TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. A presente Cotação tem como objeto a aquisição de material de expediente para a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores S.A., com entrega descentralizada para a matriz em Brasília – DF e para a filial no Rio de Janeiro, conforme especificações constantes no item 2.
1.2. Fazem parte da presente especificação, no que forem aplicáveis, as normas do fabricante, bem como as normas pertinentes à ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e, ainda, ao INMETRO.
2. PREÇO REFERENCIAL – QUANTIDADES E PREÇOS DE REFERÊNCIA
2.1. O Preço de Referência para a presente contratação é de R$ 15.996,00 (quinze mil novecentos e noventa e seis reais) conforme tabela¹, tabela² e tabela³ respectivamente descritivas abaixo:
Tabela¹ - Brasília
Item | Descrição do Item | Qtde (A) |
1 | Caneta esferográfica corpo plástico transparente incolor, sextavado, latão com esfera de tungstênio, com 01 furo lateral aproximadamente ao centro para saída de ar, escrita média na cor azul, tampo da parte superior por pressão e não rosqueável, tampa com respirador, embaladas em caixas com 50 unidades. Ref. BIC, equivalente ou superior. | 5 |
Caneta esferográfica corpo plástico transparente incolor, sextavado, latão com esfera de tungstênio, com 01 furo lateral aproximadamente ao centro para saída de ar, escrita média na cor preta, tampo da parte superior por pressão e não rosqueável, tampa com respirador, embaladas em caixas com 50 unidades. Ref. BIC, equivalente ou superior. | 2 | |
Caneta esferográfica corpo plástico transparente incolor, sextavado, latão com esfera de tungstênio, com 01 furo lateral aproximadamente ao centro para saída de ar, escrita média na cor vermelha, tampo da parte superior por pressão e não rosqueável, tampa com respirador, embaladas em caixas com 50 unidades. Ref. BIC, equivalente ou superior. | 2 | |
Divisória arquivo, material cartolina plastificada, medindo 297mm X 210mm, tipo com projeção, divisórias uma de cada cor, jogo com 10 unidades | 200 | |
Limpador para quadro branco, spray com 60ml, formulação especial de tecnologia que permite tirar todas as manchas de quadro branco, inclusive de marcadores permanentes. Kit composto de um frasco spray com uma flanela apropriada. Marca do fabricante gravada no corpo do produto. | 1 | |
Papel A4, gramatura 75 GM/2, material alcalino, medindo 297 MM de comprimento e 210MM de largura, cor branca, aplicação impressora jato de tinta. | 500 | |
Papel flip chart, material celulose vegetal, gramatura 75, dimensões 620 x 920, cor branca. Bloco com 30 folhas | 12 | |
Pasta arquivo, material (reciclado), tipo suspensa, largura 240mm, altura 360mm, cor parda, visor/haste/cabide/gancho plástico, aplicação arquivo de documento | 50 | |
Perfurador para papel de mesa, em metal, tamanho grande, capacidade de perfuração de 100 folhas, funcionamento manual, 2 furos redondos, tratamento superficial pintado, com marginador, base com proteção plástica, com espaço para depósito de resíduos. | 5 | |
Pilha, tamanho pequena, tipo alcalina, modelo AA, tensão 1,5v, características adicionais não recarregável. Embalagem com 06 | 6 |
Pilha, tamanho pequena, tipo alcalina, modelo AAA, tensão 1,5v, características adicionais não recarregável. Embalagem com 06 | 12 | |
Prendedor papel, material metal, tipo mola, tamanho mola 25, caixa com 12 unidades | 40 | |
Prendedor papel, material metal, tipo mola, tamanho mola 41. Caixa com 12 unidades | 40 | |
Saco documento, material plástico transparente, capacidade folhas 40, comprimento 325, largura 240, número furos sem furos, espessura 0,12. Caixa com 50 unidades. | 16 |
Tabela² - Rio de Janeiro
Item | Descrição do Item | Qtde |
15 | Apontador lápis, material metal, tipo escolar, tamanho pequeno, quantidade furos 1, características adicionais lâmina em aço inoxidável. | 30 |
16 | Almofada carimbo, material caixa plástico/metal, tamanho nº 3, cor preta, material almofada feltro. | 5 |
17 | Apagador, material plástico e feltro, comprimento 2,8x5x14cm, características adicionais com porta apagador e lavável. | 5 |
18 | Bandeja expediente, material acrílico, cor fumê, comprimento 35, largura 25, altura 40 | 50 |
19 | Borracha apagadora escrita, material borracha, comprimento 40, largura 20, cor branca, tipo macia, material capa plástico de vinil, cor capa azul, características adicionais capa plástica protetora, aplicação para lápis | 50 |
20 | Bloco autoadesivo para recados, dimensões mínimas 38 x 51 mm, cor amarela, com aderência firme e fácil remoção. Bloco com 100 folhas. Pacote com 4 unidades. | 100 |
21 | Caneta esferográfica corpo plástico transparente incolor, sextavado, latão com esfera de tungstênio, com 01 furo lateral aproximadamente ao centro para saída de ar, escrita média na cor azul, tampo da parte superior por pressão e não rosqueável, tampa com respirador, embaladas em caixas com 50 unidades. Ref. BIC, equivalente ou superior. | 300 |
22 | Caneta esferográfica corpo plástico transparente incolor, sextavado, latão com esfera de tungstênio, com 01 furo lateral aproximadamente ao centro para saída de ar, escrita média na cor preta, tampo da parte superior por pressão e não rosqueável, tampa com respirador, embaladas em caixas com 50 unidades. Ref. BIC, equivalente ou superior. | 100 |
