ASSINATURA ANUAL DA COLEÇÃO COMPLETA DA ABNT (NBR) E MERCOSUL (AMN), COM IMPLANTAÇÃO, GERENCIAMENTO, MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO E VISUALIZAÇÃO DE NORMAS TÉCNICAS DA ABNT VIA WEB, DISPONÍVEL POR MEIO DE SENHAS, SEM LIMITE DE USUÁRIOS E IMPRESSÕES QUE...
PREGÃO ELETRÔNICO nº 0636/2023 CONTRATO nº 1150/2023
ASSINATURA ANUAL DA COLEÇÃO COMPLETA DA ABNT (NBR) E MERCOSUL (AMN), COM IMPLANTAÇÃO, GERENCIAMENTO, MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO E VISUALIZAÇÃO DE NORMAS TÉCNICAS DA ABNT VIA WEB, DISPONÍVEL POR MEIO DE SENHAS, SEM LIMITE DE USUÁRIOS E IMPRESSÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA – UDESC E A EMPRESA TARGET ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC, com sede na Av. Madre Benvenuta,
2007, Itacorubi, Florianópolis,/SC – CEP 88035-901, inscrito no CNPJ sob o nº 83.891.283/0001-36, inscrição estadual isenta, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu titular, Reitor Xxxxxx Xxxxxxx, CI nº 2876321/SSPSC, CPF 000.000.000-00, e de outro lado a empresa TARGET ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, estabelecida na Xx. xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00000, Xxxxxxxx 0000, Xxx Xxxxx/XX – CEP 04795- 000, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.028/0001-29, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente instrumento de Contrato, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, alterações posteriores, demais normas legais federais e estaduais vigentes e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto e sua Execução
Constitui objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AS ACADEMIAS DE MUSCULAÇÃO DO CAMPUS I – CEFID E REITORIA (FLORIANÓPOLIS/SC), CERES (LAGUNA/SC),
CCT (JOINVILLE/SC) E CAV (LAGES/SC) DA UDESC, de acordo com as especificações e condições para execução do objeto, descritos no Anexo I e II do Edital do Pregão Eletrônico.
PARÁGRAFO ÚNICO – São partes integrantes do Contrato, como se transcritos estivessem, o edital de licitação e seus anexos, os documentos, proposta e informações apresentadas pela Contratada que deram suporte ao julgamento do referido pregão.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos itens, Do Preço e do Reajuste.
§ 1º Do Preço
I - O valor total anual deste Contrato é de R$ 17.535,00 (dezessete mil, quinhentos e trinta e cinco reais), conforme discriminado no quadro abaixo:
Item | Características Mínimas | Unidade | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Assinatura Anual para Coleção Completa de Normas Técnicas Brasileiras ABNT (NBR) e Mercosul (AMN) | Licença | 1 | R$ 17.535,00 | R$ 17.535,00 |
II - Do reajuste de preço – O preço estabelecido é fixo e único, durante a vigência do Contrato, e inclui todos e quaisquer ônus, quer sejam tributários, fiscais ou trabalhistas, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer outros encargos necessários à execução do objeto do Contrato, exceto nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
III - O valor do contrato poderá ser reajustado, desde que solicitado formalmente pela contratada, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data-limite para apresentação da proposta e da seguinte forma:
III-A O índice de reajuste será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou índice que vier a substituí-lo;
III-B Será utilizado o acumulado do índice dos últimos 12 meses a contar da data-limite de apresentação da proposta;
III-C Os reajustes a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou o encerramento do contrato.
IV – A revisão dos preços poderá ser concedida, pelo CONTRATANTE, a partir da análise e discussão de planilha que demonstre a alteração dos custos, a ser encaminhada pela CONTRATADA à (ao) CONTRATANTE, nos termos do art. 65, inc. II, letra “d” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Dotação Orçamentária
O pagamento do presente Contrato correrá a conta dos recursos consignados no orçamento abaixo:
SUBAÇÃO | FONTE | ELEMENTO DE DESPESA |
11038 | 1.500.100.000 | 339039 |
CLÁUSULA QUARTA – Do Prazo de Vigência do Contrato
I - O prazo de vigência deste instrumento tem início de 12 meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações das Partes
I – A UDESC e a licitante vencedora declaram que tem ciência da existência da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e se comprometem a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com o intuito de proteger os dados pessoais que lhe forem repassados, cumprindo, a todo momento, as normas de proteção de dados pessoais, jamais colocando, por seus atos ou por sua omissão, em situação de violação de tais regras.
II – A UDESC e a licitante vencedora se comprometem no sentido de que somente poderão tratar dados pessoais dos usuários dos serviços contratados, nos limites e finalidades exclusivas do cumprimento de suas obrigações com base na presente avença/instrumento e jamais para qualquer outra finalidade. III- A UDESC e a licitante vencedora assumem o compromisso de confidencialidade e de não compartilhar e/ou garantir acesso aos dados pessoais, que detenha por força do presente contrato, sendo, em regra, vedada a transferência das informações a outras pessoas físicas ou jurídicas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do próprio contrato; se a solicitação for realizada por autoridade de proteção de dados, deverá haver deliberação conjunta sobre tal pedido e suas decorrências.
IV - A UDESC e a licitante vencedora ficam obrigadas a denunciar eventual incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.
De acordo com a Instrução Normativa CGE/SEA Nº 1 DE 26/03/2020, as Partes:
I - Declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação sobre anticorrupção, entre as quais nas Leis nºs 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
II - Comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso acima e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
III - Comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução deste contrato;
IV - Declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas na Instrução Normativa, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
I - DA CONTRATADA
a) - A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e na sua proposta, sobretudo do Termo de Referência, assumindo com exclusividade, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
II - DA CONTRATANTE
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital deste Pregão Eletrônico e seus anexos;
c) A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto da licitação, bem como, por qualquer dano causado a outrem, em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
d) Efetuar os recolhimentos tributários incidentes sobre o objeto da licitação, na proporção prevista na legislação aplicável a matéria;
CLÁUSULA SEXTA – Da Inexecução e da Rescisão do Contrato
A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:
I – por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
II – amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, mediante formalização através de aviso com antecedência mínima de 30 dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento dos fornecimentos comprovadamente prestados;
III – judicialmente, na forma da legislação vigente;
IV – a rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento do avençado, acarreta as seguintes consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A gestão do Contrato será realizada pela Udesc devendo ser observado o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como na Instrução Normativa UDESC Nº 017, de 25 de novembro de 2019.
A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) designado(s) pela Udesc, para esse fim, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, bem como na Instrução Normativa UDESC Nº 017, de 25 de novembro de 2019.
A fiscalização exercida pelo(s) fiscal(ais) do Contrato, não reduz nem exclui a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.
CLÁUSULA OITAVA – Das Sanções Administrativas
As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais ora assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, 21 de junho de 1993, e conforme antevisto no Edital do certame.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital, do Estado de Santa Catarina, com a renúncia expressa de qualquer outro, para serem dirimidas questões originárias da execução do presente Contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Digitalmente.
Florianópolis/SC, conforme datas das assinaturas digitais.
(Assinatura Digital)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC
CONTRATANTE
(Assinatura Digital)
TARGET ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA