PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11625/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11625/2023
Necessidade da Administração: Contratação de empresa prestadora de serviços na área de controle de pragas e limpeza de reservatórios de água.
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
O objeto pretendido na presente licitação é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de controle, eliminação e prevenção de vetores e pragas urbanas e limpeza e desinfecção dos reservatórios de água, nos prédios pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde.
A contratação é necessária, pois, segundo a legislação – RDC 63/2011 e RDC 222/2018 da área da saúde nesses serviços deve “existir um conjunto de ações eficazes e contínuas de controle de vetores e pragas urbanas com o objetivo de impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou proliferação dos mesmos”. Ainda segundo a mesma legislação - RD 63/2011, “o serviço de saúde deve garantir a limpeza dos reservatórios de água a cada 06 (seis) meses”.
Pragas urbanas são “animais que infestam ambientes urbanos podendo causar agravos à saúde, prejuízos econômicos, ou ambos” (RDC 622/2022). Essa mesma legislação define o controle de vetores e pragas urbanas como “conjunto de ações preventivas e corretivas de monitoramento ou aplicação, ou ambos, com periodicidade minimamente mensal, visando impedir de modo integrado que vetores e pragas urbanas se instalem ou reproduzam no ambiente”.
1.1. Descrição detalhada:
Item | Descrição | UN. | Quant. |
1 | Serviço de desinsetização e desratização nas Unidades de Saúde de Sapucaia do Sul e nos prédios vinculados a Secretaria Municipal de Saúde do Sul em conformidade com a Resolução RDC nº 622/2022/ANVISA. | m² | 79.858,36 |
2 | Serviço de limpeza dos reservatórios de água das UBS e ESF e demais prédios vinculados a Secretaria Municipal de Saúde. | m³ | 185 |
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 A contratação dos serviços objeto deste termo de referência visa impedir, utilizando métodos eficazes, que vetores e pragas urbanas, tais como roedores, insetos voadores e rasteiros, entre outros animais sinantrópicos, se instalem ou se reproduzam nas dependências das Unidades de Saúde e demais prédios da Secretaria de Saúde, como forma de preservar a saúde do público interno e externo que circulam nesses ambientes, além de conservar o patrimônio público, em conformidade com a Resolução RDC nº 622/2022/ANVISA, que dispõe sobre o funcionamento das empresas especializadas na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas.
Esclarecemos que a ausência desses serviços pode tornar insalubre o ambiente das dependências das Unidades de Saúde, e demais prédios pertencentes à Secretaria de Saúde, podendo causar agravos à saúde de seus funcionários e usuários, além de prejuízos econômicos, ou ainda, propiciar a disseminação de doenças e infecções.
A relevância dos serviços deste termo, também vem atender, em particular, a legislação, RDC 63/2011 e RDC 222/2018, da área da saúde, que determina que nesses serviços deve “existir um conjunto de ações eficazes e contínuas de controle de vetores e pragas urbanas com o objetivo de impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou proliferação dos mesmos”.
É importante entender que essas medidas de higiene e limpeza, demonstram a preocupação em atender com excelência os munícipes, usuários do SUS, bem como, os profissionais de toda a Rede Municipal de Saúde de Sapucaia do Sul, zelando por sua saúde e bem estar.
Portanto, o fornecimento do serviço especializado de controle, eliminação e prevenção de vetores e pragas urbanas e limpeza e desinfecção de reservatórios de água, de boa qualidade, se faz necessário para a conservação de todas as funcionalidades das instalações que compreendem a Secretaria Municipal de Saúde de Sapucaia do Sul, assim como manutenção de um ambiente saudável livre de pragas e doenças.
2.2. O quantitativo foi determinado utilizando como base as áreas e volumes dos reservatórios de cada prédio pertencente à Secretaria de Saúde, totalizando 19.964,59 m² de área e 92,50 m3 de volume, estes números estão melhores descritos no item 3.1. deste termo.
2.3. Trata-se de Registro de Preços (Pregão), pois, conforme Decreto nº 4867/22:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de aquisições ou contratações frequentes;
II - quando for mais conveniente a aquisição de bens, com previsão de entregas parceladas, ou a contratação de serviços comuns necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços comuns para atendimento a mais de uma unidade, ou a programas de governo;
IV - quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
3. FORMA, PRAZO E LOCAL:
3.1. Os serviços de prevenção e eliminação de vetores de pragas urbanas e limpeza e desinfecção dos reservatórios de água dos 33 (trinta e três) prédios vinculados a Secretaria de Saúde, deverão ser executados no prazo máximo de 30 dias após o início da vigência do contrato.