23 | Caneta esferográfica corpo plástico transparente incolor, sextavado, latão com esfera de tungstênio, com 01 furo lateral aproximadamente ao centro para saída de ar, escrita média na cor vermelha, tampo da parte superior por pressão e não rosqueável, tampa com respirador, embaladas em caixas com 50 unidades. Ref. BIC, equivalente ou superior. | 100 |
24 | Caneta hidrográfica, material plástico, material ponta feltro, espessura escrita fina, cor carga preta, aplicação CD/DVD – tipo permanente. | 5 |
25 | Caneta marca-texto, material plástico, tipo ponta chanfrada/polietileno, cor verde, características adicionais traço 4 mm, filtro poliester, base d´água. | 50 |
26 | Caneta marca-texto, material plástico, tipo ponta chanfrada/polietileno, cor laranja, características adicionais traço 4 mm, filtro poliester, base d´água. | 50 |
27 | Capa para encadernação, material pvc - cloreto de polivinila, tipo A4, cor preta, formato 210 x 297, espessura 3, características adicionais contracapa - Pacote com 100 unidades. | 200 |
28 | Capa, material plástico, comprimento 297, cor incolor transparente, tipo A4, formato 210x297, transmitância transparente, aplicação encadernação - Pacote com 100 unidades | 200 |
29 | Clipe tamanho 8, superficial niquelado, material metal, formato paralelo – caixa 50un. | 6 |
30 | Cola, composição polivinil acetato – pva, aplicação papel, atóxica e secagem rápida, tipo bastão – tubo 9g | 50 |
31 | Corretivo líquido à base de água, acondicionados em frasco de 18ml. Ref: Bic, equivalente ou superior. | 20 |
32 | Disco compacto CD, tipo CD ROM 700mb, tempo duração 80min, tipo gravável e regravável/CD-RW, apresentação envelope, velocidade gravação 52x. Caixa com 10 unidades | 30 |
33 | Divisória arquivo, material cartolina plastificada, medindo 297mm X 210mm, tipo com projeção, divisórias uma de cada cor, jogo com 10 unidades | 60 |
34 | Cinta elástica, material látex, forma circular, super resistente, tamanho 18. Pacote com 100 unidades. | 5 |
35 | Envelope, material papel kraft, gramatura 90, tipo saco comum, comprimento 324, cor branca, sem impressão, largura 229, tamanho aba 50 | 50 |
36 | Envelope, material papel kraft, gramatura 90, tipo saco comum, comprimento 360, cor branca, impressão sem timbre, largura 260, modelo ofício | 300 |
37 | Estilete largo, mat. corpo plástico, lâmina aço com tratamento superficial galvanizado, espessura 18 mm, fixação lâmina encaixe por pressão. | 20 |
38 | Fita adesiva transparente, medindo 12mm x 30m, pequena, material polipropileno, aplicação multiuso. Ref: Durex, equivalente ou superior. | 50 |
39 | Fita adesiva, material pvc - cloreto de polivinila, comprimento 50, largura 50, cor transparente, aderência: uma face. | 20 |
40 | Grampo trilho encadernador, plástico polietileno de alta resistência, cor branca, tamanho 80mm, capacidade 200fls 75g – pacote com 50 jogos. Carct. Adicionais: encaixe macho/fêmea com astes com travas cor: branco leitoso | 4 |
41 | Lápis preto, corpo madeira, diâmetro carga 2 mm, dureza carga HB material carga grafite. cx c/ 12 unidades | 10 |
42 | Livro de protocolo, 100 folhas, 210 x 150 mm, carat. adicionais: folhas numeradas sequencialmente, material capa papelão reciclado, tipo de capa: dura, gramatura fls 56g/m², material fls papel reciclado | 5 |
43 | Marcador página, cor diversas, características adicionais adesivos reposicionáveis, setas, neon, 11,9mm x 43,2mm, 4 Cores Sortidas 96 folhas | 10 |
44 | Papel A4, gramatura 75 GM/2, material alcalino, medindo 297 MM de comprimento e 210MM de largura, cor branca, aplicação impressora jato de tinta. | 500 |
45 | Pasta arquivo, material cartão plastificado, tipo classificadora, largura 235, altura 345, com lombo regulável, cor azul, gramatura 480, formato ofício, acompanha grampo plástico estendido, capacidade para até 500 folhas, espessura 52MM. | 60 |
46 | Pasta arquivo, material cartão plastificado, tipo classificadora, largura 235, altura 345, com lombo regulável, cor rosa, gramatura 480, formato ofício, acompanha grampo plástico estendido, capacidade para até 500 folhas, espessura 52MM. | 20 |
47 | Pasta arquivo, material cartão plastificado, tipo classificadora, largura 235, altura 345, com lombo regulável, cor amarela, gramatura 480, formato ofício, acompanha grampo plástico estendido, capacidade para até 500 folhas, espessura 52MM. | 20 |
48 | Pasta arquivo, material papelão prensado 100% reciclado, revestido em polipropileno e ferragem niquelada, tipo az, lombada larga, tamanho ofício, aplicação arquivo, cor preta, dimensões aproximadas 25,5 X 34,5 X 7,3. | 25 |
49 | Prendedor papel, material metal, tipo mola, tamanho mola 19. Caixa com 50 unidades | 5 |
50 | Prendedor papel, material metal, tipo mola, tamanho mola 41. Caixa com 50 unidades | 10 |
51 | Régua escritório, material plástico cristal, comprimento 30cm, graduação centímetro/milímetro, tipo material flexível, cor incolor, transmitância transparente. | 50 |
Tabela³ - Itens não previstos no Pregão
Item | Descrição do Item | Qtde |
52 | Elástico de processo 22 cm de comprimento e 04 centímetros de largura com a logomarca da ABGF | 2.000 |
53 | Tinta a óleo para carimbo automático - preta | 20 |
54 | Tinta a óleo para carimbo automático-vermelha | 5 |
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF é uma empresa pública, vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal. A ABGF sujeita-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. Está organizada sob a forma de sociedade anônima de capital fechado.
3.2. A ABGF sujeita-se à supervisão do Ministério da Fazenda e à fiscalização da Controladoria Geral da União e do Tribunal de Contas da União. A ABGF é uma empresa independente e de capital integralizado, sendo que os recursos para o atendimento de despesas correntes estão demonstrados no Capítulo III, artigo 8º, do Estatuto Social da ABGF.
3.3. A aquisição de material de expediente visa atender à sede da ABGF localizada em Brasília, cujas quantidades foram estimadas para o período de um ano, não sendo possível estimar por período anterior, haja vista que esta empresa não possui histórico, já que foi criada no ano de 2013 e teve seu Programa de Dispêndios Globais – PDG aprovado em 2014.
3.4. A contratação em tela já foi objeto do Pregão Eletrônico nº 05/2014, realizado no dia 30/10/2014, sendo adjudicados apenas 50 (cinquenta) itens dos 106 (cento e seis) itens necessários para o atendimentos às necessidades tanto da matriz, como da filial desta ABGF.
3.5. Considerando os 56 (cinquenta e seis) itens remanescentes, foi realizada nova pesquisa de preços praticados no âmbito da administração pública, no sítio comprasnet, obedecendo ao disposto na Instrução Normativa nº 07 de 29/08/2014 e ao disposto no inc. III, do art. 26, da Lei nº 8.666/93.
3.6. Do valor estimado obtido e devido a urgência do atendimento à contratação ora pleiteada, a aquisição será realizada por meio de Cotação Eletrônica, por ser um processo mais ágil, permitindo também transparência e isonomia no processo de disputa.
3.7. A cotação eletrônica se caracteriza como uma sessão pública virtual, que transcorrerá sem interferência do servidor responsável pelas compras, onde a sociedade poderá observar as aquisições efetuadas pelo Governo Federal e os valores contratados.
3.8. A sessão pública será aberta, diariamente, no início do expediente com a divulgação dos Pedidos de Cotação, os quais permanecerão abertos por no mínimo 4 horas, encerrando no horário estabelecido para fechamento.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. A contratação será realizada mediante Cotação Eletrônica, instituída pela Portaria nº 306, de 13 de dezembro de 2001, também preconizada pela IN nº 02, de 16/08/2011, no limite de valor disposto no § 1º, do art. 24, da Lei de Licitações a contratação em tela poderá ser realizada mediante Cotação Eletrônica, preconizada pela IN nº 02, de 16/08/2011.
5. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
5.1. Para os bens:
5.1.1. Os fornecedores participantes deverão observar os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
5.1.2. Os bens a serem comercializados devem ser preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
5.1.3. Os bens não deverão conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
5.2. A comprovação do disposto no item 5.1 poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do Termo de Referência.
6. HORÁRIO E LOCAL DE ENTREGA DO MATERIAL
6.1. O material deverá ser entregue no seguinte endereço:
6.1.1. Brasília: Setor de Autarquias Sul, Quadra 3, Bloco O, Ed. Órgãos Regionais, 11º andar das 09 às 11 e das 14 às 17hs.
6.1.2. Rio de Janeiro: Av. Rio Branco 1, 9º andar / B, nº 901, das 09 às 11 e das 14 às 17hs.
7. AMOSTRAS DE MATERIAIS
7.1. Poderá solicitar amostras dos itens para análise no intuito de confrontar a amostra com a descrição do objeto deste TR. Neste caso, ele somente fará a aceitação da proposta do fornecedor para aquele item caso a amostra esteja em total conformidade com a descrição constante neste Termo de Referência.
7.1.1. As amostras deverão ser enviadas em até 3 (três) dias úteis após o encerramento da fase de lances, assim que for solicitado pelo Pregoeiro, para a Gerência de Recursos Logísticos no endereço: Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 0, Xxxxx X, 00x xxxxx.
7.1.2. Se o fornecedor não enviar tempestivamente as amostras exigidas ou as mesmas estiverem em desconformidade com as descrições contidas neste Termo de Referência, a proposta será desclassificada.
7.2. As amostras dos materiais deverão ser apresentadas lacradas em seus invólucros originais, com etiqueta de identificação contendo:
Nº da Cotação Eletrônica, Item Cotado e Data de Entrega. Descrição do Item, Nome do Fornecedor, Representante e Telefone.
7.3. As amostras entregues e aprovadas ficarão sob a guarda da Gerência de Recursos Logísticos, para aferições com os produtos recebidos, não sendo devolvidas aos fornecedores após as aferições.
7.4. As amostras reprovadas estarão disponíveis para retirada junto a Gerência de Recursos Logísticos, podendo ser descartadas após 30 (trinta) dias contados a partir da reprovação, não cabendo nenhuma indenização ou compensação financeira.
