Art. 1 – Objeto Art. 2 – Preço Art. 3 – Duração
CONTRATO ENTRE
Anexo 1
Consulado Geral da Itália em Porto Alegre, doravante denominado como "Contratante"
E
[....................], doravante denominado “Contratado”
Art. 1 – Objeto
1.1 O Contratado executará os serviços indicados no Anexo 2 do edital, anexo a este contrato do qual faz parte integrante.
Art. 2 – Preço
2.1 O preço é de R$ [a ser indicado somente na oferta econômica] brutos, sem prejuízo das condições específicas constantes do Anexo 2 do anúncio de licitação.
2.2 O preço indicado neste artigo é fixo, não sujeito a revisão e é a contrapartida global devida por todas as atividades necessárias à correta e regular execução dos serviços.
2.3 O Contratado não poderá exigir do Contratante, pelos serviços abrangidos por este contrato, pagamentos superiores à contraprestação indicada neste artigo. Com o pagamento do referido valor, o Contratado ficará satisfeito com todas as suas reivindicações.
Art. 3 – Duração
3.1 O contrato será valido pelo período de 3 (três) anos, tendo início em 1º de marco 2023 e término em 28 de fevereiro de 2026. O contrato expira no prazo indicado, sem necessidade de cancelamento por parte do Contratante. Não são permitidas renovações ou extensões implícitas ou automáticas.
3.2 O Contratante poderá prorrogar a duração deste contrato por 1 (um) ano, nos mesmos termos e condições ou mais favoráveis ao Contratante, caso não tenha sido possível realizar o procedimento para um novo contrato dentro do prazo normal de expiração. Esta prorrogação terá a duração estritamente necessária para a conclusão dos procedimentos necessários à identificação de um novo Prestador de Serviços. A comunicação escrita da referida prorrogação ao Contratado ocorrerá dentro do prazo de vigência do contrato.
Art. 4 - Modalidade de Execução
4. O contrato não pode ser cedido total ou parcialmente a terceiros, bem como é vedada a sua subcontratação total ou parcial.
4.2 O Contratado se compromete a realizar o serviço contratado diretamente e em conformidade com a lei pertinente, bem como com todas as cláusulas e condições, nenhuma excluída ou excetuada, aqui contidas, bem como as indicações dadas pelo Contratante.
4.3 Se no decurso da execução for necessário aumentar ou diminuir o desempenho até um quinto do valor contratual, o Contratante poderá exigir que o Contratado execute o serviço nas mesmas condições estabelecidas neste contrato. Neste caso, o Contratado não pode reivindicar qualquer direito de rescindir o contrato.
4.4 A violação do disposto neste artigo pelo Contratado é considerada uma violação grave e constitui justa causa para a resolução do contrato.
Art. 5 - Condições e formas de pagamento
5.1 O Contratado indicará uma conta bancária para a qual o Contratante fará os pagamentos. O Contratante não fará pagamentos de outra forma que não seja transferência bancária para a conta corrente acima mencionada.
5.2 Toda e qualquer nota fiscal emitida pelo Contratado deverá ser enviada ao Contratante com 5 (cinco) dias úteis de antecedência à data de seu efetivo vencimento. O seguinte código deve ser indicado nas notas fiscais: CIG 953624457F
5.3 O pagamento será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento da fatura, uma vez verificada a regularidade da execução da atividade.
5.4 Em caso de atraso no pagamento, os juros de mora são determinados no percentual de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 6 - Pontos de contato
6.1 O responsável único pelo procedimento é o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, Cônsul-Geral da Itália em Porto Alegre/RS.
6.2 O gerente dos empregados do Prestador de Serviços que estarão trabalhando na sede do Contratante será indicado pelo Prestador de Serviços.
Art. 7 – Sanções por falta ou perda de requisitos
7.1 A perda dos requisitos declarados pelo Contratado para a seleção através do Anexo 3 ao edital ou a posterior constatação da não posse dos mesmos, acarreta a rescisão do contrato e a aplicação de multa igual a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de indenização por perdas e danos a que der causa.
Art. 8 – Sanções por descumprimento
8.1 Qualquer atraso por parte do Contratado na execução do serviço para além dos prazos estabelecidos no presente contrato implica, salvo em casos de força maior que não lhe sejam imputáveis, a aplicação de uma multa igual a 2,0% (dois por cento) do valor contratual líquido por cada dia de atraso.
8.2 Caso o Contratado não cumpra, na execução dos serviços, os termos e requisitos constantes do presente contrato, o Contratante contestará o descumprimento por escrito, prestando, se possível, as informações necessárias ao cumprimento das disposições desrespeitadas, cedendo um prazo adequado para que o Contratado apresente quaisquer contra-argumentos. Na falta de explicações adequadas, o Contratado terá de fornecer as indicações dadas e, caso não as cumpra nos prazos indicados, será aplicada a sanção prevista no ponto 8.1.
8.3 A solicitação ou pagamento da multa não isenta em caso algum o Contratado do cumprimento do serviço objeto do contrato.
8.4 Se o valor das multas determinadas com base neste artigo atingir 10% (dez por cento) do valor contratual, ou em qualquer outro caso em que, durante a execução, surjam descumprimentos do Contratado que causem danos significativos ao Contratante, o Contratante pode rescindir o contrato por descumprimento grave por parte do Contratado e reserva-se o direito de buscar indenização por perdas e danos. O Contratado também deverá reembolsar o Contratante por qualquer despesa adicional incorrida pelo Contratante para que outros realizem o serviço, assim como caso o Contratante tenha que se valer de apoio jurídico para ver sanado o seu prejuízo o Contratado deverá arcar com 20% (vinte por cento) a título de honorários advocatícios.
Art. 9 – Rescisão
9.1 O Contratante pode rescindir o contrato durante o período de vigência do mesmo se:
a) o contrato sofrer uma alteração substancial que exija um novo procedimento de contratação nos termos do artigo 72.º da Diretiva 2014/24/UE;
b) o Contratado esteja em um dos motivos de exclusão indicados no artigo 57 da Diretiva 2014/24/EU, indicados no Anexo 3;
c) o contrato não deveria ter sido adjudicado ao Contratado por violação grave das obrigações decorrentes dos Tratados Europeus e da Diretiva 2014/24/UE;
d) ocorrer um dos casos de rescisão por descumprimento grave por parte do Contratado expressamente previsto na presente carta de nomeação ou outro caso de descumprimento grave por parte do Contratado previsto na lei aplicável a este contrato
e) decretação de falência, a apresentação de pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, ou a adoção de qualquer medida, voluntária ou não, cujos efeitos sejam análogos aos da falência ou recuperação judicial ou extrajudicial.
9.2 O Contratante pode rescindir o contrato mesmo que a execução do serviço tenha começado, mediante notificação por escrito ao Contratado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. Neste caso, o Contratante reembolsa o Contratado a contraprestação pelos serviços corretamente executados e adquiridos pelo Contratante, bem como as
despesas razoavelmente já incorridas em vista da execução dos serviços ainda não executados.
Art. 10 Garantia de boa execução
10.1 As partes reconhecem que o Contratado apresentou, como garantia da boa execução do presente contrato; fiança bancária ou seguro fiança (de empresa de primeira linha), ou caução de 10% (dez por cento) do valor do contrato, com renúncia expressa ao benefício da execução cautelar do devedor principal e com operações no prazo de 15 (quinze) dias, mediante simples requerimento escrito da entidade adjudicante. A garantia apresentada é assim identificada: [ ].
10.2 O Contratante se reserva o direito de fazer valer a garantia em caso de fraude ou descumprimento imputável ao Contratado.
10.3 A garantia é liberada progressivamente de acordo com o andamento da execução, até o limite máximo de 80% (oitenta por cento) do valor garantido. O valor residual é liberado após verificação da conclusão das atividades.
