EDITAL
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 135/2021
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ZELADORIA NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ.
1 – INTRODUÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ torna público que o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário Municipal de Licitações e Contratos, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo nº 3461/2021 que no dia 04 de outubro de 2021, às 14:00 horas e local indicados no item 3.1 e devidamente AUTORIZADO pelo Ordenador de Despesa, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Honorato, ora denominada Secretária Municipal de Administração – Interina, deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, pelo Decreto Municipal nº 4.308, de 16 de julho de 2018, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3.1 deste edital e será conduzida pelo(a) pregoeiro(a) com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de uma resma de papel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx - XX.
1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.4, de 10 horas até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16:00 h do último dia do prazo referido.
1.5.1. Caberá ao(a) pregoeiro(a), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ, de 10 horas até 16 h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, até às 16h do último dia do prazo referido.
1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão obrigado a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.
1.8. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
2 - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto deste pregão eletrônico é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ZELADORIA NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ , conforme as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I, com as seguintes características:
2.1.1. Esta contratação será feita por intermédio de um contrato único que ficará sob gestão da Secretaria de Administração, contudo cada órgão participante terá sua própria dotação orçamentária, irá gerir seus processos de pagamento e fiscalização da parcela contratual que lhe couber.
2.1.1.2. Carga Horária: 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana.
2.1.2. O objeto será executado segundo o regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
2.3. São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no termo de referência:
a) Previsão de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:
a.1) ESCOPO DOS SERVIÇOS
a.1.1) As especificações dos serviços estão descritas abaixo:
a.1.1.1) Abrange os serviços de zeladoria em regime de plantão, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana e serão prestados nos endereços indicados por cada Secretaria e em quantidades determinadas.
a.1.2) A Contratada deverá no prazo de 60 dias instalar escritório no município de Itaguaí, a necessidade se faz considerando o volume de mão de obra aplicada, agilizando, desta forma, a administração dos serviços e as respostas as necessidades apresentadas durante a vigência contratual, conforme IN 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/SECRETARIA DE GESTÃO.
a.1.3) Os serviços a serem prestados se limitarão àqueles constantes como atribuição do zelador conforme descrição do cargo prevista para o CBO nº 5-51.20 do Ministério do Trabalho e Emprego, principalmente no que diz respeito ao controle de acesso, vistoria dos locais para identificação da necessidade de manutenção e reparos, acompanhamento da execução de serviços terceirizados, tais como, asseio e conservação, higienização, manutenção e pequenas obras.
a.2. Atribuições do Zelador — Ministério do Trabalho e Emprego
Nº da CBO: 5-51.20 Título: Zelador de edifício
Descrição resumida: Exerce funções de zeladoria em edifício de apartamentos, comerciais e outros, promovendo sua limpeza e conservação e vigiando o cumprimento do regulamento interno, para assegurar o asseio, ordem e segurança do prédio e o bem-estar de seus ocupantes. Descrição detalhada: inspecionam corredores, pátios, áreas e instalações do prédio, verificando as necessidades de limpeza, reparos, condições de funcionamento de elevadores, parte elétrica, hidráulica e outros aparelhos, para providenciar os serviços necessários; cuida da higiene das dependências e instalações, efetuando ou supervisionando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração dos resíduos, para manter o edifício nas condições de asseio requeridas; executa ou providencia serviços de manutenção geral, trocando lâmpadas e fusíveis, efetuando pequenos reparos e requisitando pessoas habilitadas para os reparos de fornos, bombas, caixa-d'água, extintores e elevadores, para assegurar as condições de funcionamento e segurança das instalações; zela pelo cumprimento do regulamento interno do edifício, evitando ruídos em horas impróprias e o uso indevido das instalações e levando à
administração os problemas surgidos, para possibilitar a manutenção da ordem e promover o bem-estar dos moradores; encarrega-se da aquisição, recepção, conferência, controle e distribuição do material de consumo e de limpeza, tomando como base os serviços a serem executados, para evitar a descontinuidade do processo de higienização e de manutenção do edifício e de suas instalações. Pode desempenhar algumas das tarefas próprias do porteiro de edifício (5-51.25).
Escolaridade mínima: 1º grau completo
Salário e benefícios: Conforme Convenção Coletiva de Trabalho a ser adotada pela licitante.
a.3. Supervisor nº da CBO 4101-05
Supervisionar os zeladores, acompanhando assiduidade, qualidade do serviço, apresentação, recolhimento de folhas de ponto, entrega de benefícios e informativos da empresa, receber as pendências e necessidade dos locais atendidos e dos funcionários da empresa, elaborar relatório de visitas, zelar pelo bom cumprimento dos serviços contratados, providenciar as substituições dos postos de serviços quando necessário.
Escolaridade mínima: Segundo grau completo
Salário e benefícios: Conforme Convenção Coletiva de Trabalho a ser adotada pela licitante.
a.4. Coordenador nº da CBO 4101-05
Coordenar os trabalhos dos supervisores, manter relação direta com as Secretarias, realizar visitas aos locais de execução do trabalho, se responsabilizar pelo escritório da empresa, elaborar relatórios gerenciais da execução dos serviços em atendimento as solicitações da fiscalização, realizar o acompanhamento das folhas de ponto para elaboração das medições mensais, suprir as necessidades de uniformes, epi’s e benefícios dos funcionários.
Escolaridade mínima: Segundo grau completo
Salário e benefícios: Deve ser adotado o valor salarial de R$ 4.500,00 (conforme pesquisa de mercado), os benefícios são aqueles previstos conforme Convenção Coletiva de Trabalho a ser adotada pela licitante.
Cada Secretaria será responsável pelo acompanhamento e execução técnica do presente Termo de Referência, fará a coordenação de todas as ações gerenciais e operacionais dos serviços, concomitante ao acompanhamento da prestação de contas e da execução financeira do contrato.
3 - DA ABERTURA
3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo(a) pregoeiro(a) designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo:
Posição | Dia | Mês | Ano | Horário |
Início acolhimento das propostas | 23 | 09 | 2021 | 08: 00 |
Limite acolhimento das propostas | 04 | 10 | 2021 | 13: 00 |
Data de abertura das propostas | 04 | 10 | 2021 | 13: 00 |
Data da realização do Pregão | 04 | 10 | 2021 | 14: 00 |
Processo nº | 3461/2021 | |||
Tipo | MENOR PREÇO GLOBAL | |||
Prazo para impugnação | Até 02 (dois) dias úteis | |||
Data da publicação | 22/09/2021 | |||
Portal | ||||
Número da licitação no portal | 897372 |
3.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Os recursos necessários à realização das despesas do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Programa de trabalho: 01.04.122.0052.2.011
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 01 – Recurso do Tesouro
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
Programa de trabalho: 08.01.04.122.0085
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Programática: 0059.2.470
Programa de trabalho: 31.01.26.122.0059.2.470
Natureza da Despesa: 3.3.90.39
Fonte: 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
Fonte: 0001
Projeto/Atividade: 2.425
Funcional: 04.122.0052 Natureza da Despesa: 3.3.90.39
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA
MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA SMAP:
Fonte: 0001
Projeto/Atividade: 2.466
Funcional: 04.122.0383 Natureza da Despesa: 3.3.90.39
Fonte: 0021
Projeto/Atividade: 2.466
Funcional: 04.122.0383 Natureza da Despesa: 3.3.90.39
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E ESPORTE
Fonte: 01
Projeto/Atividade: 2.471
Funcional: 04.122
Programática: 0052.2.471
Funcional Programática: 04.122.0052.2.471
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Órgão: 26
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa de Trabalho: 15.01.08.122.0079
Natureza de despesa: 33.90.39
Fonte de recurso: 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Programa de Trabalho: 10.02.12.361.0302
Natureza de despesa: 33.90.39
Fonte de recurso: 02
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa de Trabalho: 11.02.10.122.0052
Natureza de despesa: 33.90.39
Fonte de recurso: 02
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
Programa de Trabalho: 32.01.06.122.0065
Natureza de despesa: 33.90.39
Fonte de recurso: 01
5 - TIPO DE LICITAÇÃO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
5.1. O presente Pregão Eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
5.2. O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE é R$ 30.101.432,91 (trinta milhões cento e um mil quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e um centavos).
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
6.1. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores do Município, mantido pela SELIC.
6.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Município de Itaguaí, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
6.3. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.3.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.4. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.5. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
6.5.1. Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado.
7 – CREDENCIAMENTO.
7.1. Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao provedor do Sistema (Banco do Brasil) na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto n.º 4.308/2018.
7.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
7.2.1. O licitante deverá dirigir-se ao provedor do sistema e solicitar seu registro, fornecendo todos os documentos que forem por ele solicitados.
7.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Órgão Provedor da Licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
7.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
7.5. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS.
8.1. Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico licitações-e, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme item 3.1. deste edital.
8.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.4. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS.
9.1. A proposta de preços deverá ser elaborada e enviada EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA, em campo específico, a ser integralmente preenchido (conforme modelos anexos do termo de referência).
9.1.1. A etapa de inclusão da proposta e documentos de que trata o item anterior, será encerrada com a abertura da sessão pública.
9.1.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 9.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha, que serão gerados pelo sistema do licitações-e.
9.1.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
9.1.4. Os licitantes deverão registrar os preços no sistema eletrônico, com base no VALOR TOTAL DO LOTE.
9.1.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9.2. A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.3. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.4. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.7. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.7.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Secretaria requisitante, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES.
10.1. A partir do horário previsto no item 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do Licitações-e, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
10.1.2. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
10.1.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
10.1.4. Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
10.1.5. O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00min às 18h00min e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
10.2. A etapa de lances será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico para os autores das propostas classificadas.
10.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.4. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4.1. Os lances ofertados serão no valor total do Lote. Na contratação, para o cálculo do valor unitário dos bens, será dividido o valor lance pela quantidade total de unidade licitada no item. No caso em que esta divisão resultarem valor unitário com centavos, serão consideradas somente 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais.
10.5. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
10.6. No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.7. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após 30 (trinta) minutos da comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
10.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 02 (duas) horas, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e somente terá reinício no dia e horário previamente fixado no sistema eletrônico.
10.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.8.1. Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.8.2. O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até as 17h20min, tendo em vista que às 18h00min o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.9. Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.3.
10.10.1. No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços:
(a) produzidos no País;
(b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
(c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
(d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
11.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO GLOBAL, na forma do item
5.1 deste presente edital. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste edital, especialmente o item 11.3.
11.2. O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 11.3 deste edital, cabendo decisão, pelo(a) Pregoeiro(a), acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução do valor.
11.3. Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
11.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
11.3.3. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratado pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.9 e/ou subitem 11.4 deste edital, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
11.4.1.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
11.5. O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.7. A critério do pregoeiro poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
12 - DA HABILITAÇÃO.
12.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, deverá anexar no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, enviar para o e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx ou ainda, entregar na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Itaguaí/RJ CEP:23815-310 no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os documentos de habilitação em cópia reprográfica autenticada em cartório ou autenticação eletrônica, sendo possível a autenticação na forma presencial da seguinte documentação: originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação:
a) todas as declarações (anexo do edital);
b) os documentos de habilitação previstos no item 12.2 a 12.6,
c)a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
12.1.1. Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
12.1.2. Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 12.1.1, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
12.1.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados em cópia reprográfica autenticada em cartório ou autenticação eletrônica, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.2. Habilitação Jurídica:
12.2.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresária pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
12.3.1. Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
12.3.2. Na hipótese de tratar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
12.3.3. Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
12.3.4. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.3.5. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
12.3.6. Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo VI do Edital.
12.3.7. O Certificado de Registro Cadastral do Município de Itaguaí - CRC, mantido pela Comissão de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
– XXXXX, poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1.
12.3.7.1. Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada em cartório ou autenticação eletrônica, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.3.7.2. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.
12.3.7.3. Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.4. Qualificação Econômico-Financeira:
12.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e
1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
12.4.7. Apresentação dos seguintes índices de balanço; comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um).
12.4.8. Comprovação de possuir CCl (Capital Circulante Líquido) ou Capital de Giro igual ou superior à 16.66% do valor máximo proposto pela Administração Pública.
12.4.9. Comprovação através do Contrato Social ou Balanço Patrimonial de possuir Capital Social correspondente a 10% do valor máximo proposto pela Administração Pública.
12.4.10. A microempresa não poderá usufruir das condições de tributação do SIMPLES, devendo no prazo de 30 dias (úteis) efetuar comunicação à Receita Federal quanto a sua exclusão por se tratar o objeto de atividades vedadas pelo art. 17, da Lei Complementar nº 123/2006.
12.5. Da qualificação técnica
12.5.1. Comprovação de aptidão da licitante para desempenho de atividade de prestação de serviços compatíveis com o objeto licitado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, mediante apresentação de no mínimo 01 (um) atestado.
12.5.2. O atestado deverá se referir a serviços prestados por pelo menos 01 ano, salvo o período contratual ser inferior a este prazo e que comprove a gestão de contrato de no mí- nimo 50% do efetivo necessário descrito neste termo de referência.
12.5.3. Será aceito o somatório de atestados para atender o quantitativo acima, desde que os serviços tenham sido realizados simultaneamente, observado o prazo de 01 ano.
12.5.4. Por se tratar de gestão de mão de obra, atividade inerente ao Administrador de Em- presa, conforme a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, §2º alínea “b”, a empresa de - verá apresentar registro no CRA de sua região, bem como o registro do seu Responsável Técnico, no caso do registro não pertencer ao CRA-RJ, deverá ser averbado por este, o mesmo se aplica ao(s) atestado(s) de capacidade técnica que deverão ser registrados no CRA.
Art. 2º A atividade profissional de Administrador será exercida, como profissão liberal ou não, mediante:
b) pesquisas, estudos, análise, interpretação, planeja- mento, implantação, coordenação e controle dos tra- balhos nos campos da Administração, como adminis- tração e seleção de pessoal, organização e méto-
dos, orçamentos, administração de material, adminis- tração financeira, administração mercadológica, admi- nistração de produção, relações industriais, bem como outros campos em que esses se desdobrem ou aos quais sejam conexos. (grifo nosso)
12.5.5. Apresentar declaração na forma do item 10.6 alínea “a” da IN 05/2017 do Mi- nistério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/SECRETARIA DE GESTÃO.
12.6. Declaração relativa ao Cumprimento do Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.6.1. Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo V, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.7. Do Prazo de Validade das Certidões
12.7.1. As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
13 - DOS RECURSOS.
13.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente por meio do licitacoes-e, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo(a) Xxxxxxxxx(a) expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao(a) Pregoeiro(a).
13.1.1. No que pese o sistema eletrônico licitações-e permanecer com chat aberto por um prazo de 24h após a convocação do pregoeiro para manifestação de intenção de recurso, somente será considerado tempestivo aquele realizado no prazo estabelecido no item anterior.
13.2. Se o signatário possuir assinatura eletrônica as razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, caso contrário deverá ser entregue/protocolado junto a SELIC (Secretaria Municipal de Licitações e Contratos) o original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da declaração de vencedor do certame.
13.3. A não apresentação das razões acarretará como conseqüência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 13.1.
13.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
13.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
14 – DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO.
14.1. Não sendo interposto recurso o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo ORDENADOR DE DESPESAS. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o ORDENADOR DE DESPESAS adjudicará e homologará o procedimento.
14.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ORDENADOR DE DESPESA, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
14.3. Na hipótese de não atendimento do dispositivo nos itens anteriores poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
14.4. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o(a) Pregoeiro(a) examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
15 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles.
15.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias.
15.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta- corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
15.4. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
15.5. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros;
15.6. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação;
15.7. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 15.4, ao Protocolo Geral Municipal;
15.8. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
15.9. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta-corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta-corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA;
15.10. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas;
15.11. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação;
15.12. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s);
15.13. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juro moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.14. Para fins de cálculo do pagamento a ser recebido pela Contratada, será considerado o Orçamento Total apresentado para realização das atividades relacionadas neste Termo de Referência.
15.15. Todas as despesas que forem eventualmente glosadas serão descontadas no pagamento referente ao mês de prestação do serviço.
15.16. A CONTRATADA deverá manter em perfeita ordem todos os documentos fiscais e contábeis, especialmente os respectivos livros e os comprovantes de todas as despesas contraídas, devendo apresentá-los sempre que requerido pelos órgãos fiscalizadores competentes.
15.17. Todos os comprovantes fiscais deverão ser emitidos em nome da CONTRATADA e seus originais ficarão sob sua guarda e à disposição dos órgãos fiscalizadores.
15.18. Para realização do pagamento a nota fiscal deverá possuir também, 02 (dois) atesto efetuados por servidores habilitados através de publicação em diário oficial pela CONTRATANTE.
15.19. A nota fiscal dos insumos deverá vir separada da nota fiscal dos serviços.
16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
16.1. O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
16.1.1. As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
16.2. Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
16.3.1. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item
16.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
16.4. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente.
16.4.1. As sanções previstas na alínea b do item 16.1 e nas alíneas a e b, do item 16.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
16.4.2. As sanções previstas na alínea a do item 16.1 e na alínea c, do item 16.2 serão impostas pelo próprio Chefe do Executivo Municipal ou pelo Ordenador de Despesa.
16.4.3. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 16.2, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo Municipal.
16.5. Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos itens 17.6 e 17.7, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
16.6. As multas administrativas, previstas na alínea b do item 16.1 e na alínea b, do item 16.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
16.7. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, prevista na alínea c, do item 16.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos itens 16.9 e 16.10.
16.8. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 16.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
16.8.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
16.9. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
16.10. Se o valor das multas previstas na alínea b do item 16.1, na alínea b, do item 16.2 e no item 16.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.11. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
16.12.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
16.12.2.1. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 16.1 e nas alíneas a, b e c, do item 16.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 16.2.
16.12.3. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
16.13. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
16.14. As penalidades previstas nos itens 16.1 e 16.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
16.14.1. Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
16.15. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos - SELIC.
16.15.1. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 16.1 e nas alíneas c e d do item 16.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
16.15.2. A aplicação das sanções mencionadas no subitem 16.15.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Município, que a disponibilizará, para fins de publicidade, no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Itaguaí.
17 – ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E DA SUA ACEITAÇÃO
17.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93.
17.2. Serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser refeitos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
17.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
17.4. A Contratada é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal;
17.6. Em caso de irregularidade verificada, todo o serviço será rejeitado, ficando o custo por conta da empresa executora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis;
17.7. O recebimento do serviço não desobriga a CONTRATADA de refazer, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
17.8. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.9. A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
17.10. O Fornecedor será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante, que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); e, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
17.11. A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 17.9 e 17.10 ensejará a imediata expedição de notificação ao Fornecedor, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
17.12. Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
18 – DA GARANTIA
18.1. A Administração Municipal poderá, sem prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação, bem como se fazer valer da garantia contratual, na forma e casos previstos em lei.
18.2. A Contratada deverá, no prazo de 15 dias, apresentar garantia de 2% do valor contratado na forma do art. 56º da Lei 8.666/93, com vigência de 13 meses.
19 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Antes de apresentar a proposta, o proponente deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade, inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores;
19.2. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;
19.3. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos.
19.4. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
19.5. É facultada ao(a) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
19.6. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
19.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
19.8. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
19.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
19.10. O foro da comarca da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
19.11. É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
19.12. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou demora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
19.13. Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I | Termo de Referência |
Anexo II | Modelo de Proposta Detalhe |
Anexo III | Critério de Aceitabilidade |
Anexo IV | Minuta Contratual |
Anexo V | Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal |
Anexo VI | Modelo de Declaração de enquadramento da empresa licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte |
Anexo VII | Modelo de Declaração Independente de Proposta |
Anexo VIII | Modelo de Credenciamento |
Anexo IX | Modelo de Declaração de idoneidade/ Modelo de Inexistência de Penalidade |
Anexo X | Modelo Requisito de Habilitação |
Anexo XI | Modelo Recebimento de Documentação |
Itaguaí, 22 de setembro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Licitações e Contratos Matr. 45.972
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
1.1. Efetuar a contratação do Serviço de ZELADORIA para as unidades administrativas da Prefeitura de Itaguaí visando uma melhor estrutura de apoio à gestão de cada local, preservando a integridade física dos funcionários e usuários dos espaços, bem como auxiliando na identificação das necessidades de limpeza, higienização e manutenção.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Termo de Referência tem como objeto a Contratação de Pessoa Jurídica Especializada para a Prestação dos Serviços de Zeladoria para atender as necessidades do município de Itaguaí, incluindo fornecimento de uniformes e EPI’s, conforme especificado neste Termo de Referência.
Esta contratação será feita por intermédio de um contrato único que ficará sob gestão da Secretaria de Administração, contudo cada órgão participante terá sua própria dotação orçamentária, irá gerir seus processos de pagamento e fiscalização da parcela contratual que lhe couber.
Carga Horária: 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Justifica-se a presente contratação para a garantia da proteção ao patrimônio municipal, salvaguardando as unidades acobertas por esta contratação de eventuais saques, invasões, roubos e furtos de bens imóveis alocados nas respectivas unidades educacionais, além do monitoramento de acesso dos usuários destas instalações, não sendo possível a utilização dos servidores municipais efetivos, tendo em vista a extinção do cargo de Vigia para o controle de acesso e a não previsão do cargo de Zelador pela Lei 3290 de 2014 lei de cargos e salários.
3.2. Os serviços de controle de acesso do local, bem como ações de verificação da necessidade de manutenção preventiva e de pequenas correções, incluindo o controle de asseio dos locais de trabalho são essenciais para o desempenho regular das atividades praticadas no ambiente da Administração, tanto por parte dos funcionários quanto do público em geral, bem como para a preservação do patrimônio e do espaço físico.
3.3. Por conseguinte, a contratação dos serviços especializados tem como premissa complementar a melhoria nos acessos às dependências das unidades administrativas desta Administração Pública Municipal, otimizando sua utilização e proporcionando um ambiente de trabalho e atendimento adequado.
3.4. Para atingir esse objetivo a Administração Pública vem buscando, de forma racional e persistente, obter melhor emprego de seus escassos recursos visando atingir a eficácia e eficiência de suas ações.
3.5. Essa difícil missão, muitas vezes, torna-se impossível de ser cumprida a contento, em razão da falta de uma estrutura específica para execução de tarefas que, embora sejam consideradas auxiliares, são imprescindíveis para o funcionamento das organizações.
3.6. Desta forma, considerando que os serviços são absolutamente essenciais para o desempenho regular das atividades praticadas no âmbito da Administração Pública (uma vez que objetivam a preservação do patrimônio público e integridade das pessoas), é inexorável a implantação do efetivo de serviços de terceiros, notadamente no que tange à contratação objeto deste Termo de Referência.
4. ESCOPO DOS SERVIÇOS
4.1. As especificações dos serviços estão descritas abaixo:
4.1. Abrange os serviços de zeladoria em regime de plantão, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana e serão prestados nos endereços indicados por cada Secretaria e em quantidades determinadas.
4.2. A Contratada deverá no prazo de 60 dias instalar escritório no município de Itaguaí, a necessidade se faz considerando o volume de mão de obra aplicada, agilizando, desta forma, a administração dos serviços e as respostas as necessidades apresentadas durante a vigência contratual, conforme IN 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/SECRETARIA DE GESTÃO.
4.3. Os serviços a serem prestados se limitarão àqueles constantes como atribuição do zelador conforme descrição do cargo prevista para o CBO nº 5-51.20 do Ministério do Trabalho e Emprego, principalmente no que diz respeito ao controle de acesso, vistoria dos locais para identificação da necessidade de manutenção e reparos, acompanhamento da execução de serviços terceirizados, tais como, asseio e conservação, higienização, manutenção e pequenas obras.
4.4. Atribuições do Zelador — Ministério do Trabalho e Emprego
Nº da CBO: 5-51.20 Título: Zelador de edifício
Descrição resumida: Exerce funções de zeladoria em edifício de apartamentos, comerciais e outros, promovendo sua limpeza e conservação e vigiando o cumprimento do regulamento interno, para assegurar o asseio, ordem e segurança do prédio e o bem- estar de seus ocupantes. Descrição detalhada: inspecionam corredores, pátios, áreas e instalações do prédio, verificando as necessidades de limpeza, reparos, condições de funcionamento de elevadores, parte elétrica, hidráulica e outros aparelhos, para providenciar os serviços necessários; cuida da higiene das dependências e instalações, efetuando ou supervisionando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração dos resíduos, para manter o edifício nas condições de asseio requeridas; executa ou providencia serviços de manutenção geral, trocando lâmpadas e fusíveis, efetuando pequenos reparos e requisitando pessoas habilitadas para os reparos de fornos, bombas, caixa-d'água, extintores e elevadores, para assegurar as condições de funcionamento e segurança das instalações; zela pelo cumprimento do regulamento interno do edifício, evitando ruídos em horas impróprias e o uso indevido das instalações e levando à administração os problemas surgidos, para possibilitar a manutenção da ordem e promover o bem-estar dos moradores; encarrega-se da aquisição, recepção, conferência, controle e distribuição do material de consumo e de limpeza, tomando como base os serviços a serem executados, para evitar a descontinuidade do processo de higienização e de manutenção do edifício e de suas instalações. Pode desempenhar algumas das tarefas próprias do porteiro de edifício (5-51.25).