8. PRAZO E DAS ESPECIFICAÇÕES DA ENTREGA
8.1. A Contratada se responsabilizará pela entrega, incluindo o transporte do material, a qual deverá ser efetivada em até 20 (vinte) dias úteis após o recebimento da Ordem de Fornecimento, justificando, por escrito, as razões que impossibilitaram o não cumprimento desta obrigação;
8.2. O material será solicitado pela Contratante, de forma parcelada ou total, via Ordem de Fornecimento;
8.3. O objeto será recebido:
8.3.1. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante recibo;
8.3.2. definitivamente, por responsável, mediante recibo, após o decurso do prazo de 2 (dois) dias, no qual será consignada a adequação do objeto aos termos contratuais.
8.4. A contratada deverá substituir as parcelas defeituosas do objeto no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados da ciência da rejeição, arcando com todos os custos para recolhimento e entrega de novos materiais, sem prejuízo das sanções contratuais.
8.5. A contratada deverá executar fielmente as entregas de acordo com as requisições expedidas, não se admitindo modificações sem prévia consulta e concordância da fiscalização.
8.6. A contratante rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o Termo de Referência, mediante termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto.
9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. No mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão do fornecedor participante no fornecimento do item, compatível em características, e correspondente a, no mínimo, 50% da quantidade a adquirida, para o item a que se referir, sendo aceito o somatório de atestados;
9.2. A fase de habilitação consistirá, basicamente, na consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF e/ou às certidões respectivas, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS do Portal da Transparência, ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste TR e seus anexos.
10.2. Permitir o acesso dos empregados da Contratada às dependências da Contratante para a entrega do material, proporcionando todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições acordadas.
10.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o material fornecido em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada.
10.4. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade no fornecimento do material.
10.5. Impedir que terceiros forneçam o material objeto deste Termo.
10.6. Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor designado para essa finalidade.
10.7. Receber o material, verificando as condições de entrega, conferindo a compatibilidade das especificações constantes da Nota Fiscal e no Contrato atestando seu recebimento.
10.8. Rejeitar, com a devida justificativa, qualquer material entregue fora das especificações descritas neste Termo de Referência, arcando a Contratada com ônus decorrente do fato.
10.9. Responsabilizar-se pelos pagamentos dos materiais recebidos dentro do prazo estabelecido neste Termo de Referência.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à Contratante.
11.2. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Contratante.
11.3. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da Empresa, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da Contratante.
11.4. Comunicar à Contratante qualquer anormalidade de caráter urgente referente ao fornecimento do material e prestar os esclarecimentos cabíveis.
11.5. Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Cotação Eletrônica.
11.6. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
11.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
11.8. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no item 8.4 deste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
11.9. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
11.10. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais, taxas, tributos e contribuições que incidirem, direta ou indiretamente sobre o fornecimento do contrato.
11.11. Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outra empresa.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. Antes do pagamento Da Nota Fiscal/ Fatura, a Contratante deverá anexar aos autos às seguintes certidões:
a) Certidão de regularidade junto ao Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal – CADIN;
b) Certidão do Sistema Unificado de Fornecedores – SICAF;
c) Certidão do Cadastro Nacional de Condenação Cível por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça – CNCC/CNJ;
d) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT/TST, acerca da situação do fornecedor participante vencedor.
12.2. Em havendo irregularidade, esta deverá ser formalmente comunicada à interessada, para que apresente justificativas e comprovação de regularidade, sob pena de decair direito e/ou enquadrar-se nos motivos do artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
12.3. O pagamento será efetuado de acordo com a entrega, que poderá ocorrer de forma parcelada ou total, por meio de transferência bancária, em conformidade com o art. 4º, inc. VIII, da Portaria nº 306, de 13 de dezembro de 2001, em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data do recebimento definitivo do objeto.
12.5. Os contribuintes que não se enquadrarem no estabelecido pelo Ajuste SINIEF nº 07/05 com nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 08/10 (cláusula décima), por ocasião da assinatura do contrato deverão elaborar e encaminhar, concomitante, declaração à Contratante informando essa condição.
12.6. A Contratante somente efetuará o pagamento dos materiais que tenham sido efetivamente entregues.
12.7. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais e da matriz.
12.8. No caso de fatura emitida com erro, esta será devolvida ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data de sua reapresentação.
12.9. Da mesma forma no caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Faturas, serão estes restituídos à Contratada para correções solicitadas, não implicando a Contratante quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
12.10. Deverá constar na Nota Fiscal ou Fatura o detalhamento dos produtos, o nome do banco, o número da agência, a praça e o número da conta, para que lhe seja efetuado o crédito bancário referente ao pagamento.
12.11. A Contratante poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos do contrato.
12.12. A Contratante não fará nenhum pagamento à Contratada antes de pagas ou relevadas (remissas) as multas que porventura lhe tenham sido aplicadas.
12.13. A Contratada deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura a devida comprovação de que é optante pelo SIMPLES, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
13. PROPOSTA DE PREÇOS
13.1. Na proposta do fornecedor participante deverá orçar todos os custos diretos e indiretos pertinentes (perdas, encargos, tributos, transporte, fretes, lucro, etc.) necessários para a entrega do material em conformidade com o presente Termo de Referência.
13.2. A referida proposta deverá ter validade de no mínimo 30 (trinta) dias.
13.3. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
13.4. Para o julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço por item, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste Termo de Referência.
13.5. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na contratação, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
14. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1. As despesas decorrentes da execução da aquisição dos bens correrão à conta de créditos orçamentários previstos no Programa de Dispêndios Globais –
PDG de 2014 da contratante, aprovado pelo Decreto nº 8.238, de 21.05.2014, rubrica nº 242.200 – Material de Consumo.
15. VALIDADE DOS PRODUTOS
15.1. Os produtos entregues pela contratada deverão ter validade mínima de 80% (oitenta por cento) do prazo definido na embalagem.