Art. 11 – Obrigações das Partes
11.1 O Contratado assume toda a responsabilidade pelos casos de acidentes e danos causados ao Contratante devido a deficiências ou negligências cometidas durante a execução do serviço, seja direta ou indiretamente. O Contratado compromete-se a garantir a confidencialidade de qualquer informação adquirida em decorrência deste contrato, sob pena de ter que indenizar o Contratado pelos danos morais ou materiais causados.
11.2 O Contratado e o Contratante são responsáveis pelas violações que lhes sejam imputáveis das obrigações impostas pela legislação em matéria de proteção de pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.
11.3 As obrigações assumidas pelo Contratado com este contrato não constituem de forma alguma um vínculo empregatício ou de emprego a qualquer título entre o Contratante e os empregados pelo Contratado, nem dão origem a qualquer reclamação contra o Contratante além do que está aqui expressamente acordado. Os empregados do Contratado que executarem os serviços objeto deste contrato só poderão realizar as atividades previstas neste contrato, pois não poderão de forma alguma ser considerados autorizados a exercer qualquer outra atividade. O Contratado se compromete a informar o pessoal contratado sobre esta cláusula.
11.4 O Contratado deverá mensalmente enviar ao Contratante os comprovantes de pagamento de salário dos empregados que estiverem executando o objeto deste contrato na sede do Contratante, bem como os comprovantes de recolhimento do INSS e FGTS relativos aos contratos de trabalho dos mesmos, além de comprovação de pagamento de benefícios, tal como vale transporte, e outros eventualmente obrigatórios por força de Convenção Coletiva de Trabalho.
11.5 O Contratado deverá enviar ao Contratante, a cada 90 (noventa) dias e independentemente de solicitação deste último, certidões de regularidade e negativas de
débito de FGTS e INSS. O descumprimento desta obrigação no prazo estipulado ou apresentação de certidões irregulares poderá ensejar a rescisão deste Contrato.
11.6 As informações e documentos mencionados no item 11.4 deverão ser encaminhados por e-mail pelo Contratado ao Contratante, sempre até o dia 15 de cada mês, sob pena de descumprimento grave do contrato e justa causa para rescisão deste.
11.7 É responsabilidade do Contratado controlar a jornada dos seus empregados (incluindo-se a observação de pausas para almoço e descanso) que exercerão o serviço objeto do contrato, além disso, também cabe ao Contratado selecionar, contratar e capacitar tais empregados, sendo, ainda, de sua exclusiva responsabilidade eventuais advertências, suspensões e demissões.
11.8 É responsabilidade do Contratante garantir aos empregados do Contratado que estarão em serviço em sua sede condições de higiene, segurança e salubridade, tais como os conferidos aos seus próprios empregados.
11.9 O Contratado assume total responsabilidade pelos danos diretos e indiretos, materiais, pessoais, avarias e/ou perdas causadas pelo Pessoal do Contratado nas dependências, instalações, equipamentos, acessórios, móveis ou utensílios do Contratante e/ou a terceiros, bem como, pela negligência, imprudência, imperícia e/ou dolo do Pessoal do Contratado, ficando obrigado a tomar, de imediato, todas as providências necessárias para promover o ressarcimento do Contratante, em virtude dos prejuízos apurados em qualquer esfera, incluindo, sem limitação, esferas civil, tributária, penal, trabalhista ou previdenciária. O Contratado obriga-se, ainda, a reembolsar o Contratante caso este tenha que efetuar qualquer desembolso para proteger sua imagem e reputação no intuito de reparar ato realizado pelo Pessoal do Contratado, bem como para garantir o regular desempenho de suas atividades, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos.
11.10 A responsabilidade trabalhista do Contratado, conforme previsto nos itens acima, é pessoal e intransferível.
11.11 Caso o Contratante seja demandado, judicial ou extrajudicialmente, a qualquer tempo, em razão de fato ou ato imputável ao Contratado ou ao Pessoal do Contratado, incluindo, sem limitação, aos de natureza trabalhista, civil, penal, previdenciária, indenizatória ou tributária, deverá o Contratado requerer a exclusão do Contratante do polo passivo da ação, em virtude de ilegitimidade ad causam do Contratante, bem como, responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pelo pagamento dos valores pleiteadas, incluindo, sem limitação, o pagamento de custas, despesas processuais, honorários advocatícios e periciais, entre outros. Deverá, ainda, o Contratado assumir toda e qualquer despesa incorrida pelo Contratante, dentro e fora do juízo, até o final processo, bem como, de ressarcir qualquer despesa relativa a honorários advocatícios contratuais. Os valores a serem eventualmente reembolsados ao Contratante deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA/IBGE, a partir da data do desembolso pelo Contratante até o reembolso pelo Contratado.
11.12 É expressamente vedado ao Contratado utilizar o objeto do presente Contrato em garantias para transações bancárias e/ou financeiras de qualquer espécie, efetuar operação de desconto, negociar, repassar ou de qualquer forma ceder os créditos decorrentes da
execução deste contrato a bancos, empresas de factoring e/ou terceiros, sem prévia autorização por escrito do Contratante.
11.13 Os empregados do Contratado que forem realizar as atividades objeto do Contrato na sede do Contratante deverão assinar documento no qual se comprometem a cumprir o Código de Comportamento do Ministério das Relações Exteriores e da Cooperação Internacional da Itália (Anexo 5), aplicável aos empregados do Consulado, bem como às pessoas que prestam serviço em suas dependências.
Art. 12 – Disposições finais
12.1 Nenhuma cláusula deste contrato pode ser interpretada como renúncia explícita ou implícita às imunidades concedidas ao Contratante pelo direito internacional.
12.2 Este contrato é regido pela legislação brasileira. Para litígios, a Justiça de Porto Alegre/RS é competente.
12.3 Este documento contém a plena manifestação das obrigações do Contratante e do Contratado e só poderá ser modificado com outro contrato da mesma forma, sendo vedada qualquer modalidade de modificação contratual.
12.4 Esse contrato atinge não só as Partes, bem como seus sucessores a qualquer título.
12.5. A omissão ou tolerância, por qualquer das partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos ou condições deste Contrato, não constituirá novação ou renúncia dos direitos neste ato estabelecidos, os quais poderão ser exercidos plena e integralmente a qualquer tempo.
12.6 Toda a responsabilidade técnica pelos serviços ora contratados corre por conta exclusiva do Contratado, o qual responde pela sua boa qualidade, solidez e segurança, nos termos da legislação vigente.
12.7 A tolerância de quaisquer das partes em relação a eventuais infrações da outra, não importará em modificação, novação ou renúncia a direito.
12.8 Caso qualquer disposição deste Contrato seja considerada por lei ou tribunal de jurisdição competente, inválida, nula ou de outra forma inexequível, as disposições remanescentes permanecerão executáveis à máxima extensão permitida por lei.
12.9 As Partes se comprometem, mutuamente, a cumprir com todos os requisitos previstos pela Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”), no que se refere à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avalição, controle de informação, modificação, comunicação, transferência, difusão e extração dos dados pessoais, decorrentes do presente instrumento.
12.10 As Partes concordam que será permitida a assinatura eletrônica do presente Contrato, mediante folha de assinaturas eletrônicas, com 2 (duas) testemunhas, para que
este instrumento produza os seus efeitos jurídicos e legais. As Partes reconhecem que, independentemente da forma de assinatura, esse Contrato tem natureza de título executivo judicial, nos termos do art. 784 do Código de Processo Civil.
12.11. As partes neste ato, declaram terem sido devidamente assessoradas por profissionais capacitados a identificar e compreender o teor das cláusulas deste Contrato e demais documentos integrantes, bem como terem conhecimento das regras legais aplicáveis.
[Local e Data… ]
Contratado | Contratante |
[……………….........] | Consulado Geral da Itália em Porto Alegre |