Escolaridade mínima: 1º grau completo
Salário e benefícios: Conforme Convenção Coletiva de Trabalho a ser adotada pela licitante.
4.5. Supervisor nº da CBO 4101-05
Supervisionar os zeladores, acompanhando assiduidade, qualidade do serviço, apresentação, recolhimento de folhas de ponto, entrega de benefícios e informativos da empresa, receber as pendências e necessidade dos locais atendidos e dos funcionários da empresa, elaborar relatório de visitas, zelar pelo bom cumprimento dos serviços contratados, providenciar as substituições dos postos de serviços quando necessário.
Escolaridade mínima: Segundo grau completo
Salário e benefícios: Conforme Convenção Coletiva de Trabalho a ser adotada pela licitante.
4.6. Coordenador nº da CBO 4101-05
Coordenar os trabalhos dos supervisores, manter relação direta com as Secretarias, realizar visitas aos locais de execução do trabalho, se responsabilizar pelo escritório da empresa, elaborar relatórios gerenciais da execução dos serviços em atendimento as solicitações da fiscalização, realizar o acompanhamento das folhas de ponto para elaboração das medições mensais, suprir as necessidades de uniformes, epi’s e benefícios dos funcionários.
Escolaridade mínima: Segundo grau completo
Salário e benefícios: Deve ser adotado o valor salarial de R$ 4.500,00 (conforme pesquisa de mercado), os benefícios são aqueles previstos conforme Convenção Coletiva de Trabalho a ser adotada pela licitante.
Cada Secretaria será responsável pelo acompanhamento e execução técnica do presente Termo de Referência, fará a coordenação de todas as ações gerenciais e operacionais dos serviços, concomitante ao acompanhamento da prestação de contas e da execução financeira do contrato.
5. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O serviço a ser contratado é considerado COMUM, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado, conforme disposto no art. 1°, Parágrafo único da Lei 10.520 de 2002.
6. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. DIMENSIONAMENTO DOS SERVIÇOS
O serviço deverá ser prestado imediatamente, de acordo com a demanda
6.1.1. Cada posto de trabalho será composto por 04 zeladores em plantão de 12 x 36 horas.
6.1.2. Os locais de prestação dos serviços e a demanda de postos estão definidos no anexo I deste termo.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada será a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto desta licitação, respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento do Contratante.
Caberá ainda a Contratada:
7.2. Respeito aos direitos dos usuários, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário;
7.3. Manutenção da qualidade na prestação dos serviços;
7.4. Responsabilidade civil e criminal pelo risco de sua atividade;
7.5. Utilizar para a contratação de pessoal, critérios técnicos inclusive quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias;
7.6. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, perante os usuários, por eventuais indenização de danos materiais e/ou morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudência, decorrentes de atos praticados por profissionais, subordinados à entidade CONTRATADA, no desenvolvimento de suas atividades;
7.7. Manter controle de riscos da atividade e seguro de responsabilidade civil nos casos pertinentes;
7.8. Disponibilizar permanentemente toda e qualquer documentação ou base de dados para acesso irrestrito e/ou autoria do Poder Público;
7.9. Implantar os serviços contratados no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a contar do início da assinatura do contrato, de acordo com as condições estabelecidas e conforme especificações deste Termo de Referência;
7.10. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, bem como manter todas as condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções sendo que será vedada à Contratante a retenção de pagamento se o contratado não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não tiver prestado a contento;
7.11. A Administração poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação;
7.12. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE.
7.13. Responsabilizar-se pelos serviços, objeto deste Termo de Referência, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades vierem a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao Contratante e a terceiros, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
7.14. Recrutar, selecionar e encaminhar ao CONTRATANTE os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com as qualificações mínimas definidas nas Especificações Técnicas deste Termo de Referência;
7.15. Promover treinamento e reciclagem, as suas expensas, dos empregados que prestam serviços para ao CONTRATANTE, de acordo com as necessidades do serviço e sempre que o fiscal do contrato entender conveniente à adequada execução dos serviços contratados;
7.16. Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
7.17. Apresentar aos fiscais do contrato o registro da frequência de funcionários (inclusive no caso de cobertura) no final de cada mês;
7.18. Cumprir a jornada de trabalho estabelecida pelo CONTRATANTE, em conformidade com a CLT, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobro);
7.19. Fornecer aos empregados, exclusivamente em regime de CLT, vale-alimentação, vale-transporte, e/ou qualquer outro benefício, considerando o disposto em Convenção Coletiva de Trabalho vigente das respectivas categorias;
7.20. Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio do CONTRATANTE, por dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados, ficando obrigada a promover a devida restauração e/ou o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, o CONTRATANTE reserva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento na fatura do mês subsequente, sem prejuízo de poder denunciar o contrato, de pleno direito;
7.21. Encaminhar ao CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias, relação dos empregados que demitidos e licenciados no período subsequente, assim como, daqueles que irão substituí-los;
7.22. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios;
7.23. Atribuir ao preposto às tarefas de coordenar, comandar e fiscalizar o bom andamento dos serviços; cuidar da disciplina; controlar a frequência e a apresentação pessoal dos empregados;
7.24. Observar o horário de trabalho estabelecido pelo CONTRATANTE, em conformidade com as leis trabalhistas;
7.25. Não caucionar nem utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
7.26. Comunicar aos fiscais do contrato por escrito, quaisquer alterações havidas no contrato social, durante o prazo de vigência do contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação;
7.27. Comunicar imediatamente aos fiscais do contrato toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a prestação de serviços de que trata este Termo de Referência;
7.28. Responder, com exclusividade, por todos os ônus decorrentes da execução dos serviços, tais como: salário de pessoal, encargos, taxas, uniforme, impostos e quaisquer outras exigências legais ou regulamentares que incidam ou venham a incidir sobre os serviços;
7.29. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais na qualidade e quantidades especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
7.30. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.31. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
7.32. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.33. Disponibilizar à Contratante, empregados identificados por meio de crachá;
7.34. A empresa contratada, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), deverá apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
7.34.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
7.34.2. Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;
7.35. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo;
7.36. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento;
7.37. Autorizar a Administração CONTRATANTE, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais encargos diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, desde que garantido o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções cabíveis;
7.37.1. Deve apresentar declaração com a seguinte redação: “A CONTRATADA autoriza o Município de Itaguaí (CONTRATANTE), através da Secretaria Municipal de Administração, fazer descontos nas faturas do Contrato, garantidos o contraditório e a ampla defesa, caso haja a responsabilização subsidiária do Município no pagamento de salários e demais verbas trabalhistas aos seus empregados, bem como das contribuições previdenciárias e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, quando esses não forem adimplidos pela CONTRATADA.”
7.38. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas e encargos sociais.
7.39. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
7.40. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
7.41. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
7.42. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, oferecendo todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível;
7.43. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato;
7.44. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
7.45. Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, e do pagamento dos salários e demais benefícios dos empregados colocados à disposição da Contratante;
7.46. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.47. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
7.48. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.49. O fornecimento de uniformes por parte da Contratada se dará conforme demanda da secretaria contratante.
7.50. Implantar modelo de controle de serviços executados e materiais consumidos.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2. Atestar nas Notas Fiscais/Faturas e documentos de controle do Contratante a efetiva realização dos serviços, objeto desta licitação, devendo este ser realizado após fiscalização e constatação de qualidade e de atendimento às especificações técnicas de cada objeto solicitado, conforme termo de referência;
8.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a ocorrência de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada, aplicando as sanções cabíveis, sempre que necessário;
8.4. Notificar, por escrito, a Contratada da aplicação de qualquer sanção;
8.5. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras e nem considerar banco de horas, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
8.6. Efetuar o pagamento a Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecido;
8.7. Prestar a Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária a perfeita execução do Contrato;
8.8. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
8.8.1. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável para contratação;
8.9. Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato;
8.10. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de Comissão de Fiscalização;
8.11. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
8.12. Propiciar acesso aos profissionais às suas dependências para a execução dos serviços;
8.13. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a solicitados pelo representante da CONTRATADA;
8.14. Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência;
8.15. Comunicar à Contratada as faltas e interrupções de jornadas, para fins de substituições em no máximo 72 horas;
8.16. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada, exigindo sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pelo Contratante;
8.17. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da empresa contratada que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas e cuja permanência seja considerada prejudicial ou insatisfatória à disciplina e aos interesses da CONTRATANTE;
8.18. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas Especificações Técnicas deste Termo de Referência, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários;
8.19. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento de encargos sociais, benefícios ou qualquer outro documento que julgar necessário;
8.20. Não obstante a empresa contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem qualquer forma de restrição à plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços;
8.21. Elaborar planilha-mensal que conterá os seguintes campos: nome completo do empregado, função exercida, dias efetivamente trabalhados, férias, licença, faltas, ocorrências;
8.22. Exigir a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expire o prazo de validade;
8.23. Relacionar-se com a empresa exclusivamente através do(a) encarregado(a) dos profissionais ou preposto(a). As solicitações de serviços e eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas por intermédio do encarregado ou preposto da empresa;
8.24. Fornecer os materiais para manutenção e pequenos reparos quando solicitados pela Administração do local da prestação dos serviços.
8.25. Fornecer local adequado para guarda de materiais e acomodação para o prestador dos serviços (ex. 01 sala).
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes do CONTRATANTE especialmente designado por Portaria pelo ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Administração.
9.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
9.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
9.4. Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o item anterior e por outro servidor da mesma pasta, também designado por Portaria do respectivo titular;
9.5. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação;
9.6. As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias.
10.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta- corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
10.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
10.4. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros;
10.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação;
10.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 10.3, ao Protocolo Geral Municipal;
10.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
10.8. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta-corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta- corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA;
10.9. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas;
10.10. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação;
10.11. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s);
10.12. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juro moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
10.13. Para fins de cálculo do pagamento a ser recebido pela Contratada, será considerado o Orçamento Total apresentado para realização das atividades relacionadas neste Termo de Referência.
10.14. Todas as despesas que forem eventualmente glosadas serão descontadas no pagamento referente ao mês de prestação do serviço.
10.15. A CONTRATADA deverá manter em perfeita ordem todos os documentos fiscais e contábeis, especialmente os respectivos livros e os comprovantes de todas as despesas contraídas, devendo apresentá-los sempre que requerido pelos órgãos fiscalizadores competentes.
10.16. Todos os comprovantes fiscais deverão ser emitidos em nome da CONTRATADA e seus originais ficarão sob sua guarda e à disposição dos órgãos fiscalizadores.
10.17. Para realização do pagamento a nota fiscal deverá possuir também, 02 (dois) atesto efetuados por servidores habilitados através de publicação em diário oficial pela CONTRATANTE.
10.18. A nota fiscal dos insumos deverá vir separada da nota fiscal dos serviços.
11. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA
11.1. Comprovação de aptidão da licitante para desempenho de atividade de prestação de serviços compatíveis com o objeto licitado emitido por pessoa jurídica de direito públi- co ou privado, mediante apresentação de no mínimo 01 (um) atestado.
11.2. O atestado deverá se referir a serviços prestados por pelo menos 01 ano, salvo o período contratual ser inferior a este prazo e que comprove a gestão de contrato de no mínimo 50% do efetivo necessário descrito neste termo de referência.
11.3. Será aceito o somatório de atestados para atender o quantitativo acima, desde que os serviços tenham sido realizados simultaneamente, observado o prazo de 01 ano.
11.4. Por se tratar de gestão de mão de obra, atividade inerente ao Administrador de Empresa, conforme a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, §2º alínea “b”, a empre- sa deverá apresentar registro no CRA de sua região, bem como o registro do seu Res- ponsável Técnico, no caso do registro não pertencer ao CRA-RJ, deverá ser averbado por este, o mesmo se aplica ao(s) atestado(s) de capacidade técnica que deverão ser registrados no CRA.
Art. 2º A atividade profissional de Administra- dor será exercida, como profissão liberal ou não, mediante:
b) pesquisas, estudos, análise, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos da Admi- nistração, como administração e seleção de pessoal, organização e métodos, orçamen- tos, administração de material, administração financeira, administração mercadológica, ad- ministração de produção, relações industriais, bem como outros campos em que esses se desdobrem ou aos quais sejam conexos. (gri- fo nosso)
11.5. Apresentar declaração na forma do item 10.6 alínea “a” da IN 05/2017 do Mi- nistério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/SECRETARIA DE GESTÃO.
