PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 070/2021
1. PREÂMBULO:
O Município de Tibagi, Estado do Paraná, torna público que se encontra autorizada, a realização da licitação na modalidade PREGÃO, na sua forma ELETRÔNICA, sob o Nº. 048/2021, do tipo menor preço, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. Tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá integralmente, a Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Federal n.º 10.024/2019, subsidiariamente a Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, o Decreto Municipal 190/2013, Lei complementar 123/2006 e 147/2014, Municipal nº 2.710/2018, resolução do GS/SEED 777/2013, resoluções do CONTRAN 763/2018, 25/2013, Lei Federal 9.503/97 – CTB e suas alterações posteriores, bem como as disposições descritas na íntegra deste Edital, seus anexos e nos auto do Processo Administrativo nº 070/2021, cuja Sessão Pública para recebimento das propostas dar-se-á em data, horário e endereço eletrônico abaixo indicados:
CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS.
Cadastro de Propostas Iniciais | 12/03/2021, com início às 17 horas |
Fim do Cadastro de Propostas | 9 horas, do dia 26/03/2021 |
Abertura de Propostas Iniciais | 26/03/2021, início às 08h01min |
Início do Pregão | 26/03/2021, com início às 9 horas |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
1. 1. DA AUTORIZAÇÃO E FORMALIZAÇÃO
1.1.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada através do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 070/2021 – Pregão nº 048/2021 e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.1.2. Todo o procedimento licitatório será realizado somente através do sistema contido no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, onde permanecerão disponíveis todos os atos, avisos e demais documentos relativos às fases da licitação, bem como disponibilizados para consulta, integralmente, o instrumento convocatório e seus elementos para leitura e retirada, propostas e Atas dele provenientes.
1.1.3. Sempre será admitido que o presente Edital e seus anexos tenham sido cuidadosamente examinados pelas Licitantes, não se isentando do fiel cumprimento de seu conteúdo, após a apresentação da proposta, devido à omissão ou negligência oriunda de alegação de desconhecimento, discordância de seus termos ou interpretação equivocada de quaisquer de seus itens, já que oportunizado o prévio esclarecimento, conforme disposto neste Edital.
1.1.4. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília- DF.
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecido no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Pregão Eletrônico, tipo menor preço, tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, de acordo com descritivo anexo (anexo I).
2.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na LICITANET – Licitações On-line, Relação dos itens gerada pelo sistema, e as especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência deste Edital prevalecerão as últimas, que deverão ser observadas pelas Licitantes, especialmente, para fins de elaboração da proposta.
2.2. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I | Termo de Referência |
ANEXO II | Modelo de Minuta de Contrato |
ANEXO III | Modelo de Declaração de Idoneidade |
ANEXO IV | Modelo de Declaração de Fato Superveniente |
ANEXO V | Modelo de Declaração de não-emprego de mão-de-obra de menor |
ANEXO VI | Modelo de Proposta |
ANEXO VII | Modelo de Declaração de não parentesco |
ANEXO VIII ANEXO IX ANEXO X ANEXO XI ANEXO XII ANEXO XIII ANEXO XIV | Modelo de declaração de enquadramento em regime de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte Modelo de declaração de Comprometimento de Apólice de Seguro Modelo de declaração de Disponibilidade para a Execução do Serviço Modelo de Relatório Mensal Modelo de Declaração Motorista/Condutor Modelo de Declaração Exigências CTB Modelo de Declaração de Autorização para Instalação de equipamento de Rastreamento |
3. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
3.1. Nos termos da Lei 12.846/2013 e do Decreto 8.420/2015, os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática de colusão”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
3.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
3.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, permitira que o mesmo e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
4. DA EXECUÇÃO
4.1. A Contratada deverá executar os serviços nos locais definidos no TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.
4.2. O recebimento provisório dos serviços será feito pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e a mesma irá atestar o cumprimento integral do contrato de prestação de serviços.
4.3. Em caso de não conformidade, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura emitirá parecer desfavorável, constando as irregularidades encontradas e providenciará a imediata comunicação dos fatos ao Prefeito Municipal, ficando a Contratada, com o recebimento do termo, cientificada de que está passível da aplicação das penalidades cabíveis.
4.4. Em hipótese alguma serão aceitos os itens em desacordo com as condições pactuado ficando ao encargo da contratada o controle de execução de sua responsabilidade.
4.5. Para a execução do serviço a CONTRATADA deverá observar e obedecer todas as legislações vigentes que dizem respeito ao veiculo que ira executar os serviços.
4.6. O fornecedor está sujeito à fiscalização do objeto no ato da execução e posteriormente, reservando-se a esta Prefeitura Municipal, através do responsável, o direito de não aceitar o mesmo, caso estes não se encontrem nas condições solicitadas em edital.
4.7. A execução do objeto será de forma parcelada e de acordo com a rota, que devera ser fornecida pela Secretária Municipal de Educação e Cultura. O serviço terá seu inicio apartir do recebimento da Ordem de Serviço.
4.8. A empresa vencedora deverá fornecer uma planilha com o itinerário realizado com quantidade de quilômetros percorridos, nome do motorista e número de passageiros (com assinatura de pelo menos um deles), sendo que a mesma deverá ser entregue todo mês, juntamente com a nota fiscal de prestação de serviço.
4.9. A Empresa no ato da execução do objeto deverá preencher corretamente o relatório mensal (descrição dos km rodados no dia), o qual deverá ser assinado pelo responsável da CONTRATADA e pelo responsável da CONTRATANTE, caso a empresa ao final do mês juntamente com a Nota Fiscal não forneça esse relatório, o contratante não se responsabiliza pelo pagamento do serviço prestado.
4.10. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um funcionário da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o instrumento convocatório deste Pregão Eletrônico, conforme art. 00 § 0x x § 0x xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 5.450/05.
5.1.1. Caberá a Pregoeira, auxiliada pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
5.1.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.2. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas devem ser enviados a Pregoeira até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
5.3. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados preferencialmente via e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
5.4. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos por meio eletrônico, através do e-mail mencionado.
6. DA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade sejam compatíveis com o objeto desta Licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação para habilitação, constantes do Edital e seus anexos, e ainda, que estejam devidamente cadastradas no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
6.1.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de um cadastro prévio, adquirindo login e senhas pessoais (intransferíveis), obtidas junto a LICITANET.
6.1.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecidos.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos (exceto MEI) de Adesão abaixo:
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 132,20 | R$ 195,20 | R$ 276,20 | R$ 399,50 |
Planos MEI
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 112,40 | R$ 175,40 | R$ 250,10 | R$ 365,30 |
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
c) O licitante poderá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, para inscrição e cadastramento da proposta inicial de preços.
6.2. Do credenciamento junto a Licitanet – Licitações on-line:
a) A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através de Home Broker, o qual deverá manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
b) O acesso do licitante ao pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão aos planos elencados na alínea “a” do subitem 5.1.2.
c) O login e a senha do licitante poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando suspensas por inadimplência do licitante junto a LICITANET – Licitações On-line, ou canceladas por solicitação do licitante.
d) A manutenção ou alteração da Senha de Acesso será feita através de pedido do licitante junto ao Atendimento On-Line (CHAT) do site LICITANET – Licitações On-line, sendo enviada para seu e-mail a nova senha de forma imediata.
e) É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo a LICITANET – Licitações On-line a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
f) O cadastramento do licitante junto a Plataforma de Pregão Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.
g) As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
6.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Tibagi - PR responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
6.4.1. Empresas que se encontre em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, que estejam como direito de licitar e contratar com a administração pública suspensa ou que tenham sido declaradas inidôneas, bem como as licitantes que se apresentem constituídas, na forma de empresas em consórcio;
6.4.2. Que, por quaisquer motivos, tenham suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
6.4.3. Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
6.4.4. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
6.4.5. Que possua em seu quadro social, como acionista majoritário, controlador ou sócio- administrador, pessoa com vínculo de parentesco e linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, de agentes políticos municipais – prefeito, vice, vereadores e secretários – bem, como de pregoeira, membros de sua equipe de apoio e da comissão de licitações.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
7.2. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira verificará se há empate entre as licitantes, observando:
7.2.1 As empresas que declararam em campo próprio do sistema, que se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, e as demais licitantes, conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006 e alterações;
7.2.2 O disposto no Art. 3º,§2º da Lei Federal 8.666/ 93, bem como o Art. 45, §2º da referida Lei Federal.
7.3. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
7.4. Deverá ser observado o que rege a Lei Municipal nº 2.710 de 03 de outubro de 2018, onde os fornecedores interessados que sejam situados no âmbito local ou regionalmente que se enquadrem na microrregião de Telêmaco-Borba (Imbaú, Ortigueira, Reserva, Telêmaco Borba, Ventania e Castro/PR), “Art. 1º. Nas contratações públicas da Administração do Município de Tibagi será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas - ME e empresas de pequeno porte – EPP locais e regionais, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido”.
8. DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços COM O VALOR UNITÁRIO POR ITEM, a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
8.1.1. As propostas registradas na LICITANET – Licitações On-line NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da Licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pela Pregoeira.
8.1.2. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subseqüentes lances, se for o caso (inc. III, Art. 13, Decreto Nº 5.450/2005), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inc. IV, Art 13, Decreto nº 5.450/2005).
8.2. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá registrar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe com mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
8.2.1. Para tais efeitos, entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
8.3. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor ofertado para cada item do grupo, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
8.4. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
8.5. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
8.6. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da L. C. nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
8.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
8.8. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
8.9. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
8.10. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
8.11. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, serem informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES, MARCA do produto/serviço ofertado, conforme a ficha técnica descritiva do produto.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS APRESENTADA PELA(S) LICITANTE(S) DE MENOR (ES) LANCE(S) CONVOCADOS PELA PREGOEIRA, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1. Concluída a etapa de lances, ocorrerá a fase de envio do anexo da proposta, da seguinte forma:
9.1.1. Quando convocado pela Pregoeira o licitante deverá enviar via e-mail, xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx a proposta e todos os documentos exigidos em edital.
9.2. As propostas de preços ANEXADAS AO SISTEMA E ENVIADAS POR E-MAIL QUANDO CONVOCADAS deverão conter SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO:
9.2.1. Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data apresentação da sua proposta de preços;
9.2.2. Especificações do serviço ofertado, de forma clara, descrevendo detalhadamente, conforme modelo contido no ANEXO VI – MODELO DE CARTA PROPOSTA;
9.2.3. No preço ofertado deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
9.2.4. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada;
9.2.5. Serão considerados inadequados, desta forma DESCLASSIFICADOS, preços simbólicos, irrisórios, de valor zero ou incompatíveis (excessivos) com os praticados no mercado e com distorções significativas;
9.2.6. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
9.2.7. A Pregoeira, caso julgue necessário, poderá submeter a documentação relativa a proposta, apresentada pelos participantes a uma equipe técnica da Unidade solicitante do objeto, para que os mesmos analisem e emitam parecer técnico dos serviços ofertados, podendo ainda solicitar parecer técnico de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela para orientar sua decisão.
10. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP (Não se aplica caso edital seja exclusivo para ME ou EPP)
10.1. A abertura e o fechamento da fase dos lances “via Internet” será feita pela Pregoeira.
10.2. As Licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
10.3. A Licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no Sistema.
10.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.5. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta aparentemente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
10.6. Sendo efetuado lance aparentemente inexeqüível, a Xxxxxxxxx poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
10.6.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
10.6.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta(exclusivamente para o item em questão) DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
10.7. Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
10.8. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances.
10.8.1. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.8.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
10.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinados pela Pregoeira, de acordo com a comunicação às Licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, o item entrará no horário de encerramento aleatório do sistema, no máximo de 01 (um) segundos a 15 (quinze) minutos determinados pelo Sistema Eletrônico findo o qual o item estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo.
10.9.1. Caso o Sistema não emita o aviso de fechamento iminente, a Pregoeira se responsabilizará pelo aviso de encerramento às Licitantes observado o mesmo tempo de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos.
10.10. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da Licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
10.11. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira verificará se há empate entre as Licitantes que declararam em campo próprio do sistema, que se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, e as demais Licitantes, conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006. (Não se aplica caso edital seja exclusivo para ME ou EPP) e também no caso de regionalidade.
10.12. Fica assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, o qual ocorrerá de forma automática pelo Sistema. (Não se aplica caso edital seja exclusivo para ME ou EPP) e também no caso de regionalidade de acordo com a legislação municipal mencionada no perambulo do edital.
10.13. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
10.14. Para efeito do disposto no item 10.12, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.14.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada como menor lance, situação em que será declarada vencedora da etapa de lances;
10.14.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do item 9.12, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.14.3. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, a convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
10.14.4. O disposto no item 10.12 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
10.14.5. Ocorrendo a situação prevista no item 10.12, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena preclusão.
10.14.6. Critério de desempate;
a) 1° Preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014.
b) 2° Art. 3°, §2° da Lei Federal n° 8.666/93.
c) 3° Sorteio conforme art. 45, §2° da Lei Federal n° 8.666/93.
10.1.15. Já no caso do critério de regionalidade tanto a licitante local/regional poderão ter seus preços em até 10% (dez por cento) superiores que a melhor classificada previamente (regional sob as demais e local sob a regional e sob as demais) e terão a preferência na contratação. (redação Lei Municipal 2.710/2018). Lei Municipal nº 2.710 de 03 de outubro de 2018, onde os fornecedores interessados que sejam situados no âmbito local ou regionalmente que se enquadrem na microrregião de Telêmaco-Borba (Imbaú, Ortigueira, Reserva, Telêmaco Borba, Ventania e Castro/PR), “Art. 1º. Nas contratações públicas da Administração do Município de Tibagi será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas - ME e empresas de pequeno porte – EPP locais e regionais, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido”.
11. PROPOSTAS ESCRITA
11.1. O licitante vencedor deverá enviar ao Setor de Licitação, a Proposta de Preços escritos somente dos ITENS vencidos, conforme ANEXO VI, em 1 (uma) via rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária. Deverão acompanhar a proposta os documentos de Habilitação em originais ou cópias autenticadas com o selo do cartório, podendo ainda ser autenticado pela pregoeira ou pela equipe de apoio.
11.1.1. O prazo máximo para o envio do solicitado no item acima é de até 1 (um) dia útil, contados da data da sessão pública virtual, para o endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAGI, Praça Xxxxxxx Xxxxxx, 34, CEP 84300-000, A/C DA SRª. PREGOEIRA XXXXXXX XXXXX.
11.2. A proposta escrita deverá conter:
11.2.1. Especificação completa do serviço ofertado com informações completas (inclusive do veiculo) que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO I, deste Edital, onde demonstre as especificações do produto.
11.2.2. Valores oferecidos após a etapa de lances.
11.2.3. Serão aceitas propostas somente com duas casas decimais.
11.2.4. Prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais.
11.2.5. Os serviços deverão ser realizados de forma parcelada, conforme necessidade da Administração Municipal.
12. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO das propostas, ocorrerá a fase de envio dos documentos de habilitação, da seguinte forma:
12.2. O prazo máximo para o envio dos documentos referentes a habilitação é de até 1 (um) dia útil, contados da data da sessão pública virtual, para o endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAGI, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, XXX 00000-000, X/X XX XXX. PREGOEIRA XXXXXXX XXXXX.
12.3. Tanto dos documentos de habilitação quanto a proposta de preço reformulada com seu ultimo lance, e seus anexos, deverão ser enviados no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, em até 3 (três) horas após o encerramento do período de lances.
