Contract
CONTRATO - nº 017/2019
IL nº 001/2019
Processo n° 017/2019
MUNICÍPIO DE HUMAITÁ, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.139/0001-99 pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxx, 000, na cidade de Humaitá/RS, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal em exercício, residente e domiciliado na Esquina Fungueto, interior, no município deHumaitá/RS, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE HUMAITÁ, CNPJ nº 89.915.029/0001-07, entidade sem fins lucrativos, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx, XX, neste ato representada por seu representante legal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, na cidade de Humaitá, doravante denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na Cláusula Primeiro – Do Objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, consoante a Inexigibilidade de Licitação nº 001/2019 de 19 de fevereiro de 2019, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como, pelas condições da referida carta, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto, a contratação de empresa prestadora de serviços técnicos profissionais especializados de atendimento a pessoa com deficiência intelectual e múltipla e transtorno global do desenvolvimento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor total para o presente é no valor de R$ 188.662,32 (cento e oitenta e oito mil seiscentos e sessenta e dois reais trinta e dois centavos), com o valor mensal de R$ 15.721,86(quinze mil setecentos e vinte um reais e oitenta e dois centavos) para a prestação de serviços profissionais especializados, descrito no objeto. Em caso de prorrogação poderá o valor contratado ser ajustado de acordo o número de alunos matriculados, conforme dados do Ministério da Educação (valor/aluno).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato, correrão à conta dos recursos financeiros constantes na Inexigibilidade de Licitação nº 001/2019, de que a Contratada fora vencedora.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO e FISCALIZAÇÃO
O pagamento será efetuado, após autorização expressa pela Secretaria de Educação e Cultura, mediante apresentação de documentos fiscais, ficando a cargo da Secretaria de Educação a fiscalização e acompanhamento do referido processo, através da Secretária Xxxxxxx Xxxxxx.
Parágrafo Único: Para o recebimento dos valores a si devidos pela execução do objeto ora contratado, a Contratada deverá comprovar, junto à Secretaria da Fazenda, que cumpriu e quitou os encargos previstos na Legislação Social, referentes à contratação de pessoal para a execução da obra em questão tais como: indenização, férias, seguro de acidente de trabalho, recolhimento do INSS e FGTS, e legislação ambiental.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
1.- Dos Direitos:
1.1.- do CONTRATANTE: Receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e
1.2.- da CONTRATADA: Perceber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados. 2.- Das Obrigações:
2.1.- do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 2.2- da CONTRATADA:
a) prestar os serviços de acordo com as especificações do processo de licitação;
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
c) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
d) garantir a qualidade da prestação de serviços de acordo com as normas exigidas pelos órgãos oficiais de fiscalização.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente instrumento de Contrato firmado entre as partes terá vigência de 01/02/2019 até 31/01/2020, podendo ser prorrogado até o limite previsto no inciso do art. 57 da Lei 8.666, mediante termo aditivo e verificando as condições que permitem seguir com a inexigibilidade, ou seja, que a Contratada, continue sendo uma entidade filantrópica.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido de acordo com o Art. 79, Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Único: A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) multas sobre o valor total atualizado do contrato:
- de 3% (três por cento) pelo descumprimento de cláusulas contratuais ou norma de legislação pertinente;
- de 10% (dez por cento) nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado; e
- de 03% (zero, virgula três por cento) por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a entrega do bem.
c) suspensão do direito de contratar com o Município de Humaitá;
d) declaração de inidoneidade, nos casos de prática de atos ilícitos visando frustrar a licitação ou a execução do contrato, devendo ser publicado em jornal de circulação regional.
Parágrafo Único: A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Crissiumal/RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato. E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em três vias, de igual forma e teor, que lido e achado conforme, será assinado pelas partes para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Humaitá/RS, em 20 de fevereiro de 2019.
MUNICÍPIO DE HUMAITÁ APAE
Contratante Contratada
Examinado e aprovado em, ............/ /2019.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Assessoria Jurídica