11.6. Apresentação dos seguintes índices de balanço; comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um).
11.7. Comprovação de possuir CCl (Capital Circulante Líquido) ou Capital de Giro igual ou superior à 16.66% do valor máximo proposto pela Administração Pública.
11.8. Comprovação através do Contrato Social ou Balanço Patrimonial de possuir Capital Social correspondente a 10% do valor máximo proposto pela Administração Pública.
11.9. A micro empresa não poderá usufruir das condições de tributação do SIMPLES, devendo no prazo de 30 dias (úteis) efetuar comunicação à Receita Federal quanto a sua exclusão por se tratar o objeto de atividades vedadas pelo art. 17, da Lei Comple - mentar nº 123/2006.
12. DO PRAZO DO CONTRATO
12.1. O prazo de vigência do Contrato, decorrente da presente licitação, será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com art. 57º inciso II da Lei 8.666/93.
12.2. Os valores propostos serão reajustados decorrido o interregno de 12 (doze) meses, observado a data de apresentação da proposta pelo IPCA, em se tratando de mão de obra observar-se-á a data da convenção coletiva utilizada para elaboração da proposta.
12.3. Os prazos de prorrogação serão permitidos, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93.
13. DA GARANTIA
13.1. A Administração Municipal poderá, sem prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação, bem como se fazer valer da garantia contratual, na forma e casos previstos em lei.
13.2. A Contratada deverá, no prazo de 15 dias, apresentar garantia de 2% do valor contratado na forma do art. 56º da Lei 8.666/93, com vigência de 13 meses.
14. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Programa de trabalho: 01.04.122.0052.2.011
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 01 – Recurso do Tesouro
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
Programa de trabalho: 08.01.04.122.0085
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Programática: 0059.2.470
Programa de trabalho: 31.01.26.122.0059.2.470
Natureza da Despesa: 3.3.90.39
Fonte: 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
Fonte: 0001
Projeto/Atividade: 2.425
Funcional: 04.122.0052
Natureza da Despesa: 3.3.90.39
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA
MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA SMAP:
Fonte: 0001
Projeto/Atividade: 2.466
Funcional: 04.122.0383
Natureza da Despesa: 3.3.90.39
Fonte: 0021
Projeto/Atividade: 2.466
Funcional: 04.122.0383
Natureza da Despesa: 3.3.90.39
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E ESPORTE
Fonte: 01
Projeto/Atividade: 2.471
Funcional: 04.122
Programática: 0052.2.471
Funcional Programática: 04.122.0052.2.471
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Órgão: 26
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa de Trabalho: 15.01.08.122.0079
Natureza de despesa: 33.90.39
Fonte de recurso: 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Programa de Trabalho: 10.02.12.361.0302
Natureza de despesa: 33.90.39
Fonte de recurso: 02
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa de Trabalho: 11.02.10.122.0052
Natureza de despesa: 33.90.39
Fonte de recurso: 02
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
Programa de Trabalho: 32.01.06.122.0065
Natureza de despesa: 33.90.39
Fonte de recurso: 01
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores;
15.2. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;
15.3. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos.
Itaguaí, 01 de agosto de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Honorato SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – INTERINA
Matr. 45.970
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
MATRÍCULA 11.322
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE MAT.: 45.944
Xxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO MATRÍCULA Nº 47.343
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA
MATRICULA: 47.695
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
Mat.: 36.794
Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E LIMPEZA URBANA Mat.: 47.379
Xxxxxxx Xxxxxx dos Santos SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Mat. 45.943
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Motta Secretária Municipal de Turismo e Esporte
Matrícula: 47.495
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável Matrícula: 47.424
ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
RESUMO DE
RESUMO DE POSTOS DE ZELADOR POR SECRETARIA
SECRETARIA | POSTOS | 12 X 36 DIA | 12 X 36 NOITE | 12 X 36 DIA INSALUBRE | 12 X 36 NOITE INSALUBRE | TOTAL DE MÃO DE OBRA |
SAÚDE | 35 | 6 | 6 | 64 | 64 | 140 |
EDUCAÇÃO | 70 | 140 | 140 | 280 | ||
OBRAS E URBANISMO | 4 | 8 | 8 | 16 | ||
TRANSPORTE | 2 | 4 | 4 | 8 | ||
ASSISTÊNCIA SOCIAL | 19 | 38 | 38 | 76 | ||
AGRICULTURA E PESCA | 2 | 4 | 4 | 8 | ||
TURISMO E ESPORTE | 4 | 8 | 8 | 16 | ||
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | 1 | 2 | 2 | 4 | ||
ADMINISTRAÇÃO | 8 | 16 | 16 | 32 | ||
SEGURANÇA | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
ORDEM PÚBLICA | 1 | 2 | 2 | 4 | ||
TOTAL | 146 | 228 | 228 | 64 | 64 | 584 |
POSTOS DE SUPERVISOR E COORDENADOR POR SECRETARIA
SECRETARIAS | SUPERVISOR 6 X 1 | COORDENADOR 5 X 2 |
SAÚDE | 1 | 1 |
EDUCAÇÃO | 1 | |
OBRAS E URBANISMO | 1 | |
TRANSPORTE | ||
ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
AGRICULTURA E PESCA | ||
TURISMO E ESPORTE | ||
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | ||
ADMINISTRAÇÃO | ||
ORDEM PÚBLICA | ||
TOTAL | 3 | 1 |
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS | ||||||
Nº do Processo: 3.461/2021 | ||||||
Licitação Nº: | ||||||
Discriminação dos Serviços (Dados Referentes à Contratação) | ||||||
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano): | |||||
B | Município/UF: | Itaguaí/RJ | ||||
C | Ano do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo: | 2021/2022 | ||||
D | Número de meses de execução contratual: | 12 | ||||
Identificação do Serviço | ||||||
Tipo de Serviço | Unidade de Medida | Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) | ||||
Zelador (CBO 5-51.20) | Posto de Serviço 12 x 36 h noturno insalubre | 64 | ||||
I - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO (R$) | ||||||
Salário-base | 1.441,67 | |||||
Adicional de Insalubridade 20% (CLÁUSULA VIGÉSIMA - CCT alínea "a") | 288,33 | |||||
Adicional de Periculosidade | ||||||
Ad Noturno com hora reduzida 20%(parágrafo primeiro, do Art. 73, da CLT) | 157,27 | |||||
TOTAL DA REMUNERAÇÃO (R$) | 1.887,28 | |||||
II - ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO (R$) | ||||||
GRUPO A | ||||||
A.01 INSS | 20,000% | 377,46 | ||||
A.02 FGTS | 8,000% | 150,98 | ||||
A.03 SESI/SESC | 1,500% | 28,31 | ||||
A.04 SENAI/SENAC | 1,000% | 18,87 | ||||
A.05 INCRA | 0,200% | 3,77 | ||||
A.06 SEBRAE | 0,600% | 11,32 | ||||
A.07 Salário Educação | 2,500% | 47,18 | ||||
A.08 Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP | 6,000% | 113,24 | ||||
TOTAL - GRUPO A | 39,800% | 751,14 | ||||
XXXXX X | ||
X.00 00x Salário | 8,333% | 157,27 |
B.02 Férias (Incluindo 1/3 constitucional) | 11,111% | 209,70 |
B.03 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 1,944% | 36,70 |
B.04 Auxílio Doença | 1,389% | 26,21 |
B.05 Acidente de Trabalho | 0,333% | 6,29 |
B.06 Faltas Legais | 0,278% | 5,24 |
B.07 Férias sobre Licença Maternidade | 0,074% | 1,40 |
B.08 Licença Paternidade | 0,021% | 0,39 |
TOTAL - GRUPO B | 23,484% | 443,20 |
GRUPO C | ||
C.01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,417% | 7,86 |
C.02 Indenização Adicional | 0,167% | 3,15 |
C.03 Indenização (rescisão sem justa causa – multa de 40% do FGTS) | 3,200% | 60,39 |
C.04 Indenização (rescisão sem justa causa – contribuição de 10% do FGTS) | 0,800% | 15,10 |
TOTAL - GRUPO C | 4,583% | 86,50 |
GRUPO D | ||
D.01 Incidência dos encargos do grupo A sobre o grupo B | 9,347% | 176,39 |
TOTAL - GRUPO D | 9,347% | 176,39 |
GRUPO E | ||
E.01 Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado | 0,033% | 0,63 |
E.02 Incidência do FGTS exclusivamente sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente do trabalho | 0,027% | 0,50 |
TOTAL - GRUPO E | 0,060% | 1,13 |
GRUPO F | ||
F.01 Incidência dos encargos do Grupo A sobre os valores constantes da base de cálculo referente ao salário maternidade | 0,287% | 5,42 |
TOTAL - GRUPO F | 0,287% | 5,42 |
TOTAL - ENCARGOS SOCIAIS (R$) | 77,561% | 1.463,79 |
VALOR TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS (R$) | 3.351,07 | |
III - INSUMOS + BENEFÍCIOS DIÁRIOS | ||
Uniforme | 60,69 | |
Auxílio alimentação ( CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - CCT ) R$ 19,50 | 263,25 | |
Vale Transporte ( CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - CCT ) R$ 3,50 | 18,50 | |
Benefício Social Familiar ( CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - CCT ) | 16,00 | |
TOTAL - INSUMOS (R$) | 358,44 | |
VALOR TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS (R$) | 3.709,51 | |
IV - LUCRO E DESPESAS INDIRETAS (LDI) | ||
Despesas Administrativas/Operacionais | 5,00% | 185,48 |
Lucro | 10,00% | 370,95 |
Total - Despesas Administrativas/Operacionais + Lucro | 15,00% | 556,43 |
ISSQN ou ISS | 5,00% | 248,74 |
COFINS | 7,60% | 378,09 |
PIS | 1,65% | 82,09 |
TOTAL - Impostos | 14,25% | 708,92 |
TOTAL | 1.265,34 | |
QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | ||
Mão-de-Obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | VALOR (R$) | |
I | COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | 1.887,28 |
II | ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO | 1.463,79 |
III | INSUMOS + BENEFÍCIOS DIÁRIOS | 358,44 |
Subtotal (A + B + C + D) | 3.709,51 | |
IV | LUCRO E DESPESAS INDIRETAS (LDI) | 1.265,34 |
VALOR TOTAL MENSAL POR EMPREGADO | 4974,85 |
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS | ||||||
Nº do Processo: 3.461/2021 | ||||||
Licitação Nº: | ||||||
Discriminação dos Serviços (Dados Referentes à Contratação) | ||||||
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano): | |||||
B | Município/UF: | Itaguaí/RJ | ||||
C | Ano do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo: | 2021/2022 | ||||
D | Número de meses de execução contratual: | 12 | ||||
Identificação do Serviço | ||||||
Tipo de Serviço | Unidade de Medida | Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) | ||||
Supervisor CBO 4101-05 | Posto de Serviço 6 X 1 | 228 | ||||
I - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO (R$) | ||||||
Salário-base | 3.321,39 | |||||
Adicional de Insalubridade 20% (CLÁUSULA VIGÉSIMA - CCT alínea "a") | ||||||
Adicional de Periculosidade | ||||||
Ad Noturno com hora reduzida 20%(parágrafo primeiro, do Art. 73, da CLT) | ||||||
TOTAL DA REMUNERAÇÃO (R$) | 3.321,39 | |||||
II - ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO (R$) | ||||||
GRUPO A | ||||||
A.01 INSS | 20,000% | 664,28 | ||||
A.02 FGTS | 8,000% | 265,71 | ||||
A.03 SESI/SESC | 1,500% | 49,82 | ||||
A.04 SENAI/SENAC | 1,000% | 33,21 | ||||
A.05 INCRA | 0,200% | 6,64 | ||||
A.06 SEBRAE | 0,600% | 19,93 | ||||
A.07 Salário Educação | 2,500% | 83,03 | ||||
A.08 Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP | 6,000% | 199,28 | ||||
TOTAL - GRUPO A | 39,800% | 1.321,91 | ||||
XXXXX X | ||
X.00 00x Salário | 8,333% | 276,78 |
B.02 Férias (Incluindo 1/3 constitucional) | 11,111% | 369,04 |
B.03 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 1,944% | 64,58 |
B.04 Auxílio Doença | 1,389% | 46,13 |
B.05 Acidente de Trabalho | 0,333% | 11,07 |
B.06 Faltas Legais | 0,278% | 9,23 |
B.07 Férias sobre Licença Maternidade | 0,074% | 2,46 |
B.08 Licença Paternidade | 0,021% | 0,69 |
TOTAL - GRUPO B | 23,484% | 779,99 |
GRUPO C | ||
C.01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,417% | 13,84 |
C.02 Indenização Adicional | 0,167% | 5,54 |
C.03 Indenização (rescisão sem justa causa – multa de 40% do FGTS) | 3,200% | 106,28 |
C.04 Indenização (rescisão sem justa causa – contribuição de 10% do FGTS) | 0,800% | 26,57 |
TOTAL - GRUPO C | 4,583% | 152,23 |
GRUPO D | ||
D.01 Incidência dos encargos do grupo A sobre o grupo B | 9,347% | 310,43 |
TOTAL - GRUPO D | 9,347% | 310,43 |
GRUPO E | ||
E.01 Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado | 0,033% | 1,11 |
E.02 Incidência do FGTS exclusivamente sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente do trabalho | 0,027% | 0,89 |
TOTAL - GRUPO E | 0,060% | 1,99 |
GRUPO F | ||
F.01 Incidência dos encargos do Grupo A sobre os valores constantes da base de cálculo referente ao salário maternidade | 0,287% | 9,55 |
TOTAL - GRUPO F | 0,287% | 9,55 |
TOTAL - ENCARGOS SOCIAIS (R$) | 77,561% | 2.576,10 |
VALOR TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS (R$) | 5.897,49 | |
III - INSUMOS + BENEFÍCIOS DIÁRIOS | ||
Uniforme | 60,69 | |
Auxílio alimentação ( CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - CCT ) R$ 19,50 | 386,10 | |
Vale Transporte ( CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - CCT ) R$ 3,50 | 0,00 | |
Benefício Social Familiar ( CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - CCT ) | 16,00 | |
TOTAL - INSUMOS (R$) | 462,79 | |
VALOR TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS (R$) | 6.360,28 | |
IV - LUCRO E DESPESAS INDIRETAS (LDI) | ||
Despesas Administrativas/Operacionais | 5,00% | 318,01 |
Lucro | 10,00% | 636,03 |
Total - Despesas Administrativas/Operacionais + Lucro | 15,00% | 954,04 |
ISSQN ou ISS | 5,00% | 426,49 |
COFINS | 7,60% | 648,27 |
PIS | 1,65% | 140,74 |
TOTAL - Impostos | 14,25% | 1215,50 |
TOTAL | 2.169,54 | |
QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | ||
Mão-de-Obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | VALOR (R$) | |
I | COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | 3.321,39 |
II | ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO | 2.576,10 |
III | INSUMOS + BENEFÍCIOS DIÁRIOS | 462,79 |
Subtotal (A + B + C + D) | 6.360,28 | |
IV | LUCRO E DESPESAS INDIRETAS (LDI) | 2.169,54 |
VALOR TOTAL MENSAL POR EMPREGADO | 8529,83 |
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS | ||||||
Nº do Processo: 3.461/2021 | ||||||
Licitação Nº: | ||||||
Discriminação dos Serviços (Dados Referentes à Contratação) | ||||||
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano): | |||||
B | Município/UF: | Itaguaí/RJ | ||||
C | Ano do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo: | 2021/2022 | ||||
D | Número de meses de execução contratual: | 12 | ||||
Identificação do Serviço | ||||||
Tipo de Serviço | Unidade de Medida | Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) | ||||
Coordenador CBO 4102-05 | Posto de Serviço 5 X 2 | 228 | ||||
I - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO (R$) | ||||||
Salário-base | 4.500,00 | |||||
Adicional de Insalubridade 20% (CLÁUSULA VIGÉSIMA - CCT alínea "a") | ||||||
Adicional de Periculosidade | ||||||
Ad Noturno com hora reduzida 20%(parágrafo primeiro, do Art. 73, da CLT) | ||||||
TOTAL DA REMUNERAÇÃO (R$) | 4.500,00 | |||||
II - ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO (R$) | ||||||
GRUPO A | ||||||
A.01 INSS | 20,000% | 900,00 | ||||
A.02 FGTS | 8,000% | 360,00 | ||||
A.03 SESI/SESC | 1,500% | 67,50 | ||||
A.04 SENAI/SENAC | 1,000% | 45,00 | ||||
A.05 INCRA | 0,200% | 9,00 | ||||
A.06 SEBRAE | 0,600% | 27,00 | ||||
A.07 Salário Educação | 2,500% | 112,50 | ||||
A.08 Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP | 6,000% | 270,00 | ||||
TOTAL - GRUPO A | 39,800% | 1.791,00 | ||||
XXXXX X | ||
X.00 00x Salário | 8,333% | 375,00 |
B.02 Férias (Incluindo 1/3 constitucional) | 11,111% | 500,00 |
B.03 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 1,944% | 87,50 |
B.04 Auxílio Doença | 1,389% | 62,50 |
B.05 Acidente de Trabalho | 0,333% | 15,00 |
B.06 Faltas Legais | 0,278% | 12,50 |
B.07 Férias sobre Licença Maternidade | 0,074% | 3,33 |
B.08 Licença Paternidade | 0,021% | 0,94 |
TOTAL - GRUPO B | 23,484% | 1.056,77 |
GRUPO C | ||
C.01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,417% | 18,75 |
C.02 Indenização Adicional | 0,167% | 7,50 |
C.03 Indenização (rescisão sem justa causa – multa de 40% do FGTS) | 3,200% | 144,00 |
C.04 Indenização (rescisão sem justa causa – contribuição de 10% do FGTS) | 0,800% | 36,00 |
TOTAL - GRUPO C | 4,583% | 206,25 |
GRUPO D | ||
D.01 Incidência dos encargos do grupo A sobre o grupo B | 9,347% | 420,59 |
TOTAL - GRUPO D | 9,347% | 420,59 |
GRUPO E | ||
E.01 Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado | 0,033% | 1,50 |
E.02 Incidência do FGTS exclusivamente sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente do trabalho | 0,027% | 1,20 |
TOTAL - GRUPO E | 0,060% | 2,70 |
GRUPO F | ||
F.01 Incidência dos encargos do Grupo A sobre os valores constantes da base de cálculo referente ao salário maternidade | 0,287% | 12,94 |
TOTAL - GRUPO F | 0,287% | 12,94 |
TOTAL - ENCARGOS SOCIAIS (R$) | 77,561% | 3.490,25 |
VALOR TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS (R$) | 7.990,25 | |
III - INSUMOS + BENEFÍCIOS DIÁRIOS | ||
Uniforme | 60,69 | |
Auxílio alimentação ( CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - CCT ) R$ 19,50 | 386,10 | |
Vale Transporte ( CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - CCT ) R$ 3,50 | 0,00 | |
Benefício Social Familiar ( CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - CCT ) | 16,00 | |
TOTAL - INSUMOS (R$) | 462,79 | |
VALOR TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS (R$) | 8.453,04 | |
IV - LUCRO E DESPESAS INDIRETAS (LDI) | ||
Despesas Administrativas/Operacionais | 5,00% | 422,65 |
Lucro | 10,00% | 845,30 |
Total - Despesas Administrativas/Operacionais + Lucro | 15,00% | 1267,96 |
ISSQN ou ISS | 5,00% | 566,82 |
COFINS | 7,60% | 861,57 |
PIS | 1,65% | 187,05 |
TOTAL - Impostos | 14,25% | 1615,44 |
TOTAL | 2.883,40 | |
QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | ||
Mão-de-Obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | VALOR (R$) | |
I | COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | 4.500,00 |
II | ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO | 3.490,25 |
III | INSUMOS + BENEFÍCIOS DIÁRIOS | 462,79 |
Subtotal (A + B + C + D) | 8.453,04 | |
IV | LUCRO E DESPESAS INDIRETAS (LDI) | 2.883,40 |
VALOR TOTAL MENSAL POR EMPREGADO | 11336,43 |
ANEXO I - A | ||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
UNIDADE | ENDEREÇO | POSTOS |
ABRIGO ANÉSIA DE AGUIAR | XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Xx 000, XXXXXX | 0 |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX | XXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, Xx00, XXXXXX XXXXXXXXXXXXX | 1 |
ABRIGO INFANTO JUVENIL | XXX XX XXXX XXXXXXX XXXXXX, Xx 00, XXXXXX | 0 |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | RUA XXXXX XXXXXXX S/N, XXXXXXX | 0 |
CCTI | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX 00 XX 000, XXX XXXXXXXXX | 1 |
CRAS BRISAMAR | RUA XXXXXXX XXXXX, N° 9, VILA GENI | 1 |
CRAS CALIFÓRNIA | RUA XXXXXXX XXXXXX, N° 21, CALIFÓRNIA | 1 |
CRAS CHAPERÓ | XXXXXXX XX XXXXXXX, X/X, XXXXXXX (XX XXXX XX X.X.) | 0 |
CRAS ENGENHO | XXX XXX XXXXXXXXX, Xx 0.000 XX 00 XX 000, ENGENHO | 1 |
CRAS MAZOMBA | XXXXXXX XX XXXXXXX, Xx 0.000, XXXXXXXXXX | 1 |
CRAS PRAÇA CÉU | RUA XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, S/N, XXXXX B, CHAPERÓ | 1 |
CRAS CENTRO | XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Xx 000, XX XXXXXXXXXXXXX | 1 |
CREAS | XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Xx 000, XX XXXXXXXXXXXXX | |
XXXXXX POP | XXX XXXXXXX XXXXXXXX, Xx 00, XXXXXX | 1 |
CONSELHO TUTELAR | XXX XXXXXX XXXXXX, Xx 000, XXXXXX | 1 |
FAMÍLIA ACOLHEDORA | XXX XXXXXX XXXXXXX, Xx 000, XXXXXX | 1 |
CEAM | XXX XXXXXXX XXXXXXXX, X/X, XXXXXX | 0 |
XXXX SMAS (PREVISÃO) | XXX XXXXXXX XXXXXXXX, Xx 000 XXXXX XXXXXX X 0x XXXXX, XXXXXX | 1 |
RESIDÊNCIA INCLUSIVA (PREVISÃO) | 1 | |
ACOLHIMENTO POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA (PREVISÃO) | X. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, XX 00 XX 00, ENGENHO | 1 |
TOTAL | 19 |
ANEXO I - B | |||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||||
ITEM | UNIDADES | ANEXO I - B | BAIRRO | POSTOS | POSTOS INSALUBRES |
01 | UNIDADE BÁSICA XXXXXXXX | Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, nº 40- Lts 4 e 5-Q 101 | BRISAMAR | 1 | |
02 | UNIDADE BÁSICA CENTRO | Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, s/n | CENTRO | 1 | |
03 | UNIDADE BÁSICA CHAPERÓ - GLEBA A | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, 00 Gleba A | CHAPERÓ | 1 | |
04 | UNIDADE BÁSICA ENGENHO | Rua: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, lts 1 e2 - Q 9 | ENGENHO | 1 | |
05 | UNIDADE BÁSICA MANGUEIRA | Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, X/X-Xxxx Xxxxxxxxxxxx | X.XXXXXXXXXXXX | 0 | |
06 | UNIDADE BÁSICA CALIFÓRNIA | Rua: N. Sra. das Graças,LTS 1 e 2-Q 120 | VILA CALIFÓRNIA | 1 | |
07 | UNIDADE BÁSICA VILA GENY | Rua: São Benedito S/N, Rod. Rio Santos | VILA GENY | 1 | |
08 | UNIDADE BÁSICA VILA MARGARIDA | Rua: Alziro Santiago, nº 15 | VILA MARGARIDA | 1 | |
09 | UNIDADE BÁSICA VISTA ALEGRE | Xxxxxxx Xxxxxxxx, X/X | XXXXX XXXXXX | 0 | |
10 | CAPS AD VIVA A VIDA | Rua: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, S/N | SÃO FRANCISCO | 1 | |
