CONTRATO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO PARA ACOMMPANHAMENTO DE CALOUROS E REALIZAÇÃO DE SHOW BAILE NO DIA DO MUNICÍPIO Nº 08/2017
CONTRATO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO PARA ACOMMPANHAMENTO DE CALOUROS E REALIZAÇÃO DE SHOW BAILE NO DIA DO MUNICÍPIO Nº 08/2017
(REF. Inexigibilidade nº 01/2017).
O MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO - RS, inscrito no CNPJ sob n.º 94.704.129/0001-24, com sede a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Poder Executivo neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Engenho Velho - RS à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, doravante denominado como CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa DARCI XXXXXXX XXXXXXX E CIA LTDA – ME – BANDA AMÉRICA PROMOÇÕES E EVENTOS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 11.041.683/0001-41, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, xx 0000, Xxxxxxxxxx - XX, neste ato representado por seu diretor Xxxxx Xxxxxxx, Brasileiro, casado, empresário, inscrito no RG nº 1.192.302 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxx, XXX 00000- 000, Marmeleiro – Paraná, denominado simplesmente CONTRATADO, firmam, na melhor forma de direito, o presente contrato que reger-se-á pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Perfaz objeto do presente contrato a sonorização, iluminação, produção e realização de Festival da Canção e Show Baile com a Banda América Promoções e Eventos a ser realizado nos dias 17 e 18 de março de 2017, dentro da programação da Semana de aniversário do Município, com início no dia 17 de março de 2017 as 10:00 horas, com término previsto para as 24:00 horas ou ao término do Festival da Canção e no dia 18 de março de 2017 com início às 08:00 horas e término previsto para 03:00 horas do dia 19 de março de 2017.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços ora contratado, o valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
2.2 – O pagamento será efetuado após a realização dos serviços, em parcela única, em moeda corrente nacional, mediante apresentação da Nota Fiscal, ou por depósito bancário, em conta corrente em nome da Contratada.
2.3 - Caso haja pedido do contratante para que a banda ultrapasse o tempo estabelecido na cláusula anterior, será de sua inteira responsabilidade o pagamento de acréscimo à contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
0301 04 122 0004 2010 33903900000000 – 0001
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato passa a vigorar a partir da data de sua assinatura até o dia 19 de março de 2017 ou surtindo efeitos até a completa satisfação das obrigações avençadas.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá a CONTRATADA:
a) A sonorização, iluminação e disponibilização dos instrumentos e equipamentos necessários para a realização do evento, conforme estabelecida na cláusula primeira;
b) A responsabilidade legal, criminal ou civil, relativa a quaisquer danos materiais ou pessoais, próprios ou de terceiros, decorrentes de acidentes provocados pelos equipamentos utilizados para a execução do objeto deste contrato;
c) Realizar os serviços de modo satisfatório e segundo as orientações do Setor Cultural do Município.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Caberá ao CONTRATANTE:
a) O adimplemento da parcela devida, pelos serviços executados, conforme o estipulado na Cláusula Segunda deste Contrato;
b) Fiscalizar/aprovar através do Setor Cultural da Prefeitura e perfeita execução dos serviços.
c) Ficar responsável em fornecer refeição, hospedagem e água durante as
apresentações da banda.
d) Ficar responsável com as despesas com alvarás, multas e direitos autorais das entidades arrecadadoras.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REPERTÓRIO
O Repertório musical a ser apresentado no dia do show será escolhido a critério do Contratado, ficando impossibilitado o Contratante opor-se a escolha das músicas, podendo somente o contratante dar sugestões sobre o repertório, mas sem vinculação de aceitação pelo contratado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONSIÇÕES
A Contratante compromete-se a oferecer as seguintes condições fundamentais para a prestação de serviço musical:
a) Policiamento e Segurança em sentido latu;
b) Palco de tamanho mínimo 9 x7;
c) Espaço na parte frontal do palco para controle de som e luz com tamanho não inferior a 2x2 m;
d) Suprimento de energia elétrica condizentes com os equipamentos;
e) Camarim para troca de vestimentas e descanso dos profissionais.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em Lei, respondendo aquele que der causa ao inadimplemento imotivado ás cominações pertinentes com multa de 100% sobre o valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
a) O presente contrato poderá ser rescindido caso uma das partes descumpram o pactuado nas cláusulas deste instrumento.
b) Caso ocorra algum impedimento à realização da prestação de serviços, ligado a caso fortuito ou a força maior, as partes deverão pactuar outra data ou pagar-se multa por parte do contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este contrato, no que couber, as disposições da Lei Federal 8.666/93, suas alterações posteriores e demais leis que regulagem a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
A pessoa física ou jurídica que assinar este documento, por si o com representante de terceiros, é também solidariamente responsável pelo compromisso ora assumido. Tal efeito estende-se às sociedades empresariais que por ventura venham a ser contratantes.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Constantina – RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma e achado conforme, vai assinado pelas partes.
Xxxxxxx Xxxxx – RS, aos 08 de março de 2017.