DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TERMO ADITIVO
Processo nº E-20/001/1695/2017
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2017 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS, INCLUINDO O PAGAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS MEMBROS E SERVIDORES ATIVOS DA DEFENSORIA PÚBLICA, RESIDENTES JURÍDICOS E BOLSISTAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, INCLUINDO O PAGAMENTO A CREDORES, FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, INCLUINDO A CENTRALIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E FUNDOS ESPECIAIS, INCLUINDO A OPERACIONALIZAÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO (GR) PARA RECEBIMENTO DE VALORES E AS DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, QUE ENTRE Si CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DPRJ E O BANCO BRADESCO S.A.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DPRJ, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 31.443.526/0001-70, com sede à Av. Xxxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XXX: 00.000-000, representada neste ato pelo Primeiro Subdefensor Público Geral Dr. XXXXXXX XXXX XXXXX, e o BANCO BRADESCO S.A., daqui por diante denominada CONTRATADA, situada na Cidade de Deus, SIN - Vila Yara - Osasco - SP - CEP: 06029-900, inscrita no CNPJ sob nº 60.746.948/0001-12, representada neste ato por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX, gerente regional, casada, portadora da cédula de identidade nº 00000000-9 - SSP, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, gerente agência, casado, carteira de identidade nº 059898197 - IFP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO PARA ACRÉSCIMO DO OBJETO AO CONTRATO Nº 038/2017, SEM ACRÉSCIMO DE VALOR, com fundamento no art. 58,
inciso I c/c art. 65, inciso I, e seu § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações, tendo em vista a justificativa contida no processo administrativo nº E- 20/001/1695/2017, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constituem objeto do presente instrumento o acréscimo qualitativo do Contrato nº 038/2017, alterando a cláusula 4ª, relativa às obrigações da CONTRATADA, para acrescer as seguintes alíneas:
p) a prestação do serviço de Recadastramento - Atualização de Dados Cadastrais - dos servidores inativos e pensionistas da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - DPRJ, inclusive aqueles com portabilidade bancária para recebimento de salário, com o comparecimento do servidor à agência da contratada de acordo com cronograma a ser fixado entre as partes e mediante o fornecimento dos números de inscrição no CPF dos inativos e pensionistas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, com a finalidade específica de realizar o recadastramento dos mesmos nos termos do objeto do contrato, com base no disposto no art. 7º, II da Lei nº 13.709/2018.
q) realizar o tratamento dos dados pessoais em decorrência da execução do presente contrato de acordo com o que dispõe a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), na forma do Termo Anexo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento está amparado no inciso I, alínea "a" do art. 65, c/c art. 58, inciso I, da Lei nº 8.666/93, para melhor adequação às finalidades de interesse público.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor anual deste Contrato permanecerá em R$ 10.570.210,00 (dez milhões, quinhentos e setenta mil duzentos e dez reais), não havendo acréscimo de valor em razão do acréscimo do objeto.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de outros instrument os não modificadas por este Termo Aditivo.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntament e com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicament e pelas partes.
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO À PROTEÇÃO GERAL DE DADOS
1. As Partes reconhecem que a CONTRATADA realizará o Tratamento de Dados Pessoais no contexto da prestação dos serviços contratados no Contrato Principal, exclusivamente em nome e sob as instruções lícitas da CONTRATANTE nos termos deste Contrato ou para cumprir a legislação aplicável, com fins de:
a) Prestar os serviços contratados pela CONTRATANTE no Contrato Principal, de acordo com as especificações e limitações ali previstas;
b) Atender a quaisquer outras instruções ou solicitações enviadas pela CONTRATANTE (por exemplo, por e-mail ou notificação) que sejam consistentes com os termos do presente Contrato e do Contrato Principal, previamente acordado entre as partes;
2. Nestas atividades de Tratamento, verifica-se a seguinte situação:
CONTROLADOR: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO OPERADOR: BANCO BRADESCO S.A.
DADOS PESSOAIS ENVOLVIDOS: números de documento de identificação, filiação e dados de contato dos servidores inativos e pensionistas da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
FINALIDADE: atualização de dados cadastrais para fins previdenciários BASE LEGAL: art. 7º, II da Lei n° 13.709/2018
DURAÇÃO DO USO COMPARTILHADO: enquanto durar o processo de recadastramento, durante a vigência do contrato.
3. É vedada à CONTRATADA a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução do presente termo de cooperação para finalidade distinta daquela do objeto do ajuste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
4. A CONTRATADA se compromete a eliminar os dados compartilhados após a execução do objeto do presente contrato, exceto se tiver outro fundamento legal para o tratamento dos mesmos dados.
5. A CONTRATADA se compromete a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução presente contrato, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outros órgãos, pessoas físicas ou jurídicas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do presente instrumento.
6. A CONTRATADA responderá administrativa e judicialmente, apenas nos casos em que haja a comprovação de culpa exclusiva, em caso de causar danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.
7. A CONTRATADA declara que tem ciência do teor da Resolução DPGE nº 1090/2021, que institui a Política de Governança de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e se comprometem a cumprir as diretrizes ali previstas, em especial o disposto no artigo 6o que trata dos devedores do operadores de dados.
8. A CONTRATADA declara que têm ciência do teor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, se comprometem a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE e se compromete, mediante solicitação da CONTRATANTE, a franquear o acesso a documentos e registros razoavelmente necessários para fins de verificação das obrigações previstas nesta Cláusula, resguardados os direitos e obrigações aplicáveis, como segredo comercial/empresarial e sigilo bancário.
9. Manter e disponibilizar, quando solicitado pela CONTRATANTE, registro de todas as categorias de atividades de Tratamento (Operações de Tratamento) realizadas em decorrência do Contrato, de acordo com as Leis Aplicáveis. Este registro deverá incluir, ao menos: (a) a descrição dos processos de Tratamento de Dados Pessoais realizados; (b) a relação de transferências de Dados Pessoais para fora do Brasil, incluindo a identificação (i) dos países destino e (ii) do mecanismo de transferência utilizado para realização da transferência internacional; (c) descrição geral das medidas técnicas e organizacionais utilizadas pela CONTRATADA, caso aplicável; (d) nome e dados de contato do Subcontratado, caso aplicável, assim como seus representantes ou Encarregado.
10. Considerando a natureza do tratamento, a CONTRATADA deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações do CONTRATANTE previstas na Lei Federal nº 13.709/2018.
11. A CONTRATADA se compromete a limitar o acesso aos dados pessoais ao número mínimo de colaboradores necessários que precisam conhecê-los ou acessá-los para cumprir as finalidades do presente contrato e a legislação aplicável.
12. A CONTRATADA se compromete à manter um programa de segurança de dados, que contemple medidas adequadas do ponto de vista técnico, físico e de governança, que tenha por objetivo proteger os Dados Pessoais contra Incidentes, bem como garantir que essas medidas assegurem um nível de segurança condizente com os riscos apresentados pelo Tratamento, a natureza dos Dados Pessoais e as tecnologias de segurança disponíveis e razoavelmente aplicadas no setor de atuação das Partes;
13. Os titulares dos dados compartilhados, por meio da publicação do presente aditivo, terão conferida a publicidade do compartilhamento dos dados pessoais com a finalidade específica de execução do objeto do contrato.
14. A CONTRATADA deve notificar o CONTRATANTE na primeira oportunidade possível, ao receber requerimento de um titular de dados, na forma prevista no artigo 18 da Lei Federal nº 13.709/201 e, quando for o caso, auxiliar o CONTRATANTE na elaboração da resposta ao referido requerimento. Fica ajustado entre as Partes que o alcance desta clausula limita-se apenas aos titulares envolvidos em tratamentos que decorrem exclusivamente da prestação do serviço contratado.
15. A CONTRATADA deve notificar ao CONTRATANTE, tempestivamente, observado o disposto no art. 48, da Lei 13.709/18, a ocorrência de incidentes de segurança que possuírem relação aos dados pessoais tratados exclusivamente em relação a esse contrato, fornecendo informações suficientes para que o CONTRATANTE cumpra quaisquer obrigações de comunicar à autoridade nacional e aos titulares dos dados a ocorrência do incidente de segurança sujeita à Lei Federal nº 13.709/2018, auxiliando a
CONTRATANTE na investigação, mitigação e reparação de eventual incidente, bem como na elaboração de relatório de impacto, na forma do art. 38 da LGPD. Devendo ainda:
a) Adotar todas as medidas necessárias e razoáveis para remediar qualquer Incidente envolvendo os Dados Pessoais objeto deste Contrato e minimizar possíveis efeitos negativos aos Titulares;
b) Abster-se de realizar qualquer comunicação a ANPD, autoridades públicas brasileiras, aos Titulares ou terceiros, em decorrência de fatos relacionados exclusivamente aos tratamentos de dados pessoais decorrentes da execução do presente contrato, sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE, que deverá controlar a redação final dessas comunicações e quem deverá realizá-las, observadas as disposições da LGPD.