3.2. Locais onde os serviços deverão ser prestados os serviços com suas respectivas áreas e volumes dos reservatórios:
ITE M | PRODUTO | ENDEREÇO | ÀREA (M2) - APROXIMADA | QUANT. RESERV.- CAPACIDADE TOTAL EM M3 |
01 | Farmácia Municipal/Almo xarifado | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – B, Bairro Centro | 886,00 | 1 cx – 1 m3 |
02 | Secretaria da Saúde | Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 00 | 1.279,60 | 9 cx – 55 m3 |
03 | Regulação | Dona Ecilda, 300 | 121,94 | NÃO |
04 | Xxxxxxx Xxxx/São Cristóvão | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00 – Bairro Vargas | 2.500,00 | 2 cx – 3 m3 |
00 | XXX xxxxxx Xxxxx | Xx. Beija Flor, S/Nº - Xxxxxx Xxxxxx | 425,46 | 1 cx – 1 m3 |
06 | ESF São José | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxx Xxxx | 000,00 | NÂO |
07 | ESF Silva | Xxx 00 xx Xxxxxxxx, 000- Xxxxxx Xxxxx | 234,89 | 1 cx – 0,5 m3 |
08 | ESF Carioca | Xxx Xxxxxxxx,0000 - Xxxxxx Xxxxxxx | 000,00 | 1 cx - 1 m3 |
09 | ESF Fortuna/colonia l | Rua Giruá,805 - Bairro Fortuna | 1.314,00 | 2 cx – 4 m3 |
10 | ESF Freitas | Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 00 - Bairro Freitas | 80,00 | 1 cx – 1 m3 |
11 | ESF Capão da Cruz | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx | 000,00 | 1 cx – 3 m3 |
12 | ESF Primor | Rua Montenegro, 23 – Bairro Primor | 575,04 | 2 cx – 1 m3 |
13 | ESF Bela Vista | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxx | 000,00 | 1 cx – 1 m3 |
14 | ESF Vargas | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000- Xxxxxx Xxxxxx | 000,00 | 1 cx - 2 m3 |
15 | ESF João de Barro | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | 303,69 | 1 – 1 m3 |
16 | ESF Terra Nova | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000- Xxxxxx Xxxxxxxx | 549,90 | 1 cx – 2 m3 |
17 | ESF Alcina | Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000 – Bairro Ipiranga | 415,20 | 1 cx – 2 m3 |
18 | ESF Natal | Xxx Xxxx Xxxxx, 000 - Bairro Natal | 323,50 | 1 cx – 0,5 m3 |
19 | ESF Boa Vista | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxx xxxxx | 000,00 | 2 cx – 1 m3 |
20 | ESF COHAB CASAS 1 e 2 | Rua Valter Neves, S/N º - Bairro Cohab | 729,30 | 1 cx – 1 m3 |
21 | ESF Jardim América | Rua Xxxxxxxx xx Xxxx S/Nº - Bairro Lomba da Palmeira | 270,10 | NÃO |
22 | ESF Pasqualini | Rua Xxxxxxxx xx Xxxx S/Nº - Bairro Lomba da Palmeira | 514,00 | 1 cx – 1 m3 |
23 | ESF Itapemirim | Travessa sem Denominação, 47 - Vila Trensurb – Bairro Setembro | 170,00 | NÃO |
24 | UBS São Caetano | Xxx Xxxx Xxxxx Xxxx, 000 – Bairro Boa Vista | 200,00 | 1 cx – 1 m3 |
25 | UBS Greiss | Rua São Miguel, 104 – Bairro Capão da Cruz | 273,00 | NÃO |
26 | UBS Nova Sapucaia | Rua Xxxxxx Xxxxx, 431 – Bairro Nova Sapucaia | 313,00 | 1 cx – 1,5 m3 |
27 | UBS Centro | Rua Nossa Senhora das Graças esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 0.000,00 | 1 cx – 5 m3 |
28 | UBS Cohab Blocos | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Bairro Cohab | 667,00 | NÃO |
29 | CAPS AD | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Bairro Primor | 357,00 | 1 cx - 1 m3 |
30 | CAPS 2 | Rua General Osório esquina com Guerreiro Lima - Bairro Centro | 850,00 | 2 cx - 1 m3 |
31 | Caps i | Xxx Xxx Xxxx, 00 - Bairro Jardim | 365,00 | 1 cx – 1 m3 |
32 | CLISAM | Xxx Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, X/N° - Bairro Piratini | 848,00 | NÃO |
33 | Infectologia | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 00 – Bairro Santa Catarina | 337,00 | NÃO |
TOTAL | 19.964,59 M2 | 38 RESERVATÓRIOS/ 92,50 M3 |
3.3 Caberá à Contratada o fornecimento dos materiais, produtos e mão de obra, sendo assim se compromete a empregar na execução dos serviços apenas produtos de qualidade superior, devidamente certificados e aprovados pela ANVISA, MS (Ministério da Saúde);
