INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE “DECLARAÇÃO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E DIREITOS REAIS”
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE “DECLARAÇÃO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E DIREITOS REAIS”
1. XXXXXXXX/AGENTE FINANCEIRO: – cartório onde será lavrado o instrumento de transmissão; ou
– banco ou financeira por quem será lavrado o contrato; ou
– vara da justiça, quando se tratar de processo judicial; ou
– instrumento particular, nos demais casos
2. COMARCA/MUNICÍPIO: – município onde será lavrado o instrumento de transmissão;ou
– comarca onde tramita o processo, nos casos judiciais
3. UF: – unidade da Federação (Estados ou Distrito Federal)do município do campo 2
4. ADQUIRENTE/CONTRIBUINTE: – nome do comprador;ou
– nome do cessionário ou promitente comprador;ou
– nome do permutante;ou
– nome de quem cedeu ou ficou com o quinhão superior ao de direito, nos processos judiciais
5. CPF/CNPJ: – número do adquirente no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda; ou
– número do adquirente no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
6. ENDEREÇO: – endereço do comprador, cessionário, permutante ou aquinhoado
7. Nº: – Número da residência do comprador, cessionário, permutante ou aquinhoado.
8. COMPLEMENTO: – Sala, apartamento do comprador, cessionário, permutante ou aquinhoado.
9. BAIRRO: – bairro do comprador, cessionário, permutante ou aquinhoado
10. MUNICÍPIO: – município do comprador, cessionário, permutante ou aquinhoado
11. CEP: – código de endereçamento postal do endereço do adquirente
12. UF: – Unidade da Federação (Estados ou Distrito Federal) onde reside o comprador, cessionário, permutante ou aquinhoado
13. TELEFONE: – Número do telefone de contato do comprador, cessionário, permutante ou aquinhoado.
14. TRANSMITENTE: – nome do vendedor; ou
– nome do cedente ou promitente vendedor; ou
– nome do permutante; ou
– nome de quem cedeu o quinhão, nos processos judicias
15. CPF/CNPJ: – número do vendedor no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda; ou
– número do vendedor no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
16. ENDEREÇO: – endereço do vendedor, cedente, permutante ou transmitente do quinhão
17. Nº: – Número da residência do vendedor, cedente, permutante ou transmitente do quinhão.
18. COMPLEMENTO: – Sala, apartamento do vendedor, cedente, permutante ou transmitente do quinhão.
19. BAIRRO: – bairro do vendedor, cedente, permutante ou transmitente do quinhão
20. MUNICÍPIO: – município onde reside o vendedor, cedente, permutante ou transmitente do quinhão
21. CEP: – código de endereçamento postal do endereço do transmitente
22. UF: – Unidade da Federação (Estado/Distrito Federal) onde reside o vendedor, cedente, permutante ou transmitente do quinhão
23. TELEFONE: – Número do telefone de contato do vendedor, cedente, permutante ou transmitente do quinhão.
24. INTERMEDIAÇÃO/CORRETAGEM NA TRANSAÇÃO: – Informar se houve ou não a intermediação ou corretagem na transação.
25. CORRETORA/CORRETOR: - Se houve corretagem informar o nome do corretor ou corretora
26. CPF OU CNPJ DO CORRETOR OU DA CORRETORA: – número do corretor no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da
Receita Federal do Brasil; ou
– número da corretora no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas- CNPJ da Receita Federal do Brasil
27. DADOS DO IMÓVEL: – preencher os campos abaixo com os dados do imóvel negociado.
28. ENDEREÇO: – endereço completo do imóvel (Rua, Avenida, Praça, Estrada etc.); ou
– lote e a quadra, além do nome do logradouro, para terrenos sem construção.
29. Nº: – Número do imóvel.
30. COMPLEMENTO: – Sala, apartamento do imóvel.
31. BAIRRO: – bairro onde localiza o imóvel.
32. MUNICÍPIO: – Município do imóvel.
33. CEP: – código de endereçamento postal do endereço do imóvel.
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FO1071 -JUN/13 - FINANÇAS - FORMATO A4 IMPRESSO ELABORADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E CONTROLE - RAMAL:0446
34. UF: – Unidade da Federação (Estado/Distrito Federal) da localização do imóvel.
35. MATRÍCULA/TRANSCRIÇÃO: – número da matrícula ou da transcrição do imóvel no cartório de registro a que pertence o bem.
36. CIRCUNSCRIÇÃO: – número do cartório de registro de imóveis (1º, 2º, 3º ou 4º).
37. FRAÇÃO IDEAL: – parte do imóvel negociada ( de 0,01 a 1,00), sendo que 1,00 significa 100%.
38. NATUREZA DA TRANSAÇÃO: – especificar um dos seguintes códigos
– 01 – compra e venda;
– 02 – dação em pagamento;
– 03 – mandato em causa própria;
– 04 – permuta;
– 05 – arrematação, adjudicação, remissão;
–06 – partilha em processos;
– 07 – divisão de condomínio;
– 08 – usufruto;
– 09 – enfiteuse e subenfiteuse;
– 10 – rendas constituídas sobre benfeitorias;
– 11 – cessões dentro de processos;
– 12 – cessão de benfeitorias e construções em terreno alheio;
– 13 – promessa de transmissão de propriedade;
– 14 – demais atos não previstos;
– 15 – instrumento particular – Sistema Financeiro Habitação;
– 16 – nua propriedade;
– 17 – concessão de direito real de uso;
– 18 - transmissão de bens ou direitos incorporados/desimcorporados ao patrimônio de pessoas jurídicas.
39. VALOR DO INSTRUMENTO - R$: – valor do negócio (da compra e venda, da cessão de direitos, do quinhão transmitido no processos
judiciais etc.).
40. VALOR VENAL DO IMÓVEL - R$: – valor venal de referência atualizado para fins de ITBI. (Observação: Nos casos de transmissões
efetuadas através de instrumentos lavrados por instituições financeiras, construtoras, incorporadoras, loteadoras e empreendedoras, o valor de negócio será considerado para fins de atribuição do valor venal de referência do ITBI, nos termos da Instrução Normativa DRI/SMF nº 002, de 12 de julho de 2013 – Publicada em DOM de 16/07/2013 – Folha 13).
41. DATA DA TRANSAÇÃO: – data da emissão do instrumento (contrato, escritura etc.);ou
– data da carta de arrematação judicial ou extrajudicial, adjudicação ou remissão; ou
– data da sentença definitiva, com desistência do prazo recursal, nos casos de separação judicial; ou
– data do trânsito em julgado, nos demais processos judiciais.
42. CÓDIGO CARTOGRÁFICO: – código cartográfico constante no carnê ou na certidão de valor venal do IPTU; ou
– no caso de imóvel sem lançamento individualizado do IPTU, código cartográfico anterior constante na certidão de valor venal para efeito de cálculo do ITBI e Registro em Cartório
(deverá ter sempre os seis primeiros números do código cartográfico da unidade imobiliária original para enquadramento na TIV)
43. IMÓVEL NÃO POSSUIR LANÇAMENTO: – Preencher os campos abaixo com a área construída e área de Terreno.
44 - ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA: – Informar a área total construída do imóvel .
45. ÁREA DO TERRENO: – Informar a área total do terreno;
– Informar a área correspondente a unidade autônoma se o imóvel estiver situado em condomínio.
46. QUARTEIRÃO: – Quarteirão onde está localizado o imóvel – constante do carnê de IPTU.
47. QUADRA: – Quadra onde se localizar o imóvel – constante do carnê de IPTU.
48. LOTE: – Lote de localização do imóvel – constante do carnê do IPTU.
49 - OBSERVAÇÕES: – Este campo deve ser preenchido com tudo que não coube nos demais campos e que é necessário para esclarecer e completar as informações do fato gerador do ITBI.
50. CARIMBO CNPJ DO CARTÓRIO/AGENTE FINANCEIRO: – Neste campo deve ser colocado o carimbo CNPJ do Banco ou Agente
Financeiro, ou do Cartório onde foi lavrado o instrumento de transmissão, quando for o caso.
51. DATA: – Data da assinatura pelo responsável do campo 52
52. ASSINATURA DO ADQUIRENTE/COMPRADOR: – Neste campo deve ser colocada a assinatura do comprador/adquirente dos bens
ou direitos transmitidos, juntando cópia simples de documento oficial que comprove sua identidade, sendo facultado o preenchimento da declaração em letra de forma legível.
53. DATA: - Data da assinatura pelo responsável do campo 52
54. ASSINATURA E CARIMBO DO OFICIAL / GERENTE APTO: – Neste campo devem assinar em conjunto com o comprador/
adquirente:
– O oficial, se for instrumento de transmissão lavrado em cartórios;
– O gerente apto a representar a instituição, se o instrumento de transmissão for gerado por bancos ou financeiras.
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