c) Comunicar a CONTRATANTE se tiver conhecimento ou suspeitar de qualquer comprometimento, divulgação a pessoas não autorizadas ou uso de Dados Pessoais de maneira não autorizada; (ii) se tiverem sido apresentadas quaisquer reclamações sobre as práticas de tratamento pela CONTRATADA; ou (iii) se tiver ocorrido qualquer descumprimento significativo ou substancial deste Anexo (cada um denominado individualmente "Incidente de Segurança").
d) A CONTRATADA deverá cooperar integralmente com a CONTRATANTE para a investigação do Incidente de Segurança.
e) A CONTRATADA deverá imediatamente reembolsar à CONTRATANTE todos os custos razoáveis incorridos pela CONTRATANTE para a resposta e/ou minimização do Incidente de Segurança decorrentes de, ou relacionados à violação pela CONTRATADA de suas obrigações decorrentes do Contrato ou deste Anexo, apenas nos casos em que haja a comprovação de culpa exclusiva pela contratada, nos termos da Lei 13.709/18.
f) Xxxxx se exigido pelas Leis Aplicáveis ou compelida por uma intimação, ordem judicial ou outro documento legal similar emitido judicialmente ou pela ANPD, a CONTRATADA concorda em não divulgar o Incidente de Segurança a qualquer terceiro sem primeiramente obter o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
g) Fornecer à CONTRATANTE as informações necessárias para elaboração de documentos exigidos pelas Leis Aplicáveis em decorrência de Tratamentos de Dados Pessoais, especialmente o relatório de impacto à proteção de Dados Pessoais.
16. Designar um Encarregado da proteção de Xxxxx e informar os seus contatos à CONTRATANTE, se exigível pelas Leis Aplicáveis.
17. Os ônus financeiros relativos ao cumprimento e adequação à Lei Geral de Proteção de Xxxxx para execução do contrato corre exclusivamente por parte da contratada, não importando em oneração ao presente contrato.
18. É vedada a transferência internacional dos dados compartilhados em decorrência do presente contrato, sem o prévio consentimento, por escrito, da contratante, e a demonstração de observância, pela contratada, da adequada proteção de dados, cabendo à contratada o cumprimento de roda a legislação de proteção de dados ou de privacidade de outro país que for aplicável.
19. Prazo e Rescisão:
a) O prazo do presente anexo está vinculado ao prazo do Contrato Principal.
b) Após o término do Contrato, a CONTRATANTE poderá requerer cópia dos Dados Pessoais que estejam nos sistemas e em posse da CONTRATADA, pelo prazo de 30 (trinta) dias após o término do Contrato.
c) Após esse período, caso a CONTRATANTE não se manifeste, a CONTRATADA realizará a eliminação, em definitivo de seu sistema, de qualquer registro dos Dados Pessoais, exceto na medida em que o seu armazenamento pela CONTRATADA seja exigido pela legislação aplicável. Na medida permitida pela legislação aplicável, nos casos de Dados Pessoais arquivados em sistemas de backup que são mantidos de forma isolada e inalterável para garantia da segurança do sistema, a CONTRATADA irá lidar com a exclusão dos Dados Pessoais de acordo com as políticas de exclusão e gestão de backup.
d) Xxxx a CONTRATANTE requeira a cópia dos Dados Pessoais, no momento que a CONTRATADA terminar a devolução, a CONTRATANTE deverá assinar um termo de aceite reconhecendo que a devolução ocorreu nos termos do Contrato e que a CONTRATADA não possui qualquer obrigação adicional em relação a isso. A não assinatura do referido termo e ausência de manifestação, por parte da CONTRATANTE, no prazo de 20 (vinte) dias a contar do fim da devolução representará a aceitação tácita da CONTRATANTE, a partir da qual a CONTRATADA poderá realizar a eliminação, em definitivo de seu sistema, de qualquer registro ou cópia dos Dados Pessoais, exceto na medida em que o seu armazenamento pela CONTRATADA seja exigido pela legislação aplicável.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XXXXX, 1º Subdefensor Público do Estado, em 16/05/2022, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 26/05/2022, às 12:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 08/06/2022, às 11:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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