3.4 A empresa deverá fazer aplicação de produtos que não causem danos aos mobiliários, aos equipamentos, prédios, instalações e reservatórios d’água;
3.5 Todo produto utilizado deverá ser inócuo à saúde humana, ou seja, que não provoque alergia, ou seja, nocivo, sob qualquer forma, à saúde das pessoas, seja dos próprios trabalhadores, dos servidores ou dos usuários dos prédios do objeto deste edital;
3.6 Sempre que realizadas intervenções, as mesmas deverão ter seus efeitos garantidos pelo prazo mínimo como descrito em Lei (medidas químicas);
3.7 No que diz respeito ao controle de pragas e vetores, a Contratada deverá elaborar documento com parecer técnico para cada edificação contendo as medidas de prevenção aos 4As a serem adotadas. Neste documento deverão ser levantadas as medidas de barreira física (como uso de ralos escamoteáveis na cozinha, troca do vidro
quebrado na porta, instalação de tela milimétrica na janela da sala de curativos) considerando as alternativas com melhor sustentabilidade.
3.8 O parecer técnico citado no item anterior será elaborado no início do contrato, devendo prever medidas de monitoramento (como quadros/tabelas) a serem usados pelos profissionais dos serviços de saúde e avaliados pela Contratada. Deverá ainda prever alterações comportamentais necessárias e propor soluções (como necessidade de orientação sobre manejo de resíduos, armazenamento de alimentos);
3.9 Ainda no que diz respeito ao controle de pragas e vetores, sempre que se mostrar necessária a realização de intervenção química, a mesma não deverá deixar resíduos no local e, sempre que o deixar, ter orientações claras e escritas no manejo da limpeza do local. Deverão ser previstas até quatro (04) aplicações de inseticidas/raticidas por ano para cada edificação, somente aplicadas a partir da necessidade dos locais;
3.10 A aplicação de medidas químicas deverá ser devidamente registrada como fundamental para o pagamento da aplicação;
3.11 A empresa será responsável pelo manuseio, transporte, armazenamento e descarte dos produtos ou sobras de produtos e embalagens conforme legislação vigente, utilizados na prestação de serviços sem ônus extras para a Contratante.
3.12 A Contratada deverá refazer o serviço de controle nas áreas em que for verificada a ineficácia dos serviços prestados, sem ônus extras para a Contratante.
3.13 A empresa contratada deverá fazer revisões com o devido registro, que será arquivado nas unidades, a cada 30 (trinta) dias, como parte do conjunto de ações preventivas e corretivas de monitoramento ou aplicação, visando impedir de modo integrado a instalação de vetores e pragas.
3.14 A Contratada deverá atender chamados emergenciais, caso alguma eventualidade ocorra fora do cronograma, no prazo máximo de 06 (seis) horas.
3.15 A empresa será responsável pelo fornecimento dos equipamentos, EPI’s, ferramentas e instrumentos suficientes à eficiente execução do contrato;
3.16 Os equipamentos, ferramentas, EPI’s e instrumentos fornecidos pela empresa deverão estar em bom estado de conservação;
3.17 A contratada deverá identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares do CONTRATANTE.
3.18 Obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho para esse tipo de atividade, ficando por sua conta o fornecimento, antes do início da execução dos serviços, dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
3.19 Designar para a execução dos serviços somente profissionais habilitados conforme RDC nº 622, NR18 e NR35;
3.20 Não permitir a permanência de seus profissionais sem crachá de identificação (que deverá possuir nome ou logotipo da empresa) em horários ou locais estranhos àqueles definidos pela Contratante;
3.21 A empresa contratada deverá executar os serviços em horários previamente combinados com o Fiscal do Contrato, respeitando as condições de segurança recomendadas legalmente.
