ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL
ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL
Documentação:
Preencher o Requerimento para Alterações Cadastrais que deve ser assinado pelo representante legal da empresa.
• Na impossibilidade do representante legal da empresa assinar o requerimento, deverá ser apresentada procuração pública dando poderes para um terceiro assinar o requerimento. Este outorgado deverá apresentar uma cópia da sua carteira de identidade.
• O assinante deverá apresentar documento de identificação com assinatura e foto como:
➢ Carteira de Identidade Profissional;
➢ Carteira de Identidade;
➢ Carteira de Motorista ou
➢ Passaporte.
• OBS.: Caso o requerimento seja assinado por Certificado Digital, não há necessidade da apresentação de identificação.
2. Alterações do Contrato social
Em ordem cronológica de registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Naturais, em original e cópia (para o Crea-RS autenticar), ou cópia autenticada. O contrato social consolidado elimina a necessidade de apresentação das alterações anteriores.
Empresa com matriz em outro estado que esteja abrindo filial no Rio Grande do Sul deverá registrar seu(s) contrato(s) na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Naturais deste Estado.
Atenção para as peculiaridades da alteração do contrato social:
2.1 Alteração de Razão Social
Atenção para a observância aos artigos 4º e 5º da Lei 5.194/66, quanto à razão social da empresa:
Art . 4º As qualificações de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo só podem ser acrescidas à denominação de pessoa jurídica composta exclusivamente de profissionais que possuam tais títulos.
Art.5º Só poderá ter em sua denominação as palavras engenharia, arquitetura ou agronomia a firma comercial ou industrial cuja diretoria for composta, em sua maioria, de profissionais registrados nos Conselhos Regionais.
Havendo infringência aos artigos citados o registro não poderá ser deferido, necessitando que a empresa altere sua razão social.
2.2 Alteração de Objeto Social
No caso da empresa aumentar os seus objetivos sociais no campo da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia será necessário anotar profissionais habilitados para darem cobertura ao novo objeto social.
2.3 Alteração de Capital Social
A alteração do capital social poderá resultar em mudança da faixa de anuidade, conforme resolução do Conselho Federal. Havendo alteração de faixa, esta só será aplicada no exercício seguinte ao do protocolo da alteração no Crea-RS.
2.4 Alteração de Quadro societário
2.4.1 Quando se tratar de retirada de sócio que consta como responsável técnico da empresa verificar:
a) Se o profissional permanece como responsável técnico, atender o expediente “Alteração de Vínculo Profissional”;
b) Se o profissional não permanece como responsável técnico, atender o expediente ”Baixa de Responsável Técnico”.
2.4.2Quando se tratar de retirada de sócio profissional, observar também os artigos 4°. e 5º. da Lei 5.194/66, já citados, com relação a razão social da empresa.
2.5 Alteração de Endereço Oficial e para correspondência
O endereço oficial é o que constará na Certidão de Registro de Pessoa Jurídica e somente será alterado com a apresentação da Alteração Contratual registrada na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoas Naturais.
Caso a alteração seja apenas para correspondências, a empresa deverá apresentar uma declaração assinada pelo representante da pessoa jurídica, informando o endereço de sua preferência. Este endereço não constará na certidão.
2.6 Incorporação
A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.
Art. 227, da Lei 6.404/1976.
Situações:
a) Quando a incorporadora (CNPJ “A”) e a incorporada (CNPJ “B”) possuírem registro no Crea-RS. • A empresa incorporada (CNPJ “B”) deverá solicitar baixa de registro e dos responsáveis técnicos. Caso a empresa incorporadora (CNPJ “A”) deseje manter os responsáveis técnicos da empresa incorporada (CNPJ “B”), deverá ser apresentada a documentação completa para anotação de responsável técnico.;
b) Quando a empresa incorporadora (CNPJ “A”) possui registro e a incorporada (CNPJ “B”) não possui registro • Deverá ser apresentada a documentação referente à incorporação, permanece o registro da incorporadora (CNPJ “A”), e se for o caso, apresentar os documentos para a anotação dos responsáveis técnicos.
c) Quando a empresa incorporadora (CNPJ “A”) não possui registro e a incorporada (CNPJ “B”) possui registro • A empresa incorporadora (CNPJ “A”) deverá solicitar registro; e a incorporada (CNPJ “B”), baixa de registro.
d) Quando as empresas não possuem registro no Crea-RS • A empresa incorporadora (CNPJ “A”) deverá solicitar registro no Crea-RS.
2.7 Abertura e Encerramento de Filial no RS
2.7.1 Empresas com sede no RS:
• Apresentar a documentação comprobatória da constituição da filial e efetuar a anotação do respectivo responsável técnico.
• No caso do responsável técnico pela matriz atender também a nova filial, a empresa deverá encaminhar uma declaração informando os dias e horários que o profissional atenderá cada uma. Não implica em novo registro ou anuidade, apenas será uma inclusão de informação no próprio registro.
• No caso de anotar um novo profissional, seguir os passos para Anotação de Responsável Técnico e apresentar a declaração informando qual a filial ficará sob sua responsabilidade.
• Na certidão de registro no campo observações, constará a existência da filial e o respectivo responsável técnico.
• Apresentar o comprovante de inscrição e de situação cadastral – CNPJ da filial, que poderá ser emitido a partir do site da Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx).
2.7.2 Empresas de outros Estados:
• Quando estiverem alterando dados cadastrais referentes a filiais no Rio Grande do Sul, deverão registrar seus contratos na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoas Naturais deste Estado;
• No caso de abertura de filial, apresentar o cartão CNPJ de cada filial – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, que poderá ser emitido a partir do site da Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx).
2.8 Encerramento de Filial no RS
• Apresentar a documentação comprobatória da baixa da filial.
Alteração contratual registrada na Junta Comercial ou Cartório de Pessoas Jurídicas, ou em caso de não ter sido excluída do contrato social, declaração assinada pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida.
3. Documentação e Instruções Gerais do Fluxo do Processo
3.1. Pesquisar o registro/cadastro da empresa através do item “Seleciona identificador para iniciar atendimento”;
3.2. Clique na razão social da empresa no topo da página e em seguida no botão “Incluir Protocolo”. Selecione o expediente: ALTERAÇÃO NO CADASTRO DE EMPRESA. Tramite para o Setor de Pessoa Jurídica para montagem.
a) Esta documentação deve ser enviada sem numeração de folhas, e sem montagem de processo, basta grampear os documentos, incluindo a Folha de encaminhamento ;
b) Conferir o preenchimento dos formulários verificando se estão assinalados no requerimento o(s) item(ns) que foi(ram) alterado(s) no contrato social e conferir o conteúdo dos documentos apresentados, colocar o carimbo de “confere com o original”, o de identificação do funcionário e a data;
c) emitir “Relatório de Pessoa Física” dos profissionais;
d) No caso do Contrato Social apresentado alterar qualquer dado arquivado em processo e não constar no requerimento a solicitação: Exemplo: Capital Social, Objeto Social, Razão Social, etc, o Registro dará o encaminhamento ou procederá a alteração correspondente, e oficiará a empresa.