Política de Contratação de Terceiros
Política de Contratação de Terceiros
1. INTRODUÇÃO
A Empresa Contractum – Assessoria em Projetos Complexos, Transferência de Tecnologia e Gestão da Inovação Ltda, utiliza-se da terceirização de algumas atividades gerais e de apoio especializado. Essas atividades são repassadas a prestadores de serviços, com os quais estabelece uma relação de parceria para que a Contractum mantenha seu foco na qualidade da prestação de serviços a seus clientes. Dessa forma, optou por instituir a Política de Gestão dos Serviços Terceirizados, com o objetivo principal de parametrizar a contratação e a gestão dos prestadores de serviços.
2. OBJETIVO
Esta Política de Contratação de Terceiros tem como objetivo estabelecer os critérios, responsabilidades, competências e orientar quanto aos procedimentos a serem adotados nos processos de contratação, gestão e avaliação do desempenho de empresas prestadoras de serviços, com segurança operacional e jurídica.
3. CRITÉRIOS PARA O PROCESSO DE TERCEIRIZAÇÃO
A decisão de terceirizar deve ser precedida de análise de risco, custo, oportunidade e conveniência, dentre outros, considerando:
• Importância e criticidade da atividade para os processos da empresa e as consequências de
deixar de executá-la internamente.
• Riscos de inadimplemento das obrigações legais.
• Capacidade de reação em eventuais emergências enfrentadas pela empresa.
• Custos de execução por terceiros, em relação ao custo de execução interna.
• Existência de prestadores de serviços capacitados.
• Cumprimento das políticas da empresa.
• As empresas prestadoras de serviços deverão ser legalmente constituídas e ter comprovada sua idoneidade e capacidade técnica e administrativo-trabalhista, para a assunção das responsabilidades contratuais.
• A formalização do contrato se dará mediante a assinatura dos representantes legais da
contratante e da contratada, em documento que contenha no mínimo: I – denominação, sede e representantes da contratante;
II – denominação, sede e representantes da contratada; III – objeto do contrato;
IV – obrigações e direitos; V – vigência;
VI – honorários, forma de pagamento, índice de reajuste e periodicidade;
VII – cláusula anticorrupção, incluindo respeito às leis anticorrupção aplicáveis e vigentes;
VIII – cláusula de pleno conhecimento do programa de integridade e do código de ética da Contractum; e
IX - foro para dirimir eventuais conflitos.
• Existindo algum grau de parentesco entre funcionários com a empresa contratada ou o prestador
de serviços, o processo de escolha deverá conter pesquisa de mercado independente do valor.
• É autorizada a terceirização de atividades com pessoas físicas ou firma individual, quando tratar- se de profissional com alto grau de especialização técnica, inclusive consultores técnicos, por prazo determinado.
• É expressamente proibida a utilização, por parte do prestador de serviço/empresa contratada,
de mão-de-obra de menores de idade no desempenho de serviços contratados.
• As empresas contratadas/prestadoras de serviços não poderão em nenhuma hipótese
subcontratar a totalidade dos serviços.
4. PRINCÍPIOS
• Os empregados de prestadores de serviço não devem ter subordinação direta a empregados da empresa.
• A contratação deverá ser efetuada pelo serviço a ser executado, e não pela mão de obra, exceto
no caso de mão de obra temporária.
• Garantir que toda comunicação de execução do serviço ocorra por meio de prepostos.
• Na execução do serviço não poderá haver pessoalidade (estabelecer a execução do serviço por
um determinado empregado da contratada).
• Manter a gestão estratégica nas atividades vinculadas ao negócio.
• Garantir qualidade e produtividade por meio da especialização;
• Garantir o cumprimento das obrigações legais e de responsabilidade social.
• As atividades terceirizadas não poderão constar no rol de atividades efetuadas por empregados
da empresa no local de prestação de serviço.
• As atividades terceirizadas devem constar no objeto social da contratada.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta política deve ser acompanhada pelos sócios da Contractum, enquanto a empresa não estabelecer um setor responsável pelo acompanhamento dos procedimentos, no que tange à aplicação dos procedimentos de acompanhamento e ao controle de suas diretrizes.
As exceções, eventuais violações e casos omissos devem ser analisados individualmente.