3.22 A contratada deverá apresentar comunicado a fiscalização 02 (dois) dias antes das datas marcadas para execução dos serviços conforme cronograma, com assinatura do Responsável Técnico, contendo todas as recomendações necessárias, inclusive os antídotos dos produtos, para informações médicas;
3.23 Emitir até 2 (dois) dias após a conclusão dos serviços a certificação dos mesmos à Contratante, conforme modelo
RDC 622 de 09 de março de 2022, Seção VI Da Comprovação do Serviço, Art. 19 .
3.24 Para a limpeza dos reservatórios, os mesmos serão esgotados, retirados os resíduos, lavados, enxaguados, desinfetados e removidos os resíduos dos desinfetantes, garantindo a segurança e manutenção destes devidamente abastecidos;
3.25 Os reservatórios deverão ficar devidamente tampados, de maneira que nem ventos ou animais possam abri-los, danos devem ser comunicados ao gestor para providenciar o imediato reparo;
3.26 É vedada a terceirização para a realização de qualquer tipo de serviço técnico;
3.27 Como requisito para habilitação, devido às peculiaridades de cada local que receberão os equipamentos e produtos, é necessário que as empresas realizem a VISITA TÉCNICA ou declarem que possuem conhecimento dos locais e serviços necessários para a realização do controle de pragas e limpeza dos reservatórios. A visita técnica tem o intuito de identificar as características físicas e estruturais, permitindo assim, quantificar os equipamentos necessários para a prestação do serviço, pelo que será emitido comprovante desta visita com a assinatura pelo responsável. Contato para agendar a Visita Técnica - Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx – Coordenador de Manutenção – Telefone (51) 00000- 0000.
3.28 A contratada é responsável pelo cumprimento de todos os dispositivos da legislação sanitária vigente, podendo sofrer as sanções civis e criminais previstas na Lei, em caso de descumprimento às normas vigentes.
3.29 Os serviços deverão ser prestados nos locais indicados neste termo com datas e horários combinados com o fiscal do contrato previamente, conforme necessidade da Secretária de Saúde.
3.30 Após a realização do serviço no local, a empresa deve fazer o descarte adequado de embalagens e resíduos conforme legislação sanitária vigente, podendo sofrer as sanções civis e criminais previstas na Lei, em caso de descumprimento às normas vigentes.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
4.1. A contratação de empresa especializada em controle de pragas, fornecendo serviços de desinsetização, desratização e limpeza de reservatórios de água nas Unidades de Saúde e nos prédios vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, é de suma importância, uma vez que a prefeitura de Sapucaia do Sul não possui mão de obra qualificada e nem os demais recursos/ equipamentos para a correta e eficiente prestação desses serviços.
4.2. A contratação visa atender, a legislação, RDC 63/2011 e RDC 222/2018, da área da saúde, que determina que nesses serviços deve “existir um conjunto de ações eficazes e contínuas de controle de vetores e pragas urbanas com o objetivo de impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou proliferação dos mesmos”. Além de impedir, de modo integrado e utilizando métodos eficazes, que vetores e pragas se instalem ou se reproduzam no ambiente, de forma a preservar a saúde do público interno e externo e conservar o patrimônio do órgão, em conformidade com a Resolução RDC nº622/2022 que dispõe sobre o funcionamento das empresas especializadas na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas.
4.3. A Contratada fica obrigada a manter a garantia dos serviços de limpeza dos reservatórios de água exigida neste Termo por no mínimo 6 (seis) meses, sob pena de sofrer as sanções legais aplicáveis, além de ser obrigada a reparar os prejuízos que causar a Contratante ou a terceiros, decorrentes de falhas nos serviços.
4.4. A Contratada deverá refazer o serviço nas áreas em que for verificada a ineficácia dos serviços prestados, sem ônus extras para a Contratante.
4.5. Para a perfeita execução do objeto deste contrato, aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor – Lei Nº 8.078/1990.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Os serviços têm natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2. Para fornecimento dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os documentos solicitados no edital para a devida habilitação, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.3. Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a proponente executou de forma satisfatória os serviços com características e quantitativos similares e compatíveis com as exigidas no Termo de Referência - Anexo I;
5.4. Certidão do Registro da empresa junto ao respectivo conselho a que pertença, para prestar serviços de controle de vetores e pragas urbanas, conforme RDC nº 622, de 09 de março de 2022;
5.5. Comprovação de que os funcionários, que realizarão os serviços, pertencentes ao quadro da empresa, possuem capacitação nas NR 33 e 35 (Normas Regulamentadoras para trabalho em espaços confinados e altura, observando as devidas alterações e atualizações destas, com registro de participação). O curso pode ser ministrado pelo Responsável Técnico da licitante.
