administrativos do contrato.
• Motoristas – Serão contratados 13 (treze) motoristas, com experiência em serviços similares, dentro da área urbana, onde os mesmos deverão possuir habilitação para a função a ser desempenhada e curso MOPP válido.
▪ 01 motorista para Caminhão Baú;
▪ 01 motorista para Caminhão Carroceria leve tipo ¾;
▪ 01 motorista para veiculo de apoio;
▪ 03 motoristas para Caçamba trucada;
▪ 01 motorista para o Poliguindaste;
▪ 03 motoristas para Caminhão compactador;
▪ 01 motorista para Pá carregadeira;
▪ 01 motorista para Caminhão Pipa;
▪ 01 motorista para Retroescavadeira.
• Coletores – Serão contratados 16 (onze) coletores, sendo 14 (quatorze) para a coleta de resíduos sólidos urbanos e 02 (dois) para a coleta seletiva. A empresa deve apresentar, comprovadamente, método eficiente de treinamento e fiscalização do trabalho de coletores e motoristas.
• Equipe Padrão – Serão contratados 09 (nove) funcionários para a realização das atividades especificadas para a equipe padrão.
• Varrição Manual – Serão contratados 15 (Quinze) funcionários para a realização da varrição.
• Varrição Eólica – Serão contratados 13 (treze) funcionários para a realização da varrição.
• Ajudante de Caminhão – Será contratado 01 (um) funcionário.
• Limpeza geral de barragens , com coleta manual de residuos em locais de dificil acesso , retirada de vegetaçao aquatica , macrofitas , arbustos e capina nas margens – Serão contratados 08 (oito) funcionários.
• OBS: Conforme orientação do ACÓRDÃO N° 2622/2013 TCU, está previsto em planilha administração local com o emprego de 02 (dois) vigias, aluguel de imóvel, e custo com as concessionárias de Energia, Telefonia, Água e Esgoto.
8. DOS UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
8.1 Os trabalhadores obrigatoriamente devem se apresentar devidamente uniformizados, portando equipamentos de segurança e proteção individual, de acordo com as normas da ABNT (NR 6) e identificados com a CA (certificado de aprovação) do equipamento, conforme se segue:
• Calça com faixas reflexivas;
• Bota;
• Camisa manga longa com faixas reflexivas;
• Boné com aba;
• Luva de proteção;
• Mascaras de proteção;
• Óculos de proteção;
• Capa de chuva.
8.2 Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC)
8.2.1 Para o desempenho desta atividade é necessário o seguinte EPC:
• Cone de sinalização.
8.3 Além dos uniformes e EPl’s listados acima, a empresa deve fornecer protetor solar para os trabalhadores, conforme determinação legal (NR 06).
8.4 A quantidade de uniformes a ser distribuída por funcionário, bem como a sua reposição, deve estar conforme previsto em planilha de custos, garantindo a boa apresentação e o asseio pessoal da equipe.
8.5 Não deve ser permitida a permanência, na equipe de trabalho, de funcionário com uniformes rasgados ou sujos.
9. DOS VEICULOS, CAMINHÕES, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
9.1 Todos os veículos e equipamentos deverão ser disponibilizados em perfeito estado de conservação e funcionamento.
9.2 Antes de iniciar as atividades do objeto do contrato, os veículos e equipamentos deverão ser submetidos a prévia aprovação da fiscalização do contrato, podendo ser rejeitados caso não atendam aos requisitos constantes no contrato e seus anexos.
9.3 A fiscalização poderá realizar inspeções periódicas nos equipamentos, acessórios de segurança, em qualquer época, durante a vigência do contrato, podendo recusar e/ou intimar a substituir caso não se apresentem em perfeito estado de conservação e funcionamento.
9.4 Em caso de acidente, a contratada deverá comunicar imediatamente ao SAAE de forma verbal, devendo ainda formalizar, por escrito, tal informação com riqueza de detalhes quanto ao fato ocorrido, num prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.5 Todos os veículos e equipamentos deverão estar devidamente identificados com pintura ou plotagem.
9.6 O combustível dos veículos e equipamentos será providenciado pela CONTRATADA.
9.7 Os veículos/equipamentos que apresentarem mau desempenho, defeito ou quebra que não possa ser sanado no prazo de 06 (seis) horas, deverão ser substituídos no prazo MÁXIMO de 24 (vinte e quatro) horas.
9.8 Os veículos deverão estar equipados com tacógrafo conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações pertinentes.
9.9 Todos os veículos deverão possuir seguro total, abrangendo cobertura para danos materiais, morais, e responsabilidade civil para terceiros.
9.10 Os veículos devem estar regularizados junto ao DETRAN e outros órgãos fiscalizadores e estar em nome da empresa licitante ou mediante contrato de locação devidamente comprovado.
9.11 Os autos de infração que gerarem multas ou não, advindos de atos administrativos, ambientais, trânsito ou qualquer outro órgão serão objeto de integral responsabilidade da CONTRATADA, ficando completa e integralmente isenta a contratante, inclusive do pagamento das mesmas.
9.12 Todas as despesas de manutenção, combustível, seguro, lubrificantes, plotagem e guarda do veiculo serão por conta do contratado.
9.13 Das Descrições:
• CAMINHÃO COMPACTADOR de lixo com capacidade volumétrica mínima de 06m³ de lixo compactado, com praça de carga traseira aberta com capacidade volumétrica mínima de 1,85m³ de lixo solto e descarga de lixo por painel ejetor acionado por cilindro hidráulico telescópio de estágios de dupla ação, com comando hidráulico de 02 estágios dianteiros, com tomada de força com acionamento no interior da cabine, com sistema de compactação feito por duas placas, transportadora e compactadora acionadas por cilindros hidráulicos, com abertura e fechamento da tampa traseira efetuada pela ação de 02 cilindros hidráulicos externos de simples ação, comandos manuais por alavancas com sistema de segurança que permite parar ou inverter o ciclo em qualquer fase, com estribo traseiro em chapa de aço anti derrapante com alças de segurança e corrimão em toda extensão da porta traseira, com registro de escoamento de chorume e iluminação na praça da carga traseira, com no máximo 05 anos de uso e podendo possuir sistema de monitoramento/rastreamento GPS.
• CAMINHÃO BAÚ movido a combustível (diesel) e ter condições de operação com biodiesel, conforme diretrizes do programa nacional de produção e uso do biodiesel, motorização mínimo de quatro cilindros e mínimo de 145 cv, direção hidráulica, cabine com ar condicionado, entre eixos no mínimo 3.600, (dimensionado para baú de no mínimo 5m de comprimento X 2,2m de largura X 2m de altura), tração 4X2, o baú deverá ter um sistema de vedação para contenção de água, porta traseira de quatro folhas com abertura total, com escada para entrada, com no máximo 05 (cinco) anos de uso e podendo possuir sistema de monitoramento/rastreamento GPS.
• CAMINHAO 3/4 com carroceria em madeira pbt=8,3 t (toco 4,0 t), com no máximo 05 (cinco) anos de uso e podendo possuir sistema de monitoramento/rastreamento GPS.
• CAMINHÃO TRUCK adaptado com caçamba basculante, no mínimo pbt 19 t com caçamba basculante sob chassis, modelo convencional com capacidade mínima de 14 a 16m³, com acionamento por pistões hidráulicos, caminhão com 03 eixos, 06 cilindros equipado com motor potência de 280 cv, tampa traseira com abertura lateral, com no máximo 05 (cinco) anos de uso e podendo possuir sistema de monitoramento/rastreamento GPS.
• CAMINHÃO POLIGUINDASTE com gerenciamento eletrônico, mínimo de 06 cilindros, potência mínima 250 cv, 07 marchas, com direção hidráulica, adaptado com poliguindaste duplo com braço articulado, capacidade de elevação de 09 t, sapatas hidráulicas para duas caixas de 05m³, com no máximo 10 (dez) anos de uso e podendo possuir sistema de monitoramento/rastreamento GPS.
• RETROESCAVADEIRA com tração 4X4 cabinada, com potência mínima de 78 hp, caçamba dianteira com capacidade mínima de 0,75m³, traseira com 0,15m³, profundidade mínima de escavação de 4,00 metros cabine com ar-condicionado e direção hidráulica, com no máximo 05 (cinco) anos de uso e podendo possuir sistema de monitoramento/rastreamento GPS.
• PÁ CARREGADEIRA articulada, cabine fechada com ar condicionado, motor com potência mínima de 130hp, peso operacional mínimo de 12.000 k, concha mínimo 1.9³, com no máximo 05 (cinco) anos de uso e podendo possuir sistema de monitoramento/rastreamento GPS.
• VEÍCULO DE APOIO - 07 LUGARES, equipado com ar condicionado, direção hidráulica, vidros e travas elétricas de modo que os trabalhadores não sejam levados até a frente de trabalho no mesmo compartimento que as ferramentas o que fica terminantemente proibido, com no máximo 05 (cinco) anos de uso, podendo possuir sistema de monitoramento/rastreamento GPS, será utilizado diariamente para transporte dos funcionários aos locais de trabalho.
• VEÍCULO UTILITÁRIO AUTOMÓVEL (Referência: Fiat Strada ou similar) Cabine simples, equipado com ar condicionado, direção hidráulica, vidros e travas elétricas, com no máximo 05 anos de uso e podendo possuir sistema de monitoramento/rastreamento GPS, será utilizado diariamente para transporte dos funcionários aos locais de trabalho.
• CAIXA ESTACIONÁRIA com capacidade de 5m³, fabricada conforme norma ABNT NBR 14.728/2005 elevadas por suportes com eixos que tenham diâmetro máximo de 51mm e mínimo de 38mm, dotados de cabeça e soldados aos reforços nas laterais, construída em chapa de aço 1/8 - reforçada, solda contínua em toda caixa pelo processo MAG, eixos de fixação dos olhais em aço 4X3/8, tudo conforme norma da ABNT nº. 14.128, por onde serão engatadas as alças das correntes que serão içados através de caminhão poliguindaste que deverá estar em bom estado de conservação de no máximo de 05 (cinco) anos de uso, inclusive plotagem por conta do contratado.
• ROÇADEIRA COSTAL potência de 1,40 kW.
• SOPRADEIRA COSTAL potência de 4.0 CV.
10. CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 Para a execução dos serviços previstos nesse projeto Básico, a empresa contratada deve atender as condições a seguir:
10.1.1 Os garis não podem utilizar os logradouros e vias públicas para fazer as refeições, devendo a empresa fornecedora dos serviços apresentar alternativas que garantam a dignidade para essa finalidade.
10.1.2 Os colaboradores devem ser terminantemente proibidos de fazer catação ou triagem de resíduos, de ingerirem bebidas alcoólicas em serviço, e de pedirem gratificação ou donativos de qualquer espécie aos munícipes.
10.1.3 Após a execução dos serviços, os garis devem recolher seus materiais e ferramentas, colocando-o em local apropriado, determinado pela empresa fornecedora do serviço.
10.1.4 Os resíduos retirados da via pública devem ser dispostos de forma a possibilitar a coleta em um prazo máximo de 24 horas entre a disposição e a coleta.
10.1.5 A empresa licitante deverá apresentar declaração com a relação dos veículos solicitados, contendo marca/modelo, ano de fabricação e comprovando que estão regularizados junto ao DETRAN e outros órgãos fiscalizadores e estar em nome da empresa licitante.
10.1.6 No período de vigência do contrato, a prestadora do serviço é a única responsável perante terceiros, pelos atos praticados por seus colaboradores ou por danos decorrentes da execução de suas atividades.
10.1.7 A fiscalização do contrato poderá em qualquer momento inspecionar todas as instalações da CONTRATADA a titulo de estar comprovando seu atendimento frente a este Projeto Básico/Termo de Referência bem como as frentes de trabalho, os locais onde os serviços fora executado e atestar a forma como encontrou.
ELIESER BIANCARDI
Engenheiro Civil da PMJ CREA ES-008532/D
ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa: ,com sede na: ,
CNPJ sob o nº 00 000.000/0000-00, Representada pelo(a) Sr.(a) CREDENCIA o(a)
Sr.(a)
(CARGO)
, portador(a) do R.G. nº
inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00 para representá-la perante
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO - CISABES,
na licitação por Pregão nº 002/2022, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
Colatina-ES, de de 2023.
NOME
CARGO
R.G.
Obs: Este documento deverá ser entregue em mãos ao Pregoeiro no ato do Credenciamento.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE HABILITAÇÃO
Referência: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2022.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, Por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº. , inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00, DECLARA, para fins do disposto no inciso VII, do Artigo 4º da Lei nº. 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório.
Colatina-ES, de de 2023.
Representante legal
Obs.: Esta Declaração deverá ser impressa em papel timbrado da licitante e entregue em mãos ao Senhor Xxxxxxxxx no ato do credenciamento.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Referência: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2022.
A empresa: , inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, sediada na , declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Colatina-ES, de de 2023.
, CI nº.
(Nome e assinatura do Declarante) (nº da Cédula de Identidade do Declarante)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS
Referência: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2022.
A empresa: , inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00,por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) , portador da Carteira de Identidade nº. . Inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Artigo 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido péla Lei n°. 9.854, de 27 de outubro de 1999, DOU de 28/10/1999, que não emprega menor de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ).
Colatina-ESxxxxxxxxxxxxxxxxx,
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Obs.: Estas Declarações deverão ser impressas em papel timbrado da licitante e entregue no envelope “B” documentação, pois fazem parte dos referidos documentos de habilitação.
ANEXO VII
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA E HORA: 25/01/2023 ás 14:00
OBJETO: O objeto da presente licitação é a Contratação de Empresa Especializada para a Limpeza Pública, compreendendo a varrição manual de ruas, logradouros públicos, limpeza e roçagem de canteiros, barragens, cemitérios, capina, raspagem e retirada de areia de ruas pavimentadas, pintura de guias (meios-fios) manual e mecanizada, sarjetas e caixas boca de lobo, coleta de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, podas de árvores e recolhimento de galharias e resíduos sólidos de construção civil (inertes), coleta seletiva, na Sede, Distritos e Povoados do Município de Jaguaré – ES.
Razão Social: | |
Endereço: | |
Telefone: | |
E-mail: | |
Processo: | 090/2022. |
Pregão Presencial: | 002/2022. |
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | ||||||
OBJETO : | Contratação de Empresa Especializada para a Limpeza Pública, compreendendo a varrição manual de ruas, logradouros públicos, limpeza e roçagem de canteiros, barragens, cemitérios, capina raspagem e retirada de areia de ruas pavimentadas, pintura de guias (meios-fios) manual e mecanizada, sarjetas e caixas boca de lobo, coleta de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, podas de árvores e recolhimento de galharias e resíduos sólidos de construção civil (inertes), coleta seletiva, na Sede, Distritos e Povoados do Município de Jaguaré – ES. | |||||
Item | Referênci a | Descrição dos Serviços | Unid . | Quant. | Preço | |
Unitário | Total | |||||
01 | SERVIÇOS | R$ | ||||
01.0 1 | MÃO DE OBRA | |||||
01.0 2 | COMPOSI ÇÃO 01 | ENCARREGADO GERAL. | MÊS | 1,00 | R$ | R$ |
01.0 3 | COMPOSI ÇÃO 02 | AUXILIAR DE ESCRITÓRIO (MENSALISTA). | MÊS | 1,00 | R$ | R$ |
01.0 4 | COMPOSI ÇÃO 03 | Varrição Manual de Vias e Logradouros Públicos. | HH | 3.300,0 0 | R$ | R$ |
01.0 5 | COMPOSI ÇÃO 04 | Varrição eólica. | HH | 2.860,0 0 | R$ | R$ |
01.0 | COMPOSI | Limpeza geral de barragens, | HH | 1.760,0 | R$ | R$ |
6 | ÇÃO 05 | com coleta manual de resíduos em locais de difícil acesso, retirada de vegetação aquática, macrofilas, arbustos e capina nas margens de rios, lagoas e valas. | 0 | |||
01.0 7 | COMPOSI ÇÃO 06 | Equipe Padrão para capina manual, raspagem, Rastelamento, limpeza de parques, feiras livres, cemitérios, praças e jardins. | HH | 1.980,0 0 | R$ | R$ |
01.0 8 | COMPOSI ÇÃO 07 | Pintura mecanizada de meio fio. | KM | 16,33 | R$ | R$ |
01.0 9 | COMPOSI ÇÃO 08 | COLETOR (MÃO DE OBRA). | HH | 3.520,0 0 | R$ | R$ |
01.1 0 | COMPOSI ÇÃO 09 | MOTORISTA DE CAMINHÃO - CAMINHÃO COLETOR (MÂO DE OBRA) - 03 MOTORISTAS. | HH | 660,00 | R$ | R$ |
01.1 1 | COMPOSI ÇÃO 10 | MOTORISTA DE CAMINHÃO - (MÃO DE OBRA) - 08 MOTORISTAS. | HH | 1.760,0 0 | R$ | R$ |
01.1 2 | COMPOSI ÇÃO 11 | OPERADOR DE XX XXXXXXXXXXXX / RETROESCAVADEIRA (MÃO DE OBRA) - 02 OPERADORES. | HH | 440,00 | R$ | R$ |
01.1 3 | COMPOSI ÇÃO 12 | Técnico Segundo Grau – A - (Leis Sociais = 48,84%). | MÊS | 1,00 | R$ | R$ |
01.1 4 | COMPOSI ÇÃO 13 | Ajudante de Caminhão | MÊS | 1,00 | R$ | R$ |
02 | EQUIPAMENTOS | R$ | ||||
02.0 1 | COMPOSI ÇÃO 14 | Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares./Comerciais. (RSD/RSC) - Aluguel de caminhão compactador inclusive seguro total, manutenção, combustível, eventuais taxas e emolumentos exclusive motorista. | MÊS | 3,00 | R$ | R$ |
02.0 2 | COMPOSI ÇÃO 15 | Locação de CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, PO TÊNCIA 230 CV INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - CHP DIURNO - | H/M | 660,00 | R$ | R$ |
inclusive seguro total, manutenção, combustível, eventuais taxas e emolumentos, exclusive motorista. | ||||||
02.0 3 | COMPOSI ÇÃO 16 | Caminhão BAU com capacidade de 09 t - 136 KW locação de Caminhão Carroceria Leve (tipo 3/4) (COLETA ELETIVA) inclusive seguro total, manutenção, combustível, eventuais taxas e emolumentos, exclusive motorista. | H/M | 220,00 | R$ | R$ |
02.0 4 | COMPOSI ÇÃO 17 | Locação de PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG - CHP DIURNO. AF_06/2014 de - inclusive seguro total, manutenção, combustível, eventuais taxas e emolumentos, exclusive operador. | H/M | 220,00 | R$ | R$ |
02.0 5 | COMPOSI ÇÃO 18 | Retroescavadeira de pneus com capacidade de 0,76 m³ - 58 KW locação de RETROESCAVADEIRA COM BRAÇO EXTENSIVO sobre pneus, diesel, tração 4X4, potência 77 HP (57 KW), capacidade 0,18 e 0,76 m³ - inclusive seguro total, manutenção, combustível, eventuais taxas e emolumentos, exclusive operador. | H/M | 220,0 | R$ | R$ |
02.0 6 | COMPOSI ÇÃO 19 | Locação de CAMINHÃO TIPO POLIGUINDASTE SIMPLES COM BRAÇO ARTICULADO - CHP DIURNO. Inclusive seguro total, manutenção, combustível, eventuais taxas e emolumentos, exclusive motorista. | MÊS | 1,00 | R$ | R$ |
02.0 7 | COMPOSI ÇÃO 20 | Locação de Caixa estacionária tipo contêiner aberto na parte superior, com capacidade de 5m³ de armazenamento, construída em chapa de aço 1/8 | UNI D. | 20,00 | R$ | R$ |
- reforçada, solda contínua em toda caixa pelo processo MAG; eixos de fixação dos olhais em aço 4x3/8, TUDO CONFORME NORMA DA ABNT nº. 14.128., que serão içados através de caminhão Poliguindaste. | ||||||
02.0 8 | COMPOSI ÇÃO 21 | Locação de CAMINHÃO PIPA 10.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA - CHP DIURNO inclusive seguro total, manutenção, combustível, eventuais taxas e emolumentos, exclusive motorista. | H/M | 220,00 | R$ | R$ |
02.0 9 | COMPOSI ÇÃO 22 | Locação de Caminhão Leve, tipo 3/4, tipo CARROCEIRA ABERTA- COLETA DE GALHOS, inclusive seguro total, manutenção, eventuais taxas e emolumentos exclusive motorista | H/M | 220,00 | R$ | R$ |
02.1 0 | COMPOSI ÇÃO 23 | Locação de veiculo de apoio de 07 lugares, tipo FIAT Doblò, GM Spin ou equivalente; inclusive seguro total. | MÊS | 1,00 | R$ | R$ |
02.1 1 | COMPOSI ÇÃO 24 | (Gol 1.000 4P- gasolina - preço LABOR) Seguro total, manutenção, combustível, eventuais taxas e emolumentos, bem como eventual substituição do veículo (se necessário), sem motorista, utilização até. 2.000 (dois mil) km/mês | MÊS | 1,00 | R$ | R$ |
02.1 3 | COMPOSI ÇÃO 25 | Roçadeira costal - 1,40 KW SEM OPERADOR. | HH | 660,00 | R$ | R$ |
03 | ADMINISTRAÇÃO. | R$ | ||||
03.0 1 | COMPOSI ÇÃO 26 | Administração Local. | % | 100% | R$ | R$ |
TOTAL MENSAL | R$ |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: (Valor total da proposta por extenso)
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: não inferior a 60 (sessenta) dias.
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: Nome completo,
nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, CPF, Carteira de Identidade/RG.
DECLARAÇÃO: Nos preços propostos encontram-se incluídas todas as despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, frete, seguros e demais despesas com transporte até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o serviço do objeto da presente licitação.
Local e Data.
Nome e Assinatura do Representante Legal
* Este documento deverá ser elaborado em papel timbrado da empresa.
ANEXO VIII DESCRIÇÃO DO OBJETO
1. COLETA DE RESIDUOS SÓLIDOS
1.1 Iniciam-se os procedimentos de contratação de serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares com a elaboração do projeto básico, que tem como documentos principais a serem considerados os seguintes:
2. ELEMENTOS MINIMOS
2.1. Os elementos mínimos que deverão estar presentes em um termo de referência de coleta de resíduos sólidos estão descritos a seguir:
• Quantidade de resíduos a ser coletada:
DADOS DE 2021 | |
MÊS | QUANTIDADE (TN) |
JANEIRO | 446.280 |
FEVEREIRO | 455.160 |
MARÇO | 514.070 |
ABRIL | 513.720 |
MAIO | 453.000 |
JUNHO | 463.710 |
JULHO | 441.250 |
AGOSTO | 441.760 |
SETEMBRO | 460.890 |
OUTUBRO | 478.980 |
NOVEMBRO | 548.720 |
DEZEMBRO | 542.930 |
MÉDIA | 480.039 |
• Com a utilização de mapas, deverão ser traçadas as rotas a serem percorridas pelos veículos coletores.
Trecho Intermediário Jaguaré x Água
Trecho de acesso Aricanga x Barra Seca
Trecho de acesso Jaguaré x Sr de Fátima
A periodicidade e a frequência de realização da coleta em cada bairro ou rota, ou seja, quantas vezes serão realizadas as coletas naquele bairro ou distrito por semana ou mês;
BAIRROS | FREQUÊNCIA | DIAS DA SEMANA | PERÍOD O | HORÁRIO PREVISTO | ||||
CENTRO | DIÁRIO | SEGUNDA Á SABADO | DIURNO | 07:00 08:00 | ÁS | |||
BOA VISTA | DIÁRIO | SEGUNDA Á SEXTA | DIURNO | 08:00 08:30 | ÁS | |||
BOA VISTA I | DIÁRIO | SEGUNDA Á SEXTA | DIURNO | 08:30 09:00 | ÁS | |||
NOVO HORIZONTE | DIÁRIO | SEGUNDA Á SEXTA | DIURNO | 09:00 10:00 | ÁS | |||
NOVO TEMPO | DIÁRIO | SEGUNDA Á SEXTA | DIURNO | 10: 11:00 | 00 | ÁS | ||
TREXO DE LIGAÇÃO ENTRE JAGUARÉ (SEDE) E POVOADO DE ARICANA | ALTERNADO | SEGUNDA, TERÇA E QUARTA. | DIURNO | 12:00 12:30 | ÁS | |||
POVOADO DE ARICANA | ALTERNADO | SEGUNDA, TERÇA E QUARTA. | DIURNO | 12:30 13:00 | ÁS | |||
TRECHO DE ACESSO ARICANA X BARRA SECA | ALTERNADO | SEGUNDA, TERÇA E QUARTA. | DIURNO | 13:00 13:30 | ÁS | |||
DISTRITO SECA | DE | BARRA | ALTERNADO | SEGUNDA, TERÇA E QUARTA. | DIURNO | 13:30 14:00 | ÁS | |
DISTRITO ROQUE | DE | SÃO | ALTERNADO | SEGUNDA, TERÇA E QUARTA. | DIURNO | 14:00 14:20 | ÁS | |
TRECHO DE ACESSO JAGUARÉ (SEDE) X DISTRITO DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA | ALTERNADO | QUINTA E SEXTA | DIURNO | 14:20 15:00 | ÁS | |||
DISTRITO DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA | ALTERNADO | QUINTA E SEXTA | DIURNO | 15:00 15:30 | ÁS |
À distância, preferencialmente em quilômetros, percorrida de cada rota, desde a saída até a entrega dos resíduos coletados no transbordo pelo caminhão compactador, assim como o percurso total de toda de frota;
Mapeamento de Rota de coleta Município de Jaguaré – ES | ||
BAIRRO | UND | EXTENSÃ O |
CENTRO | M | 32.108,60 |
BOA VISTA I | M | 8.026,50 |
BOA VISTA II | M | 908,70 |
NOVO HORIZONTE | M | 24.364,50 |
NOVO TEMPO | M | 5.221,00 |
VILLAGGIO | M | 2.304,57 |
EL DOURADO | M | 6.869,05 |
TREXO DE LIGAÇÃO ENTRE JAGUARÉ (SEDE) E POVOADO DE ARICANA | M | 9.216,00 |
POVOADO DE ARICANA | M | 5.700,50 |
TRECHO DE ACESSO ARICANA X BARRA SECA | M | 7.761,00 |
DISTRITO DE BARRA SECA | M | 3.506,70 |
DISTRITO DE SÃO ROQUE | M | 5.424,00 |
TRECHO DE ACESSO JAGUARÉ (SEDE) X DISTRITO DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA | M | 10.897,00 |
DISTRITO DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA | M | 1.337,00 |
XXXXXXX XX XXXXX | X | 00.000,00 |
COMUNIDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS – VARGEM GRANDE | M | 12.252,82 |
COMUNIDADE SÃO JOÃO BOSCO | M | 13.375,52 |
SÃO GERALDO | M | 9.030,33 |
TOTAL (MT) | 168.419,20 | |
TOTAL (KM) | 168,42 |
ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A LIMPEZA PÚBLICA, COMPREENDENDO A VARRIÇÃO MANUAL DE RUAS, LOGRADOUROS PÚBLICOS, LIMPEZA E ROÇAGEM DE CANTEIROS, BARRAGENS, CEMITÉRIOS, CAPINA, RASPAGEM E RETIRADA DE AREIA DE RUAS PAVIMENTADAS, PINTURA DE GUIAS (MEIOS-FIOS) MANUAL E MECANIZADA, SARJETAS E CAIXAS BOCA DE LOBO, COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, COMERCIAIS, PODAS DE ÁRVORES E RECOLHIMENTO DE GALHARIAS E RESÍDUOS SÓLIDOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL (INERTES), COLETA SELETIVA NA SEDE, DISTRITOS E POVOADOS DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ – ES.
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JAGUARÉ-ES, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 27.559.665/0001-01, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-ES através de seu Diretor Presidente, designado pela Portaria nº 013/2021, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, e a Empresa....................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
00.000.000/0000-00, estabelecida na ..................................................., doravante denominada
CONTRATADA, representada pelo (a) Sr. (a) ,
nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e CI nº ,
residente na , tendo em vista o Pregão Presencial nº. 002/2022, e o
Processo Administrativo nº. 090/2022 ( realizado atraves do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO - CISABES), nos termos das Leis n.º 10.520/2002
e 8.666/1993, resolvem assinar o presente contrato que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Contratação de Empresa Especializada para a Limpeza Pública, compreendendo a varrição manual de ruas, logradouros públicos, limpeza e roçagem de canteiros, barragens, limpeza de cemitérios, capina, raspagem e retirada de areia de ruas pavimentadas, pintura de guias (meios-fios) manual e mecanizada, sarjetas e caixas boca de lobo, coleta de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, podas de árvores e recolhimento de galharias e resíduos sólidos de construção civil (inertes) e coleta seletiva na Sede, Distritos e Povoados do Município de Jaguaré – ES, de acordo
com Termo de Referência, Edital, Projeto Básico, Planilha Orçamentária e todas as exigências que compõe o Pregão Presencial n.º 002/2022, conjuntamente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
2.1 O pagamento da importância relativa à Prestação de Serviço correrá por conta de Dotação Orçamentária própria, sendo no vigente orçamento, assim discriminado:
180 – SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO
18018 – SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO
18018.1751200322.111 – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESIDUOS SÓLIDOS
33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
Ficha 0000061
Fonte de Recurso – 20010000000
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 O CONTRATANTE pagará pela execução dos serviços objeto do presente Contrato o valor de R$ ( ).
3.2 Os pagamentos poderão ser liberados até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente, após a solicitação do mesmo por parte da CONTRATADA, onde a mesma deverá proceder à abertura de processo de medição no protocolo localizado na sede desta CONTRATANTE, encaminhando planilha orçamentária de medição constando o período de execução dos serviços, memória de cálculo. Após a análise da solicitação e apresentação de planilha orçamentária com o ateste do responsável pela fiscalização dos serviços a CONTRATANTE autorizará a emissão da Nota Fiscal, separadamente ou em conjunto em uma única nota, desde que esteja especificado na mesma o material e quantitativo empregados, cabendo a ela informar o valor da referida à CONTRATADA, lembrando que tal nota fiscal será base ou documento hábil para fins de garantia e serviços executados pela CONTRATADA.
3.2.1 As Notas Fiscais deverão ser entregues na sede da CONTRATANTE acompanhadas da comprovação do pagamento da remuneração, das obrigações trabalhistas e das contribuições sociais correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração, dos empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, devidamente atestadas pela CONTRATANTE, e após consulta sobre sua regularidade fiscal junto ao SICAF. A Nota Fiscal ou a Fatura liquidada deverá, obrigatoriamente, conter o CNPJ/MF correspondente ao do cadastramento da CONTRATADA no SICAF, e ser atestada pela administração.
3.2.2 A empresa CONTRATADA no momento da assinatura do contrato deverá autorizar a CONTRATANTE a fazer a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, nas respectivas contas vinculada dos trabalhadores da CONTRATADA observada a legislação específica;
3.2.3 O pagamento dos salários dos empregados pela CONTRATADA deverá ocorrer via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela CONTRATANTE;
3.2.4 A CONTRATADA no momento da assinatura do contrato, deve autorizar a CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
3.3 Após o devido processamento, os pagamentos serão creditados em nome do CONTRATADO, através de ordem bancária conta, ou qualquer entidade bancária indicada na proposta e na nota fiscal de serviços, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, identificação da agência e da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, após as retenções devidas.
3.4 A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento caso os serviços sejam executados em desacordo com o previsto no Termo de Referência, Edital, Projeto Básico, Planilha Orçamentária e todas as exigências que compõe o Pregão Presencial n.º 002/2022, conjuntamente.
3.5 A nota fiscal a ser emitida por ocasião da execução do objeto, deverá conter o mesmo número do CNPJ/MF com o qual o licitante tenha se habilitado na licitação, devidamente cadastrado no SICAF, sob pena de suspensão do pagamento até a regularização da divergência.
3.6 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.7 É imprescindível para que a CONTRATADA efetue os devidos pagamentos que a CONTRATANTE apresente consulta da situação da empresa junto ao SICAF, e comprove a completa permanência da regularidade fiscal conforme Termo de Referência, Edital, Projeto Básico, Planilha Orçamentária e todas as exigências que compõe o Pregão Presencial n.º 002/2022, bem como também, anexe todos os documentos de forma impressa à nota fiscal.
3.8 Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao SICAF, a CONTRATANTE aplicará advertência, por escrito no sentido de que a CONTRATADA regularize sua situação junto ao SICAF ou, apresente sua defesa, no prazo máximo de 4 (quatro) dias úteis, sob pena de rescisão do Contrato, podendo este prazo ser prorrogado à critério da Administração.
3.9 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
3.10 Não haverá qualquer atualização financeira dos valores a serem pagos entre a data de execução dos serviços e a data de apresentação das notas fiscais / faturas e desta até a data de vencimento.
3.11 Os preços serão reajustados utilizando índices do IGP-M/FGV, considerando-se como data-base, o mês correspondente à data marcada para a apresentação das propostas.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E PRORROGAÇÕES
4.1 O presente contrato terá a vigência de 12 (doze) meses a partir da emissão e assinatura da ordem de serviço ser prorrogado conforme determina o Art. 57, da Lei 8.666/93.
4.2 A Ordem de Serviço será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA, inclusive correio eletrônico.
4.3 A administração pública poderá a seu critério aplicar o disposto no inciso II, do artigo 57 da Lei 8.666/93, para ampliar a duração do contrato, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 60 (sessenta) meses.
4.4 O CONTRATADO, ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizeram na compra, até 25% do valor inicial do contrato, de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1 A CONTRATADA obriga-se a providenciar a prestação do serviço sempre em atendimento integral ao que consta do projeto básico e o edital, além de:
5.2 Os garis não podem utilizar os logradouros e vias públicas para fazer as refeições, devendo a CONTRATADA dos serviços apresentar alternativas que garantam a dignidade para essa finalidade.
5.3 Os colaboradores devem ser terminantemente proibidos de fazer catação ou triagem de resíduos, de ingerirem bebidas alcoólicas em serviço, e de pedirem gratificação ou donativos de qualquer espécie aos munícipes.
5.4 Após a execução dos serviços, os funcionários da CONTRATADA devem recolher seus materiais e ferramentas, colocando-o em local apropriado, determinado pela mesma.
5.5 Os resíduos retirados da via pública devem ser dispostos de forma a possibilitar a coleta em um prazo máximo de 24 horas entre a disposição e a coleta.
5.6 A CONTRATADA deverá apresentar declaração com a relação dos veículos exigidos e utilizados, contendo marca/modelo, ano de fabricação e comprovando que estão regularizados junto ao DETRAN e outros órgãos fiscalizadores e estar em nome da empresa licitante ou com contrato de locação devidamente comprovado.
5.7 No período de vigência deste contrato, a CONTRATADA é a única responsável perante terceiros, pelos atos praticados por seus colaboradores ou por danos decorrentes da execução de suas atividades.
5.8 Todos os veículos e equipamentos deverão ser disponibilizados em perfeito estado de conservação e funcionamento.
5.9 Antes de iniciar as atividades do objeto deste contrato, os veículos e equipamentos deverão ser submetidos a prévia aprovação da fiscalização do contrato, podendo ser rejeitados caso não atendam aos requisitos constantes no Termo de Referência, Edital, Projeto Básico, Planilha Orçamentária e todas as exigências que compõe o Pregão Presencial n.º 002/2022, conjuntamente.
5.10 A fiscalização poderá realizar inspeções periódicas nos equipamentos, acessórios de segurança, em qualquer época, durante a vigência deste instrumento, podendo recusar e/ou intimar a substituir caso não se apresentem em perfeito estado de conservação e funcionamento.
5.11 Em caso de acidente, a CONTRATADA deverá comunicar imediatamente ao CONTRATANTE de forma verbal, devendo ainda formalizar, por escrito, tal informação com riqueza de detalhes quanto ao fato ocorrido, num prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.12 Todos os veículos e equipamentos deverão estar devidamente identificados com pintura ou plotagem.
5.13 O combustível dos veículos e equipamentos será providenciado pela CONTRATADA.
5.14 Os veículos/equipamentos que apresentarem mau desempenho, defeito ou quebra que não possa ser sanado no prazo de 06 (seis) horas, deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.15 Os veículos deverão estar equipados com tacógrafo conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações pertinentes.
5.16 Todos os veículos deverão possuir seguro total, abrangendo cobertura para danos materiais, morais, e responsabilidade civil para terceiros.
5.17 Os veículos devem estar regularizados junto ao DETRAN e outros órgãos fiscalizadores e estar em nome da empresa licitante ou mediante contrato de locação devidamente comprovado.
5.18 Os autos de infração que gerarem multas ou não, advindos de atos administrativos, ambientais, trânsito ou quaisquer outros órgãos serão objeto de integral responsabilidade da CONTRATADA, ficando completa e integralmente isenta a CONTRATANTE, inclusive do pagamento das mesmas.
5.19 Todas as despesas de manutenção, combustível, seguro, lubrificantes, plotagem e guarda do veículo serão por conta do contratado.
5.20 A Empresa Contratada, deverá protocolar garantia do Contrato, em uma das modalidades contidas no art. 56, § 1º da Lei nº 8.666/93, citando qual a garantia que será oferecida e equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, no prazo de até 10(dez) dias da assinatura do contrato.
5.21 A emissão da (s) Ordem (s) de serviços fica condicionada a prestação do Seguro Garantia expressa no item 5.20, o que deverá ocorrer até 10 (dez) dias da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 O CONTRATANTE fiscalizará a qualidade dos serviços prestados, através de servidor designado pelo CONTRATANTE, de forma a fazer cumprir, rigorosamente as condições estabelecidas no presente contrato bem como os constantes do Termo de Referência, Edital, Projeto Básico, Planilha Orçamentária e todas as exigências que compõe o Pregão Presencial n.º 002/2022, conjuntamente.
6.2 O Fiscal do Contrato avaliará de acordo com a quantificação dos serviços executados apresentados em nota fiscal e fará a aferição dos resultados, para a avaliação da qualidade da execução contratual, devendo o pagamento estar associado à qualidade efetivamente obtida.
6.3 O Fiscal do Contrato exigirá da CONTRATADA as comprovações de que trata a CLÁUSULA TERCEIRA.
6.4 Caso ocorra rescisão contratual, o Fiscal do Contrato deve verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou a comprovação de que seus empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. Até que a CONTRATADA comprove o acima disposto, a CONTRATANTE deverá reter a garantia prestada.
6.5 A Fiscalização da CONTRATANTE poderá recusar os serviços quando entender que os mesmos não sejam os especificados no Termo de Referência, Edital, Projeto Básico, Planilha Orçamentária e todas as exigências que compõe o Pregão Presencial n.º 002/2022, conjuntamente, ou quando entender que o serviço esteja irregular.
6.6 A Fiscalização da CONTRATANTE poderá utilizar-se de faixas de ajustes no pagamento quando a CONTRATADA deixar de cumprir o Contrato e/ou as demais obrigações constantes no Termo de
Referência, Edital, Projeto Básico, Planilha Orçamentária e todas as exigências que compõe o Pregão Presencial n.º 002/2022, conjuntamente.
6.7 A fiscalização do recolhimento dos encargos previdenciários e trabalhistas dar-se-á, também, mediante consulta direta aos órgãos competentes sobre a situação de empregados da CONTRATADA, aleatoriamente definidos.
6.8 A CONTRATADA poderá, também, a qualquer tempo ser intimada a apresentar as respectivas comprovações de recolhimento, fazendo-o imediatamente após a exigência formal da CONTRATANTE.
6.9 Na ocorrência de omissões ou lacunas nos recolhimentos de que trata este item, a CONTRATADA terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para comprovar-se adimplente em relação a todos os empregados, bem como, para sanar a irregularidade detectada, sem prejuízo de eventuais sanções e penalidades previstas no Termo de Referência, Edital, Projeto Básico, Planilha Orçamentária e todas as exigências que compõe o Pregão Presencial n.º 002/2022, conjuntamente.
6.10 A CONTRATADA fica obrigada a executar os serviços referentes ao objeto licitado não se admitindo quaisquer modificações.
6.11 O fiscal poderá a qualquer tempo, solicitar a substituição de elementos da equipe da CONTRATADA, mediante justificativa, devendo o atendimento ser feito no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos.
6.12 O fiscal poderá sustar a execução de qualquer trabalho que esteja sendo feito em desacordo com disposto neste contrato, no Termo de Referência e no Edital conjuntamente.
6.13 O fiscal poderá contar com apoio técnico de empresa CONTRATADA pela Autarquia para auxiliar no processo de fiscalização dos serviços.
6.14 A fiscalização e coordenação dos serviços serão feitas por servidor da CONTRATANTE ou qualquer outro setor destacado para fiscalização por determinação da CONTRATANTE.
6.15 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.16 O Fiscal deverá comunicar à CONTRATANTE quaisquer ocorrências passíveis das sanções administrativas previstas no Termo de Referência, Edital, Projeto Básico, Planilha Orçamentária e todas as exigências que compõe o Pregão Presencial n.º 002/2022, conjuntamente.
6.17 É de suma importância a necessidade do registro circunstanciado dos fatos em livros de ocorrências ou diários de obra, conforme exige o inciso III, do art. 2°, da Resolução T.C. n° 0003/2009, para que a decisão pela aplicação da penalidade seja devidamente fundamentada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 É expressamente vedada à subcontratação total ou parcial, mesmo que através de subsidiária integral ou sub-rogação, do objeto deste contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade cabível.
CLÁUSULA OITAVA – DA ASSINATURA DO CONTRATO
8.1 A assinatura do presente contrato fica condicionada a apresentação por parte da CONTRATADA, de cópia da Certidão Negativa de Débito – CND (INSS) e do Certificado de Regularidade de Situação – CRS (FGTS) atualizadas.
8.2 Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da CONTRATADA perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e do Certificado de Regularidade de Situação – CRS (FGTS) estiverem com os prazos de validade vencidos, o CONTRATANTE verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.3 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a CONTRATADA será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto estabelecido no Termo de Referência, Edital, Projeto Básico, Planilha Orçamentária e todas as exigências que compõe o Pregão Presencial n.º 003/2022, conjuntamente.
9.2 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa prestar os serviços, por meio dos seus empregados, dentro das normas do contrato.
9.3 Propiciar acesso aos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços.
9.4 Prestar as informações e os esclarecimentos, necessários à prestação dos serviços, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
9.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67, da Lei n.º 8.666/1993.
9.6 Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE.
9.7 Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências estabelecidas no Termo de Referência, Edital, Projeto Básico, Planilha Orçamentária e todas as exigências que compõe o Pregão Presencial n.º 002/2022, conjuntamente.
9.8 Exigir o afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou mesmo do Preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas.
9.9 Comunicar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço.
9.10 Impedir que terceiros executem o objeto estabelecido no Termo de Referência, Edital, Projeto Básico, Planilha Orçamentária e todas as exigências que compõe o Pregão Presencial n.º 002/2022, conjuntamente.
9.11 Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas no Termo de Referência, Edital, Projeto Básico, Planilha Orçamentária e todas as exigências que compõe o Pregão Presencial n.º 002/2022, conjuntamente.
9.12 Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, benefícios, ou adotar qualquer outro procedimento de verificação que julgar necessário, sempre que solicitado.
9.13 Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA.
9.14 Proceder vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do Fiscal do contrato, cientificando o Preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas.
9.15 Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
10.1 Além dos casos comuns, implícitos ou expressos, nas leis aplicáveis à espécie e todas as exigências que compõe o Pregão Presencial n.º 002/2022, cabe exclusivamente à CONTRATADA:
10.1.1 Recrutar, selecionar e encaminhar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a solicitação, os profissionais necessários à realização dos serviços, aptos ao início imediato das atividades no posto para o qual está sendo designado, de acordo com o quantitativo solicitado e com a qualificação mínima definida previamente definida conforme documentos citados no caput desta cláusula.
10.1.2 Apresentar ao Fiscal do contrato, no primeiro mês da prestação dos serviços, e sempre que solicitado, atestados admissionais, periódicos, demissionais, dentre outros que se fizerem necessários, comprovantes de quitação e pagamento do FGTS, INSS, impostos, CND trabalhista e folha de pagamento, bem como quaisquer outros documentos que digam respeito a seus empregados ou que, de alguma forma, tenham relação com o objeto do contrato e/ou com a prestação dos serviços contratados. Ademais apresentar, no momento da contratação, os acordos ou convenções coletivas que regem as categorias profissionais vinculadas à execução do serviço, e manter atualizado a medida que houver nova negociação.
10.1.3 Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada otimização dos serviços, dando ênfase ao uso responsável dos recursos, visando à economia no emprego de materiais e à racionalização de energia elétrica no uso dos equipamentos.
10.1.4 Manter seus empregados sempre atualizados, por meio da promoção de treinamentos e reciclagens, cursos de relações interpessoais e segurança no trabalho e participação em eventos de caráter técnico, de acordo com a necessidade dos serviços e sempre que a CONTRATANTE entender conveniente.
10.1.5 Fornecer, no primeiro mês da prestação dos serviços, e manter atualizada, sempre que houver alteração, junto ao Fiscal do contrato, relação nominal dos empregados, indicando nome
completo, função, local e horário do posto de trabalho, número de carteira de identidade (RG) e de CPF, endereço e telefones.
10.1.6 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, sobretudo verificar a possível existência de convenção coletiva de trabalho e cumpri-las integralmente.
10.1.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte dos seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE bem como de todas as legislações em vigor, sobretudo as que abrangem a saúde e segurança do trabalhador.
10.1.8 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços.
10.1.9 Manter a disciplina nos locais de prestação dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.
10.1.10 Substituir os uniformes que apresentarem defeitos ou desgastes, independente do prazo mínimo estabelecido, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE ou para os empregados.
10.1.11 Registrar, controlar e apresentar/comunicar diariamente ao Fiscal do contrato, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, bem como as ocorrências havidas, sempre que solicitado.
10.1.12 Manter, para controle de assiduidade e pontualidade de seus empregados, sistema de controle de jornada.
10.1.13 O Fiscal do contrato poderá ter acesso ao controle de frequência diária dos empregados da CONTRATADA vinculados ao contrato sempre que julgar necessário.
10.1.14 Assumir todas as responsabilidades no que tange a saúde e segurança no trabalho, conforme determinam as regras do E-social, bem como tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio do seu Encarregado.
10.1.15 Instruir e exigir o cumprimento dos seus empregados, quanto às normas de segurança e de prevenção a acidentes.
10.1.16 Observar conduta adequada na utilização dos materiais, objetivando a correta execução dos serviços.
10.1.17 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos e informações solicitados, respondendo prontamente às reclamações formuladas e também as solicitações diversas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da comunicação do Fiscal.
10.1.18 Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos comprovadamente causem ao patrimônio da CONTRATANTE, ou a terceiros, durante a permanência dos serviços, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
10.1.19 Efetivar os pagamentos e os ônus relativos a taxas, tributos, contribuições sociais, indenização trabalhista, vale-transporte, vale-alimentação e outros encargos previstos em lei, incidentes ou decorrentes deste contrato, tendo em vista que os empregados da empresa não terão nenhum vínculo com a CONTRATANTE.
10.1.20 Realizar, as suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto no processo de admissão quanto ao longo da vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames de saúde, preventivo e periódicos em conformidade com as exigências das funções desempenhadas,
apresentando os respectivos comprovantes anualmente ou sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
10.1.21 Manter todos os turnos preenchidos, providenciando a imediata substituição dos empregados designados para a execução dos serviços, nos casos de afastamento por falta, férias, descanso semanal, licença, demissão, paralizações, greves e outros dessas espécies, de forma a evitar a interrupção dos serviços, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
10.1.22 Fornecer ao Fiscal do contrato relações nominais de licenças, faltas etc., se houver, bem como escala nominal de férias dos empregados e seus respectivos substitutos, sempre que solicitado.
10.1.23 Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados aos pagamentos das faturas pela CONTRATANTE.
10.1.24 O atraso no pagamento de fatura por parte da CONTRATANTE, decorrente de circunstâncias diversas, não exime a CONTRATADA de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares.
10.1.25 Controlar a frequência, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, por meio eletrônico, emitindo obrigatoriamente uma via ao trabalhador e apresentar relatórios mensais de frequência, abatendo faltas e atrasos por ocasião da elaboração da fatura mensal.
10.1.26 Disponibilizar número de telefone móvel que permita contato imediato entre os Gestores e Fiscais da CONTRATANTE com o Encarregado e o Preposto da CONTRATADA de forma permanente, incluindo em dias não úteis.