12.4. Para comprovação da habilitação jurídica:
12.4.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
12.4.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
12.4.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
12.4.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
12.4.5. Declaração de idoneidade apresentada de acordo com o modelo constante no Anexo III.
12.4.6. Declaração que não mantém em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Anexo V).
12.4.7. Declaração de não parentesco (Anexo VII).
12.4.8. Declaração de Disponibilidade (Anexo X)
12.4.9. Declaração de Autorização para Instalação de Equipamento de Rastreamento (Anexo XIV)
12.4.10. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.5. Para comprovação da regularidade fiscal:
12.5.2. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
12.5.3. Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
12.5.4. Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
12.5.5. Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
12.5.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedido pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST;
12.6. Para comprovação da qualificação técnica:
12.6.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de Capacidade Técnica, emitido por entidade pública ou privada, baseado em contratação anterior pertinente ao objeto, com características compatíveis ao deste Edital, descrevendo se os serviços foram prestados a contento, de maneira eficiente e com qualidade, sem qualquer ressalva prejudicial;
12.6.2. Declaração indicando o motorista-condutor do veículo, a serem empregados nos serviços de transporte dos alunos, em conformidade com o art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro, e o mesmo deverá ter idade superior a 21 anos (Anexo XII);
12.6.3. - Carteira Nacional de Habilitação do motorista-condutor, na categoria compatível com o veículo apresentado, e com habilitação em transporte escolar (apresentar registro na Carteira Nacional de Habilitação do motorista, ou certificado que comprove a realização do curso), nos termos das resoluções do CONTRAN nº 55 e 57;
12.6.4. Documento que comprove que o motorista-condutor não cometeu nenhuma infração grave ou gravíssima, ou seja, reincidente em infrações médias durante os 12(doze) últimos meses;
12.6.5. Certidão Negativa do Fórum Criminal referente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menor;
12.6.6. Comprovação de vínculo empregatício do motorista e o proponente, mediante registro em carteira de trabalho e ficha de registro da empresa (copia carteira de trabalho, copia do registro do motorista no livro/ficha de registro de empregados da empresa). Para sócio da empresa, tal comprovação deverá ser feita através da cópia da ata da assembléia de sua nomeação no cargo ou contrato social;
12.6.7. Laudo de vistoria do veículo, emitido pelo DETRAN, autorizando os serviços de transporte escolar, em plena validade;
12.6.8. Comprovante de recolhimento em dia do IPVA do veículo;
12.6.9. Comprovante de registro junto ao DSTC/DER, do veículo
12.6.10. Declaração da Empresa Participante se comprometendo a apresentar a apólice de seguro com cobertura contra incêndio e roubo, cobertura compreensiva, cobertura de danos a terceiros, cobertura em acidentes pessoais de passageiros, e coberturas adicionais correspondentes aos serviços como: Danos a vidros, lanternas, faróis e retrovisores, assistência ao veiculo e aos passageiros 24 horas, e carro reserva, no ato da assinatura do contrato (Anexo IX)
12.6.11. Declaração de que proponente deverá atender todas as exigências do Código Nacional de Transito, principalmente as que dizem respeito ao transporte escolar, tais como tacógrafos (com certificação de aferição em plena validade), pintura do dístico ESCOLAR, cinto de segurança, entre outras, no ato da assinatura do contrato (Anexo XIII).
12.6.12. Documento de propriedade do veículo em nome do proponente, mesmo em caso de alienação/financiamento, ou:
12.6.13. Recibo de autorização de transferência do veículo, em nome do proponente, mesmo em caso de alienação/financiamento, ou
12.6.14. Cópia do documento do veículo acompanhado de declaração comprometendo-se a transferi-lo em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato;
12.6.15. A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando os respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado;
12.7. Para comprovação da qualificação econômico-financeira:
12.7.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (atualizadas ano 2019 ou 2020);
12.7.1.1 Os documentos acima devem estar devidamente assinados por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade e o representante legal da empresa, deverá vir acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente registrados e assinados. O
balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial. O(s) mesmo(s) deverá (ão) ser assinado(s) por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade. O Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por Ações deverá ser publicado em Diário oficial.
12.7.2. Declaração de Inexistência de Fatos supervenientes Impeditivos da Habilitação (Anexo IV).
12.7.3. Certidão Negativa de Falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (somente serão aceitas as certidões emitidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica)
12.8. A qualificação econômica financeira das empresas recém-constituídas que não disponham do primeiro balanço patrimonial poderá ser comprovada através do termo de abertura do balanço e os balancetes mensais para que sua situação financeira seja avaliada.
12.9. As empresas enquadradas como MEI que não tiverem o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, deverão apresentar a DASN SIMEI.
12.10. Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
12.11 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.12. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12.13. Os documentos de habilitação deverão ser enviados no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, em até 3 (três) horas após o encerramento do período de lances, e as originais deverão ser encaminhadas ao setor de Licitações na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx 00.000-000, Tibagi-Pr, em até 1 (um).
13. IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
13.1. Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
13.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 2 (dois) dias úteis anteriores à data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.
13.2.1. Caberá a Pregoeira decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), sobre a impugnação interposta.
13.2.2. Caso procedente e acolhido à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as alterações decorrentes da impugnação não alterarem a apresentação das propostas de preços.
13.3. Após o recebimento da documentação de habilitação e proposta de preço enviadas pelas empresas classificadas provisoriamente em primeira colocação e analise da comissão de licitação, o proponente que desejar recorrer contra decisões da Pregoeira poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões (favor observar o tempo para o registro das razoes estipulado na plataforma eletrônica), sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
13.4. A falta de manifestação imediata (favor observar o tempo estipulado na plataforma eletrônica) e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
13.5. Não serão concedidos prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
13.6. Os recursos contra decisões da Pregoeira não terão efeito suspensivo.
13.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.2. A adjudicação e a homologação da licitação são de responsabilidade da Autoridade Competente.
15. DO VALOR MÁXIMO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. O valor máximo da licitação é de R$ 3.154.992,00 (três milhões cento e cinquenta e quatro mil novecentos e noventa e dois reais).
15.2. O objeto do Edital será contratado pelo menor preço ofertado por item e apresentado na proposta final da licitante vencedora, limitando-se ao valor máximo estabelecido no item acima.
15.3. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta do orçamento geral vigente, nas seguintes dotações:
REFERÊNCIA | DOTAÇÃO |
239 | 10.001.012.361.1201.1003.33390330300 – vinculo 131 |
240 | 10.001.012.361.1201.1003.33390330300 – vinculo 116 |
241 | 10.001.012.361.1201.1003.33390330300 – vinculo 107 |
242 | 10.001.012.361.1201.1003.33390330300 – vinculo 000 |
243 | 10.001.012.361.1201.1003.33390330300 – vinculo 103 |
244 | 10.001.012.361.1201.1003.33390330300 – vinculo 104 |
16. CONTRATO
16.1. A proponente vencedora será convocada, dentro de 05 (cinco) dias úteis da data de adjudicação e homologação, para firmar contrato, nos moldes constantes do Termo de Referencia deste Edital, que para todos os efeitos passa a fazer parte integrante do presente instrumento.
16.2. Para a assinatura do contrato a CONTRATADA devera observar o que pede o Código de Transito Brasileiro – CTB (seguir Termo de Referencia).
O não comparecimento para firmar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação de que trata o item acima, facultará a Administração a adjudicar o objeto do certame a segunda classificada, consoante o disposto no Artigo 64 e parágrafos da Lei 8.666/93.
17. DA FISCALIZAÇÃO
Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei 8.666/93 e alterações, cabe ao Município, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução contratual referente aos materiais adquiridos e do comportamento do pessoal da contratada, sem prejuízo da obrigação deste de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
17.1. A Contratada declara aceitar integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo município.
17.2. A existência e a atuação da fiscalização do Município em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne ao fornecimento do objeto e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
18. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. De conformidade com o art. 86, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, o atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
18.1.1. A multa prevista no item 16.1, será descontada dos créditos que a contratada possuir com o município de Tibagi /PR, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 16.3, b.
18.2. Caso a licitante não substitua o produto considerado irregular no prazo previsto em edital, serão aplicadas as penalidades do item 16.1, sem prejuízo da aplicação daquelas contidas no item 17.3;
18.3. Nos termos do artigo 87, da Lei 8.666/93 e suas alterações, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, deixarem de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem
fraude fiscal, a Administração poderá aplicar à vencedora, mediante publicação no Diário Oficial do Ente Federado, as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração do Município, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 5 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
18.4. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e posterior execução pela Procuradoria Geral do Município de Tibagi.
18.5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
18.6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei.
19. DAS RESPONSABILIDADES
19.1. A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou terceiros.
19.1.1. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.
19.1.2. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
19.1.3. A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. A presente licitação não importa necessariamente na aquisição, podendo o Município de Tibagi/PR revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Tibagi-PR, poderá ainda, prorrogar a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
20.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
20.3. É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
20.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação;
22.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
22.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
22.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação.
22.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira;
22.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
22.10. Não cabe à plataforma eletrônica qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
22.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da cidade de Tibagi/PR, considerado aquele a que está vinculado a Pregoeira;
22.12. De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
22.13. As divulgações inerentes a este pregão dar-se-ão exclusivamente nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Tibagi/PR e simultaneamente ao Diário Oficial do Município.
22.14. A PREGOEIRA e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário das 8 às 11h30min e das 13 às 17h30min, de segunda a sexta-feira, Prefeitura Municipal de Tibagi /PR, pelo telefone (00) 0000-0000, para maiores esclarecimentos.
22.15. No caso de desconexão com a PREGOEIRA, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando a PREGOEIRA, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
22.16. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (Chat) divulgando data e hora da reabertura da sessão;
Tibagi, em 22 de fevereiro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I
PREGÃO ELETRONICO Nº 046/2021 TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO E DO PREÇO MÁXIMO
1.1 - O presente Pregão Eletrônico, tipo menor preço, tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, consoante as seguintes quantidades e especificações:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID | QUANT | PREÇO MÁXIMO UNIITÁRIO | PREÇO TOTAL – R$ |
1 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, TRAJETO: TIBAGI - FAZENDA CAROBINHA - SAINDO DE TIBAGI, PASSANDO PELA FAZENDA INVERNADA DA BARRA, FAZ. CAROBINHA, FAZ. MANZANILHA, FAZ.DA ILHA, FAZ. IAPÓ E FAZ. FENIX. TRAJETO EM IDA E VOLTA, ESTRADA MISTA, VEÍCULO CAPACIDADE MINIMA: 29 PASSAGEIROS, PERÍODO: MANHÃ. 88,2 KM/DIA. | KM | 17.640 | 4,90 | 86.436,00 |
2 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, TRAJETO TIBAGI - TORRE - SAINDO DA TORRE, PASSANDO PELA FAZ. XXXXXX, XXXXXXXX, SÃO DOMINGOS, XXXXX XXXXXX, FAZ. MARCHINSKI, MORRO DO CARVALHO. TRAJETO EM IDA E VOLTA, XXXXXXX NÃO PAVIMENTADA, VEÍCULO CAPACIDADE MINIMA: 29 PASSAGEIROS, PERÍODO: TARDE. 91 KM/DIA. | KM | 18.200 | 5,10 | 92.820,00 |
3 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, SAINDO DE TIBAGI, TRAJETO INTERNO DA FAZENDA ITAYTYBA, FAZENDA DA CERCADINHO, PASSANDO PELA FAZENDA LARANJEIRA, FAZENDA DO RINCÃO, FAZENDA MONTE ALTO E ALDEIA DOS PIONEIROS E CALPAR, RODOVIA TRANSBRASILIANA, TRAJETO EM IDA E VOLTA, ESTRADA MISTA, VEÍCULO COM CAPACIDADE MINIMA: 29 PASSAGEIROS, PERÍODO: TARDE. 185,6 KM/DIA. | KM | 37.120 | 4,90 | 181.888,00 |
4 | CONTRATAÇÃO SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, TRAJETO: SANTO AMARO - TIBAGI - SAINDO DE TIBAGI SENTIDO FAZENDA SANTO AMARO, PASSANDO PELA FAXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX, XXX. XXXXXX | XX | 00.000 | 0,90 | 294.392,00 |
DO COTIA, SERTANEJA, SÍTIO N. S. XXXXXXXXX, CHÁCARA PAINEIRA, FAZ. DO CHICÃO, FAZ. AGROLÂNDIA, FAZ. RINCÃO DO ARANHA, FAZ. FORTALEZA, FAZ. FAZENDINHA. TRAJETO EM IDA E VOLTA, ESTRADA MISTA, VEÍCULO CAPACIDADE MINIMA: 32 PASSAGEIROS, PERÍODO: TARDE. 300,4 KM/DIA | |||||
5 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR,TRAJETO: TIBAGI - FAZENDA LIMOEIRO, SAINDO DE TIBAGI, PASSANDO PELA POUSADA FAZENDA GUARTELÁ, FAZENDA SONHO MEU, FAZENDA LIMOEIRO, FAZENDA CURRAL, RECANTO DO MARINS. TRAJETO EM IDA E VOLTA, ESTRADA MISTA, VEÍCULO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 (QUINZE) PASSAGEIROS, PERÍODO TARDE. 120 KM/DIA. | KM | 24.080 | 4,90 | 117.992,00 |
6 | CONTRATAÇÃO SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, TRAJETO: SEDE - FAZENDA BARROSO - SAINDO DE TIBAGI, PASSANDO PELA FAZENDA DO SOL, DIAMANTINA, LARANJEIRAS, COSTA TEIXEIRA, VOLTANDO PELA IGREJA VELHA, PASSANDO PELA FAZENDA BARROSO, SLAVIERO, IBERÁ I E II, FAZENDA DAS TROPAS. TRAJETO EM IDA E VOLTA. ESTRADA NÃO PAVIMENTADA, VEÍCULO CAPACIDADE MINIMA: 40 PASSAGEIROS. PERÍODO: TARDE. 199,4 KM/DIA. | KM | 39.880 | 5,10 | 203.388,00 |
7 | CAETANO MENDES - BOA VISTA - SAINDO DA LOCALIDADE DE CAETANO MENDES, PASSANDO POR LIMEIRA, CORNÉLIO, CANOAS, CAMPINA ALTA E BOA VISTA, ANOR E JARDINZINHO. TRAJETO EM IDA E VOLTA, XXXXXXX NÃO PAVIMENTADA, VEÍCULO CAPACIDADE MINIMA: 40 PASSAGEIROS, PERÍODO: TARDE. 111,2 KM/DIA. | KM | 22.240 | 5,10 | 113.424,00 |
8 | CAETANO MENDES - SERRA NEGRA - SAINDO DA LOCALIDADE DE CAETANO MENDES, PASSANDO PELO RUSSO, ITAMARACÁ, CALIFÓRNIA E SERRADO GRANDE. TRAJETO EM IDA E VOLTA, XXXXXXX NÃO PAVIMENTADA. VEÍCULO CAPACIDADE MINIMA: 29 PASSAGEIROS, PERÍODO: TARDE. 76 KM/DIA. | KM | 15.200 | 5,10 | 77.520,00 |
9 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR, NO TRAJETO CAETANO MENDES FAZENDO DAS ÁGUAS, PASSANDO PELAS GAIAS, FAZENDA DAS ÁGUAS CLARAS. TRAJETO EM IDA E VOLTA, ESTRADA NÃO PAVIMENTADA, VEÍCULO COM CAPACIDADE MÍNIMA: 32 PASSAGEIROS. PERÍODO TARDE. 81,4 | KM | 16.280 | 5,10 | 83.028,00 |
KM/DIA. | |||||
10 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, TRAJETO: CAETANO MENDES - MENINO JESUS - SAINDO DA LOCALIDADE DE CAETANO MENDES, SEGUINDO PELA PR-441, ATÉ O ASSENTAMENTO MENINO JESUS. TRAJETO EM IDA E VOLTA, ESTRADA MISTA, VEÍCULO CAPACIDADE MINIMA: 32 PASSAGEIROS, PERÍODO: MANHÃ. 60,4 KM/DIA. | KM | 12.080 | 4,90 | 59.192,00 |