11 | CAPS BEM VIVER | Rua: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 61 | PQ. INDEPENDENCIA | 1 | |
12 | CAPSI CASINHA AZUL | Rua: Reverendo Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, nº 545 | CENTRO | 1 | |
13 | RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx,Xx 00, Xx 00 | VILA MARGARIDA | 1 | |
14 | AMBULATÓRIO DE SAÚDE MENTAL | Rua: Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 18 | VILA MARGARIDA | 1 | |
15 | CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS (CEO) | Rua: Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 18 | VILA MARGARIDA | ||
16 | CENTRO DE ESPECIALIDADES FONO/FISIO(CEFF ) | Rua: Xxxx Xxxxxxxxx, S/N | CENTRO | 1 | |
17 | CENTRO MUNICIPAL DE ESPECIALIDADES | Rua: Kauser Abrãao Brito S/N | MONTE SERRAT | 1 |
(CEMES) | |||||
18 | HOSPITAL MUNICIPAL S.F.XAVIER - ITAGUAI | Rua: General Bocaiuva, nº 16 | XXXXXX | 0 | |
00 | XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX (ESF)ODENIT MAIA | Rua: Estados Unidos X/X | XXXXXX XXXXXXX | 0 | |
00 | XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX (ESF)TEIXEIRA | Rua: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Nº 1801 | XXXXXXXX | 1 | |
21 | UNIDADE DA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF)MAZOMBA | Est. Eng. Xxxx Xxxxxx, Nº 700 | MAZOMBA | 1 | |
22 | UNIDADE DA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF)COROA GRANDE | Xx. Xxxxxx Xxxxxxx,X/X | XXXXX XXXXXX | 0 | |
00 | XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX (ESF)CENTRO | Rua: Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 71 | XXXXXX | 0 | |
00 | XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX (XXX)XXXXX XXXXXXX | Xxx: Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 01 | SANTA CÂNDIDA | 1 | |
25 | UNIDADE DA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF)CHAPERÓ- GLEBA B | Est. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, nº 21-GLEBA B | CHAPERÓ | 1 | |
26 | UNIDADE DA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF)ILHA DA MADEIRA | Rua: Pref. Wilson Pedro Francisco, nº 21 | ILHA DA MADEIRA | 1 | |
27 | UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) XXXXXXXX | Xxx: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, s/nº | PIRANEMA | 1 | |
28 | CLÍNICA DA FAMÍLIA IBIRAPITANGA | Xx. Xxxxxxxx xx Xxxx, X/X | XXXXXXXXXXXX | 0 | |
29 | IST-Aids | Av .Xxx Xxxxxxxxx, nº | ENGENHO | 1 |
30 | VIGILANCIA EM SAÚDE | Rua: Reverendo Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, nº 262 | 1 | ||
31 | UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA SACO DA PRATA | Xxx. Xxx Xxxxxx, x/x | XXXXXX XXXXXXXXXX | 0 | |
32 | FÁRMACIA CENTRAL | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx,xx 000 | XXXXXX | 1 | |
33 | PROJETO ACALANTAR | XXX XXXXXX XXXXXX, Xx 000 | XXXXXX | 1 | |
TOTAL | 3 | 32 |
ANEXO I - C | ||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||
ITEM | UNIDADE | POSTOS |
1 | C. M. Senador Teotônio Vilella Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, n.º 22 Cep: 23810-540 Centro | 1 |
2 | E. M. Alexandre Ignácio Estrada do Caçador, s/n.º Cep: 23835-090 Ibituporanga | 1 |
3 | E. M. Xxxxxx Xxxxxxxx Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Cep: 23825-480 Vila Geni | 1 |
4 | E. M. Antônio Tupinambá Xxx Xxxxx Xxxxx, Xx 00, s/n.º Cep: 23820-770 Vila Margarida | 1 |
5 | E. M. Argentina Coutinho Endereço: X. Xxxxx Xxxxx, x/x - Xxxxx Xxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000 | 1 |
6 | E. M. Coronel Alziro Santiago Estrada do Mazomba, s/n.º Cep: 23830-250 Mazomba | 1 |
7 | E. M. das Acácias Xxx xxx Xxxxxxxx, Xx 000 Cep: 23830-395 Parque Primavera | 1 |
8 | E. M. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx xx Xxxxx xx Xxxxxx, x/x Cep: 23830-250 Brisamar | 1 |
9 | E. M. Elmira Figueira Rua: Tocantins s/n - CEP: 23815-180 Estrela do Céu | 1 |
10 | E. M. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, n.º 407/409 Cep: 00000-000 Xxxx xx Xxxxxxx | 1 |
11 | E. M. Xxxxx Xxxxxxxx Xxx 00 Xxxxxx 00 Cep: 23835-000 Chaperó | 1 |
12 | E. M. Jardim Mar Rua Capitão Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx 39/ loteamento Cep: 23.823-000 Jardim Mar | 1 |
13 | E. M. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx c/ a Rua Xxxxx Xxxxxx / LoteamentoVila Ibirapitanga s/nº CEP: 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxxxxx | 1 |
14 | E. M. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxx Xxx Xxxxxxxx Esquina com Xxxxxxx do Tronco, s/n.º - Cep: 23.820-303 Jardim Wêda | 1 |
15 | E. M. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Rua Xxxxx Xxxxx Xxxx s/n.º Cep: 23810-170 Santana | 1 |
16 | E. M. Padre Xxxxxx Xxxxxx Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, n°.40 Cep: 23821-135 Vila Margarida | 1 |
17 | E. M. Prefeito Abeilard Xxxxxxx xx Xxxxx Rua Jonas da Costa Pereira s/n Cep: 23815-100 Parque Paraíso | 1 |
18 | E.M. Prefeito Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x/x XXX? 00000-000 - Xxxxxx | 1 |
19 | E. M. Prefeito Wilson Pedro Francisco Estrada do Teixeira e Rua América, s/n, CEP: 23820-275 - Vista Alegre | 1 |
20 | E. M. Prof.ª Maria Guilhermina de Souza Freire Estrada do Mazomba s/n Cep: 23830-000 Leandro | 1 |
21 | E. M. Profª. Severina dos Ramos de Sousa Rua Xxxxxxx Xxxx e Xxxx Xxxx, Xxxx 00, 00 e 27, Cep: 23825-350 Vila Geni | 1 |
22 | E. M. Prof.x Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, s/n CEP: 23820-240 - Engenho | 1 |
23 | E. M. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx n.º 2.584 CEP: 23855-120 Chaperó | 1 |
24 | E. M. São Sebastião ESTRADA ZEFERINO GOULART SN CEP: 23830-000 Raiz da Serra | 1 |
25 | E. M. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx X Xxxxxx esquina com Rua A, s/n Cep: 23820-270 Teixeira | 1 |
26 | E. M. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx s/n CEP: 23835-000 Lagoa Nova Gleba B - Chaperó | 1 |
27 | E. M. Tereza de Araújo Sagário Av. Tabajara s/n Cep: 23812-150 Ibirapitanga | 1 |
28 | E. M. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx s/nº Cep: 23826-320 Itimirim | 1 |
29 | E.M. Vereador Xxxx Xxxxxxxx Prata Xxx. xx Xxxxxxxx, x/x XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxxx | 1 |
30 | E. M. Vereador Xxxxxxx Xxxxxxxxx Nunes Av. Gov. Xxxxx Xxxxx, 36 Cep: 23826-240 Jamelão | 1 |
ESCOLAS MUNICIPALIZADAS | ||
31 | CIEP 300 Munic. Pref. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx.Xxx Xxxxxxx Xxxxxx s/n° Cep: 23810-085 - Santana | 1 |
32 | CIEP 496 Munic.Maestro Xxxxxxxxx Xxxxxxx Rua Xxxxxxx Xxxxx s/n.º-Centro Cep: 23810-280 Monte Serrat | 1 |
33 | CIEP 497 Munic. Prof.ª Xxxxxx Xxxxxxxxx Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, s/n.º Cep: 23821-740 Engenho | 1 |
34 | E. E. M. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, s/n.º Cep: 23830-333 Mazomba | 1 |
35 | E. E. M. Xxxxxx Xxxxxxx Direito Rua Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, s/n - Cep: 23825-435 Brisamar | 1 |
36 | E. E. M. Chaperó Rua 16, s/n.º - Gleba B Cep: 23835-000 Chaperó | 1 |
37 | E. E. M. Dr. Jorge Abrahão Estrada do Mazomba, n.º 22 Cep: 23830-250 Mazomba | 1 |
00 | X. X. X. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, s/n.º Cep: 23830-640 Santa Cândida | 1 |
39 | E. E. M. Xxxxxxx( Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx) Reta da Valinha, s/n.º - Cep: 23855-000 Reta Piranema | 1 |
40 | E. E. M. Santa Rosa Estrada Santa Rosa, 2.587 Cep: 23855-205 Santa Rosa | 1 |
41 | E. E. M. Xxxxxxx Xxxxxxx xxxxxxx Xxx Jardim,953 Cep: 23835-700 Saco da Prata | 1 |
EDUCAÇÃO INFANTIL | ||
42 | E. M. de Educação Infantil Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx (Jardim América) R. Estados Unidos s/n.º Cep: 00000-000 Xxxxxx Xxxxxxx | 1 |
43 | E. M. de Educação Infantil Monteiro Lobato Rua Xxxxxxx Xxxxxxx e Rua Xxxxxx Xxxxx, Quadra 09 CEP: 23810-560 - Monte Serrat | 1 |
44 | E. M. de Educação Infantil Prefeito Isoldackson Cruz de Brito Rua Dezesseis, 180 CEP: 23812-285 Gleba B - Chaperó | 1 |
CRECHES | ||
45 | C.M. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (26 de Dezembro) Xxx X Xx 00 Xx 00 xx Xxxxxxxx Cep: 23811-703 26 de Dezembro | 1 |
46 | C.M. Aparecida Azêdo Estrada do Teixeira, 2 - Cep: 23820-275 Vista Alegre | 1 |
47 | C.M. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx (C.M. Brisamar) Rua:Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/n -Cep: 23830-000 Brisamar | 1 |
48 | C.M. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx (Chico Pitanga) Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, s/n.º Cep: 23821-740 Engenho | 1 |
49 | C.M. Xxxxx Xxxx Amado Rua Argentina, esquina com a Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx 00 - Xxx:00.000-000 Xxxxxx Xxxxxxx | 1 |
50 | C.M. Estrela do Céu Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, s/n CEP: 23820-480 Estrela do Céu | 1 |
51 | C.M. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx (Antiga Rua 41), s/n CEP: 230820-100 - Engenho | 1 |
52 | C. M. Xxxxxxxxxx Xxxxx - Xxxx Xxx das Tulipas e Girassol, s/n CEP: 23830-400 - Parque Primavera | 1 |
53 | C.M. Professor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (C.M. Jardim Mar) Rua dos Coqueiros Qd. 39, CEP: 23823-120 Jardim Mar | 1 |
54 | C.M. Professor Xxxxxxx Xxxxx Xxx 18, Quadra 22 Cep: 23815-000 Globo A - Chaperó | 1 |
55 | C.M. Prof.ª M.ª Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxx Prof. Xxxx xx Xxxxxx Xxxx, s/n Cep: 23810-211 Parque Paraíso | 1 |
56 | C. M. Professor Renato Barbosa Lasdilau Estrada do Mazomba, s/n Cep: 23830-000 Leandro | 1 |
57 | C.M. Profª Xxxxx xx Xxxxxx S. Garcia Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, x/x XXX: 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxxxxx | 1 |
58 | C.M. Prof.ª Tânia Mara Motta de Menezes Ruas 17, s/n CEP: 23845-770 - Brisamar | 1 |
59 | C.M. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Lt. 8 à 13 CEP: 23825-480 - Vila Geny | 1 |
60 | C.M. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Rua Odilon Penolon Fialho S/n CEP: 23825-160 - Vila Geni | 1 |
EDUCAÇÃO ESPECIAL | ||
61 | CEMAEE - Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado Rua Xxxx Xxxxxxxxx, esquina com a rua Conselheiro Lafaiete CEP: 23815-6650 - Centro | 1 |
PRÉDIOS DE APOIO | ||
62 | CEI - Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, 1.242 CEP: 23820-380 - Engenho. | 1 |
63 | OFICINA DE COSTURA Avenida Isoldackson Cruz de Brito nº lote 11 Xxxxxx 00, XXX 00000.000 Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx / Xxxxxxx- XX | 1 |
64 | Depósito Municipal 1 - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x/x - Xxxxxxx | 0 |
00 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx 2 - Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº - CEP: 23810-375 - Xxxxx Xxxxxx | 0 |
