Contrato de Prestação de Serviços Turísticos
Contrato de Prestação de Serviços Turísticos
Pelo presente instrumento particular, de contrato de prestação de serviços turísticos, de um lado GALA TURISMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 32.184.256/0001-92, estabelecida na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx nº 1184 salas: 209 e 210, Centro Histórico, Porto Alegre -RS, por seus representantes legais e do outro, denominado CONTRATANTE:
RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO E CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS |
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Nome completo: |
RG: |
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CPF: |
Data de Nasc.: |
Passaporte: |
Val.: |
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Endereço: |
Nº: |
Compl.: |
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Cidade: |
UF: |
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Celular: |
Telefone: |
E-mail: |
AGÊNCIA DE VIAGENS |
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Razão Social: |
CNPJ: |
Agente de Viagem: |
Telefone: |
E-mail: |
Cidade: |
DADOS DOS PASSAGEIRO (ANEXAR CÓPIA DO DOCUMENTO QUE IRÃO VIAJAR) |
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Nome completo |
RG/Passaporte |
Validade |
CPF |
Data de Nasc. |
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INFORMAÇÕES SOBRE A VIAGEM |
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Roteiro: |
Início: |
Término: |
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Local do início dos serviços: |
Local do término dos serviços: |
Acomodação: |
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Serviços incluídos: |
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Observação: |
FORMA DE PAGAMENTO: |
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Preço por pessoa: R$ |
Taxas e/ou impostos por pessoa: R$ |
Câmbio: |
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Pagamento: ( ) Cheque ( ) Cartão ( ) À vista ( ) Parcelado |
Entrada: ( ) Cheque ( ) Dinheiro ( ) Depósito |
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Entrada: R$ + Vezes de R$ |
Valor total pago R$ com taxas: |
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Observação: |
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CONDIÇÕES GERAIS:
DO CANCELAMENTO, ALTERAÇÕES e outros: Entende-se por cancelamento, a desistência da viagem previamente contratada. Os cancelamentos deverão ser feitos por escrito e assinado pelo contratante.
*Do dia da assinatura do contrato até 50 dias antes do embarque: 15% (quinze por cento) do valor total do pacote.
*De 51 a 30 dias antes do embarque: 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do pacote.
*De 31 a 09 dias antes do embarque: 40% (vinte e cinco por cento) do valor total do pacote.
*De 08 ao dia do embarque: 100% (cem por cento) do valor total do pacote.
*Somando-se as multas dos serviços contratados: aéreo, hospedagem, receptivos etc.
Caso o pedido de cancelamento, alteração ou transferência efetuado pelo contratante acarrete pagamento de qualquer multa ou taxa por parte da GALA TURISMO, pela contratação realizada com prestadores de serviços (hotéis, receptivos, companhia aérea, trens, passeios, ingressos etc.) o valor será repassado na sua totalidade ao cliente (contratante), independentemente do período que foi realizado a contratação dos serviços.
O cliente que não comparecer para os embarques, abandonar ou não estar devidamente documentado ou desistir da viagem já iniciada, modificar unilateralmente as condições contratadas, assumirá todas as despesas ocorridas, ficando a Gala Turismo e os prestadores de serviços isentos de conceder reembolsos ou compensações pelos serviços não utilizados ou substituídos;
Em caso de qualquer reclamação, esta deverá ser protocolada pelo passageiro ou representante legal à operadora, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do término da viagem, e após este período os serviços serão considerados perfeitos e acabados;
Não serão reconhecidas eventuais reclamações caso o cliente faça uso das prerrogativas relacionadas na Lei número 8078/90 – De defesa do Consumidor ou faça uso de meios não idôneos tais como publicidade negativa, onde será apurada a responsabilidade penal.
Havendo necessidade de restituição, está será efetuada no prazo de 15 dias para pagamento à vista e 30 dias úteis ou mais para pagamento financiado.
Caso passageiro opte pela carta de crédito, a empresa Gala Turismo emitirá uma em nome do contratante que deverá ser utilizada no período de até 365 dias, após a emissão, descontando as devidas multas do valor já pago.