11 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR: CAETANO MENDES - MENINO JESUS - SAINDO DA LOCALIDADE DE CAETANO MENDES, SEGUINDO PELA PR-441, ATÉ O ASSENTAMENTO MENINO JESUS. TRAJETO EM IDA E VOLTA, ESTRADA MISTA, VEÍCULO: 32 PASSAGEIROS, PERÍODO: TARDE. 74,4 KM/DIA. | KM | 14.880 | 4,90 | 72.912,00 |
12 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, TRAJETO: CAETANO MENDES - MORRO CHATO - SAINDO DA LOCALIDADE DE CAETANO MENDES, PASSANDO PELO ASSENTAMENTO BOA VISTA, FAZENDA OURO VERDE, XXX XXXXX, FAZ. DONA HELENA, MORRO CHATO E FAZ. DR. XXXX. TRAJETO EM IDA E VOLTA,XXXXXXX NÃO PAVIMENTADA, VEÍCULO CAPACIDADE MINIMA: 29 PASSAGEIROS, PERÍODO: TARDE. 167 KM/DIA. | KM | 33.400 | 5,10 | 170.340,00 |
13 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, TRAJETO: CAETANO MENDES - CAPIVARI DO MEIO - SAINDO DA LOCALIDADE DE CAETANO MENDES, PASSANDO PELA AREIA BRANCA, CAPIVARI DO MEIO, FAZ. DO NÉCO, FAZ. CAPIVARI, FAZENDA DO SR. ELOIR, CAPIVARI DO ABEL. TRAJETO EM IDA E VOLTA, ESTRADA MISTA, VEÍCULO CAPACIDADE MINIMA: 42 PASSAGEIROS, PERÍODO: TARDE. 142,8 KM/DIA. | KM | 28.560 | 4,90 | 139.944,00 |
14 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, TRAJETO: CAETANO MENDES - SÃO BENTO (APAE), SAINDO DO CACHOEIRÃO, ENTRANDO NA VILA RURAL CAETANO MENDES, BARRA MANSA, VILA ISABEL, CAETANO MENDES, VILA SALOMÃO, ESPIGÃO, CAETANO MENDES, PASSANDO PELO SÃO BENTO, RODOVIA BR-376, TRANSBRASILIANA ATÉ APAE. TRAJETO EM IDA E VOLTA, ESTRADA MISTA. VEÍCULO CAPACIDADE MINIMA: 18 PASSAGEIROS, COM ADAPTAÇÃO PARA CADEIRANTES COM PLATAFORMA VEICULAR. PERÍODO: | KM | 48.560 | 4,90 | 237.944,00 |
TARDE. 242,8 KM/DIA | |||||
15 | CONTRATO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR: BOA VISTA - GAIAS SAINDO DO CAETANO MENDES, PASSANDO PELA LOCALIDADE DA BOA VISTA ATÉ SERRA GAIAS TRAJETO EM IDA E VOLTA, ESTRADA NÃO PAVIMENTADA. VEÍCULO COM A CAPACIDADE MÍNIMA: 9 PASSAGEIROS, PERÍODO TARDE. 57 KM/DIA. | KM | 11.400 | 5,10 | 58.140,00 |
16 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, TRAJETO: ASSENTAMENTO RETIRO - SAINDO DO TREVO MARABÁ, FAZ. BORGUE, FAZENDA ZANETI, ASSENTAMENTO RETIRO, TRAJETO IDA E VOLTA, ESTRADA NÃO PAVIMENTADA, VEÍCULO COM CAPACIDADE MINIMA:15 PASSAGEIROS, PERÍODO: TARDE. 82 KM/DIA. | KM | 16.400 | 5,10 | 83.640,00 |
17 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, TRAJETO: TOCA FEIA MONTE ALTO, SAINDO PRÓXIMO AO MARABÁ, PASSANDO PELA FAZENDA TOCA FEIA, INDO ATÉ A FAZENDA MONTE ALTO ATÉ O PONTO DE ÔNIBUS. TRAJETO EM IDA E VOLTA, XXXXXXX NÃO PAVIMENTADA DE DIFÍCIL ACESSO, VEÍCULO CAPACIDADE MINIMA: 9 PASSAGEIROS, PERÍODO: TARDE. 49 KM/DIA. | KM | 9.800 | 5,80 | 56.840,00 |
18 | CONTRATAÇÃO SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, TRAJETO: SÃO BENTO - DESCALVADO, SAINDO DA LOCALIDADE DE SÃO BENTO, PELA BR- 376 SENTIDO DESCALVADO, ATÉ A FAZENDA DO SR. XXXXXXX XXXXXXX, SEGUINDO SENTIDO IPIRANGA ATÉ A IGREJA SÃO SEBASTIÃO. TRAJETO EM IDA E VOLTA, ESTRADA MISTA, VEÍCULO CAPACIDADE MINIMA: 32 PASSAGEIROS, PERÍODO: TARDE. 113,2 KM/DIA. | KM | 22.640 | 4,90 | 110.936,00 |
19 | CONTRATAÇÃO SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, CADEADO - SÃO BENTO - SAINDO DA LOCALIDADE DE SÃO BENTO, SENTIDO IAPARÁ, FAZENDA OURO VERDE E CADEADO.TRAJETO, IDA E VOLTA, ESTRADA NÃO PAVIMENTADA, VEÍCULO CAPACIDADE MINIMA: 24 PASSAGEIROS, PERÍODO: TARDE. 114,8 KM/DIA. | KM | 22.960 | 5,10 | 117.096,00 |
20 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, TRAJETO: ÁGUA COMPRIDA - SÃO BENTO, SAINDO DO SÃO BENTO DO AMPARO, PASSANDO PELA ÁGUA COMPRIDA, FAZENDA SÃO PEDRINHO, FAZENDA GUARDINHA, FAZENDA DO SR. XXXXX X. KOSSATZ, FAXXXXX XXXXXXXX, | XX | 00.000 | 0,10 | 150.960,00 |
FAZENDA BARBOSA, FAZ. TAPEJÁ, PAIOL. TRAJETO EM IDA E VOLTA, XXXXXXX NÃO PAVIMENTADA, VEÍCULO CAPACIDADE MINIMA: 32 PASSAGEIROS, PERÍODO: TARDE. 148 KM/DIA | |||||
21 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, TRAJETO: SÃO BENTO - FAZENDA ROSEIRA, SAINDO DA LOCALIDADE DO SÃO BENTO, FAZENDA ANA, FAZENDA DO SR ATANAGILDO,RETORNANDO PELA AGROPECUÁRIA ALBERTO SENTIDO BAXXX, XX-000, RETORNANDO PARA O SÃO BENTO. TRAJETO EM IDA E VOLTA, XXXXXXX NÃO PAVIMENTADA , VEÍCULO COM A CAPACIDADE MINIMA: 23 PASSAGEIROS PERÍODO TARDE. 169,2 KM/DIA | KM | 33.840 | 5,10 | 172.584,00 |
22 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, NO TRAJETO: SÃO BENTO - ÍNDIO - SAINDO DO SÃO BENTO, PASSANDO PELA FAZENDA SOCORRO, ÍNDIO ATÉ DILTON GASPAR. TRAJETO EM IDA E VOLTA, XXXXXXX NÃO PAVIMENTADA DE DIFÍCIL ACESSO, VEÍCULO COM CAPACIDADE MÍNIMA: 9 PASSAGEIROS, PERÍODO: MANHÃ. 70,6 KM/DIA. | KM | 14.120 | 5,80 | 81.896,00 |
23 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR,TRAJETO: CAPIVARI DO MEIO - SÃO BENTO, SAINDO DA LOCALIDADE DE SÃO BENTO, PASSANDO PELO CAPIVARI DO MEIO, ASSENTAMENTO NOSSA SRA. APª, VOLTA SENTIDO XXXXX XXXXXX, ASSENTAMENTO IAPARÁ, TRAJETO EM IDA E VOLTA, ESTRADA NÃO PAVIMENTADA, VEÍCULO CAPACIDADE MINIMA: 42 PASSAGEIROS, PERÍODO: TARDE. 110 KM/DIA. | KM | 22.000 | 5,10 | 112.200,00 |
24 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, TRAJETO SÃO BENTO - SEDE (APAE) - SAÍDA DA LOCALIDADE DE SÃO BENTO, PASSANDO PELA FAZENDA DO ÍNDIO, CAPIVARI DO MEIO, VASTO HORIZONTE, RETORNANDO PARA O SÃO BENTO. ESTRADA NÃO PAVIMENTADA, VEÍCULO CAPACIDADE MINIMA: 9 PASSAGEIROS, PERÍODO: MANHÃ. 137,8 KM/DIA. | KM | 27.560 | 5,10 | 140.556,00 |
25 | CONTRATAÇÃO SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, TRAJETO: SÃO BENTO - VASTO HORIZONTE, SAÍDA DO ASSENTAMENTO VASTO HORIZONTE ATÉ A PROPRIEDADE DO SR. XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX, RETORNANDO ATÉ A PROPRIEDADE DO SR. XXXXXX X. DE MORAIS, RETORNANDO PARA O SÃO BENTO, XXXXXXX NÃO PAVIMENTADA, | KM | 27.240 | 5,10 | 138.924,00 |
VEÍCULO CAPACIDADE MINIMA: 42 PASSAGEIROS, PERÍODO: TARDE. 136,2 KM/DIA. |
1.2. O km inicial do trajeto de qualquer um dos itens deverá ser iniciado a partir do momento em que sobe o primeiro aluno, e deverá se encerrar no momento em que descer o ultimo aluno, e para um controle mais efetivo o veiculo utilizado será adaptado com equipamentos de rastreamento. .