10.1.27 Efetivar a reposição da mão-de-obra, sempre que solicitado pela fiscalização, nos prazos estipulados, quando ocorrer ausência do profissional titular, atendendo às mesmas exigências de qualificação feitas em relação ao substituído, nos seguintes casos:
10.1.27.1 Falta, justificada ou injustificada, inclusive por motivo de greve da categoria, no prazo máximo de 2 (duas) horas, a contar da ciência da ausência do profissional;
10.1.27.2 Gozo de férias, afastamentos legais de qualquer natureza ou demissão, a partir da data de início do período, sendo que a empresa deverá apresentar a documentação do profissional que fará a cobertura provisória do posto com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao início das atividades;
10.1.28. Na hipótese da CONTRATANTE manifestar a desnecessidade de substituição de profissional nas ocorrências de ausência temporária, as faltas deverão ser deduzidas da respectiva Nota Fiscal/Fatura, não ensejando qualquer sanção à CONTRATADA.
10.1.29 Relatar, por escrito, ao Fiscal do Contrato toda e qualquer anormalidade observada que afeta à prestação dos serviços.
10.1.30 Obrigar-se a manter rigorosamente em dia o pagamento das obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus funcionários.
10.1.31 Orientar os funcionários para que se comportem sempre de forma cordial, e que se apresentem sempre dentro dos padrões de apresentação e higiene compatíveis com o local de prestação dos serviços.
10.1.32 Cabe ainda, à CONTRATADA, assumir a responsabilidade por:
10.1.32.1 Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
10.1.33Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
10.1.34 Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil, penal, previdenciária, ou qualquer outro que porventura possa decorrer, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
10.1.35 Encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
10.1.36 A CONTRATADA não poderá caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia anuência da CONTRATANTE.
10.1.37 Quaisquer inadimplências, referentes aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
10.1.38 Fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, todos os comprovantes de pagamento dos empregados e recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas.
10.1.39 Estar ciente que, a partir da assinatura do contrato, a CONTRATANTE fica autorizada a realizar o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores quando houver falha no cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.1.40 Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do contrato.
10.1.41 Executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades a terceiros do objeto do presente contrato, de forma total ou parcial em qualquer hipótese, mesmo que através de subsidiária integral ou subrogação, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade cabível.
10.1.42 Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas em todos os documentos citados no caput desta cláusula, sob pena de dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
10.1.43 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.1.44 Efetuar o pagamento na forma convencionada no Contrato.
10.1.45 Autoriza a ação regressiva para o caso de haver ações judiciais em que a CONTRATANTE for acionada e for condenada a efetivar o pagamento por ação ou omissão, dolosa ou culposa da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 A inexecução total ou parcial do objeto do presente pregão, assim como o descumprimento das obrigações contratuais, inclusive trabalhistas, e a não manutenção das condições de habilitação
dará ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, das consequências contratuais e das previstas em Lei ou regulamento, de acordo com os arts. 78 a 80 da Lei nº. 8.666/1993.
11.2 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida em todos os documentos constantes do Pregão Presencial nº. 002/2022, e no Processo Administrativo nº. 090/2022, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estado, Distrito Federal e Autarquias, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo das demais cominações legais.
11.3 A rescisão do presente Contrato dar-se-á nas seguintes modalidades, consoante estabelece o Art. 79 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores:
11.3.1 Unilateralmente, a critério exclusivo do CONTRATANTE, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da mesma Lei;
11.3.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
11.3.3 Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
11.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade máxima do CONTRATANTE.
11.5 Quando da rescisão contratual, o fiscal deve verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
11.5.1 Até que a CONTRATADA comprove o disposto no caput, o órgão ou entidade CONTRATANTE deverá reter a garantia prestada, podendo ainda utilizá-la para o pagamento direto aos trabalhadores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 Com fundamento no art. 7ª da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Autarquias e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das cominações legais e multa à licitante e à adjudicatária que:
12.1.1 Não retirar ou não aceitar a nota de empenho, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.2 Deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
12.1.3 Apresentar documentação falsa;
12.1.4 Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
12.1.5 Não mantiver a proposta;
12.1.6 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
12.1.7 Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.8 Fizer declaração falsa;
12.1.9 Cometer fraude fiscal.
12.1.10 A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas, sujeitando-se às penalidades constantes, a saber:
12.1.10.1 Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, Edital, Projeto Básico, Planilha Orçamentária e todas as exigências que compõe o Pregão Presencial n.º 003/2022, conjuntamente, que não gerem prejuízo para CONTRATANTE;
12.1.10.2 Multa por Mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global da contratação, nos casos de descumprimento do prazo estipulado para a entrega dos produtos, ou das substituições de produtos previstas no Termo de Referência, que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
12.1.10.3 Multa por Inadimplemento 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global da contratação, pela recusa em fornecer os produtos;
12.1.10.4 Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por um período de 02 (dois) anos, nos casos de recusa quanto ao fornecimento do material;
12.1.10.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa.
12.1.11 As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Autarquias
12.1.12 A multa, aplicada após regular processo administrativo será descontada do pagamento eventualmente devido pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.1.13 As penalidades previstas poderão ser suspensas no todo ou em parte, quando o atraso no cumprimento das obrigações for devidamente justificado pela CONTRATADA, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
12.1.14 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1 A CONTRATADA prestará garantia ao Contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, no prazo de até 10 (dez) dias corridos da comunicação pela CONTRATANTE, a qual será devolvida após o término da vigência contratual, mediante solicitação por escrito, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas e descontadas desta garantia;
13.2 Exigência de garantia, com validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, para os serviços continuados com uso intensivo de mão de obra com dedicação exclusiva, com a previsão expressa de que a garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela CONTRATANTE.
13.3 Nas contratações de serviços continuados, o instrumento convocatório poderá estabelecer, como condição para as eventuais repactuações, que o contratado se comprometerá a aumentar a garantia prestada com os valores providos pela CONTRATANTE e que não foram utilizados para o pagamento de férias
13.4 Caberá à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia
13.4.1 Caução em títulos da dívida pública
13.4.2 Seguro-Garantia
13.4.3 Fiança Bancária;
13.5 A emissão da (s) Ordem (s) de serviços fica condicionada a prestação da Garantia Contratual, o que deverá ocorrer até 10 (dez) dias da assinatura do Contrato, e deverá ser encaminhada ao SAAE.
13.6 A empresa que não realizar a garantia conforme estabelece o item 13.1, terá seu contrato rescindido e sofrerá as sanções previstas na Lei nº 8.666/93. Sendo convocado os licitantes remanescentes para celebrar o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1 Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no artigo 65 da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-á pelas Leis nº 10.520/02 e 8.666/93 e pelas condições estabelecidas no Termo de Referência, Edital, Projeto Básico, Planilha Orçamentária e todas as exigências que compõe o Pregão Presencial n.º 002/2022, conjuntamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
16.1 A administração da CONTRATANTE deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do art. 61 da lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaré - ES, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões do presente instrumento contratual. E, assim por estarem assim justas e acordadas, depois de lido e achadas conforme, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, rubricadas as folhas precedentes, obrigando-se por si e seus sucessores, para que surtam todos os efeitos em Direito previsto, na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas, que a tudo assistiram e do que dão fé.
Jaguaré/ES, de de 2023.
CONTRATANTE CONTRATADO
ANEXO X COMPOSIÇÃO DE XXXXX
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | ||||||
OBJETO : | Contratação de Empresa Especializada para a Limpeza Pública, compreendendo a varrição manual de ruas, logradouros públicos, limpeza e roçagem de canteiros, barragens, cemitérios, capina raspagem e retirada de areia de ruas pavimentadas, pintura de guias (meios-fios) manual e mecanizada, sarjetas e caixas boca de lobo, coleta de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, podas de árvores e recolhimento de galharias e resíduos sólidos de construção civil (inertes), coleta seletiva, na Sede, Distritos e Povoados do Município de Jaguaré – ES. | |||||
Item | Referênci a | Descrição dos Serviços | Unid . | Quant. | Preço | |
Unitário | Total | |||||
01 | SERVIÇOS | R$ 8.098.506,71 | ||||
01.0 1 | MÃO DE OBRA | |||||
01.0 2 | COMPOSI ÇÃO 01 | ENCARREGADO GERAL. | MÊS | 12,00 | R$ 6.539,4 2 | R$ 78.473,01 |
01.0 3 | COMPOSI ÇÃO 02 | AUXILIAR DE ESCRITÓRIO (MENSALISTA). | MÊS | 12,00 | R$ 4.706,1 8 | R$ 56.474,11 |
01.0 4 | COMPOSI ÇÃO 03 | Varrição Manual de Vias e Logradouros Públicos. | HH | 39.600, 00 | R$ 36,56 | R$ 1.447.880,44 |
01.0 5 | COMPOSI ÇÃO 04 | Varrição eólica. | HH | 34.320, 00 | R$ 46,37 | R$ 1.591.418,40 |
01.0 6 | COMPOSI ÇÃO 05 | Limpeza geral de barragens, com coleta manual de resíduos em locais de difícil acesso, retirada de vegetação aquática, macrofilas, arbustos e capina nas margens de rios, lagoas e valas. | HH | 21.120, 00 | R$ 37,40 | R$ 789.888,00 |
01.0 7 | COMPOSI ÇÃO 06 | Equipe Padrão para capina manual, raspagem, Rastelamento, limpeza de parques, feiras livres, cemitérios, praças e jardins. | HH | 23.760, 00 | R$ 38,89 | R$ 924.026,40 |
01.0 8 | COMPOSI ÇÃO 07 | Pintura mecanizada de meio fio. | KM | 196,00 | R$ 288,30 | R$ 56.506,80 |
01.0 9 | COMPOSI ÇÃO 08 | COLETOR (MÃO DE OBRA). | HH | 42.240, 00 | R$ 35,55 | R$ 1.501.632,00 |
01.1 0 | COMPOSI ÇÃO 09 | MOTORISTA DE CAMINHÃO - CAMINHÃO COLETOR (MÂO DE OBRA) - 03 MOTORISTAS. | HH | 7.920,0 0 | R$ 52,67 | R$ 417.146,40 |
01.1 | COMPOSI | MOTORISTA DE CAMINHÃO - | HH | 21.120, | R$ 38,68 | R$ 816.921,60 |
1 | ÇÃO 10 | (MÃO DE OBRA) - 08 MOTORISTAS. | 00 | |||||
01.1 2 | COMPOSI ÇÃO 11 | OPERADOR DE XX XXXXXXXXXXXX / RETROESCAVADEIRA (MÃO DE OBRA) - 02 OPERADORES. | HH | 5.280,0 0 | R$ | 52,67 | R$ | 278.097,60 |
01.1 3 | COMPOSI ÇÃO 12 | Técnico Segundo Grau – A - (Leis Sociais = 48,84%). | MÊS | 12,00 | R$ | 7.277,9 4 | R$ | 87.335,28 |
01.1 4 | COMPOSI ÇÃO 13 | Ajudante de Caminhão | MÊS | 12,00 | R$ | 4.392,6 7 | R$ | 52.712,04 |
02 | EQUIPAMENTOS | R$ | 6.614.983,70 | |||||
02.0 1 | COMPOSI ÇÃO 14 | Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares./Comerciais. (RSD/RSC) - Aluguel de caminhão compactador inclusive seguro total, manutenção, combustível, eventuais taxas e emolumentos exclusive motorista. | MÊS | 36,00 | R$ | 44.500, 06 | R$ | 1.602.002,18 |
02.0 2 | COMPOSI ÇÃO 15 | Locação de CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, PO TÊNCIA 230 CV INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - CHP DIURNO - inclusive seguro total, manutenção, combustível, eventuais taxas e emolumentos, exclusive motorista. | H/M | 7.920,0 0 | R$ | 189,37 | R$ | 1.499.810,40 |
02.0 3 | COMPOSI ÇÃO 16 | Caminhão BAU com capacidade de 09 t - 136 KW locação de Caminhão Carroceria Leve (tipo 3/4) (COLETA ELETIVA) inclusive seguro total, manutenção, combustível, eventuais taxas e emolumentos, exclusive motorista. | H/M | 2.640,0 0 | R$ | 125,24 | R$ | 330.633,60 |
02.0 4 | COMPOSI ÇÃO 17 | Locação de PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG - | H/M | 2.640,0 0 | R$ | 246,98 | R$ | 652.027,20 |
CHP DIURNO. AF_06/2014 de - inclusive seguro total, manutenção, combustível, eventuais taxas e emolumentos, exclusive operador. | ||||||
02.0 5 | COMPOSI ÇÃO 18 | Retroescavadeira de pneus com capacidade de 0,76 m³ - 58 KW locação de RETROESCAVADEIRA COM BRAÇO EXTENSIVO sobre pneus, diesel, tração 4X4, potência 77 HP (57 KW), capacidade 0,18 e 0,76 m³ - inclusive seguro total, manutenção, combustível, eventuais taxas e emolumentos, exclusive operador. | H/M | 2.640,0 0 | R$ 204,67 | R$ 540.328,80 |
02.0 6 | COMPOSI ÇÃO 19 | Locação de CAMINHÃO TIPO POLIGUINDASTE SIMPLES COM BRAÇO ARTICULADO - CHP DIURNO. Inclusive seguro total, manutenção, combustível, eventuais taxas e emolumentos, exclusive motorista. | MÊS | 12,00 | R$ 43.232, 99 | R$ 518.795,88 |
02.0 7 | COMPOSI ÇÃO 20 | Locação de Caixa estacionária tipo contêiner aberto na parte superior, com capacidade de 5m³ de armazenamento, construída em chapa de aço 1/8 - reforçada, solda contínua em toda caixa pelo processo MAG; eixos de fixação dos olhais em aço 4x3/8, TUDO CONFORME NORMA DA ABNT nº. 14.128., que serão içados através de caminhão Poliguindaste. | UNI D. | 240,00 | R$ 542,19 | R$ 130.125,60 |
02.0 8 | COMPOSI ÇÃO 21 | Locação de CAMINHÃO PIPA 10.000 Lt TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA - CHP DIURNO inclusive seguro total, manutenção, combustível, eventuais taxas e emolumentos, exclusive | H/M | 2.640,0 0 | R$ 220,68 | R$ 582.595,20 |
motorista. | ||||||
02.0 9 | COMPOSI ÇÃO 22 | Locação de Caminhão Leve, tipo 3/4, tipo CARROCEIRA ABERTA- COLETA DE GALHOS, inclusive seguro total, manutenção, eventuais taxas e emolumentos exclusive motorista | H/M | 2.640,0 0 | R$ 186,21 | R$ 491.594,40 |
02.1 0 | COMPOSI ÇÃO 23 | Locação de veiculo de apoio de 07 lugares, tipo FIAT Doblò, GM Spin ou equivalente; inclusive seguro total. | MÊS | 12,00 | R$ 5.430,8 8 | R$ 65.170,56 |
02.1 1 | COMPOSI ÇÃO 24 | (Gol 1.000 4P- gasolina - preço LABOR) Seguro total, manutenção, combustível, eventuais taxas e emolumentos, bem como eventual substituição do veículo (se necessário), sem motorista, utilização até. 2.000 (dois mil) km/mês | MÊS | 12,00 | R$ 4.713,5 0 | R$ 56.562,00 |
02.1 3 | COMPOSI ÇÃO 25 | Roçadeira costal - 1,40 KW SEM OPERADOR. | HH | 7.920,0 0 | R$ 18,35 | R$ 145.332,00 |
03 | ADMINISTRAÇÃO. | R$ 151.364,76 | ||||
03.0 1 | COMPOSI ÇÃO 26 | Administração Local. | % | 100% | R$ 12.613. 73 | R$ 151.364,76 |
TOTAL MENSAL | R$ 1.238.737,93 | |||||
TOTAL ANUAL | R$ 14.864.855,1 6 |
Planilha BDI | |
COMPOSIÇÃO DA PARCELA DE BDI (BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS) | |
MÃO DE OBRA | |
BDI SERVIÇOS | |
Valores adotados com base no Acordão do TCU n° 2622/2013 | |
ITENS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO | % |
Despesas Indiretas | |
AC - Administração Central | 4,93% |
DF - Despesas Financeiros | 0,99% |
R - Riscos | 1,39% |
Despesas Indiretas | 7,31% |
Benefícios | |
S+G - Seguros e Garantias | 0,49% |
L - Lucro | 8,04% |
Benefícios | 9,12% |
I - Impostos | |
PIS | 0,65% |
COFINS | 3,00% |
ISS | 5,00% |
CPRB - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RENDA BRUTA | |
Impostos | 8,65% |
Assim, com base na fórmula proposta pelo acordão TCU n° 2622/2013, temos:
(1 + ( AC + S + R + G)) (1 +
BDI = DF) (1 + L) -1
(1 - I)
27,58%
BDI =
COMPOSIÇÃO LEI SOCIAL | ||
GRUPO A - Encargos Sociais Básicos | % | |
A.1 | INSS | 20,00 |
A.2 | SESI OU SESC | 1,50 |
A.3 | SENAI OU SENAC | 1,00 |
A.4 | INCRA | 0,20 |
A.5 | SALARIO EDUCAÇÃO | 2,50 |
A.6 | FGTS | 8,00 |
A.7 | SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO/SAT/INSS | 3,00 |
A.8 | SEBRAE | 0,60 |
TOTAL GRUPO A | 36,80% | |
GRUPO B - Encargos Sociais que recebem a incidência do grupo A | % | |
B.1 | FÉRIAS | 9,37 |
B.2 | AUXILIO DOENÇA | 2,87 |
B.3 | LICENÇA PATERNIDADE/MATERNIDADE | 0,02 |
B.4 | FALTAS LEGAIS | 0,54 |
B.5 | ACIDENTE DE TRABALHO | 0,33 |
B.6 | AVISO PREVIO TRABALHADO | 0,06 |
B.7 | TREINAMENTO | 0,34 |
B.8 | 1/3 FÉRIAS CONSTITUCIONAL | 3,12 |
B.9 | 13º SALARIO | 9,37 |
TOTAL GRUPO B | 26,02% | |
GRUPO C - Encargos Sociais que não recebem a incidência do grupo A | % | |
C.1 | FGTS/AVISO PREVIO | 0,28 |
C.2 | AVISO PREVIO INDENIZADO | 4,66 |
C.3 | REFLEXOS NO AVISO PREVIO INDENIZADO | 0,70 |
C.4 | MULTA FGTS | 3,93 |
C.5 | CONTRIBUIÇÃO SOCIAL 10% s/FGTS | 0,98 |
C.6 | IDENIZAÇÃO ADICIONAL | 0,09 |
TOTAL GRUPO C | 10,64% | |
GRUPO D - Reincidência dos encargos sociais básicos | % | |
D.1 | INCIDÊNCIA DO GRUPO A SOBRE O GRUPO B | 9,57% |
D.2 | INDICIDENCIA SOBRE O SALARIO MATERNIDADE | 0,46% |
TOTAL GRUPO D | 10,03% |
83,49%
TOTAL DOS GRUPOS (A+B+C+D)
COMPOSIÇÃO 01
COMPOSIÇÃO DE CUSTO DE PREÇO UNITÁRIO | ||||
ENCARREGADO DE TURNO | ||||
Unidade | Dimensionamento | |||
MÊS | 1,00 | |||
Quantidade unitária estimada | Quantidade mensal estimada | |||
1,00 | 1,00 | |||
MÃO DE OBRA | ||||
ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTDE./MÊ S | UNIT. | TOTAL |
SALARIO MENSAL | Mês | 1,00 | R 1.812,6 $ 1 | R 1.812,6 $ 1 |
GRATIFICAÇÃO | Mês | 1,00 | R 341,85 $ | R 341,85 $ |
LANCHE - (PARAGRAFO 2° CLÁUSULA 12ᵃ, CCT 2020) - "valor referente a 01 pão com manteiga e café”. | Mês | 1,00 | R $ 108,58 | R $ 108,58 |
VALE ALIMENTAÇÃO | Vb | 1,00 | R 660,96 $ | R 660,96 $ |
PLANO DE SAÚDE | Vb | 1,00 | R 225,00 $ | R 225,00 $ |
SEGURO DE VIDA | Vb | 1,00 | R 15,00 $ | R 15,00 $ |
EXAMES ADMISSIONAIS/ PERIODICOS/ DEMISSIONAIS (NR 07 - PORTARIA 3214/78) | Vb | 1,00 | R $ 50,00 | R $ 50,00 |
LEIS SOCIAIS 83,49 % | Vb | 1,00 | R 1.798,7 $ 6 | R 1.798,7 $ 6 |
SUBTOTAL MÃO DE OBRA | R 5.012,7 $ 6 | |||
UNIFORMES E EPI's | ||||
ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTDE./MÊ S | UNIT. | TOTAL |
CONJUNTO UNIFORME - JALECO E CALÇA, 02 CJ. A CADA 04 MESES (03 POR ANO). | Cj | 0,25 | R $ 127,93 | R $ 31,98 |
BOTINA DE SEGURANÇA 01 UM. A CADA 04 MESES (03 UM. POR ANO) | Par | 0,25 | R 57,48 $ | R 14,37 $ |
LUVA DE RASPA 01 UM. A CADA 04 MESES (03 UM. POR ANO) | Par | 0,25 | R 12,00 $ | R 3,00 $ |
CAPA DE CHUVA, 01 UM. A CADA 06 | Und | 0,17 | R 22,00 | R 3,67 |
MESES (02 UN. POR ANO) | $ | $ | ||||||||
PROTETOR SOLAR, 01 UM. A CADA MÊS, 01 UN. A CADA MÊS (12 POR ANO). | Und | 1,00 | R $ | 50,00 | R $ | 50,00 | ||||
BONÉ UM. 01 UM. A CADA 04 MESES (03 UM. POR ANO) | Und | 0,25 | R $ | 20,00 | R $ | 5,00 | ||||
OCULOS DE CADA MÊS. | SEGURANÇA, | 01 | UN. | A | Und | 1,00 | R $ | 5,15 | R $ | 5,15 |
SUBTOTAL DE UNIFORMES E EPI's | R $ | 113,17 | ||||||||
ESTRUTURA DE RESULTADO | ||||||||||
ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTDE./MÊ S | UNIT. | TOTAL | ||||||
SOMATÓRIO | R 5.125,9 $ 3 | |||||||||
BDI | % | 27,58% | R 5.125,9 $ 3 | R 1.413,4 $ 9 | ||||||
TOTAL MENSAL | R 6.539,4 $ 2 |
COMPOSIÇÃO 02
COMPOSIÇÃO DE CUSTO DE PREÇO UNITÁRIO | ||||||
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO (MENSALISTA) | ||||||
Unidade | Dimensionamento | |||||
MÊS | 1,00 | |||||
Quantidade unitária estimada | Quantidade mensal estimada | |||||
1,00 | 1,00 | |||||
MÃO DE OBRA | ||||||
ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTDE./MÊ S | UNIT. | TOTAL | ||
SALARIO MENSAL | Mês | 1,00 | R$ | 1.401,3 7 | R$ | 1.401,37 |
LANCHE - (PARAGRAFO 2° CLÁUSULA 12ᵃ, CCT 2020) - "valor referente a 01 pão com manteiga e café”. | Mês | 1,00 | R$ | 108,58 | R$ | 108,58 |
VALE ALIMENTAÇÃO | Vb | 1,00 | R$ | 660,96 | R$ | 660,96 |
PLANO DE SAÚDE | Vb | 1,00 | R$ | 225,00 | R$ | 225,00 |
SEGURO DE VIDA | Vb | 1,00 | R$ | 15,00 | R$ | 15,00 |
EXAMES ADMISSIONAIS/ PERIODICOS/ DEMISSIONAIS (NR 07 - PORTARIA 3214/78) | Vb | 1,00 | R$ | 50,00 | R$ | 50,00 |
LEIS SOCIAIS 83,49 % | Vb | 1,00 | R$ | 1.170,0 0 | R$ | 1.170,00 | |
SUBTOTAL MÃO DE OBRA | 3.630,9 1 | ||||||
UNIFORMES E EPI's | |||||||
ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTDE./MÊ S | UNIT. | TOTAL | |||
CONJUNTO UNIFORME - JALECO E CALÇA, 02 CJ. A CADA 04 MESES (03 POR ANO). | Cj | 0,25 | R$ | 127,98 | R$ | 32,00 | |
BOTINA DE SEGURANÇA 01 UM. A CADA 04 MESES (03 UM. POR ANO) | Par | 0,25 | R$ | 57,48 | R$ | 14,37 | |
LUVA DE RASPA 01 UM. A CADA 04 MESES (03 UM. POR ANO) | Par | 0,25 | R$ | 12,00 | R$ | 3,00 | |
CAPA DE CHUVA, 01 UM. A CADA 06 MESES (02 UN. POR ANO) | Und | 0,17 | R$ | 22,00 | R$ | 3,67 | |
BONÉ UM. 01 UM. A CADA 04 MESES (03 UM. POR ANO) | Und | 0,25 | R$ | 20,00 | R$ | 5,00 | |
SUBTOTAL DE UNIFORMES E EPI's | R$ | 58,03 | |||||
ESTRUTURA DE RESULTADO | |||||||
ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTDE./MÊS | UNIT. | TOTAL | |||
SOMATÓRIO | R$ | 3.688,95 | |||||
BDI | % | 27,58% | R$ | 3.688,95 | R$ | 1.017,23 | |
TOTAL MENSAL | R$ | 4.706,18 |
COMPOSIÇÃO 03
COMPOSIÇÃO DE CUSTO DE PREÇO UNITÁRIO | ||||||
VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS | ||||||
Unidade | Dimensionamento | |||||
HORA | 1,00 | |||||
Quantidade unitária estimada | Quantidade mensal estimada | |||||
15,00 | 3.300,00 | |||||
MÃO DE OBRA DE GARI | ||||||
ESPECIFICAÇÃO | UNI D. | QTDE./MÊ S | UNIT. | TOTAL | ||
GARI - SALARIO MENSAL | Mês | 1,00 | R $ | 1.401,37 | R$ | 1.401,37 |
INSALUBRIDADE (40,00 % SOBRE PISO DA CATEGORIA) | Mês | 1,00 | R $ | 560,55 | R$ | 560,55 |
LANCHE - (PARAGRAFO 2° CLÁUSULA 12ᵃ, CCT 2020) - "valor referente a 01 pão com manteiga e café”. | Mês | 1,00 | R $ 108,58 | R$ | 108,58 | ||
VALE ALIMENTAÇÃO | Vb | 1,00 | R $ | 660,96 | R$ | 660,96 | |
PLANO DE SAÚDE | Vb | 1,00 | R $ | 225,00 | R$ | 225,00 | |
SEGURO DE VIDA | Vb | 1,00 | R $ | 15,00 | R$ | 15,00 | |
EXAMES ADMISSIONAIS/ PERIODICOS/ DEMISSIONAIS (NR 07 - PORTARIA 3214/78) | Vb | 1,00 | R $ 50,00 | R$ | 50,00 | ||
LEIS SOCIAIS 83,49 % | Vb | 1,00 | R $ | 1.638,01 | R$ | 1.638,01 | |
SUBTOTAL MÃO DE OBRA | R$ | 4.659,46 | |||||
UNIFORMES E EPI's | |||||||
ESPECIFICAÇÃO | UNI D. | QTDE./MÊ S | UNIT. | TOTAL | |||
CONJUNTO UNIFORME - JALECO E CALÇA, 02 CJ. A CADA 04 MESES (03 POR ANO). | Cj | 0,25 | R $ 127,93 | R$ | 31,98 | ||
BOTINA DE SEGURANÇA 01 UM. CADA 04 MESES (03 UM. POR ANO) | A | Par | 0,25 | R $ | 57,48 | R$ | 14,37 |
LUVA DE RASPA 01 UM. A CADA 04 MESES (03 UM. POR ANO) | Par | 0,25 | R $ | 12,00 | R$ | 3,00 | |
LUVAS DE MALHA, ANTIDERRAPANTE, 02 UM. (24 UN.POR ANO) | Par | 2,00 | R $ | 10,00 | R$ | 20,00 | |
CAPA DE CHUVA, 01 UM. (04 UN. POR ANO) | Und | 0,33 | R $ | 22,00 | R$ | 7,33 | |
PROTETOR SOLAR, 01 UM. A CADA MÊS, 01 UN. A CADA MÊS (12 POR ANO). | Und | 1,00 | R $ 50,00 | R$ | 50,00 | ||
BONÉ MODELO TOUCA ARABE 01 UM. A CADA 04 MESES (03 UM. POR ANO) | Und | 0,25 | R $ | 20,00 | R$ | 5,00 | |
RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR, 04 UN. A CADA MÊS. | Und | 4,00 | R $ | 3,28 | R$ | 13,12 | |
OCULOS DE SEGURANÇA, 01 UN. A CADA MÊS. | Und | 1,00 | R $ | 5,15 | R$ | 5,15 | |
SUBTOTAL DE UNIFORMES E EPI's | R$ | 149,96 | |||||
EQUIPAMENTOS | |||||||
ESPECIFICAÇÃO | UNI D. | QTDE./MÊ S | UNIT. | TOTAL | |||
SACOS PLASTICOS MICRA 06 (200 Lt) - 10 SACOS POR XXX. | Und | 300,00000 | R $ | 0,50 | R$ | 150,00 | |
VASSOURÃO (06 POR ANO) | Und | 0,50000 | R $ | 30,00 | R$ | 15,00 | |
PÁ DE LIXO (03 UNID. POR ANO) | Und | 0,25000 | R $ | 20,00 | R$ | 5,00 |