DA ALTERAÇÃO DE ROTEIRO: A contratada reserva-se o direito de no caso fortuito ouforça maior, alterar ou substituir roteiros, hotéis e serviços de viagem ao longo do percurso, por outros de categoria similar. Em caso de indisponibilidade da categoria de serviço solicitado, os mesmos poderão ser confirmados em outra categoria (superior ou inferior).
DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA VIAGEM: É indispensável que o passageiro (adulto ou menor) leve carteira de identidade civil (emitida até 10 anos) ou passaporte (mínimo de 06 meses de validade), ambos os documentos em excelente estado de conservação. Menores de 18 anos sozinhos ou acompanhados de apenas um dos pais deverá portar autorização do Juizado de Menores (CNJ) original em duas vias. No ato da inscrição o cliente deverá informar qual o documento que será levado na viagem. O passageiro deverá no momento do embarque apresentar a documentação informada. Caso contrário, ficará impedido de embarcar, não cabendo qualquer reclamação e nem devolução de valores.
AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM INTERNACIONAL. É necessário para crianças e adolescentes (0 a 17 anos) que forem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. É dispensável quando a criança ou o adolescente estiver acompanhado de ambos os pais ou responsáveis.
DAS RESPONSABILIDADES: O contratante acima qualificado assina este contrato como responsável por si e pelas demais pessoas, para quem as reservas são feitas sendo, de sua responsabilidade, os nomes, os números de documentos e demais dados informados na elaboração do contrato e reservas bem como, eventuais problemas que venham ocorrer em razão de informações incorretas.
SERVIÇOS INCLUSOS E ROTEIRO: Rubricados por ambas as partes e anexo ao presente contrato.
REFERENTE A BAGAGEM: A Gala Turismo não se responsabiliza por excesso de bagagem, bem como o pagamento de peso extra. Verificar sempre o peso estimado em cada trecho e cia aérea. Nem em caso de extravio de bagagem, sendo a cia aérea responsável por todo o processo.
REFERENTE A ALTERAÇÕES PELA CIA AÉREA: A Gala Turismo não se responsabiliza por eventuais modificações efetuadas pelas cias aéreas como: Alteração de conexões, escalas, horários, tempo de voo, rota, assentos, franquia de bagagem e taxas adicionais.
REFERENTE A TAXAS ADICIONAIS: A Gala Turismo não se responsabiliza por taxas extras cobradas por: Hotéis, parques, museus, aeroportos, igrejas, gorjetas, taxas de imigração, ingressos não incluídos no pacote. Consultar itens incluídos no roteiro adquirido.
EM CASO DE VENDA DE APARTAMENTO A COMPARTIR: A Gala Turismo não se responsabiliza por eventuais infortúnios entre as partes que compartilham o mesmo apartamento antes ou no decorrer da viagem, caso queiram trocar de quarto fica a cargo do próprio passageiro pagar a diferença, caso haja disponibilidade de apartamento diretamente no hotel ou pousada. Em caso de cancelamento de algum passageiro que esteja compartindo o mesmo apartamento, seja em duplo ou triplo, o passageiro que permanece na viagem é que deverá pagar a diferença de acomodação e serviços.
AVISO:Passageiros com dificuldade de locomoção, ou que precisam de ajuda constante para qualquer necessidade, deverão viajar acompanhados por pessoa totalmente capacitada para cuidar de tais necessidades, uma vez que o guia acompanhante precisa dedicar-se a todo o grupo.
DO ACORDO E FORO DE ELEIÇÃO: As partes contratantes acordam com os termos do presente contrato, assinando-o, em duas vias de idêntico teor e forma, elegendo o Foro de Porto Alegre – RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas e litígios oriundos da execução dos serviços contratados.
O cliente declara e responsabiliza-se pela veracidade das informações e a agência de viagens e o cliente declaram que leram, entenderam, concordam e aceitam todos os itens relacionados acima, fazendo parte deste o roteiro de viagem utilizado para a compra e rubricado.
Porto Alegre, ________ de __________________ de 2021. _______________________________________
Contratante
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Agência de Viagens Gala Turismo LTDA