1.3. A data fabricação ou modelo dos veículos deverão ser de: no máximo 15 (quinze) anos para ônibus, micro-ônibus, vans e Kombi, e até 8 (oito) anos para demais veículos.
1.4. O veiculo deverá estar em perfeitas condições de funcionamento, segurança, limpeza e com todos os equipamentos de uso obrigatório, pois serão periodicamente fiscalizados, sem aviso prévio aos contratados.
1.5. As despesas com combustível, danos a terceiros, manutenção preventiva e corretiva (filtros, óleos lubrificantes e reparos que eventualmente sejam necessários) e motorista, serão de responsabilidade da empresa vencedora.
1.6. As linhas licitadas poderão sofrer readequações nos trajetos ou quilometragem e a proponente vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de acordo com o § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
1.7. A proponente vencedora deverá contratar um monitor que deverá ter noções de segurança para ajudar os alunos no interior do veículo e, especialmente, no acesso e nas saídas dos veículos, que deverá estar presente no trajeto escolar, durante todo o tempo da prestação de serviços, para os veículos com capacidade mínima de 12 (doze) passageiros.
1.8. A empresa vencedora deverá fornecer uma planilha com o itinerário realizado com quantidade de quilômetros percorridos, nome do motorista e número de passageiros, ponto inicial e ponto final sendo que o mesmo deverá ser entregue no mesmo dia em que for entregue a nota fiscal de prestação de serviço assinado pelo responsável da empresa e pelo responsável da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
1.9. Os serviços de transportes deverão ser prestados diariamente (segunda à sexta-feira), de acordo com o calendário escolar, mesmo quando tiver somente um aluno.
1.10. Os serviços de transportes deverão ser prestados de acordo com as rotas estabelecidas em edital e cronograma da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
1.11. O (s) Veiculo (s) utilizados para a realização do serviço deverá estar de acordo com a legislação dos órgãos competentes.
1.12. Somente serão pagos os km (quilômetros) que forem efetivamente rodados e estiverem dentro do solicitado (marcar a quilometragem percorrida com inicio ao momento em que embarcar o primeiro aluno e final no desembarque do ultimo aluno).
1.13. Os serviços deverão acontecer de forma parcelada, conforme solicitação da administração municipal, dentro do prazo de vigência do Contrato que será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados nos termos da lei 8666/93.
2. DA LEGISLAÇÃO
2.1. A Contratada, quanto ao veículo e o condutor, deverá seguir o CAPÍTULO XIII - DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES (CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO), conforme descrito abaixo:
“Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos; II - ser habilitado na categoria D;
III - (VETADO)
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Art. 139. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.
Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização”.
2.2. DA EXIGÊNCIA DOS VEICULOS
a) O veículo deverá ser autorizado pelo DETRAN e ter o documento afixado na parte interna do mesmo, em local visível, e contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante;
b) A proponente deverá seguir as exigências da Resolução CONTRAN nº 763 de 20 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre a utilização obrigatória de espelhos retrovisores, equipamentos do tipo câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente, a ser instalado nos veículos destinados ao transporte coletivo de escolares, e, da Resolução CONTRAN nº 445 de 25 de junho de 2013 – Estabelece os requisitos de segurança para veículos de transporte público coletivo de passageiros e transporte de passageiros tipo micro-ônibus e ônibus, categoria M³ de fabricação nacional e importado.
c) A proponente vencedora poderá apresentar veiculo substituto, em caráter temporário, pelo período máximo de 30
d) (trinta) dias, visando a manutenção e reparo dos veículos titulares, ou em caráter permanente, desde de que em ambos os casos apresente a mesma documentação exigida e a melhora significativa (veiculo superior ao apresentado anteriormente) referente ao veiculo titular (apresentado anteriormente). O pedido de substituição de veiculo devera se feito por meio de pedido por escrito, com visto pelo responsável pelo transporte escolar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, protocolado no setor responsável e encaminhado ao setor de Licitações e Contratos.
e) A CONTRATADA somente poderá substituir o veiculo após a autorização expressa do responsável pelo Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
f) Os veículos apresentados pela CONTRATADA deverão possuir extintores de incêndio do tipo ABC fixado na parte diante do compartimento destinado aos passageiros, caso contrario será recusado pelo CONTRATANTE.
2.3. Os trajetos serão monitorados por meio de sistema de rastreadores, os quais serão implantados nos veículos pela CONTRATANTE, sendo que qualquer alteração, sem autorização será passível de punição.
2.4. Após a instalação dos rastreadores, o pagamento será realizado mediante as médicos do sistema de rastreamento.
2.5. Somente serão pagos, a quilometragem efetivamente rodada, sendo os demais custos por conta do CONTRATADO. Quando o veiculo com o equipamento de rastreamento apresentar problemas os quais o impeçam de realizar a rota, a CONTRATADA devera ser avisada com o maximo de antecedência possível, para que possa fazer a instalação do equipamento no veiculo substituto.
3. JUSTIFICATIVA
Justifica-se a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE ESCOLAR, tendo em vista que o Município de Tibagi, e o segundo maior município do Estado do Paraná em questão territorial, e temos alunos da rede municipal em todas as localidades do município, e infelizmente não dispõe de veículos suficientes para realizarem o
transporte desses alunos, e sendo que a demanda por este serviço é alta, e os veículos pertencentes a frota da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, não é suficiente para atender tal demanda.
4. DA EXECUÇÃO, DO PAGAMENTO, E DA CONTRATAÇÃO.
4.1. DA EXECUÇÃO
4.1.1. A Contratada deverá executar os serviços nos locais definidos no item 1 do Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.
4.1.2. O recebimento provisório dos serviços será feito pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e a mesma irá atestar o cumprimento integral do contrato de prestação de serviços.
4.1.3. Em caso de não conformidade, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura emitirá parecer desfavorável, constando as irregularidades encontradas e providenciará a imediata comunicação dos fatos ao Prefeito Municipal, ficando a Contratada, com o recebimento do termo, cientificada de que está passível da aplicação das penalidades cabíveis.
4.1.4. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um funcionário da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
4.1.5. A fiscalização será exercida no interesse da Contratante, e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
4.1.6. Todas as comunicações relativas ao presente Contrato, serão consideradas regularmente feitas desde que entregues ou enviadas por carta protocolada, ou e-mail, devidamente confirmados.
4.1.7. Os serviços deverão ser iniciados, após a autorização da Secretaria Municipal de Educação e Cultura..
4.2. DO PAGAMENTO
4.2.1. Forma de pagamento: O pagamento será efetuado mensalmente todo dia 12 (doze) de cada mês, conforme relatório (deverá ser emitido e assinado pelo responsável da CONTRATADA e pelo responsável da CONTRATANTE. A nota fiscal esta deverá ser entregue até o dia 5 de cada mês, para que possa ser efetuado o pagamento.