5.6. Alvará Sanitário expedido pela Agência de Vigilância Sanitária da sede do licitante em vigor;.
5.7. Ter no mínimo um profissional, responsável técnico, com curso superior e/ou tecnólogo em Biologia ou Química ou Bioquímica ou Engenharia Agrônomo ou Engenheiro florestal ou Farmacêutico ou Médico Veterinário com o registro deste no CREA/CAU, CRF, CRQ, CRMV, CRBio, competência para exercer tal função, estando com seu registro em vigência.
5.8. A comprovação de vínculo do Responsável Técnico - será em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social e no caso de funcionário, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato de prestação de serviços.
5.9. Licença de operação para limpeza e desinfecção de reservatórios de água ou dispensa de isenção de licenciamento, emitida pelo Município da Sede da empresa;
5.10. Respectiva Licença de Transportes de Produtos ou Resíduos Perigosos emitida pela Fepam nas CLASSES 3,6 e 9, com os documentos de propriedade em nome da licitante.
5.11. Apresentar Programa de Saúde Médico Ocupacional (PCMSO) atualizado para todos os funcionários;
5.12. Comprovante de descarte de embalagens de Agrotóxicos e afins, não superior a 1(um) ano.
5.13. Certidão de Regularidade Sindical, comprovando que esta apta para celebração e realização de contrato de prestação de serviços conforme exigência dos Artigos 607 e 608 da CLT, dentro do prazo de Validade.
5.14. Apresentar declaração de “Procedimentos Operacionais Padronizados” (POP) para os procedimentos de diluição e outras manipulações de produtos saneantes desinfetantes.
5.15. Apresentar Alvará Sanitário do Veículo (s) licenciado (s) na FEPAM de transportes.
5.16. Respectiva licença Ambiental, para Aplicação de Agrotóxicos e Afins.
5.17. Comprovante de VISITA TÉCNICA ou declaração que possui conhecimento dos locais e serviços necessários para a realização do controle de pragas e limpeza dos reservatórios de água.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 4874 de 31 janeiro de 2023, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por fiscal(is) ou por seu(s) respectivo(s) substituto(s);
II - Compete ao Fiscal do Contrato abaixo identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados;
III - Compete ao Gestor do Contrato abaixo identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
Fiscal do contrato, conforme quadro abaixo:
Secretaria | Nome | Cargo | Matricula |
SMS | Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Silva | Estatutário | 202420 |
SMS | Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx (Substituto) | Coordenador de Manutenção | 6955 |
Gestor do contrato, conforme quadro abaixo:
Secretaria | Nome | Cargo | Matricula |
SMS | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx da Motta | Secretaria de Saúde | 93381 |
6.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador de serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior.
6.3. A contratada sujeitar-se-á a fiscalização dos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, em todos os aspectos inerentes a execução do objeto contratado.
6.4. O Coordenador do Serviço de saúde e/ou o fiscal do contrato emitirá atestado de não conformidade sempre que constatar irregularidades no serviço prestado.
6.5. A contratada deverá comunicar imediatamente ao Coordenador (a) do Serviço de Saúde ou ao fiscal do contrato em qualquer ocorrência anormal ou acidente envolvendo os funcionários.
6.6. A contratada deverá prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, ou por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre os serviços.
6.7. A contratada deverá participar das reuniões para as quais seja convocada pela Secretaria de Saúde, enviando representante legal, com poderes específicos para prestar informações e justificativas.
6.8. A contratada deverá adequar, por determinação da Administração Municipal, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica de controle de pragas.
6.9. Havendo transgressão de quaisquer itens constantes neste Edital, a contratada estará sujeita às penalidades aplicadas pela Administração Municipal.
6.10. A empresa deve possuir os devidos registros e atestados de capacidade técnica elencados neste termo.
7. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
A forma de pagamento do Município de Sapucaia do Sul é por empenho de despesa.
A fiscalização do Município somente atestará o fornecimento dos serviços e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas:
O pagamento dos serviços será feito mediante a apresentação da respectiva nota fiscal ou nota fiscal-fatura devidamente atestada pelo Fiscal do contrato;
O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida, pelo departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda. Se o término deste prazo coincidir com dia em que não houver expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato; O documento de cobrança deverá ser emitido em nome da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, trazendo o número do empenho e do processo licitatório a que esta se refere, conforme segue: Município de Sapucaia do Sul, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, XXX 00000-00, inscrito no CNPJ sob o nº 88.185.020/0001-25, Empenho nº:
/ ; Pregão Eletrônico nº: /2023;
A nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das certidões negativas de débitos do INSS, FGTS, Trabalhistas, Tributos Federais, Estadual e Municipal.
O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente da Contratada, devendo esta informar o número do Processo Licitatório, Nome do Banco e número da Agência e da Conta Corrente, como também registrá-los no próprio Recibo Fiscal.
As notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, o Município de Sapucaia do Sul efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, para que dentro do prazo fixado para o pagamento, proceda na sua regularização. No mais, o Município disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da correção das notas fiscais/faturas ou da sua substituição para efetuar o seu pagamento.
Se durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços houver ocorrido alterações por mudanças empresariais da licitante, dita documentação deverá ser apresentada à Administração Pública constituindo requisito para viabilizar o pagamento;
O Município, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante do objeto licitado, o necessário ATESTO dos serviços prestados pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 192.234,30 (cento e noventa e dois mil reais duzentos e trinta e quatro reais e trinta centavos).
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO EM R$ | VALOR TOTAL ESTIMADO EM R$ |
1 | Serviço de desinsetização e desratização nas Unidades de Saúde de Sapucaia do Sul e nos prédios vinculados a Secretaria Municipal de Saúde do Sul em conformidade com a Resolução RDC nº 622/2022/ANVISA. | m² | 79.858,36 | 2,20 | 175.368,96 |
2 | Serviço de limpeza dos reservatórios de água das UBS e ESF e demais prédios vinculados a Secretaria Municipal de Saúde. | m³ | 185,00 | 91,16 | 16.865,34 |
10. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO/ATA
10.1. O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, mediante aditamentos anuais, por até 120 (cento e vinte) meses.
10.2. A contratada deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 30 dias após o início da vigência do contrato, sendo repetido conforme necessidade.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.5.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados;
11.5.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas.
11.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
11.7. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
11.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. A CONTRADADA deverá executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, de qualidade superior e devidamente certificados pela ANVISA e Ministério da Saúde para as realizações dos serviços descritas neste Termo de Referência e em sua proposta;
12.2. A CONTRATADA também deverá ofertar suporte, através de telefone ou visita técnica, para a resolução de dúvidas referentes à operacionalização do serviço, sempre que solicitado.
12.3. A CONTRATADA deverá apresentar plano de ação de como irá proceder para atender as demandas elencadas, para manter as exigências deste termo, na celebração do contrato.
12.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado aos patrimônios público objetos deste Termo de Referência, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.5. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.6. A Contratada deverá atender chamados emergenciais, caso alguma eventualidade ocorra fora do cronograma, no prazo máximo de 06 (seis) horas.
12.7. As despesas relativas aos deslocamentos de técnicos e veículos, decorrentes da execução dos serviços contratados, correrão por conta da CONTRATADA e sob a sua exclusiva responsabilidade, devendo para isso computá- las na sua proposta, não sendo aceitas alegações posteriores.
12.8. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, relatório de ações , sejam pertencentes ao cronograma ou ações excepcionais, indicando data, horário, responsável técnico e vistoriador (responsável pelo local) por cada operação realizada.
12.9. A CONTRATANTE poderá solicitar alterações de pontos de atuação, em caso de possível realocação para novo endereço .
12.10. Manter a execução do objeto nos horários predeterminados pela Administração;
12.11. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.12. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
12.13. Comunicar ao Fiscal do contrato, imediatamente ou no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
12.14. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo- lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendido decorrerá das dotações orçamentárias:
Dotação 2023 | Recurso | Elemento de Despesa |
923 | 1002 | Outros Serviços de Terceiros - PJ |
1105 | 8011 | Outros Serviços de Terceiros - PJ |
1104 | 8500 | Outros Serviços de Terceiros - PJ |
1144 | 8220 | Outros Serviços de Terceiros - PJ |
886 | 1002 | Outros Serviços de Terceiros - PJ |
Sapucaia do Sul, 18 de maio de 2023.