EDITAL
EDITAL
CONVITE Nº 002/2011 PROCESSO Nº 058/2011
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO EM CFTV E SISTEMAS DE ALARMES DO IMPA
1. PREÂMBULO
A ASSOCIAÇÃO INSTITUTO NACIONAL DE MATEMÁTICA PURA E APLICADA – IMPA,
Organização Social qualificada pelo Decreto nº 3.605 de 20/09/2000, registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica sob a matrícula nº 177819 do Livro nº A - 43, datada de 21/08/2000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.447.568/0001-43, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado simplesmente IMPA-OS, através da Presidente da Comissão de Licitações designado pela Ordem Interna nº 006/2011 e auxiliada pelos membros Suplentes da comissão, torna público pelo presente Edital, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Convite, cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA MANUTENÇÃO EM CFTV E SISTEMAS DE ALARMES DO IMPA”.
Tipo de licitação: “ CONVITE – TIPO MENOR PREÇO ” .
2. OBJETO E DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2.1. O objeto deste Convite é a contratação de empresa para Manutenção Preventiva e Corretiva do CFTV e do Sistema de Alarmes do IMPA, em conformidade com as especificações contidas no Anexo I, devendo a licitante vencedora obedecer às condições estabelecidas na discriminação do objeto.
2.2. O Edital estará disponível no sítio do IMPA-OS, na Internet (xxxx://xxx.XXXX.xx/xxxxxxx/xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx.xxxx) e no sítio do xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3. A sessão será conduzida pelo Presidente da Comissão de Licitação, assessorado por sua equipe de apoio e encontra–se fundamentada na Lei Federal nº 8.666/93, e no que couber, em suas posteriores alterações, nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.4. Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
DESCRIÇÃO | |
Anexo I | Memorial Descritivo |
Anexo II | Modelo de Declaração de Vistoria |
Anexo III | Modelo de Termo de Credenciamento |
Anexo IV | Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos. |
Anexo V | Modelo de Proposta Comercial |
Anexo VI | Modelo de Declaração de Elaboração de Proposta Independente |
Anexo VII | Modelo de Declaração, conforme o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. |
Anexo VIII | Minuta de Contrato |
3. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA LICITAÇÃO.
3.1. As empresas interessadas poderão entregar suas propostas à Comissão de Licitação do
IMPA ou enviar pelo correio no endereço descrito no item 3.2 abaixo.
3.2. O horário limite para recebimento será 10:00 horas do dia 19 de julho de 2011, e a Comissão de Licitação estará reunida para esta finalidade em sala que será definida, no interior do prédio do IMPA – Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx (RJ), CEP: 22.460-902.
3.3. Se na data indicada no subitem anterior, não houver expediente no IMPA, a abertura da licitação será transferida para o primeiro dia útil seguinte, observados o mesmo local e horário.
4. SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO
4.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital de licitação, através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxx.xx em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
a) Caberá a Comissão de Licitação julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
b) A impugnação e respectiva resposta serão divulgadas no COMPRASNET e no sítio do IMPA.
4.2. Na hipótese da decisão que trata a alínea “a” supra afetar as condições essenciais do Edital, de modo a prejudicar o processo licitatório, o Presidente da Comissão de Licitação definirá nova data para realização do certame, a qual será publicada nos sítios do IMPA e do COMPRASNET.
4.3. Este Edital poderá ser lido e interpretado na íntegra nos seguintes sítios: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xx .
4.4. Não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos após o prazo estabelecido no item 4.1 acima.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste certame empresas interessadas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital, que estejam cadastradas no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores e habilitadas.
5.2. Não será permitida a participação de:
a) Empresas reunidas em consórcio ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
b) Empresas concordatárias ou com falência decretada, processo de insolvência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
c) Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração suspensos, ou que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
d) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou para contratar com a Administração Pública ou sendo estrangeira e não funcionar no País.
5.3. Somente poderá se manifestar em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada mediante instrumento legal, que deverá demonstrar a competente habilitação.
6. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
6.1. A empresa interessada em participar do certame deverá encaminhar sua proposta e documentação de habilitação, conforme abaixo indicado:
• ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
Deverá conter o cadastro atualizado do SICAF, com a documentação regularizada ou conter, obrigatoriamente, os documentos abaixo relacionados, em original ou cópia autenticada:
6.1.1. Habilitação Jurídica:
a) Cédula de identidade do representante legal;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Instrumento de procuração, público ou particular com firma reconhecida designando representante legal com poderes de assinar atos e decidir sobre quaisquer questões relacionadas a esta licitação.
6.1.2. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e Certidão de Quitação de Tributos Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
6.1.3. Qualificação Técnica:
a) Comprovação de experiência anterior da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da Licitação, mediante a apresentação de atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente datado e assinado por seu representante legal.
b) Declaração da licitante certificando que a mesma vistoriou o local ( Anexo II ). O prazo máximo para vistoria será até o segundo dia útil que anteceder a data de abertura desta licitação, devendo ser marcado horário com a Divisão de Apoio Administrativo do IMPA através do telefone ( 00 ) 0000-0000.
6.2. ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL:
Deverá ser apresentada em envelope fechado, em única via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, em papel timbrado ou com carimbo de identificação da licitante e contendo, ainda, o que se segue:
a) Descrição completa dos serviços ofertados
b) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data de abertura do certame.
c) O valor dos materiais a serem confeccionados deverão ser fixo e irreajustável, incluindo todos os tributos e todas as despesas incidentes, inclusive as legais e/ou adicionais.
7.ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. No local, dia e hora definidos no subitem 3.2 deste Edital, a Comissão de Licitação dará início ao julgamento da presente licitação com a abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e do nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL.
7.2. Aberto o envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, os documentos serão examinados e rubricados por todos os membros da Comissão de Licitação.
7.3. Serão inabilitados os licitantes que deixarem de apresentar os documentos solicitados no presente Edital, ou fizerem de forma incorreta ou incompleta.
7.4. Após exame e o julgamento da documentação recebida, o Presidente da Comissão de Licitação poderá fazer a divulgação do resultado da fase de habilitação por comunicação direta, com a indicação dos licitantes habilitados a concorrer à próxima fase da licitação e dos inabilitados.
7.5. O envelope contendo a proposta comercial da licitante desclassificada será devolvido ao seu representante legal.
7.6. Caso o representante da licitante desclassificada se recuse a receber o envelope ou não o retirar no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a data de homologação da licitação, o mesmo será destruído, lavrando-se o competente Termo.
7.7. O Presidente da Comissão de Licitação, em continuidade aos trabalhos, abrirá o envelope nº 02 contendo a proposta e incluirá em planilha própria para esta finalidade, o valor global de cada proposta, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação.
7.8. A Comissão de Licitação examinará a proposta de cada licitante, desclassificando aquela(s) que:
a) Contiver(em) cotação para serviços em desacordo com os especificados na presente licitação.
b) Apresentar(em) preço simbólico ou de valor zero ou manifestamente excessivo ou inexeqüível, não se admitindo preços incompatíveis com os preços praticados no mercado.
c) Apresentar(em) preços ou quaisquer condições baseadas em cotações de outra licitante, ou ainda, quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Edital.
7.9. Os erros de soma e/ou multiplicação, eventualmente configurados na proposta das licitantes, serão corrigidos pela Comissão de Licitação.
7.10. No caso de discordância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Somente a Licitante cuja documentação de habilitação e qualificação técnica seja considerada completa e em conformidade com as exigências deste Convite, poderá ter envelope nº 02 aberto e sua Proposta de Preços julgada.
8.2. Não será levada em consideração a proposta que não atender integralmente a este Convite, contiver rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, estiver em desacordo com a legislação pertinente.
8.3. A seguir, atendidas as características mínimas especificadas no Anexo I deste Edital, as propostas serão divulgadas em ordem de classificação e será divulgado o resultado classificatório aos licitantes através de e-mail que será enviado a todas as empresas habilitadas;
8.4. A autoridade competente homologará e adjudicará o objeto licitado à primeira classificada, se outra não for sua decisão, e após a aprovação do requisitante do serviço objeto a ser contratado.
9. PRAZO DE EXECUÇÃO
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante celebração de Termo Aditivo.
10. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
10.1. O Diretor Geral do IMPA poderá determinar a revogação da presente licitação, caso verifique não ser conveniente a contratação, sendo que esta decisão deverá ser devidamente fundamentada.
10.2. Nas hipóteses de anulação do procedimento licitatório, não caberá nenhum direito à indenização, nos termos do art. 49, § 1º da Lei nº 8.666/93.
10.3. Ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa, no caso de revogação ou anulação da presente licitação.
11. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO / PAGAMENTO
As condições de faturamento e pagamento estão estabelecidas no Item 10 do Anexo I – Memorial Descritivo, bem como no Anexo VIII – Minuta Contrato, partes integrantes deste Edital, sendo os valores irreajustáveis.
12. FONTE DE RECURSOS
Os recursos para pagamentos dos serviços a serem contratados correrão à conta do Contrato de Gestão MCT/IMPA.
13. RESCISÃO CONTRATUAL
A contratação poderá ser rescindida unilateralmente pelo IMPA nos seguintes casos:
a) Situações previstas nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, e suas posteriores alterações.
b) Descumprimento pela Contratada das condições de prestação de serviços previstas neste Edital e em seus Anexos.
14. PENALIDADES
14.1. Sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, havendo irregularidades na execução do objeto, em que o IMPA não der causa, a proponente ficará sujeita às penalidades, garantida a prévia defesa, de acordo com os seguintes critérios:
a) Pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pelo IMPA: suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com o IMPA por 24 (vinte e quatro) meses.
b) Pelo atraso na entrega dos materiais: multa de mora percentual de 0,03% (três centésimos por cento) a ser calculado sobre o valor estimado da contratação licitada do item, admitindo-se no máximo 05 (cinco) dias de atraso.
c) Atraso de 10 (dez) dias no prazo de conclusão dos serviços, conforme estabelecido na “Autorização de Fornecimento – AF”, em anexo: multa correspondente a 10 % (dez por cento) sobre o valor da correspondente parcela remuneratória.
d) Após o 20º (vigésimo) dia de atraso: rescisão contratual motivada por inadimplemento de obrigação.
14.2. Qualquer outro descumprimento de cláusulas ou condições previstas neste Edital: advertência escrita ou multa correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor total contratado, a critério do IMPA.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica a plena aceitação das condições estipuladas neste Edital e seus Anexos.
15.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do IMPA, a finalidade e a segurança da contratação.
15.3. As alterações das condições deste Edital, bem como informações adicionais, serão divulgadas nos sítios do IMPA (xxxx://xxx.XXXX.xx/xxxxxxx/xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx.xxxx) e no xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de inteira responsabilidade das licitantes o acesso para ciência.
15.4. Toda e qualquer informação solicitada será amplamente divulgada e levada ao conhecimento de todos os licitantes simultaneamente, através do sítio eletrônico do IMPA na Internet.
15.5. A participação das Licitantes no presente certame implica na sua integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital.
15.6. A licitante vencedora do item fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições da contratação, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas contratações, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado, conforme estabelece o §1º do art 65 da Lei de Licitações.
15.7. Fica eleito o foro da Comarca da Capital da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou controvérsias do presente contrato que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas Partes.
Rio de Janeiro, 05 de julho de 2011
Xxxxxxx Xxxxxx X. Prudêncio Presidente da Comissão de Licitação IMPA-OS
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
CONVITE Nº 002/2011
PROCESSO Nº 058/2011
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO EM CFTV E SISTEMAS DE ALARMES DO IMPA
ÍNDICE
1. OBJETIVO: 11
2. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS: 11
3. VALOR ESTIMADO TOTAL PARA A CONTRATAÇÃO: 12
4. CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO: 12
5. DO PREÇO PROPOSTO 12
6. OBRIGAÇÕES GERAIS DO IMPA 12
7 OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA: 13
8. CONDIÇÕES SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 13
9. RECURSOS FINANCEIROS: 13
10. FORMA DE PAGAMENTO: 13
11. DISPOSIÇÕES GERAIS: 14
1. OBJETIVO:
1.1 O presente memorial descritivo tem por objetivo a “Contratação de empresa para prestação de serviços de assistência e suporte técnico preventivo e corretivo a serem realizados nos equipamentos CFTV e sistema de alarmes do IMPA, sem fornecimento de peças.
2. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS À SEREM CONTRATADOS:
2.1 Serviços de assistência e suporte técnico preventivo e corretivo a serem realizados nos equipamentos CFTV composto de 25 (vinte e cinco) câmeras coloridas e software Alpha-digi, com 03 (três) computadores clientes e 02 (dois) servidores e sistema de alarmes composto de 13 (treze) áreas monitoradas com sensores de presença e teclados de programação e 02 (duas) áreas somente com teclados de programação, incluindo todos os seus componentes, sem fornecimento de peças.
2.2 ASSISTÊNCIA E SUPORTE TÉCNICO PREVENTIVO
Realizada através de 01 (uma) visita mensal, em dia pré determinado, constando de inspeção local dos circuitos mencionados no escopo do serviço, excetuando-se os hardwares, de patrimônio do IMPA. Para os demais equipamentos e periféricos, serão verificados aqueles que no ato da visita preventiva apresentem defeitos de funcionamento.
Os serviços de assistência e suporte técnico preventivo poderão ser realizados simultaneamente por ocasião da assistência e suporte técnico corretivo, quando estes forem realizados no local de instalação.
2.3 ASSISTÊNCIA E SUPORTE TÉCNICO CORRETIVO
Realizada mediante solicitação, quantas vezes necessárias, para a remoção de falhas de uso normal dos circuitos, através de envio de técnico ao local de instalação.
2.4 PRAZO DE ATENDIMENTO
2.4.1 Atendimento Normal – após notificação da eventual anomalia informada, o atendimento ocorrerá em até 08 (oito) horas úteis, subseqüentes ao dia do chamando.
2.4.2 Atendimento Emergencial – na hipótese de ocorrência do desligamento total de 01 (um) ou dos 02 (dois) circuitos, o atendimento será em regime emergencial, em até 04 (quatro) horas úteis, subseqüentes ao chamado.
Obs: A ocorrência de quaisquer outras situações não caracterizadas como emergenciais, serão atendidas dentro do prazo estabelecido como normal.
3. VALOR ESTIMADO TOTAL PARA A CONTRATAÇÃO:
3.1 O valor total anual estimado para a contratação dos serviços é da ordem de :
R$ 12.815,18 (Doze mil, oitocentos e quinze reais e dezoito centavos).
3.2 O valor estimado no item 3.1 acima servirá tão-somente como subsídio às licitantes para formulação das propostas.
4. CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO
4.1 Local da prestação do serviço:
A prestação de serviços a ser licitada deverá ser realizada nas dependências do prédio sede do IMPA-OS, situado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX, obedecendo cada uma das atividades as suas particularidades.
4.2 A contratação da empresa se dará através de Assinatura de Contrato de Prestação de Serviços, em conformidade com a Minuta de Contrato constante no Anexo VIII .
5. DO PREÇO A SER PROPOSTO
5.1 A proposta deverá ser apresentada detalhadamente e incluídas todas as despesas com, encargos sociais, impostos e taxas, transporte, despesas administrativas e lucros e demais insumos necessários à sua composição.
6. OBRIGAÇÕES GERAIS DO IMPA:
6.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela licitante vencedora.
6.2 Receber e atestar as notas fiscais/ faturas correspondentes, por intermédio da
OBMEP / IMPA.
7 OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA:
7.1 A execução dos serviços deverá obedecer, rigorosamente, as especificações deste memorial descritivo e as demais instruções contidas no Edital de Convite e no Contrato de Prestação de Serviços do IMPA.
7.2 Realizar eventuais solicitações voltadas ao saneamento das irregularidades verificadas durante a vigência do contrato.
7.3 Observar rigorosamente as normas legais que regulamentam a execução dos serviços, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões a que der causa.
8 CONDIÇÕES SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Em hipótese alguma será permitida a sub-rogação do contrato para a prestação de serviços por terceiros, senão por aquele contratado.
9 RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos para pagamentos dos serviços a serem contratados, correrão à conta do Contrato de Gestão MCT/IMPA.
10 FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado, mesalmente Contra apresentação de fatura,por meio de ordem bancária transmitida ao Banco do Brasil, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pela licitante vencedora. O IMPA terá o prazo de até 10 (dez) corridos, a contar da apresentação do documento fiscal, após o atesto da fatura.
10.1 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital de Convite, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
10.2 Para efeito de pagamento, o IMPA procederá às retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação em vigor, aplicáveis a este instrumento.
10.3 Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Micro-Empresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições de acordo com a legislação específica.
10.4 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora caso a mesma se encontre em situação irregular perante ao SICAF.
10.5 As notas fiscais-faturas que apresentarem qualquer tipo de incorreção serão devolvidas aos seus emitentes, que deverão corrigir os vícios que originaram a devolução.
10.6 Nenhum pagamento será efetuado a licitante vencedora enquanto estiver pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a alteração de preços, indenização ou compensação financeira.
10.7 O IMPA se reserva o direito de recusar o pagamento se os serviços não estiverem de acordo com as especificações contratadas ou apresentarem vícios.
11 DISPOSIÇÔES GERAIS:
As dúvidas porventura existentes poderão ser esclarecidas com a Divisão de Material e Patrimônio do IMPA, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx ou pelo fax-símile (00) 0000-0000.
Rio de Janeiro, 05 de julho de 2011.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Chefe da Divisão de Material e Patrimônio
IMPA
ANEXO II
ASSOCIAÇÃO INSTITUTO NACIONAL DE MATEMÁTICA PURA E APLICADA – IMPA-OS
Convite nº 002/2011 Processo nº 058/2011 Declaração de Vistoria
Declaramos, para fins de participação no Convite nº 002/2011, tendo por finalidade a contratação de empresa especializada para “Contratação de empresa para prestação de serviços de assistência e suporte técnico preventivo e corretivo a serem realizados nos equipamentos CFTV e sistema de alarmes do IMPA, sem fornecimento de peças’’, que o(a) Sr(a) (nome completo), inscrito(a) no CREA sob o nº xxxxx/UF, responsável técnico da empresa (razão social completa da empresa), CNPJ/MF nº xx.xxx.xxx/xxxx- xx, visitou o local da realização da obra, nas dependências da Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada – IMPA-OS, para efeito de atestar o prévio conhecimento e inteirar-se de todos os aspectos e características peculiares ao local onde serão executados os serviços.
Rio de Janeiro, de de 2011.
Representante do IMPA-OS CPF/MF
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
CONVITE Nº 002/2011 PROCESSO Nº 058/2011
ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o (a) Sr.(a) , portador (a) do RG
nº e do CPF nº , a participar da licitação
instaurada pela Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada – IMPA, na modalidade Convite nº 002/2011, na qualidade de representante legal, outorgando-lhes poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Cidade – UF, de de 2011.
Representante Legal
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) CONVITE Nº 002/2011 PROCESSO Nº 058/2011
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa) .......................................... , inscrita no CNPJ sob o nº
................................, sediada a ……………………(endereço completo)
............................................................................... declara, sob as penas da Lei,
que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade – UF, de de de 2011.
(nome e número do CPFdo declarante)
CONVITE Nº 002/2011 PROCESSO Nº 058/2011 ANEXO V
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE CARTA-PROPOSTA
À
ASSOCIAÇÃO INSTITUTO NACIONAL DE MATEMÁTICA PURA E APLICADA – IMPA
At. Divisão de Material e Patrimônio Referência: Convite no 002/2011
Prezados Senhores,
A empresa ................. (Nome da proponente), vem por meio de seu(s) representante(s) legal(ais), apresentar sua proposta comercial referente ao Convite no 002/2011, cujo objeto é a “Contratação de Empresa Manutenção Preventiva e Corretiva em CFTV e Sistemas de Alarmes do IMPA”.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Considerando as demais condições estabelecidas no referido edital e seus anexos, propomos o que se segue:
ITEM(s) 00
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ xxxxxxxxx ( xxxxxxxxxxxxxxx )
Informamos que nossa empresa possui recursos humanos, técnicos e materiais compatíveis com as necessidades estabelecidas no Edital.
Informamos também conhecer e concordar com todas as exigências e condições estabelecidas no Edital de Convite no 002/2011 e documentos por nele referenciados.
Rio de Janeiro, ........de de 2011
Atenciosamente,
(nome, cargo, assinatura e CPF do representante legal da empresa).
ANEXO VI CONVITE Nº 002/2011 PROCESSO Nº 058/2011
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital do pregão em referência, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
(representante legal do licitante, com identificação completa)
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
CONVITE Nº 002/2011 PROCESSO Nº 058/2011
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTº 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Razão Social da LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1° da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
CIDADE-UF, de de 2011.
(Nome e assinatura do Declarante)
(número e CPF Declarante)
Anexo VIII Minuta de Contrato Convite nº 02/2011 Processo nº 058/2011
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM ASSOCIAÇÃO INSTITUTO NACIONAL DE MATEMÁTICA PURA E APLICADA – IMPA-OS E A EMPRESA XXXXX, NA FORMA ABAIXO:
ASSOCIAÇÃO INSTITUTO NACIONAL DE MATEMÁTICA PURA E APLICADA – IMPA-OS,
Organização Social, qualificada pelo Decreto nº 3.605 de 20/09/2000, registrada no Cartório de registro Civil de Pessoa Jurídica sob a matrícula nº 177819 do Livro nº A-43, datada de 21/08/2000, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.447.568/0001-43, neste ato representada por seu Diretor Geral, Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro naturalizado, casado, Matemático, portador da carteira de identidade nº 02871412-9, expedida pelo IFP/RJ em 03/08/1992, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, na Rua Marechal Xxxxx Xxxxxxxx, 61 – Ap. 303 – Xxxxx Xxxxx – XXX 00000-000 e por seu Diretor Adjunto, Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, separado judicialmente, Matemático, portador da Carteira de Identidade nº 06264820-9, expedida pelo IFP/RJ em 24/04/1986, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, na Rua Embaixador Xxxxxx, 18 – Humaitá – XXX 00000-000, doravante denominada Contratante, e XXXX (razão social da empresa), pessoa jurídica de direito privado, com sede na XXXX (endereço completo), na Cidade de XXX, Estado de XXX, CEP : xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n° xxxxx, neste ato representada pelo seu XXX (indicar cargo), Sr. XXX (nome completo), portador da carteira de identidade n° xxxxx, expedida pelo XXX, e do CPF/MF n° xxxxx, doravante denominada Contratada, em face da adjudicação efetuada no Convite n° 02/2011, do Processo n°058/2011, consoante as disposições da Lei n° 8.666/993, e suas alterações posteriores, resolvem firmar o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - Do Objeto
1.1 O presente Contrato tem como objeto a “Contratação de empresa para prestação de serviços de assistência e suporte técnico preventivo e corretivo nos equipamentos CFTV e sistema de alarmes do IMPA-OS, sem fornecimento de peças,”, na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxx x Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I), parte inseparável do Edital do Convite nº 02/2011, que passa a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
1.2 A Contratação de empresa qualificada para prestar serviços nos equipamentos de CFTV e sistema de Alarmes do IMPA-OS deve compreender a assistência e suporte técnico preventivo e corretivo, taxa de deslocamento e demais despesas necessárias à sua execução.
Cláusula Segunda – Da Execução dos Serviços
2.1 A CONTRATADA se obriga a executar os serviços de manutenção e assistência técnica preventiva e corretiva obedecendo rigorosamente as técnicas apropriadas aplicáveis à espécie nos equipamentos CFTV composto de 25 (vinte e cinco) câmeras coloridas e software Alpha- digi, com 03 (três) computadores clientes e 02 (dois) servidores e Sistema de alarmes composto de 13 (treze) áreas monitoradas com sensores de presença e teclados de programação e 02 (duas) áreas somente com teclados de programação, incluindo todos os seus componentes, sem fornecimento de peças.
2.2 A CONTRATADA executará assistência e suporte técnico preventivo através de 01 (uma) visita mensal, em dia não determinado,
2.3 A assistência e suporte técnico corretivo, sera realizada mediante solicitação, quantas vezes necessarias durante o mês.
2.4 Para atendimento normal, após notificação da eventual anomalia informada, o atendimento ocorrerá em até 08 (oito) horas úteis, subseqüentes ao dia do chamando.
2.5 Nos atendimentos em carater emergencial, na hipótese de ocorrência do desligamento total de 01 (um) ou dos 02 (dois) circuitos, o atendimento será em regime emergencial, em até 04 (quatro) horas úteis, subseqüentes ao chamado, que poderá ser realizado mediante solicitação verbal ou via correio eletrônico,
2.6 A ocorrência de quaisquer outras situações não caracterizadas como emergenciais, serão atendidas dentro do prazo estabelecido como normal.
Cláusula Terceira - Do Valor do Contrato
3.1 Pelos serviços prestados nos termos deste Contrato, a Contratante pagará à Contratada o valor a mensal de R$ xxx (xxxxx), totalizando o valor global de R$ xxx (xxxxx).
Cláusula Quarta - Do Pagamento
4.1 A Contratada deverá apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura de serviços, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues no Setor de XXXXXX da Contratante, no endereço constante do Preâmbulo deste Contrato, para fins de liquidação e pagamento, no mês subseqüente ao da prestação do serviço, até o dia 20, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no artigo 31, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e alterações posteriores.
4.2 A atestação da fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao Fiscal do Contrato, indicado pela Contratante ou a outro funcionário designado para esse fim.
4.3 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da data da protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da Contratada.
4.4 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e a apresentação da documentação comprobatória, discriminada na alínea “a” do item 10.1 da cláusula decimal, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
4.5 Em decorrência do disposto no item anterior, para efeito de pagamento mensal, a Contratada deverá apresentar, juntamente com as notas fiscais/faturas, a documentação relacionada na alínea “a” do item 10.1 da cláusula decimal, caso tal documentação não esteja disponível no Cadastro Único de Fornecedores (SICAF).
4.6 A Contratante reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após atestação de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações deste Contrato.
4.7 A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Contrato.
4.8 A não apresentação da documentação de que trata o item 4.5 no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega da nota fiscal/fatura no prazo contratual, poderá ensejar a rescisão do Contrato e os valores retidos somente serão pagos após a comprovação de que os encargos trabalhistas, previdenciários e demais tributos encontram-se em dia.
4.9 No caso de atraso no pagamento, desde que a Contratada não tenha contribuido de alguma forma para tanto, incidirá, sobre o valor devido, pela Contratante, multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Cláusula Quinta - Da Despesa
5.1 A despesa para execução deste Contrato correrá à conta dos recursos financeiros repassados à Contratante, pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), em atendimento ao Contrato de Gestão, firmado entre as partes acima mencionadas, datado de 27/05/2010.
Cláusula Sexta - Da Vigência
6.1 O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após manifestação das partes envolvidas, mediante celebração de Termo Aditivo.
6.2 Os serviços iniciar-se-ão no primeiro dia útil após a data de publicação deste Contrato.
Cláusula Setima - Da Garantia
7.1 A Contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura deste Contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor global atualizado do Contrato, podendo optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto deste Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo da Contratada, durante a execução do Contrato;
c) multas moratórias e punitivas impostas à Contratada;
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela
Contratada.
7.3 A garantia em dinheiro deverá ser depositada em conta remunerada no Banco do Brasil, em favor da Contratante.
7.4 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2,1% (dois inteiros e um décimo por cento).
7.5 Será considerada extinta a garantia:
a) Com a devolução da apólice, carta de fiança ou autorização para o levantamento de importância depositada em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato.
7.6 A Contratada deverá, durante todo o prazo de vigência deste Contrato, inclusive em suas eventuais prorrogações, manter atualizada a vigência da garantia contratual de que trata a esta cláusula.
Cláusula Oitava - Dos Encargos da Contratante
8.1 Caberá à Contratante:
8.1.1 Permitir acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para a execução do serviço.
8.1.2 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da Contratada.
8.1.3 Fornecer condições adequadas para instalações dos equipamentos.
8.1.4 Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências deste Contrato.
8.1.5 Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por funcionário designado.
8.1.6 Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento deste Contrato.
8.1.7 Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados da Contratada, alocados na execução dos serviços, para comprovar o registro de função profissional.
Cláusula Nona - Dos Encargos da Contratada
9.1 Além do cumprimento das obrigações elencadas no Termo de Referência (Anexo I do Edital), deverá a Contratada:
9.1.1 Responder, nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
9.1.2 Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da Contratante.
9.1.3 Responder pelos danos causados diretamente aos bens da Contratante, ou a terceiros, durante a execução deste Contrato.
9.1.4 Comunicar à Contratante qualquer anormalidade constatada, bem como prestar os esclarecimentos solicitados.
9.1.5 Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas no Convite nº 002/2011.
9.1.6 Apresentar, sempre que solicitado pela Contratante, os comprovantes dos seguintes fatos: pagamento de salários e benefícios dos empregados; recolhimento dos encargos sociais; regularidade junto ao Ministério do Trabalho - Delegacia Regional do Trabalho (por meio da apresentação dos recibos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, nos termos da Lei n.º 4.923/65); cópia da carteira de trabalho e previdência social do(s) empregado(s) admitido(s) no período; documentação rescisória completa e recibos de pagamento dos empregados demitidos no período.
9.1.7 Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço para verificar as condições em que o serviço está sendo prestado.
9.1.8 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste Contrato.
9.1.9 Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a pessoa responsável pela fiscalização do Contrato e adote as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados, assim como comande, coordene e controle a execução dos serviços contratados.
9.1.10 Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
9.1.11 São de responsabilidade da Contratada, as seguintes obrigações sociais:
a) Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, que deverão ser saldados em época própria, pela Contratada, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante.
b) Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste Contrato, ainda que acontecida nas dependências da Contratante.
c) Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à execução deste Contrato.
d) Os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
9.1.14 A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Contratante, nem deverá onerar o objeto deste Contrato.
9.1.15 São expressamente vedadas à Contratada:
a) A veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da
Contratante.
b) A subcontratação para a execução do objeto deste Contrato.
9.1.16 A Contratada se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos e supressões nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme disposto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Décima - Da Fiscalização da Documentação Fiscal, Trabalhista e Previdenciária
10.1 Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a Contratada deverá:
a) Apresentar à fiscalização do Contrato, mensalmente, cópias simples acompanhadas de originais para conferência, dos seguinte documentos:
a1) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede.
a2) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF.
b) Entregar no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela Contratante:
b1) Folha de pagamento analítica referente ao mês da prestação dos serviços, em que conste a Contratante como tomadora, acompanhada de cópias dos recibos de depósitos bancários ou contracheques assinados pelos empregados.
b2) Comprovante de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, etc), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços.
b3) Guia de Recolhimento do INSS. b4) Guia de Recolhimento do FGTS.
b5) GFIP correspondente as Guias de Recolhimento do INSS e FGTS, discriminando o nome de cada um dos empregados beneficiados, que conste a Contratante com tomadora.
b6) Outros documentos que comprovem a regularidade trabalhista e fiscal da Contratada.
10.2 No primeiro mês da prestação dos serviços, a Contratada deverá apresentar a seguinte documentação, devidamente autenticada:
a) Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, RG e CPF, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso.
b) CTPS, devidamente anotadas pela Contratada, dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso.
c) Exames médicos admissionais dos empregados da Contratada que prestarão os serviços.
10.3 As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão o prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência pela Contratada, para serem formal e documentalmente esclarecidas.
10.4 O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da Contratada em situação irregular, perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, implicará na
rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais cabíveis.
Cláusula Décima Primeira - Do Acompanhamento e da Fiscalização
11.1 O presente Contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas e condições nele avençadas, devendo ser observados os termos do Edital e a legislação vigente, respondendo a Contratada pelas conseqüências da inexecução total ou parcial, na forma da cláusula décima sexta.
11.2 O acompanhamento e fiscalização da execução deste Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o seu perfeito cumprimento, devendo a fiscalização ser exercida por funcionário especialmente designado pela Contratante, sendo certo que a fiscalização não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
11.3 Caberá à Fiscalização, sem prejuízo das demais disposições constantes deste Contrato:
a) Exigir o cumprimento de todas as disposições do Contrato.
b) Solicitar o afastamento imediato do local dos serviços de qualquer elemento da Contratada que venha a demonstrar conduta nociva ao bom andamento dos serviços e à Fiscalização, ou incapacidade técnica, sem qualquer custo adicional para o Contratante.
c) Notificar à Contratada sobre qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
11.4 A Contratada será responsável por danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença da Fiscalização.
11.5 Durante a vigência deste Contrato, a Contratada deverá manter preposto, aceito pela
Contratante, para representá-la sempre que for necessário.
Cláusula Décima Segunda - Da Alteração do Contrato
12.1 Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
Cláusula Décima Terceira - Da Rescisão
13.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato, por parte da Contratada, assegura à Contratante o direito de rescisão, nos termos do artigo 77, da Lei n° 8.666/93, além dos casos citados no artigo 78 da mesma Lei, garantida a prévia defesa, sempre mediante notificação.
13.2 A rescisão, de acordo com artigo 79 da Lei n° 8.666/93, poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei n° 8.666/93.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no respectivo processo, desde que haja conveniência para a Contratante.
c) Judicial, nos termos da legislação vigente.
Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades
14.1 A Contratada sujeitar-se-á às seguintes penalidades, garantida a ampla e prévia defesa:
I) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido a Contratada, segundo entendimento da Fiscalização.
II) Multas equivalentes a:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da Contratada, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Contratante, em face da menor gravidade do fato, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
III) Suspensão do direito participar de licitações ou contratar com a Administração Pública por até 2 (dois) anos.
IV) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.2 O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado da garantia prestada ou do pagamento devido pela Contratante. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela Contratada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
14.3 As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
14.4 As penalidades previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
Cláusula Décima Quinta - Das Condições de Habilitação da Contratada
15.1 A Contratada declara, no ato de celebração do presente Contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do Contrato, todas as condições necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
Cláusula Décima Sexta - Da Subcontratação e da Transferência do Contrato
16.1 É vedada a subcontratação total do objeto do presente Contrato, não sendo permitida, da mesma forma, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a sua fusão, cisão ou incorporação.
Cláusula Décima Setima - Das Disposições Gerais
17.1 Integram este Contrato, como se nele estivesse transcritos, o Edital do Convite n° 002/2011 e seus Anexos, bem como a Proposta da Contratada.
17.2 Aplicam-se aos casos omissos deste Contrato as disposições da Lei nº 8.666/1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Cláusula Décima Oitava - Da Publicação
18.1 A publicação resumida do presente Contrato na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante, nos termos do parágrafo único, do artigo 61, da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Décima Nona - Do Foro
19.1 Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Rio de Janeiro,
ASSOCIAÇÃO INSTITUTO NACIONAL DE MATEMÁTICA PURA E APLICADA IMPA – OS
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor Geral Diretor Adjunto
(razão social da empresa) (nome do representante legal ou do procurador
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF CPF