4.2.2. O pagamento pela execução do objeto desta licitação será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária.
4.2.3. A empresa contratada deverá apresentar, mensalmente ou quando solicitado, a Secretaria Municipal de Finanças, os seguintes documentos:
• Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
• Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
• Certidão Negativa municipal, da sede do proponente;
• Certidão Negativa Estadual;
• Nota Fiscal eletrônica, devidamente certificada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
• Relatório Mensal devidamente certificada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura
(Anexo XI), constando no mínimo: data, trajeto, quilometragem, número de passageiros (com assinatura de pelo menos um deles), etc.
4.2.4. Caso os dados da fatura estejam incorretos, a Contratante formalizará à Contratada, e esta emitirá nova fatura, escoimada daquelas incorreções, abrindo-se, então, novo prazo para pagamento.
4.3. DA CONTRATAÇÃO
4.3.1. O prazo de vigência do contrato que será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8666/93.
4.3.2. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.
5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1.1. Efetuar a execução do serviço em perfeitas condições;
5.1.2. O dever previsto no subitem anterior implica a obrigação de, a critério da Administração, substituir o veiculo caso seja necessário, para tanto e necessário que se comprove que o mesmo não esta em condição de uso adequada ou que esta fora do especificado na proposta de preço;
5.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da licitação;
5.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
5.1.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
5.2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
5.2.1. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designado.
5.2.5. Efetuar o pagamento no valor correspondente ao fornecimento do objeto, prazo e forma previstos no Termo de referência.
Tibagi, em 22 de fevereiro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO II
MODELO DE MINUTA DE CONTRATO /2021
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE TIBAGI E A , NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE TIBAGI, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob no 76.170.257/0001-53, com sede administrativa nesta cidade à Praça Xxxxxxx Xxxxxx nº 34, neste ato representado pelo prefeito municipal, em pleno exercício do seu mandato e funções, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na rua ..........., nesta cidade, portadora da cédula de identidade no RG .......... SSP/PR e CPF/MF no ..........., adiante denominado simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado, como CONTRATADA a empresa
............., pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o no ........, Inscrição Estadual ........, Inscrição
Municipal .........., estabelecida na rua ............., , na cidade de ........, neste Estado, CEP ,
neste ato representada por ............., portador do RG ............/SSP-PR e do CPF residente na
rua .........., nesta cidade, neste Estado, tendo em vista o Pregão Eletrônico no .../2021, o que dispõe a lei nº 8.666/93 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui o objeto do presente contrato, o fornecimento ao CONTRATANTE de ,
conforme segue:
ITEM | QTD | UNID | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO |
CLÁSULA SEGUNDA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
O contratado deve observar e fazer observar, os termos da Lei 12.846/2013 e do Decreto 8.420/2015, e seguir mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática de colusão”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
2.1 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
2.2 - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso,
permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam fazendo parte integrante deste contrato, para todos os fins e efeitos legais, os atos convocatórios do Pregão Eletrônico nº 0...../ , proposta da licitante vencedora, ora contratada,
bem como demais documentos produzidos em função do processo licitatório referido, aos quais se vinculam ao presente.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................(. )
4.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos mediante apresentação dos seguintes documentos:
4.1.1 - Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
4.1.2 - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
4.1.3 – Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede da CONTRATADA;
4.1.4 – Certidão Negativa Municipal, da sede da CONTRATADA;
4.1.5 – Certidão Negativa de Débitos de Trabalhistas – CNDT;
4.1.6 – Nota Fiscal eletrônica, com a discriminação da mercadoria entregue devidamente certificada pela Secretaria Municipal de .............
4.1.7 – Relatório Mensal (Anexo X).
PARÁGRAFO ÚNICO - DA RETENÇÃO DE CRÉDITOS
O CONTRATANTE poderá reter créditos da CONTRATADA, caso se verifique inadimplência por parte desta de encargos tributários de natureza municipal, bem como o não recolhimento de encargos sociais e trabalhistas.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
Cabe ao CONTRATANTE, a seu critério e através de prepostos, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução dos serviços contratados e do comportamento profissional do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados, sendo que qualquer irregularidade encontrada pelo CONTRATANTE será comunicado à CONTRATADA, que deverá providenciar imediata regularização, sob pena de retenção dos créditos ou, conforme a gravidade, rescisão do contrato, observado o disposto no parágrafo segundo desta cláusula.
5.1. O veículo vistoriado e que será utilizado na prestação do serviço deverá obrigatoriamente ser o mesmo relacionado na fase de habilitação, somente sendo permitida a substituição em caso de comprovada melhoria e no interesse público, em especial da segurança dos estudantes, desde que a autorização seja formalizada de forma expressa pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
5.2. O veículo deverá estar em perfeitas condições de funcionamento, segurança, limpeza, abastecimento com todos os equipamentos de uso obrigatório, e serão periodicamente fiscalizados, sem prévio aviso aos contratados.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de vigência e execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura deste contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos nos termos da lei 8.666/93.
6.1. O Contrato poderá ser interrompido por recomendação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura nos casos de extinção da linha, absorção de sua clientela por outra unidade escolar ou linha, incapacidade do contratado cumprir o acordado, ou por motivos ulteriores que impossibilite a continuidade do transporte, por recomendação da Secretaria Estadual de Educação e Cultura ou órgãos fiscalizadores, mediante motivação fundamentada, ou, quando a administração passar a realizar o transporte com veículo próprio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
Nenhuma alteração poderá ser feita nas especificações dos serviços, salvo motivo imperioso plenamente justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e fiscalização do CONTRATANTE, que expedirá previamente as respectivas autorizações à CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se ainda a:
a) permitir e facilitar a fiscalização e a inspeção do local dos serviços pelos agentes do CONTRATANTE, a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados;
b) comunicar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a execução dos serviços em parte ou no todo;
c) assumir integralmente, por sua conta exclusiva, o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos, despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, securitária e tributaria, decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto;
d) fornecer ao CONTRATANTE, no ato do recebimento de créditos e sempre que for instado a tal, documentos comprobatórios de registro de seus empregados, se for o caso, especialmente aqueles utilizados nos serviços, bem como os documentos comprobatórios de recolhimentos dos encargos acima referidos;
e) regularizar perante órgãos fiscalizadores estaduais quaisquer pendências, inclusive no tocante a eventuais necessidades de licenciamento para o exercício da atividade;
f) regularizar seu veículo de acordo com o art. 136 do Código de Nacional de Trânsito, bem como atender, quanto ao condutor do veículo os artigos 138 do CNT.
g) não transportar passageiros sem a autorização prévia do CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DO CONTRATANTE: Obriga-se o CONTRATANTE, ainda, a:
a) designar servidores para acompanhar e fiscalizar os serviços ora contratados;
b) efetuar os pagamentos à CONTRATADA nos prazos ajustados;
c) tomar, em tempo hábil, durante a realização dos serviços, as decisões que se fizerem necessárias ao seu prosseguimento;
d) fornecer relação de alunos cadastrados para o transporte escolar.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, ou pelo cometimento de infrações contratuais, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, além das sanções previstas neste instrumento e na forma da lei no 8.666/93, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, no valor de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, podendo ser aplicada cumulativamente ao número de infrações, a critério do CONTRATANTE;
c) suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com o Município de Tibagi pelo prazo de 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Tibagi, até o ressarcimento dos prejuízos a ele causados.
e) rescisão, nos termos do art. 77 da Lei Federal no 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII da lei no 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA RESCISÃO POR INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO
Independente da possibilidade de rescisão amigável, por acordo entre as partes, poderá o presente ser rescindido no exclusivo interesse da Administração, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei Federal n0 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DE OUTROS MOTIVOS ENSEJADORES DE RESCISÃO
O não cumprimento total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, além da aplicação das sanções previstas neste contrato e na Lei n0 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO - DA RESCISÃO POR INICIATIVA DA CONTRATADA
Sendo a rescisão por iniciativa da CONTRATADA, deverá esta notificar o CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, renunciando expressamente a qualquer indenização decorrente de tal medida, salvo as de natureza acima mencionada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA assume, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes dos serviços, responsabilizando-se, igualmente, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao CONTRATANTE ou a terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DOS ÔNUS FISCAIS E TRIBUTÁRIOS
O CONTRATANTE não responderá, nem mesmo solidariamente, por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, previdenciária, trabalhista ou securitária, decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidades caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELA CONTRATADA
O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA perante terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO TERCEIRO – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES INICIAIS
O CONTRATADO obriga-se a manter durante toda a execução desse Contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhes foram exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CUSTEIO DAS DESPESAS
As despesas decorrentes com o presente contrato correrão à conta do orçamento geral vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:
............
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor e aplicáveis a espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Tibagi, com exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer questão que se originar deste contrato.
E por estarem justas e contratados, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma para um único efeito, na presente das testemunhas abaixo assinadas.
Tibagi, em ... de de 2021
Contratado | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal |
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0. / 2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão Eletrônico N.º 0..../ , instaurado por este município, que
não estamos impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data
(representante legal)
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0. /2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES/IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº. ( ), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas
da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0.../..... ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
Local e data
(representante legal)
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0. /2021
MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTº 7º DA CF
A empresa , inscrita no CNPJ: nº. , sediada a (endereço completo) , (município), declara, em atendimento ao exigido no Edital de Licitação do Pregão Eletrônico Nº 0..../....., que a empresa não utiliza menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, e nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em conformidade com o Inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
Local e data
(representante legal)
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0. /2021
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGAO ELETRÔNICO Nº 00/0000 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00/0000
Nome de Fantasia:
Razão Social: CNPJ: OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO ( )
Endereço: Bairro: Município: Estado: CEP: Fone/Fax: E-MAIL: Conta Corrente nº Agência nº Banco
Nome completo do responsável pela assinatura do contrato: CPF: RG: IDENTIFICAÇÃO DOS ITENS:
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | UNID. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
A empresa declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas.
DA ENTREGA DO OBJETO: conforme edital PRAZO DE Fornecimento: conforme edital Prazo de validade da proposta: 60 dias.
Condições de Pagamento: conforme edital
Local e data
(representante legal)
ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO No 000/2021 MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
O signatário da presente, em nome da proponente ,
para todos os fins legais e necessários, declara que seus dirigentes/sócios ou responsáveis não possuem vínculo de parentesco e linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, de agentes políticos municipais – prefeito, vice, vereadores e secretários – bem, como de pregoeira, membros de sua equipe de apoio e da comissão de licitações, ou qualquer servidor lotado no órgão encarregado da contratação.
Por ser verdade e clareza firmo a presente, do que dou fé.
Local e data
(representante legal)
ANEXO VIII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0. /2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
, (razão social da empresa), inscrita no CNPJ N.º : com sede na , (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) infra- assinado, cargo , portador(a) da Carteira de Identidade e órgão emitente
e do CPF/MF nº , declara, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (indicar a condição na qual a empresa se enquadra: Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP), conforme previsto no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste mesmo artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido, no que couber, nos artigos 42 a 49 da citada lei.
Local e data
(representante legal)
ANEXO IX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0. /2021
DECLARAÇÃODE COMPROMETIMENTO DE APOLICE DE SEGURO
A empresa , inscrita no CNPJ nº _, por intermédio do ser representante legal o (a) Sr(a) portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA, sob as penas da Lei, que caso seja vencedora do certame, se compromete a apresentar a apólice de seguro com cobertura contra incêndio e roubo, cobertura compreensiva, cobertura de danos a terceiros, cobertura em acidentes pessoais de passageiros, e coberturas adicionais correspondentes aos serviços como: Danos a vidros, lanternas, faróis e retrovisores, assistência ao veiculo e aos passageiros 24 horas, e carro reserva no ato da assinatura do contrato, de acordo com as especificações do Pregão eletrônico nº ....../......
Por ser expressão da verdade, assino a presente declaração.
Local e data
(representante legal)
ANEXO X
PREGÃO ELETRONICO Nº 0. / 2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
DECLARAMOS sob as penas do Art. 299 do Código Penal, para fins de participação no processo licitatório referente ao Pregão Eletrônico n° 000/ , Prefeitura Municipal de Tibagi, que
a Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , instalada no endereço
na cidade de representada
legalmente pelo (nome completo) , CPF nº , de que terá disponibilidade, caso venha a vencer o certame da execução do serviço licitado no prazo determinado e de que o veículo proposto para utilização nos serviços licitados no item , de placas ,não está comprometido com outro contrato, de natureza pública ou particular, e o mesmo estará sempre disponível quando solicitado, e durante a vigência do contrato que será de 12 (doze) meses
Local e data
(representante legal)
ANEXO XI
PREGÃO ELETRONICO Nº 0. / 2021
MODELO DE RELATORIO MENSAL
NOME DA EMPRESA | |||||
RELATORIO REFERENTE MÊS / / | |||||
DATA | DESTINO | KM INICIAL | KM FINAL | Assinatura Responsável Empresa | Assinatura do Secretario da pasta |
Local e data
(representante legal)
ANEXO XII
PREGÃO ELETRONICO Nº 0. / 2021
DECLARAÇÃO MOTORISTA
Para fins de instruir processo licitatório em trâmite perante a Prefeitura Municipal de Tibagi, declaro para os devidos fins que o srº (mome do motorista/operador), CPF nº
, carteira de habilitação nº , categoria , será o responsável para dirigir o veiculo referente ao lote , objeto do Pregão Eletronico nº ., e que o mesmo estará disponível sempre que solicitado para a realização dos serviços, caso contrario a empresa , CNPJ nº , se compromete a substituir o mesmo com as mesmas capacitações para a realização dos serviços sem ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de Tibagi.
Por ser verdade e clareza firmo a presente, do que dou fé.
Local e data
(representante legal)
ANEXO XIII
PREGÃO ELETRONICO Nº 0. / 2021
DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE TODAS AS EXIGENCIAS DO CODIGO BRASILEITO DE TRANSITO
DECLARAMOS sob as penas de Lei, para fins de participação no processo licitatório referente ao Pregão Eletrônico n° 000/...., Prefeitura Municipal de Tibagi, que a Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , instalada no endereço
na cidade de representada
legalmente pelo (nome completo) , CPF nº , de que o Veiculo que será utilizado de Placa nº , para cumprimento do item , ate a data de assinatura do contrato deverá apresentar o veiculo, e este atender durante a vigência do contrato que será de 12 (doze) meses á todas as exigências do Código Nacional de Transito, principalmente as que dizem respeito ao transporte escolar, tais como tacógrafos (com certificação de aferição em plena validade), pintura do dístico ESCOLAR, cinto de segurança, entre outras, e de que todas as adaptações e reparos que forem realizados no veiculo para fins de cumprimento de contrato e por conta da CONTRATADA.
Por ser verdade e clareza firmo a presente, do que dou fé.
Local e data
(representante legal)
ANEXO XIV
PREGÃO ELETRONICO Nº 0. / 2021
DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE QUIPAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ nº _, por intermédio do ser representante legal o (a) Sr(a) portador (a) da Carteira de
Identidade nº e do CPF nº AUTORIZA a
Prefeitura Municipal de Tibagi a Instalar os equipamento necessário para rastreamento do veiculo de placas nº , Renavan nº , o qual será utilizada para o cumprimento do contrato referente ao Pregão Eletrônico nº , item nº .
Por ser expressão da verdade, assino a presente declaração.
Local e data
(representante legal)
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/ 2021
Razão Social | ||
CNPJ | Inscrição Estadual | |
Endereço | ||
Bairro | Cep | |
Cidade | Estado | |
Telefone | FAX | |
Nome do Representante | Data | |
Assinatura |
Senhor Xxxxxxxxx,
O não encaminhamento do recibo de retirada exime a Pregoeira da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações.