MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
CONTRATO Nº 014/SG/MPDFT/2021
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – PGEA MPDFT Nº 08191.012243/2021-35
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO, COM PRESTAÇÃO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, E ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA.
CONTRATANTE
A UNIÃO, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS,
inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o número 26.989.715/0002-93, instalado no Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, em Brasília – DF, neste ato representado por seu Secretário- Geral, XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, nos termos da Portaria nº 75/PGJ, de 19 de janeiro de 2015, daqui por diante designado simplesmente MPDFT;
CONTRATADA
ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o número 76.659.820/0001-51, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx - XX, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada por seu Presidente, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da CI-RG nº 1.070.832 - SSP/SC, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, conforme Estatuto Social, que confere ao qualificado poderes para representá-la na assinatura do contrato, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA..
As partes supra identificadas ajustaram, e por este instrumento celebram um CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO, COM PRESTAÇÃO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, em
conformidade com as disposições contidas nas Leis n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada; no Decreto n.º 9.507, de 21 de setembro de 2018, e nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA n.º 08191.012243/2021-35, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de serviço de manutenção e suporte técnico (help desk), com garantia de funcionamento e atualização de versão do sistema Pergamum, de acordo com as condições e as especificações deste instrumento e de seu anexo (Termo de Referência):
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | Serviço de manutenção e suporte técnico (help desk), com garantia de funcionamento e atualização de versão do sistema Pergamum. | mês | 24 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
A execução do objeto contratual deverá obedecer às disposições constantes do anexo deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados mediante as seguintes condições:
3.1 Serviço de configuração, manutenção e suporte técnico (help desk)
3.1.1 A manutenção e o suporte técnico, desenvolvidos no ambiente da CONTRATADA, ocorrerão através de um Nível Mínimo de Serviço – NMS, permitindo aferir a qualidade na prestação dos serviços contratados.
3.1.2 Para esta contratação, fica estabelecido um NMS para suporte e manutenção do software, constituído nos seguintes serviços: suporte técnico, suporte remoto de configuração de ambiente, manutenção corretiva, manutenção legal e novas versões.
3.1.2.1 Suporte Técnico
3.1.2.1.1 O serviço de suporte técnico deverá ser acionado por e-mail e telefone. Este tem como objetivo esclarecer dúvidas, abrir demandas e resolver problemas simples, relacionados ao funcionamento do sistema, auxiliando no seu uso contínuo e resolvendo as principais dúvidas dos usuários do sistema. São exemplos deste tipo de serviço:
3.1.2.1.2. Todos os registros serão lançados em um sistema de controle de chamados de uso exclusivo da CONTRATADA. Em caso de solicitações, a ferramenta permite a geração de relatórios com todas as informações registradas.
3.1.2.1.3. Esclarecimento de dúvidas e orientações aos usuários quanto ao uso e a navegação no sistema;
3.1.2.1.4. Registro das ocorrências provenientes de falhas no software;
3.1.2.1.5. Fornecimento de informações aos usuários sobre a situação e o andamento dos chamados em aberto;
3.1.2.1.6. Retorno dos chamados e solicitações de usuários para esclarecimentos, orientações e informações não colocadas à disposição no primeiro contato ou encaminhadas;
3.1.2.1.7. Registro de todos os chamados e contatos realizados em um banco de dados com atributos necessários à geração de relatórios e consultas gerenciais e
operacionais.
3.1.2.1.8. Todas as operações efetuadas no sistema serão de responsabilidade do MPDFT.
3.1.2.1.9. Informações complementares poderão ser solicitadas pelo Suporte Técnico da CONTRATADA no início ou durante o atendimento da demanda, tais como: mensagens emitidas pelo sistema, arquivos contendo informações relacionadas à infraestrutura do ambiente tecnológico do MPDFT, backup da base de dados, dentre outras informações que forem necessárias para o pleno atendimento da demanda. Assim, a contagem dos prazos somente se dará após o recebimento das informações solicitadas pela CONTRATADA.
3.1.2.1.10. Os serviços de suporte ao cliente serão disponibilizados à MPDFT das 08:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. O atendimento será realizado por telefone ou e-mail no idioma português, atendendo aos seguintes níveis de severidade:
3.1.2.1.10.1. Severidade ALTA: aplicado quando há indisponibilidade total ou comprometimento de desempenho ou funcionalidade do software.
3.1.2.1.10.2. Severidade MÉDIA: aplicado quando há um alerta, mas o componente ainda se encontra operacional, sem comprometimento de desempenho ou funcionalidade da solução e para solicitação de configurações, manutenções evolutivas, esclarecimentos técnicos relativos ao uso e aprimoramento do software.
3.1.2.1.10.3. Severidade BAIXA: Esse nível de severidade é aplicado para solicitação de configuração, manutenções preventivas, esclarecimentos técnicos relativos ao uso e aprimoramento do produto.
Prazo de Solução Definitiva* | Para chamado de prioridade ALTA: 24 (vinte e quatro) horas. |
Para chamado de prioridade MÉDIA: 48 (quarenta e oito) horas. | |
Para chamado de prioridade BAIXA: 5 (cinco) dias úteis. |
* Prazo de Solução Definitiva é o tempo decorrido entre a abertura do chamado e a solução definitiva do incidente.
3.1.2.2. Configuração do ambiente
3.1.2.2.1. Este serviço será realizado no ambiente de homologação mediante a liberação por meio de VPN (Virtual Private Network) ou outra tecnologia adotada pela CONTRANTE. A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos de instalação, manutenção ou quaisquer outros relacionados ao estabelecimento e manutenção da VPN, durante a vigência do contrato. Faz parte deste serviço:
3.1.2.2.1.1. Configuração do servidor de aplicação (máquina virtual); 3.1.2.2.1.2. Atualização de versão;
3.1.2.2.1.3. Acompanhamento da execução das atualizações na base de dados do ambiente do software.
3.1.2.3. Manutenção Corretiva
3.1.2.3.1. Manutenção corretiva é decorrente da falha de uma ou mais funcionalidades detectadas pelo usuário do sistema, ou seja, funcionamento em desacordo com as funcionalidades nas telas, regras de negócio, relatórios e interfaces com outros sistemas. Tais falhas devem ser classificadas em três níveis de criticidade: ALTA, MÉDIA ou BAIXA, conforme tabela a seguir:
Nível de criticidade | Definição |
ALTA | Proveniente de paralisação do sistema ou falha que impossibilite o usuário de executar alguma atividade no sistema, gerando prejuízos para a Gestão Pública. |
MÉDIA | Proveniente de falhas na aplicação que são contornáveis com outras ações do sistema. |
BAIXA | Proveniente de falhas que não geram impacto para a Gestão da unidade. |
3.1.2.4. Novas Versões
3.1.2.4.1. A CONTRATADA atualizará o Software, sem qualquer ônus adicional ao MPDFT, quando na incorporação de novas funcionalidades, melhorias e/ou aperfeiçoamentos técnicos, durante a vigência contratual.