16. FISCALIZAÇÃO
16.1. A execução do contrato e a alocação orçamentária serão acompanhadas e fiscalizadas por meio de empregado especialmente designado pela Contratante, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, na forma dos arts. 67 a 73 da Lei nº 8.666/93, assim como da IN nº 06/2013, cujas atribuições básicas são, dentre outras:
16.1.1. Solicitar à Contratada todas as providências necessárias ao bom andamento das entregas;
16.1.2. Exigir rigor no cumprimento dos prazos;
16.1.3. Exigir zelo e boa técnica na entrega do material.
16.2. As decisões e/ou providências que ultrapassem a competência do empregado designado para acompanhamento da entrega deverão ser levadas, por escrito, ao conhecimento da Gerência de Recursos Logísticos, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes e necessárias a cada caso.
16.3. Caberá à Contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a corresponsabilidade da CONTRATANTE.
16.4. O empregado designado pela CONTRATANTE exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com este Termo de Referência, assim como a forma de entrega de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE.
16.5. A presença da fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme Art. 70, da Lei 8.666/1993.
16.6. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer profissional da Contratada que venha a causar embaraço a fiscalização ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
17. VIGÊNCIA
17.1. A vigência da presente contratação será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
18. ALTERAÇÃO DO CONTRATO
18.1. O contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
19. SANÇÕES
19.1. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando:
a) cometer fraude fiscal;
b) apresentar documentação falsa;
c) fizer declaração falsa;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) falhar na execução do objeto;
g) fraudar na execução do objeto.
19.2. O comportamento previsto na alínea “d” estará configurado quando verificada a ocorrência de tais atos como os descritos nos artigos 90, 92, parágrafo único, 93, 94, 95, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
19.3. Sanções para o Caso de Inadimplemento
19.3.1. Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
a. pelo atraso na entrega do material em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do material não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do material;
b. pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do material, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do material;
c. pela demora em substituir o material rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do material recusado, por dia decorrido;
d. pela recusa da Contratada em substituir o material rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do material rejeitado;
e. pelo não cumprimento de qualquer condição fixada nestas Condições Gerais ou no Pedido de Cotação Eletrônica de Preços e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
19.3.2. As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
19.3.3. As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
19.3.4. O Órgão Contratante poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho decorrente da Cotação Eletrônica de Preços, sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em lei.
19.4. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
19.5. A aplicação das sanções previstas no Termo de Referência não exclui a possibilidade de aplicação de outras de responsabilidade da empresa contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração.
19.6. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
19.7. O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na CONTRATANTE em favor da empresa contratada, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
19.8. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da autoridade competente, devidamente justificado.
19.9. Se a falha detectada ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTE a empresa contratada ficará isenta das penalidades mencionadas neste item.
19.10. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à empresa contratada o contraditório e a ampla defesa.
19.11. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar, a empresa contratada será descredenciada pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais.
20. RESCISÃO
20.1. A contratação poderá ser rescindida, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, na ocorrência das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
20.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
20.3. A rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, acarreta as consequências previstas nos incisos I e IV do art. 80 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Na hipótese de existência de contradições entre o Termo de Referência, Termo de Referência e o Contrato, prevalecerá o disposto neste Termo de Referência, inclusive, quanto a todos os seus efeitos.
Brasília-DF, de Janeiro 2015.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Gerente de Recursos Logísticos
De acordo, encaminhe-se a Diretoria Administrativa e Financeira para, se de acordo aprovar o presente Termo de Referência.
Brasília-DF, de Janeiro 2015.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Superintendente Administrativo e Financeiro
APROVO o presente Termo de Referência.
Encaminhe-se à Gerência de Recursos Logísticos para providências de sua alçada.
Brasília-DF, de Janeiro 2015.
.
Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro
Modelo de Declaração – Decreto 7.203/2010
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
(razão social na empresa), CNPJ Nº. (nº. de inscrição do CNPJ), com sede na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins da COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 01/2015, realizado pela CONTRATANTE Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A., DECLARA expressamente, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, não prestará o serviço contratado por cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro (3°) grau, de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da CONTRATANTE, em atenção à vedação contida no Decreto n° 7.203/10.
Local e data
(assinatura do responsável pela empresa) Nome do responsável pela empresa Identidade Nº e Órgão Expedidor Carimbo c/ Razão Social e CNPJ:
Minuta do Contrato
PROCESSO Nº 092/2014
COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 01/2015.
CONTRATO Nº XX/2015
QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS S.A E A EMPRESA XXX.
A AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E
GARANTIAS S.A. – ABGF, empresa pública, vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Bloco “O”, 11º andar, Asa Sul – Brasília - DF – CEP nº 70.079-900, cadastrada no CNPJ/MF sob o nº 17.909.518/0001-45, representada por seu Diretor Presidente, xxxxxxxx, brasileiro, xxxxxx, xxxxx, residente em Brasília - DF, portador da Carteira de Identidade nº xxxxxxxx, expedida pela xxxxxxxx, e do CPF nº xxxxxxxxx, e por seu xxxx, nacionalidade, estado civil, portador do CPF nº xxxxxxxxxxxxxx e Carteira de identidade nº xxxxxxxxxx, expedida pela xxxxxxx, residente em xxxxxx, domiciliados no Setor de Autarquias Sul, Quadra 3, Bloco “O”, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 00x xxxxx, xx Xxxxxxxx - XX, eleitos no dia 27 de agosto de 2013 pelo Conselho de Administração, doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado a empresa xxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxx, com endereço na xxx, CEP xxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu procurador
, (nacionalidade), (estado civil), portador da Carteira de Identidade nº e do CPF sob o nº , resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº 092/2014 - ABGF, referente a Cotação Eletrônica nº 01/2015, e com fundamento na Lei nº 8.666/93, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Aquisição de material de expediente para atender à Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores S.A., com entrega para a matriz em Brasília – DF e para a filial no Rio de Janeiro, conforme especificações constantes do Anexo I deste Contrato.
Fazem parte das especificações constantes do Anexo I deste Contrato, no que forem aplicáveis, as normas do fabricante, bem como as normas pertinentes à ABNT
– Associação Brasileira de Normas Técnicas e, ainda, ao INMETRO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
2. Este Contrato guarda conformidade com o Termo de Referência do Cotação Eletrônica nº 01/2015 e seus Anexos, vinculando-se, ainda, à Proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 092/2014 que, independente de transcrição, integram este Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3. São obrigações da CONTRATADA:
3.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e na proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do Objeto e, ainda:
a1) Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade e demais informações que julgar necessário.
3.2. Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à Contratante;
3.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.4. Reparar, corrigir, substituir às suas expensas os bens em que se verifiquem danos, avaria ou qualquer defeito, no prazo máximo determinado no item 8.4 deste TR, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato ou do fornecimento, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Cotação.
3.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
3.7. Responsabilizar-se pelas despesas referentes a tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, transportes, embalagens, deslocamento de pessoal, garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir no Objeto deste Contrato.
3.8. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao Objeto proposto.
3.9. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Contratante.
3.10. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da Empresa, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da Contratante.
3.11. Comunicar à Contratante qualquer anormalidade de caráter urgente referente ao fornecimento do material e prestar os esclarecimentos cabíveis.
3.12. Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outra empresa.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4. São obrigações da CONTRATANTE:
4.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
4.2. Permitir o acesso dos empregados da Contratada às dependências da Contratante para a entrega do material, proporcionando todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições acordadas.
4.3. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade no fornecimento do material.
4.4. Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor designado para essa finalidade.
4.5. Receber o material, verificando as condições de entrega, conferindo a compatibilidade das especificações constantes da Nota Fiscal e no Contrato atestando seu recebimento.
4.6. Responsabilizar-se pelos pagamentos dos materiais recebidos dentro do prazo estabelecido neste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO HORÁRIO, LOCAL, PRAZO, FORMA DE ENTREGA e ACEITAÇÃO DO OBJETO
5. As entregas deverão atender fielmente os itens dispostos abaixo:
5.1. Os materiais deverão ser entregues nos seguintes endereços:
5.1.1. Brasília (DF): Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xx. Xxxxxx Regionais, 11º andar das 09 às 11 e das 14 às 17hs.
5.1.2. Rio de Janeiro: Av. Rio Branco 1, 9º andar / B, nº 901, das 09 às 11 e das 14 às 17hs.
5.2. A Contratada se responsabilizará pela entrega, incluindo o transporte do material, a qual deverá ser efetivada em até 20 (vinte) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento, justificando, por escrito, as razões que impossibilitaram o não cumprimento desta obrigação;
5.3. O material será solicitado pela Contratante, de forma parcelada ou total, via Ordem de Fornecimento podendo ser entregue por e-mail;
5.4. O objeto será recebido:
5.4.1. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante recibo;
5.4.2. definitivamente, por responsável, mediante recibo, após o decurso do prazo de 2 (dois) dias, no qual será consignada a adequação do objeto aos termos contratuais.
5.5. A contratada deverá substituir as parcelas defeituosas do objeto no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados da ciência da rejeição, arcando com todos os custos para recolhimento e entrega de novos materiais, sem prejuízo das sanções contratuais.
5.6. A contratada deverá executar fielmente as entregas de acordo com as requisições expedidas, não se admitindo modificações sem prévia consulta e concordância da fiscalização.
5.7. A contratante rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o Termo de Referência, mediante termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto.
5.8. Os produtos entregues pela contratada deverão ter validade mínima de 80% (oitenta por cento) do prazo definido na embalagem.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
CLAÚSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS
7. O valor deste contrato é de R$ , sendo que os quantitativos e preços constantes do Anexo I deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8. Os pagamentos serão realizados após a verificação e conformidade dos itens a seguir:
8.1. Antes do pagamento de cada fatura, a CONTRATANTE deverá anexar aos autos do processo as seguintes certidões:
a) Certidão de regularidade junto ao Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal – CADIN;
b) Certidão do Sistema Unificado de Fornecedores – SICAF;
c) Certidão do Cadastro Nacional de Condenação Cível por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça – CNCC/CNJ;
d) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT/TST, acerca da situação da fornecedor participante vencedora.
8.2. Em havendo irregularidade, esta deverá ser formalmente comunicada à interessada, para que apresente justificativas e comprovação de regularidade, sob pena de decair direito e/ou enquadrar-se nos motivos do artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
8.3. O pagamento será efetuado de acordo com a entrega, que poderá ocorrer de forma parcelada ou total, por meio de transferência bancária, em conformidade com o art. 4º, inc. VIII, da Portaria nº 306, de 13 de dezembro de 2001, em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data do recebimento definitivo do objeto.
8.5. Os contribuintes que não se enquadrarem no estabelecido pelo Ajuste SINIEF nº 07/05 com nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 08/10 (cláusula décima), por ocasião da assinatura do contrato deverão elaborar e encaminhar, concomitante, declaração à Contratante informando essa condição.
8.6. A Contratante somente efetuará o pagamento dos materiais que tenham sido efetivamente entregues.
8.7. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais e da matriz.
8.8. No caso de fatura emitida com erro, esta será devolvida ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data de sua reapresentação.
8.9. Da mesma forma no caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Faturas, serão estes restituídos à Contratada para correções solicitadas, não implicando a Contratante quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
8.10. Deverá constar na Nota Fiscal ou Fatura o detalhamento dos produtos, o nome do banco, o número da agência, a praça e o número da conta, para que lhe seja efetuado o crédito bancário referente ao pagamento.
8.11. A Contratante poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos do contrato.
8.12. A Contratante não fará nenhum pagamento à Contratada antes de pagas ou relevadas (remissas) as multas que porventura lhe tenham sido aplicadas.
8.13. A Contratada deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura a devida comprovação de que é optante pelo SIMPLES, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9. As despesas decorrentes das futuras aquisições correrão à conta da Dotação Orçamentária – Programa de Dispêndios Globais – PDG/2014 aprovado pelo Decreto nº 8.238, de 22 de maio de 2014.
Rubrica 242.200 – Material de Consumo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10. A fiscalização da execução contratual deve ser realizada de forma adequada por profissional com experiência na área.
10.1 A execução do contrato e a alocação orçamentária serão acompanhadas e fiscalizadas por meio de empregado especialmente designado pela Contratante, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, na forma dos arts. 67 a 73 da Lei nº 8.666/93, bem como da IN nº 06/2013, cujas atribuições básicas são, dentre outras:
10.1.1. Solicitar à Contratada todas as providências necessárias ao bom andamento das entregas;
10.1.2. Exigir rigor no cumprimento dos prazos;
10.1.3. Exigir zelo e boa técnica na entrega do material.
10.1.4. Rejeitar, no todo ou em parte, o material fornecido em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada.
10.1.5. Impedir que terceiros forneçam o material objeto deste Contrato.
10.1.6. Rejeitar, com a devida justificativa, qualquer material entregue fora das especificações descritas neste Contrato, arcando a Contratada com ônus decorrente do fato.
10.2 As decisões e/ou providências que ultrapassem a competência do empregado designado para acompanhamento da entrega deverão ser levadas, por escrito, ao conhecimento da Gerência de Recursos Logísticos, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes e necessárias a cada caso.
10.3 Caberá à Contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE., não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a corresponsabilidade da CONTRATANTE.
10.4 O empregado designado pela CONTRATANTE exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com o Termo de Referência que integra este Contrato, assim como a forma de entrega de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE.
10.5 A presença da fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme Art. 70, da Lei 8.666/1993.
10.6 A CONTRATANTE. poderá exigir o afastamento de qualquer profissional da Contratada que venha a causar embaraço a fiscalização ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
11. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12. Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
12.1. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços objeto deste Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do SICAF, pelo prazo
de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando:
a) cometer fraude fiscal;
b) apresentar documentação falsa;
c) fizer declaração falsa;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) falhar na execução do objeto;
g) fraudar na execução do objeto.
13.1. O comportamento previsto na alínea “d” estará configurado quando verificada a ocorrência de tais atos como os descritos nos artigos 90, 92, parágrafo único, 93, 94, 95, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
13.2. Sanções para o Caso de Inadimplemento
13.2.1. Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
a. pelo atraso na entrega do material em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do material não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do material;
b. pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do material, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do material;
c. pela demora em substituir o material rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do material recusado, por dia decorrido;
d. pela recusa da Contratada em substituir o material rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do material rejeitado;
e. pelo não cumprimento de qualquer condição fixada nestas Condições Gerais ou no Pedido de Cotação Eletrônica de Preços e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
13.2.2. As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
13.2.3. As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
13.2.4. O Órgão Contratante poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho decorrente da Cotação Eletrônica de Preços, sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em lei.
13.3. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
13.4. A aplicação das sanções previstas no Termo de Referência não exclui a possibilidade de aplicação de outras de responsabilidade da empresa contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração.
13.5. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
13.6. O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na CONTRATANTE em favor da empresa contratada, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
13.7. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da autoridade competente, devidamente justificado.
13.8. Se a falha detectada ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTE a empresa contratada ficará isenta das penalidades mencionadas neste item.
13.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à empresa contratada o contraditório e a ampla defesa.
13.10. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar, a empresa contratada será descredenciada pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14. O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos Artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.1. A rescisão deste Contrato pode ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Cotação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; e precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente; e
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
14.2. Este Contrato poderá ser rescindido por inexecução de quaisquer das obrigações estipuladas neste Contrato, sem prejuízo das sanções estabelecidas.
14.3. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.4. A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, por qualquer um dos motivos previstos no Inciso I do Artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
14.5. Ocorrendo rescisão unilateral com base nos Incisos XII e XVII do Artigo 78 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sem que haja culpa da CONTRATADA, serão lhe assegurados os direitos previstos no § 2º do Artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15. Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei nº 8.666/93, dos princípios de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
17. Na hipótese de existência de contradições entre o Termo de Referência e o
Contrato, prevalecerá o disposto no Termo de Referência, inclusive, quanto a todos os seus efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18. Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal, em Brasília-DF, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, nos termos do disposto no
§ 2°, do art. 55, da Lei nº 8.666/93, em sua redação atual.
18.1. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato Administrativo em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, serão assinadas pelos representantes das partes.
Brasília-DF, de de 2015.
Representante legal da CONTRATANTE
Contratante | Contratante |
Representante legal da CONTRATADA
Contratada
TESTEMUNHAS:
Testemunha 01 RG nº | Testemunha 02 RG nº |
À AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS S.A
A/C: Sr. (a) Pregoeiro (a)
COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 01/2015. PROCESSO Nº 092/2014
Declaramos que no preço acima proposto, estão inclusos todos os custos, tributos, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incidem ou venham a incidir sobre o objeto da Cotação em referência e que influenciem na formação dos preços desta proposta.
Proposta de Preços | Qtde (A) | Unidade (B) | Valor (A*B) | |
1 | 5 | CX 50 UNIDADES | ||
2 | 2 | CX 50 UNIDADES | ||
3 | 2 | CX 50 UNIDADES | ||
4 | 200 | JOGO 10 UNID. | ||
5 | 1 | FRASCO | ||
6 | 500 | CX 10 RESMAS | ||
7 | 00 | XXXXX 00 XXX. | ||
8 | 50 | UNIDADE | ||
9 | 5 | UNIDADE | ||
10 | 6 | UNIDADE | ||
11 | 12 | UNIDADE | ||
12 | 40 | CX | ||
13 | 40 | CX | ||
14 | 16 | CX | ||
TOTAL (R$) |
Tabela¹
Proposta de Preços | Qtde (A) | Unidade (B) | Valor (A*B) | |
15 | 30 | UNIDADE | ||
16 | 5 | UNIDADE | ||
17 | 5 | UNIDADE | ||
18 | 50 | UNIDADE | ||
19 | 50 | UNIDADE | ||
20 | 100 | PCT | ||
21 | 300 | CX | ||
22 | 100 | |||
23 | 100 | CX | ||
24 | 5 | UNIDADE | ||
25 | 50 | UNIDADE | ||
26 | 50 | UNIDADE | ||
27 | 200 | PCT | ||
28 | 200 | PCT | ||
29 | 6 | CX | ||
30 | 50 | UNIDADE | ||
31 | 20 | CX | ||
32 | 30 | CX | ||
33 | 60 | CX | ||
34 | CINTA ELÁTICA | 5 | CX | |
35 | 50 | UNIDADE | ||
36 | ENVELOPE | 300 | ||
37 | 20 | UNIDADE | ||
38 | FITA ADESIVA | 50 | UNIDADE | |
39 | FITA ADESIVA EMBALAGEM | 20 | UNIDADE | |
40 | GRAMPO PASTA | 4 | CX | |
41 | 10 | CX | ||
42 | LIVRO PROTOCOLO | 5 | UNIDADE |
43 | 10 | PCT | ||
44 | PAPEL A4 | 500 | CX 10 RESMAS | |
45 | 60 | UNIDADE | ||
46 | 20 | UNIDADE | ||
47 | 20 | UNIDADE | ||
48 | PASTA ARQUIVO | 25 | UNIDADE | |
49 | 5 | CX | ||
50 | 10 | CX | ||
51 | 50 | UNIDADE | ||
TOTAL (R$) |
Tabela²
Proposta de Preços | Qtde (A) | Unidade (B) | Valor (A*B) | |
52 | ELÁSTICO DE PROCESSO | 2.000 | UNIDADE | |
53 | TINTA CARIMBO AUTOMÁTICO - PRETA | 20 | UNIDADE | |
54 | TINTA CARIMBO AUTOMÁTICO-VERMELHA | 5 | UNIDADE | |
TOTAL (R$) |
Tabela³
ANEXO I DO CONTRATO
Planilha de Preços e Modelo de Proposta (Apresentar em papel timbrado)
O prazo de validade da proposta é de ( ) dias, contados da data de sua apresentação. (Não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias).
DADOS DA EMPRESA: | ||
Razão Social: | CNPJ: | |
Endereço: | Tel/Fax: | |
CEP: | Cidade: | UF: |
Banco: | Agência: | C/C: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DA ATA E DO CONTRATO: | ||
Nome: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Cidade: | UF: |
CPF: | Cargo/Função: | |
RG: | Órgão Expedido: | |
Naturalidade: | Nacionalidade: | |
Local e data | Nome e assinatura do responsável legal |
ANEXO III
COTAÇÃO ELETRÔNICA N° 01/2015.
ORDEM DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº /2015
À
Empresa
Endereço:
CNPJ | Telefone Fax |
Autorizamos V.S.ª a fornecer o OBJETO adiante discriminado, observadas as especificações e demais condições constantes do TR e seus anexos da Cotação Eletrônica nº 01/2015, acima referenciada e à sua Proposta de Preços constante no Processo nº 092/2014.
I – DO OBJETO
Item Especificações
(TRANSCREVER AS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO CONSTANTES NO ANEXO II)
Marca/referência: ;
Quantidade/Unidade Valor Unitário em R$ Valor Total em R$
II DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
1. O início do fornecimento do (s) materiais (s), objeto da Cotação, deverá ser entregue, conforme as necessidades, no prazo não superior a 20 (vinte) dias úteis, após recebimento deste documento.
Os materiais deverão ter, no ato da entrega, um prazo mínimo de uso, conforme informações no Termo de Referência relacionado a Cotação Eletrônica nº 01/2015.
2. Os materiais licitados deverão ser entregues no Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Bloco O, Ed. Órgãos Regionais, 11º andar, CEP: 70070-900 – Brasília/DF, (61) 3412- 4032, e na Xx. Xxx Xxxxxx 0, 0x xxxxx / X, xx 901, das 09 às 11 e das 14 às 17hs – Rio de Janeiro, onde serão recebidos provisoriamente por responsável designado para este fim.
Recebi a presente Ordem de Fornecimento, ciente das condições estabelecidas. Local e Data, de de 2015.
CONTRATADA CONTRATANTE