GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
MERCADO DIGITAL Nº 131/2020 – IGESDF PROCESSO SEI 04016-00021589/2019-80
CONTRATO Nº 039/2020 ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 040/2021
CONTRATO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – IGESDF E A EMPRESA AMIGOS INFORMÁTICA E ASSISTÊNCIA EIRELI, CUJO OBJETO É O REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OUTSOURCING DE IMPRESSORAS DE PULSEIRA HOSPITALAR DE TRANSPARÊNCIA TÉRMICA COM ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, FORNECIMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES PARA OS EQUIPAMENTOS
ALUGADOS, FORNECIMENTO, POR DEMANDA, DE PULSEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO DE PACIENTES, PULSEIRAS PARA SINALIZAÇÃO DE RISCOS E PULSEIRAS PARA SINALIZAÇÃO DE EXAMES DE APOIO E DIAGNÓSTICO, ETIQUETAS, CAPACITAÇÃO DOS USUÁRIOS ENVOLVIDOS NO PROCESSO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL.
O INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – IGESDF, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ nº 28.481.233/0001-72, constituída sob a forma de Serviço Social Autônomo (SSA), criado pela Lei nº 5.899, de 03 de julho de 2017, e alterado pela Lei nº 6.270, de 30 de
janeiro de 2019, sediado no SMHS, Área Especial, Xxxxxx 000, Xxxxx X, Xxxxxxxx-XX, CEP: 70.335-900, neste ato representado por seu Diretor de Administração e Logística, o Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente nesta Capital Federal, inscrito no RG sob o nº 075909673-8 SSP/DF, e no CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa AMIGOS INFORMÁTICA E ASSISTÊNCIA XXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.990.743/0001-
03, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx 0000, xxxx 00, zona 17, CEP: 87.010-000, na cidade de Maringá- PR, telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por seu Titular, o Sr. XXXXXX FIRMINO DE GOES, portador da Cédula de Identidade nº 7.330.727- 9, expedida pela SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Maringá no estado do Paraná, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, conforme condições e especificações constantes no Elemento Técnico nº 3/2020
- IGESDF/DIVIP/GERQR (Doc. SEI/GDF 36339602) e no Ato Convocatório nº 131/2020, na modalidade Mercado Digital - Com Registro de Preços, realizada de acordo com o Art. 6º, inciso III, §1, inciso I, Art. 24, inciso I e demais normas contidas no Regulamento Próprio de Compras e Contratações do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, publicado no DODF n° 77 de 25 de abril de 2019, e demais ordenamentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e as condições adiante, que aceitam e se obrigam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores.
1. DO PROCEDIMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Contrato obedece aos termos do Ato Convocatório nº 131/2020, do Elemento Técnico nº 3/2020 - IGESDF/DIVIP/GERQR (Doc. SEI/GDF 36339602), da Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA (Doc. SEI/GDF 55882590), do Parecer SEI-GDF n.º 288/2020
- IGESDF/DIPRE/GAPRE/ASJUR (Doc. SEI/GDF 44887028), emitido pela Assessoria Jurídica do IGESDF, da Declaração de Disponibilidade Orçamentária (Doc. SEI/GDF 60659621) emitida pela Gerência de Custo e Faturamento do IGESDF e demais disposições constantes no Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
2. DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente instrumento tem por objeto o registro de preços para a contratação de empresa especializada para o fornecimento de solução integrada de prestação de Serviços de Outsourcing de impressoras de pulseira hospitalar de transparência térmica com aluguel de equipamentos, manutenção preventiva, corretiva, fornecimento de peças e componentes para os equipamentos alugados, fornecimento, por demanda, de pulseiras de identificação de pacientes, pulseiras para sinalização de riscos e pulseiras para sinalização de exames de apoio e diagnóstico, etiquetas, capacitação dos usuários envolvidos no processo, de acordo com as especificações, quantidades e demais condições constantes no Ato Convocatório nº 131/2020, Elemento Técnico nº 3/2020 - IGESDF/DIVIP/GERQR (Doc. SEI/GDF 36339602) e seus Anexos, para atender às necessidades do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF, nos termos do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os itens deverão ser fornecidos conforme programação constante em descritivo de quantidade de entregas por insumo por Unidade Assistencial constante no Elemento Técnico nº 3/2020 - IGESDF/DIVIP/GERQR (Doc. SEI/GDF 36339602) e conforme Ordem de Fornecimento/Serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO – No momento da entrega a empresa deverá cumprir as exigências contidas nesse instrumento e demais documentos vinculados a este Contrato.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
CLÁUSULA TERCEIRA – A contratação, objeto deste instrumento, dar-se-á nos termos do Elemento Técnico nº 3/2020 - IGESDF/DIVIP/GERQR (Doc. SEI/GDF 36339602) e da Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, documentos vinculados a esse instrumento, independente de sua transcrição, conforme as especificações e condições constantes neste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A solução a ser adquirida refere-se à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão finalística, a fim de atender as necessidades de impressão de pulseiras das unidades assistenciais do IGESDF, de acordo com as condições constantes neste instrumento e demais documentos vinculados.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os materiais deverão ter todas as informações em língua portuguesa, de acordo com o que dispõe o art. 31 do Código de Defesa do Consumidor da Lei nº 8.078/1990
PARÁGRAFO TERCEIRO – Validade mínima dos materiais de 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega, salvo se houver autorização do IGESDF.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO
CLÁUSULA QUARTA – O CONTRATADO deverá disponibilizar, em regime de locação, IMPRESSORAS, nos termos do Elemento Técnico nº 3/2020 - IGESDF/DIVIP/GERQR (Doc. SEI/GDF 36339602) e da Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, documentos vinculados a esse instrumento, independente de sua transcrição, conforme as especificações e condições mínimas a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE MENSAL | QUANTIDADE ANUAL | |
1 | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE IMPRESSORA DE PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO | 69 | 69 | |
Modos | Transferência Térmica e Térmica Direta | |||
Velocidades de Impressão | 2", 3", 4", 5" e 6" por segundo (50, 76, 102, 127 e 152 mm por Segundo) | |||
Resolução | 203 DPI (8 pontos por milímetro) | |||
Largura Máxima de Impressão | 4,09" (104 mm) | |||
Comprimento Máximo | 39" (991mm) |
por Etiqueta | ||||
2 MBytes de memória SDRAM e 1 Mbyte de memória Flash, expansível até 8 Mbytes | ||||
Sensor Transmissivo | ||||
Linguagem PPL, ZPL, EPL2 | ||||
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A solução deverá ser composta de equipamentos novos e de primeiro uso.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As impressoras serão para uso hospitalar e em Unidade de Pronto Atendimento, para impressão de dados de identificação e leitura de código de barras ou QRCode, em conformidade com os padrões técnicos, conforme especificações, quantitativos e demais condições constantes no Elemento Técnico nº 3/2020 - IGESDF/DIVIP/GERQR (Doc SEI/GDF 36339602), neste Instrumento e demais documentos vinculados.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As impressoras deverão ser compostas de todos os acessórios e periféricos necessários à sua instalação, configuração e operação completas, bem como a respectiva garantia.
PARÁGRAFO QUARTO – Deverão ser fornecidos cabos, acessórios e softwares necessários à completa instalação, configuração e operação dos equipamentos.
PARÁGRAFO QUINTO – Caso sejam necessários transformadores e/ou estabilizadores para garantia do correto funcionamento dos equipamentos, os mesmos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO – Os equipamentos deverão ser disponibilizados em cada unidade assistencial e local definido pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A CONTRATADA deverá apresentar prospectos dos equipamentos oferecidos, em idioma português ou com a devida tradução em mídia eletrônica.
PARÁGRAFO OITAVO – As impressoras deverão ter capacidade de processamento e memória suficientes para operar com todas as capacidades e funções solicitadas neste instrumento, inclusive com mais de uma capacidade ou função simultaneamente.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS PULSEIRAS
CLÁUSULA QUINTA – As Pulseiras de Identificação Hospitalar devem possibilitar a impressão de logomarca, dados de identificação definidos pela CONTRATANTE e código de barras possibilitando o gerenciamento de medicamentos, exames e garantindo a segurança do paciente.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE MENSAL | QUANTIDADE ANUAL |
2 | Pulseira de identificação- COR BRANCA. Largura: 24 mm a 25 mm ( 1”), comprimento: 270 mm a 279 mm (10” a 11"), material sintético, antialérgico, antibacteriano, inodoro e atóxico, resistente a rasgos, com camada de proteção que resiste a banhos e higienização, resistência à tração e com lacre inviolável. Compatível com impressora térmica, descrita no item 1 (impressão de dados, código de barras e logomarca). Tamanho ADULTO. | 66.000 | 792.200 |
3 | Pulseira de identificação - COR BRANCA. Largura: 24 mm a 25 mm ( 1”), comprimento: 170 mm a 177 mm (6” a 7"), material sintético, antialérgico, antibacteriano, inodoro e atóxico, resistente a rasgos, com camada de proteção que resiste a banhos e higienização, resistência à tração e com lacre inviolável. Compatível com impressora térmica, descrita no item 1 (impressão de dados, código de barras e logomarca). Tamanho INFANTIL. | 4.600 | 55.200 |
4 | Pulseira de identificação - COR BRANCA. Largura: 20 mm a 21 mm ( 1”), comprimento: 150 mm a 152 mm (6” a 7"), material sintético, antialérgico , antibacteriano, inodoro e atóxico, resistente a rasgos, com camada de proteção que resiste a banhos e higienização, resistência à tração e com lacre inviolável. Compatível com impressora térmica, descrita no item 1 (impressão de dados, código de barras e logomarca). Tamanho NEONATAL. | 1.800 | 21.600 |
5 | Pulseira mãe-bebê. COR BRANCA (MÃE), AZUL E ROSA (BEBÊ). Pulseiras em vinil tri-laminado ultra macio, antialérgico e antibacteriano, inodoro e atóxico, resistente a rasgos, com camada de proteção que resiste a banhos e higienização, resistência à tração e com lacre inviolável.; em pares numerados, sendo uma pulseira em tamanho adulto e a outra em tamanho neo-natal. Numeradas em pares sequenciais; personalizáveis, campo para fixação de etiqueta. Impressora dedicada com fornecimento de etiquetas com dados de identificação estabelecidos pela instituição. | 1.200 | 14.400 |
6 | Pulseira mãe-bebê gêmeos. XXX XXXXXX (MÃE/BEBÊS). Pulseiras em vinil tri-laminado ultra macio, antialérgico e antibacteriano, inodoro e atóxico, resistente a rasgos, com camada de proteção que resiste a banhos e higienização, resistência à tração e com lacre inviolável.; numerados, sendo uma pulseira em tamanho adulto e as outras em tamanho neo-natal. Numeração sequencial; personalizáveis, campo para fixação de etiqueta. Impressora dedicada com fornecimento de etiquetas com dados de identificação estabelecidos pela instituição | 200 | 2400 |
7 | Pulseira de identificação - ambulatório (hospital) e exames (upas) - COR AZUL CLARA. Largura: 24 mm a 25 mm ( 1”), comprimento: 270 mm a 279 mm (10” a 11"), material | 22.000 | 264.000 |
sintético, antialérgico, antibacteriano, inodoro e atóxico, resistente a rasgos, com camada de proteção que resiste a banhos e higienização, resistência à tração e com lacre inviolável. Impressão de dados e código de barras, compatível com impressora térmica, descrita no item 1. Tamanho ADULTO. | |||
8 | Pulseira para identificação de risco queda - COR ROXA. Confeccionada em tyvek ou similar de iguais características resistente, a prova d´água e/ou álcool, isenta de arestas, antialérgica, com bordas atraumáticas, lacre com fechamento autocolante; medindo 20 a 25 centímetros de comprimento de 1,5 a 2,0 cm de largura, contendo dados de identificação do produto e do fabricante. Impressa em cor preta a palavra "QUEDA" e logomarca do IGESDF. | 23.100 | 277.200 |
9 | Pulseira para identificação de risco alergia - COR ROSA CINTILANTE. Confeccionada em tyvek ou similar de iguais características resistente, a prova d´água e/ou álcool, isenta de arestas, antialérgica, com bordas atraumáticas, lacre com fechamento autocolante; medindo 20 a 25 centímetros de comprimento de 1,5 a 2,0 cm de largura, contendo dados de identificação do produto e do fabricante. Impressa em cor preta a palavra "ALERGIA" e logomarca do IGESDF. | 16.000 | 192.000 |
6. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
CLÁUSULA SEXTA – Os produtos deverão ser entregues conforme local indicado na ordem de fornecimento, sendo a instalação das impressoras nas Unidades Assistenciais e em locais a serem apontadas pela CONTRATANTE e a entrega dos insumos no Almoxarifado Central do IGESDF, no endereço SHMS – ÁREA ESPECIAL - XXXXXX 000 - XXXXX X, Xxxxxxxx – DF, CEP: 70.335-900, no horário de 09h00min
as 17h00min horas, conforme cronograma estabelecido pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Durante a vigência do instrumento contratual ou/até o recebimento definitivo do objeto, o local de entrega para fornecimento poderá sofrer modificações, a critério do IGESDF. Neste caso, o novo endereço para entrega constará na Ordem de Fornecimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA dirigir-se-à ao local da entrega munido da nota fiscal e da ordem de fornecimento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os produtos deverão ser entregues no interior do local designado e o descarregamento dos mesmos será de responsabilidade do CONTRATADA.
PARÁGRADO QUARTO – O prazo para entrega dos produtos será de 7 (sete) dias corridos, contados do recebimento pelo detentor da Ordem de Fornecimento, exceto quando, a critério do IGESDF, for estabelecido prazo superior na Ordem de Fornecimento.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA somente poderá entregar os produtos no horário e local estabelecidos pela CONTRATADA, devendo respeitar todas as condições impostas pela legislação para a comercialização dos produtos, além das exigências e padrões definidos no Elemento Técnico e neste instrumento.
PARÁGRAFO SEXTO – Os produtos deverão ser entregues da seguinte forma:
I - A CONTRATADA deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação específica:
a) Número da ordem de fornecimento;
b) O nome do material
c) A marca e o nome comercial;
c) Deverá conter o tipo de instrumento contratual ou número de referência da Seleção de Fornecedores;
d) Número do registro do produto na ANVISA/MS, quando couber.
II - O prazo de validade do (s) produto (s) / material (ais), por ocasião de sua entrega no IGESDF, deve ser de no mínimo de 12 (doze) meses a contar da data de entrega;
a) Nos casos em que os produtos apresentem validade abaixo de 12 (doze) meses a contar da data de entrega, a critério do IGESDF poderão ser aceitos os produtos, mediante a apresentação de Carta de Comprometimento de Troca;
b) Obriga-se a CONTRATADA, quando acionado, a proceder a substituição no prazo de
3 (três) corridos, a partir da data da solicitação do IGESDF, de troca do material defeituoso, avariado e/ou vencido;
c) Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita às penalidades previstas no Elemento Técnico, no Ato Convocatório e neste Instrumento, em observância ao Regulamento de Próprio de Compras e Contratações do IGESDF e demais disposições.
III - O (s) objeto(s) deverá(ão) ser entregue(s) em plenas condições de uso, dentro da mais perfeita integridade, sem avarias ou estragos.
PARÁGRAFO SÉTIMO – As entregas deverão ser realizadas pela CONTRATADA, ou por preposto por ela indicado, utilizando meios próprios de transporte.
PARÁGRAFO OITAVO – Os materiais deverão ter todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, de acordo com o que dispõe o art. 31 do Código de Defesa do Consumidor da Lei nº 8.078/1990.
PARÁGRAFO NONO – Validade mínima dos materiais de 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega, salvo se houver autorização do IGESDF.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita às penalidades previstas neste Instrumento, além das previstas no Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
7. DO RECEBIMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA – O recebimento e aceitação dos serviços e materiais será realizado pelos representantes designados pela CONTRATANTE, em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio dos seus representantes designados, na forma da Cláusula Décima Sexta do presente instrumento, acompanhados dos profissionais da CONTRATADA encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços e/ou fornecimento, até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O recebimento também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
PARÁGRAFO QUARTO – A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento e aceitação dos serviços e materiais.
PARÁGRAFO QUINTO – No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
PARÁGRAFO SEXTO – O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Elemento Técnico, na proposta e no presente instrumento, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
8. DO VALOR
CLÁUSULA OITAVA – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste instrumento, o valor total estimado de R$ 639.890,21 (seiscentos e trinta e nove mil oitocentos e noventa reais e vinte e um centavos), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto em tela, com entrega sob demanda, conforme tabela abaixo:
Item | Código | Descrição | Unid | Qtde | Marca | Qtde. Emb. | Valor unitário R$ | Valor total R$ | |
1 | OUTIMP | REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OUTSOURCING DE IMPRESSORAS | LOTE | 1 | LOTE | LOTE | 639.890,2150 | 639.890,2150 | |
Codigo | Descrição | Emb c/ | Marca | Qtde | Preço Unit | Preço Total | |||
IMP001 | IMPRESSORA DE PULSEIRA HOSPITALAR DE TRANSPARÊNCIA TÉRMICA (DESCRITIVO COMPLETO NO ELEMENTO TÉCNICO) | 1 | DASCON | 69 | 153,2550 | 10.574,5950 | |||
PUL001 | PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO- COR BRANCA. LARGURA:24 MM A 25 MM ( 1), COMPRIMENTO: 270 MM A 279 MM (10 A 11), MATERIAL SINTÉTICO, ANTIALÉRGICO, ANTIBACTERIANO, INODORO E ATÓXICO, RESISTENTE A RASGOS, COM CAMADA DE PROTEÇÃO QUE RESISTE A BANHOS E HIGIENIZAÇÃO, RESISTÊNCIA À TRAÇÃO E COM LACRE INVIOLÁVEL. COMPATÍVEL COM IMPRESSORA TÉRMICA, DESCRITA NO ITEM 1 (IMPRESSÃO DE DADOS, CÓDIGO DE BARRAS E LOGOMARCA). TAMANHO ADULTO. | 200 | PRINTPRES | 792200 | 0,4943 | 391.584,4600 | |||
PUL002 | PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO - COR BRANCA. LARGURA:24 MM A 25 MM ( 1), COMPRIMENTO: 170 MM A 177 MM (6 A 7), MATERIAL SINTÉTICO, ANTIALÉRGICO, ANTIBACTERIANO, INODORO E ATÓXICO, RESISTENTE A RASGOS, COM CAMADA DE PROTEÇÃO QUE RESISTE A BANHOS E HIGIENIZAÇÃO, RESISTÊNCIA À TRAÇÃO E COM LACRE INVIOLÁVEL. COMPATÍVEL COM IMPRESSORA TÉRMICA, DESCRITA NO ITEM 1 (IMPRESSÃO DE DADOS, CÓDIGO DE BARRAS E LOGOMARCA). TAMANHO INFANTIL. | 300 | PRINTPRES | 55200 | 0,4943 | 27.285,3600 | |||
PUL003 | PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO - COR BRANCA. LARGURA:20 MM A 21 MM ( 1), COMPRIMENTO: 150 MM A 152 MM (6 A 7), MATERIAL SINTÉTICO, ANTIALÉRGICO , ANTIBACTERIANO, INODORO E ATÓXICO, RESISTENTE A RASGOS, COM CAMADA DE PROTEÇÃO QUE RESISTE A BANHOS E | 250 | PRINTPRES | 21600 | 0,4943 | 10.676,8800 |
HIGIENIZAÇÃO, RESISTÊNCIA À TRAÇÃO E COM LACRE INVIOLÁVEL. COMPATÍVEL COM IMPRESSORA TÉRMICA, DESCRITA NO ITEM 1 (IMPRESSÃO DE DADOS, CÓDIGO DE BARRAS E LOGOMARCA). TAMANHO NEONATAL. | ||||||
PUL004 | PULSEIRA MÃE-BEBÊ. COR BRANCA (MÃE), AZUL E ROSA (BEBÊ). PULSEIRAS EM VINIL TRI-LAMINADO ULTRA MACIO, ANTIALÉRGICO E ANTIBACTERIANO, INODORO E ATÓXICO, RESISTENTE A RASGOS, COM CAMADA DE PROTEÇÃO QUE RESISTE A BANHOS E HIGIENIZAÇÃO, RESISTÊNCIA À TRAÇÃO E COM LACRE INVIOLÁVEL.; EM PARES NUMERADOS, SENDO UMA PULSEIRA EM TAMANHO ADULTO E A OUTRA EM TAMANHO NEO-NATAL. NUMERADAS EM PARES SEQUENCIAIS; PERSONALIZÁVEIS, CAMPO PARA FIXAÇÃO DE ETIQUETA. IMPRESSORA DEDICADA COM FORNECIMENTO DE ETIQUETAS COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO ESTABELECIDOS PELA INSTITUIÇÃO. | 100 | PRINTPRES | 14400 | 1,0876 | 15.661,4400 |
PUL005 | PULSEIRA MÃE-BEBÊ GÊMEOS. XXX XXXXXX (MÃE/BEBÊS). PULSEIRAS EM VINIL TRI-LAMINADO ULTRA MACIO, ANTIALÉRGICO E ANTIBACTERIANO, INODORO E ATÓXICO, RESISTENTE A RASGOS, COM CAMADA DE PROTEÇÃO QUE RESISTE A BANHOS E HIGIENIZAÇÃO, RESISTÊNCIA À TRAÇÃO E COM LACRE INVIOLÁVEL.; NUMERADOS, SENDO UMA PULSEIRA EM TAMANHO ADULTO E AS OUTRAS EM TAMANHO NEO-NATAL. NUMERAÇÃO SEQUENCIAL; PERSONALIZÁVEIS, CAMPO PARA FIXAÇÃO DE ETIQUETA. IMPRESSORA DEDICADA COM FORNECIMENTO DE ETIQUETAS COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO ESTABELECIDOS PELA INSTITUIÇÃO | 100 | PRINTPRES | 2400 | 1,0876 | 2.610,2400 |
PUL006 | PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO - AMBULATÓRIO (HOSPITAL) E EXAMES (UPAS) - COR AZUL CLARA. LARGURA :24 MM A 25 MM ( 1), COMPRIMENTO: 270 MM A 279 MM (10 A 11), MATERIAL SINTÉTICO, ANTIALÉRGICO, ANTIBACTERIANO, INODORO E ATÓXICO, RESISTENTE A RASGOS, COM CAMADA DE PROTEÇÃO QUE RESISTE A BANHOS E HIGIENIZAÇÃO, RESISTÊNCIA À TRAÇÃO E COM LACRE INVIOLÁVEL. | 200 | PRINTPRES | 264000 | 0,4943 | 130.495,2000 |
IMPRESSÃO DE DADOS E CÓDIGO DE BARRAS, COMPATÍVEL COM IMPRESSORA TÉRMICA, DESCRITA NO ITEM 1. TAMANHO ADULTO. | |||||||
PUL007 | PULSEIRA PARA IDENTIFICAÇÃO DE RISCO QUEDA - COR ROXA. CONFECCIONADA EM TYVEK OU SIMILAR DE IGUAIS CARACTERISTICAS RESISTENTE, A PROVA DÁGUA E/OU ÁLCOOL, ISENTA DE ARESTAS, ANTIALÉRGICA, COM BORDAS ATRAUMÁTICAS, LACRE COM FECHAMENTO AUTOCOLANTE; MEDINDO 20 A 25 CENTIMETROS DE COMPRIMENTO DE 1,5 A 2,0 CM DE LARGURA, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E DO FABRICANTE. IMPRESSA EM COR PRETA A PALAVRA QUEDA E LOGOMARCA DO IGESDF. | 1000 | PRINTPRES | 277200 | 0,1087 | 30.131,6400 | |
PUL008 | PULSEIRA PARA IDENTIFICAÇÃO DE RISCO ALERGIA - COR ROSA CINTILANTE. CONFECCIONADA EM TYVEK OU SIMILAR DE IGUAIS CARACTERISTICAS RESISTENTE, A PROVA DÁGUA E/OU ÁLCOOL, ISENTA DE ARESTAS, ANTIALÉRGICA, COM BORDAS ATRAUMÁTICAS, LACRE COM FECHAMENTO AUTOCOLANTE; MEDINDO 20 A 25 CENTIMETROS DE COMPRIMENTO DE 1,5 A 2,0 CM DE LARGURA, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E DO FABRICANTE. IMPRESSA EM COR PRETA A PALAVRA ALERGIA E LOGOMARCA DO IGESDF. | 1000 | PRINTPRES | 192000 | 0,1087 | 20.870,4000 | |
Total geral R$ | 639.890,21 |
9. DO PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA – Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá observar as condições previstas no Ato Convocatório nº 131/2020, além de apresentar os documentos abaixo relacionados:
a) CNPJ – Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) União – Certidão Negativa de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) CNDT – Certidão Negativa de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou certidão positiva com efeitos de negativa;
d) FGTS – Certidão Negativa de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante Certificado de Regularidade;
e) Certidão Negativa de regularidade perante as Fazendas Municipal, Estadual ou Distrital da sede do fornecedor.
f) CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria Geral da União;
g) CNJ – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
h) TCU – Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União;
i) Certidão Negativa de Falência ou Concordata (art.192, Lei nº 11.101/2005), Recuperação Judicial ou Extrajudicial e Execução patrimonial, expedidas pelo setor de distribuição da Justiça Comum, Justiça Federal e Justiça do Trabalho do domicílio ou domicílios da pessoa física ou jurídica.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, por meio de depósito bancário em conta corrente, contados do recebimento da Nota Fiscal com de acordo e assinatura, sobre os serviços prestados, dos representantes designados da Superintendência Operacional do Hospital de Base e do Hospital Regional de Santa Maria; da Coordenação Administrativa das UPAS; da Gerência/Coordenação de Almoxarifado, e, por fim, no âmbito do IGESDF, o atesto e encaminhamento da Nota Fiscal para fins de pagamento pela Gerência de Qualidade e Riscos e Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação ao setor financeiro.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de nota fiscal, conforme segue:
a) Nota Fiscal;
b) A CONTRATADA deverá emitir uma nota fiscal específica para cada pedido e respectiva entrega efetuada, na forma abaixo:
NOME: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF.
CNPJ: 28.481.233/0001-72
ENDEREÇO: SMHS – ÁREA ESPECIAL QUADRA 101 - BLOCO A CEP: 70.335-900 BRASÍLIA/DF
c) Na nota fiscal ou fatura deverá constar obrigatoriamente o nome do Banco, agência e conta corrente da EMPRESA, para realização do pagamento obrigatoriamente por crédito em conta corrente.
d) Deverá conter o tipo de instrumento contratual e número de referência;
e) Caso a nota fiscal seja emitida com incorreções ou em desacordo com a legislação vigente, será devolvida e o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da reapresentação da mesma.
f) Caso algum item constante na nota fiscal seja impugnado, o IGESDF liberará a parte não sujeita a contestação, retendo o restante do pagamento até que seja sanado o problema.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em razão do pagamento ser realizado mediante depósito/transferência bancária, a CONTRATADA não deverá fazer a emissão de boleto bancário, sob pena de haver cobrança indevida.
PARÁGRAFO QUARTO – Deverá conter o número do instrumento contratual de referência.
PARÁGRAFO QUINTO – O atraso do pagamento, pelo prazo de até 30 dias, após o determinado no Paragrafo primeiro, não implica no direito da suspensão da empresa fornecedora ao cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação
PARÁGRAFO SEXTO– Havendo necessidade de providências complementares a serem realizadas por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas e não será devida atualização financeira.
PARÁGRAFO SÉTIMO- As notas fiscais de insumos deverão ser encaminhadas para x.xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, e nos casos de serviços para, xxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
10. DA GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA – A CONTRATADA compromete-se neste ato a prestar garantia contratual, em favor do IGESDF, destinada a assegurar a plena execução do Contrato, no valor de R$ 31.994,51 (trinta e um mil novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e um centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro;
b) fiança bancária; ou
c) seguro garantia.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
PARÁGRAFO TERCEIRO – No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições.
PARÁGRAFO QUARTO – Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
PARÁGRAFO XXXXXX – A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do serviço, da rescisão ou vencimento do instrumento contratual.
11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com as partes mediante Termo Aditivo e não poderá ultrapassar o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme preconiza o parágrafo único, do art. 29, do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso formal à outra com 60 (sessenta) dias de antecedência.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A referida vigência não exonera a CONTRATADA do cumprimento da garantia mínima do(s) produto(s) ou equipamento(s), contados a partir da data do termo de recebimento definitivo do objeto.
12. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – São obrigações das partes, aquelas expressamente previstas no Elemento Técnico nº 3/2020 - IGESDF/DIVIP/GERQR (Doc. SEI/GDF 36339602) e no Ato Convocatório nº 131/2020, além das obrigações abaixo:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA fica obrigada a:
I - Assinar o Contrato no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da notificação, sendo a recusa injustificada do adjudicatário caracterizada como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
II - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
III - Estar sempre em contato com a Fiscalização do Contrato.
IV - A CONTRATADA deverá iniciar à instalação, testes e implantação da solução de impressão nas unidades assistências em locais definidos pela CONTRATANTE, imediatamente após assinatura do contrato.
V - Cumprir o objeto desta Seleção de Fornecedores, dentro do prazo fixado, de acordo com a proposta apresentada, observadas as diretrizes do Elemento Técnico nº 3/2020
- IGESDF/DIVIP/GERQR (Doc. SEI/GDF 36339602), ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes do fornecimento.
VI - Ao emitir a nota fiscal a CONTRATADA deverá seguir fielmente a descrição do produto, conforme descrição do Elemento Técnico e do presente instrumento, independente de sua transcrição.
VII - Acusar recebimento da Ordem de Utilização encaminhada por meio do endereço eletrônico correspondente ao seu envio.
VIII - Manter atualizados os dados cadastrais, comunicando ao CONTRATANTE toda e qualquer alteração.
IX - Fornecer o(s) produto(s), rigorosamente, de acordo com as especificações constantes no Elemento Técnico nº 3/2020 - IGESDF/DIVIP/GERQR (Doc SEI/GDF 36339602), não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
X - Responsabilizar-se pelo transporte do(s) produto(s) de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega, observando as regras para manutenção da sua qualidade.
XI - Garantir a boa qualidade do(s) produto(s) fornecido(s), respondendo por qualquer deterioração, substituindo sempre que for o caso.
XII - Substituir, após solicitação do Fiscal, ou propor a substituição da(s) marca(s)/modelo(s) do(s) produto(s) e/ou equipamento(s) registrado(s), desde que haja autorização do IGESDF, mantendo no mínimo o(s) padrão(ões) fixado(s) neste instrumento, sempre que for comprovado que a qualidade da(s) marca(s)/modelo(s) atual(is) não atende(m) mais às especificações exigidas ou se encontra(m) fora da legislação aplicável.
XIII - A CONTRATADA será responsável em manter os equipamentos sempre providos de consumíveis, peças e acessórios e em condições de funcionamento pleno e de qualidade, de forma a atender às demandas estimadas de cada setor.
XIV - Os equipamentos deverão ser instalados nos endereços indicados pela CONTRATANTE.
XV - A CONTRATADA deverá proceder a instalação e desinstalação de impressoras dentro da localidade. Caso seja alterada a localidade de instalação, o remanejamento/transporte ocorrerá por conta da CONTRATADA.
XVI - A CONTRATADA deve garantir que durante a execução dos serviços os ambientes sejam mantidos em perfeitas condições de higiene e segurança. Após a conclusão do atendimento de um chamado técnico, deverá ser efetuada limpeza geral no ambiente, eventualmente afetado pela atuação do técnico da empresa CONTRATADA.
XVII - Da manutenção preventiva/corretiva e reposição de suprimentos:
a) Durante a vigência do contrato deverá ser prestada assistência técnica aos equipamentos instalados, sem custo adicional em relação ao preço contratado;
b) A CONTRATADA deverá prestar serviço contínuo de manutenção preventiva e reposição de suprimentos, a fim de manter a qualidade do serviço de impressão no melhor nível possível;
c) A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pela manutenção preventiva dos equipamentos por ela instalados, devendo apresentar cronograma de realização desses serviços para apreciação e autorização do CONTRATANTE;
d) A manutenção preventiva deverá ainda obedecer às recomendações dos respectivos fabricantes dos equipamentos alocados;
e) Os consumíveis deverão ser novos e originais do fabricante;
d) A CONTRATADA deverá arcar com as despesas relativas à troca e destinação final de todos os necessários ao fiel cumprimento do objeto contratado;
e) A CONTRATADA ficará responsável pelo devido recolhimento dos consumíveis utilizados, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos, que deverão ser tratados de forma ambientalmente adequada, respeitada a legislação ambiental;
f) A manutenção corretiva deverá ocorrer, sempre que necessária, para substituição de um componente do equipamento por desgaste ou quebra do mesmo, e ainda sempre que surgirem falhas ou defeitos na impressão (riscos nas cópias, áreas brancas, etc).
XVIII - Substituir, reparar e corrigir, no prazo fixado de 2 (dois) dias úteis, o objeto com avarias ou defeitos, sem qualquer ônus para o IGESDF.
XIX - Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento registrado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos.
XX - Responder, integralmente, pelos danos causados ao IGESDF ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do IGESDF e dos participantes.
XXI - Deverá fornecer os suprimentos: kits de manutenção das impressoras novas e originais do fabricante.
XXII - A CONTRATADA fica obrigada a fornecer o suporte técnico quando necessário XXIII - Deverá fornecer assistência técnica on-site;
XXIV - Deverá disponibilizar registro e acompanhamento dos chamados técnicos para gestão e monitoramento das ocorrências relativas ao serviços de impressão de pulseiras e/ou etiquetas;
XXV - A CONTRATADA deverá treinar no mínimo para 10 (dez) funcionários de cada unidade assistencial e do IGESDF para manuseio dos equipamentos.
XXVI - Os produtos deverão ser entregues conforme as exigências deste instrumento.
XXVII - A CONTRATADA deverá apresentar e cumprir cronograma de manutenção preventiva e corretiva, sendo a corretiva 24x7.
XXVIII - A CONTRATADA deverá entregar manual de instruções de instalação e manuseio de impressoras.
XXIX - Em caso de interrupção de serviço, sem possibilidade de instalação de equipamento de contingência, será adotado o prazo de até 04 (quatro) horas, para solução por parte da CONTRATADA.
XXX - A CONTRATADA deverá manter o contingenciamento de 02 (duas) impressoras em cada unidade assistencial do IGESDF.
XXXI - A CONTRATADA deverá disponibilizar meio de abertura de chamados com protocolo para suporte aos equipamentos.
XXXII - Após a implantação da solução, a CONTRATADA deverá prestar serviço contínuo de manutenção corretiva, reinstalação de equipamentos e substituição de equipamentos após detecção e comunicação de problema por parte da CONTRATANTE.
XXXIII - A CONTRATADA deverá realizar, quando necessário, a atualização tecnológica de todos os equipamentos disponibilizados, visando sempre manter desempenho, eficiência e eficácia dos equipamentos com a realidade de necessidades requeridas pela CONTRATANTE.
XXXIV - A CONTRATADA deverá manter fornecimento dos insumos conforme cronograma estabelecido com a CONTRATANTE, sendo prevista necessidade mensal conforme apresentado no presente instrumento.
XXXV - A CONTRATADA é responsável pela integração de todos os componentes e pela manutenção da estabilidade e operacionalidade de todo o objeto requerido.
XXXVI - Manter, durante toda a vigência da contratação, as mesmas condições de habilitação.
XXXVII - Apresentar, sempre que solicitado pelo IGESDF, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas.
XXXVIII -A falta de estoque do objeto cujo fornecimento compete à CONTRATADA, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso do fornecimento relativo ao objeto deste Instrumento e não a eximirá das penalidades a que está sujeira pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O CONTRATANTE compromete-se a:
I - Indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os produtos.
II - Autorizar o pessoal da CONTRATADA, acesso ao local da entrega desde que observadas às normas de segurança do IGESDF.
III - Rejeitar no todo ou em parte, o produto entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
IV - Garantir o contraditório e ampla defesa.
V - Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições estabelecidas deste Elemento Técnico.
VI - Acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva execução do objeto.
VII - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução da entrega, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
VIII - Cumprir e fazer cumprir o disposto neste instrumento e no Elemento Técnico. IX - Emitir a Ordem de Serviço/Fornecimento dos serviços contratados.
X - Gerenciar a Ata de Registro de Preço, autorizando as compras e controlando os saldos das contratações pelo registro de preço.
XI - Efetuar o pagamento à Contratada nas condições estabelecidas no instrumento contratual. XII - Aplicar penalidades quando houver descumprimento das regras deste instrumento.
XIII - Rejeitar no todo ou em parte, o produto entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
XIV - Publicar nos meios estabelecidos no Regulamento de Compras e Contratações do IGESDF as alterações de preços e marcas.
13. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos nos artigos 33 e seguintes do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, publicado no DODF n° 77 de 25 de abril de 2019, por meio de Termo Aditivo, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, e não haja modificação de seu objeto, conforme legislação vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, conforme previsto no art. 34 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
14. DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Em caso de inexecução total, parcial ou qualquer outra inadimplência, sem motivo de força maior, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber garantida e prévia defesa, às penalidades previstas na legislação aplicável, para as seguintes hipóteses:
I - Por atraso injustificado:
a) 0,1% (um décimo por cento) ao dia, sobre o valor total da aquisição, até o limite de 30 (trinta) dias.
b) 10% (dez por cento), cumulativamente, sobre o valor total da aquisição, após 30 (trinta) dias, podendo ainda o IGESDF, a seu critério, impedir a CONTRATADA de participar de novas cotações com este Instituto.
II - Por inexecução parcial ou total do contrato:
a) Advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por um prazo de até 2 (dois) anos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A multa eventualmente imposta à CONTRATADA será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do IGESDF, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de sua notificação para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, proceder-se-á a cobrança judicial da mesma.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento da multa que trata o item anterior deverá ser depositado em banco indicado e em nome do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, no prazo estabelecido.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As multas previstas não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO – As sanções decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
PARÁGRAFO QUINTO – A aplicação de penalidade deverá ser precedida do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis à empresa para defesa, contados da data do recebimento da notificação.
PARÁGRAFO SEXTO – As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a CONTRATADA da plena execução do objeto.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O atraso injustificado para execução dos serviços superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo em razões de interesse público, devidamente explicitados no ato da autoridade competente do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO OITAVO – As multas aplicadas serão consideradas dívida líquida e certa, ficando o CONTRATANTE autorizado a descontá-las dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento, como título executivo extrajudicial.
PARÁGRAFO NONO – A aplicação das multas previstas nesta cláusula não exime a CONTRATADA de responder perante o CONTRATANTE por perdas e danos, conforme legislação em vigor.
15. DAS RESCISÕES
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A inexecução total ou parcial do presente Contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 35, 38, 41 e 42 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, publicado no DODF n° 77 de 25 de abril de 2019. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A gestão contratual será realizada pelo setor de Gestão de Contratos para atos administrativos, pela Gerência de Qualidade e Riscos no que tange a questões técnicas dos insumos (pulseiras de identificação e riscos) e pela Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação no que se refere aos equipamentos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Todo o trabalho realizado pela CONTRATADA estará sujeito à avaliação técnica, sendo homologado quando estiver de acordo com o padrão de qualidade exigido pelo IGESDF.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Serão utilizados como critérios de aferição dos resultados os Níveis Mínimos de Serviços Exigidos, que são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos pela CONTRATANTE, com a finalidade de aferir e avaliar diversos fatores relacionados com os serviços contratados, quais sejam: qualidade, desempenho, disponibilidade e escopo, são eles:
a) Reposição de suprimentos utilizados até o fim, devido à falha no serviço reposição contínua antes de seu término;
b) Atendimento de chamados de manutenção corretiva de qualquer equipamento pertencente à solução em prazo estabelecido no elemento técnico e no presente instrumento;
c) Substituição imediata de equipamento, impressão sem capacidade plena de funcionamento, por outro com características semelhantes e em perfeito estado de funcionamento em prazo estabelecido no elemento técnico e no presente instrumento;
d) Reposição contínua de insumos;
e) Emissão de relatórios de consumo de insumos;
f) Emissão de relatórios sobre manutenções realizadas, com informações de data, equipamento, tipo de manutenção, peças trocadas, tempo de atendimento ao chamado, tempo para resolução do problema etc;
g) Emissão de relatórios diversos, com quaisquer outras informações requisitadas pela CONTRATANTE, relacionadas com o serviço prestado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A Gerência de Qualidade e Riscos apoiada pela Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação realizará reunião inicial, composta pelos representantes das partes, visando o alinhamento das ações e respectivos papéis.
PARÁGRAFO QUARTO – O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados.
PARÁGRAFO QUINTO – Serão designados, na forma do parágrafo anterior, por meio de instrumento legal apropriado, representantes do Hospital de Base, do Hospital Regional de Santa Maria e das UPAS, para realizarem o recebimento dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, conforme especificações técnicas do Elemento Técnico, do presente instrumento e demais documentos vinculados.
PARÁGRAFO SEXTO – Os representantes designados serão, necessariamente, lotados nas unidades Gerência de Apoio Operacional do Hospital de Base e do Hospital Regional de Santa Maria, nas coordenações administrativas de cada UPA e na Gerência de Almoxarifado e Patrimônio.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O recebimento e aceitação dos serviços e materiais deverá ocorrer conforme a Cláusula Sétima, do presente instrumento.
PARÁGRAFO OITAVO – Após o recebimento e aceitação, a Gerência de Almoxarifado e Patrimônio poderá incluir o material no acervo e demais providências subsequentes, o que inclui a distribuição e controle.
PARÁGRAFO XXXX – O faturamento dos serviços prestados deverá ser mensal e compreenderá o valor atribuído à locação do equipamento, acrescido o custo relativo aos suprimentos efetivamente utilizados no mês de referência.
PARÁGRAFO DÉCIMO – As unidades Gerência de Qualidade e Riscos e Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação apoiarão, orientarão e coordenarão as unidades e representantes designados, conforme a presente cláusula e consolidarão as ações de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – A fiscalização do IGESDF não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do IGESDF.
17. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Nos contratos firmados com o IGESDF, deverão ser observadas as determinações que se seguem:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O IGESDF exige que as contratadas observem o mais alto padrão de ética durante toda a execução dos contratos, nos termos da legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O IGESDF rejeitará a proposta, rescindirá imediatamente o Contrato e aplicará às sanções previstas na legislação vigente se, comprovadamente, verificar que a CONTRATADA, direta ou indiretamente, ou por um agente, envolveu-se ou deu causa em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a vigência do presente instrumento ou subsidiada por ele.
18. DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – A CONTRATADA compromete-se a guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do presente Contrato, observando que os termos e condições contidos neste instrumento, o escopo de execução dos trabalhos e todos os documentos que o instruem, assim como aqueles que vierem a instruí-lo e que venham a ser trocados entre as Partes ou por elas produzidos na vigência deste Contrato, são de caráter estritamente confidencial e não poderão ser revelados, divulgados ou cedidos a terceiros, integral ou parcialmente.
19. DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – O CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo deste Contrato no sítio eletrônico do IGESDF na rede mundial de computadores, na forma do art. 39 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, publicado no DODF n° 77 de 25 de abril de 2019.
20. DO FORO
XXXXXXXX XXXXXXXX – Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato via SEI, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, serão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas.
CONTRATANTE
Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Diretor de Administração e Logística
CONTRATADA
Amigos Informática e Assistência Eireli
XXXXXX XXXXXXX DE GOES
Titular
TESTEMUNHAS:
Testemunha 02
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Matrícula: 00008631
Testemunha 01
XXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Matrícula: 00005060
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx de Goes, Usuário Externo, em 07/01/2022, às 13:13, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX - Xxxx.0001062-1, Diretor(a) de Administração e Logística, em 15/02/2022, às 12:00, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX DOS SANTOS - Matr.0000506-0, Chefe do Núcleo de Segurança do Paciente, em 18/02/2022, às 17:16, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX - Matr.0000863-1, Gerente da Qualidade, em 18/02/2022, às 17:17, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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SMHS - Área Especial - Quadra 101 - Brasília - DF - Xxxxxx xxx xxx - XXX 00000000 - XX 00000000
04016-00021589/2019-80 Doc. SEI/GDF 77520164