3.1.2.4.2. Todas as alterações de funcionalidades, visando melhorar componentes e objetos da solução implantada, estarão contempladas na nova versão, inclusive alterações de telas, relatórios, usabilidade e regras de negócio.
3.1.2.4.3. A CONTRATADA deverá manter o MPDFT sempre informado sobre a liberação de novas versões, além de detalhar possíveis impactos que esta nova versão terá quanto a:
3.1.2.4.3.1. Melhorias técnicas e novas funcionalidades implantadas;
3.1.2.4.3.2. Necessidade de customização com relação aos procedimentos internos do MPDFT;
3.1.2.4.3.3. Correção de falhas reportadas sobre a versão em uso; 3.1.2.4.3.4. Necessidades de treinamento para reciclagem;
3.1.2.4.3.5. Planejamento de ações técnicas necessárias para sua correta implantação.
3.1.2.4.4. A CONTRATADA obriga-se a manter o software tecnicamente atualizado, fornecendo as novas versões que venham a ser liberada, desde que contenham alterações substanciais, acréscimos de rotinas ou módulos, ou partes de módulos ou melhoria substancial de desempenho, o que não inclui a passagem de um para outro sistema operacional.
3.2. Observações gerais sobre os serviços prestados
3.2.1. A CONTRATADA se compromete a manter sob xxxxxx as informações repassadas pelo MPDFT.
3.2.2. A cada chamado aberto será encaminhada ao demandante uma notificação por e-mail contendo, a descrição do chamado bem como seu número de origem.
PARÁGRAFO TERCEIRO – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O início da prestação do serviço ao MPDFT ocorrerá imediatamente a partir da assinatura do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – DO LOCAL
A prestação de serviço ao MPDFT ocorrerá no seguinte endereço: na Secretaria de Tecnologia da Informação – STI, no Edifício Sede do MPDFT, localizado no Eixo Monumental, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxx 0, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000.
PARÁGRAFO QUINTO – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A execução do objeto contratual, mediante Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no art. 25, I, da Lei nº 8.666/1993, obedecerá às estipulações deste instrumento (e seu anexo), além das obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA em 28/01/2021, e dirigida ao MPDFT, contendo o(s) valor(es) unitário(s) e global, bem assim nos demais documentos constantes do PGEA nº 08191.012243/2021-35, que independentemente de transcrição passam a integrar e complementam o contrato, naquilo que não o contrariem.
PARÁGRAFO SEXTO – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º e 2º do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MPDFT
Por via deste instrumento contratual, o MPDFT obriga-se a:
1. relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela credenciada;
2. cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas neste contrato e seu anexo;
3. efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades previstas no ato convocatório e neste instrumento;
4. assegurar o acesso do pessoal autorizado pela CONTRATADA, devidamente identificado, aos locais onde devam efetuar a entrega dos materiais, tomando todas as providências necessárias;
5. anotar em registro próprio e notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;
6. fornecer à CONTRATADA, todos os esclarecimentos necessários para execução do contrato e demais informações que esta venha a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados;
7. manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato;
8. adotar quaisquer medidas complementares, pertinentes e necessárias à fiel execução deste projeto;
9. acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por intermédio de servidor, gestor do contrato, devidamente indicado para esse fim. Em caso de descumprimento do contrato por parte da CONTRATADA, o gestor do contrato proporá à autoridade competente a aplicação das penalidades cabíveis;
10. atestar o recebimento do objeto contratado após verificação das especificações, rejeitando o que não estiver de acordo, por meio de notificação à CONTRATADA;
11. informar à CONTRATADA nome e telefone do gestor do contrato e de seu substituto, mantendo tais dados atualizados.
PARÁGRAFO ÚNICO – DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
Constituem-se obrigações do gestor do contrato, aquelas dispostas nos itens 3 a 11 desta cláusula.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado neste instrumento e na sua proposta e em especial:
1. executar, com esmero e perfeição, o serviço de manutenção e suporte técnico (help desk), com garantia de funcionamento e atualização de versão do sistema Pergamum, em conformidade com as disposições da Cláusula Primeira deste instrumento e dos seus anexos;
2. cumprir os prazos estipulados e demais obrigações constantes neste instrumento e seu anexo;
3. arcar com despesas incidentes direta ou indiretamente decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, durante o prazo de vigência do contrato;
4. apresentar, sempre que solicitado pelo gestor do contrato, no prazo máximo estipulado no pedido, as informações por este solicitadas, bem como a documentação referente às condições exigidas neste instrumento contratual;
5. prestar todas os esclarecimentos que forem solicitados pelo gestor do contrato, cujas reclamações se obriga a atender;
6. substituir, se assim determinado pelo MPDFT, às suas expensas, o objeto ou parte dele que não atenda às especificações exigidas, em que se verifiquem imperfeições técnicas ou defeitos, no prazo de 10 (dez) dias, contadas do recebimento da notificação emitida pelo gestor do contrato;
7. remover, reparar, corrigir ou reconstituir, conforme determinado pelo MPDFT, às suas expensas, o objeto ou parte dele que não atenda às especificações exigidas, em que se verifiquem imperfeições técnicas ou defeitos, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação emitida pelo gestor do contrato;
8. não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, prévio e por escrito, do MPDFT;
9. não utilizar o nome do MPDFT, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do presente contrato;
10. não oferecer este contrato em garantia de operações de crédito bancário;
11. não caucionar nem utilizar o presente instrumento para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência do MPDFT, sob pena de rescisão contratual;
12. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia e expressa anuência do MPDFT, sendo que a responsabilidade técnica caberá à CONTRATADA, em qualquer caso, e não será transferida sob nenhum pretexto;
13. responder civilmente por danos e/ou prejuízos causados ao MPDFT ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços ora contratados ou de atos dolosos ou culposos de seus empregados. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de reparar o dano e/ou prejuízo, inclusive mediante a reposição do bem danificado em condições idênticas às anteriores ao dano ou o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, após a comunicação que lhe deverá ser feita por escrito. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, o MPDFT reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da garantia de execução ou da fatura do mês;
14. manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na inexigibilidade de licitação;
15. manter e acessar regularmente o correio eletrônico xxxxxxxx@xxxxx.xx, para onde serão endereçadas todas as correspondências e notificações da Assessoria de Contratos e Convênios do MPDFT;
15.1. as notificações enviadas para o correio eletrônico informado pela contratada, equivalem às notificações feitas sob qualquer outra forma prevista em lei, e delas constarão o conteúdo integral da notificação;
15.2. as notificações encaminhadas para o endereço eletrônico informado pela CONTRATADA serão dadas como entregues e lidas a contar da data do envio;
16. manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na inexigibilidade de licitação
17. recolher, no prazo estabelecido, valores referentes a penalidades de multa previstas neste instrumento e que lhe sejam aplicadas por meio de procedimento administrativo, decorrentes de descumprimento de obrigações contratuais;
18. comunicar ao gestor do contrato, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social e outros dados da CONTRATADA, como por exemplo, endereços, telefones e nome de representantes, durante o prazo de vigência deste contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação;
19. comunicar imediatamente ao MPDFT, por intermédio do gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução deste contrato;
20. encaminhar qualquer solicitação ao MPDFT por intermédio do gestor do contrato;
21. acatar a fiscalização, a orientação e o gerenciamento dos trabalhos por parte do gestor do contrato designado pelo MPDFT;
22. atender, no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental previstos no Guia de contratações sustentáveis do MPF-2016.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste contrato correrão, neste exercício (2021), à conta de créditos orçamentários consignados no Orçamento Geral da União, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, na categoria econômica despesa corrente, sob o Programa de Trabalho 00000000000000000 e Elemento de Despesa 33904007, e para o exercício seguinte, créditos próprios de igual natureza.
PARÁGRAFO ÚNICO
Para cobertura da despesa foi emitida Nota de Empenho n.º 2021NE000143, de 18/03/2021, no valor de R$ 14.083,92 (quatorze mil, oitenta e trës reais e noventa e dois centavos), à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
O MPDFT pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste contrato, o preço fixo e irreajustável correspondente ao valor global de R$ 37.557,12, (trinta e sete mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e doze centavos), conforme a tabela abaixo:
Item | Descrição | Unidade | Qtd. | Valor (R$) | ||
Mensal | Anual | Total | ||||
1 | Serviço de manutenção e suporte técnico com garantia de funcionamento e atualização de versão do sistema Pergamum | mês | 24 | 1.564,88 | 18.778,56 | 37.557,12 |
PARÁGRAFO ÚNICO – DO VALOR MENSAL DO SERVIÇO
O MPDFT pagará à CONTRATADA, mensalmente, o valor estimado de R$ 1.564,88 (mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), no qual estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas necessárias à execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
O contrato poderá ser reajustado anualmente, visando sua adequação aos novos preços de mercado, limitado ao Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta ou do último reajuste contratual, nos termos da do art. 2º da Lei 10.192/2001.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA INSTRUÇÃO DO PEDIDO
O pedido de reajuste deverá ser instruído com toda a documentação que o justifique.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DO PRAZO
A CONTRATADA deverá exercer o direito ao reajuste até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que se não o fizer de forma tempestiva e, por via de consequência, prorrogar o contrato sem pleitear o respectivo reajuste, ocorrerá a preclusão do seu direito a reajustar o contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
O recebimento dos materiais/equipamentos será realizado de acordo com o art. 73 da Lei 8.666/93 e art. 9º da Portaria Normativa/DG nº 32, de 13 de janeiro de 2010, nos seguintes termos:
1. provisoriamente, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos da entrega da solução, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações do edital/contrato, devendo constar a data, com a aposição de carimbo com identificação do nome, cargo, matrícula e assinatura do gestor no verso da fatura/nota fiscal;
2. definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e sua aceitação, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis do recebimento provisório;
PARÁGRAFO ÚNICO
A entrega do objeto pela CONTRATADA e seu recebimento pelo MPDFT não implicam sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O MPDFT pagará à CONTRATADA, pelo objeto efetivamente fornecido, a importância mensal de R$ 1.564,88, (um mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos, até o 10º (décimo) dia da apresentação de fatura ou nota fiscal dos serviços executados, em nome do MPDFT, CNPJ 26.989.715/0002-93, devidamente atestado pelo setor competente, por meio de depósito na conta corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DAS CERTIDÕES NEGATIVAS
A consulta relativa à regularidade fiscal, exigida quando da habilitação, será feita previamente a cada pagamento, devendo seu resultado ser juntado aos autos do processo próprio e ficando o efetivo pagamento a ela condicionado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DA ANOTAÇÃO DOS TRIBUTOS
Sobre o valor da Nota Fiscal o MPDFT fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRFB n.º 1.234, de 11.1.2012.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O prazo de pagamento será suspenso se os serviços não estiverem de acordo com as especificações estipuladas neste instrumento, casos em que o prazo acima referido será contado a partir da efetiva regularização pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO
No caso de atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo MPDFT, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da
parcela, será de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP – onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = índice de atualização financeira = 0,0001643.
PARÁGRAFO QUINTO
Aplica-se a mesma regra disposta no parágrafo anterior, na hipótese de eventual pagamento antecipado, observado o disposto no art. 38 do Decreto n.º 93.872/86.
PARÁGRAFO SEXTO
Do montante devido à CONTRATADA poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas e/ou indenizações impostas pelo MPDFT.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES” (Lei n.º 9.317/96), não serão feitas as retenções de que tratam as citadas instruções normativas, ficando a CONTRATADA nesse caso obrigada a apresentar declaração, na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRFB n.º 1.234, de 11/1/2012, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a serem aplicadas pela autoridade competente do MPDFT, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos, sem que haja justificativa aceita pelo MPDFT, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
I Advertência, que será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, devidamente analisada e justificada pelo MPDFT, não recomende a aplicação de outra penalidade;
II Multas, que será aplicada quando houver atraso injustificado na execução deste Contrato, na forma a seguir:
✓ Pelo atraso na solução do chamado com:
• severidade ALTA, conforme descrito neste Termo de Referência:
1%, por dia corrido, do valor da parcela mensal de manutenção;
• severidade MÉDIA, conforme descrito neste Termo de Referência:
0,5%, por dia corrido, do valor da parcela mensal de manutenção;
• severidade BAIXA, conforme descrito neste Termo de Referência:
0,2%, por dia corrido, do valor da parcela mensal de manutenção;
✓ Pelo não-cumprimento de quaisquer outras condições de suporte e manutenção previstas no Termo de Referência: 1%, por dia corrido, do valor da parcela mensal de manutenção;
✓ 10% sobre o valor global atualizado do contrato, no caso de inexecução total do objeto Contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO
No caso de inexecução total ou parcial do presente contrato, as seguintes sanções poderão ser aplicadas, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, sendo que as previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global atualizado do contrato;
III. suspensão temporária de participar de licitação e/ou contratação promovida pelo MPDFT, por prazo não superior a dois anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO QUARTO
No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de cinco dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou cobrada judicialmente a dívida, consoante o § 3º do artigo 86 e § 1º do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
PARÁGRAFO QUINTO – OUTRAS SANÇÕES
De acordo com o artigo 88 da Lei nº 8.666/1993, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO SEXTO – RECURSOS
Da aplicação das penas definidas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV, caberá recurso no prazo de cinco dias úteis da data de intimação do ato.
PARÁGRAFO SÉTIMO – DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, caberá pedido de reconsideração ao Senhor Procurador-Geral de Justiça do MPDFT, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização deste contrato será exercida pelo gestor do contrato, a quem competirá dirimir dúvidas que surgirem na sua execução, e que de tudo dará ciência à administração do MPDFT.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O gestor do contrato anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratual, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante o MPDFT e/ou terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do MPDFT nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/1993, mediante notificação por meio de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato;
b) amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para o MPDFT; e
c) judicial, nos termos da legislação em vigor.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO QUARTO
Conforme o § 2º do artigo 79 da Lei n.º 8.666/1993, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: a) devolução de garantia; b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; c) pagamento do custo de desmobilização.
PARÁGRAFO QUINTO
A rescisão poderá acarretar as seguintes consequências imediatas:
a) a execução da garantia contratual para ressarcimento ao MPDFT dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ele devidas;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao MPDFT.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração, conforme facultado pelo art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, limitada sua duração a 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O MPDFT deverá encaminhar extrato deste contrato para ser publicado no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, consoante disposição contida no parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes, de comum acordo, elegem o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Brasília-DF para dirimir as dúvidas originárias da execução deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e acordadas, firmam o presente termo, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém.
Pelo MPDFT
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX:5860 000.000.000-00
Emitido por: AC SOLUTI-JUS v5
Data: 09/04/2021
XXXXXX XX XXXXXX ARAÚJO
Secretário-Geral
Pela CONTRATADA
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:51803445904 000.000.000-00
Emitido por: AC Certisign RFB G5
Data: 09/04/2021
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente
ANEXO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de Serviço de manutenção e suporte técnico (help desk), com garantia de funcionamento e atualização de versão do sistema Pergamum.
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | Serviço de manutenção e suporte técnico (help desk), com garantia de funcionamento e atualização de versão do sistema Pergamum. | mês | 24 |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Atualmente, a Biblioteca do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) conta com o sistema Pergamum para o gerenciamento do acervo, contratado por meio do PGEA: 08191.118991/2016-63. O sistema vem atendendo de maneira satisfatória as expectativas do MPDFT, está integrado com outros sistemas da Instituição e atende a todos os requisitos funcionais e não funcionais do negócio exigidos pela área demandante.
2.2 Visando garantir a continuidade da solução de biblioteca, de forma a atender adequadamente os serviços prestados, é necessário a contratação do serviço de suporte junto ao fabricante do sistema.
2.3 Ressalte-se que este serviço já era prestado anteriormente por meio do Contrato nº 52/2016, cuja vigência terminou em 27/12/2020.
2.4 A Contratação está prevista no PDTI 2021 do MPDFT, Iniciativa: IN06 - Contratar soluções de TI, Ação: P016 - Contratar serviço de manutenção do sistema de gestão de acervo bibliográfico.
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
3.2 Serviço de configuração, manutenção e suporte técnico (help desk)
3.1.1 A manutenção e o suporte técnico, desenvolvidos no ambiente da CONTRATADA, ocorrerão através de um Nível Mínimo de Serviço – NMS, permitindo aferir a qualidade na prestação dos serviços contratados.
3.1.2 Para esta contratação, fica estabelecido um NMS para suporte e manutenção do software, constituído nos seguintes serviços: suporte técnico, suporte remoto de configuração de ambiente, manutenção corretiva, manutenção legal e novas versões.
3.1.2.1 Suporte Técnico
3.1.2.1.1 O serviço de suporte técnico deverá ser acionado por e-mail e telefone. Este tem como objetivo esclarecer dúvidas, abrir demandas e resolver problemas simples, relacionados ao funcionamento do sistema, auxiliando no seu uso contínuo e resolvendo as principais dúvidas dos usuários do sistema. São exemplos deste tipo de serviço:
3.1.2.1.2. Todos os registros serão lançados em um sistema de controle de chamados de uso exclusivo da CONTRATADA. Em caso de solicitações,
a ferramenta permite a geração de relatórios com todas as informações registradas.
3.1.2.1.3. Esclarecimento de dúvidas e orientações aos usuários quanto ao uso e a navegação no sistema;
3.1.2.1.4. Registro das ocorrências provenientes de falhas no software;
3.1.2.1.5. Fornecimento de informações aos usuários sobre a situação e o andamento dos chamados em aberto;
3.1.2.1.6. Retorno dos chamados e solicitações de usuários para esclarecimentos, orientações e informações não colocadas à disposição no primeiro contato ou encaminhadas;
3.1.2.1.7. Registro de todos os chamados e contatos realizados em um banco de dados com atributos necessários à geração de relatórios e consultas gerenciais e operacionais.
3.1.2.1.8. Todas as operações efetuadas no sistema serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
3.1.2.1.9. Informações complementares poderão ser solicitadas pelo Suporte Técnico da CONTRATADA no início ou durante o atendimento da demanda, tais como: mensagens emitidas pelo sistema, arquivos contendo informações relacionadas à infraestrutura do ambiente tecnológico da CONTRATANTE, backup da base de dados, dentre outras informações que forem necessárias para o pleno atendimento da demanda. Assim, a contagem dos prazos somente se dará após o recebimento das informações solicitadas pela CONTRATADA.
3.1.2.1.10. Os serviços de suporte ao cliente serão disponibilizados à CONTRATANTE das 08:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. O atendimento será realizado por telefone ou e-mail no idioma português, atendendo aos seguintes níveis de severidade:
3.1.2.1.10.1. Severidade ALTA: aplicado quando há indisponibilidade total ou comprometimento de desempenho ou funcionalidade do software.
3.1.2.1.10.2. Severidade MÉDIA: aplicado quando há um alerta, mas o componente ainda se encontra operacional, sem comprometimento de desempenho ou funcionalidade da solução e para solicitação de configurações, manutenções evolutivas, esclarecimentos técnicos relativos ao uso e aprimoramento do software.
3.1.2.1.10.3. Severidade BAIXA: Esse nível de severidade é aplicado para solicitação de configuração, manutenções preventivas, esclarecimentos técnicos relativos ao uso e aprimoramento do produto.
Prazo de Solução Definitiva* | Para chamado de prioridade ALTA: 24 (vinte e quatro) horas. |
Para chamado de prioridade MÉDIA: 48 (quarenta e oito) horas. | |
Para chamado de prioridade BAIXA: 5 (cinco) dias úteis. |
* Prazo de Solução Definitiva é o tempo decorrido entre a abertura do chamado e a solução definitiva do incidente.
3.1.2.2. Configuração do ambiente
3.1.2.2.1. Este serviço será realizado no ambiente de homologação mediante a liberação por meio de VPN (Virtual Private Network) ou outra tecnologia adotada pela CONTRANTE. A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos de instalação, manutenção ou quaisquer outros relacionados ao estabelecimento e manutenção da VPN, durante a vigência do contrato. Faz parte deste serviço:
3.1.2.2.1.1. Configuração do servidor de aplicação (máquina virtual); 3.1.2.2.1.2. Atualização de versão;
3.1.2.2.1.3. Acompanhamento da execução das atualizações na base de dados do ambiente do software.
3.1.2.3. Manutenção Corretiva
3.1.2.3.1. Manutenção corretiva é decorrente da falha de uma ou mais funcionalidades detectadas pelo usuário do sistema, ou seja, funcionamento em desacordo com as funcionalidades nas telas, regras de negócio, relatórios e interfaces com outros sistemas. Tais falhas devem ser classificadas em três níveis de criticidade: ALTA, MÉDIA ou BAIXA, conforme tabela a seguir:
Nível de criticidade | Definição |
ALTA | Proveniente de paralisação do sistema ou falha que impossibilite o usuário de executar alguma atividade no sistema, gerando prejuízos para a Gestão Pública. |
MÉDIA | Proveniente de falhas na aplicação que são contornáveis com outras ações do sistema. |
BAIXA | Proveniente de falhas que não geram impacto para a Gestão da unidade. |
3.1.2.4. Novas Versões
3.1.2.4.1. A CONTRATADA atualizará o Software, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE, quando na incorporação de novas funcionalidades, melhorias e/ou aperfeiçoamentos técnicos, durante a vigência contratual.
3.1.2.4.2. Todas as alterações de funcionalidades, visando melhorar componentes e objetos da solução implantada, estarão contempladas na nova versão, inclusive alterações de telas, relatórios, usabilidade e regras de negócio.
3.1.2.4.3. A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE sempre informado sobre a liberação de novas versões, além de detalhar possíveis impactos que esta nova versão terá quanto a:
3.1.2.4.3.1. Melhorias técnicas e novas funcionalidades implantadas;
3.1.2.4.3.2. Necessidade de customização com relação aos procedimentos internos do CONTRATANTE;
3.1.2.4.3.3. Correção de falhas reportadas sobre a versão em uso;
3.1.2.4.3.4. Necessidades de treinamento para reciclagem;
3.1.2.4.3.5. Planejamento de ações técnicas necessárias para sua correta implantação.
3.1.2.4.4. A CONTRATADA obriga-se a manter o software tecnicamente atualizado, fornecendo as novas versões que venham a ser liberada, desde que contenham alterações substanciais, acréscimos de rotinas ou módulos, ou partes de módulos ou melhoria substancial de desempenho, o que não inclui a passagem de um para outro sistema operacional.
3.2. Observações gerais sobre os serviços prestados
3.2.1. A CONTRATADA se compromete a manter sob xxxxxx as informações repassadas pela CONTRATANTE.
3.2.2. A cada chamado aberto será encaminhada ao demandante uma notificação por e-mail contendo, a descrição do chamado bem como seu número de origem.
4. CÓDIGOS NO COMPRASNET
4.1. O código que será cadastrado no COMPRASNET, concernente ao item desta aquisição e extraído do SIASG – Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – é:
Item | Descrição | Código CATSER (SIASG) |
1 | Serviço de manutenção e suporte técnico (help desk), com garantia de funcionamento e atualização de versão do sistema Pergamum. | 22993 |
5. SELEÇÃO DE FORNECEDOR
5.1. Inexigibilidade.
5.2. De acordo com o Acórdão 2.094-Plenário, de 15/12/2004, do Tribunal de Contas da União, referente à temática licitação quanto a bens e serviços de informática, o qual dispõe sobre a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade nos casos de direito de propriedade intelectual quanto a sistema ou software, como é o caso, conforme abaixo:
(...)
Enunciado
A inexigibilidade de licitação para a prestação de serviços de informática somente é admitida quando guardar relação com os serviços relacionados no art. 13 da Lei 8.666/1993 ou quando se referir à manutenção de sistema ou software em que o prestador do serviço detenha os direitos de propriedade intelectual.
Excerto
Proposta de Deliberação:
[...]
14.A questão da contratação de bens e serviços de informática, sem a realização do certame público, com base em inexigibilidade, é outro ponto de preocupação, eis que foram constatados diversos casos em que não havia fundamentação evidenciando a inviabilidadede competição.
15. Não há dúvida alguma de que a regra constitucional que incide sobre todas as aquisições do Poder Público é de submissão ao procedimento licitatório, sendo
exceção a contratação direta. Assim sendo, o enquadramento do caso nas hipóteses do art. 25 da Lei n. 8.666/1993 deve ser plenamente motivado e cabalmente documentado, devendo o pertinente processo reunir todas as provas que demonstrem a adequação da medida.
(...)
Acórdão:
9.1. no tocante à aquisição de bens e serviços de informática pelos entes da administração pública federal, firmar entendimento no seguinte sentido:
(...)
9.1.2. as justificativas para a inexigibilidade de licitação devem estar circunstancialmente motivadas, com a clara demonstração de ser a opção escolhida, em termos técnicos e econômicos, a mais vantajosa para a administração;
9.1.3. a inexigibilidade de licitação para a prestação de serviços de informática somente é admitida quando guardar relação com os serviços relacionados no art. 13 da Lei 8.666/1993 ou quando se referir à manutenção de sistema ou software em que o prestador do serviço detenha os direitos de propriedade intelectual, situação esta que deve estar devidamente comprovada nos termos do inciso I do art. 25 da referida norma legal;
(...)
5.3. A Associação Comercial do Paraná – ACP certifica que o Pergamum – Sistema Integrado de Bibliotecas é um Software de propriedade exclusiva da Associação Paranaense de Cultura – APC, CNPJ nº 76.659.820/0001-51, mantedora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR, a qual possui exclusividade e responsabilidade de licenciamento, implantação, manutenção, treinamento e suporte técnico on-site, em todo território brasileiro, conforme descrição abaixo e de acordo com o Certificado de Registro de Programa de Computador BR 512016000017-1 do INPI, expedido em 13/09/2016.
6. VALOR ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos necessários deverão ser indicados oportunamente pela Secretaria de Orçamento e Finanças quando da eventual aquisição do objeto, inserindo-os no Plano Interno da Secretaria de Tecnologia da Informação em 3.3.90.40.07.xx – sistema integrado de biblioteca:
6.2. Estima-se a contratação em:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL | VALOR TOTAL |
1 | Serviço de | 24 | 1.564,88 | 18.778,56 | 37.557,12 |
manutenção | (meses) | ||||
e suporte | |||||
técnico com | |||||
garantia |
7. GARANTIA CONTRATUAL
7.1. Não se aplica;
7.1.1. Justificativa: considerando o valor, a complexidade do objeto contratado e buscando evitar burocracias, não será exigido garantia contratual., conforme orientação do Tribunal de Contas da União – TCU:
“É facultado à Administração exigir prestação de garantia nas contratações de bens, obras e serviços, de modo a assegurar plena execução do contrato e
a evitar prejuízos ao patrimônio público.
Antes de estabelecer no edital exigência de garantia, deve a Administração, diante da complexidade do objeto, avaliar se realmente é necessária ou se servirá apenas para encarecer o objeto.” (grifo nosso).
8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. o caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
8.1.1. Advertência, que será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, devidamente analisada e justificada pela CONTRATANTE, não recomende a aplicação de outra penalidade;
8.1.2. Multa, que será aplicada quando houver atraso injustificado na execução deste Contrato, na forma a seguir:
8.1.2.1. Pelo atraso na solução do chamado com:
8.1.2.1.1. severidade ALTA, conforme descrito neste Termo de Referência: 1%, por dia corrido, do valor da parcela mensal de manutenção;
8.1.2.1.2. severidade MÉDIA, conforme descrito neste Termo de Referência: 0,5%, por dia corrido, do valor da parcela mensal de manutenção;
8.1.2.1.3. severidade BAIXA, conforme descrito neste Termo de Referência: 0,2%, por dia corrido, do valor da parcela mensal de manutenção;
8.1.2.2. Pelo não-cumprimento de quaisquer outras condições de suporte e manutenção previstas neste Termo de Referência: 1%, por dia corrido, do valor da parcela mensal de manutenção;
8.1.2.3. 10% sobre o valor global atualizado do contrato, no caso de inexecução total do objeto Contratado.
8.1.3. Suspensão temporária de participar de licitação e/ou contratação promovida pelo MPDFT, por prazo não superior a 2 anos;
8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.1.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas neste Termo de Referência realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9. LOCAL DE ENTREGA
9.1. A prestação do serviço se dará no seguinte endereço:
9.1.1. Ministério Público do Distrito Federal e Territórios MPDFT) na Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), Edifício Sede do MPDFT, localizado no Eixo
Monumental, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxx 0, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XX.
9.1.2. Telefone para contato no MPDFT: (000) 0000-0000.
10. PRAZOS
10.1. Xxxxxx a seguir apresenta os principais eventos que ocorrerão durante a execução do Contrato:
AÇÃO | PRAZO |
Início da prestação do serviço | Imediatamente a partir da assinatura do contrato |
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. O MPDFT obriga- se a:
11.1.1. Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela credenciada;
11.1.2. Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades previstas no ato convocatório e neste instrumento;
11.1.3. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste contrato;
11.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das tarefas;
11.1.5. Anotar em registro próprio e notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;
11.1.6. Fornecer à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que esta venha a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados;
11.1.7. Informar à CONTRATADA nome e telefone do gestor do contrato e seu substituto, mantendo tais dados atualizados;
11.1.8. Zelar para que a mão-de-obra seja utilizada unicamente na realização das tarefas estabelecidas no contrato;
11.1.9. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado neste Termo de Referência e na sua proposta e em especial:
12.1.1. Fornecer ao gestor do contrato todas as informações por este solicitadas;
12.1.2. Apresentar, sempre que solicitado pelo gestor do contrato, documentação referente às condições exigidas no contrato;
12.1.3. Substituir, se assim determinado pelo MPDFT, às suas expensas, o objeto ou parte dele que não atenda às especificações exigidas, em que se verifiquem imperfeições técnicas ou defeitos;
12.1.4. Remover, reparar, corrigir ou reconstituir, conforme determinado pelo MPDFT, às suas expensas, o objeto ou parte dele que não atenda às especificações exigidas, em que se verifiquem imperfeições técnicas ou defeitos;
12.1.5. Comunicar imediatamente ao MPDFT, por intermédio do gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do contrato;
12.1.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato;
12.1.7. Responder civilmente por danos e/ou prejuízos causados ao MPDFT ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços ora contratados ou de atos dolosos ou culposos de seus empregados. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de reparar o dano e/ou prejuízo, inclusive mediante a reposição do bem danificado em condições idênticas às anteriores ao dano ou o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, após a comunicação que lhe deverá ser feita por escrito. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, o MPDFT reserva- se o direito de descontar o valor do ressarcimento da garantia de execução ou da fatura do mês;
12.1.8. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
12.1.9. Recolher, no prazo estabelecido, valores referentes a penalidades de multa previstas neste instrumento e que lhe sejam aplicadas por meio de procedimento administrativo, decorrentes de descumprimento de obrigações contratuais;
12.1.10. Comunicar ao gestor do contrato, por escrito, quaisquer alterações havidas no contrato social, durante o prazo de vigência deste contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação;
12.1.11. Encaminhar qualquer solicitação ao MPDFT por intermédio do gestor do contrato;
12.1.12. Acatar a fiscalização, a orientação e o gerenciamento dos trabalhos por parte do gestor do contrato designado pelo MPDFT;
12.1.13. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, prévio e por escrito, do MPDFT;
12.1.14. A CONTRATADA deverá atender, no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental previstos no Guia de contratações sustentáveis do MPF
– 2016.
13. PAGAMENTO
13.1. Considerando que o objeto contempla a prestação de serviço, o pagamento dar-se-á mensalmente após a análise e o aceite da(s) fatura(s) pela CONTRATANTE e o atendimento às demais exigências contratuais.
"13.2. O pagamento deverá ser efetuado de forma integral após o aceite definitivo
do objeto e análise e aceite da(s) fatura(s) pela CONTRATANTE e atendimento às demais exigências contratuais.
13.3. O MPDFT pagará à CONTRATADA pelo objeto efetivamente fornecido até o 10º (décimo) dia da apresentação de fatura ou nota fiscal, em nome do MPDFT, CNPJ 26.989.715/0002- 93, devidamente atestada pelo setor competente, por meio de depósito na conta corrente da CONTRATADA através de Ordem Bancária, ficando condicionado à comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA.
13.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% a.a (seis por cento ao ano), mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga;
I = índice de atualização financeira = 0,0001643.
13.5. O prazo de pagamento poderá ser suspenso se o fornecimento não estiver de acordo com as especificações estipuladas neste Instrumento, caso em que o prazo referido tópico acima será contado a partir da efetiva regularização das pendências por parte da empresa.
13.6. A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14. VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. O período de vigência do contrato será de 24 meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses, desde que mantida a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, nos termos do Artigo 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/1993, uma vez que se trata de serviço de caráter continuado.
14.1.1. Justificativa: tendo como base a legislação vigente e a importância do serviço para todo o MPDFT, é essencial que a solução permaneça funcionando e conte com serviço de suporte técnico por período superior ao de um exercício financeiro, sendo então, esta contratação caracterizada como serviço continuado.
14.1.2. Considerando a satisfação da área demandante, o valor, a complexidade do objeto contratado, buscando evitar burocracias e confrontando com o custo de um procedimento administrativo, a contratação por 24 meses mostra ser mais vantajosa, trazendo economia de recursos para administração."
15. REAJUSTE CONTRATUAL
15.1. O contrato poderá ser reajustado anualmente, visando sua adequação aos novos preços de mercado, limitado ao Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M acumulado nos últimos 12 meses, apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta ou do último reajuste contratual, nos termos da do art. 2º da Lei 10.192/2001.
16. GESTORES E FISCAIS DO CONTRATO
16.1. Gestor do Contrato: Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Matrícula: 3617;
16.2. Gestor Substituto: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Matrícula: 4436;
16.3. Fiscal Técnico: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Matrícula: 2901;
16.4. Fiscal Técnico Substituto: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Matrícula: 3796.
16.5. Fiscal Administrativo: Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Matrícula: 3617;
16.6. Fiscal da Requisitante: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Matrícula: 2901.
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 67, segunda-feira, 12 de abril de 2021
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E
DOCUMENTAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 5/2021
O pregoeiro da Controladoria-Geral da União (CGU) torna público o resultado do julgamento do Pregão Eletrônico nº 05/2021, homologado em favor da empresa: GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA, CNPJ 02.593.165/0001-40, pelo valor global de
R$ R$ 1.342.140,00, conforme processo administrativo nº 00190.111474/2019-12.
XXXXXXXX XXXXXX MIATELO
Pregoeiro
(SIDEC - 09/04/2021) 370003-00001-2021NE001941
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO
Repactuação do valor mensal do contrato 25/2020, que passará dos atuais R$ 138.752,64 (cento e trinta e oito mil setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), conforme contrato, para R$ 142.927,04 (cento e quarenta e dois mil novecentos e vinte e sete reais e quatro centavos), com base na convenção coletiva de trabalho DF000080/2021 do sindicato das empresas de asseio, conservação, trabalhos temporário e serviços terceirizáveis do DF -SEAC e sindicato dos trabalhadores bombeiros profissionais do DF - SINDBOMBEIROS, para as categorias contratadas, conforme previsto na cláusula sexta do contrato nº 25/2020.
(COMPRASNET 4.0 - 09/04/2021).'
Conselho Nacional do Ministério Público
SECRETARIA-GERAL
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Espécie: Termo de Quitação do Contrato CNMP nº 31/2012; referente à prestação de serviços de confecção de carteiras de identidade especiais e funcionais, entre o Conselho Nacional do Ministério Público e a Casa da Moeda do Brasil, CNPJ nº 34.164.319/0005-06; processo nº 19.00.6620.0003000/2017-52; celebrado de forma amigável, a despeito do saldo remanescente de carteiras não adquiridas pelo contratante; assinado em 07/04/2021; assinam pelo CNMP: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx - Secretário-Geral e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral; pela contratada: Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx - Presidente da Casa da Moeda do Brasil; Xxxxx Xxxxxxx de Xxxxxx Xxxxxxxx - Diretor de Inovação e Xxxxxxx.
Ministério Público da União
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 742/2020
Termo de Credenciamento nº 742/2020, celebrado entre o Ministério Público da União e NUTRIFON - SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E FONOAUDIOLOGIA EIRELI. Objeto: Serviços
paramédicos de natureza clínica. Processo: 1.31.000.001519/2020-35. Elemento de despesa: 33.90.39. Programa de Trabalho: 00000000000000000. Nota de Empenho: 2020NE000040, de 12/02/2020. Vigência: 10/02/2021 a 09/02/2026. Assinatura: pelo Credenciante, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx; pelo Credenciada, Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 721/2020
Termo de Credenciamento nº 721/2020, celebrado entre o Ministério Público da União e LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNICA DR. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX. Objeto:
Prestação de Serviços Médicos aos membros, servidores e respectivos dependentes, bem como aos pensionistas do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Conselho Nacional do Ministério Público, por um período de sessenta meses, a partir da assinatura do credenciamento. Modalidade: Inexigibilidade de licitação - "Caput" do artigo 25, da Lei 8.666/93. Elemento de despesa no MPF: 33.90.39. Programa de Trabalho no MPF: 33.010.031.2004.0001. Nota de Empenho no MPF: n.º 2020NE000045, de 02.01.2020, no
valor estimativo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Elemento de despesa no MPT:
33.90.39. Programa de Trabalho no MPT: 03.301.0031.2004.0001. Nota de Empenho no MPT: 2020NE000060, de 04.02.2020. Elemento de despesa no MPM: 33.90.39. Programa de Trabalho no MPM: 03.301.0031.2004.0001. Nota de Empenho no MPM: 2020NE000025, de 06.01.2020. Elemento de despesa no MPDFT: 33.90.39. Programa de Trabalho no MPDFT: 03.301.0031.2004.0053. Nota de Empenho no MPDFT: 2020NE000158, de 05.02.2020. Elemento de despesa no CNMP: 33.90.39. Programa de Trabalho no CNMP: 03.301.0031.2004.5664. Nota de Empenho no CNMP: Nota de Empenho n.º 2020NE000175, de 11.02.2020. Assinatura: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Vice- Diretor Executivo do Plan-Assiste/MPF, pelo Credenciante, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, pelo Credenciado. Belém, 05.04.2021.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 696/2021
Termo de Credenciamento nº 696/2021, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e o IOE - INSTITUTO DE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA para prestação de serviços odontológicos. Processo: 1.00.000.019251/2020-64. Vigência: 12/04/2021 a 11/04/2026. Assinatura: pelo Credenciante XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX (Diretora Executiva) pelo Credenciado XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX (Administradora).
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 789/2021
Termo de Credenciamento nº 789/2021, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e o IOT - INSTITUTO ORTOPÉDICO TAGUATINGA LTDA para prestação de serviços médicos e paramédicos. Processo: 1.00.000.004036/2021-40. Vigência: 07/04/2021 a 06/04/2026. Assinatura: pelo Credenciante XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX (Diretora Executiva) pelo Credenciado XXXXXX XXXXXX (Administrador).
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 799/2021
Termo de Credenciamento nº 799/2021, celebrado entre o Ministério Público da União e UNIDADE DE ULTRASSONOGRAFIA DE RONDÔNIA. Objeto: Serviços médicos, eletivo e emergencial, de natureza clínica e cirúrgica, além de serviços complementares ao diagnóstico e ao tratamento. Processo: 0.00.000.000000/0000-00. Elemento de despesa:
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33.90.39. Programa de Trabalho: 00000000000000000. Nota de Empenho: 2020NE000040, de 12/02/2020. Vigência: 16/03/2021 a 15/03/2026. Assinatura: pelo Credenciante, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx; pelo Credenciado, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 802/2021
Termo de Credenciamento nº 802/2021, celebrado entre o Ministério Público da União e POLIGASTRO ENDOSCOPIA AVANÇADA LTDA. Objeto: Prestação de Serviços Médicos aos membros, servidores e respectivos dependentes, bem como aos pensionistas do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Conselho Nacional do Ministério Público, por um período de sessenta meses, a partir da assinatura do credenciamento. Modalidade: Inexigibilidade de licitação - "Caput" do artigo 25, da Lei 8.666/93. Elemento de despesa no MPF: 33.90.39. Programa de Trabalho no MPF: 33.010.031.2004.0001. Nota de Empenho no MPF: n.º 2020NE000045, de 02.01.2020, no valor estimativo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Elemento de despesa no MPT: 33.90.39. Programa de Trabalho no MPT: 03.301.0031.2004.0001. Nota de Empenho no MPT: 2020NE000060, de 04.02.2020.
Elemento de despesa no MPM: 33.90.39. Programa de Trabalho no MPM: 03.301.0031.2004.0001. Nota de Empenho no MPM: 2020NE000025, de 06.01.2020.
Elemento de despesa no MPDFT: 33.90.39. Programa de Trabalho no MPDFT: 03.301.0031.2004.0053. Nota de Empenho no MPDFT: 2020NE000158, de 05.02.2020.
Elemento de despesa no CNMP: 33.90.39. Programa de Trabalho no CNMP: 03.301.0031.2004.5664. Nota de Empenho no CNMP: Nota de Empenho n.º 2020NE000175, de 11.02.2020. Assinatura: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Diretora Executiva do Plan-Assiste/MPF, pelo Credenciante, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, pelo Credenciado. Belém, 08.04.2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo Ao Termo de Credenciamento nº 1011/2018. Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e o INSTITUTO XXXXXXX XXXXXX LTDA. Objeto: Alterar a cláusula oitava - do preço. Data de Assinatura: 07/04/2021. Assinatura: pelo Credenciante XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX (Diretora Executiva) e pelo Credenciado XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXX (Administradora). Processo nº 1.00.000.008667/2018-32.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo Ao Termo de Credenciamento nº 1047/2018. Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e ABBIA PSI ATENÇÃO EM SAÚDE MENTAL EIRELI. Objeto: Alterar a razão social e o endereço do credenciado. Data de Assinatura: 07/04/2021. Assinatura: pelo Credenciante XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX (Diretora Executiva) e pelo Credenciado XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX (Administrador). Processo nº 1.00.000.019329/2018-26.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo Ao Termo de Credenciamento nº 437/2020. Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e A SALUS LTDA. Objeto: Alterar a cláusula oitava - do preço. Data de Assinatura: 07/04/2021. Assinatura: pelo Credenciante XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX (Diretora Executiva) e pelo Credenciado XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX (Administrador). Processo nº 1.00.000.021537/2019-76
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA SECRETARIA-GERAL
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Espécie: Contrato nº 014/SG/MPDFT/2021. Processo nº 08191.012243/2021-35. Contratante: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT; CNPJ: 26.989.715/0002-93. Contratada: ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA; CNPJ:
76.659.820/0001-51. Objeto: contratação de serviço de manutenção e suporte técnico (help desk), com garantia de funcionamento e atualização de versão do sistema Pergamum, de acordo com as condições e as especificações do instrumento contratual e de seu anexo (Termo de Referência). Modalidade de Licitação: Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no art. 25, I, da Lei nº 8.666/1993. Vigência: o contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração, conforme facultado pelo art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, limitada sua duração a 60 (sessenta) meses. Valor global: R$ 37.557,12. Programa de Trabalho: 00000000000000000, Elemento de Despesa: 33904007. Nota de Empenho: 2021NE000143, de 18/03/2021. Emitente UG/Gestão 200009/MPDFT/00001 - Tesouro Nacional. Signatários: MPDFT: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Secretário-Geral; CONTRATADA: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Presidente. Data de assinatura MPDFT: 8/4/2021. Data de assinatura CONTRATADA: 9/4/2021.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 62/2018. Contratantes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e a empresa STERICYCLE GESTÃO AMBIENTAL LTDA. CNPJ:
01.568.077/0006-30. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual por 29 (vinte e nove) meses e 28 (vinte e oito) dias. Vigência: 1º/5/2021 a 28/10/2023. Data de Assinatura: 25/3/2021. Valor Total do Termo Aditivo: R$ 22.090,80 (vinte e dois mil, noventa reais e oitenta centavos). Valor Global do Contrato: R$ 48.442,80 (quarenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos). Signatários: pelo Contratante, DJALMA XXXXXXX XXXXXX, Secretário de Administração; e pela Contratada, XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, Procurador. Processo MPF/PGR: 1.00.000.008929/2018- 69.
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 2ª REGIÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convenientes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio da PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 2ª REGIÃO e o CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO JOSÉ -UNISJ, mantida pela SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA REALENGO - SEARA. Objeto: Proporcionar a
preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. Vigência: 3 anos. Data e assinatura: 30/03/2021. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, procuradora-chefe da PRR2, Xxxxxxx Xxxx Xxxx, presidente. Processo Administrativo n.º 0.00.000.000000/0000-00.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convenientes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio da PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 2ª REGIÃO e a FACULDADE PRESBITERIANA XXXXXXXXX XXX, mantida pelo
INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE. Objeto: Proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. Vigência: 3 anos. Data e assinatura: 26/03/2021. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, procuradora-chefe da PRR2, Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, diretor geral. Processo Administrativo n.º 1.02.000.000297/2021-16.