00 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx 3 - Xxx Xxx Xxxxxxxx, 0.000 - Xxxxxx | 1 |
EQUIPAMENTOS CULTURAIS | ||
69 | . Casa de Cultura Marise Moreira de Brito - Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, s/n° - CEP: 00000-000 - Xxxxxx | 1 |
72 | . Teatro Municipal Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx XX - CEP: 23815-180 | 1 |
73 | . Praça CEU´s - Centro de Esportes Unificado - Rua Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx (Gleba B) - CEP: 23831-300 - Chaperó | 1 |
74 | . Parque Municipal das Artes/Escola Municipal de Música Xxxxxxxxx Xxxxxxx/Escola Municipal de Dança Xxx. xx Xxxxxxxx, x/x - (Xxxx xx Xxxx Xxxxxxx) | 0 |
TOTAL DE POSTOS 24 h | 70 |
ANEXO I - D | ||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||
ITEM | UNIDADE | POSTOS |
1 | SMEC/SMS - Avenida Pref.º Isoldackson Cruz de Brito nº 18.745 CEP: 23.825-840 Bairro Vila Margarida / Itaguaí – RJ. | 2 |
2 | Sede da Prefeitura - X. Xxx. Xxxxxxxx 000 - Xxxxxx | 4 |
3 | GALPÃO (SAMU) - XXX. XX 000 - XXXX XXXXXXXXX | 0 |
TOTAL | 8 |
ANEXO I - E | ||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO | ||||
ITEM | UNIDADE | ENDEREÇO | BAIRRO | POSTOS |
1 | Sede SMOU (previsão) | Av. Pref. Isoldackson Cruz Brito nº 1096 | Vila Margarida | 1 |
2 | Antigo DETRAN | R. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Qd B | Ponte Preta | 1 |
3 | Cemitério São Francisco Xavier | Xx. X. Xxxx Xxxxxxxx, x/x | Xxxxxx | 1 |
4 | Cemitério Padre Cezare Vigezzi | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x | Xxxxxx | 1 |
TOTAL | 4 |
ANEXO I - F | ||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE | ||||
ITEM | UNIDADE | ENDEREÇO | BAIRRO | POSTOS |
1 | RODOVIA PREFEITO XXXXX XXXXX | AV. DEP. XXXXXXX XXXXXX S/N | PQ. INDEPENDÊNCI A | 1 |
2 | SEDE SMT | AV. DEP. XXXXXXX XXXXXX, 216 | PROGRESSO | 1 |
TOTAL | 2 | |||
OBS.: A SEDE DA SECRETARIA DEVERÁ SOFRER ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO, AINDA NÃO HÁ LOCAL DEFINIDO. |
ANEXO I - G | ||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA | ||||
ITEM | UNIDADE | ENDEREÇO | BAIRRO | POSTOS |
1 | SEDE SMAP | XXX. XX XXXXXXXX X/X | XXXXXX | 2 |
TOTAL | 2 |
ANEXO I - H | ||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA | ||||
ITEM | UNIDADE | ENDEREÇO | BAIRRO | POSTOS |
1 | PIER | EST. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX X/N | CENTRO | 1 |
TOTAL | 1 |
ANEXO I - I | ||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | ||||
ITEM | UNIDADE | ENDEREÇO | BAIRRO | POSTOS |
1 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Secretaria Municipal de Turismo e Esporte Secretaria Municipal de Eventos | E. Gal. Bocaiúva,, 607 | Centro | 1 |
TOTAL | 1 |
ANEXO I - J | ||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E ESPORTE | ||||
ITEM | UNIDADE | ENDEREÇO | BAIRRO | POSTO S |
1 | Quadra Municipal | X. Xxx. Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx | 1 |
2 | Quadra esportiva do 40 | Xxx. Xx Xxxxxxxx x/x | Xxxxxxx | 0 |
0 | Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx | R. Xxxxxxx Xxxxxx, 186 à 224 | Mant Serrat | 1 |
4 | Quadra do Estrela do Céu | R. Xxxxx, s/n | Estrela do céu | 1 |
TOTAL | 4 |
MEMÓRIA DE CÁLCULO | |||
ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO | |||
GRUPO A | MEMÓRIA DE CÁLCULO | FUNDAMENTO | |
A.01 INSS | 20,000 % | - | Art. 22, Inciso I, da Lei nº 8.212/91. |
A.02 FGTS | 8,000% | - | Art. 15, Lei nº 8.030/90 e Art. 7º, III, CF. |
A.03 SESI/SESC | 1,500% | - | Art. 3º, Lei n.º 8.036/90. |
A.04 SENAI/SENAC | 1,000% | - | Decreto n.º 2.318/86. |
A.05 INCRA | 0,200% | - | Lei n.º 7.787/89 e DL n.º 1.146/70. |
A.06 SEBRAE | 0,600% | - | Art. 8º, Lei n.º 8.029/90 e Lei n.º 8.154/90. |
A.07 Salário Educação | 2,500% | - | Art. 3º, Inciso I, Decreto n.º 87.043/82. |
A.08 Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP | 6,000% | 3% (RAT) x 2,000 (FAP) = 4,000% | RAT x FAP, em que: RAT – 3% (Assistência Social - código CNAE 8111-7/00 do Anexo V do Decreto n.º 3.048/1999) FAP – 2,000 (maior possível, conforme Decreto nº 3.048/1999, art. 202-A, §1º) |
TOTAL - GRUPO A | 39,800 % | ||
GRUPO B | MEMÓRIA DE CÁLCULO | FUNDAMENTO | |
B.01 13º Salário | 8,333% | [(1/12)x100] = 8,333% | Art. 7º, VIII, CF/88. |
B.02 Férias (Incluindo 1/3 constitucional) | 11,111 % | {[(1+1/3)/ 12]x100} = 11,111% | Art. 7º, XVII, CF/88. |
B.03 Aviso Prévio Trabalhado¹ | 1,944% | {[(7/30)/ 12]x100} = 1,944% | Art. 7º, XXI, CF/88, 477, 487 e ss, CLT. |
B.04 Auxílio Doença² | 1,389% | {[(5/30)/ 12]x100} = 1,389% | Art. 59 a 63 da Lei 8.213, de 1991. |
B.05 Acidente de Trabalho³ | 0,333% | {[(15/30)/ 12]*0,08}x100 = 0,333% | Art. 19 a 23 da Lei n.º 8.213/91. |
B.06 Faltas Legais4 | 0,278% | {[(1/30)/ 12]x100} = 0,278% | Art. 473 da CLT. |
B.07 Férias sobre Licença Maternidade5 | 0,074% | [(0,1111x0,02x0 ,333)x100] = 0,074% | Impacto do item férias sobre a licença maternidade. |
B.08 Licença Paternidade6 | 0,021% | {[(5/30)/ 12]x0,015}x 100 = 0,021% | Art. 7º, XIX, CF/88 e 10, § 1º, da CLT. |
TOTAL - GRUPO B | 23,484 % | ||
¹ Redução de 7 dias ou de 2h por dia. Percentual relativo a contrato de 12 (doze) meses. | |||
² Estimativa de 5 (cinco) dias de licença p/ano. | |||
³ Estimativa de 1 (uma) licença de 15 (quinze) dias por ano para 8% (oito por cento) dos empregados. | |||
4 Estimativa de 1 (uma) ausência por ano. | |||
5 Estimativa de 2% (dois por cento) dos empregados usufruindo de 4 (quatro) meses de licença por ano. | |||
6 Estimativa de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) dos empregados usufruindo 5 (cinco) dias da licença por ano. | |||
GRUPO C | MEMÓRIA DE CÁLCULO | FUNDAMENTO | |
C.01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx ¹ | 0,417% | {[0,05x(1/12)]x1 00} = 0,417% | Art. 7º, XXI, CF/88, 477, 487 e ss, CLT |
C.02 Indenização Adicional ² | 0,167% | [0,02x(1/12)]x10 0 = 0,167% | Art. 9º da Lei 7.238, de 1984 |
C.03 Indenização (rescisão sem justa causa – multa de 40% do FGTS) ³ | 3,200% | (1x0,40 x 0,08 x 100) = 3,200% | Art. 18, §1° da Lei 8.036, de 1990. |
C.04 Indenização (rescisão sem justa causa – contribuição de 10% do FGTS) 4 | 0,800% | (1 x 0,10 x 0,08 x 100) = 0,800% | Art. 1º da Lei Complementar 110, de 2001. |
TOTAL - GRUPO C | 4,583% | ||
¹ Estimativa de que 5% (cinco por cento) dos empregados serão substituídos durante um ano. | |||
² Estimativa de que 2% (dois por cento) dos empregados serão demitidos em situação de recebimento de indenização adicional. | |||
³ Multa de 40% do FGTS em relação aos trabalhadores demitidos. | |||
4 Contribuição de 10% do FGTS em relação aos trabalhadores contratados. | |||
GRUPO D | MEMÓRIA DE CÁLCULO | FUNDAMENTO | |
D.01 Incidência dos encargos do grupo A sobre o grupo B | 9,347% | 0,35800 x 0,23484 = 8,407% | Encargos do Grupo A sobre os Encargos do Grupo B |
TOTAL - GRUPO D | 9,347% | ||
GRUPO E | MEMÓRIA DE | FUNDAMENTO |
CÁLCULO | |||
E.01 Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado. | 0,033% | A.02 x C.01 = (0,08x0,00417)x 100 = 0,033% | Súmula n.º 305 do TST |
E.02 Incidência do FGTS exclusivamente sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente do trabalho. ¹ | 0,027% | A.02 x B.05 = (0,08x0,00333)x 100 = 0,026% | Art. 4°, parágrafo único da CLT c/c art. 28, III, do Decreto 99.684/90. |
TOTAL - GRUPO E | 0,060% | ||
¹ Estimativa de que 8% (oito por cento) dos empregados sofrem acidentes durante o ano, com ausência média de 30 dias durante o ano. O percentual do FGTS (8%) será aplicado somente sobre os 15 dias restantes do afastamento, porque os 15 primeiros dias já foram calculados no item B.05. | |||
GRUPO F | MEMÓRIA DE CÁLCULO | FUNDAMENTO | |
F.01 Incidência dos encargos do Grupo A sobre os valores constantes da base de cálculo referente ao salário maternidade | 0,287% | 0,3780x (13/12) x (4/12) x (2/100) = 0,273%. | F.01 = (Encargos Grupo A) x (Salário + 13º/12) x 4/12 x 2%, em que: Encargos do Grupo A = 0,37800; Salário + 13º = 13 salários; 12 = número de meses em um ano; 4/12 = período de 4 meses de licença em um ano; 2% = Estimativa de que 2% dos empregados usufruirão da licença maternidade de 4 meses em um ano. |
TOTAL - GRUPO F | 0,287% | ||
TOTAL - ENCARGOS SOCIAIS (R$) | 77,561 % | ||
MEMÓRIA DE CÁLCULO - LDI | |||
Item | Total | Componentes | |
Despesas Indiretas (X) | 5,00% | Adm. Central | |
Lucro (Y) | 10,00% | ||
Despesas Fiscais (T) | 1,65% | PIS | |
7,60% | COFINS | ||
5,00% | ISS | ||
Total de Despesas Fiscais | 14,25% | ||
Para o cálculo estimativo das Despesas Indiretas e Lucro foi utilizado o "Manual de Preenchimento do Modelo de Planilha de Custos de Fprmação de Preços" do STJ/GDG Portaria nº 410 de 15 de julho de 2020. |
UNIFORME* | ||||||
Item | Especificação | Quant. anual estimada/posto | Unidade | Valor unitário | Valor total anual (CxE) | Valor total mensal (F/12) |
1 | Crachá de identificação | 1 | Unidade | R$ 17,52 | R$ 17,52 | R$ 1,46 |
2 | Calça de brim | 4 | Unidade | R$ 63,68 | R$ 254,72 | R$ 21,22 |
3 | Bata manga curta | 4 | Unidade | R$ 46,68 | R$ 186,72 | R$ 15,56 |
4 | Botas de borracha (tipo galocha) cano médio branca | 2 | Unidade | R$ 41,91 | R$ 83,82 | R$ 6,98 |
5 | Meia de algodão | 4 | par | R$ 7,56 | R$ 30,24 | R$ 2,52 |
7 | Tênis | 2 | par | R$ 77,73 | R$ 155,46 | R$ 12,95 |
Total/posto | R$ 60,69 | |||||
* Pesquisa Banco de Preços |
ANEXO II
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ZELADORIA NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr.(a) Pregoeiro(a)
Atendendo à consulta formulada na licitação acima referida, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital, cotamos para o objeto em licitação o valor abaixo:
O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da presente.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
MODELO DE PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 135/2021
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ MODELO | UNID | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
DADOS DA PROPONENTE | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Insc. Estadual: | |||
Insc. Municipal: | |||
Endereço: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: | |||
Banco: | Agência: | ||
Conta-Corrente: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração) | |||
Nome: | |||
Nacionalidade: | |||
Profissão: | |||
Estado Civil: | CPF: | ||
Identidade: | Órgão Exp.: | ||
Data de Emissão: | |||
Telefone: | |||
E-Mail: |
(local) , de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com)
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 135/2021
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ZELADORIA NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ.
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA | QTDE UND. | VALOR PARA LICITAÇÃO | |
Item | ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS | ||
1 | CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ZELADORIA | 1 | R$ 30.101.432,91 |
VALOR TOTAL | R$ 30.101.432,91 |
ANEXO IV
Minuta Contratual nº XXX/2021
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ZELADORIA NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, QUE ENTRE SI FAZEM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA .
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ, pela Secretaria Municipal de Administração, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela Secretária Municipal de A d m i n i s t r a ç ã o , Sra. S h e i l a Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Honorato, brasileira, portador da cédula de identidade nº xxxxxxxx , expedida pelo xxxxxxxxxx e inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxx , a empresa
, situada na Xxx xx , Xxxxxx , Xxxxxx
, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliado na Rua
nº , Cidade resolvem celebrar o presente CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ZELADORIA NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, Com
fundamento no processo administrativo nº 3461/2021 (Pregão Eletrônico N° 135/2021), que será regido pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 4.308, de 16 de julho de 2018, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 2.902, de 04 de maio de 2005, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ZELADORIA NO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
Parágrafo único – O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
Parágrafo primeiro: O prazo de vigência do Contrato, decorrente da presente licitação, será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com art. 57º inciso II da Lei 8.666/93.
Parágrafo segundo: Os valores propostos serão reajustados decorrido o interregno de 12 (doze) meses, observado a data de apresentação da proposta pelo IPCA, em se tratando de mão de obra observar-se-á a data da convenção coletiva utilizada para elaboração da proposta.
Parágrafo terceiro: Os prazos de prorrogação serão permitidos, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a)Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b)Atestar nas Notas Fiscais/Faturas e documentos de controle do Contratante a efetiva realização dos serviços, objeto desta licitação, devendo este ser realizado após fiscalização e constatação de qualidade e de atendimento às especificações técnicas de cada objeto solicitado, conforme termo de referência;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a ocorrência de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada, aplicando as sanções cabíveis, sempre que necessário;
d)Notificar, por escrito, a Contratada da aplicação de qualquer sanção;
e) Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras e nem considerar banco de horas, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
f) Efetuar o pagamento a Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecido;
g)Prestar a Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária a perfeita execução do Contrato;
h)Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
i)Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável para contratação;
j)Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato;
k)Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de Comissão de Fiscalização;
l) Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
m)Propiciar acesso aos profissionais às suas dependências para a execução dos serviços;
n) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a solicitados pelo representante da CONTRATADA;
o) Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência;
p) Comunicar à Contratada as faltas e interrupções de jornadas, para fins de substituições em no máximo 72 horas;
q)Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada, exigindo sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pelo Contratante;
r) Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da empresa contratada que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas e cuja permanência seja considerada prejudicial ou insatisfatória à disciplina e aos interesses da CONTRATANTE;
s)Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas Especificações Técnicas deste Termo de Referência, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários;
t)Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento de encargos sociais, benefícios ou qualquer outro documento que julgar necessário;
u) Não obstante a empresa contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem qualquer forma de restrição à plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços;
v)Elaborar planilha-mensal que conterá os seguintes campos: nome completo do empregado, função exercida, dias efetivamente trabalhados, férias, licença, faltas, ocorrências;
w) Exigir a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expire o prazo de validade;
x) Relacionar-se com a empresa exclusivamente através do(a) encarregado(a) dos profissionais ou preposto(a). As solicitações de serviços e eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas por intermédio do encarregado ou preposto da empresa;
y) Fornecer os materiais para manutenção e pequenos reparos quando solicitados pela Administração do local da prestação dos serviços.
z) Fornecer local adequado para guarda de materiais e acomodação para o prestador dos serviços (ex. 01 sala)
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) A Contratada será a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto desta licitação, respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento do Contratante.
Caberá ainda a Contratada:
b)Respeito aos direitos dos usuários, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário;
c) Manutenção da qualidade na prestação dos serviços;
d) Responsabilidade civil e criminal pelo risco de sua atividade;
e) Utilizar para a contratação de pessoal, critérios técnicos inclusive quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias;
f) Responsabilizar-se, civil e criminalmente, perante os usuários, por eventuais indenização de danos materiais e/ou morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudência, decorrentes de atos praticados por profissionais, subordinados à entidade CONTRATADA, no desenvolvimento de suas atividades;
g) Manter controle de riscos da atividade e seguro de responsabilidade civil nos casos pertinentes;
h) Disponibilizar permanentemente toda e qualquer documentação ou base de dados para acesso irrestrito e/ou autoria do Poder Público;
i)Implantar os serviços contratados no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a contar do início da assinatura do contrato, de acordo com as condições estabelecidas e conforme especificações deste Termo de Referência;
j) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, bem como manter todas as condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções sendo que será vedada à Contratante a retenção de pagamento se o contratado não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não tiver prestado a contento;
k)A Administração poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação;
l)Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE.
m) Responsabilizar-se pelos serviços, objeto deste Termo de Referência, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades vierem a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao Contratante e a terceiros, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
n) Recrutar, selecionar e encaminhar ao CONTRATANTE os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com as qualificações mínimas definidas nas Especificações Técnicas deste Termo de Referência;
o) Promover treinamento e reciclagem, as suas expensas, dos empregados que prestam serviços para ao CONTRATANTE, de acordo com as necessidades do serviço e sempre que o fiscal do contrato entender conveniente à adequada execução dos serviços contratados;
p)Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
q) Apresentar aos fiscais do contrato o registro da frequência de funcionários (inclusive no caso de cobertura) no final de cada mês;
r)Cumprir a jornada de trabalho estabelecida pelo CONTRATANTE, em conformidade com a CLT, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobro);
s)Fornecer aos empregados, exclusivamente em regime de CLT, vale-alimentação, vale-transporte, e/ou qualquer outro benefício, considerando o disposto em Convenção Coletiva de Trabalho vigente das respectivas categorias;
t) Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio do CONTRATANTE, por dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados, ficando obrigada a promover a devida restauração e/ou o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, o CONTRATANTE reserva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento na fatura do mês subsequente, sem prejuízo de poder denunciar o contrato, de pleno direito;
u) Encaminhar ao CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias, relação dos empregados que demitidos e licenciados no período subsequente, assim como, daqueles que irão substituí-los;
v)Instruir os seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios;
w) Atribuir ao preposto às tarefas de coordenar, comandar e fiscalizar o bom andamento dos serviços; cuidar da disciplina; controlar a frequência e a apresentação pessoal dos empregados;
x)Observar o horário de trabalho estabelecido pelo CONTRATANTE, em conformidade com as leis trabalhistas;
y)Não caucionar nem utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
z)Comunicar aos fiscais do contrato por escrito, quaisquer alterações havidas no contrato social, durante o prazo de vigência do contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação;
z.1)Comunicar imediatamente aos fiscais do contrato toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a prestação de serviços de que trata este Termo de Referência;
z.2) Responder, com exclusividade, por todos os ônus decorrentes da execução dos serviços, tais como: salário de pessoal, encargos, taxas, uniforme, impostos e quaisquer outras exigências legais ou regulamentares que incidam ou venham a incidir sobre os serviços;
z.3)Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais na qualidade e quantidades especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
z.4)Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
z.5) Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
z.6)Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
z.7)Disponibilizar à Contratante, empregados identificados por meio de crachá;
z.8)A empresa contratada, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), deverá apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
z.9)relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
z.10)Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;
z.11) Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo;
z.12) Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento;
z.13)Autorizar a Administração CONTRATANTE, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais encargos diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, desde que garantido o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções cabíveis;
z.14)Deve apresentar declaração com a seguinte redação: “A CONTRATADA autoriza o Município de Itaguaí (CONTRATANTE), através da Secretaria (XX), fazer descontos nas faturas do Contrato, garantidos o contraditório e a ampla defesa, caso haja a responsabilização subsidiária do Município no pagamento de salários e demais verbas trabalhistas aos seus empregados, bem como das contribuições previdenciárias e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, quando esses não forem adimplidos pela CONTRATADA.”.
z.15) Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas e encargos sociais.
z.16)Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
z.17) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
z.18) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
z.19) Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, oferecendo todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível;
z.20) Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato;
z.21)Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
z.22) Xxxxxxxx, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, e do pagamento dos salários e demais benefícios dos empregados colocados à disposição da Contratante;
z.23)Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
z.24)Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
z.25)Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
z.26)O fornecimento de uniformes por parte da Contratada se dará conforme demanda da secretaria contratante.
z.27) Implantar modelo de controle de serviços executados e materiais consumidos.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de , assim classificados:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Programa de trabalho: 01.04.122.0052.2.011
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 01 – Recurso do Tesouro
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
Programa de trabalho: 08.01.04.122.0085
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Programática: 0059.2.470
Programa de trabalho: 31.01.26.122.0059.2.470
Natureza da Despesa: 3.3.90.39
Fonte: 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
Fonte: 0001
Projeto/Atividade: 2.425
Funcional: 04.122.0052
Natureza da Despesa: 3.3.90.39
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA SMAP:
Fonte: 0001
Projeto/Atividade: 2.466
Funcional: 04.122.0383
Natureza da Despesa: 3.3.90.39
Fonte: 0021
Projeto/Atividade: 2.466
Funcional: 04.122.0383
Natureza da Despesa: 3.3.90.39
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E ESPORTE
Fonte: 01
Projeto/Atividade: 2.471
Funcional: 04.122
Programática: 0052.2.471
Funcional Programática: 04.122.0052.2.471
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Órgão: 26
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa de Trabalho: 15.01.08.122.0079
Natureza de despesa: 33.90.39
Fonte de recurso: 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Programa de Trabalho: 10.02.12.361.0302
Natureza de despesa: 33.90.39
Fonte de recurso: 02
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa de Trabalho: 11.02.10.122.0052
Natureza de despesa: 33.90.39
Fonte de recurso: 02
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
Programa de Trabalho: 32.01.06.122.0065
Natureza de despesa: 33.90.39
Fonte de recurso: 01
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO:
Dá-se a este contrato valor total de R$ XXXXXX (XXXXXXXXX).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
representante do
Parágrafo primeiro
– A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por
CONTRATANTE especialmente designado por Portaria pelo ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo segundo – O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
Parágrafo terceiro – A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
Parágrafo quarto – Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o item 9.4 do termo de referência e por outro servidor da mesma pasta, também designado por Portaria do respectivo titular;
Parágrafo quinto – Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação;
Parágrafo sexto – As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente
superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
Parágrafo sétimo – O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo nono – O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato
Parágrafo décimo – A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
Parágrafo décimo primeiro – A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal;
Parágrafo décimo segundo – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
Parágrafo primeiro – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
Parágrafo segundo – A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
Parágrafo terceiro – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
Parágrafo quarto – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
Parágrafo quinto – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
Parágrafo sexto – No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ xxxx (xxxx), sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº , agência , Banco de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Município de Itaguaí.
Parágrafo primeiro – O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias.
Parágrafo segundo – Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta-corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
Parágrafo terceiro – O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
Parágrafo quarto – A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros;
Parágrafo quinto – Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação;
Parágrafo sexto – O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 10.3 do termo de referência, ao Protocolo Geral Municipal;
Parágrafo sétimo – Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
Parágrafo oitavo – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta-corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta-corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA;
Parágrafo nono – A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas;
Parágrafo décimo – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação;
Parágrafo décimo primeiro – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s);
Parágrafo décimo segundo – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juro moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo décimo terceiro – Para fins de cálculo do pagamento a ser recebido pela Contratada, será considerado o Orçamento Total apresentado para realização das atividades relacionadas neste Termo de Referência.
Parágrafo décimo quarto – Todas as despesas que forem eventualmente glosadas serão descontadas no pagamento referente ao mês de prestação do serviço.
Parágrafo décimo quinto – A CONTRATADA deverá manter em perfeita ordem todos os documentos fiscais e contábeis, especialmente os respectivos livros e os comprovantes de todas as despesas contraídas, devendo apresentá-los sempre que requerido pelos órgãos fiscalizadores competentes.
Parágrafo décimo sexto – Todos os comprovantes fiscais deverão ser emitidos em nome da CONTRATADA e seus originais ficarão sob sua guarda e à disposição dos órgãos fiscalizadores.
Parágrafo décimo sétimo – Para realização do pagamento a nota fiscal deverá possuir também, 02 (dois) atesto efetuados por servidores habilitados através de publicação em diário oficial pela CONTRATANTE.
Parágrafo décimo oitavo – A nota fiscal dos insumos deverá vir separada da nota fiscal dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Jornal Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Município poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso cesse a situação de emergência de saúde pública durante a vigência deste contrato, é facultado à CONTRATANTE resilir unilateralmente o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
Parágrafo Primeiro: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo segundo: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
Parágrafo terceiro: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo.